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(DOC. VP 231.0110.8588.1581)

STJ. Processual civil. Servidor público. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Ação rescisória. Documentos que poderiam ter sido juntados na ação originária. Ausência de prova nova apta a aparelhar ação rescisória. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Incidência. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. II - O documento novo apto a aparelhar a ação rescisória, fundada no CPC/2015, art. 966, VII, é aquele que, já existente à época da decisão rescindenda, era ignorado pelo autor ou do qual não pôde fazer uso, capaz de assegurar, por si só, a procedência do pronunciam

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