(DOC. VP 240.7031.1858.5203)
STJ. Processual civil. Embargos a execução. Determinação do tribunal a quo para realização de novos cálculos considerando superveniente decisão em ação rescisória. Alegação de afronta ao CPC, art. 1.022. Não ocorrência. Alegação de cerceamento de defesa. Pretensão de julgamento dos embargos de declaração de forma presencial. Ausência de prequestionamento. Agravo interno não provido.
1 - Na hipótese dos autos, o Tribunal a quo deu provimento à apelação do INSS em sede de embargos à execução para determinar a realização de novos cálculos, reconhecendo que ação rescisória que rescindiu decisão proferida em agravo de instrumento influenciou no valor a ser apurado. 2 - No presente agravo interno, a parte agravante repisa as teses suscitadas em Recurso Especial e que não foram acolhidas na decisão agravada. Aduz violação ao CPC/2015, art. 1.022, porquanto não
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