Jurisprudência sobre
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501 - STJ. Recurso especial. Dano moral. Ação de indenização por danos morais cumulada com obrigação de fazer e não fazer. Matéria jornalística. Revista de grande circulação. Crime histórico. Reportagem. Repercussão nacional. Direito à privacidade. Pena perpétua. Proibição. Direito à ressocialização de pessoa egressa. Ofensa. Configuração. Direito ao esquecimento. Censura prévia. Impossibilidade. Memória coletiva. Direito à informação. Liberdade de expressão. Esposo e filhos menores. Extensão dos efeitos da condenação. Princípio da pessoalidade da pena. Direito ao desenvolvimento integral. ECA. Dano moral. Valor da indenização. Reexame fático. Vedação. Indenização por dano moral: R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para a primeira autora e R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para os demais. CF/88, art. 5º, XLV, XLVII. CF/88, art. 220, § 1º. Lei 7.210/1984, art. 41, VIII. Lei 7.210/1984, art. 202. CP, art. 13. CP, art. 93. ECA, art. 3º. Decreto 99.710/1990 (Convenção Internacional Sobre os Direitos da Criança, art. 16.). CCB/2002, art. 12. CCB/2002, art. 17. CCB/2002, art. 20. CCB/2002, art. 21. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X.
«1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência, do CPC/1973 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ. ... ()
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502 - TST. I - AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PENSÃO. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. DESÁGIO 1 -
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. 2 - Em exame mais detido, constata-se equívoco na decisão monocrática quanto à aplicação da Súmula 126/TST, visto que a solução da controvérsia relativa ao redutor aplicado ao pagamento da indenização por dano material em parcela única, no caso, não requer reexame de fatos e provas. 3 - Deve ser provido o agravo para seguir no exame do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PENSÃO. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. DESÁGIO 1 - Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência atual, notória e iterativa do TST. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, em razão da provável violação do art. 950 do CC. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PENSÃO. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. DESÁGIO 1 - O TRT manteve a sentença que aplicou redutor de 50% no valor da indenização por dano material paga em parcela única. 2 - A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que é razoável a aplicação de um redutor entre 20% e 30% com relação ao montante devido a título de danos materiais pagos em parcela única. Julgados. 3 - A solução que melhor atende o princípio da proporcionalidade indica que não se deve adotar um redutor fixo para toda e qualquer situação, mas um redutor adequado diante das peculiaridades de cada caso concreto. 4 - No caso concreto, incontroverso que a reclamante, bancária que desenvolveu LER/DORT, doença considerada ocupacional, que acarretou incapacidade total e permanente para a atividade que realizava. 5 - Nesse contexto, o redutor de 20% sobre a quantia estipulada na sentença mostra-se razoável e proporcional, redutor esse que deve incidir apenas sobre as prestações vincendas na data do pagamento da respectiva condenação. 6 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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503 - TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO. SERVIÇO BANCÁRIO DEFEITUOSO. EMPRÉSTIMO POR CARTÃO DE CRÉDITO DE FATURAMENTO CONSIGNADO. INCONFORMISMO DE AMBAS AS PARTES. SENTENÇA REFORMADA PARA MINORAR INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PARA REPETIR O INDÉBITO NA FORMA DOBRADA.
1.Recurso do requerido ao qual aderiu o autor. Objetivaram a reforma de sentença de parcial procedência que declarou inexigíveis os débitos de contrato inexistente (empréstimo por cartão de crédito consignado), determinou restituição simples do indébito e concedeu indenização por danos morais de R$ 10.000,00. ... ()
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504 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. EXTRAPOLAÇÃO DO LIMITE DE 2/3 PREVISTO NA LEI 11.738/2008 PARA ATIVIDADES EM CLASSE. ADICIONAL DE 50% SOBRE O TEMPO EXCEDIDO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA NÃO RECONHECIDA.
O Tribunal Regional manteve a sentença de primeiro grau, que condenou o reclamado ao pagamento do adicional de 50% sobre o valor das horas trabalhadas em sala de aula que avançaram no tempo reservado a atividades extraclasse. O acórdão recorrido está de acordo com a atual jurisprudência desta Corte, posto que, em relação aos professores e à Lei 11.738/08, o Tribunal Pleno do TST fixou o entendimento de que o não atendimento da proporção de 2/3 da jornada dentro da sala de aula e 1/3 da jornada destinada a atividades extraclasse, apesar de não gerar o direito ao recebimento de horas extras, caso não fique demonstrado ter havido extrapolação da jornada semanal, gera direito ao pagamento de adicional de 50% do valor da hora, em relação ao período que extrapolar a proporção de 2/3 dentro de sala de aula. Sentença e acórdão regional de acordo com a interpretação feita por esta Corte do Lei 11.738/2008, art. 2º, §4º. Ausente a transcendência política do recurso. Recurso de revista não conhecido. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS PELA RECLAMANTE EM CONTRARRAZÕES. Esta Corte entende pela possibilidade de se pleitear a majoração de honorários advocatícios em sede de contrarrazões ou de contraminuta, contudo, seu deferimento depende da análise das peculiaridades do caso e das regras contidas nos arts. 85, §2º, do CPC e 791-A, §2º, da CLT. No caso, tendo havido interposição pelo reclamado de recurso ordinário, e, posteriormente, de recurso de revista, os quais se basearam em jurisprudência ultrapassada para tentar reformar a sentença, e, tendo o patrono da reclamante formulado defesa precisa e baseada em conhecimento técnico e atualizado sobre o tema, a qual foi acolhida para que o presente recurso sequer fosse conhecido, entende-se por justa a majoração dos honorários advocatícios devidos em favor do patrono da reclamante para o patamar de 15%. Pedido de majoração dos honorários advocatícios provido.... ()
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505 - TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATOS BANCÁRIOS. AÇÃO DECLARATÓRIA E REPARATÓRIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO. SENTENÇA IMPECÁVEL E IRRETOCÁVEL.
1.Apelação do requerido pela reforma da sentença de parcial procedência que declarou inexigíveis os débitos de contrato inexistente, determinou restituição simples e concedeu indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00. ... ()
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506 - STJ. Processual civil. Administrativo. Honorários advocatícios de sucumbência. Fixação pelas instâncias ordinárias. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Ofensa ao CPC, art. 535, de 1973 não configurada omissão.
«1. O Tribunal de origem fixou a verba honorária de sucumbência em R$ 30.000,00 (trinta mil reais), com amparo no CPC, art. 20, § 4º, de 1973, por entender razoável seu valor. ... ()
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507 - TJMG. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ATROPELAMENTO POR LOCOMOTIVA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA EMPRESA TRANSPORTADORA. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. DANO E NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADOS. MORTE DE FAMILIAR PRÓXIMO. DANO MORAL CONFIGURADO. MONTANTE INDENIZATÓRIO. ADEQUAÇÃO À FINALIDADE REPARATÓRIA DO INSTITUTO. AÇÕES CONEXAS. JULGAMENTO CONJUNTO. SENTENÇA ÚNICA. RECURSOS SIMULTÂNEOS. AFRONTA À UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRIMEIRO RECURSO DESPROVIDO. SEGUNDO RECURSO NÃO CONHECIDO.
- Àluz da teoria do risco administrativo e da atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do STJ, a transportadora ferroviária, enquanto concessionária de serviço público, é objetivamente responsável pela morte de motociclista atropelado por locomotiva ao tentar realizar o cruzamento de via férrea, notadamente porque demonstrada, no caso concreto, a deficiente infraestrutura de segurança no local. ... ()
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508 - STJ. Desapropriação. Meio ambiente. Ambiental. Ação civil pública. Patrimônio histórico-cultural. Imóvel. Desapropriação no curso do processo. Passivo ambiental. Sub-rogação no preço. Condenação do expropriado. Reparação do bem. Impossibilidade. Bis in idem. Dano moral coletivo. Revisão de matéria fática. Não cabimento. Súmula 623/STJ. Decreto-lei 3.365/1941, art. 31. Tema 1.204/STJ.
O expropriado não tem o dever de pagar pela reparação do dano ambiental no bem desapropriado, podendo responder, no entanto, por eventual dano moral coletivo. ... ()
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509 - TJRJ. DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO PRATICADO DURANTE O REPOUSO NOTURNO, MEDIANTE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE AGENTES, NA FORMA TENTADA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA COM FULCRO NO CPP, art. 386, VII. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO EM PARTE.
I. CASO EM EXAME 1.Denúncia que narra crime de furto tentado perpetrado pelo Réu e por um segundo indivíduo não identificado que, durante a madrugada do dia 04/01/2024, munidos de um alicate de corte, romperam 05 (cinco) cadeados e arrombaram a porta de entrada do estabelecimento comercial Canto dos Amigos - Bar e Lanchonete, localizado no bairro de Madureira, nesta cidade, sendo flagrados por policiais militares, não tendo o crime se consumado por circunstâncias alheias à vontade dos agentes. ... ()
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510 - STJ. processual civil e administrativo. Servidor público. Pagamento de quintos. Execução de sentença. Decisão judicial transitada em julgado. Re 638.115/CE. Repercussão geral. Modulação dos efeitos.
1 - Trata-se de remessa dos autos pela Vice-Presidência do STJ para eventual juízo de retratação, nos termos do CPC/2015, art. 1.040, II, tendo em vista julgamento do RE 638.115/CE sob o rito da Repercussão Geral pelo STF (Tema 395). ... ()
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511 - STJ. Processual civil. Ação declaratória de inexistência de relação jurídico tributária. ISSQN. Atividade desenvolvida. Pretensão de reexame de fatos e provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Análise da divergência prejudicada. Alegação de vícios no acórdão embargado. Inexistência.
I - Na origem, trata-se de ação ajuizada por A. M. S. S. contra o Município de Araraquara objetivando o recolhimento anual do ISSQN sobre o valor fixo, e não sobre a receita bruta auferida. Na sentença. julgou- se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, conheceu-se do agravo para negar provimento ao recurso especial. ... ()
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512 - TJSP. "APELAÇÃO - AÇÃO REVISIONAL C.C. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - VEÍCULO AUTOMOTOR - LIMITAÇÃO DE JUROS - I -
Sentença de parcial procedência - Apelo de ambas as partes - Entendimento no sentido de que, mesmo antes de sua revogação, o CF/88, art. 192, § 3º, não era autoaplicável, dependendo de regulamentação - Aplicação da Súmula Vinculante 7/STF, de dezembro de 2008 - Cabível a aplicação dos juros praticados pela instituição financeira - Apelo do autor improvido". ... ()
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513 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO NÃO RECONHECIDA. AVISO-PRÉVIO. DEDUÇÃO INDEVIDA.
Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento fundada no entendimento da notória, reiterada e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, no sentido de que o ajuizamento da reclamação trabalhista pelo empregado pugnando pela rescisão indireta do contrato de trabalho supre a função de notificar o empregador da intenção do reclamante de terminar a relação empregatícia, motivo pelo qual é indevida a compensação de valores a título de aviso-prévio com os das parcelas rescisórias. Agravo desprovido . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. FORNECIMENTO DE EPI. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DA VALORAÇÃO DE MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, na medida em que a Corte regional, soberana na análise da prova dos autos, consignou, de acordo com o laudo pericial produzido, que «devem ser tidas como insalubres em grau máximo, as atividades exercidas pela Reclamante. Visto que conforme as características do estabelecimento, equipara-se à limpeza em local de grande circulação pública, se enquadrando como coleta de lixo urbano. Conforme NR-15 da Portaria do MTE 3.214/78". Desta forma, o acórdão recorrido encontra-se em perfeita consonância com o entendimento desta Corte superior, firmado através da Súmula 448, item II do TST. Nesse contexto, a interposição do agravo é flagrantemente ofensiva aos princípios da celeridade processual e do devido processo legal, de modo que se revela cabível a aplicação da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo desprovido .... ()
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514 - STJ. Agravo regimental. Administrativo. Vereador. Redução do subsídio. Pretensão de restabelecer o subsídio anteriormente percebido. Prescrição configurada. Lesão do direito ocorrida com a edição da Resolução 07, de 24/11/1988. Ação ajuizada apenas em 2004. Causas interruptivas do prazo prescricional. Inexistência. Requerimento administrativo apresentado após o prazo prescricional.
1 - Segundo o princípio da Actio Nata, nascida a pretensão deve o interessado levá-la à apreciação do Poder Judiciário dentro de um prazo previamente estabelecido em lei, sob pena de extinção da pretensão pelo decurso do prazo prescricional. Tratando-se de pretensões deduzidas contra o Poder Público, a prescrição é disciplinada pelo Decreto 20.910/32, que fixa o prazo de cinco anos, bem como estabelece as regras para os casos de suspensão e interrupção do prazo prescricional. Precedentes... ()
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515 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST . CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CASO DE ADMISSIBILIDADE PARCIAL DO RECURSO DE REVISTA PELO TRT DE ORIGEM. 1. ACÚMULO DE FUNÇÕES. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. O Tribunal Pleno do TST, considerando o cancelamento da Súmula 285/TST e da Orientação Jurisprudencial 377/SBDI-1/TST, editou a Instrução Normativa 40/TST, que, em seu art. 1º, dispõe: «Admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão". Na hipótese, o TRT de origem recebeu o recurso de revista interposto pela Reclamante apenas quanto ao tema «limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial por divisar possível divergência jurisprudencial, tendo denegado o processamento do apelo no que concerne aos demais temas. Assim, em razão da nova sistemática processual e da edição da Instrução Normativa 40/TST - já vigente quando da publicação da decisão do TRT que admitiu parcialmente o apelo -, cabia à Recorrente impugnar, mediante agravo de instrumento, os capítulos denegatórios da decisão, sob pena de preclusão, ônus do qual se desincumbiu. Com efeito, ultrapassada essa questão, em relação ao mérito do agravo de instrumento interposto, registre-se que, em relação ao tema «acúmulo de funções, o apelo não merece prosperar, nos termos do CLT, art. 896. Agravo de instrumento desprovido nos temas. 2. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. REARBITRAMENTO DO PERCENTUAL. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do CCB, art. 950, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido no aspecto. B) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. REARBITRAMENTO DO PERCENTUAL. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA - DESÁGIO. Esclareça-se que a lei civil fixa critérios relativamente objetivos para a fixação da indenização por danos materiais. Esta envolve as «despesas de tratamento e dos lucros cessantes até o fim da convalescença (art. 1.538, CCB/1.916; art. 949, CCB/2002), podendo abranger, também, segundo o novo Código, a reparação de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido (art. 949, CCB/2002). É possível que tal indenização atinja ainda o estabelecimento de «uma pensão correspondente à importância do trabalho, para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu (art. 1.539, CCB/1916; art. 950, CCB/2002). Atente-se que a norma em exame (CCB, art. 950, caput) não cogita hipótese de exclusão da obrigação de indenizar em decorrência do fato de a vítima poder vir a exercer outra atividade compatível com sua depreciação. Com efeito, infere-se da norma que é o próprio «ofício ou profissão do trabalhador que deve servir de parâmetro para a fixação do valor da pensão. Na hipótese, o TRT, considerando a atuação do trabalho apenas como elemento concorrente para a eclosão doença ocupacional que incapacitou a Obreira - premissa fática inconteste à luz da Súmula 126/TST - manteve a sentença que fixou em 25% o percentual para o cálculo da pensão vitalícia, reformando-a apenas para determinar a aplicação de dois redutores: o de 50% em decorrência da concausa (que resulta numa pensão mensal real de 12,5%); e o de 30% em razão do pagamento em parcela única. Conforme se verifica do acórdão recorrido, foi apurada perda da capacidade funcional da Reclamante para o exercício da função de bancária (caixa), atividade que, incontroversamente, exercia na Reclamada. Com efeito, segundo o disposto no CCB, art. 950, caput, é o próprio «ofício ou profissão do trabalhador que deve servir de parâmetro para a fixação do valor da pensão, de modo que, em atenção ao princípio da reparação integral, nos casos em que constatada a incapacidade total e permanente para a função anteriormente exercida, a pensão deve ser fixada em percentual correspondente à 100% da última remuneração do Obreiro. Sabe-se, ainda, que, a jurisprudência desta Corte acolhe a fixação do pensionamento em importância inferior ao percentual da incapacidade, nos casos em que se constata a atuação do trabalho apenas como elemento concorrente, tal como na hipótese em exame, em que o Tribunal Regional entendeu que a atuação do trabalho para o desencadeamento da doença ocupacional foi de 50% . Assim, no caso dos autos, constatada a atuação do trabalho como elemento concorrente para a eclosão da doença que incapacitou a Obreira, de forma total e permanente, para a função anteriormente exercida (bancária - caixa), tem-se que o TRT, ao arbitrar o percentual indenizatório, mitigou o princípio da restituição integral do dano, que visa reparação do dano por completo. Logo, deve ser reformada a decisão recorrida para que a pensão mensal deferida corresponda a 50% da sua última remuneração, considerando a constatação de nexo concausal . Ressalta-se, ainda, que o pagamento da pensão em parcela única é uma faculdade conferida ao ofendido (art. 950, parágrafo único, do CCB), e o Julgador, diante da análise de cada caso concreto, atentando para os fatos e circunstâncias constantes dos autos - tais como as condições econômicas e financeiras do devedor e o interesse social concernente à proteção da vítima -, poderá, de forma fundamentada, deferir ou indeferir a pretensão de pagamento em parcela única, sempre que restar evidenciada a conveniência, ou não, de tal medida. Contudo, a fixação em parcela única provoca efeitos redutores no montante da verba. Realmente, a opção do Reclamante pelo pagamento da pensão em cota única (parágrafo único do CCB, art. 950), conforme autorizado pelo atual Código Civil, tem como efeito a redução do valor a que faria jus em relação à percepção da pensão paga mensalmente. A antecipação temporal da parcela devida em dezenas ou centenas de meses em um montante único imediato importa, sem dúvida, na adequação do somatório global, para evitar enriquecimento sem causa. Essa ponderação é necessária para adaptar a parcela única aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade da indenização. Nesse sentido, a jurisprudência desta Corte tem adotado a aplicação de um redutor que oscila entre 20% e 30%. Nesse aspecto, tem-se que o redutor aplicado se encontrar em convergência com os percentuais fixados por esta Corte. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. C) RECURSO DE REVISTA. TEMA RECEBIDO PELO TRT DE ORIGEM. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. CLT, art. 840, § 1º. A presente controvérsia diz respeito à limitação da condenação em hipóteses em que a parte autora atribui valores às parcelas pleiteadas judicialmente. No Processo do Trabalho, é apta a petição inicial que contém os requisitos do CLT, art. 840, não se aplicando, neste ramo especializado, o rigor da lei processual civil (CPC/2015, art. 319), pois é a própria CLT quem disciplina a matéria, norteando-se pela simplicidade. Nessa linha, antes da vigência da Lei 13.467/2017, o pedido exordial deveria conter apenas a designação do juiz a quem fosse dirigida, a qualificação do reclamante e do reclamado, uma breve exposição dos fatos de que resultasse o dissídio, o pedido, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante . Com a nova redação do CLT, art. 840, implementada pela Lei 13.467/2017, a petição inicial, no procedimento comum, passou a conter os seguintes requisitos: designação do juízo; qualificação das partes; breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio; o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor ; data; e assinatura do reclamante ou de seu representante. Contudo, com suporte nos princípios da finalidade social e da efetividade social do processo, assim como nos princípios da simplicidade e da informalidade, a leitura do § 1º do CLT, art. 840 deve se realizar para além dos aspectos gramatical e lógico-formal, buscando por uma interpretação sistemática e teleológica o verdadeiro sentido, finalidade e alcance do preceito normativo em comento, sob pena de, ao se entender pela exigência de um rigorismo aritmético na fixação dos valores dos pedidos (e, por consequência, do valor da causa), afrontarem-se os princípios da reparação integral do dano, da irrenunciabilidade dos direitos e, por fim, do acesso à Justiça. Isso porque as particularidades inerentes ao objeto de certos pedidos constantes na ação trabalhista exigem, para a apuração do real valor do crédito vindicado pelo obreiro, a verificação de documentos que se encontram na posse do empregador - além de produção de outras provas, inclusive pericial e testemunhal -, bem como a realização de cálculos complexos. A esse respeito, vale dizer que o contrato de trabalho acarreta diversificadas obrigações, o que conduz a pedidos também múltiplos e com causas de pedir distintas, de difícil ou impossível prévia quantificação. Inclusive há numerosas parcelas que geram efeitos monetários conexos em outras verbas pleiteadas, com repercussões financeiras intrincadas e de cálculo meticuloso. Assim, a imposição do CLT, art. 840, § 1º, após alterações da Lei 13.467/2017, deve ser interpretada como uma exigência somente de que a parte autora realize uma estimativa preliminar do crédito que entende ser devido e que será apurado de forma mais detalhada na fase de liquidação, conforme CLT, art. 879 . De par com isso, a Instrução Normativa 41 do TST, no § 2º do art. 12, dispõe que: «Art. 12. Os arts. 840 e 844, §§ 2º, 3º e 5º, com as redações dadas pela Lei 13.467, de 13 de julho de 2017, não retroagirão, aplicando-se, exclusivamente, às ações ajuizadas a partir de 11 de novembro de 2017. (...) § 2º Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC. « (g.n.) Ademais, afasta-se a alegação de julgamento ultra petita porquanto não foram deferidas parcelas não pleiteadas pela Reclamante. Como já salientado, os valores indicados na reclamação são uma mera estimativa e não impediram a Parte Reclamada, na presente hipótese, de exercer a ampla defesa e o contraditório (art. 5º, LV da CF/88), apresentando as impugnações e argumentos de fato e de direito que entendeu pertinentes ao caso. Logo, na medida em que os valores delimitados na petição inicial não vinculam, de forma absoluta, a condenação, revelando-se como mera estimativa dos créditos pretendidos pelo Autor, não há que se falar em limitação da liquidação aos valores indicados na peça exordial. Julgados desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido no tema.
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516 - TJSP. RECURSO -
As alegações e pedidos da parte autora apelante, relativas à cobrança abusiva de encargos diversos dos especificados na inicial, que fixa os limites da demanda e não pode ser alterada, sem o consentimento da parte integrante do polo passivo citado, nem depois da sentença, por força do CPC/2015, art. 329, I, não podem ser conhecidas, por implicarem inovação recursal. ... ()
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517 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CANCELAMENTO DE DISTRIBUIÇÃO. ALEGAÇÃO DE INTIMAÇÃO NÃO REALIZADA. PROBLEMAS NO SISTEMA INFORMATIZADO DESTE TRIBUNAL. NÃO VERIFICAÇÃO. INFORMAÇÕES PRESTADAS PELA SECRETARIA-GERAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (SGTEC). SISTEMA «PUSH". CARÁTER MERAMENTE INFORMATIVO. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO DE OFÍCIO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1.Trata-se de apelação contra sentença que determinou o cancelamento da distribuição em razão do não recolhimento integral das custas processuais, cujo parcelamento fora deferido ao requerente. ... ()
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518 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ALEGAÇÃO DA PRÁTICA DE ANATOCISMO, TAXA DE JUROS ACIMA DA MÉDIA DE MERCADO, E COBRANÇAS ILEGAIS DE DIVERSAS TARIFAS NO CONTRATO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA LIMINAR. RECURSO DA AUTORA.
1.Controvérsia que se cinge em analisar a preliminar de cerceamento de defesa e, caso ultrapassada, se o contrato deve ser revisto em decorrência de suposta ilegalidade da capitalização de juros, incidência de juros com percentual superior à taxa média de mercado, cumulação de comissão de permanência com juros de mora e multa, venda casada de seguro e cobrança de tarifa de cadastro, serviços de terceiros e registro do contrato, restando preclusa a questão quanto ao reconhecimento da nulidade da cláusula abusiva que trata especificamente de tarifa de emissão de carnê. ... ()
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519 - TJRJ. Ação ordinária de implementação de piso salarial. Piso nacional dos professores estaduais. Servidora aposentada. Sentença de procedência. Apelação interposta pela parte ré.
Preliminares rejeitadas. Inicialmente, cumpre consignar que, a despeito de ter sido reconhecida a repercussão geral no Recurso Extraordinário 1.326.541, que originou o Tema 1218, em decisão proferida em 27/05/2022, pelo Supremo Tribunal Federal, não se observa qualquer determinação de suspensão dos processos que versem sobre a matéria nos referidos autos. Também não há que se falar em suspensão do feito em virtude da Ação Civil Pública 0228901-59.2018.8.19.0001, ajuizada pelo Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro - SEPE/RJ em face do Estado do Rio de Janeiro, uma vez que não há óbice legal para o prosseguimento e julgamento da ação individual, tendo em vista que a propositura de uma ação coletiva, por si só, não retira do interessado a possibilidade de vindicar seu direito subjetivo em Juízo. Ademais, conforme restou ressalvado pela Corte Superior, quando da fixação dos Temas 60 e 589, a suspensão, em casos multitudinários, não constitui uma imposição legal, mas uma faculdade conferida ao magistrado, com o fito de preservar a efetividade da Justiça. Além disso, a decisão do Excelentíssimo Presidente deste Tribunal de Justiça, em 12/09/2023, (suspensão de liminar . 0071377-26.2023.8.19.0000), determinou a suspensão apenas da execução das decisões proferidas em processos e cumprimentos individuais provisórios de sentença, pendentes ou novos. Assim, a presente demanda pode ter seu curso independentemente da ação coletiva. Mérito. Sobressai que a Lei 11.738/2008 regulamentou o art. 60, III, ¿e¿, do ADCT e instituiu o piso salarial nacional para os professores públicos da educação básica, como forma de valorização do ensino, garantindo o valor mínimo a ser recebido por tais profissionais. Além disso, os dispositivos da aludida lei foram declarados constitucionais pelo STF, no julgamento da ADI 4.167. O Lei 11.738/2008, art. 2º, §3º, por sua vez, determina a aplicação proporcional do piso para os docentes com carga laboral inferior a quarenta horas semanais, como nesta hipótese em que a parte autora ocupa cargo de Docente II e cumpria carga de 22 horas por semana. Quanto à incidência automática do piso nacional dos professores, cabe registrar que, no julgamento do Tema 911 (REsp. Acórdão/STJ), a Corte Especial assentou que ¿A Lei 11.738/2008, em seu art. 2º, §1º, ordena que o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica deve corresponder ao piso salarial profissional nacional, sendo vedada a fixação do vencimento básico em valor inferior, não havendo determinação de incidência automática em toda a carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações, o que somente ocorrerá se estas determinações estiverem previstas nas legislações locais¿. No caso vertente, tal como a sentença destacou, o art. 3º da Lei Estadual 5.539/09 estabelece que o vencimento-base observará o interstício de 12% entre referências. Decerto, malgrado o valor mínimo estabelecido pela Lei 11.738/2008 incida sobre o piso inicial da carreira do magistério, a referida lei estadual prevê o aumento escalonado para os demais degraus. De outra ponta, não se acolhe a tese do apelante no sentido de que o piso mínimo instituído pela Lei Estadual 6.834/2014 é maior do que o nacional, porquanto a lei majorou o vencimento-base da categoria, mas não estabeleceu os reajustes anuais, em notória dissonância com o disposto na Lei 11.738/2008, restando caracterizada, pois, a omissão do Estado quanto à determinação constitucional de valorização do magistério. No que concerne às Súmulas Vinculantes 37 e 42, impõe-se notar que a suscitada ausência de dotação orçamentária, o reconhecimento de estado de calamidade pública no âmbito da administração financeira do Estado do Rio de Janeiro e as balizas da Lei de Responsabilidade Fiscal não afastam obrigação também decorrente da imperatividade legal, sendo certo que a hipótese versada não cuida de aumento salarial, nem de sua vinculação a índices federais de correção monetária, mas sim da adequação do vencimento-base da parte autora. A propósito, não se pode ignorar a existência de repasses da União aos entes federados, por meio do FUNDEB, para garantia do pagamento do piso nacional aos professores, nos termos do art. 4º e parágrafos da Lei 11.738/2008. Tutela provisória. Sem embargo, a despeito da conclusão favorável à pretensão da parte autora, tal fato, por si só, não se mostra suficiente a ensejar a manutenção da concessão da tutela provisória deferida. Isso porque, o Recurso Especial referente ao Tema 911 do STJ se encontra sobrestado, por força do Tema 1.218 do STF. Além disso, não se pode olvidar que há decisão proferida pela E. Presidência desta Corte (Suspensão de Liminar . 0071377- 26.2023.8.19.0000), em 12/09/2023, que determinou a suspensão da execução das decisões proferidas em processos e cumprimentos individuais provisórios de sentença que discutem o presente tema. Evidente, portanto, que, no atual estado das coisas, a manutenção da tutela provisória deferida se mostra totalmente inócua, já que a concessão da medida sem a possiblidade de execução fica esvaziada de qualquer utilidade. Correção da sentença, de ofício, no que tange aos honorários advocatícios sucumbenciais. Recurso conhecido e parcialmente provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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520 - TJSP. APELAÇÃO. DIREITO À SAÚDE. MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO. TEMA 6 DO STF.
Ação objetivando o fornecimento do medicamento Dupilumabe 300mg, bem como alguns insumos médicos, para tratamento de dermatite atópica (CID L20.9). ... ()
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521 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA. TEMA PROVIDO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . DOENÇA OCUPACIONAL. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. TERMO INICIAL. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, quanto ao tema em epígrafe, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação ao CCB, art. 950, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . DOENÇA OCUPACIONAL. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. TERMO INICIAL. As lesões acidentárias podem causar perdas patrimoniais significativas ao trabalhador. Em primeiro lugar, no tocante aos próprios gastos implementados para sua recuperação (além daqueles previdenciariamente acobertados, se for o caso). Em segundo lugar, podem produzir restrição relevante ou, até mesmo, inviabilização da atividade laborativa do empregado, conforme a gravidade da lesão sofrida. Tais perdas patrimoniais traduzem dano material. A lei civil prevê critérios relativamente objetivos para a fixação da indenização por danos materiais, envolvendo as «despesas de tratamento e dos lucros cessantes até o fim da convalescença (art. 1.538, CCB/1.916; art. 949, CCB/2002), podendo abranger, também, segundo o referido Código, a reparação de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido (art. 949, CCB/2002). Registre-se que a jurisprudência desta Corte é no sentido de que o termo inicial do pensionamento corresponde à data da ciência inequívoca da consolidação das lesões, ou seja, a alta médica. Logo, o TRT, ao manter a data da dispensa como termo inicial do pensionamento, decidiu em dissonância com a atual jurisprudência desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido. C) AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA. TEMAS DESPROVIDOS. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CAUSAL E CONCAUSAL. PERCENTUAL ARBITRADO PARA O CÁLCULO DA PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. 3. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. 4. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. ESTABILIDADE NORMATIVA. REINTEGRAÇÃO NO EMPREGO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. EXIGÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO QUE SE PRETENDE IMPUGNAR, SEM QUALQUER DESTAQUE QUE DELIMITE ESPECIFICAMENTE A CONTROVÉRSIA. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL . Inicialmente, esclareça-se que, a ação autuada sob o 1002107-70.2017.5.02.0471, ajuizada pelo Recorrente (Reclamante em ambos os processos), com a finalidade de pleitear indenização por danos morais e materiais em razão de doença ocupacional, foi julgada em conjunto com a presente (com a qual é conexa), tendo sido proferida sentença única . É relevante traçar o histórico processual, para possibilitar a compreensão da controvérsia nesta fase processual. Com efeito, a decisão proferida pelo Juízo de primeiro Grau foi no sentido de reconhecer o nexo causal e concausal entre a patologia no ombro direito do Reclamante e as funções exercidas na Reclamada, e condená-la ao pagamento de indenização por dano morais e materiais em forma de pensão vitalícia. Essa decisão foi mantida pelo TRT - mediante um mesmo acórdão para o julgamento dos recursos em ambas as ações, nos autos dos AIRR - 1001710-42.2016.5.02.0472 e AIRR - 1002107-70.2017.5.02.0471 - destacando-se que a única alteração da sentença se deu para rearbitrar o valor da indenização por danos morais. Ultrapassada essa questão, frise-se que a lei civil estabelece critérios relativamente objetivos para a fixação da indenização por danos materiais. Essa envolve as «despesas de tratamento e dos lucros cessantes até o fim da convalescença (art. 1.538, CCB/1.916; art. 949, CCB/2002), podendo abranger, também, segundo o novo Código, a reparação de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido (art. 949, CCB/2002). É possível que tal indenização acarrete, ainda, «uma pensão correspondente à importância do trabalho, para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu (art. 1.539, CCB/1916; art. 950, CCB/2002). Atente-se que a norma em exame (CCB, art. 950, caput) não cogita hipótese de exclusão da obrigação de indenizar em decorrência do fato de a vítima poder vir a exercer outra atividade compatível com sua depreciação. Com efeito, infere-se da norma que é o próprio «ofício ou profissão do trabalhador que deve servir de parâmetro para a fixação do valor da pensão e é esse o caso. Nesse sentido, vale salientar que o prejuízo material é nítido, uma vez que o Reclamante teve comprometida sua capacidade laborativa plena, com redução da chance de concorrer no mercado de trabalho. Na hipótese, com base nos elementos fáticos narrados na decisão recorrida, o TRT - explicitando que o trabalho atuou como causa e con causa para o adoecimento do Autor - manteve a sentença no capítulo em que acolheu o percentual de incapacidade indicado pelo perito judicial (12,5%), fixou a pensão mensal vitalícia em 12,5%, e condenou a Reclamada ao pagamento de pensão em parcelas mensais, a partir da dispensa do Obreiro, sem limitação etária . Assente-se que o art. 944 do Código Civil estabelece que «a indenização mede-se pela extensão do dano". Nesse contexto, ponderando o percentual de incapacidade constante no acórdão regional, constata-se que, diante do reconhecimento de que também houve concausa para a redução parcial da capacidade laboral obreira em 12,5%, o arbitramento do percentual de indenização a título de pensão mensal em 12,5% resulta excessivo. Todavia, no caso dos autos, o percentual arbitrado não pode ser alterado, sob esse aspecto, pois quem interpôs o presente recurso foi o Reclamante, encontrando-se sob o manto protetivo do princípio da « non reformatio in pejus « . Ressalte-se, ainda, que o pagamento da pensão em parcela única é uma faculdade conferida ao ofendido (art. 950, parágrafo único, do CCB), e o Julgador, diante da análise de cada caso concreto, atentando para os fatos e circunstâncias constantes dos autos - tais como as condições econômicas e financeiras do devedor e o interesse social concernente à proteção da vítima -, poderá, de forma fundamentada, deferir ou indeferir a pretensão de pagamento em parcela única, sempre que restar evidenciada a conveniência, ou não, de tal medida. No caso dos autos, a Corte de origem, em decisão fundamentada e atendendo às circunstâncias do caso concreto, rechaçou a pretensão ao recebimento da pensão em parcela única. Logo, não há alteração a ser feita no acórdão recorrido quanto aos referidos temas. Agravo de instrumento desprovido. D) AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA . RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CAUSAL E CONCAUSAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPREGADORA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAS - PENSÃO. APELO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I/TST. 2. PENSÃO MENSAL. PERCENTUAL ARBITRADO. CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL. TERMOS INICIAL E FINAL. APELO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I/TST. Ao interpor o agravo de instrumento, a Parte Agravante não impugna os fundamentos específicos adotados na decisão denegatória, de modo a apresentar argumentos que viabilizassem o provimento do seu apelo. Como se sabe, a fundamentação é pressuposto objetivo extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, cujo atendimento supõe, necessariamente, argumentação visando a evidenciar o equívoco da decisão impugnada. Não basta, pois, a motivação do recurso: imperativo seja pertinente ao teor da decisão recorrida. Assim, não preenchido o requisito fixado pelo CPC/2015, art. 1.016, III, o recurso não atende ao pressuposto extrínseco da adequação, nos termos da Súmula 422, I/TST. Agravo de instrumento não conhecido quanto aos temas. 3. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CAUSAL E CONCAUSAL. VALOR ARBITRADO PARA A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Não há na legislação pátria delineamento do montante a ser fixado a tal título. Caberá ao juiz fixá-lo, equitativamente, sem se afastar da máxima cautela e sopesando todo o conjunto probatório constante dos autos. A lacuna legislativa na seara laboral quanto aos critérios para fixação leva o julgador a lançar mão do princípio da razoabilidade, cujo corolário é o princípio da proporcionalidade, pelo qual se estabelece a relação de equivalência entre a gravidade da lesão e o valor monetário da indenização imposta, de modo que possa propiciar a certeza de que o ato ofensor não fique impune e servir de desestímulo a práticas inadequadas aos parâmetros da lei. De todo modo, é oportuno dizer que a jurisprudência desta Corte vem se direcionando no sentido de rever o valor fixado nas instâncias ordinárias a título de indenização apenas para reprimir valores estratosféricos ou excessivamente módicos. Na hipótese, conforme se extrai do acórdão recorrido, o TRT, com alicerce no conjunto fático probatório produzido nos autos, notadamente o laudo pericial conclusivo, assentou a existência de nexo causal e concausal entre as atividades laborais exercidas e as patologias que acometeram a coluna do Obreiro, que culminaram em perda parcial e definitiva da capacidade laboral. A partir das premissas fáticas lançadas no acórdão recorrido, tem-se que não há como se considerar estratosférico o valor rearbitrado pelo TRT a título de indenização por dano moral, levando em consideração o dano ( doença ocupacional que culminou em perda parcial e definitiva da capacidade laboral, calculada em 12,5%), o tempo de prestação de serviços para a Reclamada (de 15.09.2004 até 30.05.2017), o nexo causal e concausal, o grau de culpa do ofensor e a sua condição econômica, o não enriquecimento indevido do ofendido e o caráter pedagógico da medida, razão pela qual deve ser mantido . Ademais, tratando-se de questões eminentemente fáticas - como as que ora se apresentam -, para que se pudesse chegar à conclusão contrária, seria necessário o reexame do conjunto fático probatório delineado nos autos, procedimento vedado a esta Corte Superior, conforme já mencionado, ante o óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido.
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522 - STJ. Processual civil. Execução fiscal. Acolhimento da exceção de pré-executividade. Arbitramento dos honorários advocatícios. Interpretação conjunta do CPC/2015, art. 85, §§ 3º e 8º do, destinada a evitar o enriquecimento ilícito ou desproporcional. Possibilidade.
«1 - No regime do CPC/1973, o arbitramento da verba honorária devida pelos entes públicos era feito sempre pelo critério da equidade, tendo sido consolidado o entendimento jurisprudencial de que o órgão julgador não estava adstrito ao piso de 10% estabelecido no CPC/1973, art. 20, § 3º. ... ()
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523 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INADIMPLEMENTO DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. TABELA PRICE. TAXA MÉDIA DE MERCADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DA EMBARGANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. REJEIÇÃO. MÉRITO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. LEGALIDADE DESDE QUE EXPRESSAMENTE PACTUADO. IN CASU, INEQUÍVOCA CIÊNCIA PRÉVIA DA EMBARGANTE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 541, DO STJ. TABELA PRICE. LEGALIDADE. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO STJ NO JULGAMENTO DO AGRG NO ARESP 262.390/RS. ALEGAÇÃO DE TAXA DE JUROS SUPERIOR À TAXA MÉDIA DE MERCADO. DESCABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE ILICITUDE NO CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO AO RECURSO.
1.Nas ações revisionais de contrato, a prova pericial só será necessária nos contratos em que for vedada a prática de anatocismo. Tese firmada no julgamento do Recurso Repetitivo REsp 1.124.552 ¿ RS, Min. Rel. Luis Felipe Salomão, julgado pela Corte Especial em 03/12/2014 sob o rito dos recursos repetitivos; ... ()
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524 - TJMG. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CERCEIO AO DIREITO DE DEFESA INEXISTENTE. LAUDO PERICIAL. INSALUBRIDADE NÃO EVIDENCIADA. SENTENÇA MANTIDA.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação interposta em face de sentença que julgou improcedente o pedido de adicional de insalubridade. O Apelante suscita cerceio ao direito de defesa derivado do indeferimento da produção de nova perícia para medição do nível de calor no período vespertino. No mérito, aponta contato com lixo urbano, o que enseja pagamento de adicional de insalubridade conforme prova testemunhal. ... ()
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525 - TJSP. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO MÉDICO URGENTE FORA DA REDE CREDENCIADA. TRANSPLANTE DE MEDULA. OBRIGAÇÃO DE CUSTEIO PELO PLANO. COISA JULGADA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. READEQUAÇÃO. RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:
Apelações interpostas contra sentença que condenou a operadora de plano de saúde ao pagamento integral das despesas médicas realizadas em hospital alegadamente não credenciado para o procedimento, reconhecendo a coisa julgada proveniente de decisão judicial anterior que determinou o custeio do transplante de medula óssea em caráter de urgência. A sentença também fixou a sucumbência recíproca entre as partes e estabeleceu honorários advocatícios em 15% do valor do proveito econômico da parte autora a serem rateados igualmente para ambos os procuradores: II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Há duas questões centrais em discussão: (i) se presentes condições contratuais e/ou legais que autorizem o plano a limitar a cobertura de despesas médicas realizadas em hospital que alega não credenciado para o procedimento. (ii) se a fixação da sucumbência recíproca e dos honorários advocatícios foi adequada às peculiaridades do caso. III. RAZÕES DE DECIDIR: Sobre a cobertura das despesas médicas: A sentença proferida nos autos 1080774-25.2022.8.26.0100, com trânsito em julgado, já reconheceu a obrigação do plano de saúde de custear o transplante de medula óssea realizado no Hospital 9 de Julho, diante da urgência do procedimento e da incapacidade das unidades da rede credenciada em realizar o tratamento. Essa decisão gerou coisa julgada material e vincula o julgamento atual. O Hospital 9 de Julho, embora não credenciado para o transplante, integra a rede referenciada para outros procedimentos, o que reforça a obrigação do plano de saúde de arcar com as despesas médicas decorrentes do tratamento, inclusive internação, medicamentos e materiais, conforme Súmula 96/TJSP e o caráter abusivo da negativa de cobertura em situações de urgência. As alegações da ré, de que as cláusulas contratuais limitativas não são abusivas e devem ser observadas, são genéricas, não sendo acompanhadas de qualquer comprovação de exclusão de cobertura ou de que as despesas excederam os limites do contrato ou da legislação da ANS. Sobre a sucumbência e os honorários advocatícios: A distribuição da sucumbência recíproca deve ser mantida, pois a autora formulou dois pedidos principais (custeio do tratamento e reparação por danos morais) e foi vencedora apenas em relação ao primeiro. Contudo, os honorários devem ser calculados com base no proveito econômico efetivo obtido por cada parte, nos termos do CPC, art. 85, § 2º. No caso, os honorários advocatícios em prol da autora devem ser fixados em 10% sobre o valor das despesas hospitalares cobradas (R$ 138.255,26), enquanto os honorários em prol da ré incidem sobre o valor pleiteado a título de danos morais não concedido, observado o percentual de 10%. A majoração dos honorários em 12% sobre o valor da condenação em favor da autora, conforme CPC, art. 85, § 11, é cabível em razão do desprovimento do recurso da ré. IV. DISPOSITIVO: RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO.... ()
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526 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ABALROAMENTO DE MOTOCICLETA POR ÔNIBUS. MORTE DO FILHO DOS AUTORES.
Sentença de procedência para condenar o réu a indenizar danos morais de R$100.000,00 para cada autor, corrigidos monetariamente a partir da sentença e acrescidos de juros desde o acidente. Julgou procedente a denunciação à lide formulada pelo réu para condenar a seguradora a pagar aos autores, em substituição ao réu, na forma do contrato de seguro celebrado pelas partes, o valor do dano moral, limitando a sua responsabilidade ao valor máximo da apólice, descontados eventuais valores já pagos referentes a este sinistro. Determinou que o valor da apólice sofra correção monetária desde a contratação e juros de mora a partir de sua citação. Indicou que poderá ser descontado o valor recebido a título de Seguro DPVAT. Condenou o réu em honorários advocatícios, que fixou em 10% do valor da condenação. Apelação dos autores, da seguradora e da viação ré. Responsabilidade objetiva extracontratual. art. 37, §6º, da CF/88. Teoria do Risco Administrativo. Em 17/03/2017, a vítima trafegava com motocicleta na Rodovia Presidente Dutra, em Itatiaia, quando foi atingido por coletivo da empresa ré, sofrendo lesões encefálicas e pulmonares, vindo a óbito após algumas horas. Em AIJ, os informantes afirmaram que o ônibus não respeitou a sinalização de «pare, abalroando a motocicleta, que trafegava na via preferencial. Termo de declaração do patrulheiro rodoviário que foi responsável pelo atendimento do acidente e levantamento topográfico juntado pelo próprio réu apontam no mesmo sentido. Ausência de provas de que o motociclista trafegava em alta velocidade. Entendimento do STJ no sentido de que a ausência de capacete e de carteira de habilitação da vítima constituem mera infração administrativa e não têm o poder, por si só, de ocasionar a responsabilidade do condutor quando não foram a causa determinante do acidente - como na hipótese dos autos. CTB, art. 44. O condutor, ao se aproximar de qualquer tipo de cruzamento, deve demonstrar especial prudência. E, em se tratando de cruzamento cuja preferencial seja definida para a outra via, não basta reduzir a velocidade, há de parar efetivamente para averiguar os riscos, somente procedendo à travessia quando consciente da segurança da manobra. A dinâmica do acidente revela que não houve culpa exclusiva ou concorrente da vítima e que o motorista do ônibus agiu com culpa, na modalidade imprudência. Culpa e nexo causal devidamente caracterizados. Valor da indenização mantido. Precedentes. Termos a quo para incidência de juros e correção monetária fixados na forma da jurisprudência do STJ. Responsabilidade da seguradora devidamente limitada ao valor máximo da apólice, descontados eventuais valores daquilo que tenha a seguradora pago referente a este sinistro. O entendimento do STJ é no sentido de que a partir da vigência da Lei 14.905/2024, os juros moratórios e a correção monetária devem observar os índices e atual forma de cálculo previstos nos arts. 389 e 406 do CC/02, com nova redação. No entanto, no caso em tela, não cabe a aplicação da taxa Selic, eis que a sentença foi publicada em março de 2023, antes da edição da Lei 14.905/2024. Portanto, mantém-se os índices estabelecidos, em respeito ao Princípio Tempus Regit Actum. Diante do direito de regresso reconhecido da denunciante, compete à seguradora ressarcir os prejuízos que a segurada arcar em razão da sucumbência na ação principal. A sentença merece pontual reforma, de ofício, para incluir na condenação da parte ré o dever de pagar as despesas processuais, eis que consectário lógico da condenação, mantendo seus demais termos. Sentença parcialmente reformada, de ofício, para condenar a parte ré também ao pagamento das despesas processuais e de majorar os honorários advocatícios, em razão da sucumbência recursal, em 2%, a serem pagos pela parte ré ao patrono da parte autora. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS.... ()
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527 - TST. DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE. GREVE MOTIVADA PELO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES DE NATUREZA SALARIAL . NÃO ABUSIVIDADE. O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região declarou a greve abusiva, ante a inobservância dos requisitos da Lei de Greve. O recorrente alega, em síntese, que a paralisação foi motivada pela falta de pagamento de salários e das horas extras. Greve é o instrumento de pressão, de natureza constitucional, exercida pela categoria profissional, a fim de obter da categoria econômica a satisfação dos interesses dos trabalhadores, aos quais compete «decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender (CF/88, art. 9º). Quando a greve é provocada pelo descumprimento de obrigações de natureza salarial, como no caso dos autos, prevalece nesta Corte o entendimento no sentido de admitir que os trabalhadores paralisem suas atividades, mesmo sem o cumprimento dos requisitos formais da Lei 7.783/89. Julgados da SDC. Essa é exatamente a hipótese dos autos. Não há controvérsia de que houve pagamento a menor da parcela referente ao salário dos trabalhadores, assim como não há controvérsia quanto à falta de pagamento das horas extras. Portanto, nos termos da jurisprudência prevalente nesta Corte, não foi abusiva a greve, devendo ser reformada a decisão da Corte regional. Recurso ordinário a que dá provimento.
PAUTA DE REIVINDICAÇÕES APRESENTADA EM CONTESTAÇÃO PELO SINDICATO REPRESENTANTE DA CATEGORIA PROFISSIONAL . DISSÍDIO COLETIVO. SENTENÇA NORMATIVA. NATUREZA CONSTITUTIVA OU DECLARATÓRIA. O TRT não apreciou a pauta de reivindicações apresentada pela categoria (em contestação), sob o fundamento de que é inadequada a via eleita para essa espécie de postulação. Embora a Corte regional não tenha adentrado no mérito das reivindicações da categoria profissional, consabido é que o exame do recurso ordinário, no âmbito desta Corte Superior, não está adstrito aos fundamentos da decisão do regional, uma vez que o efeito devolutivo em profundidade, próprio desta espécie de recurso, transfere à Corte ad quem o conhecimento de toda a matéria suscitada e discutida, desde que impugnada no recurso, consoante o teor do CPC/2015, art. 1.013. Portanto, cabe reexaminar a questão. Prevalece nesta SDC o entendimento de não se admitir decisões condenatórias em sede de Dissídio Coletivo de Greve, exceto quando tratar de questões relativas à regulação específica dos efeitos da paralisação. Julgados da SDC do TST. O dissídio coletivo não é o instrumento próprio para a tutela de interesses individuais e concretos das partes, mas sim para tratar dos interesses gerais e abstratos das categorias patronal e profissional. Sendo que a sentença normativa, em regra, não terá caráter condenatório, e sim natureza constitutiva ou declaratória. Por sua vez, o dissídio coletivo de greve admite provimentos de cunho condenatório e/ou mandamental, mas tão somente em razão da necessidade de efetivação da decisão normativa prolatada ou de cumprimento de determinação judicial (por exemplo: a condenação ao pagamento dos dias não trabalhados, em paralisações motivadas por descumprimento regras constantes em instrumento normativo vigente; ou mesmo a fixação de contingente de trabalhadores para o atendimento das necessidades inadiáveis da população). No caso, as reivindicações apresentadas na pauta da categoria profissional (determinar que a empresa garanta o pagamento do 13º salário, bem como se abstenha de atrasar o pagamento dos salários, dos benefícios previstos em norma coletiva de trabalho e das horas extras laboradas pelos trabalhadores, sob pena de multa) implicariam em provimento condenatório, o que não é admitido em sede de dissídio coletivo, consoante o entendimento prevalente nesta SDC. Portanto, deve ser mantida a decisão da Corte regional. Nega-se provimento ao recurso ordinário, quanto ao tema. GREVE. NÃO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES INADIÁVEIS DA COMUNIDADE. RESPONSABILIDADE. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO DO VALOR TOTAL DA MULTA. O recorrente insurge-se contra a decisão do TRT que fixou multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em razão de descumprimento de ordem judicial. A lei ampara a cominação de multa diária, independentemente de pedido, a fim de induzir e compelir ao cumprimento da obrigação e, assim, dar efetividade à ordem judicial (arts. 497, 536 e 537 do CPC e 12 da Lei 7.783/89) . No caso, o comando liminar determinou que o suscitado mantivesse «o contingente mínimo de 50% (cinquenta por cento) nos horários considerados de pico (5h às 9h30 da manhã; das 11h às 13h; e das 15h às 19h30, e de 30% (trinta por cento) nos demais horários, sob pena de pagamento de multa diária de R$50.000,00 (cinquenta mil reais)". Observa-se que, em respeito ao direito de greve, o comando judicial entregou ao sindicato representante dos trabalhadores uma escala razoável e proporcional, com a finalidade de assegurar o funcionamento dos serviços essenciais de transporte coletivo e de atender as necessidades da comunidade local. Acrescente-se que, mesmo que não houvesse a ordem liminar, não se pode olvidar que além e acima da vontade judicial há a lei, que também determina a manutenção de um percentual mínimo de trabalhadores nessas atividades. Infere-se do acórdão do Tribunal de origem que a categoria profissional paralisou suas atividades em 6/11/2020 e que, apesar da obrigação estabelecida na lei, reforçada pela ordem judicial, não atendeu a população na prestação dos serviços indispensáveis na referida data. O recorrente não trouxe aos autos elementos que comprovem o cumprimento do efetivo mínimo de funcionamento dos serviços essenciais de transporte coletivo determinado pela medida liminar. Portanto, não tendo sido observada a determinação contida na decisão liminar, para a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, deve ser mantida a condenação de multa. Entretanto, considerado que o descumprimento da decisão liminar resultou em paralisação de poucas horas das atividades laborais (nos dias 6 e 10/11/2020), bem como que a greve foi motivada exclusivamente pelo não pagamento de salários, entendo como razoável e proporcional reduzir o valor total da multa. A jurisprudência desta SDC admite a redução do valor da multa aplicada por descumprimento de ordem judicial, diante das circunstâncias que se apresentem na greve. Julgados da SDC do TST. Recurso ordinário parcialmente provido, para reduzir a multa aplicada por descumprimento de ordem judicial ao valor total de R$20.000,00 (vinte mil reais). ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. ENTIDADE SINDICAL. NÃO COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE FINANCEIRA. Embora exista a possibilidade de se deferir à pessoa jurídica o benefício da Justiça gratuita, faz-se necessária a devida comprovação de incapacidade financeira. Ao contrário do que ocorre com a pessoa física, não é suficiente a mera afirmação de que não está em condições de pagar as custas do processo. O impedimento de arcar com essas despesas deve ser cabalmente demonstrado, o que não ocorreu na hipótese sub judice. Pedido que se indefere . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS . SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA . Em decorrência do CPC/2015, a Súmula 219/TST sofreu alterações em sua redação, sendo acrescido, entre outros, o item IV, segundo o qual «na ação rescisória e nas lides que não derivem de relação de emprego, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios da sucumbência submete-se à disciplina do CPC (arts. 85, 86, 87 e 90)". Diante da atual jurisprudência da SDC do TST, consubstanciada no reconhecimento da possibilidade de condenação de honorários de sucumbência nas ações de dissídios coletivos ajuizadas após a edição da Lei 13.467/2017, e considerando que os pedidos formulados no recurso ordinário do sindicato da categoria profissional foram deferidos parcialmente, evidencia-se a sucumbência recíproca. Cabível o provimento parcial do recurso ordinário para impor, a cada uma das partes, o pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais fixados no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa. Recurso ordinário parcialmente provido .(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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528 - STJ. Processual civil. Tributário. Embargos à execução fiscal. Contribuição previdenciária. Remunerações pagas a autônomos. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, tratam-se de embargos à execução fiscal ajuizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS objetivando a declaração da nulidade da CDA pela inobservância dos requisitos previstos do CTN, a extinção dos créditos em virtude da compensação, a declaração da inconstitucionalidade da elevação para 20% da alíquota da contribuição previdenciária devida pela empresa sobre as remunerações pagas aos «segurados empresários, trabalhadores autônomos, avulsos e demais pessoas físicas, assim como da aplicação da taxa Selic como juros de mora. Na sentença os pedidos foram julgados improcedentes. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada, para julgar procedentes os embargos à execução e extinguir a execução fiscal. ... ()
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529 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - EXECUÇÃO - TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA - ÓBICES DO CLT, art. 896, § 2º E DA SÚMULA 266/TST - DESPROVIMENTO. 1.
Nos termos do art. 896-A, § 1º, I, da CLT, constitui transcendência econômica o elevado valor da causa. No caso, considerando o valor elevado da execução ( R$ 19.909.515,49 ), resta reconhecida a transcendência econômica da causa, recomendando a análise colegiada dos demais pressupostos de admissibilidade do recurso. 2. Todavia, o agravo de instrumento não merece prosperar, porquanto o recurso de revista, que versa sobre inexigibilidade do título executivo judicial no tocante à base de cálculo da parcela de complementação da «RMNR, não reúne condições de admissibilidade, tropeçando nos óbices do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. 3. Ora, o STF, no Tema 360 de Repercussão Geral, no qual se discutiu a possibilidade de se desconstituir título executivo judicial mediante aplicação do parágrafo único do CPC/73, art. 741 (atual § 12 do CPC/2015, art. 525), fixou o entendimento de que « para o reconhecimento do vício de inconstitucionalidade qualificado exige-se que o julgamento do STF, que declara a norma constitucional ou inconstitucional, tenha sido realizado em data anterior ao trânsito em julgado da sentença exequenda « (RE Acórdão/STF, Relator Originário Min. Teori Zavaski, Redator do acórdão Min. Edson Fachin, Pleno, DJe-053 divulgado em 18/03/19 e publicado em 19/03/19, grifos acrescidos). 4. Na mesma linha, o CPC, art. 525, § 14 dispõe que, para efeito de inexigibilidade da obrigação prevista em título executivo judicial fundado em lei considerada inconstitucional, a decisão do STF que declara a inconstitucionalidade da norma legal deve ser anterior ao trânsito em julgado da decisão exequenda. 5. No presente caso, verifica-se que a decisão proferida na fase de conhecimento, que reconheceu o direito dos substituídos, transitou em julgado em 02/03/2016, ou seja, antes do julgamento do RE 1.251.927 pelo STF, que ocorreu aos 29/07/2021, e, por conseguinte, do trânsito em julgado, em 01/3/2024, da decisão proferida pela Suprema Corte . 6. Desse modo, embora as decisões proferidas pelo STF com repercussão geral reconhecida possuam eficácia erga omnes e efeito vinculante, não alcançam as decisões acobertadas pela coisa julgada, como no caso dos autos, razão pela qual não é possível aplicar, ao caso em tela, o entendimento fixado pelo STF no julgamento do RE 1.251.927, como pretendido pela Executada. Agravo de instrumento desprovido .... ()
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530 - STJ. Interdição. Curatela. Remuneração do curador. Fixação judicial. Necessidade. Retenção de rendas do interdito. Possibilidade. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CCB/2002, arts. 1.752, «caput, 1.753 e 1.774.
«... 1. Da violação do CCB/2002, art. 1.752 ... ()
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531 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA . LEI 13.467/2017. 1. DOENÇA OCUPACIONAL. PERDA AUDITIVA. NEXO CONCAUSAL. REGISTRO NO ACÓRDÃO REGIONAL ACERCA DA REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE TRABALHO. CULPA DA EMPRESA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS DE PROTEÇÃO COLETIVA. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. DANOS MATERIAIS DEVIDOS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 2. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. TROCA DE UNIFORME. CONTRATO FINDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECISÃO PROFERIDA EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA 366/TST. 3. VALOR FIXADO À REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. ARBITRAMENTO. PROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA DA CAUSA RECONHECIDA . Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no CLT, art. 852-Ae, na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que os pedidos rejeitados e devolvidos à apreciação desta Corte ultrapassam o valor de 40 salários mínimos. Assim, admite-se a transcendência da causa . 1. DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSA. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. PENSÃO MENSAL REDUÇÃO DE 50% DO IMPORTE DEVIDO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. O Tribunal Regional reconheceu como configurado o nexo concausal entre a enfermidade que acomete o reclamante e as atividades desempenhadas na empresa, sob o argumento de que, para o surgimento e agravamento da doença, contribuíram tanto fatores constantes do ambiente de trabalho, como causas extralaborais . Registrou, para tanto, que: « nada obstante em parte do laudo o expert tenha afirmado acerca da presença de nexo causal entre as atividades laborativas e a perda auditiva, conclui também, inclusive na resposta aos quesitos, a configuração de Perda auditiva induzida por ruído ocupacional + Outras causas (...) «. O exame da tese recursal, em sentido contrário, esbarra no óbice da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento de fato e provas. Nesse contexto, o fato de as atividades laborais desempenhadas em favor do empregador terem atuado apenas como concausa para o desenvolvimento da doença ocupacional deve ser levado em consideração para a fixação do valor da pensão mensal, porque outros fatores estranhos ao trabalho também contribuíram para o agravamento da doença. Ademais, a ausência de delimitação do quadro fático impede aferir, com precisão, a real proporção de incidência dos aludidos fatores para fins de fixação de percentual diverso do arbitrado pelo TRT (50%), de modo que deve ser mantida a decisão, no particular . Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA OU ARBITRÁRIA NÃO CONFIGURADA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST . Na hipótese, não se há de falar em dispensa discriminatória, tendo em vista que a condição adquirida pelo reclamante (problema vascular nos membros inferiores - varizes) não suscita estigma ou preconceito, a atrair a presunção estabelecida na Súmula 443/TST. Outrossim, o fato de a parte autora, no momento da dispensa, ter uma cirurgia marcada para correção das varizes não constitui, por si só, impedimento para a extinção contratual e, por consequência, ato ilícito da ré, mormente se considerado não restar caracterizada a incapacidade laboral do obreiro na ocasião, decorrente de tal enfermidade, como consignado pelo TRT: « (...) certo é que a capacidade laborativa do reclamante não restou afetada em virtude de tal moléstia, conforme testes físicos realizados no autor, conclusão técnica não afastada por prova em contrário «. Não há, sequer, no acórdão regional elementos que permitam concluir pelo conhecimento do empregador acerca do agendamento de tal procedimento, a demonstrar eventual conduta abusiva. Decisão regional que não merece reparo . Agravo de instrumento conhecido e não provido . 3. INTERVALO INTRAJORNADA. JUNTADA DE DOCUMENTAÇÃO ANTES DO ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. AUTORIZAÇÃO MINISTERIAL PARA REDUÇÃO DO PERÍODO DE DESCANSO. POSSIBILIDADE. CLT, art. 845. INEXSITÊNCIA DE INDICAÇÃO DE EFETIVO PREJUIZO . JURISPRUDÊNCIA DO TST . Sobre a redução do intervalo intrajornada, pautada na autorização do Ministério do Trabalho e Emprego, ora juntada em momento posterior à contestação, esta Corte já afirmou a possibilidade da apresentação de documentos com vistas à produção de provas até o encerramento da fase instrutória (hipótese dos autos), considerando a dicção do CLT, art. 845. Acrescente-se que « nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes « (CLT, art. 794). Todavia, no caso, foi consignado, expressamente, que houve concessão de prazo para o autor se manifestar sobre as provas juntadas, não havendo indicação de eventual lesão sofrida, efetivamente, pelo empregado . Agravo de instrumento conhecido e não provido. 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL ARBITRADO. CRITÉRIOS DE PROPORCIONALIDADE . No caso concreto, a insurgência se restringe à redução do importe dos honorários advocatícios sucumbenciais. Contudo, impõe-se manter a validade do arbitramento no percentual de 5% (cinco por cento), por constituir prerrogativa do juiz, bem assim por se inserir no limite mínimo, previsto no CLT, art. 791-A. Ainda, não se divisa violação ao art. 85, §8º, da CLT que aborda, especificamente, a fixação equitativa dos honorários advocatícios nas situações em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, em distinção ao caso dos autos, de modo que é impossível constatar violação literal ao seu conteúdo . Agravo de instrumento conhecido e não provido. 5. DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. DEFERIMENTO EM PARCELA ÚNICA. ART. 950, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL. REDUTOR. UTILIZAÇÃO DA METODOLOGIA DO VALOR PRESENTE . Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao art. 950, parágrafo único, do Código Civil . 6. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS DECORRENTES DAS CONDENAÇÕES JUDICIAIS. DANOS MATERIAIS. PENSÃO FIXADA EM PARCELA ÚNICA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. MÁ APLICAÇÃO DA SÚMULA 439. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO . Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível má aplicação da Súmula 439/TST. 7. FRACIONAMENTO IRREGULAR DE FÉRIAS. PAGAMENTO DA DOBRA DE TODO O PERÍODO. CONTRATO FINDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao art. 134, §1º, da CLT. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . LEI 13.467/2017. 1. DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. DEFERIMENTO EM PARCELA ÚNICA. ART. 950, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL. REDUTOR. UTILIZAÇÃO DA METODOLOGIA DO VALOR PRESENTE. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA . Ressalvo meu entendimento pessoal no sentido de que não há qualquer imposição legal ou lógica para a aplicação do redutor em questão, seja porque, no campo jurídico, o art. 950, parágrafo único, do Código Civil, não faz qualquer menção a essa possibilidade de redução, facultando ao autor optar por recebê-la em parcela única; seja também, no campo fático, em razão de não vislumbrar a possibilidade de a parte autora auferir ganhos indevidos às custas da parte condenada pelo simples fato de exercer o seu direito e obtê-lo em juízo na forma prevista em lei, sendo a incidência de juros sobre o capital auferido mera consequência natural da obtenção dessa renda de forma única e integral, sem relação direta com a parte adversa. Contudo, por disciplina judiciária, adoto o posicionamento já firmado por esta Turma que, por sua vez, ao alterar a metodologia anterior de aplicação de um percentual único para redução da reparação material paga em parcela única, passou a entender ser mais adequada - e consequentemente justa - para as partes (credor e devedor) a utilização do método do «valor presente ou «valor atual para arbitramento do valor da pensão paga antecipadamente, nos termos do art. 950, parágrafo único, do Código Civil. Precedentes . Recurso de revista conhecido e provido parcialmente. 2. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS DECORRENTES DAS CONDENAÇÕES JUDICIAIS. DANOS MATERIAIS. PENSÃO FIXADA EM PARCELA ÚNICA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. MÁ APLICAÇÃO DA SÚMULA 439. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. Inicialmente, vale registrar que esta Corte Superior tem posicionamento no sentido de que, nos casos de pensão mensal fixada em parcela única, a correção monetária deverá incidir a partir da data do arbitramento do valor final da reparação pelo Juízo, nos mesmos moldes estabelecidos na Súmula 439/TST para indenização por danos morais, aplicada analogicamente à hipótese . Contudo, adequando o entendimento consolidado no referido verbete à decisão vinculante proferida pelo STF no julgamento da ADC 58, a Egrégia 7ª Turma adotou tese no sentido de que, atualmente, o termo inicial da correção da indenização por danos morais deverá observar, em fase de liquidação, tão-somente a incidência da taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação, ante a incompatibilidade do procedimento de cisão estabelecido na Súmula 439, em relação à recomposição monetária das condenações impostas a tal título, pela aplicação, agora, de índice único que contempla juros e correção . Não obstante a referida decisão tenha se debruçado, especificamente, sobre a questão dos danos morais, tem-se que a presente situação merece tratamento idêntico . Recurso de revista conhecido e provido parcialmente. 3. FRACIONAMENTO IRREGULAR DE FÉRIAS. PAGAMENTO DA DOBRA DE TODO O PERÍODO. CONTRATO FINDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA . Nos termos do CLT, art. 134, § 1º (redação anterior a dada pela Lei 13.467/2017) , somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em 2 (dois) períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos. O art. 137, por sua vez, fixa a penalidade ao empregador do pagamento em dobro das férias concedidas fora do prazo do art. 134. Dessa forma, diante das disposições legais, esta Corte Superior firmou o posicionamento de que o fracionamento irregular das férias, inclusive quando não observado o período mínimo acima mencionado, gera o pagamento em dobro das férias, de modo integral, acrescidas do terço constitucional -, por frustrar o objetivo da lei, quanto à necessidade de o trabalhador repor suas energias após longo período de labor, o que equivale à sua não concessão. No caso, tendo em vista que as férias do empregado foram fracionadas em dois períodos, sendo um deles menor que dez dias, em detrimento do que dispõe o aludido dispositivo celetista, deve a ré ser condenada no pagamento da dobra da parcela, sobre o total de vinte dias (considerando a conversão de um terço em pecúnia), acrescidas do terço constitucional . Recurso de revista conhecido e provido parcialmente. MATÉRIA ADMITIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL . 4. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DOENÇA OCUPACIONAL CONSTATADA APÓS A DESPEDIDA. NEXO DE CONCAUSALIDADE DEMONSTRADO. AFASTAMENTO INFERIOR A QUINZE DIAS. SÚMULA 378/TST, II. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Nos termos da Lei 8.213/91, art. 118, será garantida a manutenção do contrato de trabalho do segurado que, afastado por mais de 15 dias do emprego, em decorrência de acidente de trabalho, tiver percebido o auxílio-doença acidentário, somente não sendo exigido tal requisito nos casos em que, após a despedida, for constatada a existência de doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato (Súmula 378/TST, II). Trata-se da garantia de emprego do trabalhador acidentado, concedida pelo prazo mínimo de 12 meses após a cessação do aludido benefício. Logo, dispensado o reclamante no período por ela alcançado, deverá ser reintegrado, salvo « quando a reintegração do empregado estável for desaconselhável, dado o grau de incompatibilidade resultante do dissídio, especialmente quando for o empregador pessoa física, o tribunal do trabalho poderá converter aquela obrigação em indenização devida nos termos do artigo seguinte « (CLT, art. 496). No caso, o Tribunal Regional consignou a existência de nexo de concausalidade entre a doença ocupacional e as atividades desempenhadas na ré. No entanto, a Corte de origem concluiu que, « é condição sine qua non para o reconhecimento da estabilidade provisória e, consequentemente, reintegração no emprego ou recebimento de indenização substitutiva, o afastamento do trabalho por período superior a quinze dias, em virtude de acidente do trabalho (ou doença da mesma natureza) e o gozo de auxílio doença acidentário «. Sucede que, ainda que não tenha gozado do benefício auxílio-doença acidentário, constatado o nexo de concausalidade após a despedida, tem o reclamante direito à estabilidade provisória e, por conseguinte, à indenização correspondente, ante a impossibilidade da reintegração, nos termos da Súmula 396/TST, I. Incide, na hipótese, o disposto na Súmula 378, I e II, desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido. MATÉRIA ADMITIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL . 5. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. APLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA NA ADI 5.766. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O exame atento da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 5.766, no contexto dos debates travados durante todo o julgamento e, em especial, a partir do voto do Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, Redator Designado do acórdão, revela que a ratio decidendi admitiu a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários sucumbenciais, mas vedou a subtração dos valores dos créditos reconhecidos ao empregado na própria ação, ou mesmo em ação futura, por mera presunção de que a obtenção desses valores lhe retiraria a hipossuficiência econômica . Permanece a suspensão da exigibilidade pelo prazo de 2 anos a partir do trânsito em julgado da condenação. Recurso de revista conhecido e provido parcialmente.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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532 - TJRJ. Transporte de mercadorias. Demurrage. Prescrição. Prazo prescricional de cinco anos, tendo em vista tratar-se de obrigação líquida representada por instrumento particular. Inaplicabilidade, ao transporte unimodal, das regras excepcionais que disciplinam o transporte multimodal. Considerações do Des. Alexandre Freitas Câmara sobre o tema. Lei 9.611/1998, art. 22 e Lei 9.611/1998, art. 24. CCom, art. 449. CCB/2002, arts. 206, § 3º e § 5º, I, V e 743, e ss.
«...Impõe-se, antes da adesão a uma das três correntes apresentadas, delimitar qual diploma regerá o tema, se a Lei 9.611/1998 ou o Código Civil de 2002. ... ()
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533 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. IMPLEMENTAÇÃO DO PISO SALARIAL NACIONAL. PROFESSOR DOCENTE II 22 HORAS. INATIVA. DIREITO ÀS DIFERENÇAS PRETÉRITAS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DA PARTE AUTORA.
Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com cobrança de reajuste de piso salarial e de diferenças salariais, na qual a parte autora alegou ser professora inativa do Estado do Rio de Janeiro, tendo como objeto o cumprimento da Lei 11.738/2008, com a efetivação do pagamento do piso nacional integral, retroativo aos 5 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento da ação, nos termos do art. 5º da citada lei. Afasta-se, inicialmente a alegação de necessária suspensão do feito, em razão da Ação Civil Pública 0228901-59.2018.8.19.0001, ajuizada pelo Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro - SEPE/RJ em face do Estado do Rio de Janeiro, uma vez que não há óbice legal para o prosseguimento e julgamento da ação individual, uma vez que a propositura de uma ação coletiva, por si só, não retira do interessado a possibilidade de vindicar seu direito subjetivo em Juízo. Ademais, conforme restou ressalvado pela Corte Superior, quando da fixação dos Temas 60 e 589, a suspensão, em casos multitudinários, não constitui uma imposição legal, mas uma faculdade conferida ao magistrado, com o fito de preservar a efetividade da Justiça. Além disso, a decisão do Excelentíssimo Presidente deste Tribunal de Justiça, em 12/09/2023, (suspensão de liminar . 0071377-26.2023.8.19.0000), determinou a suspensão apenas da execução das decisões proferidas em processos e cumprimentos individuais provisórios de sentença, pendentes ou novos. Assim, a presente demanda pode ter seu curso independentemente da ação coletiva. Ultrapassadas as preliminares, passa-se ao exame do mérito. Demandante que exerceu o cargo de Professor Docente II 22h. Ingresso na carreira à época em que não havia o cargo de professor Docente II FAEP 40h. Direito à paridade que restou demonstrado. Ressalvando a posição pessoal deste Relator no sentido da impossibilidade de reflexo do piso salarial nacional sobre as demais verbas, bem como da previsão automática de reajuste anual dos professores, contida na Lei 11.738/2008, sob pena de ofensa à CF/88, curvo-me ao posicionamento adotado por esta Colenda Câmara e de forma majoritária por este Tribunal de Justiça. a Lei 11.738/2008, art. 2º, que dispõe sobre o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, institui previsão de piso salarial integral para aqueles que cumprem carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e proporcional para os que exercem carga horária semanal inferior. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADI 4.167, reconheceu a constitucionalidade da norma federal diante da competência da União para dispor sobre normas gerais relativas ao piso de vencimento dos professores da educação básica. Ressalta-se que a Suprema Corte, por ocasião do julgamento dos embargos de declaração na ADI 4.167, modulou os efeitos de declaração de constitucionalidade e reconheceu que a Lei 11.738/2008 somente passou a ser aplicável a partir de 27/04/2011. Coube ao STJ dissipar a dúvida através da elaboração do Tema 911, entendendo não haver incidência automática e reflexo imediato nas demais vantagens e gratificações, ressalvados os casos em que a própria legislação local preveja que as classes da carreira serão remuneradas com base no vencimento básico, quando então o piso nacional refletirá em todas as referências remuneratórias. Nesse contexto, no Estado do Rio de Janeiro, a Lei 5.539/2009, que trata sobre a majoração dos vencimentos básicos dos integrantes das categorias funcionais, estabeleceu a relação entre o piso e os níveis superiores da carreira, prevendo, em seu art. 3º, o escalonamento de 12% entre as referências. Lei estadual 6.834, que fixou o vencimento-base dos professores integrantes do quadro do magistério da Secretaria Estadual de Educação, regidos pela Lei 1.614/1990. Contudo, desde a edição da referida Lei, os vencimentos dos professores estaduais não estão sendo devidamente atualizados, apesar de o piso nacional ter sido reajustado anualmente. Conjunto probatório carreado aos autos que demonstra que a parte autora vem recebendo seus vencimentos em valor inferior ao que faz jus. Piso nacional que foi fixado em R$ 4.420,55 em 2023. Cumprimento da carga horária de 22h. Vencimento base do Professor Docente II 22h no primeiro ano de carreira que seria de R$ 2.431,30 em 2023, montante próximo aos proventos pagos à demandante, embora tenha ingressado na carreira em 1986 e alcançado o nível D09. Portanto, afigura-se que o vencimento base percebido se revela aquém do piso mínimo nacional correspondente à carga horária exercida de 22 horas, acrescido dos interstícios de acordo com o nível do cargo ocupado, razão pela qual a sentença merece ser reformada. Sem embargo, o pedido de antecipação da tutela não merece acolhimento, já que que o Recurso Especial referente ao Tema 911 da Corte Superior se encontra sobrestado pelo Tema 1.218 do STF. Além disso, foi determinada pela Presidência desta Corte (Suspensão de Liminar . 0071377-26.2023.8.19.0000), em 12/09/2023, a suspensão da execução das decisões proferidas em processos e cumprimentos individuais provisórios de sentença que discutem o presente tema. De fato, no atual estado das coisas, o deferimento da tutela requerida se mostra totalmente inócuo, já que a medida sem a possiblidade de execução fica esvaziada de qualquer utilidade. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.... ()
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534 - TST. I - AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTAS DO BANCO BRADESCO S/A. E DA SBK-BPO SERVIÇOS TECNOLÓGICOS E REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS S/A. ANÁLISE CONJUNTA, MATÉRIA COMUM. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO DIRETAMENTE COM O BANCO TOMADOR DOS SERVIÇOS. SUBORDINAÇÃO JURÍDICA COMPROVADA 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica quando se mostra aconselhável o exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado da matéria. 2 - No RE 958252 (Repercussão Geral), o STF fixou a seguinte tese vinculante: « É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante . Em julgamento de embargos de declaração no RE 958252, o STF decidiu pela modulação dos efeitos da tese vinculante para determinar sua aplicação apenas aos processos que ainda estavam em curso na data da conclusão do julgado embargado (30/08/2018), ficando afastado o ajuizamento de ações rescisórias contra decisões transitadas em julgado antes da mencionada data que tenham a Súmula 331/TST por fundamento. Porém, foi suspensa a proclamação do resultado do julgamento de embargos de declaração ante a questão de ordem suscitada a respeito do quórum necessário para a atribuição de modulação à tese vinculante. Remetida ao Plenário do STF, a questão de ordem não havia sido julgada até 30/8/2023; no entanto, essa questão não interfere no caso concreto, pois estamos examinando nestes autos no TST hipótese em que não houve o trânsito em julgado. 3 - Na ADPF 324, o STF firmou a seguinte tese vinculante: «1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31". Na ADPF 324, « Restou explicitado pela maioria que a decisão não afeta automaticamente decisões transitadas em julgado «. 4 - Tratando especificamente da terceirização em concessionárias e permissionárias de serviços públicos na ADC 26, o STF julgou procedente o pedido para declarar a constitucionalidade da Lei 8.987/1995, art. 25, § 1º. Esse dispositivo de Lei tem a seguinte previsão: «a concessionária poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, bem como a implementação de projetos associados «. Ainda tratando especificamente da terceirização em concessionárias e permissionárias de serviços públicos no ARE 791932 (Repercussão geral), o STF firmou a seguinte tese vinculante: «É nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do CPC . a Lei 9.472/1997, art. 94, II, tem a seguinte previsão: a concessionária de serviços públicos poderá «contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço, bem como a implementação de projetos associados". Quanto ao receio de que a terceirização dos serviços possa ensejar o desrespeito aos direitos sociais, previdenciários ou a dignidade do trabalhador, no ARE 791932 registrou o Ministro Alexandre de Moraes, relator: «Caso isso ocorra, seja na relação contratual trabalhista tradicional, seja na hipótese de terceirização, haverá um desvio ilegal na execução de uma das legítimas opções de organização empresarial, que deverá ser fiscalizado, combatido e penalizado. Da mesma maneira, caso a prática de ilícita intermediação de mão de obra, com afronta aos direitos sociais e previdenciários dos trabalhadores, se esconda formalmente em uma fraudulenta terceirização, por meio de contrato de prestação serviços, nada impedirá a efetiva fiscalização e responsabilização, pois o Direito não vive de rótulos, mas sim da análise da real natureza jurídica dos contratos . 5 - Nesse contexto, a aplicação das teses vinculantes do STF pressupõe que tenha havido a terceirização lícita mediante regular contrato de prestação de serviços, hipótese em que a empresa prestadora de serviços efetivamente é a empregadora. Não se aplicam as teses vinculantes quando estejam configurados os requisitos do vínculo de emprego do CLT, art. 3º em relação à empresa tomadora de serviços. Não se aplicam as teses vinculantes quando esteja provada a fraude, nos termos do CLT, art. 9º: «serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação . Porém, conforme decidido no STF, não configura fraude a terceirização, por si mesma, de atividades inerentes, acessórias ou complementares. 6 - Por fim, no RE 635.546 (repercussão geral), o STF fixou a seguinte tese vinculante: «A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas «. O Ministro Roberto Barroso, redator para o acórdão, registrou que ficam ressalvados da vedação da isonomia «alguns direitos que, por integrarem patamar civilizatório mínimo em matéria trabalhista, devem ser assegurados em igualdade de condições aos empregados da empresa tomadora de serviços e da contratada. Esse é o caso, por exemplo, dos treinamentos, material e normas de segurança e saúde no trabalho. Não é, contudo, o caso da remuneração do trabalhador, já que se trata de empresas diferentes, com possibilidades econômicas distintas. Os mesmos princípios - da liberdade de iniciativa e livre concorrência - vedam que se imponha à contratada as decisões empresariais da tomadora do serviço sobre quanto pagar a seus empregados, e vice-versa". 7 - No caso concreto, o TRT manteve a sentença que reconheceu o vínculo empregatício diretamente com o BANCO BRADESCO S/A. considerando que a reclamante exerceu funções ligadas à atividade-fim do tomador dos serviços, razão pela qual não poderiam ser terceirizadas (1º fundamento), e também porque « ficou mais do que provado que a Reclamante deveria obedecer aos prepostos e procedimentos ditados pelo Banco « (2º fundamento). A Turma julgadora registrou o depoimento da testemunha da reclamante, do quais se extraem as seguintes afirmações: « que havia alçada para depósito em cheques no valor de R$ 30.000,00 e para pagamento de boletos no valor de R$ 150.000,00 « e « que era necessário autorização dos prepostos do banco caso excedesse esses valores «; « que havia sete ou oito prepostos do banco no local «; « que os prepostos davam orientações operacionais, autorizavam estornos e liberação de alçada «; « que a agência não funcionava na ausência dos prepostos «; « que a sala era de vidro e os prepostos tinham como visualizar todo o pessoal «, « que o Banco era quem autorizava a prorrogação do serviço, bem como o encerramento «, « que os prepostos do banco fiscalizavam o cumprimento do manual «, « que se houvesse necessidade, tinha que se reportar aos prepostos do banco «. 8 - Conforme a tese vinculante fixada pelo STF, a terceirização da atividade-fim, por si só, não autoriza o reconhecimento do vínculo empregatício diretamente com o banco tomador dos serviços. Entretanto, havendo prova de que a reclamante estava diretamente subordinada ao tomador dos serviços, conforme afirmou o TRT, que é soberano na análise do conjunto fático probatório, não há como afastar o reconhecimento do vínculo empregatício com o BANCO BRADESCO S/A. sendo aplicável ao caso a Súmula 331/TST, I. 9 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO BANCO BRADESCO S/A. TEMA ADMITIDO NO PRIMEIRO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE . VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. MAJORAÇÃO PELA INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS HABITUAIS PRESTADAS ANTES DE 20/3/2023. CONTROVÉRSIA QUANTO À REPERCUSSÃO NO CÁLCULO DAS DEMAIS VERBAS SALARIAIS. OJ 394 DA SBDI-1 DO TST. INCIDENTE DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVO (TEMA 9) 1 - Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme tese vinculante fixada pelo Pleno do TST em IRR. 2 - A OJ 394 da SBDI-1 dispunha que a majoração do valor do repouso semanal remunerado com a integração das horas extras habitualmente prestadas não repercutiria no cálculo de outras verbas, sob pena de bis in idem . 3 - No julgamento do IncJulgRREmbRep-10169-57.2013.5.05.0024, sessão de 20/3/2023, o Tribunal Pleno desta Corte fixou a seguinte tese vinculante: « 1. A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo, efetuado pelo empregador, das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário, não se cogitando de bis in idem por sua incidência no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS. 2. O item 1será aplicado às horas extras trabalhadas a partir de 20.03.2023 «. 4 - No caso concreto, a Corte Regional determinou que « a majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, repercuta no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS". Ocorre que o contrato de trabalho da reclamante encerrou-se em 2014. Portanto, as horas extras deferidas foram prestadas em período anterior a 20/3/2023. Assim, não se aplica o item 1 da referida tese vinculante, mas, o entendimento consubstanciado na antiga redação da OJ 394 da SBDI-1 do TST. 5 - Recurso de revista a que se dá provimento.
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535 - STJ. Recurso especial. Embargos infringentes. Sentença reformada parcialmente em julgamento de apelação cível. Voto vencido provendo o apelo em maior extensão. Interposição descabida e, portanto, desnecessária no caso dos autos. Critério da dupla sucumbência ou dupla conformidade. Instâncias ordinárias exauridas. Inaplicabilidade da Súmula 281/STF. Recurso especial admitido. Considerações, no VOTO VENCIDO, do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 530. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.
«... VOTO VENCIDO. 2. Não obstante o judicioso voto proferido pelo Ministro Marco Buzzi, que traz importante tema para debate, mencionando precedentes da Terceira Turma, e um da relatoria do Sr. Ministro Teori Albino Zavascki, com a devida vênia, ouso divergir. ... ()
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536 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. ECA. Atos infracionais análogos aos crimes de tráfico de drogas e posse irregular de munições de uso permitido. Tese de nulidade. Momento da oitiva do adolescente. Recentes precedentes do STF. Revisão do entendimento desta corte superior de justiça. Prevalência do CPP, art. 400 sobre o regramento especial. Oitiva ao final da instrução. Concretização dos princípios do contraditório e da ampla defesa. Proibição de tratamento mais gravoso ao adolescente. Agravo provido.
1 - O STF, em recentes decisões monocráticas, tem aplicado a orientação firmada no HC Acórdão/STF ao procedimento de apuração de ato infracional, sob o fundamento de que o CPP, art. 400 possibilita ao representado exercer de modo mais eficaz a sua defesa e, por essa razão, em uma aplicação sistemática do direito, tal dispositivo legal deve suplantar o estatuído na Lei 8.069/1990, art. 184. ... ()
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537 - TJRJ. DIREITO CIVIL.
Ação de cobrança. Seguro obrigatório DPVAT. Insurgência recursal contra sentença de parcial procedência do pedido inicial, que condenou a seguradora ré a pagar ao autor a quantia de R$ 6.750,00 (seis mil e setecentos e cinquenta reais), com os consectários legais. O seguro obrigatório - DPVAT tem como propósito indenizar a vítima ou seu beneficiário em decorrência de morte, invalidez permanente, total ou parcial, ou despesas de assistência médica e suplementar em acidente de trânsito. Em relação aos honorários periciais, que foram estipulados em 6 (seis) salários mínimos, alega a Seguradora apelante que o valor indicado para verba honorária pericial mostra-se incompatível com o trabalho técnico a ser realizado, em sede de ação de cobrança do seguro obrigatório DPVAT, razão a qual requer a redução do quantum arbitrado. E assiste-lhe razão, neste aspecto. Em consonância com o entendimento atual desta Corte de Justiça, verifica-se que o valor estimado realmente é excessivo, tendo em vista o trabalho desenvolvido pelo profissional técnico, para fins de aferição do valor correspondente à indenização do seguro DPVAT devida ao segurado. Os honorários periciais fixados devem atender aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade, até porque a aludida verba não pode ultrapassar o montante correspondente a 3,5 (três e meio) salários mínimos, para casos dessa natureza, em observância ao estabelecido no Verbete 361, da súmula de jurisprudência desta Corte Estadual. Para o fim almejado, fixa-se o valor de 03 (três) salários mínimos para os honorários periciais, que atende aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade aplicáveis à espécie. Cabe ressaltar que a Resolução 232/16, do Conselho Nacional de Justiça, na qual a Seguradora apelante apoia a sua pretensão recursal, estabelece valores máximos para honorários periciais, incidindo somente no caso de o Tribunal não regulamentar a matéria, aplicando-se às hipóteses de perito subsidiado com recursos do orçamento do Poder Público, por ser o responsável pelo pagamento da perícia beneficiário da gratuidade de justiça. É o que se infere de seu art. 2º, §§ 1º e 2º. Tal Resolução, portanto, é inaplicável à situação dos autos. No caso em exame, por necessária à elucidação da controvérsia, a prova técnica produzida por perito de confiança do Juízo, essencial ao deslinde do feito, no sentido de demonstrar qual a extensão dos danos causados ao autor por veículo automotor, em decorrência do acidente de trânsito descrito nos autos, foi taxativa, bem esclarecedora. Afirmou-se expressamente que o autor apresenta restrição para movimentação de abdução e adução do pé direito, decorrente do acidente mencionado, com grau de invalidez permanente parcial completa, com repercussão da perda em grau médio, equivalente a 50% (cinquenta por cento), estando assim de acordo com o previsto na Lei 6.194/74, modificado pelas Leis 11.482/2007 e 11.945/09, conclusão que deve ser prestigiada. A pretensão autoral merece êxito no sentido de ver condenada a seguradora ré ao pagamento da quantia de R$ 6.750,00 (seis mil e setecentos e cinquenta reais), correspondente à indenização prevista na lei de regência, nos limites estabelecidos, diante das circunstâncias observadas, com os acréscimos legais já delimitados, pois configurado o nexo de causalidade entre as lesões apresentadas pela vítima e o evento acidentário. No que diz com a incidência da correção monetária, fixada pelo Juízo singular desde o fato, nada a censurar, pois em consonância com o teor do Verbete de Súmula 580/STJ. Quanto aos honorários de sucumbência, devidamente fixados em 10% do valor da condenação, também não carecem de reforma. Recurso parcialmente provido, tão somente para fixar o valor de 03 (três) salários mínimos para os honorários periciais, mantidos os demais termos da r.sentença.... ()
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538 - TRF3. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria por invalidez. Aeronauta. Revisão da RMI. Decadência consumada. Cessação indevida do benefício. Necessidade de avaliação por Juntas Mistas Especiais de Saúde da Aeronáutica (JMES) até 31/05/2017. IN INSS/PRES 77/2015, art. 317. Restabelecimento. Perícia feita exclusivamente pelo INSS. Ilegalidade. Depressão. Transtorno bipolar e de ansiedade. Cobrança administrativa de valores recebidos em razão de liminar concedida em mandado de segurança com posterior revogação. Impossibilidade. Precedentes do STJ. Portaria Conjunta 2/2018 da Procuradoria Geral Federal e do Presidente do INSS. Perda do processo administrativo de concessão nas dependências do INSS. Demora injustificada que deu origem à decadência do direito à revisão. Ineficiência da administração. Dano moral configurado. Indenização. Valor. Honorários de sucumbência. Fixação. Aplicação do CPC/1973. Juros e correção monetária. Lei 8.213/1991, art. 43, § 4º. Lei 8.213/1991, art. 101.
«1 - Aposentadoria por invalidez, na condição de aeronauta, com DIB em 01/04/1991. Autora em gozo de auxílio-doença de aeronauta, com DIB em 25/04/1988, embora afastada do trabalho desde 03/09/1987. ... ()
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539 - TRF3. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria por invalidez. Aeronauta. Revisão da RMI. Decadência consumada. Cessação indevida do benefício. Necessidade de avaliação por Juntas Mistas Especiais de Saúde da Aeronáutica (JMES) até 31/05/2017. IN INSS/PRES 77/2015, art. 317. Restabelecimento. Perícia feita exclusivamente pelo INSS. Ilegalidade. Depressão. Transtorno bipolar e de ansiedade. Cobrança administrativa de valores recebidos em razão de liminar concedida em mandado de segurança com posterior revogação. Impossibilidade. Precedentes do STJ. Portaria Conjunta 2/2018 da Procuradoria Geral Federal e do Presidente do INSS. Perda do processo administrativo de concessão nas dependências do INSS. Demora injustificada que deu origem à decadência do direito à revisão. Ineficiência da administração. Dano moral configurado. Indenização. Valor. Honorários de sucumbência. Fixação. Aplicação do CPC/1973. Juros e correção monetária. Lei 8.213/1991, art. 43, § 4º. Lei 8.213/1991, art. 101.
«1 - Aposentadoria por invalidez, na condição de aeronauta, com DIB em 01/04/1991. Autora em gozo de auxílio-doença de aeronauta, com DIB em 25/04/1988, embora afastada do trabalho desde 03/09/1987. ... ()
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540 - TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO E INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FATO DO SERVIÇO BANCÁRIO DEFEITUOSO. ASSINATURA FORJADA. PROVA PERICIAL GRAFOTÉCNICA.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação do requerido pela reforma da sentença de parcial procedência. Autora cobrada por dívidas oriundas de contratações fraudulentas e indenizada pelos danos materiais e morais experimentados. ... ()
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541 - TJSP. TUTELA DE URGÊNCIA -
Decisão que deferiu o pedido de concessão de tutela de urgência para a exclusão do nome da parte agravante dos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito, relativo à dívida impugnada nos autos de origem, - Presentes os elementos que evidenciam a probabilidade do direito e de perigo de dano (CPC/2015, art. 294 e CPC/2015, art. 300, caput), em intensidade suficiente, para, na atual situação processual, o deferimento da tutela de urgência requerida «para que exclua a restrição negativa em nome do Autor - Embora com as limitações de início de conhecimento, como: (a) a questão controvertida nos autos é relativa à manutenção da inscrição do nome da parte autora agravada nos cadastros dos órgãos de inadimplentes relativa à dívida declarada como objeto de acordo extrajudicial, após negociação feita com a instituição financeira ré, (b) em situação em que a parte autora agravada efetuou o depósito do valor relativo à dívida negativada e (c) há discussão sobre a culpa quanto ao inadimplemento do acordo firmado entre as partes; (d) recomendável, na espécie, o deferimento da tutela de urgência na extensão pretendida pelo cliente bancário - Presente o requisito do periculum in mora, visto que o fundado receio de danos é revelado pelos efeitos negativos da publicidade da inscrição em cadastro de inadimplentes - O perigo da irreversibilidade da medida não constitui fator impeditivo de concessão de tutela de urgência. ... ()
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542 - STF. Agravo interno em recurso ordinário em mandado de segurança. Imposição da pena de demissão do cargo de agente da polícia federal. Interceptações telefônicas autorizadas judicialmente. Possibilidade de sua utilização, como prova emprestada, no processo administrativo disciplinar.
«1 - As alegações inovatórias e a documentação juntada com as Petições 65353/2016, 14287/2018 e 22276/2018 não são passíveis de análise nesta etapa processual, sob pena de supressão de instância e de infringência do prazo decadencial previsto na Lei 1.533/1951, art. 18 (correspondente ao atual Lei 12.016/2009, art. 23) e na Súmula 632/STF («É constitucional lei que fixa o prazo de decadência para a impetração de mandado de segurança.). ... ()
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543 - STJ. Responsabilidade civil do Estado. Dano moral. Ato comissivo e constrangedor de agente estatal. Constrangimento ilegal. Dever de indenizar. Responsabilidade objetiva. Revista íntima. Visitante em estabelecimento prisional. Exageros. Dano caracterizado e arbitrado em 50 SM. Considerações da Minª. Eliana Calmon sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.
«... Na hipótese dos autos, consta ter sido a Recorrente submetida á revista íntima, quando foi à penitenciária visitar seu namorado, recluso no estabelecimento prisional. ... ()
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544 - TJRJ. Apelação. Ação penal. Roubo majorado, tráfico de drogas e posse de artefato explosivo. Sentença absolutória. Recurso da Acusação.
Nulidade do reconhecimento. Alegação de inobservância dos requisitos previstos no CPP, art. 226. Reconhecimento fotográfico que não foi o único meio de prova da autoria do crime. Ratificação em Juízo. Réus que foram flagrados no interior do veículo roubado, minutos após a ação delituosa. Adequação à jurisprudência atual do STJ acerca do tema. Nulidade reconhecida pela sentença que se afasta. Reconhecimento de ilicitude da prova, por excesso na atuação policial. O eventual abuso, por parte dos agentes policiais, no momento do flagrante, não serve, por si só, para invalidar o conjunto probatório. Alegação de agressão que não afasta a tipicidade, ilicitude e culpabilidade do ato praticado pelos acusados. Inexistência de compensação de culpas no direito penal. Nulidade reconhecida pela sentença que se afasta. Mérito (1). Crime de roubo. Acervo probatório que se mostra válido e suficiente para sustentar o decreto condenatório. Elementos colhidos na fase policial, aliados à prova oral produzida em Juízo que se mostram aptos a sustentar o decreto condenatório. Declarações da vítima, em sede policial e em juízo, que narram detalhes da empreitada criminosa. Crime patrimonial. Palavra da vítima que possui extrema relevância. Precedente do E. STJ. Conjunto probatório que conta ainda com a palavra dos policiais militares responsáveis pela prisão em flagrante dos acusados. Causa de aumento de pena crime de roubo (1) Emprego de arma de fogo. Vítima que não declarou de forma clara o emprego do simulacro, tendo tão somente afirmado que os agentes se encontravam com a mão na cintura. Dúvida que impede o acolhimento a esta parte do recurso. Causa de aumento de pena crime de roubo (2). Concurso de agentes. Configuração. Vítima e policiais militares que atestaram que o crime foi praticado por dois agentes. Mérito (2) . Crime de tráfico de drogas. Autoria e materialidade comprovadas através das provas carreadas aos autos. Depoimentos prestados de forma clara e sem contradições. Palavra dos Policiais Militares que são suficientes para ensejar o decreto condenatório. Inteligência da Súmula . 70 deste E. Tribunal de Justiça. Prova oral que, outrossim, foi corroborada pelo auto de prisão em flagrante, auto de apreensão e laudo de exame de entorpecente. Mérito (3). Crime de posse ou porte de material explosivo. Autoria e materialidade comprovadas através das provas carreadas aos autos. Depoimentos prestados de forma clara e sem contradições. Palavra dos Policiais Militares suficientes para ensejar o decreto condenatório. Prova oral que, outrossim, foi corroborada pelo auto de prisão em flagrante, auto de apreensão e laudo técnico que analisou o material explosivo. Dosimetria da pena. Crítica. Réu Lucas Crime de roubo. 1ª fase. Pena-base fixada no mínimo legal. 4 (quatro) anos de reclusão, além do pagamento de 10 (dez) dias- multa, calculados no mínimo legal. 2ª fase. Ausência de identificação de agravantes. Reconhecimento da atenuante da menoridade relativa, sem reflexos na pena. Aplicação do verbete sumular 231, do E. STJ. Manutenção da pena como fixada na fase anterior. 4 (quatro) anos de reclusão, além do pagamento de 10 (dez) dias- multa, calculados no mínimo legal. 3ª fase. Reconhecimento da causa de aumento de pena relativa ao concurso de agentes. Fração de 1/3 (um terço). Pena definitiva que se fixa em 5 (cinco) anos, 4 (quatro) meses de reclusão e pagamento de 13 (treze) dias-multa, à razão unitária mínima. Crime de tráfico de drogas. 1ª fase. Pena-base fixada no mínimo legal. 5 (cinco) anos de reclusão, além do pagamento de 500 (quinhentos) dias- multa, calculados no mínimo legal. 2ª fase. Ausência de identificação de agravantes. Reconhecimento da atenuante da menoridade relativa, sem reflexos na pena. Aplicação do verbete sumular 231, do E. STJ. Manutenção da pena como fixada na fase anterior. 5 (cinco) anos de reclusão, além do pagamento de 500 (quinhentos) dias- multa, calculados no mínimo legal. 3ª fase. Ausência de causa de aumento ou de diminuição de pena. Pena definitiva que se fixa em 5 (cinco) anos de reclusão, além do pagamento de 500 (quinhentos) dias- multa, calculados no mínimo legal. Crime de posse ou porte de artefato explosivo. 1ª fase. Pena-base fixada no mínimo legal. 3 (três) anos de reclusão, além do pagamento de 10 (dez) dias- multa, calculados no mínimo legal. 2ª fase. Ausência de identificação de agravantes. Reconhecimento da atenuante da menoridade relativa, sem reflexos na pena. Aplicação do verbete sumular 231, do E. STJ. Manutenção da pena como fixada na fase anterior. 3 (três) anos de reclusão, além do pagamento de 10 (dez) dias- multa, calculados no mínimo legal. 3ª fase. Ausência de causas de aumento ou de diminuição de pena. Pena definitiva que se fixa em 3 (três) anos de reclusão, além do pagamento de 10 (dez) dias- multa, calculados no mínimo legal. Concurso material de crimes. Pluralidade de condutas e diversidade de crimes. Aplicação da regra do CP, art. 69. Reprimenda penal final estabelecida em 13 (treze) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e 523 (quinhentos e vinte e três) dias-multa, no valor unitário mínimo legal. Regime inicial fechado para o início do cumprimento de pena. Inteligência do art. 33, § 2º, a, do CP. Substituição de pena privativa de liberdade por pena restritiva de direito e suspensão condicional da pena. Descabimento. Pena privativa de liberdade aplicada que supera o limite previsto em Lei. Réu Samuel Crime de roubo. 1ª fase. Reconhecimento de maus antecedentes. Exasperação da pena-base na fração de 1/6 (um sexto). Pena-base fixada em 4 (quatro) anos e 8 (oito) meses de reclusão, além do pagamento de 11 (onze) dias- multa, calculados no mínimo legal. 2ª fase. Ausência de identificação de agravantes ou atenuantes. Manutenção da pena como fixada na fase anterior. 4 (quatro) anos e 8 (oito) meses de reclusão, além do pagamento de 11 (onze) dias- multa, calculados no mínimo legal. 3ª fase. Reconhecimento da causa de aumento de pena relativa ao concurso de agentes. Fração de 1/3 (um terço). Pena definitiva que se fixa em 6 (seis) anos, 2 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e pagamento de 14 (quatorze) dias-multa, à razão unitária mínima. Crime de tráfico de drogas. 1ª fase. Pena-base fixada no mínimo legal. 5 (cinco) anos de reclusão, além do pagamento de 500 (quinhentos) dias- multa, calculados no mínimo legal. 2ª fase. Ausência de identificação de agravantes ou atenuantes. Manutenção da pena como fixada na fase anterior. 5 (cinco) anos de reclusão, além do pagamento de 500 (quinhentos) dias- multa, calculados no mínimo legal. 3ª fase. Ausência de causa de aumento ou de diminuição de pena. Pena definitiva que se fixa em 5 (cinco) anos de reclusão, além do pagamento de 500 (quinhentos) dias- multa, calculados no mínimo legal. Crime de posse ou porte de artefato explosivo. 1ª fase. Reconhecimento de maus antecedentes. Exasperação da pena-base na fração de 1/6 (um sexto). Pena-base fixada em 3 (três) anos e 6 (seis) meses de reclusão, além do pagamento de 11 (onze) dias- multa, calculados no mínimo legal. 2ª fase. Ausência de identificação de agravantes ou atenuantes. Manutenção da pena como fixada na fase anterior. 3 (três) anos e 6 (seis) meses de reclusão, além do pagamento de 11 (onze) dias- multa, calculados no mínimo legal. 3ª fase. Ausência de causas de aumento ou de diminuição de pena. Pena definitiva que se fixa em 3 (três) anos e 6 (seis) meses de reclusão, além do pagamento de 11 (onze) dias- multa, calculados no mínimo legal. Concurso material de crimes. Pluralidade de condutas e diversidade de crimes. Aplicação da regra do CP, art. 69. Reprimenda penal final estabelecida em 14 (quatorze) anos, 8 (oito) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 525 (quinhentos e vinte e cinco) dias-multa, no valor unitário mínimo legal. Regime inicial fechado para o início do cumprimento de pena. Inteligência do art. 33, § 2º, a, do CP. Substituição de pena privativa de liberdade por pena restritiva de direito e suspensão condicional da pena. Descabimento. Pena privativa de liberdade aplicada que supera o limite previsto em Lei. Conhecimento e provimento parcial do recurso. Condenação dos réus pelos crimes narrados na denúncia, afastada tão somente a majorante relativa ao emprego de arma de fogo.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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545 - TJRJ. Apelação. Ação penal. Roubo qualificado. Condenação do réu pela prática do crime previsto no art. 157, § 2º-A, I, do CP. Recurso da Defesa.
Nulidade do reconhecimento. Alegação de inobservância dos requisitos previstos no CPP, art. 226. Reconhecimento fotográfico que não foi o único meio de prova da autoria do crime. Ratificação em Juízo. Adequação à jurisprudência atual do STJ acerca do tema. Rejeição da preliminar. Mérito. Crime de roubo. Acervo probatório que se mostra válido e suficiente para sustentar o decreto condenatório. Elementos colhidos na fase policial, aliados à prova oral produzida em Juízo que se mostram aptos a sustentar o decreto condenatório. Declarações das vítimas, em sede policial e em juízo, que narram detalhes da empreitada criminosa. Crime patrimonial. Palavra da vítima que possui extrema relevância. Precedente do E. STJ. Agente que realizou uma série de roubos com o mesmo modus operandi. Investigação policial que culminou na identificação do apelante como autor dos delitos. Causa de aumento de pena. Emprego de arma de fogo. Vítimas que declararam de forma firme e convincente o emprego da mesma. Engenho utilizado como forma de intimidação. Apreensão e exame da arma de fogo. Desnecessidade. Aplicação do verbete sumular 380, deste E. TJ/RJ. Precedente do E. STJ. Manutenção. Dosimetria da pena. Crítica. 1ª fase. Pena privativa de liberdade fixada no mínimo legal. Pena de multa fixada em quantidade além do mínimo. Redução. Acolhimento desta parte do recurso. Pena de multa que deve ser fixada em duas fases. A primeira na qual se fixa o número de dias-multa e que leva em conta as circunstâncias judiciais e a segunda na qual se determina o valor unitário e que se relaciona com a situação econômica do réu. Precedente do E. STJ. Levando em consideração a ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, deve a pena de multa ser fixada no número mínimo de dias-multa, nos termos do CP, art. 49. 2ª fase. Ausência de identificação de agravantes ou atenuantes. Manutenção da pena como fixada na fase anterior. 4 (quatro) anos de reclusão e pagamento de 10 (dez) dias-multa, à razão unitária mínima. 3ª fase. Reconhecimento da causa de aumento de pena relativa ao emprego da arma de fogo. Fração de 2/3 (dois terços) que decorre da Lei. Manutenção da fração aplicada. Pena definitiva que se mantém em 6 (seis) anos de reclusão e pagamento de 17 (dezessete) dias-multa, à razão unitária mínima. Identificação de erro material que deixa de ser retificado em atenção ao princípio que veda a reformatio in pejus. Regime inicial semiaberto para o início do cumprimento de pena corretamente fixado. Inteligência do art. 33, § 2º, b, do CP. Substituição de pena privativa de liberdade por pena restritiva de direito e suspensão condicional da pena. Descabimento. Pena privativa de liberdade aplicada que supera o limite previsto em Lei. Prequestionamento. Suplantação. Ausência de contrariedade ou negativa de vigência a qualquer dispositivo constitucional ou infraconstitucional. Conhecimento e provimento parcial do recurso. Adequação da pena de multa. Manutenção da sentença nos seus demais termos.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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546 - TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRETENSÃO DE REFORMA DA SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO MEDIATO.
LEGITIMIDADE PASSIVA. REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIA.Observância do Tema 1234 do STF. O precedente qualificado fixou competência da Justiça Federal para demandas relativas a medicamentos não incorporados na política pública do SUS, mas com registro na ANVISA, quando o valor do tratamento anual, com base no Preço Máximo de Venda do Governo (PMVG alíquota zero), for igual ou superior a 210 salários-mínimos. Modulação de efeitos expressamente estabelecida pelo STF. Novos critérios de competência que somente se aplicam às ações ajuizadas após a publicação do resultado do julgamento de mérito no Diário de Justiça Eletrônico. Hipótese de ação ajuizada em 17.10.2023, anteriormente ao marco temporal estabelecido, determina a manutenção da competência do juízo, considerando a solidariedade dos entes federativos. Prevalência da opção da autora pelo processamento da demanda perante a Justiça Estadual. Legitimidade passiva do Município preservada por força do Tema 793 de repercussão geral. Preliminar rejeitada. ... ()
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547 - TJMG. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PACIENTE PORTADOR DE ADENOCARCINOMA PULMONAR AVANÇADO. MEDICAMENTO «PEMBROLIZUMABE". REGISTRO NA ANVISA. AUSÊNCIA DE PADRONIZAÇÃO PARA TRATAMENTO DA DOENÇA. FORNECIMENTO PELO PLANO DE SAÚDE. CUSTEIO DA COPARTICIPAÇÃO. TESES FIRMADAS PELO STF (TEMAS 6 E 1.234). OBSERVÂNCIA. INCLUSÃO DA UNIÃO FEDERAL NO POLO PASSIVO DA DEMANDA. INVIABILIDADE. DECISÃO MANTIDA.
I. CASO EM EXAME 1.Agravo de instrumento interposto pelo Estado de Minas Gerais contra decisão que, nos autos de ação de obrigação de fazer, determinou o depósito judicial do valor referente à coparticipação da autora em tratamento oncológico, sob pena de sequestro de verbas públicas. ... ()
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548 - STJ. Processual civil e administrativo. Ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 não demonstrada. Inovação recursal. Telefonia. Descumprimento do plano geral de metas para universalização do serviço. Sanção aplicada pela anatel. Observância do princípio da legalidade. Razoabilidade e proporcionalidade da sanção. Súmula 5/STJ. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Exame prejudicado.
«1 - Cuida-se, na origem, de Ação Ordinária ajuizada pela recorrente objetivando a declaração de nulidade das multas aplicadas nos Procedimentos de Apuração de Descumprimento de Obrigações (PADO) - , tendo em vista a inobservância do dever de cumprimento do Plano Geral de Metas de Universalização (PGMU), aprovado pelo Decreto 4.769/2003. ... ()
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549 - TJRJ. PENAL. LEI 11.340/06. APELAÇÃO. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DOS DELITOS PREVISTOS NOS arts. 129, §13, DUAS VEZES, E 147, NA FORMA DO ART. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL, COM INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/06. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 02 ANOS E 02 MESES DE RECLUSÃO E 01 MÊS E 10 DIAS DE DETENÇÃO. REGIME PRISIONAL ABERTO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO À VÍTIMA. RECURSO DEFENSIVO. DESPROVIMENTO.
I. OMinistério Público denunciou o acusado pela suposta prática dos delitos previstos nos arts. 129, §13 e 147, na forma do art. 69, todos do CP, com incidência da Lei 11.340/06. Sentença condenou o réu na forma da denúncia, fixou a pena privativa de liberdade de 02 anos e 02 meses de reclusão, e 01 mês e 10 dias de detenção, a ser cumprida em regime aberto. Também restou condenado ao pagamento de três mil reais como forma de reparar os danos causados à vítima. Em razões recusais, defesa busca: (I) absolvição do crime de lesão corporal, sob o fundamento de não haver provas nos autos capazes de ensejar um decreto condenatório contra o acusado; (II) reconhecimento da excludente de ilicitude da legítima defesa; (III) aplicação da causa de diminuição de pena do art. 129, §4º, do CP; (IV) desclassificação da conduta do acusado para a contravenção penal de vias de fato; (V) absolvição do crime de ameaça com fundamento na atipicidade dos fatos; (VI) redução do valor fixado a título de danos marais; (V) prequestionamento. ... ()
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550 - STJ. Processual civil e administrativo. Telefonia. Descumprimento do plano geral de metas para universalização do serviço. Sanção administrativa contratual aplicada pela anatel. CCB, art. 332. Inexistência de condição suspensiva. Observância do princípio da legalidade. Razoabilidade e proporcionalidade da sanção. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Exame prejudicado.histórico da demanda
1 - Cuida-se, na origem, de Ação Ordinária ajuizada pela recorrente objetivando a declaração de nulidade de multas aplicadas nos Procedimentos de Apuração de Descumprimento de Obrigações (PADO), tendo em vista a inobservância do dever de cumprimento do Plano Geral de Metas de Universalização (PGMU), aprovado pelo Decreto 4.769/2003. ... ()
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