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(DOC. VP 108.1491.6000.2000)

TJRJ. Transporte de mercadorias. Demurrage. Prescrição. Prazo prescricional de cinco anos, tendo em vista tratar-se de obrigação líquida representada por instrumento particular. Inaplicabilidade, ao transporte unimodal, das regras excepcionais que disciplinam o transporte multimodal. Considerações do Des. Alexandre Freitas Câmara sobre o tema. Lei 9.611/1998, art. 22 e Lei 9.611/1998, art. 24. CCom, art. 449. CCB/2002, arts. 206, § 3º e § 5º, I, V e 743, e ss.

«...Impõe-se, antes da adesão a uma das três correntes apresentadas, delimitar qual diploma regerá o tema, se a Lei 9.611/1998 ou o Código Civil de 2002. Como se sabe, relativamente ao transporte de coisas, a base normativa se encontra no Código Civil atual (artigos 743/756) e na Lei 9.611/1998 (Dispõe sobre o Transporte Multimodal de Cargas e dá outras providências), já considerando a inocorrência de relação de consumo. O conceito de transporte multimodal se encontra no pró

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