(DOC. VP 416.7514.9689.0285)
TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. EXTRAPOLAÇÃO DO LIMITE DE 2/3 PREVISTO NA LEI 11.738/2008 PARA ATIVIDADES EM CLASSE. ADICIONAL DE 50% SOBRE O TEMPO EXCEDIDO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA NÃO RECONHECIDA.
O Tribunal Regional manteve a sentença de primeiro grau, que condenou o reclamado ao pagamento do adicional de 50% sobre o valor das horas trabalhadas em sala de aula que avançaram no tempo reservado a atividades extraclasse. O acórdão recorrido está de acordo com a atual jurisprudência desta Corte, posto que, em relação aos professores e à Lei 11.738/08, o Tribunal Pleno do TST fixou o entendimento de que o não atendimento da proporção de 2/3 da jornada dentro da sala de aula e 1/3
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