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ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 184

Artigo184

Art. 184

- Oferecida a representação, a autoridade judiciária designará audiência de apresentação do adolescente, decidindo, desde logo, sobre a decretação ou manutenção da internação, observado o disposto no art. 108 e parágrafo. [[ECA, art. 108.]]

§ 1º - O adolescente e seus pais ou responsável serão cientificados do teor da representação, e notificados a comparecer à audiência, acompanhados de advogado.

§ 2º - Se os pais ou responsável não forem localizados, a autoridade judiciária dará curador especial ao adolescente.

§ 3º - Não sendo localizado o adolescente, a autoridade judiciária expedirá mandado de busca e apreensão, determinando o sobrestamento do feito, até a efetiva apresentação.

§ 4º - Estando o adolescente internado, será requisitada a sua apresentação, sem prejuízo da notificação dos pais ou responsável.

STJ Agravo regimental em habeas corpus. ECA. Apuração do ato infracional. Interrogatório ao final da instrução. Aplicação do CPP, art. 400. Precedentes desta corte e do Supremo Tribunal Federal. Ausência de preclusão. Agravo regimental a que se nega provimento. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental no habeas corpus. Estatudo da criança e do adolescente. ECA. Atos infracionais análogos aos crimes de homicídio tentado, tráfico e associação para o tráfico de drogas. Momento do interrogatório. Nulidade. Não ocorrência. Prevalência do regramento especial. Agravo regimental desprovido. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental no habeas corpus. Ato infracional análogo ao tráfico de drogas. Representado ouvido antes das testemunhas. Inexistência de nulidade. Prejuízo não demonstrado. Reiteração delitiva. Medida socioeducativa de semiliberdade devidamente aplicada. Decisão mantida. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental no habeas corpus. Atos infracionais análogos aos crime de estupro de vulnerável e importunação sexual. Procedimento de apuração de ato infracional. Oitiva do adolescente. Prevalência do regramento especial. Nulidade não configurada. Recurso improvido. 1. Não há manifesta ilegalidade a ser sanada por esta corte, quando o entendimento do tribunal de origem, de que não há nulidade na oitiva da adolescente antes das testemunhas arroladas no processo, porquanto em obediência ao rito prevista na legislação especial, harmoniza-se com a jurisprudência desta corte no sentido de que «o ECA, art. 184 é norma especial em relação à prevista no CP, art. 400, de modo que, oferecida a representação, a autoridade judiciária deve designar audiência para a apresentação do adolescente, não havendo nulidade quanto à sua oitiva antes do depoimento das testemunhas» (agrg no HC 772.866/SC, relator Ministro rogerio schietti cruz, sexta turma, julgado em 14/11/2022, DJE de 24/11/2022). Mais detalhes

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STJ Habeas corpus. ECA. Procedimento especial de apuração do ato infracional. Interrogatório ao final da instrução. Aplicação do CPP, art. 400. Novo entendimento. Alteração da jurisprudência e modulação de seus efeitos. Habeas corpus concedido. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental no habeas corpus. ECA. ECA. Ordem do interrogatório. Primeiro ato. ECA, art. 184. Legislação específica. Constrangimento ilegal não evidenciado. Agravo regimental desprovido. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental no habeas corpus. Atos infracionais análogos aos delitos de roubos circunstanciados. ECA, art. 184. Norma especial em relação à prevista no CP, art. 400. Audiência para a apresentação do adolescente antes do depoimento das testemunhas. Possibilidade. Agravo regimental desprovido. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental no habeas corpus. ECA. ECA. Ordem do interrogatório. Primeiro ato. ECA, art. 184. ECA. Legislação específica. Constrangimento ilegal não evidenciado. Agravo regimental desprovido. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental no habeas corpus. Ato infracional análogo ao crime de estupro. Nulidade. Oitiva do paciente no início da instrução. Possibilidade. Expressa previsão legal. Princípio da especialidade. Constrangimento ilegal não evidenciado. Agravo desprovido. I. A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de cinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a seção ou a turma sobre ela se pronuncie, confirmando-A ou reformando-A. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental no habeas corpus. ECA. Procedimento de apuração de ato infracional. Oitiva do adolescente. Prevalência do regramento especial. Nulidade não configurada. Mais detalhes

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