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(DOC. VP 116.6641.6000.7300)

STJ. Interdição. Curatela. Remuneração do curador. Fixação judicial. Necessidade. Retenção de rendas do interdito. Possibilidade. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CCB/2002, arts. 1.752, «caput», 1.753 e 1.774.

«... 1. Da violação do CCB/2002, art. 1.752 Afirma o recorrente que os valores retidos dos vencimentos do interdito correspondem à remuneração que teria direito como curador. Aduz, ainda, que não houve prejuízo ao curatelado e que a norma não exige que a remuneração do curador seja previamente fixada pelo Juiz. O TJ/SP, quanto aos pontos, declinou que, apesar de a lei conferir ao curador o direito de perceber remuneração proporcional à importância dos bens administrad

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