Jurisprudência sobre
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601 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não cabimento. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Quantidade e variedade de drogas. Extensão de benefícios. Art. 580 CPP. Ausência de similitude fático processual. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Habeas corpus não conhecido.
«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()
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602 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO APRESENTADA PELO ESTADO.
Insurgência do impugnante, acerca dos cálculos do contador judicial homologados na decisão agravada, que caracteriza supressão de instância, já que não levou a matéria ao conhecimento do juízo de origem nos moldes pretendidos no recurso. Homologação dos cálculos em observância ao devido processo legal e ao contraditório. Manutenção da fixação dos honorários advocatícios em desfavor da Fazenda Pública, em razão da rejeição à impugnação ao cumprimento de sentença, conforme a inteligência do art. 85. § 7ª, do CPC, observados aos fundamentos que levaram à edição da Súmula 519, editada na vigência do código processual anterior, bem como o atual entendimento da Corte Superior sobre a matéria, conforme a elucidativa decisão da Min. Regina Helena Costa no julgamento no AgInt no REsp. Acórdão/STJ (Primeira Turma, DJe de 28/6/2023): «Assim, ao tempo em que o § 1º do art. 85 do estatuto processual afasta qualquer dúvida acerca do cabimento dos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, o § 7º estabelece regra específica para o cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ao prescrever que, cuidando-se de obrigação sujeita a precatório, não será devida a condenação em verba sucumbencial, quando não impugnada. É dizer, tal dispositivo legal, apenas deslocou o momento da fixação dos honorários advocatícios quando se tratar de cumprimento de sentença que fixa obrigação sujeita a precatório. Nesses casos, os honorários não poderão ser fixados no início do cumprimento de sentença, como se dá nas execuções de título judicial de pequeno valor e naquelas propostas contra os particulares, mas, tão somente, ao final, caso, apresentada impugnação pelo ente público, venha a ser rejeitada; presente tal situação, conquanto a fixação da verba honorária possa ocorrer quando da rejeição à impugnação, porque a tem como pressuposto, não se tratará, evidentemente, de honorários devidos pelo fato da rejeição à impugnação. Revela-se, dessarte, acertado o afastamento da verba sucumbencial, porquanto não são cabíveis honorários advocatícios pelo fato da rejeição à impugnação, consoante a Súmula 519/STJ, ressalvando-se à parte exequente pleitear a fixação dos honorários do cumprimento de sentença, objeto de impugnação pela Fazenda Pública, a qual restou rejeitada, nos precisos termos do § 7º do CPC/2015, art. 85 MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.... ()
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603 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ação de cobrança. Fixação de honorários. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Não violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Incidência enunciado 7 da Súmula do STJ. Incidên cia enunciado 83 da Súmula do STJ.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento em ação de cobrança contra decisão que fixou os honorários executivos em 10% sobre o valor controvertido da execução. No Tribunal a quo, negou-se provimento ao recurso. ... ()
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604 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. DECISÃO SANEADORA. PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE PARA O JULGAMENTO. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA. ESTABILIZAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO § 1º DO CPC, art. 357. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA DO AUTOR. INOCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE NOS JUROS E TAXAS COBRADOS. SENTENÇA MANTIDA.
I. CASO EM EXAME 1.Trata-se de apelação cível interposta pelo autor contra sentença proferida pelo Juízo da 5ª Vara Cível da Regional de Madureira, nos autos de ação revisional de contrato, que julgou de forma improcedente os pedidos autorais e revogou a tutela de urgência anteriormente deferida. ... ()
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605 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE REFINANCIAMENTO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL. AÇÃO REVISIONAL C/C INDENIZATÓRIA POR DANO MATERIAL. ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE DA TAXA DE JUROS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA.
1.Cinge-se a controvérsia em verificar se o contrato de empréstimo celebrado entre as partes deve ser revisto em decorrência de suposta prática de juros abusivos, com a restituição do valor pago a maior em dobro. ... ()
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606 - STJ. Processual civil. Agravo em recurso especial. Embargos à execução. Cumulação de pedidos. Pedido condenatório. Impossibilidade. Embargos. Natureza constitutiva. Honorários advocatícios. Majoração. Matéria de prova. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Exame prejudicado.
«1 - Quanto à condenação ao pagamento em dobro do valor indevidamente cobrado, o Tribunal de origem lançou os seguintes fundamentos: «No que concerne ao pleito de recebimento em dobro do valor executado pela Fazenda Pública Estadual, com fulcro no CCB/2002, CCB, art. 940, vejamos. A Lei 6.830/1980 (LEF), que dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública e dá outras providências, em seu Lei 6.830/1980, art. 16, prevê a possibilidade do executado apresentar embargos à execução fiscal. In verbis:(...) Entretanto, em que pese a possibilidade de defesa ser ampliada em sede de Embargos à Execução, podendo o embargante arguir toda a matéria de defesa que achar pertinente, há de se destacar determinadas vedações. O § 3º, prevê a impossibilidade de compensação e reconvenção em sede de Embargos à Execução. Assim, por via de consequência, através de um entendimento teleológico do dispositivo, há de se entender ser vedado também o pleito de repetição do indébito nos Embargos à Execução. (...) Inaplicável, portanto, o instituto da repetição do indébito em sede de embargos à execução fiscal, frente à nulidade do título (CDA) que, a princípio, não impede a nova cobrança pelo fisco. Ainda, não há de se olvidar que a extinção da execução repercute na seara patrimonial das partes envolvidas na Ação de Execução Fiscal, entretanto, devem pleitear os direitos que entenderem plausíveis pelas vias ordinárias que entenderem pertinentes.. ... ()
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607 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL . TRANSCENDÊNCIA. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR EXCESSIVO DA CONDENAÇÃO . Fica prejudicada a análise da transcendência quando as matérias não foram objeto de insurgência no recurso de revista, mas apenas, de maneira inovatória, nas razões do agravo de instrumento, o que não se admite. Agravo de instrumento a que se nega provimento . ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA . Há transcendência jurídica quando se constata a oscilação na jurisprudência quanto à distribuição do ônus da prova relativamente ao tema da responsabilidade subsidiária. Conforme o Pleno do STF (ADC Acórdão/STF e Agravo Regimental em Reclamação 16.094) e o Pleno do TST (item V da Súmula 331), relativamente às obrigações trabalhistas, é vedada a transferência automática, para o ente público tomador de serviços, da responsabilidade da empresa prestadora de serviços; a responsabilidade subsidiária não decorre do mero inadimplemento da empregadora, mas da culpa do ente público no descumprimento das obrigações previstas na Lei 8.666/1993. No voto do Ministro Relator da ADC 16, Cezar Peluso, constou a ressalva de que a vedação de transferência consequente e automática de encargos trabalhistas, « não impedirá que a Justiça do Trabalho recorra a outros princípios constitucionais e, invocando fatos da causa, reconheça a responsabilidade da Administração, não pela mera inadimplência, mas por outros fatos «. O Pleno do STF, em repercussão geral, com efeito vinculante, no RE 760931, Redator Designado Ministro Luiz Fux, fixou a seguinte tese: « O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º «. Nos debates do julgamento do RE 760.931, o Pleno do STF deixou claro que a Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º veda a transferência automática, objetiva, sistemática, e não a transferência fundada na culpa do ente público. No julgamento de ED no RE 760.931, a maioria julgadora no STF concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante, ficando consignado que em âmbito de Repercussão Geral foi adotado posicionamento minimalista focado na questão específica da responsabilidade subsidiária do ente público na terceirização de serviços nos termos da Lei 8.666/1993. Não havendo tese vinculante do STF sobre a distribuição do ônus da prova, matéria de natureza infraconstitucional, a Sexta Turma do TST retomou a partir da Sessão de 06/11/2019 seu posicionamento originário de que é do ente público o ônus de provar o cumprimento das normas da Lei 8.666/1993, ante a sua melhor aptidão para se desincumbir do encargo processual, pois é seu o dever legal de guardar as provas pertinentes, as quais podem ser exigidas tanto na esfera judicial quanto pelos órgãos de fiscalização (a exemplo de tribunais de contas). Sobre a matéria, cita-se a seguinte decisão monocrática da Ministra Rosa Weber: « os julgamentos da ADC 16 e do RE Acórdão/STF, ao fixarem a necessidade da caracterização da culpa do tomador de serviços no caso concreto, não adentraram a questão da distribuição do ônus probatório nesse aspecto, tampouco estabeleceram balizas na apreciação da prova ao julgador «. Reclamação 40.137, DJE 12/8/2020). Também a Segunda Turma do STF tem se posicionado no sentido de que as teses firmadas na ADC Acórdão/STF e no RE 760.931 não vedam a responsabilidade da administração pública em caso de culpa comprovada e com base no ônus da prova do ente público, quando ausente demonstração de fiscalização e regularidade no contrato administrativo (Ministro Edson Fachin, Rcl. 34629 AgR, DJE 26/6/2020). A SBDI-1 do TST, a qual uniformiza o entendimento das Turmas, também concluiu que é do ente público o ônus da prova na matéria relativa à responsabilidade subsidiária (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Ministro Claudio Brandao, DEJT 22/5/2020). No caso concreto, o Tribunal Regional distribuiu em desfavor do ente público reclamado o ônus atinente à comprovação da fiscalização da prestadora de serviços. Concluiu, nesse aspecto, pelo reconhecimento da responsabilidade subsidiária, pois não apresentados elementos probatórios aptos a afastar a culpa « in vigilando «. Nesse sentido, ficou consignado no acórdão recorrido que « presentes a conduta omissiva, até porque a segunda ré não demonstrou ter tomado cuidados suficientes em relação à fiscalização do contrato firmado com a primeira demandada, tanto que não adotou providências que evitassem prejuízos aos empregados da primeira reclamada .. Agravo de instrumento a que se nega provimento . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TEL CENTRO DE CONTATOS LTDA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTROLE DO USO DO BANHEIRO. SÚMULA 126/TST. A Corte regional, soberana na análise do conjunto fático probatório, concluiu que havia restrição à utilização do banheiro, e não somente o monitoramento para fins de encaminhamento dos atendimentos telefônicos. Quanto aos fatos e às provas, aplica-se o óbice da Súmula 126/TST. Sob o enfoque do direito, a decisão do TRT está em conformidade com a jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte, no sentido de que a restrição ao uso de banheiro expõe indevidamente a privacidade do empregado e ofende a sua dignidade, causando-lhe constrangimento e revelando abuso do poder diretivo do empregador, o que dá ensejo ao pagamento de indenização por danos morais. Julgados. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . TRANSCENDÊNCIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO . Deve ser reconhecida a transcendência jurídica quando se mostra aconselhável o exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema . Para a fixação da indenização por dano moral, a lei não estabelece parâmetros específicos. O montante da indenização varia de acordo com o caso examinado e a sensibilidade do julgador, e ocorre de maneira necessariamente subjetiva. A jurisprudência desta Corte estabelece que a revisão do valor arbitrado a título de indenização por dano moral apenas é viável quando a condenação não é proporcional aos fatos discutidos, o que implica não alcançar a finalidade prevista em lei. No caso dos autos, as razões jurídicas apresentadas pela reclamada não conseguem demonstrar a falta de proporcionalidade entre o montante fixado na instância ordinária (R$ 10.000,00) e os fatos dos quais resultaram o pedido ( procede a alegação obreira de que o cerne da discussão não é especificamente o gozo ou não de folga aos sábados como consequência do tempo de uso de banheiro, mas a prática da ré de se valer de subterfúgios (incluindo este e outros, a exemplo do impacto em produtividade) a fim de controlar excessivamente os afastamentos dos empregados dos postos de trabalho para demandas fisiológicas «), considerando que o TRT também levou em conta a capacidade financeira da empresa, a reiteração da conduta e o caráter pedagógico-punitivo da medida . Agravo de instrumento a que se nega provimento .
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608 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO - PRODESP. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada, tampouco permitem que se reconheça a transcendência da causa, seja no seu vetor político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; no jurídico - não se requer a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; no econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou no social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 2. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246. SUBSEÇÃO I ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS DO TST. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. I . O Supremo Tribunal Federal, na oportunidade do julgamento do Recurso Extraordinário 760.931, submetido ao regime de repercussão geral, fixou a tese de que « o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º « (Tema 246). II . A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, analisando a questão específica do ônus da prova, no julgamento dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, em sessão de julgamento realizada no dia 12/12/2019, firmou o entendimento de que incumbe ao ente público o encargo de demonstrar que atendeu às exigências legais de fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. III . No caso em exame, conquanto o tema ofereça transcendência política, as alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada, proferida à luz das diretrizes traçadas pelo STF no Tema de Repercussão Geral 246 e pela SBDI-1 desta Corte Superior - restritas à questão probatória - no julgado paradigma E-RR-925-07.2016.5.05.0281. IV . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE REFORMA CONDICIONADA AO PROVIMENTO DO APELO QUANTO À RESPONSABILIZAÇÃO SUBSIDIÁRIA. INVIÁVEL O JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. I. No aspecto, destaca-se ser inviável o juízo positivo de transcendência, porque a parte recorrente requer a reforma da decisão quanto aos honorários advocatícios, « caso a responsabilidade da Prodesp seja afastada «. Trata-se de um pedido acessório e o apelo principal não foi atendido. II . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO - PRODESP. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INADIMPLEMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I . Discute-se a configuração de danos morais em decorrência do não pagamento das verbas rescisórias. O Tribunal Regional concluiu por caracterizado o dano moral. II . A jurisprudência iterativa, atual e notória desta Corte tem firme entendimento de que a ausência ou o atraso no pagamento das verbas rescisórias não configura dano moral in re ipsa, sendo, portanto, necessária a comprovação de que o inadimplemento alegado ocasionou transtornos à imagem e à honra do empregado. Transcendência política reconhecida. III . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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609 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O apelo ultrapassa o óbice da transcendência, nos termos do CLT, art. 896-A, § 1º. Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando. Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V. Registre-se ainda, por oportuno, a recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, que exige prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública. Além disso, a Eg. SBDI-1, em sessão realizada no dia 12/12/2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, entendeu que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo era do empregado. Na hipótese dos autos, o TRT concluiu que «No caso, o segundo reclamado anexou aos autos vários documentos segundo ele capazes de provar sua diligência na fiscalização do contrato. Sem razão no entanto. (...) Não existem nos autos comprovação da retenção das verbas rescisórias pelo segundo reclamado e, em que se possa alegar que as verbas foram pagas antes da prolação da Sentença, quando da citação do segundo reclamado não havia sido realizado o pagamento razão pela qual até este momento tais verbas deveriam ser retidas baseando-se no valor declarado da causa, o que não ocorreu. De tal forma o segundo reclamado tornou ineficiente sua vigia no momento em que deixou de agir quando deveria, causando prejuízo à reclamante. Assim, ainda que se presuma a ausência de culpa in eligendo do tomador dos serviços, ante a existência de processo licitatório, que antecedeu a contratação da primeira reclamada, não se está diante de mero inadimplemento de verbas trabalhistas, mas sim de verdadeira culpa in vigilando do ente público. O dever que a Administração Pública possui de fiscalizar o cumprimento dos contratos que firma encontra-se disciplinado na Lei 8.666/1993 (art. 67) e nos preceitos contidos na Instrução Normativa 2/2008, alterada pela IN 3/2009, a qual dispõe acerca do «Acompanhamento e Fiscalização da Execução dos Contratos". À luz desta norma (art. 34, §5º, e, e art. 35), a culpa do ente público resulta positivada pela conduta omissiva, de não fiscalizar a prestadora de serviços em relação ao cumprimento das obrigações trabalhistas no decorrer do contrato. No caso, não se trata de responsabilização subsidiária do ente público decorrente do mero inadimplemento de verbas trabalhistas, mas de verdadeira «culpa in vigilando do Ente Público. . Portanto, o v. acórdão recorrido, ao determinar a culpa in vigilando do ente público através das provas concretas e efetivamente produzidas nos autos, está em consonância com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, notadamente o item V da supramencionada Súmula 331, incidindo, portanto, o óbice do CLT, art. 896, § 7º c/c a Súmula 333/TST a inviabilizar a procedência do pleito. Agravo conhecido e desprovido .
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610 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
O princípio da persuasão racional exige apenas que, a partir da apreciação dos fatos e das provas consignadas no processo, o magistrado exponha, de forma fundamentada, os motivos de sua decisão - o que efetivamente ocorreu no caso concreto. Como se observa da leitura dos acórdãos proferidos no julgamento do recurso ordinário e dos embargos de declaração apresentados pela parte, o Regional esboçou tese explícita sobre todos os temas ditos omitidos. Constata-se, portanto, que o acórdão atendeu aos comandos dos arts. 832 da CLT, 489 do CPC e 93, IX, da CF. Nesse contexto, a simples contrariedade às pretensões do reclamante, pelas razões de decidir, não configura abstenção da atividade julgadora, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional. Agravo de instrumento não provido. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA INTEGRAÇÃO DO CARGO COMISSIONADO E DO CTVA NO CÁLCULO DAS VANTAGENS PESSOAIS (RUBRICAS 062 E 092). PLANO DE CARGOS COMISSIONADOS DE 1998. ADESÃO À ESU-2008. RENÚNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Pretensão recursal do autor visando à inclusão do cargo comissionado e do CTVA na base de cálculo das vantagens pessoais. Defende que as parcelas que eram integradas pelo valor da gratificação da função de confiança no âmbito da CEF, e que devem continuar sendo integradas na base de cálculo das vantagens pessoais pelo valor correspondente ao cargo em comissão e o CTVA para os empregados contratados antes da vigência do PCS/98, sob pena de alteração contratual lesiva. Aponta violação do CLT, art. 9º e CLT art. 468, 5º, XXXVI, e 7º, VI, da CF/88e contrariedade à Súmula 51/TST, além de transcrever arestos para confronto. O Regional consignou: « não há como equiparar as rubricas «cargo em comissão e «função de confiança, como pretende a reclamante e, por consequência, integrar o cargo em comissão na base de cálculo das vantagens pessoais. É que não houve a mera substituição das funções comissionadas pelos cargos comissionados. Ao revés, a função de confiança foi incorporada pelos cargos em comissão. Ademais, o CTVA foi estendido a todos os cargos comissionados, observada a sua hipótese de incidência, nada sendo determinado sobre sua incorporação à base de cálculo das vantagens pessoais . Nesse passo, comprovado que a composição salarial da autora foi alterada, a esta cabia demonstrar objetivamente as diferenças salariais devidas, vez que, tendo sido sua composição salarial alterada, impossível deferir o recálculo das vantagens pessoais, cumulada com a nova remuneração. Em outros termos, não demonstrou a autora qualquer redução salarial .. O exame prévio dos critérios de transcendência da causa objeto do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o conhecimento do apelo. Vale destacar, sob a ótica do critério político para exame da transcendência, que, embora já se tenha decidido de maneira diversa, o acórdão regional está em sintonia com a jurisprudencial atual desta Corte Superior. Com efeito, a jurisprudência reiterada no âmbito da Subseção I Especializada em Dissídios individuais, bem como das Turmas do TST, fixa que a adesão espontânea do empregado da CEF à nova Estrutura Salarial Unificada de 2008, sem vício de consentimento e mediante a percepção de indenização específica, configura renúncia às regras do plano anterior, nos termos da Súmula 51/TST, II, quanto ao pedido de diferenças de vantagens pessoais decorrentes da não integração do valor do cargo em comissão na base de cálculo das vantagens pessoais (códigos 2062 e 2092) e reflexos. Transcendência não configurada. Agravo não provido, sem a incidência de multa.... ()
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611 - STJ. Processual civil. Embargos à execução. Nulidade parcial da CDA. Imunidade. Produtos de exportação. Arts. 20, § 3º, do CPC/1973 e 85, § 8º, do CPC/2015. Sentença anterior ao novo CPC. Jurisprudência desta corte. Fixação dos honorários sucumbenciais. Obediência à legislação processual vigente à época da primeira decisão. Estabelecimento da verba honorária. Ainda que a decisão seja posteriormente reformada. Honorários advocatícios. Reexame fático probatório. Súmula 7/STJ.
I - Na origem, trata-se de embargos à execução contra a Fazenda Estadual, no sentido de que a autuação fiscal recaiu sobre o fornecimento de caixas de papelão para acondicionamento de frutas frescas ao exterior. Na sentença, os embargos à execução foram julgados parcialmente procedentes, para declarar pela nulidade parcial da CDA, diante da imunidade reconhecida pelos produtos destinados à exportação, e eventual multa incidente. ... ()
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612 - STJ. Recurso especial. Responsabilidade civil. Erro médico. Relevância dos bens jurídicos atingidos. Danos morais devidos à vítima do erro, a seus pais e irmão. Pessoalidade do dano. Valores indenizatórios diferentes. Honorários advocatícios. Arbitramento razoável. Impossibilidade de reforma. Súmula 7/STJ.
«1. Os erros cometidos pelos profissionais da medicina, na realização de suas atividades, possuem relevância ímpar dada a relevância dos bens jurídicos atingidos - integridade física e vida - , assim como pela pessoalidade e confiabilidade sobre as quais se constrói a relação médico-paciente. ... ()
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613 - TJSP. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. JUROS REMUNERATÓRIOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelação interposta contra sentença que julgou improcedentes os embargos à execução opostos em face de cobrança de valores estabelecida em cédula de crédito bancário, reconhecendo a exequibilidade do título e a inexistência de abusividades nos encargos contratuais. O dispositivo da sentença fixou honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado da causa, com base no CPC, art. 487, I. A apelante pleiteia a gratuidade da justiça, a nulidade de cláusulas contratuais por abusividade, a inexigibilidade do título, a revisão de juros e tarifas bancárias e a improcedência da cobrança. ... ()
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614 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. 1. PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS. COLUSÃO. LEGITIMIDADE ATIVA E INTERESSE DE AGIR. 1.1. Na hipótese de colusão das partes com o intuito de fraudar a lei e prejudicar terceiros, a legitimidade para postular o corte rescisório recai não apenas sobre o Ministério Público do Trabalho (na forma do CPC/1973, art. 487, III, «b - atual art. 966), como também sobre todos os terceiros prejudicados pelo conluio entre reclamante e reclamado da ação trabalhista fraudulenta ( CPC/1973, art. 487, II). 1.2. No caso concreto, considerados «in status assertionis os relatos da petição inicial, no sentido da existência de lide simulada entre as partes da reclamação trabalhista subjacente, com o fito de criar crédito preferencial e evitar que os valores obtidos pela CEIET em ação indenizatória da 10ª Vara Cível de Brasília/DF fossem transferidos para os credores Lucas, Rafael e Ricardo, conclui-se que estes ostentam legitimidade para provocar a desconstituição da sentença homologatória do acordo fraudulento. 1.3. Não se trata de mero interesse econômico, mas também efetivamente jurídico, porquanto a fraude apontada na ação trabalhista visava, segundo alegação dos autores, justamente a impedir o adimplemento das obrigações da sociedade perante os herdeiros do ex-sócio falecido. 1.4. Por consequência, também evidente o interesse de agir dos autores, uma vez que o pedido de rescisão da sentença homologatória de acordo tem como escopo impedir a consecução da fraude e blindagem patrimonial em prejuízo destes. Recurso ordinário conhecido e desprovido . 2. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 2.1. Emerge evidente a competência material da Justiça do Trabalho para promover a desconstituição de seus próprios julgados, na forma do CLT, art. 836. 2.2. No caso dos autos, a pretensão não se direciona às decisões proferidas pelo Juízo da 10ª Vara Cível de Brasília/DF, nem se pretende rediscutir os direitos sucessórios do ex-sócio da CEIET Empreendimentos Ltda . mas única e exclusivamente a desconstituição da sentença homologatória do acordo alegadamente fraudulento pactuado perante o Juízo da 55ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, em sede reclamação trabalhista simulada. Recurso ordinário conhecido e desprovido . 3. JUSTIÇA GRATUITA AO RÉU EDUARDO . 3.1. Regida a ação rescisória pelas normas do CPC, consignado em defesa que o réu, pessoa física, « não tem condições de arcar com as custas processuais « e ausentes elementos a elidir tal declaração, presume-se sua efetiva hipossuficiência financeira, a autorizar o deferimento dos benefícios da gratuidade da justiça. 3.2. Ademais, o mérito da pretensão rescisória, em que discutido o alegado conluio na ação subjacente, não se confunde com o direito processual de acesso à Justiça para exercer seu pleno direito de defesa nesta demanda rescisória, de modo que a fraude processual praticada em outros autos não impede o deferimento do benefício nesta ação. 3.3. O deferimento da benesse, contudo, não prejudica o recolhimento das custas já realizado, porquanto se presume realizado sem prejuízo de seu próprio sustento. Recurso ordinário conhecido e provido . 4. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. COLUSÃO ENTRE AS PARTES COM O OBJETIVO DE BLINDAGEM PATRIMONIAL. OBTENÇÃO DE CRÉDITO PRIVILEGIADO SOBRE AÇÃO INDENIZATÓRIA NA JUSTIÇA COMUM. 4.1. A hipótese de colusão entre as partes, como fundamento autorizador do corte rescisório ( CPC/1973, art. 485, III), diz respeito à utilização do processo como meio de fraudar a lei e prejudicar terceiros, em especial ante a natureza preferencial do crédito trabalhista, o que possibilita a constituição de blindagem patrimonial em relação a outras dívidas, inclusive tributárias ou com garantia real. 4.2. Considerando a notória dificuldade probatória em relação ao intuito fraudulento das partes na ação subjacente, a jurisprudência desta Corte Superior consolidou-se no sentido de admitir a prova indiciária como fundamento para desconstituir o título executivo resultado da fraude, desde que presentes elementos suficientes a atrair a constatação do desvio de finalidade na ação subjacente. 4.3. Assim, por exemplo, devem ser analisados, entre outros, a relação extraprocessual entre as partes (amizade, parentesco ou profissão); a existência de dívidas da reclamada que justifiquem a constituição de crédito privilegiado como proteção ao seu patrimônio; o comportamento processual das partes (seja em relação à proporção entre pedidos e valor da causa ou do acordo entabulado; seja no tocante à existência, ou não, de efetiva pretensão resistida), bem como a relação de direito material que deu origem à reclamação trabalhista. 4.4. No caso concreto, a discussão travada diz respeito à destinação dos créditos obtidos pela CEIET no bojo de ação indenizatória ajuizada perante a 10ª Vara Cível de Brasília/DF em face da Telebras. 4.5. Os documentos apresentados evidenciam que os herdeiros peticionaram nos autos da ação civil em 16.8.2007 requerendo a penhora no rosto dos autos, de 55% do crédito da CEIET. O advogado da CEIET, Dr. Eduardo, em 14.5.2008, requereu que a integralidade do crédito da ação civil fosse retida em seu favor, a título de honorários contratuais, tendo apresentado prova documental de sua contratação pela empresa como advogado autônomo. Contudo, em 18.6.2008, o Juiz de Direito indeferiu o pedido porque « o advogado requerente não atuou no feito, nem comprovou a execução dos serviços que são ora cobrados «. 4.6. Ante a negativa do Juízo Cível, o advogado então ajuizou a ação trabalhista subjacente, em 4.9.2008, com a alegação de que o reclamante (advogado) havia laborado por cinco anos sem ter recebido salário algum, e de que deveria ter recebido dez mil reais mensais. Pouco mais de duas semanas depois, antes mesmo da audiência inicial e da apresentação de defesa, as partes protocolaram proposta de acordo no valor de R$ 750.000,00, com multa de 70% em caso de inadimplemento. O acordo foi homologado na audiência de 8.10.2008, mas a reclamada não efetuou o pagamento nem sequer da primeira parcela, o que ensejou o acréscimo no valor da condenação para R$ 1.275.000,00. Na sequência, a CEIET imediatamente ofereceu à penhora o crédito ora objeto da controvérsia (obtido pela CEIET na ação indenizatória ajuizada perante o Juízo Cível contra a Telebras). 4.7. A atuação processual dos réus evidencia, a contento, franca tentativa de obter crédito privilegiado, destinado ao advogado da empresa, mediante simulação de uma lide trabalhista, previamente acordada entre os réus, com o único objetivo de induzir o Julgador a homologar a conciliação e obter título judicial, cuja execução ostenta preferência em relação aos créditos quirografários dos herdeiros do ex-sócio falecido da empresa, como forma de superar o óbice colocado pelo Juiz de Direito. 4.8. A cronologia dos fatos evidencia que, após o requerimento de penhora dos créditos nos autos da ação cível realizado pelos herdeiros do ex-sócio, a empresa e seu advogado utilizaram a Justiça do Trabalho como forma de proteger os valores conseguidos da Telebras, mantendo-os no patrimônio da empresa, por meio de seu advogado. Recurso ordinário conhecido e desprovido .
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615 - TST. A) RECURSO DE REVISTA DE PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. - PETROBRAS . INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/TST. ADMISSIBILIDADE PARCIAL. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA. ENTIDADES ESTATAIS. ENTENDIMENTO FIXADO PELO STF NA ADC Acórdão/STF. SÚMULA 331/TST, V. LEI 8.666/93, art. 71, § 1º. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE DO STF. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE CONDUTA CULPOSA NO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DA LEI 8.666/93. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA NO TOCANTE À AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO. ENCARGO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, SEGUNDO INTERPRETAÇÃO DA SBDI-1/TST À JURISPRUDÊNCIA DO STF, A PARTIR DA DECISÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROFERIDA NOS AUTOS DO RE-760.931/DF. Em observância ao entendimento fixado pelo STF na ADC Acórdão/STF, passou a prevalecer a tese de que a responsabilidade subsidiária dos entes integrantes da Administração Pública direta e indireta não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada, mas apenas quando explicitada no acórdão regional a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.6.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. E o STF, ao julgar, com repercussão geral reconhecida, o RE-760.931/DF, confirmou a tese já explicitada na anterior ADC Acórdão/STF, no sentido de que a responsabilidade da Administração Pública não pode ser automática, cabendo a sua condenação apenas se houver prova inequívoca de sua conduta omissiva ou comissiva na fiscalização dos contratos. Provocado o STF, em sede de embargos de declaração, sobre o alcance da decisão proferida nos autos do RE-760.931/DF, sobretudo quanto ao ônus de prova da fiscalização do adimplemento das obrigações contratuais trabalhistas no curso do pacto celebrado entre o ente privado e a Administração Pública, o recurso foi desprovido. Em face dessa decisão, em que o Supremo Tribunal Federal não delimitou - como foi questionado nos embargos de declaração - a matéria atinente ao ônus da prova da fiscalização do contrato, compreendeu a SBDI-1 do TST, em julgamento realizado em 12.12.2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, que a deliberação acerca da matéria, dado o seu caráter eminentemente infraconstitucional, compete à Justiça do Trabalho. E, manifestando-se expressamente sobre o encargo probatório, fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, suplantando, assim, o entendimento de que seria do empregado tal encargo processual. Ressalte-se que, ainda que não haja transferência automática da responsabilidade (não incide, nesses casos, a culpa presumida, segundo o STF), tem o tomador de serviços estatal o ônus processual de comprovar seus plenos zelo e exação quanto ao adimplemento de seu dever fiscalizatório (art. 818, II e § 1º, CLT; art. 373, II, CPC/2015). Por essas razões, se a entidade pública não demonstra a realização do efetivo controle sobre o contrato, deve ser responsabilizada subsidiariamente pela satisfação das obrigações trabalhistas inadimplidas pela empregadora. É preciso - reitere-se - deixar claro que, se a entidade estatal fizer prova razoável e consistente, nos autos, de que exerceu, adequadamente, o seu dever fiscalizatório, não pode ocorrer a sua responsabilização, pois isso configuraria desrespeito à jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal. Consequentemente, no caso concreto, em face de a decisão do TRT estar em consonância com o atual posicionamento desta Corte sobre a matéria, mantém-se o acórdão regional. Recurso de revista não conhecido . B) AGRAVO DE INSTRUMENTO DE IMC - SASTE CONSTRUÇÕES, SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA . INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CASO DE ADMISSIBILIDADE PARCIAL DO RECURSO DE REVISTA PELO TRT DE ORIGEM. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . DESERÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO RECURSAL. Nos termos do CLT, art. 899, § 7º, cabe ao Agravante, no ato de interposição do agravo de instrumento, o recolhimento de depósito recursal no « valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar «. Ressalvam-se da aplicação do aludido dispositivo legal, à luz das Súmulas 128, I e 245, ambas do TST, apenas os casos em que já depositado o valor total da condenação. Na hipótese, não foi comprovado o recolhimento do depósito recursal relativo ao Agravo de Instrumento, o que desatende à exigência contida no CLT, art. 899, § 7º, tampouco foi satisfeito o valor integral da condenação. Deserto, portanto, o agravo de instrumento interposto. Agravo de instrumento não conhecido. C) RECURSO DE REVISTA DE IMC - SASTE CONSTRUÇÕES, SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/TST. ADMISSIBILIDADE PARCIAL. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. JUROS MORATÓRIOS. DECISÃO DO STF PROFERIDA NAS ADC´s 58 E 59 E NAS ADI´s 5.857 E 6.021, COM EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . MODULAÇÃO DE EFEITOS. O STF modulou os efeitos da decisão conjunta proferida nas ADCs 58 E 59 e nas ADIs 5.867 E 6.021 e definiu que, para os processos em curso, deverão ser aplicados, até que sobrevenha outra solução legislativa, o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC para a atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial, bem como dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho. Na fase judicial, não há falar em juros de mora, pois, segundo o STF, eles estão englobados na denominada taxa SELIC. Ressaltou, ainda, em relação aos processos que se encontram na fase de execução de sentença, que há que se verificar o alcance da coisa julgada: se houver, na decisão judicial transitada em julgado, manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária (IPCA-E ou TR) e taxa de juros, seja na fundamentação ou no dispositivo, deverão ser aplicados os referidos critérios; caso não haja no título executivo manifestação expressa relativa aos índices de correção monetária e taxa de juros, aplica-se a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, incidindo o IPCA-E até a data imediatamente anterior ao ajuizamento da ação e, desde então, a taxa SELIC . Em relação aos débitos trabalhistas judiciais ou extrajudiciais que já tenham sido quitados até a data do referido julgado (18/12/2020), foram ressalvados os critérios de correção monetária e juros de mora adotados à época do pagamento, vedando-se o reexame da matéria e a compensação e/ou dedução em qualquer cálculo liquidando subsequente. Nesse quadro, dúvidas não restam de que a decisão do STF, por ser vinculante, deve ser plenamente cumprida, na forma e no sentido por ela exposta, respeitadas as modulações feitas pelo próprio Supremo Tribunal Federal. Na hipótese em análise, o Tribunal Regional, mantendo a sentença, consignou: « observe a ré que os valores foram corrigidos pelo índice Tabela Única JT Mensal até 24/03/2015, pelo índice IPCA-E até 10/11/2017 e pelo índice Tabela Única JT Mensal a partir de 11/11/2017, acumulados a partir do mês subsequente ao vencimento, conforme Súmula 381/TST, como esclarecido na planilha de ID 80a6817 (Pág. 1) e determinado pelo Juízo de origem". A decisão regional, portanto, se encontra em dissonância com a tese vinculante fixada pela Suprema Corte, impondo-se o conhecimento e provimento parcial do recurso de revista, no aspecto, para determinar a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC. Em vista da modulação efetivada pelo STF, são reputados válidos e não ensejarão qualquer discussão todos os pagamentos realizados no tempo e modo oportunos, não podendo haver compensação ou dedução em cálculo liquidando subsequente. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
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616 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
I.Caso em exame ... ()
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617 - TJSP. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INVASÃO DE CONTA EM REDE SOCIAL. USO INDEVIDO DA IMAGEM E PRÁTICA DE GOLPES. RESPONSABILIDADE CIVIL. MAJORAÇÃO DE INDENIZAÇÃO E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. VIGÊNCIA DA LEI 14.905/2024, QUE ALTEROU O REGIME DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA DO CÓDIGO CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. VERIFICAÇÃO. APLICAÇÃO DO NOVO REGIME APÓS O INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI NOVA. NATUREZA DE NORMA DE ORDEM PÚBLICA E ÍNDOLE PROCESSUAL. ENTENDIMENTO REGENTE SOBRE A MATÉRIA DOS TRIBUNAIS SUPERIORES DO BRASIL. APLICAÇÃO AO CASO. RECURSO PROVIDO EM PARTE, COM OBSERVAÇÕES.
I.Caso em exame ... ()
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618 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS. FIXAÇÃO DE PENSÃO EM 30% DO SALÁRIO MÍNIMO. POSSIBILIDADE DE COMPROMETIMENTO DO SUSTENTO DO ALIMENTANTE E DOS DEMAIS FILHOS. PRINCÍPIO DA IGUALDADE ENTRE OS FILHOS. REDUÇÃO PARA 15% DO SALÁRIO MÍNIMO. RECURSO PROVIDO.
I.Caso em exame ... ()
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619 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. BANCÁRIO - CARGO DE CONFIANÇA - CONFIGURAÇÃO.
No caso em exame, o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório dos autos, de inviável reexame nesta esfera recursal, a teor da Súmula/TST 126, registrou que « o reclamante desempenhou atribuições representativas do exercício das funções de confiança previstas no CLT, art. 224, § 2º «. Portanto, a reforma do julgado conforme pretendido pela parte agravante, implicaria em reexame de fatos e provas, procedimento inviável nessa esfera recursal, nos termos da Súmula 126/TST . Agravo de instrumento não provido. HORAS EXTRAS - COMPENSAÇÃO - REQUISITO DO CLT, art. 896, § 1º-A, I - NÃO OBSERVÂNCIA - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO - INVIABILIDADE. A ausência de transcrição de trechos do acórdão regional que consubstanciam o questionamento da controvérsia desatende o requisito formal referido no art. 896, §1º-A, I, da CLT. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. BANCÁRIO - CATEGORIA ESPECIAL - ENQUADRAMENTO. No caso em exame, o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório dos autos, de inviável reexame nesta esfera recursal, a teor da Súmula/TST 126, registrou que « a despeito de formalmente ter sido posicionado na função de Gerente Geral Agência até 30/11/2018, no plano da realidade não exerceu essa função, e sim exerceu a função de Gerente Geral Apoio mesmo durante o período anterior a 01/12/2018 «. Portanto, a reforma do julgado conforme pretendido pela parte agravante, implicaria em reexame de fatos e provas, procedimento inviável nessa esfera recursal, nos termos da Súmula 126/TST . Agravo de instrumento não provido. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA . Esta Corte Superior vem consolidando o entendimento de que o art. 790, §§3º e 4º, da CLT deve ser interpretado sistematicamente com outras normas do ordenamento jurídico, em especial os arts. 5º, LXXIV, da CF/88 e 99, §§ 1º a 4º, do CPC, bem como tendo em vista o teor da Súmula 463, item I, deste Tribunal. Nesses termos, entende-se suficiente para a concessão do benefício da justiça gratuita a hipossuficiência econômica comprovada mediante declaração firmada pela pessoa natural (ou seu procurador), ainda que o reclamante receba renda mensal superior ao limite de 40% (quarenta por cento) do teto previdenciário, cabendo à parte reclamada fazer a contraprova. Precedentes. Estando a decisão regional em consonância com a atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte, não prospera a insurgência recursal. Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PERCENTUAL ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. No caso dos autos, muito embora o TRT de origem tenha condenado o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios em razão de sua sucumbência exclusiva, fixou a condenação em R$ 1.000,00 (mil reais), consignando a condição suspensiva de exigibilidade da referida verba, tendo em vista a concessão do benefício da justiça gratuita ao reclamante. Ocorre que a ação trabalhista foi ajuizada na vigência da Lei 13.467/2017, de sorte que na fixação dos honorários sucumbenciais deverá ser observado o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação de sentença, do proveito econômico obtido, ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. Recurso de revista provido .... ()
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620 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES PROPOSTOS NA INICIAL. RITO ORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO. MERA ESTIMATIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Ante a aparente violação do CLT, art. 840, § 1º, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, quanto ao tema. Agravo de instrumento conhecido e provido . 2. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS - NATUREZA COMERCIAL. AUSÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331/TST, IV. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. Tal diretriz, antes contida no art. 896, «a, parte final, da CLT e na Súmula 333/TST, está, hoje, consagrada pelo mesmo art. 896, § 7º, do Texto Consolidado. 2.2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional registra que «a segunda ré contratou a primeira ré para a prestação de serviços de transporte de pessoas (Id 81e30fb), o que, a priori, constitui relação de natureza comercial, inexistindo prova nos autos de que houvesse «ingerência da empresa contratante na realização dos serviços ou de subordinação do autor em relação a esta . 2.3. Nesse contexto, a decisão monocrática, nos moldes em que proferida, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a modalidade contratual de prestação de serviços de transporte de pessoas configura relação tipicamente civil, que não se confunde com a terceirização de serviços, a repelir a aplicação do item IV da Súmula 331/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES PROPOSTOS NA INICIAL. RITO ORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO. MERA ESTIMATIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Nos termos do art. 840, § 1o, da CLT, com redação dada pela Lei 13.467, de 2017, «Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante. 2. Interpretando o dispositivo legal, este Tribunal Superior editou a Instrução Normativa 41/2018, que, em seu art. 12, § 2º, estabelece: «Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC". Fixou-se, nesse contexto, a compreensão majoritária de que a estipulação de valores para os pedidos indicados na petição inicial tem caráter meramente estimativo, independentemente de aposição de ressalva pela parte, não sendo viável a limitação da condenação ao montante ali elencado. Esse entendimento foi recentemente ratificado pela SBDI-1, no julgamento do Emb-RR-555-36.2021.5.09.00243, e pela 5ª Turma. 3. No caso, o Regional manteve a sentença que limitou a condenação aos valores indicados na exordial, o que contraria o entendimento desta Corte. Ressalva de entendimento desta relatora. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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621 - TST. Intervalo intrajornada. Concessão parcial. Remuneração do período integral. Necessidade de revolvimento de matéria fática.
«A Corte regional consignou, na decisão recorrida, que, ao contrário do alegado pela reclamada em suas razões recursais, «a prova testemunhal é no sentido de que, em determinadas oportunidades, a hora intervalar não era integralmente usufruída. Desse modo, manteve a condenação lançada em primeira instância, a qual fixou que «as jornadas trabalhadas pelo reclamante eram [...] com intervalo de 1 hora, exceto quatro ou cinco vezes por mês, alternadamente (...), quando o intervalo era de 25 minutos. Assim, para se chegar a conclusão diversa, seria necessário o revolvimento da valoração de matéria fático-probatória feita pelas instâncias ordinárias, análise impossível nesta fase recursal de natureza extraordinária, na forma da Súmula 126/TST. ... ()
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622 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. PENSIONAMENTO ENTRE EX-CÔNJUGE. IMPOSSIBILIDADE DE RECOLOCAÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO. AUTORA IDOSA. PERENIDADE DA PENSÃO ALIMENTÍCIA.
1.Trata-se de ação de alimentos, em cuja peça inicial objetiva a autora seja o réu condenado a pagar-lhe alimentos definitivos à razão de trinta por cento dos seus ganhos líquidos, além de arcar com o pagamento mensal do plano de saúde. ... ()
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623 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. FILHA MENOR.
1.Cuida-se, na origem, de ação de oferecimento de alimentos proposta pelo agravado, tendo o juízo de primeiro grau fixado o valor dos alimentos em 38% dos rendimentos brutos do alimentante, e, em caso de inexistência de vínculo empregatício, em 150% do salário mínimo nacional, acrescido do rateio do material escolar e uniforme do alimentando (a) em ambos os casos. ... ()
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624 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ENQUADRAMENTO NA CATEGORIA DO CLT, art. 227. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.
Esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. Assim, se a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante o revolvimento de fatos e provas, circunstância que atrai o óbice da Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST fixa que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. PAGAMENTO DE UMA HORA. NATUREZA SALARIAL. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. ÔNUS DA PROVA. VALOR DA HORA. SÚMULA 264 EM DETRIMENTO DA SÚMULA 340/TST. PRÊMIO. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO SEMANAL DE JORNADA. CUMULAÇÃO COM BANCO DE HORAS. VALIDADE. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO SEMANAL DE JORNADA. CUMULAÇÃO COM BANCO DE HORAS. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. A controvérsia acerca da invalidade do regime de banco de horas e o regime compensatório semanal, quando adotados de forma concomitante, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, §1º, II, da CLT. Ante a demonstração de divergência jurisprudencial, deve ser provido o apelo para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO SEMANAL DE JORNADA. CUMULAÇÃO COM BANCO DE HORAS. VALIDADE. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. A jurisprudência assente no TST tem admitido a implantação do acordo de compensação de jornada concomitante com o banco de horas (acordo de compensação anual), quando não há prestação habitual de horas extras. No caso concreto, colhe-se da sentença, transcrita no acórdão recorrido que «quanto à compensação, verifico pelos registros de horário que havia adoção concomitante do regime de compensação semanal e do banco de horas, já que o reclamante trabalhava 8 horas e 48 minutos, de segunda-feira a sexta-feira, sendo que as horas extras excedentes da 44ª semanal eram incluídas no banco de horas". No mais, registrou a Corte a quo a existência de autorização para a compensação de horários em norma coletiva. Não há registro acerca da prestação habitual de horas extras ou qualquer outro motivo a ensejar ilegalidade. Logo, não há nulidade na adoção do regime de compensação concomitante ao banco de horas. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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625 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO - PRODESP. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada, tampouco permitem que se reconheça a transcendência da causa, seja no seu vetor político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; no jurídico - não se requer a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; no econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou no social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 2. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246. SUBSEÇÃO I ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS DO TST. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I . O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 760.931, submetido ao regime de repercussão geral, fixou a tese de que « o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º « (Tema 246). II . A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, analisando a questão específica do ônus da prova, no julgamento dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, em sessão de julgamento realizada no dia 12/12/2019, firmou o entendimento de que incumbe ao ente público o encargo de demonstrar que atendeu às exigências legais de fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. III . No caso em exame, conquanto o tema ofereça transcendência política, as alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada, proferida à luz das diretrizes traçadas pelo STF no Tema de Repercussão Geral 246 e pela SBDI-1 desta Corte Superior - restritas à questão probatória - no julgado paradigma E-RR-925-07.2016.5.05.0281. IV . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 3. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES APONTADOS NA PETIÇÃO INICIAL. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DO CLT, art. 896, § 9º. INVIÁVEL O JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Ao contrário do que sustenta a parte recorrente, no recurso de revista, quanto ao tema, se limitou a indicar violação dos arts. 460, caput, do CPC/1973 e 492 do CPC/2015 e transcreveu aresto para o confronto de teses, não satisfazendo, assim, a exigência do CLT, art. 896, § 9º. II . Inviável, portanto, o juízo positivo de transcendência. III . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO - PRODESP. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INADIMPLEMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I . Discute-se a configuração de danos morais em decorrência do não pagamento das verbas rescisórias. O Tribunal Regional concluiu por caracterizado o dano moral. II . A jurisprudência iterativa, atual e notória desta Corte tem firme entendimento de que a ausência ou o atraso no pagamento das verbas rescisórias não configura dano moral in re ipsa, sendo, portanto, necessária a comprovação de que o inadimplemento alegado ocasionou transtornos à imagem e à honra do empregado. Transcendência política reconhecida. III . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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626 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 1. Reconhece-se a transcendência jurídica, por versar a matéria sobre a responsabilidade subsidiária do Estado do Rio de Janeiro, tomador de serviços, pelas obrigações contratuais inadimplidas pela empresa contratada, Tema da Tabela de Repercussão Geral 246. 2. Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando . 3. Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V. Registre-se ainda, por oportuno, a recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, que exige prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública. 4. Além disso, a Eg. SBDI-1, em sessão realizada no dia 12/12/2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, entendeu que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo era do empregado. 5. Na hipótese dos autos, o TRT concluiu que Os documentos acostados a partir de ID 7b77fd1 e 3e8995f - Pág. 1 noticiam a aplicação de sanções administrativas decorrentes da ausência de salários e benefícios dos empregados nos meses de dezembro de 2012, janeiro e fevereiro de 2013. Em que pese a demonstração da fiscalização, importa ressaltar que refere-se a momento anterior àquele indicado pela autora e, portanto, não diz respeito às parcelas postuladas na presente ação. Depreende-se que as rés mantiveram o contrato de terceirização ao longo de 2013, 2014 e 2015, não se verificando a atuação do Ente Público no sentido de manter uma fiscalização efetiva para evitar o inadimplemento dos haveres trabalhistas da demandante, considerando, ainda, que a autora postula verbas salariais. Desta forma, conclui-se que não foi observada a Cláusula Décima do contrato de prestação de serviços que determina a prestação de garantia, relativa a 5% do valor do contrato, com vista justamente ao cumprimento de obrigações sociais e trabalhistas relativas a mão de obra empregada no contrato. Ora, constata-se que a recorrente, embora tenha aplicado sanções administrativas em 2013, não fez uso de todas as cláusulas contratuais com vista a garantir o crédito da autora e ressalvar a sua responsabilidade, uma vez que permitiu o prologamento das irregularidades praticadas pelo empregador por mais de um ano, sendo certo que a Lei 8.666/1993 prevê a hipótese de cobrança de garantia neste sentido. Assim, entendo que as provas produzidas pela segunda ré não demonstram fiscalização eficaz, porquanto insuficiente para evitar que a empresa interposta continuasse inadimplente. Verifica-se que o ente público tomador dos serviços deixou de cumprir adequadamente essa obrigação, não havendo que se falar em impossibilidade ou limitação de responsabilização.. Portanto, o v. acórdão recorrido, ao determinar a culpa in vigilando do Estado do Rio de Janeiro através das provas concretas e efetivamente produzidas nos autos, está em consonância com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, notadamente o item V da supramencionada Súmula 331, incidindo, portanto, o óbice do CLT, art. 896, § 7º c/c a Súmula 333/TST a inviabilizar o conhecimento do pleito. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
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627 - TST. 1 - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONTRADITA DE TESTEMUNHA. CARGO DE CONFIANÇA. FUNÇÃO DE GERENTE GERAL DO CD. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1.
Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 1.2. Na hipótese dos autos, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior. Isto pois, não obstante a jurisprudência desta Corte Superior entenda que o mero exercício de função de confiança pela testemunha apresentada pela reclamada não a torne suspeita, há situações em que há configuração de suspeição. É o caso dos autos, em que o cargo de confiança está imbuído de poderes de mando e gestão típicos do empregador. Assim, cabe a contradita da testemunha. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido. 2. - CERCEAMENTO DE DEFESA. CONTRADITA DE TESTEMUNHA. NULIDADE DE TESTEMUNHA DO RECLAMANTE. NÃO ACOLHIDA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 2.1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2.2. Na hipótese dos autos, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que não caracteriza suspeição o simples fato de a testemunha possuir ação própria em face do mesmo demandado. Inteligência da Súmula 357/TST. Ainda, o Tribunal Regional assentou a impossibilidade de configuração, a priori, de troca de favores, uma vez que não houve comprovação de elementos robustos que demonstrem a intenção de beneficiar a outrem indevidamente. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido. 3 - CARGO DE CONFIANÇA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1. Nos termos do item I da Súmula 422, «não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". 2. Na hipótese dos autos, a recorrente limita-se a versar acerca da não necessidade de revolvimento de fatos e provas para análise da controvérsia, questão que sequer foi elencada na decisão agravada como fundamento para negar provimento aos apelos. 4. Portanto, ao suscitar óbice não indicado na decisão agravada e deixar de impugnar o fundamento pelo qual o recurso teve seu provimento negado, limitando-se a reiterar as questões de fundo, a parte tangencia os fundamentos da decisão agravada, violando o princípio da dialeticidade recursal. Agravo não conhecido, no tema. II - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES PROPOSTOS NA INICIAL. RITO ORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO. MERA ESTIMATIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . 1.1. Nos termos do art. 840, § 1o, da CLT, com redação dada pela Lei 13.467, de 2017, «Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante". 1.2. Interpretando o dispositivo legal, este Tribunal Superior editou a Instrução Normativa 41/2018, que, em seu art. 12, § 2º, estabelece: «Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC". 1.3. Fixou-se, nesse contexto, a compreensão majoritária de que a estipulação de valores para os pedidos indicados na petição inicial tem caráter meramente estimativo, independentemente de aposição de ressalva pela parte, não sendo viável a limitação da condenação ao montante ali elencado. Esse entendimento foi recentemente ratificado pela SBDI-1, no julgamento do Emb-RR-555-36.2021.5.09.00243, e pela 5ª Turma. 1.4. Verifica-se que o Regional decidiu em conformidade com o entendimento desta Corte Superior. Assim, incidem os óbices previstos no CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Ressalva de entendimento desta relatora. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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628 - STJ. Administrativo. Verbas salariais. Quintos. Ação rescisória. Utilização de ação rescisória como recurso. Impossibilidade. Acórdão em conformidade com a jurisprudência desta corte.
I - Na origem, trata-se de ação rescisória, visando à desconstituição de acórdão ao fundamento de que não poderia ter reconhecido o direito à incorporação dos quinto. No Tribunal a quo, julgou- se parcialmente procedente a ação rescisória tão somente para redução da verba honorária de 10% do valor da condenação para 5%. Na decisão recorrida, negou-se provimento ao recurso especial da parte agravante. ... ()
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629 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Prisão preventiva. Quantidade e natureza dos entorpecentes apreendidos. Mais de 1kg de cocaína. Transporte interestadual da droga. Gravidade concreta. Fundamentação idônea. Circunstâncias pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Covid-19. Risco de contágio. Supressão de instância. Recorrente que não se inclui em grupo de risco. Recurso desprovido.
1 - A prisão preventiva é uma medida excepcional, de natureza cautelar, que autoriza o Estado, observadas as balizas legais e demonstrada a absoluta necessidade, restringir a liberdade do cidadão antes de eventual condenação com trânsito em julgado (art. 5º, LXI, LXV, LXVI e CF/88, art. 93, IX). Exige-se, ainda, na linha inicialmente perfilhada pela jurisprudência dominante deste STJ e do Supremo Tribunal Federal e agora normatizada a partir da edição da Lei 13.964/2019, que a decisão esteja pautada em motivação concreta de fatos novos ou contemporâneos, bem como demonstrado o lastro probatório que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato e revelem a imprescindibilidade da medida, vedadas considerações genéricas e vazias sobre a gravidade do crime. ... ()
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630 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRATAMENTO DE SAÚDE. PRETENSÃO DE TRANSFERÊNCIA DO AUTOR PARA UM LEITO DE UTI COM SUPORTE EM CIRURGIA VASCULAR. ESTADO DO RIO DE JANEIRO E MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO.
1- OCF/88, art. 198, é claro ao não responsabilizar de forma exclusiva o Município, o Estado ou a União pelo Sistema Único de Saúde, mas é claro ao afirmar que é da atribuição e responsabilidade do Estado, em todas as suas esferas de atuação, que seja assegurado o cumprimento do princípio de que a saúde é direito de todos. Tema 793, do STF, e súmula 65, do TJRJ. ... ()
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631 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Omissão verificada. Juízo de retratação. Alteração de mérito do recurso e dos consectários legais em favor dos particulares. Modificação dos honorários advocatícios fixados na origem. CPC/1973, art. 20, parágrafo, 4º. Embargos acolhidos.
«1 - Após a alteração do decreto condenatório pelo Tribunal Regional Federal e o trâmite dos recursos que subiram a esta Corte, a referida sentença foi restabelecida no julgamento dos EDcl nos EDcl no AgRg no Recurso Especial, (Petição 147033/2012), com a observação de que, quanto aos juros moratórios e correção monetária, estes seriam estabelecidos nos seguintes percentuais: 1% ao mês no período anterior à data da publicação da Medida Provisória 2.180-35/2001; o índice de 0.5% ao mês a partir da Medida Provisória 2.180-35/2001 até o advento da Lei 11.960/2009, e o percentual estabelecido para caderneta de poupança a partir deste regramento. ... ()
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632 - TST. Acidente de trabalho. Redução da capacidade laboral. Danos materiais. Pensão mensal vitalícia.
«No caso, o reclamante, mecânico da empresa contratada, sofreu acidente de trabalho durante a manutenção no equipamento denominado «foulard, que ocasionou o esmagamento do seu braço esquerdo. Segundo registrado pela Corte a quo, «o autor está incapaz para exercer a função que executava na ré- e, «atualmente, desenvolve atividades com a mesma complexidade daquelas que exercia, somente tendo algumas restrições, e, ainda, que «as lesões estão consolidadas e as seqüelas são definitivas, motivo pelo qual condenou a reclamada ao pagamento da indenização reparatória na forma de pensão mensal vitalícia, em valor equivalente a 30% do salário que percebia antes do acidente. O CCB/2002, art. 950 dispõe o seguinte: «Art. 950. Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu. Desse dispositivo de lei, infere-se que a obrigação do pagamento de pensão mensal decorre de dano que diminua ou incapacite o trabalhador, de forma total e permanente, de exercer aquele ofício ou aquela profissão praticada antes do acometimento da lesão. A pensão mensal civil, portanto, não está condicionada à ausência de perda de rendimento financeiro, sendo devida, mesmo quando o empregado mantiver o mesmo padrão remuneratório ou superior ao que exercia antes do acidente de trabalho. ... ()
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633 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. COBRANÇAS DE TARIFAS. ANATOCISMO. TAXA DE JUROS. FIXAÇÃO DOS PONTOS CONTROVERTIDOS E PEDIDOS DE INVERSÃO DO ÔNUS E DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL NÃO APRECIADOS. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. PERÍCIA DO CONTRATO DISCUTIDO QUE SE REVELA IMPRESCINDÍVEL E QUE PODE SER DETERMINADA DE OFÍCIO PELO JUÍZO. PROVIMENTO DO RECURSO PARA ANULAÇÃO DA SENTENÇA. 1.
Sentença que julgou improcedentes os pedidos e condenou a parte autora ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios que fixou em 10% sobre o valor da causa. 2. Controvérsia inicial que decorreu da alegação de anatocismo e de cumulações indevidas com a comissão de permanência e juros, a ensejar os pedidos constantes na inicial. 3. Razões recursais do consumidor voltadas à reforma do decisum para anulá-lo, sob o fundamento de error in procedendo do juízo a quo, ao ter deixado o magistrado de 1º grau de oportunizar a produção de prova pericial, imprescindível na hipótese dos autos, a despeito do requerimento autoral. 4. Quanto ao cerceamento de defesa, houve requerimento expresso de inversão do ônus da prova e de produção de prova pericial não apreciados na fase instrutória. A inversão ope judicis não pode ocorrer quando do julgamento do feito, a fim de respeitar os princípios do contraditório e da ampla defesa. Cerceamento de defesa caracterizado. Inteligência da Súmula 91 deste Tribunal de Justiça. Inversão do ônus da prova que deve ser deferida de plano, ante a manifesta hipossuficiência técnica da consumidora. Controvérsia que envolve a apuração da prática de capitalização mensal de juros e abusividades quanto às taxas de juros aplicadas aos contratos. O STJ, em análise de recursos repetitivos já assentou seu entendimento no sentido de que é permitida a cobrança capitalizada de juros mensais, desde que expressamente pactuada e de que não há limitação de taxa de juros remuneratórios para as instituições financeiras. Contudo, a aferição da cobrança efetuada pelo banco, em conformidade com a previsão contratada com o consumidor, e a ausência de abusividade da taxa de juros devem ser verificadas casuisticamente e sempre através da análise técnica. É imprescindível reafirmar o compromisso deste relator com a Política Nacional de Relações de Consumo. Julgamento antecipado da lide que configura error in procedendo. 5. Conclui-se, assim, pelo provimento do recurso para anulação da sentença, de forma a ser dado regular prosseguimento ao processo, com a fixação de pontos controvertidos, produção das provas pertinentes, em especial a pericial contábil. Precedentes desta Corte. PROVIMENTO DO RECURSO, PARA ANULAÇÃO DA SENTENÇA.... ()
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634 - TJRS. RECURSO INOMINADO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL MANTIDO. PRECEDENTES DAS TURMAS RECURSAIS. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC CONFORME PRECEDENTES DO STJ E NOVA REDAÇÃO DADA AO ATUAL CODIGO CIVIL, art. 406. REFORMA DA SENTENÇA EM PONTO ESPECÍFICO PARA FIXAR JUROS DE MORA PELA SELIC, COM ABATIMENTO DO IPCA, DESDE A DATA DO EVENTO ATÉ A DATA DO ARBITRAMENTO DO DANO, QUANDO PASSARÁ A INCIDIR A TAXA SELIC, NA SUA INTEGRALIDADE, COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO DA CONDENAÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
I. Questões em discussão ... ()
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635 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO ADMINISTRATIVO. PROFESSOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. IMPLEMENTAÇÃO DO PISO SALARIAL NACIONAL PROFESSOR DOCENTE I, 16 HORAS. DIREITO ÀS DIFERENÇAS PRETÉRITAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DA PARTE RÉ.
Trata-se de ação de obrigação de fazer, cumulada com cobrança de reajuste de piso salarial e de diferenças salariais, na qual alegou a Autora ser professora do Estado do Rio de Janeiro, tendo como objeto o cumprimento da Lei 11.738/2008, com a efetivação do pagamento do piso nacional integral ao demandante, retroativo aos 5 (cinco) anos anteriores, nos termos do art. 5º da citada lei. Afasta-se, inicialmente a alegação de necessária suspensão do feito, em razão da Ação Civil Pública º0228901-59.2018.8.19.0001, ajuizada pelo Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro - SEPE/RJ em face do Estado do Rio de Janeiro, uma vez que, não há óbice legal para o prosseguimento e julgamento da ação individual, uma vez que a propositura de uma ação coletiva, por si só, não retira do interessado a possibilidade de vindicar seu direito subjetivo em Juízo. Ademais, conforme restou ressalvado pela Corte Superior, quando da fixação dos Temas 60 e 589, a suspensão, em casos multitudinários, não constitui uma imposição legal, mas uma faculdade conferida ao magistrado, com o fito de preservar a efetividade da Justiça. Além disso, a decisão do Excelentíssimo Presidente deste Tribunal de Justiça, em 12/09/2023, (suspensão de liminar . 0071377-26.2023.8.19.0000), determinou a suspensão apenas da execução das decisões proferidas em processos e cumprimentos individuais provisórios de sentença, pendentes ou novos. Assim, a presente demanda pode ter seu curso independentemente da ação coletiva. Ultrapassadas as preliminares, passa-se ao exame do mérito. Ressalvando a posição pessoal deste Relator no sentido da impossibilidade de reflexo do piso salarial nacional sobre as demais verbas, bem como da previsão automática de reajuste anual dos professores, contida na Lei 11.738/2008, sob pena de ofensa à CF/88, curvo-me ao posicionamento adotado por esta Colenda Câmara e de forma majoritária por este Tribunal de Justiça. a Lei 11.738/2008, art. 2º, que dispõe sobre o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. Desta forma, há previsão de piso salarial integral para aqueles que cumprem carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e proporcional para os que exercem carga horária semanal inferior. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADI 4.167, reconheceu a constitucionalidade da norma geral federal diante da competência da União para dispor sobre normas gerais relativas ao piso de vencimento dos professores da educação básica. Ressalta-se que a Suprema Corte, por ocasião do julgamento dos embargos de declaração na ADI 4.167, modulou os efeitos de declaração de constitucionalidade e reconheceu que a Lei 11.738/2008 somente passou a ser aplicável a partir de 27/04/2011. Coube ao STJ dissipar a dúvida através da elaboração do Tema 911, entendendo não haver incidência automática e reflexo imediato nas demais vantagens e gratificações, ressalvados os casos em que a própria legislação local preveja que as classes da carreira serão remuneradas com base no vencimento básico, quando então o piso nacional refletirá em toda carreira. Nesse contexto, no Estado do Rio de Janeiro, a Lei 5.539/2009, que trata sobre a majoração dos vencimentos básicos dos integrantes das categorias funcionais, estabeleceu a relação entre o piso e os níveis superiores da carreira, prevendo, em seu art. 3º, o escalonamento de 12% entre as referências. Como o recorrente afirma, em 30 de junho de 2014, foi editada a Lei estadual 6.834, majorando o vencimento-base dos professores integrantes do quadro do magistério da Secretaria Estadual de Educação, regidos pela Lei 1.614/1990.Conjunto probatório carreado aos autos que demonstra que a autora, vem recebendo seus vencimentos em valor inferior ao que faz jus. Isso porque, considerando-se a proporcionalidade entre a carga horária semanal da Autora e a adotada para a fixação do piso nacional, em 2023 o Professor Docente I, com carga horária de 18 horas, deveria perceber no 1º nível da carreira o vencimento equivalente a aproximadamente 80% sobre R$ 4.420,55. Sem embargo, o pedido de antecipação da tutela não merece acolhimento, já que que o Recurso Especial referente ao Tema 911 da Corte Superior se encontra sobrestado pelo Tema 1.218 do STF. Além disso, foi determinada pela Presidência desta Corte (Suspensão de Liminar . 0071377-26.2023.8.19.0000), em 12/09/2023, a suspensão da execução das decisões proferidas em processos e cumprimentos individuais provisórios de sentença que discutem o presente tema. De fato, no atual estado das coisas, o deferimento da tutela requerida se mostra totalmente inócuo, já que a medida sem a possiblidade de execução fica esvaziada de qualquer utilidade. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS.... ()
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636 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Penal e processual penal. Furto noturno. Pleito de redução da pena-base. Maus antecedentes. Trânsito em julgado há mais de 5 anos. Presença de condenação com extinção de punibilidade em 6/6/2012. Lapso inferior a 10 anos do cometimento do crime sob análise, que, por si só, justifica a negativação.
1 - Na análise das circunstâncias judiciais, assim se pronunciou o Magistrado singular: [...], considerando o fato de que ostenta maus antecedentes (certidões 1 a 8, evento 8 destes autos), diante de diversas condenações que, em que pese não se prestem para configurar reincidência, podem ser utilizadas nessa fase (vide STF - RE Acórdão/STF - SANTA CATARINA), motivo pelo qual fixo a pena base em 1 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão e 11 (onze) dias-multa, cada qual no valor de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos (fl. 77). ... ()
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637 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação indenizatória. Reajuste remuneratório de 24%. Improcedência. Hipótese em que os autores foram condenados em honorários de advogado, fixados, pelo tribunal de origem, sob a égide do CPC/73, sem deixar delineadas concretamente, no acórdão recorrido, todas as circunstâncias a que se referem as alíneas do § 3º do CPC/73, art. 20. Inadmissibilidade do recurso especial, interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, em face da incidência das Súmula 7/STJ e Súmula 389/STF. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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638 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO TENTADO. art. 157,§ 2º, I E II C/C art. 14, II, DO CÓDIGO PENAL. PRETENSÃO DIRIGIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO NO SENTIDO DA CONDENAÇÃO DO ACUSADO NOS CRIMES DISPOSTOS NO art. 157, §3º DO CÓDIGO PENAL E NO art. 157, §3º, C/C art. 14, II, DUAS VEZES, DO CÓDIGO PENAL. PRETENSÃO DEFENSIVA NO SENTIDO DA ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO AO CRIME DE ROUBO PRATICADO EM FACE DA VÍTIMA DAIVYS, OU PELO RECONHECIMENTO DE QUE EM RELAÇÃO A ELE ATUAVA EM LEGÍTIMA DEFESA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER O AFASTAMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO, OU A REDUÇÃO PELO CONCURSO DE MAJORANTES PARA O MÍNIMO LEGAL. NO MÉRITO, A AUTORIA E MATERIALIDADE ENCONTRAM-SE DEVIDAMENTE CONFIGURADAS EM RELAÇÃO AOS CRIMES DE LATROCÍNIO CONSUMADO E TENTADO, COMO PARA A TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. NÃO SE OLVIDA QUE O INJUSTO PENAL INSERTO NO art. 157, § 3º, DO CÓDIGO PENAL, POSSUI COMO OBJETO JURÍDICO TUTELADO O PATRIMÔNIO E A VIDA. NESTE ASPECTO, PARA QUE INCIDA NO TIPO PENAL DO LATROCÍNIO, NECESSÁRIA A COMPROVAÇÃO DO DOLO NA CONDUTA ANTECEDENTE SOMADO AO DOLO OU CULPA NA CONDUTA SUBSEQUENTE. DO MESMO MODO, É CEDIÇO QUE A VIOLÊNCIA EMPREGADA PARA A PRÁTICA DO CRIME DE ROUBO PODE SER APTA A CAUSAR A MORTE DE QUALQUER PESSOA E NÃO SOMENTE A VÍTIMA PASSÍVEL DE SOFRER A SUBTRAÇÃO, UMA VEZ QUE O DIREITO PROTEGE A VIDA HUMANA E NÃO APENAS A DA VÍTIMA DO CRIME DE ROUBO, DEVENDO, ENTRETANTO, SER COMPROVADO O LIAME CAUSAL DAQUELA COM O CRIME DE ROUBO. DA ANÁLISE PROBATÓRIA, PRINCIPALMENTE ÀQUELA DECORRENTE DA COLHEITA ORAL, TEM-SE AQUI EVIDENCIADO QUE O ACUSADO WELLINGTON AGIU EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS COM PESSOAS NÃO IDENTIFICADAS, E VISANDO ASSEGURAR A IMPUNIDADE DE UMA TENTATIVA DE ROUBO PRATICOU O CRIME DE LATROCÍNIO CONSUMADO CONTRA A VÍTIMA LEANDRO SILVA DOS SANTOS E A SUA TENTATIVA EM FACE DAS VÍTIMAS FELIPE DA SILVA SANTOS E LUIZ HENRIQUE SOUZA ROCHA, TENDO ESTE ÚLTIMO CONFIRMADO TODA ESSA SITUAÇÃO FÁTICA NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA DURANTE A PRIMEIRA FASE ESCALONADA DO TRIBUNAL DO JÚRI, MOTIVO PELO QUAL DEVE PROSPERAR O RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, NO SENTIDO DA CONDENAÇÃO DO ACUSADO NOS CRIMES DE LATROCÍNIOS, TENTADO E CONSUMADO, CONFORME PRECEITUA O art. 157, § 3ª, DO CÓDIGO PENAL E art. 157, §3ª C/C art. 14, II (DUAS VEZES). A PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA DEFENSIVA, SOB A ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA PRÁTICA DA TENTATIVA DE ROUBO EM FACE DA VÍTIMA DAYVIS, NÃO ENCONTRA ACOLHIDA, TENDO ESSA VÍTIMA SIDO ENFÁTICA EM MENCIONAR QUE VIU UM TUMULTO E AS TRÊS PESSOAS PRÓXIMAS AO ACUSADO QUANDO ELE EFETUOU OS DISPAROS E TENTOU SUBTRAIR O SEU VEÍCULO. DO MESMO MODO, NÃO MERECE PROSPERAR A TESE DEFENSIVA DA EXCLUDENTE DA ILICITUDE EM VIRTUDE DA LEGÍTIMA DEFESA. PARA QUE SE TENHA CONCRETIZADO A EXCLUDENTE DE ILICITUDE BASEADA NA LEGÍTIMA DEFESA É NECESSÁRIO QUE O AGENTE TENHA SE DEFENDIDO DE UMA AGRESSÃO INJUSTA, ATUAL OU IMINENTE CONTRA DIREITO PRÓPRIO OU DE TERCEIRO, USANDO, PARA TANTO, OS MEIOS NECESSÁRIOS. AO CONTRÁRIO DO QUE BUSCA A DEFESA, O QUE SE TEM DEMONSTRADO NO ÂMBITO DAS PROVAS É A AUSÊNCIA DE QUAISQUER REAÇÕES DAS VÍTIMAS POSITIVADAS NO SENTIDO DE AGREDIR INJUSTAMENTE O ACUSADO. MERECE ACOLHIMENTO A PRETENSÃO DEFENSIVA NO SENTIDO DA FIXAÇÃO DA FRAÇÃO MÍNIMA DE 1/3 PARA O AUMENTO EM RAZÃO DAS MAJORANTES, VISTO QUE APESAR DE DEVIDAMENTE RECONHECIDAS AS CAUSAS DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES, ANOTADAS NOS INCISOS I E II, DO §2º, DO CÓDIGO PENAL, O AUMENTO DE 3/8 (TRÊS OITAVOS) NÃO FOI DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO NA DOSIMETRIA REALIZADA PELO DOUTO MAGISTRADO SENTENCIANTE, O QUE VIOLA O ENUNCIADO DA SÚMULA 443 EDITADA PELO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DE OFÍCIO SE RECONHECE A CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE OS CRIMES PRATICADOS, NA FORMA DO CP, art. 71, TENDO EM VISTA QUE O ACUSADO EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS COM OUTROS INDIVÍDUOS NÃO IDENTIFICADOS, MEDIANTE MAIS DE UMA AÇÃO PRATICOU UM CRIME DE LATROCÍNIO CONSUMADO E DOIS LATROCÍNIOS TENTADOS E UMA TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E PELA UTILIZAÇÃO DE ARMA DE FOGO, EM CONDIÇÕES DE TEMPO, LUGAR E MANEIRAS SEMELHANTES, OU SEJA, O ACUSADO PRATICOU CRIMES DA MESMA ESPÉCIE, DEVENDO, DESTA FORMA SER AUMENTADA A PENA DO CRIME MAIS GRAVE EM 1/4 (UM QUARTO). REDIMENSIONAMENTO DA PENA PARA FIXÁ-LA NO MONTANTE DEFINITIVO DE 29 (VINTE E NOVE) ANOS E 02 (DOIS) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 29 (VINTE E NOVE) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL. DIANTE DO QUANTUM DE PENA ESTABELECIDA FIXA-SE O REGIME FECHADO PARA O SEU CUMPRIMENTO INICIAL, NOS TERMOS DO art. 33, PARÁGRAFO 2º, ALÍNEA ¿A¿ DO CP. PREQUESTIONANEMTO QUE SE AFASTA POR AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS E INFRACONSTITUCIONAIS. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO. RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO MODIFICADA.
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639 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO DE CONCAUSALIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPREGADORA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1.1.
A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 1.2. Na hipótese, o acolhimento das alegações recursais, contrárias ao quadro fático delineado no acórdão regional, demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. 1.3. Nesse sentido, depreende-se do acórdão recorrido que o perito constatou que «a avaliação clínica e dos seus exames subsidiários, demonstram um quadro degenerativo de sua coluna vertebral, com achados de osteófitos (bicos de papagaio), desidratação discal, protusões, discas, abaulamentos, rotura de ânulos fibrosos, alterações degenerativas de articulações interapofisiárias, hérnia discal extrusa, injúria ligamentar com sobrecarga mecânica, que caracterizam alterações degenerativas da coluna vertebral, portanto a doença em si não foi causada por seu trabalho, porém, o autor «foi cortador de cana de 1988 até 1996, como safrista, por todos os anos e após de 1999 até 2004, quando se afastou no INSS, como trabalhador rural fixo no corte de cana, razão pela qual expôs que neste período a sua atividade contribuiu para a piora da doença degenerativa de sua coluna, tendo em vista a atividade de cortador de cana, com cargas de pesos, utilização com sobrecarga de sua coluna vertebral, movimentos forçados da coluna e muitos anos de atividade. 1.4. Diante de tal constatação pericial, o TRT concluiu que restou configurada a doença ocupacional, pois o empregador não se desvencilhou do encargo de zelar pela saúde do empregado. Decisão monocrática mantida. 2. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE PARA A ATIVIDADE ANTERIORMENTE EXERCIDA. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. O art. 950, «caput, do Código Civil dispõe que, «se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu". 2.2. Na hipótese dos autos, consta do acórdão regional que, «tendo em vista que a incapacidade da parte autora é permanente e ligeira, correspondendo ao percentual de 24%, consoante atestou o perito, o pensionamento é vitalício, e, «nesse quadro, faz jus a parte autora ao pagamento de indenização por danos materiais, na modalidade lucros cessantes (pensão mensal), correspondentes ao valor de 100% da remuneração do trabalhador por mês, desde o seu afastamento até a alta previdenciária, e de 24% da respectiva remuneração após a alta". Contudo, o TRT, em atenção ao princípio da «non reformatio in pejus, manteve «a sentença que deferiu «pagamento de indenização equivalente a 25% dos salários, férias + 1/3, gratificação natalina e FGTS, devidos no período de afastamento previdenciário (do período imprescrito a 16/3/2017), observada a base de cálculo retro fixada e «a remuneração indicada na inicial (R$1.013,00), e que condenou a ré ao pagamento de indenização a título de pensão no importe de R$70.000,00. 2.3. Nesse contexto, apesar de a pensão arbitrada não observar os termos do dispositivo legal antes transcrito e estar em dissonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a incapacidade para o trabalho anteriormente exercido enseja o pagamento de pensão mensal no percentual de 100% do salário do empregado, em face do princípio da «non reformatio in pejus não merece reparos o acórdão regional . Mantém-se a decisão recorrida. 3. DOENÇA OCUPACIONAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 3.1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 3.2. O Tribunal Regional destacou que «o presente caso trata de trabalhador rural que trabalhou, quase exclusivamente, no corte de cana, sendo notório que tal atividade, conforme consta em laudo pericial, tem riscos ocupacionais ergonômicos POSTURAIS - REPETITIVIDADE DE TAREFAS E DE MOVIMENTOS; ARRANJO FISICO INADEQUADO; ESFORÇOS FÍSICOS COM CARGAS DE PESOS, sendo certo que a empresa ré não adotou todas as medidas que dispunha para evitar o agravamento da doença do autor e, por isso, «nesse quadro, configurada a doença ocupacional". Também emerge do acórdão que «o Recorrido ficou afastado de sua função durante o período de 05/11/2004 a 16/03/2017, mediante auxilio doença previdenciário - código 31". 3.3. Nesse contexto, concluiu a Corte de origem que o reclamante foi dispensado no momento em que estava amparado pelo direito à estabilidade provisória fazendo jus à indenização substitutiva. 3.4. A legislação previdenciária reconhece o direito à estabilidade provisória no emprego por 12 meses a partir da cessação do benefício ou do retorno do trabalhador às suas atividades laborais, ainda que não concedido o benefício (Lei 8.213/91, art. 118). 3.5. Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a lei e a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, posta no sentido de ser irrelevante o fato de o empregado não perceber auxílio-doença acidentário, para fins da estabilidade provisória acidentária, desde que constatada a ocorrência de acidente de trabalho típico ou de doença profissional que guarde relação de causalidade/concausalidade com a execução do contrato de emprego. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. 4. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. 4.1. A fixação do valor da indenização por dano moral deve ser pautada pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, com foco no CCB, art. 944. Há que se considerar a gravidade da conduta, a extensão do dano (sofrimento, repercussões pessoais, familiares e sociais), a situação econômica do lesador e da vítima, além do caráter pedagógico da sanção. 4.2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional manteve o valor da indenização por dano moral em R$5.000,00 (cinco mil reais), por entender que, mesmo não atendendo aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade, satisfação compensatória, caráter pedagógico da indenização, capacidade econômica das partes e extensão do dano, não poderia ser modificado, em observância ao princípio da «non reformatio in pejus". Nesse contexto, injustificada a intervenção desta Corte no mérito do «quantum indenizatório, ausente ofensa ao art. 5º, V e X, da CF/88. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .... ()
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640 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO ÀS PARCELAS ANTERIORES À LEI 12.740/2012. PROGRESSÕES HORIZONTAIS. DIVISOR. DIFERENÇAS DE BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS E SOBREAVISO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INTEGRAÇÃO DO AVISO PRÉVIO.
Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento nos temas em epígrafe. Agravo não provido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ELETRICITÁRIO. EMPREGADO CONTRATADO NA VIGÊNCIA Da Lei 7.369/1985, art. 1º. NORMA COLETIVA QUE FIXA BASE DE CÁLCULO INFERIOR À LEI. TEMA 1.046 DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Demonstrado o desacerto da decisão agravada na análise da transcendência da causa, porquanto, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constata-se a transcendência jurídica. Agravo provido para prosseguir na análise do agravo de instrumento, no particular. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ELETRICITÁRIO. EMPREGADO CONTRATADO NA VIGÊNCIA Da Lei 7.369/1985, art. 1º. NORMA COLETIVA QUE FIXA BASE DE CÁLCULO INFERIOR À LEI. TEMA 1.046 DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Trata-se de debate sobre a possibilidade de norma coletiva fixar a base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário em patamar inferior àquele estabelecido na Lei 7.369/85, art. 1º. O Supremo Tribunal Federal, ao finalizar o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, em apreciação ao Recurso Extraordinário 1.121.633, fixou limites para a negociação de direitos trabalhistas por meio de instrumentos coletivos, seja convenção ou acordo coletivo de trabalho. Na decisão, foi fixada a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". No voto do relator, ficaram expressos os direitos que comportariam tal negociação de forma livre, outros em que alteração pode ser parcial e aqueles cuja alteração é vedada ainda que por norma coletiva. Ademais, houve destaque de que os temas que envolvem debate sobre salário e jornada de trabalho já contam com autorização constitucional, podendo ser objeto de ajuste em norma coletiva, nos termos do art. 7º, XIII e XIV, da CF/88, sendo desnecessário demonstrar as vantagens auferidas pela categoria, em atenção à teoria do conglobamento. Assim, o STF classificou as matérias de acordo com os direitos ligados fundamentalmente a impactos na saúde e segurança do trabalhador ou aqueles com impactos apenas econômicos. E estabeleceu limites à negociação coletiva em três níveis, a saber: direitos absolutamente indisponíveis; direitos relativamente indisponíveis e os direitos disponíveis para fins de flexibilização negociada entre os sindicatos representativos de patrões e empregados. O rol de direitos absolutamente indisponíveis seria «composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". A controvérsia se aguça quanto ao terceiro tipo, qual seja, o das normas infraconstitucionais que asseguram garantias mínimas de cidadania, tendo o acórdão do STF enumerado, exemplificativamente, direitos cujos limites de disponibilidade já estão definidos pela jurisprudência do STF e do TST. Desse modo, ao firmar a tese sobre a possibilidade de normas coletivas derrogaremdireitos previstos em lei e ressalvar, desse cutelo, os direitos absolutamente indisponíveis, o STF enumerou, no voto condutor, os direitos cuja indisponibilidade (ou limite da disponibilidade) estariam adequadamente balizados pela jurisprudência do STF e do TST. Quanto ao adicional de periculosidade, a legislação pátria (arts. 7º, XXIII, da CF/88, 60 e 193, § 1º, da CLT) prevê a remuneração superior aos empregados que laboram em condições de risco. E esta Corte Superior pacificou sua jurisprudência quanto à matéria, com a edição da Súmula 364. Na esteira da orientação do STF, verifica-se que permanece hígido o entendimento consubstanciado na Súmula 364, II do TST a afastar a ideia de ser a integridade física ou a vida mensuráveis em parcelas, ou na proporção das horas de risco, para gerar então o adicional de periculosidade na forma proporcional, malgrado integral e absoluto seja o valor previsto em lei. É dizer, contra tal relativização, que os direitos relacionados ao adicional de periculosidade reclamam máxima efetividade, pois têm estatura constitucional (art. 7º, XXIII da Constituição) e remetem ao que a Organização Internacional do Trabalho elevou igualmente à categoria de direito humano fundamental ao incluir, em junho de 2022, as Convenções 155 e 187 entre as convenções de observância erga omnes. Cuida-se, portanto, de direito de indisponibilidade absoluta, insuscetível de relativização por norma coletiva ou mesmo por lei ordinária. No tocante à base de cálculo do adicional de periculosidade, a redação atual da Súmula 191/TST preconiza que o «adicional de periculosidade do empregado eletricitário, contratado sob a égide da Lei 7.369/1985, deve ser calculado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial. Não é válida norma coletiva mediante a qual se determina a incidência do referido adicional sobre o salário básico, bem como, a «alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário promovida pela Lei 12.740/2012 atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência". Na situação dos autos, é incontroverso que o autor foi admitido em 1983, sendo que, posteriormente, a Lei 7.369/1985, art. 1º assegurou o cálculo do adicional de periculosidade ao empregado eletricitário sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial. Assim, não é válida norma coletiva mediante a qual se determina a incidência do referido adicional sobre o salário básico. O acórdão regional está em sintonia com o entendimento vinculante do STF. Agravo de instrumento não provido.... ()
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641 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. ALCANCE. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1.
Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 1.2. Emerge do acórdão regional registro da prestação de serviços do reclamante em benefício do segundo reclamado Banco Santander (Brasil) S/A. 1.3. Afigura-se, pois, perfeitamente cabível a incidência do entendimento jurisprudencial constante na Súmula 331/TST, IV, no sentido de que «o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. 1.4. Ademais, abrange a responsabilidade subsidiária todas as obrigações contidas no título executivo judicial, conforme enuncia o item VI do mesmo verbete. 2. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 7º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. Tal diretriz, antes contida no art. 896, «a, parte final, da CLT e na Súmula 333/TST, está, hoje, consagrada pelo mesmo art. 896, § 7º, do Texto Consolidado. 2.2. Na hipótese, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com pacífica jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que o direcionamento da execução ao devedor subsidiário prescinde da prévia desconsideração da personalidade jurídica do devedor principal, bastando apenas o inadimplemento deste. Precedentes. 3. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA AO TRABALHADOR. RECLAMAÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUTODECLARAÇÃO DA PROVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA EM RAZÃO DA MATÉRIA (CLT, ART. 896-A, § 1º, PARTE FINAL). 3.1. O advento da Lei 13.467/2017 promoveu notória alteração na disciplina legal da gratuidade da justiça dentro do sistema processual trabalhista. De acordo com a redação do CLT, art. 790, § 3º até então vigente, facultava-se aos órgãos julgadores a possibilidade de conceder o benefício da justiça gratuita, de ofício ou mediante requerimento, em duas hipóteses: se a parte auferisse remuneração igual ou inferior ao dobro do salário-mínimo, ou, se superior, para aqueles que declarassem, sob as penas da lei, não dispor de condições para arcar com as custas do processo, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. 3.2. Extrai-se do conteúdo normativo anterior à Reforma Trabalhista, portanto, a possibilidade de concessão da gratuidade da justiça em face de mera declaração de hipossuficiência econômica, ainda que evidenciada remuneração superior ao limite legal estipulado. Por outro lado, a partir da atual redação do dispositivo, fixou-se novo patamar remuneratório como referencial à análise de hipossuficiência e, com a inclusão do parágrafo quarto, substituiu-se a expressão «declarar por «comprovar. 3.3. Logo, da nova disciplina processual emergem duas distintas possibilidades para o deferimento da gratuidade da justiça: à pessoa natural cuja remuneração seja igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ou à parte que « comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo (grifos acrescidos). 3.4. Na hipótese, o Tribunal Regional registra que a reclamante recebe salário com valor abaixo de 40% do limite máximo dos benefícios do RGPS. Assim, a decisão agravada, nos termos em que posta, encontra-se em conformidade com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal. 4. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES PROPOSTOS NA INICIAL. RITO ORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO. MERA ESTIMATIVA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 4.1. Nos termos do art. 840, § 1o, da CLT, com redação dada pela Lei 13.467, de 2017, «Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante. 4.2. Interpretando o dispositivo legal, este Tribunal Superior editou a Instrução Normativa 41/2018, que, em seu art. 12, § 2º, estabelece: «Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC". Fixou-se, nesse contexto, a compreensão majoritária de que a estipulação de valores para os pedidos indicados na petição inicial tem caráter meramente estimativo, independentemente de aposição de ressalva pela parte, não sendo viável a limitação da condenação ao montante ali elencado. Esse entendimento foi ratificado pela SBDI-1, no julgamento do Emb-RR-555-36.2021.5.09.00243, e pela 5ª Turma. 4.3. No caso, o Regional manteve a decisão que afastou a limitação da condenação aos valores elencados na inicial, o que atrai a incidência dos óbices do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Ressalva de entendimento desta Relatora. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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642 - TST. AGRAVO INTERNO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. BANCÁRIO. BASE DE CÁLCULO. LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1.046. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO.
I. Divisando que o tema em apreço oferece transcendência política, e diante da possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. BANCÁRIO. BASE DE CÁLCULO. LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1.046. INTERPRETAÇÃO EM CONFORMIDADE COM OS FUNDAMENTOS EXPOSTOS NO RE 1.476.596. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. O tema devolvido a esta Corte Superior versa sobre a validade de cláusula coletiva que prevê a limitação da base de cálculo das horas extraordinárias às « verbas salariais fixas «. Observa-se que a matéria oferece transcendência política, pois este vetor da transcendência mostra-se presente quanto a questão jurídica devolvida a esta Corte Superior revela a contrariedade, pelo Tribunal Regional, a súmula ou orientação jurisprudencial do TST, a súmula do STF ou a decisões que, pelos microssistemas de formação de precedentes, de recursos repetitivos ou de repercussão geral, possuam efeito vinculante ou sejam de observância obrigatória. No caso, a questão jurídica envolve a validade de norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente, matéria tratada no precedente vinculante firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do ARE 1121633 e na tese fixada no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral. II. No julgamento do ARE 1121633, submetido ao regime de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese no Tema 1.046: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. No voto condutor, ressaltou-se a autonomia negocial coletiva assegurada pela Constituição da República (art. 7º, XXVI) e a igualdade de condições entre os entes coletivos nas negociações como instrumentos a permitir e legitimar a flexibilização das normas legais trabalhistas. Nesse aspecto, desde que resguardados os direitos absolutamente indisponíveis, que exigem do tecido social um comportamento civilizatório compatível com o momento histórico presente, a regra geral é a da prevalência dos acordos e convenções coletivas de trabalho sobre a norma geral heterônoma, independentemente do registro de contrapartida pelo empregador. III. No caso vertente, o Tribunal Regional do Trabalho não reconheceu a validade da norma coletiva (Cláusula 8ª, § 2º, da CCT) em que se convencionou a limitação da base de cálculo das horas extraordinárias às «verbas salariais fixas, nos seguintes termos: « O cálculo do valor da hora extra será feito tomando-se por base o somatório de todas as verbas salariais fixas, entre outras, ordenado, adicional por tempo de serviço, gratificação de caixa e gratificação de compensador «. IV. A partir das diretrizes fixadas pela Suprema Corte, constata-se que o objeto da norma coletiva em tela não se caracteriza como direito absolutamente indisponível infenso à negociação coletiva. A definição da base de cálculo das horas extras envolve direito de indisponibilidade relativa, podendo ocorrer sua restrição, já que a questão se vincula ao salário, sobre o qual a própria Constituição da República admite negociação coletiva (art. 7º, VI) e não se verifica ofensa à preservação do mínimo civilizatório. Portanto, o Tribunal de origem proferiu decisão em desconformidade com o precedente vinculante firmado pelo STF no ARE 1121633 (Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral). V. Ademais, o caso não diz respeito ao mero exame da aplicação da norma coletiva, para o fim de se definir, no caso concreto se uma determinada parcela é ou não considerada «verba salarial fixa, mas sim à sua invalidação (interpretação do ato negocial para afirmar a sua nulidade), pois a Turma Regional acabou por afastar o pagamento das horas extras com base nas verbas salariais fixas (tal como disposto na cláusula coletiva), para determinar que a remuneração do serviço suplementar fosse calculada a partir do valor da hora normal, integrada por parcelas de natureza salarial (nos termos da Súmula 264/TST). VI. A respeito da impossibilidade de interpretação da norma coletiva com o fim de invalidá-la, o Plenário do STF, na oportunidade do julgamento do RE 1.476.596, de Relatoria do Exmo. Ministro Luís Roberto Barroso, com publicação em 18/04/2024, ao tratar da negociação coletiva sobre a jornada em turnos ininterruptos de revezamento, reafirmou a tese do Tema 1046 no sentido da « necessidade de afastar interpretações de cláusulas de forma a restringi-las ou anulá-las «. O raciocínio aplica-se perfeitamente ao presente caso, embora não se esteja a discutir questões relacionadas à jornada de trabalho. VII. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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643 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO QUE BUSCA O REAJUSTE DE PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO COM FULCRO NA LEI 11.738/2008. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA.
1.Professora da rede pública estadual que postula a aplicação da Lei 11.738/2008 para efeito de reajustar o valor do piso salarial de seus vencimentos, que estaria abaixo da previsão legal. ... ()
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644 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO QUE BUSCA O REAJUSTE DE PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO COM FULCRO NA LEI 11.738/2008. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA.
1.Professora da rede pública estadual que postula a aplicação da Lei 11.738/2008 para efeito de reajustar o valor do piso salarial de seus vencimentos, que estaria abaixo da previsão legal. ... ()
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645 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO QUE BUSCA O REAJUSTE DE PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO COM FULCRO NA LEI 11.738/2008. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA.
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646 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO QUE BUSCA O REAJUSTE DE PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO COM FULCRO NA LEI 11.738/2008. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA.
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647 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO QUE BUSCA O REAJUSTE DE PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO COM FULCRO NA LEI 11.738/2008. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA.
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648 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 11.340/2006, art. 24-A. CRIME DE DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL DEFERITÓRIA DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, PRATICADO NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICA E FAMILIAR. RECURSOS MINISTERIAL E DEFENSIVO. APELAÇÃO DO MEMBRO DO PARQUET, NA QUAL PLEITEIA: 1) O RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, PREVISTA NO ART. 61, I, DO C.P. COM O REDIMENSIONAMENTO DA SANÇÃO, NA SEGUNDA FASE DOSIMÉTRICA; 2) O AFASTAMENTO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA E A OBRIGATORIEDADE DE PARTICIPAÇÃO DO RÉU EM GRUPO REFLEXIVO; E 3) A FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL SEMIABERTO, PARA O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA. APELAÇÃO DEFENSIVA, NA QUAL SE PUGNA A ABSOLVIÇÃO: 1) POR SUPOSTA ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA, ADUZINDO A AUSÊNCIA DE DOLO NO DESCUMPRIMENTO DA MEDIDA PROTETIVA; 2) POR FRAGILIDADE DA PROVA ACUSATÓRIA, INVOCANDO A APLICAÇÃO DO ADÁGIO IN DUBIO PRO REO. SUBSIDIARIAMENTE REQUER: 3) A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO PATAMAR MÍNIMO LEGAL, COM A EXCLUSÃO DA VALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAS DESFAVORÁVEIS (CULPABILIDADE, CONDUTA SOCIAL E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME), REFERENCIANDO QUE A EXASPERAÇÃO ANTE O SUPOSTO DESCUMPRIMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS REALIZADO POR MEIO DE ENVIO DE E-MAIL, FOI DUPLAMENTE VALORADO, ENSEJANDO VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO NON BIS IN IDEM, OU A REDUÇÃO DO QUANTUM UTILIZADO NA MAJORAÇÃO EM RELAÇÃO AOS DESCUMPRIMENTOS OCORRIDOS NO DIA 07.07.2021 E NO DIA 28.07.2021, ARGUMENTANDO AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NO VALOR UTILIZADO NA MAJORAÇÃO, EM AFRONTA AO ART. 93, IX, DA C.R.F.B./1988; 4) O RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA PREVISTA NO ART. 71, DO C.P.; 5) A ADEQUAÇÃO DO PRAZO DO PERÍODO DE PROVA DO SURSIS PENAL, PARA QUE SEJA FIXADO NO PATAMAR MÍNIMO DE 02 (DOIS) ANOS, ARGUINDO A DESPROPORCIONALIDADE E INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA FIXAÇÃO DO PRAZO; 6) QUE O CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO DE COMPARECIMENTO DO RÉU A JUÍZO SEJA BIMESTRAL; 7) SEJA DECOTADA A EXIGÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO DO RÉU EM GRUPO REFLEXIVO; 8) O AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DAMOS MORAIS OU SEJA REDUZIDO O VALOR PARA 01 (UM) SALÁRIO MÍNIMO; 9) A REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA E DO MONITORAMENTO ELETRÔNICO POR MEIO DE TORNOZELEIRA, IMPOSTOS NA SENTENÇA, COM A IMEDIATA RETIRADA DO DISPOSITIVO DO RECORRENTE. AO FINAL PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL E PARCIAL PROVIMENTO DO DEFENSIVO.
Recursos de Apelação, interpostos, respectivamente, pelo membro do Parquet e pelo réu Alan Silva Carvalho, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença que condenou o acusado nominado por infração ao Lei 11.340/2006, art. 24-A, por duas vezes, aplicando-lhe a pena 10 (dez) meses e 27 (vinte e sete) dias de detenção pelo crime praticado no dia 07.07.2021 e a pena de 08 (oito) meses e 08 (oito) dias de detenção, pelo crime cometido no dia 28.07.2021, perfazendo, na forma do art. 69, do C.P. a sanção final de 01 (um) ano, 07 (sete) meses e 05 (cinco) dias de detenção, em regime de cumprimento aberto, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas forenses, cuja exigibilidade foi suspensa em virtude da concessão da gratuidade de justiça. Na forma do art. 77, do C.P. a pena privativa de liberdade foi suspensa, pelo prazo de 02 (dois) anos e 09 (nove) meses, mediante o cumprimento das condições estabelecidas. A Magistrada fixou pagamento de indenização a título de danos morais à vítima no valor R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos moldes do art. 387, IV, do C.P.P. Outrossim, foram concedidas medidas protetivas de urgência em favor da vítima, com vigência durante o período de pena aplicada até o trânsito em julgado da sentença. ... ()
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649 - TJMG. DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS FIXADOS EM 30% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS DO ALIMENTANTE. NECESSIDADE DE READEQUAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME1.Agravo de instrumento interposto contra decisão que fixou alimentos provisórios em favor de filha menor no percentual de 30% dos rendimentos líquidos do alimentante, nos autos de ação de divórcio litigioso cumulada com alimentos, guarda e partilha de bens. O agravante alegou que o valor fixado compromete sua subsistência e a de outras duas filhas que residem com ele, além de apresentar provas de sua real capacidade financeira e despesas extraordinárias relacionadas à saúde de uma das filhas. Pleiteou a redução dos alimentos provisórios para 30% do salário mínimo e, no mérito, o provimento do recurso. ... ()
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650 - TST. Equiparação salarial em cadeia. Uniformização de jurisprudência. Decisão uniformizadora. Súmula 6/TST, VI. Irrelevância e desnecessidade de que a diferença de tempo de serviço na função entre o reclamante e o paradigma remoto ou original seja superior a dois anos e de que estes tenham convivido e atuado simultaneamente na reclamada. CLT, art. 461, § 1º. Lei 13.015/2014. CLT, art. 896, § 13. Ato 491/SEGJUD.GP, de 23/09/2014, art. 7º.
«2. Em decorrência dos debates realizados na denominada «2ª Semana do TST, no período de 10 a 14 de setembro de 2012, os Ministros componentes do Tribunal Pleno desta Corte decidiram, por meio da Resolução 185/2012 (DEJT de 25, 26 e 27 de setembro de 2012), alterar a redação da Súmula 6/TST, VI, que passou a ter o seguinte teor: «EQUIPARAÇÃO SALARIAL. CLT, art. 461 (redação do item VI alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14/09/2012) Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27/09/2012. [...] VI - Presentes os pressupostos do CLT, art. 461, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto se decorrente de vantagem pessoal, de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior ou, na hipótese de equiparação salarial em cadeia, suscitada em defesa, se o empregador produzir prova do alegado fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito à equiparação salarial em relação ao paradigma remoto. ... ()
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