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(DOC. VP 210.7131.0190.9142)

STJ. Processual civil. Embargos à execução. Nulidade parcial da CDA. Imunidade. Produtos de exportação. Arts. 20, § 3º, do CPC/1973 e 85, § 8º, do CPC/2015. Sentença anterior ao novo CPC. Jurisprudência desta corte. Fixação dos honorários sucumbenciais. Obediência à legislação processual vigente à época da primeira decisão. Estabelecimento da verba honorária. Ainda que a decisão seja posteriormente reformada. Honorários advocatícios. Reexame fático probatório. Súmula 7/STJ.

I - Na origem, trata-se de embargos à execução contra a Fazenda Estadual, no sentido de que a autuação fiscal recaiu sobre o fornecimento de caixas de papelão para acondicionamento de frutas frescas ao exterior. Na sentença, os embargos à execução foram julgados parcialmente procedentes, para declarar pela nulidade parcial da CDA, diante da imunidade reconhecida pelos produtos destinados à exportação, e eventual multa incidente. II - No Tribunal a quo, foi dado parcial provimento

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