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(DOC. VP 143.1824.1028.4800)

TST. Acidente de trabalho. Redução da capacidade laboral. Danos materiais. Pensão mensal vitalícia.

«No caso, o reclamante, mecânico da empresa contratada, sofreu acidente de trabalho durante a manutenção no equipamento denominado «foulard», que ocasionou o esmagamento do seu braço esquerdo. Segundo registrado pela Corte a quo, «o autor está incapaz para exercer a função que executava na ré- e, «atualmente, desenvolve atividades com a mesma complexidade daquelas que exercia, somente tendo algumas restrições», e, ainda, que «as lesões estão consolidadas e as seqüelas são de

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