Jurisprudência sobre
entrega de coisa certa
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501 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AÇÃO MONITÓRIA - ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA CITAÇÃO NA FASE DE CONHECIMENTO - CARTA COM AVISO DE RECEBIMENTO SEM ASSINATURA DA DESTINATÁRIA - PANDEMIA DE COVID-19 - IDENTIFICAÇÃO DO RECEBEDOR ESCRITA PELO CARTEIRO - ORIENTAÇÃO DE RESTRIÇÃO DE CONTATO CONSTANTE EM RECOMENDAÇÃO DOS CORREIOS - VALIDADE - IMPUGNAÇÃO DO CRÉDITO - REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DECIDIDA EM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO - INADMISSIBILIDADE. I - O CPC/2015,
em seu art. 247, prevê a citação pelo correio como regra geral, sem reservar a adoção dessa modalidade citatória para as execuções, exigindo-se para a validade da diligência, em regra, a assinatura do destinatário no aviso de recebimento; II - No caso, conquanto o Aviso de Recebimento não traga a assinatura da destinatária, constando apenas a identificação do recebedor e o número de seu documento, seguidos da rubrica e da matrícula do profissional dos Correios responsável pela entrega da correspondência, não há como se afastar a validade da diligência, realizada em janeiro de 2021, quando se encontravam em vigor as medidas restritivas impostas pela pandemia de COVID-19 para evitar contato físico e contaminação, que incluíam a entrega de correspondências, pelos Correios sem a coleta da assinatura do recebedor, substituída pela informação, lançada pelo entregador, do nome e do documento de identificação do recebedor. III - Sabe-se que após o trânsito em julgado da sentença, reputam-se enfrentadas e acobertadas pela eficácia preclusiva da coisa julgada, todas as alegações das partes que poderiam ser utilizadas para acolher ou rejeitar os pedidos iniciais, não sendo possível, em sede de cumprimento de sentença, a rediscussão da lide ou a modificação da sentença, conforme vedação constante no CPC, art. 508.... ()
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502 - STJ. Furto. Rompimento de obstáculo à subtração da coisa. Incidência de qualificadora. Necessidade de laudo pericial. Amplas considerações do Min. Félix Fischer sobre o tema. CPP, art. 158 e CPP, art. 159. CP, art. 155, § 4º, I.
«... Sustenta-se, em síntese: a) que para a incidência da qualificadora do rompimento de obstáculo à subtração da coisa no delito de furto, é prescindível que o perito tenha curso superior ou a habilitação técnica, na medida em que a constatação do rompimento de obstáculo não exige conhecimentos técnicos ou científicos; e b) que não é possível a fixação da pena-base em patamar abaixo do mínimo legal pela incidência de atenuante. ... ()
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503 - TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS -
Fornecimento de água - Ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com indenização por danos morais proposta por usuário - Revelia - Sentença de procedência - Apelo da ré - Preliminar de nulidade da citação - Rejeição - Carta de citação entregue no endereço em que há posto de atendimento da ré - Recebimento sem ressalva - Ausência de comprovação de que foi recebida por pessoa estranha ao quadro de empregados ou não responsável pelo recebimento das correspondências do imóvel - Pretensão de afastar o reconhecimento da inexigibilidade do débito - Matéria de fato - Presunção de veracidade - CPC, art. 344 - Ausência de inconformismo em relação à condenação ao pagamento de indenização por danos morais e ao valor da verba indenizatória - Matérias atingidas pela coisa julgada - Sentença mantida - Apelação desprovid... ()
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504 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. AÇÃO DE REVISÃO CRIMINAL. REQUERENTE CONDENADA, EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO, PELA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PARACAMBI, POR INFRAÇÃO AO ART. 35, C/C ART. 40, INCS. IV E VI, TODOS DA LEI 11.343/2006, SENDO O DECISUM, INTEGRALMENTE, CONFIRMADO PELA QUARTA CÂMARA CRIMINAL, POR UNANIMIDADE DE VOTOS. AÇÃO AUTÔNOMA PUGNANDO, EM SEDE DE LIMINAR, A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA, A FIM DE QUE A REVISIONANDA AGUARDE O JULGAMENTO DA AÇÃO EM LIBERDADE. NO MÉRITO, REQUER A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO REVISIONAL, A FIM DE DESCONSTITUIR A COISA JULGADA. AÇÃO REVISIONAL CONHECIDA E, NO MÉRITO, JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO.
I. CASO EM EXAME: 1.Ação de Revisão Criminal, proposta por Kamilly de Andrade Zamboni, representada patrono constituído, com fulcro no CPP, art. 621, visando desconstituir a coisa julgada. ... ()
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505 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO REJEITADA. FORNECIMENTO DE INFORMES OFICIAIS. COOPERAÇÃO PROCESSUAL. APURAÇÃO DE VERBAS INCIDENTES SOBRE ADICIONAL TEMPORAL (QUINQUÊNIO). VERBAS EVENTUAIS E PRECÁRIAS. EXCLUSÃO DE VERBAS DA BASE DE CÁLCULO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Agravo de instrumento interposto pelo Estado de São Paulo contra decisão que, nos autos de cumprimento de sentença, rejeitou a impugnação aos cálculos dos exequentes e concedeu prazo para o fornecimento de informes oficiais. O agravante alega excesso de execução e violação dos limites da coisa julgada, sustentando a inclusão indevida de verbas na base de cálculo do adicional temporal (quinquênio), bem como a impropriedade de imputar ao Estado o ônus de fornecer os informes necessários para a apuração do débito. ... ()
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506 - TJRJ. APELAÇÃO DEFENSIVA - ROUBO SIMPLES - JUÍZO DE CENSURA PELO CP, art. 157, CAPUT - PRÉVIA DEFENSIVA, ENDEREÇADA À PRESENÇA DE NULIDADE, NO RECONHECIMENTO, REALIZADO EM SEDE POLICIAL, FRENTE À INOBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO CPP, art. 226, QUE NÃO MERECE ACOLHIDA - CONFORME ENTENDIMENTO DO C. STJ, O RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO, REALIZADO NA FASE INVESTIGATIVA É VÁLIDO, COMO MEIO DE PROVA, QUANDO CORROBORADO POR OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO, COMO OCORRE NO CASO EM TELA; SENDO INSUFICIENTE PARA CONDUZIR À NULIDADE DO FEITO, MORMENTE FRENTE AO PESSOAL, REALIZADO EM JUÍZO.
PRELIMINAR QUE SE REJEITA. PLEITO DEFENSIVO MAIS ABRANGENTE, ENDEREÇADO À ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA, QUE NÃO MERECE PROSPERAR - AUTORIA E MATERIALIDADE QUE ESTÃO ROBUSTAMENTE DEMONSTRADAS, PELOS DOCUMENTOS TRAZIDOS AOS AUTOS, PRINCIPALMENTE, PELO PELA PROVA ORAL, CONSISTENTE NO RELATO DA PROPRIETÁRIA DO ESTABELECIMENTO, E DA FUNCIONÁRIA, QUE DETALHARAM, DESDE A FASE INVESTIGATIVA, TODA A DINÂMICA DELITIVA, DE FORMA COESA E HARMÔNICA - FUNCIONÁRIA DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL LESADO, SRA. KAREN DA SILVA CARVALHO PITTA, QUE FOI OUVIDA SOMENTE DURANTE A FASE INVESTIGATIVA; OCASIÃO EM QUE FOI CATEGÓRICA EM RECONHECER, POR FOTOGRAFIA, O APELANTE, COMO SENDO O AUTOR DO ROUBO. E, INTRODUZ QUE O APELANTE SE APROXIMOU, E, SIMULANDO ESTAR ARMADO, AO COLOCAR A MÃO SOB A CAMISA, EXIGIU A ENTREGA DA QUANTIA, QUE ESTAVA NO INTERIOR DO CAIXA; VINDO A SUBTRAIR R$ 400,00 (QUATROCENTOS REAIS) - PROPRIETÁRIA DO ESTABELECIMENTO LESADO, SRA. ARLENE SCHUINDT, QUE, EMBORA NÃO TENHA PRESENCIADO O MOMENTO DA SUBTRAÇÃO, POIS ESTAVA NA PARTE DE TRÁS DO MERCADO, É FIRME EM RECONHECER O RECORRENTE, COMO AUTOR DO ROUBO, EM SEDE POLICIAL, E PESSOALMENTE, EM JUÍZO;. E, PARA TANTO, ADUZ TER VISUALIZADO O OCORRIDO, PELAS CÂMERAS DE SEGURANÇA DO LOCAL, CUJAS IMAGENS SERIAM CLARAS, AO DEMONSTRAR A EFETIVA ATUAÇÃO DO APELANTE, QUE, POR SUA VEZ, ERA CONHECIDO, POR SER MORADOR DO BAIRRO, AFASTANDO QUALQUER DÚVIDA, QUANTO À AUTORIA DELITIVA - APELANTE, QUE, EM SEU INTERROGATÓRIO, PERMANECEU EM SILÊNCIO - FINDA A INSTRUÇÃO CRIMINAL OS DEPOIMENTOS DA PROPRIETÁRIA E DA FUNCIONÁRIA DO ESTABELECIMENTO, DESDE A FASE INVESTIGATIVA, SÃO FIRMES E COERENTES, NÃO DEIXANDO DÚVIDA QUANTO AO FATO PENAL E SEU AUTOR, HAVENDO PROVA SUFICIENTE A CONSOLIDAR O JUÍZO DE REPROVAÇÃO. APELANTE QUE PRATICOU A CONDUTA DESCRITA NA DENÚNCIA, CONSISTENTE EM, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA, REPRESENTADA POR PALAVRAS DE ORDEM, E SIMULAÇÃO DO EMPREGO DE ARMA, AO COLOCAR A MÃO SOBRE A CAMISA, INGRESSAR NO ESTABELECIMENTO COMERCIAL, E SUBTRAIR A QUANTIA DO CAIXA DO MERCADO; CONCLUINDO O ROUBO, AO SE EVADIR, NA POSSE DA QUANTIA SUBTRAÍDA, ULTIMANDO A EXECUÇÃO CRIMINOSA - ASSIM, O DECLARADO PELA FUNCIONÁRIA E PELA PROPRIETÁRIA DO ESTABELECIMENTO LESADO, EM PONTOS NODAIS DA AUTORIA E AÇÃO DELITIVA, CONSTITUI PROVA CERTA, QUANTO À OCORRÊNCIA DO FATO PENAL DO ROUBO SIMPLES, O QUE RESTOU BEM DELINEADO - PLEITO ABSOLUTÓRIO, QUE NÃO MERECE PROSPERAR - JUÍZO DE CENSURA, PELO CP, art. 157, CAPUT, QUE SE MANTÉM, ASSIM COMO A DOSIMETRIA, IRRETOCÁVEL. NA 1ª FASE, A PENA-BASE SEGUE RETIDA NO MÍNIMO LEGAL, 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO, E 10 (DEZ) DIAS-MULTA. NA 2ª FASE, PERMANECE O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA, CONTUDO, SEM REFLETIR NO QUANTUM DA PENA, FACE AO TEOR DA SÚMULA 231 DO C. STJ, QUE EXPRESSAMENTE VEDA TAL POSSIBILIDADE NA 3ª FASE, NÃO HÁ CAUSAS DE AUMENTO E OU DIMINUIÇÃO A SEREM CONSIDERADAS. TOTALIZANDO A REPRIMENDA EM 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO, E 10 (DEZ) DIAS-MULTA; COMO OPERADO EM 1º GRAU - SENDO MANTIDO O REGIME ABERTO. À UNANIMIDADE DE VOTOS, FOI NEGADO PROVIMENTO AO APELO DEFENSIVO, MANTENDO, NA ÍNTEGRA, A RESPEITÁVEL SENTENÇA.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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507 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -
Contrato de compra e venda de sorgo em grãos - Embargos à execução julgados procedentes - Inconformismo da empresa embargada - 1. Contrarrazões. Preliminar de inovação recursal rejeitada. Pedido recursal voltado ao reconhecimento de litispendência e violação à coisa julgada. Matérias de ordem pública, passíveis de serem conhecidas de ofício e em qualquer grau de jurisdição - 2. Nulidade da sentença por falta de fundamentação não evidenciada. Fundamentação suficiente à conclusão adotada - 3. Litispendência e preclusão consumativa não caracterizadas. Execução para entrega de coisa incerta convertida em execução por quantia certa. Execução de obrigação substitutiva que enseja a necessidade de nova citação do executado, sendo a ele facultado o oferecimento de embargos à execução - Precedente deste E. Tribunal de Justiça e do C. STJ - 4. Mérito. Pretensão da embargada fundada no CPC/2015, art. 809, por meio da qual busca compelir a devedora a lhe pagar o valor dos grãos de sorgo que não lhe foram entregues, com base na cláusula 2.2.1 do contrato celebrado entre as partes, consistente na «diferença de preço que o comprador arcar para adquirir produto equivalente de terceiros (washout) - Perdas e danos decorrentes da inexecução do contrato que, à luz do disposto no CCB, art. 403, só incluem os prejuízos efetivos - Caso dos autos em que a embargada não comprovou o desembolso de qualquer quantia superior à contratada para adquirir o produto perante terceiros, ou seja, não comprovou diferença de preço para adquirir produto equivalente de terceiros, em desatenção ao disposto no CPC/2015, art. 373, I - Possibilidade, no caso, de ratificação dos fundamentos da r. sentença, nos termos do art. 252, do Regimento Interno deste E. Tribunal de Justiça - Sentença mantida - Recurso não provid... ()
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508 - STJ. Processo civil. Embargos de divergência. Execução. Multa diária em sede de produção antecipada de provas. Impossibilidade. Acórdão embargado em consonância com a jurisprudência. Divergência não demonstrada.
«1 - Cinge-se a controvérsia à suposta divergência sobre a possibilidade de fixação de multa por descumprimento de liminar deferida em medida cautelar de produção de prova. ... ()
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509 - TJSP. APELAÇÃO.
Ação de obrigação de fazer, na modalidade entregar coisa certa, consubstanciada em automóvel localizado em pátio mantido pela Ré. O Juízo a quo, reconhecendo que houve a prestação do serviço, julgou os pedidos parcialmente procedentes, determinando-se a devolução do automóvel, desde que pagas as diárias. Insurgência do Autor que pretende a devolução sem a necessidade de pagamento das diárias. Sem razão. Serviço da Ré, concernente a guincho veicular devidamente prestado. Ainda que acionado por seguradora, tal acionamento se deu por iniciativa do Autor, em razão de confusão entre seguro de veículo com seguro prestamista relacionado com o financiamento do bem. Erro inescusável que não o exime do pagamento dos serviços prestados pela Ré. Obtenção de prévia informação pretérita, antes de acionar o seguro, era medida de rigor. Autor que deu causa ao evento que, por sua vez, deu azo a este feito. Reconhecida a regularidade na cobrança. Recurso desprovido. Sentença mantida... ()
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510 - TJSP. Revisão Criminal. Tráfico privilegiado. CPP, art. 621, I. Condenação contrária à evidência dos autos e ao texto expresso da lei. Inocorrência. Conduta de guardar, manter em depósito, para fornecimento a consumo de terceiros, cerca de 2 kg de maconha, 17 gramas de crack e 320 de cocaína em pó em dois imóveis. Pretendida absolvição fundada na ilicitude da prova obtida durante a atuação dos policiais militares responsáveis pela prisão em flagrante. Inadmissibilidade. Ilegalidade não demonstrada. Inocorrência de afronta à inviolabilidade domiciliar.
1. A revisão criminal é instrumento processual que busca desconstituir a coisa julgada condenatória. Move-se pela ponderação entre os valores da segurança jurídica, conferidos pela imutabilidade da coisa julgada e pela liberdade jurídica, representada pela correção de erro judiciário em desfavor do acusado. Regulamentação processual que encontra aderência com o sistema regional de direitos humanos. Impossibilidade de rediscussão da imputação no caso de coisa julgada absolutória. Requisitos da ação revisional especificados no CPP, art. 621.2. Juízo condenatório calcado na correta valoração dos elementos de prova. Materialidade e autoria delitivas amplamente demonstradas pela prova pericial e oral. Prisão em flagrante. Apreensão de vultosa quantidade de droga em poder do agente e seus dois comparsas. Negativa isolada acerca da traficância. Alegada condição de mero usuário e de que o entorpecente pertencia ao corréu confesso. Versão infirmada pela prova produzida. Validade e credibilidade dos depoimentos prestados pelos policiais responsáveis pelo trabalho de campo e por campanas, durante as quais apuraram a participação do peticionário. Precedentes. Destinação mercantil evidenciada pela natureza, diversidade e quantidade das substâncias apreendidas, bem como pela apreensão de petrechos próprios para embalar as drogas e dois cadernos com anotações alusivas à contabilidade do tráfico. Inocorrência de contrariedade entre a condenação e a evidência dos autos. 3. Procedência da ação penal confirmada em segunda instância. Afastamento da tese de ilicitude da prova por derivação. «Teoria dos frutos da árvore envenenada". Apreensão do entorpecente após ingresso dos policiais nos imóveis sem consentimento do morador ou ordem judicial. Busca domiciliar justificada por prévia situação indicativa do estado de flagrância. Teor de denúncia anônima confirmada ao longo das campanas realizadas. Visualização de movimentação de usuários no imóvel em que os agentes foram flagrados em poder de parte do entorpecente armazenado. Fundada suspeita da prática de tráfico a autorizar o ingresso no local, conhecido como ponto de venda. Invasão posterior da segunda casa, desabitada e utilizada como depósito. Entrada autorizada pela proprietária e locadora deste segundo imóvel alugado ao corréu confesso. Observância das diretrizes legais e constitucionais para ingresso em casa alheia. Inteligência dos arts. 5º, XI, da CF/88e 240, § 1º, s «d e «e, do CPP.4. Dosimetria. Pena-base elevada na proporção de 1/6 com fundamento na quantidade apreendida. Acréscimo proporcional amparado na Lei 11.343/06, art. 42. Reconhecimento, de ofício, da atenuante da menoridade relativa (CP, art. 65, III, «d). Redução da sanção ao mínimo legal. Causa de diminuição do privilégio reconhecida na origem. Decréscimo de 1/6. Modulação fundada na quantidade de entorpecente. Circunstância já considerada para elevar a basilar. Bis in idem configurado. Dupla valoração da mesma circunstância em desfavor do peticionário. Inadmissibilidade. Precedentes do STJ e do STF. Redutor ajustado para 2/3. Pena redimensionada e concretizada em 1 ano e 8 meses de reclusão, mais 166 dias-multa, no menor valor unitário. Manutenção do regime intermediário justificado pelas circunstâncias judiciais da Lei 11.343/06, art. 42. Inteligência dos arts. 33, § 3º e 59, III, do CP. Precedentes do STJ. Substituição da privativa de liberdade por restritivas de direitos. Benefício socialmente recomendável. Consideração da primariedade do peticionário e da ausência de antecedentes criminais. Observância da norma de exceção do CP, art. 44, § 3º a fim de relativizar as circunstâncias da Lei 11.343/06, art. 42 como eventual óbice à concessão do benefício.5. Revisão criminal conhecida e, no mérito, julgada parcialmente procedente(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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511 - TJRJ. APELAÇÃO DEFENSIVA - TRÁFICO DE ENTORPECENTE, ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO E PORTE DE ARMA - JUÍZO DE CENSURA PELOS LEI 11.343/2006, art. 33 e LEI 11.343/2006, art. 35 E 14 DA LEI 10.826/03, EM CÚMULO MATERIAL.
TÓPICO PRELIMINAR VOLTADO À NULIDADE DO FEITO POR AUSÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE QUE NÃO ENCONTRA APOIO NOS AUTOS. LAUDO DEFINITIVO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE ACOSTADO NA PÁGINA DIGITALIZADA 109, QUE DESCREVE A SUBSTÂNCIA APREENDIDA E ATENDE AOS PADRÕES TÉCNICOS, SENDO SUBSCRITO POR PERITO E SE MOSTRA APTA A CONFIGURAR A MATERIALIDADE, NÃO HAVENDO QUALQUER NULIDADE, A SER RECONHECIDA. PRELIMINAR QUE SE AFASTA. MÉRITO. QUANTO AO TRÁFICO DE DROGAS, JUÍZO DE CENSURA QUE SE MANTÉM - PROVA CERTA DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE, RESTANDO COMPROVADA A SITUAÇÃO DE TRAFICÂNCIA - NÚCLEO: «TRANSPORTAR, TRAZER CONSIGO E GUARDAR - RELATOS DOS POLICIAIS MILITARES, QUE SÃO FIRMES E COERENTES, COM TODO O CONJUNTO PROBATÓRIO, ALÉM DOS DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS E DA CONFISSÃO DA ORA APELANTE, O QUE NÃO DEIXA DÚVIDA ACERCA DO FATO PENAL E O SEU AUTOR. POLICIAIS MILITARES QUE FORAM AVERIGUAR UMA DENÚNCIA ANÔNIMA, DE TRÁFICO DE DROGAS REALIZADO PELA ORA APELANTE, QUE ESTARIA A TRANSPORTAR CERTA QUANTIDADE DE DROGAS DA CIDADE DE MIRACEMA PARA A CIDADE DO RIO DE JANEIRO, EM UM CARRO DA SECRETARIA DE SAÚDE DE MIRACEMA, O QUAL POSSUÍA A FUNÇÃO DE TRANSPORTAR PACIENTES QUE FAZIAM TRATAMENTO MÉDICO NA CAPITAL DO ESTADO. ABORDAGEM POLICIAL AO VEÍCULO EM QUE A ORA RECORRENTE ESTAVA, QUE CULMINOU NO ENCONTRO DE QUASE 2KG DE COCAÍNA, ALÉM DE UMA ARMA DE FOGO DESMUNICIADA. APELANTE QUE AO SER INTERROGADA ADMITE O CRIME E AFIRMA QUE ACEITOU FAZER O TRANSPORTE DA DROGA PORQUE RECEBERIA A QUANTIA DE R$1.600,00 (HUM MIL E SEISCENTOS REAIS). PROVA FIRME E COESA. CONDENAÇÃO, PELO CRIME DE TRÁFICO, QUE SE MANTÉM. QUANTO AO Da Lei 10826/03, art. 14, ARMA DE FOGO, QUE SE ARREDA POIS DESMUNICIADA. SENDO AFASTADO, PORTANTO, O PLEITO DEFENSIVO, ENDEREÇADO À ABSOLVIÇÃO PELO TRÁFICO. JUÍZO DE CENSURA, PELa Lei 11.343/06, art. 33 QUE SE MANTÉM. AFASTADA A CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO, EIS QUE AS EVIDÊNCIAS NÃO REVELAM A PRESENÇA DO VÍNCULO ASSOCIATIVO, REPRESENTADO PELO FATOR TEMPORAL E DEFINIDO COMO A ESTABILIDADE E A PERMANÊNCIA, QUE SÃO NECESSÁRIOS À SUA CONFIGURAÇÃO, CONFORME ENTENDIMENTO FORMADO PELA DOUTRINA E PELA JURISPRUDÊNCIA - NÃO HÁ MOSTRA DE QUE A APELANTE ESTIVESSE REUNIDA, SEQUER, DE FORMA ESTÁVEL, A UM GRUPO CRIMINOSO, COM A FINALIDADE DE COMERCIALIZAR ENTORPECENTE - INEXISTÊNCIA DE MOSTRA DO ANIMUS ASSOCIATIVO; E, SEM MAIORES ELEMENTOS QUE LEVEM À CONDENAÇÃO, A ABSOLVIÇÃO É MEDIDA QUE SE IMPÕE, QUANTO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, NA FORMA DO art. 386, VII DO CPP. ABOLVIÇÃO PELa Lei 11343/06, art. 35 E Da Lei 10826/03, art. 14. PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS: NA 1ª FASE, A PENA-BASE FOI ELEVADA EM RAZÃO DA QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA, PERFAZENDO QUASE 2KG (DOIS QUILOGRAMAS) DE CLORIDRATO DE COCAÍNA, ALÉM DAS CIRCUNSTÂNCIAS EM QUE OCORREU O CRIME, ANTE A UTILIZAÇÃO DE TRANSPORTE CEDIDO PELA PREFEITURA PARA PRESTAR UM SERVIÇO À POPULAÇÃO QUE NECESSITAVA DE TRATAMENTO DE SAÚDE, TENDO A ORA APELANTE SE VALIDO DE TAL BENESSE PARA A PRÁTICA DELITIVA; EM CONSIDERAÇÃO NEGATIVA QUE SE MANTÉM, VEZ QUE, DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA, NOS ELEMENTOS EM CONCRETO. ENTRETANTO, VÊNIA, A FRAÇÃO DE ACRÉSCIMO, É DE SER MODIFICADA, PARA 1/5 (UM QUINTO), QUE SE MOSTRA MAIS PROPORCIONAL E ADEQUADA; RESTANDO, A BASILAR, EM 06 (SEIS) ANOS DE RECLUSÃO, E 600 (SEISCENTOS) DIAS-MULTA. NA 2ª FASE, NÃO HÁ CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE, PORÉM, CONSTAM AS CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES RELACIONADA À MENORIDADE PENAL E À CONFISSÃO, AINDA QUE PARCIAL, RETORNANDO A PENA AO MÍNIMO-LEGAL, ALCANÇANDO 05 (CINCO) ANOS E 500 (QUINHENTOS) DIAS-MULTA. NA 3ª FASE, VERIFICA-SE QUE A APELANTE NÃO FAZ JUS À CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, POIS APESAR DE PRIMÁRIA, DEMONSTROU COM A AÇÃO VISANDO A CONFIANÇA DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, AO LHE SER PERMITIDO A ENTREGA DE EXCESSIVA PESAGEM DE MATERIAL ILÍCITO. INTEGRAÇÃO ASSOCIADA À CONFIANÇA DOS INSERIDOS NA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, PATENTEANDO UMA PROXIMIDADE E FREQUÊNCIA EM ATIVIDADES VOLTADAS AO CRIME. CAUSA DE AUMENTO, QUE SE ARREDA EM ESTANDO DESMUNICIADA, SEM MOSTRA DA POTENCIALIDADE OFENSIVA. À UNANIMIDADE, A APELANTE FOI ABSOLVIDA DO art. 35 E Da Lei 10.826/03, art. 14. À UNANIMIDADE, FOI MANTIDO O JUÍZO DE CENSURA PELO art. 33 DA LEI DE DROGAS. POR MAIORIA, FOI CONFERIDO O REDUTOR, SENDO QUE, À UNANIMIDADE, NA 1ª E 2ª FASES DA DOSIMETRIA A REPRIMENDA É ESTABELECIDA NA 1ª FASE EM 6 ANOS DE RECLUSÃO E 600 DIAS-MULTA, NA SEGUNDA FASE PELA CONFISSÃO RETORNA AO MÍNIMO LEGAL E NA 3ª FASE A MAIORIA CONFERE O REDUTOR NA FRAÇÃO DE 1/2, CONFERINDO PENA ALTERNATIVA, REGIME ABERTO E ALVARÁ DE SOLTURA, SE POR AL. VENCIDA A RELATORA QUE ESTABELECIA A DOSIMETRIA FINAL EM 5 ANOS DE RECLUSÃO E 500 DIAS-MULTA, NO REGIME SEMIABERTO. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO O DESEMBARGADOR LUIZ NORONHA DANTAS.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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512 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Penal. Furto qualificado. Dissídio jurisprudencial e violação do CP, art. 155, § 1º, § 2º, e § 4º, i; CPP, art. 158, e CPP, art. 159, § 1º, ambos do CPP. Pleito de readequação da pena. Concurso de agentes utilizado na primeira fase da dosimetria. Descolamento com viés de exasperação da pena-base. Impossibilidade de nova utilização sob pena de bis in idem. Provimento do agravo para o conhecimento do recurso especial. Destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa. Crime que deixa vestígio. Perícia realizada. Verificação. Ocorrência. Comprovação da escolaridade dos peritos nomeados. Regularidade constatada em razão da desnecessidade, no caso, de conhecimento técnico-científico para aferição do requerido. Precedentes.
«1 - Em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é possibilitado ao magistrado, na dosimetria da pena, diante da presença de várias causas de aumento, fazer incidi-las na primeira fase do cálculo, contanto que seja observado o respeito ao patamar máximo de pena-base permitido na primeira etapa e a ocorrência de bis in idem em momento posterior. ... ()
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513 - TJRJ. HABEAS CORPUS ¿ AÇÃO PENAL - arts. 288, PARÁGRAFO ÚNICO, E 157, § 2º, II E V E § 2º-A, I, C/C ART. 29, TUDO NA FORMA DO ART. 69, TODOS DO CP - ALEGA O IMPETRANTE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DO DECRETO PRISIONAL, ALERTANDO ESTAREM AUSENTES OS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA, DESTACANDO AINDA QUE O INDICIAMENTO DO ORA PACIENTE SE DEU AO ARREPIO DA LEI, SUSTENTANDO TAMBÉM VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE DAS PRISÕES CAUTELARES, OBJETIVANDO, DESTA FORMA, A REVOGAÇÃO DA MEDIDA EXTREMA - DESCABIMENTO ¿ REGISTRE-SE INICIALMENTE QUE ESTE COLEGIADO NOS AUTOS DO HABEAS CORPUS 0091121-75.2021.8.19.0000, CONSIDEROU, POR UNANIMIDADE, QUE O DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA ESTÁ CORRETO E DEVIDAMENTE MOTIVADO, FORMANDO, DESTA FORMA, COISA JULGADA MATERIAL, O QUE AFASTA A POSSIBILIDADE DE REVISÃO DA MATÉRIA NESSE SENTIDO, VERIFICANDO-SE HAVER FORTES INDÍCIOS DE QUE A PACIENTE EM QUESTÃO TENHA PRATICADO, JUNTAMENTE COM OS CORRÉUS, AO MENOS O CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO AO MESMO IMPUTADO, MOSTRANDO-SE FLAGRANTE, NO CASO EM TELA, A NECESSIDADE DA MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR, E UMA VEZ DEMONSTRADA A NECESSIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA, FICA AFASTADA A APLICAÇÃO DE OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES MENOS DRÁSTICAS, NÃO NOS PODENDO INCLUSIVE OLVIDAR QUE O PACIENTE EM QUESTÃO NÃO SE ENTREGOU À JUSTIÇA, ESTANDO NA CONDIÇÃO DE FORAGIDO HÁ MAIS DE 03 ANOS, DEMONSTRADO QUE O MESMO POSSUI NÍTIDA INTENÇÃO DE NÃO SE DOBRAR AOS DITAMES LEGAIS, REFORÇANDO, DESTA FORMA, A IMPRESCINDIBILIDADE DE SUA CUSTÓDIA CAUTELAR - FINALMENTE EVENTUAL IRREGULARIDADE DO IP RESTOU SANADA COM O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, SENDO CERTO AINDA QUE O FATO DE OS CORRÉUS TEREM SIDO ABSOLVIDOS DO CRIME PREVISTO NO art. 288, PARÁGRAFO ÚNICO DO CP, NÃO FAZ COM QUE VENHA À TONA QUALQUER VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE, CONFORME SUSTENTADO NA INICIAL - JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO.
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514 - TJRJ. Responsabilidade civil. Arrendamento mercantil. Veículo. Avarias durante o depósito entregue arrendadora por força de liminar. CCB/2002, art. 186.
«Ação indenizatória de danos materiais pela má conservação do veículo no período em que ficou na posse da arrendadora do bem em vista de liminar em ação de reintegração de posse, e danos morais pela negativação indevida do nome do consumidor. O depositário tem o dever de conservar o bem como se fosse seu e responde pelos danos à coisa no período da guarda. Comprovado o bom estado de conservação do veículo ao ser cumprida a liminar de reintegração de posse e na devolução ao consumidor o bem apresentava vários danos, surge o dever de indenizar da arrendadora, sem que se possa atribuí-los à deterioração natural. O credor arrendador do veículo responde pelo pagamento do IPVA durante o tempo que fica na posse direta do veículo. O devedor não se encontra em estado de inadimplência se propôs ação de consignação em pagamento das prestações do arrendamento mercantil, motivo porque lançado sem motivo justo o seu nome nos cadastros dos devedores inadimplentes, a acarretar dano moral. Quantia que se majora porque fixada com certa modicidade pela sentença. Primeiro recurso desprovido, segundo provido em parte.... ()
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515 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. FATURAS INADIMPLIDAS. EMBARGOS MONITÓRIOS. RESCISÃO DO CONTRATO POR PARTE DO REQUERIDO. NÃO COMPROVADA. INEXISTÊNCIA DE EXCESSO DE COBRANÇA.
I.A ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de quantia em dinheiro, entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel, ou o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer (art. 700, I a III). ... ()
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516 - TJRJ. APELAÇÃO. MONITÓRIA. FINALIZAÇÃO PREMATURA DA FASE INSTRUTÓRIA. CASSAÇÃO DA SENTENÇA.
A ação monitória é o instrumento processual colocado à disposição do credor de quantia certa, de coisa fungível / móvel determinada ou de obrigação de fazer ou não fazer, cujo crédito ou obrigação encontram-se comprovados por documento escrito sem eficácia de título executivo, para que possa requerer em juízo a expedição de mandado de pagamento, de entrega da coisa ou determinação de obrigação de fazer ou não fazer para a satisfação de seu direito. A finalidade, portanto, da monitória, é a rápida satisfação do direito sem título executivo, judicial ou extrajudicial. A jurisprudência entende que a monitória é secundum eventus deffensionis, porquanto se o réu apresentar defesa, a ação perderá sua celeridade. Não por outro motivo, é preciso atender aos pressupostos específicos necessários à propositura de uma demanda monitória, quais sejam, prova escrita; desprovimento de eficácia executiva e que tenha por objeto pagamento de quantia, entrega de coisa fungível / de determinado bem móvel ou da obrigação de fazer ou não fazer. No caso dos autos, narra a parte autora que entabulara com a parte adversa confissão de dívida com o objetivo de regularizar inadimplemento de contrato locatício outrora celebrado entre o de cujus e a parte ré, além de estabelecer as prestações vincendas. Como sustenta a parte autora, ora apelante, de fato, a prova documental apta a respaldar a pretensão monitória dispensa a assinatura das partes (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 4/9/2018, DJe de 14/9/2018). Outrossim, compulsando os autos, notadamente a documentação que instrui a exordial, corroborada a confissão de dívida aludida pela parte autora (doc. 15). Não bastasse, da peça defensiva, exsurge como incontroversa a repactuação celebrada entre as partes (doc. 96), o que atrai a incidência da norma do CPC, art. 356, I. Com efeito, do conjunto da postulação, ex vi do CPC, art. 322, e da resposta da parte ré e dos documentos que instruem sua defesa é possível constatar a existência de pretérito contrato de locação, da confissão de dívida e mesmo da repactuação das prestações vincendas. (doc. 105). Nessa esteira, inclusive, a manifestação da parte ré em sua defesa: «Diante do exposto, impõe-se a rejeição parcial, da pretensão autoral, nos termos em que fora proposta, tendo em vista o pagamento parcial da dívida e o acordo informal havido entre as partes, estando o réu efetuando o pagamento, mediante depósito, na razão de R$ 1.000,00 por mês (doc. 96, fls. 99). Por conseguinte, exsurge a imprescindibilidade da prova pericial aventada pelo juízo a quo, na medida em que necessário sopesar os pagamentos promovidos pela parte ré, declaradamente em mora, equalizando o montante devido em prol da parte autora. Logo, prematura a finalização da fase instrutória. Anulação da sentença. Recurso prejudicado.... ()
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517 - TJSP. APELAÇÃO.
Ação de obrigação de fazer. Plano de expansão telefônica. Contrato de cessão de direitos acionários. Sentença de improcedência. Inconformismo. Parte autora que não pretende pagamento complementar a partir de ações subscritas a menor, e sim condenar a ré na obrigação de dar coisa certa (entregar ações adquiridas por meio dos aludidos instrumentos de cessão) e, em consequência da subscrição em seu favor, determinar que se pague os valores correspondentes a sua participação no capital social da companhia. Prescrição extintiva da pretensão do autor. Reconhecimento. Cessão de direitos em que o autor figura como cessionário revela que as ações foram emitidas entre os anos de 1973 e 1979, sem qualquer controvérsia a respeito. Termo inicial da a contagem do prazo prescricional. Data de emissão/subscrição das ações em favor dos cedentes originários. Natureza pessoal da obrigação. Prazo que era vintenário na vigência do CCB (art. 177) e passou a ser decenal no atual Código Civil (fl. 205). Ações emitidas na década de 1970 e ajuizamento da ação judicial somente em 2022. Manifesta a fluência do prazo prescricional extintivo. Precedentes deste Tribunal de Justiça. Sentença mantida. Recurso desprovido... ()
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518 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. EMPRÉSTIMO DE NUMERÁRIO PARA A REALIZAÇÃO DE EVENTO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL, COM A CONSTITUIÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. INSURGÊNCIA DO RÉU. PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA, POR CERCEAMENTO DE DEFESA, DIANTE DO INDEFERIMENTO DA PRODUÇÃO DE PROVA ORAL, DE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO E DE ILEGITIMIDADE ATIVA DO PRIMEIRO AUTOR. ALEGAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE SOCIEDADE DE FATO ENTRE O RÉU E O SEGUNDO AUTOR, COM O APORTE DE NOVA QUANTIA, O QUE TERIA DESCARACTERIZADO O EMPRÉSTIMO INICIAL. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES. AUSÊNCIA DE NULIDADE NA SENTENÇA, QUE FOI DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA, TENDO O MAGISTRADO A QUO ANALISADO AS PROVAS ACOSTADAS AOS AUTOS E ENTENDIDO PELA REJEIÇÃO DOS EMBARGOS MONITÓRIOS. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA, EM RAZÃO DO INDEFERIMENTO DO DEPOIMENTO PESSOAL DOS AUTORES, ÚNICA PROVA ORAL REQUERIDA PELO RÉU, QUANDO DA ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS, SENDO CERTO QUE O MAGISTRADO PODE INDEFERIR A REALIZAÇÃO DE PROVAS INÚTEIS AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA E QUE A OITIVA DOS AUTORES, QUE JÁ HAVIAM EXPRESSADO O SEU ENTENDIMENTO SOBRE OS FATOS NA PETIÇÃO INICIAL E EM RÉPLICA, EM NADA ALTERARIA A SOLUÇÃO DA LIDE. SUPOSTA ILEGITIMIDADE ATIVA DO PRIMEIRO AUTOR QUE NÃO FOI ARGUIDA EM DEFESA, NOS EMBARGOS MONITÓRIOS, MAS RESTA RECHAÇADA, PORQUE O EMPRÉSTIMO QUESTIONADO FOI EFETUADO POR PEDRO LENZA, CONFORME DETALHADO NO E-MAIL DE FLS. 23 (E.DOC 000023), INOBSTANTE O DINHEIRO TER SIDO TRANSFERIDO POR MEIO DA CONTA CORRENTE DO SEGUNDO AUTOR, ARIEL, A PEDIDO DE PEDRO, QUE ESTARIA VIAJANDO, RESTANDO EVIDENTE NOS AUTOS, QUE ARIEL E PEDRO TINHAM UMA RELAÇÃO PROFISSIONAL, CONFORME SE VERIFICA DO DOMÍNIO DO E-MAIL DE AMBOS, [email protected] E [email protected], SENDO CERTO QUE HOUVE O APERFEIÇOAMENTO DA AVENÇA, UMA VEZ QUE É INCONTROVERSO O RECEBIMENTO DO EMPRÉSTIMO, NO VALOR DE R$50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS), PELO RÉU, O QUE COMPROVA SUA ADESÃO ÀS CONDIÇÕES PARA O EMPRÉSTIMO DA REFERIDA QUANTIA, CONFORME ESTABELECIDO POR PEDRO LEZAN, NO REFERIDO E-MAIL. NO MÉRITO, DE ACORDO COM O CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 700, A AÇÃO MONITÓRIA PODE SER PROPOSTA POR AQUELE QUE AFIRMAR, COM BASE EM PROVA ESCRITA, SEM EFICÁCIA DE TÍTULO EXECUTIVO, TER DIREITO DE EXIGIR DO DEVEDOR CAPAZ, O PAGAMENTO DE QUANTIA EM DINHEIRO, A ENTREGA DE COISA FUNGÍVEL OU INFUNGÍVEL OU DE BEM MÓVEL OU IMÓVEL, OU O ADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER OU DE NÃO FAZER. LOGO, AO CONTRÁRIO DO ALEGADO PELO RÉU, EM SUAS RAZÕES RECURSAIS, A DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA SE MOSTROU HÁBIL PARA A PROPOSITURA DA PRESENTE DEMANDA MONITÓRIA. OUTROSSIM, NÃO HÁ QUALQUER EVIDÊNCIA DE QUE O SEGUNDO AUTOR, ARIEL, EFETIVOU UMA NOVA TRANSAÇÃO COM O RÉU, O QUE AFASTARIA A NECESSIDADE DE DEVOLUÇÃO DO VALOR DO EMPRÉSTIMO DE R$50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS), O QUAL FOI CELEBRADO NOS TERMOS CONSTANTES DO E-MAIL ACIMA MENCIONADO, COM PREVISÃO DE UMA PARTICIPAÇÃO EM EVENTUAL LUCRO DO EVENTO, NÃO SENDO CRÍVEL A ALEGAÇÃO DO RÉU, NO SENTIDO DE QUE DESCONHECIA O DOMÍNIO (E-MAIL) E QUE OUTRA PESSOA TERIA ANUÍDO EM SEU LUGAR, POIS É INCONTROVERSO QUE RECEBEU O VALOR ACORDADO. EVENTUAL EXISTÊNCIA DE SOCIEDADE DE FATO ENTRE O SEGUNDO AUTOR E O RÉU, COM APORTE DE NOVA QUANTIA PARA A REALIZAÇÃO DO MESMO EVENTO, QUE EXIGE PROVA DOCUMENTAL, E SERÁ DISCUTIDA NA AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE SOCIEDADE DE FATO PROPOSTA PELO RÉU, SENDO QUE TAL CIRCUNSTÂNCIA EM NADA AFETA O PRESENTE FEITO. PAGAMENTO QUE PODERÁ SER EFETUADO A QUALQUER UM DOS AUTORES, DE FORMA SOLIDÁRIA, UMA VEZ QUE O EMPRÉSTIMO FOI PACTUADO COM O PRIMEIRO AUTOR, MAS A TRANSFERÊNCIA DO VALOR FOI EFETUADA PELO SEGUNDO DEMANDANTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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519 - STJ. Agravo regimental no agravo de instrumento. Processual civil. Omissão no julgado. Não ocorrência. Multa fixada em caso de descumprimento de obrigação de fazer. Possibilidade. Valor arbitrado. Reexame de provas. Súmula 7/STJ.
1 - Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. ... ()
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520 - STJ. Agravo regimental no agravo de instrumento. Processual civil. Omissão no julgado. Não ocorrência. Multa fixada em caso de descumprimento de obrigação de fazer. Possibilidade. Valor arbitrado. Reexame de provas. Súmula 7/STJ.
1 - Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. ... ()
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521 - STJ. Astreintes. Multa. Mandado de segurança. Servidor público. Decisão agravada que determinou a aplicação de multa cominatória (astreintes) por descumprimento de comando judicial que estipulava prazo para apresentação de cópia das fichas financeiras dos servidores públicos a fim de viabilizar a apuração da existência de descontos indevidos nos vencimentos. Imposição de multa cominatória. Razoabilidade. Ausência. Busca e apreensão dos documentos. Possibilidade. Intuito recalcitrante. Inexistência. CPC/1973, arts. 461, § 5º, e 461-A, § 2º. Lei 12.016/2009.
«1. A imposição de multa pecuniária, em desfavor da Fazenda Pública, pelo descumprimento da ordem de apresentação dos documentos requisitados pela autoridade judicial revela-se desarrazoada em virtude da possibilidade de expedição de mandado de busca e apreensão, à luz dos arts. 461, § 5º, e 461-A, § 2º, do CPC/1973, notadamente quando não configurado o intuito recalcitrante do devedor. ... ()
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522 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ FURTO QUALIFICADO MEDIANTE FRAUDE ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO PARQUE TURF CLUB, COMARCA DE CAMPOS DE GOYTACAZES ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O DELITO DE ESTELIONATO, COM A CONSEQUENTE ABSOLVIÇÃO, ANTE A OFENSA AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO ENTRE A DENÚNCIA E A SENTENÇA OU, AINDA, O AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA, AO ARGUMENTO DE QUE ¿OS ELEMENTOS COLACIONADOS AOS AUTOS NÃO INDICAM QUE A APELANTE CRIOU NENHUM ARDIL OU SITUAÇÃO ESPECIAL PARA QUE A VÍTIMA SE AFASTASSE DE SEUS PERTENCES PARA QUE, ASSIM, PUDESSE AGIR LIVREMENTE¿, BEM COMO A MITIGAÇÃO DA PENA BASE AO SEU MÍNIMO OU, AO MENOS, A OBSERVÂNCIA DA FRAÇÃO À RAZÃO DE 1/8 (UM OITAVO) PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL, SEM PREJUÍZO DO RECONHECIMENTO DA MODALIDADE PRIVILEGIADA E EM SUA MÁXIMA RAZÃO REDUTORA ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ PARCIALMENTE CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE FOI A RECORRENTE A SUA AUTORA, SEGUNDO O TEOR DAS DECLARAÇÕES JUDICIALMENTE PRESTADA PELA LESADA, MARGARETH, DANDO CONTA DE QUE, ESTANDO A SÓS COM A IMPLICADA NO PEQUENO SALÃO DESTA, SITUADO NA VARANDA DE SUA RESIDÊNCIA, DEIXOU SUA BOLSA NO LOCAL E DIRIGIU-SE AO BANHEIRO, INSTANTE EM QUE A ACUSADA APROVEITOU-SE PARA OBTER OS DADOS DO SEU CARTÃO DE CRÉDITO, E CONQUANTO TENHA NOTADO, AO CHEGAR À CASA, QUE O REFERIDO CARTÃO NÃO SE ENCONTRAVA DENTRO DA CARTEIRA JUNTO AOS DEMAIS, MAS, SIM, SOLTO NA BOLSA, ACREDITOU TÊ-LO COLOCADO EM LOCAL INADEQUADO, TENDO TAL FATO SOMENTE VINDO À TONA QUANDO A DECLARANTE PROCEDEU AO PAGAMENTO DA FATURA DO CARTÃO DE CRÉDITO, IDENTIFICANDO COMPRAS NÃO REALIZADAS POR ELA, FEITAS ONLINE E REMETIDAS AO DOMICÍLIO DA ACUSADA, SEM QUE, EM MOMENTO ALGUM, TENHA CEDIDO O CARTÃO À MESMA, A SEPULTAR, A UM SÓ TEMPO, AS TESES DEFENSIVAS ABSOLUTÓRIA E DESCLASSIFICATÓRIA PARA O DELITO DE ESTELIONATO, QUER PORQUE ESTA CONDUTA PUNÍVEL PRESSUPÕE A ENTREGA PELA LESADA DA VANTAGEM ECONÔMICA INDEVIDA, ENQUANTO QUE NO FURTO, COMO SE DÁ NESTE CASO CONCRETO, O NÚCLEO DIRETIVO DA CONDUTA ESTÁ VINCULADO À PRÁTICA DE SUBTRAÇÃO, SEJA, AINDA E PRINCIPALMENTE, PORQUE RESTOU INCOMPROVADO O EMPREGO DA FRAUDE, CONSUBSTANCIADO EM SUPOSTO ARDIL UTILIZADO PELA RECORRENTE, COM O FIM DE DISTRAIR A ATENÇÃO DA LESADA E DESVIAR SUA VIGILÂNCIA SOBRE A COISA OBJETO DA SUBTRAÇÃO, CONVÉM DESTACAR QUE ESTA DIRIGIU-SE AO BANHEIRO POR DECISÃO PRÓPRIA, NÃO SENDO INDUZIDA A TAL, SENDO CERTO QUE, QUANDO O ORDENAMENTO JURÍDICO OBJETIVA PUNIR O AGENTE POR UMA CIRCUNSTÂNCIA EXÓGENA À SUA AÇÃO, MAS DA QUAL SE APROVEITA, ISSO CARACTERIZA APROPRIAÇÃO DE COISA HAVIDA POR ERRO, CASO FORTUITO OU FORÇA DA NATUREZA, PREVISTA EM TIPO PENAL ESPECÍFICO (art. 169, DO CODEX PENAL), DE SORTE QUE A TENTATIVA DO DOMINUS LITIS DE IMPUTAR UMA FRAUDE INEXISTENTE REVELA UMA INDISFARÇÁVEL VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL, IMPONDO-SE A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A PRÁTICA DE UM FURTO SIMPLES CONSUMADO ¿ DESTARTE E EM SE ESTANDO DIANTE DE UMA NOVA RECLASSIFICAÇÃO JURÍDICA DO FATO, BEM COMO EM SE VERIFICANDO QUE DA FOLHA PENAL DA RECORRENTE CONSTA UMA ÚNICA ANOTAÇÃO E REFERENTE A ESTE FEITO, TEM-SE POR PLENAMENTE VIGENTE O PRIMADO CONSTANTE DO VERBETE SUMULAR 337 DA CORTE CIDADÃ, A CONDUZIR AO RETORNO DO FEITO AO JUÍZO DE ORIGEM COM O FITO DE OPORTUNIZAR A FORMULAÇÃO DE PROPOSTA MINISTERIAL DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO, O QUE ORA SE DETERMINA ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.
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523 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação de obrigação de fazer. Direito à saúde. Pretensão movida contra o Estado do Rio de Janeiro e o Município de Petrópolis, na qual a parte autora requereu a sua internação em unidade hospitalar com UTI, bem como o fornecimento de todos os medicamentos e tratamentos adequados a sua saúde. Ausência de vagas em nosocômio público com leito de UTI, ocasionando a internação da paciente em hospital privado. Autora que veio a óbito. Processo extinto sem resolução do mérito. Pronunciamento judicial que autorizou o ingresso do hospital privado no feito, o início do cumprimento de sentença e o sequestro de verbas públicas. Pronunciamento judicial que, ao dirimir a tutela de urgência postulada, veio acompanhado da certeza jurídica acerca da existência de uma obrigação certa, líquida e exigível. Decisão recorrida que se alinha a orientação da Corte Superior, sob o regime dos recursos repetitivos, no sentido de que «A sentença, qualquer que seja sua natureza, de procedência ou improcedência do pedido, constitui título executivo judicial, desde que estabeleça obrigação de pagar quantia, de fazer, não fazer ou entregar coisa, admitida sua prévia liquidação e execução nos próprios autos (Tema 889). Sequestro de verbas públicas. Possibilidade. Afastamento do pagamento da dívida por meio de precatório. Adoção da tabela da ANS utilizada para a sistemática do ressarcimento ao SUS, conforme Lei 9.656/98, art. 32 (STF, Tema 1033). Responsabilidade solidária. Manutenção da decisão recorrida que se impõe. Recurso a que se nega provimento.... ()
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524 - STJ. Recurso ordinário em mandado de segurança. Impetração de proprietário de imóvel visando concessão de ordem para anular ato do conselho superior da magistratura do estado de São Paulo que autorizou o registro da escritura pública de permuta na matrícula do bem. Alegação de fato novo. CPC, art. 462, de 1973. Possibilidade. Dissolução de associação civil. Extinção da personalidade jurídica. Não ocorrência. Subsistência para fins de liquidação. Nulidade do habite-se e do alvará de demolição. Irrelevância. Análise dos termos da escritura. Inadequação da via eleita. Necessidade de dilação probatória. Coisa julgada. Ocorrência de eficácia preclusiva. Dúvida suscitada pelo oficial de registro. Natureza administrativa. Intervenção de terceiros prevista nos arts. 56 a 80 do CPC, de 1973. Impossibilidade. Apelação do Lei 6.015/1973, art. 202. Recolhimento de preparo. Desnecessidade. Inexistência de previsão legal no âmbito do estado de São Paulo. Insurgência recursal do impetrante.
«Hipótese: mandado de segurança impetrado em face de ato do Conselho Superior da Magistratura do Estado de São Paulo que autorizou a transferência de domínio de imóvel objeto de Escritura de Permuta. Segurança denegada pelo Tribunal estadual. ... ()
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525 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - CHEQUES - DENUNCIAÇÃO DA LIDE - INOPONIBILIDADE DAS EXCEÇÕES PESSOAIS - NÃO DEMONSTRAÇÃO DA MÁ-FÉ DO ENDOSSATÁRIO.
I. Com base no CPC, art. 700, o requisito para o credor valer-se do procedimento monitório é ter prova escrita sem eficácia de título executivo, da qual se extrai o direito ao recebimento de certa quantia em dinheiro, à entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel, ou, ainda, o adimplemento de obrigação de fazer ou não fazer. II. «A relação jurídica subjacente à emissão do cheque não pode ser oponível ao endossatário que se presume terceiro de boa-fé, ao tomar a cártula por meio do endosso, ressalvada a possibilidade de confirmação da má-fé por parte deste. (AgInt no AREsp. 861.575, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 21/03/2017, DJe 10/04/2017).... ()
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526 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - REQUISITOS LEGAIS - NÃO PREENCHIMENTO - POSSE PRECÁRIA - SENTENÇA MANTIDA.
A usucapião constitui-se como um modo de adquirir o domínio da coisa ou de certos direitos reais pela posse continuada durante certo lapso de tempo, com o concurso dos requisitos que a lei estabelece para a modalidade específica, neste caso, aquela descrita no art. 1.238 do CC que dita que «aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.. A posse precária configura pela permissão a um novo possuidor que frustra a confiança que lhe foi depositada, deixando de lhe entregar a coisa, quando solicitada ou no tempo predeterminado. Não preenchidos os requisitos ensejadores do reconhecimento da usucapião, a medida que se impõe é manter a sentença que julga improcedente o pedido inicial.... ()
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527 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL - TORTURA - ART. 1ª, I, ALIENA «A, DA LEI 9.455/97 - PENA DE 02 ANOS E 04 MESES DE RECLUSÃO, NO REGIME ABERTO - REVISÃO CRIMINAL TEM SUAS HIPÓTESES PREVISTAS NO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 621, TRATANDO-SE DE EXCEÇÃO AO PRINCÍPIO DA COISA JULGADA, PORQUANTO SUBMETIDO O FEITO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, CABENDO AO APENADO O ENCARGO DE DEMONSTRAR SUA INOCÊNCIA ATRAVÉS DA APRESENTAÇÃO DE NOVOS FATOS E PROVAS, VIGORANDO A REGRA DO IN DUBIO PRO SOCIETATE
1)No dia 31/05/2013, o requerente Paulo Henrique, policial militar, e os corréus, Eduardo, Evandro, Edmar e Raphael, também todos policiais militares, constrangeram um menino de 12 anos de idade, com emprego de violência, física e psicológica, e grave ameaça de morte, com o fim de obter confissão sobre a prática do roubo do carro do réu Raphael. Entre 21:00 e 22:00h, na Av. Monsenhor Félix, em frente ao número 196, no bairro de Irajá, na cidade do Rio de Janeiro, Eduardo, acompanhado de Raphael, abordou um adolescente com 12 anos de idade, e a ele imputou a prática de crime de roubo de veículo, ocorrido minutos antes, cuja vítima fora Raphael. Eduardo bloqueou a passagem da vítima atravessando o carro em seu caminho, simulou estar armado, a empurrou de encontro à parede, a revistou, lhe desferiu dois tapas na face e fez menção de arrastá-la para o interior do veículo, onde se encontrava Raphael. Nesse momento o adolescente conseguiu se desvencilhar e correu para o interior de uma igreja. Eduardo alcançou a vítima, lhe desferiu um golpe que a levou ao solo, a imobilizou e perguntou: «- Cadê o carro, cadê o carro? Ato seguinte, a arrastou pela igreja, mas foi impedido de prosseguir por um homem que questionou a conduta e disse que ligaria para o telefone 190. Eduardo acompanhado por Raphael, apreendeu os objetos pessoais da vítima, dentre eles dois aparelhos de telefonia celular, e os manteve ao lado do adolescente, momento em que chegaram policiais militares. Eduardo, Evandro, Edmar e o requerente Paulo Henrique aproximaram-se da vítima. Evandro, algemou a vítima, pegou os dois aparelhos celulares que estavam ao seu lado, os examinou, devolveu o mais velho à vítima. Edmar, após dizer: - «deixa eu conversar um pouquinho com ele, pegou uma faca, a encostou no pescoço da vítima e falou: «- vou te matar à faca, diz aonde você colocou o carro; você sabe onde fica a Ilha do Governador? Eu vou te levar para lá, onde tem um lugar de desovação e vou te retalhar; que se eu te levar para a delegacia não vai dar em nada, pois você é menor de idade". Apesar das sucessivas negativas da vítima e pedidos para que ligassem para sua mãe, Edmar mantinha a faca de encontro ao pescoço do adolescente. O requerente Paulo Henrique subiu nas pernas da vítima, fazendo pressão com o peso do corpo e, em seguida, ordenou que fosse retirado o tênis da vítima, pois queria ver o «seu pé sujinho". Evandro se reaproximou da vítima, pegou outra algema e disse que a colocaria com mais força para que sentisse dor, chamou a vítima de drogada e lhe exigia que dissesse onde estava o carro. Raphael, com consciência e vontade, em comunhão de desígnios com os outros quatro réus, os instigava a arrancar a confissão da vítima, reafirmando que ela roubara seu carro e a ela se dirigia dizendo que se contasse onde estava o veículo a deixariam viva. A vítima continuou negando o roubo do carro e insistindo para que chamassem sua mãe. A sessão de tortura a que a vítima foi submetida só cessou com a chegada da viatura policial que atendera a chamada efetuada pelo 190, que colocou a vítima sentada na viatura e a entregou à genitora que chegara ao local. ... ()
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528 - STJ. Seguridade social. Tributário e processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Embargos à execução de sentença proferida em ação de repetição de indébito, referente a imposto de renda sobre benefício de complementação de aposentadoria. Acórdão do tribunal de origem que, à luz das provas produzidas no processo, rejeitou as alegações de ofensa à coisa julgada e de julgamento extra petita. Inadmissibilidade do recurso especial, por incidência da Súmula 7/STJ. Pretensão recursal, ademais, contrária à jurisprudência dominante do STJ. Precedentes. Agravo interno improvido.
«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973. ... ()
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529 - STJ. Agravo interno no recurso extraordinário. Motivação das decisões judiciais. Fundamentação suficiente. Tema 339/STF. Afronta aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Tema 660/STF. Pressupostos de admissibilidade do mandado de segurança. Tema 318/STF.
«1 - O atendimento ao comando normativo contido no inciso IX do Carta, art. 93 da República - e Lex, art. 5º, XXXV Maxima - exige que as decisões judiciais estejam alicerçadas, ainda que de maneira sucinta, em fundamentação apta à solução da controvérsia, embora a consecução de tal desiderato não imponha ao órgão julgador o exame minudente de todas as alegações veiculadas pelas partes (Tema 339/STF). ... ()
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530 - TST. MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ORDINÁRIO. PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DA CNH E DO PASSAPORTE DO LITISCONSORTE PASSIVO. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE UTILIDADE. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PRECEDENTES. RESSALVA DE ENTENDIMENTO PESSOAL. 1. O CPC/2015, art. 139, IV dispõe que o juiz, na direção do processo, pode determinar a adoção de medidas atípicas, dentre as quais se inclui a suspensão da CNH e do passaporte em fase de execução. 2 . Conforme entendimento prevalecente nesta Subseção, deve-se observar que a validade dessas medidas está condicionada à demonstração de sua utilidade no processo, para a efetiva realização da coisa julgada, pois, em verdade, as chamadas medidas atípicas têm lugar nos casos em que o devedor, embora possuidor de patrimônio suficiente para satisfazer a obrigação contida no título judicial, emprega meios ardilosos para dela se esquivar. E mesmo nessa hipótese tais medidas não estão imunes à pesquisa sobre a observância dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Logo, não se admite que a determinação de suspensão dos documentos funcione como meio punitivo ao executado. 3 . No caso vertente, o Ato Coator não contém indicativo algum de que a medida adotada poderia contribuir, de forma concreta, para a satisfação da obrigação definida no título executivo, principalmente quando se verifica que o Juízo da execução determinou outras medidas de pesquisa patrimonial e outras medidas restritivas. Dessa forma, a medida pretendida no presente mandamus, longe de se caracterizar como instrumento coercitivo para o pagamento da dívida, constituiria mera penalização do litisconsorte passivo, circunstância que contraria o objetivo da norma contida no CPC/2015, art. 139, IV. 4. Por conseguinte, não se revela abusividade da medida nem violação de direito líquido e certo do impetrante no indeferimento da suspensão da CNH e do passaporte do litisconsorte passivo. 5. Recurso Ordinário conhecido e não provido.
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531 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - FRAUDE COMPROVADA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - SÚMULA 479 STJ - PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO - MULTA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - INTIMAÇÃO PESSOAL PARA COBRANÇA DA MULTA - SÚMULA 410 STJ.
No âmbito das relações de consumo, a responsabilidade da instituição financeira por eventuais danos causados é objetiva, conforme determina o CDC, art. 14. «as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias (Súmula 479/STJ). Fraude devidamente comprovada. Não há que se falar de exiguidade do prazo, vez que tal obrigação foi determinada ao DETRAN e não ao banco agravante, que deveria apenas cumprir a obrigação de não fazer de «não impedir a expedição de documento". É cediço que as astreintes são as multas progressivas aplicadas pelo atraso no cumprimento de uma ordem judicial, especificamente de obrigações de fazer ou não fazer e de entregar coisa certa, nos termos do CPC, art. 537. É evidente que as astreintes já estão cominadas em um patamar razoável e proporcional (R$1.000,00 ao dia) até o limite do valor da tabela FIPE do veículo, vigente à época de celebração do contrato de alienação fiduciária, sobretudo considerando a natureza e os valores pactuados no instrumento contratual. Apesar de a exigibilidade da multa por descumprimento de determinação judicial estar condicionada à prévia intimação pessoal, conforme Súmula 410/STJ, a obrigação imposta não foi descumprida, razão pela qual não há que se falar em cobrança de tal multa e, consequentemente, de nulidade por falta de intimação pessoal.... ()
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532 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - EMBARGOS MONITÓRIOS REJEITADOS - CHEQUES PRESCRITOS - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - CAUSA DEBENDI - ÔNUS DA PROVA - ART. 373, I DO CPC/2015 - CONSTITUIÇÃO DE PLENO DIREITO EM TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL DOS CHEQUES OBJETO DA DEMANDA RECONVENÇÃO - IMPROCEDÊNCIA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Não se pode confundir o «dever do julgador permeado pelo princípio da primazia do julgamento do mérito, com o ônus que recai sobre as partes, conforme previsto no art. 373, I, dirigido ao autor quanto aos fatos constitutivos de seu direito e, II, dirigido ao réu quanto aos fatos modificativos, extintivos ou impeditivos do direito do autor. Não evidenciada qualquer irregularidade na conduta do julgador, capaz de ensejar violação aos princípios dos devidos processo legal e seus corolários do contraditório e ampla defesa, impõe-se afastar o alegado cerceamento do direito de defesa. O procedimento monitório é o meio através do qual o credor de quantia certa e líquida ou de coisa determinada pode pleitear o provimento jurisdicional traduzido em mandado de pagamento ou de entrega de coisa, visando à satisfação de seu crédito. A monitória não tem o condão de ressuscitar a força executiva do título cambial, mas de possibilitar a cobrança por meio de um procedimento específico o crédito nele constante. O ônus da prova tem equivalência bipolar, conforme previsto no CPC/2015, art. 373, sendo incumbência do autor, no que concerne ao fato constitutivo do seu direito, e do réu, no tocante à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.... ()
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533 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processual civil. Multa fixada em caso de descumprimento de obrigação de fazer. Possibilidade. Valor arbitrado.
«1. A multa cominatória, prevista nos CPC/1973, art. 461 e CPC/1973, art. 461-A, é reservada por lei para as hipóteses de ações que tenham por objeto o cumprimento de obrigação de direito material de fazer, não fazer ou de entregar coisa certa, e tem por finalidade garantir a eficácia dos provimentos judiciais. ... ()
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534 - STJ. Tributário. Constitucional. Hermenêutica. Lei interpretativa. Prazo prescricional. Prazo de prescrição para a repetição de indébito, nos tributos sujeitos a lançamento por homologação. Lei Complementar 118/2005. Natureza modificativa (e não simplesmente interpretativa) do seu art. 3º. Inconstitucionalidade do seu art. 4º, na parte que determina a aplicação retroativa. Princípio constitucional da autonomia e independência dos poderes. Direito adquirido. Ato jurídico perfeito. Coisa julgada. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o tema. CTN, art. 156, VII, CTN, art. 168, I. Lei Complementar 118/2005, art. 3º e Lei Complementar 118/2005, art. 4º. CF/88, art. 2º e CF/88, art. 5º, XXXVI.
«... Em voto proferido perante a 1ª Seção, no julgamento dos ERESP 327.043/DF, sustentei que o citado art. 3º tem natureza modificativa (e não simplesmente interpretativa) e, conseqüentemente, não pode ter aplicação retroativa, sendo inconstitucional, portanto, a parte final do art. 4º. As razões de tal entendimento são as que seguem. ... ()
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535 - STJ. Tributário. Constitucional. Hermenêutica. Lei interpretativa. Prazo prescricional. Prazo de prescrição para a repetição de indébito, nos tributos sujeitos a lançamento por homologação. Lei Complementar 118/2005. Natureza modificativa (e não simplesmente interpretativa) do seu art. 3º. Inconstitucionalidade do seu art. 4º, na parte que determina a aplicação retroativa. Princípio constitucional da autonomia e independência dos poderes. Direito adquirido. Ato jurídico perfeito. Coisa julgada. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o tema. CTN, art. 156, VII, CTN, art. 168, I. Lei Complementar 118/2005, art. 3º e Lei Complementar 118/2005, art. 4º. CF/88, art. 2º e CF/88, art. 5º, XXXVI.
«... Em voto proferido perante a 1ª Seção, no julgamento dos ERESP 327.043/DF, sustentei que o citado art. 3º tem natureza modificativa (e não simplesmente interpretativa) e, conseqüentemente, não pode ter aplicação retroativa, sendo inconstitucional, portanto, a parte final do art. 4º. As razões de tal entendimento são as que seguem. ... ()
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536 - STJ. Recurso especial. Processo penal. Inquirição de testemunhas. Inversão. Nulidade relativa. Superveniência da Lei 11.719/08. Nova citação. Descabimento. Interrogatório por carta precatória. Indeferimento. Concentração dos atos processuais. Arrependimento posterior. Reparação integral do dano.
«1. A nova redação do CPP, art. 212 dada pela Lei 11.690/2008 eliminou o sistema presidencialista permitindo a inquirição das testemunhas diretamente pelas partes, mas não extinguiu a possibilidade de que o Juiz também formule perguntas, não havendo nulidade qualquer se é oportunizado à defesa perguntar diretamente às testemunhas, mormente porque eventual inobservância à ordem de inquirição caracteriza vício relativo, devendo ser arguido no momento processual oportuno, com a demonstração da ocorrência do dano sofrido pela parte, pena de preclusão. ... ()
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537 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS E ESSENCIAIS À PROPOSITURA DA AÇÃO -- AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA - NOTAS FISCAIS E DUPLICATAS SEM ACEITE - INVALIDADE - DEFICIÊNCIA PROBATÓRIA - INDEVIDA NEGATIVAÇÃO DO NOME DA PARTE DEMANDADA - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM - PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE ART. 373, I E II, DO CPC/2015 - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
O procedimento monitório é o meio através do qual o credor de quantia certa e líquida ou de coisa determinada pode pleitear o provimento jurisdicional traduzido em mandado de pagamento ou de entrega de coisa, visando à satisfação de seu crédito. Todavia, ainda que não se exija para o ajuizamento do feito monitório, que a inicial seja instruída com documento original que comprove a relação jurídica entre as partes, tem-se por inexorável a juntada de documentos que sustentem o crédito cobrado, sob pena de ver extinto o feito monitório. Nos termos do CCB/2002, art. 186, somente haverá responsabilidade civil subjetiva se houver a culpa, dano e nexo de causalidade. O ônus da prova tem equivalência bipolar, conforme previsto no CPC/2015, art. 373, sendo incumbência do autor, no que concerne ao fato constitutivo do seu direito, e do réu, no tocante à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Para a quantificação do dano moral, a jurisprudência orienta e concede parâmetros para a fixação da correspondente compensação. Neste diapasão, fixou o c. STJ as diretrizes à aplicação da compensação por dano imaterial, orientando que esta deve ser determinada segundo o critério da razoabilidade e do não enriquecimento despropositado.... ()
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538 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA. PRETENSÃO DEFENSIVA DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE DOLO. APELO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Recurso da defesa, pretendendo a absolvição, sob a tese de que não há comprovação do animus do réu em se negar a restituir o veículo à empresa lesada. ... ()
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539 - STJ. Administrativo e processual civil. Aferição de alegado impedimento do desembargador relator da apelação. Inovação e reexame de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Fundamento do acórdão recorrido inatacado. Súmula 283/STF. Incompletude na prestação jurisdicional entregue pela corte regional. Alegações recursais genéricas. Inocorrência de violação aos arts. 131, 458 e 535 do CPC/1973. Súmula 284/STF. Honorários advocatícios em prol de terceiro interessado. Tese jurídica não submetida à corte local. Súmula 282/STF. Construtora recorrente contratada para erguer a usina hidrelétrica de itaparica. Atrasos no pagamento por parte da contratante (chesf). Empréstimo financeiro captado pela construtora para honrar a continuidade e a conclusão da obra. Direito ao ressarcimento, conforme custos do mercado financeiro, reconhecido em anterior ação declaratória com trânsito em julgado. Posterior ação de cobrança julgada improcedente. Alegação de ofensa à coisa julgada material. Ausência de comprovação contábil de que a noticiada soma captada no mercado financeiro tenha sido efetivamente aplicada na construção da usina. Premissa fática cuja revisão colide com o óbice da Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial não comprovado.
«1. O acórdão recorrido rechaçou o impedimento do Desembargador relator da apelação, asseverando que os advogados parentes do magistrado não chegaram a ser efetivamente contratados para representar os interesses da construtora no presente feito. A alteração dessa conclusão demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, inclusive com dados novos não submetidos à Corte de origem, cuja providência se faz vedada em recurso especial, conforme disposto na Súmula 7/STJ. ... ()
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540 - STJ. Agravo interno no recurso extraordinário. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Motivação satisfatória ao deslinde da causa. Princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Necessidade de análise prévia de normas infraconstitucionais. Inexistência de repercussão geral. Agravo interno a que se nega provimento.
«1. As razões de decidir expendidas no aresto atacado revelam a adoção de motivação satisfatória ao deslinde da causa, sendo certo que se observou, de forma escorreita, a entrega da devida prestação jurisdicional, conforme preconizado pelo Pretório Excelso (QO no AI 791.292/PE-RG, Rel. Ministro Gilmar Mendes, DJe de 13/8/2010). ... ()
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541 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE PARTILHA DE BENS DECORRENTE DE DIVÓRCIO. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO COM RENÚNCIA EXPRESSA AO DIREITO DE RECORRER. ALEGAÇÃO POSTERIOR DE OMISSÃO QUANTO A JUROS MORATÓRIOS. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória nos autos de ação de partilha de bens ajuizada após o divórcio. Em audiência de conciliação, as partes celebraram acordo judicial, prevendo o pagamento de R$ 71.000,00 por indenização e a entrega de documentação de veículo, com renúncia expressa ao direito de recorrer. O juízo homologou o acordo e extinguiu o processo com resolução do mérito. Após o trânsito em julgado, a autora opôs dois embargos de declaração alegando omissão quanto à incidência de juros moratórios, ambos rejeitados. A agravante sustenta, no presente recurso, que a omissão viola normas processuais e requer o reconhecimento dos juros legais. ... ()
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542 - TJRJ. APELAÇÃO DEFENSIVA - ROUBO SIMPLES - JUÍZO DE CENSURA PELO CP, art. 157, CAPUT. FATO PENAL AOS 10/01/2023. PLEITO ENDEREÇADO À DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO, EM PATAMAR MÍNIMO E ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL, QUE MERECEM PARCIAL ACOLHIDA - CERTEZA QUANTO À AUTORIA E À MATERIALIDADE DELITIVA - PROVA ORAL, CONSISTENTE NO RELATO DA VÍTIMA, E DAS TESTEMUNHAS, QUE DETALHARAM, DESDE A FASE INVESTIGATIVA, TODA A DINÂMICA DELITIVA, DE FORMA COESA E HARMÔNICA; MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA. VÍTIMA DESCREVE, EM JUÍZO, QUE O RECORRENTE, SUBTRAIU, PARA SI OU PARA OUTREM, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA SIMULANDO PORTAR ARMA DE FOGO E A AMEAÇANDO, UM CELULAR IPHONE 6S PERTENCENTE À VÍTIMA E DINHEIRO DO CAIXA DA LOJA LESADA. APELANTE QUE
ADENTROU NO ESTABELECIMENTO COMERCIAL SIMULANDO O PORTE DE ARMA DE FOGO COM A MÃO POR BAIXO DA CAMISA, EXIGINDO A ENTREGA DE CELULAR PESSOAL DA VÍTIMA E ALGUMAS MOEDAS QUE ESTAVAM NO CAIXA DA LOJA, SENDO PRONTAMENTE ATENDIDO. ORDENANDO QUE A VÍTIMA ENTRASSE NO PROVADOR DE ROUPAS E FECHASSE AS CORTINAS, ENQUANTO O APELANTE FUGIA. VÍTIMA QUE GRITOU POR AJUDA E POPULARES ACIONARAM POLICIAIS MILITARES. ESTES PARTIRAM EM DIREÇÃO À RUA INDICADA. AGENTES POLICIAIS QUE ENCONTRARAM O APELANTE E REALIZARAM A ABORDAGEM. E EM REVISTA PESSOAL, NADA FOI ENCONTRADO. E AO LIGAREM PARA O NÚMERO DE CELULAR DA VÍTIMA, FOI OUVIDO O SOM DE CHAMADA DE TELEFONE, SENDO O MESMO LOCALIZADO ESCONDIDO NAS PARTES ÍNTIMAS DO APELANTE, O QUAL CONFESSOU A PRÁTICA DELITIVA. PROVA ORAL, QUE É FIRME E COERENTE, NÃO DEIXANDO DÚVIDA QUANTO AO FATO PENAL E SEU AUTOR, CERTA A FORÇA MORAL EMPREGADA, A ARREDAR A DESCLASSIFICAÇÃO, VISADA PELA DEFESA, CONFISSÃO QUE NÃO SE RECONHECE, EIS QUE INEXISTENTE, POIS PERTINENTE A OUTRA AÇÃO QUE O APELANTE CONSIDEROU MAIS BENÉFICO, E QUE A PROVA NÃO TRAZ - HAVENDO MOSTRA SUFICIENTE A CONSOLIDAR O JUÍZO DE REPROVAÇÃO EM RELAÇÃO AO CRIME DE ROUBO. MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA, PELO CP, art. 157, CAPUT. REPARO NA DOSIMETRIA APLICADA. NA 1ª FASE, A PENA-BASE FOI ELEVADA EM 6 MESES DE RECLUSÃO E 1 DIA-MULTA, EM RAZÃO DOS MAUS ANTECEDENTES (TJE 41828938 - CONTAGEM DE DOCUMENTOS 23, ANOTAÇÃO 2/4). E, AS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME QUE FORAM DESVALORADAS, TENDO EM CONTA QUE A VÍTIMA PEDIU DEMISSÃO DO EMPREGO, MOTIVADA PELO ABALO EMOCIONAL DECORRENTE DO FATO CRIMINOSO, SENDO ELEVADA A PENA-BASE EM 6 MESES DE RECLUSÃO E 1 DIA-MULTA, RESULTANDO A BASILAR EM 5 ANOS DE RECLUSÃO E 12 DIAS-MULTA. SUCEDE QUE A FAC, REGISTRA DUAS ANOTAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO, A PRIMEIRA EM OUTUBRO DE 2008(ÍNDICE 41828938), EM QUE A VEP, DECLAROU A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, E OUTRO AOS 23/01/2009, EM QUE JULGADA EXTINTA A PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. E ASSIM É DE SE DESTACAR O ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO C. STJ, NO SENTIDO DE QUE, «EMBORA NÃO SE APLIQUE, AOS MAUS ANTECEDENTES, O PERÍODO DEPURADOR, DE 05 (CINCO) ANOS, ESTA AVALIAÇÃO, NO CASO CONCRETO, TENDO EM VISTA A INCIDÊNCIA DO DIREITO AO ESQUECIMENTO, DEVE OBSERVAR OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE; TENDO, O E. STJ, ESTABELECIDO, PARA TANTO, O LAPSO TEMPORAL DE 10 (DEZ) ANOS ENTRE O TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO, OU CUMPRIMENTO DA PENA, E O NOVO DELITO, PARA CARACTERIZAR OS MAUS ANTECEDENTES - AGRG NO HABEAS CORPUS 742.824/SP - AGRG NO HABEAS CORPUS 711.272/RJ - AGRG NO AGRG NO HC 698747/SC. E DATANDO O PRESENTE DE 10/01/2023, LATENTE O DECURSO DO DECÊNIO A IMPEDIR A CONSIDERAÇÃO NEGATIVA, O QUE SE EXCLUI, ASSIM COMO A CONSEQUÊNCIA DO CRIME QUE RESULTOU NO PEDIDO VOLUNTÁRIO DE DEMISSÃO, SEM QUE SE POSSA AGREGAR AO FATO PENAL. RESULTANDO A BASILAR EM 4 ANOS DE RECLUSÃO E 10 DIAS-MULTA. NA 2ª FASE, SEM CIRCUNSTÂNCIAS LEGAIS, QUER AGRAVANTES, OU ATENUANTES. NA 3ª FASE, NÃO HÁ REGISTRO DE CAUSAS DE AUMENTO OU DE DIMINUIÇÃO, SEQUER CONCURSO DE PENAS. FINALIZADA EM 4 ANOS DE RECLUSÃO E 10 DIAS- MULTA, A CUMPRIR A PRIMEIRA EM REGIME SEMIABERTO. QUE PELA DETRAÇÃO, VAI AO ABERTO. À UNANIMIDADE, É PROVIDO EM PARTE O RECURSO TÃO SÓ PARA REFAZER A DOSIMETRIA A 04 ANOS DE RECLUSÃO E 10 DIAS-MULTA, A CUMPRIR A PRIMEIRA EM REGIME SEMIABERTO, QUE PELA DETRAÇÃO VAI AO ABERTO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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543 - TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. LOCAÇÃO RESIDENCIAL.
Pleito autoral condenatório fundado em danos causados no imóvel locado, contas de consumo inadimplidas, correção monetária retroativa, pagamento de aluguéis mensais referentes ao período compreendido entre a desocupação do imóvel e a entrega das chaves, além de multa contratual. Reconvenção pela qual se pleiteou o pagamento de indenização por danos morais, danos materiais e restituição da caução levantada pelo autor-reconvindo. Sentença de parcial procedência da lide principal e improcedência da reconvenção. Apelação do autor. CERCEAMENTO DE DEFESA. Inocorrência. Desnecessária a produção das provas requeridas pelo apelante (depoimento pessoal e testemunhal), pois os fatos que pretendia comprovar (danos no imóvel) provam-se por documentos (laudos de vistoria contemporâneos ao início e ao fim do contrato). INDENIZAÇÃO - REPAROS NO IMÓVEL. Locatários obrigados a restituir a coisa no estado em que a receberam. Inteligência da Lei 8.245/1991, art. 23, III. Inexistência de prova acerca dos alegados danos. Além de não terem sido elaborados laudos de vistoria, a construção e os acabamentos do imóvel (portas, janelas, pisos etc.) são antigos, pelo que não se pode considerar que foram entregues à locatária como novos. CONTAS DE CONSUMO. O apelante não logrou demonstrar que as contas se referiam ao período de vigência contratual, tampouco que realizou o pagamento das faturas. ALUGUÉIS. CORREÇÃO MONETÁRIA. INEXIGIBILIDADE. SUPRESSIO. O princípio da boa-fé funciona como limite ao exercício de direitos subjetivos, restringindo o exercício de certas posições jurídicas. Os reajustes dos aluguéis mensais deixaram de ser cobrados em dezembro de 2020, mas vieram a ser exigidos apenas quando do ajuizamento desta demanda, ou seja, após mais de 2 (dois) anos. Razoável concluir-se, portanto, que a inércia do locador fez surgir para a locatária a justa expectativa de que o reajuste não seria mais cobrado, a despeito das previsões contratuais a esse respeito. Em suma, a cobrança da atualização monetária encontra óbice na boa-fé, não se podendo exigir que a locatária realize o pagamento das diferenças relativas à correção dos aluguéis que não foram cobradas durante a vigência do contrato. ALUGUÉIS VENCIDOS ENTRE A DESOCUPAÇÃO E A ENTREGA DAS CHAVES. Abusiva e ilícita a conduta do locador que confessadamente se recusou ao recebimento das chaves, condicionando-o ao pagamento de valores ou à realização de reparos no bem locado. SUCUMBÊNCIA PARCIAL. Julgada parcialmente procedente a lide principal, as partes fazem jus à distribuição proporcional das despesas e honorários de sucumbência. Sentença reformada neste capítulo. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO... ()
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544 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 14/STJ-IAC. Julgamento do mérito. Incidente de Assunção de Competência - IAC. Direito à saúde. Dispensação de medicamento não incorporado ao sus. Registro na Anvisa. Tema 793/STF da repercussão geral. Solidariedade entre os entes da federação. Ocorrência. Interesse jurídico da União. Exame. Justiça Federal. Conflito negativo de competência. Litisconsórcio passivo necessário. Inexistência. Justiça Estadual. Competência. Processual civil e administrativo. Súmula 224/STJ. Súmula 150/STJ. Súmula 254/STJ. Lei 8.080/1990, art. 19-Q. Lei 8.080/1990, art. 35, VII. CF/88, art. 23, II. CF/88, art. 109, I. CF/88, art. 196. CF/88, art. 198. CPC/2015, art. 45. CPC/2015, art. 947. CCB/2002, art. 259, parágrafo único. CCB/2002, art. 285. e Decreto 7.508/2011, art. 23. CPC/1973, art. 77, III. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 14/STJ-IAC - Questão submetida a julgamento: - Tratando-se de medicamento não incluído nas políticas públicas, mas devidamente registrado na ANVISA, analisar se compete ao autor a faculdade de eleger contra quem pretende demandar, em face da responsabilidade solidária dos entes federados na prestação de saúde, e, em consequência, examinar se é indevida a inclusão da União no polo passivo da demanda, seja por ato de ofício, seja por intimação da parte para emendar a inicial, sem prévia consulta à Justiça Federal.
Tese jurídica fixada:
- a) Nas hipóteses de ações relativas à saúde intentadas com o objetivo de compelir o Poder Público ao cumprimento de obrigação de fazer consistente na dispensação de medicamentos não inseridos na lista do SUS, mas registrado na ANVISA, deverá prevalecer a competência do juízo de acordo com os entes contra os quais a parte autora elegeu demandar.
- b) as regras de repartição de competência administrativas do SUS não devem ser invocadas pelos magistrados para fins de alteração ou ampliação do polo passivo delineado pela parte no momento da propositura ação, mas tão somente para fins de redirecionar o cumprimento da sentença ou determinar o ressarcimento da entidade federada que suportou o ônus financeiro no lugar do ente público competente, não sendo o conflito de competência a via adequada para discutir a legitimidade ad causam, à luz da Lei 8.080/1990, ou a nulidade das decisões proferidas pelo Juízo estadual ou federal, questões que devem ser analisada no bojo da ação principal.
- c) a competência da Justiça Federal, nos termos da CF/88, art. 109, I, é determinada por critério objetivo, em regra, em razão das pessoas que figuram no polo passivo da demanda (competência ratione personae), competindo ao Juízo federal decidir sobre o interesse da União no processo (Súmula 150/STJ), não cabendo ao Juízo estadual, ao receber os autos que lhe foram restituídos em vista da exclusão do ente federal do feito, suscitar conflito de competência (Súmula 254/STJ).
Anotações NUGEPNAC: - Admitido na sessão eletrônica iniciada em 25/5/2022 e finalizada em 31/5/2022 (Primeira Seção).
Em sessão realizada em 8/6/2022, A Primeira Seção, por unanimidade, deliberou que, até o julgamento definitivo do incidente de assunção de competência (IAC), o Juiz estadual deverá abster-se de praticar qualquer ato judicial de declinação de competência nas ações que versem sobre tema idêntico ao destes autos, de modo que o processo deve prosseguir na jurisdição estadual, nos termos da questão de ordem proposta pelo Sr. Ministro Relator.
Conforme decisão publicada no DJe de 13/4/2023, o Ministro Relator do RE 1366243 (Tema 1.234/STF de Repercussão Geral) determinou a «suspensão nacional do processamento dos recursos especiais e extraordinários que tratam da questão controvertida no Tema 1.234/STF da Repercussão Geral, inclusive dos processos em que se discute a aplicação do Tema 793/STF da Repercussão Geral, até o julgamento definitivo deste recurso extraordinário, ressalvado o deferimento ou ajuste de medidas cautelares.»
Em 19/4/2023 o Tribunal Pleno do STF, referendou decisão liminar proferida em 17/4/2023 no RE 1366243 (Tema 1.234/STF), relator Ministro Gilmar Mendes, na qual foi condedido parcialmente pedido formulado em tutela provisória incidental no referido recurso extraordinário para estabelecer que, «até o julgamento definitivo do Tema 1.234/STF da Repercussão Geral, a atuação do Poder Judiciário seja regida pelos seguintes parâmetros:
- (i) nas demandas judiciais envolvendo medicamentos ou tratamentos padronizados: a composição do polo passivo deve observar a repartição de responsabilidades estruturada no Sistema Único de Saúde, ainda que isso implique deslocamento de competência, cabendo ao magistrado verificar a correta formação da relação processual, sem prejuízo da concessão de provimento de natureza cautelar ainda que antes do deslocamento de competência, se o caso assim exigir;
- (ii) nas demandas judiciais relativas a medicamentos não incorporados: devem ser processadas e julgadas pelo Juízo, estadual ou federal, ao qual foram direcionadas pelo cidadão, sendo vedada, até o julgamento definitivo do Tema 1.234/STF da Repercussão Geral, a declinação da competência ou determinação de inclusão da União no polo passivo;
- (iii) diante da necessidade de evitar cenário de insegurança jurídica, esses parâmetros devem ser observados pelos processos sem sentença prolatada; diferentemente, os processos com sentença prolatada até a data desta decisão (17 de abril de 2023) devem permanecer no ramo da Justiça do magistrado sentenciante até o trânsito em julgado e respectiva execução (adotei essa regra de julgamento em: RE 960429 ED-segundos Tema 992/STF, de minha relatoria, DJe de 5.2.2021);
- (iv) ficam mantidas as demais determinações contidas na decisão de suspensão nacional de processos na fase de recursos especial e extraordinário».
Repercussão Geral: - Tema 793/STF - Responsabilidade solidária dos entes federados pelo dever de prestar assistência à saúde.
Tema 1.234/STF - Legitimidade passiva da União e competência da Justiça Federal, nas demandas que versem sobre fornecimento de medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, mas não padronizados no Sistema Único de Saúde - SUS.» ... ()
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545 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 14/STJ-IAC. Julgamento do mérito. Incidente de Assunção de Competência - IAC. Direito à saúde. Dispensação de medicamento não incorporado ao sus. Registro na Anvisa. Tema 793/STF da repercussão geral. Solidariedade entre os entes da federação. Ocorrência. Interesse jurídico da União. Exame. Justiça Federal. Conflito negativo de competência. Litisconsórcio passivo necessário. Inexistência. Justiça Estadual. Competência. Processual civil e administrativo. Súmula 224/STJ. Súmula 150/STJ. Súmula 254/STJ. Lei 8.080/1990, art. 19-Q. Lei 8.080/1990, art. 35, VII. CF/88, art. 23, II. CF/88, art. 109, I. CF/88, art. 196. CF/88, art. 198. CPC/2015, art. 45. CPC/2015, art. 947. CCB/2002, art. 259, parágrafo único. CCB/2002, art. 285. e Decreto 7.508/2011, art. 23. CPC/1973, art. 77, III. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 14/STJ-IAC - Questão submetida a julgamento: - Tratando-se de medicamento não incluído nas políticas públicas, mas devidamente registrado na ANVISA, analisar se compete ao autor a faculdade de eleger contra quem pretende demandar, em face da responsabilidade solidária dos entes federados na prestação de saúde, e, em consequência, examinar se é indevida a inclusão da União no polo passivo da demanda, seja por ato de ofício, seja por intimação da parte para emendar a inicial, sem prévia consulta à Justiça Federal.
Tese jurídica fixada:
- a) Nas hipóteses de ações relativas à saúde intentadas com o objetivo de compelir o Poder Público ao cumprimento de obrigação de fazer consistente na dispensação de medicamentos não inseridos na lista do SUS, mas registrado na ANVISA, deverá prevalecer a competência do juízo de acordo com os entes contra os quais a parte autora elegeu demandar.
- b) as regras de repartição de competência administrativas do SUS não devem ser invocadas pelos magistrados para fins de alteração ou ampliação do polo passivo delineado pela parte no momento da propositura ação, mas tão somente para fins de redirecionar o cumprimento da sentença ou determinar o ressarcimento da entidade federada que suportou o ônus financeiro no lugar do ente público competente, não sendo o conflito de competência a via adequada para discutir a legitimidade ad causam, à luz da Lei 8.080/1990, ou a nulidade das decisões proferidas pelo Juízo estadual ou federal, questões que devem ser analisada no bojo da ação principal.
- c) a competência da Justiça Federal, nos termos da CF/88, art. 109, I, é determinada por critério objetivo, em regra, em razão das pessoas que figuram no polo passivo da demanda (competência ratione personae), competindo ao Juízo federal decidir sobre o interesse da União no processo (Súmula 150/STJ), não cabendo ao Juízo estadual, ao receber os autos que lhe foram restituídos em vista da exclusão do ente federal do feito, suscitar conflito de competência (Súmula 254/STJ).
Anotações NUGEPNAC: - Admitido na sessão eletrônica iniciada em 25/5/2022 e finalizada em 31/5/2022 (Primeira Seção).
Em sessão realizada em 8/6/2022, A Primeira Seção, por unanimidade, deliberou que, até o julgamento definitivo do incidente de assunção de competência (IAC), o Juiz estadual deverá abster-se de praticar qualquer ato judicial de declinação de competência nas ações que versem sobre tema idêntico ao destes autos, de modo que o processo deve prosseguir na jurisdição estadual, nos termos da questão de ordem proposta pelo Sr. Ministro Relator.
Conforme decisão publicada no DJe de 13/4/2023, o Ministro Relator do RE 1366243 (Tema 1.234/STF de Repercussão Geral) determinou a «suspensão nacional do processamento dos recursos especiais e extraordinários que tratam da questão controvertida no Tema 1.234/STF da Repercussão Geral, inclusive dos processos em que se discute a aplicação do Tema 793/STF da Repercussão Geral, até o julgamento definitivo deste recurso extraordinário, ressalvado o deferimento ou ajuste de medidas cautelares.»
Em 19/4/2023 o Tribunal Pleno do STF, referendou decisão liminar proferida em 17/4/2023 no RE 1366243 (Tema 1.234/STF), relator Ministro Gilmar Mendes, na qual foi condedido parcialmente pedido formulado em tutela provisória incidental no referido recurso extraordinário para estabelecer que, «até o julgamento definitivo do Tema 1.234/STF da Repercussão Geral, a atuação do Poder Judiciário seja regida pelos seguintes parâmetros:
- (i) nas demandas judiciais envolvendo medicamentos ou tratamentos padronizados: a composição do polo passivo deve observar a repartição de responsabilidades estruturada no Sistema Único de Saúde, ainda que isso implique deslocamento de competência, cabendo ao magistrado verificar a correta formação da relação processual, sem prejuízo da concessão de provimento de natureza cautelar ainda que antes do deslocamento de competência, se o caso assim exigir;
- (ii) nas demandas judiciais relativas a medicamentos não incorporados: devem ser processadas e julgadas pelo Juízo, estadual ou federal, ao qual foram direcionadas pelo cidadão, sendo vedada, até o julgamento definitivo do Tema 1.234/STF da Repercussão Geral, a declinação da competência ou determinação de inclusão da União no polo passivo;
- (iii) diante da necessidade de evitar cenário de insegurança jurídica, esses parâmetros devem ser observados pelos processos sem sentença prolatada; diferentemente, os processos com sentença prolatada até a data desta decisão (17 de abril de 2023) devem permanecer no ramo da Justiça do magistrado sentenciante até o trânsito em julgado e respectiva execução (adotei essa regra de julgamento em: RE 960429 ED-segundos Tema 992/STF, de minha relatoria, DJe de 5.2.2021);
- (iv) ficam mantidas as demais determinações contidas na decisão de suspensão nacional de processos na fase de recursos especial e extraordinário».
Repercussão Geral: - Tema 793/STF - Responsabilidade solidária dos entes federados pelo dever de prestar assistência à saúde.
Tema 1.234/STF - Legitimidade passiva da União e competência da Justiça Federal, nas demandas que versem sobre fornecimento de medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, mas não padronizados no Sistema Único de Saúde – SUS.» ... ()
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546 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 14/STJ-IAC. Julgamento do mérito. Incidente de Assunção de Competência - IAC. Direito à saúde. Dispensação de medicamento não incorporado ao sus. Registro na Anvisa. Tema 793/STF da repercussão geral. Solidariedade entre os entes da federação. Ocorrência. Interesse jurídico da União. Exame. Justiça Federal. Conflito negativo de competência. Litisconsórcio passivo necessário. Inexistência. Justiça Estadual. Competência. Processual civil e administrativo. Súmula 224/STJ. Súmula 150/STJ. Súmula 254/STJ. Lei 8.080/1990, art. 19-Q. Lei 8.080/1990, art. 35, VII. CF/88, art. 23, II. CF/88, art. 109, I. CF/88, art. 196. CF/88, art. 198. CPC/2015, art. 45. CPC/2015, art. 947. CCB/2002, art. 259, parágrafo único. CCB/2002, art. 285. e Decreto 7.508/2011, art. 23. CPC/1973, art. 77, III. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 14/STJ-IAC - Questão submetida a julgamento: - Tratando-se de medicamento não incluído nas políticas públicas, mas devidamente registrado na ANVISA, analisar se compete ao autor a faculdade de eleger contra quem pretende demandar, em face da responsabilidade solidária dos entes federados na prestação de saúde, e, em consequência, examinar se é indevida a inclusão da União no polo passivo da demanda, seja por ato de ofício, seja por intimação da parte para emendar a inicial, sem prévia consulta à Justiça Federal.
Tese jurídica fixada:
- a) Nas hipóteses de ações relativas à saúde intentadas com o objetivo de compelir o Poder Público ao cumprimento de obrigação de fazer consistente na dispensação de medicamentos não inseridos na lista do SUS, mas registrado na ANVISA, deverá prevalecer a competência do juízo de acordo com os entes contra os quais a parte autora elegeu demandar.
- b) as regras de repartição de competência administrativas do SUS não devem ser invocadas pelos magistrados para fins de alteração ou ampliação do polo passivo delineado pela parte no momento da propositura ação, mas tão somente para fins de redirecionar o cumprimento da sentença ou determinar o ressarcimento da entidade federada que suportou o ônus financeiro no lugar do ente público competente, não sendo o conflito de competência a via adequada para discutir a legitimidade ad causam, à luz da Lei 8.080/1990, ou a nulidade das decisões proferidas pelo Juízo estadual ou federal, questões que devem ser analisada no bojo da ação principal.
- c) a competência da Justiça Federal, nos termos da CF/88, art. 109, I, é determinada por critério objetivo, em regra, em razão das pessoas que figuram no polo passivo da demanda (competência ratione personae), competindo ao Juízo federal decidir sobre o interesse da União no processo (Súmula 150/STJ), não cabendo ao Juízo estadual, ao receber os autos que lhe foram restituídos em vista da exclusão do ente federal do feito, suscitar conflito de competência (Súmula 254/STJ).
Anotações NUGEPNAC: - Admitido na sessão eletrônica iniciada em 25/5/2022 e finalizada em 31/5/2022 (Primeira Seção).
Em sessão realizada em 8/6/2022, A Primeira Seção, por unanimidade, deliberou que, até o julgamento definitivo do incidente de assunção de competência (IAC), o Juiz estadual deverá abster-se de praticar qualquer ato judicial de declinação de competência nas ações que versem sobre tema idêntico ao destes autos, de modo que o processo deve prosseguir na jurisdição estadual, nos termos da questão de ordem proposta pelo Sr. Ministro Relator.
Conforme decisão publicada no DJe de 13/4/2023, o Ministro Relator do RE 1366243 (Tema 1.234/STF de Repercussão Geral) determinou a «suspensão nacional do processamento dos recursos especiais e extraordinários que tratam da questão controvertida no Tema 1.234/STF da Repercussão Geral, inclusive dos processos em que se discute a aplicação do Tema 793/STF da Repercussão Geral, até o julgamento definitivo deste recurso extraordinário, ressalvado o deferimento ou ajuste de medidas cautelares.»
Em 19/4/2023 o Tribunal Pleno do STF, referendou decisão liminar proferida em 17/4/2023 no RE 1366243 (Tema 1.234/STF), relator Ministro Gilmar Mendes, na qual foi condedido parcialmente pedido formulado em tutela provisória incidental no referido recurso extraordinário para estabelecer que, «até o julgamento definitivo do Tema 1.234/STF da Repercussão Geral, a atuação do Poder Judiciário seja regida pelos seguintes parâmetros:
- (i) nas demandas judiciais envolvendo medicamentos ou tratamentos padronizados: a composição do polo passivo deve observar a repartição de responsabilidades estruturada no Sistema Único de Saúde, ainda que isso implique deslocamento de competência, cabendo ao magistrado verificar a correta formação da relação processual, sem prejuízo da concessão de provimento de natureza cautelar ainda que antes do deslocamento de competência, se o caso assim exigir;
- (ii) nas demandas judiciais relativas a medicamentos não incorporados: devem ser processadas e julgadas pelo Juízo, estadual ou federal, ao qual foram direcionadas pelo cidadão, sendo vedada, até o julgamento definitivo do Tema 1.234/STF da Repercussão Geral, a declinação da competência ou determinação de inclusão da União no polo passivo;
- (iii) diante da necessidade de evitar cenário de insegurança jurídica, esses parâmetros devem ser observados pelos processos sem sentença prolatada; diferentemente, os processos com sentença prolatada até a data desta decisão (17 de abril de 2023) devem permanecer no ramo da Justiça do magistrado sentenciante até o trânsito em julgado e respectiva execução (adotei essa regra de julgamento em: RE 960429 ED-segundos Tema 992/STF, de minha relatoria, DJe de 5.2.2021);
- (iv) ficam mantidas as demais determinações contidas na decisão de suspensão nacional de processos na fase de recursos especial e extraordinário».
Repercussão Geral: - Tema 793/STF - Responsabilidade solidária dos entes federados pelo dever de prestar assistência à saúde.
Tema 1.234/STF - Legitimidade passiva da União e competência da Justiça Federal, nas demandas que versem sobre fornecimento de medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, mas não padronizados no Sistema Único de Saúde – SUS.» ... ()
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547 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. art. 168, § 1º, III, DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA EM RAZÃO DE OFÍCIO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL CONTRA A SENTENÇA, NO QUAL PLEITEIA A CONDENAÇÃO DO APELADO, NOS TERMOS DA DENÚNCIA. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA, COM VIAS A EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINÁRIO. RECURSO MINISTERIAL CONHECIDO E DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME: 1.Recurso de Apelação, interposto pelo órgão do Ministério Público, contra a sentença na qual o apelado, Sidney de Souza Moraes, foi absolvido pelo Juiz de Direito da 2a Vara Comarca de Rio Bonito, quanto à imputação da prática delitiva prevista no art. 168, § 1º, III, do CP, com fulcro no CPP, art. 386, VII (index 756). ... ()
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548 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ TRÁFICO DE DROGAS ¿ LEI 11.343/06, art. 33, CAPUT ¿ SENTENÇA CONDENATÓRIA ¿ PENAS DE 05 ANOS DE RECLUSÃO E 500 DIAS-MULTA ¿ REGIME SEMIABERTO ¿ PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS ¿ DESPROVIMENTO ¿ CREDIBILIDADE DOS DEPOIMENTOS DOS MILITARES ¿ SÚMULA 70 DO TJ/RJ ¿ LOCAL DE VENDA DE DROGAS, DE DOMÍNIO DA FACÇÃO TCP ¿ APREENSÃO DE
115,6g DE MACONHA, DISTRIBUÍDOS EM 41 INVÓLUCROS PLÁSTICOS - CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS QUE DEMONSTRAM QUE TODO O MATERIAL APREENDIDO SE DESTINARIA PARA A VENDA ¿ PENA-BASE QUE DEVE SER FIXADA NO MÍNIMO LEGAL, UMA VEZ QUE A QUANTIDADE DE ENTORPECENTE APREENDIDA NÃO FOGE O USAL PARA A ESPÉCIE ¿ EMBORA RECONHECIDA A ATENUNATE DA MENORIDADE, INCABÍVEL SUA APLICAÇÃO ¿ SÚMULA 231/STJ ¿ NÃO INCIDÊNCIA DO ART. 33, §4º DA LEI 11.343/06 ¿ DEMONSTRAÇÃO DE QUE O APELANTE SE DEDICAVA À ATIVIDADE CRIMINOSA - INCABÍVEL SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS OU A CONCESSÃO DE SURSIS. ... ()
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549 - TJRJ. APELAÇÃO. AÇÃO PENAL INSTAURADA PARA APURAÇÃO DA SUPOSTA PRÁTICA DE CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E DE PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE ARMA DE FOGO (LEI 11.343/2006, art. 33, CAPUT, E LEI 10.826/2003, art. 14, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. INCONFORMISMO DE TERCEIRA INTERESSADA COM A DECISÃO QUE INDEFERIU A PRETENSÃO DE RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO (AUTOMÓVEL), DO QUAL SE INTITULA PROPRIETÁRIA.
CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.Recurso de Apelação, interposto por terceira interessada, Ana Cláudia Sousa Silva, representada por advogada constituída, contra a decisão prolatada pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Barra Mansa (index 89371135), a qual indeferiu a pretensão de restituição de bem apreendido, qual seja, o automóvel CHEVROLET COBALT, placa PYE0A10/RJ. ... ()
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550 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial- embargos à execução. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência recursal do embargante.
1 - Não há falar em ofensa aos CPC/2015, art. 11 e CPC/2015 art. 489, porquanto todas as questões fundamentais ao deslinde da controvérsia foram apreciadas pelo Tribunal a quo, sendo que não caracteriza omissão ou falta de fundamentação a mera decisão contrária ao interesse da parte, tal como na hipótese dos autos. ... ()
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