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Jurisprudência sobre
entrega de coisa certa

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Doc. VP 164.9122.5000.1800

551 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 889/STJ. Sentença. Título executivo judicial. Processo civil. Recurso especial representativo da controvérsia. Exequibilidade de sentenças não condenatórias. Liquidação de sentença. Prévia liquidação de sentença execução nos próprios autos. CPC, art. 475-N, I. CPC/2015, art. 515. CPC/2015, art. 783. CPC/2015, art. 786. CPC/1973, art. 580 e CPC/1973, art. 586. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 889/STJ - Controvérsia alusiva à exequibilidade de sentenças não condenatórias (de regra, declaratórias), notadamente após o acréscimo do CPC/1973, art. 475-N, I, ao Código de Processo Civil, pela Lei 11.232/2005, seja quando figura como exequente o autor do processo de conhecimento, seja quando figura o réu.
Tese jurídica firmada: - A sentença, qualquer que seja sua natureza, de procedência ou improcedência do pedido, constitui título executivo judicial, desde que estabeleça obrigação de pagar quantia, de fazer, não fazer ou entregar coisa, admitida sua prévia liquidação e execução nos próprios autos.
Tese original: - Controvérsia alusiva à exequibilidade de sentenças não condenatórias (de regra, declaratórias), notadamente após o acréscimo do CPC/1973, art. 475-N, I, ao Código de Processo Civil, pela Lei 11.232/2005, seja quando figura como exequente o autor do processo de conhecimento, seja quando figura o réu. ... ()

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Doc. VP 639.3498.5257.4076

552 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ FURTO SIMPLES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO SENADOR CAMARÁ, REGIONAL DE BANGU, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL DIANTE DO DESENLACE ABSOLUTÓRIO, PLEITEANDO A CONDENAÇÃO DO RECORRIDO, NOS TERMOS POSTULADOS NA DENÚNCIA ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL MINISTERIAL ¿ INSUSTENTÁVEL SE APRESENTOU A SUBSISTÊNCIA DO DESENLACE ABSOLUTÓRIO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DOS FATOS E QUE TENHA SIDO O RECORRENTE O SEU AUTOR, SEGUNDO O TEOR DAS MANIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE PRESTADAS PELA LESADA, PATRÍCIA, DANDO CONTA DE QUE O IMPLICADO SE APROVEITOU DA AUSÊNCIA DE VIGILÂNCIA DA MOTOCICLETA HONDA BIZ, DE COR PRATA, ESTACIONADA NAS PROXIMIDADES DE UM ¿BARRACÃO¿ ESPÍRITA, PARA SUBTRAÍ-LA, SENDO CERTO QUE, AO TÉRMINO DA CERIMÔNIA RELIGIOSA, AO NÃO LOCALIZAR O VEÍCULO, A LESADA PASSOU A INDAGAR DOS PRESENTES, PRESUMINDO, INICIALMENTE, TRATAR-SE DE UMA BRINCADEIRA, QUANDO TOMOU CONHECIMENTO DE QUE UM INDIVÍDUO COM VESTIMENTAS BRANCAS HAVIA DEIXADO O LOCAL CONDUZINDO A MOTOCICLETA, MANUALMENTE, ESTABELECENDO INDICAÇÃO QUE A GUIOU AO ORA APELANTE, NAMORADO DE UMA FREQUENTADORA DO MENCIONADO TEMPLO ESPÍRITA, CÍNTIA, NOME SOCIAL ADOTADO POR ROBERTO ¿ ATO CONTÍNUO, AO ESTABELECER CONTATO COM AQUELE, O MESMO, DELIBERADAMENTE, PROCRASTINAVA, DIFICULTANDO A RESTITUIÇÃO DA MOTOCICLETA, INCLUSIVE TENDO DEMANDADO A ENTREGA DA QUANTIA DE R$ 700,00 (SETECENTOS REAIS) PELA DEVOLUÇÃO, MAS O QUE FOI POSTERIORMENTE REDUZIDO PARA R$ 400,00 (QUATROCENTOS REAIS), A INDICAR A MANIFESTA PRESENÇA DO ANIMUS FURANDI, INTEGRATIVO NECESSÁRIO DA MOLDURA LEGAL INCRIMINADORA CORRESPONDENTE, SENDO CERTO QUE A RES FURTIVA SÓ VEIO A SER RECUPERADA EM ESTADO DE MANIFESTA DETERIORAÇÃO E TÃO SOMENTE APÓS A DETENÇÃO DO ACUSADO PELA AGENTE DA LEI, VANESSA, QUE, PRESENTE DURANTE A INSTRUÇÃO, HISTORIOU QUE SE ENCONTRAVA EM PATRULHAMENTO DE ROTINA, QUANDO, AO ASCENDER O VIADUTO, TEVE A ATENÇÃO VOLTADA PARA UM CASAL QUE OCUPAVA UMA MOTOCICLETA, ENGAJADOS EM UM CONFRONTO VERBAL, SEGUIDA PELA ASSERTIVA DE CÍNTIA DE QUE O ACUSADO HAVIA SUBTRAÍDO O VEÍCULO, CULMINANDO COM A CONSEQUENTE CONDUÇÃO DO MESMO À DISTRITAL, CONVINDO CONSIGNAR QUE, APÓS O TRANSCURSO DO INTERSTÍCIO TEMPORAL ESTABELECIDO DESDE A SUBTRAÇÃO, A ALEGAÇÃO DE QUE O ACUSADO DEVOLVERIA A MOTOCICLETA PERFILA-SE COMO CONJECTURA MERAMENTE ESPECULATIVA, SEM PREJUÍZO DE SE DESTACAR QUE TARDIA INICIATIVA, SE EFETIVAMENTE OCORRESSE, POR SI SÓ, NÃO ELIDE TAL CONDUTA CRIMINOSA, PODERIA, EM TESE, CONFIGURAR A APLICAÇÃO DO INSTITUTO DO ARREPENDIMENTO POSTERIOR, MAS O QUE SEQUER SE VERIFICA NO CASO CONCRETO, CONSIDERANDO PARA TANTO, NÃO SÓ A NÃO CONCRETIZAÇÃO DO RESPECTIVO RETORNO VOLUNTÁRIO, QUANTO O FATO DE O BEM TER SIDO RECUPERADO EM CONDIÇÕES DANIFICADAS, SEM PREJUÍZO DE SE REVELAR IGUALMENTE INSUSTENTÁVEL A TESE DE UMA ALEGADA CONFUSÃO ENTRE A MOTOCICLETA DA LESADA E A DE SUA NAMORADA, CÍNTIA, EM RAZÃO DA FLAGRANTE DISTINÇÃO DE CORES, POIS ENQUANTO ESTA ERA PRETA, AQUELA DA LESADA TINHA A TONALIDADE PRATA ¿ NESTE SENTIDO, O CRIME RESTOU CONSUMADO, QUER PORQUE O AGENTE ALCANÇOU A INVERSÃO DA POSSE DO BEM ESPOLIADO, AINDA QUE DE FORMA EPISÓDICA, DE CONFORMIDADE COM OS MOLDES PRECONIZADOS PELA SÚMULA 582 DO E. S.T.J. SEJA PORQUE A LESÃO PATRIMONIAL SE CONSOLIDOU, COM A DETERIORAÇÃO DA COISA, CONFORME FOI RESSALTADO PELA PRÓPRIA LESADA ¿ NO QUE CONCERNE À DOSIMETRIA, FIXA-SE A PENA BASE ACIMA DO SEU MÍNIMO LEGAL, À RAZÃO DE 1/6 (UM SEXTO), POR FORÇA DE ANOTAÇÃO CONSTANTE DA RESPECTIVA F.A.C. QUE CORPORIFICA A PRESENÇA DE MAUS ANTECEDENTES, PERFAZENDO UMA SANÇÃO INICIAL DE 01 (HUM) ANO E 02 (DOIS) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 11 (ONZE) DIAS MULTA, ESTES FIXADOS NO SEU MÍNIMO VALOR LEGAL, E EM CUJO QUANTITATIVO SE ETERNIZARÁ DIANTE DA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU MODIFICADORA ¿ FIXA-SE O REGIME CARCERÁRIO AO ABERTO, MERCÊ DO DISPOSTO NO ART. 33, § 2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL ¿ EM SE CONSIDERANDO COMO ATENDIDOS OS RECLAMES LEGAIS PARA TANTO, CONCEDE-SE A SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS, TRANSMUTANDO-SE A PRISIONAL EM RESTRITIVAS DE DIREITOS, A SEREM ESTABELECIDAS PELO JUÍZO EXECUTÓRIO ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO MINISTERIAL.

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Doc. VP 210.9290.9520.8938

553 - STJ. recurso em habeas corpus. Associação criminosa. Estelionato. Apropriação indébita de coisa recebida em razão de ofício, emprego ou profissão. Crime contra a economia popular (Lei 4.591/1964, art. 65, § 1º, II). Inquérito policial. Trancamento. Excepcionalidade. Medidas cautelares diversas da prisão. Proibição de se ausentar do país. Retenção do passaporte. Excesso de prazo. Peculiaridades do caso concreto. Lei 12.403/2011. Oitiva antecipada da parte contrária. Expediente investigativo pré-processual. Não sujeição ao crivo do contraditório. Recurso não provido.

1 - Conforme reiterada jurisprudência desta Corte Superior, o trancamento prematuro de persecução penal, sobretudo em fase embrionária como a do inquérito policial e pela via estreita do writ, é medida deveras excepcional, admissível somente quando emergem dos autos, de plano e sem necessidade de apreciação probatória, a absoluta falta de justa causa, a atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade. ... ()

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Doc. VP 704.7789.4222.4399

554 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL ¿ CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS COM ENVOLVIMENTO DE MENOR ¿ ART. 33 C/C O ART. 40, III, AMBOS DA LEI 11343/2006 ¿ PRISÃO EM FLAGRANTE ¿ SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA NA ÍNTEGRA PELA COLENDA TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL ¿ PENA DE 11 ANOS, 05 MESES E 15 DIAS DE RECLUSÃO EM REGIME FECHADO E 1156 DIAS-MULTA - A REVISÃO CRIMINAL TEM SUAS HIPÓTESES PREVISTAS NO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 621, TRATANDO-SE DE EXCEÇÃO AO PRINCÍPIO DA COISA JULGADA, PORQUANTO SUBMETIDO O FEITO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, CABENDO AO APENADO O ENCARGO DE DEMONSTRAR SUA INOCÊNCIA POR MEIO DE APRESENTAÇÃO DE NOVOS FATOS E PROVAS, VIGORANDO A REGRA DO IN DUBIO PRO SOCIETATE - OS ARGUMENTOS APRESENTADOS EVIDENCIAM, TÃO SOMENTE, A BUSCA PELA REANÁLISE DO MÉRITO DA AÇÃO PRINCIPAL, SENDO CERTO QUE AS RAZÕES TRAZIDAS PELO REQUERENTE NÃO SE CONSTITUEM EM NOVIDADE - O QUE SE ALMEJA É A REAPRECIAÇÃO INDEVIDA DO CONJUNTO PROBATÓRIO, QUE JÁ FOI AMPLAMENTE ANALISADO E RECHAÇADO - NÃO HÁ COMO APROFUNDAR E REDISCUTIR A QUALIDADE DA PROVA PRODUZIDA AO LONGO DA PERSECUTIO CRIMINIS, JÁ QUE A REVISIONAL NÃO SE PRESTA A MODIFICAR O LIVRE CONVENCIMENTO QUE EMBASOU O JUÍZO DE CONDENAÇÃO, SEM A EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS MÍNIMOS A DEMONSTRAR QUE A PROVA NÃO FOI DEVIDAMENTE - MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO, SENDO INCABÍVEIS O ENFRENTAMENTO DA PRELIMINAR DE NULIDADE DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO, BEM COMO O PEDIDO DE REVISÃO DA DOSIMETRIA PENAL.

1.

Quanto a alegação de violação de domicílio, observo que em sede de alegações finais, ela não foi apresentada pela defesa e, portanto, não foi enfrentada na sentença pelo Juízo de 1º grau, bem como no Acórdão pela Colenda Terceira Câmara Criminal. Não obstante, dadas as circunstâncias em que se deu a prisão em flagrante, não se pode alegar tal nulidade. De acordo com os depoimentos dos policiais militares (gravados em mídia), eles receberam uma informação de que indivíduos, ligados ao tráfico de drogas na localidade, estavam reunidos em um terreno baldio, na estrada Velha de Búzios, manuseando entorpecentes para a distribuição. Que procederam ao local e lá encontraram os acusados e mais três adolescentes, sentados no chão, fazendo a divisão das drogas para a comercialização, momento em que arrecadaram todo o material e efetuaram a prisão em flagrante dos acusados. Ademais, os policiais esclareceram que no mesmo terreno baldio onde se encontravam os réus, havia uma casa aparentemente abandonada, sem telhado e não habitada. ... ()

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Doc. VP 182.3951.9007.3900

555 - STJ. Processo civil e administrativo. Violação ao CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Ação possessória. Ação de reintegração de posse. Inviabilidade. Bem afetado ao serviço público. Desapropriação indireta. Conversão.

«1. Não há violação do CPC/1973, art. 535 quando o Tribunal de origem resolve a controvérsia de maneira sólida e fundamentada, apenas não adotando a tese do recorrente. ... ()

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Doc. VP 959.5598.3583.0802

556 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA FUNDADA EM CHEQUE E INSTRUMENTO PARTICULAR FIRMADO ENTRE AS PARTES. IDONEIDADE DA PROVA. JUSTIÇA GRATUITA. EFEITOS. SENTENÇA MANTIDA.

1.

Embora não haja impedimento legal para que um novo pedido de justiça gratuita possa ser formulado, certo é que eventual concessão do benefício, em sede recursal, não tem o condão de retroagir os seus efeitos para alcançar condenação sucumbencial anterior, pois os efeitos do seu deferimento se operam somente a partir do momento em que o benefício é deferido em diante. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7503.4700

557 - STJ. Furto qualificado caracterizado. Fraude eletrônica na internet. Transferência de valores mantidos em conta corrente sob a guarda da Caixa Econômica Federal - CEF. Figura distinta do estelionato. Considerações da Minª. Maria Thereza de Assis Moura sobre o tema. CP, art. 155, § 4º, II e CP, art. 171.

«... O cerne da questão para se determinar o Juízo competente para o prosseguimento do caso em tela reside, pontualmente, na correta capitulação da conduta criminosa em comento. ... ()

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Doc. VP 155.0110.9000.0200

558 - STJ. Tributário. Compensação informada em declaração de débitos e créditos tributários federais - DCTF e pretendida em pedido de compensação atrelado a pedido de ressarcimento. Imprescindibilidade de lançamento dos débitos objeto de compensação indevida declarada em DCTF entregue antes de 31/10/2003. Conversão do pedido de compensação pendente em 01/10/2002 em declaração de compensação - DCOMP. Constituição do crédito tributário e extinção sob condição resolutória. Prazo decadencial para homologação.

«1. Antes de 31/10/2003 havia a necessidade de lançamento de ofício para se cobrar a diferença do «débito apurado em DCTF decorrente de compensação indevida. Interpretação do Decreto-Lei 2.124/1984, art. 5º, art. 2º, da Instrução Normativa SRF 45, de 1998, art. 7º, da Instrução Normativa SRF 126, de 1998, art. 90, da Medida Provisória 2.158-35, de 2001, art. 3º da Medida Provisória 75, de 2002, e art. 8º, da Instrução Normativa SRF 255, de 2002. ... ()

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Doc. VP 695.0746.1352.8610

559 - TJSP. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. PEDIDO DE RESSARCIMENTO DE BENFEITORIAS FORMULADO EM CONTESTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECONVENÇÃO NECESSÁRIA. SENTENÇA MANTIDA.

I. CASO EM EXAME:

Recurso de apelação interposto contra a sentença que julgou procedentes os pedidos formulados na petição inicial, extinguindo o condomínio havido entres as partes e determinando a alienação judicial do imóvel descrito na inicial, distribuindo-se o valor obtido entre as partes na proporção de seus respectivos quinhões, bem como condenando a ré a pagar, à autora, aluguel mensal pelo uso exclusivo do bem, enquanto residir no imóvel, no percentual de 50% do valor apurado no laudo pericial de fls. 389/393, que incidirá a partir da notificação extrajudicial (fl. 20) até a alienação do imóvel e/ou desocupação. A apelante defende que o ressarcimento das benfeitorias constitui matéria de defesa e pode ser arguido em contestação, nos termos do CPC/2015, art. 538, não se podendo falar em impossibilidade de apreciação do pedido diante da ausência de oferecimento de reconvenção. ... ()

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Doc. VP 230.8160.1251.4562

560 - STJ. Processual civil. Administrativo. Mandado de segurança contra ato judicial. Controle pelo Tribunal de Justiça. Acórdão em confronto com a jurisprudência desta corte. Competência do Tribunal de Justiça para julgamento do mandado de segurança relacionado à competência dos juizados especiais. Desprovimento do agravo interno manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato do Juiz da Primeira Turma Recursal Mista Dos Juizados Especiais de Mato Grosso do Sul nos Autos 0800599-38.2020.8.12.0019, o qual extinguiu a ação de obrigação de entregar coisa certa, c/c pedido de tutela provisória de urgência, sem apreciação do seu mérito, por entender pela necessidade de a União, obrigatoriamente, compor o polo passivo da relação jurídica processual. No Tribunal a quo, a denegou-se a segurança. Nessa Corte, deu-se provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança. ... ()

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Doc. VP 230.9041.0136.4313

561 - STJ. Processual civil. Administrativo. Mandado de segurança contra ato judicial. Controle pelo Tribunal de Justiça. Acórdão em confronto com a jurisprudência desta corte. Competência do Tribunal de Justiça para julgamento do mandado de segurança relacionado à competência dos juizados especiais. Desprovimento do agravo interno manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato do Juiz da Primeira Turma Recursal Mista Dos Juizados Especiais de Mato Grosso do Sul nos Autos 0800599-38.2020.8.12.0019, o qual extinguiu a ação de obrigação de entregar coisa certa, c/c pedido de tutela provisória de urgência, sem apreciação do seu mérito, por entender pela necessidade de a União, obrigatoriamente, compor o polo passivo da relação jurídica processual. No Tribunal a quo, a denegou-se a segurança. Nessa Corte, deu-se provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança. ... ()

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Doc. VP 611.7334.2207.2304

562 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA; FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E MEDIANTE CONCURSO DE AGENTES; FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E PELO TRANSPORTE DE VEÍCULO AUTOMOTOR PARA OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO; RECEPTAÇÃO QUALIFICADA E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO, EM CONCURSO MATERIAL (art. 288, PARÁGRAFO ÚNICO; art. 155, § 4º, IV, E § 5º; art. 155, § 4º, S II E IV; art. 180, §§ 1º E 2º, C/C art. 71; E art. 311, TUDO NA FORMA DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. ACUSADO ABORDADO NA CONDUÇÃO DO VEÍCULO TOYOTA - COROLLA, PLACA KOB 3581, PRODUTO DE ROUBO OCORRIDO EM TERESÓPOLIS, EM 28/10/18, REGISTRADO NO RO 110-06837-2018. EM DATA E HORA NÃO PRECISADAS, MAS SENDO CERTO QUE ENTRE 26 DE NOVEMBRO DE 2018 ATÉ O DIA 11 DE FEVEREIRO DE 2019, O ACUSADO, DE FORMA LIVRE, CONSCIENTE E VOLUNTÁRIA, ADULTEROU O SINAL DE IDENTIFICAÇÃO DO VEÍCULO TOYOTA- COROLLA, PRATA, ANO 2008, PLACA ORIGINAL LSZ227/RJ, EIS QUE A SUBSTITUIU POR OUTRA DE KOB 3581. EM REVISTA AO CITADO AUTOMÓVEL, OS POLICIAIS LOGRAM ENCONTRAR OUTRAS DUAS PLACAS DE VEÍCULO, KUV-4915 E GTI-4A54, SENDO APURADO QUE QUANTO À ÚLTIMA EXISTIA R.O. DE FURTO 073-07602A-2018, ORIUNDO DA DELEGACIA DE NEVES, DE 02/11/18. NO DIA 07 DE JULHO DE 2018, ENTRE 00:00 E 03:00, O ACUSADO, DE FORMA LIVRE, CONSCIENTE E VOLUNTÁRIA, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS COM ELEMENTO IDENTIFICADO APENAS PELA ALCUNHA «VEY E OUTRAS PESSOAS NÃO IDENTIFICADAS, MEDIANTE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO (CADEADO), SUBTRAIU UM CAMINHÃO MERCEDES BENS, BRANCO, ANO 2011, PLACA LQE9200/RJ, COM CAÇAMBA, E UMA MÁQUINA RETROESCAVADEIRA, QUE ESTAVAM NA POSSE DA EMPRESARIA LIMPEZA URBANA (CONTRATADA PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO), PERTENCENTES, TODAVIA, À EMPRESA VALE DO PARAÍBA LOGÍSTICA LTDA. NO DIA 08 DE DEZEMBRO DE 2018, ENTRE 22:30 E 06:00, O RÉU, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS COM PESSOA IDENTIFICADAS APENAS COMO «VEY, SUBTRAIU O CAMINHÃO MERCEDES BENS, AMARELO, ANO 2.000, PLACA GYS6008/MG, E UM CHEQUE NO VALOR R$ 6.000,00, DE PROPRIEDADE DE RONAN DA SILVA BERTOLOT. PRETENSÃO DEFENSIVA NO SEGUINTE SENTIDO: PRELIMINARMENTE, (1) A NULIDADE DAS PROVAS COLHIDAS. NO MÉRITO, (2) A ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, (3) O RECONHECIMENTO DA MODALIDADE CULPOSA DO DELITO DE RECEPTAÇÃO E (4) A INDIVIDUALIZAÇÃO DAS PENAS IMPOSTAS NO DECRETO CONDENATÓRIO. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. NULIDADE NÃO VERIFICADA. DECISÃO DE CONTEÚDO DEFINITIVO DE MÉRITO BASEADA NA PROVA ORAL COLHIDA NOS AUTOS E NOS DIÁLOGOS OBTIDOS APÓS A QUEBRA DO SIGILO TELEFÔNICO DO RÉU. ILEGALIDADE OU IMPRESTABILIDADE DAS PROVAS NÃO CONFIGURADA. AUTORIA E MATERIALIDADE DOS DELITOS COMPROVADAS, ESPECIALMENTE REGISTRO DE OCORRÊNCIA E ADITAMENTO (IDS. 36 E 155), RELATÓRIO DE QUEBRA DE SIGILO DE APARELHOS TELEFÔNICOS (ID. 51), AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (ID. 153), AUTOS DE APREENSÃO (IDS. 163 E 165), AUTOS DE ENTREGA (IDS. 167 E 169), LAUDO DE EXAME PERICIAL DE ADULTERAÇÃO DE VEÍCULOS/PARTE DE VEÍCULOS (ID. 171), REGISTROS DE OCORRÊNCIA - FURTO DO CAMINHÃO AMARELO, PLACA LQE 9200/RJ, E SUA RECUPERAÇÃO (2º FURTO - IDS. 199 E 208), AUTO DE APREENSÃO E ENTREGA - CAMINHÃO AMARELO (ID. 212), REGISTRO DE OCORRÊNCIA - ROUBO DO VEÍCULO COROLLA (ID. 248), REPRESENTAÇÃO PELO AFASTAMENTO DO SIGILO DAS COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS, DE INFORMÁTICA E TELEMÁTICA (ID. 289), REQUERIMENTO DE QUEBRA DE SIGILO DE DADOS FORMULADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO (ID. 293), REGISTRO DE OCORRÊNCIA E ADITAMENTO - FURTO DO CAMINHÃO BRANCO E RETROESCAVADEIRA (1º FURTO - IDS. 304, 308 E 348), AUTO DE APREENSÃO - CADEADO DANIFICADO POR OCASIÃO DO PRIMEIRO FURTO (ID. 352), LAUDO DE EXAME DE MATERIAL - CADEADO DANIFICADO (ID. 361), RELATÓRIO FINAL DE INQUÉRITO - SEGUNDO FURTO (ID. 392), DECISÃO DEFERINDO BUSCA E APREENSÃO EM FERROS-VELHOS (ID. 405), ALÉM DA PROVA ORAL COLACIONADA. DIANTE DO CONJUNTO PROBATÓRIO PRODUZIDO E DO RELATÓRIO DE QUEBRA DO SIGILO TELEFÔNICO AUTORIZADA, NÃO HÁ QUALQUER DÚVIDA DE QUE O RÉU PRATICOU OS CRIMES NARRADOS NA EXORDIAL, INTEGRANDO ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA VOLTADA PARA A PRÁTICA DE DELITOS DE ROUBO, FURTO E ESTELIONATO, INCLUSIVE COM A UTILIZAÇÃO DE ATRAVESSADORES E A PARTICIPAÇÃO DE DONOS DE FERROS-VELHOS. RÉU QUE EXERCIA DIVERSAS FUNÇÕES DENTRO DA MALTA CRIMINOSA, ORA PRATICANDO A SUBTRAÇÃO DE VEÍCULOS, PRINCIPALMENTE DE GRANDE PORTE, TAIS COMO CAMINHÕES E CARRETAS, ORA ATUANDO COMO ATRAVESSADOR DE VEÍCULOS DE PEQUENO PORTE (EFETUANDO A TROCA DE PLACAS, DESLIGAMENTO DE RASTREADOR E A LIGAÇÃO ENTRE O AUTOR DIRETO E O RECEPTADOR). CONSTATADA, TAMBÉM, A LIGAÇÃO ESTREITA DO APELANTE COM LADRÕES DE VEÍCULOS DA BAIXADA FLUMINENSE, BEM COMO A SUA ATIVIDADE PARA AQUISIÇÃO E VENDA DOS VEÍCULOS ORIUNDOS DE CRIME PARA ALGUNS FERROS-VELHOS NO RIO DE JANEIRO E EM MINAS GERAIS. ACRESCENTE-SE QUE OUTROS VEÍCULOS ERAM LEVADOS PARA «DESMANCHES EM BELO HORIZONTE/MG, MIMOSO/ES E REGIÃO DA ZONA DA MATA MINEIRA. NO CELULAR DO RÉU, FORAM ENCONTRADAS FOTOS DO VEÍCULO COROLLA OBJETO DE CRIME QUE ORIGINOU A PRESENTE INVESTIGAÇÃO, TENDO O APELANTE PLENA CIÊNCIA DA ORIGEM ESPÚRIA DO BEM, TANTO QUE EFETUOU A TROCA DA PLACA DO CARRO, TRATANDO-SE DE SE MODUS OPERANDI HABITUAL. EVIDENTE QUE AS TROCAS DE PLACA DOS VEÍCULOS OBJETIVAVAM FACILITAR O TRANSPORTE DOS BENS SUBTRAÍDOS PARA OUTROS ESTADOS, O QUE CARACTERIZA O CRIME DE ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. JUÍZO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA QUE FUNDAMENTOU SUFICIENTEMENTE AS RAZÕES QUE LEVARAM À CONDENAÇÃO DO APELANTE. OBSERVADO O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS, PREVISTO NO art. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. DOLO, AINDA QUE EVENTUAL, A AFASTAR O PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA CULPOSA EM RELAÇÃO AO CRIME DE RECEPTAÇÃO. A POSSE INJUSTIFICADA DE UM BEM, NOS CASOS DE DELITO DE RECEPTAÇÃO, INVERTE O ÔNUS DA PROVA, TRANSFERINDO AO POSSUIDOR DA COISA A OBRIGAÇÃO DE DEMONSTRAR QUE RECEBEU/ADQUIRIU O BEM DE MODO LÍCITO, O QUE NÃO OCORREU NA HIPÓTESE PRESENTE. INDIVIDUALIZAÇÃO DAS PENAS IMPOSTAS JÁ PROCEDIDA NO DECRETO CONDENATÓRIO. APELO MINISTERIAL OBJETIVANDO A MAJORAÇÃO DAS PENAS INICIAIS REFERENTES AOS DELITOS DE FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO, PARA QUE SEJA CONSIDERADA A QUALIFICADORA REMANESCENTE PARA VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DOS CRIMES. ACOLHIMENTO PARCIAL. O CODIGO PENAL, art. 59 INDICA QUE O JUIZ DEVERÁ FIXAR A REPRIMENDA CONFORME SEJA NECESSÁRIO E SUFICIENTE À REPROVAÇÃO E PREVENÇÃO DO CRIME. MATÉRIA SUJEITA A RELATIVA DISCRICIONARIEDADE JUDICIAL. A PRIMEIRA INSTÂNCIA, MAIS PRÓXIMA DOS FATOS E DAS PROVAS, FIXA AS PENAS. POR OUTRO LADO, OS TRIBUNAIS, EM GRAU RECURSAL, EXERCEM O CONTROLE DA LEGALIDADE E DA CONSTITUCIONALIDADE DOS CRITÉRIOS EMPREGADOS, BEM COMO A CORREÇÃO DE EVENTUAIS DISCREPÂNCIAS, SE GRITANTES OU ARBITRÁRIAS, INCLUSIVE NAS FRAÇÕES DE AUMENTO OU DIMINUIÇÃO ADOTADAS. PERMITIDO, ASSIM, AO JULGADOR MENSURAR COM CERTA LIBERDADE O QUANTUM DE AUMENTO DA PENA A SER APLICADO, DESDE QUE SEJA OBSERVADO O PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. HAVENDO A PRESENÇA DE DUAS QUALIFICADORAS, UMA DELAS PODE SER UTILIZADA PARA QUALIFICAR O CRIME (§ 5º, DO CODIGO PENAL, art. 155), COMO PROCEDIDO PELO SENTENCIANTE, E A REMANESCENTE (§ 4º, IV, DO CODIGO PENAL, art. 155) DEVE SER APLICADA COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. PRECEDENTES DO STJ. AUMENTO DE 1/6 NA PRIMEIRA FASE DO PROCESSO DOSIMÉTRICO. EM RELAÇÃO AO DELITO PREVISTO NO art. 155, § 4º, S II E IV, DO CÓDIGO PENAL, O SENTENCIANTE CONSIDEROU AS DUAS QUALIFICADORAS NO PROCESSO DOSIMÉTRICO, AUMENTANDO A PENA EM 1/3, FICANDO A SANÇÃO ESTABELECIDA EM 2 (DOIS) ANOS E 8 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E 13 (TREZE) DIAS-MULTA, O QUE INVIABILIZA O ACOLHIMENTO DO PLEITO MINISTERIAL QUANTO À TAL DELITO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR, DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO E PARCIAL PROVIMENTO DO APELO MINISTERIAL PARA REDIMENSIONAR A PENA IMPOSTA EM RELAÇÃO AO CRIME PREVISTO NO art. 155, § 4º, IV, E § 5º, DO CÓDIGO PENAL.

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Doc. VP 170.9243.4002.1600

563 - STJ. Recurso especial. Ação de reintegração de posse de imóvel cedido em comodato por prazo determinado (cem anos). Notificação extrajudicial do comodatário sobre o desinteresse do comodante em manter a avença, por quebra de confiança e/ou desvio de finalidade. Posse precária. Esbulho configurado.

«1. À luz dos CPC/1973, art. 128 e CPC/1973, art. 460, o vício de julgamento extra petita não se vislumbra na hipótese em que o magistrado, adstrito às circunstâncias fáticas (causa de pedir remota) e ao pedido constantes nos autos, procede à subsunção normativa com amparo em fundamentos jurídicos diversos dos esposados pelo autor e refutados pelo réu. ... ()

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Doc. VP 211.0473.2000.2000

564 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Penal. Furto qualificado. Violação do CP, art. 155, § 4º IV. Pleito de afastamento do reconhecimento da bagatela. Concurso de agentes. Primariedade técnica. Princípio da insignificância. Aplicabilidade. Particularidades do caso concreto. Res furtivae avaliada em R$ 195,00. Integral restituição dos bens. Manutenção da decisão que rejeitou a denúncia que se impõe.

1 - O Tribunal catarinense considerou que, na hipótese, trata-se de um furto de uma carteira que possuía R$ 195,00 (cento e noventa e cinco reais) em notas e moedas, subtraída da cesta da bicicleta da vítima, a qual estava estacionada em frente ao estabelecimento comercial farmácia Sul Catarinense. [...] Embora o valor da res furtiva seja superior a 10% do salário mínimo vigente ao tempo da suposta infração penal, tal requisito não pode ser o único parâmetro a ser avaliado, devendo-se levar em consideração que a carteira e o montante foram totalmente recuperados, conforme termo de reconhecimento e entrega de fl. 23, não se mostrando recomendável o processamento da ação penal, eis que evidente a inexpressividade da lesão jurídica provocada. [...] Outrossim, consoante se extrai das certidões de antecedentes, não existe sentença condenatória alcançada pelo manto da coisa julgada, de modo que não pode ser utilizada como fator conducente ao afastamento da suscitada aplicação do princípio da insignificância, haja vista que os recorridos devem ser considerados tecnicamente primários. ... ()

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Doc. VP 295.3969.6124.1245

565 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO FUNDADA EM CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. REJEIÇÃO. COMPENSAÇÃO. REQUISITOS. AUSÊNCIA.

1.

Analisando-se os autos principais, ação de busca e apreensão fundada em contrato de alienação fiduciária, constata-se que deferida a liminar, restou cumprida conforme auto lavrado. Ao final, o pedido inicial foi julgado procedente, «para consolidar o domínio do bem móvel alienado fiduciariamente em garantia no patrimônio da parte autora, e procedentes, em parte, os pedidos reconvencionais, «apenas para CONDENAR a parte reconvinda ao ressarcimento do valor do kit gás, isto é, R$ 2.268,00 (dois mil duzentos e sessenta e oito reais), corrigido monetariamente, segundo os índices adotados pela CGJ/RJ, desde o desembolso e acrescido de juros de 1% ao mês, a contar da intimação da reconvenção. ... ()

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Doc. VP 167.2110.8000.1100

566 - STJ. Agravo interno no recurso extraordinário. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Motivação satisfatória ao deslinde da causa. Princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Necessidade de análise prévia de normas infraconstitucionais. Inexistência de repercussão geral. Pressupostos de admissibilidade recursal. Matéria restrita ao exame de legislação infraconstitucional. Ausência de repercussão geral. Agravo interno a que se nega provimento.

«1. As razões de decidir expendidas no aresto atacado revelam a adoção de motivação satisfatória ao deslinde da causa, sendo certo que se observou, de forma escorreita, a entrega da devida prestação jurisdicional, conforme preconizado pelo Pretório Excelso (QO no AI 791.292/PE-RG, Rel. Ministro Gilmar Mendes, DJe de 13/8/2010). ... ()

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Doc. VP 138.2525.7002.5400

567 - STJ. Processo civil. Recurso especial. Ação cautelar inominada. Violação do CPC/1973, art. 535. Omissão, contradição ou obscuridade não indicadas. Súmula 284/STF. Prequestionamento. Ausência. Inépcia da petição inicial afastada. Validade de cláusula contratual e reexame de fatos. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Obrigação de fazer. Imposição de astreintes. Compatibilidade.

«1. A ausência de expressa indicação de obscuridade, omissão ou contradição nas razões recursais enseja o não conhecimento do recurso especial. Aplica-se, neste caso, a Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. VP 173.9785.1001.2500

568 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. Violação do CF/88, art. 93, IX. Não ocorrência. Afronta ao CF/88, art. 5º, LIV e LV. Ausência de repercussão geral. Ausência das hipóteses previstas no CPC/2015, art. 1.022.

«1. Nos termos do CPC/2015, art. 1.022, Código de Processo Civil, os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual se deveria pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e/ou corrigir erro material. ... ()

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Doc. VP 172.4894.4001.0100

569 - STJ. Agravo interno no recurso extraordinário. Violação do CF/88, art. 93, IX. Não ocorrência. Afronta ao CF/88, art. 5º, LIV e LV. Ausência de repercussão geral.

«1. Nos termos da jurisprudência firmada pelo Pretório Excelso, o atendimento ao comando normativo contido no inciso IX do CF/88, art. 93 - Constituição Federal e no art. 5º, XXXV, da Lex Maxima exige que as decisões judiciais estejam alicerçadas, ainda que de maneira sucinta, em fundamentação apta à solução da controvérsia, embora a consecução de tal desiderato não imponha ao órgão julgador o exame minudente de todas as alegações veiculadas pelas partes (Tema 339/STF). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7384.8100

570 - STJ. Defraudação de penhor. Tipo objetivo. Tradição ficta. Natureza jurídica. Amplas considerações sobre o tema. CP, art. 171, § 2º, III. CCB, art. 768. CCom, art. 274.

«... A posse do objeto empenhado há de estar com o devedor, caso em que só se pode admitir a existência de tradição ficta.
Havendo a tradição real, corolário lógico é a impossibilidade fática da prática do crime de defraudação de penhor, razão pela qual só se configura o delito em havendo a tradição ficta, permanecendo a posse direta com o devedor.
Por isso, é inócua a discussão acerca da existência tradição real, uma vez que o delito apenas se constitui na sua ausência. ... ()

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Doc. VP 200.2815.0012.3300

571 - STJ. Processual civil e civil. Recurso especial. Recurso interposto sob a égide do CPC/2015. Ação rescisória. Decisão proferida em ação «ex empto. Alegada violação dos CPC/1973, art. 128 e CPC/1973, art. 460. Matéria não examinada pelo tribunal a quo. Ausência do indispensável prequestionamento. Incidência das Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. Afirmada ofensa ao CPC/1973, art. 535. Inocorrência. Acórdão fundamentado e vícios inexistentes. Ação rescisória. CPC/1973, art. 485, V. Flagrante violação a literal disposição de lei. Cabimento. Ocorrência de flagrante maltrato às disposições do CCB, art. 1.136/1916. Cumprimento a cláusula de instrumento público de composição. Evidente descompasso entre a área prometida e a entregue. Apontada violação de Súmula. Descabimento. Não se enquadra no conceito de legislação federal. Precedentes. Dissídio jurisprudencial. Ausência de indicação do dispositivo que recebeu interpretação diversa pelos tribunais pátrios. Incidência da Súmula 284/STF. Precedentes. Recurso especial não provido.

«1 - Aplicabilidade das disposições do CPC/2015 no que se refere aos requisitos de admissibilidade do recurso especial ao caso concreto ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 289.8371.1528.7692

572 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL. ROUBO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA.

Crimes previstos nos arts. 157, § 2º, I e II, duas vezes, n/f do art. 29 em concurso formal próprio e em concurso material com o do art. 288, parágrafo único, todos do CP. Pretensão de revisão da condenação decretada por acórdão da 4ª Câmara Criminal desta Corte de Justiça. A Revisão Criminal é medida excepcional e restrita às hipóteses expressamente previstas no rol taxativo do CPP, art. 621, encontrando limite na coisa julgada e segurança jurídica. Requerente que foi condenado a 16 anos, 1 mês e 6 dias de reclusão pelos crimes de roubo qualificado (art. 157, § 2º, I e II, CP) e associação criminosa (art. 288, parágrafo único, CP), em concurso formal e material. O pedido de redução da pena base ao mínimo legal não merece acolhimento. Dosimetria da pena que é um exercício de discricionariedade do julgador, que deve observar as circunstâncias judiciais previstas no CP, art. 59. O acórdão originário fundamentou a exasperação da pena base de forma adequada, em percentual razoável e proporcional. Exasperação devidamente fundamentada em elementos concretos e idôneos, específico dos autos, respeitando o princípio da proporcionalidade. Reincidência. Não se pode negar proteção à coisa julgada no resguardo da segurança jurídica, daí não ser possível que qualquer argumento possa abrir a via revisional, motivo pelo qual o legislador elencou taxativamente as suas causas de pedir passíveis de apreciação, no CPP, art. 621. Alegação de prescrição posterior à formação da reincidência, que foi corretamente reconhecida no momento da dosimetria nos autos originários, considerando a existência de condenação transitada em julgado apta a configurar a referida agravante. A aplicação das causas de aumento de pena deve observar o princípio da individualização da pena, considerando a gravidade concreta do delito. No caso em questão, a pena foi majorada em 2/5 em razão da presença de duas majorantes qualificadas (emprego de arma de fogo e concurso de agentes), o que se mostra razoável e proporcional, conforme entendimento do STJ de que a exasperação da pena deve refletir a gravidade das circunstâncias do caso concreto. Cumpre asseverar que art. 68, parágrafo único, do CP estabelece mera discricionaridade ao magistrado de, na hipótese de concurso de causas de aumento de pena previstas na parte especial, limitar-se a um só aumento, sendo certo que é válida a incidência cumulada das majorantes, sobretudo quando as circunstâncias do caso concreto demandarem uma sanção mais rigorosa. Quanto ao pedido de decote ou redução da causa de aumento de pena do art. 288, parágrafo único, do CP, merece provimento o pedido revisional. Com a entrada em vigor da Lei 12.850/13, a redação do art. 288 foi alterada, prescrevendo que o aumento de pena é de até metade no caso da associação armada ou se houver a participação de criança ou adolescente. Deste modo, merece provimento o pedido revisional, apenas nesse ponto, visto que tal lei se mostra mais benéfica e como tal, por força do art. 5º, XL da CF/88 e art. 2º, parágrafo único do CP, deve retroagir e alcançar os fatos ocorridos anteriores a sua entrada em vigor. PARCIAL PROCEDÊNCIA DA REVISÃO CRIMINAL.... ()

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Doc. VP 269.9135.2124.0167

573 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. INOVAÇÃO RECURSAL. VÍCIO AUSENTE. IMÓVEL CEDIDO EM COMODATO. NEGÓCIO JURÍDICO VÁLIDO. NOTIFICAÇÃO FEITA PELO COMODANTE COM O OBJETIVO DE ENCERRAR A CESSÃO GRATUITA OU REAVER O BEM. DESATENDIMENTO. ESBULHO POSSESSÓRIO CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. PRESCRIÇÃO NÃO CONSUMADA.

1.

A inovação recursal ocorre quando, no recurso, o recorrente apresenta argumentos jurídicos que não foram objeto de debate na instância originária. Ausente o vício mencionado, há que se admitir o processamento do recurso. ... ()

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Doc. VP 916.8323.3351.6356

574 - TJSP. APELAÇÃO - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - COMODATO - SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE ATIVA - RECURSO DA CONSTRUTORA REQUERENTE.

1. PRELIMINAR -

Demanda proposta pela pessoa jurídica «REC Vila 15 tratando sobre contrato de comodato celebrado pela «REC Vila 18 - Ambas, sociedades de propósito específico integrantes do mesmo grupo econômico - Aplicação da teoria da aparência - Princípio da primazia do julgamento do mérito - Determinada a regularização do polo ativo, o que foi efetuado - Viabilidade do conhecimento do mérito da causa, nos moldes do CPC, art. 1013, § 3º. ... ()

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Doc. VP 919.6477.2582.1307

575 - TJSP. Furto qualificado - art. 155, §4º, IV, do CP - Preliminar para os réus recorrem em liberdade será analisada ao final por uma questão lógica - Mérito: Absolvição - Impossibilidade - Autoria e materialidade comprovadas - Robusto conjunto probatório - A narrativa das testemunhas policiais foi segura e coerente em descrever a informação da representante da empresa dando conta da subtração da makita e que tal conduta havia sido filmada. Indicaram, então, que reconheceram MARCIO pelas imagens e que havia outra pessoa conduzindo o veículo em que ele estava, descobrindo-se que se tratava de MATHEUS, sendo ambos encontrados juntos e em posse da tupia subtraída, a qual estava no interior do veículo de MATHEUS - Tais depoimentos não devem ser desqualificados tão-só pela condição profissional das testemunhas, pois não teriam qualquer motivo para imputar falsamente a conduta criminosa aos recorrentes. Além disso, nada há de concreto nos autos que pudesse desmerecer essa prova. Outrossim, não há razão para duvidar dos depoimentos destes que estão em sintonia com as demais provas colhidas durante instrução criminal, inexistindo qualquer indício de que eles tenham sido mendazes ou tivessem qualquer interesse em prejudicar os réus - As narrativas da representante da vítima foram firmes em confirmar a subtração do objeto por um indivíduo que foi filmado pelas câmeras, bem como que ele estava acompanhado de outro agente, o qual conduzia o veículo. Ademais, a representante da empresa avaliou o bem em R$500,00, e assegurou que a propriedade do bem foi demonstrada na Delegacia - Aliás, o auto de exibição, apreensão e entrega e o auto de avaliação confirmam a narrativa de Francieli, a qual reconheceu o objeto, sendo certo que a propriedade do bem subtraído ficou demonstrada à saciedade. Ademais, não nos parece cabível que a autoridade policial devolveria um bem que foi furtado à pessoa que não comprova a sua propriedade. Não havendo nada nos autos que indique conduta diversa desta - No mais, a versão dos réus restou isolada. MARCIO alegou que pediu dinheiro emprestado ao seu amigo de infância, no entanto este não foi arrolado como testemunha ou fez qualquer declaração confirmando o empréstimo. Aliás, vale destacar que, através do depoimento da representante da vítima, é salientada mais uma divergência no depoimento de MARCIO, uma vez que os funcionários da transportadora disseram a ela que «Deda havia parado no local para pedir R$50,00 porque a gasolina do carro teria acabado. E, ainda, claramente os funcionários que Francieli se refere não conhecem o acusado, uma vez que sequer sabiam o nome dele, de modo que não poderia ser o amigo de infância de MARCIO - Além do mais, a suposta locação da máquina tupia não foi comprovada, sendo certo que o esperado é que, diante de uma transação comercial, exista comprovante ou nota referente ao aluguel, mas nada neste sentido consta nos autos - Ademais, como já mencionado, ao serem detidos, os apelantes estavam em poder do bem subtraído, sendo passivo que a apreensão de coisa produto de crime em poder do agente, é prova firme e convincente de autoria, porque inverte o ônus da prova - Em que pese a representante da vítima não ter visualizado MATHEUS, sua conduta na prática do delito restou demonstrada à saciedade, já que conduziu o veículo até a cidade de Assis, o que foi amplamente afirmando nos autos, para subtrair o bem junto a MARCIO, sendo que, como já dito, a máquina foi apreendida pela polícia em seu carro. E, ainda, o veículo de MATHEUS ficou estacionado defronte ao imóvel, sendo que ele tinha visão da conduta do corréu, o qual abriu a porta do imóvel e conversou por menos de dois minutos com a atendente, sequer entrando ao local, saiu dali e direcionou-se ao caminhão, de onde subtraiu a makita. É sabido que quem aluga algum material demora mais tempo do que MARCIO ficou parado na porta, diante da formalidade do ato, o que evidencia que MATHEUS tinha conhecimento do furto - Ademais, conforme se observa em pesquisas pelo nome da empresa OX Brasil, sediada no local dos fatos, trata-se de empresa de fornecimento de oxigênio medicinal e gás industrial, não tendo qualquer relação com locação de materiais para construção/reforma, o que confirma que MATHEUS sabia da subtração - Por fim, ressalta-se mais uma vez que não há razão para acreditar que os policiais mentiriam sobre os fatos e sobre a confissão informal dos apelantes, não havendo qualquer razão para colocar suas ilibadas carreiras em risco - Verifica-se, portanto, que os apelantes não lograram produzir qualquer contraprova suficiente para afastá-los da condenação do crime de furto - Condenação mantida - Qualificadora bem demonstrada nos autos, pelos depoimentos das testemunhas e do representante da vítima, bem como pelas imagens do vídeo, comprovando a ação de ambos os réus - Pena-base mantida acima do mínimo - Reincidências bem reconhecidas - Regime fechado mantido para ambos os réus diante das recalcitrâncias, salientando que MARCIO possui três recidivas, sendo duas específicas e MATHEUS duas recidivas, sendo uma específica, o que demonstra que os acusados, mesmo tendo cumprido pena, não se emendaram, não fazendo jus ao regime menos gravoso - Pedido para recorrerem em liberdade afastado - Não há que se falar em liberdade provisória para os corréus, posto que eles restaram condenados na primeira instância, sendo tal condenação mantida por meio do presente acórdão. Ademais, conforme apontando na dosimetria da pena, os réus possuem reincidências, inclusive específicas, evidenciando, assim, uma propensão para a prática de crimes, o que, sem dúvida, representa uma ameaça à ordem pública e justifica a manutenção da custódia cautelar. Em outras palavras, emerge dos autos que os apelantes foram presos em flagrante, que restou convertido em custódia preventiva, sendo certo que, agora, com maior razão devem os réus permanecer recolhidos após a prolação de sentença condenatória, pois, o contrário significaria inviabilizar a execução da pena já imposta. Ademais, seria um contrassenso, neste momento em que pesa sentença condenatória contra os réus, embora sujeita a reforma, colocá-los em liberdade, mormente se considerado o regime prisional imposto, convidativo à evasão - Por derradeiro, para efeito de prequestionamento, ressalta-se que não houve qualquer violação a qualquer dispositivo, da CF/88, CPP, CP, ou súmulas proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, ou pelo STJ - Recursos defensivos improvidos

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Doc. VP 254.2684.0590.8726

576 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ASTREINTES. FIXAÇÃO PARA GARANTIA DO CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. POSSIBILIDADE. EXIGIBILIDADE CONDICIONADA À INTIMAÇÃO PESSOAL. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE DO VALOR ARBITRADO. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu medida liminar nos autos da ação de busca e apreensão. O agravante sustenta a necessidade de afastamento ou limitação das astreintes, argumentando que tomou providências para cumprir a ordem judicial antes do término do prazo estipulado e que não houve intimação pessoal para cumprimento da obrigação. ... ()

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Doc. VP 224.1957.3544.8839

577 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. EMBARGOS MONITÓRIOS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO. VALOR REFERENTE A TRIBUTO COBRADO SUPOSTAMENTE INDEVIDO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO, CONSTITUINDO O TÍTULO EXECUTIVO. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU.

- A

ação monitória pressupõe existência de prova escrita com vistas à cobrança de dívida em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel. Em sede pretoriana, a ação monitória tem sido classificada como tendo «... natureza de processo cognitivo sumário e a finalidade de agilizar a prestação jurisdicional, sendo facultada a sua utilização, em nosso sistema, ao credor que possuir prova escrita do débito, sem força de título executivo, nos termos do art. 1.102 a do CPC (STJ - 4ª Turma, RESsp 208.870/SP, rel. Min. SÁLVIO DE FIGUEIREDO - DJU de 28/6/99, p. 124). ... ()

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Doc. VP 988.6274.1002.5509

578 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. DIREITO INTERTEMPORAL. IRREDUTIBILIDADE SALARIAL. ATO JURÍDICO PERFEITO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate acerca da possibilidade de o auxílio-alimentação ter sua natureza jurídica salarial limitada ao período anterior à entrada em vigor da Lei 13.467/2017, com reconhecimento de sua natureza jurídica indenizatória no período subsequente, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida. AUXÍLIO -ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. DIREITO INTERTEMPORAL. IRREDUTIBILIDADE SALARIAL. ATO JURÍDICO PERFEITO. O Regional registrou que o auxílio-alimentação, por consistir em parcela de trato sucessivo, não pode ser compreendido como direito sujeito a aquisição pelo patrimônio jurídico do trabalhador. Segundo o respectivo acórdão, o trabalhador, mês a mês, guarda simples expectativa de direito à percepção do auxílio-alimentação, ainda que no período inicial de sua fruição a parcela tenha se revestido de natureza salarial. No entanto, o entendimento do Regional é dissonante da compreensão prevalecente nesta Corte. Na SBDI-I do TST, prevalece o entendimento de que as parcelas que compõem o salário não podem ser reduzidas ou suprimidas por lei ordinária, sob pena de ofensa ao princípio da irredutibilidade salarial, insculpido no CF/88, art. 7º, VI. Relativamente ao caso em exame, se fossem aplicadas as disposições de direito material resultantes da alteração legislativa em prejuízo do trabalhador, uma parcela salarial habitualmente percebida pelo trabalhador - auxilio-alimentação - deixaria de integrar sua base salarial sem que tenham desaparecido quaisquer dos aspectos justificadores de sua concessão. Ou seja, a condição à concessão do auxílio-alimentação continuaria a existir, mas a integração da parcela ao salário deixaria de ser efetivada. Tal prática, patentemente, causaria prejuízo grave ao trabalhador, dada a absoluta ausência de contrapartida por esse ônus. A exemplo da conclusão tomada no julgamento do processo E-ED-RR-21424-76.2016.5.04.0010, observa-se que o referido estado de coisas, se permitido, importaria a violação do princípio da progressividade, mais especificamente de seu corolário que se traduz na vedação ao retrocesso, cuja força normativa reside no art. 2º.1 do Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e no art. 26 da Convenção Americana de Direitos Humanos, tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil. Não é possível admitir que uma parcela recebida a título salarial deixe de integrar o plexo salarial do empregado sem que as circunstâncias condicionantes de sua concessão tenham cessado. Por certo, a qualificação jurídica concedida pela Lei 13.467/2017 ao auxílio-alimentação deve reservar-se às relações de trabalho iniciadas após sua entrada em vigor. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 141.1712.3001.0000

579 - STJ. Habeas corpus. Execução penal. Falta grave. Posse de «chips de aparelho celular. Conduta praticada após a entrada em vigor da Lei 11.466, de 29 de março de 2007. Procedimento administrativo disciplinar instaurado. Falta grave reconhecida. Ausência de nulidade. Apenado acompanhado de advogado durante procedimento. Regressão de regime. Possibilidade. Perda dos dias remidos. Superveniência da Lei 12.433/2011. Nova redação ao art. 127 da Lei de execuções penais. Perda de até 1/3 (um terço) dos dias remidos. Princípio da retroatividade da Lei penal mais benéfica. Aplicabilidade. Ordem de habeas corpus parcialmente concedida.

«1. Com a edição da Lei 11.466, de 29 de março de 2007, passou-se a considerar falta grave tanto a posse de aparelho celular, como a de seus componentes, tendo em vista que a ratio essendi da norma é proibir a comunicação entre os presos ou destes com o meio externo. Entender em sentido contrário, permitindo a entrada fracionada do celular, seria estimular uma burla às medidas disciplinares da Lei de Execução Penal. ... ()

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Doc. VP 240.9290.5502.4925

580 - STJ. Civil. Título extrajudicial. Agravo interno em recurso especial. Contratos de subempreitada. Exceção de pré-executividade. Agravo de instrumento. (1) violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022 por negativa de prestação. Inocorrência. Acórdão que, conquanto contrário aos interesses da parte, responde integralmente as questões por ela pontuadas. (2) ausência de reforma do mérito. Técnica de julgamento ampliado. Desnecessidade. (3) consórcio de empresas. Reponsabilidade solidária. Instrumento particular de contrato de constituição de consórcio. Afastamento. Interpretação de cláusula contratual. Incidência da Súmula 5/STJ. Recurso especial não provido. Agravo interno não provido.

1 - A não entrega da prestação jurisdicional no sentido esperado pela parte recorrente, por si só, não evidencia os vícios do CPC/2015, art. 1.022 ou viola, no sistema da persuasão racional, o princípio do livre convencimento motivado.Documento eletrônico VDA43577618 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): PAULO DIAS DE MOURA RIBEIRO Assinado em: 24/09/2024 13:01:46Publicação no DJe/STJ 3959 de 25/09/2024. Código de Controle do Documento: d5cef21d-f706-4bf6-8f48-f7165e9eb27e... ()

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Doc. VP 851.7531.9055.3837

581 - TJSP. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO.

Veículo anunciado em plataformas online de vendas. Ação proposta pela compradora. Pedido de declaração de validade de negócio jurídico, reintegração de posse e indenização por danos morais. Sentença de procedência. ... ()

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Doc. VP 162.2954.6002.7600

582 - STJ. Direito civil e processual civil. Ação de indenização. Frutos da participação do autor em condomínio. Obrigação de concorrer para o pagamento das despesas comuns. Custos operacionais da garagem explorada em conjunto.

«1. Não se confunde a regência do condomínio civil estabelecido entre os contratantes do empreendimento, regido pelo Código Civil (arts. 623 a 641 do Código de 1916), com a disciplina legal própria dos condomínios em edificações, dada pela Lei 4.591/64. ... ()

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Doc. VP 310.8452.2398.4487

583 - TJMG. APELAÇÃO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - COMPETÊNCIA - SÚMULA VINCULANTE 60 - MODULAÇÃO DE EFEITOS.

1 -

Nos termos da Súmula Vinculante . 60: «O pedido e a análise administrativos de fármacos na rede pública de saúde, a judicialização do caso, bem ainda seus desdobramentos (administrativos e jurisdicionais), devem observar os termos dos 3 (três) acordos interfederativos (e seus fluxos) homologados pelo Supremo Tribunal Federal, em governança judicial colaborativa, no tema 1.234 da sistemática da repercussão geral (RE 1.366.243)" ... ()

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Doc. VP 267.7084.0703.5773

584 - TJRJ. PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DENUNCIADOS COMO INCURSOS NAS SANÇÕES DOS arts. 33, CAPUT, E 35, CAPUT, AMBOS DA LEI 11.343/06, N/F DO CP, art. 69. CONDENADOS PELO CRIME DE TRÁFICO PRIVILEGIADO SENDO ABSOLVIDOS DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: REQUER A REFORMA DA SENTENÇA, A FIM DE QUE OS APELADOS SEJAM CONDENADOS PELA PRÁTICA DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO, EXASPERADA A PENA E AFASTADA A CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO §4º Da Lei 11.343/06, art. 33, BEM COMO AS SUBSTITUIÇÕES. NÃO ACOLHIMENTO DO INCONFORMISMO MINISTERIAL. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO PARA ABSOLVER OS DOIS DENUNCIADOS. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE OS ACUSADOS, DE FORMA COMPARTILHADA, TINHAM EM DEPÓSITO E TRAZIAM CONSIGO, PARA FINS DE COMERCIALIZAÇÃO, SEM AUTORIZAÇÃO LEGAL OU REGULAMENTAR, 205G DE MACONHA, ACONDICIONADAS EM 59 SACOLÉS E 125G DE CLORIDRATO DE COCAÍNA, EM 65 «EPPENDORF". POLICIAIS EM PATRULHAMENTO TIVERAM A ATENÇÃO VOLTADA PARA O SEGUNDO DENUNCIADO (LUIS FELIPE), O QUAL, VESTINDO UMA JAQUETA CAMUFLADA TIPO GANDOLA MILITAR TERIA SE EVADIDO AO AVISTAR A VIATURA E INGRESSADO NO QUINTAL DE UMA RESIDÊNCIA, SENDO CERTO QUE OS POLICIAIS FORAM ATÉ O CITADO LOGRADOURO ONDE FORAM RECEBIDOS PELO PRIMEIRO DENUNCIADO (MAICON) QUE LHES FRANQUEOU A ENTRADA. NO LOCAL OS POLICIAIS ENCONTRARAM SOBRE UMA CAMA SACOLA PLÁSTICA COM 65 TUBOS PLÁSTICOS CONTENDO COCAÍNA, ALÉM DE UM PEQUENO PAPEL COM ANOTAÇÕES CONTÁBEIS. EM BUSCAS AO SEGUNDO DENUNCIADO (LUIS FELIPE), O ENCONTRARAM NA RESIDÊNCIA VIZINHA, ONDE TIVERAM A ENTRADA AUTORIZADA PELA PROPRIETÁRIA, E NESTE IMÓVEL ENCONTRARAM A GANDOLA UTILIZADA PELO ELEMENTO QUE AVISTARAM INICIALMENTE, NA QUAL ENCONTRARAM 59 SACOS PLÁSTICOS CONTENDO MACONHA, BEM COMO LUIS FELIPE ESCONDIDO DENTRO DO BANHEIRO DA CASA. A INSTRUÇÃO CRIMINAL SE FEZ POR DEMAIS FRÁGIL E INCONSISTENTE PARA MANTENÇA DO JUÍZO DE REPROVAÇÃO, NÃO TENDO SIDO OUVIDA EM SEDE POLICIAL E SEQUER ARROLADA NA DENÚNCIA, A TESTEMUNHA MORADORA DE UMA DAS CASAS A QUAL OS POLICIAIS ALEGAM TEREM SIDO POR ELA AUTORIZADOS A INGRESSAR E DETER O APELADO LUIS FELIPE. NEGATIVA DO ACUSADO MAICON DE TER AUTORIZADO OS MILITARES EM SUA RESIDÊNCIA, ONDE, SUPOSTAMENTE, HAVERIA DROGAS, INEXISTINDO COMPROVAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO POR PARTE DOS MILITARES. DECLARAÇÕES EM JUÍZO VAGAS, GENÉRICAS, NÃO TENDO OS MILITARES LEMBRADO DOS FATOS E SENDO NECESSÁRIO A LEITURA DAS DECLARAÇÕES PRESTADAS EM SEDE POLICIAL - O QUE SE AFIGURA ATÉ ILEGAL - PARA ESCLARECEREM ALGUMA COISA SOBRE O DESCRITO NA DENÚNCIA. AINDA QUE SE SUPERASSE A FRAGILIDADE PROBATÓRIA, A MANIFESTA ILICITUDE OU ILEGALIDADE DO INGRESSO DOS POLICIAIS NA RESIDÊNCIA DE MAICON SE IMPUNHA RECONHECER, POSTO QUE MERA SUSPEITA SOBRE O CORRÉU, QUE AO AVISTAR A VIATURA POLICIAL TERIA INGRESSADO NA RESIDÊNCIA, NÃO AUTORIZA SEQUER BUSCA OU REVISTA PESSOAL, QUANTO MAIS O INGRESSO NÃO AUTORIZADO. HÁ, INCLUSIVE, CONSTATAÇÃO DE LESÕES NOS ACUSADOS POR LAUDO MÉDICO A INDICAR AS AGRESSÕES POR ELES AFIRMADAS. ILEGAL A PROVA PARA CONDENAÇÃO PELO TRÁFICO ILICITO DE ENTORPECENTES OU MESMO A SUA FRAGILIDADE PARA TANTO, EVIDENTE QUE O CRIME ASSSOCIATIVO NÃO ENCONTRA O MAIS MÍNIMO RESPALDO. RECURSO DESPROVIDO. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO PARA ABSOLVER OS ACUSADOS.

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Doc. VP 835.2507.9521.0234

585 - TJRJ. APELAÇÃO. ART. 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE ROUBO SIMPLES. ACUSADO CONFORMADO COM O JUÍZO DE CONDENAÇÃO. CONFISSÃO JUDICIAL. RECURSO DEFENSIVO PRETENDENDO A REVISÃO DOSIMÉTRICA, PLEITEANDO: 1) A REDUÇÃO DA PENA BASILAR; 2) O RECONHECIMENTO DA FORMA TENTADA DO DELITO; 3) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL; 4) A DETRAÇÃO PENAL. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.

RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

Recurso de apelação interposto no index 98872162, pelo réu Christian Rodrigues Costa, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença de index 77916117, prolatada pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Niterói, o qual condenou o nominado acusado como incurso nas sanções do CP, art. 157, caput, aplicando-lhe as penas de 04 (quatro) anos e 06 (seis) meses de reclusão e pagamento de 15 (quinze) dias-multa, no valor mínimo legal, em regime inicial fechado, condenando-o, ainda, ao pagamento das despesas processuais. ... ()

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Doc. VP 231.0110.8765.0619

586 - STJ. Processual civil. Administrativo. Mandado de segurança contra ato judicial. Controle pelo Tribunal de Justiça. Acórdão em confronto com a jurisprudência desta corte. Competência do Tribunal de Justiça para julgamento do mandado de segurança relacionado à competência dos juizados especiais. Embargos de declaração. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato do Juiz da Primeira Turma Recursal Mista dos Juizados Especiais de Mato Grosso do Sul nos Autos 0800599-38.2020.8.12.0019, o qual extinguiu a ação de obrigação de entregar coisa certa, c/c pedido de tutela provisória de urgência, sem apreciação do seu mérito, por entender pela necessidade de a União, obrigatoriamente, compor o polo passivo da relação jurídica processual. No Tribunal a quo, a denegou-se a segurança. Nessa Corte, deu-se provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança. ... ()

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Doc. VP 231.1160.6348.5428

587 - STJ. Processual civil. Administrativo. Mandado de segurança contra ato judicial. Controle pelo Tribunal de Justiça. Acórdão em confronto com a jurisprudência desta corte. Competência do Tribunal de Justiça para julgamento do mandado de segurança relacionado à competência dos juizados especiais. Embargos de declaração. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato que extinguiu a ação de obrigação de entregar coisa certa, sem apreciação do seu mérito, por entender pela necessidade de a União, obrigatoriamente, compor o polo passivo da relação jurídica processual. No Tribunal a quo, a denegou-se a segur ança. Nessa Corte, deu-se provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança. ... ()

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Doc. VP 538.1290.4277.8183

588 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXEQUENTE. TRANSCENDÊNCIA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1 - O exequente suscita nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional, sob o fundamento de que há omissão no acórdão recorrido, visto que «a r. decisão não observou que a sentença prolatada naqueles autos da ação declaratória restou mantida pelo E. TST, com procedência da ação para declarar unicamente a inexistência de relação jurídica entre o 1º Réu daquela ação, Manoel Vicente Rodrigues da Silva, e o homônimo do seu paradigma, sem qualquer efeito rescisório sobre processos com trânsito em julgado, como o presente caso". Explica que o que pretende são «as diferenças salariais existentes entre o Manoel Vicente e o verdadeiro paradigma Luiz Roberto da Silva (eletricista), que obteve equiparação salarial com o Sr. Djair, pois caso contrário seria hipótese de rescindir ou desconstituir o julgado que deferiu tais diferenças, efeitos que uma sentença declaratória não possui". Ressalta que «busca a recomposição salarial a partir do salário do verdadeiro eletricista, Luiz Roberto da Silva, observada a majoração judicial conquistada por este, com o Sr. Djair (processo 0129-97, da 3º VT/SP)".

2 - Delimitação do acórdão recorrido : o TRT manteve os cálculos de liquidação atinentes às diferenças salariais por equiparação, nos quais foram observados os valores corretos da equiparação com o paradigmaManoel Vicente Rodrigues da Silva, consoante ação declaratória 214300-09.2009.5.02.0059. Para tanto, o Colegiado explicou que, no caso, «foi formulado na inicial o pedido de equiparação salarial com o paradigmaManoel Vicente Rodrigues da Silvaque, por sua vez, havia ajuizado perante a 75ª Vara do Trabalho de São Paulo a ação trabalhista 0208600-87.1998.5.02.0075, pretendendo a equiparação salarial comLuiz Roberto da Silva . Registrou que a «sentença deferiu o pedido de pagamento de diferenças salariais em isonomia ao paradigma apontado, durante o período imprescrito até a rescisão contratual do reclamante, sendo queo cálculo da diferença deverá ser efetuado pelo valor do salário do paradigma já equiparado, como deferido na ação trabalhista movida por ele contra a reclamada « e que «após o trânsito em julgado da decisão, que não sofreu alterações no tópico, o Juízo de 1º grau tornou definitiva a execução processada na carta de sentença e determinou a readequação dos cálculos do laudo contábil ao acórdão de fl. 309 que excluiu algumas horas extras, e ao despacho proferido na precatória utilizando as corretas evoluções salariais do autor e de seu paradigma, conforme documentos ora juntados, despidas do vício jurídico retro denunciado «. O TRT destacou que na «execução do processo de Manoel Vicente, por erro da própria ré, as diferenças haviam sido indevidamente apuradas com base nos salários de ex-empregado de nome quase homônimo, Luiz Roberto Silva, engenheiro, em vez do real paradigmaeletricistaLuiz RobertodaSilva, resultando em valores exorbitantes, visto que o engenheiro recebia salários muito superiores aos do eletricista e que «essa questão, todavia, já foi ali solucionada pela decisão do TST em ação declaratória de inexistência de relação jurídica . Registrou ainda que o «Perito retificou, então, seus cálculos, corrigindo o salário base do paradigma Manoel Vicente Rodrigues da Silva (fl. 615/709), conforme seu histórico salarial e folhas de pagamento (doc. 24 e 34, respectivamente, do 2º volume de documentos da ré)". Concluiu, assim que «a pretensão do agravante de utilizar o laudo contábil do processo 0129/97 (doc. 6 do 5º volume de documentos do autor, e fl. 867/88), no qual Luiz Roberto da Silva pleiteou equiparação salarial com Djair da Silva, importa em violação à coisa julgada, que não fez referência a paradigma mais remoto e que «como bem observadoa quo, o exequente não demonstrou de forma clara e específica o efetivo equívoco no salário-base utilizado para os cálculos homologados, com vistas a decisão proferida na ação declaratória «. Opostos embargos de declaração, o TRT ressaltou que o «acórdão embargado consignou expressamente ter havido retificação dos cálculos pelo Perito contábil, corrigindo o salário base do paradigma Manoel Vicente Rodrigues da Silva (fl. 615/709), conforme seu histórico salarial e folhas de pagamento, e que a pretensão do agravante de utilizar o laudo contábil do processo 0129/97 (doc. 6 do 5º volume de documentos do autor, e fl. 867/88), no qual Luiz Roberto da Silva pleiteou equiparação salarial com Djair da Silva, importa em violação à coisa julgada, que não fez referência a paradigma mais remoto (fl. 939), pelo que a pretensão ora manifestada, na realidade, configura mero inconformismo em face da decisão ora atacada, não sendo esta a finalidade da presente medida". Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Não há como se contatar a transcendência quando se verifica em exame preliminar que o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se sobre as questões decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015). Registre-se que embora contrária ao interesse da parte recorrente, a Corte regional apresentou solução judicial para o conflito, manifestando-se quanto aos aspectos fático jurídicos que nortearam sua conclusão acerca dos cálculos de liquidação. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). 3 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL EM CADEIA. EQUÍVOCO REFERENTE AO SALÁRIO DO PARADIGMA IMEDIATO NA EQUIPARAÇÃO SALARIAL. CONTROVÉRSIA QUANTO À VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica quando se mostra aconselhável o exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado da matéria. 2 - Dos trechos indicados pela parte, constata-se que se trata de deferimento de equiparação salarial em cadeia. O ora exequente (eletricista) obteve equiparação salarial com outro empregado eletricista. Esse paradigma, por sua vez, havia obtido equiparação em reclamação anterior, com colega igualmente eletricista. 3 - Todavia, em ação declaratória própria, verificou-se que as contas do paradigma imediato destes autos (eletricista) foram elaboradas deforma errada, pois ao invés de se basearem no real salário do paradigma remoto (eletricista), basearam-se no salário de empregado homônimo (engenheiro). 4 - O TRT, ao considerar o valor do salário do paradigma imediato (eletricista), calculado com base no valor correto do salário do paradigma remoto (eletricista), não vulnera a coisa julgada nestes autos. Nesse particular, os cálculos neste processo que ora se examina devem ser realizados observando-se os salários do paradigma imediato, mas sem considerar os valores auferidos mediante erro de cálculo, como pretende o exequente. 5 - Com efeito, o que transitou em julgado foi o deferimento de diferenças salariais por equiparação salarial entre eletricistas, sendo que «o cálculo da diferença deverá ser efetuado pelo valor do salário do paradigma já equiparado, como deferido na ação trabalhista movida por ele contra a reclamada, sem vinculação a valores específicos. Os valores deveriam ser apurados em regular liquidação de sentença, como de fato está ocorrendo. 6 - Há vários julgados desta Corte, inclusive da Sexta Turma, nos quais foi analisada essa mesma situação sui generis entre a Eletropaulo e diversos empregados eletricistas. Neles, reconheceu-se que a adequação da conta na liquidação, com a devida correção do equívoco reconhecido na Ação Declaratória 214300-09.2009.5.02.0059, não vulnera a coisa julgada. 7 - Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. VP 135.5344.7000.0800

589 - STJ. Astreintes. Obrigação de fazer ou de não fazer. Astreintes. Execução. Intimação do devedor. Necessidade. Intimação por intermédio do advogado. Possibilidade. Considerações da Minª. Nancy Andrigui sobre o termo inicial das astreintes nas obrigações de fazer ou não fazer. CPC/1973, art. 461, § 4º e CPC/1973, art. 475-J.

«... VI. O cumprimento das obrigações de fazer ou de não fazer. O termo inicial das astreintes. ... ()

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Doc. VP 150.4705.2025.4700

590 - TJPE. Direito processual civil. Embargos de declaração em apelação cível. Omissão, contradição e obscuridade inocorrentes. Tentativa de rediscussão da matéria. Fundamentos suficientes ao deslinde da causa. Inexistência de qualquer mácula prevista pelo CPC/1973, art. 535. Embargos rejeitados. Decisão unânime.

«1. Segundo a correta inteligência da norma inserta no art. 535, do digesto processual civil, não está o Julgador obrigado a enfrentar todas as regras jurídicas, pontos e argumentos levantados pelas partes, mas a julgar a questão posta em exame de acordo com as provas produzidas nos autos, enfocando os aspectos pertinentes que julgar necessário ao deslinde da causa, e a dizer o direito conforme a legislação que entender aplicável ao caso concreto, de acordo com seu livre convencimento, sendo acertado, por isso, afirmar, na hipótese, que o julgado promoveu a análise suficiente de toda a matéria trazida no recurso. ... ()

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Doc. VP 150.4705.2025.4800

591 - TJPE. Direito processual civil. Embargos de declaração em apelação cível. Omissão, contradição e obscuridade inocorrentes. Tentativa de rediscussão da matéria. Fundamentos suficientes ao deslinde da causa. Inexistência de qualquer mácula prevista pelo CPC/1973, art. 535. Embargos rejeitados. Decisão unânime.

«1. Segundo a correta inteligência da norma inserta no art. 535, do digesto processual civil, não está o Julgador obrigado a enfrentar todas as regras jurídicas, pontos e argumentos levantados pelas partes, mas a julgar a questão posta em exame de acordo com as provas produzidas nos autos, enfocando os aspectos pertinentes que julgar necessário ao deslinde da causa, e a dizer o direito conforme a legislação que entender aplicável ao caso concreto, de acordo com seu livre convencimento, sendo acertado, por isso, afirmar, na hipótese, que o julgado promoveu a análise suficiente de toda a matéria trazida no recurso. ... ()

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Doc. VP 150.4700.1020.9200

592 - TJPE. Direito processual civil. Embargos de declaração em apelação cível. Omissão, contradição e obscuridade inocorrentes. Tentativa de rediscussão da matéria. Fundamentos suficientes ao deslinde da causa. Inexistência de qualquer mácula prevista pelo CPC/1973, art. 535. Embargos rejeitados. Decisão unânime.

«1. Segundo a correta inteligência da norma inserta no art. 535, do digesto processual civil, não está o Julgador obrigado a enfrentar todas as regras jurídic'as, pontos e argumentos levantados pelas partes, mas a julgar a questão posta em exame de acordo com as provas produzidas nos autos, enfocando os aspectos pertinentes que julgar necessário ao deslinde da causa, e a dizer o direito conforme a legislação que entender aplicável ao caso concreto, de acordo com seu livre convencimento, sendo acertado, por isso, afirmar, na hipótese, que o julgado promoveu a análise suficiente de toda a matéria trazida no recurso. ... ()

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Doc. VP 476.4581.4380.5840

593 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. AÇÃO REDIBITÓRIA, DESFAZIMENTO DE NEGÓCIO COM DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS E INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. ALEGAÇÃO DE VÍCIO OCULTO EM IMÓVEL ADQUIRIDO. LAUDO PERICIAL QUE CONSTATA VÍCIOS CONSTRUTIVOS. DANOS MATERIAIS. DEMONSTRADOS. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. SENTENÇA REFORMADA. 

MALGRADO OCORRA A REVELIA, NÃO HÁ FALAR EM DEFERIMENTO AUTOMÁTICO DAS TESES CONTIDAS NA EXORDIAL, DE MODO QUE DEVE A PARTE AUTORA COMPROVAR MINIMAMENTE OS FATOS ALEGADOS, NOS TERMOS DO art. 373, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ... ()

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Doc. VP 172.5074.2005.8900

594 - STJ. Habeas corpus. (i) lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores. Dano ao estado do Paraná superior a R$ 115 milhões. Colaboração de agentes públicos. Hierarquia funcional em relação a testemunhas. Utilização de meios intimidadores. (ii) prisão preventiva substituída por medidas cautelares diversas. Adequação e suficiência das medidas menos gravosas aplicadas. Acórdão devidamente fundamentado. (iii) proibição de ausentar-se da comarca e do país sem autorização judicial. Passaporte acautelado. CPP, art. 320. Precedentes desta corte superior e do STF. (iv) pedido de devolução do documento. Constrangimento ilegal não evidenciado.

«1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, não tem admitido a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso próprio, prestigiando o sistema recursal ao tempo que preserva a importância e a utilidade do habeas corpus, visto permitir a concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()

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Doc. VP 621.5184.5420.5096

595 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUERES. PROCESSOS CONEXOS.

Sentença de improcedência dos pedidos. Apelação exclusiva da parte autora. Conexão existente com o Processo 0106124-53.2010.8.19.0001. A controvérsia consiste em verificar a força probatória do documento particular, em cotejo com a sentença proferida nos autos conexos, para fins de verificar a licitude da cobrança dos alugueres. O objeto recursal devolve ao Tribunal a questão relacionada à força probatória do Termo de Rescisão do Contrato de Locação. Embora a fundamentação do julgado não possa ser considerada para efeitos e limites da coisa julgada, a autenticidade do documento impugnado, analisado em ambas as demandas, deve ser congruente e adequada, sob pena de violação frontal à segurança jurídica. Neste ponto, evidencia-se que ambas as sentenças, prolatadas pelo mesmo Juízo, partiram de premissas totalmente distintas quanto à validade do documento «Termo de Rescisão de contrato de Locação, devendo prevalecer a conclusão extraída dos autos do Processo 0106124-53.2010.8.19.0001, primeiro a ser julgado, vez que analisou os aspectos extrínsecos do documento, sendo certo que a r. sentença transitou em julgado, com ausência de interesse do réu em recorrer, o que corrobora na satisfação com os termos do decisum. Laudo pericial grafotécnico que restou inconclusivo por desídia exclusiva da parte ré. Considerando que a ré não soube indicar quem teria assinado o documento, desistindo de afirmar sobre a existência da via original, concluiu-se que os padrões gráficos são absolutamente divergentes do representante da imobiliária na época, compatibilizando tal conclusão com a declaração da imobiliária. Partindo-se da premissa de que o documento é falso, os pedidos devem ser julgados procedentes, vez que restou comprovado o fato constitutivo do direito do autor, não restando comprovado qualquer fato extintivo, modificativo ou impeditivo, ônus atribuído à parte ré, com exceção da prescrição reconhecida até 18/04/17. Aliás, ao contrário do alegado pelo réu, em sua defesa, operou-se a sub-rogação contratual, nos termos do art. 11, I da Lei 8.245/91, vez que o locatário originário faleceu em 1992 e, posteriormente, o réu assina documentos de acordo de reajuste dos alugueres, anuindo com os seus termos e afirmando, inclusive, que «entregou o imóvel em 2002. Sentença reformada para decretar o despejo do imóvel situado à Ladeira Santa Teresa 49, Casa 01, tornando definitiva a liminar concedida à fl. 48 e condenar a parte ré ao pagamento dos alugueres correspondentes ao período de abril/2007 a fevereiro/2010, além dos valores dos alugueres vencidos no curso da demanda até a efetiva desocupação do imóvel, corrigido de acordo com os índices da CGJ/RJ, acrescido de juros legais de 1% ao mês e multa contratual de 20% do débito, bem como condenar a parte ré ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. PROVIMENTO DO RECURSO.... ()

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Doc. VP 103.1674.7564.3100

596 - TJSP. «Habeas corpus. Condomínio. Loteamento. Colocação de cancela e uso de controle remoto por motivos de segurança. Recusa pela impetrante. Alegado constrangimento ilegal. Inocorrência na hipótese. Considerações do Des. Aben-Athar sobre o princípio da legalidade, o desforço possessório, prisão preventiva, etc. CF/88, art. 5º, II e LXVIII. CPP, art. 301 e CPP, art. 647. CCB/2002, art. 1.210, § 1º.

«... Admitido o processamento, os impetrados informaram que o sistema a qual se insurge a recorrente visa proteger e dar segurança aos moradores do loteamento, controlando o acesso de estranhos para evitar a criminalidade no local. Informaram, ainda, que em nenhum momento a impetrante foi impedida de adentrar no loteamento. Noticiam que o Regulamento Interno da Associação dos Moradores do local obriga os associados ao cumprimento das normas de segurança. ... ()

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Doc. VP 666.8867.2500.1206

597 - TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO DO JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA CAPITAL QUE COMPUTOU EM DOBRO O TEMPO DE CUMPRIMENTO DE PENA. RECURSO MINISTERIAL BUSCANDO A CASSAÇÃO DA DECISÃO, ARGUMENTANDO QUE A SITUAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS CESSOU EM 05/03/2020, CONFORME TEOR DO OFÍCIO 91/2020/SEAP, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM CÔMPUTO DE PENA ATÉ O DOBRO PARA PERÍODO POSTERIOR À DATA DA REGULARIZAÇÃO. ALÉM DISSO, REQUER A CASSAÇÃO DA DECISÃO POR ENTENDER QUE PARA A CONCESSÃO DO REFERIDO CÔMPUTO SE FAZ NECESSÁRIA A REALIZAÇÃO DOS EXAMES CRIMINOLÓGICOS, QUE SÃO INDISPENSÁVEIS, NA FORMA DO ITEM 129 DA RESOLUÇÃO DA CIDH DE 22/11/2018. ACOLHIMENTO DO INCONFORMISMO MINISTERIAL.

1-SOBRE A NECESSIDADE IMPERIOSA DE REALIZAÇÃO DO EXAME CRIMINOLÓGICO DA FORMA ESTABELECIDA PELA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS O COLEGIADO DESTA CORTE JÁ DECIDIU A NECESSIDADE DO CUMPRIMENTO DAS REGRAS ESPECÍFICAS, MESMO QUE PARA TANTO O JUÍZO DA EXECUÇÃO TENHA QUE NOMEAR PERITOS AD HOC. EIS A EMENTA DO DECIDIDO: ¿PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. VEP. RECURSO DEFENSIVO. PLEITO DE REFORMA DA DECISÃO QUE INDEFERIU AO APENADO A PRETENSÃO DE CÔMPUTO EM DOBRO DO TEMPO DE CUMPRIMENTO DE PENA DE PRIVAÇÃO DE LIBERDADE EXAURIDO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO, CONSOANTE O DISPOSTO NA RESOLUÇÃO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (CIDH), DE 22/11/2018, CONSIDERANDO A IMPOSSIBILIDADE DA SEAP EM REALIZAR O EXAME CRIMINOLÓGICO NA FORMA DETERMINADA. ACOLHIMENTO PARCIAL DO INCONFORMISMO. DECISÃO IMPUGNADA QUE SE FUNDAMENTOU, EXCLUSIVAMENTE, NA ALEGADA ¿IMPOSSIBILIDADE DE SEREM REALIZADOS OS EXAMES CRIMINOLÓGICOS DETERMINADOS¿. DECISÃO QUE, IMPLICITAMENTE, ADMITIU A PREVALÊNCIA DO DIREITO INTERNACIONAL REGRADOR DE DIREITOS HUMANOS, MATERIALIZADO EM TRATADO RATIFICADO E ADERIDO FORMALMENTE PELA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. RESOLUÇÃO DA COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS ESPECÍFICA SOBRE AS PRECÁRIAS, DESUMANAS E INJUSTAS CONDIÇÕES DO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO NA MANUTENÇÃO DE PRESOS ALI INTERNADOS. PRECARIEDADE E DESUMANIDADE JÁ RECONHECIDAS COMO ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL PELO COLENDO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DA ADPF 347. ORIENTAÇÃO NO SENTIDO DE SER COMPENSADO O INJUSTO E INDIGNO TEMPO DE PRISÃO NO REFERIDO ESTABELECIMENTO PENAL ATÉ O SEU DOBRO, PORÉM EXCEPCIONANDO OS CASOS, DENTRE OUTROS, CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA, A EXIGIR A REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO. PRECEDENTES DESTE COLENDO TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE DIVERGEM DIAMETRALMENTE DO REGRAMENTO A SEGUIR, SE O EXTERNO OU O INTERNO, NO PONTO (AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL 0364075-55.2009.8.19.0001 ¿ OITAVA CÂMARA CRIMINAL - RELATORA DESEMBARGADORA ELIZABETE ALVES DE AGUIAR; AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL 0166458-78.1995.8.19.0001 ¿ QUINTA CÂMARA CRIMINAL ¿ RELATOR DESEMBARGADOR PAULO BALDEZ). COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DEJUSTIÇA QUE EM ABRIL DO CORRENTE ANO, POR INTERMÉDIO DE DECISÃO MONOCRÁTICA DO MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA EM RECURSO DE HABEAS CORPUS CONTRA DECISÃO PROFERIDA PELA COLENDA OITAVA CÂMARA CRIMINAL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RECURSO EM HABEAS CORPUS 136961 ¿ RJ), RATIFICOU A OBRIGATORIEDADE DO CUMPRIMENTO DA RESOLUÇÃO OBJETO DESTE AGRAVO EM EXECUÇÃO: ¿A SENTENÇA DA CORTE IDH PRODUZ AUTORIDADE DE COISA JULGADA INTERNACIONAL, COM EFICÁCIA VINCULANTE E DIRETA ÀS PARTES. TODOS OS ÓRGÃOS E PODERES INTERNOS DO PAÍS ENCONTRAM-SE OBRIGADOS A CUMPRIR A SENTENÇA.¿ LIMITES LEGAIS ÀS DECISÕES DAS INSTÂNCIAS SUPERIORES. O JULGAMENTO DE UM RECURSO ESTÁ LIMITADO À DECISÃO IMPUGNADA, SEUS TERMOS E CONTEÚDO, NÃO PODENDO HAVER DECISÃO EXTRA OU ULTRA PETITA EM DESFAVOR DE QUEM É ACUSADO, FRISE-SE. QUER SE COM ISSO DIZER QUE SE A DECISÃO ATACADA, A DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, CERTO OU NÃO, RECONHECEU A PREVALÊNCIA DE NORMAS DO DIREITO INTERNACIONAL, AINDA QUE SOB A NOMENCLATURA DE RESOLUÇÃO, SOBRE O DIREITO INTERNO, PORÉM INDEFERIU A PRETENSA CONTAGEM EM DOBRO DO TEMPO DE PRISÃO NO ESTABELECIMENTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO POR IMPOSSIBILIDADEDE REALIZAÇÃO DA PERÍCIA EXIGIDA PELA RESOLUÇÃO DA CIDH, SEM, CONTUDO, INSERIR COMO FUNDAMENTO AS QUESTÕES SANITÁRIAS RELATIVAS À PANDEMIA DECORRENTE DA COVID-19, A DECISÃO QUE EXTRAPOLA ESSE FUNDAMENTO - CONFORME UM DOS PRECEDENTES CITADOS - COM TODAS VÊNIAS, PARECE SE AFIGURAR MANIFESTAMENTE EQUIVOCADA. JURISDIÇÃO PENAL, NA FASE DA EXECUÇÃO PENAL, QUE NÃO PODE DEIXAR DE SER PRESTADA POR PRECÁRIA CONDIÇÃO DO PODER EXECUTIVO, NO PONTO. EM NÃO HAVENDO PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS E GABARITADOS À REALIZAÇÃO DO EXAME CRIMINOLÓGICO ESPECÍFICO, DEVE O JUIZ NOMEAR PERITOS AD HOC E A PERÍCIA SER REALIZADA EM PRAZO RAZOÁVEL. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.¿ 2/EM RELAÇÃO AO CÔMPUTO EM DOBRO, EXCECIONANDO-SE CASOS ESPECÍFICOS COMO O DOS PRESENTES AUTOS EM QUE HÁ CONDENAÇÃO POR CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL, ESTA RELATORIA, EM NOME DA COLEGIALIDADE, E EMBORA COM RESSALVAS, TEM ADMITIDO QUE A INDENIZAÇÃO LEVE EM CONTA O PERÍODO POSTERIOR A 5 DE MARÇO DE 2020. TODO O IMBRÓGLIO ENVOLVENDO O IPPSC FOI EXAMINADO PELO COLEGIADO DESTA CORTE QUANDO JULGOU AGRAVO EM EXECUÇÃO DE NATUREZA ADMINISTRATIVA E DETERMINOU, DENTRE OUTRAS COISAS, A IMEDIATA REDUÇÃO DO CONTINGENTE CARCERÁRIO PARA ADEQUAR-SE AO ESTABELECIDO NA RESOLUÇÃO DA CIDH, DISCORRENDO-SE, INCLUSIVE, SOBRE A QUESTÃO DOS EXAMES CRIMINOLÓGICOS E OUTROS TEMAS AFINS, RELACIONADOS AO QUE FOI DECIDIDO PELA CORTE INTERAMERICANA, ASSIM TENDO SIDO EMENTADO O ACÓRDÃO: ¿PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. NATUREZA ADMINISTRATIVA. INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO. UNIDADE PRISIONAL DESTINADA AO CUMPRIMENTO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE NO REGIME SEMIABERTO (LEP, art. 91). DECISÃO DO JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS QUE FIXOU A CAPACIDADE OCUPACIONAL MÁXIMA EM 1696 PESSOAS PRIVADAS DE LIBERDADE COM LASTRO NA RESOLUÇÃO 05/2016 DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CRIMINAL E PENITENCIÁRIA (CNPCP). ALEGAÇÃO RECURSAL DE DESCUMPRIMENTO DE SENTENÇA INTERNACIONAL. DETERMINAÇÃO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS

(CtIDH) POR INTERMÉDIO DA RESOLUÇÃO DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018, QUE, POR SUA VEZ, SE ORIENTOU PELA RESOLUÇÃO 09/2011 DO ESMOCONSELHO E PELAS NORMAS CONSTANTES NO RELATÓRIO TÉCNICO DO CORPO DE BOMBEIROS DE 2016. INSPEÇÕES REALIZADAS PELAS COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS(ComIDH) E CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (CtIDH), RESPECTIVAMENTE, EM 2016 E 2017. FORÇA VINCULANTE. AUTORIDADE DE COISA JULGADA INTERNACIONAL. SUPERPOPULAÇÃO E SUPERLOTAÇÃO CARCERÁRIAS. CONDIÇÕES DEGRADANTES. AFRONTA AOS DIREITOS HUMANOS. ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL. ATUAÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA NAS TRÊS DÉCADAS DESTE SÉCULO. MUTIRÕES CARCERÁRIOS E JUIZ DA CUSTÓDIA. MORA ESTATAL NO CUMPRIMENTO DAS DETERMINAÇÕES DA CORTE INTERAMERICANA. SISTEMA REGIONAL DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS HUMANOS. INTERVENÇÕES EM OUTRAS UNIDADES PRISIONAIS DESTE ESTADO. OMISSÃO DO PODER JUDICIÁRIO. HERMENÊUTICA JURÍDICA ADEQUADA. RECURSO PROVIDO. ... ()

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Doc. VP 156.8495.6201.5333

598 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL ¿ CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ¿ ART. 33 E ART. 35 C/C O ART. 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/2006 - ACÓRDÃO PROFERIDO PELA COLENDA 3ª CÂMARA CRIMINAL NA APELAÇÃO 0009327-33.2018.8.19.0066 QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO, DANDO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO MINISTERIAL PARA CONDENAR OS RÉUS, TAMBÉM, NAS PENAS DO CRIME Da Lei 11.343/06, art. 35 - SOMADAS AS PENAS FINAIS PARA RODOLFO EM 10 (DEZ) ANOS E 22 (VINTE E DOIS) DIAS DE RECLUSÃO E 1.471 (MIL QUATROCENTOS E SETENTA E UM) DIAS-MULTA E PARA IVANILSON EM 11 (ONZE) ANOS, 04 (QUATRO) MESES E 15 (QUINZE) DIAS DE RECLUSÃO E 1.681 (MIL SEISCENTOS E OITENTA E UM) DIAS-MULTA, MANTIDO O REGIME INICIAL FECHADO PARA AMBOS OS RÉUS ¿ DEFESA QUE BUSCA, ATRAVÉS DA PRESENTE AÇÃO REVISIONAL, O RECONHECIMENTO DA NULIDADE DE VIOLAÇÃO DE DOMICILIO E, POR CONSEGUINTE, A ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO OU, ENTÃO, A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E, SUBSIDIARIAMENTE, A REFORMA DA DOSIMETRIA PENAL, COM RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO, COM IMPOSIÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS ¿ NÃO CABIMENTO - A REVISÃO CRIMINAL TEM SUAS HIPÓTESES PREVISTAS NO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 621, TRATANDO-SE DE EXCEÇÃO AO PRINCÍPIO DA COISA JULGADA, PORQUANTO SUBMETIDO O FEITO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, CABENDO AO APENADO O ENCARGO DE DEMONSTRAR SUA INOCÊNCIA POR MEIO DE APRESENTAÇÃO DE NOVOS FATOS E PROVAS, VIGORANDO A REGRA DO IN DUBIO PRO SOCIETATE - OS ARGUMENTOS APRESENTADOS EVIDENCIAM, TÃO SOMENTE, A BUSCA PELA REANÁLISE DO MÉRITO DA AÇÃO PRINCIPAL, SENDO CERTO QUE AS RAZÕES TRAZIDAS PELO REQUERENTE NÃO SE CONSTITUEM EM NOVIDADE - O QUE SE ALMEJA É A REAPRECIAÇÃO INDEVIDA DO CONJUNTO PROBATÓRIO, QUE JÁ FOI AMPLAMENTE ANALISADO E RECHAÇADO - NÃO HÁ COMO APROFUNDAR E REDISCUTIR A QUALIDADE DA PROVA PRODUZIDA AO LONGO DA PERSECUTIO CRIMINIS, JÁ QUE A REVISIONAL NÃO SE PRESTA A MODIFICAR O LIVRE CONVENCIMENTO QUE EMBASOU O JUÍZO DE CONDENAÇÃO, SEM A EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS MÍNIMOS A DEMONSTRAR QUE A PROVA NÃO FOI DEVIDAMENTE APRECIADA - MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO, SENDO INCABÍVEIS O ENFRETAMENTO DA PRELIMINAR DE NULIDADE DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO, BEM COMO OS DEMAIS PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO DOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS.

1.

Pois bem. Quanto a alegação de violação de domicílio, observo que em sede de alegações finais, tal tese não foi apresentada pela defesa (Doc. 02 ¿ Fls. 345) e, portanto, não foi enfrentada na sentença pelo Juízo de 1º grau (Doc. 354). Outrossim, de igual modo, verifica-se que não foi aventada nas razões recursais apresentada pela defesa de Rodolfo (Doc.466) e, por conseguinte, não examinada pela Colenda Terceira Câmara Criminal no Acórdão. (Doc. 532). Não obstante, dadas as circunstâncias da prisão em flagrante, não se pode alegar tal nulidade. ... ()

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Doc. VP 356.5325.9439.9002

599 - TST. AGRAVOS INTERNOS EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DA ENGEFAZ ENGENHARIA S/C LTDA.

e CINDUMEL ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A. ANÁLISE CONJUNTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. O mero inconformismo da parte com a decisão que lhe foi desfavorável não rende ensejo à configuração da negativa de prestação jurisdicional. Ileso o CF/88, art. 93, IX. MULTA PELO DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRÉVIA INTIMAÇÃO DO DEVEDOR. Não há falar-se em afronta ao art. 5º, LIV e LV, da CF/88, pois, diante dos próprios termos da decisão exequenda, as empresas reclamadas já tinham ciência de que deveriam cumprir a obrigação que lhes foi imposta, sob pena de multa diária a « partir da publicação da sentença «, que se deu em 20/8/2009. Assim, não há como se alegar desconhecimento quanto ao momento do adimplemento da obrigação e, por conseguinte, do termo inicial da multa pelo descumprimento da obrigação de fazer. ACIDENTE DE TRABALHO. OBRIGAÇÃO DE FAZER IMPOSTA AO EMPREGADOR PELA DECISÃO EXEQUENDA. FORNECIMENTO DE PRÓTESE. AFRONTA À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. Cinge-se a questão controvertida a examinar a ocorrência de afronta à coisa julgada em virtude da determinação de pagamento da prótese por instituição diversa da AACD. No caso, conquanto a sentença exequenda tenha determinado que a obrigação de fazer - confecção de prótese - fosse cumprida pela AACD (terceiro), tem-se que, na impossibilidade de cumprimento da obrigação pela referida entidade, não há falar-se em obrigação inexequível, visto que há plena possibilidade de conversão da obrigação em perdas e danos, o que, no caso, se materializa com o pagamento de montante equivalente para que outra empresa faça a prótese a ser utilizada pelo trabalhador, tal como determinado pela Corte a quo, sem que isso implique afronta à coisa julgada ou ao devido processo legal. O referido entendimento encontra amparo na jurisprudência do STJ, no sentido de que « é possível a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, independentemente de pedido explícito e mesmo em fase de cumprimento de sentença, se verificada a impossibilidade de cumprimento da obrigação específica « (REsp. Acórdão/STJ, Relator para acórdão Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, 3ª Turma, DJe de 10/12/2018.) . Ademais, cabe enfatizar que a título de afronta à coisa julgada, que, diga-se, é manifestamente impertinente, as reclamadas postergam o cumprimento da obrigação que lhes foi imposta por quase 20 anos, o que demonstra a total pretensão de descumprir e esvaziar o comando judicial que lhes é desfavorável . LIMITAÇÃO DAS ASTREINTES. AFRONTA AO ART. 5º, XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SÚMULA 266/TST. CLT, art. 896, § 2º. A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao seu Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência. De fato, estando o presente feito em fase de execução, a admissão do Recurso de Revista demanda a comprovação da violação direta e literal de dispositivo de natureza constitucional, o que não ocorreu na hipótese. Aplicação do disposto no CLT, art. 896, § 2º e na Súmula 266/TST. Precedentes. IMUTABILIDADE DO VALOR DO ORÇAMENTO DA PRÓTESE . A Corte de origem, ao negar a pretensão de tornar imutável o valor do orçamento da prótese apresentado pelo exequente, não afrontou a literalidade do art. 5º, II, XXXVI e LIV, da CF/88; isso porque, além de o valor da prótese não ter sido expressamente fixado na decisão exequenda, consoante expressamente consignado pela instância de origem, « a escolha da prótese adequada e da indicação do fabricante possibilita a sua aquisição, sendo que, por óbvio, quanto mais o tempo passa, a tendência é haver encarecimento do bem a ser fornecido ao autor «, sendo certo que somente quando houver a efetiva entrega da prótese ao trabalhador é que estará cumprida a obrigação por parte do empregador. Agravos conhecidos e não providos .... ()

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Doc. VP 284.6782.8267.2699

600 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTERJORNADA. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DO art. 71, §4º, DA CLT.

Cinge-se a controvérsia a definir se a alteração do art. 71, §4º, da CLT pode ser aplicada aos contratos de trabalho em curso quando da modificação realizada pela Lei 13.467/2017. A Corte Regional entendeu pela incidência da Lei 13.467/2017 ao contrato de trabalho do empregado, concluindo que « em relação aos reflexos, a condenação fica limitada até 11.11.2017, da de entrada em vigor da Lei 13.467/2017, que passou a prever natureza indenizatória da parcela . A CLT, em seu art. 71, §4º estabelecia que a não concessão do intervalo para repouso e alimentação implicaria o pagamento do período correspondente, com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. No entanto, a Lei 13.467/2017 alterou a redação do citado parágrafo que passou a dispor que «a não concessão ou concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. Cumpre salientar que esta Corte Superior tem o entendimento de que a supressão do intervalo mínimo interjornada acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no art. 71, §4º, da CLT. Levando-se em consideração o princípio de direito intertemporal tempus regit actum e dos arts. 5º, XXXVI, da CF/88e 6º da LINDB, a Lei 13.467/2017 tem efeito imediato e geral e se aplicam aos contratos de trabalho em curso a partir de sua vigência, não ofendendo o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Logo, tendo em vista que o contrato de trabalho estava em curso quando ocorrida a modificação promovida pela Reforma Trabalhista, a nova redação do art. 71, §4º, da CLT deve ser aplicada ao contrato de trabalho do empregado somente em relação ao período trabalhado posterior à entrada em vigor, 11/11/17. Ou seja, a não concessão do intervalo mínimo de 11 horas entre duas jornadas implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. Assim, aplica-se a nova redação do art. 71, §4º, da CLT aos fatos ocorridos após 11/11/2017, sendo incabíveis os reflexos, diante da natureza indenizatória da parcela. No caso, ao limitar a aplicação da nova redação do art. 71, §4º, da CLT ao contrato de trabalho a partir de 11.11.2017, entrada em vigor da Lei 13.467/2017, o fez em consonância com o entendimento dominante deste Tribunal Superior. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. HORAS EXTRAS HABITUAIS. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO DO art. 59-B, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT . Cinge-se a controvérsia a definir se o art. 59-B, parágrafo único, da CLT pode ser aplicado aos contratos de trabalho em curso quando da modificação realizada pela Lei 13.467/2017. A Corte Regional entendeu pela incidência da Lei 13.467/2017 ao contrato de trabalho do empregado, concluindo que « ao período posterior à reforma, o acordo de compensação é valido já que a prestação habitual de horas extras não o descaracteriza, nos termos do art. 59-B, parágrafo único . A Lei 13.467/2017 acrescentou o art. 59-B à CLT, que no seu parágrafo único, dispõe que « A prestação de horas extras habituais não descaracteriza o acordo de compensação de jornada e o banco de horas . Levando-se em consideração o princípio de direito intertemporal tempus regit actum e dos arts. 5º, XXXVI, da CF/88e 6º da LINDB, a Lei 13.467/2017 tem efeito imediato e geral e se aplicam aos contratos de trabalho em curso a partir de sua vigência, não ofendendo o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Logo, tendo em vista que o contrato de trabalho estava em curso quando ocorrido o acréscimo promovido pela Reforma Trabalhista, o art. 59-B, parágrafo único, da CLT deve ser aplicado ao contrato de trabalho do empregado somente em relação ao período trabalhado posterior à entrada em vigor, 11/11/17. Ou seja, o acordo de compensação deve ser considerado válido, ainda que o empregado tenha prestado horas extras habituais. No caso, ao limitar a aplicação da redação do art. 59-B, parágrafo único, da CLT ao contrato de trabalho a partir de 11.11.2017, entrada em vigor da Lei 13.467/2017, o fez em consonância com o entendimento dominante deste Tribunal Superior. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. INVALIDADE DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO. HORAS EXTRAS HABITUAIS. APLICABILIDADE DA PARTE FINAL DO ITEM IV DA SÚMULA 85, DO TST. ÓBICE DA SÚMULA 126, DO TST . No caso dos autos, o Tribunal Regional, que valorando os fatos e provas, consignou que « correto o deferimento do pagamento de horas extraordinárias, inclusive com aplicação da Súmula 85, IV, do C.TST, já que não há prova nos autos de que as folgas compensatórias não eram fruídas (pág.655). Destarte, verifica-se que a matéria envolve insatisfação com o posicionamento adotado pelo Tribunal Regional quanto à avaliação fática e probatória realizada no presente caso, fato que, por si só, impossibilita o acesso ora pretendido à instância extraordinária. Ademais, para se chegar à decisão diversa demandaria o reexame do conjunto fático probatório, o que inviabiliza o prosseguimento do recurso de revista, ante o óbice da Súmula 126/TST. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DOS PEDIDOS INDICADOS NA INICIAL. DECLARAÇÃO EXPRESSA NO SENTIDO DE QUE SE TRATA DE MERA ESTIMATIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Cinge-se a controvérsia a definir se a alteração do art. 840, §1º da CLT pela Lei 13.467/2017 limita a condenação aos valores indicados na inicial. Não se desconhece a jurisprudência desta Corte, no sentido de que, na hipótese de haver pedido líquido e certo na petição inicial, o julgador deve se ater aos valores atribuídos a cada um desses pedidos, sob pena de julgamento ultra petita . No entanto, esta Corte Superior vem decidindo que, uma vez ajuizada a ação trabalhista na vigência da Lei 13.467/2017 e havendo informação de que os valores indicados na inicial se deram por mera estimativa, não há que se falar em limitação da condenação, conforme a nova redação do CLT, art. 840, § 1º. No caso concreto, é possível extrair da petição inicial a presença de ressalvas, a evidenciar que os valores indicados foram apurados por mera estimativa, fato que se comprova pelos próprios termos da inicial (fato processual incontroverso): « Todos os pedidos deverão ser apurados em liquidação final de sentença e referir-se ao período integral da relação empregatícia, sendo que os valores apresentados representam apenas a expectativa do Reclamante, CALCULADOS POR ESTIMATIVA, a teor do disposto no art. 840, §1º, da CLT . (pág.19). Nesse contexto, o Tribunal Regional que limitou a condenação aos valores indicados na inicial, ao fundamento de que « os pedidos formulados na inicial não comportam ressalvas, uma vez que poderiam ser apurados por simples cálculos - à exceção do adicional dos danos morais . Portanto, a decisão regional está em desconformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do art. 840, §1º, da CLT e provido.... ()

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