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(DOC. VP 269.9135.2124.0167)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. INOVAÇÃO RECURSAL. VÍCIO AUSENTE. IMÓVEL CEDIDO EM COMODATO. NEGÓCIO JURÍDICO VÁLIDO. NOTIFICAÇÃO FEITA PELO COMODANTE COM O OBJETIVO DE ENCERRAR A CESSÃO GRATUITA OU REAVER O BEM. DESATENDIMENTO. ESBULHO POSSESSÓRIO CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. PRESCRIÇÃO NÃO CONSUMADA. 1.

A inovação recursal ocorre quando, no recurso, o recorrente apresenta argumentos jurídicos que não foram objeto de debate na instância originária. Ausente o vício mencionado, há que se admitir o processamento do recurso. 2. A validade do negócio jurídico é presumida, pelo princípio da conservação, até mesmo para garantir a segurança das relações jurídicas. A invalidade representa exceção, por isso, é indispensável a prova do vício. 3. O comodato é uma espécie de contr

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