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(DOC. VP 200.2815.0012.3300)

STJ. Processual civil e civil. Recurso especial. Recurso interposto sob a égide do CPC/2015. Ação rescisória. Decisão proferida em ação «ex empto». Alegada violação dos CPC/1973, art. 128 e CPC/1973, art. 460. Matéria não examinada pelo tribunal a quo. Ausência do indispensável prequestionamento. Incidência das Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. Afirmada ofensa ao CPC/1973, art. 535. Inocorrência. Acórdão fundamentado e vícios inexistentes. Ação rescisória. CPC/1973, art. 485, V. Flagrante violação a literal disposição de lei. Cabimento. Ocorrência de flagrante maltrato às disposições do CCB, art. 1.136/1916. Cumprimento a cláusula de instrumento público de composição. Evidente descompasso entre a área prometida e a entregue. Apontada violação de Súmula. Descabimento. Não se enquadra no conceito de legislação federal. Precedentes. Dissídio jurisprudencial. Ausência de indicação do dispositivo que recebeu interpretação diversa pelos tribunais pátrios. Incidência da Súmula 284/STF. Precedentes. Recurso especial não provido.

«1 - Aplicabilidade das disposições do CPC/2015 no que se refere aos requisitos de admissibilidade do recurso especial ao caso concreto ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. 2 - A ausência do indispensável prequestionamento do tema fed

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