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(DOC. VP 164.9122.5000.1800) LeaderCase

STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 889/STJ. Sentença. Título executivo judicial. Processo civil. Recurso especial representativo da controvérsia. Exequibilidade de sentenças não condenatórias. Liquidação de sentença. Prévia liquidação de sentença execução nos próprios autos. CPC, art. 475-N, I. CPC/2015, art. 515. CPC/2015, art. 783. CPC/2015, art. 786. CPC/1973, art. 580 e CPC/1973, art. 586. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 889/STJ - Controvérsia alusiva à exequibilidade de sentenças não condenatórias (de regra, declaratórias), notadamente após o acréscimo do CPC/1973, art. 475-N, I, ao Código de Processo Civil, pela Lei 11.232/2005, seja quando figura como exequente o autor do processo de conhecimento, seja quando figura o réu.Tese jurídica firmada: - A sentença, qualquer que seja sua natureza, de procedência ou improcedência do pedido, constitui título executivo judicial, desde qu

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