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Jurisprudência sobre
cisao de empresas

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Doc. VP 166.3013.8000.6200

501 - STJ. Processual civil. Agravo regimental em recurso especial. Ação civil pública. Telefonia. Portaria 1.028/1996 do ministério das comunicações. Nulidade. Ministério Público. Legitimidade ativa. União e concessionária. Legitimidade passiva. Reconhecimento. CPC, art. 535, de 1973 violação. Inexistência. Súmula 5/STJ e Súmula 211/STJ. Aplicação. Inovação recursal. Impossibilidade.

«1. O Plenário do STJ decidiu que «aos recursos interpostos com fundamento no CPC, de 1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo 2/STJ). ... ()

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Doc. VP 176.8023.2003.1400

502 - STJ. Processual penal. Habeas corpus. Operação eficiência. Organização criminosa. Lavagem de ativos. Fragilidade probatória para a imputação. Ausência de diligências prévias para a verificação dos indícios de autoria e materialidade. Exame aprofundado do contexto fático-probatório. Necessidade. Matéria incabível na via eleita. Prisão preventiva. Fundamentação. Contexto fático regente das imputações. Situação do réu. Motivação insuficiente para o encarceramento do paciente. Desproporcionalidade. Substituição do ergástulo por medidas cautelares diversas. Possibilidade. Ordem concedida.

«1. Digressões sobre as teses de fragilidade probatória para a imputação delitiva e de ausência de diligências prévias para a verificação dos indícios de autoria e materialidade, nos termos em que propostos pela defesa, demandam inexoravelmente revolvimento de matéria fático-probatória, não condizente com a via angusta do habeas corpus, devendo, pois, serem avaliadas pelo Juízo a quo por ocasião da prolação da sentença, após a devida e regular instrução criminal, sob o crivo do contraditório. ... ()

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Doc. VP 163.5721.0006.1100

503 - TJRS. Família. Direito de família. União estável. Dissolução. Petição inicial. Inépcia. Inocorrência. Vara de família. Incompetência. Afastamento. Imóvel. Aquisição anterior. Comprovação. Partilha. Descabimento. Empresa. Crescimento. Não configuração. Meação. Impossibilidade. Pró-labore. Pedido. Não deferimento. Pai. Guarda unilateral. Manutenção. Apelação. Não provimento. Apelação cível. União estável. Preliminares de inépcia da inicial e de incompetência afastadas. Partilha. Pensionamento e pró-labore. Guarda.

«1. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL POR INCOMPATIBILIDADE DE PEDIDOS (INC. IV DOCPC/1973, art. 295). O autor, tendo ingressado com ação para dissolução de união estável, fez pedido também de guarda, partilha e de reintegração de posse em imóvel residencial. Não se configura, no caso, a impossibilidade sustentada pela agravante quanto à cumulação do pedido de reintegração com ação relativa à união estável e partilha porque não se trata aqui, stricto sensu, da ação própria de reintegração de posse inserida no capítulo V das ações possessórias do CPC/1973 (arts. 926 e seguintes), senão a concessão de uma tutela de retomada do uso e fruição de bem imóvel a partir do julgamento de mérito da partilha. E sob este enfoque, de desdobramento entre causa e consequência de uma e outra tutela perseguida, não prospera a alegação de que restou malferido o art. 292 e seu § 1º do CPC/1973. ... ()

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Doc. VP 968.4569.3945.5009

504 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA PRÓ-SAÚDE - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HOSPITALAR. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I A III. TRECHO INSUFICIENTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

1. O CLT, art. 896, § 1º-A, I, introduzido pela Lei 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. Conforme jurisprudência pacífica desta Corte, não basta a mera indicação da ementa, páginas do acórdão, paráfrase, resumo, trecho insuficiente, parte dispositiva ou mesmo do inteiro teor do acórdão ou de capítulo de acórdão não sucinto, sem destaques próprios. Tampouco a transcrição dos trechos, no início da petição, dissociada dos fundamentos, sem o devido cotejo analítico de teses, serve ao fim colimado. 3. No caso dos autos, a primeira reclamada transcreveu apenas os trechos referentes ao relatório e à análise dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso ordinário, o que não atende à exigência contida no art. 896, §1º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA COMPROVADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Em interpretação sistemática dos arts. 58, III, 67 e 71 da Lei 8.666/1993, é possível inferir a responsabilidade subjetiva e subsidiária do ente da Administração Pública Direta ou Indireta, quando caracterizadas ação ou omissão culposa na fiscalização e a ausência de adoção de medidas preventivas ou sancionatórias ao inadimplemento de obrigações trabalhistas por parte de empresas prestadoras de serviços contratadas. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 246 da Repercussão Geral), fixou tese acerca da impossibilidade de responsabilização subsidiária automática da Administração Pública, salvo quando demonstrada sua conduta omissiva ou comissiva. 3. Por outro lado, no julgamento do E-RR-992-25.2014.5.04.0101, a SBDI-1 desta Corte firmou entendimento de que «o convencimento quanto à culpa in vigilando é decorrente da constatação de descumprimento das obrigações regulares do contrato de trabalho". 4. No caso, do quadro fático exposto no acórdão regional (Súmula 126/TST), depreende-se que restou demonstrada a conduta culposa da Administração Pública, o que, na visão do Supremo Tribunal Federal, impõe sua responsabilização subsidiária pelas parcelas devidas ao trabalhador. 5. Ressalte-se ser irrelevante a questão do ônus da prova (Tema 1.118 de Repercussão Geral), uma vez que solucionada a controvérsia com base no confronto do acervo probatório efetivamente produzido. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 210.8300.3445.3732

505 - STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Crimes contra a ordem tributária. Procedimento investigatório criminal. Trancamento. Justa causa. Lastro probatório mínimo. Ofensa ao princípio da insignificância. Supressão de instância.

1 - É cediço que somente se admite o trancamento prematuro de persecução penal quando restar provada, de forma clara e precisa, sem a necessidade de exame valorativo do conjunto fático ou probatório, na hipótese de absoluta ausência de justa causa, atipicidade da conduta, extinção da punibilidade ou, ainda, inépcia formal da denúncia, o que não se verifica no caso dos autos. ... ()

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Doc. VP 145.1668.5195.2377

506 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA REVIVER ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL PRIVADA LTDA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. CUSTAS PROCESSUAIS. RECOLHIMENTO NÃO COMPROVADO. VÍCIO INSANÁVEL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

As custas devem ser pagas e comprovadas dentro do prazo alusivo ao recurso (CLT, art. 789, § 1º, Lei 5.587/1970, art. 7º e Súmula 245/TST), sendo certo ainda que, não se tratando de insuficiência no valor do preparo ou equívoco no preenchimento da guia, não se aplica a OJ 140 da SBDI-1 do TST. 2. Inaplicável também o CPC, art. 1.007, § 4º ( caput do art. 10 da IN 39 do TST). 3. Como a questão configura vício insanável, não comporta a intimação da parte. 4. No caso dos autos, a sentença julgou os pedidos do autor procedentes em parte, arbitrando a condenação no valor de R$16.437,57 e as custas em R$328,75. A primeira reclamada interpôs recurso ordinário, ocasião em que juntou os comprovantes do depósito recursal no montante de R$8.184,00 e das custas em R$328,75. O Eg. TRT, no primeiro acórdão, deu parcial provimento ao recurso ordinário do reclamante, majorando o valor da condenação para R$26.589,90, o que resultou em custas acrescidas no importe de R$192,58. Assim, a primeira reclamada interpôs recurso de revista, juntando apenas comprovante de depósito recursal no valor de R$18.405,90, sem pagar as custas complementares de R$192,58. Ao deixar de comprovar o recolhimento das custas relativas ao recurso de revista, no prazo legal, a reclamada conduziu o apelo à deserção. Precedentes . Recurso de revista deserto. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DA BAHIA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA COMPROVADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. 1. Em interpretação sistemática dos arts. 58, III, 67 e 71 da Lei 8.666/1993, é possível inferir a responsabilidade subjetiva e subsidiária do ente da Administração Pública Direta ou Indireta, quando caracterizadas ação ou omissão culposa na fiscalização e a ausência de adoção de medidas preventivas ou sancionatórias ao inadimplemento de obrigações trabalhistas por parte de empresas prestadoras de serviços contratadas. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 246 da Repercussão Geral), fixou, com eficácia «erga omnes e efeito vinculante, tese acerca da impossibilidade de responsabilização subsidiária automática da Administração Pública, salvo quando demonstrada sua conduta omissiva ou comissiva. 3. No caso, do quadro fático exposto no acórdão regional (Súmula 126/TST), depreende-se que restou demonstrada a conduta culposa da Administração Pública, o que, na visão do Supremo Tribunal Federal, impõe sua responsabilização subsidiária pelas parcelas devidas ao trabalhador. 4. Ressalte-se que a hipótese dos autos não abrange a questão do ônus da prova (Tema 1.118 de Repercussão Geral), uma vez que solucionada a controvérsia com base no confronto do acervo probatório efetivamente produzido. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 230.8310.4142.3251

507 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional não configurada. Multa administrativa aplicada pelo procon. Nulidade do procedimento administrativo. Rev isão do valor da sanção. Reexame de provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - Na origem, cuida-se de ação de procedimento ordinário ajuizada pela parte agravante em desfavor do Município de Aracaju, com o fim de desconstituir multa administrativa que lhe fora aplicada pelo Procon. ... ()

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Doc. VP 167.9351.7000.7200

508 - STF. Inquérito. Acusados não detentores de foro por prerrogativa de função. Desmembramento do processo. Precedentes. Inexigibilidade indevida de licitação (Lei 8.666/1993, art. 89). Ausência de demonstração do elemento subjetivo. Desvio de rendas públicas (Decreto-lei 201/1967, art. 1º, I). Realização de despesa em desacordo com as normas financeiras pertinentes (Decreto-lei 201/1967, art. 1º, V). Inexistência de indícios de autoria e de materialidade delitiva.

«1. Cabe apenas ao próprio tribunal ao qual toca o foro por prerrogativa de função promover, sempre que possível, o desmembramento de inquérito e peças de investigação correspondentes, para manter sob sua jurisdição, em regra, apenas o que envolva autoridade com prerrogativa de foro, segundo as circunstâncias de cada caso (Inq 3.515 AgR, Rel. Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, DJe de 14.3.2014), ressalvadas as situações em que os fatos se revelem de tal forma imbricados que a cisão por si só implique prejuízo a seu esclarecimento (AP 853, Rel. Min. ROSA WEBER, DJe de 22.5.2014), o que não ocorre no caso. Deferimento do desmembramento do processo quanto aos não detentores de foro por prerrogativa de função. ... ()

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Doc. VP 388.2821.1817.7353

509 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RÉ (PRÓ-SAÚDE - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HOSPITALAR). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FORÇA MAIOR. ATRASO NO REPASSE DOS RECURSOS FINANCEIROS. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Tal diretriz, antes contida no art. 896, «a, parte final, da CLT e na Súmula 333/TST, está, hoje, consagrada pelo mesmo art. 896, § 7º, do Texto Consolidado. 3. Para o caso dos autos, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a ausência de repasse de verbas pelo órgão público não constitui uma situação de força maior, como descrito no CLT, art. 501, que poderia justificar o inadimplemento de obrigações trabalhistas, pois a responsabilidade pelo risco do negócio recai sobre o empregador. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RÉU (ESTADO DO RIO DE JANEIRO). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA COMPROVADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Em interpretação sistemática dos arts. 58, III, 67 e 71 da Lei 8.666/1993, é possível inferir a responsabilidade subjetiva e subsidiária do ente da Administração Pública Direta ou Indireta, quando caracterizadas ação ou omissão culposa na fiscalização e a ausência de adoção de medidas preventivas ou sancionatórias ao inadimplemento de obrigações trabalhistas por parte de empresas prestadoras de serviços contratadas. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 246 da Repercussão Geral), fixou tese acerca da impossibilidade de responsabilização subsidiária automática da Administração Pública, salvo quando demonstrada sua conduta omissiva ou comissiva. 3. Por outro lado, no julgamento do E-RR-992-25.2014.5.04.0101, a SBDI-1 desta Corte firmou entendimento de que «o convencimento quanto à culpa in vigilando é decorrente da constatação de descumprimento das obrigações regulares do contrato de trabalho". 4. No caso, do quadro fático exposto no acórdão regional (Súmula 126/TST), depreende-se que restou demonstrada a conduta culposa da Administração Pública, o que, na visão do Supremo Tribunal Federal, impõe sua responsabilização subsidiária pelas parcelas devidas ao trabalhador. 5. Ressalte-se que a hipótese dos autos não abrange a questão do ônus da prova (Tema 1.118 de Repercussão Geral), uma vez que solucionada a controvérsia com base no confronto do acervo probatório efetivamente produzido. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. Prejudicado o exame do recurso de revista, em que se discute unicamente a responsabilidade subsidiária da Administração Pública na condição de tomadora de serviços, uma vez que a matéria foi examinada no agravo de instrumento. Recurso de revista prejudicado .... ()

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Doc. VP 414.3337.0322.7384

510 - TST. QUESTÃO DE ORDEM. INVERSÃO DA ORDEM DE JULGAMENTO.

Inverte-se a ordem de julgamento, para julgar primeiro o recurso de revista, por conter matéria prejudicial de mérito. DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA DO AUTOR INTERPOSTO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. EMPREGADO ANISTIADO. LICENÇA-PRÊMIO. DIREITO ADQUIRIDO. TERMO INICIAL. DATA DA READMISSÃO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. 1. Recurso de revista interposto em face de acórdão prolatado pelo TRT da 10ª Região que reconheceu de ofício a prescrição total do direito de a parte pleitear em juízo o pagamento em pecúnia da verba «licença-prêmio. 2. A controvérsia cinge-se acerca da prescrição aplicável à pretensão de incorporação da licença-prêmio e sua conversão em pecúnia de empregado anistiado. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que « em 31 de junho de 1990, o Reclamante foi despedido do emprego sem receber a indenização que lhe poderia ser devida pelo não gozo da licença-prêmio (fl. 44). Se tinha direito à licença-prêmio, deveria ter pleiteado a indenização dentro do prazo prescricional previsto no CLT, art. 11, sob pena de se operar a prescrição em primeiro de julho de 1992. A readmissão, decorrente da anistia concedida pela Lei 8.878/1994, não tem o condão de reverter a prescrição já operada. Assim, a pretensão obreira está fulminada pela prescrição . 4. Todavia, nos termos da jurisprudência desta Corte, a prescrição alusiva às pretensões decorrentes da anistia começa a fluir na data do ato administrativo que defere ou indefere o retorno do emprego, à luz da teoria da actio nata . De outro lado, em se tratando de licença-prêmio, a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a não concessão de licenças prêmio previstas em regulamento interno da empresa, sendo estas relativas ao período trabalhado antes da readmissão pela Lei de Anistia de 8.878/94, incide apenas a prescrição parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês. Nesse contexto, não há falar em prescrição. Recurso de revista conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO AUTOR. EXAME PREJUDICADO. A fim de se evitar a cisão do julgado, tendo em vista o provimento do recurso de revista interposto pelo autor com a remessa dos autos ao Tribunal Regional de origem, resta prejudicado o exame do seu agravo de instrumento.... ()

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Doc. VP 695.0885.2194.4014

511 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA LEI 13.015/2014. CONTROVÉRSIA SOBRE O DIREITO A DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA E O CRITÉRIO DE RECOLHIMENTO DE IMPOSTO DE RENDA. REGIME DE CAIXA OU DE COMPETÊNCIA. INVERSÃO DA ORDEM DE JULGAMENTO. I. A parte reclamante alega que o recurso de revista demonstrou a violação do Lei 7.713/1988, art. 12-A, ao Tribunal Regional determinar o recolhimento do imposto de renda pelo regime de caixa. Pretende seja observado o regime de competência sobre as diferenças de complementação de aposentadoria deferidas. II. Ocorre que o recurso de revista da parte reclamada versa sobre a inexistência do direito a tais diferenças e, portanto, é matéria prejudicial ao agravo de instrumento da parte autora. III. Observada esta circunstância, inverto a ordem de julgamento dos recursos para examinar, primeiro, o recurso de revista da parte reclamada. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. I. A Fazenda Pública alega que a matéria em debate tem por fundamento uma relação administrativa e, por isso, « refoge ao âmbito desta Justiça Especializada «. II. O Tribunal Regional entendeu que a Justiça do Trabalho é competente para julgar a matéria em face da promulgação da Emenda Constitucional 45/2004, que alterou o art. 114 e a competência da Justiça Laboral, e porque o pedido de complementação de aposentadoria decorre da relação de emprego e o direito foi assegurado em razão do contrato de trabalho, sendo irrelevante que a Fazenda Pública tenha assumido a obrigação pelo pagamento por meio de lei estadual. III. Ao julgar o RE 1.265.549 o STF fixou a tese de que «Compete à Justiça comum processar e julgar causas sobre complementação de aposentadoria instituída por lei cujo pagamento seja, originariamente ou por sucessão, da responsabilidade da Administração Pública direta ou indireta, por derivar essa responsabilidade de relação jurídico-administrativa, mantendo-se na Justiça do Trabalho todas as causas em que houver sido proferida sentença de mérito até 19/06/2020. IV. No caso concreto, a sentença que reconheceu a competência desta Justiça Especializada foi proferida em 25/11/2011. V. O entendimento do v. acórdão recorrido está em consonância com as diretrizes fixadas nas decisões proferidas pelo e. STF, de modo que a pretensão recursal esbarra no óbice da Súmula 333/TST e no § 7º do CLT, art. 896, diante da jurisprudência consolidada no âmbito desta c. Corte Superior. VI. Recurso de revista de que não se conhece. 2. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. I. A Fazenda Pública alega que a situação dos autos é específica e se refere à aplicação do Plano de cargos e salários instituído pela reclamada CPTM em 1996, atraindo a incidência das Súmula 275/TST e Súmula 326/TST. Afirma que o pedido é de reenquadramento e de adoção de nova base de cálculo para o pagamento da complementação de aposentadoria e pensão de acordo com o Plano de Cargos e Salários instituído em 1996, tratando-se de parcela que jamais compôs a base de calculo da complementação. II. A delimitação da matéria é a de que a CPTM sucedeu a FEPASA e criou novas denominações para os cargos anteriormente existentes; a parte reclamante almeja a remuneração percebida pelos empregados em atividade no exercício do mesmo cargo ou função, conforme assegurado pela Lei 9.343/96, art. 4º; o pedido não é de utilização de parâmetro referente a cargo nunca ocupado quando a parte autora estava em exercício; e o que se postula é o pagamento de complementação de aposentadoria tendo como base a simples correspondência entre a nomenclatura adotada anteriormente pela FEPASA e a atualmente utilizada pela CPTM para a mesma função. III. O Tribunal Regional entendeu que não há falar em ato único do empregador porque o pedido não é de reenquadramento em razão da criação de plano de cargos e salários em 1996 para o posterior cálculo das diferenças de complementação de aposentadoria; e há de se utilizar a « tabela de referência para transposição de cargos « para identificar a qual cargo corresponde aquele anteriormente ocupado pela parte demandante, conforme expressamente autorizado pela Lei 9.343/96. Concluiu que a pretensão é formulada com base em preceito legal e o caso é de verdadeiro pedido de diferenças de complementação de aposentadoria, aplicando-se a prescrição parcial que atinge somente as parcelas anteriores ao quinquênio a partir do ajuizamento da ação, haja vista a violação que se renova mês a mês, todas as vezes que o pagamento da complementação é realizado em desconformidade com o ajustado. IV. Nesse contexto, não há contrariedade ao item II da Súmula 275/TST - que versa sobre a prescrição total aplicável ao pedido de reenquadramento -, uma vez que o presente caso é de direito assegurado por lei à remuneração dos empregados em atividade no mesmo cargo exercido pela parte demandante, tendo a empresa sucessora instituído mudança de nomenclatura para a função exercida pelo autor após a sua aposentadoria na empresa sucedida. Logo, a hipótese é de transposição de cargos (colocou-se um no lugar de outro em correspondência recíproca) em que é devida a remuneração da nomenclatura atual com equivalência àquela exercida pelo ex-empregado, não se tratando de reenquadramento funcional. E porque o direito subjaz em preceito da Lei estadual 9.343/96, que assegura ao aposentado a mesma remuneração dos empregados em atividade no cargo equivalente ao exercido quando da aposentadoria, não há falar em parcela jamais recebida, mas em inadimplemento de obrigação atual, permanente e contínua, o que afasta a incidência da Súmula 326 e atrai a primeira parte da Súmula 327, ambas desta c. Corte Superior, no sentido de que a pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal. A pretensão recursal encontra óbice na Súmula 333 e no § 7º do CLT, art. 896. V. Recurso de revista de que não se conhece. 3. FORMA DE REAJUSTE DAS COMPLEMENTAÇÕES DE APOSENTADORIA. I. A Fazenda Pública alega que a Lei Estadual 9.343/96 determina a forma dos reajustes do benefício de complementação de aposentadoria e, em nenhum momento, assegura a equiparação « com a ativa «, uma vez que o seu art. 4º trata de vantagem pecuniária integralmente custeada pela Fazenda do Estado, « só podendo ser deferida nas estritas hipóteses elencadas na legislação regedora da matéria «, ainda que em favor dos ex-empregados de empresas estatais. Sustenta que o Tribunal Regional determinou gasto público desprovido das formalidades legais em afronta à « CF/88, legislação que regula o orçamento do Estado de São Paulo e a própria Lei de Responsabilidade Fiscal «. II. O Tribunal Regional reconheceu que a complementação de aposentadoria deve acompanhar os índices e datas impostos nos acordos e convenções coletivas de trabalho ou dissídios coletivos na data base da respectiva categoria dos ferroviários, nos termos do § 2º do art. 4º da Lei Estadual 9.343/96. Concluiu que o implemento das diferenças a título de complementação de aposentadoria não configura violação ao CF/88, art. 5º, II porque o benefício encontra respaldo na própria legislação estadual, que tem por princípio a manutenção econômica do trabalhador aposentado. III. A decisão judicial apenas reconheceu o inadimplemento de obrigação do Estado, não se tratando de impor despesas sem prévia receita ou com a inobservância das normas de finanças públicas de modo a afetar o seu equilíbrio. O presente caso é de obrigação legal instituída e descumprida pelo próprio Estado, ao qual incumbe as providências pertinentes para adequar o seu adimplemento em respeito a o planejamento, controle e responsabilidade fiscal. Ilesa, portanto, a legislação afeta ao orçamento público e à responsabilidade fiscal. IV. Recurso de revista de que não se conhece. 4. REAJUSTES PREVISTOS EM NORMAS COLETIVAS - LEGITIMIDADE E BASE TERRITORIAL DO SINDICATO. I. A Fazenda Pública sustenta que a norma legal atribuiu legitimidade para a iniciativa de instaurar dissídio coletivo e decidir sobre os reajustes dos benefícios de complementação de aposentadoria ao sindicato da base territorial a qual está subordinado eventual beneficiário. Alega, assim, que a efetivação de reajustes para aposentados e pensionistas da FEPASA deverá levar em conta o índice que atinge os trabalhadores em atividade no Município onde o ex-empregado exercia suas atividades no momento imediatamente anterior à sua aposentadoria. II. Na única manifestação que talvez seja pertinente à matéria, o Tribunal Regional reconheceu que « não há nos autos qualquer prova de que a FEPASA praticasse remunerações diferenciadas a seus trabalhadores em face dos locais de prestação de serviço . III . Diante do reconhecimento de que não há prova de remuneração diferenciada em razão da localidade da prestação de serviços, não se verifica a violação dos arts. 8º, VII, da CF/88, 516, 517 e 519, da CLT, sob a alegação de que devem ser respeitados os reajustes concedidos em razão das diversas representações e negociações sindicais nos vários municípios em que a parte reclamante prestou serviços. IV. Recurso de revista de que não se conhece. 5. SUCESSÃO DA FEPASA PELA CPTM. I. A Fazenda Pública, dentre outras alegações, afirma que a Lei Estadual 9.342/1996 autorizou o Governo do Estado a promover as cisões parciais da FEPASA, com a transferência das parcelas cindidas do patrimônio desta para a CPTM; a referida lei estipulou que as cisões compreenderiam as parcelas do patrimônio da FEPASA referentes ao Sistema de Transportes Metropolitano da Grande São Paulo e ao TIM (Trem Intra-Metropolitano) de Santos e São Vicente; a cisão operada ensejou somente transferência de parte do patrimônio para que a CPTM prosseguisse com a prestação do serviço público no âmbito metropolitano; e a sucessão não ocorreu com relação ao serviço prestado nas demais localidades do Estado, onde a CPTM não atuava. II. O TRT reconheceu que é inconteste que a CPTM sucedeu a FEPASA no que diz respeito ao patrimônio relativo ao sistema de transporte metropolitano de São Paulo e Santos e que « a controvérsia gira em torno da sucessão dos contratos de trabalho dos obreiros que se ativaram nas demais linhas operadas pela FEPASA «, grifamos e destacamos. Entendeu que: as alterações na estrutura jurídica da FEPASA, bem como os ajustes celebrados entre as empresas por ocasião da cisão, eximindo a CPTM da responsabilidade por parte do « setor não absorvido «, não podem surtir efeitos perante o trabalhador; a CPTM, ao absorver parte do patrimônio da FEPASA, explorando a mesma atividade econômica, valendo-se da organização produtiva, é sua sucessora (grifamos e destacamos). Concluiu, quanto ao contrato de trabalho da parte reclamante, que é inegável que a CPTM é sucessora da FEPASA, com responsabilidade, inclusive, pelas obrigações trabalhistas contraídas, e a sucessora deve assumir a integralidade das obrigações da sucedida, independentemente do fato de o autor ter lhe prestado serviços diretamente ou não, e ainda que o Estado tenha assumido a obrigação do pagamento da complementação de aposentadoria, pois, a responsabilidade do empregador prevalece, de forma solidária, em respeito ao direito adquirido do trabalhador, uma vez que referido pagamento já era dever do empregador à época do contrato. III. Verifica-se que, apesar de reconhecer que a controvérsia está relacionada a contratos de trabalhos diversos daqueles relacionados ao sistema de transporte metropolitano de São Paulo e Santos, efetivamente sucedidos pela FEPASA, o Tribunal Regional reconheceu configurada a sucessão de empregadores sob o fundamento de que, não obstante a matéria diga respeito às demais linhas operadas pela FEPASA, ao absorver parte do patrimônio da FEPASA, a CPTM explorou a mesma atividade econômica, valendo-se da organização produtiva, e, por isso, é sucessora e deve assumir a integralidade das obrigações da sucedida, independentemente do fato de a parte autora ter prestado serviços diretamente ou não à CPTM. A parte reclamada logra demonstrar divergência jurisprudencial no aspecto. IV. Consoante a jurisprudência desta c. Corte Superior, não há sucessão da CPTM pela FEPASA em relação aos trechos de linhas de transporte ferroviário que não foram transferidos da FEPASA para a CPTM. E, exatamente por esse motivo, o empregado e o ex-empregado da malha ferroviária da FEPASA que não foi transferida não têm direito à complementação de aposentadoria pela equiparação da sua remuneração com a dos empregados em atividade da CPTM. V. Relativamente à inocorrência da sucessão de empregadores da FEPASA pela CPTM, não há elementos no v. acórdão recorrido para afastar a aplicação da jurisprudência consolidada do TST, tendo em vista que, conforme expressamente consignado no v. acórdão recorrido, é incontroverso que a CPTM sucedeu a FEPASA no que diz respeito ao patrimônio relativo ao sistema de transporte metropolitano de São Paulo e Santos e a controvérsia destes autos está relacionada aos « obreiros que se ativaram nas demais linhas operadas pela FEPASA «. Deve, portanto, o recurso de revista da Fazenda do Estado de São Paulo ser acolhido apenas para excluir a responsabilidade da CPTM no presente feito, em face da inexistência de sucessão de empregadores, no caso concreto. VI. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento. 6. EMPREGADO APOSENTADO DA FEPASA. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. EQUIPARAÇÃO REMUNERATÓRIA DE PROVENTOS COM OS CARGOS EQUIVALENTES DOS EMPREGADOS FERROVIÁRIOS EM ATIVIDADE. I. A Fazenda Pública alega que o parte reclamante não tem o direito de receber a complementação com base de cálculo no salário atual do cargo correspondente ao que exercia por ocasião de sua aposentadoria, não havendo falar na possibilidade de reajuste das complementações de aposentadoria e pensões em equiparação com empregado da CPTM, posto que a legislação estadual autorizou a cisão do patrimônio da FEPASA e a transferência das ações à RFFSA e expressamente disciplinou as situações de complementação de aposentadoria. II. A delimitação parcial da matéria no v. acórdão recorrido demonstra que a CPTM assumiu os sistemas de trens urbanos da região metropolitana de São Paulo, operados pela Companhia Brasileira de Trens Urbanos CBTU e pela Ferrovia Paulista S/A - FEPASA, e, portanto, sucedeu a FEPASA; a FEPASA criou novas denominações para os cargos anteriormente existentes; o pedido tem como base a remuneração percebida pelos empregados da ativa em exercício no mesmo cargo ou função, requerendo a parte reclamante a simples correspondência entre a nomenclatura adotada anteriormente pela FEPASA e a atualmente utilizada pela CPTM para a mesma função; no entanto, a CPTM sucedeu a FEPASA no que diz respeito ao patrimônio relativo ao sistema de transporte metropolitano de São Paulo e Santos, tendo sido transferidas para a RFFSA as demais linhas operadas pela FEPASA; e a controvérsia destes autos está em torno da sucessão dos contratos de trabalho dos empregados que se ativaram nestas demais linhas operadas pela FEPASA. III. O Tribunal Regional entendeu que, ao absorver parte do patrimônio da empresa sucedida, explorando a mesma atividade econômica, valendo-se da organização produtiva, a CPTM é sucessora da FEPASA. Tal entendimento, consoante assinalado no tópico anterior, contraria a jurisprudência desta c. Corte Superior e a parte reclamada logra demonstrar divergência jurisprudencial no aspecto. IV. Quanto ao direito da remuneração de complementação de aposentadoria equiparada à remuneração dos empregados em atividade, o v. acórdão recorrido registra que o pedido tem como base a remuneração percebida pelos empregados da ativa em exercício no mesmo cargo ou função, requerendo a parte reclamante « a simples correspondência « entre a nomenclatura adotada anteriormente pela FEPASA e a atualmente utilizada pela CPTM « para a mesma função «. V. Não obstante o pedido não esteja amparado apenas na sucessão da FEPASA pela CPTM, mas tenha por fundamento o contido no Decreto 35.530/1959, que determinaria que « a base de cálculo da complementação de aposentadoria deve ser o salário do cargo cujas funções o empregado exercia quando da jubilação, ou, caso este tenha sido revalidado, modificado ou extinto, o do cargo cujo conteúdo das atribuições mais se assemelhem, nos termos do art. 4º, parágrafo 2º da Lei 9.343/1996 «, e, nesta linha, na criação de cargos com novas nomenclaturas pela CPTM para as mesmas funções anteriormente existentes na FEPASA, a jurisprudência desta c. Corte Superior exclui o direito à equiparação remuneratória com os empregados em atividade nas hipóteses como a dos presentes autos, pelo fato da inexistência de sucessão da FEPASA pela CPTM . VI. No caso, o julgado regional assinala que a cisão e as respectivas condições impostas ocorreram após a aposentadoria da parte reclamante e a sua aquisição do direito. Ressalta, ainda que o Estado tenha assumido a obrigação do pagamento do benefício, que o direito à complementação de aposentadoria da parte autora já encontrava amparo no Estatuto dos Ferroviários, tratando-se de um dever assumido pela empregadora à época (FEPASA), que não pode sofrer qualquer alteração prejudicial, ainda que após a aposentadoria, em respeito ao direito adquirido do trabalhador. Concluiu, assim, que a complementação de aposentadoria deve acompanhar os índices e datas impostos nos acordos e convenções coletivas de trabalho ou dissídios coletivos na data base da respectiva categoria dos ferroviários, nos estritos termos da Lei 9.343/96, art. 4º, § 2º, porque « a equiparação entre proventos dos funcionários inativos e dos funcionários ativos que ocupam cargo equivalente é determinação legal «. VII. Verifica-se, assim, decisão dissonante com a jurisprudência pacificada no âmbito desta c. Corte Superior, firme no sentido de que os empregados aposentados pela FEPASA antes da cisão implementada em 1996 pelas Leis Estaduais 9.342/96 e 9.343/96 não fazem jus às diferenças de complementação de aposentadoria com amparo na paridade com os empregados da ativa da CPTM. VIII. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. IMPOSTO DE RENDA SOBRE AS DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA POSTULADAS. CRITÉRIO DE RECOLHIMENTO. REGIME DE CAIXA OU DE COMPETÊNCIA. MATÉRIA PREJUDICADA. I. O Tribunal Regional considerou o disposto na Lei 8.541/92, art. 46 para determinar que o imposto de renda incida sobre a complementação de aposentadoria deferida. II. A parte reclamante pretende a apuração dos valores devidos a título de imposto de renda segundo o regime do mês de competência. III. Prejudicada, portanto, a análise da matéria em face da improcedência do pedido de diferenças de complementação de aposentadoria, conforme decidido no tópico anterior. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. VP 336.8646.6168.4990

512 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO PRIMEIRO RÉU (CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA E LITORAL SUL). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS REGULARMENTE CONCEDIDAS. REMUNERAÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EMDOBRO. IMPOSSIBILIDADE . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

Vislumbrada violação da CF/88, art. 5º, II, processa-se o recurso de revista . Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS REGULARMENTE CONCEDIDAS. REMUNERAÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EMDOBRO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 501, decidiu, com eficácia «erga omnes e efeito vinculante (DJe 18.8.2022), pela inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, que enunciava: «É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal. 2. Concluiu-se, ainda, por «invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137 . 3. Essa é a hipótese dos autos, em que as férias foram concedidas no prazo legal, embora pagas em desatenção ao CLT, art. 145. Recurso de revista conhecido e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RÉU (ESTADO DE SÃO PAULO). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA COMPROVADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Em interpretação sistemática dos arts. 58, III, 67 e 71 da Lei 8.666/1993, é possível inferir a responsabilidade subjetiva e subsidiária do ente da Administração Pública Direta ou Indireta, quando caracterizadas ação ou omissão culposa na fiscalização e a ausência de adoção de medidas preventivas ou sancionatórias ao inadimplemento de obrigações trabalhistas por parte de empresas prestadoras de serviços contratadas. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 246 da Repercussão Geral), fixou tese acerca da impossibilidade de responsabilização subsidiária automática da Administração Pública, salvo quando demonstrada sua conduta omissiva ou comissiva. 3. Por outro lado, no julgamento do E-RR-992-25.2014.5.04.0101, a SBDI-1 desta Corte firmou entendimento de que «o convencimento quanto à culpa in vigilando é decorrente da constatação de descumprimento das obrigações regulares do contrato de trabalho". 4. No caso, do quadro fático exposto no acórdão regional (Súmula 126/TST), depreende-se que restou demonstrada a conduta culposa da Administração Pública, o que, na visão do Supremo Tribunal Federal, impõe sua responsabilização subsidiária pelas parcelas devidas ao trabalhador. 5. Ressalte-se que a hipótese dos autos não abrange a questão do ônus da prova (Tema 1.118 de Repercussão Geral), uma vez que solucionada a controvérsia com base no confronto do acervo probatório efetivamente produzido. Agravo de instrumento conhecido e desprovido .... ()

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Doc. VP 336.8646.6168.4990

513 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO PRIMEIRO RÉU (CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA E LITORAL SUL). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS REGULARMENTE CONCEDIDAS. REMUNERAÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EMDOBRO. IMPOSSIBILIDADE . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

Vislumbrada violação da CF/88, art. 5º, II, processa-se o recurso de revista . Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS REGULARMENTE CONCEDIDAS. REMUNERAÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EMDOBRO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 501, decidiu, com eficácia «erga omnes e efeito vinculante (DJe 18.8.2022), pela inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, que enunciava: «É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal. 2. Concluiu-se, ainda, por «invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137 . 3. Essa é a hipótese dos autos, em que as férias foram concedidas no prazo legal, embora pagas em desatenção ao CLT, art. 145. Recurso de revista conhecido e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RÉU (ESTADO DE SÃO PAULO). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA COMPROVADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Em interpretação sistemática dos arts. 58, III, 67 e 71 da Lei 8.666/1993, é possível inferir a responsabilidade subjetiva e subsidiária do ente da Administração Pública Direta ou Indireta, quando caracterizadas ação ou omissão culposa na fiscalização e a ausência de adoção de medidas preventivas ou sancionatórias ao inadimplemento de obrigações trabalhistas por parte de empresas prestadoras de serviços contratadas. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 246 da Repercussão Geral), fixou tese acerca da impossibilidade de responsabilização subsidiária automática da Administração Pública, salvo quando demonstrada sua conduta omissiva ou comissiva. 3. Por outro lado, no julgamento do E-RR-992-25.2014.5.04.0101, a SBDI-1 desta Corte firmou entendimento de que «o convencimento quanto à culpa in vigilando é decorrente da constatação de descumprimento das obrigações regulares do contrato de trabalho". 4. No caso, do quadro fático exposto no acórdão regional (Súmula 126/TST), depreende-se que restou demonstrada a conduta culposa da Administração Pública, o que, na visão do Supremo Tribunal Federal, impõe sua responsabilização subsidiária pelas parcelas devidas ao trabalhador. 5. Ressalte-se que a hipótese dos autos não abrange a questão do ônus da prova (Tema 1.118 de Repercussão Geral), uma vez que solucionada a controvérsia com base no confronto do acervo probatório efetivamente produzido. Agravo de instrumento conhecido e desprovido .... ()

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Doc. VP 136.2600.1002.1300

514 - TRT3. Processo. Consulta. Sistema eletrônico. Terceirização. Atividade-fim. Formação do vínculo de emprego diretamente com o tomador de serviços.

«Sendo ilícita a contratação de trabalhador através de interposta empresa prestadora de serviços, para execução de atividades essenciais na estrutura empresarial da tomadora dos serviços, deve ser reconhecido o vínculo de emprego diretamente com ela, beneficiária direta da mão de obra (Incidência da Súmula 331, I, do TST). Os avanços científicos se destinam a facilitar a vida moderna, mas não podem servir como instrumento para a precarização dos direitos dos trabalhadores. PORTAL DA INTERNET DE INFORMAÇÕES DO ANDAMENTO PROCESSUAL EM DESENCONTRO COM OS DADOS NO PROCESSO FÍSICO. CONVALIDAÇÃO DAS INFORMAÇÕES. A partir do momento em que o Poder Judiciário, como um todo ou pelos seus órgãos fracionários, oferece aos usuários do serviço da Justiça ferramentas eletrônicas para acompanhamento da tramitação dos atos processuais e até mesmo, no futuro, a tramitação de todo o processo, passa e futuramente passará a ter que assumir todos os ônus que tal opção de política de gestão processual lhe impõe, incluindo-se nessa visão elementos como os da acessibilidade, qualidade, presteza, transparência e, em especial, confiabilidade das informações e das ferramentas eletrônicas disponibilizadas, sem o que, fragilizadas ou mesmo desrespeitadas são(serão) as garantiaS constitucionais do acesso à Jurisdição. Neste contexto, as falhas do sistema (por exemplo, de operacionalização -como: insuficiência ou deficiência de lançamento de dados -falha no sistema; ou de inacessibilidade), se não passíveis de atribuição às partes (inadequação ou incompatibilidade do equipamento do usuário para acesso ao sistema -do sistema do usuário; ou ainda, peticionamento deficiente ou incompleto -operacionalização do sistema pelo usuário, no paralelismo dos exemplos dados), não podem privá-las das garantias constitucionais referidas, inviabilizando ou mitigando o acesso à Jurisdição.... ()

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Doc. VP 728.4250.5242.7143

515 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. NORMA COLETIVA QUE FIXA REGIME 12X36. LABOR EM DUAS FOLGAS MENSAIS. DESCUMPRIMENTO DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA. SUPRESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

1. A jurisprudência desta Corte está posta no sentido de que a inobservância do intervalo intrajornada não descaracteriza o regime de 12x36 previsto em norma coletiva, ensejando apenas o pagamento das horas extras correspondentes, desde que não extrapolado o limite de jornada diário de 12 horas. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis (DJe de 28.4.2023) . Na hipótese, as premissas fixadas no acórdão regional revelam a existência de norma coletiva que fixou jornada em escala de 12x36 e o labor em duas folgas por mês. 3. Por não se tratar de direito indisponível, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF, conforme decidido pelo STF. 4. Para além, o fundamento autônomo relativo ao descumprimento do pactuado pela prestação de trabalho em duas folgas por mês não invalida a norma. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA COMPROVADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Em interpretação sistemática dos arts. 58, III, 67 e 71 da Lei 8.666/1993, é possível inferir a responsabilidade subjetiva e subsidiária do ente da Administração Pública Direta ou Indireta, quando caracterizadas ação ou omissão culposa na fiscalização e a ausência de adoção de medidas preventivas ou sancionatórias ao inadimplemento de obrigações trabalhistas por parte de empresas prestadoras de serviços contratadas. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 246 da Repercussão Geral), fixou tese acerca da impossibilidade de responsabilização subsidiária automática da Administração Pública, salvo quando demonstrada sua conduta omissiva ou comissiva. 3. Por outro lado, no julgamento do E-RR-992-25.2014.5.04.0101, a SBDI-1 desta Corte firmou entendimento de que «o convencimento quanto à culpa in vigilando é decorrente da constatação de descumprimento das obrigações regulares do contrato de trabalho". 4. No caso, do quadro fático exposto no acórdão regional (Súmula 126/TST), depreende-se que restou demonstrada a conduta culposa da Administração Pública, o que, na visão do Supremo Tribunal Federal, impõe sua responsabilização subsidiária pelas parcelas devidas ao trabalhador. 5. Ressalte-se que a hipótese dos autos não abrange a questão do ônus da prova (Tema 1.118 de Repercussão Geral), uma vez que solucionada a controvérsia com base no confronto do acervo probatório efetivamente produzido. Agravo de instrumento conhecido e desprovido .... ()

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Doc. VP 241.1060.9823.1385

516 - STJ. Agravo regimental. Processual civil e tributário. Recurso especial. Ação declaratória. Natureza jurídica da sociedade operadora de seguro-Saúde. Incidência de ISSQN. Impossibilidade. Documentação acarreada aos autos. Súmula 7/STJ.

1 - «Nas operações decorrentes de contrato de seguro-saúde, o ISS não deve ser tributado com base no valor bruto entregue à empresa que intermedeia a transação, mas sim pela comissão, ou seja, pela receita auferida sobre a diferença entre o valor recebido pelo contratante e o que é repassado para os terceiros, efetivamente prestadores dos serviços. (EDcl no REsp. 227.293, PRIMEIRA TURMA, DJ 19/09/2005)... ()

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Doc. VP 185.8653.5003.9400

517 - TST. Reintegração. Estabilidade provisória. Acidente de trabalho.

«1. Quanto ao acidente de trabalho típico, o Colegiado de origem assentou que o período de estabilidade provisória previsto no Lei 8.213/1991, art. 118 «foi escorreitamente observado pela empresa, eis que transcorreram mais de dez anos entre a alta previdenciária e a dispensa, visto que o acidente ocorreu em 07/06/1998 e o autor, após o afastamento previdenciário, retornou ao trabalho em 16/09/1998, «tendo trabalhado normalmente até a dispensa em 15/05/2009 (...), exercendo, aliás, a mesma função, de soldador, sem afastamentos posteriores em razão do acidente sofrido nos idos de 1998. ... ()

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Doc. VP 374.9031.4532.1349

518 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZATÓRIA. ABALROAMENTO DE PEDESTRE POR COMPOSIÇÃO FÉRREA DE TRANSPORTE DE CARGA. NEXO DE CAUSALIDADE NÃO COMPROVADO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO.

1.

Cuida-se de demanda através da qual a autora, criança de 10 (dez) anos à época dos fatos, alega que trafegava de bicicleta por uma das passagens de nível da Rua Ahiva, quando foi abalroada por composição férrea da ré. ... ()

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Doc. VP 954.9144.7564.1092

519 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DE BANCO DE BRASIL S/A - RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA COMPROVADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

Em interpretação sistemática dos arts. 58, III, 67 e 71 da Lei 8.666/1993, é possível inferir a responsabilidade subjetiva e subsidiária do ente da Administração Pública Direta ou Indireta, quando caracterizadas ação ou omissão culposa na fiscalização e a ausência de adoção de medidas preventivas ou sancionatórias ao inadimplemento de obrigações trabalhistas por parte de empresas prestadoras de serviços contratadas. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 246 da Repercussão Geral), fixou tese acerca da impossibilidade de responsabilização subsidiária automática da Administração Pública, salvo quando demonstrada sua conduta omissiva ou comissiva. 3. Por outro lado, no julgamento do E-RR-992-25.2014.5.04.0101, a SBDI-1 desta Corte firmou entendimento de que «o convencimento quanto à culpa in vigilando é decorrente da constatação de descumprimento das obrigações regulares do contrato de trabalho". 4. No caso, do quadro fático exposto no acórdão regional (Súmula 126/TST), depreende-se que restou demonstrada a conduta culposa da Administração Pública, o que, na visão do Supremo Tribunal Federal, impõe sua responsabilização subsidiária pelas parcelas devidas ao trabalhador. 5. Ressalte-se que a hipótese dos autos não abrange a questão do ônus da prova (Tema 1.118 de Repercussão Geral), uma vez que solucionada a controvérsia com base no confronto do acervo probatório efetivamente produzido. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA DE ANTONIO WALTER ARAUJO - RECLAMANTE . ACÓRDÃO PUBLIGADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES PROPOSTOS NA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO. INÉPCIA DA INICIAL. MERA ESTIMATIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Nos termos do art. 840, § 1o, da CLT, com redação dada pela Lei 13.467, de 2017, «Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante". 2. Interpretando o dispositivo legal, este Tribunal Superior editou a Instrução Normativa 41/2018, que, em seu art. 12, § 2º, estabelece: «Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC". Fixou-se, nesse contexto, a compreensão majoritária de que a estipulação de valores para os pedidos indicados na petição inicial tem caráter meramente estimativo, independentemente de aposição de ressalva pela parte, não sendo viável a limitação da condenação ao montante ali elencado. Esse entendimento foi recentemente ratificado pela SBDI-1, no julgamento do Emb-RR-555-36.2021.5.09.00243, e pela 5ª Turma. 3. Da narrativa constante da petição inicial, é plenamente possível a compreensão do pedido e da causa de pedir, sendo certo que, o fato do somatório final dos pedidos não ter sido exato não elide que fora atendida a teleologia de liquidação por estimativa do pedido. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 196.5440.8003.3100

520 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno em recurso especial. Decisão colegiada. Interposição de agravo interno. Recurso incabível. Erro grosseiro. Precedentes do STJ.

«1 - Na origem, trata-se de Ação Ordinária c/c Cumprimento de Obrigação de Fazer, proposta pelo Município de São Paulo contra a CPTM, ora recorrente, consistente na execução imediata de obras de adaptação para melhoria da acessibilidade para pessoas deficientes das três passarelas instaladas ao longo da Estrada de Poá, porque, na visão do autor, a responsabilidade pela elaboração de projetos e construção das passarelas de transposição das linhas férreas seria da empresa que executa os serviços de transporte ferroviário, nos termos do Decreto 1.832/1996 e da Lei Estadual 7.861/1992 (fls. 1-4, e-STJ). ... ()

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Doc. VP 379.5566.3253.7994

521 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RÉ (PALLADIUM ENGENHARIA E SERVICOS LTDA - EPP). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RENÚNCIA AO MANDATO PELOS ADVOGADOS DA RECORRENTE. AUSÊNCIA DE CONSTITUIÇÃO DE NOVO PROCURADOR APÓS INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. RECURSO INEXISTENTE. 1.

Na hipótese dos autos, os advogados da primeira reclamada renunciaram ao mandato após a interposição do agravo de instrumento. 2. Intimada para regularizar sua representação processual, a parte quedou-se inerte. 3. Em tal situação, conforme disciplina o art. 76, § 2º, I, do CPC, não merece conhecimento o apelo. Agravo de instrumento não conhecido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RÉ (COMPANHIA DOCAS DO PARÁ - CDP). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA COMPROVADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. Em interpretação sistemática dos arts. 58, III, 67 e 71 da Lei 8.666/1993, é possível inferir a responsabilidade subjetiva e subsidiária do ente da Administração Pública Direta ou Indireta, quando caracterizadas ação ou omissão culposa na fiscalização e a ausência de adoção de medidas preventivas ou sancionatórias ao inadimplemento de obrigações trabalhistas por parte de empresas prestadoras de serviços contratadas. 1.2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 246 da Repercussão Geral), fixou tese acerca da impossibilidade de responsabilização subsidiária automática da Administração Pública, salvo quando demonstrada sua conduta omissiva ou comissiva. 1.3. Por outro lado, no julgamento do E-RR-992-25.2014.5.04.0101, a SBDI-1 desta Corte firmou entendimento de que «o convencimento quanto à culpa in vigilando é decorrente da constatação de descumprimento das obrigações regulares do contrato de trabalho". 1.4. No caso, do quadro fático exposto no acórdão regional (Súmula 126/TST), depreende-se que restou demonstrada a conduta culposa da Administração Pública, o que, na visão do Supremo Tribunal Federal, impõe sua responsabilização subsidiária pelas parcelas devidas ao trabalhador. 1.5. Ressalte-se que a hipótese dos autos não abrange a questão do ônus da prova (Tema 1.118 de Repercussão Geral), uma vez que solucionada a controvérsia com base no confronto do acervo probatório efetivamente produzido. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE PERÍCIA TÉCNICA. TRANSCRIÇÃO NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. PLURALIDADE DE MATÉRIAS NO RECURSO DE REVISTA. ÓBICE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. A ausência de transcrição e delimitação dos fundamentos fáticos e jurídicos relevantes para a compreensão da controvérsia implica defeito formal grave, insanável. 2.2. Destaque-se, conforme jurisprudência pacífica desta Corte, não basta a mera indicação da ementa, páginas do acórdão, paráfrase, resumo, trecho insuficiente, parte dispositiva ou mesmo do inteiro teor do acórdão ou de capítulo de acórdão não sucinto, sem destaques próprios. Tampouco a transcrição dos trechos, no início da petição, dissociada dos fundamentos, sem o devido cotejo analítico de teses, serve ao fim colimado. 2.3. No caso, a parte limitou-se a transcrever a ementa do acórdão recorrido, quanto ao tema em questão, no início da petição (fl. 622), de modo dissociado das razões atinentes ao respectivo objeto recursal (fls. 638 a 641), de modo que inviabilizado o cotejo analítico (CLT, art. 896, § 1º-A, III). Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 388.7797.3028.5450

522 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1.1.

Em interpretação sistemática dos arts. 58, III, 67 e 71 da Lei 8.666/1993, é possível inferir a responsabilidade subjetiva e subsidiária do ente da Administração Pública Direta ou Indireta, quando caracterizadas ação ou omissão culposa na fiscalização e a ausência de adoção de medidas preventivas ou sancionatórias ao inadimplemento de obrigações trabalhistas por parte de empresas prestadoras de serviços contratadas. 1.2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 246 da Repercussão Geral), fixou tese acerca da impossibilidade de responsabilização subsidiária automática da Administração Pública, salvo quando demonstrada sua conduta omissiva ou comissiva. 1.3. Para além, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, a SBDI-1 desta Corte firmou entendimento de que, na ausência de provas, «com base no dever ordinário de fiscalização da execução do contrato e de obrigações outras impostas à Administração Pública por diversos dispositivos da Lei 8.666/1993, a exemplo, especialmente, dos arts. 58, III; 67, caput e seu § 1º; e dos arts. 54, § 1º; 55, XIII; 58, III; 66; 67, § 1º; 77 e 78, é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços". 1.4. No caso, do quadro fático exposto no acórdão regional (Súmula 126/TST), depreende-se que restou demonstrada a conduta culposa da Administração Pública, o que, na visão do Supremo Tribunal Federal, impõe sua responsabilização subsidiária pelas parcelas devidas ao trabalhador. 1.5. Ressalte-se que a hipótese dos autos não abrange a questão do ônus da prova (Tema 1.118 de Repercussão Geral), uma vez que solucionada a controvérsia com base no confronto do acervo probatório efetivamente produzido. 2. ALCANCE DA CONDENAÇÃO. JUROS DE MORA. 2.1. O CLT, art. 896, § 1º-A, I a III, introduzido pela Lei 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2.2. Na hipótese, nenhum trecho do acórdão recorrido foi transcrito pela parte nas razões de recurso de revista. 2.3. Com efeito, a ausência de transcrição e delimitação dos fundamentos fáticos e jurídicos relevantes para a compreensão da controvérsia implica defeito formal grave, insanável. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DE PLANEJAR TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. ENQUADRAMENTO SINDICAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Insiste a agravante no processamento do apelo denegado. Não obstante, nas razões de recurso de revista, desatendido o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, I, com redação dada pela Lei 13.015/2014, pois a parte deixou de transcrever os trechos do acórdão regional. A ausência de transcrição e delimitação dos fundamentos fáticos e jurídicos relevantes para a compreensão da controvérsia implica defeito formal grave, insanável. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 765.2490.1771.7597

523 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. COMPETÊNCIA DO JUIZ DE PRIMEIRO GRAU. A reclamada sustenta a incompetência absoluta do Juízo de origem para dirimir questões subjacentes ao Dissídio Coletivo de Greve 1956566-24.2008.5.00.0000. Aduz que a norma empresarial que pretende discutir é de âmbito nacional. Afirma que eventual alteração das normas que instituíram o AADC, em especial a sua impossibilidade de cumulação com qualquer outra vantagem, não pode ser analisada por um juiz singular de quaisquer dos municípios brasileiros, sob pena de se instalar tratamento antiisonômico aos empregados da mesma empresa. Ocorre que, conforme destacado pelo TRT, o autor não ajuizou ação anulatória de instrumento ou disposição coletiva, não postula a declaração de nulidade de qualquer cláusula convencional e nem mesmo questiona a validade de algum preceito de ACT ou CCT. Requer apenas a devolução dos descontos realizados a título de AADC (Adicional de Atividade de Distribuição e Coleta), por entender possível a percepção cumulativa da parcela com o adicional de periculosidade. Diante de tal quadro, não há falar em incompetência do juízo singular para analisar e julgar a ação. 2. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E COLETA (AADC). POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TEMA 15 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. ARE 1.441.470 (TEMA 1.273/STF). Cinge-se a controvérsia a respeito da possibilidade de cumulação do adicional de atividade de distribuição ou coleta externa - AADC (previsto no PCCS de 2008 dos Correios) com o adicional de periculosidade (CLT, art. 193, § 4º) para os carteiros que desempenham a função utilizando-se de motocicletas. No julgamento do incidente de recursos repetitivos IRR-1757-68.2015.5.06.0371, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho fixou tese jurídica, de efeito vinculante, no sentido de que, «diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4º do CLT, art. 193, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente". No caso dos autos, a decisão regional está em conformidade com a tese jurídica, com efeito vinculante, fixada pela SBDI-1 deste Tribunal (aplicação analógica do «caput do CPC, art. 1.039 c/c arts. 1º e 13 da Instrução Normativa 38/2015), bem como com a visão do STF sobre a questão (ARE 1.441.470 - Tema 1.273 - Percepção cumulativa tanto do adicional de atividades externas (previsto exclusivamente em norma convencional coletiva) quanto do adicional de periculosidade específico dos trabalhadores motociclistas (positivado no § 4º do CLT, art. 193), em relação aos carteiros condutores de motocicleta). Assim, a questão não comporta mais debates no âmbito desta Corte. Incide o óbice contido no CLT, art. 896, § 7º. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

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Doc. VP 747.6439.9164.9195

524 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO PRIMEIRO RÉU (INSTITUTO DOS LAGOS - RIO). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO - JUSTIÇA GRATUITA - PESSOA JURÍDICA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. No caso concreto, o primeiro réu, no momento da interposição do recurso ordinário, não comprovou o pagamento das custas judiciais. 3. Sendo assim, a parte recorrente deveria ter comprovado a insuficiência de recursos, nos termos do CLT, art. 790, § 4º e da diretriz consagrada na Súmula 463/TST, II, para a isenção do recolhimento das custas processuais. 5. «In casu, ao indeferir o requerimento de concessão de gratuidade de justiça, assentou o Tribunal Regional que, «ao tempo da interposição do recurso trancado, não estavam satisfeitos os pressupostos para a gratuidade de justiça e, sendo indeferido, foi concedido prazo ao Recorrente para que comprovasse o respectivo preparo, sob pena de não conhecimento do apelo por deserção. E, decorrido este prazo, o 1º Réu não comprovou o preparo, pelo que deserto seu recurso ordinário". Agravo de instrumento conhecido e desprovido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RÉU (ESTADO DO RIO DE JANEIRO). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA COMPROVADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Em interpretação sistemática dos arts. 58, III, 67 e 71 da Lei 8.666/1993, é possível inferir a responsabilidade subjetiva e subsidiária do ente da Administração Pública Direta ou Indireta, quando caracterizadas ação ou omissão culposa na fiscalização e a ausência de adoção de medidas preventivas ou sancionatórias ao inadimplemento de obrigações trabalhistas por parte de empresas prestadoras de serviços contratadas. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 246 da Repercussão Geral), fixou tese acerca da impossibilidade de responsabilização subsidiária automática da Administração Pública, salvo quando demonstrada sua conduta omissiva ou comissiva. 3. Por outro lado, no julgamento do E-RR-992-25.2014.5.04.0101, a SBDI-1 desta Corte firmou entendimento de que «o convencimento quanto à culpa in vigilando é decorrente da constatação de descumprimento das obrigações regulares do contrato de trabalho". 4. No caso, do quadro fático exposto no acórdão regional (Súmula 126/TST), depreende-se que restou demonstrada a conduta culposa da Administração Pública, o que, na visão do Supremo Tribunal Federal, impõe sua responsabilização subsidiária pelas parcelas devidas ao trabalhador. 5. Ressalte-se que a hipótese dos autos não abrange a questão do ônus da prova (Tema 1.118 de Repercussão Geral), uma vez que solucionada a controvérsia com base no confronto do acervo probatório efetivamente produzido. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . III - RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RÉU (ESTADO DO RIO DE JANEIRO). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. Prejudicado o exame do recurso de revista, em que se discute unicamente a responsabilidade subsidiária da Administração Pública na condição de tomadora de serviços, uma vez que a matéria foi examinada no agravo de instrumento. Recurso de revista prejudicado .... ()

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Doc. VP 221.0201.0405.3946

525 - STJ. Agravo interno. Processual civil e Responsabilidade civil. Omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Inexistência. Reexame de provas e interpretação contratual, em sede de recurso especial. Inviabilidade. Dano moral. Fixação em patamar razoável, em vista dos danos verificados e as condições pessoais dos envolvidos.

1 - Na mesma toada da exauriente sentença, mediante minuciosa fundamentação e exame dos elementos contidos nos autos, o Tribunal local apurou que: a) «há evidências de que os autores já estavam cumprindo [o pactuado], agindo em absoluta conformidade com o que tinha sido avençado contratos nos negócios jurídicos que levariam ao distrato societário, que depois, apontaram como (a) anulável (b) não vinculante (c) não eficaz"; b) «a prova pericial pleiteada pela parte autora ora apelante, não serve para constatar os vícios de consentimento alegados na inicial"; c) «verifica-se que as provas carreadas aos autos dão conta de comprovar que o ato (reunião referente a cisão) que acarretou nos contratos de permuta, não fora maculado por nenhum vício de consentimento, muito pelo contrário, se deu com a anuência de ambas as partes tal como se denota dos depoimentos citados na sentença e no presente acórdão"; d) «quanto ao estado de saúde do senhor Hermínio, o próprio médico neurologista que o atendeu até os idos do ano de 2013, asseverou que o grau dois, da doença de Parkinson não alterou a capacidade do autor, de modo a afastar mais uma vez, os vícios de consentimento alegados na inicial"; e) «a alegada coação quanto a assinatura dos instrumentos contratuais por parte das filhas dos autores caiu por terra, tanto na declaração prestada pela senhora Rosa Conceição, quanto das suas próprias filha"; f) «para promover a separação do patrimônio comum, os réus realizaram extenso levantamento patrimonial; g) «restou mais do que esclarecido nos autos que os autores discutiram os pontos de seus interesses na reunião de cisão, discutindo, inclusive sobre o percentual de faturamento devido pelos réus em razão da transferência das participações societárias, inclusive com utilização de proposta de rede multinacional do mesmo segmento"; h) «os autores participaram diretamente das discussões na reunião, inclusive quanto à avaliação do patrimônio, e também eram experientes no ramo, impossibilidade de se alegar inexperiência para celebrar os contratos de permuta; i) «as informações patrimoniais estavam disponíveis aos autores, que poderiam ter adotado outras medidas para avaliar o seu patrimônio; não houve nenhum tipo de impedimento na adoção de cautelas na negociação"; i) «não houve ameaça, inclusive, a própria senhora Rosa Conceição afastou tais argumentos quando do seu depoimento"; j) testemunha esclareceu que o clima era amistoso. ... ()

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Doc. VP 190.1071.8001.4700

526 - TST. Doença ocupacional. Reparação por danos morais e materiais. Concausa. Caracterização. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«Na hipótese, o Tribunal Regional, instância soberana no exame do conjunto fático-probatório dos autos, consignou que as doenças que acometiam a trabalhadora (tendinopatia dos flexores; tendinopatia do subescapular e supraesplnhoso; bursite subacrômico-subdeltoideana incipiente e a formação de cisto sinovial) ainda que não tenham como única origem o desempenho das atividades na empresa, foram por elas agravadas. Registrou, para tanto, que a reclamante laborava sujeita a riscos ergonômicos; que pouco tempo depois de sua admissão os problemas de saúde começaram a aparecer e, por fim, concluiu que: «entendo patentes os elementos que dão suporte favorável à pretensão obreira e, mesmo que não restasse identificada a culpa, ter-se-ia a responsabilidade objetiva da empresa. De fato, em razão da natureza do agente agressor presente no ambiente de trabalho e da causa, em regra, comum das enfermidades adquiridas pela autora (movimentos repetitivos), extrai-se a culpa da ré pela negligência no atendimento das normas de segurança e saúde no trabalho, obrigação que lhe compete, nos moldes da CLT, art. 157. ... ()

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Doc. VP 157.0185.1000.7400

527 - STF. Ação penal. Inexigência de licitação (Lei 8.666/1993, art. 89, caput e parágrafo único). Desmembramento da ação penal em relação a corréus sem prerrogativa de foro. Descabimento. Alegação de ofensa aos princípios do duplo grau de jurisdição, do juiz natural e da indivisibilidade da ação penal. Invocação de nulidade do processo pelo fato de a imputação se basear em denúncia anônima e em documentos não submetidos previamente ao contraditório e à ampla defesa, bem como pelo fato de ser inepta a denúncia. Preliminares rejeitadas. Contratação direta, por município, de empresa especializada para assessoria e consultoria técnica na área de gestão cadastral e tributária. Singularidade do serviço e notória especialização da contratada configuradas. Juízo de adequação típica negativo. Inexistência, outrossim, de delegação de poder de polícia à contratada. Contratação, ademais, fundada em pareceres favoráveis da Procuradoria e da Controladoria-Geral do Município. Erro de tipo configurado. Ausência de dolo. Ação penal improcedente.

«1. Desmembramento da ação penal em relação aos corréus que não detêm foro por prerrogativa de função. Descabimento. Inexistência de ofensa ao duplo grau de jurisdição e ao juiz natural. Precedentes. Hipótese de continência por cumulação subjetiva (CPP, art. 77, I - Código de Processo Penal), em que duas ou mais pessoas são acusadas pela mesma infração. Condutas que se imbricam indissoluvelmente e devem ser analisadas em conjunto. Providência, ademais, não ordenada no primeiro momento em que o processo aqui aportou. Instrução do feito realizada perante o Supremo Tribunal Federal. Feito pronto para julgamento, cuja cisão, na presente fase processual, prejudicaria a compreensão global dos fatos e poderia levar ao pronunciamento de decisões contraditórias, o que deve ser evitado. ... ()

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Doc. VP 210.8110.2894.1993

528 - STJ. Tributário e Processual Civil. Recurso especial. Interposição de recurso, tempestivamente, por meio de fac-simile. Ausência de apresentação da petição original, no prazo previsto na Lei 9.800/1999, art. 2º. Recurso especial interposto via e-mail. Inadmissibilidade. Não equiparação ao fac-simile. Precedentes do STJ. Recurso especial não conhecido.

I - Recurso Especial, por fac-simile e por e-mail, interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 927.1245.0796.6560

529 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESPROVIMENTO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. FISCALIZAÇÃO PELO TOMADOR DOS SERVIÇOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. 1.

Em interpretação sistemática dos arts. 58, III, 67 e 71 da Lei 8.666/1993, é possível inferir a responsabilidade subjetiva e subsidiária do ente da Administração Pública Direta ou Indireta, quando caracterizadas ação ou omissão culposa na fiscalização e a ausência de adoção de medidas preventivas ou sancionatórias ao inadimplemento de obrigações trabalhistas por parte de empresas prestadoras de serviços contratadas. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 246 da Repercussão Geral), fixou, com eficácia «erga omnes e efeito vinculante, tese acerca da impossibilidade de responsabilização subsidiária automática da Administração Pública, salvo quando demonstrada sua conduta omissiva ou comissiva. 3. Por outro lado, no julgamento do E-RR-992-25.2014.5.04.0101, a SBDI-1 desta Corte firmou entendimento de que «o convencimento quanto à culpa in vigilando é decorrente da constatação de descumprimento das obrigações regulares do contrato de trabalho". 4. No caso, do quadro fático exposto no acórdão regional (Súmula 126/TST), depreende-se que não restou evidenciada «negligência na fiscalização pelo ente público o que, na visão do Supremo Tribunal Federal, impede sua responsabilização subsidiária. 5. Ressalte-se que a hipótese dos autos não abrange a questão do ônus da prova (Tema 1.118 de Repercussão Geral), uma vez que solucionada a controvérsia com base no confronto do acervo probatório efetivamente produzido. Agravo conhecido e desprovido, no particular . II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROVIMENTO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO CLT, art. 791-A, § 4º. ADI Acórdão/STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Afasta-se o óbice da ausência de transcendência indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO CLT, art. 791-A, § 4º. ADI Acórdão/STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Vislumbrada potencial violação do CLT, art. 791-A, § 4º, da CF/88, processa-se o recurso de revista, quanto ao tema. Agravo de instrumento conhecido e provido. IV - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO CLT, art. 791-A, § 4º. ADI Acórdão/STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . 1. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADI Acórdão/STF, em 21.10.2021, declarou, com efeitos ergaomnes e eficácia vinculante, a inconstitucionalidade da expressão « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «, constante do CLT, art. 791-A, § 4º, com fundamento na salvaguarda do devido processo legal, bem como na garantia de acesso à Justiça do Trabalho por necessitados e beneficiários da gratuidade de justiça (art. 5º, XXXV, LIV e LXXIV, da CF/88). 2. Portanto, prevalece o entendimento de que a parte autora, beneficiária da justiça gratuita, mesmo que tenha auferido créditos nesta ou em outra demanda, não deve suportar as despesas com oshonoráriossucumbenciais de imediato, os quais devem ficar em condição suspensiva de exigibilidade até a superveniência de fatos novos, que permitam concluir pela alteração da condição de hipossuficiência. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 240.6240.9786.2975

530 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional não configurada. Multa administrativa aplicada pelo procon. Nulidade do procedimento administrativo. Rev isão do valor da sanção. Reexame de provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - Na origem, cuida-se de ação de procedimento ordinário ajuizada pela parte agravante em desfavor do Estado de Goiás, com o fim de desconstituir multa administrativa que lhe fora aplicada pelo Procon. ... ()

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Doc. VP 188.7845.7263.9061

531 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. AGENTE DE SEGURANÇA EM PRESÍDIO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Pretensão recursal de exclusão da indenização por danos morais, deferida em decorrência de acidente de trabalho, ao argumento de que, o ESTADO, ao terceirizar serviços públicos, transfere os seus riscos ao prestador de serviços. O Tribunal Regional consignou que o reclamante foi vítima de agressão quando estava a serviço do ESTADO DO AMAZONAS, tomador de serviços, em atividade de agente de segurança em presídio, e que há nexo concausal entre o acidente de trabalho sofrido e a catarata traumática desenvolvida no olho esquerdo do autor. Assim, manteve as indenizações por danos morais e materiais deferidas na sentença, com a responsabilidade subsidiária do ESTADO DO AMAZONAS, por entender que o mesmo dever do Estado de prestar vigilância e segurança aos presos sob sua custódia, também deve ser aplicado em relação aos agentes de segurança que laboram no presídio, pois é dever do ESTADO promover a segurança pública, direito fundamental, não só dos cidadãos em geral, mas igualmente dos seus agentes públicos. Aplicou ao caso a teoria da responsabilidade objetiva, por ser incontroverso que a atividade do obreiro era de risco, e também a teoria da responsabilidade subjetiva, uma vez que, tanto a empresa terceirizada quanto o Estado, agiram com culpa ao não fornecer ao reclamante condições de segurança adequadas. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela, em rigor, a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO AUXÍLIO AGENCIAMENTO DE RECURSOS HUMANOS E SERVIÇOS LTDA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. ACIDENTE DE TRABALHO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela, em que o recorrente não atentou para os requisitos estabelecidos no, III do 1º-A do CLT, art. 896, pois transcreveu o acórdão regional em razões iniciais da sua peça recursal, sem, contudo, efetuar o necessário cotejo analítico entre os fundamentos norteadores da decisão recorrida e o dispositivo da CF/88indicado, e a Súmula do STF indicada por contrariada, nem a divergência jurisprudencial acostada. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, ainda que por fundamento diverso. Agravo de instrumento não provido, prejudicado o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO AUXÍLIO AGENCIAMENTO DE RECURSOS HUMANOS E SERVIÇOS LTDA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela, em que o recorrente não atentou para os requisitos previstos no CLT, art. 896, § 1º-A, III. Não se verifica nas razões do recurso de revista o necessário cotejo analítico entre os dispositivos de lei indicados, os arestos transcritos, e os fundamentos norteadores da decisão recorrida. Ademais, o recorrente também não aborda nas razões de recorrer todos os fundamentos adotados pelo acórdão regional. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, ainda que por fundamento diverso. Agravo de instrumento não provido, prejudicado o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO AUXÍLIO AGENCIAMENTO DE RECURSOS HUMANOS E SERVIÇOS LTDA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AGENTE DE SEGURANÇA PRISIONAL. ACIDENTE DE TRABALHO. PERDA DA VISÃO DO OLHO ESQUERDO. CONCAUSALIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Pretensão recursal de minoração do valor deferido na sentença e mantido pelo Tribunal Regional (R$ 40.000,00), R$ 20.000,00 a título de indenização por danos morais e R$ 20.000,00 a título de indenização por danos materiais. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Transcendência não configurada. Agravo de instrumento não provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AGENTE DE SEGURANÇA PRISIONAL. ACIDENTE DE TRABALHO. PERDA DA VISÃO DO OLHO ESQUERDO. CONCAUSALIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Pretensão recursal de majoração do valor deferido na sentença e mantido pelo Tribunal Regional (R$ 40.000,00), R$ 20.000,00 a título de indenização por danos morais e R$ 20.000,00 a título de indenização por danos materiais. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Transcendência não configurada. Agravo de instrumento não provido.

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Doc. VP 211.0130.9457.5491

532 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Recolhimento de contribuições para o INSS. Relação de emprego caracterizada. Ausência de prova de recolhimentos previdenciários pela prestadora de serviços. Súmula 7/STJ.

1 - Não houve violação do CPC/1973, art. 458, II, CPC/1973, art. 515, § 1º, e CPC/1973, art. 535, II, pois o Tribunal de origem fundamentadamente ratificou a existência de relação empregatícia entre os trabalhadores e a agravante com fulcro em minuciosa análise do acervo probatório, pouco importando a visão desta ou daquela parte sobre o tema. ... ()

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Doc. VP 706.2299.8485.7671

533 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. 1. ACIDENTE DO TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

Conforme se extrai do acórdão regional, foi reconhecida a existência de culpa concorrente da empresa e da vítima para o acidente de trabalho sofrido pelo autor. Apesar de a empresa fornecer os EPIs, « a reclamada exigiu a prestação de serviços em circunstâncias desfavoráveis (à noite, com chuva), que dificultavam sobremaneira o uso correto do equipamento. Vale dizer, para cumprir corretamente as normas de segurança aplicáveis, o autor teria que parar o serviço por iniciativa própria, no meio do expediente, o que não é exigível de qualquer empregado, já que atitudes como essa, ordinariamente, colocam em risco o emprego. Nesse contexto, para solucionar a controvérsia de maneira diversa, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta esfera recursal, à luz da Súmula 126/TST. 2. DANO MATERIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão regional considerou os contornos objetivos do acidente e o grau de redução da capacidade laborativa do reclamante para deferir o pagamento de indenização por dano material. Nesse aspecto, verifica-se que o valor arbitrado pelo Regional (R$40.000,00) mostra-se coerente com o cálculo elaborado com base no laudo pericial. 3. DANO MORAL/ESTÉTICO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. De acordo com a Corte, « a perda da visão de um olho ocasiona, por si, o dano estético. Diante do quadro delineado pelo Regional, o ilícito ao qual foi submetido o reclamante caracteriza-se in re ipsa, espécie de constrangimento que prescinde de efetiva comprovação do dano . Assim, ao reformar a sentença e reduzir o valor da indenização por danos morais/estéticos para R$25.000.00, a Corte observou as peculiaridades do caso concreto, em estrita consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Precedente da SDI-1 do TST. 4. HONORÁRIOS PERICIAIS. LIMITAÇÃO PELO CSJT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A controvérsia quanto à limitação dos honorários periciais pelo CSJT não foi aventada pelo Regional. Logo, a matéria não foi devidamente prequestionada, nos termos da Súmula 297/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. 1. ACIDENTE DO TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Foi reconhecida a existência de culpa concorrente da empresa e da vítima para o acidente de trabalho sofrido pelo autor. Nesse contexto, para solucionar a controvérsia de maneira diversa, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta esfera recursal, à luz da Súmula 126/TST. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão regional revela harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior Trabalhista, segundo a qual a condenação a honorários, na esfera trabalhista, antes do advento da Lei 13.467/2017, é disciplinada pela Lei 5.584/70, de modo que são inaplicáveis os dispositivos do Código Civil. No mesmo sentido foi decidido no Incidente de Recursos Repetitivos - IRR 341-06.2013.5.04.0011 TST (tema 3, item 6). Incidência da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 210.4060.4590.1192

534 - STJ. Processual civil. Mandado de segurança. Reconhecimento da legitimidade passiva. Análise que na hipótese dos autos implica o reexame do conjunto probatório. Súmula 7/STJ.

I - O feito decorre de mandado de segurança impetrado contra o Coordenador de Empréstimos Externos e Operações Correlatas do Banco Central do Brasil e o Delegado da Receita Federal em São Paulo e pelo Delegado da Receita Federal em São Paulo, pela prática de atos consistentes na cobrança de imposto de renda na remessa de juros decorrentes de pagamentos de empréstimo externo, assumidos pela empresa cindida, por força da manutenção de tais obrigações devidas na sucessão de obrigações e direitos relacionados à operação de cisão parcial com versão da parcela cindida ao patrimônio da impetrante. ... ()

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Doc. VP 409.1542.9989.2656

535 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RÉ (AGILE CORP SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA.). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL. RECURSO MAL APARELHADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

1. A Súmula 221/TST dispõe que «a admissibilidade do recurso de revista por violação tem como pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da Constituição tido como violado". 2. No presente caso, a alegação de ofensa aos arts. 8º e 170, da CF/88 e 511 da CLT, sem a indicação expressa do dispositivo tido como violado («caput «, parágrafose/ou incisos), esbarra no óbice do citado verbete jurisprudencial. 3. Assim, estando o apelo fundamentado unicamente sob a alegação de violação genérica dos aludidos artigos, não há transcendência hábil a impulsioná-lo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RÉU (ESTADO DO RIO DE JANEIRO). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA COMPROVADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Em interpretação sistemática dos arts. 58, III, 67 e 71 da Lei 8.666/1993, é possível inferir a responsabilidade subjetiva e subsidiária do ente da Administração Pública Direta ou Indireta, quando caracterizadas ação ou omissão culposa na fiscalização e a ausência de adoção de medidas preventivas ou sancionatórias ao inadimplemento de obrigações trabalhistas por parte de empresas prestadoras de serviços contratadas. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 246 da Repercussão Geral), fixou tese acerca da impossibilidade de responsabilização subsidiária automática da Administração Pública, salvo quando demonstrada sua conduta omissiva ou comissiva. 3. Por outro lado, no julgamento do E-RR-992-25.2014.5.04.0101, a SBDI-1 desta Corte firmou entendimento de que «o convencimento quanto à culpa in vigilando é decorrente da constatação de descumprimento das obrigações regulares do contrato de trabalho". 4. No caso, do quadro fático exposto no acórdão regional (Súmula 126/TST), depreende-se que restou demonstrada a conduta culposa da Administração Pública, o que, na visão do Supremo Tribunal Federal, impõe sua responsabilização subsidiária pelas parcelas devidas ao trabalhador. 5. Ressalte-se que a hipótese dos autos não abrange a questão do ônus da prova (Tema 1.118 de Repercussão Geral), uma vez que solucionada a controvérsia com base no confronto do acervo probatório efetivamente produzido. 2. DANO MORAL. ATRASO REITERADO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS E FGTS . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Tal diretriz, antes contida no art. 896, «a, parte final, da CLT e na Súmula 333/TST, está, hoje, consagrada pelo mesmo art. 896, § 7º, do Texto Consolidado. 3. Para o caso dos autos, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que o atraso reiterado no pagamento dos salários enseja dano moral «in re ipsa ao empregado. 4. Por fim, relativamente à alegação de que a responsabilidade subsidiária não poderia ser estendida à condenação de verbas de natureza civil, a mera evocação do «Enunciado 331 deste Colendo Tribunal, feita pelo segundo réu, sem a indicação expressa do dispositivo tido como violado ( caput, parágrafose/ou incisos), esbarra no óbice daSúmula 221do TST, por analogia. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. Prejudicado o exame do recurso de revista do segundo réu, em que se discute unicamente a responsabilidade subsidiária da Administração Pública na condição de tomadora de serviços, uma vez que a matéria foi examinada no agravo de instrumento. Recurso de revista prejudicado .... ()

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Doc. VP 198.1220.5005.7000

536 - STJ. Administrativo e processual civil. Recurso especial. Modificação das premissas fático-jurídicas e da interpretação de cláusulas contratuais fixadas no acórdão recorrido. Revisão. Impossibilidade. Óbice das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada.

«1 - Na origem, trata-se de Ação Ordinária c/c Cumprimento de Obrigação de Fazer, proposta pelo Município de São Paulo contra a CPTM, ora recorrente, consistente na execução imediata de obras de adaptação para melhoria da acessibilidade para pessoas deficientes das três passarelas instaladas ao longo da Estrada de Poá, porque, na visão do autor, a responsabilidade pela elaboração de projetos e construção das passarelas de transposição das linhas férreas seria da empresa que executa os serviços de transporte ferroviário, nos termos do Decreto 1.832/1996 e Lei Estadual 7.861/1992 (fls.1-4, e/STJ). ... ()

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Doc. VP 196.9463.6001.2500

537 - STJ. Administrativo. Ação popular. Dispensa de licitação. Nulidade de contrato. Ressarcimento. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Alegação de violação de diversos dispositivos da Lei 9.6010/1998. Ausência de prequestionamento.

«I - Na origem trata-se de ação popular contra a Prefeitura do Município do Rio de Janeiro e a Empresa de Turismo do Município do Rio de Janeiro - Riotur, pretendendo a anulação do contrato firmado entre a Prefeitura e a Liga Independente das Escolas de Samba do Rio de Janeiro, que transferiu à LIESA as atribuições exclusivas para administrar, organizar e promover os desfiles das Escolas de Samba do Grupo Especial no ano de 1995, sem que tenha havido licitação, o que teria acarretado grave lesão ao erário. ... ()

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Doc. VP 210.5140.7887.4438

538 - STJ. Civil. Recurso especial. Ação de compensação por danos morais. Pessoa com deficiência física. Usuário de cadeira de rodas. Falha na prestação dos serviços. Evento. Falta de acessibilidade. Fato exclusivo de terceiro. Inexistência. Julgamento. CPC/2015.

1 - Ação ajuizada em 19/11/2018, da qual foi extraído o presente recurso especial interposto em 12/03/2020 e concluso ao gabinete em 09/12/2020. ... ()

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Doc. VP 445.8919.3370.5749

539 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 - DANOS MORAIS E ESTÉTICOS - CULPA - CARACTERIZAÇÃO 1. A partir do quadro fático delineado no acórdão regional, fica patente a culpa da Reclamada no evento, porquanto a empilhadeira era operada de maneira incorreta, sem visão frontal, além de que as ruas internas da Empresa estavam em mau estado de conservação, prejudicando a movimentação, de forma que restou patente a culpa da Reclamada no acidente. 2. A pretensão recursal, na forma trazida na revista, esbarra no óbice da Súmula 126/TST. PLANO DE SAÚDE VITALÍCIO A teor do CCB, art. 949, «no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido". Em razão dessa disposição legal, no caso de lesão, o ofendido terá direito à restituição integral do dano por ele sofrido, inclusive quanto às despesas de tratamento, até o fim da convalescença. Assim, o deferimento da indenização pelas despesas médicas futuras tem por objetivo fazer valer a aplicação dos CCB, art. 949 e CCB, art. 950, de forma a promover a restituição do dano por completo (princípio da restitutio in integrum). ACIDENTE DE TRABALHO - DANOS MORAIS E ESTÉTICOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Para a fixação do quantum indenizatório, o Eg. TRT apresentou vasta análise do conjunto fático probatório dos autos, considerando parâmetros como circunstâncias do caso concreto, grau de culpa da Reclamada, capacidade econômica da Empresa, gravidade e extensão do dano. Pautou-se pelo princípio da razoabilidade, obedecendo aos critérios de justiça e equidade, não se justificando a excepcional intervenção desta Corte Superior. INDENIZAÇÃO COM DESPESA DE MENSALIDADE DO CURSO DE GRADUAÇÃO As alegações recursais delineiam panorama fático diverso daquele registrado no acórdão regional, de forma que a modificação do decidido no ponto esbarra no óbice da Súmula 126/TST. HONORÁRIOS PERICIAIS - VALOR ARBITRADO- TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A constatação de excesso no valor fixado a título de honorários periciais demandaria reexame fático probatório, vedado na Súmula 126/TST. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 - CONTRATO DE ESTÁGIO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA A decisão regional viola a parte final da Súmula 219/TST, III, segundo a qual «são devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem da relação de emprego, como na hipótese dos autos (contrato de estágio). Recurso de Revista conhecido e provido.

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Doc. VP 170.4245.7001.0900

540 - STF. Inquérito. Desmembramento com relação aos denunciados não detentores de foro por prerrogativa de função. Precedentes. Prosseguimento nesta instância com relação a ex-prefeito municipal, hoje deputado federal. Inépcia da denúncia. Inocorrência. Preenchimento dos requisitos do CPP, art. 41. Inexigibilidade indevida de licitação (Lei 8.666/1993, art. 89). Ausência de demonstração do elemento subjetivo. Desvio de rendas públicas (Decreto-lei 201/1967, art. 1º, I). Realização de despesa em desacordo com as normas financeiras pertinentes (Decreto-lei 201/1967, art. 1º, V). Falta de indícios de autoria e de materialidade delitiva.

«1. Cabe apenas ao próprio tribunal ao qual toca o foro por prerrogativa de função promover, sempre que possível, o desmembramento de inquérito e peças de investigação correspondentes, para manter sob sua jurisdição, em regra, apenas o que envolva autoridade com prerrogativa de foro, segundo as circunstâncias de cada caso (INQ 3.515 AgR, Rel. Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, DJe de 14.3.2014), ressalvadas as situações em que os fatos se revelem de tal forma imbricados que a cisão por si só implique prejuízo a seu esclarecimento (AP 853, Rel. Min. ROSA WEBER, DJe de 22.5.2014), o que não ocorre no caso. Deferimento do desmembramento do processo quanto aos não detentores de foro por prerrogativa de função. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7548.8900

541 - TST. Justa causa. Trocador de ônibus. Aquisição de 11 vales-transporte de um passageiro. Falta única. Excesso de rigor. Considerações do Min. Ives Gandra Martins Filho so sobre o tema. CLT, art. 482.

«... Síntese Decisória: No caso dos autos, tanto a sentença quanto o acórdão regional entenderam que os fatos apurados na instrução processual não apontam para a prática de falta grave suficiente para ensejar a dispensa por justa causa, pois a indisciplina, que, em tese, configuraria falta grave, necessita da reiteração de atos, o exame das particularidades pertinentes à hipótese e a gradação das sanções disciplinares para a justa imposição da pena. ... ()

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Doc. VP 211.1101.1463.2635

542 - STJ. Recurso especial. Banco nacional. Instituição financeira em crise de liquidez patrimonial. Modelo de reestruturação bancária good bank/BAd bank. Transferência para outra ou outras sociedades, isoladamente ou em conjunto, de bens, direitos e obrigações. Operação prevista em lei. Confusão com reorganização societária ou cisão. Descabimento. Ato de império. Expropriação praticada pela autarquia banco central (no resguardo da economia pública e dos interesses dos depositantes e investidores). Reconhecimento de fraude perpetrada pelo banco adquirente, de existência de sucessão ou de obrigação estranha ao negócio jurídico firmado com o estado. Inviabilidade. Definição da higidez de ato de alienação promovido pelo bacen. Competência privativa da Justiça Federal.

1 - Não houve reorganização societária ou transferência de ações do Banco Nacional, pois a alienação foi promovida em Regime de Administração Especial Temporária - RAET, por ato próprio de intervenção do Conselho Diretor nomeado pelo Banco Central, que celebrou com o Unibanco contrato de compra e venda (Contrato de compra e venda de assunção de direitos e obrigações e de prestação de serviços e outras avenças). Com efeito, não se trata de sucessão universal com incorporação, ou sucessão singular com a cisão parcial, mas de procedimento - também típico - previsto em normatização especial. ... ()

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Doc. VP 11.3101.8000.8700

543 - STJ. Família. Casamento. Dissolução de sociedade conjugal. Partilha. Pedido de anulação. Alegada desproporção severa. Ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana. Anulação decretada. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema Lei 6.515/77, art. 34, § 2º. CCB/2002, arts. 145, 150 e 1.574, parágrafo único.

«... II – A invalidade da partilha realizada. Violação da Lei 6.515/1977, art. 34, § 2º, (Lei do Divórcio) e CCB/2002, art. 1.574, parágrafo único. A alegação de dolo e de lesão. CCB/2002, art. 145, CCB/2002, art. 146, CCB/2002, art. 147, CCB/2002, art. 148, CCB/2002, art. 149 e CCB/2002, art. 150. ... ()

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Doc. VP 270.6066.2561.9716

544 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RÉ (FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA E À EXTENSÃO). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. REGIME 12X36. AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1.

Nos termos da Súmula 444/TST, em relação ao período anterior à vigência da Lei 13.467/2017, é válido o regime de trabalho na escala 12x36 ajustado exclusivamente por negociação coletiva. 1.2. Sendo assim, ausente a previsão em norma coletiva, resta reconhecida a irregularidade formal insanável do regime adotado, sendo devido o pagamento, como horas extras, de todas aquelas que excederem dos limites de 8h diárias e de 44h semanais, de forma não cumulativa. 1.3. Incidência do óbice do CLT, art. 896, § 7º c/c Súmula 333/TST. 2. HORAS EXTRAS. JUNTADA PARCIAL DOS CARTÕES DE PONTO. APURAÇÃO DA JORNADA DO PERÍODO FALTANTE PELA MÉDIA FÍSICA. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1 . Cinge-se a controvérsia a respeito da possibilidade de fixar a jornada de trabalho com base na média extraída dos registros colacionados em caso de apresentação parcial dos cartões de ponto. 2.2. No caso dos autos, o TRT registrou que a reclamada não apresentou qualquer prova robusta da jornada efetivamente trabalhada nos dias em que não houve apresentação dos registros de frequência e, por isso, aplicou a presunção relativa de que trata o item I da Súmula 338/TST. 2.3. Nessa hipótese, a jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de acolhimento da jornada indicada na petição inicial, em relação ao período faltante, nos termos do verbete supracitado. 2.4. Inviável, portanto, a apuração da jornada do período faltante pela média física, razão pela qual o acórdão regional não merece reforma. 3. INTERVALO PARA DESCANSO PREVISTO NO CLT, art. 384. CONSTITUCIONALIDADE. NÃO CONCESSÃO. EFEITOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 3.1. No julgamento do RE 658.312 (tema 528 da tabela de repercussão geral), o STF fixou a seguinte tese: «O CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras". 3.2. Em paralelo, ao apreciar o Incidente de Inconstitucionalidade em Recurso de Revista (TST-IIN-RR-154000-83.2005.5.12.004), o Tribunal Pleno desta Corte rejeitou a pretensa arguição de não recepção do CLT, art. 384 pela CF/88. 3.3. No caso em apreço, o Tribunal Regional manteve a sentença que deferiu o pagamento de minutos extras decorrentes do descumprimento do citado artigo celetista, motivo pelo qual o acórdão regional deve ser mantido. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RÉU (ESTADO DA BAHIA). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA COMPROVADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Em interpretação sistemática dos arts. 58, III, 67 e 71 da Lei 8.666/1993, é possível inferir a responsabilidade subjetiva e subsidiária do ente da Administração Pública Direta ou Indireta, quando caracterizadas ação ou omissão culposa na fiscalização e a ausência de adoção de medidas preventivas ou sancionatórias ao inadimplemento de obrigações trabalhistas por parte de empresas prestadoras de serviços contratadas. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 246 da Repercussão Geral), fixou tese acerca da impossibilidade de responsabilização subsidiária automática da Administração Pública, salvo quando demonstrada sua conduta omissiva ou comissiva. 3. Por outro lado, no julgamento do E-RR-992-25.2014.5.04.0101, a SBDI-1 desta Corte firmou entendimento de que «o convencimento quanto à culpa in vigilando é decorrente da constatação de descumprimento das obrigações regulares do contrato de trabalho". 4. No caso, do quadro fático exposto no acórdão regional (Súmula 126/TST), depreende-se que restou demonstrada a conduta culposa da Administração Pública, o que, na visão do Supremo Tribunal Federal, impõe sua responsabilização subsidiária pelas parcelas devidas ao trabalhador. 5. Ressalte-se que a hipótese dos autos não abrange a questão do ônus da prova (Tema 1.118 de Repercussão Geral), uma vez que solucionada a controvérsia com base no confronto do acervo probatório efetivamente produzido. Agravo de instrumento conhecido e desprovido .... ()

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Doc. VP 751.2014.7655.3889

545 - TJRJ. APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SOLIDÁRIA DO FORNECEDOR DO PLANO ODONTOLÓGICO, DA ADMINISTRADORA DO PLANO E DA EXECUTORA DO SERVIÇO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 7º E 25, AMBOS DO CDC. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CARACTERIZADA. RECUSA DE COBERTURA. TRATAMENTO ODONTOLÓGICO NÃO CONCLUÍDO. LAUDO DO PERITO DO JUÍZO. ILICITUDE. DEVER DE INDENIZAR. DANO MATERIAL COMPROVADO. DANO MORAL MAJORADO EM ATENÇÃO À PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. SÚMULA 343 DESTE TRIBUNAL. PROVIMENTO DO RECURSO.

1. A incidência do CDC nos contratos relativos a plano odontológico, como em toda relação de consumo, obriga a interpretação das cláusulas contratuais de maneira mais favorável ao consumidor e de modo a não comprometer a natureza e finalidade da avença. 2. Entende-se que nos contratos de planos odontológicos, como na espécie, há uma rede de fornecedores que se unem para atender o consumidor na prestação de serviços privados de assistência à saúde, não cabendo eximir qualquer um dos fornecedores, pois, na visão da lei consumerista, para o consumidor o que se apresenta é um só negócio jurídico. 3. Diante da parceria comercial com o plano odontológico, o que gera aumento da clientela e os lucros obtidos, a empresa que ofereceu o plano ao autor e a clínica odontológica devem arcar também com os riscos da atividade negocial desenvolvida, conforme teoria do risco proveito. 4. Por força da solidariedade entre os fornecedores dos serviços que pertençam à mesma cadeia de consumo, todos respondem solidariamente pela reparação dos danos causados ao consumidor (arts. 7º e 25, ambos do CDC), independentemente da comprovação de existência de culpa, nos termos do CDC, art. 14, caput. 5. Na responsabilidade civil contratual a análise do inadimplemento deve abordar não só o descumprimento da obrigação principal, mas, igualmente, a inobservância à função social do contrato e os deveres da boa-fé e transparência. 6. Ilicitude e reprovabilidade da atividade inapropriada das rés, sem prestar informações claras e precisas ao associado do plano, ficando comprovada a ação danosa, o nexo de causalidade e o resultado lesivo, presentes os requisitos necessários à configuração da responsabilidade das rés, ensejando o dever de indenizar, à luz do CDC, art. 14 e do CCB, art. 927. 7. A conduta ilícita em situações tais surpreende o associado, causando tal fato profundo dissabor que é juridicamente relevante e excede a órbita do mero aborrecimento, decorrente do descumprimento contratual, especialmente diante da quebra da confiança, e descumprimento dos deveres de cooperação e de proteção dos recíprocos interesses, inerentes à boa-fé objetiva (CCB, art. 422), tendo em conta ainda a função preventiva de, como verdadeira sanção civil, evitar que episódios semelhantes se repitam, homenageando os princípios da prevenção e precaução, o que constitui causa eficiente para gerar danos morais. 8. Valor do dano moral a ser majorado para R$ 4.000,00, em observância à razoabilidade e proporcionalidade, em atenção à Súmula 343 deste Tribunal, notadamente o longo período sem a conclusão do tratamento dentário a que o autor faz jus. 9. Aplicação das Súmula 326/STJ e Súmula 362/STJ. 10. Sucumbência integral das rés. 10. Provimento do recurso.... ()

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Doc. VP 298.7753.1057.2998

546 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. CUMULAÇÃO DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE COM GRATIFICAÇÃO PENITENCIÁRIA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I A III. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1.

O CLT, art. 896, § 1º-A, I a III, introduzido pela Lei 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 1.2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de trechos do acórdão regional no início das razões recursais, quanto a mais de um tema, dissociada dos fundamentos que embasam a pretensão recursal, porquanto desatendido o dever de realizar o cotejo analítico entre as teses combatidas e as violações ou contrariedades invocadas, necessário à admissibilidade do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PERCENTUAL ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A Corte de origem, considerando os parâmetros elencados no § 2º do CLT, art. 791-A arbitrou o percentual de honorários no importe de 5% sobre o valor da condenação. Ao que se tem, restaram observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade na fixação dos honorários de sucumbência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DE UMANIZZARE GESTÃO PRISIONAL E SERVIÇOS S/A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I A III. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O CLT, art. 896, § 1º-A, I a III, introduzido pela Lei 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição da parte dispositiva do acórdão regional, porquanto impossibilitado extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO AMAZONAS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA COMPROVADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. 1. Em interpretação sistemática dos arts. 58, III, 67 e 71 da Lei 8.666/1993, é possível inferir a responsabilidade subjetiva e subsidiária do ente da Administração Pública Direta ou Indireta, quando caracterizadas ação ou omissão culposa na fiscalização e a ausência de adoção de medidas preventivas ou sancionatórias ao inadimplemento de obrigações trabalhistas por parte de empresas prestadoras de serviços contratadas. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 246 da Repercussão Geral), fixou, com eficácia «erga omnes e efeito vinculante, tese acerca da impossibilidade de responsabilização subsidiária automática da Administração Pública, salvo quando demonstrada sua conduta omissiva ou comissiva. 3. No caso, do quadro fático exposto no acórdão regional (Súmula 126/TST), depreende-se que restou demonstrada a conduta culposa da Administração Pública, o que, na visão do Supremo Tribunal Federal, impõe sua responsabilização subsidiária pelas parcelas devidas ao trabalhador. 4. Ressalte-se que a hipótese dos autos não abrange a questão do ônus da prova (Tema 1.118 de Repercussão Geral), uma vez que solucionada a controvérsia com base no confronto do acervo probatório efetivamente produzido. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 794.9695.9788.3374

547 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA (PRÓ-SAÚDE - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HOSPITALAR). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO. ÓBICE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA .

1. A ausência de transcrição e delimitação dos fundamentos fáticos e jurídicos relevantes para a compreensão da controvérsia implica defeito formal grave, insanável. 2. Conforme jurisprudência pacífica desta Corte, não basta a mera indicação da ementa, páginas do acórdão, paráfrase, resumo, trecho insuficiente, parte dispositiva ou mesmo do inteiro teor do acórdão ou de capítulo de acórdão não sucinto, sem destaques próprios. Tampouco a transcrição dos trechos, no início da petição, dissociada dos fundamentos, sem o devido cotejo analítico de teses, serve ao fim colimado. 3. No caso, a parte deixou de transcrever a totalidade dos fundamentos consignados pelo juízo «a quo". 4. Assim, não é possível delinear a contento todas as premissas fáticas e fundamentos jurídicos adotados pelo Tribunal Regional, relacionados ao tema impugnado, o que inviabiliza a verificação do adequado prequestionamento da questão em debate. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RÉU (ESTADO DO RIO DE JANEIRO). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA COMPROVADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Em interpretação sistemática dos arts. 58, III, 67 e 71 da Lei 8.666/1993, é possível inferir a responsabilidade subjetiva e subsidiária do ente da Administração Pública Direta ou Indireta, quando caracterizadas ação ou omissão culposa na fiscalização e a ausência de adoção de medidas preventivas ou sancionatórias ao inadimplemento de obrigações trabalhistas por parte de empresas prestadoras de serviços contratadas. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 246 da Repercussão Geral), fixou tese acerca da impossibilidade de responsabilização subsidiária automática da Administração Pública, salvo quando demonstrada sua conduta omissiva ou comissiva. 3. Por outro lado, no julgamento do E-RR-992-25.2014.5.04.0101, a SBDI-1 desta Corte firmou entendimento de que «o convencimento quanto à culpa in vigilando é decorrente da constatação de descumprimento das obrigações regulares do contrato de trabalho". 4. No caso, do quadro fático exposto no acórdão regional (Súmula 126/TST), depreende-se que restou demonstrada a conduta culposa da Administração Pública, o que, na visão do Supremo Tribunal Federal, impõe sua responsabilização subsidiária pelas parcelas devidas ao trabalhador. 5. Ressalte-se que a hipótese dos autos não abrange a questão do ônus da prova (Tema 1.118 de Repercussão Geral), uma vez que solucionada a controvérsia com base no confronto do acervo probatório efetivamente produzido. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ÔNUS DE PROVA. Prejudicado o exame do recurso de revista, quanto ao ônus de prova relativo à responsabilidade subsidiária da Administração Pública na condição de tomadora de serviços, uma vez que a matéria foi examinada no agravo de instrumento. Recurso de revista prejudicado, no particular . 2. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 2.1. A matéria relativa aos critérios para recomposição dos débitos judiciais, consubstanciada nos juros e na correção monetária, restou sedimentada com o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, em 18.12.2020, do mérito das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5867 e 6021. 2.2. A decisão majoritária da Suprema Corte em controle concentrado de constitucionalidade das leis enseja a aplicação imediata do comando nos processos em curso, sem que isso represente julgamento «extra petita ou «reformatio in pejus a qualquer das partes. 2.3. Logo, determina-se a observância das decisões e diretrizes definidas pelo E. STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, mediante aplicação, na fase pré-judicial, do IPCA-E, acrescido de juros de mora (Lei 8.177/1991, art. 39, «caput), e, a partir do ajuizamento da ação, da taxa SELIC, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item «i da modulação do STF. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 919.6477.2582.1307

548 - TJSP. Furto qualificado - art. 155, §4º, IV, do CP - Preliminar para os réus recorrem em liberdade será analisada ao final por uma questão lógica - Mérito: Absolvição - Impossibilidade - Autoria e materialidade comprovadas - Robusto conjunto probatório - A narrativa das testemunhas policiais foi segura e coerente em descrever a informação da representante da empresa dando conta da subtração da makita e que tal conduta havia sido filmada. Indicaram, então, que reconheceram MARCIO pelas imagens e que havia outra pessoa conduzindo o veículo em que ele estava, descobrindo-se que se tratava de MATHEUS, sendo ambos encontrados juntos e em posse da tupia subtraída, a qual estava no interior do veículo de MATHEUS - Tais depoimentos não devem ser desqualificados tão-só pela condição profissional das testemunhas, pois não teriam qualquer motivo para imputar falsamente a conduta criminosa aos recorrentes. Além disso, nada há de concreto nos autos que pudesse desmerecer essa prova. Outrossim, não há razão para duvidar dos depoimentos destes que estão em sintonia com as demais provas colhidas durante instrução criminal, inexistindo qualquer indício de que eles tenham sido mendazes ou tivessem qualquer interesse em prejudicar os réus - As narrativas da representante da vítima foram firmes em confirmar a subtração do objeto por um indivíduo que foi filmado pelas câmeras, bem como que ele estava acompanhado de outro agente, o qual conduzia o veículo. Ademais, a representante da empresa avaliou o bem em R$500,00, e assegurou que a propriedade do bem foi demonstrada na Delegacia - Aliás, o auto de exibição, apreensão e entrega e o auto de avaliação confirmam a narrativa de Francieli, a qual reconheceu o objeto, sendo certo que a propriedade do bem subtraído ficou demonstrada à saciedade. Ademais, não nos parece cabível que a autoridade policial devolveria um bem que foi furtado à pessoa que não comprova a sua propriedade. Não havendo nada nos autos que indique conduta diversa desta - No mais, a versão dos réus restou isolada. MARCIO alegou que pediu dinheiro emprestado ao seu amigo de infância, no entanto este não foi arrolado como testemunha ou fez qualquer declaração confirmando o empréstimo. Aliás, vale destacar que, através do depoimento da representante da vítima, é salientada mais uma divergência no depoimento de MARCIO, uma vez que os funcionários da transportadora disseram a ela que «Deda havia parado no local para pedir R$50,00 porque a gasolina do carro teria acabado. E, ainda, claramente os funcionários que Francieli se refere não conhecem o acusado, uma vez que sequer sabiam o nome dele, de modo que não poderia ser o amigo de infância de MARCIO - Além do mais, a suposta locação da máquina tupia não foi comprovada, sendo certo que o esperado é que, diante de uma transação comercial, exista comprovante ou nota referente ao aluguel, mas nada neste sentido consta nos autos - Ademais, como já mencionado, ao serem detidos, os apelantes estavam em poder do bem subtraído, sendo passivo que a apreensão de coisa produto de crime em poder do agente, é prova firme e convincente de autoria, porque inverte o ônus da prova - Em que pese a representante da vítima não ter visualizado MATHEUS, sua conduta na prática do delito restou demonstrada à saciedade, já que conduziu o veículo até a cidade de Assis, o que foi amplamente afirmando nos autos, para subtrair o bem junto a MARCIO, sendo que, como já dito, a máquina foi apreendida pela polícia em seu carro. E, ainda, o veículo de MATHEUS ficou estacionado defronte ao imóvel, sendo que ele tinha visão da conduta do corréu, o qual abriu a porta do imóvel e conversou por menos de dois minutos com a atendente, sequer entrando ao local, saiu dali e direcionou-se ao caminhão, de onde subtraiu a makita. É sabido que quem aluga algum material demora mais tempo do que MARCIO ficou parado na porta, diante da formalidade do ato, o que evidencia que MATHEUS tinha conhecimento do furto - Ademais, conforme se observa em pesquisas pelo nome da empresa OX Brasil, sediada no local dos fatos, trata-se de empresa de fornecimento de oxigênio medicinal e gás industrial, não tendo qualquer relação com locação de materiais para construção/reforma, o que confirma que MATHEUS sabia da subtração - Por fim, ressalta-se mais uma vez que não há razão para acreditar que os policiais mentiriam sobre os fatos e sobre a confissão informal dos apelantes, não havendo qualquer razão para colocar suas ilibadas carreiras em risco - Verifica-se, portanto, que os apelantes não lograram produzir qualquer contraprova suficiente para afastá-los da condenação do crime de furto - Condenação mantida - Qualificadora bem demonstrada nos autos, pelos depoimentos das testemunhas e do representante da vítima, bem como pelas imagens do vídeo, comprovando a ação de ambos os réus - Pena-base mantida acima do mínimo - Reincidências bem reconhecidas - Regime fechado mantido para ambos os réus diante das recalcitrâncias, salientando que MARCIO possui três recidivas, sendo duas específicas e MATHEUS duas recidivas, sendo uma específica, o que demonstra que os acusados, mesmo tendo cumprido pena, não se emendaram, não fazendo jus ao regime menos gravoso - Pedido para recorrerem em liberdade afastado - Não há que se falar em liberdade provisória para os corréus, posto que eles restaram condenados na primeira instância, sendo tal condenação mantida por meio do presente acórdão. Ademais, conforme apontando na dosimetria da pena, os réus possuem reincidências, inclusive específicas, evidenciando, assim, uma propensão para a prática de crimes, o que, sem dúvida, representa uma ameaça à ordem pública e justifica a manutenção da custódia cautelar. Em outras palavras, emerge dos autos que os apelantes foram presos em flagrante, que restou convertido em custódia preventiva, sendo certo que, agora, com maior razão devem os réus permanecer recolhidos após a prolação de sentença condenatória, pois, o contrário significaria inviabilizar a execução da pena já imposta. Ademais, seria um contrassenso, neste momento em que pesa sentença condenatória contra os réus, embora sujeita a reforma, colocá-los em liberdade, mormente se considerado o regime prisional imposto, convidativo à evasão - Por derradeiro, para efeito de prequestionamento, ressalta-se que não houve qualquer violação a qualquer dispositivo, da CF/88, CPP, CP, ou súmulas proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, ou pelo STJ - Recursos defensivos improvidos

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Doc. VP 480.1181.9767.3352

549 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA COMPROVADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. 1.1.

Em interpretação sistemática dos arts. 58, III, 67 e 71 da Lei 8.666/1993, é possível inferir a responsabilidade subjetiva e subsidiária do ente da Administração Pública Direta ou Indireta, quando caracterizadas ação ou omissão culposa na fiscalização e a ausência de adoção de medidas preventivas ou sancionatórias ao inadimplemento de obrigações trabalhistas por parte de empresas prestadoras de serviços contratadas. 1.2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 246 da Repercussão Geral), fixou, com eficácia «erga omnes e efeito vinculante, tese acerca da impossibilidade de responsabilização subsidiária automática da Administração Pública, salvo quando demonstrada sua conduta omissiva ou comissiva. 1.3. No caso, do quadro fático exposto no acórdão regional (Súmula 126/TST), depreende-se que restou demonstrada a conduta culposa da Administração Pública, o que, na visão do Supremo Tribunal Federal, impõe sua responsabilização subsidiária pelas parcelas devidas ao trabalhador. 1.4. Ressalte-se que a hipótese dos autos não abrange a questão do ônus da prova (Tema 1.118 de Repercussão Geral), uma vez que solucionada a controvérsia com base no confronto do acervo probatório efetivamente produzido. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. 2. TERCEIRIZAÇÃO. ISONOMIA SALARIAL. IDENTIDADE DE FUNÇÕES. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I A III. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. O CLT, art. 896, § 1º-A, I a III, introduzido pela Lei 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2.2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de trechos do acórdão regional no início das razões recursais, quanto a mais de um tema, dissociada dos fundamentos que embasam a pretensão recursal, porquanto desatendido o dever de realizar o cotejo analítico entre as teses combatidas e as violações ou contrariedades invocadas, necessário à admissibilidade do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROVIMENTO. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA. DÉBITOS TRABALHISTAS. ADEQUAÇÃO À ADC 58 DO STF . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Vislumbrada potencial violação da CF/88, art. 5º, II, processa-se o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA. DÉBITOS TRABALHISTAS. ADEQUAÇÃO À ADC 58 DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . 1. A matéria relativa aos critérios para recomposição dos débitos judiciais, consubstanciada nos juros e na correção monetária, restou sedimentada com o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, em 18.12.2020, do mérito. 2. Estabeleceu-se «a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". 3. A decisão majoritária da Suprema Corte em controle concentrado de constitucionalidade das leis enseja a aplicação imediata do comando nos processos em curso, sem que isso represente julgamento «extra petita ou «reformatio in pejus a qualquer das partes. 4. Logo, determina-se a observância das decisões e diretrizes definidas pelo E. STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, mediante aplicação, na fase pré-judicial, do IPCA-E, acrescido de juros de mora (Lei 8.177/1991, art. 39, «caput), e, a partir do ajuizamento da ação, da taxa SELIC, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item «i da modulação do STF. 5. No caso, os parâmetros atribuídos pelo TRT contrariam a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 192.1680.9000.0400

550 - STJ. Consumidor. Fornecedor. Conceito. Teoria da aparência. Fornecedor aparente. Teoria do risco da atividade. Ação de indenização. Dano material. Dano moral. Relação de consumo. Defeito do produto. Fornecedor aparente. Marca de renome global. Legitimidade passiva. Recurso especial desprovido. Insurgência recursal da empresa ré. Recurso especial desprovido. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Marco Buzzi sobre o tema. CDC, art. 3º. Exegese. CDC, art. 6º, VIII. CDC, art. 12. CDC, art. 13. CDC, art. 14. CDC, art. 18. CDC, art. 20 e CDC, art. 34. Dano moral. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«... A presente controvérsia se restringe em saber se, à luz do conceito de fornecedor previsto no CDC, CDC, art. 3º, adota-se a teoria do «fornecedor aparente, para enquadrar nessa espécie a empresa que se utiliza de marca mundialmente reconhecida, beneficiando-se, portanto, da confiança dessa perante o consumidor, para responder pelos bens lançados no mercado sob tal identificação, ainda que não seja sua fabricante direta. ... ()

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