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(DOC. VP 145.1668.5195.2377)

TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA REVIVER ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL PRIVADA LTDA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. CUSTAS PROCESSUAIS. RECOLHIMENTO NÃO COMPROVADO. VÍCIO INSANÁVEL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

As custas devem ser pagas e comprovadas dentro do prazo alusivo ao recurso (CLT, art. 789, § 1º, Lei 5.587/1970, art. 7º e Súmula 245/TST), sendo certo ainda que, não se tratando de insuficiência no valor do preparo ou equívoco no preenchimento da guia, não se aplica a OJ 140 da SBDI-1 do TST. 2. Inaplicável também o CPC, art. 1.007, § 4º (» caput» do art. 10 da IN 39 do TST). 3. Como a questão configura vício insanável, não comporta a intimação da parte. 4. No caso dos auto

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