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Doc. VP 465.9985.6180.6349

451 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu «que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, uma vez que o e. TRT expôs fundamentação suficiente, consignando de forma explícita os motivos pelos quais concluiu pela exclusão da condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, o que evidencia, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria. Agravo não provido . ENQUADRAMENTO SINDICAL. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu «que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, uma vez que o e. TRT expôs fundamentação suficiente, consignando de forma explícita os motivos pelos quais concluiu serem inaplicáveis ao reclamante as normas coletivas juntadas pelo reclamante, sob o fundamento de que referidas CCT s não tem abrangência territorial sobre os Municípios em que houve prestação de serviços, sendo certo que cabe ao reclamante comprovar os fatos constitutivos do seu direito, o que evidencia, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria. Agravo não provido . DANOS MORAIS E MATERIAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Em relação aos danos materiais, o e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, que, apesar de ser incontroverso o descumprimento do item 2 da carta oferta, atinente ao fornecimento ao reclamante do curso internacional de Mestre Cervejeiro, a referida benesse não foi estipulada de forma intransponível, havendo previsão de condições que deveriam ser observadas. Consignou que o reclamante, em janeiro de 2015, foi promovido para o cargo de Gerente de Fábrica, passando a ser autoridade máxima na ré e a perceber salário que chegou ao montante de R$ 22.249,78, sendo beneficiado com cláusulas contratuais ainda mais favoráveis à sua ascensão profissional, de modo que lhe cabia gerenciar todos os setores da empresa, não sendo razoável que se afastasse para realizar curso fora do País. Registrou que «a concessão do curso de Mestre Cervejeiro restou frustrada em face do novo rumo que tomou a carreira do autor, estando, pois, em conformidade com as condições previstas no item 2 da carta de oferta, de que tal benesse observaria «o plano de carreira do funcionário nos próximos dois anos, pelo que não se há de falar em dano material". No tocante ao descumprimento do item 4 da carta oferta, consistente no comprometimento da empresa em listar o nome do reclamante «em programas de intercâmbio com outras unidades da Kirin, de acordo com as regras e políticas estabelecidas globalmente pela Kirin Holdings, apesar de concluir que efetivamente a reclamada não cumpriu o estipulado, o e. TRT consignou que «o reclamante sequer alegou qual o dano material sofrido em face do referido descumprimento, sendo, portanto, indevida a condenação por dano material. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Quanto aos danos morais, é certo que o fato alegado como causador do abalo, consistente em não observância da contraproposta de emprego ofertada, não são capazes, por si só, de configurar o dano moral in re ipsa, não tendo o reclamante comprovado o aludido dano, o que esbarra no óbice da Súmula 126/STJ. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido . BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. MERA DECLARAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. MERA DECLARAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao CF/88, art. 5º, LXXIV, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. MERA DECLARAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . A presente ação foi ajuizada sob a vigência da Lei 13.467/2017 que introduziu o art. 791-A na CLT sem a concessão à parte autora da gratuidade de Justiça. A denominada Reforma Trabalhista modificou os requisitos para a concessão do benefício da gratuidade da justiça, exigindo-se, a partir da vigência da Lei 13.467/2017, não apenas a mera declaração ou afirmação que a parte não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e da sua família, como também a efetiva comprovação da situação de insuficiência de recursos, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT. Assim, no caso, considerando que a reclamação trabalhista foi ajuizada sob a égide da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) e havendo, agora, norma específica sobre a concessão da justiça gratuita no âmbito da Justiça do Trabalho, compete à parte reclamante provar a efetiva insuficiência de recursos, ônus do qual se não desvencilhou. No presente caso, verifica-se que o e. TRT reformou a sentença que havia deferido ao reclamante os benefícios da justiça gratuita sob o fundamento de que não foram configurados os requisitos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, na medida em que «não obstante não permaneça a parte autora nesse vínculo de emprego, a mesma nada produziu a fim de comprovar sua renda atual, ressaltando que «as cópias da CTPS juntadas aos autos sequer demonstram estar a mesma desempregada, uma vez que apenas trazidas à colação as páginas referentes ao contrato firmado com a reclamada". Desse modo, não tendo o reclamante apresentado a comprovação de que trata o dispositivo legal, não há falar em ofensa aos dispositivos invocados, tampouco divergência jurisprudencial válida. Vale ressaltar, que a posterior juntada, quando da interposição do recurso de revista, das folhas seguintes da CTPS que comprovariam a condição de desempregado, não constitui documento novo, tratando-se de produção extemporânea de prova, o que não se admite nos termos da Súmula 8/STJ. De acordo com a referida Súmula é vedado a juntada de documento na fase recursal, admitindo-se, entretanto, quando provado justo impedimento para sua oportuna apresentação ou se se referir a fato posterior à sentença, o que não é a hipótese dos autos. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 263.3791.4313.6872

452 - TST. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE SOROCABA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O apelo ultrapassa o óbice da transcendência, nos termos do CLT, art. 896-A, § 1º. Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando. Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V. Registre-se ainda, por oportuno, a recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, que exige prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública. Além disso, a Eg. SBDI-1, em sessão realizada no dia 12/12/2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, entendeu que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo era do empregado. Na hipótese dos autos, o TRT concluiu que « Portanto, deixando a recorrente de demonstrar que procedeu satisfatória fiscalização, está comprovada sua culpa quanto aos créditos trabalhistas inadimplidos pela empregadora (pág. 481) . Portanto, o v. acórdão recorrido, ao determinar a culpa in vigilando do ente público através das regras de distribuição do ônus da prova, está em consonância com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, notadamente o item V da supramencionada Súmula 331, incidindo, portanto, o óbice do CLT, art. 896, § 7º c/c a Súmula 333/TST a inviabilizar a procedência do pleito. Por fim, urge ressaltar, em relação à abrangência da condenação, que o ente público figura no polo passivo da relação jurídica processual como tomador dos serviços e, nessa condição, deve responder de forma subsidiária pelo pagamento de todos os créditos trabalhistas reconhecidos à parte autora, inclusive indenizações, segundo os termos da Súmula 331/TST, VI. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. DANO EXTRAPATRIMONIAL. ATRASO NO PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A causa versa sobre a configuração de dano extrapatrimonial decorrente de atraso no pagamento de salário. De acordo com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, à exceção do atraso reiterado no pagamento dos salários, a inadimplência das verbas rescisórias ou a falta de anotação da baixa na CTPS não ensejam, por si só, o direito à indenização por dano extrapatrimonial, devendo haver comprovação efetiva pelo empregado de ter sofrido constrangimento ou situação vexatória. No caso, o Tribunal Regional concluiu que não houve ato ilícito e que não houve comprovação de situação vexatória ou humilhante. Ademais, acrescentou, in verbis: «Todavia, o entendimento da douta maioria desta Câmara é no sentido de que a ausência de pagamento das verbas rescisórias, por si só, não é hábil a causar dano de ordem moral, haja vista a existência de meios específicos de reparação dos prejuízos causados, ou seja, a multa do CLT, art. 467, a multa do CLT, art. 477, § 8º, a incidência de juros e correção monetária sobre os valores rescisórios e, em alguns casos, a multa normativa (pág. 484). Por não trazer nenhum elemento que comprove de forma efetiva o dano ao patrimônio moral da empregada, a decisão regional deve ser mantida . Agravo de instrumento conhecido e desprovido. CONCLUSÃO: Agravos de instrumento conhecidos e desprovidos.

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Doc. VP 256.0153.1349.4698

453 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO OBRIGACIONAL CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DOCUMENTOS COLACIONADOS QUE DEMONSTRAM FAZER JUS A REQUERENTE AO BENEFÍCIO. PROVIMENTO.

CASO EM EXAME DECISÃO (INDEXADOR 000001 ¿ ANEXOS) QUE INDEFERIU O BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. QUESTÃO EM DISCUSSÃO RECURSO DA DEMANDANTE REQUERENDO O DEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RAZÕES DE DECIDIR

Trata-se, na origem, de demanda na qual Consumidora se insurgiu contra débitos oriundos do Termo de Ocorrência e Inspeção ¿ TOI. ... ()

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Doc. VP 976.3190.0802.4688

454 - TST. I - AGRAVO DA RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CREDENCIAL SINDICAL. PRESENÇA.

Constatado equívoco da decisão monocrática quanto à exclusão dos honorários advocatícios, impõe-se a reapreciação do recurso de revista da reclamada. Agravo provido. II - AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS . ATIVIDADE EXTERNA . CONTROLE DE JORNADA . POSSIBILIDADE. O Tribunal Regional afastou o pagamento de horas extras, por entender que a reclamante não estava sujeita ao controle efetivo da jornada de trabalho externa pela empresa. Entretanto, registrou que o controle de horário pelo empregador não era impossível e que a reclamante estava obrigada ao cumprimento de horário, das 07:45 às 12:00 e das 13:00 às 16:45. Segundo a norma do CLT, art. 62, I, os trabalhadores que prestam serviço externo, incompatível com a fixação de horário de trabalho, não têm direito ao recebimento de horas extras. Nessa linha, o entendimento desta Corte firmou-se no sentido de que a inaplicabilidade do comando consolidado supramencionado não depende do efetivo controle de horário pelo empregador, bastando a possibilidade de fazê-lo. Precedentes . Assim, delimitada no acórdão regional a possibilidade do controle de horário da atividade externa da autora pelo empregador, resta afastada a regra exceptiva do CLT, art. 62, I. Agravo não provido . DIFERENÇAS DE PRÊMIOS . CRITÉRIOS . ÔNUS DA PROVA . O Tribunal Regional manteve o pagamento de diferenças de prêmios, como postulado na inicial, em razão da omissão do empregador quanto à apresentação dos documentos com os critérios e forma de cálculo da parcela. A decisão regional, ao atribuir ao empregador o ônus probatório quanto a fato impeditivo e extintivo do direito da reclamante, sobretudo em se considerando o princípio da aptidão para a prova, imprimiu efetividade ao disposto nos CLT, art. 818 e CPC art. 373, os quais permanecem intactos. Agravo não provido . NORMAS COLETIVAS APLICÁVEIS . PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE (SÚMULA 333/TST). O Tribunal Regional, invocando o princípio da territorialidade, manteve a aplicabilidade das normas coletivas firmadas pelo Sindicato dos Propagandistas, Propagandistas-Vendedores e Vendedores de Produtos Farmacêuticos do Estado do Rio Grande do Sul . A decisão regional foi proferida em conformidade com a jurisprudência desta Corte, para quem o enquadramento sindical, em casos envolvendo categoria diferenciada, como a dos trabalhadores propagandistas e vendedores da indústria farmacêutica, é regido pelo princípio da territorialidade. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Precedentes. Agravo não provido . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS . RETENÇÃO INDEVIDA DA CTPS (SÚMULA 333/TST) . O Tribunal Regional condenou a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais, no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), decorrentes da retenção indevida da CTPS da autora. Constou que a CTPS permaneceu retida pelo empregador por mais de 40 dias após a comunicação da dispensa. A decisão regional foi proferida em conformidade com a jurisprudência desta Corte, para quem a retenção indevida da CTPS por período superior ao legal gera direito à reparação por danos morais, caracterizados in re ipsa . Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Precedentes. Agravo não provido. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. APLICAÇÃO DE MULTA . O Tribunal Regional manteve a penalidade aplicada por embargos de declaração protelatórios. Estabeleceu que a decisão de origem manifestou-se expressamente a respeito do intervalo intrajornada e quanto ao adicional de insalubridade, restando evidenciada a intenção da reclamada de obter a reapreciação da matéria, sob o pretexto de suprir omissão e sanar contradição. Nesses termos, diante da ausência de omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada, remanesce inafastável a aplicação da penalidade prevista no CPC, art. 1.026, § 2º. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA (REAPRECIAÇÃO). VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CREDENCIAL SINDICAL. PRESENÇA. BASE DE CÁLCULO. O Tribunal Regional manteve a condenação da reclamada ao pagamento dos honorários advocatícios, sob o fundamento de que a declaração de insuficiência econômica é suficiente para ensejar o deferimento da verba honorária, independentemente da presença de credencial sindical. Fixou como base de cálculo o valor bruto da condenação, à razão de 15%. Não obstante o entendimento do Tribunal Regional no sentido de ser suficiente a declaração de hipossuficiência econômica, observa-se que a procuração da parte autora, juntada, à fl. 54, está acompanhada da credencial sindical da fl. 56. Assim, diante da presença da declaração de insuficiência econômica e da credencial sindical, o Tribunal Regional, ao manter o pagamento dos honorários advocatícios, decidiu em conformidade com as Súmula 219/TST e Súmula 329/TST. Lado outro, em relação à base de cálculo, a determinação de pagamento da verba honorária sobre o valor bruto da condenação contraria a diretriz perfilhada pela Orientação Jurisprudencial 348 da SBDI-1 do TST. Precedentes . Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 611.0269.8617.6087

455 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL ANTERIOR À LEI 13.467/2017. CONVÊNIO ODONTOLÓGICO. MULTA CONVENCIONAL. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que, analisando o conjunto probatório, verificou-se que não foram observados os requisitos previstos nos CLT, art. 605 e CLT art. 606. Registrou que, «embora a reclamada tenha reconhecido que contava com 21 colaboradores à época da vigência da norma coletiva de 2016/2017, não foram acostados aos autos os editais exigidos pelo CLT, art. 605 e que, «também em relação ao CLT, art. 606, não foi acostada a certidão expedida pelas autoridades regionais do MTPS". 3. Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a cobrança judicial da contribuição sindical deve ser precedida da notificação de lançamento do crédito tributário, com a publicação de editais nos periódicos de maior circulação, como condição de eficácia do ato, a fim de notificar e constituir em mora o devedor, haja vista o requisito legalmente estabelecido. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 394.1656.9428.6988

456 - TJRJ. HABEAS CORPUS. PACIENTE PRESO PREVENTIVAMENTE E DENUNCIADO PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO (art. 35 C/C LEI 11.343/06, art. 40, IV). ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL PELOS SEGUINTES MOTIVOS: I) RECUSA DO ESTADO EM APRESENTAR AS MÍDIAS COM AS IMAGENS GRAVADAS PELAS CÂMERAS DE SEGURANÇA DOS POLICIAIS MILITARES RESPONSÁVEIS PELA PRISÃO EM FLAGRANTE DO PACIENTE E II) AUSÊNCIA DE MOTIVOS E FUNDAMENTOS CONCRETOS, RELACIONADOS A FATOS NOVOS E CONTEMPORÂNEOS, QUE JUSTIFIQUEM O PERIGO REPRESENTADO PELA LIBERDADE PLENA DO PACIENTE PARA O PROCESSO PENAL. PRETENSÃO À CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA AO PACIENTE OU A SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS, PREVISTAS NO CPP, art. 319, QUE SE NEGA. A NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR DO PACIENTE FOI ANALISADA DETIDAMENTE POR ESTA CÂMARA, QUANDO DO JULGAMENTO DE HABEAS CORPUS ANTERIOR, 0060700-34.2023.8.19.0000, CUJA ORDEM FOI DENEGADA. IMPÕE-SE, NESTE MOMENTO, ANALISAR APENAS A ALEGAÇÃO DE RECUSA DO ESTADO EM APRESENTAR AS MÍDIAS COM AS IMAGENS GRAVADAS PELAS CÂMERAS DE SEGURANÇA DOS POLICIAIS MILITARES RESPONSÁVEIS PELA PRISÃO EM FLAGRANTE DO PACIENTE, O QUE ESTARIA INFLUENCIANDO SIGNIFICATIVAMENTE NA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO. CONSULTANDO OS AUTOS ORIGINÁRIOS, APURA-SE QUE FOI JUNTADA RESPOSTA AO OFÍCIO REQUISITÓRIO, ESCLARECENDO QUE «A REQUISIÇÃO CONTIDA NA DOCUMENTAÇÃO EM REFERÊNCIA, ACERCA DAS IMAGENS DAS CÂMERAS OPERACIONAIS PORTÁTEIS (COPS), NÃO PÔDE SER ATENDIDA, POR NÃO CONSTAR REGISTRO DE IMAGENS NO SISTEMA". NO REFERIDO DOCUMENTO, FOI DETALHADO TODO O PROCEDIMENTO DE TENTATIVA DE OBTENÇÃO DAS IMAGENS, ALÉM DE INFORMADA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR SEI PARA A ELUCIDAÇÃO DAS QUESTÕES OPERACIONAIS E LOGÍSTICAS QUE IMPOSSIBILITARAM O ACAUTELAMENTO DO EQUIPAMENTO. A DEFESA DO ACUSADO FORMULOU PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA PERANTE O JUÍZO A QUO, O QUAL RESTOU INDEFERIDO, TENDO A AUTORIDADE IMPETRADA PONTUADO QUE A AUSÊNCIA DAS IMAGENS DAS CÂMERAS DOS POLICIAIS QUE REALIZARAM A PRISÃO DO RÉU NÃO INDUZ À REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, OCASIÃO EM QUE DETERMINOU, AINDA, A INTIMAÇÃO DAS DEFESAS DOS ACUSADOS PARA QUE APRESENTEM MEMORIAIS. OS PRAZOS DETERMINADOS PELA LEGISLAÇÃO PÁTRIA PARA A FINALIZAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS SERVEM APENAS COMO PARÂMETRO GERAL, NÃO SE PODENDO DEDUZIR O EXCESSO TÃO SOMENTE PELA RESPECTIVA SOMA ARITMÉTICA. A DESPEITO DOS ARGUMENTOS VENTILADOS NA IMPETRAÇÃO, ATENTO ÀS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO E À FASE ATUAL DO PROCEDIMENTO, CUJA SENTENÇA SE AVIZINHA, O JUÍZO A QUO TEM CONDUZIDO O FEITO ADEQUADAMENTE, NÃO LHE SENDO IMPUTÁVEL QUALQUER DESÍDIA OU CULPA POR RETARDO NO ANDAMENTO DOS AUTOS. A AUSÊNCIA DAS IMAGENS DAS CÂMERAS DOS POLICIAIS DEVE SER COTEJADA COM AS DEMAIS PROVAS PRODUZIDAS EM JUÍZO, SE TRATANDO DE AVALIAÇÃO A SER REALIZADA QUANDO DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA, NÃO SENDO POSSÍVEL, NA PRESENTE VIA ESTREITA, A ANTECIPAÇÃO DO MÉRITO DA DEMANDA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CONHECIMENTO PARCIAL DO WRIT. DENEGAÇÃO DA ORDEM.

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Doc. VP 142.1281.8005.5900

457 - TST. Recurso de revista. Cumulação de ações declaratória e condenatória. Prescrição.

«1. OCPC/1973, art. 4º estabelece como objeto de declaração apenas as hipóteses relacionadas à existência ou inexistência de determinada relação jurídica e as relativas à autenticidade ou falsidade de documentos. 2. Não fica, contudo, evidenciada a natureza puramente declaratória da ação quando se pretende a declaração da existência de contrato de emprego cumulada com a condenação ao pagamento da remuneração devida a partir dessa declaração, com o devido registro do contrato na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS. 3. Uma vez evidenciado que a pretensão deduzida em juízo não se resume à declaração de relação jurídica, mas também se vincula a pedido de natureza indisfarçavelmente condenatória, não há falar na natureza apenas declaratória da ação. Assim se decide por considerar que é o pedido inicial que define a natureza da ação, e esta não pode ser modificada no decorrer do processo, mesmo diante da particularidade noticiada nos presentes autos de que, no tocante ao pedido cominatório, foi pronunciada a incompetência material da Justiça do Trabalho por alcançar período posterior a 12/12/1990. 3. Diante disso, tendo a presente reclamação natureza declaratória, constitutiva e condenatória, sujeita-se à prescrição, nos moldes do CF/88, art. 7º, XXIX. 4. Assim, considerando que a instituição do Regime Jurídico Único ocorreu em 12/12/1990 e a reclamação trabalhista visando o reconhecimento do contrato de emprego com a União - Secretaria da Receita Federal somente foi ajuizada em 8/4/2005, conclui-se encontrar-se a pretensão de direito material alcançada pela prescrição total, que deve ser pronunciada. 5. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 509.5030.8611.1490

458 - TST. AGRAVO DO SEGUNDO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. CULPA IN VIGILANDO NÃO CARACTERIZADA. CONDENAÇÃO INDEVIDA.

Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto no despacho agravado. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO NÃO CARACTERIZADA. CONDENAÇÃO INDEVIDA. 1. Decisão regional em que reconhecida a responsabilidade subsidiária do ente público de forma automática. 2. Nesse contexto, constata-se possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar a admissão do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO NÃO CARACTERIZADA. CONDENAÇÃO INDEVIDA. 1. No julgamento da ADC 16 o STF pronunciou a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, caput e § 1º, pronúncia dotada de efeito vinculante e eficácia contra todos. 2. Ao julgamento do Tema 246 de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal reafirmou sua jurisprudência, fixando tese no sentido de que « O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º «. 3. Tendo em vista as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, constata-se não ser possível a condenação automática do ente público, pautada na mera inadimplência das verbas trabalhistas. Nada obstante, observa-se que o Supremo Tribunal Federal não excluiu a possibilidade de a Justiça do Trabalho, com base nos fatos da causa, determinar a responsabilidade do sujeito público tomador de serviços continuados em cadeia de terceirização quando constatada sua conduta culposa. 4. No caso concreto, consta do acórdão do Tribunal Regional o seguinte: «foram juntados os documentos de ids. 69e33db a 77fdd23, com intuito de comprovar a efetiva fiscalização dos serviços prestados pela primeira reclamada como gestora do hospital, mas sem sucesso. Note-se que, de acordo com o documento de id. cd08418 a primeira reclamada foi penalizada com a rescisão contratual por inconsistências e falha do serviço e não por sua atuação inadimplente como empregadora. Além disso, o vínculo de emprego foi parcialmente reconhecido no processo, uma vez que restou evidenciado que a reclamante trabalhou por mais de seis meses sem registro na CTPS e foi dispensada sem nada receber, levando à condenação da empregadora às parcelas discriminadas na sentença. Isso evidencia a ausência de fiscalização dos serviços contratados, pois não havia um acompanhamento sério e eficaz do contrato de gestão. « Em conclusão, registrou o TRT: « o 2º réu deixou de adotar os atos e medidas efetivos de fiscalização da execução do contrato com o objetivo de evitar os prejuízos suportados pelos terceirizados em virtude do inadimplemento de obrigações trabalhistas mínimas perpetrado pela empresa contratada. 5. Contudo, o entendimento prevalente no âmbito desta Primeira Turma é o de que a fiscalização ineficaz, assim considerada como aquela que não logrou obstar o inadimplemento das obrigações trabalhistas no curso do contrato, não implica na responsabilidade subsidiária do tomador de serviços, pois tal equivaleria a uma condenação pelo mero inadimplemento das parcelas, em desarmonia com a orientação do Supremo Tribunal Federal, no tema 246 de Repercussão Geral. Nessa medida, inviável a condenação da tomadora dos serviços. 6. Configurada a violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 829.9378.1292.2374

459 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, AMBOS MAJORADOS PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, EM CONCURSO MATERIAL (ALAN - art. 33, CAPUT, C/C art. 40, IV, AMBOS DA LEI 11.343/06, C/C art. 61, I, DO CÓDIGO PENAL, E art. 35 C/C art. 40, IV, AMBOS DA LEI 11.343/06, C/C art. 61, I, DO CÓDIGO PENAL, TUDO NA FORMA DO art. 69 DO ESTATUTO REPRESSIVO // ÂNGELO - art. 33, CAPUT, C/C art. 40, IV, AMBOS DA LEI 11.343/06, C/C art. 61, I, E art. 65, III, ALÍNEA «D, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, E art. 35 C/C art. 40, IV, AMBOS DA LEI 11.343/06, C/C art. 61, I E art. 65, III, ALÍNEA «D, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, TUDO NA FORMA DO art. 69 DO ESTATUTO REPRESSIVO). SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELANTES QUE, NO INTERIOR DA COMUNIDADE DO RISCA FACA, AGINDO DE FORMA LIVRE E CONSCIENTE E EM PERFEITA COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS ENTRE SI E COM OUTROS INDIVÍDUOS NÃO IDENTIFICADOS, SEM AUTORIZAÇÃO, TRAZIAM CONSIGO E GUARDAVAM, DE FORMA COMPARTILHADA, UM TOTAL DE 27 GRAMAS DE MACONHA, DISTRIBUÍDO EM 136 EMBRULHOS DE PLÁSTICO; 150 GRAMAS DE COCAÍNA EM PÓ, DISTRIBUÍDO EM 88 CÁPSULAS TRANSPARENTES; E 12 GRAMAS DE COCAÍNA EM PEDRA, VULGARMENTE CONHECIDO COMO «CRACK, DISTRIBUÍDO EM 121 SACOS PLÁSTICOS. FORAM APREENDIDOS, TAMBÉM, COM ALAN UM REVÓLVER CALIBRE 38, COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA, MUNICIADO COM 3 CARTUCHOS INTACTOS, E COM ANGELO UM RADIOCOMUNICADOR, QUE ESTAVA LIGADO E OPERANTE NA FREQUÊNCIA USADA PELOS CRIMINOSOS PARA ALERTAR SOBRA A PRESENÇA DA POLÍCIA. EM DATA ANTERIOR A 10 DE MAIO DE 2021, AGINDO DE FORMA LIVRE E CONSCIENTE, OS RÉUS ASSOCIARAM-SE ENTRE SI E A OUTROS INDIVÍDUOS NÃO IDENTIFICADOS, TODOS INTEGRANTES DA FACÇÃO CRIMINOSA «COMANDO VERMELHO, PARA O FIM DE PRATICAR, REITERADAMENTE OU NÃO, O TRÁFICO DE DROGAS NA COMUNIDADE DO RISCA FACA, NA CIDADE DE MARICÁ. PRETENSÃO DAS DEFESAS NO SEGUINTE SENTIDO: (1) A NULIDADE DA DENÚNCIA, PORQUE NARRADO O DELITO DE FORMA VAGA, IMPEDINDO O EXERCÍCIO DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO (RÉU ANGÊLO). NO MÉRITO, PRETENDERAM (2) A ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO AO CRIME DE TRÁFICO, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, E QUANTO AO DELITO DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO, POR AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA (AMBOS OS RÉUS) OU (3) A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO na Lei 11.343/06, art. 28 (RÉU ALAN). MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE CONTEÚDO DEFINITIVO DE MÉRITO. PEÇA ACUSATÓRIA QUE DESCREVE TODAS AS CIRCUNSTÂNCIAS QUE ENVOLVERAM OS FATOS, NA FORMA DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 41, PERMITINDO AOS ACUSADOS O EXERCÍCIO DA AMPLA DEFESA, COMO DE FATO OCORREU, ESTANDO, AINDA, PRECLUSA QUALQUER ALEGAÇÃO DE VÍCIO EVENTUALMENTE CONTIDO NA EXORDIAL. DEFESA QUE TAMBÉM NÃO COMPROVOU O EVENTUAL PREJUÍZO AO RÉU ÂNGELO, O QUE INVIABILIZA A DECLARAÇÃO DE NULIDADE APONTADA (PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF), NA FORMA DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 563. NO MÉRITO, MATERIALIDADE DO DELITO DE TRÁFICO E AUTORIA DE AMBOS OS CRIMES DEVIDAMENTE COMPROVADAS PELO REGISTRO DE OCORRÊNCIA (ID. 08), AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (ID. 11), AUTO DE APREENSÃO (ID. 21), LAUDOS DE EXAME PRÉVIO E DEFINITIVO DE ENTORPECENTE E/OU PSICOTRÓPICO (IDS. 42 E 45), LAUDO DE DESCRIÇÃO DE MATERIAL - RÁDIO COMUNICADOR (ID. 331), LAUDO DE EXAME EM ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES (ID. 333), ALÉM DA PROVA ORAL PRODUZIDA, ESPECIALMENTE OS DEPOIMENTOS COERENTES DOS POLICIAIS QUE PARTICIPARAM DA DILIGÊNCIA. NEGATIVA DE AUTORIA APRESENTADA PELO RÉU ALAN NÃO SE MOSTRA CRÍVEL E RESTOU ISOLADA NOS AUTOS. DE OUTRA FORMA, O RÉU ÂNGELO CONFESSOU INTEGRAR O TRÁFICO DE DROGAS LOCAL, EMBORA TENHA PROCURADO JUSTIFICAR A SUA CONDUTA ALEGANDO PROBLEMAS FINANCEIROS. PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO CARACTERIZADA, EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO EM FLAGRANTE, DA APREENSÃO DA DROGA, DA COMPROVADA QUALIDADE E SIGNIFICATIVA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE ARRECADADO, A FORMA DE ACONDICIONAMENTO, JÁ PREPARADO PARA A VENDA E COM INSCRIÇÕES ALUSIVAS À FACÇÃO CRIMINOSA QUE DOMINA O LOCAL. DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO IGUALMENTE COMPROVADO PELO CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS, DEVENDO SER DESTACADO QUE, ALÉM DA EXPRESSIVA QUANTIDADE E QUALIDADE DO ENTORPECENTE APREENDIDO, FORAM ARRECADADOS UM REVÓLVER CALIBRE 38 COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA, MUNICIADO COM 03 CARTUCHOS INTACTOS, E UM RÁDIO TRANSMISSOR LIGADO NA FREQUÊNCIA DO TRÁFICO LOCAL. IMPOSSÍVEL QUE OS RECORRENTES ESTIVESSEM TRAFICANDO DROGAS NA COMUNIDADE EM QUESTÃO, ARMADOS, SEM QUE FOSSEM ASSOCIADOS À ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA «COMANDO VERMELHO, A QUAL CONTROLA O COMÉRCIO ILEGAL DE ENTORPECENTE NA REGIÃO. COMO É SABIDO E AMPLAMENTE NOTICIADO PELA IMPRENSA, NAS LOCALIDADES DOMINADAS PELO CRIME ORGANIZADO NO RIO DE JANEIRO NÃO HÁ POSSIBILIDADE DE INGRESSO SEM AUTORIZAÇÃO DOS MARGINAIS, NÃO PODENDO SER ADMITIDO QUE OS RÉUS ESTIVESSEM EM CONDUTA ISOLADA, AUTÔNOMA, PORTANDO DROGAS, UM REVÓLVER MUNICIADO E UM RÁDIO COMUNICADOR, SEM SEREM INCOMODADOS, TORTURADOS OU EXECUTADOS, FAZENDO CONCORRÊNCIA AO TRÁFICO LOCAL. NÃO SE TRATA DE PRESUNÇÃO, MAS SIM DE UMA ANÁLISE REALISTA DA FORMA DE ATUAÇÃO DESSES GRUPOS VIOLENTOS E IMPIEDOSOS COM QUEM AMEAÇA «SEUS TERRITÓRIOS". O VÍNCULO COM O TRÁFICO LOCAL JAMAIS SERÁ COMPROVADO COM CTPS ASSINADA, CRACHÁ COM FOTOGRAFIA, CONTRACHEQUE EXPEDIDO PELA FACÇÃO CRIMINOSA OU OUTRO ELEMENTO FORMAL, SENDO CARACTERIZADO PELAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS APRESENTADAS NO ATUAR DESVALORADO, INCLUSIVE COM A LOCALIZAÇÃO DE RÁDIO TRASMISSOR, NO CASO EM TELA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS.

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Doc. VP 232.3520.7041.3377

460 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE. JULGAMENTO EXTRA PETITA .

No caso concreto, o Regional pontuou que houve pedido na exordial do reconhecimento da unicidade contratual, «mantendo seu salário que recebia em 01/07/2015, no valor de R$ 1793,17, com as devidas atualizações decorrentes da convenção coletiva de trabalho dos períodos seguintes, fazendo jus as diferenças em relação aos salários Já recebidos, incidindo sobre férias, 13º e FGTS’ (id. 07b90lc, pág. 7) (pág.511). Observa-se, ainda, que a Corte de origem esclareceu que a condenação nos reflexos das diferenças salariais decorrentes do acúmulo de função se deu em atenção ao princípio mihi factum dabo tibi jus (dá-me o fato que te darei o direito). Entendeu, pois, como decorrência lógica de tal pedido, tendo em vista a natureza salarial da parcela. Assim, a decisão regional foi proferida dentro dos limites do pleito formulado, motivo pelo qual, efetivamente, não há falar em julgamento extra petita . Ademais, no processo do trabalho, basta que o trabalhador insira na inicial uma breve exposição dos fatos (art. 840, §1º, da CLT), não sendo necessária a indicação dos fundamentos jurídicos que justifiquem o pedido. Insta considerar que, uma vez narrados os fatos pelas partes, compete ao juiz aplicar a lei ao caso concreto, dando-lhes o devido enquadramento jurídico. Incólumes os citados preceitos de lei. Agravo conhecido e desprovido. UNICIDADE CONTRATUAL. Na hipótese dos autos, o Regional pontuou que o autor restou admitido pela recorrente em data de 16/5/2007, para a função de «Locutor Apresentador Animador, tendo sido dispensado em data de 1/7/2015, sendo que, diante da projeção do aviso prévio indenizado, a data a ser considerada é de 27/8/2015, como, aliás, anotado na CTPS. Antes de tal data, porém, aos 21/8/2015, houve nova admissão pela mesma ré, para idêntica função. Registrou, ainda, que resultou provada a atividade laborativa autoral em períodos consecutivos para a ré, sem solução de continuidade, pelo que deveria prevalecer o reconhecimento da unicidade contratual, nos termos do CLT, art. 453. Fixadas essas premissas fáticas, para que se conclua de forma diversa, como pretende a ré, de que não houve a unicidade contratual, visto que o autor não laborou entre os dois contratos de trabalho por 51 dias, demandaria o prévio exame do conjunto probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 142.1275.3000.6700

461 - TST. Pedido sucessivo. Limitação da condenação às parcelas anteriores à publicação da Lei 12.740/2012.

«Vale destacar que a Turma não emitiu tese jurídica acerca da delimitação pretendida pela embargante no cotejo com a Lei 12.740/2012, que o fora inovadoramente no recurso de embargos, o que impossibilita a análise da pretensão, ante a ausência de tese a confrontar. Além disso, o conhecimento do recurso de embargos, de acordo com a nova redação do CLT, art. 894, dada pela Lei 11.496/2007, restringe-se à demonstração de divergência jurisprudencial entre Turmas do TST, entre essas e as Subseções de Dissídios Individuais ou de confronto com súmula desta Corte. Assim, imprópria a indicação de ofensa a preceito de lei ou da Constituição Federal para viabilizar os embargos à SBDI-1, razão pela qual é liminarmente rejeitada a alegação de violação do CF/88, art. 2º. Ademais, registra-se que, conforme se constata da petição inicial do reclamante, este informou que o rompimento do pacto laboral com a reclamada ocorreu em 16/6/2009, conforme consta de sua CTPS, aspecto fático incontroverso, pois não impugnado pela demandada em nenhum momento processual. Assim, revela-se incabível e despropositado o pedido de exclusão da condenação do pagamento de parcelas posteriores à publicação da Lei 12.740, de 10 de dezembro de 2012, visto que à época da sua edição o contrato de trabalho do autor não se encontrava mais em vigor. ... ()

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Doc. VP 203.0164.6003.7200

462 - TRF1. Seguridade social. Previdenciário. Averbação de tempo de serviço urbano. Instituto Candango de Solidariedade. Ausência de recolhimento das contribuições previdenciárias. Responsabilidade do empregador. Honorários. Lei 8.212/1991, art. 30. Lei 8.213/1991, art. 55, § 3º.

«1 - Visam os autores à averbação do período trabalhado no Instituto Candango de Solidariedade - ICS como tempo de serviço para fins previdenciários. ... ()

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Doc. VP 638.6412.3020.4616

463 - TST. I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRABALHADOR PORTUÁRIO COM VÍNCULO DE EMPREGO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DE JORNADA DE TRABALHO DE 26 TURNOS DE 6 HORAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. CARACTERIZAÇÃO. DOBRA DE TURNOS E LABOR EXTRAORDINÁRIO AUTORIZADOS POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MATÉRIA JULGADA. ARE 1.121.633. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRABALHADOR PORTUÁRIO COM VÍNCULO DE EMPREGO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DE JORNADA DE TRABALHO DE 26 TURNOS DE 6 HORAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. CARACTERIZAÇÃO. DOBRA DE TURNOS E LABOR EXTRAORDINÁRIO AUTORIZADOS POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MATÉRIA JULGADA. ARE 1.121.633. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Demonstrada possível ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRABALHADOR PORTUÁRIO COM VÍNCULO DE EMPREGO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DE JORNADA DE TRABALHO DE 26 TURNOS DE 6 HORAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. CARACTERIZAÇÃO. DOBRA DE TURNOS E LABOR EXTRAORDINÁRIO AUTORIZADOS POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MATÉRIA JULGADA. ARE 1.121.633. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . 1. Situação em que o Tribunal Regional considerou que o trabalhador portuário com vínculo de emprego, submetido à jornada diária de seis horas, em decorrência do labor em turno ininterrupto de revezamento, faz jus às horas extras a partir da 6ª diária ou 36ª semanal. Registrou que « a previsão de trabalho em 26 turnos por mês, mediante negociação coletiva, não afasta a observância dos limites diários e semanais de jornada, de modo que, havendo labor acima de 6h diárias ou de 36h semanais, é devido, sim, o pagamento de horas extras. «. Consignou que, « em que pese a norma convencional autorize a convocação dos empregados para a realização de dobras de jornada, o que, por óbvio, prorroga a jornada comum (seis horas), tal previsão não afasta o pagamento das horas extras excedentes da 6ª diária ou da 36ª semanal. «. 2. Consta do acórdão regional a transcrição da cláusula 15ª do Acordo Coletivo de Trabalho, a qual estabelece que « será permitida a dobra de jornadas, ainda que venha a ocorrer à prestação de horas extraordinárias em quantidade superior a 02 (duas) horas extras, por dia trabalhado, as quais serão remuneradas conforme cláusula integrante deste aditivo. «. Cumpre registrar que não há no acórdão regional premissa de que o Autor prestava horas extras além das dobras de turnos previstas no acordo coletivo. 3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 02/06/2022, apreciou o Tema 1.046 do ementário de repercussão geral e deu provimento ao recurso extraordinário (ARE 1121633) para fixar a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Portanto, segundo o entendimento consagrado pelo STF, as cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho, nas quais previsto o afastamento ou limitação de direitos, devem ser integralmente cumpridas e respeitadas, salvo quando, segundo a teoria da adequação setorial negociada, afrontem direitos gravados com a nota da indisponibilidade absoluta. Embora não tenha definido o STF, no enunciado da Tese 1046, quais seriam os direitos absolutamente indisponíveis, é fato que eventuais restrições legais ao exercício da autonomia da vontade, no plano das relações privadas, encontra substrato no interesse público de proteção do núcleo essencial da dignidade humana (CF, art. 1º, III), de que são exemplos a vinculação empregatícia formal (CTPS), a inscrição junto à Previdência Social, o pagamento de salário mínimo, a proteção à maternidade, o respeito às normas de proteção à saúde e segurança do trabalho, entre outras disposições minimamente essenciais. Nesse exato sentido, a Lei 13.467/2017, conferindo a necessária segurança jurídica a esses negócios coletivos, definiu com clareza quais seriam os direitos transacionáveis (CLT, art. 611-A e quais estariam blindados ao procedimento negocial coletivo (CLT, art. 611-B. Ao editar a Tese 1.046, a Suprema Corte examinou recurso extraordinário interposto em instante anterior ao advento da nova legislação, fixando, objetivamente, o veto à transação de «direitos absolutamente indisponíveis, entre os quais não se inserem, obviamente, direitos de índole patrimonial, suscetíveis de submissão ao procedimento arbitral (Lei 9.307/96) e às tentativas de conciliação em reclamações trabalhistas (CLT, art. 831, par. único, e 846) e/ou perante Comissões de Conciliação Prévia (CLT, arts. 625-A a 625-H), como na hipótese, em que se questiona a validade da norma coletiva que prevê a possibilidade de dobra de turnos e prestação de horas extras para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento. 4. Nesse cenário, ao considerar inválida a norma coletiva, o Tribunal Regional proferiu acórdão contrário ao entendimento firmado pelo STF no julgamento recurso extraordinário (ARE 1121633), razão pela qual resta configurada a transcendência política do debate. Ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 896.5230.1475.6824

464 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, §1º-A, III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A parte reclamada limita-se a transcrever, nas razões recursais, os trechos que entende representar o prequestionamento das matérias trazidas, não estabelecendo, no entanto, o necessário confronto analítico entre os referidos excertos e os dispositivos constitucionais e verbetes jurisprudenciais invocados na revista. Ocorre que, ao assim proceder, não atendeu ao que estabelece o CLT, art. 896, § 1º-A, III, o qual dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte «. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. CARGO DE CONFIANÇA. HORAS EXTRAS. CLT, art. 62, II. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional concluiu, com base no exame dos elementos de prova, que está « correta a sentença quando afasta a alegação da ré de que o autor se insere na exceção do CLT, art. 62, II «, uma vez que a prova oral apontou a ausência de autonomia do reclamante na prestação dos serviços. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, para se chegar à conclusão pretendida pela reclamada de que o reclamante exercia cargo de confiança e não estava sujeito a controle de jornada, nos termos do CLT, art. 62, II, necessário seria o reexame do conjunto fático probatório, o que impossibilita o processamento da revista, ante o óbice da Súmula 126/STJ, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.

PARCELAS ACESSÓRIAS. FGTS. RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS PELA PARTE RÉ. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Mantida a condenação nas horas extras e no adicional de insalubridade, resta prejudicado o pedido de exclusão dos respectivos reflexos. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. VALOR DA CONDENAÇÃO. LIMITAÇÃO AOS VALORES DA PETIÇÃO INICIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A jurisprudência desta Corte tem entendido que a atribuição de valores específicos aos pedidos formulados na petição inicial, sem registrar qualquer ressalva, fixa os limites da prestação jurisdicional, por expressa dicção do CPC/2015, art. 492. Precedentes. Na hipótese dos autos, a parte não registrou expressamente, na exordial, que os valores atribuídos aos pedidos eram meramente estimativos. Assim, o e. Regional ao não limitar a liquidação do julgado aos valores indicados na inicial, decidiu de forma contrária ao entendimento pacificado na SBDI-1 e no âmbito das Turmas do TST. Dessa maneira, correta a decisão agravada que deu provimento ao recurso de revista da parte reclamada. Agravo não provido. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Considerando que a reclamação trabalhista foi ajuizada sob a égide da Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista) e havendo, agora, norma específica sobre a concessão da justiça gratuita no âmbito da Justiça do Trabalho, competia à reclamante provar a efetiva insuficiência de recursos. No presente caso, a parte reclamante não se desvencilhou do seu encargo processual, uma vez a justiça gratuita foi deferida apenas com arrimo na declaração de hipossuficiência, o que não se enquadra nos termos do CLT, art. 790, § 3º. Destaca-se que a CTPS digital juntada aos autos demonstra que o reclamante possui três contratos de trabalho vigentes e que a soma de dois deles totaliza o montante de R$ 5.656,26 (cinco mil seiscentos e cinquenta e seis reais e vinte e seis centavos), portanto superior ao limite legal. Dessa maneira, correta a decisão agravada, ao reconhecer a transcendência jurídica da matéria e conhecer do recurso de revista da ré, por violação do CLT, art. 790, § 3º, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar os benefícios da justiça gratuita. Agravo não provido.

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Doc. VP 584.7934.4702.9470

465 - TST. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRESCRIÇÃO BIENAL. PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO. CONTRADIÇÃO NÃO INEXISTENTE.

Não há contradição a ser sanada. Isso porque o acórdão embargado foi expresso ao registrar que «tendo sido registrada a baixa do contrato na CTPS do reclamante em 07/05/2015, a prescrição total bienal não atingiu a ação ajuizada em 05/05/2017. A decisão regional está em dissonância da OJ 83 da SBDI-1 do TST". Assim, do cotejo entre as razões de embargos e os fundamentos contidos da decisão embargada, verifica-se não se conformar a embargante com a decisão que se mostra contrária aos seus interesses. Contudo, eventual irresignação com os termos da decisão não enseja a oposição de embargos de declaração, pois visa a atacar suposto error in judicando, e não a sanar os vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Revela-se inadequada a via eleita. Embora qualquer das partes possa ser apenada por embargos de declaração opostos com o intuito de procrastinação, a oposição de embargos declaratórios pelo devedor da obrigação trabalhista, quando tal ocorre sem atenção às hipóteses de seu cabimento, revela o manifesto interesse de procrastinar o tempo de suportar o ônus de cumprir a prestação, o suficiente para atrair a cominação da multa correspondente. Embargos declaratórios não providos com aplicação de multa de 1% prevista no CPC, art. 1.026, § 2º.... ()

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Doc. VP 704.4640.2018.4434

466 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO, BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1- ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

1. A tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte, segundo a qual a legitimidade para a causa, de acordo com a teoria da asserção, é aferida conforme a afirmação feita na inicial. 2. Inexistentes os indicadores previstos no CLT, art. 896-A, § 1º, com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, por ausência de transcendência. Agravo de instrumento não provido. 2 - ILICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. SUBORDINAÇÃO DIRETA AO TOMADOR DE SERVIÇOS. ENQUADRAMENTO NA CATEGORIA DOS BANCÁRIOS. DISTINGUISHING EM RELAÇÃO À DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF 324 E NO RE 958.252. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. 1- O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 324 e do RE 958252, aprovou tese com repercussão geral no sentido de que: « É licita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante « (RE 958252). Portanto, de acordo com a Suprema Corte, é lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo, sem distinção entre atividade-meio ou atividade-fim. 2. Todavia, admite-se a aplicação do distinguishing quanto à tese fixada pelo STF, quando, na análise do caso concreto, verificar-se a presença dos requisitos dos CLT, art. 2º e CLT art. 3º entre o empregado e a empresa tomadora dos serviços, situação que autoriza o reconhecimento do vínculo empregatício diretamente com esta, pois desfigurada a própria terceirização, utilizada apenas com o intuito de mascarar o vínculo empregatício do trabalhador. 3. Vale dizer, caso constatada fraude na aplicação da legislação trabalhista, não em decorrência do labor na atividade-fim da tomadora, mas pela constatação dos requisitos da relação de emprego, como no caso dos autos, em que comprovada a subordinação direta do trabalhador à tomadora, forçoso reconhecer a ilicitude da terceirização. 4. No caso concreto, o TRT manteve a sentença que declarou a ilicitude da terceirização noticiada nos autos e reconheceu o vínculo empregatício diretamente com o BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. por entender que « foi comprovada a subordinação direta ao tomador. Assim, e partindo-se da presunção de licitude da terceirização, tendo o Reclamante se desincumbido da fraude alegada na petição inicial, deve se reconhecer o vínculo direto de emprego com o tomador dos serviços.. Registrou que «Quanto à pessoalidade, restou incontroverso nos autos a prestação de serviços do Reclamante em prol da segunda Reclamada, tomadora dos serviços. Em relação à subordinação, da análise da prova oral, conclui-se que a Reclamante estava subordinada ao tomador dos serviços. Observe-se que ficou comprovado que a Reclamante laborava, exclusivamente, nas dependências do tomador, realizando trabalho bancário, sob a direção de empregado deste, ainda mais quando não comprovado a existência de propostos da primeira Acionada no local de trabalho. 5. Desse modo, comprovada a fraude na aplicação da legislação trabalhista, em razão da subordinação da reclamante ao reclamado, impõe-se manter o vínculo empregatício entre eles, conforme decidiu a Corte de origem. 6. Para dissentir da conclusão do acórdão recorrido e entender que não ficaram caracterizados os requisitos da relação de emprego que possam desconfigurar o contrato de trabalho, seria imprescindível o reexame das provas dos autos, procedimento obstado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, cuja incidência inviabiliza a análise de violação legal e de divergência jurisprudencial. 7. Em razão da incidência do referido óbice processual, fica prejudicada a análise da transcendência Agravo de instrumento não provido . 3 - ENQUADRAMENTO SINDICAL. MATÉRIA PROBATÓRIA. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA 1. O TRT, analisando as provas dos autos, deferiu o pedido de enquadramento sindical da reclamante na categoria dos bancários. Registrou que «Reconhecido o vínculo empregatício direto entre a Reclamante e o BANCO SANTANDER, resta patente a aplicação das normas coletivas dos bancários, uma vez que consoante entendimento assente na doutrina e jurisprudência pátrias, o enquadramento sindical deve ser feito de acordo com a atividade preponderante da empresa, salvo para os trabalhadores insertos em categoria profissional diferenciada. Ressalte-se que, uma vez reconhecido que as atividades desenvolvidas pela Reclamante eram tipicamente bancárias, a função por ela exercida era de bancária, não havendo como prosperar a alegação de que «a Demandante pertence à categoria profissional diferenciada. Inaplicável, portanto, a Súmula 374/TST.« Destacou que «declarada a ilicitude da terceirização perpetrada e reconhecido o vínculo direto entre a Reclamante e o segunda Reclamado, razão não assiste à parte Acionada quando busca a inaplicabilidade das referidas normas coletivas ao argumento que as mesmas não foram subscritos pelo sindicato da categoria da prestadora de serviços. 3. Eventual conclusão contrária somente seria possível mediante o reexame de fatos e provas, o que é vedado neste momento processual, nos termos da Súmula 126 deste do TST. 4. Em razão da incidência do referido óbice processual, fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento não provido. 4 - ANOTAÇÃO DA CTPS. NÃO CUMPRIMENTO. MULTA DIÁRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA 1. O TRT entendeu que «Correta a sentença que reconheceu o vínculo empregatício da Reclamante com a segunda Reclamada, determinado, por conseguinte, a retificação da CTPS da Autora, cujas determinações procedimentais já estão plenamente delineadas na sentença. Sentença mantida, inclusive quanto à retificação de CTPS. 2. A tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte, no sentido de que a possibilidade de se determinar a anotação na CTPS pela Secretaria da Vara do Trabalho, nos termos do art. 39, §§ 1º e 2º, da CLT, não impede a aplicabilidade da multa diária prevista no CPC, art. 536 tendo em vista seu caráter de astreinte. 3. Inexistentes os indicadores previstos no CLT, art. 896-A, § 1º, com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, por ausência de transcendência. Agravo de instrumento não provido. 5 - JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. DECLARAÇÃO DE MISERABILIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . 1. No caso, o Tribunal Regional consignou que existe declaração de hipossuficiência firmada pela reclamante e o seu advogado possui poderes específicos nos instrumentos de mandato para pronunciá-la em seu nome 2. Com efeito, a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior, consubstanciado na Súmula 463/TST, I, a qual dispõe: «A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105). g.n. 3. Inexistentes os indicadores previstos no CLT, art. 896-A, § 1º, com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, por ausência de transcendência. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO, BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE 58 E 59 E AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE 5867 E 6021. TEMA 1191 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade 58 e 59 e Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5867 e 6021, firmou a tese de que devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic, índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral. A Corte Regional concluiu que a atualização dos créditos trabalhistas será feita pela Taxa Referencial (TR) como fator de correção monetária até 25/03/2015 e IPCA a partir de 26/03/2015 até a data do efetivo adimplemento da obrigação. 2. Considerando a necessidade de adequação da decisão regional à tese vinculante do Supremo Tribunal Federal, impõe-se o conhecimento do recurso de revista, a fim de dar-lhe provimento parcial, para determinar que sejam aplicados o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic, índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral, devendo ser observados, se for o caso, os termos da modulação dos efeitos pela Suprema Corte, especialmente a validade dos pagamentos já realizados de forma judicial ou extrajudicial, mesmo com a utilização de índice de correção diverso, e aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária). 3. Dessa forma, a decisão recorrida é contrária ao entendimento sedimentado no TST e, portanto, verifica-se a transcendência política da causa. Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 181.7845.3000.7300

467 - TST. Seguridade social. Estabilidade pré-aposentadoria. Previsão em norma coletiva. Requisito preenchido no curso do aviso prévio indenizado. Orientação Jurisprudencial 82-SDI-I do TST. Devida.

«1. Do relatado no acórdão regional, colhe-se a existência de norma coletiva no sentido de garantir estabilidade no emprego àqueles com menos de 24 meses da aquisição da aposentadoria integral por tempo de serviço, sendo certo que a reclamante foi despedida em 13/12/2010 e em 15/12/2010 - no curso do aviso prévio -, efetuou «o recolhimento retroativo de diversas contribuições previdenciárias, relativas às competências de 07/1998 a 06/2000. Assim o fez, portanto, após rescindido o contrato de trabalho, recolhendo de uma só vez as contribuições faltantes para alcançar o período de estabilidade. Com efeito, somente após tais recolhimentos é que a reclamante passou a contar com menos de 24 meses para a aposentadoria por tempo de contribuição. Concluiu a Corte de origem, nesse contexto, que, «quando da dispensa, a reclamante não estava amparada por qualquer estabilidade e acresceu que «nem se diga que os recolhimentos retroativos se deram no curso do aviso prévio, o qual integraria o contrato de trabalho para todos os fins. Decerto, não foi esta a intenção da norma e que «a estabilidade já deveria existir no exato instante em que encerrado o contrato de trabalho, de sorte a assegurar a manutenção deste. ... ()

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Doc. VP 198.1220.5004.6400

468 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Pensionistas de ex-ferroviários da fepasa. Lei local. Súmula 280/STF. Aplicação.

«1 - Cuidaram os autos, na origem, de Ação visando ao reajuste de complementação de aposentadoria, no triênio de 1999-2001, em paridade com os respectivos aumentos concedidos aos servidores ativos da CPTM, bem como diferenças de parcelas atrasadas. A sentença julgou improcedente a Ação por falta de provas de autorização paritária entre os funcionários da FEPASA e da CTPM. O acórdão desproveu a Apelação, confirmando a sentença. ... ()

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Doc. VP 383.3345.4574.7698

469 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA PARA EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE COISA JULGADA. TRABALHADOR NÃO ABRANGIDO PELOS TERMOS DA ACP. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA.

Trata-se de controvérsia sobre a legitimidade do autor para ajuizar a execução individual de título executivo transitado em julgado decorrente de ação civil pública. No caso concreto, o Regional registrou que o autor não tem legitimidade para ajuizar a presente execução porquanto não se pode valer da coisa julgada que se formou na Ação Civil Pública. Isso porque não há prova, nestes autos, de que o exequente (i) foi admitido ao quadro de empregados da CBTU em 1986 (ainda mais que sua CTPS foi anotada em 07.07.1989); (ii) foi aprovado em concurso público, habilitando-o a ocupar o «cargo de «agente de segurança"; e (iii) foi dispensado imotivadamente pelo Decreto Estadual 21.979 de 10.01.1996. Desta forma, para se entender de modo diverso, seria necessário o reexame do conjunto fático probatório dos autos, o que é vedado nessa instância recursal. As alegações recursais do autor no caso concreto atraem a incidência da Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido.... ()

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Doc. VP 142.1275.3001.3400

470 - TST. Horas extras. Provas documentais aptas a possibilitar o enquadramento do reclamante na exceção do controle de jornada prevista no CLT, art. 62, II. Violação deste dispositivo configurada.

«Para se enquadrar o empregado na exceção do controle de jornada prevista no CLT, art. 62, inciso II, é necessária a demonstração de dois elementos: o exercício de cargo de gestão e o recebimento de gratificação de, no mínimo, 40% do salário efetivo. A Corte regional entendeu que as provas documentais produzidas nos autos eram suficientes para formar sua convicção quanto ao enquadramento do reclamante na exceção do CLT, art. 62, inciso II, ante os fatos ali comprovados, como os registros feitos na CTPS do reclamante, o conteúdo da carta de designação - demonstrando o elevado valor da gratificação paga ao reclamante pelo exercício de cargo de confiança - e a enumeração pelo reclamante, na sua petição inicial, dos cargos que exerceu na empresa (Supervisor da Divisão de Planejamento, Gerente do Departamento de Processamento de Dados, Supervisor da Divisão de Processamento de Loterias, Gerente Geral, Assistente Operacional da Divisão de Loterias e Prognósticos). Vale destacar que a prova documental, se não declarada inválida, não pode ser simplesmente desconsiderada, a não ser em decorrência do confronto com prova efetiva em contrário. No entanto, no caso dos autos, não há notícia de que tenha sido produzida prova nesse sentido. Além disso, a prova documental efetivamente demonstra que o reclamante exercia cargo de gestão, na forma do CLT, art. 62, inciso II. Diante desse quadro, tem-se que a Turma, ao afastar a aplicação da exceção prevista no CLT, art. 62, inciso II, acabou por violar esse dispositivo. ... ()

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Doc. VP 706.5038.1908.9704

471 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO NO EXAME DO AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA. RETIFICAÇÃO DA CAPA DOS AUTOS.

A reclamada argumenta a existência de equívoco na decisão embargada, haja vista não haver sido apreciado o agravo por ela interposto. De fato, o decisum embargado determinou, equivocadamente, que fosse retificada a capa dos autos para fazer constar como agravante apenas a parte autora. Dentro desse contexto, os embargos de declaração devem ser providos para que conste da capa dos autos como agravantes e agravados, respectivamente, o reclamante e a reclamada. Ato contínuo, os embargos também são acolhidos para o exame do agravo interno não apreciado. Embargos de declaração acolhidos com efeito modificativo, para retificação da capa dos autos, bem como para exame do agravo interno da reclamada. AGRAVO INTERNO DA CEPEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO . NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . Não se identifica a alegada violação da CF/88, art. 93, IX. Com efeito, em relação à contagem de prazo, o TRT explicitou que no título exequendo não houve qualquer menção a «dias úteis, razão pela qual, concluiu-se tratar-se de prazo deve ser contado em dias corridos, após o trânsito em julgado e não da intimação do autor após o trânsito ou do retorno do processo à Vara de origem. No que se refere ao argumento de que não foram computados corretamente os 15 dias fixados na sentença exequenda, extrai-se ter esclarecido o TRT que o prazo deveria ser contado em dias úteis, não havendo se falar em omissão. Assim, convém registrar que o fato de o julgador apreciar os fatos e formar o seu convencimento de maneira diferente da pretendida pela parte não implica que a decisão não esteja fundamentada ou que a prestação jurisdicional seja incompleta. Não reconhecida a transcendência da matéria. Agravo não provido. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. CONTAGEM DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO RECLAMANTE PARA COMPARECIMENTO JUNTO À EMPRESA E PARA O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO DAS ASTREINTES. ALEGAÇÃO DE VALOR EXCESSIVO. Súmula 126/TST. Súmula 266/TST. OJ 123 DA SDI-2 . 1. Verifica-se que a reclamada pretende rediscutir matéria já decidida na fase de conhecimento. Com efeito, o TRT explicita que no título exequendo não houve qualquer menção a «dias úteis, razão pela qual, concluiu-se tratar de prazo que deve ser contado em dias corridos. Insatisfeito com a decisão exequenda, deveria a reclamada opor embargos de declaração ainda na fase de conhecimento pra ver sanada a dúvida. 2. Igualmente, depreende-se do quadro fático registrado no acórdão recorrido que a Corte Regional foi explícita ao consignar que a coisa julgada não teria sido observada « pois o autor foi contratado para cargo distinto «. Por fim, o TRT complementou que « ainda que a ré tenha se manifestado nos autos somente após ultrapassados os 15 dias do trânsito em julgado, cabia a ela registrar na CTPS do empregado a admissão dentro de tal prazo, respeitando e observando a coisa julgada «. Ou seja, a data determinada no título executivo necessariamente deveria ter sido observada, independentemente do tempo que a reclamada levou para cumprir a obrigação. Por essa razão, no acórdão que julgou o agravo de petição da reclamada, a sentença foi mantida, reconhecendo-se que a contratação deveria ser feita até 27/11/2019, em respeito à coisa julgada formada na fase de conhecimento. Nesse esteio, para se acolher os argumentos relativos à violação ao CF/88, art. 5º, XXXVI, necessário seria a incursão em todo acervo fático probatório, procedimento que, como já fundamentado no exame do recurso da reclamada, é vedado pela Súmula 126/TST. 3. Em relação à fixação da multa pelo descumprimento da obrigação de fazer (astreintes), constata-se que o dispositivo indicado como violado pela reclamada apresenta índole infraconstitucional, fato que não se coaduna com o CF/88, art. 896, § 2º c/c a Súmula 266/TST. 4. E no que se refere ao argumento de que não foram computados corretamente os 15 dias fixados na sentença exequenda, vale reiterar que o TRT esclareceu que o prazo deveria ser contado em dias úteis. Se havia dúvidas se deveriam ser contados em dias úteis ou corridos, a parte deveria ter embargado de declaração a decisão proferida na fase de conhecimento . 5 . Por fim, a retificação do contrato de trabalho se fez necessária, haja vista o comando do título exequendo, registrado pelo TRT no seguinte sentido: « No entanto, observo que o autor foi contratado a título de experiência, por 90 dias, previsão não contida no edital 03/14, mas somente no edital 01/16 para pessoas portadoras de deficiência ( ... ). Destarte, como a coisa julgada determinou que a contratação observe o edital de 003/2014, entendo que o contrato de trabalho também deverá ser retificado com a exclusão da cláusula que estabelece que a contratação vigorará a título de experiência, por 90 dias, com o direito recíproco de rescisão antecipada «. Incólume o art. 5º, XXXVI, da CF. 6. Não se mostra viável o acolhimento da tese de coisa julgada caso seja necessária a intepretação do título executivo por esta Corte Superior. Incidência da Súmula 126/TST e da aplicação por analogia da OJ 123 da SDI-2 ao exame do caso. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência. Agravo não provido.... ()

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Doc. VP 192.6503.8001.5000

472 - STJ. Processual civil e administrativo. Responsabilidade civil do estado. Dnit. Acidente de trânsito causado por buraco, em rodovia federal. Alegação de ausência do dever de indenizar. Acórdão de origem que, à luz da prova dos autos, concluiu pela responsabilidade civil do ente público. Incidência da Súmula 7/STJ. Danos morais. Redução do valor da indenização. Reexame de provas. Súmula 7/STJ.

«1 - Na hipótese dos autos, o Tribunal a quo consignou: « Logo, escancarada a responsabilidade da parte requerida no caso vertente, porque omissa no seu dever de manutenção em condições regulares de trafegabilidade da pista de rolamento, segundo as provas produzidas e jamais afastadas pelo ente réu, tendo causado a tragédia em análise, a qual, sem sombra de dúvida, comporta reparação econômica, diante da solar configuração de nexo de causalidade entre o dano experimentado e o falho agir estatal. (...) Destarte, o dissabor e vicissitudes em angulação de abalos sofridos certamente que se põem a merecer objetivo reparo pelo réu, no caso em cena, todavia sujeita a solução à celeuma à crucial razoabilidade, logo, para o caso dos autos, a cifra deve ser majorada para RS 30.000,00 para cada autor (atualização na forma da Súmula 362, STJ), levando-se em consideração os aspectos intrínsecos, de outro norte destacando-se não ser lídimo a nenhum ente enriquecer-se ilicitamente, vênias todas. (...) Relativamente ao pensionamento, ficou provado que o falecido tinha emprego registrado em CTPS, cujo salário anotado era de R$ 1.200,00, fls. 37, cuidando-se de base segura para estipulação do pensionamento. Por estes motivos, devida a cifra de 2/3 do salário comprovado (este de R$ 1.200,00) até que os filhos completem 24 anos - metade para cada rebento. ... ()

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Doc. VP 354.9301.0362.0301

473 - TJSP. "AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE CONDICIONA O DEFERIMENTO DA GRATUIDADE À APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS - CABIMENTO -

Reconhecido que não obstante a juntada da declaração de hipossuficiência, não constitui abuso solicitar informação relativa à ocupação, rendimento e patrimônio da parte agravante, por meio da apresentação de declaração de imposto de renda e cópia da ctps - Precedentes do C. STJ e do E. TJSP - Inteligência do art. 99, §2º, do CPC/2015 - Decisão mantida - Agravo improvido, com recomendação". ... ()

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Doc. VP 508.6916.1273.0890

474 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Pela leitura do acórdão recorrido, não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional. Com efeito, apesar do Tribunal Regional ter reformado a decisão de piso, à pág. 245 do acórdão, a Corte de origem transcreveu a decisão de 1º grau, no qual ficou assentado que « a supressão dos anuênios (adicional por tempo de serviço) da remuneração do autor, com o advento da admissão, é indevida, uma vez que na data da dispensa o reclamante percebia a parcela regularmente . Ou seja, a sentença deixou claro que a parcela já era paga ao reclamante, incluindo-a na condenação, conforme se infere do seguinte trecho: « Prosseguindo, o autor alega na inicial que todos os anuênios pagos estavam registrados em sua CTPS. Da análise do documento, observo que há o registro de três triênios, os quais, somados, correspondem a um adicional total de 9% (nove por cento) a serem calculados sobre o salário-base. Diante do exposto, acolho parcialmente o pedido e condeno a reclamada a restabelecer o pagamento da rubrica «anuênio, no importe de 9% sobre o salário-base do autor, a contar da publicação desta sentença. Condeno, outrossim, ao pagamento do adicional supracitado, observado o período imprescrito, com reflexos nas férias acrescidas do terço constitucional, 13º salários, FGTS e horas extras. Indevida a repercussão sobre o repouso semanal remunerado pois a parcela é paga mensalmente, já incidindo sobre o repouso semanal remunerado. Prosseguindo, é imperioso ressaltar que o restabelecimento do pagamento tem por único fundamento a manutenção do patamar remuneratório do autor quando de sua readmissão. Isso significa dizer que o reclamante não tem direito a continuar «somando anuênios enquanto mantiver o contrato de trabalho com a reclamada . (destaquei). Assim, não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional, ressaltando que decisão contrária ao interesse da parte não é passível de nulidade pelo vício alegado. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ANISTIA. EFEITOS. ANUÊNIOS. Em face de possível violação da CF/88, art. 5º, XXXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ANISTIA. EFEITOS. ANUÊNIOS. Trata-se de empregado readmitido por força da anistia prevista na Lei 8.878/94. Assim, tem-se que, em face da citada anistia, discutem-se os períodos do contrato de trabalho que serão computados para efeito de concessão de promoções, de anuênios e de licenças-prêmio, com efeitos financeiros exclusivamente a partir da data da readmissão. Acerca da matéria, há que se considerar duas situações distintas: a observância do período anterior à readmissão dos empregados para o deferimento de vantagens e a contagem do período do afastamento para os mesmos efeitos. Isso porque, à luz da legislação em vigor, há que se garantir que a anistia não importe remuneração em caráter retroativo, embora tenha conferido o status de unicidade contratual com a readmissão, regulando apenas os efeitos da nulidade da dispensa. Com efeito, a Lei 8.878/94, art. 6º determina que « a anistia a que se refere esta Lei só gerará efeitos financeiros a partir do efetivo retorno à atividade, vedada a remuneração de qualquer espécie em caráter retroativo «. Este é o comando que a Orientação Jurisprudencial Transitória 56 da SBDI-1/TST reafirma. Nesse compasso, a jurisprudência desta Corte não tem excepcionado os direitos que, relativamente ao período anterior à demissão, estejam concretizados como adquiridos pelo trabalhador, haja vista que a readmissão não caracterizou novo contrato de trabalho e a revogação do desligamento pela anistia não implica a desconsideração de todo o período de prestação de serviços. Desse modo, não é razoável, após a readmissão, desconsiderar o período da prestação de serviços anterior à demissão, nem as benesses que referem a direito assegurado exatamente em razão da prestação de serviços no primeiro período do contrato de trabalho. Assim, esta Corte tem assegurado os direitos adquiridos até o momento do rompimento do contrato de trabalho. No entanto, em relação ao período de afastamento do empregado, esta Corte adota posicionamento no sentido de que a sua contagem deve ser observada para a concessão de alguns direitos, mas não para as vantagens pessoais a que o empregado faria jus, caso tivesse se mantido laborando. Não se pode perder de vista que o desligamento dos empregados se deu de forma ilegal e compulsória, impedindo a progressão na carreira como naturalmente aconteceu àqueles que permaneceram laborando na empresa. Assim, tem-se que o período do desligamento dos empregados deve ser considerado para a concessão de progressão na carreira e de outras vantagens de caráter linear, geral e impessoal, conferidas a toda a categoria, não importando tal medida remuneração em caráter retroativo, mesmo porque o pagamento dessas parcelas apenas integrará o salário do empregado a partir da data do efetivo retorno aos quadros da empresa. Esta é a inteligência do art. 471, quando dispõe que « ao empregado afastado do emprego, são asseguradas, por ocasião de sua volta, todas as vantagens que, em sua ausência, tenham sido atribuídas à categoria a que pertencia na empresa «. No presente caso, o Tribunal de origem consignou que « os poucos documentos juntados pelo autor confirmam a existência do pagamento do anuênio «, não havendo porque excluí-los do cômputo da remuneração após a readmissão. Recurso de revista conhecido por violação do art. 5º, XXXVI, da CF/88e provido.

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Doc. VP 725.0063.3756.7416

475 - TST. I - AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. VARREDOR DE VIAS PÚBLICAS. DIFERENÇAS DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÉDIO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. PREVALÊCIA. art. 7º, XXVI, DA CF. O Tribunal Regional manteve a sentença, na qual julgado improcedente o pedido de pagamento de diferenças do adicional de insalubridade, reconhecendo a validade da norma coletiva, na qual previsto o pagamento do adicional em grau médio. Sob o fundamento de que era devido ao Autor o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, o recurso de revista obreiro foi conhecido e provido, monocraticamente, sendo-lhe deferidas as diferenças pretendidas. Ocorre que, segundo o entendimento consagrado pelo STF, alçada a autonomia negocial coletiva ao patamar constitucional (CF/88, art. 7º, XXVI), as cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho, em que previsto o afastamento ou limitação de direitos, devem ser integralmente cumpridas e respeitadas, salvo quando, segundo a teoria da adequação setorial negociada, afrontem direitos revestidos com a nota da indisponibilidade absoluta. No caso dos autos, não se discute direito absolutamente indisponível do trabalhador. Nesse sentido, constatado equívoco na decisão monocrática, o agravo merece provimento. Agravo provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. VARREDOR DE VIAS PÚBLICAS. DIFERENÇAS DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÉDIO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. PREVALÊCIA. art. 7º, XXVI, DA CF. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. 1 . O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 02/06/2022, apreciou o Tema 1.046 do ementário de repercussão geral e deu provimento ao recurso extraordinário (ARE 1121633) para fixar a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Portanto, segundo o entendimento consagrado pelo STF, as cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho, nas quais previsto o afastamento ou limitação de direitos, devem ser integralmente cumpridas e respeitadas, salvo quando, segundo a teoria da adequação setorial negociada, afrontem direitos gravados com a nota da indisponibilidade absoluta. Embora não tenha definido o STF, no enunciado da Tese 1046, quais seriam os direitos absolutamente indisponíveis, é fato que eventuais restrições legais ao exercício da autonomia da vontade, no plano das relações privadas, encontra substrato no interesse público de proteção do núcleo essencial da dignidade humana (CF, art. 1º, III), de que são exemplos a vinculação empregatícia formal (CTPS), a inscrição junto à Previdência Social, o pagamento de salário mínimo, a proteção à maternidade, o respeito às normas de proteção à saúde e segurança do trabalho, entre outras disposições minimamente essenciais. Nesse exato sentido, a Lei 13.467/2017, conferindo a necessária segurança jurídica a esses negócios coletivos, definiu com clareza quais seriam os direitos transacionáveis (CLT, art. 611-A e quais estariam blindados ao procedimento negocial coletivo (CLT, art. 611-B. Ao editar a Tese 1.046, a Suprema Corte examinou recurso extraordinário interposto em instante anterior ao advento da nova legislação, fixando, objetivamente, o veto à transação de «direitos absolutamente indisponíveis, entre os quais não se inserem, obviamente, direitos de índole patrimonial, suscetíveis de submissão ao procedimento arbitral (Lei 9.307/96) e às tentativas de conciliação em reclamações trabalhistas (CLT, art. 831, par. único, e 846) e/ou perante Comissões de Conciliação Prévia (CLT, arts. 625-A a 625-H). 2. No caso presente, o Reclamante pretendeu o pagamento de diferenças do adicional de insalubridade, alegando que, exercendo a função de varredor de vias públicas, fazia jus ao adicional em grau máximo, e não em grau médio. O Tribunal Regional manteve a sentença, na qual julgado improcedente o pedido, reconhecendo a validade da norma coletiva, na qual previsto o pagamento do adicional de insalubridade em grau médio. Registrou que « o adicional de insalubridade em grau médio foi negociado por sindicato representativo da categoria profissional, o que revela que as circunstâncias do trabalho do autor foram validamente verificadas por seu representante sindical, não podendo ser rediscutidas em processo individual, sob pena de se negar a validade da disposição normativa, que conta com o reconhecimento do art. 7º, XXVI do CF (princípio da autonomia privada coletiva), e apoio no princípio da liberdade sindical «. 3. Nesse cenário, ao considerar válida a norma coletiva e ao declarar correto o pagamento do adicional de insalubridade em grau médio, o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o entendimento firmado pelo STF no julgamento recurso extraordinário (ARE 1121633). Transcendência não configurada. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 162.2202.3001.5100

476 - STJ. Seguridade social. Agravo regimental. Previdenciário. Tempo de serviço especial. Atividade de prensista. Ausência de impugnação específica a um dos fundamentos do acórdão. Incidência analógica da Súmula 283/STF.

«1. O agravante aduz, em seu recurso especial, que o Tribunal de origem não reconheceu a atividade de prensista como especial, a despeito da legislação que trata da matéria ser explícita quanto ao enquadramento de tal atividade dentre aquelas consideradas especiais. Não obstante, quando se lê o voto-condutor do acórdão, verifica-se, quanto ao ponto, que o Tribunal a quo decidiu que não foi comprovado o vínculo de trabalho na condição de prensista, não tendo sido o autor, tampouco, enquadrado em tal profissão pelas informações constantes do CNIS. ... ()

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Doc. VP 210.8140.9817.4543

477 - STJ. Previdenciário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Pedido de conversão de aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria especial. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 210.8140.9343.1355

478 - STJ. Previdenciário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Pedido de conversão de aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria especial. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 180.0912.2003.4700

479 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Aposentadoria por idade. Trabalhador rural. Início de prova material. Reexame do conjunto fático-probatório. Súmula 7/STJ.

«1. É vedado em Recurso Especial o exame de suposta afronta a dispositivos constitucionais, sob pena de invasão da competência reservada ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do CF/88, art. 102, III. ... ()

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Doc. VP 211.2171.2928.4693

480 - STJ. Processual civil. Ação rescisória. Reclamatória trabalhista. Laudo pericial. Documento novo. Inocorrência revolvimento do contexto fático probatório dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ.

1 - Hipótese em que ficou consignado no acórdão recorrido: «No caso em tela, o requerente apresentou laudo pericial produzido em sede de reclamatória trabalhista, datado de 12/7/2017, ou seja, somente veio a existir após o trânsito em julgado do feito originário, certificado em 7-12- 2016. De qualquer maneira, também não é capaz de assegurar, por si só, a procedência do pronunciamento jurisdicional já que, como esclarecido nas informações relativas ao local de trabalho a filial, na qual o autor trabalhou como cronometrista (CTPS - evento 1 - PROCADM8, p. ... ()

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Doc. VP 732.1349.7140.8970

481 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. RITO SUMARÍSSIMO. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTAÇÃO CONFIRMADA NO CURSO DO CONTRATO DE TRABALHO. RECUSA DA AUTORA EM RETORNAR AO EMPREGO. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO AFASTA O DIREITO À INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. 1.

Consta do acórdão do Tribunal Regional que «a reclamada manifestou o interesse em rescindir o contrato laboral da reclamante no dia 07/06/2023. No entanto, com a informação de que estava grávida, a prova dos autos indica que não houve a efetivação da rescisão contratual (contrato de trabalho ainda se encontra ativo, conforme demonstra sua CTPS - id. e5ee2a3) . Consta também que «a reclamante enviou o exame de comprovação da gravidez no dia 20/06/2023 e, logo em seguida, em 27/06/2023, houve o envio da notificação extrajudicial para retorno da empregada (id a947812) e, em 03/07/2023, com a autuação da presente reclamação, foi reiterado o pedido de retorno em audiência inicial . 2. O Tribunal Regional compreendeu que «a autora não tinha interesse na estabilidade provisória e que «a sua única intenção era receber a contrapartida financeira que o instituto em questão oferece, recebendo pagamento dos salários sem a prestação de serviços, o que configura inequívoco abuso de direito e o desvirtuamento da finalidade do art. 10, II, «b, do ADCT . 3. A norma inserida na alínea «b do, II do art. 10 do ADCT, da CF/88 confere à empregada gestante a garantia ao emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, estabelecendo como pressuposto da garantia de emprego apenas a existência da gravidez no curso de contrato de trabalho. 4. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que não implica renúncia à estabilidade provisória da gestante a não aceitação, pela empregada, da proposta patronal de retorno ao emprego, visto que a garantia estabelecida no art. 10, II, «b, do ADCT objetiva não apenas coibir ato discriminatório do empregador, mas também proteger o nascituro, razão pela qual continua a fazer jus ao pagamento da indenização substitutiva. 5. Registrado na decisão recorrida que a concepção ocorreu durante o contrato, é devida a indenização substitutiva à reclamante, correspondente à remuneração a que faria jus desde a data da despedida até a data do término do período de estabilidade. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 649.6424.6373.0400

482 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO (BANCO BRADESCO S/A.). LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. PRESCRIÇÃO PARCIAL. DESCUMPRIMENTO DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO. SÚMULA 452/TST. Delimitação do acórdão recorrido: O TRT manteve a sentença que julgou aplicável a prescrição parcial no tocante à pretensão de diferenças salariais decorrentes da inobservância do plano de cargos e salários implementado em 1998, adotando a seguinte motivação: « A reclamante foi admitida pelo Banco Bameridus do Brasil S/A. (sucedido pelo Banco HSBC e, posteriormente, pelo Banco Bradesco S/A.) em 16.10.1995, para exercer a função de «Escriturária II, sendo despedida sem justa causa em 28.10.2020, com projeção do aviso prévio para o dia 26.01.2021 (CTPS, ID. 2a8361a - Pág. 3 e TRCT, ID. 8c23679). Na petição inicial, a autora informou que, em julho de 1998, o reclamado implementou um Planejamento Formal de Carreiras e um Plano de Cargos e Salários (PCS/1998), estabelecendo Tabelas Salariais, nas quais os funcionários foram enquadrados de acordo com o nível do cargo ocupado. Afirmou que foi preterida em relação aos demais funcionários, não tendo o seu salário reajustado conforme as tabelas e os níveis salariais editados, ferindo o princípio da isonomia. Postulou o pagamento de diferenças salariais. A lesão decorrente da não observância do Plano de Cargos e Salários implementado em 1998 para o pagamento dos salários da reclamante não se configura em ato único do empregador capaz de atrair o entendimento expresso na Súmula 294/TST. O dano é sucessivo e continuado, renovando-se mês a mês, já que o salário é auferido repetidamente de forma incorreta, não se cogitando de prescrição total « (fls. 1249/1250). Quanto ao tema acima delimitado : Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, por reclamante-recorrente, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a tese do TRT é no mesmo sentido da jurisprudência pacificada no âmbito do TST, firmada na Súmula 452/TST, segundo a qual, « Tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês «. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DE 1998. CONTROVÉRSIA SOBRE A EFETIVA IMPLANTAÇÃO. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO. 1 - A Corte regional, soberana na análise do conjunto fático probatório, concluiu ter ficado devidamente comprovada a implantação de Plano de Cargos e Salários em 1998 (no âmbito do banco sucedido pelo ora agravante e àquela época empregador da reclamante), ainda que inexistente homologação pelo Ministério do Trabalho. 2 - Consignou textualmente o TRT que « A reclamante foi admitida em 16/10/1995 pelo então empregador Banco Bamerindus do Brasil S/A. Houve inequívoca sucessão de empregadores, pelo HSBC - Bank Brasil S.A e, finalmente, pela reclamada Bradesco S/A. De acordo com a CTPS da reclamante, esta exerceu, durante o período imprescrito, as funções de gerente adjunto de aquisição, gerente pessoa física III (a contar de 01/10/2016), e de gerente pessoa jurídica III (a contar de 01/09/2017). Feitas essas considerações, observo que a prova documental demonstra, de forma inequívoca, a implantação de um plano de cargos e salários no ano de 1998. De notar que a autora junta aos autos cópia de informativo da reclamada, datado de abril de 1998, que indica a implementação de um novo plano de cargos e salários, com suporte da Consultoria Hay, prevendo o enquadramento dos 17.000 funcionários da agência, bem como que a implantação do PCS ocorreria no mês de abril de 1998 (ID. 67262f5). No mesmo sentido, a carta circular datada de maio de 1999 (ID. 3341302) (...). Verifico, ainda, que a ficha de registro do funcionário João Marcos Dame de Souza evidencia que, em 15/07/1998, houve o reenquadramento no PCS 1998 que importou na alteração do seu salário de R$ 555,19 para R$ 950,82 (fl. 80). Ressalvo que a necessidade de homologação do quadro de carreira pelo Ministério do Trabalho prevista na Súmula 6/TST é aplicável apenas para os fins previstos no parágrafo 2º do CLT, art. 461 (ou seja, para fins de impedir eventual pretensão de equiparação salarial, conforme texto vigente antes das alterações da Lei 13.467, de 2017). Nesse contexto, resta manifesta a implantação do plano de cargos e salários, que passou a integrar o patrimônio jurídico da reclamante «. 3 - Estabelecido o contexto acima descrito, constata-se que, para acolher a tese recursal de que não ficou comprovada a existência de um plano de cargos e salários implantado pelo então empregador da reclamante em 1998, seria necessário o reexame de fatos e provas, vedado nesta instância recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, cuja incidência afasta a viabilidade do conhecimento do recurso de revista com base na fundamentação jurídica invocada pela parte. 4 - Ademais, cumpre registrar que, tendo sido a matéria decidida com esteio nas provas efetivamente produzidas nos autos, depara-se com a impertinência temática dos dispositivos tidos como vulnerados, os quais versam sobre distribuição do encargo probatório (arts. 818, I, da CLT e 373, I, do CPC). 5 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. 6 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TESE VINCULANTE DO STF. DECISÃO PROFERIDA NA FASE DE CONHECIMENTO QUE POSTERGA PARA A FASE DE EXECUÇÃO A DEFINIÇÃO DOS CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO CRÉDITO TRABALHISTA. 1 - Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação da CF/88, art. 5º, II. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO (BANCO BRADESCO S/A.). LEI 13.467/2017. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TESE VINCULANTE DO STF. DECISÃO PROFERIDA NA FASE DE CONHECIMENTO QUE POSTERGA PARA A FASE DE EXECUÇÃO A DEFINIÇÃO DOS CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO CRÉDITO TRABALHISTA. VIOLAÇÃO AO art. 5º, INCISO II, DA CF/88 CONFIGURADA. 1 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 2 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês «; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 3 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 4 - Conforme decidido pelo STF na Rcl. 48.135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 5 - No caso concreto, o TRT manteve a sentença que postergou para a fase de liquidação de sentença a definição dos critérios de correção monetária. 6 - Esta Relatora vinha adotando a compreensão de que - em razão oscilação jurisprudencial que antecedeu a definição da tese vinculante pelo STF na ADC 58 - a remissão dos parâmetros de atualização do crédito trabalhista à fase de liquidação não importaria desrespeito à jurisprudência vinculante do STF, tampouco prejuízo às partes, razão pela qual seria inviável reconhecer ofensa a dispositivo constitucional e/ou legal. 7 - Contudo, a Sexta Turma, na sessão realizada em 28/09/2022, alinhou posicionamento de que é possível, nesse caso, reconhecer violação a preceito constitucional ou legal, com o escopo de desde logo - e em atenção ao princípio da celeridade processual - aplicar a tese vinculante do STF. Isso ao fundamento de que, se os dispositivos invocados nos recursos das partes já faziam parte do ordenamento jurídico ao tempo da decisão judicial que postergou à fase de execução a definição dos critérios de atualização do crédito trabalhista, inviável deixar de considerá-los como vulnerados. 8 - Nesse passo, impõe-se concluir que o Tribunal Regional - ao se eximir de fixar os critérios a serem adotados para a atualização monetária dos créditos trabalhistas cujo direito foi reconhecido à parte reclamante - incorreu em ofensa ao princípio da legalidade, previsto no CF/88, art. 5º, II. 9 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. VP 367.7760.7014.7851

483 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. DEFERIMENTO. REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA.

I.

Caso em exame ... ()

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Doc. VP 630.2104.6474.6484

484 - TJSP. APELAÇÃO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CHEQUES -

Razões do recurso do embargado exequente parcialmente dissociadas da sentença e das provas dos autos - Ausência de impugnação específica ao mérito da demanda, quanto à inexigibilidade dos cheques que instruem a execução - Sentença que reconheceu, expressamente, a possibilidade de discussão da causa debendi, por se tratar de cheques emitidos nominalmente à exequente apelante para compra de materiais não entregues - Inocorrência de circulação dos títulos - Apelo que expõe fundamentação totalmente diversa, sustentando a circulação dos títulos e a sua posse de boa-fé, porque seria terceira - Razões dissociadas não apenas do decidido na sentença, mas também da prova dos autos, que evidencia, cabalmente, a emissão dos cheques nominais à apelante - Apelação que não tece nenhuma fundamentação acerca da alegação da executada embargante quanto ao não recebimento das mercadorias adquiridas, considerada em sentença - Recurso não conhecido no ponto - Ofensa ao CPC, art. 1.010, II - Cerceamento de defesa não caracterizado na hipótese - Embargos à execução em que não cabe a aplicação da revelia - Embargada exequente que tem o ônus, no entanto, de provar a entrega das mercadorias, diante da alegação de não recebimento e da impossibilidade impor à executada embargante o ônus da prova negativa - Recurso que apenas pode ser conhecido quanto à impugnação à concessão da gratuidade judiciaria à apelada - Embargante que comprovou vínculo empregatício registrado em CTPS e salário mensal inferior a três salários-mínimos - Hipossuficiência financeira comprovada por documentos contemporâneos ao ajuizamento dos embargos de devedor - Sentença mantida. ... ()

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Doc. VP 448.7884.5256.1695

485 - TST. I - RECURSOS DE REVISTA DO RECLAMADO E DO RECLAMANTE. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA . RECURSOS INTERPOSTOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. DANO MORAL. ESVAZIAMENTO DAS FUNÇÕES . QUANTUM INDENIZATÓRIO. A jurisprudência do TST é no sentido de que a mudança do quantum indenizatório a título de danos morais somente é possível quando o montante fixado na origem se mostra ínfimo ou exorbitante, em flagrante violação aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Na hipótese, verifica-se do acórdão que restou caracterizado o assédio moral consistente no esvaziamento das funções do reclamante até a efetiva dispensa . Assim, o valor arbitrado em R$ 30.000,00 se mostra compatível com a capacidade financeira da reclamada, sua conduta, o nexo de causalidade, e o caráter pedagógico da sanção negativa. Precedente. Recursos de revista não conhecidos . II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. MATÉRIAS REMANESCENTES. INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS. AJUSTE APÓS A ADMISSÃO. DESVINCULAÇÃO DA EFETIVA PRESTAÇÃO DE SOBRELABOR. NULIDADE. SÚMULA 199/TST. INAPLICABILIDADE . 1. A Subseção de Dissídios Individuais desta Corte consagrou entendimento de que, uma vez constatada a fraude na contratação das horas extras efetuada após a admissão do empregado bancário, em razão do pagamento invariável e desvinculado da prestação efetiva de serviços, é inaplicável o item I da Súmula 199/TST, devendo a parcela paga a título de horas extras durante a contratualidade ser integrada à remuneração (E-ED-RR - 1658400-44.2003.5.09.0006, Redator Ministro: Lelio Bentes Corrêa, data de julgamento: 21/8/2014, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, data de publicação: DEJT 10/10/2014). 2. Na hipótese, extrai-se do acórdão que o reclamante laborou em jornada extraordinária de forma invariável por todo o período imprescrito e recebia duas horas extras por dia, laborando habitualmente oito horas diárias. 3. Consignado nos autos que as horas extras eram pagas em quantitativo fixo, cujo pagamento estava desvinculado da efetiva prestação de sobrejornada, tratando-se de verdadeiro salário, correta a decisão que concluiu pela ocorrência de pré-contratação de horas extras. Tem-se, pois, que, em situações como tais, é irrelevante o momento em que se deu a contratação de horas extraordinárias, porque evidenciada a fraude à legislação trabalhista. Recurso de revista não conhecido . HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. DIVISOR APLICÁVEL. SÚMULA 124/TST . Esta Corte Superior, no julgamento do IRR-849-83.2013.5.03.0138, consolidou o entendimento segundo o qual a natureza jurídica atribuída ao sábado deixa de ter relevância para a definição do divisor aplicável às horas extras do bancário, na medida em que o cálculo das horas extras, inclusive para os empregados submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64 (resultado da multiplicação por 30 da jornada normal de trabalho), sendo 180 e 220 para as jornadas normais de seis e oito horas, respectivamente. Na hipótese, o Tribunal Regional, ao aplicar o divisor 150 ao bancário submetido à jornada de seis horas, divergiu do entendimento do TST. Recurso de revista conhecido e provido . PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PAGAMENTO PROPORCIONAL EM PERÍODO DETERMINADO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a decisão que determinou o pagamento da PLR proporcional relativamente ao ano de 2011, sob o fundamento de que a parcela decorre de direito assegurado por norma coletiva. No caso, extrai-se dos autos que o instrumento coletivo estabeleceu o pagamento da parcela PLR/2011 ao empregado que tenha sido ou venha a ser dispensado sem justa causa entre 2/8/2011 e 31/12/2011, sendo que o reclamante foi dispensado em 30/07/2011. Nesse aspecto, deve-se privilegiar a norma coletiva que delimitou o pagamento proporcional da PLR aos empregados dispensados no referido período, nos termos do art . 7º, XXVI, da CF. Com efeito, o benefício e seus regramentos, instituídos por meio de norma coletiva, aderiram ao contrato de trabalho do empregado, não podendo o reclamante pleitear um direito do qual não faz jus. Recurso de revista conhecido e provido . III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. MATÉRIAS REMANESCENTES. INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Hipótese em que o Tribunal Regional fixou a substituição do gerente Reginaldo pelo Autor no período entre 16/5 e 4/6/2011. Fundamentou que os depoimentos colhidos e a documentação acostada demonstram que o gerente Reginaldo era substituído nas férias pela testemunha Marcelo e, quando ambos saíam em férias concomitantemente, era o Autor quem o substituía. Assentou que a documentação acostada demonstra que as últimas férias do Sr. Reginaldo não coincidiram com as da testemunha Marcelo, pelo que não há como reconhecer que neste período foi o Autor quem o substituiu. Concluiu que, ante a ausência de consignação na ficha funcional da testemunha Marcelo das férias anteriores, o período de substituição do gerente Reginaldo pelo Autor se deu entre 4 e 23/1/2010. Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, a teor da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido . HORAS EXTRAS. VALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Hipótese em que o Tribunal Regional reconheceu a validade dos cartões de ponto apresentados pelo reclamado. Registrou ser incompatível a alegação do Autor com o contido nos registros, sendo que não pode prevalecer o aduzido pela testemunha Reginaldo, frente ao contido no depoimento da testemunha Marcelo, a qual afirmou a impossibilidade de anotação do término da jornada com a continuidade laboral e que todas as horas extras são consignadas nos registros. Concluiu que não há como deixar de reconhecer a validade dos registros de jornada acostados, os quais devem ser utilizados na apuração das horas extras devidas. Adotar entendimento em sentido oposto àquele formulado pelo Tribunal Regional implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido . HORAS EXTRAS. APURAÇÃO PELA MÉDIA DOS CARTÕES DE PONTO. PERÍODO EM QUE NÃO FORAM APRESENTADOS OS CARTÕES DE PONTO. Hipótese em que o Tribunal Regional entendeu que a jornada de trabalho nos meses em que ausentes os registros de ponto deve ser considerada pela média obtida nos demais meses. No entanto, a jurisprudência desta Corte é no sentido de ser incabível a aplicação da média das horas extras apuradas nos controles de ponto acostados parcialmente aos autos, para o fim de fixação da jornada suplementar no período em que ausentes esses documentos. Deve incidir na hipótese o entendimento contido no item I da Súmula 338/TST, quanto à presunção de veracidade da jornada de trabalho descrita na petição inicial. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . HORAS EXTRAS. ABATIMENTO. CRITÉRIO GLOBAL. A jurisprudência desta Corte, consubstanciada na OJ 415 da SDI-1, já pacificou o entendimento no sentido de que a dedução das horas extras comprovadamente pagas daquelas reconhecidas em juízo não pode ser limitada ao mês da apuração, devendo ser integral e aferida pelo total das horas extraordinárias quitadas durante o período imprescrito do contrato de trabalho. Óbice da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido . DOENÇA DO TRABALHO NÃO COMPROVADA. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve o indeferimento dos pedidos de estabilidade e reintegração, sob o fundamento de que não restou comprovada a ocorrência de doença profissional. Assentou que nada há nos autos que comprove que o Autor sofre ou sofreu de algum tipo de doença que possa ser relacionada com o trabalho desenvolvido em prol do Réu. Assinalou que a prova documental, não obstante indique que em outubro/2011 o Autor foi diagnosticado como portador de «Lesão osteocondral junto à articulação escafotrapezoidal com cistos subcondrais no trapézio, não se presta para comprovar que a doença decorreu das atividades laborais. Pontuou que a indicação posta nas razões de recurso, no sentido que a moléstia decorreu de condições inadequadas do local de trabalho decorre unicamente da avaliação pessoal do Recorrente, não encontrando respaldo nas provas encartadas nos autos. Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, a teor da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido . AUXÍLIO - ALIMENTAÇÃO. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve o indeferimento da incorporação do auxílio-alimentação, sob o fundamento de que nada há nos autos que indique que tenha o Réu concedido auxílio-alimentação antes da previsão convencional e fora dos parâmetros ali estabelecidos. Registrou que a documentação acostada aos autos demonstra que as parcelas referentes à alimentação foram quitadas em consonância com o contido nas cláusulas convencionais, as quais indicam que «O auxílio, sob qualquer das formas previstas nesta Cláusula, não terá natureza remuneratória, [...]". Assentou que o reclamante não se desincumbiu do seu ônus de comprovar que o auxílio-alimentação era concedido antes da previsão normativa. Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, a teor da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido . REAJUSTE SALARIAL. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve o indeferimento das diferenças salariais, sob o fundamento de que a promessa de reajuste salarial da ordem de 15% foi cumprida. Asseverou ser possível constatar da prova documental que o salário base do Autor era de R$ 1.620,39, sendo que o acréscimo de 15% incidente sobre este valor importa em R$ 1.863,45, exatamente o que consigna o referido documento como devido a partir de junho/2010. Assentou que o Réu considerava como valor salarial não apenas o salário base, mas este acrescido do adicional por tempo de serviço, horas extras e repouso semanal remunerado, conforme se infere do registro da CTPS e da ficha funcional. Concluiu que a pretensão do Autor em auferir o valor de salário base de R$ 2.925,91, além de não restar expresso no documento analisado, discrepa do percentual ali indicado para o reajuste, e implicaria em concessão de reajuste da ordem de 80,57%, o que não encontra qualquer respaldo. Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, a teor da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido . EQUIPARAÇÃO SALARIAL. DESFUNDAMENTADO. O apelo encontra-se desfundamentado, nos termos CLT, art. 896, uma vez que a parte não indica violação de dispositivo legal ou constitucional, contrariedade à súmula, orientação jurisprudencial do TST ou súmula vinculante do STF, tampouco divergência jurisprudencial. Recurso de revista não conhecido . REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. REPERCUSSÃO NO CÁLCULO DAS FÉRIAS, 13º SALÁRIO, AVISO PRÉVIO E FGTS . INCIDÊNCIA DA OJ 394 DA SDI-1 DO TST. Nos termos da OJ 394 da SDI-1, a majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de bis in idem. Acrescenta-se que a SDI-1, do TST, em 30/09/2021, ao analisar o TST-Ag-E-Ag-RR-1180-72.2012.5.09.0093, em voto do Ministro Renato de Lacerda Paiva, consignou que ainda persiste a aplicação da Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI-1 do TST. Óbice da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido . ELASTECIMENTO DA JORNADA. RECURSO MAL APARELHADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 221/TST. A alegação genérica de contrariedade à Súmula 437/TST, sem impugnação do item contraditado, inviabiliza o processamento do apelo, nos moldes da Súmula 221/TST e do art. 896, §1º-A, II, da CLT. Precedente. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE CREDENCIAL SINDICAL. AÇÃO PROPOSTA ANTES DA LEI 13.467/2017. Esta Corte já pacificou a controvérsia acerca da matéria por meio das Súmulas 219, I, e 329 do TST, segundo as quais a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre unicamente da sucumbência, sendo necessária a ocorrência concomitante de dois requisitos: a assistência por sindicato da categoria profissional e a comprovação da percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou de situação econômica que não permita ao empregado demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. In casu, ausente a credencial sindical, indevida a condenação em honorários advocatícios. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 244.1911.5396.7700

486 - TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÕES. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, ESTÉTICOS E MORAIS. ATROPELAMENTO. RECURSO DO APELANTE VALDEIR PROVIDO EM PARTE, RECURSO DA APELANTE CTPM PROVIDO EM PARTE E RECURSO DA APELANTE ROSILDA NEGADO PROVIMENTO.

I.

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Doc. VP 695.3222.7342.3709

487 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MERA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.

1. A questão jurídica objeto do recurso de revista, «ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. REQUISITOS DO ART. 790, §§ 3º e 4º, DA CLT. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. , representa «questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, nos termos do art. 896-A, IV, da CLT, porquanto se trata de inovação legislativa oriunda das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, sobre a qual ainda pende interpretação por esta Corte Trabalhista, o que configura a transcendência jurídica da matéria em debate. 2. A ordem jurídica assegura o direito ao acesso à Justiça sem ônus pecuniário de qualquer natureza a todos quantos comprovem insuficiência de recursos (CF, art. 5º, LXXIV), ressalvadas apenas as multas processuais (CPC/2015, art. 98, § 4º) e os honorários de sucumbência, esses últimos com exigibilidade suspensa enquanto persistir a condição de miserabilidade (CPC/2015, art. 98, § 3º). A comprovação da falta de condições econômicas pode ser feita por quaisquer dos meios admitidos em juízo, desde que moralmente legítimos, sejam eles diretos - testemunhas, documentos, perícias etc - ou indiretos de prova (presunções e indícios), a teor do art. 5º, LVI, da CF/88c/c os arts. 212 do CC e 369 do CPC. Nesse sentido, a declaração pessoal da parte interessada de que não tem condições de arcar com as despesas do processo é válida para tal finalidade (TST, S. 463, I), revestindo-se, porém, de presunção relativa de veracidade (Lei 7.115/83, art. 1º c/c o CPC, art. 99, § 3º). Assim, havendo elementos de convicção que afastem a presunção relativa em causa, ao magistrado incumbe determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos, independentemente de impugnação da parte contrária, sob pena de indeferimento do favor legal (CPC/2015, art. 99, § 2º). Cabe considerar, ainda, que a reforma trabalhista, ao exigir a comprovação da falta de condições econômicas para a concessão do acesso gratuito à Justiça (art. 790, § 4º), não alterou essa sistemática, pois não delimitou meio específico de prova ou afastou a declaração pessoal para aquela finalidade. Aliás, a própria Constituição, em seu art. 5º, LXXIV, expressamente prevê que « o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos; «. 3. Nada obstante, esta Turma, por maioria, passou a entender que, às reclamações trabalhistas ajuizadas na vigência da Lei 13.467/2017, como no caso dos autos, para a concessão da justiça gratuita ao trabalhador, exige-se não apenas a declaração de que não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e da sua família, mas a efetiva comprovação da situação de insuficiência econômica, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT. 4. No caso presente, o Tribunal Regional registrou que « os documentos dos autos, CTPS, TRTC e contracheques demostram que o reclamante recebia valor superior ao teto estipulado na lei . Destacou, ainda, que « o reclamante alegou na exordial estar desempregado, mas não colacionou cópia de sua CTPS com a última página em branco, documento apto a comprovar a alegação de desemprego. Também não trouxe aos autos outros documentos que comprovassem o comprometimento de suas despesas ordinárias essenciais à sua subsistência . Concluiu que, « não comprovada a alegação de que o reclamante está desempregado e que não possui condições para arcar com as custas arbitradas pelo juízo a quo, inviável a concessão da justiça gratuita . 5. Nesse cenário, o acórdão regional deve ser mantido, negando-se provimento ao agravo, com acréscimo de fundamentação. Ressalva de entendimento do Ministro Relator. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. HONORÁRIOS PERICIAIS. CLT, art. 896, § 1º-A, I. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO . De acordo com o § 1º-A do CLT, art. 896, incluído pela Lei 13.015/2014, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, é ônus da parte: « I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista . No caso dos autos, a parte não indicou, no seu recurso de revista, os trechos da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia, de forma que os pressupostos recursais contidos no referido dispositivo não foram satisfeitos. Nesse contexto, o processamento do recurso de revista encontra óbice no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()

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Doc. VP 244.9176.9957.4867

488 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. ACORDO HOMOLOGADO EM AÇÃO ANTERIOR NA QUAL A PARTE AUTORA POSTULOU DIREITO DE IMAGEM E AFIRMOU QUE A RELAÇÃO JURÍDICA ENTÃO EXISTENTE NÃO ERA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO, MAS DE PRESTAÇÃO AUTÔNOMA DE SERVIÇOS. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA ATUAL EM QUE SE PRETENDE O RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO NO PERÍODO POSTERIOR DE CONTINUIDADE DAQUELA RELAÇÃO JURÍDICA. INALTERABILIDADE DAS CONDIÇÕES DE FATO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO NÃO RECONHECIDO COM BASE NA PROVA PRODUZIDA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. I.

A parte autora afirma, sobre a validade de acordo judicial homologado em ação anterior em que se deu plena quitação ao contrato de prestação de serviço, inclusive reconhecendo que nunca houve entre as partes, até então, qualquer relação empregatícia, que a discussão está em perquirir se tal avença faz coisa julgada no tocante às pretensões deduzidas em reclamatória trabalhista com pedidos totalmente distintos, referentes a período posterior àquele abarcado no acordo, ainda que em relação às mesmas partes. Sustenta que a prova produzida, notadamente os depoimentos, demonstrou a configuração dos requisitos da relação de emprego ; e, ao admitir na defesa a prestação de serviço e apontar existência de relação de natureza civil diversa da empregatícia, a parte reclamada atraiu para si o ônus da prova, do qual não se desincumbiu. II. Além da pretensão de condenação da parte reclamada aos consectários da relação de emprego, postula indenização por dano moral decorrente da falta de anotação da CTPS e horas extras em razão da extrapolação da jornada contratada (5 horas diárias e 25 semanais). III. Sobre a multa aplicada por litigância de má-fé, alega que a condenação deve ser afastada porque foi « injustamente imposta ao demandante, passou a mesma ao largo das orientações legais e jurisprudenciais aplicáveis ao caso . Acaso mantida a penalidade, requer a aplicação dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, para que « seja dispensado do pagamento da multa ou que lhe seja, ao menos, diminuída a proporção, como medida da mais lídima Justiça . IV. O v. acórdão regional registra que a reclamada trouxe a estes autos a ação anteriormente ajuizada pelo reclamante em 2006, na qual pleiteou indenização por direito de imagem; na petição inicial daquela ação, o autor narrou prestar serviços de instrumentista e deixou claro que a competência desta Especializada se dava em razão de uma relação de trabalho e não em decorrência de relação de emprego, identificando-o como mero prestador de serviços, trabalhador autônomo; no acordo homologado judicialmente naquela ação, consentiu o demandante em ficar « estabelecido e declarado pelas partes a inexistência de vínculo de emprego, mas tão somente relação de trabalho (prestação de serviços), nada mais podendo reclamar acerca da relação jurídica existente «; e, na cláusula 5ª do correspondente acordo, o obreiro afirmou que « dará plena, geral e irrevogável quitação dos pleitos insertos na exordial, bem como de todas as parcelas emanadas da relação jurídica havida entre as partes, para nada mais reclamar, a que título for, renunciando a quaisquer outros direitos oriundos da relação jurídica existente até a data da homologação do presente acordo «; na presente ação o reclamante sequer narrou que a sua situação tenha sido alterada no curso do contrato, ganhando contornos de vínculo de emprego; e da maneira descrita na exordial, pretende o reclamante que o vínculo trabalhista seja reconhecido por toda a contratualidade, descaracterizando a pactuação e autonomia acordadas quando do ingresso na banda. V. O Tribunal Regional reconheceu que o demandante não só ajuizou ação se auto-intitulando prestador de serviços, como também firmou acordo com a primeira acionada, ratificado e homologado judicialmente em audiência especificamente designada para esse fim, em que reconheceu a natureza autônoma dos serviços prestados; embora pleiteie o reconhecimento de vínculo de emprego, o reclamante continua laborando para o um dos sócios da primeira acionada nas mesmas condições em que laborava outrora (2006), supostamente como prestador de serviços, percebendo remuneração por evento realizado; e, da análise dos autos, constata-se que a situação laboral do obreiro não foi alterada de 2007/2009 até o final do contrato. VI. Entendeu que, do cotejo das informações trazidas em ambos os processos ajuizados pelo autor, verifica-se nítido intuito do demandante em se beneficiar, deduzindo pretensão que altera a verdade dos fatos; e o reclamante não pode alterar a verdade dos fatos a depender da demanda proposta e do seu interesse financeiro ou profissional no momento do ajuizamento da ação, o que configura litigância de má-fé. VII. Concluiu, por todas estas razões e em face da confissão do reclamante naquela ação, ainda que distinta desta, que não há falar em vínculo de emprego, horas extras, décimo terceiro salário, férias, verbas rescisórias e dano moral decorrente da ausência de registro na CTPS; os fatos narrados na exordial restringem os limites da lide, aos quais as partes devem ser fiéis; o demandante não pode alterar a verdade dos fatos por ele mesmo narrados; não é legítimo que o direito seja aplicado casuisticamente, de acordo com o interesse financeiro pleiteado pelo autor da ação, em completo descompasso e descompromisso com a verdade real; a identidade entre os fatos narrados nas duas ações é pressuposto do princípio da boa-fé objetiva; e, ao narrar fato inverídico, faltou o recorrente com a verdade, a lealdade e a boa-fé processual que se espera dos litigantes. VIII. Pela análise das duas demandas ajuizadas pelo reclamante, anterior e atual, foi reconhecido que a situação de fato relativa à prestação de serviços alegada em ambas as reclamações trabalhistas não se modificaram e não configuram vínculo de emprego, inexistindo elementos no v. acórdão recorrido que induzam a entendimento em sentido contrário e ou em eventual fraude à legislação trabalhista, até porque, dada a inalterabilidade da situação de fato não caracterizadora da relação de emprego, efetivamente restou configurada a confissão do reclamante na ação anterior. IX. A matéria foi dirimida com fundamento na prova produzida nos dois processos e, não reconhecida a relação de emprego, não faz jus o demandante às respectivas parcelas consectárias, notadamente as relativas à indenização por dano moral pela falta de anotação da CTPS e horas extras. Anote-se que os arestos indicados à divergência jurisprudencial ou não atendem ao disposto na alínea «a do CLT, art. 896, ou são inespecíficos nos termos da Súmula 296/TST. X. Sobre a pretensão de exclusão ou redução do valor da multa aplicada por litigância de má-fé, o recurso denegado está desfundamentado no tópico, uma vez que não indica nenhum dos pressupostos de admissibilidade previstos no CLT, art. 896, tratando-se de mero requerimento recursal. XI. Neste contexto - em que a discussão não está adstrita à validade, integridade e ou aos limites da interpretação que deve ser conferida às cláusulas do acordo homologado judicialmente na ação anterior, e no exame da matéria a decisão do Tribunal Regional não reconheceu o vínculo de emprego com fundamento no « cotejo das informações trazidas em ambos os processos ajuizados pelo autor , uma vez que o reclamante continua laborando para um dos sócios da primeira acionada nas mesmas condições em que laborava outrora (2006), supostamente como prestador de serviços percebendo remuneração por evento realizado, não se constatando alteração da situação laboral do obreiro a partir de 2007/2009 até o final do contrato -, a pretensão da parte reclamante de obter o reconhecimento da relação de emprego, exigindo quanto às suas alegações o reexame da prova em relação a argumentos centrais ou a conclusões integrantes da ratio decidendi do Regional que não podem mais ser modificados em instância extraordinária (Súmula 126/TST), inobservando o disposto CLT, art. 896 e, ainda, indicando arestos que não observam as exigências da alínea «a e ou que traduzem premissas não registradas no caso concreto (Súmula 296/TST), a incidência destes verbetes e o descumprimento dos pressupostos de admissibilidade recursal, como no presente caso, inviabiliza o próprio exame do tema, e, por consequência, impede o exame da transcendência. Transcendência não analisada . XII. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 152.5529.4752.0857

489 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. FASE DE EXECUÇÃO. EXECUTADA.

Inicialmente, corrige-se de ofício erro material havido na decisão monocrática na transcrição do despacho denegatório do recurso de revista, nos termos da fundamentação assentada. FÉRIAS VENCIDAS. INDENIZAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXEQUENDO. SÚMULA 7/TST 1 - Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Inicialmente, vale salientar que a delegação de competência ao relator para decidir monocraticamente encontra respaldo no CLT, art. 896, § 14, na Súmula 435/TST, no CPC/2015 e no Regimento Interno do TST, além da Emenda Constitucional 45/2004, que consagrou o princípio da razoável duração do processo. Destaque-se, ainda, que o STF, em tese vinculante no AI 791.292-QO-RG/PE (Repercussão Geral), concluiu que atende a exigência da CF/88, art. 93, IX a técnica da motivação referenciada, a qual se compatibiliza com os princípios da razoável duração do processo, do devido processo legal e da ampla defesa. Assim, não há óbice para que fosse decidido o recurso monocraticamente, permitindo à parte interposição de agravo ao Colegiado, sem prejuízo processual. 3 - Ademais, vale o registro de que, nos termos do CLT, art. 896, § 2º, o recurso de revista interposto em processo em fase de execução tem sua admissibilidade limitada à demonstração de «ofensa direta e literal de norma, da CF/88 . 4 - No que se refere ao tema em epígrafe, observa-se que o título exequendo não estabeleceu a forma de cálculo da parcela de férias que compõe a condenação, de modo que coube ao juízo da execução sua intepretação. 5 - Nesse sentido, o TRT anotou que as férias deveriam ser apuradas pelo valor da remuneração na época de encerramento do contrato, na forma da Súmula 7/TST, haja vista que a relação de emprego somente foi reconhecida em juízo e se tratava de férias indenizadas. 6 - Quadro em que se verifica que o acórdão do Regional não confronta o título exequendo, razão pela qual não se constata ofensa à coisa julgada. 7 - Ademais, na forma da Orientação Jurisprudencial 123 da Subseção II de Dissídios Individuais do TST, o reconhecimento de ofensa à coisa julgada «supõe dissonância patente entre as decisões exeqüenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada . Desse modo, não identificada «dissonância patente entre o título executivo e a decisão agravada, não há ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXVI. 8 - Agravo a que se nega provimento. GRATIFICAÇÃO NATALINA. APURAÇÃO PELA MÉDIA DE VALORES DE COMISSÕES. MOMENTO DE INCIDÊNCIA DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA 1 - Inicialmente, merece o registro de que a tese recursal não encontra albergue na coisa julgada. Ao alegar que houve erro no cálculo, a executada não indica dissonância com os termos do título exequendo, mas apenas erro de procedimento na execução do cálculo de liquidação. Por essa razão apenas já se tem por suficiente para afastar a alegação de ofensa à coisa julgada. 2 - Tal tese se reforça quando, do exame do acórdão, observa-se que efetivamente a abordagem dada pelo TRT não diz respeito aos termos da coisa julgada. Restringiu-se o órgão judicante a ratificar o procedimento adotado pelo calculista relativamente à incidência de atualização monetária. Assim, não se constata ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXVI. 3 - Agravo a que se nega provimento. MULTA PELO DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER A ANOTAÇÃO DA CTPS. MULTA DO CPC, art. 475-J(EXAME EM CONJUNTO) 1 - A Lei 13.015/2014 exige que a parte indique, nas razões recursais, o trecho da decisão recorrida no qual se consubstancia o prequestionamento. Frise-se que é dever da parte não só indicar o trecho da controvérsia, mas também, em observância ao princípio da dialeticidade, fazer o seu confronto analiticamente com a fundamentação jurídica invocada pela parte nas razões recursais. 2 - Todavia, a ora agravante deixou de transcrever no recurso de revista os trechos do acórdão do TRT que evidenciasse o exame da matéria em epígrafe. 3 - Assim, não atendido o pressuposto de admissibilidade do recurso de revista de que trata o CLT, art. 896, § 1º-A, I. 4 - Na maneira exposta na decisão monocrática, fica prejudicada a análise da transcendência quando o recurso de revista não supera o juízo de admissibilidade. 5 - Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 275.0010.0053.9257

490 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. LEI 13.467/2017 ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA. CONTROVÉRSIA QUANTO À EXISTÊNCIA DE CONTRATO DE EMPREITADA 1 -

Deve ser reconhecida a transcendência jurídica quando se mostra aconselhável o exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado da matéria. 2 - No que se refere à discussão sobre a existência de contrato de empreitada, a admissibilidade do recurso de revista encontra óbice na Súmula 126/TST, pois somente se pode decidir sobre matéria de direito a partir das premissas fáticas constantes do acórdão recorrido. No caso concreto, o TRT registrou que, embora o contrato juntado ao processo indique que a primeira reclamada (TERRAPLAN RJ LOCACOES EIRELI - empregadora) firmou contrato de empreitada a AAE DO COLEGIO ESTADUAL NICOLAU BASTOS FILHO, não foi possível averiguar o objeto do contrato celebrado, pois « a Cláusula Primeira - DO OBJETO se reporta aos itens listados na tomada de preços da qual saiu vencedora, cujo documento não veio aos autos «. Assim, a Turma julgadora concluiu que « resta descaracterizada a tese de empreitada, o que leva à conclusão, portanto, que se tratou de típica terceirização de mão de obra para a prestação de serviços e assim deverá ser tratada, restando demonstrado nos autos que o ente público era o tomador dos serviços da parte autora «. Nesse contexto, para acolher a assertiva recursal de que é « incontroverso que a hipótese em discussão é de contrato de empreitada, haja vista o documento de Id 301dce0, além dos depoimentos pessoais e oitiva das testemunhas, as quais todas corroboram que o Reclamante trabalhou na reforma de Colégio Estadual em Itaperuna, cuja obra estava sob os cuidados da 1ª Reclamada, contratada pelo ente público para realizar a reforma do Colégio Estadual Nicoláo Bastos Filho « seria necessário rever o conjunto fático probatório dos autos, procedimento não admitido nesta instância extraordinária. 3 - Doutra parte, prevalecendo a conclusão do TRT de que o ESTADO DO RIO DE JANEIRO figurou como tomador dos serviços prestados pelo reclamante, fica mantida a responsabilidade subsidiária. 4 - Conforme o Pleno do STF (ADC Acórdão/STF e Agravo Regimental em Reclamação 16.094) e o Pleno do TST (item V da Súmula 331), relativamente às obrigações trabalhistas, é vedada a transferência automática, para o ente público tomador de serviços, da responsabilidade da empresa prestadora de serviços; a responsabilidade subsidiária não decorre do mero inadimplemento da empregadora, mas da culpa do ente público no descumprimento das obrigações previstas na Lei 8.666/1993. No voto do Ministro Relator da ADC 16, Cezar Peluso, constou a ressalva de que a vedação de transferência consequente e automática de encargos trabalhistas, « não impedirá que a Justiça do Trabalho recorra a outros princípios constitucionais e, invocando fatos da causa, reconheça a responsabilidade da Administração, não pela mera inadimplência, mas por outros fatos «. 5 - O Pleno do STF, em repercussão geral, com efeito vinculante, no RE 760931, Redator Designado Ministro Luiz Fux, fixou a seguinte tese: « O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º «. Nos debates do julgamento do RE 760.931, o Pleno do STF deixou claro que a Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º veda a transferência automática, objetiva, sistemática, e não a transferência fundada na culpa do ente público. 6 - No julgamento de ED no RE 760.931, a maioria julgadora no STF concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante, ficando consignado que em âmbito de Repercussão Geral foi adotado posicionamento minimalista focado na questão específica da responsabilidade subsidiária do ente público na terceirização de serviços nos termos da Lei 8.666/1993. 7 - Não havendo tese vinculante do STF sobre a distribuição do ônus da prova, matéria de natureza infraconstitucional, a Sexta Turma do TST retomou a partir da Sessão de 06/11/2019 seu posicionamento originário de que é do ente público o ônus de provar o cumprimento das normas da Lei 8.666/1993, ante a sua melhor aptidão para se desincumbir do encargo processual, pois é seu o dever legal de guardar as provas pertinentes, as quais podem ser exigidas tanto na esfera judicial quanto pelos órgãos de fiscalização (a exemplo de tribunais de contas). 8 - Sobre a matéria, cita-se a seguinte decisão monocrática da Ministra Rosa Weber: « os julgamentos da ADC 16 e do RE Acórdão/STF, ao fixarem a necessidade da caracterização da culpa do tomador de serviços no caso concreto, não adentraram a questão da distribuição do ônus probatório nesse aspecto, tampouco estabeleceram balizas na apreciação da prova ao julgador «. Reclamação 40.137, DJE 12/8/2020). 9 - Também a Segunda Turma do STF tem se posicionado no sentido de que as teses firmadas na ADC Acórdão/STF e no RE 760.931 não vedam a responsabilidade da administração pública em caso de culpa comprovada e com base no ônus da prova do ente público, quando ausente demonstração de fiscalização e regularidade no contrato administrativo (Ministro Edson Fachin, Rcl. 34629 AgR, DJE 26/6/2020). 10 - A SBDI-1 do TST, a qual uniformiza o entendimento das Turmas, também concluiu que é do ente público o ônus da prova na matéria relativa à responsabilidade subsidiária (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Ministro Claudio Brandao, DEJT 22/5/2020). 11 - No caso concreto, o TRT reconheceu a responsabilidade subsidiária do Estado de São Paulo, considerando que o ente público não se desincumbiu do ônus de comprovar a efetiva fiscalização das obrigações trabalhistas, decidindo, assim, em conformidade com a jurisprudência desta Corte. Nesse sentido, consta do acórdão recorrido: « a teor do entendimento, tanto da Súmula 331/TST, V, quanto do recente julgado RE Acórdão/STF do STF, ao determinar que a existência ou não da fiscalização do contrato administrativo condiciona a responsabilização subsidiária ou não do ente público, caberia ao Estado do Rio de Janeiro comprovar o fato impeditivo ao direito do autor, isto é, o adequado acompanhamento e cumprimento do contrato administrativo celebrado com a empresa prestadora dos serviços, 1ª reclamada. Conclui-se, portanto que não há nos autos prova de que o ente público tinha efetiva ação fiscalizatória quanto ao contrato, a fim de que pudesse afastar sua culpa in vigilando, exigindo, por exemplo, o comprovante de quitação do salário mensal e recolhimento mensal do FGTS dos empregados e tampouco que aplicou qualquer sanção à primeira ré. E especificamente em relação à distribuição do onus probandi, ressalto que em decisão recente ainda não publicada, nos autos do processo ERR 0000925-07.2016.5.05.0281, relatado pelo i. Ministro Claúdio Brandão, a SDI-I do C. TST, por ampla maioria de votos (12x3), interpretando aquelas decisões da Corte Suprema, concluiu que a prova da fiscalização incumbe ao ente público contratante «. 12 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE ANOTAÇÃO DO VÍNCULO DE EMPREGO NA CTPS 1 - Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. 2 - Aconselhável o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada ofensa ao CF/88, art. 5º, X. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. LEI 13.467/2017 INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE ANOTAÇÃO DO VÍNCULO DE EMPREGO NA CTPS 1 - No caso, o TRT decidiu que a ausência de anotação do vínculo empregatício na CTPS autoriza o deferimento de indenização por danos morais. 2 - Ocorre que o entendimento pacificado no âmbito desta Corte Superior é no sentido de que a ausência de anotação do contrato de trabalho na CTPS, por si só, não gera dano moral indenizável. Julgados da SBDI e de Turmas do TST. 3 - Recurso de revista a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 191.2111.0007.7500

491 - STJ. Seguridade social. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Estelionato contra a previdência social. CP, art. 171, § 3º, CP. Dosimetria da pena. Alegação de ofensa ao CP, art. 59. Não ocorrência. Valoração negativa da culpabilidade e das consequências do crime. Fundamentação idônea. Agravo regimental não provido.

«1 - Em relação às consequências do crime, que devem ser entendidas como o resultado da ação do agente, a avaliação negativa de tal circunstância judicial mostra-se escorreita se o dano material ou moral causado ao bem jurídico tutelado se revelar superior ao inerente ao tipo penal. ... ()

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Doc. VP 250.2280.1407.8372

492 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Sat/rat. Alíquota. Fator acidentário de prevenção. Fap. Matéria constitucional e infralegal. Exame. Inviabilidade.

1 - O Supremo Tribunal, ao examinar o mérito do Tema 554, fixou a seguinte tese jurídica: «o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), previsto na Lei 10.666/2003, art. 10, nos moldes do regulamento promovido pelo Decreto 3.048/1999 (RPS), atende ao princípio da legalidade tributária (art. 150, I, CF/88/1988), sendo certo que o Ministro Luiz Fux, relator do Tema 554, registrou expressamente em seu voto que «a disciplina implementada por meio das resoluções do CNPS contém higidez suficiente a permanecer no ordenamento jurídico, de forma a atender ao espírito da Lei 10.666/2003, art. 10.... ()

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Doc. VP 267.7242.6817.8635

493 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. A) RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . ENTENDIMENTO CONSAGRADO PELO C. STF - TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL NO C. STF - ADC 16 E RE 760.931. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 1 . A controvérsia enseja a transcendência jurídica do recurso, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT. 2. Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando. 3. Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V, que estabelece: «CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE (nova redação do item IV e inseridos os itens V e VI à redação) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011 I a IV - Omissis V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada". (sublinhamos) 4. Registre-se que o C. Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral no RE 760.931, no Tema 246, que diz respeito à «responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviço, matéria cuja repercussão geral foi reconhecida em 05/02/2010 (DJe 16/04/10), exigiu a prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da culpa in vigilando da Administração Pública, não admitindo, portanto, presunção. 5. Na hipótese dos autos, o e. TRT manteve a responsabilidade subsidiária da entidade pública, com fundamento na ausência de efetiva fiscalização, conforme se extrai do seguinte trecho: « E, ainda que assim não fosse, a condenação subsidiária decorre da culpa in vigilando, prevista nos arts. 186 e 927, parágrafo único, do Código Civil vigente, aplicado subsidiariamente por força da disposição contida no parágrafo único do CLT, art. 8º, sendo claramente visualizada nos autos, pois sequer havia controle dos empregados que atuavam em seu benefício, não fazendo qualquer fiscalização relativa ao adimplemento das obrigações trabalhistas . Veja que é público e notório que a 1ª Reclamada, ao ver o seu contrato rescindido com a 2ª Reclamada, fechou as portas e sequer baixa na CTPS e emissão de guias para assegurar o mínimo aos empregados (habilitação no seguro-desemprego e saque do FGTS depositado) o fez, demonstrando ausência de idoneidade para cumprir seus deveres trabalhistas". 6 . Nesse cenário, destaque-se que a Eg. SBDI-1, em sessão realizada no dia 12/12/2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, entendeu que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo era do empregado. 7. Portanto, o v. acórdão recorrido, ao manter a responsabilidade subsidiária atribuída à agravante, com fundamento na ausência de efetiva fiscalização, está em conformidade com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, notadamente o item V da supramencionada Súmula 331. Incidem os óbices do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula/TST 333 ao exame do recurso de revista. 8. Por fim, para completa entrega da prestação jurisdicional, urge ressaltar, em relação à abrangência da condenação, que a ora agravante figura no polo passivo da relação jurídica processual como tomadora dos serviços e, nessa condição, deve responder de forma subsidiária pelo pagamento de todos os créditos trabalhistas reconhecidos à autora, segundo os termos da Súmula 331/TST, VI. Incidem os óbices do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula/TST 333 ao exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. B) AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 297/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Do atento exame da decisão regional, infere-se que, em razões de recurso ordinário, a ora agravante não se insurgiu em face da ausência de condenação da parte autora no pagamento de honorários advocatícios. Em verdade, a Corte Regional assim registrou no relatório do julgado: «Insurge-se o Autor, requerendo a majoração dos honorários advocatícios fixados na origem para o importe de 15% sobre o valor da condenação. A segunda Reclamada, por sua vez, pugna pela redução dos honorários fixados em seu desfavor «. Com efeito, a Corte a quo não emitiu tese acerca da não condenação do autor ao pagamento de honorários advocatícios. Como posta, a questão atrai a incidência da Súmula 297/TST, porquanto carente do necessário prequestionamento . A solução do óbice processual demandaria outra medida, qual seja, a oposição de embargos declaratórios e a eventual alegação de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, com a indicação de violação dos dispositivos constitucionais e legais pertinentes, nos moldes do CLT, art. 896, § 1º-A, IV, medida que não foi adotada pela parte em seu recurso de revista. Dessa forma, tratando-se de matéria não examinada pelo Tribunal Regional, inviável é o processamento do recurso, com fundamento no óbice da Súmula 297/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

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Doc. VP 618.6777.3255.1946

494 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. LICITUDE DA CONVERSÃO DAS FÉRIAS EM ABONO PECUNIÁRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Discute-se nos autos a quem pertence o ônus de provar sobre a reclamante ter exercido, ou não, a faculdade de converter 1/3 do período de férias em abono pecuniário, nos termos do CLT, art. 143. A reclamada sustenta que se desvencilhou de seu ônus da prova, juntando aos autos documentos probatórios do gozo e pagamento dos valores referentes às férias. O Tribunal Regional registrou que a reclamada não conseguiu se desvencilhar do seu ônus probatório quanto à demonstração de que a autora exerceu a sua faculdade de converter 1/3 do período de férias, pois, entre os documentos trazidos aos autos pela reclamada, «não há nenhum em que a Autora requer a conversão de 1/3 dos períodos de férias a que tinha direito em abono pecuniário". Em prejuízo até mesmo da análise da transcendência do recurso de revista, nota-se que a pretensão recursal desafia, sem o superar, o óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento não provido. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. IMPOSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA NÃO DEMONSTRADA. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Pretensão recursal de reforma do acórdão regional, ao argumento de que a autora não faz jus às horas extras deferidas, pois estaria inserida na exceção prevista no CLT, art. 62, I. O Tribunal Regional registrou que a reclamante atuava em trabalho externo, que não há anotação na CTPS da autora no que tange a exceção prevista no CLT, art. 62, I, e que não houve provas de que a fixação de horário era incompatível com a jornada de trabalho da autora. Assim, manteve a sentença que assentou não configurada a exceção prevista no referido dispositivo legal e deferiu as horas extras pleiteadas. A aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional. Incidência da Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. DESCONTOS NA BASE DE CÁLCULO DA PARCELA RENDA VARIÁVEL . GERENTE DE VENDAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Discute-se nos autos se as vendas canceladas após ultimadas, os produtos não disponíveis (vendas ultimadas e não entregues) e as vendas não recebidas (ultimadas e não executadas pelo comprador), compõem a base de cálculo da parcela renda variável percebida pela reclamante, gerente do setor de vendas. A reclamada sustenta que a função da reclamante não é de vendedora e, assim, não auferia comissão, mas remuneração variável intitulada «renda adicional calculada sobre as vendas líquidas das revendedoras sob sua coordenação, não havendo de se falar em diferenças a este título. O Tribunal Regional registrou que a reclamante exercia a função de coordenadora das vendedoras e recebia uma parcela denominada renda variável, calculada com base nas vendas do setor que gerenciava. Entendeu que os pagamentos oriundos da renda variável constituem comissões, apesar do nome atribuído pela reclamada, já que correspondem a um percentual (variável) dos valores dos produtos comercializados pela vendedoras do setor gerenciado pela reclamante. Assim, concluiu que os valores das vendas canceladas (ultimadas e depois distratadas), dos produtos que a reclamada não tinha para entregar/não disponível (ultimadas e não executada pelo vendedor), e das vendas não recebidas (ultimadas e não executada pelo comprador) devem compor a base de cálculo da referida parcela. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. ACÚMULO DE FUNÇÃO. ARMAZENAGEM E DISTRIBUIÇÃO DE MERCADORIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Discute-se nos autos se a armazenagem e a distribuição da mercadoria comercializada pela reclamada configurariam acúmulo de função. A reclamada sustenta a reforma do acórdão regional, ao argumento de que a armazenagem e a distribuição dos produtos vendidos pela reclamada não implicariam acúmulo de funções. O Tribunal Regional registrou que a reclamante fundamentou seu pedido com base no teor das convenções coletivas de trabalho, que são inaplicáveis ao caso, e na alegação de que a armazenagem e a distribuição da mercadoria da reclamada implicaria acúmulo de funções. Assim, demonstrado que o manejo e armazenamento do material necessário ao trabalho da reclamante e das suas subordinadas era absolutamente compatível com a sua condição pessoal e que era congruente com o cargo de «Gerente de Setor, entendeu que não é o caso de se deferir o adicional pretendido porque tais serviços são remunerados por quantia aquém do que aquela devida à Gerente de Setor. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. LITIGANTE BENEFICIÁRIA DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate sobre a condenação do beneficiário de justiça gratuita em honorários advocatícios sucumbenciais, nas ações ajuizadas na Justiça do Trabalho após a eficácia da Lei 13.467/2017, foi objeto de decisão do STF na ADI 5766. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. LITIGANTE BENEFICIÁRIA DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, julgada pelo Tribunal Pleno, em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A na parte em que para tanto provocado. O dispositivo autorizava a dedução do valor dos honorários advocatícios de sucumbência dos créditos de reclamante beneficiário da justiça gratuita, quando tivesse obtido em juízo créditos capazes de suportar tal despesa processual. Malgrado se anunciasse um primeiro julgamento em que os votos e monocráticas do próprio STF sinalizaram para a inconstitucionalidade do § 4º do art. 791-A em sua integralidade, cabe registrar que tal decisão foi objeto de embargos declaratórios opostos pela AGU, os quais foram rejeitados pelo Plenário do STF, em julgamento virtual finalizado no dia 20/06/2022 (publicação no DJE em 29/06/2022). Com essa última decisão, ficou claro ter a Suprema Corte decidido pela inconstitucionalidade de parte dos arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT, com efeito ex tunc, ratificando-se a impossibilidade de que seja utilizado crédito auferido pelo trabalhador decorrente de procedência da própria demanda ou de outra ação trabalhista para a cobrança de honorários de sucumbência. No julgamento, confirmou-se que o fato de o trabalhador haver auferido crédito dessa natureza não tem o efeito de modificar a hipossuficiência econômica reconhecida com o deferimento do benefício de gratuidade de justiça, cabendo, portanto, à parte adversa a comprovação de eventual mudança na condição econômica do beneficiário. Desse modo, incabível a exigibilidade imediata de honorários advocatícios sucumbenciais pelo beneficiário de justiça gratuita, ou seja, descabe a possibilidade de ser ela cobrada caso obtenha em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa. Decisão regional parcialmente em consonância com a jurisprudência vinculante do STF, porquanto a Corte a quo atribuiu prazo para a suspensão de exigibilidade, mas não destacou que descabe a possibilidade de essa cobrança ter como base créditos obtidos neste ou em outro processo. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. VP 196.2073.0887.7509

495 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA . LEI 13.467/2017. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. PAGAMENTO FIXO A PARTIR DA ANOTAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO EM CTPS. DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS SOMENTE EM RELAÇÃO AO PERÍODO EM QUE A REMUNERAÇÃO FOI PAGA DE FORMA FIXA. APURAÇÃO PELA MÉDIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.

INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATRASO REITERADO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS. CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. NEOPLASIA MALIGNA (CÂNCER). DOENÇA QUE GERA ESTIGMA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SÚMULA 443/TST. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATRASO REITERADO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS. CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao art. 5º, V e X, da CF/88. NEOPLASIA MALIGNA (CÂNCER). DOENÇA QUE GERA ESTIGMA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SÚMULA 443/TST. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido possível contrariedade à Súmula 443/TST. REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017 . NEOPLASIA MALIGNA (CÂNCER). DOENÇA QUE GERA ESTIGMA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SÚMULA 443/TST. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . A Subseção de Dissídios Individuais I, no julgamento do E-ED-RR-68-29.2014.5.09.0245, acórdão publicado no DEJT de 26/04/2019, concluiu que a neoplasia maligna (câncer) é doença grave que causa estigma, de modo a possibilitar a aplicação da presunção da dispensa discriminatória prevista na Súmula 443/TST e que, por tratar de presunção de discriminação, exige que esta seja afastada pelo empregador, mediante prova cabal e insofismável, e não pelo empregado. À luz de tal verbete, nesses casos, há inversão do ônus da prova e incumbe ao empregador demonstrar ter havido outro motivo para a dispensa . No presente caso, o quadro fático registrado no acórdão regional revela ser incontroverso que a autora foi diagnosticada com câncer de intestino e hepatite C. Nesse cenário, se o entendimento jurisprudencial pacificado nesta Corte é o de que se presume discriminatória a despedida de empregado diagnosticado de neoplasia maligna, remanesce espaço para o enquadramento do caso nas disposições da Súmula 443/STJ, motivo pelo qual continua a recair sobre o empregador o ônus de provar que a dispensa não foi discriminatória, prova essa que não foi produzida. Recurso de revista conhecido e provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATRASO REITERADO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS. CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. O atraso reiterado no pagamento dos salários não pode ser considerado mero inadimplemento contratual que gera dissabor ou aborrecimento decorrente da vida em sociedade. É lesão de natureza grave e, por isso, acarreta danos imateriais passíveis de reparação. Tal conduta do empregador atinge em cheio a dignidade do trabalhador, que faz do seu salário a fonte de subsistência, não raras vezes única, inclusive de sua própria família. A jurisprudência do STJ, em casos de inadimplemento contratual, afirma a necessidade da configuração dos seguintes requisitos para autorizar o acolhimento do pleito: a) o ato ilícito deve ser capaz de irradiar-se para a esfera da dignidade da pessoa, ofendendo-a de maneira relevante; b) o dano moral indenizável é aquele que provoque sofrimento ou mesmo a humilhação que, fugindo à normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, chegando a causar-lhe aflição, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar. Tudo isso está presente nessa hipótese. Levando-se em consideração os danos causados à pessoa do empregado, pelo atraso constante e reiterado no pagamento dos salários, ocorrido durante o contrato de trabalho (2014 a 2019 - 5 anos); bem como em face do pagamento menor do que o acordado e às vezes até parcelado, conforme comprovantes juntados aos autos, arbitra-se o valor de R$ 15.000,00, importância postulada na inicial, a título de indenização por danos morais, quantia que propicia à vítima condições mínimas de compensar o dano causado. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 680.5988.3647.6533

496 - TJRJ. HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. CONSTITUCIONAL. PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE PELA PRÁTICA, EM TESE, DOS DELITOS PREVISTOS NOS ARTS.33, CAPUT, DA LEI 11.343/06 E 16, §1º, IV, DA LEI 10.826/03. PRISÃO FLAGRANCIAL CONVERTIDA EM PREVENTIVA. INCONFORMISMO DA IMPETRANTE QUE ARGUI NULIDADE DO ATO FLAGRANCIAL POR VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. SUSTENTA, OUTROSSIM, A DESNECESSIDADE DA IMPOSIÇÃO DA MEDIDA EXTREMA, A AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO, O MALFERIMENTO AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE E A SUFICIÊNCIA DA IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS.

No que concerne a alegada nulidade do flagrante por suposta violação de domicílio, tal matéria é insuscetível de análise nesta via haja vista a necessidade de se realizar um exame aprofundado das provas angariadas no bojo da instrução, providência esta insuscetível de ser feita na estreiteza do presente mandamus. Neste particular, não há como relegar que as primeiras declarações do ora paciente prestadas ainda em sede policial, e na presença de sua patrona, foram no sentido de que havia franqueado a entrada dos agentes. Assim, agiu com acerto a autoridade ora apontada como coatora ao assentar na decisão que ratificou o recebimento da denúncia que ¿a alegada violação de domicílio não restou demonstrada, somente podendo a questão ser melhor aquilata ao final da instrução processual, após a oitivas das testemunhas em audiência¿. ... ()

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Doc. VP 237.6482.1864.4624

497 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PARCIAL PROVIMENTO.

I. 

Caso em Exame ... ()

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Doc. VP 783.7023.4857.5093

498 - TST. DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. CONCEPÇÃO NO CURSO DO CONTRATO DE TRABALHO. DESCONHECIMENTO DO ESTADO GRAVÍDICO. SÚMULA 244/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

Discute-se nos autos o direito à estabilidade provisória da empregada gestante. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional do Trabalho deu provimento ao recurso ordinário da autora, sob o fundamento de que « Para que a empregada faça jus à estabilidade provisória de que trata o art. 10, II, «b, do ADCT, da CF/88, basta que exista a prova de que a concepção ocorreu durante a vigência do contrato de emprego, sendo irrelevante o desconhecimento da gestação no momento da resilição contratual . Registrou que «a demandante foi dispensada em 20/04/2020, com aviso prévio indenizado até 04/06/2020 (vide CTPS e TRCT fls. 25 e 309/310), e seu exame de sangue laboratorial atesta que na data de 18/05/2020 ela já se encontrava grávida (folha 28). Concluiu, com lastro na prova documental, que « que a obreira já se encontrava grávida quando houve o término do contrato de trabalho em 04/06/2020, fazendo jus à estabilidade da gestante. 3. Nos termos da Súmula 244/TST, o fato gerador do direito à estabilidade provisória da empregada gestante surge com a concepção e se projeta até 5 meses após o parto (arts. 7º, VIII, da CF/88 e 10, II, b, das Disposições Constitucionais Transitórias). Desse modo, o desconhecimento do estado gravídico, quer pela empregada, quer pelo empregador, não constitui óbice ao reconhecimento da estabilidade conferida pelo Texto Constitucional. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento. DIREITO CONSTITUCIONAL. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. FASE PRÉ-JUDICIAL. INCIDÊNCIA DO IPCA-E E DOS JUROS LEGAIS PREVISTOS na Lei 8.177/91, art. 39. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC APÓS O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TESE VINCULANTE FIXADA PELO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto das ADC 58, ADC 59, ADI 5.867 e ADI 6.021, fixou entendimento, cuja observância é obrigatória no âmbito de todo Poder Judiciário, no sentido de que, para fins de correção monetária, na fase pré-judicial (que antecede o ajuizamento da ação trabalhista), devem incidir o IPCA-E e os juros legais conforme previsto na Lei 8.177/91, art. 39, caput e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC. 2. Verifica-se, portanto, que a decisão do Tribunal Regional foi proferida em perfeita consonância com a tese vinculante firmada pelo STF. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 916.9424.5681.4081

499 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DA LEI 13.467/2017 E EM CURSO NA SUA VIGÊNCIA. TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO ENTIDADE BENEFICENTE. NÃO QUALIFICAÇÃO COMO INSTITUIÇÃO FILANTRÓPICA. DEPÓSITO RECURSAL.

Deve ser mantida com acréscimo de fundamentos a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. O TRT examinou o tema em embargos de declaração e entendeu que « a recorrente não comprovou nos autos sua condição de entidade filantrópica . Registrou a tese de que « a entidade beneficente (caso da recorrente) não se adequa na definição de filantropia posta na CLT, em seu art. 899, uma vez que a cobrança que ela traz de uma parcela da população torna-a, em regra, capaz de garantir o juízo . Ainda, assinalou como fundamento: « o entendimento assente no TST é de que mesmo as entidades beneficentes (friso, não há nos autos prova da condição de entidade filantrópica da executada) não estão isentas da realização do depósito recursal, cuia natureza jurídica é de garantia à eventual futura execução . Com efeito, a jurisprudência desta Corte Superior firmou entendimento de que o reconhecimento como entidade beneficente não basta para demonstrar a condição de instituição filantrópica, caracterizada pelo atendimento assistencial social de forma integralmente gratuita, de modo que a parte não tem direito à isenção do depósito recursal. Acórdãos de todas as Turmas do TST. Não se verifica a transcendência sob qualquer dos indicadores previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Agravo a que se nega provimento . TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DEPÓSITO RECURSAL. PARCELAMENTO DO DÉBITO JUNTO AO ÓRGÃO GESTOR. DIREITO AO RECOLHIMENTO INTEGRAL E IMEDIATO. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento. A agravante reitera as razões do recurso de revista, de que teria efetuado o pagamento da uma única quantia à Caixa Econômica Federal, que individualiza o depósito em cada uma das contas vinculadas de seus empregados, conforme termo de parcelamento juntado aos autos. As alegações da parte confrontam diretamente o quadro fático posto pela Corte a quo, que, da análise do conjunto probatório, assinalou de modo expresso a premissa, insuscetível de revisão no âmbito desta Corte Superior, de que as verbas postuladas nem sequer foram objeto de parcelamento. Nesses limites, para se chegar à conclusão diversa da exposta pelo Tribunal Regional e acolher a pretensão recursal, seria necessário reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/STJ. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento . TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DO FGTS. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento. A Agravante reitera as razões do recurso de revista, de que não houve falta grave pela falta de recolhimento dos depósitos do FGTS, pois firmou acordo de parcelamento com a CEF. As razões da parte confrontam diretamente o quadro fático posto pela Corte a quo, que, da análise do conjunto probatório, assinalou de modo expresso a premissa, insuscetível de revisão no âmbito desta Corte Superior, de que as verbas postuladas não foram devidamente recolhidas, não encontrando amparo a alegação de que teria havido parcelamento junto à Caixa Econômica Federal. Nesses limites, para se chegar à conclusão diversa da exposta pelo Tribunal Regional e acolher a pretensão recursal, seria necessário reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/STJ. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento . TEMA INOVATÓRIO MULTA POR DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. COMPROVAÇÃO DE BAIXA DA CTPS. De plano, ressalte-se a feição inovatória dos argumentos deduzidos pela reclamada quanto à multa diária em caso de descumprimento da obrigação de fazer atinente à baixa na CTPS, uma vez que o tema não foi objeto do agravo de instrumento ou mesmo o recurso de revista manejado pela parte, impondo-se, no caso, os efeitos da preclusão. Cumpre ressaltar que, na decisão agravada, ao se adotar o óbice da Instrução Normativa 40/2016 do TST quanto à insurgência recursal sobre a suposta multa para o descumprimento da obrigação de fazer de comprovar nos autos recolhimento do FGTS, sob o fundamento de que que o tópico não havia sido examinado no despacho do TRT, foi assinalado de modo expresso que o tema, « nos termos em que devolvido pela parte ao exame desta Corte, não se confunde com a controvérsia a respeito da ‘multa diária em caso de descumprimento da obrigação de fazer imposta (baixa na CTPS)’ . Constatada a irregularidade do recurso de revista e do agravo de instrumento, não cabe à parte retificar suas razões recursais somente no agravo interno, repita-se, pois se operou a preclusão. Não se examina o requisito da transcendência em tema inovatório no AG, na medida em que se trata de pressuposto de admissibilidade de tema que tenha sido alegado no RR. Agravo a que se nega provimento. TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO FGTS. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. No caso, o único fundamento da decisão monocrática agravada para negar provimento ao recurso consiste na constatação de que « Não foi demonstrado o prequestionamento da matéria sob o enfoque da Lei 8.036/90, art. 22 e da OJ 302 da SBDI-1, relativos à atualização do FGTS, de maneira que não está atendida a exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, I, nesse particular «. Entretanto, nas razões do presente agravo, verifica-se que a parte se limita a renovar as razões quanto ao mérito, ignorando por completo o exame específico do tema na decisão agravada, veiculando a pretensão com base na alegação, divorciada da realidade dos autos, de que « a decisão monocrática limitou-se a repetir os termos da decisão que negou seguimento ao Recurso de Revista, postergando para a fase de liquidação . Desse modo, a parte desconsiderou disposição expressa do CPC, art. 1.021, § 1º, segundo a qual « Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada «. Incidência da Súmula 422/TST, I. Agravo de que não se conhece com aplicação de multa .... ()

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Doc. VP 202.0741.7004.2800

500 - TRF3. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria por idade urbana. Requisitos preenchidos. Apresentação CTC. Desnecessidade. Contribuições vertidas para o RGPS. Consectários legais explicitados. Apelação do INSS improvida. Lei 8.213/1991, art. 48. Lei 8.213/1991, art. 142.

«1 - Para a percepção de Aposentadoria por Idade, o segurado deve demonstrar o cumprimento da idade mínima de 65 anos, se homem, e 60 anos, se mulher, e número mínimo de contribuições para preenchimento do período de carência correspondente, conforme Lei 8.213/1991, art. 48 e Lei 8.213/1991, art. 142. ... ()

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