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Lei 8.036, de 11/05/1990, art. 22

Artigo22

Art. 22

- O empregador que não realizar os depósitos nos termos dos arts. 15 e 18 desta Lei responderá pela incidência da Taxa Referencial (TR) sobre a importância correspondente. [[Lei 8.036/1990, art. 15. Lei 8.036/1990, art. 18.]]

Lei 14.438, de 24/08/2022, art. 14 (Nova redação ao caput. Origem da Medida Provisória 1.107, de 17/03/2022, art. 14).

Redação anterior (artigo da Lei 9.964, de 10/04/2000): [Art. 22 - O empregador que não realizar os depósitos previstos nesta Lei, no prazo fixado no art. 15, responderá pela incidência da Taxa Referencial - TR sobre a importância correspondente. [[Lei 8.036/1990, art. 15.]]]

§ 1º - Sobre o valor dos depósitos, acrescido da TR, incidirão, ainda, juros de mora de 0,5% a.m. (cinco décimos por cento ao mês) ou fração e multa, sujeitando-se, também, às obrigações e sanções previstas no Decreto-Lei 368, de 19/12/1968.

§ 2º - A incidência da TR de que trata o caput deste artigo será cobrada por dia de atraso, tomando-se por base o índice de atualização das contas vinculadas do FGTS.

§ 2º-A - A multa referida no § 1º deste artigo será cobrada nas condições que se seguem:

I - 5% (cinco por cento) no mês de vencimento da obrigação;

II - 10% (dez por cento) a partir do mês seguinte ao do vencimento da obrigação.

§ 3º - Para efeito de levantamento de débito para com o FGTS, o percentual de 8% (oito por cento) incidirá sobre o valor acrescido da TR até a data da respectiva operação.

Redação anterior (original): [Art. 22 - O empregador que não realizar os depósitos previstos nesta lei no prazo fixado no art. 15, responderá pela atualização monetária da importância correspondente. Sobre o valor atualizado dos depósitos incidirão ainda juros de mora de 1 (um) por cento ao mês e multa de 20 (vinte) por cento, sujeitando-se, também, as obrigações e sanções previstas no Decreto-lei 368, de 19/12/1968. [[Lei 8.036/1990, art. 15.]]
§ 1º - A atualização monetária de que trata o caput deste artigo será cobrada por dia de atraso, tomando-se por base os índices de variação do Bônus do Tesouro Nacional Fiscal (BTN Fiscal) ou, na falta deste, do título que vier a sucedê-lo, ou ainda, o critério do Conselho Curador, por outro indicador da inflação diária.
§ 2º - Se o débito for pago até o último dia útil do mês do seu vencimento, a multa prevista neste artigo será reduzida para 10 (dez) por cento.
§ 3º - Para efeito de levantamento de débito para com o FGTS, o percentual de 8 (oito) por cento incidirá sobre a remuneração atualizada até a data da respectiva operação.]

TST AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DA LEI 13.467/2017 E EM CURSO NA SUA VIGÊNCIA. TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO ENTIDADE BENEFICENTE. NÃO QUALIFICAÇÃO COMO INSTITUIÇÃO FILANTRÓPICA. DEPÓSITO RECURSAL. Mais detalhes

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TST AGRAVO DA PARTE RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017- ACORDO DE PARCELAMENTO ENTRE DEVEDOR E CEF - POSSIBILIDADE DE PLEITO EM JUÍZO - SÚMULA 333/TST E CLT, art. 896, § 7º - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O Mais detalhes

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TST AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA ADMITIDO DO RECLAMANTE COM AGRAVOS DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE E DA VERZANI & SANDRINI S/A. LEI 13.467/2017 RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO RECONHECIDA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. PRETENSÃO DE DEFERIMENTO DE PEDIDOS ACESSÓRIOS 1 - Mais detalhes

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TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. CORREÇÃO MONETÁRIA. INOVAÇÃO RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que a parte, no recurso de revista, pretendeu que a Taxa Referencial (TR) fosse o único índice adotado para a atualização monetária dos créditos trabalhistas. Ocorre que, no presente agravo, traz argumentos divorciados da matéria ventilada no recurso de revista, ao tratar acerca do índice de correção monetária relativa aos depósitos do FTGS, fundamentando o recurso na Lei 8.036/90, art. 22. Agravo não conhecido. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. ACÓRDÃO REGIONAL EM HARMONIA COM O ART. 791-A, CAPUT, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O Tribunal Regional manteve a sentença, na qual condenados a Autora e os Reclamados ao pagamento de honorários advocatícios no percentual de 10%, em razão da sucumbência recíproca. Conforme o art. 6º da Instrução Normativa 41/2018 elaborada por esta Corte Superior, as alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, referentes aos honorários advocatícios sucumbenciais, só se aplicam às ações propostas após 11 de novembro de 2017. A presente ação foi proposta em 10/06/2020, portanto, após a vigência da Lei 13.467/2017, e, desse modo, o regramento relativo à condenação de honorários advocatícios segue a diretriz da referida legislação. Com efeito, nos termos do disposto no art. 791-A, caput, da CLT « ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa ». Na hipótese, a decisão do Tribunal Regional, na qual mantida a condenação da Ré ao pagamento dos honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor da condenação, ante a sucumbência recíproca, foi proferida em sintonia com a legislação e com o entendimento contido na Instrução Normativa do TST, não desafiando reforma. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo parcialmente conhecido e não provido, com acréscimo de fundamentação. Mais detalhes

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STF Ação direta de inconstitucionalidade. Inconstitucionalidade da Lei 9.494/1997, art. 1º-F alterado pela Lei 11.960/2009. Índice de remuneração da caderneta de poupança como critério de correção monetária em condenações da fazenda pública. Inconstitucionalidade. Súmula 295/STJ. Súmula 454/STJ. Súmula 459/STJ. CF/88, art. 5º, XII, XXII e LIV. CF/88, art. 37, caput, § 6º. CF/88, art. 100, § 12 (acrescentado pelo Emenda Constitucional 62/2009). CF/88, art. 102, § 2º. Lei 8.036/1990, art. 22. Lei 8.177/1991, art. 1º, caput. Lei 8.177/1991, art. 2º, caput. Lei 8.177/1991, art. 12. Lei 8.177/1991, art. 17. Lei 8.177/1991, art. 18. Lei 8.660/1993, art. 1º. Lei 8.660/1993, art. 2º. Lei 9.494/1997, art. 1º-F (redação da Lei 11.960/2009). Lei 11.960/2009, art. 5º. Mais detalhes

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TST Verbas rescisórias. Pagamento a menor. Multas dos arts 467 e 477 da CLT. Mais detalhes

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TRT2 Competência. Execução fiscal. Competência. Cobrança de multa administrativa por ausência de recolhimentos fundiários. É competente a Justiça do Trabalho para processar execução de título extrajudicial referente à cobrança de multa administrativa decorrente de ausência de depósitos fundiários, hipótese que não se confunde com a ação de cobrança das próprias contribuições fundiárias, cuja competência é da Justiça Federal, nos termos da Súmula 349/STJ. Multas dos Lei 8.036/1990, art. 22 e Lei 8.036/1990, art. 23. Natureza jurídica diversa. Cumulação admitida. A natureza jurídica da multa prevista no Lei 8.036/1990, art. 23, parágrafo 1º, I é punitiva, na medida em que visa penalizar o empregador que descumpre a norma legal. Já a multa do parágrafo 1º do artigo 22 da referida norma legal possui natureza jurídica moratória, consequência do inadimplemento da obrigação principal relativos aos valores devidos pelo empregador ao FGTS. Critério de atualização monetária de multa de natureza administrativa. A despeito da natureza não tributária do crédito, a taxa SELIC deve ser utilizado como índice de correção monetária e de juros moratórios em face da existência de legislação específica (Lei 9.065/1995, art. 13, Lei 8.981/1995, art. 84 e Lei 10.522/2002, art. 29 e Lei 10.522/2002, art. 30) a qual deve ser observada. No caso dos autos não se aplica o parágrafo 1º do CTN, art. 161 (Lei 5.162/66) por constituir regra de aplicação supletiva. Recurso de agravo de petição a que se nega provimento. Mais detalhes

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TRT2 Multa. Administrativa multa do Lei 8036/1990, art. 22. Caráter administrativo. A multa do Lei 8036/1990, art. 22, por possuir natureza administrativa, reverte ao próprio fundo, não ao titular da conta vinculada. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental. Recurso especial. Processual civil. FGTS. Juros de mora. Taxa selic. Aplicabilidade. Art. 406 do novo código civil. Recurso especial representativo de controvérsia. CPC, art. 543-C. Resolução STJ 8/2008. Mais detalhes

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STJ Recurso especial repetitivo. FGTS. Recurso especial representativo de controvérsia. Recurso especial representativo da controvérsia. Administrativo. Embargos à execução fiscal. Débitos relativos ao não-recolhimento de FGTS. Correção monetária. Taxa Referencial - TR. Incidência. Taxa Selic. Inaplicabilidade. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 543-C. Lei 9.065/95, art. 13. Lei 8.036/90, art. 22, § 1º. Mais detalhes

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