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401 - TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO. DEFERIMENTO.
Agravante condenado a pena privativa de liberdade unificada que totaliza 9 (nove) anos e 4 (quatro) dias de reclusão, iniciada em 7/7/2019, no regime fechado, decorrente da condenação por três furtos qualificados, cujo término de cumprimento está previsto para 9/7/2030, tendo descontado 55,333% da pena. Constam outras condenações por quatro furtos qualificados e um furto simples, cujas penas já foram integralmente cumpridas e extintas. Reincidente, portanto. Não há registro da prática de infrações disciplinares, no entanto, envolveu-se em atividades laborterápicas e educacional. Promovido ao regime semiaberto recentemente. Pleiteou progressão para o regime aberto, mas teve negado o benefício, pois, deveria permanecer maior tempo no regime intermediário até demonstrar mérito. Ausência de previsão legal para tal condição. Decisão judicial meramente declaratória e não constitutiva. Preenchidos os requisitos legais (objetivo e subjetivo, consubstanciado no atestado de bom comportamento carcerário, na conclusão favorável do exame criminológico elaborado para análise da progressão de regime anterior, e no retorno da saída temporária). Demonstração de aptidão para o retorno ao convício social em maior amplitude. Necessidade de tratamento para a dependência química, frequência ao N.A. e acompanhamento no CAPS-AD - Agravo provido, com recomendação... ()
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402 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO TRANSCENDÊNCIA PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO PROCESSO. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL 1 - O Relator do RE 1.298.647 no STF, Ministro Nunes Marques, indeferiu o pedido de suspensão nacional de todos processos que versem sobre o Tema 1.118 da sistemática da Repercussão Geral, referente ao « ônus da prova acerca de eventual conduta culposa na fiscalização das obrigações trabalhistas de prestadora de serviços, para fins de responsabilização subsidiária da Administração Pública, em virtude da tese firmada no RE 760.931 (Tema 246) « - [DEJ 29/4/2021]. 2 - Registre-se que, no caso concreto, não há utilidade no debate acerca do ônus da prova, uma vez não foi o fundamento norteador do Regional para reconhecer a responsabilidade subsidiária do recorrente. 3 - Pedido a que se indefere. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA 1 - A decisão monocrática reconheceu a transcendência da matéria e negou provimento ao agravo de instrumento. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - A responsabilidade subsidiária do ente público foi examinada sob a ótica dos julgamentos pelo STF da ADC Acórdão/STF e do RE 760.931, observando a evolução jurisprudencial, em especial quanto à necessidade de comprovação de culpa. 4 - Com efeito, no julgamento do ED no RE 760.931, o STF, por maioria, concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante. 5 - Conforme ressaltado na decisão monocrática, não havendo tese vinculante no julgamento do RE 760.931 acerca da distribuição do ônus da prova, a Sexta Turma retomou o entendimento de que o ente público, ante a sua melhor aptidão, possui o ônus de provar o cumprimento das normas da Lei 8.666/93. 6 - Registrado na decisão monocrática, válido citar mais uma vez a seguinte decisão monocrática da Ministra Rosa Weber: « os julgamentos da ADC 16 e do RE Acórdão/STF, ao fixarem a necessidade da caracterização da culpa do tomador de serviços no caso concreto, não adentraram a questão da distribuição do ônus probatório nesse aspecto, tampouco estabeleceram balizas na apreciação da prova ao julgador «(Rcl. 40.137, DJE 12/8/2020), como também, o entendimento da Segunda Turma do STF que tem se posicionado no sentido de que as teses firmadas na ADC Acórdão/STF e no RE 760.931 não vedam a responsabilidade da administração pública em caso de culpa comprovada e com base no ônus da prova do ente público, quando ausente demonstração de fiscalização e regularidade no contrato administrativo (Ministro Edson Fachin, Rcl. 34.629 AgR, DJE 26/6/2020). Julgados da SDI-1 do TST. 7 - No caso concreto, o TRT registrou que « o reclamante foi admitido pela primeira reclamada (CCS Serviços Terceirizados Ltda.) em 22.05.2019, na função de Servente (CTPS, ID. 3bf8c92 - Pág. 03), tendo sido reconhecida na origem a rescisão indireta do contrato de trabalho em 27.04.2020 (sentença, ID. ID. 54ec00d - Pág. 03), não havendo controvérsia de que, nessa condição, prestou serviços em prol do segundo reclamado (Estado do Rio Grande do Sul), em decorrência do contrato de prestação de serviços firmado entre os réus para «prestação de limpeza, higienização e jardinagem em que é beneficiário o Hospital Colônia Itapuã (ID. c201eb4) « e que « a análise do conjunto probatório dos autos permite concluir pela caracterização da culpa in vigilando do ente público tomador dos serviços, em razão da existência de elementos indicativos de que não foram corretamente executados o acompanhamento e a fiscalização da execução do referido contrato, a despeito da documentação juntada aos autos. A omissão do tomador em fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas é flagrante em virtude do inadimplemento das parcelas deferidas na sentença - «depósito do FGTS e acréscimo de 40%, relativo ao contrato de trabalho, bem como sobre as verbas deferidas na presente decisão, «saldo de salário (27 dias), aviso prévio (30 dias), um período de férias vencidas com um terço (2019/2020) e 13º salário proporcional ao ano de 2020 (5/12), «salários dos meses de fevereiro e março de 2020, «indenização substitutiva do vale-transporte, referente aos meses de março e abril de 2020, «vale-alimentação, referente aos meses de março e abril de 2020 e «multa normativa prevista na cláusula sétima da convenção coletiva de trabalho da categoria, limitada a um salário-base do empregado, em razão do atraso no pagamento dos salários (ID. 54ec00d - Pág. 11)". Sendo assim, tem-se que o Regional decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, que também pacificou o entendimento de que, se ficar demonstrado o descumprimento habitual, ostensivo e reiterado das obrigações trabalhistas por parte da prestadora de serviços, é possível concluir pela falha inequívoca na fiscalização por parte do ente público. No caso concreto, foi deferida a rescisão indireta do contrato de trabalho, tendo o TRT apontado que a prestadora de serviços foi condenada a depositar o FGTS referente a todo o contrato de trabalho, que perdurou por quase um ano. 8 - Incidência do óbice do CLT, art. 896, § 7º. 9 - Agravo a que se nega provimento.
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403 - TJMG. APELAÇÃO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. TRINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE/ PROPORCIONALIDADE. MAJORAÇÃO DOS ALIMENTOS. POSSIBILIDADE DO ALIMENTANTE. INDÍCIOS CONTUNDENTES DE OCULTAÇÃO DE RENDA. MANUTENÇÃO DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Afixação de alimentos deve adequar-se ao trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade, procedendo-se com a análise das reais necessidades do alimentando e das possibilidades do alimentante, a teor do art. 1.694, §1º, do Código Civil. ... ()
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404 - TRT3. Horas extras. Motoristas. Controle de jornada. Enquadramento do empregado na regra de exceção prevista no CLT, art. 62, I.
«O CLT, art. 62, I, dispõe que todo empregado que trabalhar em atividade externa, incompatível com a fixação de horário de trabalho, não fará jus a horas extras, a não ser que, mesmo laborando externamente, tenha horário de trabalho fixado pela empregadora e cujo cumprimento seja obrigatório, com efetiva fiscalização pela empresa. Ou seja, para o enquadramento do empregado na exceção de que trata o art. 62, I, do Texto Consolidado, não basta que o empregado trabalhe externamente e que tal condição esteja anotada na sua CTPS e na ficha de registro. O que se mostra relevante é o fato de a empregadora não exercer controle de jornada. É o que permitirá o enquadramento ou não na regra de exceção. Se assim o faz, ainda que indiretamente, seja através da obrigatoriedade do cumprimento de rotas, seja através do elevado número de lojas a serem atendidas, obrigando-o ao cumprimento de jornada superior à legal, o empregado fará jus às horas extraordinárias laboradas. O fato, por si só, de o empregado laborar, diariamente, em jornada superior à legal, já é o suficiente para o deferimento das horas extras, independentemente de trabalhar ele externamente.... ()
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405 - TRT3. Quitação. Validade. Ruptura contratual. Quitação. Ato complexo.
«A quitação rescisória constitui ato que envolve não apenas o pagamento dos haveres resultantes da ruptura contratual, mas também a satisfação de diversas obrigações de fazer. Para os empregados com mais de um ano de serviço, como é o caso do autor (fl. 14), a rescisão apenas é válida, se formalizada com a assistência do sindicato profissional ou perante as demais autoridades indicadas nos §§ 1º e 3º do CLT, art. 477. De igual modo, para que a extinção contratual se aperfeiçoe, é indispensável a anotação do registro de saída na CTPS e a entrega do TRCT, permitindo ao obreiro a conferência dos valores quitados (CLT, art. 477, §§ 2º e 6º), inclusive para requerer em Juízo as parcelas que, sob sua ótica, não foram corretamente pagas nessa ocasião. Ou seja, a validade/eficácia da quitação está condicionada à especificação das parcelas pagas ao empregado, conforme cristalina exegese do § 2º do CLT, art. 477. Anoto ainda que, a depender da modalidade rescisória, caberá ao empregador entregar, além do TRTC, a chave de conectividade social do FGTS e as guias CD/SD, viabilizando, conforme o caso, o saque dos depósitos fundiários e a habilitação do obreiro ao benefício do seguro desemprego.... ()
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406 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . BANCO DO BRASIL. DIFERENÇAS DE ANUÊNIOS. PERCEPÇÃO DESDE A ADMISSÃO EM RAZÃO DE NORMATIVO INTERNO. POSTERIOR SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE. 1.
Extrai-se do acórdão regional que a parcela «anuênios tem origem no regulamento empresarial, cujas regras de pagamento foram alteradas por ato do empregador a partir de 1999. 2. O Tribunal de origem registrou que « ficou comprovado que o reclamante foi admitido pela reclamada em09/09/1988(Cópia da CTPS no id. 33c556c), quando, por força de previsão em normativos internos da reclamada [...]passou a ter direito à incorporação de anuênios a cada 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias de serviços prestados ao Banco reclamado . Além disso, consignou que « sequer houve efetiva alteração contratual, visto que, na verdade, o Banco reclamado vem descumprindo, mês a mês, desde o ano de 1998, a previsão contida em seus instrumentos coletivos que determinam a incorporação dos anuênios para os empregados admitidos até 31/08/2006, caso do autor. Noutras palavras, a norma interna existe, continua em vigor e prevê a concessão de anuênios a cada 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias de prestação de serviços ao Banco reclamado . 3. Nesse cenário, a jurisprudência deste Tribunal Superior é firme no entendimento de que, quando os anuênios têm origem no contrato de trabalho ou em norma regulamentar, a supressão da parcela por norma coletiva constitui alteração ilícita do contrato de trabalho, uma vez a previsão contratual ou regulamentar da parcela aderiu ao contrato do reclamante, nos moldes do CLT, art. 468 e da Súmula 51/TST, I. 4. Assim, vê-se que a decisão do Tribunal de origem está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, circunstância que impede o trânsito do apelo. Incidência dos óbices do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento .... ()
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407 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO. ALIENAÇÃO DE VEÍCULO NO ÂMBITO FAMILIAR. RECONHECIMENTO DE SIMULAÇÃO. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME ... ()
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408 - TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Jornada de trabalho. Horas extras. Registros de ponto sem assinatura do reclamante. Apresentação parcial dos cartões de ponto. Súmula 338/TST, I.
«Nos termos da atual redação do item I da Súmula 338/TST, é ônus do empregador que conta com mais de dez empregados o registro da jornada de trabalho, na forma do CLT, art. 74, § 2º, de maneira que a não apresentação injustificada dos controles de ponto gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho apontada na inicial, a qual pode ser elidida por prova em contrário. Trata-se de típico caso em que a doutrina e a jurisprudência vêm admitindo a denominada inversão do ônus da prova, transferindo ao empregador a comprovação de que o obreiro não laborava em regime de sobrejornada ou que, mesmo laborando, as horas extras eram quitadas regularmente. Tal entendimento é aplicado, inclusive, quando o empregador apresenta controles de ponto relativos a apenas parte do período contratual, pois, nesse caso, desincumbe-se apenas parcialmente do ônus que lhe cabe. Assim, se não foram apresentados os cartões de ponto em relação a um dado período contratual e não foi elidida a alegação por prova em contrário, dá-se o reconhecimento da jornada de trabalho apontada na inicial para aquele período. Inteligência da Súmula 338/TST, I. ... ()
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409 - TRT2. Ação civil pública. Terceirização irregular. Alteração de categoria profissional. Cabimento. Ministério público. Legitimidade ativa. CDC, art. 81, parágrafo único, III. Lei 7.347/85, arts. 1º, IV e 5º.
«A rejeição de ações civis públicas só pode se dar de modo cauteloso, posto que é incumbência de todos os agentes públicos a defesa dos direitos da coletividade. A ACP deve ter a força necessária para essa defesa. A função de fiscalização do MPT e igualmente do Judiciário deve garantir os direitos fundamentais e os valores primados pela Carta Magna e legislação ordinária, afastando qualquer empecilho à atuação que vise garantir direitos. ... ()
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410 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1.
No presente caso, o que a segunda ré indica é seu inconformismo com a análise da prova feita pelo Tribunal Regional, pois entende que, ao contrário do decidido, a prova demonstraria a «efetiva fiscalização da prestadora de serviços, o que teria o condão de afastar a responsabilidade subsidiária que lhe foi atribuída. 1.2. Todavia, a alegação de erro no exame da prova não dá ensejo à declaração de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. 2. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA COMPROVADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. Em interpretação sistemática dos arts. 58, III, 67 e 71 da Lei 8.666/1993, é possível inferir a responsabilidade subjetiva e subsidiária do ente da Administração Pública Direta ou Indireta, quando caracterizadas ação ou omissão culposa na fiscalização e a ausência de adoção de medidas preventivas ou sancionatórias ao inadimplemento de obrigações trabalhistas por parte de empresas prestadoras de serviços contratadas. 2.2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 246 da Repercussão Geral), fixou tese acerca da impossibilidade de responsabilização subsidiária automática da Administração Pública, salvo quando demonstrada sua conduta omissiva ou comissiva. 2.3. Por outro lado, no julgamento do E-RR-992-25.2014.5.04.0101, a SBDI-1 desta Corte firmou entendimento de que «o convencimento quanto à culpa in vigilando é decorrente da constatação de descumprimento das obrigações regulares do contrato de trabalho". 2.4. No caso, do quadro fático exposto no acórdão regional (Súmula 126/TST), depreende-se que restou demonstrada a conduta culposa da Administração Pública, o que, na visão do Supremo Tribunal Federal, impõe sua responsabilização subsidiária pelas parcelas devidas ao trabalhador. 2.5. Ressalte-se que a hipótese dos autos não abrange a questão do ônus da prova (Tema 1.118 de Repercussão Geral), uma vez que solucionada a controvérsia com base no confronto do acervo probatório efetivamente produzido. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. 3. AUSÊNCIA DE ANOTAÇÃO DA CTPS. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Ante a aparente violação da CF/88, art. 5º, X, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. 4. JUROS E CORREÇÃO. DÉBITOS TRABALHISTAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Ante a aparente violação da CF/88, art. 5º, II, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. AUSÊNCIA DE ANOTAÇÃO DA CTPS. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. O CF/88, art. 5º, X determina que «são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação". 1.2. Contudo, no que tange às hipóteses de ausência de anotação da CTPS, a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que tais situações, por si sós, não ensejam o direito à indenização por dano moral, sendo necessária a efetiva demonstração de prejuízo ao empregado. 1.3. No presente caso, o TRT deferiu o pedido de pagamento de indenização por dano moral, em que pese não demonstrado que o reclamante teria experimentado dano efetivo decorrente da ausência de anotação da sua CTPS, razão pela qual o acórdão regional merece reforma. Recurso de revista conhecido e provido. 2. JUROS E CORREÇÃO. DÉBITOS TRABALHISTAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 2.1. A questão relativa aos critérios para recomposição dos débitos judiciais, consubstanciada nos juros e na correção monetária, restou sedimentada com o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, em 18.12.2020, do mérito das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.867 e 6.021. 2.2. Nessa assentada, a Suprema Corte, ao modular os efeitos da decisão, fixou, expressamente, que «devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês". 2.3. Sedimentou-se, ainda, no exame de reclamações constitucionais, o entendimento de que a caracterização da coisa julgada, para o fim de incidência da modulação dos efeitos de tal decisão, depende da fixação expressa no título executivo dos critérios de juros de mora e correção monetária, concomitantemente. 2.4. No caso, registrado pelo TRT que «o presente feito se enquadra nas situações de modulação definidas pelo STF (não houve impugnação recursal à definição dos juros de 1% ao mês), determinando, contudo: a) a atualização monetária mediante aplicação, na fase pré-judicial, do IPCA-E, sem menção ao acréscimo de juros de mora (Lei 8.177/1991, art. 39, «caput); e b) que a taxa Selic deverá prevalecer se «for maior que os juros de 1% ao mês, o que contraria a tese fixada pelo STF em sede das ADCs 58 e 59 e enseja a reforma do acórdão, quanto ao tema. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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411 - TRT3. Documento novo. Ação rescisória. Termo de conciliação. Documento novo.
«A carteira de trabalho do empregado não está inserida no conceito de documento novo, para fim de comprovação do contrato de trabalho reconhecido no termo de conciliação rescindendo, no qual a empregadora declara, espontaneamente, que o trabalhador foi seu empregado em determinado período. Se a empregadora negligencia na reclamação trabalhista a própria defesa, assentindo perante o juízo, em termo que produz imediatos efeitos da coisa julgada, que o contrato de trabalho do seu empregado vigeu num determinado período, não há como acolher pedido rescisório em que se alega que a CTPS é documento novo apto para rescindir a coisa julgada, pois a empregadora, tendo por obrigação legal manter em seus registros os contratos de trabalho dos seus empregados, não pode alegar que desconhecia as condições contratuais e que somente veio a fazê-lo mediante a apresentação da carteira de trabalho pelo empregado. A incidência da ação rescisória exige cautela, dada a excepcionalidade à regra da imutabilidade da coisa julgada, não se admitindo que o instrumento seja utilizado como meio de reparar a negligência processual da parte.... ()
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412 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. JULGAMENTO EXTRA PETITA . GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE CIVIL. PENSÃO VITALÍCIA. CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL. CLT, art. 896, § 1º-A, I. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. Os pressupostos recursais incluídos pela Lei 13.015/2014 devem ser prontamente observados pelo recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso interposto. Na hipótese em exame, a decisão agravada registrou que a parte não se desincumbiu do ônus processual, previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, de indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, razão pela qual, inviabilizado o processamento do recurso de revista, foi negado seguimento ao agravo de instrumento que visava a destrancá-lo. A transcrição da íntegra de cada tópico impugnado, sem a indicação específica do trecho exigido como pressuposto recursal, não é suficiente para atender à exigência referida, na medida em que não identificados de forma precisa os fundamentos adotados nas razões de decidir do TRT que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia. Tampouco se credencia a atender ao disposto no referido artigo a transcrição da parte dispositiva apresentada na arguição de julgamento extra petita . Nesse contexto, como os argumentos trazidos pela parte não são suficientes a alterar tal constatação, em relação aos tópicos em epígrafe, resta íntegra a decisão atacada. 2. PAGAMENTO «POR FORA". SÚMULA 126/TST. Situação em que a Corte Regional manteve a sentença em reconhecida a existência de pagamento «por fora e deferidos os reflexos salariais pertinentes. Após exame do acervo probatório, consignou que « Depreende-se da leitura dos depoimentos, como bem fundamentado pelo Juiz de origem, que a média salarial do obreiro era de R$ 2.225,00, assim, a diferença entre o montante registrado na CTPS e o efetivamente auferido pelo reclamante é de R$ 925,00 .. E concluiu que « os valores informados pelas testemunhas como remuneração mensal já incluem o salário extrafolha, portanto não há falar em reforma do julgado. «. Nesse cenário, a alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional, de modo a prevalecer a tese da Agravante - no sentido de que não há prova robusta do pagamento extracontábil-, demandaria o revolvimento do quadro fático probatório, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Portanto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. 3. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. O Tribunal Regional, após manter a sentença em que reconhecida a responsabilidade subjetiva da Reclamada pelo acidente de trabalho que inabilitou o Autor, de forma permanente, para atividades que exijam esforço físico ou sobrecarga na coluna vertebral, decidiu pela majoração do valor da indenização por danos morais arbitrada na origem em R$15.000,00. Concluiu que « com base nos critérios acima mencionados, em especial a extensão do dano, o grau de culpa da reclamada, dá-se parcial provimento ao recurso obreiro para, reformando-se a decisão de primeiro grau majorar o valor da indenização por danos morais para R$ 30.000,00 (trinta mil reais), por entender que é o correto para assegurar o caráter pedagógico da punição e a reparação adequada ao reclamante. «. A intervenção desta Corte Superior para alterar o valor arbitrado a título de dano moral apenas se mostra pertinente nas hipóteses em que o valor fixado é visivelmente ínfimo ou, por outro lado, bastante elevado. Tem-se, pois, que o montante fixado não se mostra irrisório ou exorbitante de modo a atrair a atuação deste Tribunal Superior, tendo sido atendidos os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Logo, é inviável o reconhecimento de afronta aos dispositivos de lei e da Constituição indicados. Nesse contexto, deve ser mantida a decisão agravada, ainda que por outros fundamentos. 4. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRAUITA. A Corte de origem consignou que o Reclamante pleiteou o deferimento da justiça gratuita, alegando a insuficiência de recursos para custear as despensas do processo, o que é suficiente para se considerar comprovada a sua situação econômica. Nesse contexto, a decisão do Tribunal Regional está em consonância com a Súmula 463, I/TST e com a antiga Orientação Jurisprudencial 304 da SBDI-1/TST (vigente à época do ajuizamento da reclamação trabalhista). A decisão agravada merece ser mantida, ainda que por fundamento diverso. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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413 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. RECLAMANTE. FUNDAÇÃO MUNICIPAL. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. CONTRATO DE EMPREGO. AUSÊNCIA DE APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE. SÚMULA 363/TST 1 -
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Inicialmente, vale salientar que a delegação de competência ao relator para decidir monocraticamente encontra respaldo no CLT, art. 896, § 14, na Súmula 435/TST, no CPC/2015 e no Regimento Interno do TST, além da Emenda Constitucional 45/2004, que consagrou o princípio da razoável duração do processo. Destaque-se, ainda, que o STF, em tese vinculante no AI 791.292-QO-RG/PE (Repercussão Geral), concluiu que atende a exigência da CF/88, art. 93, IX a técnica da motivação referenciada, a qual se compatibiliza com os princípios da razoável duração do processo, do devido processo legal e da ampla defesa. Assim, não há óbice para que fosse decidido o recurso monocraticamente, permitindo à parte interposição de agravo ao Colegiado, sem prejuízo processual. 3 - No que se refere ao tema em apreço, o TRT registrou que se trata a reclamada, fundação municipal, de pessoa jurídica de direito público e, porque a contratação da reclamante não foi precedida de aprovação em concurso público, o contrato padecia de nulidade. À luz de tais circunstâncias, afastou as condenações relativas ao pagamento de adicional de insalubridade, reajustes normativos, diferenças de cesta básica, multa convencional e obrigação de anotação de CTPS, bem como negou provimento ao recurso ordinário da reclamante relativamente ao pedido de equiparação salarial. 4 - Constata-se que o entendimento do Regional vai ao encontro da Súmula 363/TST, no sentido de que «A contratação de servidor público, após a CF/88, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS (grifo nosso). 5 - Agravo a que se nega provimento.... ()
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414 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ILEGITIMIDADE PASSIVA.
Nota-se que o TRT entendeu que a pertinência subjetiva da presente ação é decorrente das alegações existentes nos autos. Por conseguinte, o Tribunal a quo entendeu que há legitimidade passiva ad causam do Banco reclamado, decidindo em consonância com o CPC/2015, art. 17. É que a legitimidade decorre da pertinência subjetiva da ação, a qual se caracteriza pelo exato enquadramento entre as partes integrantes do processo e os participantes da relação jurídica material afirmada em juízo, como ocorreu no presente caso. Vale ressaltar que a pertinência subjetiva da ação é aferida simplesmente pela relação jurídica material afirmada em juízo, independendo até da realidade fática revelada nos autos. Agravo interno a que se nega provimento . TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - SUBORDINAÇÃO DIRETA AO TOMADOR DE SERVIÇOS - RELAÇÃO DE EMPREGO CARACTERIZADA, NA ESTEIRA DOS CLT, art. 2º e CLT art. 3º - CONDIÇÃO DE BANCÁRIA - HIPÓTESE NÃO ALCANÇADA PELA TESE PROFERIDA NO TEMA 725 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - DISTINGUISHING . o Tribunal Regional reconheceu o vínculo de emprego diretamente com o Banco tomador de serviços, considerando-se que as atividades desempenhadas pela reclamante encontravam-se diretamente vinculadas à atividade-fim do 3º reclamado, mas também porque no caso dos autos houve o concurso dos requisitos referidos nos CLT, art. 2º e CLT art. 3º . Nesse sentido, o acórdão regional consignou que « E, com relação a tal tema, a reclamante, em seu depoimento pessoal (Id 3d804cc - Pág. 1), revelou que as ordens partiam da gerente do banco reclamado, não tendo a recorrente produzido prova em contrário, configurando-se na hipótese a própria subordinação direta «, bem como que « Dessa forma, observam-se todos os elementos configuradores da relação empregatícia, estipulados nos arts. 2º e 3º/CLT: pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação, conforme já explicitado acima «. Desse modo, em que pese a existência da tese proferida no Tema 725 no sentido de ser lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada, é fácil notar que há verdadeiro distinguishing entre a hipótese espelhada nos autos e a retratada pelo STF na tese proferida em sede de repercussão geral . Isso porque no presente caso o quadro fático fixado no TRT, insuscetível de modificação nesta Corte (Súmula 126), contempla a existência de subordinação direta ao Banco tomador de serviços, além dos demais elementos caracterizadores da relação de emprego. Trata-se de fundamento autônomo e independente, capaz de dar sustentação jurídica à decisão de reconhecimento do vínculo sem que se configure contrariedade à tese proferida no Tema 725. Precedentes, inclusive desta e. 2ª Turma. Tendo por norte o traço distintivo que singulariza a presente demanda, sobressai inviável o acolhimento da pretensão recursal, valendo salientar que só seria possível concluir pela ausência de subordinação direta com os tomadores de serviços, mediante o revolvimento da prova, o que não é admitido no TST, a teor da Súmula 126. Deste modo, mostra-se irrepreensível os termos da decisão regional, a qual reconheceu o vínculo de emprego diretamente com o 3º reclamado, bem como a responsabilidade solidária do Banco réu, e, como consequência lógica, enquadrou a parte autora na categoria dos bancários, de modo que esta última se beneficia das normas coletivas da referida categoria. Agravo interno a que se nega provimento . MULTA - DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER - ANOTAÇÃO DA CTPS. A possibilidade supletiva de anotação na Carteira de Trabalho pela Secretaria da Vara não afasta a obrigação primária do empregador de registrar o contrato de emprego, sendo admissível, portanto, a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 497 (antigo CPC/73, art. 461), para o caso de descumprimento da obrigação de fazer por parte da reclamada, ora agravante. Incidência do § 7º do CLT, art. 896 e da Súmula/TST 333. Agravo interno a que se nega provimento . RESSARCIMENTO DE DESPESAS - CELULAR - CARTÕES DE VISITAS - REALIZAÇÃO DE PROVA ANEPS - EXAME DEMISSIONAL. Com efeito, o Tribunal Regional, ao analisar a presente questão, consignou de forma expressa que « O uso do celular pessoal para o trabalho restou comprovado pela prova oral « e que « Da mesma forma, a primeira testemunha ouvida a rogo da reclamante, Sra. Cláudia Coelho Diniz, demonstrou ser necessário o uso de celular e cartões de visitas, para melhor consecução dos serviços em benefício do banco, além de obrigatória a certificação ANEPS para o exercício das atividades sem o ressarcimento total das despesas «, bem como que « como bem pontuado na origem, restou incontroversa a despesa com o exame demissional a cargo da empregada «, razão pela qual concluiu que « correta a v. sentença ao deferir o reembolso das despesas referentes à compra de smarthphone, realização de prova ANEPS, exame demissional e cartão de visitas «. Nesse contexto, para se acolher a pretensão recursal, no sentido de que a autora não conseguiu se desincumbir do ônus de comprovar o fato constitutivo do seu direito, necessário seria o revolvimento do quadro fático probatório dos autos, o que esbarra no teor restritivo da Súmula/TST 126. Agravo interno a que se nega provimento . RETENÇÃO INDEVIDA DA CTPS - DANO MORAL IN RE IPSA . A Carteira de Trabalho e Previdência Social, documento obrigatório para o exercício profissional, qualifica o trabalhador, reproduz sua vida funcional, bem como garante acesso aos diversos direitos trabalhistas. Os CLT, art. 29 e CLT art. 53 estabelecem a obrigatoriedade da apresentação da CTPS pelo trabalhador ao empregador que o admitir, para que este a anote no prazo improrrogável de 48 horas, sujeitando-se a empresa à penalidade administrativa no caso de descumprimento do período determinado. A retenção desmedida da CTPS pelo ex-empregador compromete a busca do trabalhador por nova colocação no mercado de trabalho, o que, por si só, é suficiente para a deflagração de estado de angústia no indivíduo, que se vê prejudicado na busca do sustento próprio e de sua família. Na espécie, restou incontroverso nos autos que houve a retenção da CTPS da autora. Diante de tal contexto, é possível concluir que a conduta da reclamada ofendeu o patrimônio imaterial do trabalhador, pois é plenamente viável imaginar o sentimento de apreensão experimentado pelo autor. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento . DANO MORAL - VALOR DA INDENIZAÇÃO. A jurisprudência do TST se consolidou no sentido de não ser possível, nesta instância extraordinária, a majoração ou minoração do montante atribuído à indenização por danos morais, quando o valor arbitrado não for ínfimo ou exorbitante, de modo a se mostrar patente a discrepância, considerando a gravidade da culpa e do dano, tornando, por consequência, injusto para uma das partes do processo. Assim, constata-se que a fixação do valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) em razão do constrangimento sofrido pela reclamante, decorrente da retenção indevida da sua CTPS, não se afigura exagerado, na medida em que o acórdão recorrido levou em consideração, para determinar o dano moral, fatores como a extensão da lesão, o grau de culpa do ofensor, o bem jurídico tutelado e a situação econômica das partes, observando-se os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Agravo interno a que se nega provimento. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. O Tribunal Regional manteve os termos da sentença de piso que deferiu à reclamante os benefícios da justiça gratuita, sob o fundamento de que « No caso em tela, a autora declarou que não pode suportar as custas do processo, sem prejuízo de seu sustento ou de sua família (Id d601886), o que é suficiente «. Esta Corte Superior tem decidido de forma uníssona que, nas ações ajuizadas antes da entrada em vigor das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, basta a declaração de que a parte, pessoa física, não pode arcar com as despesas do processo, sem prejuízo do seu próprio sustento ou do sustento de sua família, para que seja concedido o benefício da justiça gratuita. Agravo interno a que se nega provimento . HONORÁRIOS DE ADVOGADO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. Cabe à parte interessada provocar o exame da matéria pelo Tribunal Regional, sob pena de não preencher os pressupostos firmados pela Súmula/TST 297. Agravo interno a que se nega provimento .... ()
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415 - TST. Desvio de função.
«No caso concreto, observa-se, do quadro fático delimitado pelo Tribunal Regional, insuscetível de reexame nesta instância recursal, consoante Súmula 126/TST, que a reclamada contratou o autor para o cargo de auxiliar de produção, passando depois a auxiliar de produção II e, após um ano de trabalho, a operador de máquinas, quando, na realidade, sempre exerceu as atividades pertinentes ao último cargo. Assim, o Tribunal de origem, atento ao princípio da primazia da realidade, determinou a retificação na carteira de trabalho do autor, para que fosse registrado o cargo efetivo por ele exercido, desde a sua admissão. Na realidade, trata-se de desvio de função, pois a reclamada modificou as atribuições inicialmente contratadas e registradas na CTPS, sem o pagamento respectivo. De toda sorte, o recurso vem calcado apenas em divergência jurisprudencial e os arestos apresentados no recurso de revista são inespecíficos, uma vez que não partem da mesma realidade fática retratada nos autos. Recurso de revista não conhecido.... ()
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416 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MERA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. 1. A questão jurídica objeto do recurso de revista, «ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. REQUISITOS DO ART. 790, §§ 3º e 4º, DA CLT. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. , representa «questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, nos termos do art. 896-A, IV, da CLT, porquanto se trata de inovação legislativa oriunda das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, sobre a qual ainda pende interpretação por esta Corte Trabalhista, o que configura a transcendência jurídica da matéria em debate. 2. A ordem jurídica assegura o direito ao acesso à Justiça sem ônus pecuniário de qualquer natureza a todos quantos comprovem insuficiência de recursos (CF, art. 5º, LXXIV), ressalvadas apenas as multas processuais (CPC/2015, art. 98, § 4º) e os honorários de sucumbência, esses últimos com exigibilidade suspensa enquanto persistir a condição de miserabilidade (CPC/2015, art. 98, § 3º). A comprovação da falta de condições econômicas pode ser feita por quaisquer dos meios de prova admitidos em juízo, desde que moralmente legítimos, sejam eles diretos (testemunhas, documentos, perícias etc.) ou indiretos (presunções e indícios), a teor do art. 5º, LVI, da CF/88c/c os arts. 212 do CC e 369 do CPC. Nesse sentido, a declaração pessoal da parte interessada de que não tem condições de arcar com as despesas do processo é válida para tal finalidade (TST, S. 463, I), revestindo-se, porém, de presunção relativa de veracidade (Lei 7.115/83, art. 1º c/c o CPC/2015, art. 99, § 3º). Assim, havendo elementos de convicção que afastem a presunção relativa em causa, ao magistrado incumbe determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos, independentemente de impugnação da parte contrária, sob pena de indeferimento do favor legal (CPC/2015, art. 99, § 2º). Cabe considerar, ainda, que a reforma trabalhista, ao exigir a comprovação da falta de condições econômicas para a concessão do acesso gratuito à Justiça (art. 790, § 4º), não alterou essa sistemática, pois não delimitou meio específico de prova ou afastou a declaração pessoal para aquela finalidade. Aliás, a própria Constituição, em seu art. 5º, LXXIV, expressamente prevê que « o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos; «. 3. Nada obstante, esta Turma passou a entender que, às reclamações trabalhistas ajuizadas na vigência da Lei 13.467/2017, como no caso dos autos, para a concessão da justiça gratuita ao trabalhador, exige-se não apenas a declaração de que não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e da sua família, mas a efetiva comprovação da situação de insuficiência econômica, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT. 4. No caso presente, o Tribunal Regional registrou que, « além do último salário do autor - R$ 5.794,90 conforme consta no TRCT à fl. 26 - ser superior a 40% do limite máximo dos benefícios da Previdência Social, não comprovou o autor, por meio da CTPS em branco após o fim do vínculo (fls. 22/223), não possuir outro emprego com remuneração que justificasse a gratuidade ou mesmo que estivesse desempregado «. 5. Nesse cenário, a decisão monocrática merece ser mantida, negando-se provimento ao agravo, com acréscimo de fundamentação. Ressalva de entendimento do Ministro Relator . Agravo não provido.
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417 - TST. AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA ADMITIDO DO RECLAMANTE COM AGRAVOS DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE E DA VERZANI & SANDRINI S/A. LEI 13.467/2017 RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO RECONHECIDA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. PRETENSÃO DE DEFERIMENTO DE PEDIDOS ACESSÓRIOS 1 -
Na decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência e provido o recurso de revista do reclamante quanto ao tema «RESCISÃO INDIRETA. IRREGULARIDADE DO RECOLHIMENTO NOS DEPÓSITOS DE FGTS para reconhecer a configuração de falta grave do empregador como motivo para a rescisão indireta do contrato de trabalho e deferir o pagamento das verbas indicadas nos itens f e j do rol de pedidos elencados na petição inicial, que são os seguintes: f ) a decretação, por sentença, da rescisão indireta do contrato de trabalho do Reclamante por força da alínea «d, CLT, art. 483 e cláusula 28ª da CCT de 2017/2018 dos Empregados nas Empresas de Asseio e Conservação, anexo, em data a ser estipulada por este MM. Juízo, com a condenação da Reclamada no pagamento em DOBRO das verbas rescisórias, nos termos da cláusula 23ª da CCT de 2017/2018 dos Empregados nas Empresas de Asseio e Conservação, quais sejam: aviso prévio (devendo ser observado o disposto no parágrafo único da Lei 12.506/11, art. 1º) 39 dias = R$ 2.803,72), saldo salarial do mês de março de 2018 (R$ 1.869,14), férias proporcionais do período 2017/2018 (7/12 = R$ 1.258,08), terço constitucional sobre as férias (R$ 419,36), 13º salário de 2018 (4/12 = 718,90), salários vencidos desde 01/03/2018, incidência do FGTS (R$ 431,34) + 40% (R$ 172,53) sobre as verbas rescisórias, e de todas as verbas VINCENDAS antes listadas e devidas a partir desta data de 26/03/2018, no total de R$ 7.673,07 « « j ) os valores referentes à multa de 40% sobre o total dos valores fundiários, PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS, no valor de R$ 1.662,10 «. 2 - Nas razões do presente agravo, o reclamante alega que os pedidos indicados nos itens g, h e i da petição inicial também devem ser deferidos, por tratar-se de pedidos acessórios da rescisão indireta reconhecida na decisão monocrática, sendo totalmente devidos ao trabalhador. Tais pedidos são os seguintes: « g ) condenação da Primeira Reclamada em obrigação de fazer: anotar a data da baixa, na página do contrato de trabalho, determinada por este MM. Juízo na CTPS do Obreiro, como obrigação de fazer, sob pena de aplicação de multa diária a ser arbitrada por este MM. Juízo, bem como seja sucessivamente anotada a baixa na CTPS do Obreiro pela Secretaria desta MM. Vara «; « h ) a liberação das guias TRCT-AM para soerguimento do valor depositado a título de FGTS e sucessivamente por alvará judicial, bem como a liberação das guias CD de seguro desemprego e sucessivamente por alvará judicial, com a condenação da Reclamada no pagamento da indenização do valor correspondente a 5 parcelas (5 parcelas de R$ 954,00 cada), em caso de tal direito ser obstado por culpa da Reclamada, nos termos da Lei 7.998/90, Lei 8.900/1994 e RESOLUÇÃO CODEFAT 161/98. No total de R$ 4.770,00 «; e « i ) a liberação do FGTS depositado na conta vinculada da reclamante, por meio da entrega por parte da Reclamada das guias respectivas, e sucessivamente por alvará judicial, sendo a Reclamada condenada a comprovar a regularidade dos depósitos fundiários, bem como ser condenada ao pagamento do FGTS dos meses não depositados. Requer a aplicação da Lei 8.036/90, art. 22, com multa de 10% e juros de 0,5% a.m. capitalizados desde a lesão do direito, no valor de R$ 86,26 «. 3 - Na conclusão da decisão monocrática, consta a condenação expressa da reclamada ao « pagamento das verbas rescisórias correspondentes postuladas na inicial (alíneas «f e «j) e as repercussões legais daí decorrentes, conforme se apurar em liquidação de sentença «. 4 - Daí se infere que a condenação inclui a obrigação de a reclamada fazer os devidos registros na CTPS do trabalhador ( parte inicial do pedido do item g ); de regularizar os depósitos do FGTS na conta vinculada do reclamante, observando-se disposto na Lei 8.036/90, art. 22, bem como liberar as guias para o saque desses valores ( pedido dos itens h e i ), e também de liberar as guias para recebimento do seguro-desemprego, observando-se as normas aplicáveis ( pedido do item h ), o que inclui a indenização prevista na Súmula 389/STJ, em caso de descumprimento. 5 - Sinale-se que a aplicação de multa diária por descumprimento da obrigação de fazer as anotações na CTPS ( parte final do pedido de item g ), tal como previsto no § 1º do CPC, art. 536, trata-se de faculdade do julgador que, ao analisar as particularidades do caso, pode decidir pela sua aplicação ou não. Logo, não havendo obrigatoriedade na aplicação da multa, mantém-se a decisão monocrática. 6 - Importa ainda registrar que, nos termos do CPC, art. 537, a multa por descumprimento de obrigação de fazer, que independe de requerimento da parte, também « poderá ser aplicada [...] na fase de execução, desde que seja suficiente e compatível com a obrigação e que se determine prazo razoável para cumprimento do preceito «. 7 - Agravo a que se nega provimento.... ()
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418 - TST. Validade da dispensa da autora. Contrato de experiência. Apelo mal aparelhado.
«Apelo calcado em alegação de violação de preceitos de lei e da Constituição Federal e em divergência jurisprudencial. A autora sustenta que não há registro na CTPS e, tampouco, outras provas de que o seu contrato tenha sido assinado a título de experiência. No entanto, a indicação de violação do CLT, art. 29 não ampara os argumentos da autora por duas razões: a uma, porque ser conteúdo não foi prequestionado, o que atrai a incidência da Súmula 297/TST; a duas, porque a indicação de ofensa a preceito de lei de forma genérica não atende aos termos da Súmula 221/TST. Por outra face, o Regional igualmente não examinou a matéria à luz do CF/88, art. 10, II, «b e não foi provocado a fazê-lo por meio de embargos de declaração, estando ausente, uma vez mais, o necessário requisito do prequestionamento previsto na Súmula 297/TST. As decisões transcritas são oriundas de Turmas desta Corte, o que as torna inservíveis ao confronto de teses, nos termos do CLT, art. 896, «a. Dessa forma, por qualquer ângulo que se examine, o recurso de revista não alcança conhecimento. Recurso de revista não conhecido. ... ()
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419 - TRF5. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria. Requisitos preenchidos. CF/88, art. 201. Aplicação. Lei 8.213/1991, art. 52. Lei 8.213/1991, art. 142. Apelação improvida.
«1 - Insurgência contra sentença que julgou procedente o pedido deduzido na inicial para conceder aposentadoria por tempo de contribuição ao autor, mantendo os termos da tutela antecipada concedida anteriormente. ... ()
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420 - TRF5. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria. Requisitos preenchidos. CF/88, art. 201. Aplicação. Lei 8.213/1991, art. 52. Lei 8.213/1991, art. 142. Apelação improvida.
«1 - Insurgência contra sentença que julgou procedente o pedido deduzido na inicial para conceder aposentadoria por tempo de contribuição ao autor, mantendo os termos da tutela antecipada concedida anteriormente. ... ()
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421 - TJSP. "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C TUTELA DE URGÊNCIA - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - PESSOA FÍSICA - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - I -
Decisão agravada que indeferiu o benefício da gratuidade após oportunizar à parte o preenchimento dos requisitos legais - II - Compatibilidade do art. 5º, LXXIV, da CF, com a Lei 1.060/50, art. 4º, § 1º - Presunção decorrente da declaração de hipossuficiência financeira que deve ser elidida por prova em contrário - III - Demonstrado através da cópia da CTPS que possuí vínculo empregatício formal ativo - Holerite referente ao mês de dezembro de 2024 demonstrando o salário líquido inferior a dois salários mínimos - Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, que demonstra que a agravante possui um automóvel sob alienação fiduciária - Extratos bancários que demonstram renda média mensal inferior a 03 salários mínimos - Ausência de Declaração de Imposto de Renda do ano calendário de 2022, presumindo se tratar de pessoa isenta - Existência de 4 dividas e 1 protesto no nome da agravante - Elementos suficientes para comprovar a incapacidade financeira da requerente do benefício da assistência judiciária, a qual deve prevalecer, aguardando-se eventual impugnação da parte contrária - Precedentes - Inteligência dos arts. 98 e 99, §§ 2º e 3º, e 100 do CPC/2015 - Benefício concedido - Decisão reformada - Agravo provido"... ()
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422 - TRT3. Multa. CLT/1943, art. 477. Rescisão contratual. Homologação. Atraso. Multa do CLT, art. 477. Quitação rescisória. Ato complexo.
«A quitação rescisória constitui ato complexo mediante o qual se opera não apenas o pagamento do valor devido ao empregado em virtude da ruptura contratual, mas também a satisfação de diversas obrigações de fazer, envolvendo a formalização da rescisão, como a anotação do registro de saída CTPS, a entrega do TRCT e, a depender da modalidade de rompimento, o fornecimento da chave de conectividade social do FGTS e das guias CD/SD, viabilizando ao obreiro, conforme o caso, o saque dos depósitos fundiários e a habilitação ao benefício do seguro desemprego. É exatamente, por isso, que o § 4º do CLT, art. 477, em consonância com o § 2º desse mesmo artigo, determina que «o pagamento a que fizer jus o empregado será efetuado ato da homologação do contrato de trabalho. Por conseguinte, o atraso formalização da rescisão enseja a aplicação da multa estabelecida § 8º do CLT, art. 477, ainda que o pagamento das parcelas discriminadas TRCT seja ultimado nos prazos a que se refere o § 6º desse mesmo dispositivo legal. Deve-se compreender que a CLT, em sintonia com o espírito protetivo que a inspira, fixa particular procedimento a fim de garantir a validade do pagamento das verbas rescisórias.... ()
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423 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo interno no recurso especial. Aposentadoria por tempo de serviço. Ausência de prova de tempo de serviço urbano. Informações contraditórias em relação ao vínculo laboral. Tempo de serviço não comprovado. Testemunhos imprecisos e contraditórios. Agravo interno do particular a que se nega provimento.
«1. Nos termos do Lei 8.213/1991, art. 55, § 3º, para comprovação do tempo de serviço de atividade urbana, faz-se necessária a apresentação de início razoável de prova material, corroborado por depoimentos testemunhais. ... ()
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424 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O apelo ultrapassa o óbice da transcendência, nos termos do CLT, art. 896-A, § 1º. Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando. Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V. Registre-se ainda, por oportuno, a recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, que exige prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública. Além disso, a Eg. SBDI-1, em sessão realizada no dia 12/12/2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, entendeu que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo era do empregado. Na hipótese dos autos, o TRT concluiu que «Analisando o contexto fático apresentado nos autos, verifico que a primeira reclamada foi contratada pelo segundo reclamado, em 19/12/2019, por meio do contrato 156/2019, conforme disposto no processo administrativo 09/004.722/2019, com vistas à «prestação de serviços de limpeza e conservação nas unidades Lote 1 (CAP-3.3), Lote 2 (POLICLÍNICA ALBERTO BORGERTH), Lote 5 (H.M. FRANCISCO DA SILVA TELLES, Lote 6 ((H.MAT. HERCULANO PINHEIRO), Lote 7 (H.M. JURANDYR MAFREDINE), Lote 8 (IMAS JULIANO MOREIRA) da Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência (Id 4c68955). E, no que tange ao contrato de prestação de serviços, observa-se que consta, dentre as obrigações do contratante, a de fiscalizar a execução do contrato (cláusula sexta), inclusive, mediante uma comissão criada para essa finalidade. Registre-se, ainda, que vieram os autos apenas a cópia do contrato de prestação de serviços e anexos. Portanto, conclui-se que o dever de fiscalizar, não decorre apenas da Lei, mas, também, do próprio contrato de prestação de serviços pactuado entre os réus, o qual, em razão do princípio da força obrigatória dos contratos, torna-se compulsório entre as partes, com força de lei, e que, por força da função social do contrato, alcança os interesses da sociedade e dos trabalhadores terceirizados, aos quais interessa uma fiscalização eficiente. No que concerne ao pedido inicial, saliente-se que a parte autora relata não só a inércia da reclamada quanto à anotação da CTPS no período anterior a 28/01/2020, como a ausência de pagamento de salários referentes aos meses de fevereiro, março, abril, maio e 15 dias de junho de 2020, aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional, FGTS e indenização de 40%. E, diante dos descumprimentos contratuais e rescisórios, não há dúvida de que há nos autos elementos concretos de prova da falha de fiscalização, a traduzir o elemento concreto de prova da falha de fiscalização do contrato exigida pela tese vencedora capitaneada pelo Ministro Luiz Fux, no julgamento do RE 760931. . Portanto, o v. acórdão recorrido, ao determinar a culpa in vigilando do ente público através das regras de distribuição do ônus da prova, está em consonância com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, notadamente o item V da supramencionada Súmula 331, incidindo, portanto, o óbice do CLT, art. 896, § 7º c/c a Súmula 333/TST a inviabilizar a procedência do pleito. Agravo conhecido e desprovido.
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425 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FRUSTRAÇÃO DA EXPECTATIVA DE CONTRATAÇÃO. CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA .
Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FRUSTRAÇÃO DA EXPECTATIVA DE CONTRATAÇÃO. CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão de provável caracterização de ofensa ao CF/88, art. 5º, X, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FRUSTRAÇÃO DA EXPECTATIVA DE CONTRATAÇÃO. CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Na hipótese, o e. TRT reformou a sentença de origem para indeferir o pagamento de indenização por danos morais em razão da quebra de expectativa de contratação. Consignou, para tanto, que « a mera anotação em CTPS com posterior cancelamento, embora reprováveis do ponto de vista moral, não tem aptidão de, por si só, ensejar violação aos direitos de personalidade do trabalhador candidato ao emprego . Registrou, ainda, ser « irrelevante o motivo que ensejou o cancelamento da contratação, se por ato imputável ao reclamante ou por desinteresse comercial da reclamada , uma vez que « a contratação, (...), configura mera expectativa do candidato ao emprego, cuja quebra é indenizável apenas nas hipóteses em que de tal fato decorrem prejuízos ostensivos ao trabalhador . A decisão regional, conforme proferida, está em desarmonia com a jurisprudência desta Corte que é firme no sentido de que a frustração da promessa de contratação, sem justificativa plausível, ofende os princípios da lealdade e da boa-fé, o que dá ensejo ao pagamento de indenização por dano moral. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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426 - TST. Recurso de revista interposto anteriormente à vigência da Lei 13.015/2014. Duração do trabalho. Trabalho interno. Fiscalização da jornada de trabalho. Inaplicabilidade da exceção do CLT, art. 62, I. Fixação do horário de trabalho.
«Nos termos do CLT, art. 62, I, apenas os empregados que desenvolvem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho não têm direito às horas extras. O TRT, a partir do exame do acervo fático-probatório dos autos, concluiu que a empregada trabalhava internamente, submetida a determinação e fiscalização da jornada de trabalho. Consignou, ainda, que a condição de labor externo não estava registrada na CTPS da trabalhadora, sendo este um dos requisitos para a inserção do empregado na exceção do CLT, art. 62, I. ... ()
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427 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRETENSÃO DE PARIDADE ENTRE OS EMPREGADOS DA CPTM E OS EMPREGADOS ADMITIDOS PELA FEPASA PARA PRESTAR SERVIÇOS NA ESTRADA DE FERRO SOROCABANA. OMISSÃO E OBSCURIDADE NÃO CONFIGURADAS.
1. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. 2. No caso, o Tribunal Regional registrou expressamente o pressuposto fático de que as anotações das CTPS dos reclamantes revelam a prestação de serviços no trecho da Estrada de Ferro Sorocabana. 3. A conclusão do Tribunal Regional de que o trecho da Estrada de Ferro Sorocabana, local da prestação de serviços, foi sucedido pela CPTM contraria a jurisprudência desta Corte. Precedentes. 4. Conhecido e provido o recurso de revista, os pontos reputados omissos nas razões dos embargos de declaração foram objeto de pronunciamento fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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428 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA . TRANSCENDÊNCIA. PRELIMINAR. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. DESVIO DE FUNÇÃO. Delimitação do acórdão recorrido : No caso, a parte suscita nulidade do acórdão do TRT por negativa de prestação jurisdicional, porquanto ausente manifestação acerca das seguintes questões: a) Inexistência de amparo legal para a condenação ao pagamento de diferenças salariais por desvio de função; b) Possiblidade de realização de vários misteres compatíveis com a jornada, conforme CLT, art. 456. O Tribunal Regional, ao apreciar a matéria relativa ao desvio de função, registrou que na ficha de registro consta que o reclamante foi contratado em 16/06/2011 para exercer a função de auxiliar de lubrificação, passando a auxiliar de manutenção automotiva em 01/03/2013 e promovido a borracheiro em 01/04/2013, permanecendo nesta função até a rescisão contratual. Constatou, contudo, mediante análise da prova oral, que restou comprovado que o reclamante passou a desempenhar a função de líder de setor (borracharia) em 01/01/2012. Nesse sentido, registrou que «a prova testemunhal permite concluir que o reclamante assumiu o posto de líder da borracharia com a saída de Leonildo Martins, tendo desempenhado tal função até a contratação de José Luiz Bezerra Massimino em 13/01/2015 (fl. 576). Diante desse contexto, deu parcial provimento ao recurso ordinário do reclamante para determinar o pagamento de diferenças salariais no período de 01/01/2012 a 13/01/2015, bem como a retificação da CTPS para constar o exercício da função de líder de setor (borracharia). No acórdão de embargos de declaração, registrou que «manifestou-se suficientemente sobre as questões relevantes suscitadas nas razões recursais, tendo analisado explicitamente a matéria relativa ao desvio de função, tendo sido reconhecido o labor como líder de setor sem a contraprestação respectiva, de sorte que a alegação da embargante quanto à possibilidade de realizar diversas atividades durante a jornada em nada altera a conclusão expendida no item 3.2 que, ademais, já consignou as razões de decidir para fins de prequestionamento e eventual interposição de recurso de revista (fl. 614). Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que, demonstrado o fato de o empregado ter desempenhado atividades diversas daquelas para as quais foi contratado, com carga ocupacional superior, é devido o percebimento das diferenças salariaispor desvio de função. Quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, não há como se constatar a transcendência quando se verifica em exame preliminar que o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se sobre as questões decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015). Como visto, o Regional se pronunciou de forma expressa acerca da caracterização de desvio de função, com fundamento na análise da prova oral. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. No caso concreto, em que o processo se encontra na fase de conhecimento, o TRT determinou a aplicação da TRT como índice de correção monetária até 25/03/2015 e, após, o IPCA-E. O Tribunal Regional afastou a aplicação do Lei 8.177/1991, art. 39, «caput com base na decisão do Pleno do TST na ArgInc 479-60.2011.5.04.0231; porém, a tese vinculante do STF na ADC 58 concluiu que este dispositivo legal deve ser aplicado em interpretação conforme a CF/88 . Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação da Lei 8.177/91, art. 39. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA . ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. 1 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 2 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês «; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 3 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 4 - Conforme decidido pelo STF na Rcl. 48.135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 5 - No caso concreto, em que o processo se encontra na fase de conhecimento, o TRT determinou a aplicação da TRT como índice de correção monetária até 25/03/2015 e, após, o IPCA-E. 6 - O Tribunal Regional afastou a aplicação do Lei 8.177/1991, art. 39, «caput com base na decisão do Pleno do TST na ArgInc 479-60.2011.5.04.0231; porém, a tese vinculante do STF na ADC 58 concluiu que este dispositivo legal deve ser aplicado em interpretação conforme a CF/88 . 7- Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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429 - TST. I - AGRAVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO . RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. IN 40 DO TST. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TOMADOR DE SERVIÇOS. FISCALIZAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. ÔNUS DA PROVA. No julgamento dos embargos de declaração nos autos do RE-760931/DF, o Supremo Tribunal Federal reafirmou sua jurisprudência acerca da responsabilidade da Administração Pública quanto ao pagamento de verbas trabalhistas devidas a empregados que a esta prestam serviços de maneira terceirizada. Em um primeiro momento, a Corte Constitucional ratificou a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, na linha do que já havia decidido na ADC 16. Em um segundo instante, fixou-se a tese no sentido de que «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º . Aqui, deixou-se evidente que o inadimplemento da empresa terceirizada não autoriza, por si só, o redirecionamento da responsabilidade à Administração Pública. Com efeito, embora seja possível a responsabilização do ente público, não é o inadimplemento o seu pressuposto único. Aliás, a equilibrada decisão do Supremo Tribunal Federal deixou claro que a expressão «automaticamente, contida na tese, teve como objetivo possibilitar ao trabalhador a responsabilização do ente público «dependendo de comprovação de culpa in eligendo ou culpa in vigilando, o que decorre da inarredável obrigação da administração pública de fiscalizar os contratos administrativos firmados sob os efeitos da estrita legalidade (voto do Min. Edson Fachin, redator do acórdão do ED-RE-760931/DF). Portanto, ficou decidido no julgamento do recurso extraordinário (e reafirmado no julgamento dos embargos de declaração) que é possível responsabilizar a Administração Pública pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas a empregados das empresas terceirizadas, de maneira subsidiária, quando constatada a omissão na sua atuação, que é obrigatória, sendo vedada a presunção de culpa. Sendo assim, as regras de distribuição do ônus da prova continuam a observar os dispositivos infraconstitucionais que as regulam, a exemplo dos CPC/2015, art. 373 e CLT art. 818. Dito isso, é a Administração Pública que tem a aptidão para a prova da fiscalização do contrato administrativo de prestação de serviços (aspecto subjetivo do ônus da prova), obrigação que decorre da própria Lei de Licitações (arts. 58, III, e 67 da Lei 8.666/1993) , na linha do que definiu o Supremo Tribunal Federal. Portanto, nos casos em que não há prova de fiscalização, deve o julgador decidir contrariamente à parte que tinha o ônus probatório e dele não se desincumbiu: é a própria adoção da distribuição do ônus da prova como regra de julgamento (aspecto objetivo do ônus da prova). No caso, especificamente no que diz respeito à caracterização da culpa do ente público, o Tribunal Regional consignou que é da Administração Pública o ônus da prova da fiscalização do contrato administrativo de prestação de serviços, e considerou que não foi comprovada a fiscalização pelo ente público, julgando procedente o pedido de responsabilização subsidiária da Administração Pública. Nesse sentido, não comporta reparos a decisão regional . O acórdão proferido pelo Tribunal Regional, mantido pela decisão agravada, está em conformidade com a jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula 331, V. Incidem, pois, as diretrizes do art. 896, § 7 . º, da CLT e da Súmula 333/TST. Precedentes . Agravo não provido. II - AGRAVO DA ECO - EMPRESA DE CONSULTORIA E ORGANIZAÇÃO EM SISTEMAS E EDITORAÇÃO LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) . RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. IN 40 DO TST. ROL DE TESTEMUNHAS NÃO APRESENTADO NO PRAZO ASSINALADO PELO JUIZ. COMPARECIMENTO DA PARTE À AUDIÊNCIA DESACOMPANHADA DAS TESTEMUNHAS. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PARA O NÃO COMPARECIMENTO. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. SÚMULA 333 do TST. Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a sentença sob fundamento de que a não apresentação do rol de testemunhas no prazo assinalado pelo juiz e posterior comparecimento da parte à audiência desacompanhada dos pretensos depoentes, sem comprovar qualquer impedimento para o comparecimento destes em juízo, justifica o indeferimento da produção de prova testemunhal. Em convergência com entendimento adotado no acórdão, a jurisprudência desta Corte Superior orienta no sentido de que o indeferimento de prova testemunhal não caracteriza cerceamento do direito de defesa quando, havendo ciência prévia da necessidade de apresentação, a parte não apresenta o rol de testemunhas e comparece à audiência desacompanhada dos pretensos depoentes sem justificativa para o não comparecimento. Precedentes. Incidência das diretrizes consubstanciadas na Súmula 333/TST e no art. 896, § 7 . º, da CLT. Agravo não provido. PROCESSO EM FASE DE CONHECIMENTO. DEFERIMENTO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SUSPENSÃO PROCESSUAL INDEVIDA. SÚMULAS 297, II E 333, DO TST. Na hipótese, o Tribunal Regional entendeu que o deferimento de Recuperação Judicial não dá ensejo à suspensão da presente reclamatória, porquanto em fase de conhecimento, com crédito ainda não liquidado. Em consonância com entendimento adotado no acórdão regional, esta Corte Superior firmou entendimento de que, sendo deferida Recuperação Judicial à empregadora, as ações trabalhistas devem prosseguir na Justiça do Trabalho até a liquidação de sentença, momento no qual o crédito apurado será inscrito no quadro geral de credores da reclamada, nos termos do art. 6 . º, § 2 . º, da Lei 11.101/2005. Precedentes. Lado outro, alegação de ocorrência de bis in idem , consubstanciada na condenação judicial das parcelas referentes às verbas rescisórias e aos depósitos fundiários, em razão de as referidas parcelas constarem dos autos da Recuperação Judicial, está preclusa, por falta de prequestionamento, nos termos do item II da Súmula 297/TST. Veja-se que o Tribunal Regional não analisou a controvérsia à luz da argumentação apresentada nas razões do recurso de revista , e aparte interessada não cuidou de opor embargos de declaração objetivando o prequestionamento da matéria. Incidência das diretrizes das Súmulas 297, II , e 333 do TST e do art. 896, § 7 . º, da CLT. Agravo não provido. EFICÁCIA DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. SÚMULA 126. Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a sentença no ponto em que condenou as reclamadas ao pagamento de diferenças de verbas rescisórias, FGTS e multa de 40%. Extrai-se do quadro-fático delimitado no acórdão proferido pelo Tribunal Regional, o qual não pode ser revisado em sede de recurso de revista ante o óbice previsto na Súmula 126/TST, que as parcelas referentes às diferenças de verbas rescisórias não constavam do acordo extrajudicial firmado pelas partes, na medida em que a constatação das referidas diferenças se deu em razão do reconhecimento judicial de pagamento de salários «por fora e da «extensão do contrato por mais um mês, além do aviso - prévio". Neste contexto, a condenação ao pagamento de diferenças de verbas rescisórias não guarda qualquer relação com a eficácia do acordo firmado extrajudicialmente, notadamente em razão da inexistência de registro do TRT no sentido de que o mencionado acordo continha cláusula de quitação geral. Ademais, no tocante à condenação ao pagamento de FGTS e multa de 40%, não há registro no acórdão no sentido de que as referidas parcelas constavam do citado acordo extrajudicial. Incidência da diretriz consubstanciada na Súmula 126/TST. Agravo não provido. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL. FASE PRÉ-PROCESSUAL. IPC-E E JUROS LEGAL. SÚMULA 333 DO TST. Na hipótese, por meio de decisão monocrática, firmada com apoio nos arts. 896, § 14, da CLT e 932, III e IV, c/c 1.011, I, do CPC/2015 e 118, X, do RITST, esta Relatora conheceu e deu provimento ao recurso de revista interposto pela ora agravada para adequar o acórdão regional à tese vinculante do Supremo Tribunal Federal e determinar que, para a atualização dos créditos decorrentes da condenação judicial, devem ser aplicados o IPCA-E na fase pré-judicial, acrescidos os juros legais, na forma do Lei 8.177/1991, art. 39, caput , e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic (juros e correção monetária), observando-se, na liquidação da sentença, que são válidos e não ensejarão nenhuma rediscussão todos os pagamentos eventualmente já realizados, independentemente do índice de correção aplicado. O Supremo Tribunal Federal, na decisão dos ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.857 e 6.021, decidiu pela inconstitucionalidade da aplicação da TR para a correção monetária dos débitos trabalhistas, definindo que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices para as condenações cíveis em geral: correção monetária pelo IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, pela taxa Selic. Ressalte-se que, em 25/10/2021, a decisão foi ainda complementada em função de acolhimento parcial dos embargos de declaração opostos pela Advocacia Geral da União para sanar o erro material constante da decisão de julgamento e do resumo do acórdão, de modo a estabelecer «a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), sem conferir efeitos infringentes (DJE 04/11/2021). A decisão do STF é expressa no sentido de que « Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do Medida Provisória 1.973-67/2000, art. 29, § 3º. Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991 ) . Neste contexto, a decisão agravada está em consonância com a tese firmada pelo STF por ocasião do julgamento das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.857 e 6.021. Precedentes. Incidência das diretrizes consubstanciadas na Súmula 333/TST e no art. 896, § 7 . º, da CLT. Agravo não provido. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MULTA DO CLT, art. 467. INCIDÊNCIA DEVIDA. SÚMULA 333 DO TST. Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a sentença no ponto em que reconheceu ao autor o direito ao recebimento da multa prevista no CLT, art. 467, sob fundamento de que o deferimento de recuperação judicial não afasta a incidência do referido dispositivo legal. Em consonância com entendimento adotado no acórdão regional, a jurisprudência desta Corte Superior está pacificada no sentido de que é devida a multa prevista no CLT, art. 467 na hipótese em que a empresa esteja em recuperação judicial. Não se aplica, portanto, o teor da Súmula 388/STJ às empresas em recuperação judicial, mas apenas à massa falida. Precedentes. Incidência das diretrizes consubstanciadas na Súmula 333/TST e no art. 896, § 7 . º, da CLT. Agravo não provido. PAGAMENTO POR FORA. SÚMULA 126 DO TST. Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a sentença no ponto em que reconheceu a existência de pagamento de salário «por fora, sob fundamento de que , em razão da inexistência de «contrato apartado para pagamento da parcela atinente à propriedade intelectual exigido pelos ACTs, e de depósitos na conta bancária do autor de valores não constantes dos contracheques, é de se concluir no sentido de que é «verdadeira a alegação de que os valores pagos diretamente na conta bancária, do início de 2011 até outubro de 2015, sem registro nos contracheques, detém natureza contraprestacional e, portanto, salarial, como entendeu o Juízo de primeiro grau". Neste contexto, torna-se inviável o processamento do apelo, pois, para se concluir no sentido de que os valores pagos ao reclamante diz respeito à parcela de natureza jurídica indenizatória, conforme autorização legal e convencional, como pretende a agravante, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, providência vedada em sede de recuso de revista ante o óbice da Súmula 126/TST. Agravo não provido. VÍNCULO DE EMPREGO POSTERIOR AO PERÍODO ANOTADO EM CTPS. SÚMULA 126 DO TST. Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a Sentença que reconheceu vínculo empregatício do reclamante com a ora agravante em período posterior ao registrado na CTPS, sob fundamento de que , mesmo após a rescisão contratual , foi constatada a prestação de serviços com todos os elementos da relação de emprego. Neste contexto, torna-se inviável o processamento do apelo, pois, para se concluir no sentido de que os serviços prestados pelo reclamante após a rescisão contratual se deu na qualidade de consultor autônomo, como pretende a agravante, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, providência vedada em sede de recuso de revista ante o óbice da Súmula 126/TST. Agravo não provido.
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430 - STJ. Previdenciário e processual civil. Aposentadoria. Violação da Lei 8.213/1991, art. 55, Lei 8.213/1991, art. 142 e Lei 8.213/1991, art. 143. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Revisão de matéria fática. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial prejudicada.
1 - Não se conhece de Recurso Especial em relação a Lei 8.213/1991, art. 55, Lei 8.213/1991, art. 142 e Lei 8.213/1991, art. 143, quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Incide, por analogia, a Súmula 284/STF. ... ()
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431 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O apelo ultrapassa o óbice da transcendência, nos termos do CLT, art. 896-A, § 1º. Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando. Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V. Registre-se ainda, por oportuno, a recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, que exige prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública. Além disso, a Eg. SBDI-1, em sessão realizada no dia 12/12/2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, entendeu que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo era do empregado. Na hipótese dos autos, o TRT concluiu que «Nesta reclamação, embora não se cogite de culpa in eligendo (vide pregão de id. 1fda14e), exsurge dos autos a existência de culpa in vigilando, porque, ao optar pela terceirização, o MUNICÍPIO DE IBITURUNA assumiu para si o dever de fiscalizar, minuciosa e permanentemente, o adimplemento de todas as obrigações trabalhistas pela empresa contratada, cabendo-lhe assegurar, por exemplo, a formalização dos pactos laborais, com anotação das CTPS. Mas a parte recorrente não trouxe aos autos elementos capazes de evidenciar sua preocupação com o efetivo adimplemento dos direitos trabalhistas da parte autora. As certidões negativas carreadas (id. 7e52a7e e seguintes) referem-se à época da contratação da 1ª parte ré, e não ao momento de cumprimento do contrato administrativo. Além disso, a notificação de id. 9486dce e o ofício de id. 05fd772, com requisição de informações sobre alguns empregados, mostraram-se totalmente inócuos, pois, a despeito do silêncio da empresa, nenhuma penalidade lhe foi aplicada. Assim, diante da postura passiva e leniente adotada pelo ente público recorrente, aplicam-se os arts. 186 e 927, caput, do Código Civil, segundo os quais comete ato ilícito todo aquele que, por ação ou omissão voluntária, causa prejuízos a outrem, impondo-se a correspondente reparação. Configura-se, dessa forma, a responsabilidade subjetiva da Administração Pública, com pleno amparo nos citados dispositivos legais, inexistindo, pois, ofensa aos princípios da legalidade (arts. 5º, II, e 37, caput, da CR), da razoabilidade e da proporcionalidade. . Portanto, o v. acórdão recorrido, ao determinar a culpa in vigilando do ente público através das provas concretas e efetivamente produzidas nos autos, está em consonância com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, notadamente o item V da supramencionada Súmula 331, incidindo, portanto, o óbice do CLT, art. 896, § 7º c/c a Súmula 333/TST a inviabilizar a procedência do pleito. Agravo conhecido e desprovido.
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432 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Contrato de experiência. Estabilidade provisória. Gestante. Devida.
«Hipótese em que o Tribunal Regional deixou registrado que as partes firmaram contrato de experiência de 30 dias, com início em 9.11.2011, com cláusula de prorrogação, que «a reclamada juntou às fls. 21/22, cópia da CTPS da autora, na qual consta expressamente a prorrogação do contrato de experiência por mais 45 dias e que «o contrato de trabalho foi rescindido em 6.2.2012-. Concluiu o Julgador que a reclamante não fazia jus ao direito à estabilidade provisória, ao fundamento de que, «a despeito da juntada da certidão de nascimento, que demonstra o nascimento do filho da autora em 19-09-2012, por si só, não é apta a comprovar que a concepção se deu durante a vigência do contrato de trabalho por tempo determinado, uma vez que é perfeitamente possível que a criança tenha nascido prematuramente, com sete meses de gestação. Aparente ofensa ao art. 10, II, «b do ADCT, a ensejar o provimento do agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido.... ()
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433 - STJ. Processual civil e previdenciário. Aposentadoria rural. Ação rescisória. Erro de fato configurado. Decisão rescindenda anulada. Provimento do recurso especial em juízo rescisório.
I - O feito decorre de ação ajuizada por Neusa Pedroso Pastreis objetivando a obtenção de aposentadoria rural por idade. Ação julgada procedente, sobreveio apelação do INSS que foi provida tendo em vista que a autora não logrou demonstrar recolhimentos de contribuições em seu nome, a despeito de haver comprovado, por meio da CTPS do cônjuge, onde constava diversos registros de vínculos empregatícios rurais e, de oitiva de testemunhas que o seu cônjuge exercia a atividade rural. ... ()
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434 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, AMBOS MAJORADOS PELA PRÁTICA NAS IMEDIAÇÕES DE SEDES OU ENTIDADES ESTUDANTIS, EM CONCURSO MATERIAL (arts. 33, CAPUT, E 35, AMBOS C/C art. 40, III, TODOS DA LEI 11.343/06, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69). SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELANTE QUE, SEM AUTORIZAÇÃO E EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL E REGULAMENTAR, TRAZIA CONSIGO E TINHA EM GUARDA, PARA FINS DE TRÁFICO, 10,4 GRAMAS DE COCAÍNA EM PÓ, DISTRIBUÍDOS EM 16 FRASCOS EPPENDORF, E 5,6 GRAMAS DE CRACK, ACONDICIONADOS EM 16 PEQUENOS SACOS FECHADOS COM NÓ, AMBOS OS ENTORPECENTES COM INSCRIÇÕES DO «COMANDO VERMELHO (CV). A PARTIR DE DATA QUE NÃO SE PODE PRECISAR, MAS SEGURAMENTE ATÉ O DIA 12 DE MARÇO DE 2022, O RÉU, AGINDO DE FORMA LIVRE E CONSCIENTE, ASSOCIOU-SE COM O INDIVÍDUO IDENTIFICADO COMO CAIO PARA JUNTOS PRATICAREM, DE FORMA REITERADA OU NÃO, O CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. AMBOS OS CRIMES FORAM COMETIDOS NAS IMEDIAÇÕES DE SEDE CULTURAL E ESPORTIVA, NO CASO, DA QUADRA DE LAZER DA COMUNIDADE DAS CASINHAS, NO BAIRRO QUITANDINHA. PRETENSÃO DA DEFESA NO SEGUINTE SENTIDO: PRELIMINARMENTE, (1) A NULIDADE DA PROVA, ANTE A BUSCA PESSOAL ILEGAL E SEM FUNDADAS RAZÕES. NO MÉRITO, (2) A ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO A AMBOS OS CRIMES POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, E QUANTO AO DELITO DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO, POR AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. ALTERNATIVAMENTE, (3) A APLICAÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA; (4) O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA na Lei 11.343/06, art. 40, III; (5) O RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO, COM A REDUÇÃO MÁXIMA DE 2/3; (6) A IMPOSIÇÃO DO REGIME INICIAL MAIS BRANDO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE CONTEÚDO DEFINITIVO DE MÉRITO. PRELIMINAR REJEITADA. POLICIAIS MILITARES QUE, EM PATRULHAMENTO VISANDO REPRIMIR O VIL COMÉRCIO, AVISTARAM O RÉU COM UMA SACOLA EM UMA QUADRA DE ESPORTES, LOCAL CONHECIDO COMO PONTO DE VENDA DE DROGAS, DOMINADO POR FACÇÃO CRIMINOSA, RAZÃO PELA QUAL, DADA A FUNDADA SUSPEITA, HAJA VISTA QUE O RECORRENTE EMPREENDEU FUGA AO AVISTAR A GUARNIÇÃO, EFETIVARAM A ABORDAGEM E APURARAM QUE O ACUSADO, DE FATO, TRANSPORTAVA MATERIAL ENTORPECENTE, CULMINANDO NA PRISÃO EM FLAGRANTE DO APELANTE. ILICITUDE QUE NÃO SE COGITA. FUNDADA SUSPEITA CONFIGURADA, RESPALDANDO A ABORDAGEM POLICIAL, DIANTE DA CONSTATAÇÃO DA PRÁTICA DE ATOS DE MERCANCIA. AGENTES DO ESTADO QUE AGIRAM EM ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL. MATERIALIDADE DO CRIME DE TRÁFICO E AUTORIA EM RELAÇÃO A AMBOS OS DELITOS QUE SE ENCONTRAM DEVIDAMENTE COMPROVADAS PELO REGISTRO DE OCORRÊNCIA (ID. 07), AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (ID. 09), LAUDOS DE EXAME PRÉVIO E DEFINITIVO DE ENTORPECENTE E/OU PSICOTRÓPICO (IDS. 31, 34, 40 E 42), ALÉM DA PROVA ORAL PRODUZIDA, ESPECIALMENTE OS DEPOIMENTOS COERENTES DOS POLICIAIS QUE PARTICIPARAM DA DILIGÊNCIA. PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO CARACTERIZADA, EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO EM FLAGRANTE, DA APREENSÃO DA DROGA, DA COMPROVADA QUALIDADE E DIVERSIDADE DE ENTORPECENTE ARRECADADO, A FORMA DE ACONDICIONAMENTO, JÁ PREPARADO PARA A VENDA E COM INSCRIÇÕES ALUSIVAS À FACÇÃO CRIMINOSA QUE DOMINA O LOCAL. DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO IGUALMENTE COMPROVADO PELO CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSÍVEL QUE O RECORRENTE ESTIVESSE TRAFICANDO DROGAS NA LOCALIDADE EM QUESTÃO SEM QUE FOSSE ASSOCIADO À ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA «COMANDO VERMELHO (CV), A QUAL CONTROLA O COMÉRCIO ILEGAL DE ENTORPECENTE NA REGIÃO. COMO É SABIDO E AMPLAMENTE NOTICIADO PELA IMPRENSA, NAS LOCALIDADES DOMINADAS PELO CRIME ORGANIZADO NO RIO DE JANEIRO NÃO HÁ POSSIBILIDADE DE INGRESSO SEM AUTORIZAÇÃO DOS MARGINAIS, NÃO PODENDO SER ADMITIDO QUE O RÉU ESTIVESSE EM CONDUTA ISOLADA, AUTÔNOMA, SEM SER INCOMODADO, TORTURADO OU EXECUTADO, FAZENDO CONCORRÊNCIA AO TRÁFICO LOCAL. NÃO SE TRATA DE PRESUNÇÃO, MAS SIM DE UMA ANÁLISE REALISTA DA FORMA DE ATUAÇÃO DESSES GRUPOS VIOLENTOS E IMPIEDOSOS COM QUEM AMEAÇA «SEUS TERRITÓRIOS". O VÍNCULO COM O TRÁFICO LOCAL JAMAIS SERÁ COMPROVADO COM CTPS ASSINADA, CRACHÁ COM FOTOGRAFIA, CONTRACHEQUE EXPEDIDO PELA FACÇÃO CRIMINOSA OU OUTRO ELEMENTO FORMAL, SENDO CARACTERIZADO PELAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS APRESENTADAS NO ATUAR DESVALORADO. RECORRENTE QUE, AO SER ABORDADO, AFIRMOU AOS POLICIAIS QUE O ELEMENTO QUE CONSEGUIU EMPREENDER FUGA ERA GERENTE DO TRÁFICO LOCAL, CONHECIDO COMO «CAIO, E ESTAVA NA POSSE DO DINHEIRO OBTIDO COM A VENDA DO ENTORPECENTE, O QUE REFORÇA SUA INTEGRAÇÃO AO VIL COMÉRCIO. MANTIDA A CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA na Lei 11.343/06, art. 40, III, POIS O RÉU FOI DETIDO NAS IMEDIAÇÕES DE SEDE CULTURAL E ESPORTIVA, MAIS PRECISAMENTE, EM UMA QUADRA DE ESPORTES NA COMUNIDADE DAS CASINHAS. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA MENORIDADE RECONHECIDA E NÃO APLICADA NA SENTENÇA, FACE AO TEOR DO ENUNCIADO DA SÚMULA 231/STJ. REDUTOR DO TRÁFICO PRIVILEGIADO NÃO INCIDENTE, ANTE A CONDENAÇÃO DO RÉU PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. PRECEDENTES DO STJ. REGIME PRISIONAL FECHADO QUE SE MANTÉM, POIS MAIS ADEQUADO AO DISPOSTO NOS arts. 33, § 3º, E 59, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS QUE OSTENTA NATUREZA SIMILAR À HEDIONDA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR E DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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435 - STJ. processual civil e previdenciário. Aposentadoria por idade. Requisitos. Revisão do contexto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - O Tribunal de origem, soberano na análise das circunstâncias fáticas e probatórias da causa, conclui que a recorrente não possui direito à concessão do benefício de aposentadoria por idade, conforme se observa do seguinte trecho: «Note-se que, no extrato do CNIS juntado pela autarquia, entre os anos de 1984 e 1991, a autora sempre esteve vinculada a empresas ligadas à agropecuária, corroborando, assim, o seu oficio como trabalhadora rural. No entanto, após essa data não há início de prova material a corroborar que a autora continuou a laborar nas lides rurais. No entanto, no extrato do CNIS, bem como como na CTPS da demandante, não há nenhum registro de atividade urbana ou recolhimento de contribuições previdenciárias após 11/07/1991. Sendo assim, a autora comprovou o exercício de atividade rural nos intervalos pleiteados na inicial, porém não o exercício de atividade laboral no período imediatamente anterior ao requerimento do beneficio, devendo-se, portanto, averbar os períodos ora reconhecidos, não tendo a requerente o direito à concessão do beneficio de aposentadoria por idade". ... ()
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436 - TST. Horas extras. Trabalho externo. Controle da jornada.
«O reclamante alega que a reclamada não se desincumbiu do ônus de provar a impossibilidade do controle de jornada. Afirma a ausência de apontamento na CTPS quanto à condição do reclamante. ... ()
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437 - TST. AGRAVO DAS RECLAMADAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ABRANGÊNCIA DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. CONCLUSÃO DO TRT DE QUE A NORMA COLETIVA DISCUTIDA NOS AUTOS SE APLICA AO RECLAMANTE QUE EXERCE O CARGO DE MARINHEIRO DE CONVÉS NO PORTO EM ÁREA DE APOIO AMBIENTAL.
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. Da delimitação do acórdão recorrido, trecho transcrito no recurso de revista, extrai-se que o TRT, interpretando a norma coletiva, concluiu que ela é aplicável ao reclamante, tendo em vista que o cargo do demandante de Marinheiro Auxiliar de Convés está abrangido pelo referido instrumento coletivo, independentemente do local de exercício de suas atividades. Consignou o TRT que o instrumento coletivo sub examine aplica-se aos Marinheiros Auxiliares de Convés, cargo exercido pelo autor, como consta de sua CTPS (vide ID. 5f214c9). O fato de o demandante autuar na área de apoio ambiental não muda o cargo por ele ocupado, sendo de frisar que a ré anotou na CTPS a CBO 7827-05, que corresponde exatamente ao cargo de Marinheiro Auxiliar de Convés. Outrossim, como bem destacado pela sentença, a circunstância de o obreiro laborar no porto (e não embarcado) não é suficiente para afastar a incidência da norma coletiva, tendo em vista que não há qualquer restrição convencional nesse sentido. Ademais, registrou a Corte Regional que «tanto o SINDICATO DOS MARINHEIROS E MOÇOS EM TRANSPORTE MARÍTIMO E FLUVIAIS quanto a FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS E AFINS são signatários do ACT em foco, motivo pelo qual o fato de o demandante ser representado por um ou por outro ente sindical em nada altera seu direito aos benefícios garantidos pelo instrumento coletivo. Nesse contexto, é inafastável a conclusão no sentido de que o Tribunal Regional decidiu a matéria mediante interpretação da norma coletiva, hipótese em que a viabilidade do recurso de revista fica restrita à demonstração, mediante a juntada de arestos divergentes que tratem da mesma norma coletiva, de que esta teria aplicação em área territorial que exceda a jurisdição do Tribunal Regional prolator da decisão recorrida, na forma do disposto no art. 896, «b, da CLT, o que não ficou demonstrado no caso concreto, uma vez que a parte não colacionou arestos. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento. CONCLUSÃO DO TRT DE QUE DEVE SER OBSERVADA A LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL EM RITO ORDINÁRIO. INEXISTÊNCIA DE RECURSO DE REVISTA PELA PARTE RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA APENAS PELAS PARTES RECLAMADAS. FALTA DE INTERESSE EM RECORRER DAS DEMANDADAS. Até o fechamento da pauta não havia determinação de suspensão dos processos em curso no TST nos quais se discute o Tema 35 da Tabela de IRR: «Atribuição de valores aos pedidos da petição inicial. Procedimento ordinário. Reclamação Trabalhista ajuizada na vigência da Lei 13.467/2017. Instrução Normativa 41 do TST. Por outro lado, no caso dos autos não houve recurso de revista da parte reclamante, mas somente da parte reclamada que, na realidade, não tem interesse recursal, conforme se passa a demonstrar. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. Nos acórdãos proferidos no TRT foi mantida a integralidade da sentença, com o esclarecimento de que «a inicial deve ser líquida e os valores deferidos não podem ultrapassar o quantum fixado no libelo, excetuando apenas a incidência dos juros e da correção monetária. Assim, constata-se que o acórdão recorrido está na mesma linha da argumentação das razões recursais, de forma que fica evidente que a reclamada carece de interesse recursal. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento.... ()
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438 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 . CONTRADITA DE TESTEMUNHA. DECISÃO DO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA 357/TST .
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática que manteve o acórdão regional quanto ao não reconhecimento de suspeição de testemunha . Isso porque, é entendimento desta Corte que a troca de favores, apta a tornar suspeita a testemunha, deve ser comprovada; circunstância, no entanto, não divisada nos autos, já que a decisão regional consignou não haver prova nesse sentido, não sendo suficiente, para tanto, mesmo na hipótese de o reclamante ter prestado depoimento como testemunha na ação trabalhista ajuizada pela testemunha contra o mesmo empregador, funcionando como testemunhas recíprocas em processos distintos. Agravo desprovido . ENQUADRAMENTO SINDICAL. BASE TERRITORIAL DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA . PARTICIPAÇÃO DA ENTIDADE DE CLASSE DA RECLAMADA NA NEGOCIAÇÃO COLETIVA . SÚMULA 374/TST. INAPLICABILIDADE. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática . O Regional entendeu que «o enquadramento sindical deve respeitar a base territorial da prestação de serviços, em atenção ao princípio da territorialidade previsto no art. 8º, II, da CF, ainda que se trate de categoria diferenciada, como no caso do reclamante que integrava a categoria dos vendedores e propagandistas de produtos farmacêuticos". Nesse contexto, verifica-se que o Regional decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior de que o enquadramento sindical de empregado pertencente à categoria diferenciada (propagandista-vendedor) deve ser definido pela regra da base territorial do local da prestação dos serviços, nos termos da CF/88, art. 8º, II. Agravo desprovido . HORAS EXTRAS. CARGO DE GESTÃO NÃO CONFIGURADO. CLT, art. 62, II. JORNADA EXTERNA COM EFETIVO CONTROLE DOS HORÁRIOS COMPROVADA. APLICAÇÃO DO ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática . O Regional consignou que «não consta nos autos a cópia da CTPS do reclamante. Ademais, verifico que o contrato de trabalho do autor não prevê especificamente seu enquadramento no CLT, art. 62, I, havendo apenas previsão genérica de que não estariam sujeitos à jornada de trabalho fixada na cláusula 4.1 os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, nos termos do art. 62 - Inciso I da CLT (cláusula 4.2 - ID. 62d1065 - Pág. 1). Por outro lado, embora a ficha de registro do reclamante indique, no campo horário, que era isento do registro de ponto (ID. 21b6bb9 - Pág. 4), não menciona a razão da dita isenção". Ressaltou que ficou «demonstrada a plena possibilidade de controle da jornada de trabalho dos gerentes distritais pela reclamada, de modo que se a reclamada não manteve controles formais dessa jornada foi porque assim deliberou e não porque a tanto estivesse impedida". Por outro lado, constatou que «o autor não era detentor de fidúcia de maior expressão, estando posicionado na base da pirâmide hierárquica gerencial da reclamada, estando imediatamente subordinado ao gerente regional, a quem tinha que comunicar a necessidade de ausência do propagandista, conforme depoimento de Marcus Vinícius, que também esclareceu que o gerente distrital não tinha autonomia para conceder promoções aos propagandistas, as quais eram feitas em conjunto pelo gerente distrital, regional, nacional e recursos humanos «. Desse modo, diante da conclusão firmada na decisão recorrida, para se chegar a entendimento diverso, seria necessário o reexame do conjunto fático probatório, procedimento que não se compatibiliza com a natureza extraordinária dessa Corte superior, conforme os termos da Súmula 126/TST. Agravo desprovido . DIFERENÇAS DE PRÊMIOS. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática . No caso, o Regional entendeu que, tratando-se de fato impeditivo de direito, bem como tendo por base o princípio da aptidão para a produção de prova, era a reclamada quem detinha os meios necessários para infirmar as alegações do autor e comprovar a regular quitação do prêmio, demonstrando, assim, a indicada violação dos arts. 818 da CLT e 373, II, do CPC/2015 . Agravo desprovido . INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RETENÇÃO DA CARTEIRA DE TRABALHO. DEVOLUÇÃO APÓS O PRAZO LEGAL. INDENIZAÇÃO DEVIDA . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática . Isso porque excede os limites do razoável e pratica ato ilícito o empregador que retém a CTPS do empregado para efetuar as anotações necessárias, devolvendo o documento apenas após o prazo legal previsto na norma celetista . Agravo desprovido . BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO PROFERIDA POR PESSOA NATURAL. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática . A simples afirmação da parte reclamante de que não tem condições financeiras de arcar com as despesas do processo autoriza a concessão da Justiça gratuita à pessoa natural. Agravo desprovido . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA ANTES DE 11/11/2017. SÚMULA 219/TST . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática que manteve o acórdão regional quanto à condenação da reclamada ao pagamento de honorários advocatícios ao autor, à luz da Súmula 219/TST. Agravo desprovido .... ()
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439 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA.
Hipótese em que a reclamada se insurge contra a aplicação da Súmula 422/TST, III pelo TRT e afirma que a utilização do óbice implicou em negativa de prestação jurisdicional pelo Tribunal Regional. Alega omissão quanto aos depósitos do FGTS, abandono de emprego, período de contratação e salário extrafolha . No caso, o TRT reconheceu a configuração da rescisão indireta do contrato pela irregularidade dos depósitos do FGTS e concluiu não comprovado o abandono de emprego, mas manteve a sentença que reconheceu a dispensa sem justa causa. Quanto à regularidade dos depósitos fundiários, consta do acórdão que os documentos colacionados pela reclamada não confirmaram a tese de quitação dos depósitos. No que diz respeito à tese de abandono de emprego, o TRT consignou que o documento indicado pela reclamada - carta de convocação - não foi suficiente à comprovação do abandono do emprego pela reclamante. Nestes termos, verifica-se que a aplicação da Súmula 422/TST, III, no ponto, se limitou à despedida sem justa causa reconhecida na sentença, inexistindo omissão da Corte regional sobre os depósitos do FGTS e sobre o documento relacionado à tese de abandono de emprego. Quanto ao período de contratação e ao pagamento de salários extrafolha, o TRT registrou que o reconhecimento da contratação em data anterior à registrada na CTPS e do pagamento de salários extrafolha decorreu da prova testemunhal. A Corte manteve a aplicação da Súmula 422, III do TST, por concluir que, nas razões do recurso ordinário, a reclamada não se insurgiu contra a prova testemunhal acolhida. Observa-se, portanto, que não obstante a aplicação da Súmula 422/TST, III em sede de recurso ordinário, a Corte emitiu tese expressa sobre a matéria, registrando que a comprovação, tanto do salário como da contratação em período anterior à anotação da CTPS, decorreu da prova testemunhal produzida nos autos. Nesse contexto, verifica-se que a decisão, apesar de desfavorável aos interesses da recorrente, examinou as questões de fato e de direito referentes aos depósitos do FGTS, ao alegado abandono de emprego, ao período contratual e ao salário extrafolha, configurando-se efetiva a prestação jurisdicional. Incólumes os arts. 93, IX, da CF; 489, II, do CPC (458 do CPC/1973) e 832 da CLT.Tampouco há falar em afronta ao art. 5º, XXXV, LIV e LV, da CF/88em razão da manifestação expressa do Tribunal Regional sobre as provas indicadas. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .... ()
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440 - TST. I - AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. VARREDOR DE VIAS PÚBLICAS. DIFERENÇAS DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÉDIO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. PREVALÊNCIA. art. 7º, XXVI, DA CF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada . Agravo provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. VARREDOR DE VIAS PÚBLICAS. DIFERENÇAS DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÉDIO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. PREVALÊNCIA. art. 7º, XXVI, DA CF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONFIGURADA. 1 . O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 02/06/2022, apreciou o Tema 1.046 do ementário de repercussão geral e deu provimento ao recurso extraordinário (ARE 1121633) para fixar a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Portanto, segundo o entendimento consagrado pelo STF, as cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho, nas quais previsto o afastamento ou limitação de direitos, devem ser integralmente cumpridas e respeitadas, salvo quando, segundo a teoria da adequação setorial negociada, afrontem direitos gravados com a nota da indisponibilidade absoluta. Embora não tenha definido o STF, no enunciado da Tese 1046, quais seriam os direitos absolutamente indisponíveis, é fato que eventuais restrições legais ao exercício da autonomia da vontade, no plano das relações privadas, encontra substrato no interesse público de proteção do núcleo essencial da dignidade humana (CF, art. 1º, III), de que são exemplos a vinculação empregatícia formal (CTPS), a inscrição junto à Previdência Social, o pagamento de salário mínimo, a proteção à maternidade, o respeito às normas de proteção à saúde e segurança do trabalho, entre outras disposições minimamente essenciais. Nesse exato sentido, a Lei 13.467/2017, conferindo a necessária segurança jurídica a esses negócios coletivos, definiu com clareza quais seriam os direitos transacionáveis (CLT, art. 611-A e quais estariam blindados ao procedimento negocial coletivo (CLT, art. 611-B. Ao editar a Tese 1.046, a Suprema Corte examinou recurso extraordinário interposto em instante anterior ao advento da nova legislação, fixando, objetivamente, o veto à transação de «direitos absolutamente indisponíveis, entre os quais não se inserem, obviamente, direitos de índole patrimonial, suscetíveis de submissão ao procedimento arbitral (Lei 9.307/96) e às tentativas de conciliação em reclamações trabalhistas (CLT, art. 831, par. único, e 846) e/ou perante Comissões de Conciliação Prévia (CLT, arts. 625-A a 625-H). 2. No caso presente, o Reclamante pretendeu o pagamento de diferenças do adicional de insalubridade, alegando que, exercendo a função de varredor de vias públicas, fazia jus ao adicional em grau máximo, e não em grau médio. O Tribunal Regional manteve a sentença, na qual julgado improcedente o pedido, reconhecendo a validade da norma coletiva, em que previsto o pagamento do adicional de insalubridade em grau médio. Registrou que «o reclamante trabalhou como gari varredor no período de 02/01/2013 a 01/03/2021, «realizando limpeza nas vias públicas urbana no Município de Natal/RN, em face do que recebeu adicional de insalubridade em grau médio (20%) durante todo o contrato de trabalho, conforme previsão em norma coletiva «. 3. Conforme previsão contida no art. 611-A, XII, da CLT, a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho terão prevalência sobre a lei quando dispuserem sobre enquadramento do grau de insalubridade. Nesse cenário, ao considerar válida a norma coletiva e declarar correto o pagamento do adicional de insalubridade em grau médio, o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a legislação pertinente e com o entendimento firmado pelo STF no julgamento recurso extraordinário (ARE 1121633). Desse modo, em que pese se reconheça a transcendência jurídica da matéria, o recurso de revista não alcança conhecimento. Recurso de revista não conhecido .
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441 - TST. Relação de emprego. Vínculo empregatício com o primeiro reclamado (banco votorantim S/A.). Enquadramento. CLT, art. 3º.
«O Tribunal Regional consignou que a testemunha arrolada pelo demandante «foi firme e pôde asseverar que trabalhou com o autor na loja da segunda ré (BV) em atividades dirigidas ao financiamento de veículos, créditos consignados e pessoais, trabalhando no sistema operacional da BV, sendo ambos subordinados ao funcionário de nome William, empregado da BV, comprovando, assim, que a segunda ré (BV) valia-se de empregados contratados por intermédio da terceira acionada (CP), também componente do grupo econômico, a fim de burlar a legislação trabalhista, havendo mesmo de ser reconhecido o vínculo diretamente com ela e a consequente retificação da CTPS (sic). Em sequência, o TRT registrou: «não restou comprovado que o primeiro réu (BANCO) se beneficiasse diretamente da prestação de serviços do Autor. Desse modo, a aferição das alegações recursais (de que prestava serviços típicos de bancários, direta e exclusivamente ao Banco Votorantim S.A.; sempre laborou dentro das dependências do Banco Votorantim, sob a subordinação direta a superintendente funcionário do banco e atuou na atividade fim do banco, com realização de tarefas próprias de bancários) dependeria de nova análise do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado nesta instância recursal, nos termos da Súmula 126/TST. ... ()
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442 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. PEDIDO DE CORTE CALCADO NO CPC/2015, art. 966, V. VIOLAÇÃO DO ART. 7º, VI, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. FIXAÇÃO DE SALÁRIO EM READMISSÃO DE EMPREGADO. REVISÃO DE FATOS E PROVAS DO PROCESSO MATRIZ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 410/TST. 1.
Cuida-se de Ação Rescisória proposta com fundamento no CPC/2015, art. 966, V, para rescindir acórdão proferido pelo TRT em Reclamação Trabalhista que indeferiu pedido de diferenças salariais decorrentes de eventual redução salarial na readmissão do autor, alegando-se violação da CF/88, art. 7º, VI. 2. Registre-se, de saída, que a violação de norma jurídica autorizadora da desconstituição da coisa julgada é aquela que surge de forma literal, induvidosa, manifesta em sua expressão, primo ictu oculi, sempre a partir da moldura fática definida pela decisão rescindenda. 3. No caso em tela, verifica-se que a premissa fática estabelecida pelo TRT no acórdão rescindendo é a de que se observou, na readmissão do autor (o qual, em seu contrato originário, cumpria jornada de seis horas), a readequação do valor do salário-hora à nova jornada contratada de oito horas, « porque foi considerado o valor do antigo salário acrescido de horas extras incorporadas no antigo contrato. E, ainda, foi atribuído valor muito superior essas horas extras, tudo conforme cálculos documentos trazidos pela reclamada com a defesa . 4. Assim, para se obter conclusão distinta daquela atingida pela Corte Regional na decisão rescindenda, em harmonia com o entendimento apresentado pelo recorrente, faz-se necessário revisitar os fatos e provas da ação trabalhista subjacente, providência que esbarra no óbice intransponível da Súmula 410 deste Tribunal. 5. Recurso Ordinário conhecido e não provido no particular. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA CALCADA NO CPC/2015, art. 966, VIII. ERRO DE FATO. NÃO CONFIGURAÇÃO. EFETIVA CONTROVÉRSIA E MANIFESTAÇÃO JUDICIAL QUANTO AO SALÁRIO DA READMISSÃO EM NOVA JORNADA DE TRABALHO. INCIDÊNCIA DA OJ SBDI-2 136 DO TST. 1. A possibilidade de se admitir a Ação Rescisória fundada em erro de fato exige que a decisão rescindenda tenha considerado inexistente um fato efetivamente ocorrido ou existente em fato que não ocorreu. Além disso, é imprescindível que não tenha havido controvérsia nem pronunciamento jurisdicional sobre o fato. Nessa linha segue a diretriz inserta na OJ SBDI-2 136 desta Corte. 2. No caso em exame, o autor sustenta que o erro de fato decorre da falsa percepção do TRT quanto ao valor do salário considerado pelo recorrido para sua readmissão em jornada de oito horas. Ocorre que o cálculo do salário na readmissão do autor, para efeito de verificação de eventuais diferenças devidas, constituiu o próprio objeto da Reclamação Trabalhista matriz, em torno do qual se instalou toda a controvérsia desenvolvida no feito primitivo e sobre a qual o Regional manifestou-se expressamente, no acórdão rescindendo. 3. Nessa senda, em sendo nítidas a controvérsia bem como a expressa manifestação judicial sobre o fato alegado pelo recorrente como passível de rescindir o acórdão prolatado no processo originário, não se verifica configurado, na espécie, o indigitado erro, tal como exigido pelo art. 966, VIII e § 1º, do CPC/2015 - incidência da compreensão depositada em torno da OJ SBDI-2 136 desta Corte. 4. Registre-se, por oportuno, que eventual má apreciação dos elementos probatórios - e aqui se enquadra precisamente a menção às fichas financeiras e anotações em CTPS existentes no feito primitivo - não se presta a ensejar a procedência da pretensão desconstitutiva calcada no alegado erro de fato, uma vez que, como é sabido, a Ação Rescisória não constitui nova instância recursal, não se prestando, por conseguinte, para corrigir eventual injustiça da decisão. 5. Recurso Ordinário conhecido e não provido no tema. MULTA DO CPC/2015, art. 1.026, § 2º. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 1. O recorrente investe contra a aplicação da multa prevista pelo CPC/2015, art. 1.026, § 2º, em razão de o TRT ter reputado seus Embargos de Declaração protelatórios. 2. Com razão. Os Aclaratórios foram opostos ao acórdão recorrido sob o argumento de que teria havido omissão, pois não teria havido manifestação expressa sobre as fichas financeiras e anotações na CTPS do recorrente, existentes no processo matriz e que revelariam o erro alegado quanto à fixação do salário em sua readmissão. Ocorre que a ausência de manifestação sobre as questões apontadas não caracteriza a omissão autorizadora do manejo dos Declaratórios, na forma prevista pelos arts. 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT, pois tais questões não guardam pertinência com o pedido de corte calcado no, VIII do CPC, art. 966 - relacionam-se, isso sim, com o eventual juízo rescisório, que não foi exercido no caso em razão da improcedência do pedido desconstitutivo. 3. Todavia, daí não se pode inferir a existência de ânimo procrastinatório do recorrente, mas mera atecnia não passível de sanção, circunstância que autoriza o afastamento da multa em exame. 4. Recurso Ordinário conhecido e provido para afastamento da multa do CPC/2015, art. 1.026, § 2º.... ()
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443 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE - CONSIGNATÁRIO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO.
O Tribunal Regional manifestou-se sobre todos os aspectos relevantes para a solução da lide, conforme o seu livre convencimento motivado, nos moldes que lhe permite o CPC, art. 371, entregando a prestação jurisdicional que entendeu pertinente ao caso em exame. Não há falar, de tal sorte, em negativa de prestação jurisdicional, porquanto atendida a exigência prevista nos arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC. Nesse contexto, o não atendimento dos pressupostos de admissibilidade previstos no CLT, art. 896 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - CONSIGNATÁRIO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. UNICIDADE SINDICAL. TERRITORIALIDADE. REGISTRO DO SINDICATO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. APLICAÇÃO DAS NORMAS COLETIVAS DE ENTIDADE SINDICAL DIVERSA . SÚMULA 126. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. Esclareça-se que o empregado, ora recorrente, pretende, por meio de um único recurso, a reforma da decisão regional, que manteve a sentença proferida em processos conexos (Reclamação Trabalhista 0101180-59.2019.5.01.0222 e Ação de Consignação de Documentos 0101198-16.2019.5.01.0017). Com efeito, o Tribunal de origem manteve a improcedência da ação trabalhista ajuizada pelo empregado - em que se discute o direito à estabilidade provisória de dirigente sindical -, e a procedência da ação de consignação ajuizada pela empresa - para formalização da dispensa na CTPS do reclamante-consignatário e para a entrega das guias para saque de FGTS. Em breve relato acerca da situação do presente feito, registre-se que o reclamante-consignatário vem defendendo a nulidade de sua dispensa, em virtude de, supostamente, ser detentor de estabilidade provisória no emprego. Invoca, para tanto, a sua condição de dirigente sindical eleito do SINPRONIG - SINDICATO DOS PROPAGANDISTAS, PROPAGANDISTAS VENDEDORES E VENDEDORES DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E TERCEIRIZADOS NO SETOR DE PROPAGANDA E VENDAS DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU, fundado em 22.10.2018. A reclamada-consignante, por sua vez, atribuiu a representatividade do autor-consignatário ao SINPROVERJ - SINDICATO DOS PROPAGANDISTAS, PROPAGANDISTAS VENDEDORES E VENDEDORES DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, fundado em 29.04.1958, de modo que não lhe seria oponível a condição de dirigente sindical eleito do SINPRONIG, para fins de reconhecimento da nulidade da dispensa do empregado. A Corte Regional negou provimento ao recurso ordinário do reclamante-consignatário, registrando, para tanto, as seguintes premissas: a) a prestação de serviços se deu, prioritariamente, no Município de Nova Iguaçu; b) tanto o SINPRONIG quanto o SINPROVERJ definem o Município de Nova Iguaçu como sua base territorial, o que não é possível, nos termos do princípio da unicidade sindical, previsto no CF/88, art. 8º, II; c) o registro sindical é fundamental para a fixação do órgão de classe que efetivamente possui representatividade sobre determinada base territorial, cabendo, dessa forma, ao Ministério do Trabalho e Emprego zelar pelo princípio da unicidade sindical; d) o autor-consignatário não apresentou o registro sindical do SINPRONIG, mas tão somente o documento que se trata da solicitação da concessão do registro sindical, não havendo provas de sua efetiva concessão; e) à falta do registro, o SINPRONIG, a despeito de sua personalidade jurídica, carece de personalidade sindical apta a legitimar a sua atuação como único e legítimo representante da categoria profissional dos propagandistas no Município de Nova Iguaçu; f) não há, no processo, prova que revele qualquer atuação do sindicato que elegeu e empossou o autor, como dirigente sindical, em prol dos interesses da categoria, já que as convenções coletivas juntadas aos autos e observadas pela reclamada-consignante, sem ressalvas da parte autora, são aquelas pactuadas pelo SINPROVERJ; g) o autor, malgrado argua a sua condição de dirigente eleito do SINPRONIG para opor-se à sua dispensa, invocando estabilidade provisória, não se insurge quanto à aplicação, em seu favor, das normas coletivas celebradas pelo SINPROVERJ; h) a rescisão contratual do autor restou homologada pelo SINPROVERJ; i) não há prova de que o SINPRONIG tenha ajuizado ação visando compelir a reclamada-consignante a promover o recolhimento, em seu favor, da contribuição sindical de seus empregados que prestam serviços em Nova Iguaçu; j) não sendo a categoria do autor-consignatário representada, na base territorial do Município de Nova Iguaçu, pelo SINPRONIG, não lhe é dado opor à reclamada-consignante, como óbice à sua dispensa, a condição de dirigente eleito daquele órgão de classe e; l) o SINPRONIG não se apresenta como cisão do SINPROVERJ. O Tribunal Regional ainda enfatiza que o referido entendimento não implica negar, ao reclamante-consignatário, a condição de dirigente eleito do SINPRONIG, porquanto apenas se reconhece que a referida condição, observados os normativos que regulam a atuação dos sindicatos, notadamente quanto à unicidade sindical em determinada base territorial, não lhe permite invocar, perante a reclamada-consignante, a existência de estabilidade provisória. Não se nega que a jurisprudência desta Corte Superior vem se firmando no sentido de que a estabilidade do empregado eleito dirigente sindical prescinde do registro do respectivo sindicato perante o Ministério do Trabalho e Emprego. Precedentes . Ocorre, todavia, que, na espécie, o Tribunal Regional não fundamentou a sua decisão com base, apenas, na exigência de efetivo registro da entidade sindical perante o Ministério do Trabalho e Emprego, mas também à luz de tantas outras premissas fáticas incontestes, que individualizam o caso vertente . Vê-se que, diversamente do que a parte recorrente alega, a discussão não se encerra, propriamente, na existência ou não de registro do novo sindicato perante a autoridade competente, mas alcança, também, a questão da representatividade da referida entidade sindical. Aliás, consoante ressaltado no acórdão recorrido, não há uma prova sequer que revele qualquer atuação do sindicato que elegeu e empossou o obreiro como dirigente sindical (SINPRONIG), em prol dos interesses da categoria. Dessa forma, para se acolher as alegações da parte recorrente, no sentido de que a recente fundação do SINPRONIG (em outubro de 2018) justificaria tanto o fato de não haver sido comprovada, nos autos, a pretensão da referida entidade sindical quanto à destinação, em seu favor, das contribuições sindicais dos empregados da empresa, que prestam serviços em Nova Iguaçu, como, ainda, a circunstância de o autor não haver se insurgido contra a aplicação, em seu benefício, das convenções coletivas pactuadas pelo SINPROVERJ (e não pelo SINPRONIG), que foram juntadas ao processo e observadas pela reclamada, sem qualquer ressalva do obreiro, far-se-ia necessário proceder ao reexame da conjuntura fático probatória delineada no acórdão recorrido, o que não se admite, nos termos da Súmula 126. O mesmo óbice processual se aplica em relação à pretensão recursal quanto à forma em que haveria se dado a constituição do SINPRONIG, porquanto expressamente registrado, na decisão recorrida, que a entidade não se apresenta como cisão do SINPROVERJ. A tese recursal acerca da ocorrência de suposto desmembramento territorial de um sindicato, para a formação de outro em área menor, esbarra, também, no óbice da Súmula 297, porquanto a Corte Regional nada dispõe a esse respeito, tampouco foi instada a se manifestar especificamente quanto ao ponto, pela via dos embargos de declaração. Nesse contexto, não há como se vislumbrar a arguida ofensa direta aos arts. 8º, VIII, da CF/88 e 543, § 3º, da CLT, pois, consoante registrado, as instâncias ordinárias não negaram a condição de dirigente sindical do empregado eleito do SINPRONIG, mas apenas consignaram que a reportada condição não é oponível perante a empresa reclamada-consignante, ao propósito de obstar a dispensa do obreiro pela garantia de estabilidade provisória, em atenção aos princípios da unicidade sindical e da territorialidade. Quanto à divergência jurisprudencial apontada, registre-se que arestos provenientes de Turmas deste Tribunal Superior ou do Supremo Tribunal Federal não impulsionam o apelo ao conhecimento, nos termos do art. 896, «a, da CLT. Os arestos formalmente válidos, por sua vez, revelam-se inespecíficos, com fulcro na Súmula 296, I, por não guardarem identidade com o quadro fático consignado no acórdão regional, notadamente quanto à necessidade de observância dos princípios da unicidade sindical e da territorialidade e, ainda, quanto a não insurgência do obreiro em relação à aplicação, em seu favor, das normas coletivas que reportam à representatividade de outra entidade sindical, que não àquela que lhe daria o direito à estabilidade provisória pleiteada. Nesse contexto, a incidência dos citados óbices processuais é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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444 - STJ. Processual civil e previdenciário. Aposentadoria rural por idade. Violação dos arts. 55, § 3º, e 106 da Lei 8.213/1991. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Revisão. Matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial prejudicada.
1 - Não se conhece de Recurso Especial em relação aos arts. 55, § 3º, e 106 da Lei 8.213/1991 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. ... ()
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445 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu « que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados «. Quanto ao reconhecimento do vínculo de emprego no período em que firmado contrato de estágio, a Corte Regional concluiu que, « em que pese o contrato de estágio tenha atingido sua finalidade, o reconhecimento de vínculo empregatício durante o curso do contrato se deu pela extrapolação do limite de 6h, previsto na Lei 11.788/2008 e no termo de compromisso de estágio celebrado entre as partes «. Com efeito, constam os fundamentos pelos quais o Tribunal Regional atribuiu o ônus da prova à reclamada sobre a observância do limite previsto na Lei 11.788/2008, art. 10, II, sendo afeto ao mérito do recurso de revista o exame do acerto da distribuição do ônus probatório e a obrigação da instituição concedente do estágio em efetuar a marcação dos horários de estágio. Também constam os motivos pelos quais a Corte a quo concluiu ser da parte ré a demonstração da correta fruição do intervalo intrajornada, destacando que « não havia marcação do intervalo, e a indicação de fruição de 1h decorre de imposição legal, não podendo ser considerado como pré-marcação, pois não indica o horário em que supostamente seria fruído pela autora «. Destaca-se, mais uma vez, que o exame do acerto da distribuição do onus probandi está afeto ao mérito da revista. Por derradeiro, a Corte local concluiu que a parte autora se desincumbiu do seu ônus probatório de demonstrar a realização de trabalho, tendo em vista o fornecimento de token que servia unicamente para acesso remoto à rede da reclamada. Estando devidamente fundamentada a decisão, evidencia-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. TELETRABALHO. CONTROVÉRSIA NÃO DECIDIDA NO ACÓRDÃO REGIONAL COM BASE NA REGRA DE DISTRIBUIÇÃO DO ONUS PROBANDI . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Tribunal Regional deu parcial provimento ao recurso ordinário da reclamante, para fixar que o trabalho remoto ocorria a partir de 02/09/2014, nas segundas, quartas e sextas-feiras, das 19h às 20h, devendo ser computados na jornada e pagos como extras. De fato, a Corte local concluiu que a parte autora se desincumbiu do seu ônus probatório de demonstrar a realização de trabalho em home office, tendo em vista o fornecimento de token que servia unicamente para acesso remoto à rede da reclamada. A questão não foi decidida pelo Tribunal Regional com base nas regras de distribuição do onus probandi, não havendo pertinência a alegada ofensa ao CPC, art. 373. Por sua vez, o aresto apontado como divergente é inespecífico, pois parte do pressuposto de que, naquele caso, o trabalhador não comprovou a prática de teletrabalho com a realização de cursos, hipótese distinta da ora em análise. Incidência do óbice da Súmula 296/TST, I. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. CONTRATO DE ESTÁGIO. DECLARAÇÃO DE DESVIRTUAMENTO CALCADA EXCLUSIVAMENTE EM INOBSERVÂNCIA DO LIMITE DE SEIS HORAS DIÁRIAS. ÔNUS DA PROVA A RESPEITO DA OBSERVÂNCIA DA JORNADA PREVISTA na Lei 11.788/2008, art. 10, II. OBRIGAÇÃO DA PARTE CONCEDENTE DO ESTÁGIO EM ANOTAR OS HORÁRIOS DO ESTAGIÁRIO. OBRIGAÇÃO NÃO IMPOSTA EM LEI. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. INTERVALO INTRAJORNADA RELATIVO AO PERÍODO POSTERIOR À ANOTAÇÃO DA CTPS. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE ESTÁGIO. DECLARAÇÃO DE DESVIRTUAMENTO CALCADA EXCLUSIVAMENTE EM INOBSERVÂNCIA DO LIMITE DE SEIS HORAS DIÁRIAS. ÔNUS DA PROVA A RESPEITO DA OBSERVÂNCIA DA JORNADA PREVISTA na Lei 11.788/2008, art. 10, II. OBRIGAÇÃO DA PARTE CONCEDENTE DO ESTÁGIO EM ANOTAR OS HORÁRIOS DO ESTAGIÁRIO. OBRIGAÇÃO NÃO IMPOSTA EM LEI. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado aos arts. 5º, II, da CF/88 e 373, I, do CPC, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. INTERVALO INTRAJORNADA RELATIVO AO PERÍODO POSTERIOR À ANOTAÇÃO DA CTPS. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de ofensa ao CLT, art. 74, § 2º, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE ESTÁGIO. DECLARAÇÃO DE DESVIRTUAMENTO CALCADA EXCLUSIVAMENTE EM INOBSERVÂNCIA DO LIMITE DE SEIS HORAS DIÁRIAS. ÔNUS DA PROVA A RESPEITO DA OBSERVÂNCIA DA JORNADA PREVISTA na Lei 11.788/2008, art. 10, II. OBRIGAÇÃO DA PARTE CONCEDENTE DO ESTÁGIO EM ANOTAR OS HORÁRIOS DO ESTAGIÁRIO. OBRIGAÇÃO NÃO IMPOSTA EM LEI. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . A Corte Regional concluiu que, « em que pese o contrato de estágio tenha atingido sua finalidade, o reconhecimento de vínculo empregatício durante o curso do contrato se deu pela extrapolação do limite de 6h, previsto na Lei 11.788/2008 e no termo de compromisso de estágio celebrado entre as partes «. Para tanto, o Tribunal local destacou que, tendo em vista a ausência da maioria dos controles mensais de jornada e a uniformidade na marcação dos que foram juntados aos autos, o ônus da prova sobre a demonstração da não extrapolação do limite de 6 (seis) horas era do empregador, atribuição da qual não teria se desincumbindo. Assim, diante da configuração da prova dividida, o TRT decidiu em desfavor da ré. De acordo com a Lei 11.788/2008, art. 10, II, é de 6 (seis) horas o limite da jornada do estagiário estudante de ensino superior, de educação profissional de nível médio e do ensino médio regular. Com efeito, o escopo da lei é permitir a conciliação das atividades realizadas no contrato de estágio com a formação acadêmica do educando. Não obstante o objetivo da lei em evitar o desvirtuamento do contrato de estágio, não há no referido diploma qualquer obrigação de registro dos horários praticados pelo estagiário pela parte concedente do estágio. De fato, a Corte local, ao concluir que a apresentação incompleta dos registros de horários, assim como a parcial existência de registros invariáveis de anotações, transferiram à concedente do estágio o ônus da prova sobre o não extrapolação da jornada de 6 (seis) horas, acabou por imputar à parte reclamada uma obrigação sem previsão legal. Destacam-se as seguintes premissas fáticas do acórdão regional: i) a prova oral restou dividida quanto à extrapolação da jornada de seis horas, sendo a conclusão desfavorável à parte ré com base na incidência da Súmula 338, itens I e III, desta Corte Superior; e ii) o Tribunal a quo, examinando os depoimentos colhidos na ação trabalhista, definiu que «não há sinal de que a autora teria desenvolvido atividades incompatíveis com a sua condição de estagiário, constantes do termo de compromisso, razão pela qual «o contrato de estágio atingiu sua finalidade, não havendo desvirtuação pelo fato de a autora exercer atividades semelhantes ao do funcionário Fábio, como alega . Nesse sentir, sem reexaminar o conjunto fático probatório da ação trabalhista, procedimento vedado a teor da Súmula 126/TST, mas apenas analisando o enquadramento jurídico da controvérsia na instância ordinária revisora, verifica-se que a Corte local, ao atribuir à parte ré o ônus da prova sobre a observância do limite de seis horas diárias, diante da apresentação incompleta de registros de horários e marcações uniformes, mesmo inexistindo obrigação na Lei 11.788/2008 de que a parte concedente do estágio registre os horários do educando, acabou por violar os arts. 5º, II, da CF/88 e 373, I, do CPC. Recurso de revista conhecido e provido. INTERVALO INTRAJORNADA RELATIVO AO PERÍODO POSTERIOR À ANOTAÇÃO DA CTPS. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O e. TRT, reformando a sentença, concluiu pela procedência do pedido do intervalo intrajornada relativo ao período em que a relação das partes observou o regime celetista. Para tanto, a Corte local entendeu que « os cartões de ponto foram juntados aos autos (fls. 264/283), considerados válidos pelo juízo de origem, e neles consta a anotação no cabeçalho de que a autora laborava das 08h às 17h, com 1h de intervalo. Entretanto, não havia marcação do intervalo, e a indicação de fruição de 1h decorre de imposição legal, não podendo ser considerado como pré-marcação, pois não indica o horário em que supostamente seria fruído pela autora «. Considerando inválida a referida pré-anotação do intervalo intrajornada, o Tribunal Regional atribuiu à empresa o ônus de demonstrar a regular fruição da pausa, encargo do qual não teria se desincumbindo diante da prova dividida. Em que pese o entendimento do Tribunal Regional, certo é que a jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que compete ao reclamante o ônus da prova da fruição irregular ou supressão do intervalo intrajornada na hipótese de pré-assinalação do período, por se tratar de exigência prevista no CLT, art. 74, § 2º, sendo, inclusive, inaplicável a Súmula 338/TST, III no aspecto. Precedentes. Destaca-se que o citado § 2º do art. 74 Consolidado, ao permitir a pré-assinalação do intervalo intrajornada, não impõe a indicação exata do horário em que usufruída a pausa. De fato, pela pré-assinalação subentende-se que o empregado gozou do referido intervalo, sendo do trabalhador o ônus da prova de que a pré-anotação não coincide com a jornada efetivamente praticada. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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446 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES (LEI 11.343/06, art. 35). SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELANTE QUE, DESDE DATA NÃO PRECISADA, MAS ATÉ O DIA 03 DE MAIO DE 2023, NA COMUNIDADE VILA VINTÉM, REALENGO, NESTA CIDADE, LIVRE E CONSCIENTEMENTE, ASSOCIOU-SE DE FORMA ESTÁVEL E PERMANENTE, AOS TRAFICANTES DA FACÇÃO CRIMINOSA QUE CONTROLA A LOCALIDADE, PARA O FIM DE PRATICAR O CRIME PREVISTO na Lei 11343/06, art. 33, CAPUT, TANTO QUE FOI APREENDIDO COM ELE UM RÁDIO TRANSMISSOR, OBJETO USUALMENTE UTILIZADO PARA AVISAR AOS TRAFICANTES SOBRE A CHEGADA DA POLÍCIA E SOBRE A MOVIMENTAÇÃO NA LOCALIDADE. PRETENSÃO DEFENSIVA NO SEGUINTE SENTIDO: PRELIMINARMENTE, (1) A NULIDADE DO PROCESSO, POR VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO; (2) A INÉPCIA DA DENÚNCIA, POR INOBSERVÂNCIA AO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 41; E (3) A VIOLAÇÃO DO DIREITO AO SILÊNCIO. NO MÉRITO, (4) A ABSOLVIÇÃO, POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA OU POR AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE E VÍNCULO ASSOCIATIVO. ALTERNATIVAMENTE, (5) A FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL SEMIABERTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE CONTEÚDO DEFINITIVO DE MÉRITO. NULIDADES INEXISTENTES. NÃO SE VERIFICA NENHUMA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO A ENSEJAR A NULIDADE DA PROVA. FLAGRANTE DELITO EM PERFEITA CONSONÂNCIA COM O DISPOSTO NO CF/88, art. 5º, XI. É FATO INCONTROVERSO QUE O ACUSADO ESTAVA NA COMUNIDADE DA VILA VINTÉM JUNTAMENTE COM OUTROS INDIVÍDUOS QUE EFETUARAM DISPAROS DE ARMA DE FOGO CONTRA A GUARNIÇÃO POLICIAL, TENDO O RÉU, EM FUGA, NA POSSE DE UM RÁDIO COMUNICADOR, INVADIDO UMA CASA PARA SE ESCONDER. NÃO SE DESPREZA, POR SE CONSTITUIR REQUISITO ESSENCIAL PARA A REALIZAÇÃO TANTO DA BUSCA PESSOAL COMO DA DOMICILIAR, A FUNDADA SUSPEITA, PREVISTA NO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 244. LEGALIDADE DA DILIGÊNCIA POLICIAL AMPARADA PELA SITUAÇÃO FLAGRANCIAL EM QUE O RÉU FOI SURPREENDIDO E PRESO NA POSSE DE UM RÁDIO TRANSMISSOR LIGADO NA FREQUENCIA DA FACÇÃO CRIMINOSA QUE DOMINA A LOCALIDADE. EXISTÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA DE FLAGRANTE DELITO, CONDIÇÃO NECESSÁRIA PARA QUE OS AGENTES DO ESTADO REALIZASSEM A DILIGÊNCIA. PEÇA ACUSATÓRIA QUE DESCREVE DETIDAMENTE TODAS AS CIRCUNSTÂNCIAS QUE ENVOLVERAM OS FATOS, NA FORMA DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 41, PERMITINDO AO ACUSADO O EXERCÍCIO DA AMPLA DEFESA, COMO DE FATO OCORREU. SUPOSTO PREJUÍZO AO RÉU NÃO COMPROVADO, O QUE INVIABILIZA A DECLARAÇÃO DE NULIDADE APONTADA (PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF), NA FORMA DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 563. VIOLAÇÃO AO «AVISO DE MIRANDA INEXISTENTE. RÉU QUE PERMANECEU EM SILÊNCIO EM SEDE POLICIAL. CONDENAÇÃO DO RECORRENTE QUE ESTÁ FUNDADA NOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES, EM PLENA HARMONIA COM A APREENSÃO DO RÁDIO TRANSMISSOR RELACIONADO NA INICIAL ACUSATÓRIA. AUTORIA DO CRIME DEVIDAMENTE COMPROVADA PELO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (ID. 56629203), REGISTRO DE OCORRÊNCIA E ADITAMENTO (IDS. 56629204 E 56629217), AUTOS DE APREENSÃO (IDS. 56629218, 56629219 E 56629220), LAUDO DE EXAME DE DESCRIÇÃO DE MATERIAL - RÁDIO COMUNICADOR (ID. 60767924), ALÉM DA PROVA ORAL PRODUZIDA, ESPECIALMENTE OS DEPOIMENTOS COERENTES DOS POLICIAIS QUE PARTICIPARAM DA OPERAÇÃO. DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO IGUALMENTE COMPROVADO PELO CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS. COMO É SABIDO E AMPLAMENTE NOTICIADO PELA IMPRENSA, NAS LOCALIDADES DOMINADAS PELO CRIME ORGANIZADO NO RIO DE JANEIRO, NÃO HÁ POSSIBILIDADE DE INGRESSO SEM AUTORIZAÇÃO DOS MARGINAIS, NÃO PODENDO SER ADMITIDO QUE O RÉU ESTIVESSE EM CONDUTA ISOLADA, AUTÔNOMA, SEM SER INCOMODADO, TORTURADO OU EXECUTADO, COM UM RÁDIO TRANSMISSOR NA FREQUENCIA UTILIZADA PELO TRÁFICO LOCAL. ACRESCENTE-SE, AINDA, QUE O CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO É FORMAL, BASTANDO, PARA A VIOLAÇÃO DO TIPO PENAL, QUE HAJA ÂNIMO ASSOCIATIVO ENTRE OS AGENTES, CONSUBSTANCIADO NO FIRME ACORDO DE VONTADES PARA A PRÁTICA DO COMÉRCIO ILÍCITO DE ENTORPECENTE, O QUE RESTA CRISTALINO NOS AUTOS, CONSIDERANDO QUE O RÉU ASSEGURAVA COM SUA CONDUTA AS ATIVIDADES DA MERCANCIA ILEGAL. DEFESA TÉCNICA DO ACUSADO QUE NÃO TROUXE AOS AUTOS QUALQUER ELEMENTO PROBATÓRIO, TAL COMO DETERMINA A REGRA DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 156, DEIXANDO DE OFERECER ELEMENTO MÍNIMO DE PROVA QUE ILIDISSE A VERSÃO DAS TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO. DIVISÃO DE TAREFAS PARA ASSEGURAR O COMÉRCIO ILEGAL DE ENTORPECENTE. NÃO SE TRATA DE PRESUNÇÃO, MAS SIM DE UMA ANÁLISE REALISTA DA FORMA DE ATUAÇÃO DESSES GRUPOS VIOLENTOS E IMPIEDOSOS COM QUEM AMEAÇA «SEUS TERRITÓRIOS". RESTOU CABALMENTE DEMOSTRADO NOS AUTOS QUE A ATUAÇÃO DO RÉU NÃO ERA EVENTUAL OU SE RESTRINGIA AO PAPEL DE MERO INFORMANTE, INDUBITAVELMENTE PARTICIPANDO DA ESTRUTURA DE COMÉRCIO ILEGAL DE DROGAS DA REGIÃO. O VÍNCULO COM O TRÁFICO LOCAL JAMAIS SERÁ COMPROVADO COM CTPS ASSINADA, CONTRACHEQUE EXPEDIDO PELA FACÇÃO CRIMINOSA OU OUTRO ELEMENTO FORMAL, SENDO CARACTERIZADO PELAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS APRESENTADAS NO ATUAR DESVALORADO. ACUSADO SURPRENDIDO COM RÁDIO DE COMUNICAÇÃO SINTONIZADO NA FAIXA UTILIZADA PELO TRÁFICO DE DROGAS. REGIME PRISIONAL FECHADO MANTIDO, NOS TERMOS DO art. 33, § 3º, DO CÓDIGO PENAL, ESPECIALMENTE PELA REINCIDÊNCIA OSTENTADA PELO RECORRENTE. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES E DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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447 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Manutenção em cativeiro de passeriformes da fauna silvestre Brasileira, sem autorização do órgão competente. Lei 9.605/1998, art. 72. Gradação das penalidades. Jurisprudência dominante do STJ. Multa. Cabimento. Violação ao princípio da colegialidade. Não ocorrência. Súmula 568/STJ e art. 253, parágrafo único, II, c, do RISTJ. Princípio da proporcionalidade. Lei 9.605/1998, art. 6º. Circunstâncias do caso concreto. Agravo interno improvido.
«I. Agravo interno interposto contra decisão publicada em 17/08/2016, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC, de 1973 ... ()
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448 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. CPC/1973, art. 535, II. Infundada alegação de omissão. Mero inconformismo. Embargos declaratórios rejeitados.
«I. OCPC/1973, art. 535, I e IIprevê a possibilidade de Embargos de Declaração quando há, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição ou omissão, hipóteses inocorrentes, in casu, de vez que toda a matéria necessária à solução da controvérsia foi, fundamentadamente, enfrentada no voto condutor do acórdão, que lhe deu, contudo, solução jurídica diversa da pretendida pela embargante. ... ()
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449 - TRT2. Procedimento sumaríssimo. Reclamada não encontrada para citação. Endereço correto. Conversão para o procedimento ordinário. Admissibilidade reconhecida na hipótese. CLT, art. 852-B.
«Outra empresa no mesmo endereço, no mesmo ramo de atividade, utilizando-se de linhas telefônicas em nome da sócia daquela não localizada para citação. Ausência de qualquer defesa nos autos. Tendo o reclamante fornecido o endereço correto da reclamada para a citação inicial, pois constava do registro em sua CTPS, dos recibos de pagamento e dos cartões de visita da empresa, cumpriu o requisito do CLT, art. 852-B, II, não podendo ser responsabilizado por posterior mudança ou sumiço da empresa e de sua sócia, descabendo a extinção do feito em razão da não-localização da reclamada, ainda que as diligências para sua citação demandem tempo incompatível com o rito sumaríssimo, haja vista que nesse caso, possível a conversão para o ordinário, através do qual poderá a parte exercitar plenamente o direito de ação resguardado constitucionalmente a todo cidadão, sendo-lhe permitido novas diligências e inclusive citação por edital. Além disso, outra empresa encontrada no mesmo endereço pode, conforme requerimento do reclamante, ser incluída no pólo passivo, com citação para defender-se, vez que assumiu o ponto comercial, os equipamentos (inclusive as linhas telefônicas da sócia da primeira ré estão ainda ali instaladas) e, por óbvio, a clientela, adquirindo o fundo de comércio, o que, em tese, a torna sucessora, não estando os limites da «litiscontestatio definitivamente delimitados em face da ausência de contestação, pelo que cabível sua integração à lide, ainda mais se comprovado ser sucessora, hipótese em que deve efetivamente substituir a reclamada anterior.... ()
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450 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. MINUTOS RESIDUAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC/2015, art. 1.021, § 1º). NÃO CONHECIMENTO. Hipótese em que mantida a decisão de admissibilidade em que denegado seguimento ao recurso de revista da parte, no que tange ao tema «Minutos Residuais, em razão do óbice da Súmula 126/TST. A parte Agravante, no entanto, limita-se a afirmar, de forma equivocada, que a admissibilidade do referido tema não foi objeto de análise pelo Tribunal Regional, não investindo especificamente contra o fundamento adotado na decisão que deveria impugnar. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. No caso, verifica-se que a parte não se insurge, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, encontrando-se o recurso desfundamentado, no tópico (CPC/2015, art. 1.021, § 1º). 2. GRATIFICAÇÃO DA FUNÇÃO DE CAIXA. VIOLAÇÃO DO art. 7º, XXVI, DA CF. INOCORRÊNCIA. Situação em que o Tribunal Regional reformou a sentença para afastar da condenação o pagamento da gratificação de caixa. Registrou que « O instrumento normativo (cláusula 36ª, CCT 2007/09) prevê expressamente que: ‘Os empregados no cargo de caixa, perceberão uma gratificação mensal equivalente a 10% (dez por cento) de seu salário nominal, independentemente de haver ou não quebra de caixa.’ . Entendeu que « A análise do conjunto probatório demonstra que o ex-empregado atuava no caixa ocasionalmente, até porque na função de gerente possuía outras diversas atribuições . E concluiu « considerando a literalidade do instrumento normativo, acolho o apelo da Reclamada para excluir da condenação a gratificação de função/caixa .. Conforme expressamente descrito na norma coletiva, somente os ocupantes do cargo de caixa teriam direto à gratificação pelo exercício da função. De acordo com as premissas fáticas consignadas pelo Tribunal Regional, o Reclamante exercia a função de gerente adjunto e possuía diversas atribuições. O exercício ocasional da tarefa de caixa pelo Autor, não o enquadra na literalidade do comando normativo, o qual é claro ao dispor acerca da gratificação destinada aos ocupantes do cargo de caixa. Incólume, pois, o CF/88, art. 7º, XXVI. Os arestos trazidos a fim de demonstrar o dissenso de teses são inservíveis, porque inespecíficos (Súmula 296, I do TST). Vale dizer, ainda, que julgados procedentes de Turmas do TST, não estão contemplados na alínea «a do CLT, art. 896. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. 3. INDENIZAÇÃO PELA RETENÇÃO DA CTPS. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO À LUZ DO CLT, art. 896. Caso em que o recurso de revista não merece ser processado, porquanto a parte não cuidou de dar ao seu inconformismo o devido enquadramento, mediante alegação de infração à ordem jurídica, contrariedade à súmula deste Tribunal Superior ou à Súmula Vinculante do STF e/ou existência de divergência jurisprudencial. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. RESSARCIMENTO DE DESPESAS COM A CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 219/TST. O Tribunal Regional entendeu indevida a indenização por perdas e danos para ressarcimento de despesas com advogado, com base no CCB, art. 404. Com efeito, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, com fundamento nas disposições do Código Civil, constitui verdadeira indenização por perdas e danos, por meio da qual se busca recompor os prejuízos sofridos em razão da contratação de advogado, o que se distancia das hipóteses previstas nas Súmula 219/TST e Súmula 329/TST, que tratam especificamente da concessão de honorários assistenciais no âmbito da Justiça do Trabalho. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo parcialmente conhecido e não provido.
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