Carregando…

(DOC. VP 144.5471.0000.6800)

TRT3. Horas extras. Motoristas. Controle de jornada. Enquadramento do empregado na regra de exceção prevista no CLT, art. 62, I.

«O CLT, art. 62, I, dispõe que todo empregado que trabalhar em atividade externa, incompatível com a fixação de horário de trabalho, não fará jus a horas extras, a não ser que, mesmo laborando externamente, tenha horário de trabalho fixado pela empregadora e cujo cumprimento seja obrigatório, com efetiva fiscalização pela empresa. Ou seja, para o enquadramento do empregado na exceção de que trata o art. 62, I, do Texto Consolidado, não basta que o empregado trabalhe externamente

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote