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(DOC. VP 202.6513.0001.4300)

TRF5. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria. Requisitos preenchidos. CF/88, art. 201. Aplicação. Lei 8.213/1991, art. 52. Lei 8.213/1991, art. 142. Apelação improvida.

«1 - Insurgência contra sentença que julgou procedente o pedido deduzido na inicial para conceder aposentadoria por tempo de contribuição ao autor, mantendo os termos da tutela antecipada concedida anteriormente. 2 - Para a concessão da aposentadoria no regime geral da Previdência Social, há que se comprovar o preenchimento dos requisitos previstos na CF/88, art. 201, a saber: 35 (trinta e cinco) anos de contribuição e 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem. 3 - No caso do

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