Carregando…

(DOC. VP 529.5429.6358.7132)

TST. AGRAVO DAS RECLAMADAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ABRANGÊNCIA DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. CONCLUSÃO DO TRT DE QUE A NORMA COLETIVA DISCUTIDA NOS AUTOS SE APLICA AO RECLAMANTE QUE EXERCE O CARGO DE MARINHEIRO DE CONVÉS NO PORTO EM ÁREA DE APOIO AMBIENTAL.

Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. Da delimitação do acórdão recorrido, trecho transcrito no recurso de revista, extrai-se que o TRT, interpretando a norma coletiva, concluiu que ela é aplicável ao reclamante, tendo em vista que o cargo do demandante de Marinheiro Auxiliar de Convés está abrangido pelo referido instrumento coletivo, independentemente do local de exercício de suas atividades. Consignou o TRT que »o instrumento coletivo sub examine

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote