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(DOC. VP 383.3345.4574.7698)

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA PARA EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE COISA JULGADA. TRABALHADOR NÃO ABRANGIDO PELOS TERMOS DA ACP. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA.

Trata-se de controvérsia sobre a legitimidade do autor para ajuizar a execução individual de título executivo transitado em julgado decorrente de ação civil pública. No caso concreto, o Regional registrou que o autor não tem legitimidade para ajuizar a presente execução porquanto não se pode valer da coisa julgada que se formou na Ação Civil Pública. Isso porque não há prova, nestes autos, de que o exequente (i) foi admitido ao quadro de empregados da CBTU em 1986 (ainda mais qu

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