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(DOC. VP 732.1349.7140.8970)

TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. RITO SUMARÍSSIMO. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTAÇÃO CONFIRMADA NO CURSO DO CONTRATO DE TRABALHO. RECUSA DA AUTORA EM RETORNAR AO EMPREGO. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO AFASTA O DIREITO À INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. 1.

Consta do acórdão do Tribunal Regional que «a reclamada manifestou o interesse em rescindir o contrato laboral da reclamante no dia 07/06/2023. No entanto, com a informação de que estava grávida, a prova dos autos indica que não houve a efetivação da rescisão contratual (contrato de trabalho ainda se encontra ativo, conforme demonstra sua CTPS - id. e5ee2a3)» . Consta também que «a reclamante enviou o exame de comprovação da gravidez no dia 20/06/2023 e, logo em seguida, em 27/06

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