Jurisprudência sobre
profissional autonomo
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451 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA SOBRE VENCIMENTOS. IMPOSSIBILIDADE.
A regra geral é pela impenhorabilidade dos vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal. A exceção legal é apenas para hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem. Precedentes desta Colenda Câmara. Decisão reformada. Recurso provido... ()
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452 - TJSP. CONTRATO BANCÁRIO.
Cédula de crédito bancário. Seguro. Indenização. Negativa de pagamento. Incapacidade física total e temporária. Profissional liberal ou autônomo. Indenização devida nos termos do contrato. Falta de interesse recursal no tocante ao beneficiário da indenização porque a r. sentença não alterou cláusulas contratuais. Sentença de parcial procedência que conferiu correta solução à lide e deve ser confirmada por seus próprios e jurídicos fundamentos, nos termos do art. 252 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça Apelação desprovida na parte conhecida... ()
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453 - TRF3. Seguridade social. Agravo de instrumento. Processo civil. Previdenciário. Benefício por incapacidade. Recolhimento de contribuições previdenciárias. Desconto de valores. Impossibilidade. Agravo da parte autora provido. Lei 8.213/1991, art. 46.
«1 - O mero recolhimento de contribuições previdenciárias na condição de contribuinte individual/autônomo não constitui prova suficiente do efetivo retorno à atividade profissional ou mesmo da recuperação da sua capacidade laborativa. ... ()
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454 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - PENHORA DE ATIVO FINANCEIRO PROVENIENTE DE APOSENTADORIA - CPC, art. 833, IV - RELATIVIZAÇÃO DA REGRA DE IMPENHORABILIDADE - IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO REFORMADA.
-Consoante dispõe o CPC, art. 833, IV, são impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º.... ()
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455 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. MENOR. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. FORNECIMENTO DE TERAPIA OCUPACIONAL PELO MÉTODO ABA. AUTONOMIA DOS PROFISSIONAIS PARA DECIDIR O TRATAMENTO. ROL DA ANS. AUSÊNCIA DE TAXATIVIDADE. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RECURSO NÃO PROVIDO.
O Direito Fundamental à saúde deve ser integralmente assegurado. A Lei 12.764/2012 garante a proteção dos direitos da pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e o acesso a ações e serviços de saúde, visando à atenção integral às suas necessidades. Embora seja lícita a limitação da extensão da cobertura da assistência à saúde, não se admite a restrição dos meios e das formas do tratamento da condição coberta pelo plano, já que é o profissional médico a competência e a expertise de eleger o método mais eficaz de acordo com o quadro clínico do paciente. 6. A operadora não está habilitada, tampouco autorizada a limitar as alternativas disponíveis para o restabelecimento da saúde do segurado, sob pena de colocar em risco a vida do infante. A Lei 14.454, de 21/12/2022, alterou a Lei 9.656/1998 e definiu que o rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) constitui apenas referência básica para os planos de saúde. Recurso não provido.... ()
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456 - TJSP. Agravo em Execução. Recurso da defesa. Pedido de reforma da decisão que indeferiu pleito de remição da pena em razão de aprovação parcial do sentenciado no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM/2023).
1. Indeferimento do pleito de remição pelo Juízo da Execução, por considerar que o sentenciado já havia concluído o ensino médio quando iniciou o cumprimento da pena. 2. Documento juntado aos autos, oriundo da Secretaria da Administração Penitenciária, que dá conta que o sentenciado não havia concluído o ensino médio quando de sua inclusão no sistema prisional. Exigência de certificado emitido pela autoridade educacional competente que se restringe aos casos em que o sentenciado se dedica à prática de cursos ou atividade de ensino fundamental, médio, profissionalizante, superior, ou ainda, de requalificação profissional, de forma presencial ou por metodologia de ensino a distância, assim como quando se postula acréscimo de um terço pela conclusão de nível de ensino. Inteligência do quanto disposto no art. 3º, parágrafo único, da Resolução 391/2021, do CNJ, combinado com o art. 126, §1º, I, e §§ 2º e 5º, da LEP. Suficiência do extrato emitido pelo INEP para a comprovação da aprovação parcial no ENEM e ENCCEJA. 3. Sentenciado que cumpre pena privativa de liberdade, tendo se dedicado, de maneira autônoma, a período de estudos durante sua permanência no cárcere e que resultou em sua aprovação no ENEM/2023. Possibilidade de remição em caso de aprovação no exame do ENEM/2023. Precedentes do STJ. 4. Anterior remição por aprovação parcial no ENEM/2022, que não configura duplicidade de pedidos, eis que lastreados em áreas diversas de conhecimento. 5. Recurso provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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457 - STJ. Processual civil. Direito tributário. Pis e Cofins. Base de cálculo. Dedução de «despesas incorridas nas operações de intermediação financeira. Lei 9.718/1998, art. 3º, § 6º, I, a. Comissão de correspondente bancário ou agente autônomo de intermediação financeira. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança em que se postula a concessão da segurança para o fim de que seja reconhecido o direito de excluir da base de cálcu lo das contribuições para o PIS e para Confins os valores referentes a «despesas incorridas nas operações de intermediação financeira, bem como a restituição dos valores recolhidos a esse título nos últimos cinco anos, mediante compensação. Na sentença, denegou-se a segurança. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()
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458 - STJ. Processual civil. Cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. Honorários advocatícios contratuais. Destaque da verba sobre o valor principal. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ.
1 - Ainda que se possa destacar o valor dos honorários contratuais para fins de facilitação do recebimento do valor devido pela parte autora a seu advogado, certo é que tal valor não é autônomo, devido pela Fazenda Pública, mas sim é devido integralmente por esta ao credor. Logo o pagamento em separado é questão meramente procedimental, razão pela qual o advogado deverá receber os honorários contratuais da mesma forma que a parte autora receberá o crédito principal. ... ()
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459 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ELASTECIMENTO DA JORNADA EM TURNOS INTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Na hipótese dos autos, embora tenha o Tribunal Regional entendido que as trocas mensais de turno não caracteriza o sistema de revezamento de horário, a jurisprudência desta Corte Superior consolidou-se no sentido de não se exigir, para a caracterização do revezamento, a existência de rodízio de jornadas de modo semanal, quinzenal ou mensal, bastando a constatação da habitualidade da alternância, a evidenciar o prejuízo à higidez física e mensal do trabalhador, como no caso concreto. 3. Por outra face, o TRT consignou que « a escala de trabalho está regularmente prevista nos acordos coletivos da categoria profissional do reclamante (Súmula 126/TST), e que a ausência de juntada de acordo coletivo que abranja todo o ano de 2018 não acarreta a invalidade da jornada até então aplicada, sobretudo porque tal ponto constitui fato notório no âmbito daquela Corte, oportunidade na qual se destacou ser «indiscutivelmente sabido que a renovação de previsão da jornada excepcional acima mencionada tem se observado ao longo das tratativas firmadas entre as categorias econômica e profissional representantes das partes « . Nestes termos, releva destacar que a autonomia negocial coletiva tem escopo constitucional (CF/88, art. 7º, XXVI), permitindo-se a flexibilização de normas com autorização expressa no rol de direitos sociais fundamentais, que não estejam revestidos de indisponibilidade absoluta. 4. Com efeito, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 5. Assim, considerando-se que o precedente vinculante faz expressa menção à natureza disponível dos turnos ininterruptos de revezamento, e não se tratando de matéria infensa à negociação coletiva, nos termos do art. 611-B, não há óbice ao elastecimento da jornada nesses casos. 6. Ante o exposto, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com o precedente vinculante do STF e com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
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460 - TJSP. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA -
Recurso do INSS - Restituição dos honorários periciais adiantados pelo INSS. Responsabilidade da Fazenda Estadual, nos casos em que a parte autora é sucumbente, e beneficiária da isenção de ônus sucumbenciais, prevista no parágrafo único da Lei 8.213/91, art. 129. Tema 1.044 do STJ. Cabimento da pretensão de reembolso nos próprios autos. Desnecessidade de ajuizamento de ação autônoma em face do Estado. Requerimento que não desafia os princípios do contraditório e da ampla defesa. Precedentes. Recurso da Autora - Laudo técnico pericial devidamente fundamentado. Ausência de nexo causal/concausal entre a lesão/enfermidade e o exercício da atividade profissional habitual. Indevida a concessão do amparo pretendido. Demanda acidentária que tem como objetivo a reparação da incapacidade decorrente do acidente ou da doença profissional. Improcedência mantida. Recurso do INSS provido, recurso da autora não provido... ()
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461 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE - VÍNCULO DE EMPREGO ENTRE ENTREGADOR E PLATAFORMA TECNOLÓGICA OU APLICATIVO CAPTADOR DE CLIENTES (IFOOD.COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE S/A.) - IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DIANTE DA AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - DESPROVIMENTO. 1.
Avulta a transcendência jurídica da causa (CLT, art. 896-A, § 1º, IV), na medida em que o pleito de reconhecimento do vínculo de emprego envolvendo os recentes modelos de contratação firmados entre entregadores de aplicativo e empresas provedoras de plataformas de tecnologia por eles utilizadas ainda é nova no âmbito desta Corte, demandando a interpretação da legislação trabalhista em torno da questão. 2. Em relação às novas formas de trabalho e à incorporação de tecnologias digitais no trato das relações interpessoais - que estão provocando uma transformação profunda no Direito do Trabalho, mas carentes ainda de regulamentação legislativa específica - deve o Estado-Juiz, atento a essas mudanças, distinguir os novos formatos de trabalho daqueles em que se está diante de uma típica fraude à relação de emprego, de modo a não frear o desenvolvimento socioeconômico do país no afã de aplicar regras protetivas do direito laboral a toda e qualquer forma de trabalho. 3. Nesse contexto, analisando, à luz dos CLT, art. 2º e CLT art. 3º, a relação existente entre a «Ifood.com Agencia de Restaurantes Online S.A e os entregadores que se utilizam desse aplicativo para obterem clientes dos seus serviços de entrega, tem-se que: a) quanto à habitualidade, inexiste a obrigação de uma frequência predeterminada ou mínima de labor pelo entregador para o uso do aplicativo, estando a cargo do profissional definir os dias e a constância em que irá trabalhar; b) quanto à subordinação jurídica, a par da ampla autonomia do entregador em escolher os dias, horários e forma de labor, podendo desligar o aplicativo a qualquer momento e pelo tempo que entender necessário, sem nenhuma vinculação a metas determinadas pela Reclamada ou sanções decorrentes de suas escolhas, a necessidade de observância de cláusulas contratuais (valores a serem cobrados, código de conduta, instruções de comportamento, avaliação dos entregadores pelos clientes), com as correspondentes sanções no caso de descumprimento (para que se preserve a confiabilidade e a manutenção do aplicativo no mercado concorrencial), não significa que haja ingerência no modo de trabalho prestado pelo entregador; c) quanto à remuneração, o caráter autônomo da prestação de serviços se caracteriza por arcar, o entregador, com os custos da prestação do serviço (manutenção da moto, combustível), caber a ele a responsabilidade por eventuais sinistros, multas, atos ilícitos ocorridos, dentre outros (ainda que a empresa provedora da plataforma possa a vir a ser responsabilizada solidariamente em alguns casos). 4. Já quanto à alegada subordinação estrutural, não cabe ao Poder Judiciário ampliar conceitos jurídicos a fim de reconhecer o vínculo empregatício de profissionais que atuam em novas formas de trabalho, emergentes da dinâmica do mercado concorrencial atual e, principalmente, de desenvolvimentos tecnológicos, nas situações em que não se constata nenhuma fraude, como é o caso das empresas provedoras de aplicativos de tecnologia, que têm como finalidade conectar quem necessita da entrega com o entregador credenciado, sendo o serviço prestado de entregador, em si, competência do profissional e apenas uma consequência inerente ao que propõe o dispositivo. 5. Assim sendo, não merece reforma o acórdão regional que não reconheceu o vínculo de emprego pleiteado na presente reclamação, ao fundamento de ausência de subordinação jurídica entre o entregador e a empresa provedora do aplicativo. Agravo de instrumento desprovido .... ()
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462 - STJ. Embargos de declaração em recurso especial. Terceiro prejudicado. Advogado de parte. Acórdão embargado que determinou o cancelamento do pagamento de precatórios. Causídico embargante que titulariza precatório decorrente de verba sucumbencial. Pedido de anulação do decisório embargado. Pretensão de ingresso autônomo na relação jurídico-processual. Ausência de qualquer dos vícios catalogados no CPC/2015, art. 1.022. Exegese do art. 23 do estatuto da advocacia. Pleito tardio. Prequestionamento de dispositivo constitucional. Impossibilidade. Embargos rejeitados.
1 - Trata-se de recurso aclaratório formulado, em nome próprio, por advogado de parte nos presentes autos, em que referido profissional, na qualidade de terceiro prejudicado, postula a anulação do acórdão embargado, em ordem a possibilitar seu pessoal ingresso na lide para defender direito autônomo, segundo diz, fundado no art. 23 do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) , na medida em que o acórdão embargado, ao decidir pelo cancelamento do pagamento de precatórios, atingiu crédito de sua titularidade, fruto de verba sucumbencial. ... ()
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463 - TRT2. Relação de emprego. Esteticista. Subordinação não provada. Prova testemunhal que não aponta subordinação, mas ao contrário autonomia. CLT, art. 3º.
«Profissional que atua sem aquela sujeição típica de empregado, que utiliza ferramental próprio, que não se sujeita a horário imposto pelo dono do estabelecimento e que recebe diretamente dos clientes. Correta valoração da prova pelo Juiz que ouviu partes e testemunhas. Vínculo não reconhecido.... ()
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464 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Decisão que determinou ao agravante a juntada de prontuário odontológico aos autos, sob pena de multa diária («astreintes). Insurgência. Parcial acolhimento. Apresentação do prontuário da autora - Obrigação legal do profissional de odontologia. Dever de guarda da documentação prescrito no Código de Ética Odontológico, aprovado pela Resolução CGO - 118/2012. O Conselho Federal de Odontologia (CFO), por meio do parecer 125/92, afirma que a posse do prontuário é do paciente e sua guarda é do profissional devendo ser arquivado, por no mínimo, dez anos após o último comparecimento do paciente, ou se o paciente tiver idade inferior aos dezoitos anos à época do último contato profissional, dez anos a partir do dia que o paciente tiver completado ou vier a completar os dezoitos anos. A recusa, portanto, é ilegítima. No entanto, o STJ, ao julgar o REsp. Acórdão/STJ, pelo rito dos repetitivos, fixou o entendimento de que é descabida a multa cominatória na exibição, incidental ou autônoma, de documento relativo a direito disponível - Súmula 372. Decisão reformada para afastar a multa. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO... ()
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465 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Incidente de uniformização de jurisprudência. Certidão de tempo de contribuição. Conversão de tempo de serviço especial em comum. Médico. Vínculo de emprego e autônomo. Comprovação na forma da legislação em vigor à época do exercício da atividade. Enquadramento das categorias profissionais. Presunção legal de exposição a agentes nocivos à saúde até o advento da Lei 9.032/95. Incidente provido em parte.
«1. Ação previdenciária na qual o requerente postula o reconhecimento da especialidade das atividades desempenhadas na função de médico (empregado e autônomo), com a consequente conversão do tempo de serviço especial em comum a fim de obter Certidão de Tempo de Contribuição para averbar no órgão público a que está atualmente vinculado. ... ()
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466 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA DE SALÁRIOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA RECEBIDOS PELO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. A discussão sobre a possibilidade de constrição de salários e proventos de aposentadoria da parte executada, após a vigência do CPC 2015, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT, ante a possível divergência do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte. Transcendência reconhecida. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA DE SALÁRIOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA RECEBIDOS PELO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. O CPC/2015, em seu art. 833, IV, prevê que são absolutamente impenhoráveis «os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º". Ocorre que o §2º do mesmo dispositivo legal estabelece que «o disposto nos, IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como relativamente às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, §7º, e no art. 529, §3º". Assim, à luz da nova legislação processual, a impenhorabilidade dos vencimentos decorrentes de condenação judicial não se aplica aos casos em que a constrição seja para fins de pagamento de prestação alimentícia «independentemente de sua origem, como é o caso das verbas de natureza salarial devidas ao obreiro, ora exequente. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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467 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA DE SALÁRIOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA RECEBIDOS PELO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. A discussão sobre a possibilidade de constrição de salários e proventos de aposentadoria da parte executada, após a vigência do CPC 2015, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT, ante a possível divergência do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte. Transcendência reconhecida. Agravo de instrumento provido ante a possível violação do art. 100, §1º, da CF. II - RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA DE SALÁRIOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA RECEBIDOS PELO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. O CPC/2015, em seu art. 833, IV, prevê que são absolutamente impenhoráveis «os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º". Ocorre que o §2º do mesmo dispositivo legal estabelece que «o disposto nos, IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como relativamente às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, §7º, e no art. 529, §3º". Assim, à luz da nova legislação processual, a impenhorabilidade dos vencimentos decorrentes de condenação judicial não se aplica aos casos em que a constrição seja para fins de pagamento de prestação alimentícia «independentemente de sua origem, como é o caso das verbas de natureza salarial devidas ao obreiro, ora exequente. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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468 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA DE SALÁRIOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA RECEBIDOS PELO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. A discussão sobre a possibilidade de constrição de salários e proventos de aposentadoria da parte executada, após a vigência do CPC 2015, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT, ante a possível divergência do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte. Transcendência reconhecida. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA DE SALÁRIOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA RECEBIDOS PELO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. O CPC/2015, em seu art. 833, IV, prevê que são absolutamente impenhoráveis «os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º". Ocorre que o §2º do mesmo dispositivo legal estabelece que «o disposto nos, IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como relativamente às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, §7º, e no art. 529, §3º". Assim, à luz da nova legislação processual, a impenhorabilidade dos vencimentos decorrentes de condenação judicial não se aplica aos casos em que a constrição seja para fins de pagamento de prestação alimentícia «independentemente de sua origem, como é o caso das verbas de natureza salarial devidas ao obreiro, ora exequente. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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469 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA DE SALÁRIOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA RECEBIDOS PELO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. A discussão sobre a possibilidade de constrição de salários e proventos de aposentadoria da parte executada, após a vigência do CPC 2015, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT, ante a possível divergência do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte. Transcendência reconhecida. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA DE SALÁRIOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA RECEBIDOS PELO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. O CPC/2015, em seu art. 833, IV, prevê que são absolutamente impenhoráveis «os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º". Ocorre que o §2º do mesmo dispositivo legal estabelece que «o disposto nos, IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como relativamente às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, §7º, e no art. 529, §3º". Assim, à luz da nova legislação processual, a impenhorabilidade dos vencimentos decorrentes de condenação judicial não se aplica aos casos em que a constrição seja para fins de pagamento de prestação alimentícia «independentemente de sua origem, como é o caso das verbas de natureza salarial devidas ao obreiro, ora exequente. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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470 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA DE SALÁRIOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA RECEBIDOS PELO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. A discussão sobre a possibilidade de constrição de salários e proventos de aposentadoria da parte executada, após a vigência do CPC 2015, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT, ante a possível divergência do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte. Transcendência reconhecida. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA DE SALÁRIOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA RECEBIDOS PELO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. O CPC/2015, em seu art. 833, IV, prevê que são absolutamente impenhoráveis «os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º". Ocorre que o §2º do mesmo dispositivo legal estabelece que «o disposto nos, IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como relativamente às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, §7º, e no art. 529, §3º". Assim, à luz da nova legislação processual, a impenhorabilidade dos vencimentos decorrentes de condenação judicial não se aplica aos casos em que a constrição seja para fins de pagamento de prestação alimentícia «independentemente de sua origem, como é o caso das verbas de natureza salarial devidas ao obreiro, ora exequente. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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471 - TRF1. Seguridade social. Tributário. Previdenciário. Anulatória de débito fiscal. Contribuições previdenciárias. Prestação de serviço eventual e sem subordinação. Trabalhador autônomo. Caracterização. Não incidência. Conceito de empregado. Professor. Módulos de curso de pós-gradução. Ausência de relação de emprego na hipótese. CLT, art. 3º.
««Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário." (CLT, art. 3º). Professor que ministra aulas em módulos de curso de pós-graduação não mantém relação de vínculo empregatício com a instituição de ensino. Não há vínculo empregatício entre a empresa e profissionais que prestam serviços em caráter eventual, não relacionados à sua atividade-fim. Descaracterizado o vínculo empregatício dos profissionais relacionados na autuação da autarquia previdenciária, é indevida a cobrança de contribuições previdenciárias decorrentes de relação de emprego.... ()
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472 - STJ. Tributário. Simples. Vedação. Call center. Atividade descrita no acórdão recorrido. Mediação entre empresa e consumidor final. Hipótese que não se assemelha ao contrato de representação comercial. Precedente do STJ. Lei 9.317/1996, art. 9º, XIII. CTN, art. 111. Lei 4.886/1965, art. 1º.
«1. A controvérsia devolvida no Recurso Especial consiste em definir se a atividade de call center, nos moldes descritos no acórdão recorrido, pode-se considerar assemelhada à representação processual, para os fins do disposto no Lei 9.317/1996, art. 9º, XIII. ... ()
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473 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS. CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA. EMPREGADO NÃO SINDICALIZADO 1 - Mediante decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento. 2 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. Presente erro material na decisão monocrática agravada, cabe consignar o reconhecimento da transcendência da matéria. 3 - A controvérsia dos autos reside na legalidade dos descontos efetuados a título de contribuição confederativa dos empregados não filiados ao sindicato. 4 - Com efeito, a parte sustenta que os descontos a título de contribuição confederativa foram autorizados por Acordo Coletivo de Trabalho e que, portanto, devem atingir todos os integrantes da categoria, associados ou não ao sindicato. 5 - O TRT negou provimento ao recurso ordinário da reclamada e manteve a condenação à devolução dos descontos realizados a título de contribuição confederativa, nos termos da Súmula vinculante 40 do STF, ressaltando que não restou comprovada a filiação sindical do reclamante, e nem sua autorização para o desconto. 6 - Com relação aos descontos realizados a título de contribuição confederativa, convém tecer algumas considerações acerca das 4 (quatro) espécies de contribuições dos trabalhadores previstas no ordenamento jurídico brasileiro para o custeio das entidades sindicais, quais sejam: contribuição sindical, contribuição confederativa, contribuição assistencial e mensalidade dos associados. 7 - A contribuição sindical obrigatória foi prevista inicialmente sob a denominação de «imposto sindical (CLT, art. 578) a partir da implementação do modelo sindical corporativista e se refere à importância recolhida anualmente, uma única vez, de empregados, empregadores e profissionais liberais, conforme os parâmetros de cálculo e de tempo estabelecidos na CLT (art. 580 e seguintes). A parte final da CF/88, art. 8º recepcionou a contribuição sindical. Contudo, o controvertido caráter compulsório da contribuição sindical, que inclusive era exigida dos trabalhadores não sindicalizados, sempre foi objeto de fervorosas críticas, notadamente em razão da afronta à liberdade associativa e à autonomia dos sindicatos. 8 - Nessa perspectiva, a Lei 13.467/2017 modificou diversos dispositivos da CLT com o escopo, em suma, de convolar a contribuição sindical em opcional e voluntária . O legislador ordinário condutor da «reforma trabalhista evidenciou repetidamente que, a partir do novo marco legal, o desconto, o recolhimento e a cobrança da contribuição sindical somente podem ocorrer mediante prévia e expressa autorização do integrante da categoria profissional ou econômica ou do profissional liberal (arts. 545, 578, 579, 582, 587, 602 da CLT). A propósito, no julgamento conjunto da ADC 55, da ADI 5794 e de outras ADIs apensadas, o Supremo Tribunal Federal ( acórdão redigido pelo Ministro Luiz Fux e publicado no DJE em 23/4/2019 ) declarou a constitucionalidade dos dispositivos da Lei 13.467/2017 que excluíram a compulsoriedade da contribuição sindical e instituíram a sua facultatividade . Destacam-se da ementa do acórdão os seguintes trechos: «[...] 5. A Carta Magna não contém qualquer comando impondo a compulsoriedade da contribuição sindical, na medida em que o art. 8º, IV, da Constituição remete à lei a tarefa de dispor sobre a referida contribuição e o art. 149 da Lei Maior, por sua vez, limita-se a conferir à União o poder de criar contribuições sociais, o que, evidentemente, inclui a prerrogativa de extinguir ou modificar a natureza de contribuições existentes. 6. A supressão do caráter compulsório das contribuições sindicais não vulnera o princípio constitucional da autonomia da organização sindical, previsto no CF/88, art. 8º, I, nem configura retrocesso social e violação aos direitos básicos de proteção ao trabalhador insculpidos nos arts. 1º, III e IV, 5º, XXXV, LV e LXXIV, 6º e 7º da Constituição . [...] 11. A Constituição consagra como direitos fundamentais as liberdades de associação, sindicalização e de expressão, consoante o disposto nos arts. 5º, IV e XVII, e 8º, caput, tendo o legislador democrático decidido que a contribuição sindical, criada no período autoritário do estado novo, tornava nula a liberdade de associar-se a sindicatos . 9 - Já a mensalidade dos associados consiste em cotas mensais pagas voluntariamente somente pelos associados ao sindicato. 10 - O art. 513, «e, da CLT prevê a contribuição assistencial, também denominada de « cota de solidariedade «, que é instituída por convenção ou acordo coletivo de trabalho e direcionada ao próprio ente sindical, com vistas a custear sua atuação na defesa da categoria. Em virtude desse objetivo, a doutrina cunhou outras expressões para designá-la de «taxa de reforço sindical, «contribuição de fortalecimento sindical e «contribuição negocial (DELGADO, Maurício Godinho. Direito Coletivo do Trabalho. 6. ed. São Paulo: LTr, 2015, p. 114) . 11 - Sobre a possibilidade de cobrança da contribuição assistencial de empregados não sindicalizado, o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou, em 2017, a seguinte tese: « É inconstitucional a instituição, por acordo, convenção coletiva ou sentença normativa, de contribuições que se imponham compulsoriamente a empregados da categoria não sindicalizados « (STF, Pleno, RG-ARE 1.018.459, relator: ministro Gilmar Mendes, j. 23.02.2017, DJe 10.03.2017). 12 - Entretanto, seis anos depois, no mesmo processo, apreciando recurso de embargos de declaração, após voto-vista do Ministro Roberto Barroso e dos votos de outros ministros, o relator Ministro Gilmar Mendes decidiu alterar o voto inicial e acolher o recurso, com efeitos infringentes, para admitir a cobrança da contribuição assistencial prevista no CLT, art. 513, inclusive dos trabalhadores não filiados (leia-se: não associados), assegurando ao trabalhador o direito de oposição. Assim, acolhendo a proposta sugerida pelo Ministro Roberto Barroso, alterou a tese fixada no julgamento do mérito do recurso ordinário com repercussão geral (Tema 935), que passou a ser a seguinte: « É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição « (STF, Pleno, sessão virtual de 14/4/2023 a 24/4/2023). 13 - Em resumo, a fundamentação do ministro Luís Roberto Barroso para dar efeito modificativo aos embargos de declaração foi de que as contribuições assistenciais não se confundem com a contribuição sindical (também conhecida como «imposto sindical), cuja cobrança deixou de ser obrigatória a partir da reforma trabalhista de 2017; que a cobrança das contribuições assistenciais está prevista na CLT desde 1946, ao contrário da contribuição (ou «imposto) sindical; que a arrecadação das contribuições assistenciais só pode ocorrer para financiar atuações específicas dos sindicatos em negociações coletivas; que, como a jurisprudência do STF, construída ao longo dos últimos anos, passou a conferir maior poder de negociação aos sindicatos, identificou-se uma contradição entre prestigiar a negociação coletiva e, ao mesmo tempo, esvaziar a possibilidade de sua realização, ao impedir que os sindicatos recebam por uma atuação efetiva em favor da categoria profissional; que, por esse motivo, no seu novo voto permite-se a cobrança das contribuições assistenciais previstas em acordo ou convenção coletiva de trabalho, assegurado ao trabalhador o direito de se opor ao desconto, tratando-se de solução intermediária, que prestigia a liberdade sindical e, ao mesmo tempo, garante aos sindicatos alguma forma de financiamento. 14 - O relator, Ministro Gilmar Mendes, entendeu que seria o caso de evolução e alteração do posicionamento antes adotado « em razão das significativas alterações das premissas fáticas e jurídicas que embasaram seu primeiro voto, « sobretudo em razão das mudanças promovidas pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) sobre a forma de custeio das atividades sindicais «. Consignou que, caso mantido o entendimento inicial « no sentido da inconstitucionalidade da imposição de contribuições assistenciais compulsórias descontadas de empregados não filiados ao sindicato respectivo -, tais entidades ficariam sobremaneira vulnerabilizadas no tocante ao financiamento de suas atividades «, uma vez que « o ordenamento jurídico brasileiro, até o advento da Lei 13.467/2017, baseava seu sistema sindical na conjugação da unidade sindical (princípio segundo o qual é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa da categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial - Constituição, art. 8º, II), e da contribuição sindical obrigatória «. Anotou que « a contribuição assistencial é prioritariamente destinada ao custeio de negociações coletivas, as quais afetam todos os trabalhadores das respectivas categorias profissionais ou econômicas, independentemente de filiação «, concluindo que « a constitucionalidade das chamadas contribuições assistenciais, respeitado o direito de oposição, faculta a trabalhadores e sindicatos instrumento capaz de, ao mesmo tempo, recompor a autonomia financeira do sistema sindical e concretizar o direito à representação sindical sem ferir a liberdade de associação dos trabalhadores «. 15 - O CF/88, art. 8º, IV, a par de recepcionar a contribuição sindical obrigatória prevista em lei (cuja obrigatoriedade foi afastada pela chamada reforma trabalhista), estabeleceu a contribuição confederativa, ao prever que «a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei.. Os valores e percentuais fixados pela assembleia geral serão destinados aos sindicatos, federações e confederações, com a finalidade de manter esse sistema corporativo vertical de representação sindical. 16 - Segundo Gustavo Felipe Barbosa Garcia, a contribuição confederativa não ostenta natureza de direito público ou tributária, mas, sim, caráter de norma de direito privado, configurando obrigação consensual. (GARCIA, Gustavo Felipe Barbosa. Manual de Direito do Trabalho. 16. ed. rev. ampl. e atual. São Paulo: Editora JusPodvim, 2022, p. 114). Assim, exigir-lhe de trabalhadores não associados ao sindicato ensejaria grave violação da liberdade sindical (CF/88, art. 8º). 17 - Nessa perspectiva, o Precedente Normativo 119 do TST e a Orientação Jurisprudencial 17 da SDC do TST sedimentaram o entendimento de que são nulas as disposições normativas que imponham a trabalhadores não filiados/associados ao sindicato a cobrança de contribuição confederativa . 18 - Ademais, a Súmula Vinculante 40/STF (decorrente da conversão da Súmula 666/STF), firmou a tese segundo a qual «A contribuição confederativa de que trata o CF/88, art. 8º, IV, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.. Nos debates que ensejaram a aprovação da proposta da súmula vinculante, o Ministro RICARDO LEWANDOWSKI, registrou que «não o é de hoje que ambas as Turmas deste Tribunal vem proclamando que a contribuição confederativa, à luz do disposto no CF/88, art. 8º, IV, por não se revestir de caráter tributário, somente pode ser cobrada pelas entidades sindicais de seus respectivos filiados «. 19 - Logo, em prestígio à liberdade constitucional de associação e ausente o caráter tributário na contribuição confederativa, resulta inviável cobrá-la e/ou descontá-la da remuneração dos empregados não filiados ao sindicato da categoria profissional. Por outro lado, se o empregado, ainda que não filiado ao sindicato, autoriza o desconto da contribuição confederativa, válida é a cobrança da contribuição. 20 - No caso concreto, o TRT manteve a sentença que condenou a reclamada a devolver ao reclamante os valores descontados a título de contribuição confederativa. Para tanto, destacou que a contribuição confederativa só é exigível de empregados filiados ao sindicato e que não houve autorização de descontos pelo empregado não filiado. 21 - Nesse contexto, o Colegiado de origem decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior e com o enunciado da Súmula Vinculante 40/STF. 22 - Agravo a que se nega provimento.
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474 - STJ. Honorários advocatícios. Execução fiscal. Sucumbência. Verba pertencente ao advogado. Compensação com crédito em favor da parte. Impossibilidade. Lei 8.906/94, art. 23, e § 1º. Lei 6.830/80, arts. 2º, § 2º e 8º. CTN, art. 23. CPC/1973, art. 20.
«Os honorários profissionais pertencem ao Advogado e constituindo direito autônomo não podem ser apropriados à compensação com crédito ou valor reconhecido em favor da parte que o constituiu para representá-la judicialmente (art. 23 e § 1º, Lei 8.906/94) . No CPC/1973 permanecem as normas gerais de regência (art. 20 e segs.).... ()
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475 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Responsabilidade civil do estado. Perícia. Parte beneficiária da gratuidade da justiça. Antecipação da cota- parte do beneficiário pelo estado. Fundamento não atacado. Súmula 283/STF. Agravo interno não provido.
1 - O recurso especial não impugnou o fundamento autônomo no sentido de que não existe no Poder Judiciário local profissional com conhecimento técnico necessário para o desempenho da elaboração da perícia necessária, motivo pelo qual foi determinada a nomeação de perito para realização da prova. Dessa forma, incide a Súmula 283/STF. ... ()
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476 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA SOBRE VENCIMENTOS. IMPOSSIBILIDADE.
A regra geral é pela impenhorabilidade dos vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal. A exceção legal é apenas para hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem. Precedentes desta Colenda Câmara. Decisão mantida. Recurso não provido... ()
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477 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA SOBRE VENCIMENTOS. IMPOSSIBILIDADE.
A regra geral é pela impenhorabilidade dos vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal. A exceção legal é apenas para hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem. Precedentes desta Colenda Câmara. Decisão mantida. Recurso não provido... ()
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478 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Direito processual civil e administrativo. Servidor público. Afastamento remunerado para participar de curso de formação. Fungibilidade. Inaplicabilidade. Fudamento constitucional autõnomo, contudo, não exclusivo. Incidência da Súmula 126/STJ. Agravo interno não provido.
1 - Na origem, a apelação promovida pela parte agravante, sob o fundamento de que o afastamento do público para participar de curso de formação profissional da carreira de outra entidade da federação não tem amparo nos arts. 20, § 4º, da Lei 8.112/1990 e 14, § 1º, da Lei 9.624/1998, foi desprovida.... ()
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479 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Inseminação artificial. Animal. Registro no conselho regional de medicina veterinária. Ofensa à coisa julgada. Inexistência. Conclusão baseada nos fatos e provas constantes dos autos. Reexame. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Necessidade de acompanhamento da atividade por médico-veterinário. Lei 5.517/1968, art. 5º, «i. Fundamento autônomo inatacado. Súmula 283/STF.
«1. A revisão da conclusão a que chegou o Tribunal de origem sobre a inexistência de ofensa à coisa julgada demanda o reexame dos fatos e provas constantes dos autos, o que é vedado no âmbito do recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. ... ()
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480 - STF. Sindicato. Desmembramento. Inexistência de ofensa ao princípio da unicidade sindical (CF/88, art. 8º, II). Precedente (RMS 21.080, Rezek, DJ 01./10/93).
«A parte final do inc. II do CF/88, art. 8º deixa claro que a definição da área, «base territorial que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, é matéria remetida à decisão autônoma da categoria profissional ou econômica respectiva. ... ()
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481 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação de obrigação de fazer. Pedido de gratuidade da justiça formulado pela autora. ... ()
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482 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. «PEJOTIZAÇÃO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - FRAUDE - NULIDADE DO CONTRATO - VÍNCULO EMPREGATÍCIO RECONHECIDO - HIPÓTESE NÃO ALCANÇADA PELA TESE PROFERIDA NO TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - DISTINGUISHING .
Cumpre registrar que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF Acórdão/STF e do RE Acórdão/STF (tema de Repercussão Geral 725), firmou a seguinte tese jurídica: « É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante «. Assim, não se cogita mais da formação de vínculo de emprego direto com a empresa tomadora de serviços sob o fundamento da ilicitude da terceirização de sua atividade-fim ou essencial. Nessa toada, a Excelsa Corte, ao analisar casos envolvendo «pejotização, tem se valido da mesma ratio da decisão que fixou a tese do Tema 725, de modo que tem afastado a irregularidade na contratação de pessoa jurídica constituída por profissionais liberais objetivando a prestação de serviços terceirizados na atividade-fim da contratante (AGRG-RCL 39.351; AGRG-RCL 47.843). Ocorre que no caso dos autos, o TRT de origem registrou expressamente que « Como se depreende da prova oral colhida, restou, cabalmente, comprovado que a autora, após ser aprovada em entrevista prévia realizada pela 2ª ré (HAPVIDA ASSISTÊNCIA MEDICA S.A) e para ‘finalizar’ a contratação ‘tinha que fazer uma PJ’, o que era feito através da 1ª ré (LS ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA), asseverando a testemunha ouvida a convite da ré que ‘tem conhecimento de que a HAPVIDA exige dos profissionais a constituição de Pessoa Jurídica para contratação e para que possam receber pagamento pelos serviços prestados;’ e que « da prova oral também é possível inferir o preenchimento de todos os requisitos legais para a caracterização do liame empregatício, corretamente reconhecido pelo juiz que presidiu a instrução , bem como que « Como se depreende, a autora não tinha qualquer autonomia na gerência de seu tempo de atendimento de pacientes, agenda do estabelecimento, quantidade de pacientes, sendo tudo ‘controlado pela HAPVIDA’, a qual controlava ‘até a quantidade de papel que usávamos’, ou seja, resta nítido que ao contrário da tese defensiva que a ora recorrente insiste em aduzir, a autora não era profissional autônoma, mas, sim, empregada, que não podia se fazer substituir por outra profissional, tendo que comparecer nos dias e horários pré-determinados pela 2ª ré, recebendo remuneração fixa pelos serviços prestados de forma pessoal, não eventual e com subordinação , além do que « restou inconteste que os ‘sócios’ da 1ª reclamada (LS ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA) são todos profissionais que a procuram para poder constituir um CNPJ, em razão de exigência de determinadas empresas para contratação dos serviços destes, de modo que não integralizam capital para tanto, mas apenas a sua força de trabalho, fato que, como bem ponderado na origem, é legalmente vedado às sociedades empresárias, nos termos do art. 1.055, §2º, do Código Civil . Firmadas tais premissas, o TRT concluiu que « Nesse contexto, irretocável a sentença no ponto em que se registrou que o contrato formalizado entre as partes de prestação de serviços teve por finalidade encobrir o contrato realidade de emprego havido, o que, tendo em vista o disposto no CLT, art. 9º, deve ser declarado nulo, mantendo-se o reconhecimento do vínculo empregatício entre a autora e a 2ª ré (HAPVIDA) durante o período de prestação de serviços como pessoa jurídica, na forma em que corretamente reconhecido na origem , bem como que « Frisa-se que não só as reclamadas não se desoneraram do ônus probatório que lhes incumbia (CLT, art. 818, II), ao não negarem a prestação de serviços pela autora, não tendo comprovado que esta prestou serviços como autônoma na forma em que por elas sustentado, como também a prova colhida é contundente no sentido de que foram preenchidos os requisitos legais que permitem reconhecer a existência de vínculo empregatício na forma em que postulada na peça de ingresso . Desse modo, em que pese a existência da tese proferida no Tema 725 no sentido de ser lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada, é fácil notar que há verdadeiro distinguishing entre a hipótese espelhada nos autos e a retratada pelo STF na tese proferida em sede de repercussão geral. Isso porque, no presente caso, o quadro fático fixado no TRT, insuscetível de modificação nesta Corte (Súmula 126), consigna que o contrato formalizado entre as partes visava apenas encobrir o contrato realidade de emprego que existia na prática, haja vista que as provas coligidas aos autos demonstram que foram preenchidos todos os requisitos legais para o reconhecimento da relação de emprego entre a obreira a 2ª reclamada. Precedentes. Tendo por norte o traço distintivo que singulariza a presente demanda, sobressai inviável o acolhimento da pretensão recursal, valendo salientar que só seria possível concluir pela licitude de terceirização por «pejotização, mediante o revolvimento da prova, o que não é admitido no TST, a teor da Súmula 126. Agravo interno a que se nega provimento .... ()
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483 - TST. I - AGRAVO INTERPOSTO PELO SINDICATO-AUTOR. CONTRIBUIÇÃO DO EMPREGADOR EM FAVOR DO SINDICATO PROFISSIONAL. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. INVALIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA AUTONOMIA SINDICAL. Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que é inválida a cláusula prevista em norma coletiva que institui contribuição por parte do empregador em favor do sindicato profissional, na medida em que a submissão de ente representante dos trabalhadores ao custeio de suas atividades com verba oriunda da categoria econômica implicaria verdadeiro engessamento da garantia constitucional da liberdade e da autonomia sindical. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SINDICATO ATUANTE COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL. NÃO COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. 1. Na Justiça do Trabalho, via de regra, a concessão da justiça gratuita está relacionada à figura do empregado, conforme disposição dos arts. 14 da Lei 5.584/1970 e 790, § 3º, da CLT, sendo benefício concedido ao hipossuficiente que não puder demandar sem o comprometimento do sustento próprio e de sua família. 2. Todavia, esta Corte preconiza entendimento de que é possível a concessão da gratuidade de justiça às pessoas jurídicas de direito privado, desde que comprovada sua hipossuficiência econômica, nos termos da Súmula 463/TST, II. 3. No caso vertente, inexistindo prova nos autos quanto à hipossuficiência econômica do sindicato, não há como deferir a concessão do benefício da justiça gratuita em seu favor, e, consequentemente, a isenção de custas e demais despesas processuais. Agravo a que se nega provimento. II - AGRAVO INTERPOSTO PELA RÉ. MULTA NORMATIVA. DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA CONTIDA NA CONVENÇÃO COLETIVA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 1. No caso dos autos, a Corte Regional registrou expressamente o teor da cláusula normativa pactuada que assim dispõe «Fixa-se multa de 10% (dez por cento) do salário normativo, por infração, e por empregado, em caso de descumprimento de qualquer das cláusulas contidas neste acordo, desde que não cominadas com qualquer multa específica no mesmo, revertendo seu valor em favor da parte prejudicada. Assentou, ainda, que, «No caso, a reclamada descumpriu as cláusulas 23 - benefício social assistencial, e 50 - comprovações de recolhimento (CCT 2018, ID. 34872f3, exemplificativamente). Assim, dou provimento ao recurso do autor para condenar a reclamada ao pagamento da multa por descumprimento de cláusula coletiva (cl. 52, CCT 2018, ID. 34872f3 - Pág. 12,) a ser calculada nos termos da norma referida, por empregado e por cada infração, observados os dissídios de 2015 a 2019, devendo ser observada a data de constituição da reclamada, ocorrida em 05/6/2015. 3. Logo, o entendimento no sentido de que «a multa a cujo pagamento a recorrente foi condenada não tem previsão legal e nem normativa esbarra no óbice da Súmula 126/TST, pois demandaria indubitavelmente o reexame do conjunto fático probatório. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE CÓPIAS DO RECOLHIMENTO DO FGTS E INSS. INTERPRETAÇÃO DA NORMA COLETIVA. ARESTO INESPECÍFICO. SÚMULA 296/TST, I. 1. No caso dos autos, o Tribunal «a quo, em interpretação à norma coletiva, concluiu que « A referida norma coletiva é clara no sentido de que é obrigação das empregadoras fornecer as cópias do recolhimento do FGTS e INSS, mensalmente, não havendo qualquer ressalva quanto à necessidade de notificação para o cumprimento da obrigação . 2. Assim, a Corte de origem decidiu a questão com base no alcance dado à interpretação da norma coletiva, de maneira que a revista somente se viabilizaria por divergência jurisprudencial, na forma prevista no art. 896, «b, da CLT. 3. No entanto, os arestos transcritos para o cotejo de tese são inespecíficos, porquanto escudados em premissas fáticas diversas (Súmula 296/TST, I). Agravo a que se nega provimento.
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484 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inocorrência. Ausência de combate a fundamentos autônomos do acórdão. Razões recursais dissociadas. Deficiência na fundamentação. Incidência, por analogia, das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Prestação de serviço de consultoria contábil. Similitude entre a atividade executada pelo contribuinte e por profissionais liberais ou antônomos. ISS. Base de cálculo minorada. Decreto-Lei 406/1968, art. 9º, § 1º. Matéria fática. Cláusulas contratuais. Revisão. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Aplica-se, no caso, o CPC/2015. ... ()
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485 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER AJUIZADA PELO VIDA BOA CONDOMÍNIO CLUBE II EM FACE DO VIDA BOA CONDOMÍNIO CLUBE I. ALEGAÇÃO DO AUTOR DE QUE, NO ANO DE 2017, OS SÍNDICOS DE AMBAS AS PARTES, EM COMUM ACORDO, DEFINIRAM A CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA A ACADEMIA EM COMUM EXISTENTE NO LOCAL, SENDO QUE, DESDE ENTÃO, TAL AVENÇA VINHA SENDO PRORROGADA DE FORMA AUTOMÁTICA, OCORRENDO, CONTUDO, DE A SÍNDICA DO RÉU, EM 2023, TER DECIDIDO UNILATERALMENTE PELA TROCA DA REFERIDA EMPRESA E SEM QUALQUER DELIBERAÇÃO DO CONSELHO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO SOBRE O TEMA. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DO NOVO CONTRATO FIRMADO, MANTENDO-SE O ANTERIORMENTE EXISTENTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. ILEGÍTIMO INCONFORMISMO DO DEMANDANTE. HIPÓTESE EM QUE, CONSOANTE PREVISTO EM CONVENÇÃO, TANTO O CONDOMÍNIO SUPLICANTE QUANTO O SUPLICADO DETÊM AUTONOMIA PARA CONTRATAR EM CARÁTER INDEPENDENTE, AINDA QUE NECESSÁRIA A PRESTAÇÃO DE CONTAS AO CONSELHO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO. REFERIDO CONSELHO QUE ATUA, EM VERDADE, APENAS PROMOVENDO A GESTÃO ADMINISTRATIVA EM CARÁTER INDEPENDENTE, SEM POSSUIR, ENTREMENTES, PODER DE DECISÃO SOBRE QUAL EMPRESA OU PROFISSIONAL SERÁ CONTRATADO, O QUE, POR SEU TURNO, CABE A CADA UM DOS CONDOMÍNIOS LITIGANTES (PESSOAS JURÍDICAS DIVERSAS), AINDA QUE EM SE TRATANDO DE ÁREAS COMUNS. CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO QUE TEM FORÇA DE LEI, DEVENDO, POIS, SE NÃO CONFLITANTE COM AS DEMAIS NORMAS HIERARQUICAMENTE SUPERIORES, SER SEMPRE PRESTIGIADA E OBSERVADA, ESPECIALMENTE EM CASOS COMO O PRESENTE, EM QUE SE DISCUTE QUESTÃO INERENTE À PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO CONDOMINIAL. JULGADO QUE, PORTANTO, SE PRESERVA EM SUA INTEGRALIDADE. DESPROVIMENTO DO RECURS
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486 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. Honorários advocatícios contratuais. Destaque da verba sobre o valor principal. Possibilidade. Cisão de regime em precatório e rpv. Impossibilidade.
1 - Cuida-se de Agravo Interno interposto contra decisão que deu provimento ao Recurso Especial para impedir a expedição de requisição de pequeno valor (RPV) em favor do patrono da causa, para pagamento de honorários contratuais a despeito de o crédito principal devido à parte autora ser objeto de expedição de precatório. ... ()
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487 - TJRJ. Apelação. Revisão de alimentos destinados aos filhos menores. Sentença que julgou parcialmente procedente o pedido inicial. Possibilidade de revisão dos alimentos em se comprovando mudança na situação econômico-financeira de quem os presta ou na de quem os recebe. Alimentos que se pretende rever foram estabelecidos em setembro de 2020, em anterior ação de divórcio consensual c/c alimentos (fls. 59/66), sendo ajustado o valor equivalente à metade do salário mínimo para cada filho e, na hipótese de vínculo empregatício, o percentual de 15% dos rendimentos do alimentante para cada um dos menores. Alimentos acordados à época da Pandemia da COVID-19, quando os profissionais autônomos, como é o caso do apelante, sofreram uma queda substancial dos seus rendimentos. Apelante que trabalha como motorista autônomo para a indústria cinematográfica, a qual, por certo, teve um grande incremento desde o fim da pandemia, presumindo-se, pois, que a sua situação financeira é melhor do que aquela vivenciada no momento do acordo dos alimentos, tanto mais se considerarmos os seus ganhos indicados nos recibos de fls. 341/354. Demonstrada a alteração da situação financeira do apelante para melhor a fim de justificar a majoração dos alimentos devidos aos filhos. Valor de um salário mínimo para cada alimentando que será suficiente para cobrir metade de seus gastos, conforme discriminados à fl. 04 e, em se considerando que também à genitora se impõe igual obrigação de suprir as necessidades dos filhos, tem-se que a verba alimentar foi corretamente fixada, com observância do trinômio necessidade-possibilidade-razoabilidade. Sentença mantida.
RECURSO DESPROVIDO(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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488 - TJSP. SEGURO PRESTAMISTA - Invalidez temporária - Pretensão de pagamento da indenização contratada, no importe de R$ 5.000,00 - Não cabimento - Autora que trabalha com vínculo empregatício, conforme cópias de sua Carteira de Trabalho juntada aos autos - Indenização por invalidez temporária, nos termo da cláusula 5 do contrato, aplicável somente a trabalhadores autônomos ou profissionais liberais - Ementa: SEGURO PRESTAMISTA - Invalidez temporária - Pretensão de pagamento da indenização contratada, no importe de R$ 5.000,00 - Não cabimento - Autora que trabalha com vínculo empregatício, conforme cópias de sua Carteira de Trabalho juntada aos autos - Indenização por invalidez temporária, nos termo da cláusula 5 do contrato, aplicável somente a trabalhadores autônomos ou profissionais liberais - Cláusula clara, que permite a plena compreensão do consumidor - Alegação de que o seguro, por ser a autora empregada, não lhe teria utilidade, que não se sustenta - De fato, a mesma cláusula 5 prevê indenização para a hipótese de desemprego involuntário, aplicável, portanto, somente aos cltistas - Extensão da interpretação da cláusula contratual incabível - Risco não coberto - Reforma da sentença - Improcedência da demanda - Recurso provido.
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489 - STJ. Seguridade social. Tributário. Contribuição Previdenciária. Empresa prestadora de serviços médicos. Comprovação de relação de emprego. Notificação Fiscal de Lançamento de Débito - NFLD. Anulação. Recurso especial. Acórdão recorrido fundado em elementos essencialmente probatórios. Revisão no especial. Impossibilidade. Precedente do STJ. Súmula 7/STJ. CPC/1973, art. 541.
«Trata-se de recurso especial interposto em autos de ação anulatória de débito fiscal movida por CLÍNICA SANTA HELENA LTDA em desfavor do INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, no qual se pretende a desconstituição do crédito previdenciário inscrito na Notificação Fiscal de Lançamento de Débito - NFLD, ao argumento de que esse documento «decorreu do fato de o fiscal ter descaracterizado os pagamentos efetuados a autônomos médicos, considerando aqueles profissionais como se empregados fossem, alterando assim a base de cálculo para o lançamento das contribuições referentes a Segurados, Empresa e Terceiros.. Desde a postulação inicial, até a edição da sentença e, finalmente, do acórdão recorrido, a questão litigiosa foi apresentada e solucionada com notório apoio nos elementos fáticos e probatórios coligidos aos autos, havendo se reconhecido a caracterização de relação de emprego, e afastado-se a existência de mera relação com profissionais autônomos. In casu, incide o óbice inscrito no verbete 7 da Súmula deste Superior Tribunal de Justiça.... ()
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490 - TRT3. Contribuição sindical. Ausência. Empregado. Empresa sem empregado. Contribuição sindical indevida.
«O CLT, art. 580 estabelece a obrigatoriedade do recolhimento da contribuição sindical somente com relação aos empregados, empregadores, agentes ou trabalhadores autônomos e profissionais liberais, a demonstrar que apenas a empresa que possui empregado é devedora da contribuição sindical.... ()
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491 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.094/STJ. Julgamento do mérito. Recurso especial representativo da controvérsia. Administrativo. Servidor público. Concurso público. Processual civil. Recurso especial sob o rito dos recursos repetitivos. Lei 8.666/1993, art. 41. Lei 9.394/1996, art. 53. Lei 8.112/1990, art. 5º, IV, e Lei 8.112/1990, art. 10. Lei 11.091/2005, art. 9º, § 2º. Concurso público. Exigência de título de ensino médio profissionalizante ou completo com curso técnico em área específica. Candidata portadora de diploma de nível superior na mesma área profissional. Qualificação superior à exigida. Possibilidade de investidura no cargo. Recurso especial conhecido e improvido. Recurso julgado sob a sistemática do CPC/2015, art. 1.036 e seguintes c/c o art. 256-N e seguintes do regimento interno do STJ. Decreto-lei 4.657/1942, art. 20 (acrescentado pela Lei 13.655/2018, que deu nova configuração à Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LINDB). CF/88, art. 37, II. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.094/STJ - Possibilidade de candidato aprovado em concurso público assumir cargo que, segundo o edital, exige título de Ensino Médio profissionalizante ou completo com curso técnico em área específica, caso não seja portador desse título, mas detenha diploma de nível superior na mesma área profissional.
Tese jurídica firmada: - O candidato aprovado em concurso público pode assumir cargo que, segundo o edital, exige título de Ensino Médio profissionalizante ou completo com curso técnico em área específica, caso não seja portador desse título mas detenha diploma de nível superior na mesma área profissional.
Anotações NUGEPNAC: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 7/4/2021 e finalizada em 13/4/2021 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 238/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão dos recursos especiais e agravos em recursos especiais em todo o país, quer se encontrem nos tribunais de segunda instância ou no STJ, cujos objetos coincidam com o da matéria afetada. (Acórdão publicado no DJe de 25/5/2021).» ... ()
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492 - TJSP. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA -
Recurso do INSS - Restituição dos honorários periciais adiantados pelo INSS. Responsabilidade da Fazenda Estadual, nos casos em que a parte autora é sucumbente, e beneficiária da isenção de ônus sucumbenciais, prevista no parágrafo único da Lei 8.213/91, art. 129. Tema 1.044 do STJ. Cabimento da pretensão de reembolso nos próprios autos. Desnecessidade de ajuizamento de ação autônoma em face do Estado. Requerimento que não desafia os princípios do contraditório e da ampla defesa. Precedentes. Recurso do Autor - Lesão no hálux direito, que evoluiu para a amputação do pé direito. Ausência de prova nos autos, no entanto, do nexo causal entre a lesão e o exercício da atividade profissional. Indevida a concessão do amparo pretendido. Demanda acidentária que tem como objetivo a reparação da incapacidade decorrente do acidente ou da doença profissional. Improcedência mantida. Recurso do INSS provido, recurso do autor não provido... ()
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493 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Impenhorabilidade absoluta do salário. Incidência da Súmula 83/STJ.
«1. O acórdão recorrido assegurou o direito previsto no inciso IV do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 649 que garante a impenhorabilidade dos «vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal. ... ()
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494 - STJ. Agravo regimental. Exceção de pré-executividade. Penhora de 30% da remuneração paga ao coexecutado por serviços médicos prestados à cooperativa médica unimed. Natureza alimentar. Impossibilidade. Decisão agravada mantida. Improvimento.
«1. - A regra de impenhorabilidade absoluta prevista no CPC/1973, art. 649, inciso IV, visa por a salvo de quaisquer constrições os valores percebidos a título de «vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal,(...), em virtude da natureza alimentar de referidas verbas. Precedentes. ... ()
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495 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA VIA SISBAJUD - CONTA CORRENTE - IMPENHORABILIDADE ARGUIDA E NÃO COMPROVADA - CARÁTER SALARIAL NÃO DEMONSTRADO - ÔNUS DO EXECUTADO - DECISÃO REFORMADA.
-Consoante o CPC, art. 833, IV são impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º. ... ()
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496 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - PENHORA E BLOQUEIO DAS CONTAS BANCÁRIAS - IMPENHORABILIDADE - NÃO CONFIGURADA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA ORIGEM ALIMENTAR DAS VERBAS.
Nos termos do CPC, art. 833, IV, são impenhoráveis «os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal (...)". No caso em exame, os documentos acostados pela parte agravante não são suficientes para comprovar a natureza alimentar da verba bloqueada.... ()
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497 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Processual civil. Bloqueio de valores. Salário. Impenhorabilidade. Caso concreto. Impossibilidade.
1 - A Corte Especial do STJ firmou o entendimento de que a regra geral da impenhorabilidade dos vencimentos, dos subsídios, dos soldos, dos salários, das remunerações, dos proventos de aposentadoria, das pensões, dos pecúlios e dos montepios, das quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, dos ganhos de trabalhador autônomo e dos honorários de profissional liberal poderá ser excepcionada quando for preservado percentual de tais verbas capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família.... ()
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498 - TJRJ. AÇÃO MANDAMENTAL DE HABEAS CORPUS. SUPOSTA PRÁTICA DAS CONDUTAS MOLDADAS NOS arts. 273, § 1º-B, S I, V E VI; 288, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL; 63 E 68, DA LEI 8.078/90, EM CONCURSO MATERIAL, INCIDINDO AS DISPOSIÇÕES DA LEI 8.072/90. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE QUE ¿...O PACIENTE É PESSOA IDÔNEA, COM RESIDÊNCIA FIXA, TRABALHADOR, PRIMÁRIO E OSTENTA BONS ANTECEDENTES...¿; QUE ¿...O PACIENTE TRABALHA COMO ENTREGADOR AUTÔNOMO, PRESTANDO SERVIÇO TANTO PARA A EMPRESA NEXT, COMO PARA OUTRAS EMPRESAS DA CIDADE DE SÃO GONÇALO E NITERÓI, INCLUINDO PESSOAS FÍSICAS...¿; QUE É NATURAL QUE AS SUAS DIGITAIS TENHAM SIDO ENCONTRADAS EM UMA CAIXA, CONSIDERANDO O SEU TRABALHO DE ENTREGADOR. PLEITO DE REVOGAÇÃO. DESCABIMENTO. NOS LIMITES DA POSSIBILIDADE DE EXAME NESTA VIA, EXSURGE QUE A PRISÃO DO PACIENTE É LEGAL, REGULAR E NECESSÁRIA, SE ESTRIBANDO EM SUFICIENTE FUNDAMENTAÇÃO, RESTANDO ATENDIDOS OS PRESSUPOSTOS ESTABELECIDOS PELO LEGISLADOR NOS arts. 312, 313 E 315, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. A PRIMARIEDADE E OUTRAS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS, MESMO QUANDO COMPROVADAMENTE DEMONSTRADAS, NÃO CONFIGURAM ÓBICE À SEGREGAÇÃO, FACE À SUA NATUREZA EMINENTEMENTE CAUTELAR. SUPOSTA ATIVIDADE PROFISSIONAL DE ENTREGADOR, CIRCUNSTÂNCIA QUE EXPLICARIA A PRESENÇA DE SUAS IMPRESSÕES DIGITAIS EM UMA CAIXA DOS PRODUTOS, EM TESE, FALSIFICADOS, NÃO O SOCORRE, PRIMEIRO PORQUE O REFERIDO LABOR NÃO VEIO ALICERÇADO EM ALGUM ELEMENTO DE CONVICÇÃO E, DEPOIS, PORQUE O ARGUMENTO NÃO TEM O CONDÃO DE FRAGILIZAR A SUA SUPOSTA PARTICIPAÇÃO NA EMPREITADA DELITUOSA, CONFORME DESCRITO NA DENÚNCIA. A EXORDIAL ACUSATÓRIA NARRA QUE ¿...QUANTO À CONDUTA DO DENUNCIADO MAYKE, A PARTIR DA ANÁLISE DO RELATÓRIO DE INTELIGÊNCIA FINANCEIRA PRODUZIDO PELO COAF, VERIFICOU-SE QUE ELE MOVIMENTOU A EXPRESSIVA CIFRA DE R$ 2.961.346,00, SENDO UM DOS PRINCIPAIS BENEFICIÁRIOS E REMETENTES DOS DENUNCIADOS ITAMAR E MIGUEL, COMO TAMBÉM A EMPRESA FAB-TEC, CONSTITUÍDA EM NOME DA DENUNCIADA DANIELLE...¿. NÃO SE TRATA, PORTANTO, DE SIMPLES INCRIMINAÇÃO EM DECORRÊNCIA DE IMPRESSÕES DIGITAIS ENCONTRADAS, CONFORME ALEGADO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
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499 - TST. AGRAVO INTERNO. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUANTO À PRESENÇA SIMULTÂNEA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO CPC, art. 300 PARA O DEFERIMENTO DA MEDIDA ACAUTELATÓRIA. 1.
Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se indeferiu o pedido de efeito suspensivo a Recurso Ordinário em Dissídio Coletivo. 2. No caso concreto, o requerente, ao tratar apenas do potencial dano financeiro causado pela sentença normativa ao instituir direitos e condições de trabalho à categoria profissional, furta-se do necessário preenchimento simultâneo dos requisitos previstos no CPC, art. 300, na medida em que nada fora assentado pelo requerente quanto à probabilidade de provimento do seu Recurso Ordinário, não havendo qualquer fundamentação de tese jurídica acerca do direito perseguido no seu apelo. 3 . A alegação de afronta à Lei de Responsabilidade Fiscal e à autonomia negocial coletiva, porque não previstos os benefícios em norma autônoma preexistente, configura evidente inovação recursal, porquanto suscitada apenas nas razões do presente Agravo Interno, não se revelando apta a ensejar a complementação da Petição Inicial do presente feito. 4 . Ainda que se perquirisse acerca do alegado perigo na demora, isoladamente, tem-se que a fundamentação então deduzida se mostra insuficiente para o fim almejado, na medida em que lastreada tão somente em dano hipotético ao orçamento público, e não em perigo de dano concreto e iminente a justificar o deferimento da tutela cautelar requerida. 5 . Agravo Interno a que se nega provimento.... ()
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500 - TRT3. Acidente de trabalho. Indenização. Trabalhador autônomo.
«Para que haja o dever de reparação, exige-se a presença concomitante dos seguintes requisitos: uma conduta ilícita (dolosa ou culposa, comissiva ou omissiva), o dano e, finalmente, o nexo de causalidade entre este e aquela, nos termos dos artigos 186 e 927, caput, do Código Civil. O simples fato de o prestador de serviços não ser empregado da empresa não a exime do dever de lhe fornecer condições seguras de trabalho. Mesmo no caso de trabalhador autônomo, é obrigação do tomador empreender todos os esforços para que sua saúde e sua integridade física sejam preservadas, agindo com cuidado permanente, fiscalizando o trabalho e adotando medidas para evitar acidentes e lesões - especialmente no caso em tela, em que o serviço oferecia riscos acentuados e foi executado por pessoa que, notoriamente, não detinha qualificação profissional. Por isso, constatado que o descaso da reclamada com a segurança do trabalhador por ela contratado contribuiu para a ocorrência do acidente que o vitimou, impõe-se o deferimento de indenizações por danos moral e material. Entendimento que se ampara nos princípios da dignidade da pessoa humana, da valorização social do trabalho e da isonomia (arts. 1º, incisos III e IV, e 5º, caput, da Constituição da República).... ()
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