(DOC. VP 203.0164.6003.8600)
TRF3. Seguridade social. Agravo de instrumento. Processo civil. Previdenciário. Benefício por incapacidade. Recolhimento de contribuições previdenciárias. Desconto de valores. Impossibilidade. Agravo da parte autora provido. Lei 8.213/1991, art. 46.
«1 - O mero recolhimento de contribuições previdenciárias na condição de contribuinte individual/autônomo não constitui prova suficiente do efetivo retorno à atividade profissional ou mesmo da recuperação da sua capacidade laborativa. 2 - Inexiste qualquer óbice ao recebimento do benefício no período em que a parte autora recolheu contribuições como contribuinte individual. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento.»
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