(DOC. VP 428.7767.1395.4543)
TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. «PEJOTIZAÇÃO» - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - FRAUDE - NULIDADE DO CONTRATO - VÍNCULO EMPREGATÍCIO RECONHECIDO - HIPÓTESE NÃO ALCANÇADA PELA TESE PROFERIDA NO TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - DISTINGUISHING .
Cumpre registrar que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 324/DF/STF e do RE 958.252/MG/STF (tema de Repercussão Geral 725), firmou a seguinte tese jurídica: « É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante «. Assim, não se cogita mais da formação de vínculo de emprego direto com a empres
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