Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7225.5300)

STF. Sindicato. Desmembramento. Inexistência de ofensa ao princípio da unicidade sindical (CF/88, art. 8º, II). Precedente (RMS 21.080, Rezek, DJ 01./10/93).

«A parte final do inc. II do CF/88, art. 8º deixa claro que a definição da área, «base territorial que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados», é matéria remetida à decisão autônoma da categoria profissional ou econômica respectiva. O que não pode haver é a superposição completa. Se a área é menor, o que há é desmembramento, que não ofende a unicidade, porque subtrai do sindicato antigo a categoria sediada na nova base, menor.»

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote