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Jurisprudência sobre
profissional autonomo

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Doc. VP 240.8201.2991.8127

301 - STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Conclusão de curso técnico. Instituição descredenciada posteriormente a emissão do certificado. Exercício profissional consolidado. Ausência de combate a fundamentos autônomos do acórdão. Razões recursais dissociadas. Deficiência na fundamentação. Incidência, por analogia, das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Mandado de segurança. Direito líquido e certo. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Incidência. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015.... ()

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Doc. VP 153.6393.2016.8100

302 - TRT2. Seguridade social. Estabilidade ou garantia de emprego. Provisória. Acidente do trabalho e doença profissional recurso ordinário. Estabilidade provisória. Lei 8.213/1991, art. 118. Contrato de experiência. Incompatibilidade. A estabilidade provisória prevista no Lei 8.213/1991, art. 118 é incompatível com o contrato de experiência, pois significa convolar um contrato de trabalho a termo em contrato por prazo indeterminado, por força do que dispõe o CLT, art. 445, parágrafo único. Não se trata de mera projeção no tempo do termo final do contrato; consiste em obrigar a parte a celebrar negócio jurídico com o qual não anuiu. O termo prefixado é elemento formador do contrato de experiência, e sua anulação significa invadir a autonomia da vontade das partes, incongruência que não encontra estrado no ordenamento jurídico. Apelo do reclamante desprovido

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Doc. VP 790.8714.1944.4383

303 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RESERVA DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS (LEI 8.906/94, art. 22, § 4º). ÓBITO DO CONSTITUINTE. DIREITO AUTÔNOMO DO ADVOGADO AO RECEBIMENTO DO SEU CRÉDITO DE CARÁTER ALIMENTAR, NÃO SENDO EXIGÍVEL, ASSIM, O AJUIZAMENTO DE AÇÃO AUTÔNOMA DE COBRANÇA, HABILITAÇÃO DO CRÉDITO EM INVENTÁRIO OU NOVO CONTRATO COM OS HERDEIROS. PRECEDENTE DO STJ. JURISPRUDÊNCIA ASSENTE NO SENTIDO DE SER POSSÍVEL CONDICIONAR A RESERVA À APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO FIRMADA PELO CLIENTE NO SENTIDO DE QUE NÃO SE OPÕE AO PEDIDO DE RESERVA FORMULADO, BEM COMO DE QUE NÃO EFETUARA QUALQUER PAGAMENTO A TÍTULO DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS. CASO EM QUE, DIANTE DO ÓBITO DO CONSTITUINTE, JUSTIFICA-SE QUE A RESERVA FIQUE CONDICIONADA À MANIFESTAÇÃO DOS EVENTUAIS HERDEIROS. NECESSIDADE, ADEMAIS, DE QUE, EM RESPEITO À ÉTICA PROFISSIONAL, A CONCLUSÃO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO SEJA INFORMADA AOS SUCESSORES DO FALECIDO CLIENTE, A FIM DE QUE ESTES TOMEM CIÊNCIA QUANTO À EXISTÊNCIA DO FEITO E DA QUANTIA DEPOSITADA NOS AUTOS. RECURSO PROVIDO EM PARTE, PARA CONDICIONAR O DEFERIMENTO DO PLEITO RESERVA E POSTERIOR LEVANTAMENTO DOS HONORÁRIOS. EM QUE PESE TAL COMPREENSÃO, A JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA, INTERPRETANDO A NORMA DO ART. 22, § 4º, DO EOAB, É ASSENTE NO SENTIDO DA POSSIBILIDADE DE SE CONDICIONAR A RESERVA À APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO FIRMADA PELO CLIENTE NO SENTIDO DE QUE NÃO SE OPÕE AO PEDIDO DE RESERVA FORMULADO, BEM COMO DE QUE NÃO EFETUARA QUALQUER PAGAMENTO A TÍTULO DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS, NÃO HAVENDO NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE NOVO CONTRATO COM OS HERDEIROS. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 131.8663.4000.2900

304 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 399/STJ. Tributário. Recurso especial representativo da controvérsia. Julgamento cita petita. Alegação de sentença citra petita. Ausência de interesse recursal. Tributário. Imposto sobre Serviços - ISS. Franchising. Franquia. Empresa franqueada que presta serviços postais e telemáticos. Decreto-lei 406/1968. Lei Complementar 56/1987. Não incidência. Período anterior à edição da Lei Complementar 116/2003. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 399/STJ - Questão referente à incidência ou não-incidência do ISS sobre os serviços prestados por empresas franqueadas dos Correios que realizam atividades postais e telemáticas.
Tese jurídica firmada: - Os serviços postais e telemáticos prestados por empresas franqueadas, sob a égide da Lei Complementar 56/1987, não sofrem a incidência do ISS, em observância ao princípio tributário da legalidade.» ... ()

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Doc. VP 155.3424.4002.6200

305 - TRT3. Contribuição sindical. Fato gerador. Contribuição sindical. Fato gerador. Enquadramento em determinada categoria econômica. Ausência de empregados. Contribuição devida. Interpretação teleológica e sistemática da CLT.

«De acordo com o CLT, art. 579, «a contribuição sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591. Se os incisos I e II do art. 580 determinam o recolhimento da contribuição sindical por empregados, profissionais liberais e trabalhadores autônomos, o inciso III também deve ser interpretado, em paralelismo, para também alcançar todas as empresas, sob pena de desequilíbrio do sistema de contribuição obrigatória. O enquadramento/integração de uma empresa em determinada categoria econômica por si só enseja a concreta configuração da hipótese de incidência da exação, sendo irrelevante para tanto a questão pertinente à assunção da posição jurídica de empregador. O CLT, art. 580, III, alude ao termo «empregadores de forma abstrata, para se referir às contribuições devidas pelas pessoas jurídicas que desempenham atividade econômica com finalidade lucrativa. Para a CLT, empregador é o mesmo que empresa (art. 2º). O art. 580, III apresenta, pois, como objeto tão somente a discriminação da base de cálculo da contribuição sindical de acordo com as características do sujeito passivo da obrigação tributária, seja esse o empregado, o trabalhador autônomo/profissional liberal ou ainda a empresa. A finalidade do legislador, ao instituir as contribuições sociais de interesse das categorias sociais e econômicas (art. 149 da CR), foi estruturar e fortalecer a estrutura sindical, de forma que são obrigadas a recolher o indigitado gravame todas as pessoas físicas e jurídicas diretamente beneficiadas pela atuação das entidades corporativas, cuja missão institucional não se restringe à temática trabalhista.... ()

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Doc. VP 144.5285.9003.6700

306 - TRT3. Acidente do trabalho. Responsabilização civil do tomador de serviços autônomos. Caso em que ela se mostra inviável.

«A responsabilidade civil do tomador de serviços autônomos por danos morais ou materiais decorrentes de acidente do trabalho só é possível se provada a prática de conduta culposa ou dolosa, enfim, de um ato ilícito que se lhe possa ser imputado, que tenha sido o causador da ofensa ao bem jurídico do profissional, o que não ocorreu na hipótese dos autos. Em regra, o autônomo não transfere para terceiro o poder de organização de sua atividade, se ele é contratado na expectativa de que tenha habilidade e experiência para a execução dos serviços propostos, presumindo-se que conhece os riscos inerentes ao seu ofício. Na condição de tomador de serviços autônomos, o réu não estaria obrigado a cumprir as normas regulamentares emitidas pelo MTE, a não ser quando expressamente solicitado pelo prestador de serviços, não podendo ser responsabilizado por acidente apenas com base na premissa de que se omitiu quanto às condições de trabalho do autor no que toca à segurança, pois não lhe cabia o fornecimento ou a fiscalização do uso de EPI's, como também a análise da situação das ferramentas do contratado.... ()

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Doc. VP 455.9187.0131.3561

307 - TJRJ. Apelação cível. Ação indenizatória. Uso de maquininha de cartão cujo contrato já havia sido encerrado pela demandante. Alegação de que «esqueceu que havia cancelado e utilizou como forma de pagamento pela prestação do seu serviço como profissional autônoma - MEI. Sentença de parcial procedência. Inconformismo do banco/réu, sob alegação de que não houve prévio requerimento administrativo, bem como houve inconsistência no cadastro da autora e que já foi solucionado o problema. Falha na prestação do réu diante da demora em restituir o montante retido. Autora que comprovou fato constitutivo do seu direito. Réu que não comprova a liberação do valor retido até o julgamento da demanda. Dano moral configurado. Quantum mantido, eis que fixado em observância às peculiaridades do caso em questão, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) se revelando equilibrado e razoável. Sentença mantida. Desprovimento do recurso.

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Doc. VP 205.3144.1001.5300

308 - STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Violação ao CPC/2015, CPC, art. 1.022. Inocorrência. ISSQN. Município competente para o recolhimento. Local do estabelecimento prestador em que haja unidade econômica ou profissional capaz de realizar o serviço. Acórdão embasado em premissas fáticas. Revisão. Súmula 7/STJ. Divergência não demonstrada nos moldes legalmente exigidos. Ausência de cotejo analítico entre os julgados confrontados. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 912.3197.3274.5161

309 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE VALORES EM CONTA-CORRENTE. IMPENHORABILIDADE RELATIVA. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA NATUREZA DOS VALORES. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Agravo de instrumento interposto por Raquel Silva Pereira contra decisão proferida nos autos da ação de execução de título extrajudicial ajuizada por BR Consórcios Administradora de Consórcios Ltda. que indeferiu o pedido de desbloqueio de valores e converteu a indisponibilidade em penhora. A agravante sustenta que os valores bloqueados são impenhoráveis por serem inferiores a 40 salários mínimos, nos termos do CPC, art. 833, X, e por serem necessários à sua atividade profissional como transportadora autônoma de cargas. ... ()

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Doc. VP 545.0665.7058.5834

310 - TJSP. "JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EMBARGOS DO DEVEDOR - PENHORA DE PERCENTUAL DE VERBAS RESCISÓRIAS TRABALHISTAS. A regra de impenhorabilidade dos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios, montepios, quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua Ementa: «JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EMBARGOS DO DEVEDOR - PENHORA DE PERCENTUAL DE VERBAS RESCISÓRIAS TRABALHISTAS. A regra de impenhorabilidade dos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios, montepios, quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, ganhos de trabalhador autônomo e honorários de profissional liberal, ou seja, de verbas de natureza alimentar, comporta exceção para penhora de percentual de seu valor, desde que preservado mínimo existencial, em respeito à dignidade do devedor e de sua família. Verbas indenizatórias de rescisão de contrato de trabalho, tais como férias vencidas e não gozadas, sequer possuem natureza alimentar. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso desprovido.

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Doc. VP 529.0764.6499.1562

311 - TJSP. Processual. Competência em razão da matéria. Honorários advocatícios sucumbenciais. Demanda proposta por advogadas ex-funcionárias do sindicato-réu contra esse e atuais advogados do sindicato, em torno do direito a honorários arbitrados em causa acompanhada por elas, autoras. Alegação de direito pessoal e autônomo aos honorários, nos termos do EOAB, tendo em vista terem sido elas as únicas responsáveis pela condução da causa. Decisão agravada determinativa da redistribuição do feito à Justiça do Trabalho, nos termos da CF/88, art. 114, por entender envolver, a pretensão, direitos decorrentes de relação de emprego. Impertinência. Pretensão inicial que, justamente ao contrário, exclui qualquer reflexo da relação empregatícia na época existente, pretendendo a consideração tão somente da atuação profissional em concreto havida no processo de origem. Acordo coletivo invocado pelos réus que é matéria de defesa e que não se presta a delimitar o objeto da demanda, escorado em discussão de natureza eminentemente civil. Competência da Justiça Comum Estadual reconhecida. Decisão agravada reformada. Agravo de instrumento das autoras provido

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Doc. VP 432.4235.8243.9513

312 - TJSP. Agravo de instrumento. Ação declaratória de inexigibilidade de dívida prescrita c/c indenizatória. Gratuidade da justiça. Indeferimento. Irresignação improcedente. Peticionária solteira, profissional autônoma, que constituiu advogado para o patrocínio da causa, de pouca expressão econômica, e que deixa de apresentar elementos idôneos para demonstrar a alegada necessidade do benefício, apesar da oportunidade a tanto concedida em primeiro grau. Consideração de que o benefício da gratuidade se destina aos milhões de brasileiros efetivamente necessitados, isto é, sem profissão, sem rendas e sem patrimônio. Situação que não parece ser a da autora, ainda a se imaginar que os gastos com o processo lhe trarão algum sacrifício, e riscos, como é comum ocorrer com todo aquele que ingressa em juízo. Quadro descartando a concessão do favor legal, tanto porque a declaração de que trata o CPC, art. 99, § 3º não vincula o juiz.

Negaram provimento ao agravo

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Doc. VP 704.6610.3018.9079

313 - TJSP. Civil e processual. Ação de rescisão de contrato de empreitada cumulada com indenização por danos material e moral (julgada parcialmente procedente), com oferecimento de reconvenção (julgada improcedente). Pretensão à reforma integral da sentença manifestada pelo réu.

Inadmissível o exame de pretensão formulada em contrarrazões. Se a parte quer a reforma da sentença, deve utilizar a via recursal adequada, por meio de apelação (autônoma ou adesiva). Se o conjunto probatório, com destaque para o laudo pericial, elaborado por profissional qualificado, imparcial e equidistante das partes, evidencia a má prestação do serviço, a ponto de tornar a construção imprestável, impõe o acolhimento do pedido de indenização por material, correspondente à totalidade dos valores pagos pelos autores. Dano moral caracterizado. Situação vivenciada pelos autores que ultrapassa o mero descumprimento contratual. Quantum indenizatório fixado com razoabilidade em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada autor, não comportando redução. RECURSO DESPROVIDO

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Doc. VP 163.5423.7003.6700

314 - TJSP. Mandado de segurança. Liminar. Portadora de hemangioma de coroide que necessita de cirurgia, conforme indicação médica, cuja não efetivação poderá gerar riscos à sua saúde. Existência de obrigação solidária entre os entes federativos não podendo qualquer deles se eximir ou alegar ofensa à sua autonomia. Artigo 6º e 196 da Constituição Federal e 219 da Constituição Estadual. Garantia intrínseca à pessoa humana cabendo ao Poder Judiciário fazer valer a aplicação do direito constitucional do acesso irrestrito à saúde. Respeito à vida e à saúde humana cabendo ao médico, profissional habilitado, valorar qual o procedimento mais adequado à patologia do paciente. Inexistência de qualquer violação da independência e harmonia dos poderes, limitando-se o Judiciário a interpretar e dar aplicação às normas constitucionais e legais aplicáveis. Cirurgia que deve ser concretizada nos moldes da indicação médica. Reexame necessário não provido.

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Doc. VP 230.7040.2920.5674

315 - STJ. Tributário. ISS. Agremiação desportiva profissional. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Associação civil sem fins lucrativos. Acórdão embasado em premissas fáticas e na interpretação de cláusulas contratuais. Revisão. Impossibilidade. Incidência das Súmula 7/STJ e Súmula 5/STJ. Ausência de combate a fundamentos autônomos do acórdão. Razões recursais dissociadas. Deficiência na fundamentação. Incidência, por analogia, das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Acórdão embasado em norma de direito local. Lei municipal 13.701/2003. Incidência da Súmula 280/STF. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Inadequada ao caso concreto.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 380.7526.0085.0346

316 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. RELAÇÃO DE EMPREGO. RECONHECIMENTO A Lei 13.015/2014 exige que a parte indique, nas razões recursais, o trecho da decisão regional no qual seja demonstrado o prequestionamento. Não cabe, pois, apenas indicar alguns fragmentos da decisão, mas apontar expressamente todos os fundamentos adotados pelo TRT que se pretende ver reformados. No caso dos autos, o trecho transcrito consigna somente: «Diante do exposto, fico convencido de que o demandante não atuava na condição de empregado, mas sim de profissional autônomo. Estava vinculado à sua própria empresa, constituída juntamente com outros profissionais da área da saúde, circunstância que muito comumente se verifica na classe médica, e que, como já visto, é respaldada pela legislação aplicável à espécie. Detinha liberdade para definir sua atuação e era responsável por sua própria agenda de compromissos. Sendo assim, não lhe é lícito pretender a percepção de parcelas próprias da relação empregatícia regida pela CLT. O trabalho subordinado tem suas vantagens, tais quais a maior segurança e proteção do Estado, da mesma forma que o serviço autônomo apresenta suas próprias benesses, como maior possibilidade de ganhos e liberdade na realização de seus objetivos. Não é dado a um profissional, que optou por um dos dois caminhos possíveis em sua carreira, pleitear as vantagens pertencentes àqueles que optaram pela outra esteira A parte olvidou-se de transcrever os seguintes trechos do acórdão regional, que abrangem fundamentos relevantes adotados pelo TRT de origem: «No caso ora analisado, a prova dos autos não é suficiente para demonstrar a atuação subordinada do autor junto à empresa reclamada. Em primeiro lugar, observo que os valores lançados nas notas fiscais colacionadas pelo autor variam muito a cada mês, indicando que a quantidade de atendimentos por ele realizadas flutuava de acordo com sua necessidade e disponibilidade de tempo. Como exemplo, cito os documentos ID 00b33c0 - Pág. 1, ID 3711051 - Pág. 1 e ID 395d194 - Pág. 1. Além disso, o reclamante reconheceu, em seu depoimento pessoal, que «o depoente ficou sem trabalhar para a reclamada de fevereiro a maio de 2017, por cerca de 45 dias, porque estava se desentendendo com os responsáveis do Hospital, já que não estava concordando com os atendimentos realizados, uma vez que a reclamada cobrava que o depoente não realizasse exames laboratoriais; nesse período o depoente não recebeu nenhum valor; o depoente que decidiu ficar sem trabalhar no período e apenas avisou o Sr(a). Ricardo". Referida liberdade de atuação não se coaduna com o caráter subordinado de uma relação tipicamente empregatícia. Prosseguindo, observo que a testemunha Ricardo Soares disse que «o reclamante poderia alterar sua agenda de pacientes, inclusive no próprio dia; o reclamante fazia o intervalo que quisesse; o reclamante geralmente ligava para a unidade para avisar quando não iria comparecer, quando os pacientes eram atendidos por outro médico; ninguém na reclamada passava o número de atendimentos que o reclamante tinha que fazer". Por derradeiro, destaco que o autor sempre teve consultório particular, conforme reconhecido em depoimento pessoal e comprovado pelas imagens ID 7f7d13a - Pág. 8/9, de modo que a atuação, em benefício da empresa reclamada, se dava de forma complementar, de acordo com a disponibilidade de sua agenda. A pessoa jurídica por meio da qual o autor realizava seus atendimentos foi fundada muito antes da contratação sua contratação pela empresa recorrente (ID b7caccd - Pág. 4), não se verificando a existência de empresa fantasma criada com o intuito de mascarar a relação de emprego. Ressalte-se que é dever da parte não só indicar o trecho da controvérsia, mas também, em observância ao princípio da dialeticidade, fazer o seu confronto analiticamente com a fundamentação jurídica invocada pela parte nas razões recursais. Incide ao caso o disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas as exigências da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento a que se nega provimento. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DESFUNDAMENTADO À LUZ DO CLT, art. 896 O benefício da justiça gratuita foi concedido parcialmente ante a sucumbência recíproca para isentar o reclamante do pagamento de 80% das custas e o reclamante postula a isenção total no pagamento de custas. Registra-se inicialmente que a alegação de ofensa aos arts. 3º, 29 e 790 da CLT; 98, § 5º, do CPC e 5º, XXXV, da CF/88 consiste em argumento inovatório, porquanto ventilada somente nas razões do agravo de instrumento, o que não se admite. Depreende-se do exame das razões recursais que a parte, no recurso de revista, não observou as exigências contidas no CLT, art. 896, porquanto não indicou contrariedade à Súmula do TST ou à Súmula Vinculante, não colacionou arestos para o cotejo de teses, tampouco apontou violação de dispositivo de lei e/ou, da CF/88. Nesse contexto, o recurso revela-se flagrantemente desfundamentado. Fica prejudicada a análise da transcendência quanto às matérias objeto do recurso de revista quando o agravo de instrumento não preenche pressuposto extrínseco de admissibilidade. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF. Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme tese vinculante do STF. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista quanto à alegada violação do art. 5º XXXV, da CF. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF. O STF decidiu que a tese vinculante oriunda de ação de controle concentrado de constitucionalidade produz efeitos a partir da publicação da parte dispositiva do acórdão em sessão especial do Diário de Justiça e do Diário Oficial da União (ADI 4.167). Por essa razão, a Sexta Turma do TST vinha julgando os processos que tratam de honorários advocatícios sucumbenciais desde a publicação da certidão de julgamento da ADI 5.766, na qual constou que o STF, «por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para declarar inconstitucionais os arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT . A compreensão inicial foi de que teria sido declarada a inconstitucionalidade da íntegra do CLT, art. 791, § 4º, conforme também entenderam decisões proferidas pelo próprio STF em autos de reclamações constitucionais (entre outras, Rcl 51.627/PR, Relator Min Gilmar Mendes, DJE de 30/3/2022; Ag.Reg.RE 1.346.749/MG, Relatora: Min. Cármen Lúcia, DJE de 17/3/2022; Rcl 51.129/SC, Relator: Min Dias Toffoli, DEJ de 7/1/2022). Porém, em julgamento de embargos de declaração na ADI 5.766, o STF registrou que o pedido naquele feito foi somente de declaração da inconstitucionalidade da expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «, constante no § 4º do CLT, art. 791-A tendo sido apenas essa a matéria decidida no particular. Na decisão proferida na Reclamação 53.350, o Ministro Alexandre de Moraes (redator para o acórdão da ADI 5.766) esclareceu que «o que esta CORTE vedou foi o automático afastamento da condição de hipossuficiência da parte como consequência lógica da obtenção de valores em juízo, e não a possibilidade de haver condenação em honorários advocatícios (os quais podem ser arbitrados, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade) «. Destacou que não podem ser automaticamente utilizados créditos recebidos na própria ação trabalhista, ou em outra ação trabalhista, para pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais. Em síntese, a conclusão do STF foi de que deve ser aplicado o CLT, art. 791-A, § 4º nos seguintes termos: « § 4º Vencido o beneficiário da justiça gratuita, (...) as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário". No caso concreto, consta no acórdão recorrido, trecho transcrito, que o TRT condenou a parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, aplicando a íntegra o § 4º do CLT, art. 791. Deve ser provido parcialmente o recurso de revista para aplicar a tese vinculante nos termos da ADI 5.766 com os esclarecimentos constantes no julgamento dos embargos de declaração pelo STF. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento parcial.

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Doc. VP 924.8383.3312.1727

317 - TJSP. Apelação cível e remessa necessária - Infância e Juventude - Ação de obrigação de fazer - Fornecimento de professor auxiliar em escola da rede regular de ensino - Transtorno do espectro autista (CID 10 F84.0) - Sentença que julgou procedente o pedido - Não cabimento de remessa necessária, pois ausente hipótese de sujeição ao duplo grau de jurisdição obrigatório - Inteligência do art. 496, §3º, II, do CPC - Não caracterizada sentença ilíquida - Conteúdo econômico que pode ser facilmente aferido por simples cálculo aritmético - Valor anual da remuneração do profissional a ser disponibilizado estimado sendo inferior ao limite legal estabelecido para a sujeição da sentença ao duplo grau de jurisdição - Precedentes do STJ e da Câmara Especial - Recurso voluntário - Preliminares de insuficiência de provas, de violação ao princípio da motivação das decisões judiciais e aos princípios do contraditório e ampla defesa rejeitadas - Disponibilização de professor auxiliar para atendimento de criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista - Direito à educação - Direito público subjetivo de natureza constitucional - Exigibilidade independente de regulamentação - Normas de eficácia plena - Determinação judicial para cumprimento de direitos públicos subjetivos - Inexistência de ofensa à autonomia dos poderes ou determinação de políticas públicas - Súmula 65, TJSP - Reserva do possível afastada - Medida protetiva que se mostra necessária e adequada ao caso - Ausência de exclusividade no fornecimento do professor especializado em sala de aula - Remessa necessária não conhecida - Apelo voluntário parcialmente provido.

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Doc. VP 154.1731.0000.7200

318 - TRT3. Sindicato. Contribuição sindical. Contribuições sindicais. Representatividade da categoria de contadores. Sinescontábil. Coisa julgada.

«Em face da existência de decisão transitada em julgada que declarou que o SINESCONTÁBIL é o representante da categoria profissional daqueles que possuem a contabilidade como atividade-fim, quer sejam autônomos, escritórios, auditores, peritos, profissionais liberais, sociedades com duas ou mais pessoas ou firma individual, condena-se o SESCON a restituir ao sindicato-autor todas as contribuições sindicais patronais da categoria contábil mineira, cobradas pelo réu indevidamente, relativas aos últimos 5 anos contados do ajuizamento desta ação perante a justiça comum.... ()

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Doc. VP 240.8261.2467.7151

319 - STJ. Processual civil. Previdenciário. Aposentadoria especial. Aposentadoria por tempo de contribuição. Atividade especial. Agentes nocivos. Reconhecimento. Conversão. Agentes químic os. Técnico agrícola e engenheiro agrônomo. Enquadramento por categoria profissional. Equiparação. Possibilidade. Nesta corte não se conheceu do recurso. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que não conheceu do recurso ainda que por outros fundamentos.

I - Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial diante da incidência de óbices ao seu conhecimento. Na petição de agravo interno, a parte agravante repisa as alegações que foram objeto de análise na decisão recorrida.... ()

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Doc. VP 230.3150.9553.1667

320 - STJ. Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Possibilidade de impugnação parcial de capítulos autônomos. CPC/2015, art. 1.002. Precedentes da Corte Especial do STJ. EREsp. Acórdão/STJ e EREsp. Acórdão/STJ. ISSQN. Execução fiscal. Competência tributária. Discussão sobre existência de unidades da empresa nos locais da prestação dos serviços. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 518.2739.1514.7640

321 - TST. AÇÃO ANULATÓRIA DE CLÁUSULAS DE ACORDO COLETIVO PROPOSTA PELO SINTRODESPA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. 1. RECURSO ORDINÁRIO DA DÍNAMO ENGENHARIA LTDA. 1.1. REPRESENTAÇÃO SINDICAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.

A ação que discute representação sindical deve, em princípio, ser ajuizada perante os Juízos das Varas do Trabalho competentes para dirimir o conflito, segundo a organização judiciária trabalhista, por meio de ação individual. Nesse sentido, a OJ 9/SDC/TST: « O dissídio coletivo não é meio próprio para o Sindicato vir a obter o reconhecimento de que a categoria que representa é diferenciada, pois esta matéria - enquadramento sindical - envolve a interpretação de norma genérica, notadamente do CLT, art. 577 «. No entanto, remanesce a competência do Tribunal Superior do Trabalho e dos Tribunais Regionais, por intermédio das respectivas seções competentes, para solucionarem os conflitos concernentes à representatividade sindical que se apresentem em sede do dissídio coletivo e no âmbito de ações anulatórias propostas por Sindicatos que não subscreveram a norma coletiva impugnada, mas que demonstrem terem sido prejudicados em sua esfera de interesse jurídico pelo conteúdo da norma coletiva impugnada - obviamente a decisão resolverá a questão apenas incidentalmente e sobre ela não incidirá os efeitos da coisa julgada material, já que não preenchidos, nessa situação, todos os requisitos estabelecidos na lei processual (art. 503, § 1º, III, do CPC/2015; 469, III, do CPC/73). Julgados da SDC. Recurso ordinário desprovido, no tema. 1.2. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. CPC, art. 485, VI. PERDA DO OBJETO DA AÇÃO ANULATÓRIA. INSTRUMENTO NORMATIVO AUTÔNOMO COM VIGÊNCIA EXPIRADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Em que pese já ter expirado a vigência do instrumento normativo autônomo, as normas neles contidas são passíveis de verificação e anulação se violarem a lei. Afinal, ao menos durante o período da vigência, as condições de trabalho estabelecidas no Acordo Coletivo integraram os contratos da categoria profissional. Não há, portanto, que se falar em perda do objeto, porquanto as condições fixadas no instrumento normativo, cujas normas foram impugnadas, geraram direitos e obrigações para as Partes envolvidas. Nessa linha, infere-se que é inquestionável a possibilidade de se impugnarem as normas constantes no instrumento normativo autônomo e, se for o caso, declará-las nulas, na hipótese de malferirem a legislação em vigor. Julgados desta SDC. Recurso ordinário desprovido, no tema. 1.3. AÇÃO ANULATÓRIA AJUIZADA POR SINDICATO QUE NÃO SUBSCREVEU O INSTRUMENTO NORMATIVO, MAS QUE SE SENTE PREJUDICADO EM SUA ESFERA JURÍDICA, EM DECORRÊNCIA DO INSTRUMENTO ACORDADO. CABIMENTO DA AÇÃO E LEGITIMIDADE DA PARTE. A jurisprudência desta SDC, quanto à matéria, é no sentido de que a legitimidade para o ajuizamento de ação anulatória de convenção coletiva está, essencialmente, adstrita ao Ministério Público do Trabalho, consoante previsão legal (Lei Complementar 75/93, art. 83, IV), e, excepcionalmente, aos sindicatos convenentes e à empresa signatária, quando demonstrado vício de vontade, bem como aos Sindicatos que não subscreveram a norma coletiva impugnada, mas que demonstrem terem sido prejudicados em sua esfera de interesse jurídico pelo conteúdo da norma coletiva impugnada. Essa legitimidade tem sido reconhecida por esta Seção Especializada especialmente quando o sindicato não convenente reivindica a representação da categoria profissional ou econômica supostamente abrangida pelo instrumento normativo autônomo impugnado, na tentativa de resguardar os interesses dos seus representados (ou seja, quando a pretensão envolve a disputa de representação intersindical) - como ocorre no caso destes autos. Recurso ordinário desprovido, no tema. 2. RECURSOS ORDINÁRIOS DO SINTICLEPEMP E DA DÍNAMO ENGENHARIA LTDA. ANÁLISE CONJUNTA. ACORDO COLETIVO. REPRESENTAÇÃO SINDICAL. MOTORISTAS. CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA. A CF/88 fixa que os sindicatos de trabalhadores devem se estruturar por categoria profissional (art. 8º, II), sendo que esta fórmula envolve duas variantes, a categoria profissional típica e a categoria profissional diferenciada, em conformidade com o art. 511, §§ 2º e 3º, da CLT. A categoria profissional diferenciada é aquela que, por força de determinação legal imperativa ou outro fator irreprimível, tenha uma estrutura e um « modus operandi especiais, que lhe confiram condições de vida singulares. É o que acontece com segmentos profissionais que sejam regulados diferenciadamente por lei específica, que confira ao respectivo segmento de trabalhadores uma estrutura funcional e um « modus operandi profissionais realmente especiais, produzindo-lhes condições de vida e de trabalho singulares. O presente critério de enquadramento faz com que a entidade representativa da categoria diferenciada seja tida como sindicato horizontal, já que abrange empregados exercentes do mesmo ofício em empresas distintas situadas na base territorial da entidade. Em tais casos, o critério de agregação não é a similitude laborativa em função da vinculação a empregadores que tenham atividades econômicas idênticas, similares ou conexas, mas sim a profissão dos trabalhadores (categoria profissional diferenciada). Nesse quadro, os conflitos coletivos envolvendo categorias diferenciadas obedecem a dinâmica distinta dos demais. Os trabalhadores envolvidos, agregados pelo tipo de profissão, e não em função da vinculação a empregadores que tenham atividades econômicas idênticas, laboram em diferentes condições e em diferentes ambientes de trabalho. Dessa forma, os seus sindicatos representativos possuem legitimidade para negociar coletivamente com todos os potenciais empregadores dos membros da categoria, sob pena de que se torne inócua a própria existência de sindicatos horizontais. Observe-se que a categoria dos condutores de veículos rodoviários (motoristas) se enquadra como categoria profissional diferenciada, porquanto, além de estar relacionada no anexo referido pelo CLT, art. 577 (que arrola um grupo de categorias diferenciadas), há lei regulando o funcionamento da profissão e o desempenho da atividade exige formação e qualificação profissionais específicas. No caso concreto, a pretensão do SINTRODESPA, de obter a anulação das cláusulas 3ª e 6ª do ACT 2018/2019 celebrado entre os Suscitados - que tratam, respectivamente, dos pisos salariais de categorias diversas e da regulamentação de verbas relativas a adicional de horas extras dos empregados da Dínamo Engenharia LTDA. entre as quais se encontram aqueles que integram a categoria diferenciada dos motoristas («eletricista/motorista) -, logra êxito, conforme decidiu o Tribunal Regional. Isso porque tais trabalhadores constituem, sim, categoria profissional diferenciada, devendo sua representação ser atribuída aos sindicatos horizontais representantes da categoria dos motoristas e condutores de veículos urbanos dos Municípios de Parauapebas e Canaã dos Carajás do Sudeste do Pará - os quais se ativam no mercado de trabalho em meio a várias e distintas empresas. Esses sindicatos profissionais são os que, efetivamente, agregam todos os empregados motoristas, em face da identidade da profissão e das condições de vida similares, reunindo, assim, condições propícias para tutelar os interesses da categoria profissional. Mantém-se, portanto, a decisão regional, que anulou as Cláusulas 3ª e 6ª do ACT 2018/2019 celebrado entre o SINTICLEPEMP e a Empresa suscitada tão somente em relação aos trabalhadores que integram a categoria diferenciada dos motoristas. Recurso ordinário desprovido.... ()

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Doc. VP 112.9519.6962.3985

322 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. MOTORISTA PROFISSIONAL. PERÍODO CONTRATUAL NÃO REGIDO POR NORMA COLETIVA QUE AFASTA EXPRESSAMENTE A CARACTERIZAÇÃO DE TURNO ININTERRUPTO. CLT, art. 235-C INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016 DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO.

A decisão de admissibilidade do recurso de revista é omissa quanto à análise do tema «turno ininterrupto de revezamento, especificamente no que tange ao período não regido pela norma coletiva que expressamente afastou a caracterização do citado regime de jornada, e a reclamada não cuidou de opor embargos de declaração, conforme exigência do § 1º do art. 1º da Instrução Normativa 40 desta Corte Superior, com vigência a partir de 15.4.2016. Dessa forma, a incidência o óbice processual da preclusão é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise da questão controvertida no recurso de revista e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Recurso de revista de que não se conhece. 2. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. EXISTÊNCIA DE NORMA COLETIVA AFASTANDO EXPRESSAMENTE A CARACTERIZAÇÃO DO TURNO ININTERRUPTO. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de decisão em caráter vinculante proferida pelo excelso Supremo Tribunal Federal no Tema 1046, a teor do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. 3. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. EXISTÊNCIA DE NORMA COLETIVA AFASTANDO EXPRESSAMENTE A CARACTERIZAÇÃO DO TURNO ININTERRUPTO. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PROVIMENTO. Cinge-se a controvérsia em saber se a norma coletiva, que afastou a caracterização de turno ininterrupto de revezamento para o cargo de motorista e previu a jornada de 44 horas e a compensação no período de 60 dias, deve ser considerada válida, à luz da decisão proferida no julgamento do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. Decerto que, no tocante à amplitude das negociações coletivas de trabalho, esta Justiça Especializada, em respeito ao art. 7º, XIV e XXVI, da CF/88, tem o dever constitucional de incentivar e garantir o cumprimento das decisões tomadas a partir da autocomposição coletiva, desde que formalizadas nos limites constitucionais. A negociação coletiva consiste em valioso instrumento democrático inserido em nosso ordenamento jurídico, por meio do qual os atores sociais são autorizados a regulamentar as relações de trabalho, atendendo às particularidades e especificidades de cada caso. Desse modo, as normas autônomas oriundas de negociação coletiva devem prevalecer, em princípio, sobre o padrão heterônomo justrabalhista, já que a transação realizada em autocomposição privada é resultado de uma ampla discussão havida em um ambiente paritário, com presunção de comutatividade. Esse, inclusive, foi o entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, em regime de repercussão geral (Tema 1046). Na hipótese, o egrégio Colegiado Regional concluiu pela invalidade da norma coletiva que afastou a configuração de turno ininterrupto de revezamento para o cargo de motorista, entendendo pela inaplicabilidade do Tema 1046 ao caso vertente, sob o fundamento de não ser cabível a limitação ou a supressão de direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis. Julgou, de tal sorte, que o conceito legal quanto à caracterização ou não de turno ininterrupto de revezamento não pode ser modificado por norma coletiva. Dessa forma, reformou a sentença para determinar que o autor faz jus às horas extraordinárias excedentes da 6ª diária ou da 36ª semanal, desconsiderando-se o regime de compensação de jornada, também no período posterior a 28.2.2018 (para o qual a norma coletiva foi considerada inválida). Tem-se, contudo, que a referida decisão contraria o entendimento constante na tese vinculante firmada no julgamento do Tema 1046, uma vez que não há óbice à negociação coletiva que afasta a configuração de regime de turno ininterrupto de revezamento para a jornada de trabalho do motorista. Recurso de revista de que se conhece e que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 103.1674.7325.2800

323 - TST. Trabalhador rural. Rurícola. Caracterização. Empresa que desenvolve atividades industriais. Normas coletivas de origem autônoma aplicáveis. CLT, arts. 511, § 3º e 611. Lei 5.889/73. Decreto 73.626/74.

«Os trabalhadores rurais, disciplinados pela Lei 5.889/1973 e pelo Decreto 73.626/1974 (e normas complementares), merecem, com base em tal ordenamento, tratamento nitidamente distinto daquele outorgado aos trabalhadores urbanos. A despeito da regra geral que guia o enquadramento sindical, calcada na atividade preponderante da empresa, não se pode olvidar a existência de categorias profissionais diferenciadas (CLT, art. 511, § 3º), às quais, mercê do princípio da relatividade das convenções, não serão aplicáveis as normas coletivas para cuja avença não tenham sido convidadas as entidades sindicais delas representativas (CLT, art. 611). ... ()

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Doc. VP 997.4960.6993.5123

324 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE DEFERIU A RESERVA DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS AO EX-PATRONO DO CONDOMÍNIO AGRAVANTE, EM PERCENTUAL A SER AVALIADO AO FINAL DA EXECUÇÃO. ANTIGO PATRONO DO AUTOR QUE, AINDA NA FASE DE CONHECIMENTO, ANTES DA CITAÇÃO DO RÉU, SUBSTABELECEU, SEM RESERVA, OS PODERES A ELE CONFERIDOS À NOVA ADVOGADA, FICANDO RESSALVADO SEU DIREITO, AO FINAL DA AÇÃO, DE RECEBIMENTO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS PELOS SERVIÇOS JURÍDICOS PRESTADOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PROFISSIONAL QUE ASSEGURA AO ADVOGADO INSCRITO NA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL O RECEBIMENTO DE HONORÁRIOS, SOBRE OS QUAIS POSSUI DIREITO AUTÔNOMO DE EXIGIBILIDADE, PODENDO RECLAMÁ-LOS NOS MESMOS AUTOS EM QUE FIXADOS. arts. 22, 23 E 24, §1º, DA LEI 8.906/94. SUBSTABELECIMENTO DE MANDATO SEM RESERVAS QUE CONFIGURA UMA RELAÇÃO JURÍDICA PESSOAL ENTRE OS ADVOGADOS E, UMA VEZ FORMALIZADA, IMPORTA NA EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES DELE DECORRENTE EM FAVOR DO SUBSTABELECENTE, ANTE A CONFIGURAÇÃO DE VERDADEIRA RENÚNCIA AOS PODERES QUE LHE FORAM CONFERIDOS PELO MANDANTE. TRANSMISSÃO DAS FUTURAS OBRIGAÇÕES (CRÉDITOS E DÉBITOS) AO SUBSTABELECIDO, O QUAL DETÉM LEGITIMIDADE EXCLUSIVA PARA RECEBER OS HONORÁRIOS PROVENIENTES DA SUCUMBÊNCIA DA PARTE CONTRÁRIA NOS AUTOS, OU FIXADOS POR ACORDO ENTRE AS PARTES. DIREITO AUTÔNOMO DE EXECUTAR OS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS NOS PRÓPRIOS AUTOS EM QUE A VERBA FOI FIXADA, PREVISTO na Lei 8.906/94, art. 23, QUE É TÃO SOMENTE DO ADVOGADO QUE ESTÁ REGULARMENTE CONSTITUÍDO NO MOMENTO DA COBRANÇA, POIS AQUELE QUE FIRMOU SUBSTABELECIMENTO SEM RESERVAS, OU QUE TEVE O MANDATO REVOGADO, NÃO POSSUI MAIS PODERES PARA REPRESENTAR A PARTE EM JUÍZO. PRECEDENTES DO STJ E DO TJERJ. «AGINT NO ARESP 2234191 / DF - RELATORA MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA - JULGAMENTO: 09/10/2023 - PUBLICAÇÃO/FONTE: DJE 16/10/2023". «0011043-89.2024.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DES(A). MAFALDA LUCCHESE - JULGAMENTO: 18/07/2024 - VIGÉSIMA PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 19ª CÂMARA CÍVEL)". RESERVA DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA, CONSIGNADA PELO ANTIGO CAUSÍDICO DO AUTOR NA PARTE FINAL DO INSTRUMENTO DE SUBSTABELECIMENTO, QUE NÃO SE MOSTRA SUFICIENTE PARA ASSEGURAR A PERSEGUIÇÃO DO DIREITO NOS PRÓPRIOS AUTOS DA DEMANDA ORIGINÁRIA, DEVENDO O EX-PATRONO SE VALER DE AÇÃO AUTÔNOMA. REFORMA DO DECISUM. PROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 569.2010.5113.3275

325 - TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação declaratória de inexistência de relação contratual c/c indenizatória por danos morais c/c tutela de urgência. Decisão que indeferiu o benefício da gratuidade de justiça.

Inconformismo da autora. Razões de decidir. 1) Na hipótese, a recorrente declara ser profissional autônoma, residindo em bairro humilde da Capital/RJ. 2) Acosta cópia da CTPS com registro de trabalho no período de 10/2021 a 04/2024, quando teve o contrato rescindido, constando última remuneração em torno de valor de R$ 1.500,00. Documentos da Receita Federal, informando que a autora não apresentou declarações de imposto de renda. 3) Da análise do conjunto probatório dos autos, não restam evidenciados elementos capazes de afastar a hipossuficiência declarada pela recorrente. 4) Hipossuficiência econômica demonstrada. Garantia ao acesso à justiça. Inteligência da CF/88, art. 5º, LXXIV c/c CPC, art. 98. 5) Benefício que pode ser revogado a qualquer tempo na forma da Súmula 43/STJJ. Decisão que se reforma. Recurso a que se dá provimento.

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Doc. VP 146.2545.6003.6600

326 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Inadequação da via eleita. Arts. 288, 299 e 337-A, todos do CP; arts. 1º, I, e 2º, I, ambos da Lei 8.137/90; Lei 7.492/1986, art. 22; Lei 7.492/1986, art. 22, parágrafo único, segunda parte; e Lei 9.613/1998, art. 1º, § 2º, II. Alegação de ausência de fundamentação para decretação de quebras de sigilos telefônicos e de meios telemáticos. Improcedência. Decisão sintética que cuida tão somente de retificar o decisum anterior, devidamente fundamentado. Prorrogações por mais de trinta dias. Possibilidade. Demonstração da imprescindibilidade das medidas. Mera alegação de que houve indevida coação a testemunhas. Parte impetrante que não se desincumbiu do ônus de relacionar os pontos dos depoimentos supostamente forçados que se referem ao paciente. Prejuízo não demonstrado. Nulidade inocorrente. Alegação de que toda a investigação iniciou-se com base em depoimento de profissional que tinha o dever do sigilo profissional. Narração e documentação dos autos que não permitem a conclusão de que não existe prova autônoma que legitimamente embasou o procedimento penal instaurado. Impossibilidade de se proceder a ampla e irrestrita análise fático-probatória na via eleita. Considerações sobre o direito à privacidade. Ausência de constrangimento ilegal que imponha a concessão de ordem de habeas corpus ex officio. writ não conhecido.

«1. É errônea a impetração de habeas corpus originário em substituição à via de impugnação cabível no caso, qual seja, o recurso ordinário constitucional (CF/88, art. 105, II, «a). Precedentes da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal e de ambas as Turmas Criminais desta Corte. ... ()

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Doc. VP 511.1781.8223.2704

327 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL COMPULSÓRIA A SER CUSTEADA PELA EMPRESA EM FAVOR DO SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL. CONVENÇÃO 98 DA OIT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Em relação à assistência odontológica, as cláusulas da CCT transcritas pelo acórdão regional evidenciam a instituição de taxa de contribuição obrigatória, a cargo do empregador em favor do sindicato dos trabalhadores para a manutenção do benefício de assistência odontológica. Tal contribuição, conforme explicita o parágrafo terceiro, é obrigatória e devida inclusive pelas empresas que fornecem assistência odontológica a seus trabalhadores. 2. A SDC possui entendimento de que é inválida a cláusula convencional que estabelece o pagamento de contribuição pela empresa para o sindicato profissional, em razão da possibilidade de ingerência da categoria econômica na categoria profissional, o que violaria a liberdade e a autonomia sindical. A vedação de tais contribuições pela empresa subsiste ainda que os recursos sejam destinados à manutenção de programas de assistência social ou de fundo com finalidades sociais. Precedentes. 3. Tal entendimento da SDC tem por objetivo coibir qualquer prática que possa afetar a liberdade e autonomia sindical, garantidas pelos arts. 8º, caput e, I, da CF/88. 4. Além disso, a autonomia financeira do sindicato é prevista na Convenção 98 da OIT, que, em seu art. 2º, veda a manutenção de organizações de trabalhadores com meios financeiros que possam, de alguma maneira, « sujeitar essas organizações ao controle de empregadores ou de organizações de empregadores . 5. Nesse contexto, o recurso, quanto à assistência odontológica, não demonstra transcendência em nenhuma de suas modalidades, sendo, pois, forçoso confirmar a decisão singular agravada. Agravo a que se nega provimento. II - AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. TEMA 935 DO REPERTÓRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em razão da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do ARE 1.018.459, correspondente ao Tema 935 do Repertório de Repercussão Geral, tendo sido adotada tese jurídica de caráter vinculante, impõe-se o provimento do agravo para o rejulgamento do recurso de revista interposto pela parte autora. III - RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. EMPREGADO NÃO SINDICALIZADO. TEMA 935 DO REPERTÓRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE REGISTRO QUANTO À GARANTIA DO DIREITO DE OPOSIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. 1. O Supremo Tribunal Federal, alterando posicionamento anterior, concluiu recentemente o julgamento do ARE 1.018.459, correspondente ao Tema 935 do Repertório de Repercussão Geral, tendo sido adotada a seguinte tese jurídica de caráter vinculante: « É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição . 2. Acrescente-se que as contribuições assistenciais, com fundamento no art. 513, «e, da CLT, são dirigidas ao financiamento de atividades de assistência prestadas pelo sindicato, notadamente as negociações coletivas de trabalho, as quais alcançam e beneficiam toda a categoria, e não apenas os filiados. 3. No entanto, na hipótese dos autos, o acórdão regional não registra a concessão aos empregados do direito de oposição ao desconto da contribuição assistencial, requisito essencial à validade do pactuado, nos termos da decisão do E. STF. Para a adoção de entendimento diverso, seria indispensável revolvimento de fatos e provas, pelo que incide, no aspecto, o óbice da Súmula de 126 do TST. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 142.1281.8004.7000

328 - TST. Execução autônoma. Sentença prolatada em reclamação ajuizada por sindicato. Substituição processual. Ausência de limitação ao rol dos substituídos. Prescrição intercorrente. Coisa julgada. Violação.

«1. O recurso de revista É interposto em ação autônoma de execução de sentença prolatada em reclamação trabalhista ajuizada pelo sindicato representante da categoria profissional do exequente, na condição de substituto processual. No comando sentencial exequendo não há limitação ao rol dos substituídos, mas sim determinação expressa de que são alcançados pelos efeitos desta Decisão todos os empregados do reclamado associados ou não no Sindicato substituto, que estejam ou estiveram lotados na agência de Tabatinga a partir de outubro de 1987 (folha 41). 2. O Tribunal Regional, ao julgar o agravo de petição interposto pelo exequente, manteve incólume a sentença que pronunciara a prescrição sob o fundamento de que a execução trabalhista constitui processo autônomo e está sujeita ao mesmo prazo prescricional da reclamação que a originou. 3. Afronta o CF/88, art. 5º, XXXVI acórdão que extingue o processo de execução com resolução de mérito pronunciando a prescrição intercorrente, uma vez que assim impede indevidamente os efeitos materiais da coisa julgada, tornando sem efeitos concretos o título judicial transitado em julgado. 4. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 621.6724.4164.9872

329 - TJRJ. Apelação cível. Ação indenizatória. Acidente automobilístico. Autor atropelado enquanto exercia suas funções como manobrista autônomo em frente a hotel. Ocorrência em área recuada da calçada, especialmente destinada ao embarque e desembarque de hóspedes. Dinâmica dos fatos demonstrando que o autor se encontrava em local compatível com o exercício de sua atividade profissional, fora da via pública. Responsabilidade civil subjetiva. Culpa do condutor do veículo evidenciada pela conduta imprudente ao adentrar área de circulação restrita. Prova testemunhal colhida nos autos favorável à tese autoral, com relato preciso quanto ao local do impacto. Versão apresentada pelo réu amparada em testemunho vago e sem certeza dos fatos narrados. Fragilidade do conjunto probatório defensivo que impede a desconstituição da responsabilidade. Imperícia e imprudência na condução do veículo. Aplicação dos CCB, art. 186 e CCB, art. 927. Dano moral corretamente reconhecido, face o seu caráter in re ipsa. Valor fixado em R$ 4.000,00 que se mostra adequado à extensão do dano e aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Sentença mantida. Recurso conhecido e desprovido.

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Doc. VP 820.4135.7967.3757

330 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PLANO DE SAÚDE. MENOR DIAGNOSTICADO COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. PRESCRIÇÃO DE TERAPIA MULTIDISCIPLINAR. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE COBERTURA DO TRATAMENTO PELO PLANO DE SAÚDE. SOLICITAÇÃO DE REEMBOLSO INTEGRAL DAS DESPESAS REALIZADAS FORA DA REDE CREDENCIADA.

SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA RÉ. ANTE A NATUREZA DO NEGÓCIO FIRMADO E AS DIRETRIZES ADOTADAS PELO SISTEMA CONSTITUCIONAL PÁTRIO RELATIVAMENTE AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA, REVELA-SE OBRIGATÓRIA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE SUPORTE PRESCRITO PELA MÉDICA ASSISTENTE, POR CONSTITUIR DESDOBRAMENTO DO TRATAMENTO CONTRATUALMENTE PREVISTO. CONSTITUICAO FEDERAL, art. 5º e CONSTITUICAO FEDERAL, art. 6º. arts. 423 E 424 DO CC. arts. 5º E 25 DA CONVENÇÃO INTERNACIONAL SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. LEI 13.146/2015, art. 2º. RECONHECIMENTO PELA AGÊNCIA REGULADORA DA AUTONOMIA TÉCNICA DO PROFISSIONAL DE SAÚDE PARA PRESCREVER A TERAPIA QUE ENTENDER APROPRIADA AO QUADRO CLÍNICO DO PACIENTE. PARECER TÉCNICO ANS 39/2021. SUPERVENIÊNCIA DE NORMA REGULATÓRIA NO MESMO SENTIDO. RN ANS 539/2022. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA ÁREA DA SAÚDE APTOS A REALIZAR AS TERAPIAS PRESCRITAS PELO MÉDICO E EM LOCAIS PRÓXIMOS À RESIDÊNCIA DO AUTOR, INTEGRANTES DA REDE CREDENCIADA DO PLANO DE SAÚDE. DESCUMPRIMENTO DO CPC, art. 373, II. INEXECUÇÃO DO CONTRATO PELA OPERADORA. HIPÓTESE EXCEPCIONAL DE CABIMENTO DO REEMBOLSO INTEGRAL. STJ -

REsp. Acórdão/STJ. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7317.4200

331 - TST. Convenção coletiva. Trabalhador rural. Sindicato. Empresa que desenvolve atividade industrial e rural. Normas coletivas de origem autônoma aplicáveis. Inaplicabilidade das normas que regem os industriários. Precedentes do TST. CLT, arts. 511, § 3º, 570, 581, § 2º e 611. Orientação Jurisprudencial 38/TST-SDI-I.

«Os trabalhadores rurais, disciplinados pela Lei 5.889/1973 e pelo Decreto 73.626/1974 (e normas complementares), merecem, com base em tal ordenamento, tratamento nitidamente distinto daquele outorgado aos trabalhadores urbanos. A despeito da regra geral que guia o enquadramento sindical, calcada na atividade preponderante da empresa, não se pode olvidar a existência de categorias profissionais diferenciadas (CLT, art. 511, § 3º), às quais, mercê do princípio da relatividade das convenções, não serão aplicáveis as normas coletivas para cuja avença não tenham sido convidadas as entidades sindicais delas representativas (CLT, art. 611). Diante do norte imposto pela O.J. 38/SDI, não há dúvidas quanto à qualificação profissional dos rurícolas, mesmo quando congregados a empresa que industrialize o seu produto final. Se o ordenamento exclui do jugo dos ajustes entre as categorias econômica e profissional típicas para determinada empresa aqueles trabalhadores de classe diferenciada, com maior razão não se poderá impor aos rurícolas as normas que regulem industriários, pois aqueles, para além da previsão do CLT, art. 511, § 3º, dispõem de estatuto muitíssimo peculiar, que os reconhece - obviamente - em condições de labor as mais particulares. Não havendo, nos autos, preceitos que regulem as atividades do reclamante, trabalhador rural, e sendo-lhe inaplicáveis as convenções e acordos regentes dos industriários, indevidas as pretensões calcadas em tais normas de origem autônoma.... ()

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Doc. VP 240.8261.2271.8510

332 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Indenização securitária. Capítulos autônomos. Ausência de impugnação. Harmonia entre o acórdão recorrido e a jurisprudência do STJ. Súmula 568/STJ. Reexame de fatos. Interpretação de cláusulas contratuais. Inadmissibilidade. Dissídio prejudicado.

1 - Ação de cobrança de indenização securitária.... ()

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Doc. VP 114.1927.2971.9567

333 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE - VÍNCULO DE EMPREGO ENTRE ENTREGADOR E PLATAFORMA TECNOLÓGICA OU APLICATIVO QUE CONECTA OS PRESTADORES DE SERVIÇO E OS CLIENTES (IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A) - IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DIANTE DA AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - DESPROVIMENTO. 1. Avulta a transcendência jurídica da causa (CLT, art. 896-A, § 1º, IV), na medida em que o pleito de reconhecimento do vínculo de emprego envolvendo os recentes modelos de contratação firmados entre entregadores de aplicativo e empresas provedoras de plataformas de tecnologia por eles utilizadas ainda é nova no âmbito desta Corte, demandando a interpretação da legislação trabalhista em torno da questão. 2. Em relação às novas formas de trabalho e à incorporação de tecnologias digitais no trato das relações interpessoais - que estão provocando uma transformação profunda no Direito do Trabalho, mas carentes ainda de regulamentação legislativa específica - deve o Estado-Juiz, atento a essas mudanças, distinguir os novos formatos de trabalho daqueles em que se está diante de uma típica fraude à relação de emprego, de modo a não frear o desenvolvimento socioeconômico do país no afã de aplicar regras protetivas do direito laboral a toda e qualquer forma de trabalho. 3. Nesse contexto, analisando, à luz dos CLT, art. 2º e CLT art. 3º, a relação existente entre a Ifood.com Agencia de Restaurantes Online S.A e os entregadores que se utilizam desse aplicativo para obterem clientes dos seus serviços de entrega, tem-se que: a) quanto à habitualidade, inexiste a obrigação de uma frequência predeterminada ou mínima de labor pelo entregador para o uso do aplicativo, estando a cargo do profissional definir os dias e a constância em que irá trabalhar; b) quanto à subordinação jurídica, a par da ampla autonomia do entregador em escolher os dias, horários e forma de labor, podendo desligar o aplicativo a qualquer momento e pelo tempo que entender necessário, sem nenhuma vinculação a metas determinadas pela Reclamada ou sanções decorrentes de suas escolhas, a necessidade de observância de cláusulas contratuais (valores a serem cobrados, código de conduta, instruções de comportamento, avaliação do entregador pelos clientes), com as correspondentes sanções no caso de descumprimento (para que se preserve a confiabilidade e a manutenção do aplicativo no mercado concorrencial), não significa que haja ingerência no modo de trabalho prestado pelo entregador; c) quanto à remuneração, o caráter autônomo da prestação de serviços se caracteriza por arcar, o entregador, com os custos da prestação do serviço (manutenção da moto, combustível), caber a ele a responsabilidade por eventuais sinistros, multas, atos ilícitos ocorridos, dentre outros (ainda que a empresa provedora da plataforma possa a vir a ser responsabilizada solidariamente em alguns casos). 4. Já quanto à alegada subordinação estrutural, não cabe ao Poder Judiciário ampliar conceitos jurídicos a fim de reconhecer o vínculo empregatício de profissionais que atuam em novas formas de trabalho, emergentes da dinâmica do mercado concorrencial atual e, principalmente, de desenvolvimentos tecnológicos, nas situações em que não se constata nenhuma fraude, como é o caso das empresas provedoras de aplicativos de tecnologia, que têm como finalidade conectar quem necessita da entrega com o entregador credenciado, sendo o serviço prestado de entregador, em si, competência do profissional e apenas uma consequência inerente ao que propõe o dispositivo. 5. Assim sendo, não merece reforma o acórdão regional que não reconheceu o vínculo de emprego pleiteado na presente reclamação, ao fundamento de ausência de subordinação jurídica entre o entregador e a empresa provedora do aplicativo. Agravo de instrumento desprovido .

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Doc. VP 134.3833.2000.6200

334 - STJ. Responsabilidade civil. Consumidor. Médico. Cirurgia plástica. Profissional liberal. Obrigação de resultado. Alergia. Superveniência de processo alérgico. Caso fortuito. Rompimento do nexo de causalidade. Inversão do ônus da prova. Ausência de advertência. Recurso especial. Matéria de fatos e provas. Especial não conhecido. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre a responsabilidade médica, sob a perspectiva de procedimento estético. Precedentes do STJ. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26. CCB/2002, art. 186. CDC, arts. 6º, VII e 14, § 4º.

«... 4.1. Sob essa perspectiva, no procedimento cirúrgico para fins estéticos, conquanto a obrigação seja de resultado, não se vislumbra uma responsabilidade objetiva pelo insucesso da cirurgia, mas mera presunção de culpa médica, o que importa a inversão do ônus da prova, cabendo ao profissional elidi-la, de modo a exonerar-se da responsabilidade contratual pelos danos causados ao paciente em razão do ato cirúrgico. ... ()

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Doc. VP 162.2202.3003.7900

335 - STJ. Processual civil. Agravo regimental. Advogado que atuou no processo. Legitimidade para opor aclaratórios questionando omissão acerca do arbitramento da verba sucumbencial. Atuação de vários profissionais. Recebimento dos honorários, conforme a atuação de cada um.

«1. Consoante a iterativa jurisprudência do STJ, à luz do Estatuto da Advocacia em vigor (Lei 8.906/94) , os honorários de sucumbência constituem direito autônomo do advogado e têm natureza remuneratória, podendo ser perseguidos em nome próprio. Com efeito, é manifestamente infundada a tese de que há apenas interesse econômico secundário, insuficiente para reconhecimento do interesse processual do advogado. ... ()

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Doc. VP 761.6976.3923.4186

336 - TST. DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONÔMICA. «CLÁUSULA 3ª - PRÊMIO APOSENTADORIA (PROGRAMA DE DESLIGAMENTO). AUSÊNCIA DE NORMA AUTÔNOMA PREEXISTENTE. 1.

Cinge-se a controvérsia à possibilidade de inclusão da « Cláusula Terceira - Prêmio Aposentadoria (Programa de Desligamento) no instrumento coletivo, mediante a qual se previa à categoria profissional prêmio a título de incentivo à demissão. 2. A cláusula pretendida, celebrada ainda no contexto da privatização da COSERN, fora objeto de negociação coletiva pelas partes até o ano de 2007, sendo certo que, a partir daquele ano, tal norma passou a ser reconhecida tão somente via sentença normativa pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, até o ano de 2011. 3 . A jurisprudência desta Seção Especializada em Dissídios Coletivos consolidou-se no sentido de que a manutenção de benefício preexistente, quando configurado ônus financeiro ao empregador, está inserida no poder normativo atribuído à Justiça do Trabalho (art. 114, § 2º, da Lei Magna) se estipulado o direito pelas partes coletivas em instrumento normativo autônomo imediatamente anterior - o que a toda evidência não ocorre no caso concreto. 4 . Destaque-se que, nos cinco últimos Dissídios Coletivos envolvendo as mesmas partes e o mesmo pedido, esta SDC manteve o indeferimento da reivindicação, resultando afastada a alegada tese de conquista histórica da categoria profissional. 5. Recurso Ordinário a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 187.2337.1343.8901

337 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ESTÉTICOS E MATERIAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DO ANESTESISTA EVIDENCIADA. OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE QUE RESPONDE SOLIDARIAMENTE EM RAZÃO DE DANO CAUSADO POR PROFISSIONAL POR ELA CREDENCIADO. CULPA DO MÉDICO CIRURGIÃO NÃO DEMONSTRADA. DANO MORAL, ESTÉTICO E MATERIAL CARACTERIZADOS. CONDENAÇÃO DA SEGURADORA DENUNCIADA DIRETA E SOLIDARIAMENTE JUNTO COM O SEGURADO AO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO DEVIDA À VÍTIMA, NOS LIMITES CONTRATADOS NA APÓLICE. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

1.

Relação articulada entre as partes que é colhida pelo microssistema do CDC. Verificam-se, no caso concreto e à luz da teoria finalista, todos os requisitos objetivos e subjetivos que qualificam as figuras dos Lei 8078/1990, art. 2º e Lei 8078/1990, art. 3º; ... ()

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Doc. VP 546.2190.5643.6314

338 - TJRJ. Apelação cível. Direito do consumidor. Ação ordinária. Sentença que condenou a parte ré a restituir o valor de R$ 902,88 indevidamente bloqueado e a pagar indenização de R$ 5.000,00 a título de danos morais. Autor que trabalha de forma autônoma como mecânico. Contratação dos serviços da ré para oferecer pagamentos por cartão de crédito e de débito a seus clientes. Hipótese que autoriza a incidência do CDC. Vulnerabilidade técnica, econômica e jurídica. Teoria finalista mitigada. Jurisprudência do STJ. Autor que não pode realizar a movimentação da conta digital, não sendo o problema resolvido no prazo de cinco dias fixado pela ré. Provas dos autos demonstrando que, após o último pedido de transferência em 22/02/2023, nova movimentação apenas foi realizada em 07/03/2023. Instituição ré que apenas noticiou a solução do problema em 09/03/2023. Falha na prestação do serviço. Danos morais configurados. Autor que foi impedido de transferir os valores obtidos com sua atividade profissional. Verba indenizatória que não comporta majoração ou redução. Princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Negado provimento aos recursos.

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Doc. VP 974.1041.7524.9720

339 - TJSP. Prestação de serviços. Construção de edificação residencial. Cobrança das parcelas do preço pelo profissional contratado. Ação monitória. Embargos ao mandado da contratante-ré rejeitados. Inexistência de cerceamento probatório. Não comparecimento da ré, de seu patrono e das testemunhas à audiência de instrução e julgamento efetivamente designada, com frustração da prova oral pretendida. Cobrança, de resto, lastreada em contrato escrito e laudo de vistoria de entrega da obra, devidamente assinado pela embargante e sem qualquer ressalva. Incontroversa, por outro lado, a falta de pagamento da última parcela do contrato, que a ré alega, sem provar, ter sido objeto de ajuste com o autor-embargado para a redução, dada a existência de falhas na edificação e a necessidade de reparos no imóvel. Ônus da prova a esse respeito que incumbia à ré-embargante. Inadmissibilidade de invocação da exceção do contrato não cumprido. Discussão de eventual responsabilidade civil do construtor a ser feita por meio de demanda autônoma. Reconvenção, com pretensão de recebimento em dobro dos valores dados por indevidamente cobrados pelo autor, igualmente improcedente. Sentença apelada que se confirma, integralmente. Apelação da ré-embargante desprovida

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Doc. VP 798.7626.7270.4816

340 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL À VIDA E À SAÚDE. AÇÃO PROPOSTA POR PACIENTE HIPOSSUFICIENTE E PORTADORA DE CARDIOPATIA HIPERTENSIVA GRAVE COM ARRITMIA E FIBRILAÇÃO ATRIAL RECORRENTE (CID 10.48), BUSCANDO O FORNECIMENTO DOS MEDICAMENTOS NECESSÁRIOS AO SEU TRATAMENTO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. CONSTITUICAO FEDERAL, art. 196. IRRELEVÂNCIA DE O FÁRMACO NÃO SE ENCONTRAR NA LISTA DE MEDICAMENTOS PADRONIZADOS. INOCORRÊNCIA DE OFENSA A DISPOSITIVOS DA LEI 8.080/90. DECISUM QUE SE ENCONTRA BASEADO EM PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. TEMA 106. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO OU INCLUSÃO FUTURA DE OUTROS TRATAMENTOS, DESDE QUE PRESCRITOS EM LAUDO MÉDICO E CORRELACIONADOS À PATOLOGIA INDICADA NA PETIÇÃO INICIAL. SÚMULA 116 DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. POSSIBILIDADE DE APRESENTAÇÃO DE LAUDO MÉDICO EMITIDO POR PROFISSIONAL PARTICULAR, E NÃO APENAS POR MÉDICO DO SUS. PRECEDENTES DESTA CORTE. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA. TEMA 793 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ENTE FEDERADO QUE SUPORTAR O ÔNUS FINANCEIRO DA COMPETÊNCIA DE OUTRO PODERÁ BUSCAR O RESSARCIMENTO PELAS VIAS ADMINISTRATIVAS OU POR AÇÃO AUTÔNOMA. PROVIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA, DESPROVIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO.

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Doc. VP 772.4144.7796.2125

341 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE DEFERIU PEDIDO DE PENHORA DE PERCENTUAL DE VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR. A regra de impenhorabilidade dos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios, montepios, quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, ganhos de Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE DEFERIU PEDIDO DE PENHORA DE PERCENTUAL DE VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR. A regra de impenhorabilidade dos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios, montepios, quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, ganhos de trabalhador autônomo e honorários de profissional liberal, ou seja, de verbas de natureza alimentar, para ser aplicada, exige prova da origem do valor bloqueado, pois não se presume que uma verba seja impenhorável. É do executado o ônus de produzir a prova da origem da quantia bloqueada, para assegurar sua impenhorabilidade. Valor bloqueado em conta corrente, cujo extrato demonstra vários créditos de verbas cuja origem não foi demonstrada documentalmente se tratar de remuneração por trabalho. Decisão mantida. Recurso não provido.

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Doc. VP 103.1674.7409.2000

342 - STJ. Administrativo. Profissão. Conselho Regional de Química - CRQ. Empresa de pesquisa e suporte a atividade agrícola. Atividade predominantemente agrícola. Desnecessidade de inscrição no CRQ. Alegação de que o engenheiro agrônomo não tem qualificação para responder pelo laboratório. Desinfluência na hipótese. Separação da atividade básica da empresa dos objetivos sociais da empresa. Rejeição na hipótese. Precedentes do STJ. Lei 6.839/80, no art. 1º. Lei 2.800/1956, art. 27 e Lei 2.800/1956, art. 28. CLT, art. 335.

«Empresa que se destina a desenvolver técnicas e políticas agrícolas e que ostenta engenheiros agrônomos em seus quadros. Existência de laboratórios dirigidos por engenheiros agrônomos e em que eventualmente utilizou-se de análise química. Dispensa de inscrição e contratação de profissionais da área química. Identificação da atividade preponderante para submeter-se a uma só fiscalização. (...) Por outro lado, a tese da não-qualificação técnica do engenheiro agrônomo para responder pelo laboratório é desinfluente, porque o Tribunal de origem não levou em conta tal argumento para decidir, tendo concluído que a atividade básica da empresa é que determina o conselho profissional pertinente para registro e considerado que o uso do conhecimento químico é acessório, daí não haver obrigação de manter profissional químico e registro no respectivo conselho. O argumento do recorrente no sentido de separar a atividade básica dos objetivos sociais da empresa não pode prosperar, porque é exatamente o objeto social que determina a área de atuação da pessoa jurídica. ... (Min. Eliana Calmon).... ()

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Doc. VP 860.5119.7224.7747

343 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE - VÍNCULO DE EMPREGO ENTRE MOTORISTA E PLATAFORMA TECNOLÓGICA OU APLICATIVO CAPTADOR DE CLIENTES («UBER) - IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DIANTE DA AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - DESPROVIMENTO. 1. Avulta a transcendência jurídica da causa (CLT, art. 896-A, § 1º, IV), na medida em que o pleito de reconhecimento do vínculo de emprego envolvendo os recentes modelos de contratação firmados entre motoristas de aplicativo e empresas provedoras de plataformas de tecnologia por eles utilizadas ainda é nova no âmbito desta Corte, demandando a interpretação da legislação trabalhista em torno da questão. 2. Ademais, deixa-se de aplicar o óbice previsto na Súmula 126/STJ, uma vez que os atuais modelos de contratação firmados entre as empresas detentoras da plataforma de tecnologia (no caso, a «UBER) e os motoristas que delas se utilizam são de conhecimento público e notório (CPC/2015, art. 374, I) e consona com o quadro fático delineado pelo Regional. 3. Em relação às novas formas de trabalho e à incorporação de tecnologias digitais no trato das relações interpessoais - que estão provocando uma transformação profunda no Direito do Trabalho, mas carentes ainda de regulamentação legislativa específica - deve o Estado-Juiz, atento a essas mudanças, distinguir os novos formatos de trabalho daqueles em que se está diante de uma típica fraude à relação de emprego, de modo a não frear o desenvolvimento socioeconômico do país no afã de aplicar regras protetivas do direito laboral a toda e qualquer forma de trabalho. 4. Nesse contexto, analisando, à luz dos CLT, art. 2º e CLT art. 3º, a relação existente entre a «UBER e os motoristas que se utilizam desse aplicativo para obterem clientes dos seus serviços de transporte, tem-se que: a) quanto à habitualidade, inexiste a obrigação de uma frequência predeterminada ou mínima de labor pelo motorista para o uso do aplicativo, estando a cargo do profissional definir os dias e a constância em que irá trabalhar; b) quanto à subordinação jurídica, a par da ampla autonomia do motorista em escolher os dias, horários e forma de labor, podendo desligar o aplicativo a qualquer momento e pelo tempo que entender necessário, sem nenhuma vinculação a metas determinadas pela Reclamada ou sanções decorrentes de suas escolhas, a necessidade de observância de cláusulas contratuais (valores a serem cobrados, código de conduta, instruções de comportamento, avaliação do motorista pelos clientes), com as correspondentes sanções no caso de descumprimento (para que se preserve a confiabilidade e a manutenção do aplicativo no mercado concorrencial), não significa que haja ingerência no modo de trabalho prestado pelo motorista, reforçando a convicção quanto ao trabalho autônomo a inclusão da categoria de motorista de aplicativo independente, como o motorista da «UBER, no rol de atividades permitidas para inscrição como Microempreendedor Individual - MEI, nos termos da Resolução 148/2019 do Comitê Gestor do Simples Nacional; c) quanto à remuneração, o caráter autônomo da prestação de serviços se caracteriza por arcar, o motorista, com os custos da prestação do serviço (manutenção do carro, combustível, IPVA), caber a ele a responsabilidade por eventuais sinistros, multas, atos ilícitos ocorridos, dentre outros (ainda que a empresa provedora da plataforma possa a vir a ser responsabilizada solidariamente em alguns casos), além de os percentuais fixados pela «UBER, de cota parte do motorista, serem superiores ao que este Tribunal vem admitindo como suficientes a caracterizar a relação de parceria entre os envolvidos, como no caso de plataformas semelhantes (ex: 99 Taxis Desenvolvimento de Softwares Ltda.). 5. Já quanto à alegada subordinação estrutural, não cabe ao Poder Judiciário ampliar conceitos jurídicos a fim de reconhecer o vínculo empregatício de profissionais que atuam em novas formas de trabalho, emergentes da dinâmica do mercado concorrencial atual e, principalmente, de desenvolvimentos tecnológicos, nas situações em que não se constata nenhuma fraude, como é o caso das empresas provedoras de aplicativos de tecnologia, que têm como finalidade conectar quem necessita da condução com o motorista credenciado, sendo o serviço prestado de motorista, em si, competência do profissional e apenas uma consequência inerente ao que propõe o dispositivo. 6. Assim sendo, não merece reforma o acórdão regional que não reconheceu o vínculo de emprego pleiteado na presente reclamação, ao fundamento de ausência de subordinação jurídica entre o motorista e a empresa provedora do aplicativo. Agravo de instrumento desprovido .

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Doc. VP 103.1674.7330.9100

344 - STJ. Seguridade social. Tributário. Previdenciário. Cooperativas médicas. Contribuição social. Incidência. Autônomo. Precedentes do STJ. Lei Complementar 84/96, art. 1º, II. Decreto 3.048/99, art. 12, parágrafo único.

«As Cooperativas são equiparadas à empresa para fins de aplicação da legislação do custeio da previdência social (Decreto 3.048/1999, art. 12, parágrafo único - Regulamento da Previdência Social). As Cooperativas médicas estão obrigadas ao recolhimento da contribuição social a ser calculada sobre os valores apurados mensalmente e pagos aos médicos, seus associados, pelos serviços prestados a terceiros. ... ()

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Doc. VP 128.1042.7261.8687

345 - TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA IMPROCEDENTE. RECURSO DO AUTOR. PRELIMINARES. 1. SUSPEIÇÃO DO PERITO JUDICIAL. AUSENTE COMPROVAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO EMPREGADOR. NÃO DEMONSTRADO EVENTUAL INTERESSE DO PROFISSIONAL NO RESULTADO DA DEMANDA. 2. REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA MÉDICA. DESNECESSIDADE. LAUDO PERICIAL BEM FUNDAMENTADO E NÃO INFIRMADO POR ELEMENTOS OUTROS DE PROVA. CONJUNTO PROBATÓRIO PERMITE A ADEQUADA SOLUÇÃO DA LIDE. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE NOVAS PROVAS. REJEIÇÃO. AUXÍLIO-ACIDENTE. LESÕES NOS PUNHOS E NO OMBRO ESQUERDO. INCAPACIDADE LABORAL NÃO DEMONSTRADA. PROVA PERICIAL CONCLUSIVA NEGANDO A EXISTÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE OU MAIOR ESFORÇO NA REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES LABORAIS DO SEGURADO. BENEFÍCIO INDEVIDO. SENTENÇA MANTIDA.

1.

Recurso do segurado. Preliminares. i) Suspeição do perito judicial. Alegação de que o expert nomeado pelo juízo prestaria serviços a empresa de serviços terceirizados pelo empregador. Ausente comprovação de atendimento aos funcionários ou prestação de assessoria em medicina do trabalho à empregadora. Não demonstrado eventual interesse do médico perito no resultado da ação. ii) Realização de nova perícia médica. Desnecessidade. Trabalho técnico conclusivo, fundado em análise clínica e documental, negando a existência de incapacidade para o labor. Cabe ao juiz determinar fundamentadamente as providências que entender serem necessárias ao deslinde do feito. Há nos autos elementos suficientes para embasar o convencimento do Juízo, ao qual cabe decidir acerca das provas que devem ser produzidas. Prerrogativa do julgador em determinar as providências necessárias ao esclarecimento da controvérsia. Arguições rejeitadas. ... ()

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Doc. VP 196.8811.9000.8800

346 - STJ. Tributário. Simples federal. Lei 9.317/1996. Laboratório de análises clínicas. Serviço prestado por meio de médicos e enfermeiros. Exclusão. CTN, art. 109. CCB/2002, art. 44.

«1. Hipótese em que se discute a possibilidade de sociedade limitada que atua como laboratório de análises clínicas ingressar no antigo Simples Federal, à luz da Lei 9.317/1996, art. 9º, XIII. ... ()

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Doc. VP 210.5010.8831.4227

347 - STJ. Tributário. Agravo de instrumento. Execução fiscal. Exceção de pré-executividade. Conselho de fiscalização profissional. Multa administrativa. Recurso administrativo. Ausência de prequestionamento do art. De Lei tido por vulnerado. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Não preenchimento dos requisitos para possibilitar o prequestionamento ficto. Acórdão recorrido fundado em matéria constitucional e infraconstitucional. Não interposição de recurso extraordinário. Incidência da Súmula 126/STJ. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ.

I - Na origem, trata-se de execução fiscal, visando à satisfação de crédito. O Juízo de primeira instância rejeitou a exceção de pré- executividade. Interposto recurso de agravo de instrumento pelo contribuinte, ora recorrido, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região deu provimento ao recurso, para reconhecer o cerceamento de defesa no processo administrativo, em razão da redução de prazos para interposição de recurso promovida pela Resolução 566/2012, do Conselho Federal de Farmácia. Nesta Corte, não se conheceu do recurso especial. ... ()

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Doc. VP 552.4515.3021.4758

348 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE - VÍNCULO DE EMPREGO ENTRE MOTORISTA E PLATAFORMA TECNOLÓGICA OU APLICATIVO CAPTADOR DE CLIENTES (99 TAXIS DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA.) - IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DIANTE DA AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - DESPROVIMENTO. 1. Avulta a transcendência jurídica da causa (CLT, art. 896-A, § 1º, IV), na medida em que o pleito de reconhecimento do vínculo de emprego envolvendo os recentes modelos de contratação firmados entre motoristas de aplicativo e empresas provedoras de plataformas de tecnologia por eles utilizadas ainda é nova no âmbito desta Corte, demandando a interpretação da legislação trabalhista em torno da questão. 2. Ademais, deixa-se de aplicar o óbice previsto na Súmula 126/STJ, uma vez que os atuais modelos de contratação firmados entre as empresas detentoras da plataforma de tecnologia (no caso, a «99 Taxis Desenvolvimento de Softwares Ltda.) e os motoristas que delas se utilizam são de conhecimento público e notório (CPC, art. 374, I) e consona com o quadro fático delineado pelo Regional. 3. Em relação às novas formas de trabalho e à incorporação de tecnologias digitais no trato das relações interpessoais - que estão provocando uma transformação profunda no Direito do Trabalho, mas carentes ainda de regulamentação legislativa específica - deve o Estado-Juiz, atento a essas mudanças, distinguir os novos formatos de trabalho daqueles em que se está diante de uma típica fraude à relação de emprego, de modo a não frear o desenvolvimento socioeconômico do país no afã de aplicar regras protetivas do direito laboral a toda e qualquer forma de trabalho. 4. Nesse contexto, analisando, à luz dos CLT, art. 2º e CLT art. 3º, a relação existente entre a «99 Taxis Desenvolvimento de Softwares Ltda. e os motoristas que se utilizam desse aplicativo para obterem clientes dos seus serviços de transporte, tem-se que: a) quanto à habitualidade, inexiste a obrigação de uma frequência predeterminada ou mínima de labor pelo motorista para o uso do aplicativo, estando a cargo do profissional definir os dias e a constância em que irá trabalhar; b) quanto à subordinação jurídica, a par da ampla autonomia do motorista em escolher os dias, horários e forma de labor, podendo desligar o aplicativo a qualquer momento e pelo tempo que entender necessário, sem nenhuma vinculação a metas determinadas pela Reclamada ou sanções decorrentes de suas escolhas, a necessidade de observância de cláusulas contratuais (valores a serem cobrados, código de conduta, instruções de comportamento, avaliação do motorista pelos clientes), com as correspondentes sanções no caso de descumprimento (para que se preserve a confiabilidade e a manutenção do aplicativo no mercado concorrencial), não significa que haja ingerência no modo de trabalho prestado pelo motorista, reforçando a convicção quanto ao trabalho autônomo a inclusão da categoria de motorista de aplicativo independente, como o motorista da «99 Taxis Desenvolvimento de Softwares Ltda., no rol de atividades permitidas para inscrição como Microempreendedor Individual - MEI, nos termos da Resolução 148/2019 do Comitê Gestor do Simples Nacional; c) quanto à remuneração, o caráter autônomo da prestação de serviços se caracteriza por arcar, o motorista, com os custos da prestação do serviço (manutenção do carro, combustível, IPVA), caber a ele a responsabilidade por eventuais sinistros, multas, atos ilícitos ocorridos, dentre outros (ainda que a empresa provedora da plataforma possa a vir a ser responsabilizada solidariamente em alguns casos), além de os percentuais fixados pela «99 Taxis Desenvolvimento de Softwares Ltda., de cota parte do motorista, serem superiores ao que este Tribunal vem admitindo como suficientes a caracterizar a relação de parceria entre os envolvidos, como no caso de plataformas semelhantes (ex: Uber). 5. Já quanto à alegada subordinação estrutural, não cabe ao Poder Judiciário ampliar conceitos jurídicos a fim de reconhecer o vínculo empregatício de profissionais que atuam em novas formas de trabalho, emergentes da dinâmica do mercado concorrencial atual e, principalmente, de desenvolvimentos tecnológicos, nas situações em que não se constata nenhuma fraude, como é o caso das empresas provedoras de aplicativos de tecnologia, que têm como finalidade conectar quem necessita da condução com o motorista credenciado, sendo o serviço prestado de motorista, em si, competência do profissional e apenas uma consequência inerente ao que propõe o dispositivo. 6. Assim sendo, não merece reforma o acórdão regional que não reconheceu o vínculo de emprego pleiteado na presente reclamação, ao fundamento de ausência de subordinação jurídica entre o motorista e a empresa provedora do aplicativo. Agravo de instrumento desprovido .

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Doc. VP 487.5937.6291.0099

349 - TST. aA C Ó R D Ã O 4ª Turma IGM/ala AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE - VÍNCULO DE EMPREGO ENTRE ENTREGADOR E PLATAFORMA TECNOLÓGICA OU APLICATIVO CAPTADOR DE CLIENTES (IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S/A.) - IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DIANTE DA AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA - RITO SUMARÍSSIMO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - DESPROVIMENTO. 1. Avulta a transcendência jurídica da causa (CLT, art. 896-A, § 1º, IV), na medida em que o pleito de reconhecimento do vínculo de emprego envolvendo os recentes modelos de contratação firmados entre entregadores de aplicativo e empresas provedoras de plataformas de tecnologia por eles utilizadas ainda é nova no âmbito desta Corte, demandando a interpretação da legislação trabalhista em torno da questão. 2. Ademais, deixa-se de aplicar o óbice previsto na Súmula 126/STJ, uma vez que os atuais modelos de contratação firmados entre as empresas detentoras da plataforma de tecnologia (no caso, a Ifood.com Agencia de Restaurantes Online S/A.) e os entregadores que delas se utilizam são de conhecimento público e notório (CPC, art. 374, I) e consona com o quadro fático delineado pelo Regional. 3. Em relação às novas formas de trabalho e à incorporação de tecnologias digitais no trato das relações interpessoais - que estão provocando uma transformação profunda no Direito do Trabalho, mas carentes ainda de regulamentação legislativa específica - deve o Estado-Juiz, atento a essas mudanças, distinguir os novos formatos de trabalho daqueles em que se está diante de uma típica fraude à relação de emprego, de modo a não frear o desenvolvimento socioeconômico do país no afã de aplicar regras protetivas do direito laboral a toda e qualquer forma de trabalho. 4. Nesse contexto, analisando, à luz dos CLT, art. 2º e CLT art. 3º, a relação existente entre a Ifood.com Agencia de Restaurantes Online S/A. e os entregadores que se utilizam desse aplicativo para obterem clientes dos seus serviços de transporte, tem-se que: a) quanto à habitualidade, inexiste a obrigação de uma frequência predeterminada ou mínima de labor pelo entregador para o uso do aplicativo, estando a cargo do profissional definir os dias e a constância em que irá trabalhar; b) quanto à subordinação jurídica, a par da ampla autonomia do entregador em escolher os dias, horários e forma de labor, podendo desligar o aplicativo a qualquer momento e pelo tempo que entender necessário, sem nenhuma vinculação a metas determinadas pela Reclamada ou sanções decorrentes de suas escolhas, a necessidade de observância de cláusulas contratuais (valores a serem cobrados, código de conduta, instruções de comportamento, avaliação do entregador pelos clientes), com as correspondentes sanções no caso de descumprimento (para que se preserve a confiabilidade e a manutenção do aplicativo no mercado concorrencial), não significa que haja ingerência no modo de trabalho prestado pelo entregador, reforçando a convicção quanto ao trabalho autônomo a inclusão da categoria de entregador de aplicativo independente, como o entregador da «Ifood.com Agencia de Restaurantes Online S/A., no rol de atividades permitidas para inscrição como Microempreendedor Individual - MEI, nos termos da Resolução 148/2019 do Comitê Gestor do Simples Nacional; c) quanto à remuneração, o caráter autônomo da prestação de serviços se caracteriza por arcar, o entregador, com os custos da prestação do serviço (manutenção da moto, combustível, IPVA), caber a ele a responsabilidade por eventuais sinistros, multas, atos ilícitos ocorridos, dentre outros (ainda que a empresa provedora da plataforma possa a vir a ser responsabilizada solidariamente em alguns casos), além de os percentuais fixados pela «Ifood.com Agencia de Restaurantes Online S/A., de cota parte do entregador, serem superiores ao que este Tribunal vem admitindo como suficientes a caracterizar a relação de parceria entre os envolvidos, como no caso de plataformas semelhantes (ex: Uber). 5. Já quanto à alegada subordinação estrutural, não cabe ao Poder Judiciário ampliar conceitos jurídicos a fim de reconhecer o vínculo empregatício de profissionais que atuam em novas formas de trabalho, emergentes da dinâmica do mercado concorrencial atual e, principalmente, de desenvolvimentos tecnológicos, nas situações em que não se constata nenhuma fraude, como é o caso das empresas provedoras de aplicativos de tecnologia, que têm como finalidade conectar quem necessita da condução com o entregador credenciado, sendo o serviço prestado de entregador, em si, competência do profissional e apenas uma consequência inerente ao que propõe o dispositivo. 6. Assim sendo, não merece reforma o acórdão regional que não reconheceu o vínculo de emprego pleiteado na presente reclamação, ao fundamento de ausência de subordinação jurídica entre o entregador e a empresa provedora do aplicativo. Agravo de instrumento desprovido .

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Doc. VP 660.9540.5696.7284

350 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO . FISCALIZAÇÃO COMPROVADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso, o TRT, soberano na análise das provas dos autos, consignou: «No caso, porém, entendo que não houve falha na fiscalização. O reclamante foi contratado pela primeira reclamada, como profissional liberal, prestador de serviços autônomos, sendo que o contrato entre eles firmado foi regularmente apresentado ao segundo reclamado (fls. 316/322). Tendo o vínculo de emprego sido reconhecido apenas em juízo, não caberia ao segundo reclamado exigir a comprovação do cumprimento de obrigações típicas trabalhistas, valendo ressaltar que no contrato firmado entre as reclamadas restou expresso que a contratada responsabilizava-se em relação aos seus empregados ou prestadores de serviços, o que denota que não foi descartada a possibilidade de haver contratação de profissionais autônomos. Nesse passo, não seria razoável exigir que a autarquia investigasse com profundida o tipo de relação mantida entre a primeira reclamada e os profissionais contratados para os serviços de assistência técnica e extensão rural, bastando que esta fosse demonstrada por meio de documentos, pois a conclusão de que a relação mantida entre o trabalhador e a primeira reclamada fosse diversa daquela constante da prova documental, demandaria análise da realidade fática, o que refoge à finalidade do ente contratante. Além disso, foram exibidos com a defesa os documentos de fls. 181/449 que fazem prova de que o segundo reclamado acompanhou regularmente a execução do contrato, utilizando-se das medidas legais possíveis, notificando a empresa prestadora e solicitando os comprovantes de pagamentos aos técnicos pelos serviços executados. Cumpre registrar que, na hipótese, não se está a decidir a controvérsia com base nas regras de distribuição do ônus da prova, que, como é cediço, somente tem lugar quando não há prova nos autos. Como visto, há elementos nos autos demonstrando que o segundo reclamado, tomador dos serviços, estava atento às providências que a primeira reclamada deveria adotar e exerceu o seu dever fiscalizatório. Dito isto, não há que se falar em responsabilidade subsidiária da autarquia, tendo em vista a ausência de conduta culposa desta quanto à fiscalização da execução do contrato por ela celebrado . A decisão está em consonância com a Súmula 331/TST, à luz do entendimento do STF na ADC Acórdão/STF. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Agravo de instrumento não provido.

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