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(DOC. VP 455.9187.0131.3561)

TJRJ. Apelação cível. Ação indenizatória. Uso de maquininha de cartão cujo contrato já havia sido encerrado pela demandante. Alegação de que «esqueceu» que havia cancelado e utilizou como forma de pagamento pela prestação do seu serviço como profissional autônoma - MEI. Sentença de parcial procedência. Inconformismo do banco/réu, sob alegação de que não houve prévio requerimento administrativo, bem como houve inconsistência no cadastro da autora e que já foi solucionado o problema. Falha na prestação do réu diante da demora em restituir o montante retido. Autora que comprovou fato constitutivo do seu direito. Réu que não comprova a liberação do valor retido até o julgamento da demanda. Dano moral configurado. Quantum mantido, eis que fixado em observância às peculiaridades do caso em questão, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) se revelando equilibrado e razoável. Sentença mantida. Desprovimento do recurso.

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