(DOC. VP 150.8765.9004.5800)
TRT3. Contribuição sindical. Ausência. Empregado. Empresa sem empregado. Contribuição sindical indevida.
«O CLT, art. 580 estabelece a obrigatoriedade do recolhimento da contribuição sindical somente com relação aos empregados, empregadores, agentes ou trabalhadores autônomos e profissionais liberais, a demonstrar que apenas a empresa que possui empregado é devedora da contribuição sindical.»
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