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internacao sem prazo determinado

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Doc. VP 105.5113.9000.2900

451 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 401/STJ. Recurso especial representativo de controvérsia. Tributário. Processo administrativo fiscal. PAES. Parcelamento especial. Desistência intempestiva da impugnação administrativa x pagamento tempestivo das prestações mensais estabelecidas por mais de quatro anos sem oposição do fisco. Deferimento tácito do pedido de adesão. Exclusão do contribuinte. Impossibilidade. Proibição do comportamento contraditório (nemo potest venire contra factum proprium). Princípio da boa-fé objetiva. CCB/2002, art. 422. CPC/1973, art. 543-C. Lei 10.522/2002, art. 11, § 4º. Lei 10.684/2003, art. 4º, III. CTN, art. 151. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 401/STJ - Discute-se a legalidade da exclusão do contribuinte do programa de parcelamento - PAES, tão-somente em virtude da extemporaneidade do cumprimento do requisito da desistência de impugnação administrativa, na hipótese em que houve o deferimento tácito da adesão (não manifestação da autoridade fazendário no prazo de 90 dias - Lei 10.684/2003, art. 4º, III, c/c Lei 10.522/2002, art. 11, § 4º ) e o efetivo pagamento das prestações mensais estabelecidas.
Tese jurídica firmada: - A exclusão do contribuinte do programa de parcelamento (PAES), em virtude da extemporaneidade do cumprimento do requisito formal da desistência de impugnação administrativa, afigura-se ilegítima na hipótese em que tácito o deferimento da adesão (à luz da Lei 10.522/2002, art. 11, § 4º, da , c/c o Lei 10.684/2003, art. 4º, III) e adimplidas as prestações mensais estabelecidas por mais de quatro anos e sem qualquer oposição do Fisco. ... ()

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Doc. VP 739.6424.0529.5481

452 - TJRJ. HABEAS CORPUS. E.C.A. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES PREVISTOS NOS arts. 33, CAPUT E 35, C/C INCISO IV (PORTE DE SUBMETRALHADORA) Da Lei 11.343/2006, art. 40. EXECUÇÃO DE MEDIDA PROTETIVA DE SEMILIBERDADE. DESCUMPRIMENTO. DECISÃO JUDICIAL QUE DECRETOU A INTERNAÇÃO-SANÇÃO DO ADOLESCENTE PELO PERÍODO DE 60 (SESSENTA) DIAS. PLEITO DE ANULAÇÃO DA DECISÃO QUE DECRETOU A INTERNAÇÃO-SANÇÃO EM DESFAVOR DO MENOR, SOB AS ALEGAÇÕES DE: 1) ILEGALIDADE DA DECISÃO QUE IMPÔS A INTERNAÇÃO-SANÇÃO PELO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS AO ADOLESCENTE NOMEADO, POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA; 2) VIOLAÇÃO À EXIGÊNCIA LEGAL DE DESCUMPRIMENTO REITERADO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA PARA O SEU CABIMENTO, TENDO EM VISTA QUE O ADOLESCENTE DESCUMPRIU APENAS UMA VEZ A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE, DE MODO QUE NÃO ESTARIA CARACTERIZADO O DESCUMPRIMENTO HABITUAL CAPAZ DE FAZER INCIDIR O ART. 122, III, DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E a Lei 12.594/2012, art. 43, § 4º.

CONHECIMENTO DO WRIT, COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.

Ação de habeas corpus, impetrada por órgão da Defensoria Pública, em favor do adolescente, W. dos S. V. sendo apontada como autoridade coatora, a Juíza de Direito da Vara da Infância, Juventude e Idoso da Comarca de Duque de Caxias. W. dos S. V. ... ()

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Doc. VP 944.4632.6181.8308

453 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. CRITÉRIO DE TRANSCENDÊNCIA. PARÂMETROS. I.

O recurso de revista é um recurso de natureza extraordinária, cuja finalidade é a preservação do direito objetivo, mediante a unificação da jurisprudência trabalhista e a preservação da Lei ou, da CF/88. No julgamento do recurso de revista, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho examinar apenas as questões de direito, sendo que as questões relativas aos fatos e às provas se esgotam na instância ordinária, com o julgamento pela Corte Regional. Sob esse enfoque é que se diz que o recurso de revista não se destina à revisão ou à correção de eventuais erros ou injustiças no julgamento, quanto ao direito subjetivo pleiteado. Isso porque, ainda que verificada, em tese, a injustiça do julgado, o recurso de revista não será processado se ausente algum dos seus pressupostos de admissibilidade. II. Dentre os requisitos específicos de acesso à instância extraordinária, a lei estabelece o critério de transcendência, disciplinado pela Lei 13.467/2017. Na forma do art. 247 do RITST, o exame prévio e de ofício da transcendência deve ser feito à luz do recurso de revista. O reconhecimento de que a causa oferece transcendência pressupõe a demonstração, no recurso de revista, de tese hábil a ser fixada, com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, a que se refere o § 1º do CLT, art. 896-A Logo, se o recurso de revista não puder ser conhecido em razão de ausência de pressuposto de admissibilidade, há de se concluir que a causa não oferece transcendência (exegese dos arts. 896-A da CLT e 247 do RITST). III. Por outro lado, uma vez demonstrada, no recurso de revista, a condição objetiva de fixação de tese sobre a matéria, há de se verificar se a causa oferece ou não transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica (§ 1º do CLT, art. 896-A. Especificamente em relação à transcendência política (art. 896-A, § 1º, II, da CLT), cabe ressaltar que essa hipótese não se limita à existência de verbete sumular sobre a matéria; haverá igualmente transcendência política quando demonstrado o desrespeito à jurisprudência pacífica e notória do Tribunal Superior do Trabalho sedimentada em Orientação Jurisprudencial ou a partir da fixação de tese no julgamento, entre outros, de incidentes de resolução de recursos repetitivos ou de assunção de competência, bem como, na hipótese de tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento de recurso extraordinário com repercussão geral ou das ações de constitucionalidade. Trata-se de extensão normativa do conceito de transcendência política, prevista no art. 896-A, § 1º, II, da CLT, a partir, sobretudo, da sua integração com o novo sistema de resolução de demandas repetitivas inaugurado pelo CPC/2015, cujas decisões possuam caráter vinculante (exegese dos arts. 489, § 1º, 926, 928 do CPC/2015). Ademais, ainda que assim não fosse, o próprio § 1º do CLT, art. 896-Aestabelece que os indicadores de transcendência nele nominados não constituem cláusula legal exaustiva, mas possibilita o reconhecimento de indicadores « entre outros «. IV. Definidos os parâmetros de análise dos critérios de transcendência do recurso de revista, passa-se ao exame dos temas recursais propriamente ditos. 2. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO EM FAVOR DA PARTE RECORRENTE. APLICAÇÃO DO CPC/2015, art. 282, § 2º. NÃO APRECIAÇÃO. I. Tendo em vista a possibilidade de julgamento do mérito em favor da parte ora Recorrente, deixa-se de apreciar o recurso quanto à alegação de nulidade processual. Aplicação da regra do § 2º do art. 282, §2º, do CPC/2015. II. Agravo de instrumento de que se deixa de apreciar, quanto à preliminar em epígrafe. 3. EXECUÇÃO INDIVIDUAL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. EXECUÇÃO INICIADA AINDA NA AÇÃO COLETIVA PELO SINDICATO COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL. DETERMINAÇÃO DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I. O Tribunal Regional reformou a sentença e declarou prescrita a pretensão executiva, consignando que o prazo prescricional da ação principal era de dois anos, e que o marco inicial para contagem do biênio prescricional é a ciência da lesão, bem como o trânsito em julgado da ação coletiva. II. A jurisprudência desta Corte é no sentido de ser aplicável o prazo prescricional quinquenal para a execução individual de sentença proferida em ação coletiva a contar do seu trânsito em julgado. Julgados de Turmas . III. Todavia, extrai-se do acórdão recorrido que houve determinação para ajuizamento de ação autônoma individual de execução por cada um dos substituídos, por meio de decisão proferida em 20/06/2018, sendo esse o dies a quo do prazo prescricional da ação de cumprimento de sentença, em razão do princípio da actio nata e do disposto no CCB, art. 189. Considerando as premissas constantes no acórdão regional, de que havia se iniciado a execução nos autos principais, mas, em 20/06/2018, restou proferida decisão naqueles atos determinando o ajuizamento de ações de execução individual, a actio nata deve se dar nesta data, e que a presente execução individual foi ajuizada em 17/06/2020, foi respeitado tanto o prazo prescricional bienal como o quinquenal, contado a partir da determinação de individualização da pretensão executiva pelo Regional. IV. Logo, ao assim decidir, a Corte Regional violou o disposto no CF/88, art. 7º, XXIX, e divergiu da jurisprudência fixada pelo Tribunal Superior do Trabalho. Julgados. Demonstrada a transcendência política. VII. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. EXECUÇÃO INDIVIDUAL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. EXECUÇÃO INICIADA AINDA NA AÇÃO COLETIVA PELO SINDICATO COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL. DETERMINAÇÃO DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Discute-se nos autos a prescrição aplicável e o termo inicial à pretensão da execução individual fundada em título executivo judicial constituído na ação coletiva 0000624-36.2011.5.01.0026, que condenou a Reclamada a pagarem as diferenças decorrentes da inclusão da rubrica PL/DL-71 na base de cálculo do benefício previdenciário complementar, bem como as parcelas vencidas e vincendas. II. O Tribunal Regional declarou prescrita a pretensão executiva, consignando que o prazo prescricional da ação principal era de dois anos, e que o marco inicial para contagem do biênio prescricional é a ciência da lesão, bem como o trânsito em julgado da ação coletiva . III. Registrou que, quando do ajuizamento da presente ação (17/06/2020), já havia transcorrido mais de dois anos do trânsito em julgado da sentença coletiva (19/04/2017), estando totalmente prescritos os pleitos de pagamento do benefício previdenciário complementar da Reclamante. IV. A jurisprudência desta Corte é no sentido de ser aplicável o prazo prescricional quinquenal para a execução individual de sentença proferida em ação coletiva a contar do seu trânsito em julgado. Julgados de Turmas. V. Todavia, extrai-se do acórdão recorrido que houve determinação para ajuizamento de ação autônoma individual de execução por cada um dos substituídos, por meio de decisão proferida em 20/06/2018, sendo esse o dies a quo do prazo prescricional da ação de cumprimento de sentença, em razão do princípio da actio nata e do disposto no CCB, art. 189. Logo, considerando as premissas constantes no acórdão regional, de que havia se iniciado a execução nos autos principais, mas, em 20/06/2018, restou proferida decisão naqueles atos determinando o ajuizamento de ações de execução individual, a actio nata deve se dar nesta data, e que a presente execução individual foi ajuizada em 17/06/2020, foi respeitado tanto o prazo prescricional bienal como o quinquenal, contado a partir da determinação de individualização da pretensão executiva pelo Regional. Precedentes de Turma desta Corte. VI. Ademais, tendo em vista que a exequente é aposentada da PETROBRAS e está vinculada à PETROS, e que o direito exequendo refere-se às diferenças salariais pela integração da parcela PL-DL 1971 na base de cálculo da complementação de aposentadoria, que não existia à época do contrato de trabalho, aplica-se a prescrição quinquenal/parcial. VII. Sob esse enfoque, impõe-se o conhecimento e o provimento do recurso. IX. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 210.8230.9829.6419

454 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Descabimento. Competência das cortes superiores. Matéria de direito estrito. Modificação de entendimento deste tribunal, em consonância com a suprema corte. ECA. Ato infracional equiparado ao crime de tráfico de drogas. Medida socioeducativa de internação. Decisão devidamente fundamentada. Ausência de ilegalidade flagrante que, eventualmente, pudesse ensejar a concessão da ordem de ofício. Ordem de habeas corpus não conhecida.

1 - O Excelso Supremo Tribunal Federal, em recentes pronunciamentos, aponta para uma retomada do curso regular do processo penal, ao inadmitir o habeas corpus substitutivo do recurso ordinário. Precedentes: HC 109.956/PR, 1ª Turma, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/09/2012; HC 104.045/RJ, 1ª Turma, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 06/09/2012; HC 108.181/RS, 1ª Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 06/09/2012. Decisões monocráticas dos ministros Luiz Fux e Dias Tóffoli, respectivamente, nos autos do HC 114.550/AC (DJe de 27/08/2012) e HC 114.924/RJ (DJe de 27/08/2012). ... ()

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Doc. VP 217.0258.7030.7185

455 - TJRJ. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL EM FACE DA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS PARA A MANUTENÇÃO ERGASTULAR, ALÉM DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE DAS MEDIDAS CAUTELARES. REQUER A REVOGAÇÃO DA PRISÃO, COM OU SEM A APLICAÇÃO DE CAUTELARES ALTERNATIVAS PREVISTAS NO CPP, art. 319, DESTACANDO A EXISTÊNCIA DE CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS DO PACIENTE.

Não tem razão a impetração. Narra a denúncia que no dia 03 de fevereiro de 2024, por volta das 17 horas e 40 minutos, na Avenida Vieira Souto, 115, no bairro de Ipanema, cidade do Rio de Janeiro, o denunciado, agindo consciente e livremente, trazia consigo e transportava, com intenção de comércio, 2,0g (dois gramas) de maconha, distribuídos em 1 (um) saco plástico transparente; 35,0g (trinta e cinco gramas) de cocaína, distribuídos no interior de 1 (um) saco plástico transparente fechado por sistema «ZIP LOCK"; 1,0g (um grama) de substância conhecida como crack, distribuído em 1 (uma) embalagem plástica incolor e transparente, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Segue a inicial narrando que Policiais Militares se encontravam em patrulhamento, por ordem da Supervisão Oficial de Praia, no Bloco Carnavalesco «Simpatia Quase Amor, no bairro de Ipanema, quando tiveram a atenção voltada para o Denunciado, que, quando percebeu a presença da guarnição da Polícia Militar, tentou empreender fuga do local. Realizada a abordagem no ora paciente, foi localizado, em seu bolso esquerdo, um saco azul, contendo embalagens de plástico e dinheiro em espécie. É importante destacar que a decisão que converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva do ora paciente foi minuciosamente detalhada. Do compulsar dos autos, vê-se que, em 26/03/2024, o juízo a quo reavaliou a prisão preventiva do ora paciente e concluiu que o denunciado não comprovou ter emprego nem residência fixos em nome próprio. Além disso, ponderou que ele é reincidente, conforme consta da sua FAC e do relatório de vida pregressa, documentos que constam uma condenação na ação penal 0212604-40.2019.8.19.0001, com trânsito em julgado na data de 17/08/2021, pela prática de crime de tráfico de drogas. Nesse sentido, do compulsar dos autos, vê-se que a defesa do ora paciente renovou requerimento pelo relaxamento da prisão, cuja pretensão foi indeferida na decisão prolatada na data de 26/03/2024 e, na mesma oportunidade, o magistrado a quo abriu prazo para apresentação de defesa prévia. Pelo que se observa, a decisão que manteve a prisão atende ao comando inserto no CF/88, art. 93, IX, pois apresenta fundamentação idônea para a imposição da constrição cautelar do ora paciente, destacando a ambiência em que se deu o flagrante e a a sua reincidência em outro delito de tráfico de drogas. No mais, tem-se que o juízo natural da causa ratificou os motivos ensejando a custódia cautelar, em vista da inalteração do quadro fático justificando-a, de modo que não se observa afronta aos termos do art. 315, §2º do CPP. Consoante o posicionamento da E. Corte Superior «É válida a decisão do Juiz de primeiro grau que se remete ao decreto preventivo anterior para considerar que permanecem hígidos os fundamentos que levaram à decretação da medida, sendo a fundamentação per relationem amplamente admitida pela jurisprudência desta Corte (AgRg no RHC 164.953/PE, Quinta Turma, em 2/8/2022). Percebe-se que estão presentes os requisitos do CPP, art. 312, sendo apresentada justificativa idônea para a não aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão. Trata-se de grave imputação, punida com pena de reclusão superior a quatro anos (CPP, art. 313, I), na qual se descortinam indícios suficientes de materialidade e de autoria do crime, decorrentes da prisão em flagrante. O perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado (CPP, art. 312) está fundado na garantia da ordem pública, pela necessidade de se resguardar o meio social de novas práticas criminosas, tendo o magistrado se valido da narrativa em concreto dos fatos imputados para concluir sobre o risco que a liberdade do agente poderia acarretar, especialmente em virtude da reincidência em delito da mesma espécie. Por certo, tais circunstâncias de evidente periculosidade concreta, serão analisadas, de melhor forma, quando da instrução criminal. Todavia, por ora, tais circunstâncias fundamentam o decreto prisional. Vale destacar que «a suposta existência de condições pessoais favoráveis não tem o condão de, por si só, desconstituir a custódia antecipada, caso estejam presentes um dos requisitos de ordem objetiva e subjetiva que autorizem a decretação da medida extrema, como ocorre, na hipótese (AgRg no HC 812.902/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 29/5/2023, DJe de 5/6/2023). Tampouco merece suporte a alegação de violação do princípio da homogeneidade, pois é descabido cogitar qual pena será adotada em caso de condenação. Como cediço, a alegação de descompasso entre a prisão e a futura pena a ser aplicada constitui prognóstico que somente será confirmado após a conclusão do julgamento da ação penal, não sendo possível efetuar, na estreita via ora adotada, qualquer projeção especulativa sobre eventual regime prisional a ser fixado em caso de resultado condenatório. Desta forma, tem-se que a prisão preventiva não fere o princípio da presunção de inocência, se imposta de forma fundamentada, como é o caso, mostrando-se possível afastar, excepcionalmente, a intangibilidade da liberdade individual para salvaguardar interesses sociais e garantir o equilíbrio e a tranquilidade social intervenção coercitiva do Estado (STF: HC 142369 - Segunda Turma, Ministro Ricardo Lewandowisk, Julgamento: 06/06/2017; HC 208462 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 18/12/2021). Quanto ao mais, a prisão preventiva tem em sua ontologia a aplicação da cláusula rebus sic stantibus, o que se depreende da redação do próprio CPP, art. 316. Isto porque é facultado ao magistrado responsável pela instrução, diante da alteração dos motivos que ensejaram a custódia, revogá-la e após, novamente decretá-la caso surjam novas razões que a justifiquem, conforme dispõe o CPP, art. 316 (CPP). Portanto, justificada a necessidade de manutenção da cautela extrema, conforme apontado na decisão combatida, mostra-se inviável, no momento, a pretensão de imposição de medidas cautelares menos gravosas, nos termos do CPP, art. 319, as quais não são suficientes ou adequadas à situação fática por incompatibilidade lógica. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.... ()

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Doc. VP 1689.7900.3948.2400

456 - TJSP. Recurso Inominado 01. Responsabilidade Civil. Não há se falar na decadência do direito da autora, pois a toda evidência este não se encontrava extinto quando do ajuizamento desta demanda. Regrado do CDC, art. 26 não aplicável a este caso concreto. Tampouco se há falar na ocorrência da prescrição, porquanto esta somente seria computada a partir da data do encerramento definitivo do contrato, Ementa: Recurso Inominado 01. Responsabilidade Civil. Não há se falar na decadência do direito da autora, pois a toda evidência este não se encontrava extinto quando do ajuizamento desta demanda. Regrado do CDC, art. 26 não aplicável a este caso concreto. Tampouco se há falar na ocorrência da prescrição, porquanto esta somente seria computada a partir da data do encerramento definitivo do contrato, atento ao fato, ainda, de que: «4. O instituto da prescrição tem por finalidade conferir certeza às relações jurídicas, na busca de estabilidade, porquanto não seria possível suportar uma perpétua situação de insegurança.5. Nas controvérsias relacionadas à responsabilidade contratual, aplica-se a regra geral (art. 205 CC/02) que prevê dez anos de prazo prescricional e, quando se tratar de responsabilidade extracontratual, aplica-se o disposto no art. 206, § 3º, V, do CC/02, com prazo de três anos.6. Para o efeito da incidência do prazo prescricional, o termo «reparação civil não abrange a composição da toda e qualquer consequência negativa, patrimonial ou extrapatrimonial, do descumprimento de um dever jurídico, mas, de modo geral, designa indenização por perdas e danos, estando associada às hipóteses de responsabilidade civil, ou seja, tem por antecedente o ato ilícito". (cfr. EREsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 27/6/2018, DJe de 2/8/2018. Ausência de documento hábil a comprovar o fato de a autora haver tomado ciência da compra casada e muito menos que haja se manifestado de forma positiva quanto à celebração do contrato de seguro prestamista. O fato de a venda haver sido realizada por meio eletrônico que não livra a instituição financeira de fazer prova segura de que a consumidora de seus serviços haja anuído com tal negociação. Assinatura digital aposta pela autora que demonstra, apenas, haver anuído com a contratação do mútuo feneratício. Previsão de contrato de seguro em Lei Específica não autoriza a fornecedora de serviços a realizar a venda do seguro prestamista em conjunto com o contrato principal sem prévia cientificação da contratante e sem o pleno esclarecimento quanto às consequências de sua eventual aceitação, especialmente no que toca aos valores a serem por esta despendidos. E nos presentes autos inexiste prova da prática desses atos. Não se pode afirmar que as orientações advindas de mensagens entranhadas em memória digital de caixa eletrônico com os dizeres «continuar protegido e «continuar sem proteção (cfr. fls. 173) foram suficientes para bem informar a consumidora, considerando-se as parcas informações contidas na tela computadorizada. Na realidade Não foram e não se constituem em meio hábil para se atingir ao objetivo de bem informar o púbico consumidor. A contratação por meio do denominado «clique único não torna infenso a vícios o contrato bancário assim formalizado entre a consumidora e a fornecedora de serviços, pois não se pode daí presumir que «a senha digitada denota inequívoca anuência do cliente ao contrato celebrado, porquanto não se encontra então demonstrado haver sido alertado sobre o fato de estar celebrando um ou mais contratos. Também neste ponto o dever de informação, como se vê, não foi levado em consideração pelo Banco Santander Brasil S/A. E não se pode olvidar que «São direitos básicos do consumidor: III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem (cfr. CDC, art. 6º, III). Regra a que o ora recorrente não se ateve. Os contratos bancários não se regem pelo disposto nos art. 104, III e 107, ambos do Código Civil, porquanto mui longe estão dos contratos que se podem firmar com dispensa de determinadas formalidades, sobremodo quando se observa que nessa hipótese resultará prejuízo ao consumidor. Neste encadeamento de ideias, a restituição dos valores pagos pela autora de forma absolutamente irregular exsurge como consequência jurídica lógica dos inúmeros e insanáveis vícios que permeou a negociação entre as partes. R. sentença que se mantém intocada, por seus próprios e bem lançados fundamentos jurídicos, nos termos da Lei 9.099/1995, art. 46. Recurso Inominado 02. Direito Processual Civil. Direito Civil. Responsabilidade civil. Preliminar concernente à ofensa ao princípio da dialeticidade que se rejeita, uma vez que da leitura das respectivas razões recursais em cotejo com a R. Sentença atacada verifica-se haver a recorrente declinado de forma escorreita os motivos de ordem fático jurídica por que pleiteia sua reforma, tornando-se evidente haver efetivamente se insurgido contra os fundamentos declinados pelo MM. Juízo monocrático. Requisitos do CPC/2015, art. 1.010 observados pela recorrente. No mérito, temos bem demonstrado nos presentes autos a contratação de seguro prestamista com o pagamento de inúmeras prestações sem a efetiva manifestação de vontade por parte da autora de celebrá-lo. Ausência do dever de informação por parte da instituição financeira, portanto, que também se encontra comprovado. Comportamento apto a caracterizar ofensa ao princípio da boa-fé objetiva, sendo dispensável qualquer indagação quanto à intenção subjetiva de causar prejuízo ao consumidor. Neste contexto, aplica-se a este caso concreto o disposto no EAREsp. Acórdão/STJ, em sede de Recurso Repetitivo, oportunidade em que decidiu o E. STJ pela fixação das seguinte tese: A restituição em dobro do indébito (parágrafo único do CDC, art. 42) independe da natureza do elemento volitivo do fornecedor que realizou a cobrança indevida, revelando-se cabível quando a referida cobrança consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva. (...) Modulação dos efeitos: Modulam-se os efeitos da presente decisão - somente com relação à primeira tese - para que o entendimento aqui fixado quanto à restituição em dobro do indébito seja aplicado apenas a partir da publicação do presente acórdão. A modulação incide unicamente em relação às cobranças indevidas em contratos de consumo que não envolvam prestação de serviços públicos pelo Estado ou por concessionárias, as quais apenas serão atingidas pelo novo entendimento quando pagas após a data da publicação do acórdão. (cfr. EAREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial, julgado em 21/10/2020, DJe de 30/3/2021.). Eis por que incumbe ao Banco Santander Brasil S/A. realizar a devolução dos valores indevidamente exigidos da autora em dobro (cfr. art. 42, parágrafo único, do CDC), afinal a situação discutida nestes autos se ajusta à tese estabelecida pelo Colendo STJ. Observa-se, ainda, que esta Turma Recusral, em momento precedente, assim decidiu (cfr. (TJSP. Recurso Inominado Cível 1000312-02.2022.8.26.0482. Relator: Fabio Mendes Ferreira. Órgão Julgador: 2ª Turma. Foro de Presidente Prudente - Vara do Juizado Especial Cível. Data do Julgamento: 26/07/2022. Data de Registro: 26/07/2022). Logo, impõe-se ao banco recorrido que faça a restituição à autora dos mencionados valores em dobro. Reforma-se, pois, a R. sentença atacada para o fim específico de se condenar o banco recorrido a realizar a restituição dos valores indevidamente por ele exigidos da recorrente em dobro.

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Doc. VP 196.0860.9009.7400

457 - STJ. Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso ordinário cabível. Impossibilidade. Homicídio qualificado. Motivo fútil. Meio que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima. Prisão temporária convertida em preventiva. Excesso de prazo para a formação da culpa. Tese não examinada pelo tribunal a quo. Supressão de instância. Segregação fundada CPP, art. 312. Garantia da ordem pública e da aplicação da Lei penal. Circunstâncias mais gravosas do crime. Periculosidade social do agente. Evasão do distrito da culpa. Custódia motivada e necessária. Pedido de extensão. Supressão de instância. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Inadequação e insuficiência. Coação ilegal não demonstrada. Writ não conhecido.

«1 - O Supremo Tribunal Federal não mais admite o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, por malferimento ao sistema recursal, entendimento que foi aqui adotado, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício. ... ()

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Doc. VP 141.8630.8002.7100

458 - STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Utilização do remédio constitucional como sucedâneo de recurso. Não conhecimento do writ. Precedentes do STF e do STJ. Medida socioeducativa de internação do menor. ECA, art. 122 (Lei 8.069/90) . Ato infracional equiparado ao crime de tráfico de drogas. Não ocorrência das hipóteses do Lei 8.069/1990, art. 122. Súmula 492/STJ. Reiteração infracional ou descumprimento reiterado de medida anteriormente imposta não configurados. Precedentes do STJ. Liminar deferida. Perda ulterior do objeto da impetração. Habeas corpus prejudicado.

«I. Dispõe o CF/88, art. 5º, LXVIII que será concedido habeas corpus «sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder, não cabendo a sua utilização como substituto de recurso ordinário, tampouco de recurso especial, nem como sucedâneo da revisão criminal. ... ()

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Doc. VP 126.3092.2145.9486

459 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ AMEAÇA E LESÃO CORPORAL EM ÂMBITO DOMÉSTICO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO MORRO AZUL, COMARCA DE ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, SOB O PÁLIO DA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA, BEM COMO A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA DECADÊNCIA QUANTO AO DELITO DE AMEAÇA DO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA OU DE SEUS FAMILIARES ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO NO QUE CONCERNE AO DELITO DE LESÃO CORPORAL, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE FOI O RECORRENTE O SEU AUTOR, SEGUNDO A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE A CONCLUSÃO CONTIDA PELO AUTO DE EXAME DE CORPO DE DELITO DE LESÕES CORPORAIS DA VÍTIMA, CINTIA, QUEM VEIO A SER SUA EX-COMPANHEIRA, MAS QUE NUNCA CHEGOU A SER JUDICIALMENTE INQUIRIDA A RESPEITO, ATÉ PORQUE EVOLUIU A ÓBITO, APÓS OS FATOS EM APURAÇÃO, EM OUTRO EVENTO, MAS SEM QUE TAL DESENLACE SE PERFILASSE COMO DESDOBRAMENTO DO NEXO CAUSAL ORIGINÁRIO, E O TEOR DAS DECLARAÇÕES JUDICIALMENTE VERTIDAS PELA INFORMANTE, KARINA, AO RELATAR QUE FOI ALERTADA POR UMA CHAMADA TELEFÔNICA SOBRE O FATO DE O ACUSADO ESTAR AGREDINDO SUA IRMÃ, E, POSTERIORMENTE, POR VOLTA DAS 23H, FOI NOVAMENTE CONTATADA, DESTA VEZ SENDO INFORMADA DE QUE A VÍTIMA SE ENCONTRAVA FERIDA NA PRAÇA, O QUE A FEZ IR AO SEU ENCONTRO, DEPARANDO-SE COM A MESMA JÁ NO PERCURSO DE RETORNO À RESIDÊNCIA, OSTENTANDO ESCORIAÇÕES NA REGIÃO NASAL E NOS MEMBROS INFERIORES E MANIFESTANDO SIGNIFICATIVO TEMOR, MOMENTO EM QUE REVELOU QUE AS AGRESSÕES HAVIAM SIDO PERPETRADAS PELO IMPLICADO, EM NARRATIVA QUE SE ALINHA À VERSÃO APRESENTADA POR SEU GENITOR, NILTON, NO SENTIDO DE QUE CÍNTIA LHE NARROU OS ACONTECIMENTOS, BEM COMO INDICOU O ACUSADO ENQUANTO AUTOR DAS AGRESSÕES FÍSICAS, APÓS O QUE A CONDUZIU À DISTRITAL, A CONSTITUIR CENÁRIO QUE SEPULTA A PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA ¿ POR OUTRO LADO, NÃO HÁ COMO SE PRESERVAR O DESFECHO ORIGINÁRIO QUANTO AO DELITO DE AMEAÇA, MERCÊ DA AUSÊNCIA DE INTEGRAÇÃO TÍPICA DA CONDUTA DESENVOLVIDA COM OS ELEMENTOS DESCRITIVOS LEGAIS PRÓPRIOS, PORQUANTO, EMBORA KARINA TENHA DECLARADO QUE «ELA (VÍTIMA) CONTOU QUE O RÉU ESTARIA AMEAÇANDO ELA (SIC), CERTO SE FAZ QUE, POR MANIFESTA INDETERMINAÇÃO DE CONTEÚDO QUANTO AO TEOR DISTO, TAL PANORAMA NÃO SE CONSTITUI EM UMA ESPECÍFICA E DETERMINADA PROMESSA DE MAL INJUSTO FUTURO E GRAVA, VALENDO, AINDA, DESTACAR QUE, AO SER QUESTIONADA SOBRE TAL CONTEÚDO, A DECLARANTE HISTORIOU FATO DIVERSO DAQUELE DELINEADO NA VESTIBULAR E SEGUNDO A QUAL O RECORRENTE, NAQUELE CONTEXTO DE AGRESSÃO FÍSICA, TERIA DITO A OFENDIDA QUE ¿SE VOCÊ VOLTAR AQUI EU VOU TE MATAR DE PORRADA!¿, OU SEJA, EM VEZ DISSO, RELATOU QUE O IMPLICADO TERIA, POR INTERMÉDIO DE LUCIANO, TRANSMITIDO À VÍTIMA UMA MENSAGEM DE CARÁTER INTIMIDATÓRIO, NA QUAL O ORA APELANTE TERIA PROMETIDO TIRAR-LHE A VIDA CASO ELA NÃO RETIRASSE A ¿QUEIXA¿ E RETOMASSE O RELACIONAMENTO, MAS O QUE SEQUER PODERÁ IMPORTAR NA RESPECTIVA RESPONSABILIZAÇÃO PESSOAL DO RECORRENTE, SEJA POR CARECER DE RESPALDO NO TEXTO DENUNCIAL, QUE NADA INSERIU A ESSE RESPEITO NA IMPUTAÇÃO, NEM A ADITOU, QUER PORQUE TRANSMITIDA POR INTERPOSTA PESSOA, SEJA, PRINCIPALMENTE, PORQUE, AO EXAMINAR MINUCIOSAMENTE O CONTEXTO FÁTICO, VERIFICA-SE QUE TAL MANIFESTAÇÃO DESENVOLVIDA PELO RÉU NÃO TEVE O CONDÃO DE INCUTIR-LHE O TEMOR NECESSÁRIO, JÁ QUE, PARADOXALMENTE, A VÍTIMA, A DESPEITO DE TER MANIFESTADO CERTO RECEIO, DEMONSTROU INTERESSE EM ENCONTRAR-SE COM O ACUSADO, MAS FOI DISSUADIDA DE FAZÊ-LO PELA IRMÃ, O QUE A LEVOU A ABANDONAR TAL INTENÇÃO, COMPORTAMENTO ESTE QUE SE REVELA DIAMETRALMENTE OPOSTO AO DE UMA PESSOA QUE SE SENTE EFETIVAMENTE AMEAÇADA EM SUA VIDA, DE MODO QUE A CONSTATAÇÃO DA PRESENÇA DE TAMANHAS INCONSISTÊNCIAS SEQUER PUDERAM SER MINIMAMENTE SUPRIDAS PELOS DEPOIMENTOS PRESTADOS POR NILTON E JHONATA, CUJAS NARRATIVAS REVELARAM-SE DESTITUÍDAS DE ELEMENTOS RELEVANTES AO EVENTO EM APURAÇÃO, A CONSTITUIR CENÁRIO QUE CONDUZ AO CORRESPONDENTE DESFECHO ABSOLUTÓRIO, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. ¿ A DOSIMETRIA RESIDUAL DESMERECE AJUSTES, DIANTE DA PENA BASE CORRETAMENTE FIXADA NO SEU MÍNIMO LEGAL, POR FATO QUE NÃO EXTRAPOLOU AS REGULARES CONDIÇÕES DO TIPO PENAL EM QUESTÃO, E O QUE SE ETERNIZOU, EM 03 (TRÊS) MESES DE DETENÇÃO, PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU MODIFICADORA ¿ MANTÊM-SE, PORQUE CORRETOS, O REGIME CARCERÁRIO ABERTO, DE CONFORMIDADE COM A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O ART. 33, §2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL E O VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ, BEM COMO A CONCESSÃO DO SURSIS, PELO PRAZO DE 02 (DOIS) ANOS E NOS MOLDES ESTABELECIDOS PELO ART. 78, §2º, ALÍNEAS ¿B¿ E ¿C¿, DAQUELE MESMO DIPLOMA LEGAL ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. VP 811.1081.3538.7207

460 - TJSP. PLANO DE SAÚDE -

"Home Care - Beneficiário que é idoso, contando 90 anos de idade e apresenta sequela de fratura de fêmur recente, cardiopatia, anticoagulado com xarelto, passou por internação recente com complicações e necessidade de IOT, fibrilação atrial revertida, comorbidades, além de senilidade, hipotireoidismo, dislipidemia e hipertensão arterial, em tratamento de quadro depressivo. - Decisão que concedeu a tutela de urgência pleiteada, para determinar à ré que custeie, com início no prazo de 15 dias, integralmente, o tratamento domiciliar completo e integral de que necessita, segundo prescrição médica, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de atraso, limitado a 60(sessenta) dias - Insurgência da ré - Não acolhimento - Negativa de custeio sob argumento de exclusão contratual - Não acolhimento - Incidência da Súmula 102 deste E. Tribunal de Justiça -  Concessão da medida que se afigura prudente diante dos elementos de convicção apresentados -  Requisitos da tutela de urgência preenchidos -  Questão da continuidade do fornecimento dos serviços que deverá ser mais bem analisada no decorrer da instrução processual - Risco, no entanto que, ao menos por ora, diante dos elementos apresentados, justificava a concessão da medida de urgência, para assegurar a saúde do agravado - Decisão mantida - Recurso desprovido.    ... ()

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Doc. VP 617.7016.3457.2584

461 - TJRJ. Apelação. Ação de indenização por danos materiais e morais. Obrigação de fazer. Imóvel adquirido na planta. Legitimidade ativa. Inexistência na obrigação de fazer. Danos morais. Ocorrência. Danos materiais. Taxa de obra. Cobrança correta. Inexistência de atraso.

Ação movida por consumidor, adquirente de imóvel ainda na planta, sob a alegação de defeitos constatados após a entrega. Falha nos serviços. Sentença de procedência parcial. Saneador (fls. 599/600), acolhendo, em parte, a preliminar de ilegitimidade ativa, pois o autor, como condômino, não possui legitimidade para pleitear a reparação de vícios de construção e a condenação da ré na obrigação de fazer e indenização por danos materiais no que se refere às áreas comuns do condomínio, sendo o processo extinto, nesse ponto, sem resolução de mérito. A sentença (fls. 646/650) julgou parcialmente procedente o pedido, na forma do art. 487, I do CPC, para condenar a empresa ré ao pagamento de R$10.000,00, (dez mil reais) ao autor, a título de danos morais, devendo tal valor ser devidamente atualizado monetariamente e acrescido de juros legais a partir da citação até a data do efetivo pagamento, e tendo em vista a sucumbência reciproca, determinar que as custas sejam rateadas entre as partes que arcarão com os honorários advocatícios de seus respectivos patronos no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Inconformismo da ré. O que remanesceu da ação original foi o pleito de condenação da empresa ré ao pagamento de indenização pelos danos morais suportados e ao pagamento de indenização pelos danos materiais relativo à restituição em dobro do valor cobrado a título de taxa de evolução de obra. Começando desse ponto, correto o entendimento quanto à cobrança da taxa de obra, considerando que a obra foi entregue no prazo contratual. Tema 996 do STJ (REsp. Acórdão/STJ). «É ilícito cobrar juros de obra ou outro encargo equivalente após o prazo de entrega do imóvel". Quanto à indenização pelos danos morais, a ré não conseguiu se desincumbir do seu ônus probatório (inciso II do CPC, art. 373), no que diz respeito aos efeitos de suas falhas na prestação dos serviços, tendo a piscina do empreendimento sido entregue com defeitos (vazamentos), o que levou a interdição e sua restrição ao uso, isso realmente frustrando as expectativas do consumidor. Na questão da fixação do valor dos danos morais, que no caso se deu in re ipsa, correto o valor de R$10.000,00, (dez mil reais) para abrandar tais danos, além de atender o caráter punitivo e pedagógico. Arbitramento se mostra harmonizado com o princípio da razoabilidade e proporcionalidade, não merecendo reparos, conforme o Enunciado 343 da súmula deste Tribunal de Justiça. Precedente deste Tribunal de Justiça referente a outro feito, relativo ao mesmo empreendimento imobiliário, com a mesma empresa no polo passivo. Autos nos quais a consumidora requereu a utilização de prova emprestada, consistente nos Laudos periciais produzidos nos feitos 0008958-45.2020.8.19.0203 e 0047843-65.2019.8.19.0203, também entre a mesma parte ré e outros condôminos/consumidores, assim como ao mesmo empreendimento imobiliário, como aqui ocorreu (fls. 602/603). E, no caso, o Juízo de origem deu pela procedência do pedido de compensação de danos morais, igualmente arbitrando a verba compensatória em R$10.000,00 (dez mil reais). Sentença mantida íntegra. Recurso ao qual se nega provimento.

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Doc. VP 732.0244.6720.9468

462 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. 1. BASE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. INTEGRAÇÃO DA FUNÇÃO GRATIFICADA EFETIVA/NÃO EFETIVA, CARGO EM COMISSÃO NÃO EFETIVO, CTVA NÃO EFETIVA E APIP. DEFERIMENTO EM SENTENÇA. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. Em atenção ao princípio da dialeticidade ou discursividade dos recursos, cabe ao recorrente questionar os fundamentos específicos declinados na decisão recorrida. Se não o faz, como na hipótese dos autos, considera-se desfundamentado o apelo. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. PROTESTO AJUIZADO PELA CONTEC. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DE PEDIDOS. 3. TUTELA INIBITÓRIA E INCORPORAÇÃO DA CTVA. ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONCLUI PELA AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. ARESTO INESPECÍFICO. 4. TUTELA INIBITÓRIA. AUSÊNCIA DE TESE DE MÉRITO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO. 5. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. PEDIDO DE INTEGRAÇÃO DAS PARCELAS «PRX/PLR". ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSIGNA A NATUREZA INDENIZATÓRIA DAS PARCELAS. AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE À SÚMULA 264/TST. 6. INTEGRAÇÃO DE HORAS EXTRAS EM APIP. INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS CLT, art. 818 e CPC art. 373. AUSÊNCIA DE TESE JURÍDICA SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. ARTIGOS IMPERTINENTES. 7. INCORPORAÇÃO DA CTVA. AUSÊNCIA DE TESE DE MÉRITO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . 8. CONTRIBUIÇÕES FISCAIS E PREVIDENCIÁRIAS INCIDENTES SOBRE A CONDENAÇÃO. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 368/TST, II. 9. TEMA REPETITIVO 0003. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IMPRESCINDIBILIDADE DA ASSISTÊNCIA SINDICAL. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. Conforme precedentes desta 7ª Turma, não há transcendência nas matérias objeto do recurso. Agravo de instrumento conhecido e não provido . 10. FUNÇÃO DE CONFIANÇA DO TESOUREIRO DE AGÊNCIA BANCÁRIA. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível violação do CLT, art. 224, § 2º. RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017. 1. FUNÇÃO DE CONFIANÇA DO TESOUREIRO DE AGÊNCIA BANCÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que as atribuições do cargo de tesoureiro executivo da Caixa Econômica Federal - CEF, embora mais complexas, são meramente técnicas e não demandam fidúcia especial a ponto de enquadrar seu ocupante na exceção prevista no § 2º do CLT, art. 224. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. 2. ADICIONAL DE QUEBRA DE CAIXA. REAJUSTES SALARIAIS. NORMA COLETIVA QUE NÃO PREVÊ A INCIDÊNCIA DE REAJUSTE PARA A PARCELA. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REEXAME DE FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Recurso de revista não conhecido, por ausência de transcendência da causa . 3. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. RELATIVIZAÇÃO DA VEDAÇÃO À REFORMATIO IN PEJUS E DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, decidiu «conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao CLT, art. 899, § 4º, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". A inovação decorrente da decisão proferida pela Suprema Corte, à luz das discussões até então travadas na Justiça do Trabalho, causou - e causará - grandes incertezas nos processos em que a matéria já estava em debate. Isso porque inúmeras são as questões jurídicas que ficaram em aberto e não foram solucionadas pelo caso julgado no STF. Além disso, na quase totalidade dos processos em curso nos Tribunais Regionais e nesta Corte Superior, a discussão se limitava a definir entre aplicar a TR ou o IPCA-E, para a integralidade do débito e para todo o período de apuração, sem que tal celeuma alcançasse também a taxa de juros. Por sua vez, o próprio STF, em outro momento, decidiu que a fixação da tese jurídica em tais casos não produz de forma automática e geral a desconstituição de todas as decisões judiciais proferidas em data pretérita e muito menos dispensa a adoção dos procedimentos e ações próprios . Ainda que tenham sido proferidas com fundamento em norma declarada inconstitucional, é imprescindível que a parte interponha o «recurso próprio (se cabível) ou se valha da ação rescisória; conclusão em sentido diverso ocasionaria uma outra violação constitucional relacionada à necessidade de observância do devido processo legal. Essa é a essência do Tema 733 de Repercussão Geral. Aplicar o precedente do STF não significa atropelar o rito procedimental, desprezar os pressupostos recursais ou mesmo desconstituir a decisão que lhe tenha sido contrária, tanto que, se não houver prazo para a ação rescisória, nada mais haverá a ser feito, em virtude da «irretroatividade do efeito vinculante". Assim o disse o próprio Supremo. É certo, ainda, ter havido determinação expressa de que «os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial". Assim, objetivou-se garantir que, alcançada a matéria de fundo, porque atendidos os pressupostos extrínsecos do apelo e outros requisitos de natureza formal, indispensáveis ao seu exame (como, por exemplo, as exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT, a indicação de violação ou divergência apta a ensejar o conhecimento do recurso de revista), a decisão vinculante será aplicada integralmente, sem ponderações além daquelas já estabelecidas na modulação de efeitos. Comando seguido por disciplina judiciária, em atenção ao disposto no § 3º da CF/88, art. 102. Destaque-se que o próprio Supremo Tribunal Federal, no julgamento de inúmeras Reclamações Constitucionais, externa interpretação autêntica da decisão proferida na aludida ADC para esclarecer que, na fase pré-judicial, incide o IPCA-E cumulado com juros moratórios previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. VP 476.0238.8457.4788

463 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. SAÚDE SUPLEMENTAR. NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S/A. PACIENTE COM QUADRO DE PIELONEFRITE GRAVE, SENDO INDICADA A INTERNAÇÃO EM TERAPIA INTENSIVA PARA INÍCIO DE ANTIBIÓTICO PARENTERAL E DESOBSTRUÇÃO DA VIA URINÁRIA DE URGÊNCIA. RISCO DE EVOLUÇÃO PARA SEPSE URINÁRIA OU PERDA DA FUNÇÃO RENAL, EM DECORRÊNCIA DE HIDRONEFROSE A MONTANTE. RECUSA DE COBERTURA. ALEGAÇÃO DE CARÊNCIA CONTRATUAL. PRETENSÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, CUMULADA COM COMPENSATÓRIA POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. RECURSO INTERPOSTO PELA RÉ, VISANDO À REFORMA INTEGRAL DO JULGADO.

1.

Cinge-se a controvérsia a definir se a parte Autora fazia jus a internação requerida em 14.10.20, em terapia intensiva, para tratamento de pielonefrite grave, mediante a administração de antibiótico parenteral e desobstrução da via urinária, eis que, à época, o contrato estava dentro do prazo de carência, bem assim se a recusa enseja a condenação da Ré ao pagamento de danos morais. ... ()

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Doc. VP 459.5180.8095.5021

464 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS - OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE - MENOR - INTERNAÇÃO - PERÍODO DE CARÊNCIA - EMERGÊNCIA CARACTERIZADA - DANO MORAL - NÃO COMPROVADO - CONDENAÇÃO AFASTADA - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS - PRIMEIRO RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - SEGUNDO RECURSO DESPROVIDO.

-

Nos termos da Lei n.9.656/98, os planos de saúde ficam obrigados a fornecer cobertura de atendimento quando caracterizada a urgência e a emergência no quadro clínico do contratante. ... ()

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Doc. VP 635.8472.2691.5443

465 - TJRJ. HABEAS CORPUS. CP, art. 288, EM CONCURSO MATERIAL COM CP, art. 171, CAPUT, 65 VEZES, EM CONTINUIDADE DELITIVA. INSURGÊNCIA CONTRA O DECISO QUE DETERMINOU A APRESENTAÇÃO DA RESPOSTA À ACUSAÇÃO EM 72 HORAS, INDEFERINDO O PLEITO DEFENSIVO DE QUE A REFERIDA PEÇA TÉCNICA SÓ FOSSE APRESENTADA APÓS JUNTADA DA DOCUMENTAÇÃO DA EMPRESA LESADA REQUERIDA PELO MP.

A denúncia relata, em síntese, que entre os dias 25 de março e 26 de maio de 2023, em 65 ocasiões, os pacientes e o corréu obtiveram vantagem patrimonial ilícita, com a especial finalidade de enriquecimento ilícito, causando prejuízo à empresa Samsung, induzindo-a em erro mediante meio fraudulento, no montante aproximado de R$ 374.000,00 (trezentos e setenta e quatro mil reais). Ainda segundo a exordial acusatória, em data que não se pode precisar, mas certamente desde 25 de março até 26 de maio de 2023, os pacientes e o corréu, em comunhão de ações e desígnios entre si, previamente ajustados, associaram-se, de maneira estável e permanente, para o cometimento de crimes de estelionato em prejuízo à empresa Samsung. A denúncia foi ofertada em 09/05/2024 e recebida em 20/05/2024, ocasião em que foi determinada a citação dos réus, bem como deferida a cota ministerial de intimação da empresa lesada, a fim de apresentar documentação requerida pelo MP no prazo de cinco dias. Os pacientes foram regularmente citados em 10/07/2024. No dia seguinte (11/07/2024), a defesa técnica dos pacientes protocolou petição, postulando pela apresentação da resposta à acusação somente após a juntada da documentação da empresa lesada requerida pelo MP. Em 15/07/2024, o magistrado determinou que a defesa apresentasse a resposta à acusação em 72 horas. Na mesma data, a defesa dos pacientes protocolou nova petição, reiterando o pedido de que o prazo para a apresentação da resposta à acusação passasse a fluir somente após a juntada dos documentos requeridos pelo MP. Em 24/07/2024, o juízo de 1º grau determinou a expedição de carta precatória para intimar a empresa supostamente lesada, porém o mandado de intimação retornou negativo. Em 09/09/2024, foi prolatada decisão determinando que a defesa dos pacientes apresentasse a resposta à acusação «no prazo de 72 horas, sob pena de adoção das providências cabíveis junto à OAB/RJ e imposição de multa". Parcial razão assiste ao impetrante. É consabido que a resposta à acusação é o primeiro momento, após o recebimento da denúncia, em que o réu se manifesta nos autos para apresentar sua defesa. Nos temos do CPP, art. 396, «Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. (Redação dada pela Lei 11.719, de 2008). Ao que se observa por meio desta via estreita, não houve por parte da defesa dos pacientes a intenção deliberada de não apresentar a referida peça técnica, tendo apenas requerido que somente o fizesse após a juntada da documentação requerida pelo MP. Por outro lado, contrariamente ao que argumenta o impetrante, inexiste constrangimento ilegal a ser sanado em face do indeferimento do pedido defensivo de aguardar a juntada da documentação requerida pelo MP antes da apresentação da resposta à acusação. Consoante destacou a douta Procuradoria de Justiça, tal peça se destina a alegações de preliminares, apresentação do rol de testemunhas e, normalmente, negativa genérica de autoria, sendo certo que, ao longo da instrução criminal, as partes poderão especificar provas e também rechaçá-las, se assim desejar. Portanto, não há falar-se em cerceamento de defesa, uma vez que a instrução criminal está apenas se iniciando, inexistindo óbice para que a defesa possa se manifestar assim que a documentação requerida for juntada aos autos. O que não se mostra sensato é postergar indefinidamente a apresentação da peça de bloqueio, impedindo que o processo siga seu curso regular. Tal agir violaria o princípio da celeridade processual, o que também produziria malefícios às partes envolvidas. Diante de tais ponderações, acolhe-se o pleito subsidiário da defesa, a fim de determinar a devolução do prazo de 10 dias estabelecido em lei para que a resposta à acusação seja apresentada. ORDEM CONHECIDA E PARCIALMENTE CONCEDIDA, a fim de, ratificando-se a liminar, determinar à autoridade coatora a devolução do prazo de 10 (dez) dias para que a defesa dos pacientes possa apresentar a resposta à acusação.... ()

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Doc. VP 157.0235.4000.4400

466 - STF. Constitucional, penal e processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídios triplamente qualificados. Art. 121, § 2º, I, IV e V (quatro vezes), c/c os arts. 29 e 69. Caso ceci cunha. Réu solto durante os treze anos de trâmite da ação penal. Prisão preventiva decretada na sentença. Possibilidade. Arts. 387, § 1º, e 492, I, e, do CPP. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta dos crimes, periculosidade e propensão ao crime. Bases empíricas idôneas. Excesso de prazo da instrução criminal. Tema não suscitado no tribunal a quo. Supressão de instância. Saúde debilitada. Dever de assistência médica do estado.

«1. A prisão preventiva pode ser decretada na sentença condenatória, conforme previsto nos artigos 387, § 1º, e 492, I, alínea e, do Código de Processo Penal, este último com a redação conferida pela Lei 11.689/2008, restando de somenos importância o fato de o réu ter permanecido solto durante a instrução criminal, máxime quando demonstrados, como in casu, elementos concretos que a justifique. ... ()

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Doc. VP 965.8181.0151.5671

467 - TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO -

Compromisso de compra e venda de bem imóvel - Ação de rescisão contratual, com pedido de reintegração de posse e perdas e danos - Autora que aponta inadimplência dos réus, promissários compradores, com relação ao pagamento de saldo residual (a ser adquirido por meio de financiamento bancário) no prazo avençado, busca a rescisão do termo por culpa dos contratantes, retenção de 25% (vinte e cinco por cento) do valor pago, bem como recebimento de valores decorrentes da fruição do bem pelos demandados - Relação negocial incontroversa - Relação de consumo caracterizada - Aplicabilidade das disposições do CDC (Lei 8.078/90) - Hipótese na qual cumprido o pagamento da entrada avençada (R$ 156.000,00 - cento e cinquenta e seis mil reais) - Saldo residual a ser pago com financiamento bancário em parcela única (R$ 429.000,00 - quatrocentos e vinte e nove mil reais) - Atraso no pagamento que decorreu de desídia da autora (promitente vendedora), que atrasou os atos necessários para viabilizar o financiamento regularmente requerido pelos réus (promissários compradores) - Multa decorrente do atraso na quitação não devida - Intenção de pagar o contrato bem caracterizada - Rescisão não determinada - Ação principal improcedente - Reconvenção acolhida em parte, apenas para obstar a cobrança de multa ou juros sobre o valor em aberto (indeferido o pedido de reparação de danos morais) - Sentença integralmente mantida - Recurso da autora não provido... ()

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Doc. VP 651.0994.7314.5346

468 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -

Responsabilidade Civil - Prestação de serviços bancários - Ação declaratória de inexistência de relação jurídica, obrigação de fazer, danos morais e perdas e danos (lucros cessantes) - Sentença de parcial procedência que confirmou a tutela de urgência para determinar que o réu proceda à baixa da intenção de gravame incidente no veículo da empresa autora e arbitrou indenização por danos morais no valor de sete mil reais - Inconformismo das partes - 1. Inserção de intenção de gravame no veículo da autora sem relação jurídica que a justificasse. Relação de consumo por equiparação (CDC, art. 17). Falha na prestação de serviço do banco. Comunicação da venda ao órgão de trânsito que constava do extrato do veículo, antes da indevida inscrição da intenção de gravame relacionado a negócio firmado com a antiga proprietária do bem. Mantida a condenação na obrigação de fazer - 2. Multa cominatória. Questão já decidida por esta Câmara em julgamento de agravo de instrumento. Cabimento da multa, prazo razoável e valor que não revela exagero, totalizando mil reais. Incidência ante a recalcitrância do réu no cumprimento da ordem judicial. Manutenção - 3. Dano moral. Pessoa jurídica. Necessidade de comprovação do dano extrapatrimonial. Não demonstrado abalo de crédito ou de credibilidade da pessoa jurídica. Inexistência, na espécie, de abalo à imagem, nome e crédito da autora no mercado de consumo e na sociedade. Sentença reformada para excluir a condenação referente aos danos morais - 4. Danos materiais (lucros cessantes) não comprovados. 4.1. Intenção de gravame que implica bloqueio de transferência do veículo, não de circulação. Inexistência de demonstração de impossibilidade de licenciamento do veículo. Existência de outros veículos da autora, também com restrição financeira que, conforme alegado, circulam normalmente. 4.2. Autora teve ciência inequívoca da inclusão da intenção de gravame em julho de 2019. Ajuizamento da ação somente em janeiro de 2021. Ausência de qualquer tentativa de solução, ainda que na esfera administrativa. Pretensão de obtenção de lucro cessante nesse período que caracteriza abusividade. Conduta que viola o princípio da boa-fé objetiva, previsto no CCB, art. 422, porquanto incompatível com o dever do credor de mitigar seu prejuízo. 4.3. Veículos da autora que eram cedidos a terceiros por comodato. Impossibilidade de aferição de lucro na espécie, por se tratar de empréstimo gratuito (CC, art. 579). Serviços remunerados efetivamente prestados pelas empresas comodatárias, com utilização dos veículos da autora. Ausência de legitimidade da autora para reclamar eventuais danos sofridos por terceiros. Transferências de valores dos comodatários à autora que não podem corresponder ao comodato, salvo se simulado outro negócio jurídico. Impossibilidade da parte de alegar a própria torpeza em benefício próprio. Rejeição do pedido de danos materiais mantida - Sentença parcialmente reformada - Recurso da autora não provido e recurso do réu provido em parte... ()

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Doc. VP 205.4021.7305.0183

469 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. VALOR DA CAUSA INFERIOR AO LIMITE LEGAL. ANULAÇÃO PARCIAL DO PROCESSO. DETERMINAÇÃO DE ADEQUAÇÃO DO RITO PROCESSUAL À LEI 12.153/2009.

I. CASO EM EXAME

Recurso de apelação interposto pelo Estado de Minas Gerais contra sentença que determinou a transferência e internação de paciente para tratamento de alta complexidade, confirmando tutela de urgência concedida. A demanda, ajuizada pelo Ministério Público, possui valor atribuído de R$10.000,00, inferior ao limite legal de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública. ... ()

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Doc. VP 124.3555.3000.7900

470 - STJ. Pena. Execução penal. Embargos de divergência. Falta disciplinar grave. Interrupção do prazo para concessão de benefícios, entre eles a progressão de regime, exceto livramento condicional e comutação das penas. Precedentes do STJ e STF. Embargos providos para assentar que a prática de falta grave representa marco interruptivo para obtenção de progressão de regime prisional. Amplas considerações, no VOTO VENCIDO, da Minª. Maria Thereza de Assis Moura sobre o tema. Súmula Vinculante 9/STF. Lei 7.210/1984, art. 50, Lei 7.210/1984, art. 51, Lei 7.210/1984, art. 112, Lei 7.210/1984, art. 118 e Lei 7.210/1984, art. 127. CP, art. 83.

«... VOTO VISTA VENCIDO. Na sessão de 13/12/2010, após o voto do eminente Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Relator destes embargos de divergência, pedi vista antecipada para melhor análise. ... ()

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Doc. VP 870.3698.2767.2404

471 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. DECISÃO DE DEFERIMENTO PARCIAL DA TUTELA DE URGÊNCIA PARA DETERMINAR QUE A AGRAVANTE MANTENHA O CONTRATO DIRETAMENTE COM O AUTOR E SE ABSTENHA DE INTERROMPÊ-LO, BEM COMO MANTENHA A CONTINUIDADE DO CUSTEIO DO TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR EM CLÍNICA CREDENCIADA À RÉ, CONFORME LAUDO MÉDICO, COM PSICOLOGIA, FONOAUDIOLOGIA, TERAPIA OCUPACIONAL COM INTEGRAÇÃO SENSORIAL, PSICOPEDAGOGIA, HIDROTERAPIA, TERAPIA ABA, MUSICOTERAPIA, FISIOTERAPIA RESPIRATÓRIA, EQUOTERAPIA, NA PERIODICIDADE INDICADA, ENQUANTO SE FIZER NECESSÁRIO OS REFERIDOS TRATAMENTOS E, NO CASO DE INVIABILIDADE DE ATENDIMENTO PELA REDE CONVENIADA, CUSTEIE O TRATAMENTO EM CLÍNICA PARTICULAR OU GARANTA O PLENO REEMBOLSO EM PRAZO DE ATÉ 10 DIAS ÚTEIS, A CONTAR DO REQUERIMENTO, SOB PENA DE MULTA FIXA DE R$ 300,00 POR CADA SERVIÇO NEGADO. AGRAVADO QUE CONTA COM 8 ANOS DE IDADE E FOI DIAGNOSTICADO COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). INCIDÊNCIA DA SÚMULA 340/TJRJ. DIREITOS CONSTITUCIONAIS À SAÚDE, À VIDA E EM OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, QUE DEVEM PREPONDERAR COM RELAÇÃO ÀS CLÁUSULAS CONTRATUALMENTE ESTIPULADAS. AGRAVANTE, MENOR DE IDADE, QUE NECESSITA DA MANUTENÇÃO DAS TERAPIAS PARA O SEU MELHOR DESENVOLVIMENTO. INCIDÊNCIA DA RESOLUÇÃO NORMATIVA 539/2022 QUE AMPLIOU AS REGRAS DE COBERTURA ASSISTENCIAL DE PLANOS DE SAÚDE PARA PACIENTES COM TRANSTORNOS DO DESENVOLVIMENTO, ENTRE OS QUAIS O TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA), PASSANDO A SER OBRIGATÓRIA A COBERTURA PARA MÉTODOS OU TÉCNICAS INDICADAS PELO MÉDICO ASSISTENTE DO PACIENTE PORTADOR DE TRANSTORNOS QUE COMPÕEM O CID F84. TAXATIVIDADE DO ROL DA ANS MITIGADA À LUZ DA RECENTE LEI 14.454/22, MORMENTE PELO DISPOSTO EM SEU art. 2º. PRECEDENTES DO TJRJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 59/TJRJ. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.

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Doc. VP 763.2717.8398.2577

472 - TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. REPACTUAÇÃO DE DÍVIDA. SENTENÇA ANULADA.

I. 

Caso em Exame ... ()

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Doc. VP 133.3755.8591.2886

473 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL, INJÚRIA REAL E AMEAÇA NO CONTEXTO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. RÉU CONDENADO À PENA DE 1 (UM) ANO DE RECLUSÃO E 4 MESES DE DETENÇÃO EM REGIME ABERTO, CONCEDIDO O BENEFÍCIO DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA PREVISTO NO CODIGO PENAL, art. 77, PELO PRAZO DE 02 (DOIS) ANOS, FIXADAS AS CONDIÇÕES, COM FULCRO NO PREVISTO NO art. 78, §§ 1º E 2º DO CÓDIGO PENAL. A DEFESA ALMEJA: (I) A ABSOLVIÇÃO DO APELANTE, TENDO EM VISTA A AUSÊNCIA DE PROVAS DA MATERIALIDADE DO DELITO; (II) O RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE DA CONDUTA; (III) A DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE LESÃO CORPORAL PARA CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO; E (IV) O RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA AQUÉM DO MÍNIMO. O

recurso preenche os requisitos de admissibilidade e, por essa razão, deve ser conhecido. Não merece prosperar o pleito absolutório. A denúncia dá conta de que o apelante, no dia 10/11/2021, por volta das 4 horas, no endereço que consta da peça exordial, Guapimirim/RJ, consciente e voluntariamente, ameaçou sua ex-companheira, MIRIAM, por meio de palavras, de causar-lhe mal injusto e grave, dizendo que a mataria caso ela não deixasse o local. Nas mesmas circunstâncias de tempo e lugar, o denunciado, consciente e voluntariamente, injuriou sua ex-companheira, MIRIAM, mediante violência, de maneira aviltante, dando-lhe um tapa nas costas e, em seguida, um tapa no rosto, enquanto afirmava que a casa era dele. Ainda nas mesmas circunstâncias, com a violência empregada para a prática da injúria, o réu, consciente e voluntariamente, ofendeu a integridade corporal de sua ex-companheira, MIRIAM, eis que lhe desferiu tapas que provocaram as lesões constatadas no boletim de atendimento médico e no laudo de exame de corpo de delito indireto reunidos ao Inquérito Policial. Quanto à autoria dos fatos trazidos pela denúncia, a vítima foi firme e segura ao relatar em juízo, que foi agredida por seu companheiro. Na qualidade de informante do juízo, a filha da vítima, KARINE, disse que no dia foi visitar o ex-casal e que dormiu todo mundo no mesmo cômodo, exceto o réu, que ele chegou às 4 horas da manhã e questionou a mãe da depoente e começou a discussão, a quebrar as coisas e falar que queria que sua mãe saísse da casa com os filhos naquela hora. Asseverou que ele falava que se a sua mãe não saísse, a mataria. Confirmou que ele a puxou, deu-lhe um tapa nas costas e, depois, no rosto. Por fim, disse a depoente, que saiu correndo para buscar ajuda na delegacia de polícia, após ver a agressão. O réu, ao ser interrogado, negou a ameaça e confessou as agressões, física e verbal, contra a vítima. Diante do firme conjunto probatório, em relação ao crime de lesão corporal, previsto no art. 129, §13º do CP, a prova é inequívoca no que se refere às agressões perpetradas pelo recorrente. A materialidade está comprovada pelo laudo de exame de corpo de delito que atesta a presença de olho esquerdo com leve hiperemia. O expert respondeu positivamente, acerca de haver vestígio de lesão à integridade física corporal da vítima, com nexos causal e temporal ao evento alegado na peça inicial. Tampouco assiste razão o pleito subsidiário de desclassificação do crime de lesão corporal para vias de fato. Conforme extrai-se dos autos a pretensão está afastada, primeiro porque as lesões foram confirmadas pelo laudo de exame de corpo de delito. Segundo, pelo princípio da especialidade, uma vez que o crime que foi praticado se amolda ao disposto no art. 129, § 13º do CP, dado que os atos foram praticados em desfavor da ex-companheira, no contexto de violência doméstica. No que trata do crime de ameaça, cumpre asseverar que o bem jurídico tutelado é a tranquilidade psíquica da vítima e, por se tratar de crime formal, consuma-se quando o infrator expõe à vítima sua intenção de causar-lhe mal injusto e grave, não sendo relevante a efetiva intenção do agente de concretizar o mal ameaçado. Em razão disso, igualmente, mostra-se inviável a aplicação do princípio da intervenção mínima ao caso concreto, tendo em vista a gravidade da conduta perpetrada pelo acusado, que possui relevância para o direito penal, tanto que foi tipificada pelo legislador pátrio como crime. Aliás, no que trata da pretensão de afastamento do dolo do agente, no caso, a ameaça geralmente é cometida quando os ânimos estão exaltados. Prevalece na doutrina o entendimento de que o crime de ameaça não depende de ânimo calmo e refletido por parte do agente. Nesse passo, colhemos a lição do penalista Rogerio Greco: «Isso porque grande parte das ameaças são proferidas enquanto o agente se encontra em estado colérico. Entretanto, isso não significa afirmar que, em decorrência desse fato, o mal prometido não tenha possibilidades de infundir temor à vítima. Como vimos para que se caracterize a ameaça, não há necessidade que o agente, efetivamente, ao prenunciar a prática do mal injusto e grave, tenha intenção real de cometê-lo, bastando que seja capaz de infundir temor a um homem normal. Na verdade, quando proferida em estado de ira ou cólera, a ameaça se torna mais amedrontadora, pois o agente enfatiza sua intenção em praticar o mal injusto e grave, fazendo com que a vítima, em geral, se veja abalada em sua tranquilidade psíquica. (CP Comentado, 4ª ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2010, p. 349). Quanto ao mais, segundo dispõe o CP, art. 28, I, a emoção e a paixão não excluem a imputabilidade penal, não havendo razão, portanto, para que na hipótese em tela se considere atípica a conduta perpetrada. No que trata da injúria real praticada pelo réu, está claro o animus do agente em ofender a honra subjetiva da vítima, caracterizada nos termos do CP, art. 140, § 2º, especialmente, ante a presença da confissão, na qual o réu admitiu as agressões físicas e verbais, apenas com a negativa relativa ao crime de ameaça. Pois bem, aqui, também, não assiste razão à Defesa, quanto ao pleito absolutório, pois, ao contrário do sustentado em sede de razões recursais, dessume-se da prova dos autos que, o órgão do Ministério Público, logrou comprovar a imputação dos atos de agressão contra a ofendida, não havendo que se falar, assim, em suposta insuficiência de prova da autoria da prática. Desta forma, a sentença guerreada, com apoio na prova dos autos, identificou, com acerto, a prática dos crimes de lesão corporal, injúria real e ameaça, tudo em contexto de violência doméstica, devendo ser mantido o decreto condenatório. Escorreito, portanto, o juízo de condenação. O exame dosimétrico indica que, igualmente, não requer ajustes, pois as penas foram fixadas em seus patamares mínimos e foram somadas pois, reconhecida a presença de desígnios autônomos, houve a aplicação do cúmulo material, nos moldes do CP, art. 69, mantido o regime inicial aberto para cumprimento da pena, conforme art. 33, §2º, «c do CP. É importante destacar que, embora reconhecida na segunda etapa a minorante da confissão espontânea, a reprimenda é mantida nos patamares básicos, nos termos da Súmula 231/STJ. No que trata da substituição da pena corporal por restritiva de direitos, é incabível a substituição da pena por restritivas de direito, conforme constou do decisum, já que se trata de crime cometido mediante violência e grave ameaça, conforme CP, art. 44 e Súmula 588/STJ. Deve ser mantida a suspensão condicional da pena diante do preenchimento dos requisitos do CP, art. 77, com a manutenção das condições impostas na sentença. Contudo, no tocante às condições estabelecidas para a suspensão condicional da pena, embora não haja pleito defensivo nesse sentido, mas considerando a devolução genérica do pedido, tem-se que merecem modulações, de forma que, em atenção aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a proibição de se ausentar deve abranger o Estado do Rio de Janeiro, e não, apenas, da Comarca onde reside o réu, além do prazo que deverá ser de 30 (trinta) dias, por se mostrar mais adequado ao feito em análise. A condição de frequência a grupo de reflexão, há que ser afastada. A determinação de frequência a grupo reflexivo de que trata a Lei 11.340/2006, art. 45 apresenta-se em perfeita consonância ao disposto no CP, art. 79, haja vista a possibilidade de o julgador especificar outras condições a que ficará subordinada a suspensão condicional da pena, desde que adequada ao fato e à situação pessoal do condenado. Contudo, a determinação da frequência ao grupo reflexivo não ocorre de forma automática, portanto obrigatoriamente deve ser fundamentada com motivação condizente ao caso concreto. In casu, não foi observada pelo magistrado de piso a devida fundamentação, razão pela qual deve ser excluída esta condição. De acordo com a jurisprudência sobre o tema, em casos como o dos autos, a imposição da frequência a grupos reflexivos deve ser concretamente fundamentada pelo juízo de piso. Ficam mantidas as demais condições impostas pelo juízo de piso. Quanto a eventual prequestionamento, não se vislumbra nenhuma contrariedade/negativa de vigência, ou interpretação de norma violadora, nem a demonstração de violação de artigos constitucionais ou infraconstitucionais, de caráter abstrato e geral. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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Doc. VP 221.2200.8368.1181

474 - STJ. Embargos de declaração. Matéria submetida a julgamento uniformizador. Devolução dos autos à origem. Embargos de declaração acolhidos.

I - Verifica-se que a matéria tratada nos autos foi admitida para julgamento de uniformização jurisprudencial - Tema 1.147/STJ - Definir: 1) qual o prazo prescricional aplicável em caso de demanda que envolva pedido de ressarcimento ao Sistema Único de Saúde na hipótese da Lei 9.656/1998, art. 32: se é aplicável o prazo quinquenal previsto no Decreto 20.910/1932, art. 1º, ou o prazo trienal prescrito no CCB/2002, art. 206, § 3º, do Código Civil; 2) qual o termo inicial da contagem do prazo prescricional: se começa a correr com a internação do paciente, com a alta do hospital, ou a partir da notificação da decisão do processo administrativo que apura os valores a serem ressarcidos. ... ()

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Doc. VP 630.3671.6470.0267

475 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARATÓRIA POR DANOS MORAIS AJUIZADA POR SIMONE ALINE HENN EM FACE DA CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS EMPREGADOS DO BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. ADMINISTRAÇÃO NA MODALIDADE DE AUTOGESTÃO. ALEGA A AUTORA QUE POSSUI O DIAGNÓSTICO DE ENDOMETRIOSE - CID 10 N80, E PASSOU POR CIRURGIA NO MÊS DE JULHO DE 2023, E QUE FOI REALIZADO UM PROCEDIMENTO INCOMPLETO. AFIRMA QUE, AO DIAGNOSTICAR UM CISTO DO OVÁRIO, O MÉDICO RESPONSÁVEL POR REALIZAR O PROCEDIMENTO CIRÚRGICO RETIROU APENAS O CISTO ENCONTRADO, DEIXANDO COM QUE A AUTORA PERMANECESSE COM A ENDOMETRIOSE. ALEGA QUE APÓS A REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO, VOLTOU A SE SENTIR MAL, OCASIÃO EM QUE FOI SUBMETIDA A EXAME DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA, E DESCOBRIU QUE A DOENÇA NÃO HAVIA SIDO RETIRADA DURANTE A CIRURGIA, O QUE AGRAVOU SEU QUADRO CLÍNICO. AFIRMA QUE APRESENTA DIFICULDADES EM REALIZAR AS ATIVIDADES DIÁRIAS, EM RAZÃO DAS FORTES DORES QUE SENTE, E QUE AINDA POSSUI RISCO DE INFERTILIDADE, EM PATAMAR DE 50%. ALEGA QUE O MÉDICO QUE A ASSISTE PRESCREVEU A REALIZAÇÃO DE NOVO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO PARA RETIRADA DA ENDOMETRIOSE, DESTA VEZ COM EQUIPE ESPECIALIZADA. ASSIM, A AUTORA REALIZOU A SOLICITAÇÃO JUNTO À PARTE REQUERIDA, JÁ QUE SE TRATA DE INTERVENÇÃO COM COBERTURA OBRIGATÓRIA PELO PLANO DE SAÚDE. TODAVIA, APESAR DE A CABERGS TER APROVADO A SOLICITAÇÃO REFERENTE AO PROCEDIMENTO DE RETIRADA DE ENDOMETRIOSE, APROVOU APENAS COM EQUIPE NÃO ESPECIALIZADA, O QUE JÁ OCORRERA ANTERIORMENTE SEM SUCESSO. REQUER SEJA DEFERIDA TUTELA DE URGÊNCIA PARA DETERMINAR QUE A PARTE RÉ FORNEÇA/AUTORIZE IMEDIATAMENTE O PROCEDIMENTO DE CIRURGIA DE ENDOMETRIOSE COM EQUIPE ESPECIALIZADA, SOB PENA DE PAGAMENTO DE MULTA DIÁRIA NO VALOR DE R$ 1.000,00 (MIL REAIS) POR DESCUMPRIMENTO, E A CONFIRMAÇÃO DA TUTELA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, CONFIRMANDO A TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA, PARA DETERMINAR QUE A RÉ AUTORIZE CIRURGIA DE ENDOMETRIOSE, A SER REALIZADA POR EQUIPE ESPECIALIZADA EM TAL CIRURGIA, E NA SUA FALTA, PELO MÉDICO QUE ASSISTE À AUTORA, NA CASA DE SAÚDE SÃO JOSÉ, SE CREDENCIADA À RÉ, OU QUALQUER OUTRO HOSPITAL CREDENCIADO, NO PRAZO DE 72H, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$300,00 (INDEXADOR 109841756). APELAÇÃO DO PLANO RÉU. ALEGA INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL E REGULAMENTAR PARA COBERTURA DE PROCEDIMENTO EM HOSPITAL NÃO CREDENCIADO. NÃO ASSISTE RAZÃO AO APELANTE. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. VERBETE SUMULAR 608 DO ÍNCLITO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONFORME LAUDO MÉDICO ID 105487639, A AUTORA APRESENTAVA QUADRO DE DISMENORREIA E DISPAREUNIA, COM DIAGNÓSTICO DE ENDOMETRIOSE PROFUNDA, COM COMPROMETIMENTO OVARIANO E INTESTINAL. FOI SUBMETIDA A PROCEDIMENTO CIRÚRGICO NO DIA 26/07/2023, COM TRATAMENTO PARCIAL DA ENDOMETRIOSE. VOLTOU A TER PROBLEMAS DE SAÚDE. FEZ NOVA RESSONÂNCIA NO DIA 27/11/2023, QUE EVIDENCIOU A MESMA LESÃO INTESTINAL VISTA NA RESSONÂNCIA ANTERIOR, REALIZADA ANTES DA PRIMEIRA CIRURGIA. O PLANO RÉU NÃO COMPROVOU QUE POSSUI MÉDICOS CREDENCIADOS PARA A REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO. A MÉDICA CREDENCIADA, DRA. NATHALIA XAVIER, INFORMOU QUE NÃO SERIA POSSÍVEL REALIZAR O PROCEDIMENTO, UMA VEZ QUE PARA O SUCESSO DA REFERIDA CIRURGIA HÁ NECESSIDADE DE UM PROCTOLOGISTA, ESPECIALIDADE QUE NÃO POSSUI PROFISSIONAL CONVENIADO AO PLANO DE SAÚDE OFERTADO PELA RÉ (INDEXADOR 123142589). ASSIM, NA HIPÓTESE EM QUE NÃO É POSSÍVEL SER USADA A EQUIPE OU A REDE CREDENCIADA COM SUCESSO, DEVE-SE IMPOR À PARTE RÉ O CUSTEIO DA INTERNAÇÃO E DO PROCEDIMENTO DE QUE NECESSITA A AUTORA, NOS TERMOS DA DECISÃO QUE DEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA. TANTO A CIRURGIA NORMAL PARA TRATAMENTO DE ENDOMETRIOSE, QUANTO A CIRURGIA VIA LAPAROSCOPIA ESTÃO PREVISTAS NO ROL DA ANS. (RN 465/2021). VIOLAÇÃO DO DEVER DE BOA-FÉ CONTRATUAL, DA LEGÍTIMA EXPECTATIVA DA PRESTAÇÃO EFICIENTE DOS SERVIÇOS PACTUADOS E DA BOA-FÉ OBJETIVA E SEUS DEVERES ANEXOS. AUTORA QUE FICOU EM EXTREMA DESVANTAGEM EM MOMENTO DE VULNERABILIDADE EXACERBADA. RECUSA DA RÉ QUANTO AO ADIMPLEMENTO DO DEVER AVENÇADO QUE SOMENTE CESSOU POR MEIO DE RECURSO AO PODER JUDICIÁRIO. CIRURGIA QUE DEVERÁ SER REALIZADA EM HOSPITAL CREDENCIADO COM A EQUIPE DE ESCOLHA DA AUTORA, DIANTE DA INEXISTÊNCIA DE EQUIPE CREDENCIADA DO PLANO RÉU, NA FORMA DETERMINADA PELO JUÍZO. TUTELA DE URGENCIA, ALIÁS, JÁ CUMPRIDA PELA RÉ. NEGATIVA DE PROVIMENTO AO APELO DA CABERGS.

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Doc. VP 142.1494.1000.0100

476 - STF. Ação penal. Crime eleitoral. Crime de desobediência à ordem da justiça eleitoral. Ausência de demonstração da vontade livre e consciente de recusar o cumprimento de determinação judicial para retirada de propaganda irregular. Ausência de notificação pessoal do réu. Dolo não comprovado. Absolvição. Ação penal julgada improcedente. CE, art. 347.

«1. O crime de desobediência previsto no CE, art. 347 aperfeiçoa-se com a verificação de que o agente agiu impulsionado por dolo, ou seja, consciente da ilegalidade do ato que está praticando, recusando o cumprimento ou obediência a diligências, ordens ou instruções da Justiça Eleitoral . ... ()

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Doc. VP 186.7782.3005.2700

477 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tutela coletiva. Possibilidade. Necessidade, todavia, de individualização ou de identificação dos beneficiários da medida postulada. Decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus mantida. Precedentes do STJ e do STF. Determinação de forma abstrata e prospectiva. Repetição da norma. Outros instrumentos processuais existentes. Agravo regimental improvido.

«1 - Decisão monocrática no sentido de indeferir liminarmente a petição inicial, na medida em que o habeas corpus coletivo não era cabível na espécie e, quanto aos pacientes discriminados, a instrução encontrava-se deficiente. ... ()

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Doc. VP 212.2643.4286.4817

478 - STJ. Consumidor. Internet. Compra e venda. Recurso especial. Direito do consumidor. Ação de obrigação de fazer. Comércio eletrônico. Compra e venda de mercadoria pela internet. Recusa ao cumprimento da oferta. CDC, art. 35. Tutela antecipatória. Antecipação da tutela deferida. Ausência de produto em estoque. Cumprimento forçado da obrigação. Possibilidade. Provimento do recurso. Princípio da preservação dos negócios jurídicos. CDC, art. 30. CDC, art. 48. CDC, art. 84. CPC/2015, art. 300. (Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a oferta no direito civil e no direito do consumidor).

«[...] O propósito recursal consiste em determinar se, diante da vinculação do fornecedor à oferta, a alegação de ausência de produto em estoque é suficiente para inviabilizar o pedido do consumidor pelo cumprimento forçado da obrigação, previsto no CDC, art. 35, I. ... ()

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Doc. VP 872.4599.2235.4558

479 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PROTEÇÃO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DEFERIDA. IRRESIGNAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

1.

Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio de janeiro em face do Estado do Rio de Janeiro e do Município de Saquarema, com vistas a implementação de residência inclusiva destinada às pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social, fundamentada na alegada omissão do ente público municipal quanto ao cumprimento dos direitos fundamentais previstos na CF/88. ... ()

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Doc. VP 210.8050.5667.2840

480 - STJ. Administrativo. Ação de cobrança. Contrato administrativo. Inadimplência. Ausência de pagamento de fatura e pagamentos realizados em atraso. Termo inicial de juros de mora. Jurisprudência pacífica do STJ.

I - Na origem, trata-se de ação de cobrança ajuizada por sociedade empresária contra o Município de Porto Alegre objetivando o recebimento de importância decorrente da ausência de pagamento de faturas de serviços concluídos, bem assim de juros de mora e correção monetária de parcelas recebidas em atraso. ... ()

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Doc. VP 500.1183.2739.9668

481 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE AUTORA . CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. TUTELA INIBITÓRIA. 3. MIGRAÇÃO PARA NOVO PCS. RENÚNCIA DE DIREITOS. 4. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. PERÍODO COMO GERENTE GERAL. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 62, II. 5. INTERVALO INTRAJORNADA. PERÍODO DE 09/2011 A 10/2013 . 6. Horas extras e intervalo intrajornada no período até 08/2011 e a partir de 11/2013. 7. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. 8. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS. 9. AUMENTO DA MÉDIA REMUNERATÓRIA. 10. INCORPORAÇÃO E INTEGRAÇÃO DA CTVA AO SALÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO . NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a imensa gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências estabelecida pelo ordenamento jurídico. Obstado o seguimento, mediante decisão fundamentada, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade). Por outro lado, a partir da vigência do CPC/2015, passou-se a exigir do julgador maior rigor na fundamentação de seus atos, justamente para que a parte seja capaz de identificar e atacar, precisamente, os motivos pelos quais sua pretensão (inicial, defensiva ou recursal) foi acolhida ou rejeitada. É o que se conclui, claramente, do extenso rol de restrições impostas ao Magistrado pelo art. 489, § 1º. Por questão de lógica e razoabilidade, bem como em razão do Princípio da Simetria, também não é possível admitir que a parte, em sede de recurso especial ou extraordinário, se utilize de argumentação vaga e conceitos genéricos para atacar as decisões. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo de instrumento não conhecido. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Agravo de instrumento provido, para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta aa Lei 8.177/91, art. 39 . RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, decidiu «conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao CLT, art. 899, § 4º, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". A inovação decorrente da decisão proferida pela Suprema Corte, à luz das discussões até então travadas na Justiça do Trabalho, causou - e causará - grandes incertezas nos processos em que a matéria já estava em debate. Isso porque inúmeras são as questões jurídicas que ficaram em aberto e não foram solucionadas pelo caso julgado no STF. Além disso, na quase totalidade dos processos em curso nos Tribunais Regionais e nesta Corte Superior, a discussão se limitava a definir entre aplicar a TR ou o IPCA-E, para a integralidade do débito e para todo o período de apuração, sem que tal celeuma alcançasse também a taxa de juros. Por sua vez, o próprio STF, em outro momento, decidiu que a fixação da tese jurídica em tais casos não produz de forma automática e geral a desconstituição de todas as decisões judiciais proferidas em data pretérita e muito menos dispensa a adoção dos procedimentos e ações próprios . Ainda que tenham sido proferidas com fundamento em norma declarada inconstitucional, é imprescindível que a parte interponha o «recurso próprio (se cabível) ou se valha da ação rescisória; conclusão em sentido diverso ocasionaria uma outra violação constitucional relacionada à necessidade de observância do devido processo legal. Essa é a essência do Tema 733 de Repercussão Geral. Aplicar o precedente do STF não significa atropelar o rito procedimental, desprezar os pressupostos recursais ou mesmo desconstituir a decisão que lhe tenha sido contrária, tanto que, se não houver prazo para a ação rescisória, nada mais haverá a ser feito, em virtude da «irretroatividade do efeito vinculante". Assim o disse o próprio Supremo. É certo, ainda, ter havido determinação expressa de que «os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial". Assim, objetivou-se garantir que, alcançada a matéria de fundo, porque atendidos os pressupostos extrínsecos do apelo e outros requisitos de natureza formal, indispensáveis ao seu exame (como, por exemplo, as exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT, a indicação de violação ou divergência apta a ensejar o conhecimento do recurso de revista), a decisão vinculante será aplicada integralmente, sem ponderações além daquelas já estabelecidas na modulação de efeitos. Comando seguido por disciplina judiciária, em atenção ao disposto no § 3º da CF/88, art. 102. Destaque-se que o próprio Supremo Tribunal Federal, no julgamento de inúmeras Reclamações Constitucionais, externa interpretação autêntica da decisão proferida na aludida ADC para esclarecer que, na fase pré-judicial, incide o IPCA-E cumulado com juros moratórios previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE RÉ . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO COMPLETA, VÁLIDA, DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. 2. LABOR EM «FEIRÕES". INTERVALO INTRAJORNADA. JULGAMENTO ULTRA PETITA . NÃO CONFIGURAÇÃO. 3. PRESCRIÇÃO. PROTESTO INTERRUPTIVO. 4. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. PERÍODO COMO GERENTE DE RELACIONAMENTO. NÃO ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 224, § 2º . 5. COMPENSAÇÃO COM GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO . 6. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Agravo de instrumento provido, para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao art. 5º, II, da CF. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA CAUSA . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. PRECEDENTE ESPECÍFICO DESTA 7ª TURMA . O CPC/2015, art. 1.026, § 2º dispõe que a multa por protelação do feito será calculada sobre o valor da causa: «Quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa". Logo, não há amparo na lei para o cálculo sobre o valor da condenação, existe expressa disposição indicando sua incidência sobre o valor atribuído à causa . Assim, ao determinar que a multa por embargos de declaração protelatórios seja calculada sobre o valor da condenação, o Tribunal Regional violou referido dispositivo legal. Recurso de revista conhecido e provido . CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Recurso de revista conhecido, por violação do art. 5º, II, da CF, e parcialmente provido, com base na mesma fundamentação jurídica externada no julgamento do apelo do autor.

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Doc. VP 624.0311.6449.7334

482 - TJRJ. APELAÇÃO. AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL, POR ALEGADA FALHA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONSUBSTANCIADA NA DEMORA NA AUTORIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO MÉDICO CIRÚRGICO QUE TERIA OCASIONADO PERIGO A INTEGRIDADE FÍSICA E A SAÚDE DO AUTOR NA CONDIÇÃO DE PACIENTE. AUTOR IDOSO (NASCIDO EM 19/06/1956) PORTADOR DE HIPERTENSÃO ANTERIAL SISTÊMICA E DIABETES MELLITUS, EM TRATAMENTO MÉDICO E COM USO DE HOME-CARE. AFIRMA QUE, EM 16.01.2017, SUA MÉDICA SOLICITOU AVALIAÇÃO DE COMPROMETIMENTO VASCULAR DO PÉ ESQUERDO E, EM 17.01.2017, O AUTOR FOI INTERNADO NO HOSPITAL ICARAÍ PARA A MENCIONADA AVALIAÇÃO. ALEGA QUE HOUVE EVOLUÇÃO DA GANGRENA E QUE HOUVE PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE ANGIOPLASTIA PARA TENTAR SALVAR PARTE DE SEU MEMBRO ESQUERDO. APONTOU QUE, DIANTE DA DEMORA PARA AUTORIZAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS, O QUADRO DE NECROSE QUE AFETAVA SOMENTE UM PODODÁCTILO EVOLUIU, E QUE SERIA NECESSÁRIO REALIZAR A AMPUTAÇÃO DE UM DOS SEUS DEDOS DO MEMBRO INFERIOR ESQUERDO, COM RISCO DE PERDA DE TODO SEU MEMBRO ESQUERDO. REQUER

a) A TUTELA DE URGÊNCIA PARA QUE O RÉU SEJA OBRIGADO A AUTORIZAR OS PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E OS INSUMOS NECESSÁRIOS PARA SUA REALIZAÇÃO, CONFORME FLS. 04/05; B) QUE SEJA A PARTE RÉ CONDENADA NA OBRIGAÇÃO DE FAZER QUE CONSISTE EM AUTORIZAR A REALIZAÇÃO DA CIRURGIA, DE FORMA QUE SEJA CONFIRMADA EM SENTENÇA A TUTELA DE URGÊNCIA; C) NO CASO DE CONFIRMAÇÃO DA AMPUTAÇÃO DE SEU MEMBRO INFERIOR, SEJA A RÉ CONDENADA NA OBRIGAÇÃO DE FAZER QUE CONSISTE NO FORNECIMENTO DE PRÓTESE; D) QUE SEJA A PARTE RÉ CONDENADA EM REPARAR OS DANOS MORAIS QUE A PARTE AUTORA ALEGOU TER SOFRIDO. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA EM ÍNDICE 36; DETERMINANDO QUE A AMIL AUTORIZASSE O PROCEDIMENTO CIRÚRGICO, COM OS MATERIAIS, CONFORME LAUDO DE FLS. 22. COMUNICAÇÃO DO ÓBITO DO AUTOR OCORRIDO EM 17/11/2020 (ID 675). HABILITAÇÃO DOS SUCESSORES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS PEDIDOS PARA CONFIRMAR A TUTELA DE URGÊNCIA; E CONDENAR A AMIL AO PAGAMENTO DE DANOS MORAIS FIXADOS EM R$20.000,00; PERDA DO OBJETO QUANTO AO PEDIDO DE FORNECIMENTO DE PRÓTESE, DIANTE DO ÓBITO NOTICIADO. INCONFORMADA, A AMIL APELA. ALEGA INEXISTÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. REQUER A REFORMA DO JULGADO. ALTERNATIVAMENTE A REDUÇÃO DOS DANOS MORAIS FIXADOS. NÃO ASSISTE RAZÃO AO PLANO. SENTENÇA LASTREADA EM LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO NO SENTIDO DE QUE, EMBORA NÃO FOSSE UMA EMERGÊNCIA MÉDICA, O QUADRO DEVERIA TER SIDO ATENDIDO COM CELERIDADE (ID 697), NÃO SE JUSTIFICANDO O PRAZO DE 8 DIAS (26/01/2017 E 02/02/2017) PARA A AUTORIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO. ESCLARECEU O PERITO QUE A GANGRENA APRESENTADA PELO AUTOR ERA ANTERIOR À INTERNAÇÃO E QUE NÃO HAVERIA FORMA DE REVERTÊ-LA. CONTUDO, O PERITO AFIRMOU QUE A AUSÊNCIA DE ANOTAÇÕES ADEQUADAS DA CIRURGIA VASCULAR NÃO O PERMITIRIA AFIRMAR SE HOUVE OU NÃO UM AGRAVAMENTO DO QUADRO ISQUÊMICO DO PACIENTE, DIRETAMENTE RELACIONADO AO LAPSO DE TEMPO DECORRIDO ENTRE A SOLICITAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO PARA ANGIOPLASTIA (26/01/17) E SUA EFETIVA REALIZAÇÃO (02/02/17). FINALIZA O EXPERT AFIRMANDO QUE, APÓS SOLICITADO O PROCEDIMENTO MÉDICO, O PRAZO ACEITÁVEL PARA A LIBERAÇÃO DOS MATERIAIS SERIA DE 24 ATÉ NO MÁXIMO 48 HORAS, INEXISTINDO JUSTIFICATIVA LÓGICA PARA O RETARDO NA LIBERAÇÃO. QUANTO AOS DANOS MORAIS, ALÉM DE A DEMORA NA AUTORIZAÇÃO DA REALIZAÇÃO DE UM PROCEDIMENTO COM O PACIENTE INTERNADO SER EQUIVALENTE À NEGATIVA, O EMBARAÇO DO TRATAMENTO DE UMA PESSOA QUE NECESSITA DE CIRURGIA TRANSBORDA O MERO ABORRECIMENTO, SENDO CAPAZ DE CAUSAR ABALO A DIREITOS DA PERSONALIDADE. DANO MORAL INDENIZÁVEL. VERBA BEM ARBITRADA EM R$20.000,00 (VINTE MIL REAIS), QUE NÃO MERECE REPARO. NEGATIVA DE PROVIMENTO AO APELO DA AMIL.... ()

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Doc. VP 243.8006.0086.6133

483 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. CDC. OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO PARA CIRURGIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE RÉ QUE NÃO PROCEDE.

1-

No presente recurso, cumpre analisar quanto à ocorrência de: (i) negativa de autorização para procedimento cirúrgico; (ii) dano moral. ... ()

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Doc. VP 122.5534.0000.7100

484 - STJ. Seguro de vida. Ação de cobrança. Consumidor. Suicídio cometido dentro do prazo de 2 (dois) anos de início de vigência da apólice de seguro. Negativa de pagamento do seguro. CCB/2002, art. 798. Hermenêutica. Interpretação lógico-sistemática. Boa-fé objetiva. Princípio norteador do diploma civil. Presunção. Necessidade de prova da premeditação para afastar-se a cobertura securitária. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedente do STJ. Súmula 105/STF. Súmula 61/STJ. CCB/2002, art. 113 e CCB/2002, art. 422.

«... Gira a controvérsia acerca da interpretação do CCB/2002, art. 798, que tem a seguinte redação: ... ()

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Doc. VP 142.6032.6000.2600

485 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 739/STJ. Tributário. Seguridade social. Contribuição previdenciária a cargo da empresa. Prazo prescricional. Prescrição. Precedentes do STF e STJ. CTN, art. 150, § 1º. Lei Complementar 118/2005, art. 3º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 739/STJ - Discute-se a incidência de contribuição previdenciária (a cargo da empresa) sobre os valores pagos a título de salário maternidade.
Tese jurídica firmada: - O salário-maternidade possui natureza salarial e integra, consequentemente, a base de cálculo da contribuição previdenciária.
Anotações Nugep: - REsp 1.230.957 sobrestado pelo Tema 163/STF (decisão da Vice-Presidência do STJ de 25/07/2014).
Repercussão geral: - Tema 72/STF - Inclusão do salário-maternidade na base de cálculo da Contribuição Previdenciária incidente sobre a remuneração.» ... ()

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Doc. VP 241.1131.2689.3462

486 - STJ. Processo penal. Decisão recorrida em confronto com jurisprudência do STJ. Recurso especial provido por decisão monocrática. Cabimento. Violação às súmulas 7/STJ e 279/STF. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF.

1 - Estando o acórdão recorrido em confronto com jurisprudência dominante deste Sodalício, correta encontra-se a decisão que, monocraticamente, deu provimento ao recurso especial.... ()

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Doc. VP 183.3480.7266.7053

487 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO COMPLETA, VÁLIDA E DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. 2. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. PRETENSÃO DE OBSERVÂNCIA DO VALOR MÁXIMO ESTIPULADO EM CARTILHA DO BANCO. DOCUMENTO CONSIDERADO NÃO SUFICIENTE PARA PROVAR A ALEGAÇÃO DA PARTE AUTORA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA DE METAS ABUSIVAS ALEGAÇÃO NÃO COMPROVADA. TESES RECURSAIS QUE DEMANDAM O REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 3. DANOS MORAIS. RANKING DE PRODUTIVIDADE DOS EMPREGADOS. DIVULGAÇÃO NA AGÊNCIA BANCÁRIA. FATO QUE, POR SI SÓ, NÃO ENSEJA OFENSA MORAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE NESTA CORTE. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa quanto aos temas em epígrafe, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa. 3. NATUREZA JURÍDICA DAS PARCELAS «SRV-SISTEMA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL, COMISSÕES DE SEGUROS E PPE. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DA VERBA «COMISSÃO DE CARGO". TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível violação do CLT, art. 457, § 1º. 4. CORREÇÃO MONETÁRIA. DÉBITOS TRABALHISTAS. EMPRESA PRIVADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível ofensa ao CF/88, art. 5º, XII. REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017 . NATUREZA JURÍDICA DAS PARCELAS «SRV-SISTEMA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL, COMISSÕES DE SEGUROS E PPE. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DA VERBA «COMISSÃO DE CARGO". TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA . O Tribunal Regional, apesar de reconhecer a natureza salarial das citadas verbas, indeferiu sua integração na base de cálculo da gratificação de função recebida. Nos termos do art. 457, §1º, da CLT, as comissões integram o salário. Igualmente, a Súmula 93/TST dispõe: « integra a remuneração do bancário a vantagem pecuniária por ele auferida na colocação ou na venda de papéis ou valores mobiliários de empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico, se exercida essa atividade no horário e no local de trabalho e com o consentimento, tácito ou expresso, do banco empregador «. Portanto, as comissões auferidas no curso do contrato de trabalho integram a base de cálculo da gratificação de função. Logo, reconhecida pelo TRT a natureza salarial das referidas parcelas, elas devem integrar a base de cálculo da gratificação de função. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. RELATIVIZAÇÃO DA VEDAÇÃO À REFORMATIO IN PEJUS E DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, decidiu «conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao CLT, art. 899, § 4º, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". A inovação decorrente da decisão proferida pela Suprema Corte, à luz das discussões até então travadas na Justiça do Trabalho, causou - e causará - grandes incertezas nos processos em que a matéria já estava em debate. Isso porque inúmeras são as questões jurídicas que ficaram em aberto e não foram solucionadas pelo caso julgado no STF. Além disso, na quase totalidade dos processos em curso nos Tribunais Regionais e nesta Corte Superior, a discussão se limitava a definir entre aplicar a TR ou o IPCA-E, para a integralidade do débito e para todo o período de apuração, sem que tal celeuma alcançasse também a taxa de juros. Por sua vez, o próprio STF, em outro momento, decidiu que a fixação da tese jurídica em tais casos não produz de forma automática e geral a desconstituição de todas as decisões judiciais proferidas em data pretérita e muito menos dispensa a adoção dos procedimentos e ações próprios . Ainda que tenham sido proferidas com fundamento em norma declarada inconstitucional, é imprescindível que a parte interponha o «recurso próprio (se cabível) ou se valha da ação rescisória; conclusão em sentido diverso ocasionaria uma outra violação constitucional relacionada à necessidade de observância do devido processo legal. Essa é a essência do Tema 733 de Repercussão Geral. Aplicar o precedente do STF não significa atropelar o rito procedimental, desprezar os pressupostos recursais ou mesmo desconstituir a decisão que lhe tenha sido contrária, tanto que, se não houver prazo para a ação rescisória, nada mais haverá a ser feito, em virtude da «irretroatividade do efeito vinculante". Assim o disse o próprio Supremo. É certo, ainda, ter havido determinação expressa de que «os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial". Assim, objetivou-se garantir que, alcançada a matéria de fundo, porque atendidos os pressupostos extrínsecos do apelo e outros requisitos de natureza formal, indispensáveis ao seu exame (como, por exemplo, as exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT, a indicação de violação ou divergência apta a ensejar o conhecimento do recurso de revista), a decisão vinculante será aplicada integralmente, sem ponderações além daquelas já estabelecidas na modulação de efeitos. Comando seguido por disciplina judiciária, em atenção ao disposto no § 3º da CF/88, art. 102. Destaque-se que o próprio Supremo Tribunal Federal, no julgamento de inúmeras Reclamações Constitucionais, externa interpretação autêntica da decisão proferida na aludida ADC para esclarecer que, na fase pré-judicial, incide o IPCA-E cumulado com juros moratórios previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO BANCO RÉU. LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017 . NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a imensa gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências estabelecida pelo ordenamento jurídico. Obstado o seguimento, mediante decisão fundamentada, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade). Por outro lado, a partir da vigência do CPC/2015, passou-se a exigir do julgador maior rigor na fundamentação de seus atos, justamente para que a parte seja capaz de identificar e atacar, precisamente, os motivos pelos quais sua pretensão (inicial, defensiva ou recursal) foi acolhida ou rejeitada. É o que se conclui, claramente, do extenso rol de restrições impostas ao Magistrado pelo art. 489, § 1º. Por questão de lógica e razoabilidade, bem como em razão do Princípio da Simetria, também não é possível admitir que a parte, em sede de recurso especial ou extraordinário, se utilize de argumentação vaga e conceitos genéricos para atacar as decisões. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo de instrumento não conhecido. RECURSO DE REVISTA DO BANCO RÉU . Prejudicada a análise do apelo do reclamado, em virtude o conhecimento e provimento parcial do recurso de revista da reclamante quanto ao tema correção monetária, com a aplicação do entendimento da ADC 58 .

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Doc. VP 905.4633.1402.7936

488 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Cumprimento de sentença - Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público julgada procedente para determinar a interdição de área de risco situada junto ao «braço morto do Rio Tietê e impor ao Município de Osasco a obrigação de fazer consistente em promover a desocupação da área e inclusão dos moradores em programas habitacionais, com pagamento de aluguel social por prazo razoável, até que sejam recolocados em novas habitações previstas por referidos programas habitacionais, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 - Decisão que reduziu o valor diário da astreinte e limitou temporalmente sua incidência - Irresignação do Ministério Público, que requer a manutenção da multa anteriormente imposta - Inviabilidade - Posterior indicação da impossibilidade técnica do cumprimento integral da obrigação e dificuldades que justificaram a redução da multa diária imposta e a limitação temporal de sua incidência - Inércia do Município quanto ao cumprimento integral das obrigações que estavam ao seu alcance que não permitem o afastamento integral da multa - Questão que já foi apreciada por esta Câmara no julgamento do Agravo de Instrumento 2116026-13.2024.8.26.0000, que reformou em parte a decisão agravada para fixar o teto de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para o valor total da multa diária imposta pelo descumprimento da obrigação, sem prejuízo de reavaliação no curso da execução do julgado - Recurso não provido.... ()

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Doc. VP 210.5110.4712.9254

489 - STJ. Habeas corpus. Trancamento da ação penal. Queixa-crime oferecida em 19/8/2015. Crimes contra a honra. Calúnia e difamação. Promotor de justiça. Exceção de suspeição oposta em 17/11/2014. Representação disciplinar. Defesa. Reiteração das ofensas. Decadência do direito de queixa. Animus defendendi. Imunidade judiciária. Descaracterização do elemento subjetivo. Conduta atípica.

1 - Transcorridos mais de seis meses entre a data em que perpetrada suposta ofensa caluniosa (17/11/2014) e a propositura da respectiva queixa-crime (19/8/2015), evidencia-se a decadência do direito do querelante. ... ()

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Doc. VP 116.6611.8000.0400

490 - TJRJ. Tóxicos. Prova ilícita. Tráfico de drogas majorado. Condenação. Autoincriminação. Tratamento desumano. Tratamento degradante. Direito ao silêncio. Procedimento invasivo de obtenção de prova realizado sem o consentimento válido do apelante. Prova ilícita. Absolvição. Lei 11.343/2006, art. 33, «caput e 40, III. CF/88, art. 5º, LXIII e § 2º. Decreto 678/1992 (Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22/11/69). Precedente do Tribunal Europeu de Direitos Humanos (Caso Jalloh X Alemanha). Amplas considerações do Des. Geraldo Prado sobre o tema no corpo do acórdão.

«... Importa destacar que o agente GILSON declarou textualmente à fl. 95 que, diante da negativa do réu em assumir sua conduta de forma deliberada, «determinou o encaminhamento do acusado à enfermaria, para que com o tempo se cansasse e falasse a verdade. (grifei). ... ()

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Doc. VP 122.5534.0000.6900

491 - STJ. Seguro de vida. Ação de cobrança. Consumidor. Suicídio cometido dentro do prazo de 2 (dois) anos de início de vigência da apólice de seguro. Negativa de pagamento do seguro. CCB/2002, art. 798. Hermenêutica. Interpretação lógico-sistemática. Boa-fé objetiva. Princípio norteador do diploma civil. Presunção. Necessidade de prova da premeditação para afastar-se a cobertura securitária. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedente do STJ. Súmula 105/STF. Súmula 61/STJ. CCB/2002, art. 113 e CCB/2002, art. 422.

«... 4. Na presente hipótese, a tese principal da Companhia Seguradora, no sentido de que, com a redação do artigo 798 do CC/2002, de qualquer modo o beneficiário não fará jus à cobertura securitária - se o suicídio do segurado ocorrer nos primeiros dois anos de vigência inicial do contrato-, dispensada a prova de premeditação, somente encontra viabilidade em uma interpretação apressada do referido dispositivo legal. ... ()

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Doc. VP 538.3772.1214.5316

492 - TJRJ. PROCESSO CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. RESCISÃO UNILATERAL. PAGAMENTO MENSALIDADES. RECUSA ATENDIMENTO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. SEGUNDO APELO (ADMINISTRADORA) SEM PREPARO. REQUISITO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS DEVIDAS. DETERMINAÇÃO DE RECOLHIMENTO, EM DOBRO, DAS CUSTAS NOS TERMOS DO ART. 1.007, § 4º DO CPC/2015, EM 05 DIAS, SOB PENA DE DESERÇÃO. OPORTUNIZADO PRAZO PARA O RECOLHIMENTO, NÃO HOUVE O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO DAS CUSTAS. DESERÇÃO QUE SE IMPÕE. PRIMEIRO APELO CONHECIDO (OPERADORA). PARTE RÉ ALEGA, PRELIMINARMENTE, SUA ILEGITIMIDADE PASSIVA. NO MÉRITO, PUGNA PELA IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS OU, SUBSIDIARIAMENTE, PELA REDUÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR. DESPROVIMENTO DO RECURSO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RESTOU INCONTROVERSA A CONTRATAÇÃO DO PLANO DE SAÚDE, A ADIMPLÊNCIA DA PARTE AUTORA COM AS MENSALIDADES, BEM COMO O CANCELAMENTO DO CONTRATO DA AUTORA EM VIRTUDE DE RESCISÃO CONTRATUAL ENTRE A OPERADORA E A ADMINISTRADORA. A AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR (ANS) AUTORIZA A RESCISÃO UNILATERAL E IMOTIVADA DO CONTRATO COLETIVO (EMPRESARIAL OU POR ADESÃO) PELA OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE, DESDE QUE CUMPRIDOS OS SEGUINTES REQUISITOS: EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA CONTRATUAL EXPRESSA NESTE SENTIDO; O CONTRATO ESTEJA EM VIGÊNCIA POR PERÍODO DE PELO MENOS DOZE MESES; HAJA PRÉVIA NOTIFICAÇÃO DA RESCISÃO COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 60 DIAS, CONFORME SE DEPREENDE DO TEOR DO ART. 17, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, DA RESOLUÇÃO NORMATIVA 195/2009. APELANTE NÃO COMPROVOU TER CUMPRIDO COM A OBRIGAÇÃO DE COMUNICAR À AUTORA SOBRE A POSSIBILIDADE DE MIGRAÇÃO PARA PLANO INDIVIDUAL OU FAMILIAR, NÃO OFERTANDO À APELADA NENHUM PLANO OU SEGURO DE SAÚDE ALTERNATIVO, NAS MESMAS CONDIÇÕES DO CONTRATO CANCELADO, ÔNUS QUE LHE INCUMBIA NA FORMA DA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA, O QUE VIOLA A BOA-FÉ OBJETIVA E CONTRARIA O PRÓPRIO FIM A QUE SE DESTINA O SEGURO DE SAÚDE CONTRATADO, CUJO CARÁTER É DE PRESTAÇÃO CONTINUADA, NA FORMA DO ART. 1º, I, DA LEI. 9.656/98. AUTOR QUE É PORTADOR DE TEA (TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA), NECESSITANDO DE TRATAMENTO CONTÍNUO, CONFORME LAUDOS MÉDICOS, SENDO CERTO QUE TEVE RECUSA NO TRATAMENTO CONFORME COMPROVANTE ANEXADO AOS AUTOS. INSTA SALIENTAR QUE O E. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA JÁ PACIFICOU O ENTENDIMENTO, NO JULGAMENTO DO RESP 1.842.751, SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS (TEMA 1082), DE QUE «A OPERADORA, MESMO APÓS O EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO À RESCISÃO UNILATERAL DE PLANO COLETIVO, DEVERÁ ASSEGURAR A CONTINUIDADE DOS CUIDADOS ASSISTENCIAIS PRESCRITOS A USUÁRIO INTERNADO OU EM PLENO TRATAMENTO MÉDICO GARANTIDOR DE SUA SOBREVIVÊNCIA OU DE SUA INCOLUMIDADE FÍSICA, ATÉ A EFETIVA ALTA, DESDE QUE O TITULAR ARQUE INTEGRALMENTE COM A CONTRAPRESTAÇÃO DEVIDA". FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CARACTERIZADA. DANO MORAL CONFIGURADO. A ANGÚSTIA E O SOFRIMENTO DA PARTE AUTORA SÃO INDUVIDOSOS ANTE A INÉRCIA DA PARTE RÉ EM AUTORIZAR OS TRATAMENTOS DE SÁUDE, BEM COMO O CANCELAMENTO INDEVIDO, GERANDO CONSTRANGIMENTO E ABALO EMOCIONAL QUE FOGEM À NORMALIDADE DA VIDA COTIDIANA. O QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO NO VALOR DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) É COMPATÍVEL COM O DANO SOFRIDO E CONSONANTE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE DE JUSTIÇA PARA CASOS SEMELHANTES. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. ENTENDIMENTO DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA ACERCA DO TEMA. NÃO CONHECIMENTO DO SEGUNDO APELO (ADMINISTRADORA). CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO PRIMEIRO APELO (OPERADORA).

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Doc. VP 210.8131.1702.6512

493 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ambiental. Ação civil pública. Área de app em imóvel de particulares. Recomposição. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Não caracterizada. Degradação ambiental evidenciada. Necessidade de recuperação. Agravo interno. Alegações de vícios no acórdão. Inexistentes.

I - Na origem, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul ajuizou ação contra particulares objetivando, em suma, condená-los à reparação de danos ambientais em Área de Preservação Permanente (APP) abrangida pelo imóvel de propriedade dos réus, consubstanciada por vegetação descaracterizada, conforme constado em vistoria no local, em 2016. ... ()

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Doc. VP 410.4984.5519.5040

494 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ . DECISÃO REGIONAL PUBLICADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a imensa gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências estabelecida pelo ordenamento jurídico. Obstado o seguimento, mediante decisão fundamentada, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade). Por outro lado, a partir da vigência do CPC/2015, passou-se a exigir do julgador maior rigor na fundamentação de seus atos, justamente para que a parte seja capaz de identificar e atacar, precisamente, os motivos pelos quais sua pretensão (inicial, defensiva ou recursal) foi acolhida ou rejeitada. É o que se conclui, claramente, do extenso rol de restrições impostas ao Magistrado pelo art. 489, § 1º. Por questão de lógica e razoabilidade, bem como em razão do Princípio da Simetria, também não é possível admitir que a parte, em sede de recurso especial ou extraordinário, se utilize de argumentação vaga e conceitos genéricos para atacar as decisões. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo de instrumento não conhecido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. DECISÃO REGIONAL PUBLICADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS NA BASE DE CÁLCULO DO BENEFÍCIO. APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 18 DA SBDI-1 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Recurso de revista não conhecido, por ausência de transcendência da causa . CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. RELATIVIZAÇÃO DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, decidiu «conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao CLT, art. 899, § 4º, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". A inovação decorrente da decisão proferida pela Suprema Corte, à luz das discussões até então travadas na Justiça do Trabalho, causou - e causará - grandes incertezas nos processos em que a matéria já estava em debate. Isso porque inúmeras são as questões jurídicas que ficaram em aberto e não foram solucionadas pelo caso julgado no STF. Além disso, na quase totalidade dos processos em curso nos Tribunais Regionais e nesta Corte Superior, a discussão se limitava a definir entre aplicar a TR ou o IPCA-E, para a integralidade do débito e para todo o período de apuração, sem que tal celeuma alcançasse também a taxa de juros. Por sua vez, o próprio STF, em outro momento, decidiu que a fixação da tese jurídica em tais casos não produz de forma automática e geral a desconstituição de todas as decisões judiciais proferidas em data pretérita e muito menos dispensa a adoção dos procedimentos e ações próprios . Ainda que tenham sido proferidas com fundamento em norma declarada inconstitucional, é imprescindível que a parte interponha o «recurso próprio (se cabível) ou se valha da ação rescisória; conclusão em sentido diverso ocasionaria uma outra violação constitucional relacionada à necessidade de observância do devido processo legal. Essa é a essência do Tema 733 de Repercussão Geral. Aplicar o precedente do STF não significa atropelar o rito procedimental, desprezar os pressupostos recursais ou mesmo desconstituir a decisão que lhe tenha sido contrária, tanto que, se não houver prazo para a ação rescisória, nada mais haverá a ser feito, em virtude da «irretroatividade do efeito vinculante". Assim o disse o próprio Supremo. É certo, ainda, ter havido determinação expressa de que «os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial". Assim, objetivou-se garantir que, alcançada a matéria de fundo, porque atendidos os pressupostos extrínsecos do apelo e outros requisitos de natureza formal, indispensáveis ao seu exame (como, por exemplo, as exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT, a indicação de violação ou divergência apta a ensejar o conhecimento do recurso de revista), a decisão vinculante será aplicada integralmente, sem ponderações além daquelas já estabelecidas na modulação de efeitos. Comando seguido por disciplina judiciária, em atenção ao disposto no § 3º da CF/88, art. 102. Destaque-se que o próprio Supremo Tribunal Federal, no julgamento de inúmeras Reclamações Constitucionais, externa interpretação autêntica da decisão proferida na aludida ADC para esclarecer que, na fase pré-judicial, incide o IPCA-E cumulado com juros moratórios previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA . DECISÃO REGIONAL PUBLICADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. INTEGRAÇÃO DE HORAS EXTRAS EM LICENÇAS-PRÊMIO E ABONO ASSIDUIDADE. Esta Corte Superior adota o entendimento de que as horas extras prestadas habitualmente repercutem no cálculo das parcelas «licença-prêmio e «Abono assiduidade, integrando-se à remuneração do empregado na forma do CLT, art. 457 e da Súmula 376, item II, sendo devidos os reflexos. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. VP 983.7491.0779.2864

495 - TJSP. Ação de exibição de documentos. Recurso do banco contra o desfecho de procedência. Alegação de carência por falta de pretensão resistida. Preliminar devidamente afastada porquanto o requerimento administrativo visando a obtenção dos extratos bancários não foi atendido. No mérito, a sentença deu correta solução à lide. O próprio recorrente admite que o pedido de exibição foi deduzido dentro do Ementa: Ação de exibição de documentos. Recurso do banco contra o desfecho de procedência. Alegação de carência por falta de pretensão resistida. Preliminar devidamente afastada porquanto o requerimento administrativo visando a obtenção dos extratos bancários não foi atendido. No mérito, a sentença deu correta solução à lide. O próprio recorrente admite que o pedido de exibição foi deduzido dentro do prazo de 20 anos. Lado outro, a autora indicou na inicial a agência e número da conta que mantinha em depósito valores junto ao Banco Nossa Caixa sucedido pelo Banco do Brasil, fatos não impugnados pelo réu recorrente. O apelante tem a obrigação legal de exibição de extratos referentes ao contrato havido com a consumidora apelada que trouxe aos autos informação, não contraditada, sobre a existência de conta poupança. Não há, desta forma, como se afastar a pretensão principal, já que era direito da apelada a obtenção de cópias dos documentos especificados na inicial. Nesse sentido, precedente do STJ, julgado nos moldes do CPC, art. 543-C decidiu que a instituição financeira deve ser condenada a exibir os documentos pleiteados sempre que o autor der indícios de existência das contas: «RECURSO ESPECIAL REPETITIVO (ART. 543-CDO CPC) - AÇÃO DE COBRANÇA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EM CADERNETA DE POUPANÇA - PLANOS BRESSER E VERÃO - PRELIMINAR - PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA - NÃO-OCORRÊNCIA - EXIBIÇÃO DOS EXTRATOS BANCÁRIOS - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM FAVOR DA CORRENTISTA POSSIBILIDADE - OBRIGAÇÃO DECORRENTE DE LEI - CONDICIONAMENTO OU RECUSA - INADMISSIBILIDADE - RESSALVA DEMONSTRAÇÃO DE INDÍCIOS MÍNIMOS DA EXISTÊNCIA DA CONTRATAÇÃO - INCUMBÊNCIA DO AUTOR (CPC/2015, art. 333, I) - ART. 6º DA LEI DE INTRODUÇÃO AOCÓDIGO CIVIL - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO - INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 211/STJ - NO CASO CONCRETO, RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO. I (...) II - A obrigação da instituição financeira de exibir os extratos bancários necessários à comprovação das alegações do correntista decorre de lei, já que se trata de relação jurídica tutelada pelas normas do Código do Consumidor, de integração contratual compulsória, não podendo ser objeto de recusa nem de condicionantes, em face do princípio da boa-fé objetiva; III (...) IV - Para fins do disposto no CPC, art. 543-C, é cabível a inversão do ônus da prova em favor do consumidor para o fim de determinar às instituições financeiras a exibição de extratos bancários, enquanto não estiver prescrita a eventual ação sobre eles, tratando-se de obrigação decorrente de lei e de integração contratual compulsória, não sujeita à recusa ou condicionantes, tais como o adiantamento dos custos da operação pelo correntista e a prévia recusa administrativa da instituição financeira em exibir os documentos, com a ressalva de que ao correntista, autor da ação, incumbe a demonstração da plausibilidade da relação jurídica alegada, com indícios mínimo capazes de comprovar a existência da contratação, devendo, ainda, especificar, de modo preciso, os períodos em que pretenda ver exibidos os extratos; V - Recurso especial improvido, no caso concreto (REsp. Acórdão/STJ, Min. Rel. Massami Uyeda, 2ª Seção, j. 14/12/2011, v.u.). O prazo fixado é suficiente ao cumprimento da obrigação. No que diz respeito à multa, a questão será aferida quando da execução do julgado. Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Recurso Improvido.

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Doc. VP 310.6981.2291.1880

496 - TJSP. RECURSO. APRESENTAÇÃO DE DUAS PEÇAS RECURSAIS PELOS RÉUS. HIPÓTESE DE PRECLUSÃO CONSUMATIVA, A TORNAR INADMISSÍVEL AQUELA APRESENTADA EM SEGUNDO LUGAR. NÃO CONHECIMENTO.

Assim que interposto o primeiro recurso, operada está a preclusão consumativa, de modo que não tem qualquer eficácia o segundo ato recursal praticado pela mesma parte. ... ()

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Doc. VP 440.4563.7618.7421

497 - TST. RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. INCIDÊNCIA DAS ALTERAÇÕES ADVINDAS DA LEI 13.467/2017 AOS CONTRATOS FIRMADOS ANTES E EM CURSO APÓS SUA VIGÊNCIA. PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. REGRAS DE DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Prevaleceu, no âmbito desta 7ª Turma, a tese da imediata incidência das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, mesmo que representem supressão ou restrição de direito material do empregado, pois o contrato de trabalho envolve, precipuamente, prestações de natureza sucessiva. Ademais, as partes não tiveram ingerência nas novas disposições, de origem heterônoma. Ressalva de posicionamento do Relator, no sentido de que se deve respeitar o ato jurídico perfeito e dar concretude aos princípios protetivos que permeiam as relações de emprego - em especial o da condição mais benéfica, o da norma mais favorável ao trabalhador e o da vedação ao retrocesso social. Recurso de revista não conhecido. RECURSO DE REVISTA DA RÉ . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. RELATIVIZAÇÃO DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, decidiu «conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao CLT, art. 899, § 4º, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". A inovação decorrente da decisão proferida pela Suprema Corte, à luz das discussões até então travadas na Justiça do Trabalho, causou - e causará - grandes incertezas nos processos em que a matéria já estava em debate. Isso porque inúmeras são as questões jurídicas que ficaram em aberto e não foram solucionadas pelo caso julgado no STF. Além disso, na quase totalidade dos processos em curso nos Tribunais Regionais e nesta Corte Superior, a discussão se limitava a definir entre aplicar a TR ou o IPCA-E, para a integralidade do débito e para todo o período de apuração, sem que tal celeuma alcançasse também a taxa de juros. Por sua vez, o próprio STF, em outro momento, decidiu que a fixação da tese jurídica em tais casos não produz de forma automática e geral a desconstituição de todas as decisões judiciais proferidas em data pretérita e muito menos dispensa a adoção dos procedimentos e ações próprios . Ainda que tenham sido proferidas com fundamento em norma declarada inconstitucional, é imprescindível que a parte interponha o «recurso próprio (se cabível) ou se valha da ação rescisória; conclusão em sentido diverso ocasionaria uma outra violação constitucional relacionada à necessidade de observância do devido processo legal. Essa é a essência do Tema 733 de Repercussão Geral. Aplicar o precedente do STF não significa atropelar o rito procedimental, desprezar os pressupostos recursais ou mesmo desconstituir a decisão que lhe tenha sido contrária, tanto que, se não houver prazo para a ação rescisória, nada mais haverá a ser feito, em virtude da «irretroatividade do efeito vinculante". Assim o disse o próprio Supremo. É certo, ainda, ter havido determinação expressa de que «os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial". Assim, objetivou-se garantir que, alcançada a matéria de fundo, porque atendidos os pressupostos extrínsecos do apelo e outros requisitos de natureza formal, indispensáveis ao seu exame (como, por exemplo, as exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT, a indicação de violação ou divergência apta a ensejar o conhecimento do recurso de revista), a decisão vinculante será aplicada integralmente, sem ponderações além daquelas já estabelecidas na modulação de efeitos. Comando seguido por disciplina judiciária, em atenção ao disposto no § 3º da CF/88, art. 102. Destaque-se que o próprio Supremo Tribunal Federal, no julgamento de inúmeras Reclamações Constitucionais, externa interpretação autêntica da decisão proferida na aludida ADC para esclarecer que, na fase pré-judicial, incide o IPCA-E cumulado com juros moratórios previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. VP 623.7074.9297.5204

498 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. RESILIÇÃO UNILATERAL DE CONTRATO COLETIVO.

I. CASO EM EXAME 1.

Ação de obrigação de fazer proposta por beneficiário de plano de saúde coletivo que teria sido rescindido de forma unilateral pela operadora, buscando migração para plano compatível sem cumprimento dos prazos de carência. 2. Decisão recorrida que deferiu a tutela antecipada, determinando a manutenção do plano de saúde, observadas as condições contratuais vigentes à época da rescisão, sob pena de multa de R$ 300,00 por negativa de atendimento. 3. Recurso interposto pelo réu, requerendo a reforma da decisão, alegando a impossibilidade de manutenção do plano coletivo rescindido com a administradora; que caberia a esta última ofertar novo plano e que não comercializa planos individuais. ... ()

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Doc. VP 240.3040.1877.8922

499 - STJ. R ementa processual civil. Embargos de declaração. Alegação de vício no acórdão embargado. Omissão existente. Matéria submetida a julgamento uniformizador. Tema 1.147/STJ, antes do julgamento do agravo interno. Devolução dos autos à origem. Embargos de declaração acolhidos.

I - No caso vertente, o recurso especial interposto pelo recorrente não foi conhecido nesta Corte, em decisão publicada em 23/05/2023. ... ()

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Doc. VP 198.6092.6001.4600

500 - TJRJ. Apelação. Obrigação de fazer. Imposição de tratamento médico. Impossibilidade. Direitos da personalidade. Reforma psiquiátrica. Excepcionalidade da medida. Manutenção da sentença. CPC/2015, art. 757.

«Ab initio, oportuno consignar que a pretensão de cassação do julgado se confunde com o próprio meritum causae, uma vez que a impossibilidade jurídica do pedido, aventada de plano pelo juízo a quo, a despeito de não mais figurar como uma das condições da ação de acordo com o Novo Código de Processo Civil, encontra como substrato razões que permeiam o mérito da presente demanda, como veremos a seguir. De toda sorte, necessário fazer, ainda, apontamentos sobre a localização da figura da pessoa humana no nosso ordenamento jurídico, em especial, ante a interpretação civil-constitucional em voga. A pessoa, enquanto sujeito de direitos, prende-se e atrela-se, inexoravelmente, à ideia de personalidade. Com isso, não é difícil perceber que a noção de personalidade jurídica é o cerne que sustenta, juridicamente, todas as pessoas, garantindo-lhes um mínimo de proteção fundamental. Conexo ao conceito de personalidade, exsurge a ideia de capacidade. Enquanto a personalidade tem alcance generalizante, a capacidade jurídica concerne à possibilidade de aqueles que são dotados de personalidade serem sujeitos de direito em relações, sobretudo, patrimoniais. Muito embora uma criança ou adolescente tenha personalidade, não possui capacidade jurídica plena, não podendo, em regra, manifestar a sua vontade pessoalmente, de modo que reclama um representante ou assistente para acobertar o ato com o manto da validade. Subdividida, ainda, em capacidade de direito ou de fato, podemos afirmar que nem todo aquele que dispõe de capacidade de direito tem, a outro giro, capacidade de fato. Explico. Se uma criança possui capacidade de direito - a potencialidade de ser titular de relações jurídicas - não dispõe de capacidade de fato, uma vez que não pode praticar pessoalmente qualquer ato jurídico. Diversas razões implicam na mitigação da capacidade de fato, admitindo uma verdadeira diversidade de graus, motivo pelo se pode ter pessoas plenamente capazes, absolutamente incapazes ou relativamente incapazes. ... ()

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