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(DOC. VP 217.0258.7030.7185)

TJRJ. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL EM FACE DA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS PARA A MANUTENÇÃO ERGASTULAR, ALÉM DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE DAS MEDIDAS CAUTELARES. REQUER A REVOGAÇÃO DA PRISÃO, COM OU SEM A APLICAÇÃO DE CAUTELARES ALTERNATIVAS PREVISTAS NO CPP, art. 319, DESTACANDO A EXISTÊNCIA DE CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS DO PACIENTE.

Não tem razão a impetração. Narra a denúncia que no dia 03 de fevereiro de 2024, por volta das 17 horas e 40 minutos, na Avenida Vieira Souto, 115, no bairro de Ipanema, cidade do Rio de Janeiro, o denunciado, agindo consciente e livremente, trazia consigo e transportava, com intenção de comércio, 2,0g (dois gramas) de maconha, distribuídos em 1 (um) saco plástico transparente; 35,0g (trinta e cinco gramas) de cocaína, distribuídos no interior de 1 (um) saco plástico transparente fe

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