Jurisprudência sobre
igualdade das partes
+ de 1.338 Documentos EncontradosOperador de busca: Palavras combinadas
- Filtros ativos na pesquisaEditar
451 - STJ. Família. Direito de família e processual civil. União entre pessoas do mesmo sexo (homoafetiva) rompida. Direito a alimentos. Possibilidade. CCB/2002, art. 1.694. Proteção do companheiro em situação precária e de vulnerabilidade. Orientação principiológica conferida pelo STF no julgamento da adpf 132/RJ e daADI 4.277/df. Alimentos provisionais. Art. 852 CPC/1973. Preenchimento dos requisitos. Análise pela instância de origem.
«1. No Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal, são reiterados os julgados dando conta da viabilidade jurídica de uniões estáveis formadas por companheiros do mesmo sexo, sob a égide do sistema constitucional inaugurado em 1988, que tem como caros os princípios da dignidade da pessoa humana, a igualdade e repúdio à discriminação de qualquer natureza. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
452 - TJSP. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
Sentença que julgou procedentes os pedidos, determinando a manutenção das condições assistenciais do plano de saúde em igualdade entre funcionários ativos e inativos, bem como a devolução de valores pagos a maior. Irresignação da demandada. ILEGITIMIDADE PASSIVA E EXISTÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO COM A EMPRESA EX-EMPREGADORA DO SEGURADO. Descabimento. Operadora do plano de saúde que é parte legítima para responder à demanda, a qual não versa sobre o antigo vínculo empregatício do segurado. Inexistente litisconsórcio passivo necessário com a antiga empresa empregadora. LEGALIDADE DA COBRANÇA NOS TERMOS PREVISTOS NO CONTRATO. Descabimento. Sentença recorrida que está em consonância com o entendimento firmado pelo STJ, ao decidir em Recurso Especial Repetitivo (Tema 1034), de que a manutenção das condições assistenciais deve ser garantida igualmente a todos os beneficiários de um plano de saúde coletivo, vedando-se a distinção entre ativos e inativos, salvo diferenciação por faixa etária que sejam aplicadas a todos. Apelação desprovida. Honorários majorados.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
453 - TST. I - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. PRESCRIÇÃO BIENAL. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. MARCO INICIAL. CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO NO CADASTRO OU REGISTRO DO TRABALHADOR PERANTE O OGMO. O Tribunal Regional manteve a sentença no sentido de que o trabalhador portuário avulso teria dois anos para pleitear qualquer pendência a cada trabalho ultimado, com fulcro na OJ 384 da SDI-I do TST. No entanto, referida OJ foi cancelada, tendo esta Corte firmado entendimento de que o cômputo da prescrição bienal para o trabalhador portuário avulso deve iniciar somente quando do cancelamento da inscrição no cadastro ou do descredenciamento do empregado no OGMO. Recurso de revista conhecido e provido. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO . INVERSÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA EM SEGUNDO GRAU. Nos termos da Súmula 219/TST, III, «São devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem da relação de emprego . Recurso de revista conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. As questões tidas como omissas, relativas às horas extras, foram objeto de análise pela Corte Regional. O demandado manifesta tão somente o seu inconformismo com a análise da prova produzida e com o decidido, o que não enseja a declaração de nulidade pornegativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista não conhecido . 2. HORAS EXTRAS. INTERVALOS INTRAJORNADA E INTERJORNADAS. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. ISONOMIA. Conforme dispõe o CF/88, art. 7º, XXXIV é assegurada a igualdade de direitos entre trabalhadores com vínculo empregatício permanente e o avulso. As condições peculiares ao labor desenvolvido pelos trabalhadores avulsos não são incompatíveis com a concessão dos intervalos intrajornada e interjornadas, ainda que ocorra a prestação de serviços a operadores portuários distintos. Julgados desta Corte. Decisão regional em conformidade com a jurisprudência consolidada neste Tribunal. Incidência do CLT, art. 896, § 7º. Em relação ao intervalo interjornadas, a Lei 9.719/1998, art. 8º, em sua parte final, autoriza, em situações excepcionais, constantes de acordo ou convenção coletiva de trabalho, a sua inobservância. Contudo, no caso dos autos, o Tribunal Regional consignou não ter sido comprovado que as horas trabalhadas em desrespeito ao referido intervalo tenham decorrido de situação excepcional, uma vez que a norma coletiva colacionada aos autos não « traz qualquer situação excepcional, nem mesmo a reclamada demonstrou e comprovou ter havido «. Nesse aspecto, a questão é fática e a revisão do decidido depende do reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase recursal (Súmula 126/TST). Recurso de revista não conhecido. 3 - MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS. No caso em exame, a aplicação da multa em debate está em conformidade com o disposto no CPC/2015, art. 1.026, § 2º (art. 538, parágrafo único, do CPC/73, vigente à época dos fatos), porquanto registrada a inadequação da oposição dos embargos de declaração com as hipóteses legais previstas nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Recurso de revista não conhecido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
454 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. ANTERIOR À LEI 13.467/2017 PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGADA OMISSÃO QUANTO À APLICAÇÃO DAS SÚMULAS NOS 219 E 329 DO TST
Prejudicada a análise da preliminar, uma vez que o recurso de revista foi admitido quanto à matéria de fundo (honorários assistenciais). Agravo de instrumento prejudicado. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS. ENQUADRAMENTO NA CATEGORIA DOS BANCÁRIOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. TESE VINCULANTE DO STF Aconselhável o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada ofensa ao CLT, art. 3º. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. ANTERIOR À LEI 13.467/2017 LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS. ENQUADRAMENTO NA CATEGORIA DOS BANCÁRIOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. TESE VINCULANTE DO STF No RE 958252 (Repercussão Geral), o STF fixou a seguinte tese vinculante: «É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". Em julgamento de embargos de declaração no RE 958252, o STF esclareceu que os valores que tenham sido recebidos de boa-fé pelos trabalhadores não deverão ser restituídos, ficando prejudicada a discussão relativamente à possibilidade de ajuizamento de ação rescisória, tendo em vista já haver transcorrido o prazo para propositura, cujo termo inicial foi o trânsito em julgado da ADPF 324. Na ADPF 324, o STF firmou a seguinte tese vinculante: «1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31". Na ADPF 324, «Restou explicitado pela maioria que a decisão não afeta automaticamente decisões transitadas em julgado". Tratando especificamente da terceirização em concessionárias e permissionárias de serviços públicos na ADC 26, o STF julgou procedente o pedido para declarar a constitucionalidade da Lei 8.987/1995, art. 25, § 1º. Esse dispositivo de Lei tem a seguinte previsão: «a concessionária poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, bem como a implementação de projetos associados «. Ainda tratando especificamente da terceirização em concessionárias e permissionárias de serviços públicos no ARE 791932 (Repercussão geral), o STF firmou a seguinte tese vinculante: «É nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do CPC . a Lei 9.472/1997, art. 94, II, tem a seguinte previsão: a concessionária de serviços públicos poderá «contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço, bem como a implementação de projetos associados". Quanto ao receio de que a terceirização dos serviços possa ensejar o desrespeito aos direitos sociais, previdenciários ou a dignidade do trabalhador, no ARE 791932 registrou o Ministro Alexandre de Moraes, relator: «Caso isso ocorra, seja na relação contratual trabalhista tradicional, seja na hipótese de terceirização, haverá um desvio ilegal na execução de uma das legítimas opções de organização empresarial, que deverá ser fiscalizado, combatido e penalizado. Da mesma maneira, caso a prática de ilícita intermediação de mão de obra, com afronta aos direitos sociais e previdenciários dos trabalhadores, se esconda formalmente em uma fraudulenta terceirização, por meio de contrato de prestação serviços, nada impedirá a efetiva fiscalização e responsabilização, pois o Direito não vive de rótulos, mas sim da análise da real natureza jurídica dos contratos . Nesse contexto, a aplicação das teses vinculantes do STF pressupõe que tenha havido a terceirização lícita mediante regular contrato de prestação de serviços, hipótese em que a empresa prestadora de serviços efetivamente é a empregadora. Não se aplicam as teses vinculantes quando estejam configurados os requisitos do vínculo de emprego do CLT, art. 3º em relação à empresa tomadora de serviços. Não se aplicam as teses vinculantes quando esteja provada a fraude, nos termos do CLT, art. 9º: «serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação . Porém, conforme decidido no STF, não configura fraude a terceirização, por si mesma, de atividades inerentes, acessórias ou complementares. Por fim, no RE 635.546 (repercussão geral), o STF fixou a seguinte tese vinculante: «A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas «. O Ministro Roberto Barroso, redator para o acórdão, registrou que ficam ressalvados da vedação da isonomia «alguns direitos que, por integrarem patamar civilizatório mínimo em matéria trabalhista, devem ser assegurados em igualdade de condições aos empregados da empresa tomadora de serviços e da contratada. Esse é o caso, por exemplo, dos treinamentos, material e normas de segurança e saúde no trabalho. Não é, contudo, o caso da remuneração do trabalhador, já que se trata de empresas diferentes, com possibilidades econômicas distintas. Os mesmos princípios - da liberdade de iniciativa e livre concorrência - vedam que se imponha à contratada as decisões empresariais da tomadora do serviço sobre quanto pagar a seus empregados, e vice-versa". No caso, o TRT manteve a sentença que declarou a ilicitude da terceirização noticiada nos autos e reconheceu o vínculo empregatício diretamente com o BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. por considerar demonstrado que as funções exercidas pelo reclamante se inserem na atividade-fim do tomador dos serviços. A tese da Corte regional sobre a terceirização foi superada pela jurisprudência vinculante do STF. Não há no acórdão recorrido apontamento de que há prova de fraude na relação jurídica entre as partes. O TRT não reconheceu a fraude com base nas provas, mas na interpretação de normas jurídicas relativas à terceirização. Recurso de revista a que se dá provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ASSISTENCIAIS. RECLAMANTE NÃO ASSISTIDO PELO SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL A condenação em honorários advocatícios, na Justiça do Trabalho, deve obedecer ao disposto na Lei 5.584/70, e está condicionada ao preenchimento dos requisitos indicados na Súmula 219/TST, I. No caso, como o reclamante não está assistido pelo sindicato de sua categoria profissional, são indevidos honorários advocatícios assistenciais. Recurso de revista a que se dá provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
455 - STJ. Prazo prescricional. Prescrição. Hermenêutica. Analogia. Ação de arbitramento de honorários advocatícios. Morte do advogado. Impossibilidade de aplicação analógica às hipóteses de revogação e renúncia do mandato. Interpretação restritiva. Regra geral. Incidência. CCB/2002, art. 205 e CCB/2002, art. 682, III. Lei 8.906/94, art. 25, V.
«Para o emprego da analogia não basta a existência de afinidades aparentes; exige-se semelhança na essência e nos efeitos das hipóteses comparadas, não podendo haver restrições de quaisquer direitos. A morte constitui fato jurídico que opera a cessação do mandato (CCB/2002, art. 682, II), mas independe da vontade das partes, diferentemente da revogação ou da renúncia do mandato, que dependem de manifestação expressa das partes. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
456 - TJSP. APELAÇÃO PRINCIPAL E ADESIVA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
Demanda ajuizada pelos locatários, portadores de nanismo, em face do Condomínio, em que relataram dificuldades de acessibilidade, sobretudo quanto ao descarte de lixo orgânico. Ação julgada procedente para condenar o réu na obrigação de fazer consistente em disponibilizar aos autores uma maneira efetiva e prática para o descarte do lixo, além de condená-lo ao pagamento de R$ 5.000,00, a título de danos morais, a cada um dos autores. Insurgência de ambas as partes. RESPONSABILIDADE CIVIL. Autores, portadores de nanismo, que enfrentaram inúmeras dificuldades decorrente desse transtorno e sofreram evidente discriminação ao terem seu direito à acessibilidade negado, a despeito das reclamações. Falta de acessibilidade que não pode ser tolerada, ante a crescente tendência mundial de inclusão das pessoas com deficiência. Tratamento desigual a pessoas diferentes é decorrência do princípio da igualdade. Lesão a direito de personalidade demonstrada pela análise do conjunto fático probatório. Manutenção do valor de indenização fixado em sentença, que bem cumpre as funções ressarcitória e punitiva, em face das circunstâncias do caso concreto. SUCUMBÊNCIA. Majoração dos honorários advocatícios, segundo as disposições do art. 85, §11, do CPC/2015. RECURSOS NÃO PROVIDOS... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
457 - STJ. Execução. Embargos à execução. Petição inicial. Emenda. Possibilidade. CPC/1973, art. 284,CPC/1973, art. 598 e CPC/1973, art. 616.
«Embargos à execução interpostos pela CEF sustentando que os cálculos elaborados pela exeqüente apresentam valores excessivamente elevados. Sentença e acórdão das instâncias ordinárias rejeitaram liminarmente a inicial de embargos, posicionando-se no sentido de que o pleito da CEF estaria estruturado em alegações genéricas, quando deveria ter apontado especificamente o cálculo que entende correto. Irresignada, a empresa pública, pela via especial, alega violação do CPC/1973, art. 284. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
458 - TST. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELO SINDICATO PROFISSIONAL DOS VIGILANTES EMPREGADOS DE EMPRESAS DE SEGURANÇA, VIGILÂNCIA ORGÂNICA, SEGURANÇA PESSOAL, CURSOS DE FORMAÇÃO E ESPECIALIZAÇÃO DE VIGILANTES, SIMILARES E SEUS ANEXOS E AFINS DE PASSO FUNDO E REGIÃO (SINDIVIGILANTES) . PRELIMINAR DE NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. EFEITO DEVOLUTIVO. NÃO ACOLHIMENTO. A teor do preceito insculpido no CPC/2015, art. 1.013, § 1º, será devolvida a esta colenda Corte Superior a análise de questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que o Tribunal Regional não as tenha solucionado. Trata-se do efeito devolutivo em profundidade de que é dotado o recurso ordinário, razão pela qual, mesmo em caso de ser constatada a omissão da Corte Regional em examinar questão relevante ao deslinde da controvérsia, não se faz necessária a declaração de nulidade da decisão recorrida e, por conseguinte, mostra-se prescindível o retorno dos autos à instância de origem para que seja sanado o referido vício. Rejeita-se, pois, a preliminar de nulidade suscitada. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SINDICATO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE ECONÔMICA. NÃO PROVIMENTO. De acordo com o § 4º do CLT, art. 790, incluído pela Lei 13.467/2017, em vigor à época do ajuizamento da presente demanda, será deferida a justiça gratuita à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo. Referido dispositivo autoriza, inclusive, a concessão do benefício às pessoas jurídicas. Destaca-se que esta Corte Superior já admitia a concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica, desde que demonstrada, de forma inequívoca, a impossibilidade de arcar com as custas processuais, tal como previsto no aludido dispositivo. Para tanto, não basta a mera declaração de incapacidade financeira. No presente caso, a entidade sindical limita-se a postular a concessão do aludido benefício, mas não apresenta prova inequívoca da impossibilidade de arcar com as despesas processuais. Isso porque a demonstração do resultado de exercício (DRE), referente aos meses de julho e agosto de 2020, não se mostra como elemento probatório a elidir a condenação ao pagamento de custas, tendo em vista o período consideravelmente curto para a comprovação de hipossuficiência econômica, bem como a situação superavitária do sindicato durante esse lapso temporal. Considerando, pois, que a entidade sindical não comprovou a sua insuficiência econômica, não merece reforma o v. acórdão regional. Recurso ordinário de que se conhece e ao qual se nega provimento. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELO SINDICATO DAS EMPRESAS E EMPREGADORES DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA DA REGIÃO NORTE E NORDESTE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (SINESVINO) VALIDADE DA CLÁUSULA 36ª E DOS §§ 1º, 2º E 10 DA CLÁUSULA 65ª DA CCT REFERENTE AO PERÍODO 2018/2019. FIXAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO PARA O CUMPRIMENTO DA COTA DE APRENDIZES. SUPRESSÃO DO INTERVALO PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO. INDEFERIMENTO . Em sessão realizada no dia 2/6/2022, o excelso Supremo Tribunal Federal julgou o ARE 1.121.633 (Leading Case), por meio do qual fixou tese acerca do Tema 1046, no sentido de que são constitucionais os acordos e as convenções coletivas de trabalho que pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, contanto que sejam respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. Ressalte-se, ademais, que, em 01/12/2022, o eminente Ministro Gilmar Mendes proferiu decisão, segundo a qual não persiste mais a suspensão nacional dos processos relacionados ao tema 1046 desde o julgamento do mérito do processo supracitado, razão pela qual não há falar em sobrestamento do feito. Indefere-se, pois, o exame do pedido formulado. Pedido indeferido. VALIDADE DA CLÁUSULA 36ª DA CCT REFERENTE AO PERÍODO 2018/2019. FIXAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO PARA O CUMPRIMENTO DA COTA DE APRENDIZES. PREVALÊNCIA DO NEGOCIADO SOBRE O LEGISLADO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PROVIMENTO. Discute-se, no presente feito, a validade da Cláusula 36ª da CCT, a qual versa sobre a fixação da base de cálculo utilizada na cota legal de aprendizes. É cediço que a CF/88, em seu art. 7º, XXVI, prestigia os acordos e convenções coletivas de trabalho firmados em igualdade de condições pelos sujeitos coletivos, desde que observados os limites estabelecidos no próprio texto constitucional e no CLT, art. 611-B Trata-se do respeito estatal à autonomia privada coletiva, princípio do Direito Coletivo do Trabalho que pode ser definido como o poder de as categorias patronal e profissional autorregulamentarem os seus interesses, cujas normas terão a sua eficácia reconhecida pelo Estado, desde que não afronte disposições de ordem pública. Os atores sociais, por meio da negociação coletiva, estabelecerão as normas de natureza social ou econômica que regularão as condições coletivas de trabalho da categoria durante o período de vigência do instrumento coletivo. Desse modo, os entes coletivos celebrantes deverão pautar-se pela lealdade recíproca e colaboração mútua, observando, dessa forma, os ditames da boa-fé objetiva, tanto por ocasião da celebração do instrumento coletivo quanto da sua aplicação. Ressalte-se, ademais, que a Lei no 13.467/2017 inseriu o art. 611-A à CLT, por meio do qual foi estabelecida a prevalência das normas coletivas sobre as disposições contidas em lei, quando o objeto da negociação for um dos direitos nele previstos de forma exemplificativa. Não se pode olvidar, entretanto, que a autorização conferida aos entes coletivos para celebrar instrumentos negociais não é ilimitada e irrestrita, ante a existência de direitos que, por sua natureza, são indisponíveis, de modo que não poderão ser objeto de transação pelas partes. Impende salientar que o CF/88, art. 7º assegura aos trabalhadores diversos direitos com o fim de garantir-lhes a melhoria de sua condição social. Trata-se do patamar mínimo civilizatório que não pode ser objeto de transação, nem mesmo pelos entes coletivos, à exceção dos direitos relativos à redução salarial e jornada de trabalho. De igual modo, o legislador ordinário estabeleceu no art. 611-B os direitos que não podem ser objeto de supressão ou redução, sob pena de ser reconhecida a ilicitude do objeto da negociação. Tem-se, portanto, que, conquanto o texto constitucional autorize os trabalhadores e os empregadores a celebrarem instrumentos coletivos, há direitos que não podem ser objeto de negociação, ainda que concedido ao trabalhador supostas vantagens compensatórias, ou seja, ainda que existentes possíveis contrapartidas. Cumpre destacar que, de acordo com o CLT, art. 611, a convenção coletiva de trabalho consiste no acordo de caráter normativo, por meio do qual os sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho. Constata-se, pois, que, por meio do aludido instrumento de negociação coletiva, as partes fixarão as condições que regularão as relações de trabalho no âmbito das respectivas representações, isto é, no âmbito das categorias profissionais e patronais representadas pelas entidades sindicais signatárias. Desse modo, não é possível que duas entidades sindicais estabeleçam normas coletivas destinadas à regulamentação dos interesses e direitos de categorias distintas daquelas que são por elas representadas, sob pena de não ser reconhecida a sua validade. Isso porque, como visto, as disposições contidas nos instrumentos coletivos não poderão exceder o âmbito de suas representações. No caso dos autos, percebe-se que a cláusula ora impugnada não se insere nas matérias que podem ser objeto de negociação pelos entes coletivos, na medida em que nela não são estabelecidas condições de trabalho aplicáveis às categorias representadas pelos entes sindicais convenentes. Conforme visto, a cláusula impugnada disciplina a base de cálculo para a contratação de aprendizes, matéria que ultrapassa os interesses das categorias envolvidas, em razão de seu caráter difuso, na medida em que cria uma política pública destinada a garantir o ingresso dos jovens aprendizes no mercado de trabalho, beneficiando tanto a estes quanto toda a sociedade. Nesse contexto, tendo em vista a ausência de capacidade dos entes convenentes para negociarem interesse do qual não são titulares, mostra-se acertada a decisão do egrégio Tribunal Regional, ao reconhecer a invalidade do referido dispositivo. Recurso ordinário a que se nega provimento «. CLÁUSULA 65ª, §§ 1º, 2º E 10º. INTERVALO INTRAJORNADA . 1 . Trata o direito ao intervalo para descanso e alimentação, a toda evidência, de medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, de envergadura constitucional, prevista no art. 7º, XXII, da Lei Magna, no art. 71 consolidado e preservada mesmo após o advento do art. 611-A, III, da CLT (incluído pela Lei 13.467/2017) , que estabelece um limite mínimo intransponível para o gozo do intervalo intrajornada. 2 . No caso concreto, deve ser mantida a nulidade decretada pela Corte de origem quanto aos §§ 1º, 2º e 10º da Cláusula 65ª, por conferirem supedâneo à possibilidade de nefasta supressão permanente do intervalo intrajornada da categoria. 3 . Recurso Ordinário a que se nega provimento.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
459 - TST. I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC/2015, art. 371). No caso, o Tribunal Regional analisou de forma exaustiva todas as questões suscitadas pelos Reclamados nos embargos declaratórios, esclarecendo, com menção expressa às provas produzidas, as razões que ensejaram o reconhecimento do vínculo de emprego entre as partes. O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse das partes não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional, razão pela qual estão intactos os artigos apontados como violados. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 2. NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INTERESSE DE INCAPAZ. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CONFISSÃO DO PREPOSTO. SENTENÇA FUNDAMENTADA NAS PROVAS EFETIVAMENTE PRODUZIDAS PELA PARTE ADVERSA. CLT, art. 794. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Na condição de reitor do processo e destinatário de toda a atividade probatória desenvolvida no curso do procedimento, cabe ao magistrado assegurar às partes igualdade de tratamento e velar pela rápida solução da disputa (CPC/2015, art. 139 c/c o art. 5º, LXXVIII da CF/88), determinando as diligências que se mostrarem necessárias para o completo esclarecimento da causa (CLT, art. 765). Nesse contexto, o deferimento ou a rejeição de diligências e requerimentos probatórios não representa, por si só, causa de nulidade processual. Para tanto, é necessário que a parte que se diz vítima da arbitrariedade judicial demonstre, objetivamente, na primeira oportunidade (CLT, art. 795), o erro procedimental que lhe causou o alegado prejuízo na disputa (CLT, art. 794), violando o direito fundamental ao regular exercício das franquias processuais impostas pelos postulados essenciais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa (CF, art. 5º, LIV e LV). Na presente hipótese, os Agravantes alegam que houve cerceamento do direito à ampla defesa, porquanto, não obstante o primeiro Reclamado seja pessoa civilmente incapaz, representada por curador, ainda assim, haveria ocorrido inversão do ônus probatório em seu desfavor, além de aplicação da pena de confissão ficta devido ao desconhecimento de fatos pelo preposto. Contudo, diferentemente do que aduzem os Reclamados, as instâncias ordinárias julgaram a controvérsia com base na análise das provas efetivamente produzidas pelas partes e não mediante a aplicação de regras de distribuição do ônus probatório. Colhe-se do acórdão regional que foram ouvidas testemunhas apresentadas por ambas as partes, sendo que aquelas conduzidas pelos Reclamados se revelaram tendenciosas, porquanto desconhecedoras dos fatos e contraditórias com a própria defesa. Já as testemunhas apresentadas pelos Autores mostraram-se fidedignas e corroboraram a presença dos requisitos caracterizadores do vínculo de emprego entre as partes, bem como evidenciaram a fraude na celebração do contrato de locação. Nesses termos, ainda que desconsiderada a confissão ficta decorrente do desconhecimento dos fatos pelo preposto, persistiria todo o arcabouço probatório no qual efetivamente se amparou o Tribunal Regional ao manter a sentença em que reconhecido o vínculo de emprego entre as partes, visto restar claro no acórdão que, ainda que se desconsiderasse a presunção relativa de veracidade decorrente da confissão, o restante do conjunto probatório levaria ao mesmo resultado. Ressalte-se, ainda, que o CLT, art. 794 dispõe que «nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes, não havendo como se reconhecer nulidade, que não traria nenhum resultado prático ao processo ou que não acarretaria possível proveito ou alteração ao resultado da lide, visto que a conclusão encontra-se amparada e fundamentada nas provas regularmente produzidas. Foi devidamente assegurada ao Reclamados a produção dos meios de prova legalmente previstos, as quais foram apreciadas pelo juízo, bem como foram concedidas oportunidades para que influíssem no resultado da lide. O fato de, ao final, haver prevalecido a tese apresentada pelos Autores na petição inicial, visto que essa, ao entender do juízo, melhor harmonizava-se com o conjunto probatório, não implicou cerceamento do direito de defesa, não havendo, portanto nulidade a ser declarada. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 3. RELAÇÃO DE EMPREGO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EM JUÍZO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. PEDIDO SUCESSIVO. DIFERENÇAS SALARIAIS. LIMITAÇÃO. JULGAMENTO FORA DOS LIMITES DA LIDE. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Situação em que o Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, concluiu que os Autores, desde 1990, desempenham atividades rurais em favor dos Reclamados, com subordinação, pessoalidade, onerosidade e não eventualidade, razão pela qual manteve a sentença na qual reconhecido o vínculo de emprego. Nesse cenário, a alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional demandaria o revolvimento do quadro fático probatório, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, cuja incidência obsta o processamento do recurso de revista, inviabilizando a análise da suposta violação de dispositivos de lei. A postulação recursal sucessiva, de limitação da condenação ao pagamento de diferenças salariais em apenas 50% do salário mínimo, por suposto julgamento fora dos limites da lide, não encontra amparo, diante dos fatos, fundamentos e pedidos declinados na petição inicial. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 4. DANO MORAL. COMPENSAÇÃO. TRABALHO RURAL POR VÁRIOS ANOS SEM REMUNERAÇÃO. CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO FRAUDULENTO. SIMULAÇÃO. AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE DESPEJO. CARACTERIZAÇÃO. DANO IN RE IPSA. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1. O Tribunal Regional manteve a condenação dos Reclamados ao pagamento de compensação por dano moral decorrente do reconhecimento de práticas antijurídicas pelo empregador, as quais ensejaram, por si só, danos aos direitos da personalidade dos empregados. O rol de condutas ilícitas praticadas pelos Reclamados, conforme registrado pelo Tribunal Regional e que fundamentaram a condenação, é grave. Durante o período não prescrito, os trabalhadores não receberam salários, trabalhando em troca, unicamente, de moradia. Entretanto, as irregularidades perduraram por mais de 30 anos. Consta do acórdão que os Autores foram contratados em 1990 para trabalhar como caseiros e que até 2005 se ativaram também com a produção e colheita de cocos comercializados pelos Reclamados. Naquela época percebiam meio salário mínimo mensal, além da moradia. Contudo, deixaram tal atividade em 2005, em razão da idade, permanecendo apenas como caseiros, sem receber salários, em troca unicamente de moradia. A ilicitude não limitou, contudo, ao labor sem salários por quase 15 anos. No ano de 2016, o curador do primeiro Reclamado (filho desse, e que também assumiu a continuidade do negócio, conforme registrado no acórdão regional), aproveitando-se da condição dos Autores, pessoas humildes e sem instrução, sob a alegação de que regularizaria a situação jurídica dos trabalhadores, fez com que esses assinassem contrato de locação do imóvel onde residiam, visando a mascarar a natureza da relação jurídica existente. Posteriormente, ajuizou ação de despejo em face dos empregados, utilizando-se do Poder Judiciário para consolidar a fraude que visava a perpetrar mediante negócio jurídico simulado. Diante desses fatos, a Corte de origem concluiu: «Os reclamantes trabalham com o reclamado há mais de 30 (trinta) anos, e ficaram sem receber salários por vários anos, tendo apenas o direito à moradia como caseiros, além de sofrerem uma ação judicial de despejo, fazendo o réu uso de contrato de locação fraudulento, para induzir o Juízo Cível a erro, constituindo-se todas essas condutas em ilícitas, o que por si só tem causado dano moral aos obreiros na modalidade «in re ipsa, havendo nexo causal. Assim, há que se manter a responsabilização civil do reclamado pelo dano moral causado aos reclamantes, não podendo o recorrente se locupletar da sua própria torpeza . 2. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que o atraso ou a inadimplência reiterada de salários, por acarretarem dificuldades financeiras e sofrimento psíquico ao trabalhador, configura dano moral in re ipsa. Julgados da SBDI-1. As circunstâncias retratadas no acórdão regional são ainda mais graves: ausência total de remuneração por anos a fio e prática de fraude que, reitere-se, envolveu até mesmo o Poder Judiciário. Resulta claro, portanto, o dano moral sofrido pelos Reclamantes. Qualquer alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional demandaria o revolvimento do quadro fático probatório, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, cuja incidência obsta o processamento do recurso de revista, inviabilizando a análise da suposta violação de dispositivos de lei. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 5. ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAS. PRINCÍPIO DA NON REFORMATIO IN PEJUS. OFENSA RECONHECIDA. ÓBICE DA SÚMULA 297/TST RECONHECIDO NA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Constatado equívoco na decisão monocrática e viabilidade da tese defendida no recurso obstado, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. 6. SANÇÃO PREVISTA NO CLT, art. 467. VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO EM JUÍZO. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST RECONHECIDO NA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAS. PRINCÍPIO DA NON REFORMATIO IN PEJUS. OFENSA RECONHECIDA. Demonstrada possível ofensa ao CPC, art. 141, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. 2. SANÇÃO PREVISTA NO CLT, art. 467. VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO EM JUÍZO. NÃO INCIDÊNCIA. Demonstrada possível ofensa ao CLT, art. 467, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAS. PRINCÍPIO DA NON REFORMATIO IN PEJUS . OFENSA RECONHECIDA. DECISÃO PROFERIDA PELO STF NA ADI 5766. EFICÁCIA ERGA OMNES. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO. CLT, art. 791-A, § 4º. CONSTITUCIONALIDADE. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE CRÉDITOS TRABALHISTAS OBTIDOS NO PROCESSO PARA PAGAMENTO DA VERBA HONORÁRIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. 1. A controvérsia repousa em definir se o Tribunal Regional, ao julgar os embargos de declaração opostos pelos Reclamados, reformou indevidamente a decisão anteriormente proferida, impondo situação jurídica mais gravosa à parte então recorrente, em violação ao princípio da non reformatio in pejus . A questão envolve análise de aspectos ainda não suficientemente apreciados por essa Corte relacionados à interpretação da legislação trabalhista, notadamente quanto ao tema «honorários advocatícios à luz da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 5766, restando configurada a transcendência jurídica da matéria. 2. No acórdão principal, a Corte de origem havia dado parcial provimento ao recurso ordinário interposto pelos Reclamados, condenando os Reclamantes ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos previstos no CLT, art. 791-A, § 4º. Pleiteando ampliar a abrangência da condenação, sob a alegação de omissão, o Reclamado opôs embargos de declaração. Os Autores apresentaram contrarrazões em face do recurso, não manifestando insurgência direta contra o acórdão proferido. Não obstante, a Corte Regional, com fundamento em interpretação conferida à superveniente decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 5766, ao julgar os embargos de declaração da parte, atribuiu situação mais gravosa aos Reclamados, porquanto absolveu os Reclamantes da condenação ao pagamento de honorários advocatícios. Nesse cenário, em que patente a reformatio in pejus, deve ser reconhecida a nulidade do acórdão regional proferido em embargos de declaração, no tocante à absolvição dos Reclamantes da condenação ao pagamento de honorários. 3. É preciso ponderar, contudo, que o reestabelecimento da condenação dos Reclamantes ao pagamento de honorários advocatícios deve se dar de modo a compatibilizar o direito material da parte reclamada com a tese jurídica firmada pelo Supremo Tribunal Federal em ação de controle concentrado de constitucionalidade (ADI 5766), cuja decisão está gravada com eficácia erga omnes e efeito vinculante (CF, art. 102, § 2º). Tal providência atende aos princípios da celeridade (art. 5º, LXXVIII) e máxima efetividade das decisões judiciais, além de evitar a formação de coisa julgada inconstitucional. 4. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a ADI 5766, concluiu que, embora possível a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios, não se pode presumir que a mera obtenção de créditos em juízo seja apta a alterar o status de hipossuficiente do trabalhador, razão pela qual é inviável a utilização dos valores relativos ao êxito na demanda para fins de pagamento dos honorários da parte adversa. Declarou-se, então, a inconstitucionalidade da parte final do CLT, art. 791-A, § 4º, precisamente da expressão: «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa . Assim, vencido o beneficiário da justiça gratuita, poderá ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios, os quais, todavia, permanecerão sob condição suspensiva de exigibilidade, somente podendo ser executados caso haja prova superveniente da perda da condição de hipossuficiência, sendo vedada qualquer compensação com créditos trabalhistas obtidos na presente ação ou em outra demanda. 5. Dessa forma, uma vez reestabelecida a condenação dos Reclamantes ao pagamento de honorários advocatícios nos termos fixados no acórdão regional, deve-se aplicar também a condição suspensiva de exigibilidade prevista no CLT, art. 791-A, § 4º, pelo prazo de dois anos, resguardando-se assim o direito dos Reclamados e o respeito à decisão de caráter vinculante proferida pela Suprema Corte. Recurso de revista conhecido, por violação do CPC, art. 141, e parcialmente provido. 2. SANÇÃO PREVISTA NO CLT, art. 467. VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO EM JUÍZO. NÃO INCIDÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho é firme no sentido de ser indevida a aplicação da sanção prevista no CLT, art. 467 nas situações em que o vínculo de emprego entre as partes somente é reconhecido em juízo, porquanto a discussão judicial acerca da natureza da relação havida entre os sujeitos do processo torna controvertidas as parcelas discutidas. Dessa forma, ao condenar os Reclamados ao pagamento de tal parcela, Tribunal Regional decidiu de forma contrária à iterativa atual e notória jurisprudência desta Corte, restando caracterizada a transcendência política e violado o CLT, art. 467. Recurso de revista conhecido e provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
460 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. HORAS EXTRAS. INTERVALO DO CLT, art. 384 . 1 - De plano, consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos do processo ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que « É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria «, razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. 2 - A decisão monocrática não reconheceu a transcendência da matéria do recurso de revista e, como consequência, negou provimento ao agravo de instrumento . 3 - Inexistem reparos a serem feitos na decisão monocrática, que, após a apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado . 4 - No caso dos autos, do acórdão do TRT extraiu-se a delimitação de que « O Magistrado a quo deferiu o intervalo previsto no CLT, art. 384 nos seguintes termos. Inconformada, apela a primeira Reclamada aduzindo que o deferimento conflita com o CF/88, art. 5º, I, que dispõe sobre a igualdade em direitos e obrigações entre homens e mulheres, bem como, que este descanso de 15 minutos apenas é previsto para as jornadas de trabalho de 8 (oito) horas diárias, sendo certo que o Reclamante laborava em jornada de 06 (seis horas). Sem razão. Isso porque a regra a CLT apenas impõe mais uma, dentre tantas, norma de proteção do trabalho da mulher em face de sua condição, encontrando respaldo na Constituição enquanto regra de proteção contra riscos inerentes ao trabalho (inciso XXII do art. 7º). Vale lembrar, ainda, que o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), no RE 658.312, firmou a tese de que o CLT, art. 384 (CLT) foi recepcionado pela Constituição da República de 1988, caindo por terra toda a argumentação da Demandada acerca da inconstitucionalidade do referido artigo « . 5 - Ficou registrado, ainda, na decisão monocrática agravada que « Cumpre esclarecer que ao lado da eventual infração administrativa, por violação à legislação do trabalho, por certo que a empresa pode vir a ser condenada a arcar com uma prestação em favor do empregado quando desrespeita o direito deste. É o caso da não concessão do intervalo a que se refere o CLT, art. 384. Neste caso, a empresa viola direito da trabalhadora. Logo, a ela é devida uma compensação em face da lesão do direito. E o entendimento jurisprudencial dominante é que, neste caso, é devido o pagamento de uma verba salarial equivalente ao valor da hora (minutos) do intervalo suprimido, acrescido de 50% de adicional, por aplicação analógica do disposto no CLT, art. 71, § 4º « . 6 - Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; e não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. A jurisprudência desta Corte Superior estabelece que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela CF/88. Não se trata aqui de discutir a igualdade de direitos e obrigações entre homens e mulheres, mas sim de resguardar a saúde da trabalhadora, diante das condições específicas impostas pela própria natureza. A mulher não é diferente como força de trabalho, pode desenvolver com habilidade e competência as atividades a que se dispuser ou que lhe sejam impostas. No entanto, o legislador procurou ampará-la, concedendo-lhe algumas prerrogativas voltadas para a proteção da sua fisiologia. É o caso do dispositivo em destaque. Esse é o entendimento do Pleno desta Corte, firmado em sede de julgamento do IIN-RR-1540/2005-046-12-00.5 (Rel. Min. Ives Gandra Martins Filho, DEJT 13/2/2009). Registre-se que o CLT, art. 384 assim dispõe: « Em caso de prorrogação do horário normal, será obrigatório um descanso de 15 (quinze) minutos no mínimo, antes do início do período extraordinário do trabalho . Basta, portanto, a prorrogação do horário normal para a concessão do intervalo obrigatório de 15 (quinze) minutos, sendo certo que não foi estabelecida na norma consolidada nenhuma outra condição para a fruição do intervalo, e não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT) . 7 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista . 8 - Agravo a que se nega provimento. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO OBSERVA OS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque não atendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Como é sabido, a Lei 13.015/2014 introduziu à CLT o CLT, art. 896, § 1º-A, I, o qual exige que a parte indique, nas razões recursais, o trecho da decisão recorrida no qual se consubstancia o prequestionamento da matéria devolvida à cognição extraordinária do TST . 4 - No caso concreto, e tal como consignado na decisão monocrática, constata-se que a parte não transcreveu em suas razões de recurso de revista os trechos do acórdão do TRT em que residiria o prequestionamento da controvérsia que pretendia devolver ao exame do TST, o que é vedado na atual sistemática da Lei 13.015/2014, de acordo com o disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. 5 - Ressalta-se que ficou registrado na decisão monocrática agravada que os trechos transcritos pela parte (fls. 669), nas razões de recurso de revista, não fazem parte do acórdão do TRT, o que não se admite, nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I. 6 - No caso concreto, cabível a aplicação da multa, pois a parte litiga contra a letra expressa da lei (CLT, art. 896, § 1º-A, I) sustentando ter demonstrado suficientemente, nas razões do recurso de revista, o prequestionamento da controvérsia, o que efetivamente não ocorreu. 7 - Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa .
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
461 - TST. I - AGRAVO DA PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. - PETROBRAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO TOMADOR DE SERVIÇOS. 1. No caso, o TRT, com fundamento nas provas, concluiu que o contrato celebrado entre a UTC e a Petrobras «não é simplesmente de execução de obra certa, mas também de «contratação de serviços de assistência, atuando a segunda demandada na operação das unidades produtivas da Petrobras . Assim, entendeu que a Petrobras figurou como verdadeira tomadora de serviços. Nesse contexto, em que também evidenciada a prestação de serviços, não há como afastar a responsabilidade da tomadora com base na OJ 191/SDI-1. 2. A SBDI-1 do TST, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, ocorrido em 12/12/2019, sob o entendimento de que o STF, ao fixar o alcance do Tema 246, não se manifestou sobre o ônus da prova, por se tratar de matéria infraconstitucional, decidiu que incumbe ao ente público o encargo de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços. No caso dos autos, observa-se que a condenação subsidiária fundou-se na ausência de prova de efetiva fiscalização. Assim, a decisão regional está em harmonia com a compreensão do órgão uniformizador interno desta Corte Superior. Portanto, deve ser mantida a responsabilidade subsidiária do ente público tomador de serviços, nos termos das Súmulas 126, 331, V, e 333 do TST e do art. 896, § 7 . º, da CLT. Agravo não provido . II - AGRAVO DA UTC ENGENHARIA S/A. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. No caso, negou-se seguimento ao agravo de instrumento pelo óbice do CLT, art. 896, § 1º-A, III. Contudo, no presente agravo, a parte não impugnou de forma específica tal fundamento. Incide na hipótese, portanto, a Súmula 422/TST, I, segundo a qual «não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida . Agravo não conhecido . JUSTIÇA GRATUITA. Para o deferimento da justiça gratuita, «no caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo, conforme disposto na Súmula 463/TST, II. No caso, a reclamada não comprovou a condição de hipossuficiência econômica. Inviável, portanto, a concessão do benefício. Pedido indeferido. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. O TRT concluiu pela condição de tomadora de serviços da agravante, registrando que «as atividades administrativas exercidas pela reclamante, ainda que indiretamente, contribuíram para a execução do objeto do contrato ajustado com a segunda demandada . Assim, ao atribuir responsabilidade subsidiária à agravante, o TRT decidiu em consonância com a Súmula 331/TST, IV, segundo a qual «o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial . Incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7 . º, da CLT. Quanto ao pedido de limitação da condenação, o TRT concluiu que «a responsabilidade subsidiária da segunda ré abrange a integralidade do contrato de trabalho da reclamante . Para reverter esse entendimento, conforme pretendido, seria necessário revolver o conjunto fático probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Agravo não provido . VERBAS RESCISÓRIAS. O recurso de revista encontra-se desfundamentado à luz do CLT, art. 896, uma vez que a parte não apontou nenhuma ofensa, contrariedade ou divergência jurisprudencial. Agravo não provido . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. O TRT, com fundamento no laudo pericial, entendeu que ficou comprovado o trabalho da autora em condições periculosas no município de Rio Grande. Consignou que «inexistem elementos aptos a infirmar a conclusão técnica do perito nomeado pelo Juízo, e que «o laudo não aponta divergência da reclamada presente à inspeção pericial quanto ao local de trabalho . Ademais, registrou que, «quando da admissão da parte autora, a Projectus e as reclamadas (UTC Engenharia e a PETRÓLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS) já possuíam contratos de prestação de serviços . Para reverter esse entendimento, conforme pretendido, seria necessário revolver o conjunto fático probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Agravo não provido . MULTAS DOS CLT, art. 467 e CLT art. 477 . O TRT manteve a condenação ao pagamento das multas dos CLT, art. 467 e CLT art. 477 sob o entendimento de que «a recuperação judicial não isenta a reclamada das multas impostas na sentença . A decisão regional está em consonância com a jurisprudência do TST, segundo a qual não se aplica a Súmula 388/TST às empresas em recuperação judicial, mas apenas à massa falida. Ademais, nos termos da Súmula 331/TST, VI, a responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação. Incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7 . º, da CLT. Agravo não provido . INTERVALO DO CLT, art. 384. O TRT condenou a reclamada ao pagamento do intervalo do CLT, art. 384 sob o entendimento de que havia prorrogação de jornada, conforme comprovado pelos registros de horário constantes dos autos. Para reverter esse entendimento, conforme pretendido, seria necessário revolver o conjunto fático probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 126/TST. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 658.312 em 14/9/2021 (Tema 528 da Tabela de Repercussão Geral), confirmou a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a concessão de condições especiais à mulher não fere o princípio da igualdade, previsto no art. 5 º, da CF/88, fixando a tese jurídica de que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela CF/88 e de que a norma aplica-se a todas as mulheres trabalhadoras. Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7 . º, da CLT. Agravo não provido .
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
462 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/TST. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INVALIDADE DO SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. BANCO DE HORAS. NÃO CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. MOTIVAÇÃO POR ADOÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. TÉCNICA PER RELATIONEM.
A decisão regional fica mantida por seus próprios fundamentos, registrando-se que a motivação por adoção dos fundamentos da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou em negativa de prestação jurisdicional - até mesmo porque transcritos integralmente. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação suficiente - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância a CF/88, art. 93, IX; e CPC/2015, art. 489, II. Assim, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (CF/88, art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior e do STF, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. Agravo de instrumento desprovido. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
463 - TST. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.
Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido. 2. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. ARBITRAMENTO. CLT, art. 223-G INTRODUZIDO PELA LEI 13.467/17. AÇÃO AJUIZADA APÓS A VIGÊNCIA DA MENCIONADA LEI. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NAS ADIs 6.050, 6.069 E 6.082. PARÂMETROS DE QUANTIFICAÇÃO MERAMENTE ORIENTATIVOS. POSSIBILIDADE DA FIXAÇÃO EM VALORES SUPERIORES AOS LIMITES ESTABELECIDOS NO § 1º, CONSIDERADAS AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO E OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE E IGUALDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA . Ainda que se busque criar parâmetros norteadores para a conduta do julgador, certo é que não se pode elaborar uma tabela de referência para a reparação do dano moral. A lesão e a reparação precisam ser avaliadas caso a caso, a partir de suas peculiaridades. Isso porque, na forma prevista no caput do CCB, art. 944, «A indenização mede-se pela extensão do dano". O que se há de reparar é o próprio dano em si e as repercussões dele decorrentes na esfera jurídica do ofendido. Na hipótese, o Tribunal Regional fixou a indenização em 20 (vinte) vezes o último salário atualizado do autor, com base nos seguintes aspectos : capacidade financeira das partes, gravidade e extensão dos danos, repercussão destes na esfera pessoal do indivíduo e grau de culpa. O valor arbitrado pela Corte de origem mostra-se proporcional à própria extensão do dano - fibrose pulmonar, com comprometimento ocupacional da ordem de 5% . Por outro lado, o Supremo Tribunal Federal julgou as Ações Diretas de Inconstitucionalidade 6.050, 6.069 e 6.082, que versavam sobre a constitucionalidade dos arts. 223-A e 223-G, §§ 1º e 2º, da CLT, para dar-lhes interpretação conforme à CF/88. Especificamente quanto ao art. 223-G, § 1º, resultou decidido que os critérios quantitativos nele previstos têm caráter apenas de orientação, e não vinculante, de modo que é constitucional a fixação da indenização por danos morais em valores superiores aos limites ali estabelecidos, observadas as circunstâncias do caso concreto e os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e igualdade . No caso, apesar de a Corte a quo ter se valido do aludido preceito, como limite máximo do valor a ser arbitrado à indenização, é certo que este não está em descompasso com as premissas fáticas delineadoras da extensão do dano . Agravo interno conhecido e não provido. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO RECONHECIDO NA FASE DE CONHECIMENTO. COORDENAÇÃO. APLICAÇÃO DO art. 2º, §§ 2º e 3º DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. O CLT, art. 2º, § 2º, em sua redação anterior, disciplinava apenas uma das modalidades de formação do grupo econômico, o que não impedia sua configuração por outros critérios. Não destoa dessa conclusão a jurisprudência da SbDI-I desta Corte, que desde o julgamento do E-ED-RR-214940-39.2006.5.02.0472, Relator Ministro Horácio Raymundo de Senna Pires, firmou a tese de que « o simples fato de as empresas possuírem sócios em comum não autoriza o reconhecimento de grupo econômico «. Também referenda tal conclusão a aplicação analógica de outras fontes do direito, que admitem a formação do grupo econômico com base na comunhão de interesses, a exemplo da Lei 5.889/73, art. 3º, § 2º, que, já antes da vigência da Lei 13.467/17, estabelecia a responsabilidade solidária do grupo por coordenação no âmbito rural. Precedentes desta 7ª Turma. Destarte, considerando que, no caso em análise, ficou constatada a conjugação de interesses e a atuação das reclamadas em ramos conexos, patente a caracterização do grupo econômico e a condição de legitimadas passivas das empresas que o compõem. Agravo interno conhecido e não provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
464 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Contrato administrativo. Alegada ofensa aos arts. 131, 458, II, e 535, I e II, do CPC, de 1973 inexistência. Julgamento antecipado da lide. Produção de provas. Preclusão. Alegação de cerceamento de defesa. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Apontada violação aos arts. 422, 476, 477, 884 do Código Civil e 3º, 40, § 2º, 43, IV, e 66 da Lei 8.666/93. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ e Súmula 282/STF. Quebra do equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos e do edital de licitação. Impossibilidade de revisão, na via especial. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
«I. Agravo interno aviado contra decisão publicada em 16/02/2017, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC, de 1973 ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
465 - TST. I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Depreende-se da leitura do acórdão regional e da decisão integrativa em que apreciados os embargos de declaração, ambos transcritos na íntegra, terem sido satisfatoriamente expostos os fundamentos que embasaram as conclusões do TRT no que diz respeito ao alegado cerceamento do direito de defesa da Ré e à indigitada omissão acerca do pedido de se excluir, do rol de beneficiários desta ação coletiva, aqueles empregados que ajuizaram reclamações trabalhistas individuais com o mesmo objeto. Logo, nos termos registrados na decisão de admissibilidade regional, o acórdão atende à exigência legal e constitucional da motivação das decisões proferidas pelos órgãos do Poder Judiciário, sendo certo que o fato de o TRT valorar os elementos constantes dos autos de forma diversa da interpretação conferida pelas partes ou de não corroborar suas conclusões acerca do debate proposto não implica omissão ou negativa de prestação jurisdicional. Todavia, quanto à responsabilidade pela lavagem dos uniformes, deixa-se de apreciar a arguição de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, com fundamento no CPC/2015, art. 282, § 2º c/c o art. 796, «a, da CLT, diante da possibilidade de decisão favorável à parte a quem aproveitaria a decretação de nulidade. 2. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA . INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO ACERCA DO OFÍCIO EXPEDIDO POR OUTRO JUÍZO AO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. EXISTÊNCIA DE OUTRAS PROVAS APTAS À FORMAÇÃO DA CONVICÇÃO DO JUÍZO. NÃO CONFIGURAÇÃO . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1. Na condição de reitor do processo e destinatário da atividade probatória desenvolvida no curso do procedimento, cabe ao magistrado assegurar às partes igualdade de tratamento e velar pela rápida conclusão da disputa (CPC/2015, art. 139 c/c o CF/88, art. 5º, LXXVIII), determinando as diligências que se mostrarem necessárias para o completo esclarecimento da causa (CLT, art. 765). 2. O indeferimento ou rejeição de diligências e requerimentos probatórios produzidos pelos litigantes não representa, automaticamente, causa de nulidade processual, sendo necessário, para tanto, que a parte que se diz vítima da arbitrariedade judicial demonstre, objetivamente, na primeira oportunidade (CLT, art. 795), o erro procedimental que lhe causou o alegado prejuízo na disputa (CLT, art. 794), violando o direito fundamental ao regular exercício das franquias processuais impostas pelos postulados essenciais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa (CF, art. 5º, LIV e LV). 3. No caso, o indeferimento da oitiva da testemunha indicada pela ora Recorrente, bem como o indeferimento do pedido no sentido de se aguardar a resposta a ser dada pelo Ministério do Trabalho e Emprego ao ofício expedido pela 12ª Vara do Trabalho de Campinas/SP, nos autos do processo 0011577-35.2017.5.15.0131, -- em que se pretendeu esclarecimentos acerca da interpretação conferida pela Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), responsável pelos estudos da NR 10, acerca dos procedimentos de lavagem ou higienização dos uniformes utilizados pelos empregados da Reclamada --, não configurou cerceamento ao amplo direito de defesa (CF, art. 5º, LV), uma vez que presentes outros elementos probatórios (a exemplo dos laudos periciais) aptos a firmar a convicção do Juízo de origem acerca do debate proposto. Agravo de instrumento não provido . 3. LITISPENDÊNCIA E COISA JULGADA. AÇÃO INDIVIDUAL E AÇÃO COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Hipótese em que o Tribunal Regional adotou tese no sentido de que «as ações coletivas não geram litispendência em relação às individuais. Na ação coletiva, o autor, ao defender interesse individual homogêneo, exerce legitimidade extraordinária, assim, tal ação objetiva a condenação genérica em favor dos representados. Já na ação individual, a parte possui legitimidade concorrente e tem por escopo o alcance de um bem divisível. E o CDC, art. 104 dispõe de forma expressa que as ações coletivas, previstas nos, I e II, parágrafo único do art. 81, não induzem litispendência para as ações individuais . E a consequência lógica da inocorrência de litispendência entre as ações coletiva e individual vai de encontro à pretensão deduzida pela Recorrente, de exclusão, nesta ação coletiva, daqueles substituídos que ajuizaram reclamações trabalhistas individuais em face do mesmo empregador e com o mesmo objeto. Como se sabe, constitui prerrogativa do autor da ação individual que tramita na fase de conhecimento e na qual requerido pedido idêntico ao pleiteado por sindicato - substituído processual - em demanda coletiva, requerer a suspensão daquele feito, no prazo de trinta dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva, sob pena de não se beneficiar dos efeitos da coisa julgada produzida na ação coletiva (CDC, art. 81 e CDC art. 104). Iniciado o cumprimento de sentença da ação coletiva, no entanto, competirá ao substituído que também ajuizou ação individual apenas a opção pelo provimento jurisdicional obtido nesta ou naquela ação, com a consequente extinção do feito, questão que deve ser dirimida pelo juízo competente e no momento oportuno. Nesse sentido, aliás, a sentença proferida nestes autos e mantida pela Corte Regional, na qual restou assentado que a presente ação coletiva «obviamente que não beneficiará em duplicidade os trabalhadores que alcançaram o mesmo direito individualmente, o que será apurado em liquidação, por possuir esta decisão efeito genérico, nos termos do art. 95 da mesma Lei 8.078/1990 . Em outras palavras, caberá ao juízo natural da causa, quando do trânsito em julgado da presente ação coletiva, dirimir as questões relacionadas aos efeitos da coisa julgada quanto àqueles substituídos que também promoveram ações individuais, sem que se cogite, neste momento, de vulneração direta dos arts. 104 do CDC e 5º, XXXVI, LIV e LV, da CF/88. Agravo de instrumento não provido . 4. INDENIZAÇÃO PELA LAVAGEM DO UNIFORME. VESTIMENTA DE PROTEÇÃO CONTRA FOGO REPENTINO E ARCO ELÉTRICO. LAVAGEM DOMÉSTICA SIMPLES. DESNECESSIDADE DE CUIDADOS ESPECIAIS. AUSÊNCIA DE COMPROMETIMENTO DA EFICÁCIA DE PROTEÇÃO. RESPONSABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1. De acordo com o CLT, art. 896-A o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 2. No presente caso, afigura-se possível a ocorrência de divergência jurisprudencial válida e específica, nos termos do art. 896, «a, da CLT e da Súmula 296/TST, I, restando, por consequência, divisada a transcendência política do debate proposto. Agravo de instrumento conhecido e provido . II. RECURSO DE REVISTA REGIDa Lei 13.467/2017. INDENIZAÇÃO PELA LAVAGEM DO UNIFORME. VESTIMENTA DE PROTEÇÃO CONTRA FOGO REPENTINO E ARCO ELÉTRICO. LAVAGEM DOMÉSTICA SIMPLES. DESNECESSIDADE DE CUIDADOS ESPECIAIS. AUSÊNCIA DE COMPROMETIMENTO DA EFICÁCIA DE PROTEÇÃO. RESPONSABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. A jurisprudência desta Corte encontra-se sedimentada no sentido de que, para fins de se determinar a quem incumbe arcar com os gastos da lavagem de uniforme de uso obrigatório -- no caso, vestimenta de proteção contra fogo repentino e arco elétrico --, é imprescindível saber se referidos uniformes dispensam cuidados especiais na lavagem para manterem o seu grau protetivo, com o uso de técnicas ou métodos específicos de lavagem, utilizando-se produtos químicos para desinfecção ou descontaminação. No caso, a Corte Regional registrou que as vestimentas de proteção contra arco elétrico e fogo repentino «fornecidos pela ré podem ser lavados em casa, na máquina de lavar ou à mão (tanque), sem necessidade de cuidados especiais, além dos corriqueiros para qualquer roupa, com a finalidade de proteger cor e durabilidade da peça, inexistindo «procedimento de lavagem conhecido que elimine a resistência às chamas da DuPont Nomex e DuPonte Protetora, o que leva ao entendimento de que a lavagem realizada em casa não prejudica a eficácia da vestimenta de proteção . Registrou, apenas, haver expressa proibição quanto ao uso de alvejantes à base de cloro e de amaciante na lavagem dos uniformes fabricados por duas das fornecedoras, fatores que, além de acarretarem economia no processo de lavagem doméstica das vestimentas pelo próprio empregado, não se enquadram como cuidados especiais que demandem uso de métodos específicos ou de produtos químicos para desinfecção ou descontaminação. Assim, diante do quadro delineado pelo Tribunal Regional (Súmula 126/TST), constata-se que não restou comprovada a necessidade de higienização do uniforme de forma diferenciada, a ponto de demandar gastos extraordinários, inexistindo, pois, custo a ser transferido ao empregado. Indevida a indenização postulada. Julgados da SbDI-1 e das oito Turmas desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
466 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO . RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. O agravo de instrumento teve seu seguimento denegado monocraticamente em razão do óbice de que trata a Súmula 126/TST, pois o Regional foi categórico ao registrar premissa fática no sentido que «evidente que o empregador é responsável por conferir um ambiente de trabalho seguro, o que inclui os deslocamentos necessários nas vias públicas para realização dos serviços de «Montagem e instalação de sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização em vias públicas, portos e aeroportos". E o transporte do trabalhador em carroceria de caminhão, junto a maquinários e demais equipamentos, sem observância das normas de segurança, viola seu direito à vida, saúde e dignidade. Conforme dispõe o CCB, art. 186, «aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito". Violadas as normas concernentes às necessidades básicas dos trabalhadores, deve responder a recorrida na extensão do dano sofrido. Com efeito, aproveitou-se a Demandada da força de trabalho do recorrido, sem oferecer-lhe garantias mínimas, em violação à dignidade do trabalhador, o que implica no reconhecimento da existência de ato ilícito, culpa, dano e nexo de causalidade. Diga-se, inclusive, que a ofensa moral dispensa prova quanto ao dano em si. O dano é presumível em decorrência da simples ofensa. Embora a sua conceituação doutrinária não seja uniforme, vai-se consolidando o entendimento de que o dano moral, «à luz da Constituição vigente, nada mais é do que violação do direito à dignidade (Sérgio Cavalieri Filho, Responsabilidade civil constitucional, in Revista de Direito, v. 40, p. 56). Isso porque, a dignidade do ser humano é a «base de todos os valores morais, a síntese de todos os direitos do homem (idem, p. 60). Assim, uma vez presentes os pressupostos para a responsabilização civil da demandada, nos termos do art. 186 e 927 do CC, resta-nos avaliar o valor fixado a título de indenização pelos danos morais. Muito embora não se tenha como aferir objetivamente o dano moral, a doutrina nos fornece alguns parâmetros para a fixação da indenização respectiva. Assim é que, em geral, deve ser considerado no arbitramento da indenização em reparação do dano imaterial, do ponto de vista do ofendido, no que for pertinente, o sexo, seu status social (casado ou solteiro, etc.), idade, tempo de vida provável, educação, nível cultural, ocupação ou ofício, especificidade ou especialidade de seu trabalho, posição social e posição econômica, se possui filhos ou não, a intensidade do sofrimento do ofendido, a gravidade, a natureza e valores ofendidos (igualdade, sentimento religioso, etc), a repercussão da ofensa e a posição política da vítima. Já do ponto de vista do ofensor cabe considerar o grau de culpa (extensão da indenização - Art. 944 do CC), sua condenação anterior por fatos idênticos ou semelhantes (avalia grau de culpa) e o eventual abuso da autoridade/da posição hierárquica (avalia o grau de culpa). Tudo o dito acima, por sua vez, está sinteticamente posto no CLT, art. 223-G que dispõe que ao juiz considerar: I - a natureza do bem jurídico tutelado; II - a intensidade do sofrimento ou da humilhação; III - a possibilidade de superação física ou psicológica; IV - os reflexos pessoais e sociais da ação ou da omissão; V - a extensão e a duração dos efeitos da ofensa; VI - as condições em que ocorreu a ofensa ou o prejuízo moral; VII - o grau de dolo ou culpa; VIII - a ocorrência de retratação espontânea; IX - o esforço efetivo para minimizar a ofensa; X - o perdão, tácito ou expresso; XI - a situação social e econômica das partes envolvidas; XII - o grau de publicidade da ofensa. Considerando todos os critérios acima delineados, e tendo em vista, ainda, os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem assim a duração do vínculo empregatício (quase 07 anos), cabe arbitrar a indenização por danos morais no valor de R$25.000,00. Ao valor originário da indenização se deve acrescer a taxa Selic desde o ajuizamento da ação e, sobre esse resultado, os juros extrajudiciais (em percentual acumulado entre a data do evento ilícito - no caso, desde a admissão em 14/10/2013 - e a data anterior ao ajuizamento da ação).. Como o agravo interno tem por finalidade demonstrar que a decisão monocrática é passível de reformulação, não sendo elidido o fundamento em que se assenta a decisão unipessoal impugnada, ela deve ser mantida. Agravo interno desprovido, com aplicação de multa .
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
467 - STJ. Administrativo. Pensão deixada por ex-ferroviário. Complementação. Servidores ativos. Equivalência. Possibilidade. Resp1.211.676/RN. Recurso julgado sob o rito do CPC, art. 543-C Súmula 83/STJ.
1 - A matéria sob controvérsia foi apreciada por esta Corte Superior, quando julgou o REsp 1.211.676/RN, submetido à sistemática de recursos representativos, ocasião em que ficou decidido que «a Lei 8.186/91, art. 5º assegura o direito à complementação à pensão, na medida em que determina a observância das disposições do parágrafo único do art. 2º da citada norma, o qual, de sua parte, garante a permanente igualdade de valores entre ativos e inativos". ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
468 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DIREITO À VIDA E À SAÚDE - DECISÃO QUE CONCEDEU PARCIALMENTE TUTELA DE URGÊNCIA - CIRURGIA E TRATAMENTO EM UNIDADE HOSPITALAR ADEQUADA - SOLIDARIEDADE DOS ENTES FEDERATIVOS - IMPOSIÇÃO DE MULTA PARA CUMPRIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA - VALOR FIXADO EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILDIADE E PROPORCIONALIDADE - NECESSIDADE DE LIMITAÇÃO DO VALOR TOTAL - PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.
Elementos constantes dos autos que demonstram a verossimilhança do alegado pela parte autora, bem como o risco ao resultado útil do processo. Presença dos requisitos autorizadores para a concessão parcial da tutela provisória de urgência pleiteada. Direito à vida e à saúde que encontram fundamento na Constituição da República Federativa do Brasil. Obrigação solidária dos entes da federação e hipossuficiência demonstrada. Inexistência de violação dos princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da igualdade. Necessidade de limitação do valor total das astreintes fixadas. Parcial provimento ao recurso.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
469 - TJSP. APELAÇÃO.
Ação declaratória de inexistência de débitos cumulada com pedido de indenização por danos morais. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
470 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. COMPOSSE. INEXISTÊNCIA ESBULHO. INDEFERIMENTO DE PROVA ORAL E DOCUMENTAL. SENTENÇA IMPROCEDENCIA. APELO DA RÉ.
Autora, ora apelante, alega que foi esbulhada na sua posse e impedida de entrar em sua residência pela ré, genitora e ora apelada, e suas irmãs. Alega, ainda, que habita no imóvel há 40 anos e que o imóvel era de propriedade de seu pai, falecido, com inventário finalizado, ficando 50% do bem para a ré e 1/6 para cada uma das filhas. Inexistência de Cerceamento de Defesa. O juiz é o destinatário da prova, podendo indeferir as que forem inúteis ou meramente protelatórias. Inteligência dos CPC, art. 370 e CPC art. 371. Composse que afasta o argumento de esbulho possessório. Ausência dos requisitos do CPC, art. 561. Partes que são copossuidoras em igualdade de condições, inexistindo posse melhor a justificar a reintegração de posse à autora. Recurso conhecido e improvido, nos termos do voto do Desembargador Relator.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
471 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ILEGITIMIDADE PASSIVA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM FAVOR DA TOMADORA EM PERÍODO POSTERIOR À PRIVATIZAÇÃO - ALCANCE DA CONDENAÇÃO - VERBAS RESCISÓRIAS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1. Tal como consta da decisão agravada, as matérias debatidas acima elencadas não oferecem transcendência hábil a impulsionar o processamento do apelo. Isso porque o valor objeto da pretensão recursal, aproximadamente R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), não é elevado para indicar transcendência econômica. Além disso, as matérias submetidas a debate não trazem questões de direito novas ou controvertidas em torno de interpretação da legislação trabalhista. O cotejo entre fatos e teses jurídicas releva, por um lado, a inexistência de afronta manifesta aos direitos sociais constitucionalmente protegidos pelos arts. 6º a 11 da CF/88, não estando demonstrada contrariedade à jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte Superior e do Supremo Tribunal Federal. 2. Ademais, quanto à alegação de ilegitimidade passiva, ressalta-se que a legitimidade para a causa deve ser aferida à luz dos argumentos contidos na petição inicial (teoria da asserção). Nesse caso, uma vez que o autor tenha postulado em face da reclamada, tal fato é suficiente para aferir a pertinência subjetiva entre os sujeitos da relação processual e da relação material, tornando-a legítima para figurar no polo passivo. Julgados desta Corte. No tocante à responsabilidade subsidiária, extrai-se do acórdão regional ter a prestação de serviços ocorrido em favor do tomador após a privatização da empresa. Assim, cinge-se a controvérsia acerca da responsabilidade de empresa privada, tomadora de serviços, decorrente do inadimplemento de verbas trabalhistas devidas pelo empregador. No caso, a condenação subsidiária da reclamada pelo pagamento das verbas trabalhistas deferidas em juízo referentes ao período da prestação laboral está de acordo com o entendimento consolidado na Súmula 331/TST, IV. Sobre a abrangência dacondenação, a decisão está em conformidade com o itemVIdaSúmula331doTST. Estando a decisão regional de acordo com o entendimento consolidado nesta Corte, patente a ausência de transcendência das matérias . Em relação às « verbas rescisórias «, a pretensão recursal está desfundamentada, pois no recurso de revista a parte absteve-se de indicar em qual hipótese do CLT, art. 896 a insurgência está enquadrada. A existência deste óbice processual inviabiliza o exame da matéria de fundo e, por isso, acaba por contaminar a própria transcendência da matéria. Por fim, quanto aos honorários advocatícios, o reclamante limitou-se a renovar as alegações de mérito, sem impugnar especificamente o fundamento contido na decisão que denegou seguimento ao recurso de revista. Desse modo, o agravo de instrumento está desfundamentado. Nesse contexto, mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos. 2 - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INADIMPLEMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. 1. Trata-se de caso em que a Corte Regional reformou a sentença para deferir o pedido de indenização por dano moral em razão da ausência de pagamento das verbas rescisórias sem a comprovação do efetivo dano sofrido pelo empregado. 2. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o dano moral em caso de atraso no pagamento dasverbasrescisóriasou na ausência do seu pagamento não se faz inreipsa . 3. A causa oferece, portanto, transcendência política hábil a processar o apelo, pois a decisão regional contraria a jurisprudência consolidada nesta Corte. 4. Demonstrado o desacerto da decisão agravada, merece provimento o agravo, para exame do agravo de instrumento. 3 - BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA MATÉRIA . 1. Cinge-se a controvérsia acerca dos requisitos para a concessão dos benefícios da justiça gratuita nas ações ajuizadas após a Lei 13.467/2017. 2. Por se tratar de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, evidenciada a transcendência jurídica da matéria, nos termos do art. 896-A, IV, da CLT. 3. Constatado o equívoco da decisão agravada, merece provimento o agravo, para exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e parcialmente provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1- INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INADIMPLEMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Demonstrada aparente ofensa ao CPC/2015, art. 373, I, merece provimento o agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. 2 - BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . Demonstrada aparente violação da CF/88, art. 5º, LXXIV, merece provimento o agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III- RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1- INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INADIMPLEMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que para a configuração do dano moral nos casos de atraso ou inadimplemento das verbas rescisórias exige-se a comprovação do efetivo prejuízo decorrente da prática do ato ilícito. Logo, o dano não se faz inreipsa, conforme decidiu o Tribunal Regional . Julgados desta Corte. 2. Ausente a comprovação do prejuízo pelo autor, demonstrada ofensa ao CPC/2015, art. 373, I. Recurso de revista conhecido e provido. 2 - CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA AO TRABALHADOR. RECLAMAÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUTODECLARAÇÃO. 1. A Lei 13.467/2017 promoveu notória alteração na disciplina legal da gratuidade da justiça dentro do sistema processual trabalhista. De acordo com a redação do CLT, art. 790, § 3º até então vigente, facultava-se aos órgãos julgadores a possibilidade de conceder o benefício da justiça gratuita, de ofício ou mediante requerimento, em duas hipóteses: se a parte auferisse remuneração igual ou inferior ao dobro do salário-mínimo, ou, se superior, para aqueles que declarassem, sob as penas da lei, não dispor de condições para arcar com as custas do processo, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. Extrai-se do conteúdo normativo anterior à Reforma Trabalhista, portanto, a possibilidade de concessão da gratuidade da justiça em face de mera declaração de hipossuficiência econômica, ainda que evidenciada remuneração superior ao limite legal estipulado. 2. Por outro lado, a partir da atual redação do dispositivo, fixou-se novo patamar remuneratório como referencial à análise de hipossuficiência e, com a inclusão do parágrafo quarto, substituiu-se a expressão «declarar por «comprovar". Logo, da nova disciplina processual emergem duas distintas possibilidades para o deferimento da gratuidade da justiça: à pessoa natural cuja remuneração seja igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ou à parte que « comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo « (grifos acrescidos). 3. Sobreleva destacar a impossibilidade de aplicação, ao Processo do Trabalho, do CPC/2015, art. 99, § 3º ( Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural «), pois o CLT, art. 769 atribui ao direito processual comum natureza de fonte subsidiária, incidente apenas em face de lacunas normativas, e desde que compatíveis com as normas especiais, o que não é o caso da disciplina da gratuidade da justiça. Isso porque, se o legislador fez inserir regra própria ao Processo do Trabalho, no sentido da necessidade de «comprovar a insuficiência de recursos, sem conferir presunção de veracidade à declaração da parte, evidente a incompatibilidade lógica com a diretriz do Processo Civil. 4. Descabe ao Juiz do Trabalho, à evidência, adotar como único elemento de convicção a autodeclaração da parte em benefício próprio, pois legalmente atribuída força probatória tão somente à hipótese de admissão da « verdade de fato contrário ao seu interesse e favorável ao do adversário « (CPC/2015, art. 389). Aliás, no que tange aos métodos de comprovação, na ausência de disciplina específica na CLT, incide subsidiariamente o capítulo XII do CPC («das provas), em especial o art. 369, segundo o qual « as partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz «. 5. O eventual apontamento de antinomia resolve-se, ainda, por meio das regras processuais de distribuição do ônus probatório (tanto pela norma do CLT, art. 818, quanto pelo CPC/2015, art. 373), seja por se tratar de fato constitutivo do direito do requerente, ou mesmo em razão da melhor aptidão para a prova. A própria parte requerente dispõe dos elementos necessários à demonstração de seu contexto socioeconômico, de modo que atribuir à parte contrária o encargo probatório representaria injustificado desequilíbrio processual. 6. Sob outro viés, as novas regras da gratuidade da justiça, tal como postas, encontram guarida na própria garantia da CF/88, art. 5º, LXXIV, segundo o qual «o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, além de materializarem, no caso concreto, o princípio constitucional da igualdade (CF/88, art. 5º, I), sob o prisma axiológico material de «tratar desigualmente os desiguais, ao atribuir encargo probatório diferido em função do padrão salarial de cada jurisdicionado, facilitando o acesso à Justiça de quem perceba menores rendimentos. 7. De tudo quanto dito, admitir a mera declaração de hipossuficiência como condição bastante para a concessão da gratuidade da justiça, mesmo quando a parte auferir remuneração superior a 40% do teto do RGPS, implicaria contundente negativa de aplicação da regra do CLT, art. 790, § 4º, de modo a atrair, na hipótese, o enunciado da Súmula Vinculante 10/STF, segundo o qual «viola a cláusula de reserva de plenário (CF, art. 97) a decisão de órgão fracionário de Tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte". 8. Havendo legislação superveniente em sentido contrário, o enunciado do item I da Súmula 463/STJ está superado. Não se olvide que o «codex processual cível não traz regra mais benéfica, pois mantida a constitucionalidade do CPC/2015, art. 98, § 3º, que exige o pagamento das custas pelo beneficiário que venha a auferir créditos com a ação. 9. Logo, com a devida vênia dos entendimentos em sentido contrário, firme a posição desta Relatora no sentido de que a concessão da gratuidade da justiça baseada exclusivamente emautodeclaraçãorepresenta violação direta e literal do CLT, art. 790, § 4º, além de eminentemente inconstitucional, seja no aspecto material (CF/88, art. 5º, LXXIV), ou mesmo formal, enquanto não submetida a matéria à reserva de plenário. 10. No caso dos autos, o Tribunal Regional consignou bastar a mera declaração de insuficiência, não obstante « o reclamante recebesse remuneração superior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social «. Assim, ausente a comprovação de que trata o CLT, art. 790, § 4º, demonstrada ofensa ao CF/88, art. 5º, LXXIV. Recurso de revista conhecido e provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
472 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação de obrigação de fazer. Omissão. Pedido prejudicado. Ex-Empregados aposentados. Permanência no plano de saúde coletivo. Lei 9.656/98, art. 31. Definição acerca das condições assistenciais e de custeio. Precedente da segunda seção do STJ apreciado sob o rito do julgamento publicação no djen/cnj de 12/12/2024. Código de controle do documento. 84b50b30-46f0-40a8-Bbc6-Cbe5387335fb repetitivo. Tema 1.034. Reforma do julgado. Impossibilidade. Necessidade de análise da prova. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial não demonstrado nos moldes legais. Decisão mantida. Agravo interno não provido.
1 - A afronta ao CPC, art. 1.022 está prejudicada, tendo em conta que, uma vez exercido o juízo de retratação pelo Tribunal bandeirante, para negar provimento ao recurso de apelação manejado por ADELAIDE e outros, constata-se que a tese de omissão no primeiro acórdão foi superada com o julgamento do segundo acórdão, especialmente porque o primeiro julgamento da apelação não mais subsiste.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
473 - TST. AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO E RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017 Esclareça-se que o Pleno do TST, nos autos do processo ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que é irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria «, razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. FATOS ANTERIORES À LEI 13.467/2017 Na decisão monocrática foi reconhecida a transcendência, porém, negado provimento ao agravo de instrumento. A decisão monocrática deve ser mantida com acréscimo de fundamentos. Quanto aos fatos anteriores à vigência da Lei 13.467/2017, na fixação do montante da indenização por danos morais, levam-se em consideração os princípios da proporcionalidade e da reparação integral dos danos (arts. 5º, V, da CF/88 e 944 do Código Civil). A regra matriz da indenização por danos morais (CF/88, art. 5º, X) é a dignidade da pessoa humana indicada pelo legislador constituinte originário como um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito (CF/88, art. 1º, III). Por esses motivos, de acordo com o STF, não encontraram legitimidade na CF/88 as antigas leis especiais que fixavam valores da indenização por danos morais em hipóteses específicas, como eram os casos da Lei de Imprensa (Lei 5.250/1967) , do Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/1962) e do Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/1986) , que compunham o denominado «Sistema de Tarifação Legal da Indenização (SANSEVERINO, Paulo de Tarso. Princípio da reparação integral: indenização no Código Civil. São Paulo: Saraiva, 2010). No RE Acórdão/STF, Ministro Cezar Peluso, o STF concluiu pela não recepção do art. 52 da Lei de Imprensa (Lei 5250/1967) registrando que « toda limitação, prévia e abstrata, ao valor de indenização por dano moral, objeto de juízo de equidade, é incompatível com o alcance da indenizabilidade irrestrita assegurada pela atual Constituição da República". Na ADPF 130, Ministro Carlo Britto, o STF decidiu pela não recepção integral da Lei de Imprensa (Lei 5250/1967) , afastando novamente a hipótese de tabelamento do montante da indenização por danos morais, entre outros, pelo seguinte fundamento: «(...) A relação de proporcionalidade entre o dano moral ou material sofrido por alguém e a indenização que lhe caiba receber (quanto maior o dano maior a indenização) opera é no âmbito interno da potencialidade da ofensa e da concreta situação do ofendido (...)". Sendo vedado o tabelamento do montante da indenização por danos morais por meio de leis infraconstitucionais, também ficou afastada a tarifação jurisprudencial. O método bifásico proposto pelo Ministro Paulo de Tarso Sanseverino (STJ) recomendou a pesquisa jurisprudencial como ponto de partida, e não como ponto de chegada, do critério de fixação do montante da indenização por danos morais - assim, quando possível, uma vez coletados os julgados sobre casos semelhantes, cabe ao julgador sopesar os fatos e as circunstâncias agravantes ou atenuantes do caso concreto para decidir pelo montante mais adequado. Justamente por não haver em princípio casos rigorosamente idênticos, mas hipóteses assemelhadas, é que a SBDI-1 do TST decidiu que em regra é inviável o conhecimento do tema por divergência jurisprudencial (mesmo entendimento da Súmula 420/STJ). Nas Cortes Superiores, a conclusão pela proporcionalidade ou desproporcionalidade do montante da indenização por danos morais não leva em conta a expressão monetária considerada em si mesma, mas a ponderação entre o montante fixado e os fatos ocorridos no caso concreto, observando-se as peculiaridades processuais que envolvem a matéria devolvida pela via recursal (prequestionamento demonstrado, tipo de impugnação apresentada, limites do pedido etc.). Nesse contexto, majora-se o montante quando for necessário assegurar a efetividade das naturezas compensatória, dissuasória e exemplar da indenização; por outro lado, reduz-se o montante na hipótese de valores excessivos (evitando-se o enriquecimento sem causa do demandante ou o comprometimento das finanças da demandada). Quanto aos fatos posteriores à vigência da Lei 13.467/2017, a fixação do montante da indenização por danos morais também segue aplicando os princípios da proporcionalidade e da reparação integral dos danos (arts. 5º, V, da CF/88 e 944 do Código Civil). Em razão das disposições da Lei 13.467/2017 sobre a matéria, foram propostas ações diretas de inconstitucionalidade pela ANAMATRA (ADI 6.050), pela CNTI (ADI 6.082) e pelo CFOAB (ADI 6.069), as quais foram desapensadas da ADI 5.870 (extinta sem resolução do mérito por perda de objeto ante o fim da vigência da Medida Provisória 808/2017) . Nas ADIs 6.050, 6.082 e 6.069, a conclusão do STF foi sintetizada na seguinte ementa: « Ações diretas de inconstitucionalidade. 2. Reforma Trabalhista. arts. 223-A e 223-G, §§ 1º e 2º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467/2017. Parâmetros para a fixação do quantum indenizatório dos danos extrapatrimoniais. 3. Ações conhecidas e julgadas parcialmente procedentes para conferir interpretação conforme a Constituição, de modo a estabelecer que: 3.1. As redações conferidas aos art. 223-A e 223- B, da CLT, não excluem o direito à reparação por dano moral indireto ou dano em ricochete no âmbito das relações de trabalho, a ser apreciado nos termos da legislação civil; 3.2. Os critérios de quantificação de reparação por dano extrapatrimonial previstos no art. 223-G, caput e §1º, da CLT deverão ser observados pelo julgador como critérios orientativos de fundamentação da decisão judicial. É constitucional, porém, o arbitramento judicial do dano em valores superior aos limites máximos dispostos nos, I a IV do § 1º do art. 223-G, quando consideradas as circunstâncias do caso concreto e os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da igualdade . Constou no voto do voto do Ministro Gilmar Mendes, relator: « os parâmetros fixados no art. 223-G, tanto nos, I a XII do caput do dispositivo quanto no próprio § 1º, podem validamente servir de critérios, ainda que não exaurientes, para a definição do quantum da reparação extrapatrimonial pelo magistrado trabalhista. De fato, o que o entendimento jurisprudencial deste STF assentou foi apenas a inconstitucionalidade do tabelamento do dano, assim entendido como o conjunto de normas que excluem in totum a discricionariedade de quantificação do dano pelo magistrado, tornando-o um mero aplicador de valores pré-determinados que não podem ser adaptados às especificidades do caso concreto «. Constou no voto da Ministra Rosa Weber: «Diversamente da racionalidade economicista própria da avaliação da indenização por danos patrimoniais, a extensão dos danos extrapatrimoniais (CC, art. 944, caput ) envolve a complexidade da compreensão de bens jurídicos existenciais, que não são objeto de aferição econômica. As nuances de cada caso concreto somam-se às funções compensatória e pedagógica da reparação do dano de forma a rejeitar qualquer sistema de tabelamento ou tarifação prévia pelo Poder Legislativo e atrair para o Poder Judiciário a concretização da isonomia na aplicação dos princípios de razoabilidade e proporcionalidade em fundamentada análise das circunstâncias fáticas". Assim, quanto aos fatos ocorridos na vigência da Lei 13.467/2017, podem ser utilizados na fixação do montante da indenização por danos morais os seguintes parâmetros: «Art. 223-G. Ao apreciar o pedido, o juízo considerará: I - a natureza do bem jurídico tutelado; II - a intensidade do sofrimento ou da humilhação; III - a possibilidade de superação física ou psicológica; IV - os reflexos pessoais e sociais da ação ou da omissão; V - a extensão e a duração dos efeitos da ofensa; VI - as condições em que ocorreu a ofensa ou o prejuízo moral; VII - o grau de dolo ou culpa; VIII - a ocorrência de retratação espontânea; IX - o esforço efetivo para minimizar a ofensa; X - o perdão, tácito ou expresso; XI - a situação social e econômica das partes envolvidas; XII - o grau de publicidade da ofensa". Porém, o art. 223-G, § 1º e 2º, da CLT, na parte em que apresenta tabelamento de valores, não vincula o julgador na fixação da indenização por danos morais, podendo haver decisão conforme «as circunstâncias do caso concreto e os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da igualdade « (nos termos decididos pelo STF).As razões jurídicas apresentadas pela reclamada não conseguem demonstrar a falta de proporcionalidade entre os montantes fixados pelo TRT e os fatos dos quais resultaram o pedido. As razões jurídicas apresentadas pela reclamada não conseguem demonstrar a falta de proporcionalidade entre o montante fixado pelo TRT e os fatos dos quais resultaram o pedido. No caso, a condenação em R$ R$3.800,00 (três mil e oitocentos reais) foi fixada pelo TRT em virtude do agravamento de problemas no ombro direito do reclamante pelo trabalho exercido na reclamada, e da ausência de incapacidade laboral, levando em consideração ainda o grau de responsabilidade e a capacidade econômica da reclamada. Agravo a que se nega provimento. JORNADA DE TRABALHO. SISTEMA 6x2. ACRÉSCIMO HABITUAL NA JORNADA EM RAZÃO DO TEMPO À DISPOSIÇÃO PARA TROCA DE UNIFORME E HIGIENIZAÇÃO DEFERIDO EM JUÍZO. CONTROVÉRSIA LIMITADA À INCIDÊNCIA DO ITEM IV DA SÚMULA 85/TST Na decisão monocrática não se reconheceu a transcendência e foi negado provimento ao agravo de instrumento. Em exame mais detido, verifica-se o equívoco na decisão monocrática em relação à análise datranscendência. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017 JORNADA DE TRABALHO. SISTEMA 6x2. ACRÉSCIMO HABITUAL NA JORNADA EM RAZÃO DO TEMPO À DISPOSIÇÃO PARA TROCA DE UNIFORME E HIGIENIZAÇÃO DEFERIDO EM JUÍZO. CONTROVÉRSIA LIMITADA À INCIDÊNCIA DO ITEM IV DA SÚMULA 85/TST Há transcendência política quando se constata, em exame preliminar, o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência sumulada do TST. Aconselhável o processamento do recurso de revista para melhor exame quanto à alegada contrariedade à Súmula 85/TST, IV. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. SISTEMA 6x2. ACRÉSCIMO HABITUAL NA JORNADA EM RAZÃO DO TEMPO À DISPOSIÇÃO PARA TROCA DE UNIFORME E HIGIENIZAÇÃO DEFERIDO EM JUÍZO. CONTROVÉRSIA LIMITADA À INCIDÊNCIA DO ITEM IV DA SÚMULA 85/TST No caso, o TRT considerou descaracterizado o regime de compensação de jornada, uma vez que considerou habitualmente extrapolada a jornada em decorrência do tempo à disposição, assim considerado o gasto com troca de uniforme e higienização. Diante desse contexto, entendeu aplicável o disposto no item IV da Súmula 85/TST. Contudo, a jurisprudência desta Corte é no sentido de que, descumprido os termos do próprio acordo coletivo, em razão das horas extras habituais, não há se falar em aplicação daSúmula85, IV, desta Corte. Julgados. Recurso de revista a que se dá provimento.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
474 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Omissão. CPC/2015, art. 1.022. Violação. Não ocorrência. Art. 1.026 e 81 do CPC. Recurso protelatório. Pretensão. Prequestionamento. Súmula 98/STJ. Desconsideração da personalidade jurídica. Recurso. Terceiro. Intempestividade. Parcial provimento.
1 - Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla e fundamentada, apenas que contrariamente ao pretendido pela parte, deve ser afastada a alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
475 - STJ. Administrativo. Processual civil. Agravo regimental no agravo de instrumento. Matéria julgada em recurso especial representativo de controvérsia. CPC, art. 543-C Pensionistas de ex-ferroviários. Direito à complementação de pensão reconhecido na forma do Lei 8.186/1991, art. 2º, parágrafo único. Agravo não provido.
1 - A Primeira Seção do STJ, por ocasião do julgamento do Recurso Especial 1.211.676/RN, pelo rito previsto no CPC, art. 543-C(Recursos Repetitivos), adotou o entendimento de que a Lei 8.186/91, art. 5º assegura o direito à complementação à pensão aos pensionistas de ex-ferroviários, na medida em que determina a observância das disposições do parágrafo único do art. 2º da citada norma, o qual, de sua parte, garante a permanente igualdade de valores entre ativos e inativos. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
476 - STJ. Agravo interno. Recurso especial. Cominatória cumulada com indenizatória. Omissão. Não ocorrência. Contrafação. Ocorrência. Perícia. Desnecessidade. Verificação. Impossibilidade. Necessidade de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Livre convencimento. Agravo não provido.
1 - Não configurada a alegada omissão ou negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista que houve manifestação suficiente acerca dos temas postos em discussão desde a origem.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
477 - STJ. processual civil. Administrativo. Ação civil pública. Prédio escolar com sérios problemas estruturais. Permanência no ensino. Agravo de instrumento. Julgamento por câmara de direito público sem competência para matéria de infância e juventude. Resp1.846.781/MS. Competência absoluta. Violação. Alegação de vícios no acórdão embargado. Inexistência.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra a decisão que, nos autos da ação civil pública ajuizada contra o Estado de São Paulo objetivando a melhoria das condições do prédio onde funciona a Escola Estadual Deputado Salomão Jorge (instituição de ensino fundamental e médio de Carapicuíba/SP), indeferiu o pedido de realocação dos alunos e deferiu, em parte, a tutela provisória para determinar a reforma do imóvel no prazo de 60 dias, sob pena diária. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
478 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Agravo de instrumento. Servidor público federal. Cumprimento de sentença. Benefício da justiça gratuita. Indeferimento pelo tribunal de origem. Miserabilidade jurídica não comprovada. Reexame de matéria fática. Incidência da Súmula 7/STJ.
1 - Não há falar em violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022, porquanto o acórdão recorrido manifestou-se de maneira clara e fundamentada a respeito das questões relevantes para a solução da controvérsia. A aplicação do direito ao caso, ainda que por meio de solução jurídica diversa da requerida por um dos litigantes, não induz negativa ou ausência de prestação jurisdicional. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
479 - STJ. Processual civil. Tributário. Mandado de segurança. Tfa. Exigibilidade. Suspensão. Denegação da segurança. Alegação de ofensa aos arts. 489 e 1.022, ambos do CPC/2015. Inexistência. Pretensão de reexame dos fatos e provas. Incidência da súmula 7/STJ. Falta de prequestionamento. Incidência das súmulas 211/STJ e 282, 356/STF. Dissídio jurisprudencial. Acórdão recorrido alinhado com a jurisprudencia do STJ. Incidência da súmula 83/STJ.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado por Stanley Electric do Brasil Ltda. contra o Secretário da Fazenda do... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
480 - STJ. Embargos de declaração no recurso especial. Sucessões. Cônjuge e companheiro. Direito ao usufruto vidual. Inconstitucionalidade do CCB/2002, art. 1.790. Observância do regime estabelecido pelo CCB/2002, art. 1.829. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Embargos rejeitados.
«1 - Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022). É inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
481 - STJ. Recursos especiais. Ação declaratória objetivando direito de uso do termo «paraolímpico». Instâncias ordinárias que admitiram o uso da expressão «paraolímpico» pelo instituto autor, desde que vinculado ao desporto educacional e de participação. Exceção prevista na parte final da Lei 9.615/1998, art. 15, § 2º. Insurgência recursal dos comitês oficiais. Reclamos desprovidos. Hipótese. Cinge-se a controvérsia à análise das teses atinentes à. I) existência de exclusividade na utilização do termo «paraolímpico» por comitês oficiais e II) possibilidade do uso de referido termo por instituto com atividades voltadas à inclusão social de pessoas com necessidades especiais e ao incentivo às práticas esportivas.
1 - A ausência de enfrentamento pela Corte de origem acerca do aspecto criminal da utilização indevida de marca e da tese de inadequação da via eleita impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento, nos termos da Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
482 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento interposto contra decisão do juízo de 1º grau, que, em ação cautelar, deferira liminar, a fim de autorizar a participação dos autores nas demais etapas do concurso público. Superveniência de sentença de mérito, na ação cautelar, julgando procedente o pedido. Perda de objeto do agravo de instrumento. Precedentes do STJ. Agravo regimental improvido.
«I. Agravo Regimental interposto contra decisão publicada na vigência do CPC, de 1973 ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
483 - STJ. Ação rescisória. Recurso especial. Fundamentos do acórdão recorrido. Amplas considerações do Min. Nilson Naves sobre o tema. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 485, V e CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.
«... Quem definiu, talvez de uma vez por todas, a jurisprudência do Supremo Tribunal talvez tenha sido Orozimbo Nonato no distante ano de 1950, há muito tempo, portanto – 54 anos atrás –, quando do julgamento do RE- 11.701. A notícia desse acontecimento é-nos contada por Evandro Lins no julgamento do Ag- 34.322, datado de 1965, vejam que 23 anos antes da criação do Superior Tribunal de Justiça. Ao acórdão de Orozimbo não tive acesso (a cópia dele existente nos anais do Supremo está ilegível), mas ao de Evandro, sim, pois, para a leitura de todos nós, está ele publicado na RTJ-35/212, com esta transcrição, é claro, do voto de Orozimbo: «a vulneração da lei argüível é só a que incide nos extremos da ação de que se trata, não sendo curial, data venia, volver à matéria de ofensa da letra da lei não reconhecida na rescisória que exatamente a esta conta se teve por improcedente. Impertinente, pois, já agora, a alegação de ofensa aos arts. ... tema que podia o Autor debater, neste Supremo Tribunal, em recurso extraordinário, que não interpôs, do acórdão rescindendo.». ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
484 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL PRATICADA POR CÔNJUGE OU COMPANHEIRO, PREVALECENDO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS. INJÚRIA RACIAL QUALIFICADA. SENTENÇA. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA TÉCNICA NÃO PROVIDO. DECISÃO MODIFICADA DE OFÍCIO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação Criminal de sentença condenatória de crimes de lesão corporal praticada por cônjuge ou companheiro, prevalecendo das relações domésticas, e injúria racial qualificada. A sentença reconheceu que o acusado agrediu a vítima, sua companheira, à época dos fatos, e, ainda, a injuriou em ração da cor de sua pele. Foi, igualmente, reconhecido a incidência da circunstância agravante do CP, art. 61, II, f, no crime de injúria racial qualificada e o direito a reparação de danos, fixados no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
485 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Mandado de segurança impetrado contra decisão judicial. Terceiro. Súmula 202/STJ. Aplicação. Execução fiscal. Arrematação. Crédito trabalhista. Penhora no rosto dos autos. Reserva de numerário. Possibilidade. Preferência do crédito laboral. Impossibilidade de uma preferência de direito processual se sobrepor a uma de direito material. Precedentes. Incidência das Súmula 83/STJ e Súmula 282/STF.
«1. Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado contra ato do juízo da execução fiscal que desconstituiu a penhora no rosto dos autos realizada em favor de crédito trabalhista. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
486 - STJ. Embargos à execução. Petição despachada após as 18:00 hs do último dia do prazo. CPC/1973, art. 172. Extemporaneidade reconhecida. Hermenêutica. Recurso desacolhido. Unânime.
«São intempestivos os embargos à execução ajuizados por petição despachada ou protocolada após as 18:00 hs do último dia do prazo decendial previsto no art. 738,CPC/1973. Entendimento que assegura igualdade de tratamento às partes e evita a instauração de insegurança, sendo aplicável de modo geral a todas as situações em que estabelecido, pena de preclusão, lapso temporal, em dias, para a prática de atos processuais a cargo dos litigantes. A parte interessada tem o direito de ver reconhecida a preclusão nos casos em que ocorrente. É certo que ao STJ incumbe, por força de comando constitucional, dar a última palavra na exata interpretação do direito federal infraconstitucional. Não menos certo é, porém, que não lhe é facultado, também em observância ao sistema jurídico moldado pela própria Lei Maior, concorrer para a inobservância de normas processuais expressas e que se afeiçoam e se harmonizam com o sistema em que inseridos. Ao lado dos métodos literal, histórico, comparado e lógico-sistemático, outros métodos de exegese, mais modernos, vêm se impondo nos arraiais da hermenêutica, tais como o teleológico, o evolutivo, o axiológico e o calcado na lógica do razoável. Recordando, no entanto, a lição admirável de DE PAGE, «o juiz, ao interpretar a lei, não pode tomar liberdades inadmissíveis com ela.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
487 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Plano de saúde coletivo empresarial. Suposta omissão e/ou negativa de prestação jurisdicional. Deficiência da fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Ação de obrigação de fazer. Ex- empregado aposentado. Permanência no plano de saúde coletivo. Lei 9.656/1988, art. 31. Definição acerca das condições assistenciais e de custeio. Precedente da Segunda Seção do STJ apreciado sob o rito do julgamento repetitivo. Tema 1.034/STJ. Prescrição trienal. Inaplicabilidade. Precedente da Corte Especial. Aplicação da Súmula 568/STJ. Decisão mantida. Agravo interno não provido.
1 - Como não foram indicados especificamente os pontos a respeito dos quais estaria caracterizada a omissão, a contradição ou a obscuridade do julgamento, não é possível examinar o recurso especial nesse particular, tendo em vista a incidência, por analogia, da Súmula 284/STF, ao caso. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
488 - STJ. Seguridade social. Administrativo. Agravo regimental no agravo de instrumento. Prescrição. Relação de trato sucessivo. Incidência da Súmula 85/STJ. Ex-ferroviários da rffsa. Direito à complementação de aposentadoria. Lei 8.186/1991 e Decreto 956/69. Agravo regimental desprovido.
«1. É pacífica a orientação desta Corte de que nas demandas em que se busca a revisão de benefício, inclusive a complementação de aposentadoria, a relação é de trato sucessivo, de modo que a prescrição não atinge o fundo de direito, mas apenas apenas as prestações vencidas antes do qüinqüênio anterior à propositura da ação, nos termos da Súmula 85/STJ. Precedentes. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
489 - STJ. Seguridade social. Administrativo. Agravo regimental no agravo de instrumento. Prescrição. Relação de trato sucessivo. Incidência da Súmula 85/STJ. Ex-ferroviários da rffsa. Direito à complementação de aposentadoria. Lei 8.186/1991 e Decreto 956/69. Agravo regimental desprovido.
«1. É pacífica a orientação desta Corte de que, nas demandas em que se busca a revisão de benefício, inclusive a complementação de aposentadoria, a relação é de trato sucessivo, de modo que a prescrição não atinge o fundo de direito, mas apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação, nos termos da Súmula 85/STJ. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
490 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . 1. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL E SEXUAL. DESRESPEITO AOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, DA INVIOLABILIDADE PSÍQUICA (ALÉM DA FÍSICA) DA PESSOA HUMANA, DO BEM-ESTAR INDIVIDUAL (ALÉM DO SOCIAL) DO SER HUMANO, TODOS INTEGRANTES DO PATRIMÔNIO MORAL DA PESSOA FÍSICA. PROTOCOLO PARA JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO. 2. VALOR ARBITRADO PARA A INDENIZAÇÃO. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE OBSERVADOS. A conquista e a afirmação da dignidade da pessoa humana não mais podem se restringir à sua liberdade e intangibilidade física e psíquica, envolvendo, naturalmente, também a conquista e afirmação de sua individualidade no meio econômico e social, com repercussões positivas conexas no plano cultural - o que se faz, de maneira geral, considerado o conjunto mais amplo e diversificado das pessoas, mediante o trabalho e, particularmente, o emprego. O direito à indenização por dano moral encontra amparo no art. 5º, V e X, da CF/88 e no CCB/2002, art. 186, bem como nos princípios basilares da nova ordem constitucional, mormente naqueles que dizem respeito à proteção da dignidade humana, da inviolabilidade (física e psíquica) do direito à vida, do bem-estar individual (e social), da segurança física e psíquica do indivíduo, além da valorização do trabalho humano. O patrimônio moral da pessoa humana envolve todos esses bens imateriais, consubstanciados, pela Constituição, em princípios fundamentais. Afrontado esse patrimônio moral, em seu conjunto ou em parte relevante, cabe a indenização por dano moral, deflagrada pela Constituição de 1988. Tratando-se de assédio sexual no trabalho, retratado por ações reiteradas de índole sexual ou por grave ação dessa natureza, praticadas por pessoa que integra a organização ou quadros da empresa contra subordinado ou colega, desponta ainda mais relevante a responsabilização pela afronta moral sofrida, porque abala sobremaneira e por longo período a autoestima, honra, vida privada e imagem da vítima, denotando também gestão empresarial desrespeitosa e descuidada em aspecto de alta relevância, segundo a Constituição da República (respeito à dignidade da pessoa humana; respeito à mulher trabalhadora). Registre-se que a diferença de tratamento de gênero ainda é uma lamentável realidade no Brasil, que gera elevado nível de tolerância a certos tipos de violência contra a mulher, caso do assédio sexual . Nesse sentido, a relação laboral, em face da assimetria de poder a ela inerente, mostra-se, infelizmente, como campo fértil à repercussão nociva da desigualdade estrutural de gênero. Diante disso, é dever do Poder Judiciário enfrentar esse problema grave da sociedade brasileira, buscando conferir efetividade ao princípio da igualdade substantiva previsto na Constituição e nos tratados internacionais dos quais o Brasil é parte em matéria de direitos humanos, a fim de evitar a continuidade das desigualdades e opressões históricas decorrentes da influência do machismo, do sexismo, do racismo e outras práticas preconceituosas, eliminando todas as formas de discriminação, em especial contra a mulher. Visando esse objetivo, o Conselho Nacional de Justiça editou a Recomendação 128, publicada em 15/2/022, que aconselha a magistratura brasileira a adotar o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, nos casos que envolvem, entre outros, situações de assédio sexual. Inspirado nas Recomendações Gerais 33 e 35 do Comitê para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW) e na Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher («Convenção de Belém do Pará), todos da ONU, o Protocolo incentiva para que os julgamentos não incorram na repetição de estereótipos e na perpetuação de tratamentos diferentes e injustos contra as mulheres . Na hipótese, observa-se que o Tribunal Regional seguiu uma linha decisória consentânea com as recomendações do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, ao manter a sentença que reconheceu o acintoso dano moral sofrido pela Reclamante, derivado de importunação maliciosa e reiterada praticada por seu superior hierárquico. Conforme se observa no acórdão regional, o agressor habitualmente se utilizava de sua posição hierárquica (Gerente Geral da loja) para manter contato físico indesejado, com abraços não consentidos, bem como conversas inconvenientes, a exemplo de diversos convites para saírem juntos. Ele também exercia uma vigilância absolutamente inapropriada e anormal sobre o espaço de trabalho da Autora, lançando mão de seu poder de direção na rotina laboral para isolá-la de outros colegas homens e mantê-la sempre no seu campo de visão . Com efeito, o conteúdo da prova oral, transcrito no acórdão regional, mostrou com muita clareza a ofensa emocional/psicológica sofrida pela Trabalhadora, bem como a gravidade do constrangimento causado e a conduta censurável do agressor. De outro lado, a omissão da Empregadora em garantir um meio ambiente do trabalho livre de ocorrências de tal natureza necessariamente atrai a sua responsabilização pela reparação do dano sofrido. Não há dúvidas de que os atos ocorridos com a Obreira atentaram contra a sua dignidade, a sua integridade psíquica e o seu bem-estar individual - bens imateriais que compõem seu patrimônio moral protegido pela Constituição -, ensejando a reparação moral, conforme autorizam os, V e X da CF/88, art. 5º e os arts. 186 e 927, caput, do CCB/2002. Em síntese, o Tribunal Regional, ao reconhecer o gravíssimo assédio moral/sexual praticado pelo superior hierárquico da Trabalhadora, a partir da prova oral produzida nos autos, adotou as recomendações do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, que induzem o equilíbrio de forças entre as Partes no processo judicial, considerando a hipossuficência material e processual da ofendida. Agravo de instrumento desprovido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
491 - STJ. Constitucional. Administrativo. Mandado de segurança. Júri. Vedação de retirada dos autos nos cinco dias anteriores ao julgamento. Lei Complementar 80/1994, art. 128, VII.Ponderação com o CPP, art. 803 à luz da ampla defesa e contraditório. Direito líquido e certo. Inexistência. CF/88, art. 5º, LV.
«1. Cuida-se de recurso ordinário interposto contra acórdão que denegou a segurança em writ no qual se postulava a ilegalidade da atuação do Juízo de Direito do Tribunal do Júri que determinou a proibição de retirada dos autos, por quaisquer das partes, nos cinco dias que antecedem a realização da sessão de julgamento. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
492 - STJ. Processo penal (natureza). Provas (produção). Iniciativa (juiz/Ministério Público). Magistrado (imparcialidade).
1 - É acusatório, ou condenatório, o princípio informador do nosso processo penal, daí, então, ser vedado ao juiz o poder de investigação. Cabe à acusação a prova da culpabilidade do réu.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
493 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Embargos à execução. Petição inicial. Emenda ( CPC/1973, art. 284). Possibilidade.
«1. Embargos à execução interpostos pela CEF sustentando que os cálculos elaborados pela exequente apresentam valores excessivamente elevados. Sentença e acórdão das instâncias ordinárias rejeitaram liminarmente a inicial de embargos, posicionando-se no sentido de que o pleito da CEF estaria estruturado em alegações genéricas, quando deveria ter apontado especificamente o cálculo que entende correto. Irresignada, a empresa pública, pela via especial, alega violação do CPC/1973, art. 284. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
494 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C PARTILHA DE BENS - COMUNHÃO PARCIAL DE BENS - PARTILHA IGUALITÁRIA DOS BENS ONEROSAMENTE ADQUIRIDOS NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO - ART. 35-A DA LEI Nº. 11.977/09 - INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO ÓRGÃO ESPECIAL - RECURSO DESPROVIDO.
1.No regime de comunhão parcial de bens (regime legal), comunicam-se apenas os bens que sobrevierem aos companheiros na constância do casamento, presumindo-se a aquisição pelo esforço comum das partes, devendo haver, contudo, prova efetiva dessa aquisição, no período da união, além da inexistência de uma das hipóteses excepcionais legais, na esteira dos arts. 1.658, 1.659 e 1.725 do CC/02. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
495 - TST. Ii. Recurso de revista. Regido pela Lei 13.015/2014. Cerceamento de defesa. Indeferimento da oitiva do perito. Não configuração.
«1.1. Na condição de reitor do processo e destinatário de toda a atividade probatória desenvolvida no curso do procedimento, cabe ao magistrado assegurar às partes igualdade de tratamento e velar pela rápida solução da disputa (artigos 125 do CPC/1973 c/c 139 do CPC/2015 c/c 5º, LXXVIII, da CF/88), determinando as diligências que se mostrarem necessárias para o completo esclarecimento da causa (CLT, artigo 765). Nesse contexto, o deferimento ou a rejeição de diligências e requerimentos probatórios produzidos pelos litigantes não representa, por si só, causa de nulidade processual. Para tanto, é necessário que a parte que se diz vítima da arbitrariedade judicial demonstre, objetivamente, na primeira oportunidade (CLT, artigo 795), o erro procedimental que lhe causou o alegado prejuízo na disputa (CLT, artigo 794), violando o direito fundamental ao regular exercício das franquias processuais impostas pelos postulados essenciais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa (CF/88, artigo 5º, LIV e LV). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
496 - STJ. Processual e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Militar. Pensão por morte. Ex- companheira. Percentual pago a título de pensão por morte que não deve ser vinculado aos parâmetros fixados para o pagamento da pensão alimentícia. Agravo interno do particular provido.
1 - Esta Corte, em consonância com o texto constitucional, reconheceu a união estável como entidade familiar, não podendo haver discriminação dos companheiros em relação aos cônjuges. Assim, o direito reconhecido à ex-esposa é também devido à ex-companheira, que, após a separação, percebia mensalmente pensão alimentícia do falecido. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
497 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DITO COATOR PRATICADO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. INDEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA DE URGÊNCIA NA AÇÃO MATRIZ. PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO E DE REESTABELECIMENTO DE PLANO DE SAÚDE. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE GARANTIA DE EMPREGO POR DESENVOLVIMENTO DE DOENÇA PROFISSIONAL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE EVIDENCIEM A PROBABILIDADE DO DIREITO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA PELO TRIBUNAL REGIONAL PARA MANTER OS EFEITOS DO ATO DITO COATOR. AUSÊNCIA DE OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Nos termos do CPC/2015, art. 300, caput, a antecipação dos efeitos da tutela depende, concomitantemente, de demonstração do perigo da demora (ou risco ao resultado útil do processo) e da probabilidade do direito de quem a pleiteia. II. Para Piero Calamandrei, a lentidão do processo pode transformar o princípio da igualdade processual em coisa irrisória. Mas, para além disso, a demora em uma resposta adequada, no tempo, pode significar a negativa de acesso à ordem jurídica justa, pois não se permitirá a recomposição do direito violado na exata medida da lesão perpetrada. Nesse passo, a doutrina processual tem buscado mecanismos que impeçam o perecimento do direito pela demora da resposta estatal, sendo o instituto da tutela provisória, decididamente, a medida apropriada para os novos tempos de uma jurisdição constitucional voltada para a garantia da ordem jurídica justa e da efetividade do processo e, para tal, se baseia em juízo de probabilidade e não de certeza. III. No caso vertente, a autoridade dita coatora indeferiu a tutela provisória pleiteada pela parte reclamante para a reintegração ao emprego e o reestabelecimento de seu plano de saúde. Consignou-se na decisão que os documentos pré-constituídos apresentados na inicial não demonstrariam a probabilidade do direito e que as questões controvertidas demandavam dilação probatória. Visando a cassação dessa decisão, a parte reclamante impetrou o vertente mandado de segurança . IV. Conforme disposto pelo Tribunal Regional, ao julgar o presente writ, «se depreende dos próprios termos da petição inicial (ID d116b12) e dos documentos que a instruem, o impetrante, BRUNO BRITO DA SILVA, traz à discussão questões controvertidas, emergentes do próprio mérito da ação subjacente, que exigem cognição exauriente, não comportando análise pela estreita via da ação mandamental. Com efeito, entende-se que tal controvérsia há de ser dirimida no âmbito da ação subjacente. O que cumpre analisar no momento é se houve ilegalidade ou abuso de direito no ato judicial que indeferiu o pedido de tutela de urgência objetivando a declaração de nulidade da rescisão contratual e a consequente reintegração no emprego . V . Dessa decisão recorre ordinariamente a parte impetrante almejando a reforma do acórdão recorrido e a concessão da segurança para que lhe seja assegurada a reintegração ao emprego com o restabelecimento do contrato e de todos os direitos dele decorrentes. VI . Não assiste razão à parte recorrente. De detida análise dos autos, tem-se que os documentos acostados são insuficientes para demonstrar a inaptidão do trabalhador no momento de sua dispensa, sendo, de igual modo, incapazes de demonstrar o preenchimento dos requisitos para a concessão da estabilidade por desenvolvimento de doença profissional prevista na cláusula 17ª do Acordo Coletivo de Trabalho c/c Lei 8.213/1991, art. 118 e Súmula 378/TST, II. Tal conclusão demanda cognição exauriente e pormenorizada, o que escapa da via estreita do mandado de segurança, que exige prova pré-constituída. Nessa quadra, não se vislumbra qualquer ilegalidade no ato dito coator ou teratologia da decisão atacada. Destarte, depreende-se que, em cognição sumária, não há elementos suficientes a evidenciar a probabilidade do direito da parte autora à reintegração ao emprego, sendo necessária dilação probatória, notadamente quanto à inaptidão do trabalhador no momento de sua dispensa e do preenchimento das condições para o reconhecimento da estabilidade por doença profissional. VII. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
498 - TST. Em razão da prejudicialidade do tema «promoções por merecimento, inverte-se a ordem de julgamento do recurso de revista da CEF. I - RECURSO DE REVISTA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF . RECURSO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PRESCRIÇÃO. VANTAGENS PESSOAIS. PRECLUSÃO. A reclamada não impugnou a matéria em seu recurso ordinário. Deixando a parte de se insurgir contra a decisão que lhe foi desfavorável no momento processual oportuno, opera-se a preclusão em relação à matéria, não se podendo postular a apreciação da questão em sede de recurso de revista. Assim, deve prevalecer o fundamento da sentença, em face da ausência de impugnação no Recurso Ordinário e da inviabilidade de se examinar o Recurso de Revista quanto à questão. Recurso de revista não conhecido . DIFERENÇAS DAS VANTAGENS PESSOAIS. INTEGRAÇÃO DO VALOR DO CARGO COMISSIONADO E DA PARCELA CTVA. A implantação do PCC/98 extinguiu as funções de confiança e criou, em substituição, os cargos comissionados e o CTVA, os quais deixaram de ser computados na base de cálculo das vantagens pessoais. Nesse contexto, a jurisprudência desta Corte pacificou o entendimento de que a supressão de vantagem assegurada anteriormente com a exclusão das parcelas «cargo em comissão e CTVA da base de cálculo das vantagens pessoais resulta em contrariedade à Súmula 51/TST, I, caracterizando alteração contratual lesiva, nos termos do CLT, art. 468. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. AUSÊNCIA DE AVALIAÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO. Hipótese em que o Tribunal Regional deferiu as promoções por merecimento. No entanto, a SBDI-1, no julgamento do processo TST-E-RR-51-16.2011.5.24.0007, firmou o entendimento quanto à progressão horizontal por merecimento no sentido de que, por depender de critérios subjetivos, não é possível ao Poder Judiciário proceder à aferição do mérito do empregado e deferir promoções sem o atendimento dos critérios estabelecidos no regulamento empresarial, ainda que configurada a omissão do empregador. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - FUNCEF . RECURSO DE REVISTA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRIBUIÇÕES PARA O PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR INCIDENTES SOBRE VERBAS DECORRENTES DO CONTRATO DE TRABALHO POSTULADAS NESTA DEMANDA. A hipótese dos autos não trata da responsabilidade da entidade de previdência privada em efetuar o pagamento da complementação de aposentadoria, motivo pelo qual não se aplica o entendimento retratado no RE 586.453. A decisão regional está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual a Justiça do Trabalho é competente para julgar demanda referente à integração de parcelas salarias reconhecidas judicialmente no salário de contribuição e o respectivo recolhimento dos reflexos das contribuições previdenciárias para a previdência complementar privada. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST . Agravo de instrumento a que se nega provimento. PRESCRIÇÃO PARCIAL. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. O Tribunal Regional manteve a decisão que reconheceu a prescrição parcial quanto à integração do auxílio-alimentação. Esta Corte consolidou o entendimento de que se aplica a prescrição parcial em relação ao pedido de integração do auxílio-alimentação em outras parcelas quando a controvérsia versar sobre a natureza jurídica do benefício. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INTEGRAÇÃO DAS PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. Prejudicada a análise do tema, ante o provimento do recurso de revista da CEF para excluir a condenação das promoções por merecimento. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA SALARIAL. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA E ADESÃO AO PAT POSTERIORES À ADMISSÃO DO EMPREGADO. Hipótese em que Tribunal Regional deferiu a integração do auxílio-alimentação, sob o fundamento de que o benefício era pago desde a admissão da reclamante. Depreende-se do acórdão que a inscrição da reclamada no PAT e a instituição da natureza indenizatória do benefício por norma coletiva ocorreram em data posterior à admissão da reclamante nos quadros da empresa. Esta egrégia Corte adota o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-I do TST, segundo o qual a posterior alteração da natureza jurídica do auxílio-alimentação, de salarial para indenizatória, não pode atingir os empregados anteriormente admitidos, sob pena de afronta aos arts. 5º, XXXVI, da CF/88 e 468 da CLT . Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE . RECURSO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. INTERVALO DO CLT, art. 384. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO DE 1988. AÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 658312, em 14/09/2021 (tema 528), confirmou a jurisprudência do TST no sentido de que a concessão de condições especiais à mulher não fere o princípio da igualdade, previsto no art . 5º, da CF/88, fixando a tese jurídica de que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela CF/88 e de que a norma se aplica a todas as mulheres trabalhadoras. O descumprimento do intervalo do art. 384 implica o seu pagamento, como horas extraordinárias, à parte reclamante, e não apenas a aplicação de multa administrativa. Precedentes. Óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Recurso de revista conhecido e provido . HORAS EXTRAS. INTERVALO PARA O DIGITADOR. DISTINGUISHING. A matéria discutida nos presentes autos foi uniformizada pela Subseção de Dissídios Individuais I do TST, no sentido de que as atividades do caixa bancário não se amoldam, em regra, àquelas realizadas pelo digitador, não havendo que se falar de direito ao intervalo previsto no CLT, art. 72. No entanto, no caso em tela, as premissas delineadas pelo Tribunal Regional apontam para situação distinta, uma vez que há norma coletiva, termo de compromisso e regulamento interno da reclamada que preveem a possibilidade de percepção do intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos de trabalho que abranja a digitação, sem ressalva de que esta tarefa seja exercida única e exclusivamente. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. A SBDI-1, no julgamento do processo TST-E-RR-51-16.2011.5.24.0007, no dia 8/11/2012, firmou o entendimento quanto à progressão horizontal por merecimento no sentido de que, por depender de critérios subjetivos, não é possível ao Poder Judiciário proceder à aferição do mérito do empregado e deferir promoções sem o atendimento aos critérios estabelecidos no regulamento empresarial, ainda que configurada a omissão do empregador. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. REPERCUSSÃO NO CÁLCULO DAS FÉRIAS, 13º SALÁRIO, AVISO PRÉVIO E FGTS . INCIDÊNCIA DA OJ 394 DA SDI-1 DO TST. Nos termos da OJ 394 da SDI-1, a majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de bis in idem. Acrescenta-se que a SDI-1, do TST, em 30/09/2021, ao analisar o TST-Ag-E-Ag-RR-1180-72.2012.5.09.0093, em voto do Ministro Renato de Lacerda Paiva, consignou que ainda persiste a aplicação da Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI-1 do TST. Recurso de revista não conhecido. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS, ABONO SALARIAL E COMISSÕES. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA INTERNA. IMPOSSIBILIDADE. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve o indeferimento de integração das horas extras, dos abonos salariais e comissões, sob o fundamento de que a norma interna do Novo Plano da FUNCEF exclui expressamente essas verbas do salário de participação. Registrado pelo TRT que no regulamento da reclamada há previsão expressa de não integração das verbas em epígrafe no salário de participação, não prospera a insurgência da reclamante. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. CRITÉRIOS DE ADESÃO À NOVA ESTRUTURA SALARIAL. PLANO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS (PFG/2010). ADESÃO FACULTATIVA E CONDICIONADA AO SALDAMENTO DO REG/REPLAN . VALIDADE . A jurisprudência desta Corte fixou o entendimento de que é válida a cláusula que estabelece a necessidade de saldamento e renúncia do plano de benefícios REG/REPLAN como condição ao acesso ao plano de funções gratificadas (PFG/2010), porquanto a migração do empregado aos novos planos é facultativa e a opção de manter-se no plano anterior tem efeito de renúncia às regras do novo plano, consoante a diretriz perfilhada pelo item II da Súmula 51 deste Tribunal Superior. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FONTE DE CUSTEIO. De acordo com o CF/88, art. 202, o regime de previdência privada é baseado na formação de reservas que garantam o benefício contratado. Para manter o equilíbrio atuarial e financeiro das entidades de previdência privada, bem como assegurar o pagamento dos benefícios atuais e futuros de aposentadoria e pensões dos segurados, o patrocinador e os participantes são corresponsáveis pelo custeio dos planos de previdência complementar. Consequentemente, o patrocinador não pode assumir encargos além dos previstos nos respectivos planos de custeio. Portanto, o reconhecimento de diferenças de complementação de aposentadoria implica o custeio paritário do empregado e do empregador patrocinador, nos termos do Lei Complementar 108/2001, art. 6º. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE CREDENCIAL SINDICAL. A decisão regional está em consonância com a jurisprudência pacífica do TST, consubstanciada nas Súmula 219/TST e Súmula 329/TST, segundo as quais a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre unicamente da sucumbência, sendo necessária a ocorrência concomitante de dois requisitos: a assistência por sindicato da categoria profissional e a comprovação da percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou de situação econômica que não permita ao empregado demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. No caso, além de a reclamante não ser beneficiária da justiça gratuita, não apresentou credencial sindical. Indevida a condenação em honorários advocatícios. Óbices do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
499 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. «HORAS EXTRAS - COMPENSAÇÃO DE JORNADA E «DIFERENÇAS DE SEGURO DESEMPREGO - BASE DE CÁLCULO - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE". ÓBICE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista «. Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT . A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SISTEMA ELÉTRICO DE POTÊNCIA. ENERGIZAÇÃO PROVISÓRIA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 324 DA SBDI-I DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão regional está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual, constatado o trabalho em sistema elétrico de potência ou em condições de risco equivalente, é devido o pagamento do adicional de periculosidade, conforme estabelece a Orientação Jurisprudencial 324 da SBDI-1 desta Corte. Este Tribunal também já se posicionou no sentido que é devido o referido adicional ainda que o a exposição ocorra por tempo reduzido, ante a possibilidade de choque elétrico. Nesse contexto, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PEDIDO TOTALMENTE SUCUMBENTE. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PEDIDO TOTALMENTE SUCUMBENTE. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao CLT, art. 791-A, § 3º, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PEDIDO TOTALMENTE SUCUMBENTE. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . O Regional indeferiu o pedido patronal de condenação do reclamante em honorários advocatícios, sob o fundamento de que o autor foi sucumbente em fração mínima dos pedidos constantes na petição inicial. O conceito de sucumbência no direito processual é compreendido em um duplo aspecto formal e material que deve ser levado em conta no momento de atribuir o ônus decorrente da derrota judicial. Desse modo, a derrota parcial no processo nem sempre revela a sucumbência material do autor, embora formalmente haja sucumbência quanto a determinado pedido. O dever de pagar honorários à parte adversa no processo, contudo, está atrelado a essa noção material de perda, pois, do contrário, as normas processuais que regem a participação dos sujeitos na relação processual perdem em coerência sistêmica. Isso porque, por um lado, é exigido da parte que ingressa com a ação, nos termos do CLT, art. 840, § 1º, que «Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante, ao passo que ao juiz cabe definir fundamentadamente na sentença de mérito qual é a proporção real do objeto litigioso, a fim de se fixar o valor da condenação, o que sequer está atrelado imediatamente à mensuração promovida pela parte ao atribuir um valor à causa, por exemplo. Ou seja, o autor está juridicamente vinculado a determinar e estimar o seu pedido e o juiz a arbitrar e proferir sentença que fixa os parâmetros objetivos da condenação, o que nem sempre coincide, e que, por isso, parece revelar que o sentido de sucumbência parcial, aqui, torna-se um conceito mais coerente com o sistema de regras quando se estabelece uma ponderação entre a sucumbência formal e a sucumbência material das partes no processo. Desse modo, em um contexto no qual o pedido é parcialmente acolhido pelo juízo, expressando redução significativa da pretensão inaugural da parte autora, é razoável concluir que há sucumbência material daquele que pediu, ainda que formalmente seja vencedor em fração parcial da pretensão, ao passo que também é factível compreender que não é sucumbente o autor quando uma fração diminuta do seu pedido é negada pelo juízo decisório, já que materialmente sua expectativa com o processo esteve mais próxima do êxito total do que da derrocada parcial formalmente estabelecida pela sentença. A fixação desses parâmetros conceituais é importante, e no caso ora em exame aponta para a correção da decisão do Regional, pois, aqui, o Tribunal entendeu que o autor decaiu de fração mínima do seu pedido, e, por essa razão, não devia honorários à empresa. Ao assim proceder, aquela Corte local operou a norma jurídica contida no § 3º do CLT, art. 791-Ade forma atenta à questão de duplicidade que envolve a aferição da sucumbência sob os aspectos formal e material. O referido preceito dispõe que: «Na hipótese de procedência parcial, o juízo arbitrará honorários de sucumbência recíproca . Ou seja, não define o que é a sucumbência parcial em termos materiais, tampouco os efeitos da sucumbência mínima, que podem ser colhidos do art. 86, parágrafo único, do CPC, segundo o qual: «Se um litigante sucumbir em parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e pelos honorários. Esse dispositivo do processo civil, por razão de coerência, afigura-se compatível com o processo do trabalho (CLT, art. 769) em um contexto no qual não há norma específica sobre a questão, devendo ser aplicado supletivamente no ramo trabalhista. Portanto, a aplicação do conceito de sucumbência não apenas formal, mas também material, no processo do trabalho revela que a sucumbência parcial na reclamação trabalhista se estabelece pela proporcionalidade entre perdas e ganhos auferidos pelos litigantes, e não pela simples constatação de sucumbência formal em frações mínimas do pedido autoral. Essa parece ser a leitura mais consentânea com o conjunto de regras aqui disposto, já que a exigência de quantificar, atrelada à atribuição judicial de arbitrar e fixar a condenação necessariamente conduz os magistrados a cortes parciais de pretensão no exame de mérito da causa, o que, nem por isso, representa sempre a sucumbência parcial a que faz alusão o preceito celetista, sobretudo quando o autor decai de fração mínima do pedido. Um exemplo colhido da jurisprudência do STJ sobre essa questão reforça o entendimento aqui estabelecido, e envolve a imbrincada questão da quantificação de danos morais (sempre problemática e sujeita a cortes e dimensionamentos subjetivos). Essa é, de fato, uma hipótese bastante relevante para compreender a relação entre sucumbência parcial, quantificação do pedido e definição judicial do valor da condenação. Na Súmula 326 da citada Corte superior estabeleceu-se que: « Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca «. Na experiência forense trabalhista os exemplos são até mais recorrentes, como no caso dos pedidos cumulados em matéria de jornada do trabalho, em que a quantificação das horas extras, ou dos minutos residuais, ou do intervalo intrajornada, interjornadas, horas in itinere, entre outros, não raras vezes é objeto de procedência parcial ou arbitramento em valor inferior ao contido no pedido da inicial, e, nem por isso, considera-se sucumbente a parte vencedora quanto ao capítulo temático na decisão. Há também os pedidos que possuem uma relação de prejudicialidade e/ou subsidiariedade entre si, nos quais a princípio não se confere sucumbência material àquele que os maneja em juízo. Por fim, no caso do processo do trabalho há os pedidos condicionais de penalidade processual, como a multa do CLT, art. 467, que não podem gerar sucumbência ao autor, exatamente porque sujeitos a uma condição incerta, qual seja, a ausência de quitação de verbas incontroversas na audiência inaugural. Portanto, há que se considerar tais aspectos quando se estabelece a sucumbência parcial no processo do trabalho, a fim de se verificar se houve apenas sucumbência formal, ou se a fração parcial do pedido julgado improcedente representa, de fato, uma sucumbência material, e, por isso, autoriza a condenação do autor em honorários advocatícios. Trata-se, pois, de um critério procedimental, e, como tal, adquire substância a partir da fundamentação utilizada nos processos examinados, pois só assim é possível demonstrar a adequação do critério de aplicação da norma por uma métrica condizente com os fatos processuais, que revelam a dimensão material da sucumbência atribuída formalmente às partes litigantes pelo acolhimento parcial da pretensão inicial ou da defesa. No caso concreto, não se verifica essa hipótese de sucumbência parcial sob o critério material, pois o reclamante decaiu de fração mínima dos pedidos manejados na exordial. Portanto, não houve demonstração concreta de que a pretensão inaugural aproximou-se da perda em proporção minimamente equivalente à do ganho processual obtido, o que revela que não houve sucumbência material nesta reclamação, afastando-se, por conseguinte, a aplicação do § 3º do CLT, art. 791-A O critério aqui fixado demonstra-se adequado por repelir a interpretação da norma celetista por uma lente estática de compreensão que não se mostre sensível às particularidades dos casos de aplicação. Não levar em consideração tais particularidades, ao que tudo indica, vulneraria o sentido de igualdade de tratamento emergente das noções de devido processo legal, de contraditório, de ampla defesa e de acesso à justiça. Uma vez adotado o sentido hermenêutico aqui desenvolvido, fica claro nestes autos que não houve sucumbência parcial em termos materiais, pois o único pedido integralmente julgado improcedente foi de aplicação da multa do CLT, art. 467, pela ausência de pedidos incontroversos na audiência inaugural. Por outro lado, o único tema que obteve provimento no segundo grau (relativo às horas extras ), apenas extirpou da condenação o labor extraordinário arbitrado aos sábados, mantendo-se no mais a condenação . Ou seja, de tudo quanto exposto no pedido inicial, uma fração ínfima foi objeto de rejeição pelos órgãos judicantes, o que, uma vez adotado o critério de sucumbência material aqui explicitado, não permite aplicar o § 3º do CLT, art. 791-Apara fins de condenação do reclamante na verba honorária . Sendo assim, não são devidos honorários advocatícios pelo reclamante nestes autos, tal como concluiu o Regional, de modo que, em que pese a transcendência jurídica reconhecida, o recurso de revista não merece ser conhecido. Recurso de revista não conhecido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
500 - STJ. Processual civil e ambiental. Agravo interno no recurso especial. Área de preservação permanente. Acórdão recorrido. Supostas omissões. Inexistência. Erro material. Violação ao CPC/2015, art. 1.022, III não demonstrada. Contrariedade ao art. 489, § 1º, s III e IV, do CPC/2015. Não ocorrência. Produção probatória. Indeferimento fundamentado. Alegação de cerceamento de defesa. Reexame de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Manutenção da exploração das atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e de turismo rural em área de preservação permanente. Imóvel que não atende aos requisitos legais. Acórdão estadual em consonância com a jurisprudência do STJ. Reexame de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.
1 - O acórdão recorrido não possui as omissões suscitadas pela parte recorrente. Ao revés, apresentou, concretamente, os fundamentos que justificaram a sua conclusão acerca da: a) inexistência de cerceamento de defesa; b) produção de provas suficientes para o esclarecimento dos fatos; c) não comprovação de que o imóvel se constitui em área consolidada. Vê-se que as instâncias de origem apresentaram fundamentação suficiente, decidindo integralmente a controvérsia. O que se denota é mero inconformismo da parte recorrente com o resultado do julgamento que lhe foi desfavorável. Portanto, não há ofensa aos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote