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Jurisprudência sobre
igualdade das partes

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Doc. VP 552.6081.4309.1190

401 - TST. AGRAVO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA PROVIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. LEI 13.467/2017. FIXAÇÃO DO MONTANTE DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COLETIVOS E DESTINAÇÃO DO MONTANTE AO FAT CONFORME O PEDIDO NA PETIÇÃO INICIAL. Por meio da decisão monocrática agravada foi reconhecida a transcendência e dado parcial provimento ao recurso de revista do Ministério Público do Trabalho. Foi fixado o montante da indenização por danos morais coletivos de R$ 6.000,00, a partir da constatação de que houve alterações contratuais lesivas aos direitos de cerca de 150 empregados de uma concessionária de automóveis, consistente no fato de a empresa ter reduzido o valor do vale alimentação concedido e por ter aumentado o valor do desconto de participação financeira dos trabalhadores no programa de alimentação. Quanto aos fatos anteriores à vigência da Lei 13.467/2017, na fixação do montante da indenização por danos morais levam-se em consideração os princípios da proporcionalidade e da reparação integral dos danos (arts. 5º, V, da CF/88 e 944 do Código Civil). A regra matriz da indenização por danos morais (CF/88, art. 5º, X) é a dignidade da pessoa humana, indicada pelo legislador constituinte originário como um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito (CF/88, art. 1º, III). Por esses motivos, de acordo com o STF, não encontraram legitimidade na CF/88 as antigas leis especiais que fixavam valores da indenização por danos morais em hipóteses específicas, como eram os casos da Lei de Imprensa (Lei 5.250/1967) , do Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/1962) e do Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/1986. No RE Acórdão/STF, Ministro Cezar Peluso, o STF concluiu pela não recepção do art. 52 da Lei de Imprensa (Lei 5250/1967) registrando que «Toda limitação, prévia e abstrata, ao valor de indenização por dano moral, objeto de juízo de equidade, é incompatível com o alcance da indenizabilidade irrestrita assegurada pela atual Constituição da República". Na ADPF 130, Ministro Carlos Britto, o STF decidiu pela não recepção integral da Lei de Imprensa (Lei 5250/1967) , afastando novamente a hipótese de tabelamento do montante da indenização por danos morais, entre outros, pelo seguinte fundamento: «(...) A relação de proporcionalidade entre o dano moral ou material sofrido por alguém e a indenização que lhe caiba receber (quanto maior o dano maior a indenização) opera é no âmbito interno da potencialidade da ofensa e da concreta situação do ofendido (...)". Quanto aos fatos posteriores à vigência da Lei 13.467/2017, na fixação do montante da indenização por danos morais também seguem aplicáveis os princípios da proporcionalidade e da reparação integral dos danos (arts. 5º, V, da CF/88 e 944 do Código Civil). Em razão das disposições da Lei 13.467/2017 sobre a matéria, foram propostas ações diretas de inconstitucionalidade pela ANAMATRA (ADI 6.050), pela CNTI (ADI 6.082) e pelo CFOAB (ADI 6.069), as quais foram desapensadas da ADI 5.870 (extinta sem resolução do mérito por perda de objeto ante o fim da vigência da Medida Provisória 808/2017) . Nas ADIs 6.050, 6.082 e 6.069, a conclusão do STF foi sintetizada na seguinte ementa: «Ações diretas de inconstitucionalidade. 2. Reforma Trabalhista. arts. 223-A e 223-G, §§ 1º e 2º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467/2017. Parâmetros para a fixação do quantum indenizatório dos danos extrapatrimoniais. 3. Ações conhecidas e julgadas parcialmente procedentes para conferir interpretação conforme a Constituição, de modo a estabelecer que: 3.1. As redações conferidas aos art. 223-A e 223- B, da CLT, não excluem o direito à reparação por dano moral indireto ou dano em ricochete no âmbito das relações de trabalho, a ser apreciado nos termos da legislação civil; 3.2. Os critérios de quantificação de reparação por dano extrapatrimonial previstos no art. 223-G, caput e §1º, da CLT deverão ser observados pelo julgador como critérios orientativos de fundamentação da decisão judicial. É constitucional, porém, o arbitramento judicial do dano em valores superior aos limites máximos dispostos nos, I a IV do § 1º do art. 223-G, quando consideradas as circunstâncias do caso concreto e os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da igualdade". Assim, quanto aos fatos ocorridos na vigência da Lei 13.467/2017, podem ser utilizados na fixação do montante da indenização por danos morais os parâmetros do CLT, art. 223-G O dispositivo, contudo, na parte em que apresenta tabelamento de valores, não vincula o julgador na fixação da indenização por danos morais, conforme «as circunstâncias do caso concreto e os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da igualdade (nos termos decididos pelo STF). No caso concreto, dada a particularidade da conduta em que se baseou a condenação - nomeadamente quanto a seu conteúdo e extensão - não é evidente a desproporcionalidade entre a lesão e o montante da reparação, em especial quando se constata que o deferimento de montante maiores no âmbito de ações civis públicas se mostra vinculado a lesões mais relevantes e difusas do ordenamento jurídico trabalhista. Quanto à destinação do montante da reparação dos danos morais coletivos, não configura patente violação ao disposto no art. 13 da Lei 7.347 a destinação de reparações de danos morais coletivos ao FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador. Cumpre notar que o pedido de destinação da condenação ao FAT constou na petição inicial e no recurso ordinário. Nem a petição inicial nem o recurso ordinário nem o recurso de revista indicaram especificamente entidade ou fundo diverso do FAT que poderiam eventualmente ser destinatários dos valores deferidos nestes autos a título de indenização por danos morais coletivos. A propósito, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho se alinha no sentido de que as reparações de danos morais coletivos devem ser destinadas ao FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador. Julgados. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 211.0472.4000.2300

402 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.034/STJ. Julgamento do mérito. Recurso especial representativo da controvérsia. Direito civil. Ex-empregados aposentados. Permanência no plano de saúde coletivo. Lei 9.656/1988, art. 31. Definição acerca das condições assistenciais e de custeio. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema = 1.034/STJ - Definir quais condições assistenciais e de custeio do plano de saúde devem ser mantidas a beneficiários inativos, nos termos da Lei 9.656/1998, art. 31.
Tese jurídica firmada: - a) «Eventuais mudanças de operadora, de modelo de prestação de serviço, de forma de custeio e de valores de contribuição não implicam interrupção da contagem do prazo de 10 (dez) anos previsto na Lei 9.656/1998, art. 31, devendo haver a soma dos períodos contributivos para fins de cálculo da manutenção proporcional ou indeterminada do trabalhador aposentado no plano coletivo empresarial.
b) «Lei 9.656/1998, art. 31 impõe que ativos e inativos sejam inseridos em plano de saúde coletivo único, contendo as mesmas condições de cobertura assistencial e de prestação de serviço, o que inclui, para todo o universo de beneficiários, a igualdade de modelo de pagamento e de valor de contribuição, admitindo-se a diferenciação por faixa etária se for contratada para todos, cabendo ao inativo o custeio integral, cujo valor pode ser obtido com a soma de sua cota-parte com a parcela que, quanto aos ativos, é proporcionalmente suportada pelo empregador." com o modelo dos trabalhadores ativos e facultada a portabilidade de carências.
c) «O ex-empregado aposentado, preenchidos os requisitos da Lei 9.656/1998, art. 31, não tem direito adquirido de se manter no mesmo plano privado de assistência à saúde vigente na época da aposentadoria, podendo haver a substituição da operadora e a alteração do modelo de prestação de serviços, da forma de custeio e os respectivos valores, desde que mantida paridade com o modelo dos trabalhadores ativos e facultada a portabilidade de carências.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 23/10/2019 e finalizada em 29/10/2019 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia 132/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional, mantida, no entanto, a possibilidade de concessão de medidas urgentes pelas instâncias ordinárias (acórdão publicado no DJe de 5/11/2019). ... ()

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Doc. VP 211.0472.4000.2400

403 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.034/STJ. Julgamento do mérito. Recurso especial representativo da controvérsia. Direito civil. Ex-empregados aposentados. Permanência no plano de saúde coletivo. Lei 9.656/1988, art. 31. Definição acerca das condições assistenciais e de custeio. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema = 1.034/STJ - Definir quais condições assistenciais e de custeio do plano de saúde devem ser mantidas a beneficiários inativos, nos termos da Lei 9.656/1998, art. 31.
Tese jurídica firmada: - a) «Eventuais mudanças de operadora, de modelo de prestação de serviço, de forma de custeio e de valores de contribuição não implicam interrupção da contagem do prazo de 10 (dez) anos previsto na Lei 9.656/1998, art. 31, devendo haver a soma dos períodos contributivos para fins de cálculo da manutenção proporcional ou indeterminada do trabalhador aposentado no plano coletivo empresarial.
b) «Lei 9.656/1998, art. 31 impõe que ativos e inativos sejam inseridos em plano de saúde coletivo único, contendo as mesmas condições de cobertura assistencial e de prestação de serviço, o que inclui, para todo o universo de beneficiários, a igualdade de modelo de pagamento e de valor de contribuição, admitindo-se a diferenciação por faixa etária se for contratada para todos, cabendo ao inativo o custeio integral, cujo valor pode ser obtido com a soma de sua cota-parte com a parcela que, quanto aos ativos, é proporcionalmente suportada pelo empregador." com o modelo dos trabalhadores ativos e facultada a portabilidade de carências.
c) «O ex-empregado aposentado, preenchidos os requisitos da Lei 9.656/1998, art. 31, não tem direito adquirido de se manter no mesmo plano privado de assistência à saúde vigente na época da aposentadoria, podendo haver a substituição da operadora e a alteração do modelo de prestação de serviços, da forma de custeio e os respectivos valores, desde que mantida paridade com o modelo dos trabalhadores ativos e facultada a portabilidade de carências.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 23/10/2019 e finalizada em 29/10/2019 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia 132/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional, mantida, no entanto, a possibilidade de concessão de medidas urgentes pelas instâncias ordinárias (acórdão publicado no DJe de 5/11/2019). ... ()

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Doc. VP 140.8363.8000.6400

404 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Omissão inexistente.

«1. Esta Corte Superior posicionou-se de forma clara, adequada e suficiente acerca do fato de que tomar assento em salas de audiência e sessões de julgamento em posição imediatamente à direita do magistrado, independentemente de atuar como parte ou fiscal da lei, é prerrogativa institucional do MP, não podendo se falar em privilégio ou quebra da igualdade entre os litigantes, uma vez que tal garantia é proveniente da lei, não configurando qualquer tipo de desigualdade. ... ()

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Doc. VP 366.0025.3446.5212

405 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Ação para concessão de aposentadoria por invalidez. INSS. Sentença de improcedência. Apelo do autor. Perda da visão de um dos olhos. Visão monocular após acidente ao realizar trabalho como pedreiro. Perícia médica constata invalidez parcial e permanente e capacidade laboral exceto em alturas. Lei 14.126/2021 classifica a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual. Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo. art. 28 determina aos Estados Partes assegurar o «Padrão de vida e proteção social adequados às pessoas com deficiência. art. 27, c) Assegurar que as pessoas com deficiência possam exercer seus direitos trabalhistas e sindicais, em condições de igualdade com as demais pessoas. Jurisprudência do STJ: «concessão da aposentadoria por invalidez deve considerar, além dos elementos previstos na Lei 8.213/91, art. 42, os aspectos socioeconômicos, profissionais e culturais do segurado, ainda que o laudo pericial apenas tenha concluído pela sua incapacidade parcial para o trabalho. Estatuto da Pessoa com Deficiência dissociou o conceito de incapacidade do conceito de deficiência, art. 2º § 1º. Avaliação biopsicossocial considerando fatores socioambientais, psicológicos e pessoais. A capacidade para outras tarefas não exclui a «experiência da deficiência". Questão de «justiça, direitos humanos e promoção de igualdade". Não se trata apenas de diagnóstico médico, mas expressão de diversidade corporal em um ambiente despreparado para tal acolhimento. Lei 8.213/91, art. 42. Autor, nascido em 1965, de baixa escolaridade. Perícia recomenda trabalho sem altura. Profissão de ajudante de pedreiro que não permite tal escolha. Sentença reformada para reconhecer o direito ao benefício. DADO PROVIMENTO AO RECURSO.... ()

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Doc. VP 629.4282.4117.2456

406 - TJSP. Furto - Conjunto probatório desfavorável ao réu lastrado em declarações coerentes e harmônicas da vítima e dos policiais - Validade

Nos crimes de furto a palavra dos ofendidos e das testemunhas é crucial à elucidação dos fatos. No que concerne ao valor dos depoimentos prestados pelos policiais, os tribunais têm ainda deixado assente serem inadmissíveis quaisquer análises preconceituosas. A simples condição de policial não torna a testemunha impedida ou suspeita. As declarações prestadas pelos agentes que efetuaram a prisão do acusado são válidas e têm o mesmo valor relativo que qualquer outra prova que se produza nos autos; por gozarem de fé pública, suas versões devem ser reputadas fidedignas, até que se prove o contrário. Receptação dolosa - Dolo direto - Aferição mediante exame das circunstâncias que envolvem a infração Para a demonstração do dolo direto no crime de receptação, devem ser examinadas as circunstâncias que envolvem a prática da infração e a própria conduta do agente, a quem passa a caber o ônus de indicar elementos de prova que possam confirmar sua boa-fé. Cálculo da pena - Crime contra o patrimônio - Reprimenda benevolentemente fixada - Manutenção ante ausência de apelo por parte do Ministério Público Não há como corrigir-se pena benevolentemente dosada em primeiro grau, se ausente apelo por parte da acusação, sob pena de violação do princípio da non reformatio in pejus. Cálculo da Pena - Furto duplamente qualificado - Emprego de uma das qualificadoras como circunstância negativa na fixação da pena-base - Admissibilidade Tratando-se de furto duplamente qualificado, na medida em que o reconhecimento de uma das qualificadoras já basta ao enquadramento do fato perpetrado no tipo penal do CP, art. 155, § 4º, nada obsta que a outra seja utilizada como circunstância negativa passível de consideração na fixação da pena-base. Cálculo da Pena - Réu que ostenta outros envolvimentos de natureza penal - Certidão apontando que o término de cumprimento de pena relativa a condenação anteriormente imposta ocorreu mais de cinco anos antes dos fatos julgados - Exigência necessária apenas ao reconhecimento da agravante da reincidência - Circunstância a ser considerada na qualidade de «mau antecedente na fixação da pena-base seguindo os critérios norteadores previstos nos CP, art. 59 - Réu que ostenta personalidade voltada à prática de crimes - Parâmetro válido para a exacerbação da pena-base - Entendimento A reincidência, ao contrário dos maus antecedentes, não gera efeitos somente sobre o quantum da pena do sentenciado, mas também sobre a concessão de benefícios, tanto por ocasião da prolação da sentença como na fase de sua execução. Foi por esse motivo que o legislador instituiu o decurso do lapso depurador de cinco anos, no CP, art. 64, I, cujos efeitos devem se restringir, porém, à previsão contida no próprio dispositivo legal, no sentido de afastar-se a agravante genérica da reincidência, de tal sorte a inexistir qualquer impeditivo para que eventual condenação criminal transitada em julgado seja considerada na primeira fase da dosimetria da pena, como mero antecedente desabonador. É, portanto, plenamente razoável a exacerbação da pena-base além do mínimo legal, caso demonstrado que o agente ostenta personalidade voltada à prática Cálculo da Pena - Reincidência - Nova consideração de situação pela qual o agente já teria sido anteriormente responsabilizado - Bis in idem pela ocorrência de projeção de pena já cumprida sobre outra não caracterizado - Entendimento em consonância com o princípio da individualização da pena e a CF/88 Não cabe afastar a agravamento da pena pela reincidência, sob a alegação de que estar-se-ia penalizando novamente a mesma situação, projetando-se uma pena já cumprida sobre outra. A agravante genérica, prevista no CP, art. 61, I, não configura bis in idem, sendo antes norma de aplicação obrigatória, que não pode ser desconsiderada pelo Magistrado por ocasião da dosimetria da pena, mesmo porque atende ao princípio de sua individualização, ao diferenciar aquele que até então era primário daquele que persistiu em uma carreira criminosa. Dispensar idêntico tratamento a ambos, em tais casos, simplesmente violaria a aplicação do princípio da igualdade, uma vez não estarem eles na mesma situação. Pena - Circunstâncias judiciais desfavoráveis e reincidência - Regime prisional fechado para início do cumprimento de pena - Entendimento Em se tratando de apelante cujas circunstâncias judiciais sejam desfavoráveis, e que ainda seja reincidente, a opção pelo regime fechado mostra-se como sendo a mais adequada, considerando-se a orientação do art. 33, §§ 2º e 3º, e do art. 59, III, ambos do CP, e a necessidade de efetiva repressão e prevenção do delito, bem como da ressocialização do réu.

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Doc. VP 240.9040.1934.3366

407 - STJ. Administrativo. Previdenciário. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público federal. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Tema 473/STJ. Ex- ferroviário da rede ferroviária federal S/A — rffsa. Complementação de proventos. Lei 8.186/1991 e Lei 10.478/2002. Equiparação remuneratória com ferroviários em atividade. Consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ. Súmula 568/STJ. Tribunal de origem que, à luz das provas dos autos, concluiu pela ausência da condição de ferroviário. Agravante que detinha a condição de empregado público federal na data da aposentadoria. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.

1 - A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022.... ()

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Doc. VP 144.8185.9000.8500

408 - TJPE. Penal e processual penal. Apelação criminal. Crimes de extorsão, abuso de autoridade, tortura e falsificação de documento público. Preliminares. Nulidade do processo por violação ao disposto no CPP, art. 514. Superveniência da senteça condenatória. Viabilidade da ação penal demonstrada. Rejeição da preliminar. Ilegitimidade da prova produzida por meio das degravações de escuta ambiental e interceptações telefônicas. Degravações realizadas por peritos. Desnecessidade. Preliminar rejeitada. Nulidade da sentença por ausência de apreciação das teses defensivas. Pretensão à reanálise do mérito. Não conhecimento da preliminar. Nulidade por indeferimento injustificado do pedido de concessão de prazo para requerimento de diligências conforme antiga redação do art. 499 e por aplicação analógica do § 3º do CPP. Diligências previstas para a fase do CPP, art. 402. Discricionaridade do magistrado. Ausência de nulidade. Preliminar rejeitada. Preliminar de nulidade absoluta por cerceamento de defesa em razão do indeferimento de pedido de apresentação de resposta escrita nos termos dos CPP, art. 396 e CPP, art. 396-A diante da possibilidade de absolvição sumária trazida pela Lei 11.719/08. Inexiste retroatividade de Lei processual mais benéfica. Lei processual penal tem aplicação imediata. Rejeição da preliminar. Nulidade absoluta cerceamento de defesa por ofensa ao princípio da isonomia e da paridade de armas. Oferecimento das alegações finais. Pedido de vista dos autos fora do cartório. Diferentes procuradores. Prazo comum. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Preliminar rejeitada. Nulidade da sentença por ofensa ao sistema trifásico de individualização da penal. Matéria de mérito. Nã conhecimento da preliminar. Pedido de desconstituição da sentença por insuficiência de provas. Acervo de provas satisfatoriamente enfrentado na sentença condenatória. Demonstrado o constrangimento ilegal a que foi submetido a vítima com a finalidade de obter informações acerca de bens e valores da vítima. Abuso de autoridade evidenciado. Finalidade prática de tortura demonstrada no conjunto de provas. Evidenciada a falsificação de documento público. Dolo presente. Presente a relevância jurídica da falsidade. Análise do contexto criminoso em que foi praticada. Manutenção da condenação dos réus nos termos da sentença. Pena bem dosada. Dosimetria satisfatória. Manutençaõ da sentença.. Desprovimento da apelação. Decisão por maioria.

«1. A ausência de notificação prévia constitui vício que gera nulidade relativa para a qual se exige a demonstração de prejuízo concreto à parte, o que não ocorreu no caso retratado nos autos. ... ()

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Doc. VP 181.9635.9000.3000

409 - TST. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Prescrição. Declaração de ofício. CPC, art. 219, § 5º, 1973. Inaplicabilidade ao processo do trabalho. Precedentes. Súmula 333/TST.

«Nas sociedades capitalistas ocidentais, o sistema normativo trabalhista foi idealizado com o objetivo de consagrar garantias mínimas aos trabalhadores, vítimas de incontáveis abusos no alvorecer das sociedades industriais, em razão da aplicação irrefletida dos dogmas liberais da igualdade e da liberdade de contratar. Refletindo essa concepção, as normas do direito civil apenas são aplicáveis ao universo das relações de trabalho - relações regidas por normas de ordem pública, inderrogáveis pela vontade das partes - quando manifestamente compatíveis com seus princípios fundamentais (CLT, art. 8º, parágrafo único). Nesse cenário, a pronúncia de ofício da prescrição - procedimento imposto ao juiz pela norma heterotópica do § 5º do CPC, art. 219, 1973 - não se mostra aplicável no âmbito desta jurisdição especializada, cuja atuação se processa com normas processuais que refletem, na medida adequada, a concepção protetiva imanente ao direito material que buscam efetivar. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 233.1201.4692.2607

410 - TST. AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA E RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CPC/2015, art. 1.021, § 1º. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Quanto ao tema «indenização por danos morais, a r. decisão proferida por este relator negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que o recurso esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Com relação ao tema «indenização por danos materiais, se denegou seguimento ao recurso da parte agravante sob o fundamento de que não foram atendidos os requisitos do CLT, art. 896, § 1º-A, III. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC/2015, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Agravo não conhecido . AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA E RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu «que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados «. Com efeito, eventual omissão do TRT a respeito da aplicabilidade do disposto no art. 223-G, § 1º, I, da CLT para fins de arbitramento da indenização por danos morais não gera prejuízo à parte agravante, tendo em vista que se trata de matéria de direito (Súmula 297/TST, III), o que impede o acolhimento da nulidade do acórdão regional, por negativa de prestação jurisdicional. Agravo não provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Supremo Tribunal Federal julgou parcialmente procedentes as Ações Diretas de Inconstitucionalidade 6.050, 6.069 e 6.082, que tratavam da constitucionalidade dos arts. 223-A, 223-B e 223-G, § 1º, da CLT, assentando a possibilidade de pedido de compensação por dano em ricochete, bem como a constitucionalidade do arbitramento de indenização por danos extrapatrimoniais em montante superior aos parâmetros fixados pelos, I a IV do § 1º do CLT, art. 223-G desde que devidamente fundamentada a proporcionalidade do valor nas circunstâncias do caso. Nesse sentido, a decisão daquele STF foi exarada nos seguintes termos: « O Tribunal, por maioria, conheceu das ADI 6.050, 6.069 e 6.082 e julgou parcialmente procedentes os pedidos para conferir interpretação conforme a Constituição, de modo a estabelecer que: 1) As redações conferidas aos art. 223-A e 223-B, da CLT, não excluem o direito à reparação por dano moral indireto ou dano em ricochete no âmbito das relações de trabalho, a ser apreciado nos termos da legislação civil; 2) Os critérios de quantificação de reparação por dano extrapatrimonial previstos no art. 223-G, caput e § 1º, da CLT deverão ser observados pelo julgador como critérios orientativos de fundamentação da decisão judicial. É constitucional, porém, o arbitramento judicial do dano em valores superiores aos limites máximos dispostos nos, I a IV do § 1º do art. 223-G, quando consideradas as circunstâncias do caso concreto e os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da igualdade . Tudo nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Edson Fachin e Rosa Weber (Presidente), que julgavam procedente o pedido das ações. Plenário, Sessão Virtual de 16.6.2023 a 23.6.2023 . Na hipótese, contudo, constata-se a ausência de transcendência do recurso. Isso porque o e. TRT fixou o montante indenizatório no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em virtude do dano moral decorrente de doença ocupacional (tendinose nas articulações dos ombros e punhos, e quadro de condromalácia de joelhos). Assim, tendo em vista que o valor ora fixado não está em descompasso com os critérios da razoabilidade e proporcionalidade adotados por esta Corte, não se revelando excessivo, tampouco irrisório à reparação do dano causado à parte reclamante, consideradas as peculiaridades do caso concreto, a decisão recorrida encontra-se em consonância com a diretriz fixada pelo Supremo Tribunal Federal em sede de controle concentrado de constitucionalidade, razão pela qual o recurso não ostenta condições de prosseguimento. Agravo não provido .

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Doc. VP 580.8714.1179.0061

411 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A decisão, apesar de desfavorável aos interesses da recorrente, apresentou solução judicial para o conflito, configurando-se efetiva a prestação jurisdicional. As razões de fato e de direito que levaram a Corte Regional a manter o indeferimento do pleito de indenização por dano moral coletivo encontram-se expressamente consignadas, não havendo omissão quanto às questões relevantes ao deslinde da controvérsia. Agravo de instrumento a que se nega provimento . AÇÃO COLETIVA. MANIFESTAÇÃO DE CUNHO POLÍTICO NO ÂMBITO DAS EMPRESAS RÉS. DANO MORAL COLETIVO. CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. O Tribunal Regional manteve a decisão que indeferiu o pedido de indenização por dano moral coletivo sob o fundamento de que não restou comprovada qualquer imposição de convicções políticas aos trabalhadores. Ante a possível violação ao art. 5 . º, X, da CF, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014 . AÇÃO COLETIVA . MANIFESTAÇÃO DE CUNHO POLÍTICO NO ÂMBITO DAS EMPRESAS RÉS. DANO MORAL COLETIVO. CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. 1. Cinge-se a controvérsia em verificar se a conduta da reclamada, consistente na manifestação de cunho político a favor das manifestações contra o Governo Federal, configura dano moral coletivo. 2. O Tribunal Regional entendeu que não restou comprovada qualquer imposição de convicções políticas aos trabalhadores. Afirmou que «é absolutamente legítimo o posicionamento político institucional, inclusive como mote de ações de divulgação e marketing «. 3. A CF/88 consagra, entre outros direitos fundamentais, a inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença, assegura o livre exercício de cultos religiosos e suas liturgias, garante a proteção aos respectivos locais e proíbe a privação de direitos por motivo de crença religiosa ou convicção filosófica ou política. (art. 5 . º, VI e VIII, da CF/88) . No âmbito das relações de trabalho, a Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata da discriminação em matéria de emprego e profissão, em seu art. 1 º define o termo «discriminação como «toda distinção, exclusão ou preferência, com base em raça, cor, sexo, religião, opinião política, nacionalidade ou origem social, que tenha por efeito anular ou reduzir a igualdade de oportunidade ou de tratamento no emprego ou profissão". Ainda, a Convenção 190 da OIT, cujo processo de ratificação já foi iniciado pelo Brasil, dispõe sobre a eliminação da violência e do assédio no mundo do trabalho. Em seu primeiro artigo, a expressão «violência e assédio no mundo do trabalho é definida como «uma série de comportamentos e práticas inaceitáveis, ou ameaças desses, seja uma única ocorrência ou repetida, que visam, resultam ou podem resultar em danos físicos, psicológicos, sexuais ou econômicos, e inclui violência e assédio de gênero". 4. Nessa perspectiva de preservação do meio ambiente laboral, importante ressaltar que o poder diretivo do empregador somente pode ser exercido nos estritos limites da relação de trabalho, sob pena de configuração de abuso de direito. Tanto assim que é proibida a circulação de material de campanha e propaganda eleitoral nas empresas, consoante Resolução TSE 23.610/2019. 5. A figura do assédio eleitoral no ambiente de trabalho pode ser definida como o abuso de poder patronal, por meio de coação, intimidação, ameaça ou constrangimento, com o objetivo de influenciar ou mesmo impedir o voto dos trabalhadores. Assim, a interferência do empregador na liberdade de orientação política do empregado contraria a configuração do Estado Democrático de Direito de que trata o art. 1 º, da CF/88, que tem como fundamentos, entre outros, a dignidade da pessoa humana e o pluralismo político (incisos III e V), configurando prática de ato ilícito trabalhista. 6. No caso concreto, ao contrário do que entenderam as instâncias ordinárias, a campanha ostensiva de cunho político-partidário por parte das rés no ambiente de trabalho implicou abuso do poder diretivo empresarial. O fato de não restar «comprovada qualquer imposição de convicções políticas por parte dos reclamados aos trabalhadores não é suficiente a afastar a ingerência das rés sobre o direito de escolha dos empregados. Por certo, a conduta do empregador, ainda que não tenha obrigado os empregados a usarem broches, acessórios e/ou cartazes, impôs a eles a participação na campanha, cerceando-lhes o direito à livre manifestação de pensamento e ideologia política. O poder diretivo do empregador não contempla a imposição de convicções políticas. É preciso reconhecer nos dias atuais práticas, nem sempre deliberadas, que remontam ao «voto de cabresto, tão comum na chamada República Velha, para rechaçá-las de forma veemente e conferir efetividade à democracia e ao sistema eleitoral brasileiro. Ao entender que «é absolutamente legítimo o posicionamento político institucional, inclusive como mote de ações de divulgação e marketing «, o Tribunal Regional adota entendimento que vai de encontro às políticas públicas voltadas à erradicação de práticas antidemocráticas. 7. A CF/88 assegura que todos têm direito ao meio ambiente do trabalho equilibrado, porque essencial à sadia qualidade de vida, razão pela qual incumbe ao Poder Público e à coletividade, na qual se inclui o empregador, o dever de defendê-lo e preservá-lo. Portanto, a conduta antijurídica da ré configura ofensa ao patrimônio moral coletivo, passível de reparação por meio da indenização respectiva, nos termos dos arts. 186 do Código Civil, 5º, V e X, da CF/88. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. VP 166.5405.2001.8100

412 - STJ. Recurso especial das concessionárias. Administrativo e consumidor. Ação civil pública. Concessão de transporte coletivo municipal. Lei Brasileira de inclusão da pessoa com deficiência (Lei 13.146/2015) . Acessibilidade. Reconfiguração dos ônibus para reserva de assentos preferenciais antes da roleta. Responsabilidade operacional e legal da concessionária pelos serviços públicos prestados quanto à adequação, eficiência, segurança e, se essenciais, continuidade (CDC, art. 22, «caput e parágrafo único). Alegação de necessidade de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Não demonstração.

«1. Na origem, o Instituto Brasileiro de Direitos da Pessoa com Deficiência - IBDD, ora recorrido, ajuizou ação civil pública contra concessionárias de transporte coletivo municipal e o Município do Rio de Janeiro, ora recorrentes. O IBDD pleiteia a condenação das concessionárias em obrigação de fazer consistente na imediata reconfiguração interna de todos os ônibus urbanos da cidade do Rio de Janeiro para acessibilidade das pessoas com deficiência, reservando-se assentos especiais antes da roleta (dois de cada lado), nos termos da legislação vigente, sob pena de multa em favor da entidade autora de 5 (cinco) cadeiras de rodas por ônibus não adequado, cabendo ao Município o dever de fiscalizar. ... ()

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Doc. VP 292.8686.9459.4477

413 - TJRJ. Habeas corpus. Decreto autônomo de prisão preventiva. Imputação provisória dos crimes previstos nos arts. 129, § 13, do CP, e 24-A da Lei 11.340/06. Writ que questiona a fundamentação da decisão que manteve a custódia e o binômio necessidade-conveniência da cautela, realçando os atributos favoráveis do Paciente e invocando os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Alega haver excesso de prazo, uma vez que a denúncia ainda não foi apresentada e o Paciente se encontra preso por mais de 46 dias. Hipótese que se resolve em desfavor da impetração. Paciente que, em tese, teria ido ao encontro da vítima e lhe agredido (com apertões no corpo e puxões de cabelo), ocasionando lesões corporais. Paciente que, após o deferimento de medida protetiva de urgência em favor da vítima - a qual lhe proibia de manter contato ou de se aproximar da ex companheira - teria descumprido as cautelares. Higidez dos pressupostos da custódia preventiva do Paciente já assentada por este Tribunal de Justiça em habeas corpus anteriormente aforado (proc. 0000897-52.2025.8.19.0000 - em que também figuro como Relator, onde a ordem foi denegada, mas ainda não houve o trânsito em julgado), inexistindo qualquer dado novo que altere o respectivo quadro jurídico-processual. Subsistência do fenômeno da litispendência, que se expressa «quando se repete ação, que está em curso, visando ao mesmo bem jurídico (STJ), havendo igualdade acerca dos elementos identificadores de ambas as causas. Questionamento referente à alegação de excesso de prazo que não reúne condições de ser albergado. Inexistência de constrangimento ilegal. Ausência de desídia por parte do Estado-Juiz (STJ). Processo que se encontra em sua regular marcha procedimental, sem delonga irresponsável e despida de razoabilidade. Daí a palavra final do STJ no sentido de que, «somente configura constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa, apto a ensejar o relaxamento da prisão cautelar, a mora que decorra de ofensa ao princípio da razoabilidade, consubstanciada em desídia do Poder Judiciário ou da acusação, jamais sendo aferível apenas a partir da mera soma aritmética dos prazos processuais". Paciente preso desde 27.12.2024. Denúncia que não foi oferecida, visto que, segundo o MP, existem diligências indispensáveis - ainda não cumpridas pela Delegacia de Polícia de origem - para a formação da opinio delicti. Pedido de revogação da prisão preventiva formulado pela Defesa em 28.01.25. Decisão que manteve a custódia proferida em 12.02.25, reiterando os fundamentos do decreto prisional originário. Situação que não evidencia, até agora, qualquer inércia por parte do Juízo de origem. Denegação da ordem.

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Doc. VP 240.6180.6313.7520

414 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação de obrigação de fazer. Ex-empregado aposentado. Permanência no plano de saúde coletivo. Lei 9.656/1998, art. 31. Definição acerca das condições assistenciais e de custeio. Precedente da Segunda Seção do STJ apreciado sob o rito do julgamento repetitivo. Tema 1.034. Aplicação da Súmula 568/STJ. Reforma do julgado. Impossibilidade. Necessidade de análise da prova. Súmula 7/STJ. Decisão mantida. Agravo interno não provido.

1 - A orientação adotada pelo Tribunal bandeirante está em conformidade com a jurisprudência da Segunda Seção do STJ, consolidada sob o rito dos recursos repetitivos no sentido de que: (i) a Lei 9.656/1998, art. 31 impõe que ativos e inativos sejam inseridos em plano de saúde coletivo único, contendo as mesmas condições de cobertura assistencial e de prestação de serviço, o que inclui, para todo o universo de beneficiários, a igualdade de modelo de pagamento e de valor de contribuição, admitindo-se a diferenciação por faixa etária se for contratada para todos, cabendo ao inativo o Documento eletrônico VDA41921229 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): PAULO DIAS DE MOURA RIBEIRO Assinado em: 11/06/2024 12:39:28Publicação no DJe/STJ 3884 de 12/06/2024. Código de Controle do Documento: 5c8c9458-0a85-40a3-943c-9d820c06fba0... ()

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Doc. VP 196.9734.7001.0200

415 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Gratuidade de justiça. Acórdão recorrido fundado em fatos e provas. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial não configurado. Ausência de similitude fática entre os acórdãos confrontados.

«1 - A afirmação de pobreza, para fins de obtenção da gratuidade de justiça, goza de presunção relativa de veracidade, podendo o magistrado, de ofício, indeferir ou revogar o benefício, havendo fundadas razões acerca da condição econômico-financeira da parte de fazer frente às custas e/ou despesas processuais, pois «é dever do magistrado, na direção do processo, prevenir o abuso de direito e garantir às partes igualdade de tratamento (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 2/2/2017) ... ()

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Doc. VP 648.6334.9556.0113

416 - TJSP. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIÇOS DE SAÚDE. ERRO MÉDICO.

I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de Instrumento interposto pela Ré contra decisão que determinou a inversão do ônus da prova nos termos do CDC. ... ()

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Doc. VP 138.5343.5000.3000

417 - STF. Ações diretas de inconstitucionalidade. Medida Provisória 213/2004, convertida na Lei 11.096/2005. Programa universidade para todos (prouni). Ações afirmativas do estado. Cumprimento do princípio constitucional da isonomia.

«1. A Fenafisp não detém legitimidade para deflagrar o processo de fiscalização abstrata de constitucionalidade. Isso porque, embora o inciso IX do CF/88, art. 103 haja atribuído legitimidade ativa ad causam às entidades sindicais, restringiu essa prerrogativa processual às confederações sindicais. Precedentes. ADI 3.379 não conhecida. Participação da entidade no processo, na qualidade de amicus curiae. ... ()

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Doc. VP 127.3331.9000.0700

418 - TST. Sindicato. Convenção coletiva. Recurso ordinário interposto pelo Sindicato do Comércio varejista de Itapetininga. Ação anulatória. Acordo coletivo. Sindicato patronal. Participação da entidade sindical patronal. Não obrigatoriedade. CLT, art. 617.

«O procedimento previsto CLT, art. 617, quanto à ciência ao sindicato da categoria profissional por parte dos empregados interessados em firmar acordo coletivo diretamente com a empresa, a fim de chamá-lo a assumir a direção dos entendimentos, é obrigatório. O mesmo não se dá quanto à ciência ao sindicato da categoria econômica, que deve ser considerada mera faculdade das empresas interessadas. De fato, não se exige a participação do sindicato da categoria econômica na elaboração dos acordos coletivos, pois o empregador é, individualmente considerado, um ente coletivo capaz de, em igualdade de condições com o sindicato profissional, negociar novas condições de trabalho a serem aplicadas às suas relações de trabalho. Recurso ordinário a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 175.9392.3000.0900

419 - STF. Recurso extraordinário. Constitucional e administrativo. Concurso público. Edital. Tatuagem. Repercussão geral reconhecida. Tema 838/STF. Reafirmação da jurisprudência pacífica do STF. Mérito. Julgamento. Tatuagem. Concurso público. Edital. Requisitos para o desempenho de uma função pública. Ausência de previsão em lei formal estadual. Impossibilidade. Ofensa a CF/88, art. 37, I. Impedimento do provimento de cargo, emprego ou função pública decorrente da existência de tatuagem no corpo do candidato. Requisito ofensivo a direitos fundamentais dos cidadãos. Violação aos princípios constitucionais da igualdade, da dignidade da pessoa humana, da liberdade de expressão, da proporcionalidade e do livre acesso aos cargos públicos. Inconstitucionalidade da exigência estatal de que a tatuagem esteja dentro de determinado tamanho e parâmetros estéticos. Interpretação da CF/88, art. 5º, I, e CF/88, art. 37, I e II. Situações excepcionais. Restrição. As tatuagens que exteriorizem valores excessivamente ofensivos à dignidade dos seres humanos, ao desempenho da função pública pretendida, incitação à violência iminente, ameaças reais ou representem obscenidades impedem o acesso a uma função pública, sem prejuízo do inafastável judicial review. Constitucionalidade. Incompatibilidade com os valores éticos e sociais da função pública a ser desempenhada. Direito comparado. In casu, a exclusão do candidato se deu, exclusivamente, por motivos estéticos. Confirmação da restrição pelo acórdão recorrido. Contrariedade às teses ora delimitadas. Recurso extraordinário a que se dá provimento. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 838/STF - Editais de concurso público não podem estabelecer restrição a pessoas com tatuagem, salvo situações excepcionais em razão de conteúdo que viole valores constitucionais. ... ()

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Doc. VP 164.1380.5001.2900

420 - STJ. Processual civil e administrativo. Recurso em mandado de segurança. Concurso público. Polícia civil. Exame físico. Inapto. Condições da barra fixa. Ausência de prova pré-constituída. Dilação probatória. Impossibilidade.

«1. Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado por candidato a cargo de investigador da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul (PCMS/2013), com o objetivo de desconstituir suposto ato ilícito praticado pela banca examinadora, que o teria excluído do concurso público, a despeito de ter submetido os interessados a teste de barra fixa com o equipamento em desacordo com as normas editalícias. ... ()

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Doc. VP 147.0481.2000.9000

421 - STJ. Administrativo e processual civil. Prescrição. Matéria de ordem pública. Ausência de prequestionamento. Inovação recursal. Pensão por morte. Ex-ferroviário. Complementação. Servidores ativos. Equivalência. Possibilidade. Agravo desprovido.

«1. Não há que se falar em prequestionamento quando o Tribunal a quo não tratou da matéria constante no recurso especial, ainda que se trate de matéria de ordem pública. Aplicação das Súmulas 282 e 356/STF. ... ()

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Doc. VP 211.0472.4000.2200

422 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.034/STJ. Julgamento do mérito. Recurso especial representativo da controvérsia. Direito civil. Ex-empregados aposentados. Permanência no plano de saúde coletivo. Lei 9.656/1988, art. 31. Definição acerca das condições assistenciais e de custeio. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema = 1.034/STJ - Definir quais condições assistenciais e de custeio do plano de saúde devem ser mantidas a beneficiários inativos, nos termos da Lei 9.656/1998, art. 31.
Tese jurídica firmada: - a) «Eventuais mudanças de operadora, de modelo de prestação de serviço, de forma de custeio e de valores de contribuição não implicam interrupção da contagem do prazo de 10 (dez) anos previsto na Lei 9.656/1998, art. 31, devendo haver a soma dos períodos contributivos para fins de cálculo da manutenção proporcional ou indeterminada do trabalhador aposentado no plano coletivo empresarial.
b) «Lei 9.656/1998, art. 31 impõe que ativos e inativos sejam inseridos em plano de saúde coletivo único, contendo as mesmas condições de cobertura assistencial e de prestação de serviço, o que inclui, para todo o universo de beneficiários, a igualdade de modelo de pagamento e de valor de contribuição, admitindo-se a diferenciação por faixa etária se for contratada para todos, cabendo ao inativo o custeio integral, cujo valor pode ser obtido com a soma de sua cota-parte com a parcela que, quanto aos ativos, é proporcionalmente suportada pelo empregador." com o modelo dos trabalhadores ativos e facultada a portabilidade de carências.
c) «O ex-empregado aposentado, preenchidos os requisitos da Lei 9.656/1998, art. 31, não tem direito adquirido de se manter no mesmo plano privado de assistência à saúde vigente na época da aposentadoria, podendo haver a substituição da operadora e a alteração do modelo de prestação de serviços, da forma de custeio e os respectivos valores, desde que mantida paridade com o modelo dos trabalhadores ativos e facultada a portabilidade de carências.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 23/10/2019 e finalizada em 29/10/2019 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia 132/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional, mantida, no entanto, a possibilidade de concessão de medidas urgentes pelas instâncias ordinárias (acórdão publicado no DJe de 5/11/2019). ... ()

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Doc. VP 300.4206.9667.9610

423 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. MUNICÍPIO DE MIRACEMA. PACIENTE PORTADORA DE ARTERITE DE TAKAYASU, OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DOS MEDICAMENTOS INDICADOS NOS AUTOS (AZATIOPRINA E TOCILIZUMABE), PARA TRATAMENTO DE SEU QUADRO DE SAÚDE, AFIRMANDO, CONTUDO, NÃO POSSUIR CONDIÇÕES FINANCEIRAS DE CUSTEÁ-LOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DA PARTE AUTORA. TEMA QUE JÁ FOI DECIDIDO PELO EG. STJ NO RESP 1.657.156/RJ, QUE FIXOU OS REQUISITOS EXIGIDOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS. PORÉM, HOUVE MODULAÇÃO DOS EFEITOS, DETERMINANDO-SE QUE TAIS CRITÉRIOS SÓ SERIAM EXIGIDOS PARA OS PROCESSOS QUE FOSSEM DISTRIBUÍDOS A PARTIR DA CONCLUSÃO DE SEU JULGAMENTO. EXIGÊNCIAS QUE NÃO SE APLICAM AO CASO EM EXAME, CONSIDERANDO QUE A AÇÃO FOI AJUIZADA ANTERIORMENTE À REFERIDA AFETAÇÃO. MEDICAMENTOS PRESCRITOS PELO MÉDICO QUE ASSISTE A AUTORA, INTEGRANTE DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE, QUE SE REVELAM IMPRESCINDÍVEIS AO TRATAMENTO DA PATOLOGIA POR ELA APRESENTADA. DEMAIS DISSO, INEXISTE INFRINGÊNCIA AO PRINCÍPIO DA IGUALDADE DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE, JÁ QUE NÃO SE TRATA DE PRIVILEGIAREM-SE UNS POUCOS EM DETRIMENTO DE TODA SOCIEDADE, MAS DE GARANTIR ACESSO AO TRATAMENTO ADEQUADO A TODOS QUE O BUSCAREM, PROMOVENDO UMA POLÍTICA DE SAÚDE COMPATÍVEL COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL. COM EFEITO, CABE AO ENTE PROMOVER POLÍTICAS PÚBLICAS, COM VERBAS ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS, DESTINADAS A GARANTIR A SAÚDE DOS CIDADÃOS CARENTES, QUE, POR FORÇA DESTA CONDIÇÃO, NÃO DISPÕEM DE RECURSOS PARA A AQUISIÇÃO DOS MEDICAMENTOS, OU DA INTERNAÇÃO DE QUE NECESSITEM, CABENDO AO PODER JUDICIÁRIO DAR EFICÁCIA AO DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. OUTROSSIM, O USO OFF LABEL, OU SEJA, AQUELE PRESCRITO PELO MÉDICO PARA DOENÇA QUE NÃO AQUELA DE SUA INDICAÇÃO ESPECÍFICA, ISTO É, DESCRITA NA BULA, POR SI SÓ, NÃO CONFIGURA UTILIZAÇÃO ILEGAL, INADEQUADA OU MESMO INCORRETA. NESTA ESTEIRA DE ENTENDIMENTO SE POSICIONA A PRÓPRIA ANVISA SOBRE A QUESTÃO. ADEMAIS, VERIFICA-SE QUE O MEDICAMENTO AZATIOPRINA POSSUI REGISTRO NA ANVISA, NÃO ESBARRANDO NO ÓBICE APONTADO NO TEMA 500 DO EG. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SOLIDARIEDADE ENTRE OS ENTES DA FEDERAÇÃO. SÚMULA 65 DESTE TJERJ. SENTENÇA QUE SE REFORMA, PARA CONDENAR, SOLIDARIAMENTE, OS RÉUS AO FORNECIMENTO DOS MEDICAMENTOS, SOB PENA DE BLOQUEIO JUDICIAL, BEM COMO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA - CEJUR. TAXA JUDICIÁRIA, NA PROPORÇÃO DE METADE, QUE É DEVIDA PELO MUNICÍPIO DE MIRACEMA. SÚMULA 145 DESTE TRIBUNAL. RECURSO PROVIDO, RESTANDO PREJUDICADA A ANÁLISE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

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Doc. VP 241.2021.1176.0814

424 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de indenização por danos morais e materiais. Extinção unilateral de curso de graduação. Auxílio por parte da instituição de ensino superior que não ficou demonstrado. Fundamento não atacado. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF.

1 - O Tribunal de origem reconheceu o direito de a parte autora ser indenizada por danos morais, tendo em vista que a parte requerida, ao cancelar o curso superior em que matriculada a autora, não prestou efetivo auxílio para que a discente fosse transferida para outra instituição em igualdade de condições.... ()

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Doc. VP 178.4597.7892.1469

425 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. FUNDAÇÃO SAÚDE ITAÚ S/A. EMPREGADO QUE, APÓS APOSENTADORIA, MANTEVE VÍNCULO DE TRABALHO COM O EMPREGADOR, SENDO POSTERIORMENTE DEMITIDO SEM JUSTA CAUSA. AUTOR ALEGANDO QUE DEPOIS DO ENCERRAMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO, HOUVE ALTERAÇÃO NA MODALIDADE DE COBRANÇA DAS MENSALIDADES DO PLANO DE SAÚDE, TENDO COMO REFERÊNCIA A FAIXA ETÁRIA, ADOTANDO-SE CRITÉRIOS DIFERENCIADOS ENTRE ATIVOS E INATIVOS. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. INSURGÊNCIA DO DEMANDANTE. NOS TERMOS DOS LEI 9.656/1998, art. 30 e LEI 9.656/1998, art. 31, É ASSEGURADO AO TRABALHADOR DEMITIDO SEM JUSTA CAUSA OU AO APOSENTADO QUE CONTRIBUIU PARA O PLANO DE SAÚDE EM DECORRÊNCIA DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO O DIREITO DE MANUTENÇÃO COMO BENEFICIÁRIO NAS MESMAS CONDIÇÕES DE COBERTURA ASSISTENCIAL DE QUE GOZAVA QUANDO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO, DESDE QUE ASSUMA O SEU PAGAMENTO INTEGRAL, CORRESPONDENTE À SOMA DE SUA COTA-PARTE COM A PARCELA QUE ERA SUPORTADA PELO EX-EMPREGADOR. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, NO JULGAMENTO DO TEMA 1.034, FIRMOU AS SEGUINTES TESES: «A) EVENTUAIS MUDANÇAS DE OPERADORA, DE MODELO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, DE FORMA DE CUSTEIO E DE VALORES DE CONTRIBUIÇÃO NÃO IMPLICAM INTERRUPÇÃO DA CONTAGEM DO PRAZO DE 10 (DEZ) ANOS PREVISTO NO Lei 9.656/1998, art. 31, DEVENDO HAVER A SOMA DOS PERÍODOS CONTRIBUTIVOS PARA FINS DE CÁLCULO DA MANUTENÇÃO PROPORCIONAL OU INDETERMINADA DO TRABALHADOR APOSENTADO NO PLANO COLETIVO EMPRESARIAL. B) O Lei 9.656/1998, art. 31 IMPÕE QUE ATIVOS E INATIVOS SEJAM INSERIDOS EM PLANO DE SAÚDE COLETIVO ÚNICO, CONTENDO AS MESMAS CONDIÇÕES DE COBERTURA ASSISTENCIAL E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, O QUE INCLUI, PARA TODO O UNIVERSO DE BENEFICIÁRIOS, A IGUALDADE DE MODELO DE PAGAMENTO E DE VALOR DE CONTRIBUIÇÃO, ADMITINDO-SE A DIFERENCIAÇÃO POR FAIXA ETÁRIA SE FOR CONTRATADA PARA TODOS, CABENDO AO INATIVO O CUSTEIO INTEGRAL, CUJO VALOR PODE SER OBTIDO COM A SOMA DE SUA COTA-PARTE COM A PARCELA QUE, QUANTO AOS ATIVOS, É PROPORCIONALMENTE SUPORTADA PELO EMPREGADOR. C) O EX-EMPREGADO APOSENTADO, PREENCHIDOS OS REQUISITOS DO Lei 9.656/1998, art. 31, NÃO TEM DIREITO ADQUIRIDO DE SE MANTER NO MESMO PLANO PRIVADO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE VIGENTE NA ÉPOCA DA APOSENTADORIA, PODENDO HAVER A SUBSTITUIÇÃO DA OPERADORA E A ALTERAÇÃO DO MODELO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, DA FORMA DE CUSTEIO E OS RESPECTIVOS VALORES, DESDE QUE MANTIDA PARIDADE COM O MODELO DOS TRABALHADORES ATIVOS E FACULTADA A PORTABILIDADE DE CARÊNCIAS. TERMO DE ADESÃO AO PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA PARA DESLIGADOS E APOSENTADOS QUE NÃO PRESSUPÕE PLANO DE SAÚDE DISTINTO DOS EMPREGADOS ATIVOS, TANTO QUE EXPRESSAMENTE PREVISTO NO DOCUMENTO A MANUTENÇÃO DAS MESMAS CONDIÇÕES DE COBERTURA ASSISTENCIAL DA QUAL O ENTÃO EMPREGADO GOZAVA DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO. MANUAL DO BENEFICIÁRIO DO PLANO DE SAÚDE ITAÚ UNIBANCO QUE DEMONSTRA CLARAMENTE A MESMA FORMA DE CUSTEIO DO PLANO PARA FUNCIONÁRIOS ATIVOS E INATIVOS, NO QUE DIZ RESPEITO À TABELA DE PREÇOS, E A RESPECTIVA VARIAÇÃO DE ACORDO COM A MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA, INEXISTINDO A ALEGADA DIFERENCIAÇÃO DE VALORES. AUSÊNCIA DE PROVA QUE DESABONE AS INFORMAÇÕES PRESTADAS PELO 2º RÉU NA CONTESTAÇÃO ACERCA DO CUSTO TOTAL DO PLANO DE SAÚDE E DO VALOR DO SUBSÍDIO FINANCEIRO DO EX-EMPREGADOR, NÃO PODENDO O DEMANDANTE AGORA, NESTA RECURSAL, PLEITEAR A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO FISCAL/CONTÁBIL PELA FUNDAÇÃO SAÚDE ITAÚ. DESCABIMENTO DA PRETENSÃO DO AUTOR DE SE MANTER COMO TITULAR, JUNTAMENTE COM SUA DEPENDENTE, NO PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL, DENOMINADO ESPECIAL-V, PAGANDO APENAS R$ 23,00, O QUE PROVOCARIA EVIDENTE DESEQUILÍBRIO FINANCEIRO, SENDO CERTO AINDA QUE A MENSALIDADE NO VALOR INFORMADO NA INICIAL, DE R$ 1.190,52, CONSIDERANDO A FAIXA ETÁRIA DE AMBOS OS BENEFICIÁRIOS (61/54 ANOS), DENOTA-SE BASTANTE RAZOÁVEL EM RELAÇÃO AOS PREÇOS PRATICADOS NO MERCADO. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER ARBITRARIEDADE OU ABUSIVIDADE COMETIDA PELA PARTE RÉ, DEVENDO A DOUTA SENTENÇA, QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS AUTORAIS, SER INTEGRALMENTE MANTIDA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 240.3040.1958.8329

426 - STJ. Recurso especial. Omissão e negativa de prestação jurisdicional. Não configuração. Produção de prova oral. Não autorização. Verificação. Impossibilidade. Necessidade de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Livre convencimento. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido.

1 - Não há que se falar em omissão, negativa de prestação jurisdicional ou ausência de motivação, na medida em que o Tribunal de origem, clara e fundamentadamente, dirimiu as questões que lhe foram submetidas e sobre as quais julgou necessário se pronunciar. ... ()

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Doc. VP 230.5150.9844.9667

427 - STJ. Agravo interno. Recurso especial. Omissão e negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Acidente de trânsito. Responsabilidade. Verificação. Impossibilidade. Necessidade de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Análise de prova testemunhal. Livre convencimento. Não provimento.

1 - Não há que se falar em omissão, negativa de prestação jurisdicional ou ausência de motivação, na medida em que o Tribunal de origem, clara e fundamentadamente, dirimiu as questões que lhe foram submetidas e sobre as quais julgou necessário se pronunciar. ... ()

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Doc. VP 230.9041.0801.6809

428 - STJ. Agravo interno. Recurso especial. Compromisso de compra e venda de imóvel. Ação declaratória de nulidade. Fraude. Simulação. Não ocorrência. Verificação. Impossibilidade. Necessidade de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Produção probatória. Livre convencimento do juízo. Razões do acórdão não combatidas. Súmula 283/STJ. Não provimento.

1 - A reanálise do entendimento de que não configurada fraude caracterizada por simulação, fundamentado nos fatos e provas dos autos, esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 158.8654.3090.2322

429 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - PRELIMINARES - IMPUGNAÇÃO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA EM SEDE DE CONTRARRAZÕES - NÃO CONHECIMENTO - COMPRA DE APARELHO CELULAR - DEFEITO NO PRODUTO - ÔNUS DA PROVA - PERÍCIA ELETRÔNICA - PERDA DO OBJETO POR CONDUTA DA PARTE AUTORA - AUSÊNCIA DE PROVA CONSTITUTIVA DE SEU DIREITO - DANO MORAL - NÃO COMPROVAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA.

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Em razão do princípio do dispositivo e da proibição de reformatio in pejus, não se admite que a parte recorrida suscite, nas contrarrazões do recurso, impugnação à justiça gratuita deferida em primeira instância à parte recorrente. Impossibilidade de intepretação literal dos arts. 100 e parte final do §1º do art. 1.009 ambos do CPC/2015, sob pena de quebra da principiologia que rege os recursos. ... ()

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Doc. VP 121.4235.0000.2200

430 - STJ. Ensino superior. Administrativo. Ações afirmativas. Política de cotas. Autonomia universitária. Matéria infraconstitucional em face de descrição genérica do CF/88, art. 207. Definição de políticas públicas de reparação. Convenção internacional sobre a eliminação de todas as formas de discriminação racial. Processo seletivo de ingresso. Fixação de critérios objetivos legais, proporcionais e razoáveis para concorrer a vagas reservadas. Impossibilidade do poder judiciário criar exceções subjetivas. Observância compulsória do princípio da segurança jurídica. Considerações do Min. Humberto Martins sobre a objetividade das normas como decorrência do princípio da segurança jurídica. Lei 9.394/1996, art. 19 e Lei 9.394/1996, art. 53. CF/88, arts. 3º, 5º e 207. Decreto 65.810/1969 (Convenção internacional sobre a eliminação de todas as formas de discriminação racial).

«... 6.2 DA OBJETIVIDADE DAS NORMAS COMO DECORRÊNCIA DO PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA ... ()

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Doc. VP 485.1272.7838.0652

431 - TST. I - AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA ( BIOSEV BIOENERGIA S/A. ). REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA - RITO SUMARÍSSIMO. REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO. NULIDADE DA DESPEDIDA SEM JUSTA CAUSA. PROBLEMA DE SAÚDE. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. SÚMULA 443/TST . Em face das alegações da parte Agravante, merece provimento o agravo para remeter à Turma a análise do recurso de revista. Agravo conhecido e provido para submeter o exame do recurso de revista ao Colegiado. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA ( BIOSEV BIOENERGIA S/A. ). REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO. REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO. NULIDADE DA DESPEDIDA SEM JUSTA CAUSA. PROBLEMA DE SAÚDE. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. MÁ APLICAÇÃO DA SÚMULA 443/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional manteve a determinação de reintegrar a Reclamante ao emprego com o restabelecimento do plano de saúde e o pagamento dos direitos decorrentes do período de afastamento. Nos termos da Súmula 443/TST, há presunção relativa quanto à ocorrência de discriminação na dispensa de trabalhador portador de doença grave que suscite estigma ou preconceito. Entretanto, tal presunção pode ser afastada pelas circunstâncias específicas do caso concreto. A discriminação se caracteriza por qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em critério injustamente desqualificante, que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidades ou tratamento em matéria de emprego ou profissão (alínea «b do art. 1.1 da Convenção 111 da OIT, ratificada pelo Brasil, e Lei 9.029/1995, art. 1º). Na hipótese em análise, ao que consta da sentença, mantida pelos próprios fundamentos, a Reclamante retornou às suas atividades em junho de 2018. Todavia, consoante quadro fático delineado na decisão recorrida, a determinação de reintegração ao emprego ocorreu mediante fundamentação genérica no sentido de que a dispensa da Autora foi nula em razão dela estar parcialmente incapacitada para o trabalho, acometida de «problemas de saúde e dependente da renda do trabalho, mas não ficou cabalmente demonstrado que a dispensa foi motivada especificamente por ser a Reclamante portadora de doença grave que suscite estigma ou preconceito, conforme estabelecido no referido verbete sumular desta Corte Superior . Portanto, a partir dos fatos descritos pelo Tribunal Regional, os motivos expostos não podem ser enquadrados como doença grave que suscite estigma ou preconceito, nos termos da Súmula 443/TST. Não se identificam elementos na decisão recorrida que, ao menos, indiquem se tratar de dispensa discriminatória e não há registro de que a empregada fizesse jus a qualquer estabilidade provisória no emprego à época da sua resilição contratual a justificar a nulidade da despedida imotivada. No caso, a dispensa da Autora não ocorreu com base em doença grave que suscite estigma ou preconceito, mas com amparo no exercício do poder diretivo patronal, o qual foi realizado dentro dos limites do ordenamento jurídico, que admite a dispensa de empregado imotivadamente. Mantida a validade da extinção contratual, não há falar em reintegração ao emprego ou em reestabelecimento do plano de saúde. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 103.2110.5051.6600

432 - TAMG. Plano de saúde. Consumidor. Contrato de adesão. Liberdade de contratar. «Pacta sunt servanda. Manifestação de vontade como mera ficção. Amplas considerações, inclusive histórico, sobre o tema.

«...No mundo atual, em que a regra é a contratação em massa, via contratos de adesão ou condições gerais dos contratos, é de todo sabido que tanto a liberdade de escolha para contratar ou não contratar, como a possibilidade de negociar livremente as cláusulas contratuais, como a liberdade de escolher o outro contratante, tornaram-se suprimidas ou bastante limitadas. A respeito, veja a lição de Adalberto Pasqualotto, notável doutrinador consumerista: «O Direito clássico elegeu a vontade das partes no contrato como medida de justiça. Segundo um consagrado brocardo atribuído a Fouillée, «qui dit contractuel, dit juste. O pressuposto é que todos são livres para contratar e, se o fazem, assumem obrigações espontaneamente, conforme a sua vontade, devendo, portanto, cumpri-las. «Pacta sunt servanda. Muitas vezes, contudo, a vontade é mera ficção, porque presume a falácia da igualdade entre as partes. Por isso, operou-se a distinção entre liberdade para contratar e liberdade contratual. A primeira diz respeito à faculdade que assiste a cada um de decidir vincular-se juridicamente. A segunda refere-se à possibilidade de negociar livremente as cláusulas contratuais. Na sociedade moderna, a liberdade contratual passou a ser unilateral. Via de regra, a parte economicamente mais forte impõe à outra as condições de contratação, deixando-lhe apenas a alternativa entre pegar ou largar («Defesa do Consumidor, Revista de Direito do Consumidor, 6, p. 35) ... (Juíza Maria Elza).... ()

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Doc. VP 209.0863.5251.9861

433 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA COMISSARIA EICHENBERG - KUEHNE NAGEL SERVIÇOS LOGÍSTICOS LTDA. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CASO DE ADMISSIBILIDADE PARCIAL DO RECURSO DE REVISTA PELO TRT DE ORIGEM. 1. MULTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. 2. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA. CONTRADITA. SUSPEIÇÃO. 3. HORAS EXTRAS. CARGO DE GESTÃO. CONTROLE DE JORNADA. CLT, art. 62. 4. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO PARCIAL. PAGAMENTO INTEGRAL. AUSÊNCIA DE REGISTROS. 5. ADICIONAL DE QUALIDADE. HABITUALIDADE. PAGAMENTO NÃO CONTABILIZADO. COMPROVAÇÃO. 6. INTERVALO DO CLT, art. 384. 15 MINUTOS. MULHER . Em caso de prorrogação do horário normal, é obrigatória a concessão de um descanso de no mínimo 15 (quinze) minutos à empregada, antes do início do período extraordinário do trabalho, em razão da proteção ao trabalho da mulher. O Tribunal Pleno desta Corte, por força da Súmula Vinculante 10/STF, do STF, na apreciação da inconstitucionalidade do CLT, art. 384, conforme Incidente de Inconstitucionalidade em Recurso de Revista, consagrou a tese de que a norma ali contida, ao garantir o descanso apenas à mulher, não ofende o princípio da igualdade, em face das diferenças inerentes à jornada da trabalhadora em relação à do trabalhador. Portanto, permanece em vigor o disposto no CLT, art. 384. Frise-se, ainda, que o descumprimento do intervalo previsto no CLT, art. 384 não importa em mera penalidade administrativa, mas enseja o pagamento de horas extras correspondentes àquele período, tendo em vista tratar-se de medida de higiene, saúde e segurança do trabalhador. Insta destacar, a propósito, que a Constituição da República autoriza, expressamente, tratamento diferenciado em benefício da mulher trabalhadora, mas não o inverso (art. 7º, XX, CF/88), no contexto do princípio geral da isonomia (art. 5º, caput e I, CF/88). Frise-se que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 658312, submetido à sistemática do regime de repercussão geral (tema 528), ratificou a jurisprudência desta Corte Superior Trabalhista e fixou a seguinte tese: « O CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras « . Agravo de instrumento desprovido .

B) RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS SPRINGER CARRIER LTDA. E OUTRA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST . CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CASO DE ADMISSIBILIDADE PARCIAL DO RECURSO DE REVISTA PELO TRT DE ORIGEM . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. ENTIDADE PRIVADA. SÚMULA 331/TST, IV . O Tribunal Pleno do TST, considerando o cancelamento da Súmula 285/TST e da Orientação Jurisprudencial 377/SBDI-1/TST, editou a Instrução Normativa 40/TST, que, em seu art. 1º, dispõe: « Admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão «. Na hipótese, o TRT de origem recebeu o recurso de revista interposto apenas quanto ao tema «honorários advocatícios, por vislumbrar possível contrariedade à Súmula 219/TST, tendo denegado o processamento do apelo no que concerne ao tema «responsabilidade subsidiária". Assim, em razão da nova sistemática processual e da edição da Instrução Normativa 40/TST - já vigente quando da publicação da decisão do TRT que admitiu parcialmente o presente apelo -, cabia às Recorrentes impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão, ônus do qual se desincumbiram . Recurso de revista não conhecido no tema. C) RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS COMISSARIA EICHENBERG - KUEHNE NAGEL SERVIÇOS LOGÍSTICOS LTDA E SPRINGER CARRIER LTDA. E OUTRA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. IMPOSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO. SÚMULA 219/I/TST . É entendimento pacífico nesta Corte Especializada que a condenação em honorários advocatícios, nunca superior a 15%, não se origina, pura e simplesmente, da sucumbência, devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional e demonstrar que percebe salário inferior ao dobro do mínimo legal. Tendo o Tribunal Regional deferido a verba tão somente com base na declaração de hipossuficiência, deve a decisão ser reformada, porque não preenchido o primeiro requisito exposto na Súmula 219, I/TST . Recurso de revista conhecido e provido no tema .

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Doc. VP 150.4705.2016.5100

434 - TJPE. Administrativo e constitucional. Terminativa. Recurso de agravo. Direito humano à saúde. Fornecimento de medicamento. Vasclin. Portador de hipertensão arterial sistêmica. Preliminar de ausência de interesse processual. Não conhecida. Alegação de existência de alternativa terapêutica. Pedido de exclusão ou redução das astreintes as quais foram fixadas em R$1.000,00 (um mil reais). Valor adequado. Não exorbitância. Entendimento pacificado neste egrégio tribunal. Recurso de agravo conhecido e desprovido.

«1. O objeto da presente lide resume-se em saber se há dever do Estado de Pernambuco fornecer o medicamento VASCLIN, para o recorrido, o qual é portador da doença de Hipertensão Arterial Sistêmica, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais). Nas razões deste recurso, o Estado de Pernambuco alega que inexiste interesse processual do autor, porquanto existe petição atravessada nos autos, protocolada em 03/09/2013, com um comunicado da SES, pelo qual a parte autora não teria mais interesse no fornecimento do fármaco, em razão da modificação da medicação pelo médico que assiste o referido paciente, Normando Morais da Silva. ... ()

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Doc. VP 344.9165.1376.2716

435 - TJSP. CONCURSO PÚBLICO - INAPTIDÃO EXAME MÉDICO -

Candidato ao cargo de soldado da polícia militar - Exclusão do certame em razão de amputação de metade da falange do dedo médio da mão esquerda - Ato administrativo que feriu os princípios da razoabilidade e da igualdade - Laudo pericial no sentido de inexistência de comprometimento para o exercício das atividades típicas da função de policial militar - Aprovação nos exames de aptidão física - Anulação do ato que excluiu o autor - Precedentes deste Egrégio Tribunal - Sentença de procedência parcial mantida - Alteração tão somente no que diz respeito à fixação dos honorários advocatícios - Arbitramento mediante apreciação equitativa, tendo em vista que o acolhimento do pedido se restringiu à anulação do ato administrativo que excluiu o autor do certame, o qual possui valor inestimável. ... ()

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Doc. VP 143.3333.7001.0900

436 - STJ. Seguridade social. Administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Ex-ferroviários. Complementação de aposentadoria. Equivalência da remuneração com o pessoal da ativa. Matéria consolidada pela Primeira Seção em recurso especial repetitivo (REsp 1.211.676/RN).

«1. Ação na qual ex-funcionários da RFFSA, atualmente aposentados pela CBTU - sua sucessora, pretendem o reconhecimento do direito à complementação de aposentadoria, mantendo-se a equivalência com a remuneração do ferroviário em atividade. ... ()

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Doc. VP 453.3121.1743.2853

437 - TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PLANO DE SAÚDE COLETIVO.

Sentença que julgou parcialmente procedente o pedido inicial, determinando que a operadora de saúde ré aplique à autora as mesmas condições dos empregados ativos ao efetuar a cobrança das mensalidades do plano, sem prejuízo de que a autora arque com a cota parte anteriormente paga pela empregadora. Recurso da ré que pleiteia a aplicação da tabela própria de inativos. Pedido rejeitado. Aplicação do entendimento firmado pelo STJ no Tema Repetitivo 1.034. Ativos e inativos devem estar inseridos em plano de saúde coletivo único, com igualdade de modelo de pagamento e valor de contribuição. Manutenção da sentença por seus próprios fundamentos (Art. 252, do RI do TJSP). Majoração dos honorários advocatícios (CPC, art. 85, § 11). Recurso desprovido... ()

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Doc. VP 200.2063.7000.0900

438 - STJ. Recurso especial. Direito do consumidor. Ação civil pública. Cerceamento de defesa. Inexistente. Suficiência das provas atestada pela origem. Imposição de multa moratória em contratos de adesão. Entrega de produtos e restituição de valores pelo exercício do arrependimento. Limites da intervenção estatal. Cláusula penal genérica contra o fornecedor. CCB/2002, art. 394, CCB/2002, art. 395. CDC, art. 4º. CDC, art. 51.

«1 - Ação ajuizada em 14/4/2010. Recurso especial interposto em 23/10/14. Autos atribuídos ao gabinete em 25/8/16. Julgamento: CPC/1973. ... ()

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Doc. VP 871.5705.4838.2949

439 - TST. I - AGRAVO INTERPOSTO PELA FAEPA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FUNDAÇÃO DE APOIO AO ENSINO, PESQUISA E ASSISTÊNCIA DO HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - FAEPA. NATUREZA JURÍDICA. DISPENSA IMOTIVADA. REINTEGRAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela FAEPA. 2. Cinge-se a controvérsia dos autos quanto à natureza jurídica da primeira ré, e, consequentemente, a extensão aos seus empregados da estabilidade prevista no CF/88, art. 41. 3. A natureza jurídica das fundações deve ser aferida pela realidade de sua instituição, funcionamento e finalidades e não apenas pelo ato constitutivo. 4. Na hipótese, o Tribunal Regional, soberano no exame do conjunto fático probatório dos autos, consignou que « os documentos de fls. 58 e 79 demonstram que a fundação-reclamada foi instituída como pessoa jurídica de direito privado . No entanto, pontuou que « no presente caso, consoante se verifica dos autos (fls. 91/99), a Fundação-reclamada foi instituída com o objetivo principal de colaborar, pelos meios adequados, com as pessoas e entidades interessadas no desenvolvimento das ciências da saúde, em programas compatíveis com seus objetivos, podendo, para tanto, firmar convênios ou contratos com instituições educacionais públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, cuja colaboração seria dada especialmente ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, etc (fls. 94, 58 e 79). O parágrafo único do art. 4º do seu Estatuto Social prevê que, na hipótese de sua extinção, o seu patrimônio será destinado ao Hospital das Clínicas (fls. 58 e 79). No art. 9º do estatuto foi consignado que constituem rendimentos extraordinários da fundação-reclamada as subvenções do poder público (fls. 58 e 79). Em seu art. 46, ‘b’ foi estabelecido que a contratação de seus empregados deverá ser feitas mediante processo seletivo, com garantia de aplicação dos princípios da impessoalidade, moralidade e eficiência do serviço (fls. 58 e 79). Mencione-se que desde sua instituição, a recorrida depende de subsídios orçamentários para sua manutenção (art. 7º do Estatuto Social- fls. 58 e 79). Sujeita-se a fundação, ainda, às normas de Direito Público, tais como, a obrigatoriedade de obediência aos princípios insertos no CF/88, art. 37 (igualdade, legalidade, eficiência e moralidade administrativa, obrigatoriedade de prévia prova pública de seleção para a contratação de servidores), conforme anteriormente relatado . Concluiu, num tal contexto, que « não subsiste qualquer dúvida quanto a natureza jurídica da reclamada, qual seja, a de uma fundação de direito público e não privado. Portanto, trata-se de ente público . Quanto à estabilidade da parte autora, pontuou a Corte de origem que é « inconteste nos autos que a Reclamante, após aprovação em processo seletivo, foi admitida, em 03/11/2008, pela Fundação Reclamada, para o exercício da função de enfermeira, tendo laborado até 03/07/2015, quando foi dispensada, sem justa causa. Tratando-se a FAEPA de uma fundação de direito público, nada há a reformar na sentença que, ao reconhecer o direito à estabilidade e determinar a reintegração da Autora, decidiu em consonância com o CF/88, art. 41e com a Súmula 390, I, do C. TST . 5. Nesses termos, fixadas todas essas premissas fáticas, para que se entendesse de forma contrária, como pretende a ora agravante, no sentido de que se trata de fundação de direito privado, seria indispensável o revolvimento do conjunto probatório dos autos, o que não se admite nos termos da Súmula 126/TST. 6. Logo, reconhecida a natureza de fundação pública da primeira ré, não é possível a dispensa sem justo motivo, de modo que a demandante deve ser qualificada como empregada pública para fins de estabilidade. 7. Verifica-se, portanto, que o acórdão recorrido encontra-se em consonância com a tese firmada pelo STF no Tema 545 no sentido de que « a estabilidade especial prevista no art. 19 do ADCT alcança somente os servidores das pessoas jurídicas de direito público . Agravo a que se nega provimento. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela FAEPA. 2. A recorrente alega que a decisão do Tribunal Regional incorreu em julgamento extra petita, ao fundamento de que a parte autora « postulou a invalidação do banco de horas adotado pela reclamada, para fins de pagamento de horas extras, e não a inconstitucionalidade do regime de trabalho de 12x36. A agravada, em nenhum momento, questiona a validade do regime de trabalho a que se sujeitava . 3. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que « os limites da ‘litiscontestatio’ são traçados pelos termos da inicial e contestação. A invalidade do regime de compensação adotado pela Reclamada foi objeto da causa de pedir lançada na inicial. Em contestação, a ora Embargante defendeu a validade do Banco de Horas autorizado por norma coletiva, fato que não restou corroborado pelo contexto probatório. Registre-se a previsão normativa que autoriza a adoção do Banco de Horas é de índole genérica, não abrangendo, expressamente, as hipóteses previstas no CLT, art. 60. Considerando que a questão da validade ou não do Banco de Horas adotado pela Reclamada foi invocada na inicial, tendo sido objeto da contestação, não há que se cogitar acerca de ofensa aos preceitos legais e constitucionais citados pela Embargante, os quais se consideram prequestionados . 4. Na petição inicial foi postulado o pagamento de horas extras. Nesse sentido, havendo pedido de pagamento de horas extras, o magistrado deve aferir a jornada de trabalho a que se submetia a parte autora, bem como sua validade, uma vez que o deferimento das horas postuladas dependem da referida verificação. 5. Registro que o Magistrado não fica adstrito aos fundamentos alegados pela parte, nos termos do CPC/2015, art. 489 . Destaco que a decisão que defere determinado pedido contido na petição inicial, embora por fundamento diverso daquele declinado na peça vestibular, não excede os contornos da lide, os quais não são estabelecidos pela causa de pedir, e sim pelo objeto, pelo que não há falar em julgamento extra petita. 6. Não restou configurada a violação dos CPC, art. 141 e CPC art. 492, uma vez que o deferimento das horas extras decorrentes da invalidade do banco de horas e da jornada 12x36 encontra-se nos limites do que foi postulado na petição inicial. Assim, não se trata, no caso, de julgamento fora dos limites da lide, mas apenas de subsunção dos fatos à norma jurídica pertinente, conforme autoriza o princípio do i ura novit curia . Agravo a que se nega provimento. II - AGRAVO INTERPOSTO PELA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONSTITUCIONALIDADE Da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. ADC Acórdão/STF. RE 760.931. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CULPA IN VIGILANDO. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo réu Estado de São Paulo. 2. A questão em discussão é objeto do Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral do STF. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional do Trabalho consignou que « o Estado de São Paulo e a FAEPA firmaram convênio, cujo objeto consiste na operacionalização da gestão e execução das atividades e serviços de saúde no Hospital Estadual de Américo Brasiliense (Id 5d47d6d), de cuja execução participou o reclamante . Pontuou que « no caso, a ausência de fiscalização foi expressamente reconhecida pelo preposto da Recorrente, em depoimento pessoal . Em sede de embargos de declaração, esclareceu que « não houve transferência automática de encargos ao ente público contratante, tendo sido aferida sua culpa, pela ausência de fiscalização do objeto contratado . 4. A responsabilidade subsidiária da Administração Pública não decorreu de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora de serviços, mas em razão da conduta omissiva do tomador de serviços na fiscalização do adimplemento dessa obrigação, premissa fática cujo reexame na via recursal de natureza extraordinária é vedado pela Súmula 126/TST. 5. Consoante a jurisprudência pacífica da SbDI-1 do TST, incumbe ao ente público, tomador de serviço, o ônus de comprovar o cumprimento de seu dever contratual e legal de fiscalizar o adimplemento das obrigações trabalhistas a cargo da empresa contratada. 6. O acórdão regional, portanto, foi proferido em sintonia com a Súmula 331, V e VI, do TST e nos limites da decisão do STF na ADC Acórdão/STF (Tema 246 da Repercussão Geral do STF). Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 142.7803.8003.2400

440 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Processual penal. Furto qualificado. Ausência de justa causa para a tramitação do processo-crime. Impossibilidade de apreciar as alegações de litispendência e bis in idem. Análise minuciosa do conjunto fático-probatório. Ações penais, de qualquer forma, com réus distintos. Recurso desprovido.

«1. A litispendência é a identidade entre duas ou mais lides, ou seja, igualdade de partes, de pedido e de causa de pedir, concomitantemente. ... ()

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Doc. VP 240.8261.2813.4365

441 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Ação condenatória. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência da parte demandante.

1 - A Segunda Seção desta Corte Superior, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, sob a sistemática dos recurso repetitivos (Tema 1034), firmou a seguinte tese jurídica: «a Lei 9.656/1998, art. 31 impõe que ativos e inativos sejam inseridos em plano de saúde coletivo único, contendo as mesmas condições de cobertura assistencial e de prestação de serviço, o que inclui, para todo o universo de beneficiários, a igualdade de modelo de pagamento e de valor de contribuição, admitindo-se a diferenciação por faixa etária se for contratada para todos, cabendo ao inativo o custeio integral, cujo valor pode ser obtido com a soma de sua cota-parte com a parcela que, quanto aos ativos, é proporcionalmente suportada pelo empregador «. 1.2.... ()

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Doc. VP 325.8573.3972.1519

442 - TJSP. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIÇO DE SAÚDE. ERRO MÉDICO.

CASO EM EXAME 1.

Agravo de Instrumento interposto pelo Autor em razão de decisão que não determinou a inversão do ônus da prova nos termos do CDC ... ()

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Doc. VP 720.3072.9426.7737

443 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BANCO DE HORAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. DESCUMPRIMENTO DA REGRA CONCERNENTE À NECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DO EMPREGADO, POR MEIO DE INSTRUMENTO PARTICULAR OU PLÚRIMO, EM QUE CONSTE «O HORÁRIO NORMAL DE TRABALHO E O PERÍODO COMPENSÁVEL DAS HORAS EXCEDENTES". PROVIMENTO PARA MELHOR REEXAMINAR O RECURSO DE REVISTA À LUZ DO TEMA 1046 DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA I.

O Supremo Tribunal Federal, na oportunidade do julgamento do ARE 1121633, com repercussão geral reconhecida, fixou a tese de que: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral). II. No caso dos autos, o Tribunal Regional entendeu pela invalidade da norma coletiva tão somente em face do descumprimento dos critérios estabelecidos nas normas coletivas para a adoção do banco de horas. III. Assim, para enfrentar a questão à luz do entendimento firmado pela Suprema Corte no Tema de Repercussão Geral 1.046, há que se dar provimento ao agravo de instrumento, para proceder ao reexame do recurso de revista interposto pela parte reclamada. IV . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BANCO DE HORAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. DESCUMPRIMENTO DA REGRA CONCERNENTE À NECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DO EMPREGADO, POR MEIO DE INSTRUMENTO PARTICULAR OU PLÚRIMO, EM QUE CONSTE «O HORÁRIO NORMAL DE TRABALHO E O PERÍODO COMPENSÁVEL DAS HORAS EXCEDENTES". TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1046 DO STF. INTERPRETAÇÃO EM CONFORMIDADE COM OS FUNDAMENTOS EXPOSTOS NO RE 1.476.596. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I . Em 02/06/2022, nos autos do processo ARE 1121633, com repercussão geral reconhecida, o Supremo Tribunal Federal julgou o Tema 1046, acerca da validade de norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente, tendo fixado a seguinte tese jurídica: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". No voto condutor, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, ressaltou-se a autonomia negocial coletiva assegurada pela Constituição da República e a igualdade de condições entre os entes coletivos como instrumentos a permitir e legitimar a flexibilização das normas legais trabalhistas. Nesse aspecto, a regra geral é a da prevalência das normas coletivas de trabalho sobre a norma geral heterônoma, desde que o direito pactuado não seja absolutamente indisponível, que exige do tecido social um comportamento civilizatório compatível com o momento histórico presente. II . No caso vertente, a cláusula convencional em discussão previu a adoção de banco de horas. O Tribunal Regional considerou inválida a referida norma coletiva em face do descumprimento de regra concernente à necessidade «manifestação de vontade por escrito, por parte do empregado [...] em instrumento individual ou plúrimo, no qual conste o horário normal de trabalho e o período compensável das horas excedentes, fundamento que não se harmoniza com a tese fixada pelo STF no tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral. Nesse contexto, em que constatado o descumprimento pela reclamada do disposto no instrumento coletivo, cabe ressaltar que, na oportunidade do julgamento do RE 1.476.596, de Relatoria do Exmo. Ministro Luís Roberto Barroso, o Plenário do STF, por unanimidade, ratificou a possibilidade de disposição, por convenção ou acordo coletivo, de questões relacionadas à jornada de trabalho (CF/88, art. 7º, XIV) e acrescentou não ser o descumprimento da cláusula fundamento para sua invalidação. Assim, à luz do entendimento da Suprema Corte, é válida a adoção, por meio de norma coletiva, de banco de horas. E, não obstante a ausência do instrumento particular ou plúrimo previsto na norma possa ser considerada como o descumprimento da norma coletiva, essa circunstância não afasta a validade do pactuado, porém enseja o pagamento das horas que eventualmente excederam os limites estabelecidos no acordo. III . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE . ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ABASTECIMENTO DE EMPILHADEIRA. TROCA DE CILINDRO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO - GLP. EXPOSIÇÃO A AGENTE INFLAMÁVEL. EXPOSIÇÃO DIÁRIA POR MENOS DE DEZ MINUTOS. EVENTUALIDADE NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I . Hipótese em que a Corte de origem manteve o indeferimento do pedido de pagamento de adicional de periculosidade ante os registros de que a «tarefa era realizada pelo obreiro uma única vez ao dia e que, embora a troca fosse feita defronte ao depósito de cilindros, ele permanecia no local menos de 10 minutos, situação esta que não gera direito ao adicional de periculosidade, por se tratar de contato com agente perigoso por tempo extremamente reduzido, conforme entendimento cristalizado na Súmula 364, I, in fine, do C. TST, tendo consignado ainda que «o próprio depósito de cilindros estava localizado numa área aberta, sendo constatada a existência de apenas 10 unidades (cilindros), entre cheios e vazios". II . Em hipóteses como a dos autos, esta Corte Superior tem reconhecido ser devido o pagamento de adicional de periculosidade ao empregado que atua de forma habitual na atividade de troca de cilindro de gás GLP para abastecimento de empilhadeiras, em razão da exposição a gás inflamável, ainda que a exposição ocorra por alguns minutos por dia, não se tratando do tempo «extremamente reduzido a que se refere a Súmula 364/TST, I («Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido). Precedentes de todas as Turmas do TST. III . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 148.1011.1002.0100

444 - TJPE. Família. Matéria de natureza constitucional e administrativa. Subsunção ao caso do princípio da isonomia, temperado por circunstância fática excepcional, que permitiu in casu ser observado o direito do demandante, «de entrar, sair e permanecer com seu veículo automotor no âmbito do parque eco turístico cachoeira do urubu, em razão da condição de deficiência física do mesmo, que possui bem de família, casa de moradia, inserida na área do supracitado parque. Agravo de instrumento interposto em face de interlocutória (ratificada pelo presente julgado), pela qual, em ação de obrigação de fazer c/c pedido de tutela antecipada, o julgador singular suspendeu parcialmente a eficácia do Decreto municipal de 025/2012, passando a conceder ao demandante e esposa, o direito de acesso a área do parque supracitado, por meio do uso de veículo automotor. à unanimidade de votos foi negado provimento ao recurso.

«1. A documentação pela qual se instruiu o agravo instrumentado não permitiu a este Colegiado concluir o julgamento do feito de forma diversa daquela descortinada pelo Julgador Singular. ... ()

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Doc. VP 391.5929.7867.8409

445 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO POR DANO MORAL. MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS. DEMANDANTE, VÍTIMA DE ATROPELAMENTO, QUE APRESENTA «DISSECÇÃO AÓRTICA TRAUMÁTICA DA AORTA DESCENDENTE, COM SANGRAMENTO INTRATORÁCICO, NECESSITANDO, COM URGÊNCIA, DE TRANSFERÊNCIA PARA HOSPITAL COM SERVIÇO DE CIRURGIA ENDO VASCULAR, PARA COLOCAÇÃO DE ENDO PRÓTESE DE AORTA TORÁCICA DESCENDENTE, NÃO POSSUINDO CONDIÇÕES FINANCEIRAS DE ARCAR COM OS CUSTOS DA REFERIDA CIRURGIA.

Sentença que julgou procedente o pedido, confirmando a decisão que concedeu a tutela de urgência, a qual determinou que a parte ré transfira, imediatamente, o autor, em transporte adequado ao seu quadro clínico, para unidade com serviço da cirurgia indicada, fornecendo todo o tratamento, exames, procedimentos e medicamentos necessários ao restabelecimento de sua saúde; condenando os demandados ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% do valor atualizado da causa; e o Município ao pagamento de 50% da taxa judiciária devida. Irresignação do Município réu. Almeja a reforma da sentença, para julgar improcedente o pedido; subsidiariamente, pugna pela exclusão da condenação ao pagamento da taxa judiciária e a redução dos honorários sucumbenciais. Direito fundamental à saúde. Solidariedade entre os entes federativos. Inteligência dos arts. 6º, 23, II, 196 e 198, todos, da CF/88. É dever dos entes estatais, em todas as suas esferas federativas, assegurar a todos, especialmente ao hipossuficiente econômico, o direito à saúde, com o custeio de tratamento e medicamentos necessários à sua preservação. Aplicação da Súmula 65 deste Tribunal de Justiça. Solidariedade entre os entes federativos nas demandas prestacionais na área da saúde que foi reafirmada pelo STF, por ocasião do julgamento do RE 855.178, sob o regime da repercussão geral, fixando a seguinte tese - Tema 793: «Os entes da federação, em decorrência da competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde, e diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro". No tocante à orientação da Corte Suprema no sentido de que a autoridade judicial deve direcionar o cumprimento da obrigação de acordo com as regras de repartição de competências, determinando o ressarcimento ao ente que suportou o ônus financeiro, cumpre ressaltar que tal medida deve ocorrer durante a execução do julgado. Autor que comprova que apresenta quadro de dissecção aórtica traumática da aorta descendente, com sangramento intratorácico; que necessita ser transferido, em caráter de urgência, para hospital com serviço de cirurgia endo vascular, para colocação de endo prótese de aorta torácica descendente, conforme laudo médico; assim como sua condição de hipossuficiente econômico. Dessa forma, demonstrada a necessidade de realização do procedimento cirúrgico prescrito, assim como a impossibilidade de o demandante arcar com os custos para a realização da cirurgia, impõe-se aos entes públicos o dever de prestá-lo, de forma solidária. Inexistência de ofensa ao Princípio da Isonomia, pois a igualdade jurídica consiste em assegurar às pessoas que se encontram em situações iguais um tratamento igualitário e àquelas que estão em situações desiguais um tratamento diferenciado, considerando as suas desigualdades. Alegação de que a ordem judicial acarretaria o desequilíbrio das finanças municipais que não merece prosperar, na medida em que tal fundamento não pode servir de empecilho jurídico para a propositura de demanda que visa assegurar o fornecimento de tratamento de saúde, por se tratar de direito fundamental, notadamente quando a alegação vem desacompanhada de prova objetiva da incapacidade financeira do ente público. Aplicação da Súmula 241/STJ. Honorários advocatícios corretamente arbitrados. A fixação dos honorários, nas demandas em que a Fazenda Pública for parte, terá como base de cálculo o proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, parágrafos 3º e 4º, do CPC. No caso sub judice, o valor da causa foi fixado em R$ 5.000,00, tendo o Magistrado a quo arbitrado, corretamente, os honorários advocatícios em 10% do valor atualizado da causa. Condenação do ente público ao pagamento da taxa judiciária. Inteligência da Súmula 145 deste Tribunal de Justiça e do Enunciado 42 do FETJ. Manutenção da sentença que se impõe. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.... ()

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Doc. VP 496.9712.9744.7940

446 - TST. AGRAVO INTERNO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DA 1ª RECLAMADA CONHECIDO E PROVIDO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESAS PRIVADAS. ATIVIDADE-FIM. POSSIBILIDADE. LIBERDADE JURÍDICA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 725. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO COM A TOMADORA (2ª RECLAMADA). AUSENTE CONDENAÇÃO DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS (1ª RECLAMADA). PRESENÇA DE INTERESSE RECURSAL DA PRESTADORA. TEMA 18 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST (IRR-1000-71.2012.5.06.0018). I . A decisão unipessoal ora agravada deu provimento ao recurso de revista da 1ª reclamada, LIQ CORP, para reconhecer a licitude da terceirização; afastar o vínculo direto com o banco tomador dos serviços; julgar improcedentes os pedidos decorrentes da formação de vínculo com a empresa tomadora (reajustes salariais, participação nos lucros, adicional por tempo de serviço, e demais pedidos decorrentes das normas coletivas dos bancários; bem como o pagamento em dobro pelo trabalho em feriados e o intervalo intrajornada), estabelecida a responsabilidade subsidiária da tomadora quanto à condenação remanescente (indenização por danos morais). De fato, o acórdão regional, por meio do qual foi declarada a ilicitude da terceirização e reconhecido o vínculo diretamente com o banco reclamado, limitou-se a condenar o banco tomador dos serviços a anotar a CTPS da autora e a pagar os títulos decorrentes do reconhecimento do referido vínculo, quedando-se silente quanto a eventual responsabilidade subsidiária ou solidária da empresa prestadora de serviços, empregadora originária. II. No entanto, a matéria relativa ao interesse da prestadora de serviços, não condenada, a recorrer de decisão em que reconhecido o vínculo de emprego entre trabalhador e tomadora de serviços foi objeto de tese vinculante firmada pelo Pleno deste Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do Tema 18 da tabela de recursos repetitivos desta Corte (IRR-1000-71.2012.5.06.0018, Redator Designado Min. Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 12/5/2022), ocasião na qual se firmou tese no sentido de que, nos caso de controvérsia sobre a licitude de terceirização, o litisconsórcio passivo é necessário e unitário. Necessário, porque é manifesto o interesse jurídico da empresa de terceirização em compor essas lides e defender seus interesses e posições, entre os quais a validade dos contratos de prestação de serviços terceirizados e, por conseguinte, dos próprios contratos de trabalho celebrados. Unitário, pois o juiz terá que resolver a lide de maneira uniforme para ambas as empresas, pois incindíveis, para efeito de análise de sua validade jurídica, os vínculos materiais constituídos entre os atores da relação triangular de terceirização. Diante, pois, da existência de litisconsórcio unitário - e necessário - a decisão obrigatoriamente produzirá idênticos efeitos para as empresas prestadora e tomadora dos serviços no plano do direito material. III. Assim, em sede de mudança de entendimento desta Corte Superior, por força da unitariedade imposta pelas decisões sucessivas do STF sobre a matéria («superação abrupta), entendeu-se que a ausência de prejuízo decorrente da falta de sucumbência cede espaço para a impossibilidade de reconhecimento da ilicitude da terceirização. Por consequência, na condição de litisconsorte necessário, a empresa prestadora que, apesar de figurar no polo passivo, não sofreu condenação, possui interesse em recorrer da decisão que reconheceu o vínculo de emprego entre a parte autora e a empresa tomadora dos serviços. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. PEDIDO SUPERVENIENTE DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DO RE 958.252 E DA ADPF 324 (TEMA 725). I . O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no dia 30/08/2018, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958.252, com repercussão geral reconhecida, decidiu que é lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo, ou seja, tanto na atividade-meio, quanto na atividade-fim das empresas. Nesse contexto, a partir de 30/08/2018, é de observância obrigatória aos processos judiciais em curso ou pendentes de julgamento a tese jurídica firmada pelo e. STF no RE 958.252 e na ADPF 324. Não há mais espaço, portanto, para o reconhecimento do vínculo empregatício com o tomador de serviços sob o fundamento de que houve terceirização ilícita (terceirização de atividade-fim), ou, ainda, para a aplicação dos direitos previstos em legislação específica ou em normas coletivas da categoria profissional dos empregados da empresa contratante. II . No presente caso, a decisão unipessoal ora agravada limitou-se a aplicar a tese jurídica firmada pelo Supremo Tribunal Federal no RE 958.252 (Tema 725) e na ADPF 324, sem detectar particularidade fática que pudesse denotar distinguishing em relação às referidas decisões do STF. Pontuou-se que o Tribunal Regional declarou a ilicitude da contratação de serviços ligados à atividade-fim da empresa tomadora, sem registrar a presença de elementos fáticos ou de alguma outra distinção capaz de afastar a aplicação das teses fixadas pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 324 e no Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral. III . Em consulta ao site do Supremo Tribunal Federal na internet, realizada em 18/08/2022, verifica-se que a decisão da ADPF 324 transitou em julgado em 28/09/2021 e que a do RE-958.252 de fato ainda não transitou em julgado. Não obstante, as Turmas do TST vêm rejeitando pedidos dessa natureza (suspensão do processo), tendo em vista que as teses firmadas pelo STF em sede de repercussão geral, em razão do seu efeito vinculante, são de observância obrigatória e imediata nos processos pendentes de julgamento. Precedentes. Não há, pois, que se falar em suspensão do presente processo. IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. PEDIDO SUCESSIVO DE ENQUADRAMENTO DA RECLAMANTE COMO BANCÁRIA/FINANCIÁRIA COM BASE NA ISONOMIA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 383 DA SBDI-1/TST. I . Afastada a tese da ilicitude da terceirização, assim como o vínculo de emprego com o banco tomador dos serviços, a parte agravante, em pedido sucessivo, pretende o seu enquadramento sindical como bancária/financiaria, assim como o reconhecimento dos direitos daí decorrentes, com fundamento na isonomia, por aplicação da Orientação Jurisprudencial 383 da SBDI-1/TST. II. Observa-se, contudo, que o pedido recursal de isonomia também tem como base a ilicitude da terceirização de atividade finalística do banco tomador dos serviços. Diante desse contexto, não há como deferir o pleito recursal relativo ao deferimento de direitos com base no princípio da isonomia, pois o mencionado preceito somente teria lugar na hipótese de terceirização irregular, não sendo esse o caso dos autos, nos termos da já citada jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. III . A Orientação Jurisprudencial 383 da SBDI-1/TST, ao dispor que «A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com ente da Administração Pública, não afastando, contudo, pelo princípio da isonomia, o direito dos empregados terceirizados às mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas àqueles contratados pelo tomador dos serviços, desde que presente a igualdade de funções. Aplicação analógica do art. 12, «a, da Lei 6.019, de 03.01.1974, denota que a previsão de tratamento isonômico visou a coibir os efeitos discriminatórios de terceirização ilícita, sendo esse o fundamento que embasou a aplicação analógica do Lei 6.019/1974, art. 12, «a (norma que regula contrato temporário nas empresas urbanas). O dispositivo ora citado procurou assegurar aos trabalhadores temporários os mesmos direitos de trabalhadores permanentes com supedâneo na igualdade de funções e na necessidade de se combater eventual fraude na contratação indiscriminada por meio de contratos temporários. No caso ora analisado, todavia, além de não se tratar de terceirização com ente da Administração Pública (como dispõe a OJ 383), afastou-se a tese de ilicitude da terceirização, tendo em vista a aplicação da tese vinculante de que, a princípio, toda terceirização de atividade-fim é lícita, sendo certo que não houve a demonstração da existência de qualquer elemento fático distintivo passível de caracterizar fraude na relação havida entre as reclamadas ou de possibilitar o reconhecimento da mencionada igualdade de funções. E não se vislumbrando ilicitude no processo de terceirização ora discutido, tampouco é possível reconhecer o pretendido enquadramento sindical na categoria profissional da empresa tomadora dos serviços. IV . Ademais, o Supremo Tribunal Federal, ao examinar o RE 635.546, com repercussão geral reconhecida (Tema 383), firmou entendimento no sentido de que não é possível a equiparação da remuneração entre os empregados da empresa tomadora de serviços e os empregados da empresa contratada (terceirizada), nos termos da seguinte tese jurídica: «(a) equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas". V . Por fim, já houve a condenação subsidiária da empresa tomadora dos serviços quanto à condenação remanescente (indenização por danos morais), não relacionada ao pleito de ilicitude da terceirização. A condenação subsidiária do banco tomador quanto aos pedidos decorrentes da terceirização ilícita logicamente não é possível, pois equivaleria, na prática, ao reconhecimento do caráter ilícito da terceirização, o que não se admitiu no presente caso. Resulta inaplicável, portanto, o disposto na Orientação Jurisprudencial 383 da SBDI-1/TST. VI . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 4. PEDIDOS DE PAGAMENTO DE DOMINGOS E FERIADOS EM DOBRO E DE INTERVALO INTRAJORNADA. PEDIDOS NÃO RELACIONADOS AO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO COM A TOMADORA. RETORNO AO TRIBUNAL REGIONAL PARA O JULGAMENTO DAS MATÉRIAS. I . A r. sentença concluiu pela licitude da terceirização, razão pela qual não reconheceu o vínculo de emprego da reclamante com o banco tomador dos serviços. Ainda, entendeu que a autora faz jus às horas extras decorrentes da sobrejornada, no montante de 30 minutos diários, em razão da obrigatoriedade de a empregada se apresentar mais cedo ao trabalho, no início da jornada, para a leitura das «Daily News". Concluiu também que a autora não demonstrou a existência de trabalho em domingos e feriados, e, quanto ao intervalo intrajornada, julgou improcedente o respectivo pedido, ao fundamento de que « restou provado que a autora trabalhava em jornada de 06 horas diárias, razão pela qual não faz jus ao intervalo de 01 hora por dia «. O Tribunal Regional do Trabalho, por seu turno, reformou a sentença para reconhecer a ilicitude da terceirização havida entre as reclamadas, ante a prestação de trabalho em atividade-fim do banco tomador dos serviços. Ademais, concluiu que, em decorrência do seu enquadramento como bancária, a autora faz jus ao cômputo de horas extras a partir da 6ª diária (o que já constava da sentença) e 30ª semanal, e ao divisor 180, conforme norma coletiva dos bancários. Entendeu também que as horas extras trabalhadas em domingos e feriados devem ser pagas em dobro. II . A decisão unipessoal ora agravada deu provimento ao recurso de revista da 1ª reclamada, LIQ CORP, para reformar o acórdão regional e reconhecer a licitude da terceirização, nos termos das teses fixadas na ADPF 324 e no RE-958.252 (Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral); para afastar o vínculo empregatício direto com o banco tomador dos serviços; e para julgar improcedentes os pedidos decorrentes da formação de vínculo com a empresa tomadora, estabelecida a responsabilidade subsidiária da tomadora quanto à condenação remanescente. III . Verifica-se que os pedidos de pagamento em dobro de domingos e feriados trabalhados e de intervalo intrajornada de fato não se relacionam com a tese da ilicitude da terceirização. Todavia, em razão do reconhecimento da ilicitude da terceirização pelo acórdão regional, ambos os pleitos foram analisados pelo Tribunal Regional considerando-se a então reconhecida condição de bancária da reclamante (jornada de 6 horas; divisor 180 nos termos das normas coletivas dos bancários), premissa não mantida após o julgamento do recurso de revista da 1ª reclamada. De tal modo, ante a impossibilidade de análise, nesta instância extraordinária, de aspectos fáticos relacionados ao contrato da autora com sua real empregadora, faz-se necessário o retorno dos autos ao TRT, a fim que a Turma regional julgue os pedidos em questão, à luz do afastamento da tese da terceirização ilícita e do vínculo de emprego com o tomador dos serviços. IV . Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento parcial.

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Doc. VP 240.7031.1405.1737

447 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Ação de obrigação de fazer. Ex-empregado aposentado. Permanência no plano de saúde coletivo. Lei 9.656/1998, art. 31. Definição acerca das condições assistenciais e de custeio. Precedente da Segunda Seção do STJ apreciado sob o rito do julgamento repetitivo. Tema 1.034. Aplicação da Súmula 568/STJ. Reforma do julgado. Impossibilidade. Necessidade de análise da prova. Súmula 7/STJ. Vícios do acórdão embargado. Inexistência. Integrativo rejeitado.

1 - O acórdão embargado não foi omisso e, com clareza e coerência, concluiu fundamentadamente que (i) a orientação adotada pelo Tribunal bandeirante está em conformidade com a jurisprudência da Segunda Seção do STJ, consolidada sob o rito dos recursos repetitivos no sentido de que: (a) a Lei 9.656/1998, art. 31 impõe que ativos e inativos sejam inseridos em plano de saúde coletivo único, contendo as mesmas condições de cobertura assistencial e de prestação de serviço, o que inclui, para todo o universo de beneficiários, a igualdade de modelo de pagamento e de valor de Documento eletrônico VDA42149420 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): PAULO DIAS DE MOURA RIBEIRO Assinado em: 25/06/2024 10:46:47Publicação no DJe/STJ 3894 de 26/06/2024. Código de Controle do Documento: a2a8b455-7d69-4a3d-a494-b327ecae996e contribuição, admitindo-se a diferenciação por faixa etária se for contratada para todos, cabendo ao inativo o custeio integral, cujo valor pode ser obtido com a soma de sua cota-parte com a parcela que, quanto aos ativos, é proporcionalmente suportada pelo empregador; e (b) o ex-empregado aposentado, preenchidos os requisitos da Lei 9.656/1998, art. 31, não tem direito adquirido de se manter no mesmo plano privado de assistência à saúde vigente na época da aposentadoria, podendo haver a substituição da operadora e a alteração do modelo de prestação de serviços, da forma de custeio e os respectivos valores, desde que mantida paridade com o modelo dos trabalhadores ativos e facultada a portabilidade de carências (Tema 1.034); e (ii) no caso, tendo o Tribunal bandeirante afirmado que as provas dos autos apontam para as disparidades entre as formas de contratação, de modelo de custeio e cobrança de mensalidades dos planos de saúde voltados aos ativos e inativos, o que contraria a tese firmada no Tema 1.034 do STJ, qualquer outra análise acerca da questão implicaria o revolvimento da prova, o que é, aqui, obstado por força da Súmula 7/STJ.... ()

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Doc. VP 622.3543.1580.9644

448 - TST. DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. JORNADA DE 6 HORAS. INTERVALO INTRAJORNADA. PAUSA DE 15 (QUINZE) MINUTOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo OGMO. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que « é cediço que o art. 7º, XXXIV, da CF/88assegura igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso. Assim, não há cogitar que as condições peculiares pertinentes ao trabalhador avulso são incompatíveis com as garantias constitucionais mínimas asseguradas aos trabalhadores, tais como a jornada especial do turno ininterrupto de revezamento, as horas extras e o intervalo intrajornada (CF, art. 7º, XIV e XVI), especialmente ante o caráter cogente de tais direitos, constituindo medidas de proteção, higiene e segurança do trabalho. Dessa forma, não há reparos na decisão do Juízo «a quo, que condenou as reclamadas ao pagamento das horas de intervalo nas jornadas de 6h diárias (15min), diante da ausência de prova quanto à sua concessão . 3. O entendimento desta Corte Superior é de que a igualdade entre trabalhadores com vínculo empregatício permanente e os avulsos, assegurada no CF/88, art. 7º, XXXIV, abarca o direito às horas extras e ao intervalo intrajornada. 4. Nesse contexto, sendo constatado pela Corte de origem que não havia pagamento do intervalo intrajornada, faz jus a parte autora às horas deferidas. 5. É de se notar que, nos termos do Lei 8.630/1993, art. 19, V e § 2º, compete ao OGMO « zelar pelas normas de saúde, higiene e segurança no trabalho portuário avulso « - atual Lei, art. 33, V 12.815/2013. 6. Registra-se, ainda, que a Corte de origem não se manifestou acerca da necessidade ou não de existir previsão em norma coletiva para o deferimento das referidas horas. Acrescenta-se, ainda, que o recorrente não interpôs embargos de declaração para instar o Tribunal Regional a se manifestar acerca da matéria. Incide, no particular, o óbice da Súmula 297/TST, ante a ausência do necessário prequestionamento da matéria. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 220.6301.2162.7756

449 - STJ. agravo em recurso especial. Ausência de violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Prescrição. Anulação de termo de aditamento de contrato de concessão de exploração de malha rodoviária. Termo inicial. Fim da vigência do contrato administrativo. Precedentes. Controle jurisdicional das decisões do Tribunal de Contas. Possibilidade. Cerceamento de defesa pelo indeferimento de provas. Incidência das Súmulas 7/STJ, 283 e 284 do STF. Preclusão consumativa. Anulação de aditivo contratual. Desequilíbrio financeiro. Possibilidade. Histórico da demanda

1 - Trata-se, na origem, de Ação Anulatória do termo aditivo e modificativo (TAM) 14/2006 do contrato de concessão 0112000 para exploração da malha rodoviária de ligação entre Conchal, São Carlos, Itapira, Mogi-Mirim, Limeira, Piracicaba, Araras, Rio Claro e Porto Ferreira, abrangendo execução, gestão e fiscalização dos serviços delegados, de apoio aos serviços não delegados e complementares, proposta pelo Estado de São Paulo e Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) contra Intervias S/A. Pleiteou-se a declaração de «nulidade do Termo Aditivo Modificativo (TAM) 14, de 21-12-2006, do Contrato de concessão 0122000 determinando-se que o reequilíbrio econômico financeiro do contrato de concessão seja feito tomando por base a receita efetiva, nos termos da lei e do contrato". ... ()

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Doc. VP 153.2734.2002.4400

450 - STJ. Família. Direito de família e processual civil. União entre pessoas do mesmo sexo (homoafetiva) rompida. Direito a alimentos. Possibilidade. CCB/2002, art. 1.694. Proteção do companheiro em situação precária e de vulnerabilidade. Orientação principiológica conferida pelo STF no julgamento da adpf 132/RJ e daADI 4.277/df. Alimentos provisionais. Art. 852 CPC/1973. Preenchimento dos requisitos. Análise pela instância de origem.

«1. No Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal, são reiterados os julgados dando conta da viabilidade jurídica de uniões estáveis formadas por companheiros do mesmo sexo, sob a égide do sistema constitucional inaugurado em 1988, que tem como caros os princípios da dignidade da pessoa humana, a igualdade e repúdio à discriminação de qualquer natureza. ... ()

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