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(DOC. VP 720.3072.9426.7737)

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BANCO DE HORAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. DESCUMPRIMENTO DA REGRA CONCERNENTE À NECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DO EMPREGADO, POR MEIO DE INSTRUMENTO PARTICULAR OU PLÚRIMO, EM QUE CONSTE «O HORÁRIO NORMAL DE TRABALHO E O PERÍODO COMPENSÁVEL DAS HORAS EXCEDENTES". PROVIMENTO PARA MELHOR REEXAMINAR O RECURSO DE REVISTA À LUZ DO TEMA 1046 DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA I.

O Supremo Tribunal Federal, na oportunidade do julgamento do ARE 1121633, com repercussão geral reconhecida, fixou a tese de que: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Gera

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