(DOC. VP 292.8686.9459.4477)
TJRJ. Habeas corpus. Decreto autônomo de prisão preventiva. Imputação provisória dos crimes previstos nos arts. 129, § 13, do CP, e 24-A da Lei 11.340/06. Writ que questiona a fundamentação da decisão que manteve a custódia e o binômio necessidade-conveniência da cautela, realçando os atributos favoráveis do Paciente e invocando os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Alega haver excesso de prazo, uma vez que a denúncia ainda não foi apresentada e o Paciente se encontra preso por mais de 46 dias. Hipótese que se resolve em desfavor da impetração. Paciente que, em tese, teria ido ao encontro da vítima e lhe agredido (com apertões no corpo e puxões de cabelo), ocasionando lesões corporais. Paciente que, após o deferimento de medida protetiva de urgência em favor da vítima - a qual lhe proibia de manter contato ou de se aproximar da ex companheira - teria descumprido as cautelares. Higidez dos pressupostos da custódia preventiva do Paciente já assentada por este Tribunal de Justiça em habeas corpus anteriormente aforado (proc. 0000897-52.2025.8.19.0000 - em que também figuro como Relator, onde a ordem foi denegada, mas ainda não houve o trânsito em julgado), inexistindo qualquer dado novo que altere o respectivo quadro jurídico-processual. Subsistência do fenômeno da litispendência, que se expressa «quando se repete ação, que está em curso, visando ao mesmo bem jurídico» (STJ), havendo igualdade acerca dos elementos identificadores de ambas as causas. Questionamento referente à alegação de excesso de prazo que não reúne condições de ser albergado. Inexistência de constrangimento ilegal. Ausência de desídia por parte do Estado-Juiz (STJ). Processo que se encontra em sua regular marcha procedimental, sem delonga irresponsável e despida de razoabilidade. Daí a palavra final do STJ no sentido de que, «somente configura constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa, apto a ensejar o relaxamento da prisão cautelar, a mora que decorra de ofensa ao princípio da razoabilidade, consubstanciada em desídia do Poder Judiciário ou da acusação, jamais sendo aferível apenas a partir da mera soma aritmética dos prazos processuais". Paciente preso desde 27.12.2024. Denúncia que não foi oferecida, visto que, segundo o MP, existem diligências indispensáveis - ainda não cumpridas pela Delegacia de Polícia de origem - para a formação da opinio delicti. Pedido de revogação da prisão preventiva formulado pela Defesa em 28.01.25. Decisão que manteve a custódia proferida em 12.02.25, reiterando os fundamentos do decreto prisional originário. Situação que não evidencia, até agora, qualquer inércia por parte do Juízo de origem. Denegação da ordem.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote