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Jurisprudência sobre
igualdade das partes

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Doc. VP 770.1347.0210.8179

701 - TST. AGRAVO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. A parte agravante insurge-se tão somente contra o que foi decidido quanto aos temas «INTERVALO DO CLT, art. 384 e «JUSTIÇA GRATUITA, o que denota a aceitação tácita da decisão monocrática em relação ao outro tema nela enfrentado («HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS). INTERVALO DO CLT, art. 384. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO NA DATA DE ENTRADA EM VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRETENSÃO DE LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO PERÍODO CONTRATUAL ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL . 1 - Conformesistemáticaadotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência da matéria, porém, foi negado provimento ao agravo de instrumento, ante o não preenchimento de requisitos de admissibilidade do recurso de revista. 2 - A decisão monocrática deve ser mantida, com acréscimo de fundamentos. 3 - Inicialmente cumpre registrar que a recepção pela CF/88 doCLT, art. 384, vigente até a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, constitui matéria que não comporta mais discussão no âmbito deste Tribunal, após a decisão tomada em Plenário no incidente de inconstitucionalidade instaurado no processo RR-1540-2005-046-12-00.5, e após a recente tese firmada pelo STF no julgamento do Tema 528 da Tabela de Repercussão Geral, em 15.9.2021, no qual se reconheceu a constitucionalidade doCLT, art. 384 e se determinou sua aplicação para todas as mulheres trabalhadoras em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017. 4 - Com efeito, sob a ótica do direito intertemporal, aplicam-se as normas de Direito Material do Trabalho do tempo dos fatos, em respeito ao princípio da irretroatividade da lei « tempus regit actum « (CF/88, art. 5º, XXXVI). 5 - Já em relação à aplicação da Lei 13.467/2017 aos contratos em curso, tratando-se de direito material, notadamente parcela salarial (devida se configuradas determinadas circunstâncias), a alteração legislativa que suprimiu ou alterou direito à parcela não alcança os contratos daqueles trabalhadores que já possuíam o direito a seu pagamento, tampouco atinge efeitos futuros de contrato iniciado antes da sua vigência. Do contrário, estaríamos albergando a redução da remuneração do trabalhador, embora não alterada a situação de fato que a amparava, e admitindo violação a direito adquirido. 6 - Ora, o intervalo do CLT, art. 384 possui natureza jurídica salarial e, como as horas extras em geral, é um salário condição, pois seu pagamento depende da configuração de determinadas circunstâncias ou fatos. 7 - Assim, a alteração legislativa que suprimiu o direito à parcela não alcança os contratos daquelas trabalhadoras que já possuíam o direito a seu pagamento, enquanto aquelas circunstâncias não forem alteradas. 8 - Deve ser mantida a decisão do TRT pela aplicação do CLT, art. 384 ao contrato de trabalho iniciado antes da Lei 13.467/2017 e ainda em curso quando de sua entrada em vigor. 9 - Agravo a que se nega provimento. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA INTERPOSTA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO. 1 - A decisão monocrática reconheceu a transcendência jurídica da matéria, porém negou provimento ao agravo de instrumento. 2 - No caso, o TRT asseverou que «o empregado que recebe salário mensal igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do teto do benefício pago pela Previdência Social tem, em seu favor, a presunção de insuficiência econômico-financeira, requisito suficiente a torná-lo beneficiário da justiça gratuita. Aos demais empregados, ou seja, àqueles que percebem renda superior ao citado limite legal, a prova da insuficiência de recursos, para a concessão da benesse, se faz com a declaração de miserabilidade legal, o que, no caso da Reclamante, encontra-se no Id. 23af07b, p. 15, e que se presume verdadeira, nos termos do art. 99 § 3º do CPC . 3 - A ação trabalhista foi ajuizada após o advento da Lei 13.467/2017 e a parte reclamante apresentou declaração de insuficiência econômica na petição inicial (fl. 15) . 4 - A Lei 13.467/2017 alterou a parte final do § 3º e acresceu o § 4º do CLT, art. 790, o qual passou a dispor que « O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo «. 5 - Questiona-se, após essa alteração legislativa, a forma de comprovação de insuficiência de recursos para fins de obter o benefício da justiça gratuita no âmbito do Processo do Trabalho. 6 - Embora a CLT atualmente não trate especificamente sobre a questão, a normatização processual civil, plenamente aplicável ao Processo do Trabalho, seguindo uma evolução legislativa de facilitação do acesso à Justiça em consonância com o texto constitucional de 1988, estabeleceu que se presume « verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural «. 7 - Também quanto ao assunto, a Súmula 463/TST, I, firmou a diretriz de que « para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado «. 8 - Nesse contexto, mantém-se no Processo do Trabalho, mesmo após a Lei 13.467/2017, o entendimento de que a declaração do interessado, de que não dispõe de recursos suficientes para o pagamento das custas do processo, goza de presunção relativa de veracidade e se revela suficiente para comprovação de tal condição (CPC/2015, art. 99, § 2º c/c art. 790, §4º, da CLT). Harmoniza-se esse entendimento com o princípio da inafastabilidade da jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV), bem como com o princípio da igualdade (CF/88, art. 5º, caput), pois não há fundamento de qualquer espécie que justifique a imposição de um tratamento mais rigoroso aos hipossuficientes que buscam a Justiça do Trabalho para a proteção de seus direitos, em relação àqueles que demandam em outros ramos do Poder Judiciário. Julgados. 9 - De tal sorte, havendo a parte reclamante prestado declaração de hipossuficiência e postulado benefício de justiça gratuita, à míngua de prova em sentido contrário, reputa-se demonstrada a insuficiência de recursos a que alude o CLT, art. 790, § 4º. Logo, correta a decisão do TRT que concedeu à reclamante o benefício da justiça gratuita. 10 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 570.8015.0271.6748

702 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. COMPANHIA LEADER DE PROMOÇÃO DE VENDAS (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTRA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. ENQUADRAMENTO SINDICAL. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. RSR. INTERVALO DA MULHER. DIFERENÇA SALARIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS. MULTAS NORMATIVAS. Como é sabido, a Lei 13.015/2014 introduziu à CLT o CLT, art. 896, § 1º-A, I, o qual exige que a parte indique, nas razões recursais, o trecho da decisão recorrida no qual se consubstancia o prequestionamento da matéria devolvida à cognição extraordinária do TST. No caso concreto, a parte transcreveu o inteiro teor do decidido pelo acórdão regional sobre os temas objeto do recurso de revista, no início das razões recursais, sem destaque dos trechos controvertidos nem vinculação individual posterior das teses impugnadas. Assim, sobressai a constatação de que houve flagrante inobservância da norma do, I do § 1º-A do CLT, art. 896 . Desse modo, como não foi demonstrado o prequestionamento da controvérsia nos termos e com a amplitude em que apreciada no acórdão recorrido, fica inviabilizada a aferição da procedência da argumentação jurídica lançada nas razões do recurso de revista denegado. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento a que se nega provimento . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. BANCO BRADESCO S/A. TRANSCENDÊNCIA. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. TESES VINCULANTES DO STF. Há transcendência política quando se constata, em exame preliminar, que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista quanto à alegada violação da CF/88, art. 5º, II. Agravo de instrumento a que se dá provimento . III - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. BANCO BRADESCO S/A. TRANSCENDÊNCIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONTROVÉRSIA QUANTO À CONFIGURAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. CONTRATO DE TRABALHO FIRMADO EM DATA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. Incontroverso nos autos que o contrato de trabalho da reclamante se iniciou em data anterior à vigência da Lei 13.467/2017 - Outubro de 2010. No caso dos autos, o TRT concluiu pela caracterização da existência de grupo econômico empresarial por coordenação. Registrou o TRT que « as reclamadas formam um grupo econômico, tanto pela constatação de identidade de sócios entre as empresas quanto ao exercício de atividades similares ou complementares entre elas, além da relação de coordenação entre elas «. Esta Corte Superior, ao apreciar fatos anteriores à vigência da Lei 13.467/2017, tem entendido que, para a configuração de grupo econômico, não basta a relação de coordenação entre as empresas, nem a mera existência de sócios em comum, sendo necessário que exista um controle central exercido por uma delas (relação hierárquica). Julgado. Recurso de revista a que se dá provimento . LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. TESES VINCULANTES DO STF. No RE 958252 (Repercussão Geral), o STF fixou a seguinte tese vinculante : « É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante «. Em julgamento de embargos de declaração no RE 958252, o STF decidiu pela modulação dos efeitos da tese vinculante para determinar sua aplicação somente aos processos que estavam em curso na data da conclusão do julgado embargado (30/08/2018), ficando afastado o ajuizamento de ações rescisórias contra decisões transitadas em julgado antes da mencionada data que tenham a Súmula 331/TST por fundamento. Porém, foi suspensa a proclamação do resultado do julgamento ante a Questão de Ordem suscitada a respeito do quórum necessário para a atribuição de modulação à tese vinculante. Remetida ao Plenário, a Questão de Ordem não havia sido julgada até 30/08/2023; no entanto, esse aspecto não interfere no caso concreto, pois estamos examinando nestes autos hipótese na qual não houve trânsito em julgado quanto ao tema da terceirização. Na ADPF 324, o STF firmou a seguinte tese vinculante : « 1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31 «. Na ADPF 324, « Restou explicitado pela maioria que a decisão não afeta automaticamente decisões transitadas em julgado «. Tratando especificamente da terceirização em concessionárias e permissionárias de serviços públicos na ADC 26, o STF julgou procedente o pedido para declarar a constitucionalidade da Lei 8.987/1995, art. 25, § 1º, segundo o qual: « a concessionária poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, bem como a implementação de projetos associados «. Ainda tratando especificamente da terceirização em concessionárias e permissionárias de serviços públicos no ARE 791932 (Repercussão geral), o STF firmou a seguinte tese vinculante: « É nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o CPC/2015, art. 949 «. a Lei 9.472/1997, art. 94, II, tem a seguinte previsão: a concessionária de serviços públicos poderá « contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço, bem como a implementação de projetos associados «. No ARE 791932 registrou o Ministro Alexandre de Moraes, relator, quanto ao receio de que a terceirização de serviços possa vir a ensejar o desrespeito aos direitos sociais, previdenciários ou a dignidade do trabalhador: « Caso isso ocorra, seja na relação contratual trabalhista tradicional, seja na hipótese de terceirização, haverá um desvio ilegal na execução de uma das legítimas opções de organização empresarial, que deverá ser fiscalizado, combatido e penalizado. Da mesma maneira, caso a prática de ilícita intermediação de mão de obra, com afronta aos direitos sociais e previdenciários dos trabalhadores, se esconda formalmente em uma fraudulenta terceirização, por meio de contrato de prestação serviços, nada impedirá a efetiva fiscalização e responsabilização, pois o Direito não vive de rótulos, mas sim da análise da real natureza jurídica dos contratos «. Nesse contexto, a aplicação das teses vinculantes do STF pressupõe que tenha havido a terceirização lícita mediante regular contrato de prestação de serviços, hipótese em que a empresa prestadora de serviços efetivamente é a empregadora. Não se aplicam as teses vinculantes quando estejam configurados os requisitos do vínculo de emprego do CLT, art. 3º em relação à empresa tomadora de serviços. Não se aplicam as teses vinculantes quando esteja provada a fraude, nos termos do CLT, art. 9º: « serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação «. Porém, conforme decidido no STF, não configura fraude a terceirização, por si mesma, de atividades inerentes, acessórias ou complementares. No RE 635.546 (repercussão geral), o STF fixou a seguinte tese vinculante: « A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são sua s". O Ministro Roberto Barroso, redator para o acórdão, destacou que ficam ressalvados da vedação da isonomia « alguns direitos que, por integrarem patamar civilizatório mínimo em matéria trabalhista, devem ser assegurados em igualdade de condições aos empregados da empresa tomadora de serviços e da contratada. Esse é o caso, por exemplo, dos treinamentos, material e normas de segurança e saúde no trabalho. Não é, contudo, o caso da remuneração do trabalhador, já que se trata de empresas diferentes, com possibilidades econômicas distintas. Os mesmos princípios - da liberdade de iniciativa e livre concorrência - vedam que se imponha à contratada as decisões empresariais da tomadora do serviço sobre quanto pagar a seus empregados, e vice-versa «. No caso concreto o TRT reconheceu a ilicitude da terceirização em razão de se referir à atividade-fim do banco tomador de serviços. Não há prova de fraude no acórdão recorrido . Recurso de revista de que se dá provimento.

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Doc. VP 954.0618.0296.5088

703 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. A decisão regional examinou as questões trazidas pela parte, de forma clara e devidamente fundamentada, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional, uma vez que atendida a exigência prevista nos arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC. Nesse contexto, o não atendimento dos pressupostos de admissibilidade previstos no CLT, art. 896 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Nego provimento ao agravo de instrumento. 2. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Segundo a exegese do CLT, art. 461, sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, independente de os cargos terem, ou não, a mesma denominação. Na espécie, o egrégio Tribunal Regional, com supedâneo no quadro fático probatório delineado nos autos, consignou que a reclamante comprovou a identidade funcional com os paradigmas, não havendo provas por parte do reclamado quanto aos fatos obstativos, sobretudo, no que tange à diferença de produtividade e perfeição técnica dos paradigmas em relação à autora, a justificar a diferenciação salarial, o que tornavam devidas as diferenças salariais decorrentes da equiparação. Premissas fáticas incontestes à luz da Súmula 126. Referida decisão foi proferida em sintonia com a Súmula 6, III e VIII, o que torna prejudicado o processamento do recurso de revista, ante o óbice da Súmula 333 e do CLT, art. 896, § 7º. Nesse contexto, a incidência do óbice da Súmula 333 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise da questão controvertida e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 3. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CARTÕES-PONTO. ONUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. A Súmula 338, I, preconiza que é ônus do empregador, que conta com mais de 10 empregados, manter o registro da jornada de trabalho dos seus funcionários e que a não apresentação injustificada dos mencionados controles gera presunção relativa de veracidade quanto ao horário de labor alegado na petição inicial. A presunção de veracidade é relativa (iuris tantum), e não absoluta (iuris et de iure), podendo ser elidida por prova em contrário, o que não ocorreu no caso em análise. Na espécie, o egrégio Tribunal Regional, soberano no exame do conjunto fático probatório dos autos, entendeu pela invalidade dos cartões-ponto apresentados pelo reclamado, porquanto demonstrado que tais documentos não continham a efetiva jornada laborada pela autora, já que o registro do horário de entrada se dava após o início das atividades e antes do término efetivo do labor. Assim, concluiu que tendo a autora desconstituído a presunção relativa de veracidade inicialmente atribuída aos cartões-ponto, mantinha-se a jornada de trabalho fixada na r. sentença, para fins de pagamento das horas suplementares postuladas. Premissas fáticas incontestes à luz da Súmula 126. Referida decisão foi proferida em sintonia com a Súmula 338, o que torna prejudicado o processamento do recurso de revista, ante o óbice da Súmula 333 e do CLT, art. 896, § 7º. Nesse contexto, a incidência do óbice da Súmula 333 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise da questão controvertida e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 4. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO. HORA EXTRAORDINÁRIA INTEGRAL. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. A jurisprudência pacífica desta Corte Superior é no sentido de que, após a edição da Lei 8.923/94, a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. Na espécie, o egrégio Tribunal Regional, amparado no acervo fático probatório dos autos, consignou que mesmo a autora laborando em jornada das 08h às 19h, usufruía apenas 30 minutos de intervalo intrajornada, com exceção de um dia por mês, quando era possível usufruir integralmente da pausa para repouso e alimentação, o que autorizava o pagamento total do período correspondente, na forma deferida em sentença. Referida decisão está consonância com a Súmula 437. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333. Nesse contexto, a incidência do óbice da Súmula 333 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. 5. INTERVALO INTERJORNADA MÍNIMO. DESRESPEITO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Esta colenda Corte Superior firmou entendimento no sentido de que o desrespeito ao intervalo mínimo interjornada, previsto no CLT, art. 66, implica pagamento das horas subtraídas, como extraordinárias, com o respectivo adicional, aplicando-se, por analogia, o disposto no CLT, art. 71, § 4º. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 355 da SBDI-1. Precedentes. No caso, o egrégio Colegiado Regional, com espeque nos fatos e provas dos autos, registrou que era devida a condenação ao pagamento do tempo suprimido do intervalo interjornada mínimo, de 11 horas, nos períodos de campanhas universitárias, porquanto desrespeitada a norma insculpida pelo CLT, art. 66. Premissas fáticas incontestes à luz da Súmula 126. Estando referida decisão em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior, resta prejudicado o processamento do recurso de revista ante o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333. Nesse contexto, a incidência do óbice contido na Súmula 333 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 6. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. BASE DE CÁLCULO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, a remuneração das horas extraordinárias é composta do valor da hora normal, integrado por parcelas de natureza salarial e acrescido do adicional previsto em lei, contrato, acordo, convenção coletiva ou sentença normativa (Súmulas 264). No caso, o Colegiado Regional registrou que a base de cálculo das horas extraordinárias é legal, de modo que o rol estabelecido na cláusula 8ª das CCT s é meramente exemplificativo, devendo referida parcela ser calculada sobre todas as verbas de natureza salarial. Premissa fática inconteste à luz da Súmula 126. Precedente. Estando referida decisão em sintonia com a jurisprudencia desta Corte Superior, resta prejudicado o processamento do recurso de revista ante o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333. Nesse contexto, a incidência do óbice contido na Súmula 333 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 7. SÁBADO DO BANCÁRIO. DIA ÚTIL NÃO TRABALHADO. PREVISÃO EXPRESSA DE REFLEXO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. No julgamento do IRR-849-83.2013.5.03.0138, em que se definiu o divisor aplicável no cálculo das horas extraordinárias do bancário, a egrégia SBDI-1 Plena cristalizou entendimento de que as normas coletivas da referida categoria não atribuíram ao sábado a natureza jurídica de repouso semanal remunerado (item 7 da ementa do mencionado julgado). A decisão em destaque, frise-se, decorreu do exame de cláusula coletiva que, segundo consignado no citado julgado, teve redação idêntica reproduzida nos inúmeros instrumentos normativos da categoria dos bancários, firmados em todo o Brasil, havendo variações apenas na sua numeração e em poucas expressões utilizadas nas diversas normas coletivas. Da análise da cláusula coletiva em relevo, adotou-se tese de que a sua redação tão somente assegura repercussão de horas extraordinárias habituais na remuneração do sábado do bancário, sem reconhecer o mencionado dia como sendo de descanso semanal remunerado. Em outras palavras, as normas coletivas, mesmo mantendo o sábado do bancário como dia útil não trabalhado, na forma preconizada na primeira parte da Súmula 113, asseguraram que no referido dia houvesse repercussão das horas extraordinárias, desde que prestadas durante toda a semana anterior, vantagem não permitida pela segunda parte do verbete sumular indicado. No caso dos autos, a egrégia Corte Regional concluiu que eram devidos os reflexos sobre os sábados, tendo em vista a expressa previsão das normas coletivas nesse sentido. Tal decisum está em consonância com o entendimento perfilhado pela egrégia SBDI-1 Plena, pois, de acordo com a jurisprudência pacificada, repise-se, a cláusula coletiva em debate, embora não confira ao sábado a natureza jurídica de repouso semanal remunerado, permite a repercussão das horas extraordinárias no mencionado dia, desde que cumpridos os requisitos previstos no seu texto, como restou incontroverso na espécie. Referida decisão está consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, o que torna prejudicado o processamento do recurso de revista, ante o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333. Nesse contexto, a incidência do óbice da Súmula 333 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. 8. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INTERVALO INTRAJORNADA. CLT, art. 384. DIREITO DO TRABALHO DA MULHER. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Por disciplina judiciária, curvo-me ao entendimento do Tribunal Pleno desta Corte que, reconhecendo a constitucionalidade do CLT, art. 384 de que trata do intervalo de 15 minutos garantido às mulheres trabalhadoras antes da prestação de horas extraordinárias, considerou que a concessão de condições especiais à mulher não fere o princípio da igualdade entre homens e mulheres, contido no CF/88, art. 5º, I. Desse modo, não sendo concedido o referido intervalo, são devidas horas extraordinárias a ele pertinentes. Precedentes. Ademais, o E. STF fixou a tese jurídica no julgamento do RE 658.312, de 15.9.2021, de que: «O CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras «. Assim, o egrégio Tribunal Regional, ao manter o reconhecimento do direito da autora ao intervalo do CLT, art. 384, proferiu decisão em sintonia a jurisprudência desta Corte Superior e da Suprema Corte, o que torna prejudicado o processamento do recurso de revista, ante o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333. Nesse contexto, a incidência do óbice contido na Súmula 333 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 9. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. AÇÃO PROPOSTA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. É cediço que a Lei 13.467/2017 alterou a redação do § 3º do CLT, art. 790, além de ter incluído o § 4º ao mesmo dispositivo. Da leitura dos aludidos dispositivos, depreende-se que foram estabelecidas duas hipóteses para a concessão do benefício da justiça gratuita, quais sejam: a) para os trabalhadores que percebam salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência social, há presunção de insuficiência econômica, o que autoriza a concessão do aludido benefício; e b) para os empregados que recebam acima desse limite, a lei prevê a necessidade de que haja comprovação da insuficiência de recursos. No caso, contudo, trata-se de ação proposta antes da vigência da Lei 13.467/2017, em 22/09/2017, o que afasta a incidência das novas regras para disciplinar a concessão dos benefícios da justiça gratuita à pessoa física, devendo prevalecer as normas previstas na legislação anterior. Nos termos da Lei 1.060/50, art. 4º, para a concessão dos benefícios da justiça gratuita, basta que a parte firme declaração de pobreza, não havendo, sequer, exigência de prova da situação de miserabilidade. Nesse sentido é o entendimento pacífico desta Corte Superior, consubstanciado na Súmula 463, I. Assim, uma vez que a autora declarou ser pobre, nos termos da lei, na petição inicial, ela atendeu aos requisitos para a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Constata-se, pois, que a decisão regional foi proferida em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior, o que torna prejudicado o processamento do recurso de revista, ante o óbice da Súmula 333 e do CLT, art. 896, § 7º. Nesse contexto, a incidência do óbice contido na Súmula 333 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. VP 556.3665.2229.0555

704 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. PARTILHA DE BENS. CERCEAMENTO DE DEFESA. NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.

I. CASO EM EXAME: 1.

Trata-se de ação de partilha de bens ajuizada em decorrência de dissolução de vínculo conjugal, sob o regime de comunhão parcial, em que se discute a divisão do patrimônio adquirido na constância do casamento. ... ()

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Doc. VP 205.8971.0002.0300

705 - STJ. Administrativo. Licitação. Relacionamento afetivo entre sócio da empresa contratada e secretária de administração do município licitante. Ofensa aos princípios norteadores do procedimento licitatório. Lei 8.666/1993, art. 9º, II, III e § 3º. Violação dos princípios da impessoalidade e da moralidade reitores da administração pública. Configuração do ato de improbidade descrito na Lei 8.429/1992, art. 11. Proporcionalidade das penas. Ausência de prequestionamento. Histórico da demanda.

«1 - Trata-se, na origem, de Ação ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina contra o Município de Itá, Egídio Luiz Gritti (prefeito à época), Works Treinamento e Consultoria Ltda. (empresa vencedora da licitação), Alceone José Muller (sócio da citada empresa vencedora) e Irmgard Maristela Strauss (então secretária de Administração e companheira de Alceone), pela prática de atos de improbidade administrativa consistente em frustrar a licitude do processo licitatório para contratação de serviços de auditoria no importe de R$ 69.980,00 (sessenta e nove mil, novecentos e oitenta reais - válidos para 2009). ... ()

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Doc. VP 134.3833.2000.4500

706 - STJ. Sociedade anônima. Direito societário. Distribuição de dividendos em companhia aberta. Ações emitidas por força de incentivos fiscais. Estabelecimento de dividendos mínimos ou de dividendos fixos, com reflexos na posterior distribuição, aos acionistas, dos lucros remanescentes da companhia. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Lei 6.404/1964, arts. 17, §§ 2º e 4º, 202, § 1º. Decreto-lei 1.376/1974, art. 8º, § 2º. Decreto-lei 1.419/1975, art. 1º.

«... IV – Da natureza dos dividendos: Violação aos arts. 17, §§ 2º e 4º, 202, § 1º, ambos da Lei das S/A, Decreto-lei 1.376/1974, art. 8º, § 2º, e Decreto-Lei 1.419/1975, art. 1º. ... ()

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Doc. VP 12.2601.5000.4700

707 - STJ. Ministério Público. Ação penal. Considerações do Min. Jorge Mussi sobre a natureza jurídica da atuação do Ministério Público e da sua parcialidade ou imparcialidade. CPP, art. 257. CF/88, art. 127. Lei 8.625/1993.

«... Há que se ter presente que o Ministério Público é parte no processo penal, e embora seja entidade vocacionada à defesa da ordem jurídica, representando a sociedade como um todo, não atua de forma imparcial no âmbito penal. ... ()

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Doc. VP 124.2125.0000.0200

708 - TST. Jornada de trabalho. Horas in itinere. Convenção coletiva. Instrumento coletivo fixando o número de horas a serem pagas em quantidade muito inferior ao tempo gasto no trajeto. Invalidade. Equivalência à renúncia. CF/88, arts. 7º, XXVI e 8º, III. Lei 10.243/2001. CLT, arts. 4º e 58, § 2º.

«Nas negociações coletivas, as partes ajustam condições de forma global, em situação de igualdade. Não se pode alterar ou excluir uma cláusula sem que implique alterar toda a estrutura do ajuste, sendo certo que ninguém melhor que as partes sabe o que melhor atende aos seus interesses. E é por esta razão que a Constituição Federal consagra o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho (CF/88, art. 7º, XXVI), dispondo que ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria (CF/88, art. 8º, III). Dessa forma, em regra, deve-se considerar válida norma coletiva que estabelece previamente o pagamento de uma hora de trajeto ao dia. Por outro lado, importa considerar que os instrumentos coletivos de trabalho, embora sejam legitimamente firmados pelas representações sindicais profissional e econômica, gozando de plena eficácia, sendo reconhecidos, por força do que dispõe o CF/88, art. 7º, XXVI, não podem eliminar direitos e garantias assegurados por lei. É que, no processo de formação dos referidos instrumentos, deve evidenciar-se a existência de concessões recíprocas pelos seus signatários. Por esta razão, inconcebível que se estabeleça, via acordo coletivo, mera renúncia do reclamante ao pagamento da rubrica, garantida por lei, concernente aos trajetos residência-local de trabalho e local de trabalho-residência, beneficiando apenas o empregador, razão por que incólume, devendo prevalecer o disposto na Lei 10.243/2001, que passou a regular de forma cogente a jornada in itinere. Na situação dos autos, foi ajustado o pagamento de uma hora diária, a despeito do fato de que o tempo efetivamente gasto pela reclamante nos percursos de ida e volta ao trabalho era de duas horas e vinte minutos. Ora, a flagrante disparidade entre o tempo de percurso efetivamente utilizado pelo autor para chegar a seu local de trabalho e aquele atribuído pela norma coletiva leva à conclusão de que o direito à livre negociação coletiva foi subvertido, ante a justificada impressão de que, na realidade, não houve razoabilidade no ajuste efetuado pelas partes. Desta feita, em face da manifesta inexistência de concessões recíprocas pelos seus signatários, frente o desequilíbrio entre o pactuado e a realidade dos fatos, beneficiando apenas o empregador, entendo que não houve concessões mútuas, mas, tão somente, mera renúncia do reclamante ao direito de recebimento das horas concernentes ao período gasto no seu deslocamento de ida e volta ao local de suas atividades laborais. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 379.1598.5064.0459

709 - TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DO RÉU IMPROVIDA. APELAÇÃO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDA.

PRESCRIÇÃO. DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA.

Ação que tem como objeto defeito do serviço, sujeitando-se, como regra, ao prazo quinquenal do CDC, art. 27. Existência de posições que aplicam prazo decenal. Porém, em todos os critérios o termo inicial do prazo de prescrição deve ser a última parcela de vencimento do contrato impugnado. Ainda que adotado o prazo trienal de prescrição, como defendido pelo banco réu, termo inicial que será a última das prestações do contrato consignado. Última parcela discutida se refere a julho de 2022 e a ação foi proposta em 2022. Não se verifica a decadência. Relação jurídica existente entre a autora e o banco réu é de trato sucessivo, ou seja, renovada mensalmente a cada cobrança efetuada em detrimento do consumidor. Simetria com critérios usados nas ações de cobrança, revisional e nulidade dos contratos, como decorrência dos princípios da igualdade e boa-fé. Assim, não se verifica a prescrição quinquenal, trienal e nem decenal na presente. Caso concreto em que não se verificou prescrição e decadência sob qualquer critério adotado. Alegações afastadas. ... ()

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Doc. VP 354.2190.1207.0462

710 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC, art. 1.030, II. PEDIDO DE ISONOMIA DE REMUNERAÇÃO ENTRE TERCEIRIZADOS E EMPREGADOS DA TOMADORA. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA PELO STF NO TEMA 383 EM REPERCUSSÃO GERAL.

Os autos retornam para juízo de retratação, com fundamento nos arts. 1.030, II, 1.039, caput, e 1.040, II, do CPC (art. 543-B, §3º, do CPC/1973). Análise restrita aos recursos das partes que interpuseram recurso extraordinário. Em face da possível divergência jurisprudencial, nos termos exigidos no CLT, art. 896, provê-se o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Os autos deverão ser encaminhados à Vice-Presidência para julgamento do tema remanescente do recurso extraordinário. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA DA CEF. PEDIDO DE ISONOMIA DE REMUNERAÇÃO ENTRE TERCEIRIZADOS E EMPREGADOS DA TOMADORA. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA PELO STF NO TEMA 383 EM REPERCUSSÃO GERAL. Quanto ao pedido de isonomia de remuneração, é fato relevante que o e. STF emprestou nova ponderação ao embate ético-dogmático (igualdade vs livre iniciativa na terceirização de atividade-fim) ao julgar, com repercussão geral, o Tema 383, oportunidade em que a Corte estabeleceu não haver guarida constitucional para a equiparação de remuneração entre empregados do tomador de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada). Sendo o caso de aplicação imediata e vinculante de precedente julgado em sede de repercussão geral (Tema 383), o qual torna insubsistente a tese jurídica preconizada na Orientação Jurisprudencial 383 da SBDI-1 deste Tribunal. Recurso de revista conhecido e provido. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Prejudicada a análise do tema em epígrafe, porquanto não cabe juízo de retratação para tema recursal cuja matéria não tem relação com os fundamentos da decisão proferida pelo STF no Tema 383 .... ()

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Doc. VP 174.1161.8002.6700

711 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. CPC, art. 535. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Impossibilidade.

«1. Hipótese em que ficou consignado: a) a concessão pressupõe a formalização contratual do serviço entre a concessionária e o poder concedente, de modo que adentrar na tese inerente a quem cabe arcar com os ônus decorrentes da remoção/recolocação de postes e em que situações, demandaria a análise do contrato firmado entre as partes, o que é impossível no STJ ante o óbice das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ; b) da leitura do acórdão recorrido depreende-se que o Tribunal a quo assentou-se em fundamentos eminentemente constitucionais, sendo a sua apreciação de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe o art. 102, III, do permissivo constitucional; c) a recorrente não contesta o argumento trazido no aresto recorrido de que a manutenção da isenção na forma dos decretos citados importaria em dispor acerca da política dos Estados e Municípios, em afronta ao principio federativo, além de, em violação ao princípio da igualdade, privilegiar uma atividade econômica (concessão de serviço de transmissão de energia) em detrimento de outra (manutenção de estradas), limitando-se a sustentar que «não constitui antinomia o cotejo entre duas normas que não coincidem em idêntico âmbito de validade temporal, espacial, pessoal e material; d) os fundamentos utilizados pelo Tribunal de origem capazes de manter o acórdão hostilizado não foram atacados pela recorrente. Incidência, por analogia, da Súmula 283/STF. ... ()

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Doc. VP 240.3040.2646.0772

712 - STJ. Agravo interno na suspensão de liminar e de sentença. Ação popular. Decisão que determina a suspensão de concurso público para titularidade de serventias do foro extrajudicial do estado de Goiás. Grave lesão à ordem pública. Agravo improvido.

1 - A urgência natural ao pedido de suspensão de liminar e sentença, assim como acontece com as liminares em mandados de segurança e as tutelas provisórias em geral, justifica o diferimento do contraditório, que, no caso, é assegurado mediante a possibilidade de a contraparte impugnar a decisão por agravo regimental. O relator, em face do contraditório diferido, não é obrigado a enfrentar argumentos eventualmente apresentados pela parte requerida que, antecipando-se e sem ser previamente chamada a se manifestar, impugna o pedido. ... ()

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Doc. VP 261.0701.1793.6132

713 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO - SUPRESSÃO DO INTERNO INTERJORNADA - HORAS EXTRAS.

Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo interno provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO - SUPRESSÃO DO INTERNO INTERJORNADA - HORAS EXTRAS. O agravo de instrumento merece ser provido, ante potencial violação do art. 7º, XVI e XXXIV, da CF/88. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO - SUPRESSÃO DO INTERNO INTERJORNADA - HORAS EXTRAS.Com efeito, o CF/88, art. 7º, XXXIV, estabelece a igualdade de direitos entre os trabalhadores com vínculo empregatício permanente e os trabalhadores avulsos. Por outro lado, o CLT, art. 66, preconiza que deve haver um descanso mínimo de 11 horas entre duas jornadas de trabalho. De outra parte, a Lei 9.719/98, art. 8º prevê que na escalação diária do trabalhador portuário avulso deve ser observado um intervalo mínimo de onze horas consecutivas entre duas jornadas, salvo nos casos de situações excepcionais previstas em norma coletiva de trabalho. Na hipótese dos autos, a Corte Regional manteve os termos da sentença de piso que julgou improcedente o pedido de pagamento de horas extraordinárias pelo descumprimento do intervalo interjornada, sob o fundamento de que não é possível a responsabilização do órgão gestor de mão-de-obra nem do operador portuário pelo descumprimento voluntário do intervalo entre as jornadas por parte do obreiro. Ocorre, no entanto, que esta Corte Superior já se pronunciou no sentido de que a supressão do intervalo interjornada deve ser remunerada a título de labor extraordinário, ainda que o desrespeito ao referido intervalo tenha se dado voluntariamente pelo trabalhador avulso. Não se pode perder de mira que, nos termos da Lei 9.719/98, art. 9º, compete ao órgão gestor de mão de obra, ao operador portuário e ao empregador, o cumprimento das normas relativas à saúde e segurança da atividade. Precedentes. Importante destacar, ainda, que não se discute no presente caso a validade ou a invalidade das normas coletivas, não tendo constado do acórdão regional qualquer registro no sentido de que a supressão do intervalo tenha ocorrido em razão de situações excepcionais previstas em instrumento coletivo de trabalho. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 136.4032.1003.8400

714 - STJ. Direito civil e comercial. Desconsideração da personalidade jurídica. Semelhança com as ações revocatória falencial e pauliana. Inexistência. Prazo decadencial. Ausência. Direito potestativo que não se extingue pelo não-uso. Deferimento da medida nos autos da falência. Possibilidade. Ação de REsponsabilização societária. Instituto diverso. Extensão da disregard a ex-sócios. Viabilidade.

«1. A desconsideração da personalidade jurídica não se assemelha à ação revocatória falencial ou à ação pauliana, seja em suas causas justificadoras, seja em suas consequências. A primeira (revocatória) visa ao reconhecimento de ineficácia de determinado negócio jurídico tido como suspeito, e a segunda (pauliana) à invalidação de ato praticado em fraude a credores, servindo ambos os instrumentos como espécies de interditos restitutórios, no desiderato de devolver à massa, falida ou insolvente, os bens necessários ao adimplemento dos credores, agora em igualdade de condições (Lei 11.101/2005, art. 129 e Lei 11.101/2005, art. 130 e CCB/2002, art. 165). ... ()

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Doc. VP 137.8102.9000.6300

715 - TST. Prevenção. Turma que julgou anteriormente recurso nos mesmos autos. Decisão proferida em agravo de instrumento e em recurso de revista por turma diversa. Nulidade. Art. 5º, xxxvii e liii, da CF. Princípio do juiz natural. Arts. 98 e 99 do RITST.

«1. Dispõe o art. 5º, LIII, da CF que. ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente-. Da mesma forma, o art. 98 do RITST consagra a regra de que. o colegiado que conhecer do processo terá jurisdição preventa para o julgamento dos recursos posteriores interpostos no mesmo processo, observada a competência-. ... ()

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Doc. VP 231.1220.2491.4733

716 - STF. Mandado de injunção. Direito constitucional. Sexo. Sexualidade. Dever do estado de criminalizar as condutas atentatórias dos direitos fundamentais. Homotransfobia. Discriminação inconstitucional. Omissão do congresso nacional. Mandado de injunção julgado procedente. CF/88, art. 1º, II, III, V. CF/88, art. 2º. CF/88, art. 3º, I e IV. CF/88, art. 4º, II. CF/88, art. 5º, caput, I, IV, VI, XXXIX, XIIL, XIIIL, XIVL, LIV, LXXI, LXXVIII, §1º e § 2º. CF/88, art. 7º, X e XX. CF/88, art. 9º, caput, § 1º. CF/88, art. 18, § 4º. CF/88, art. 22, I. CF/88, art. 37, VII, X, § 6º. CF/88, art. 48. CF/88, art. 62, §1º. CF/88, art. 93, IX, CF/88, art. 102, caput, I, «q». CF/88, art. 103, § 2º. CF/88, art. 129, V. CF/88, art. 195, § 7º. CF/88, art. 226, § 3º. CF/88, art. 227M § 1º, II, § 4º. CF/88, art. 230, § 1º. CF/88, art. 231. Emenda Constitucional 32/2001. Lei 7.716/1989, 1º. Lei 7.716/1989, 3º. Lei 7.716/1989, 4º. Lei 7.716/1989, 5º. Lei 7.716/1989, 6º. Lei 7.716/1989, 7º. Lei 7.716/1989, 8º. Lei 7.716/1989, 9º. Lei 7.716/1989, 10. Lei 7.716/1989, 11. Lei 7.716/1989, 12. Lei 7.716/1989, 13. Lei 7.716/1989, 14. Lei 7.716/1989, 20. Lei 8.072/1990, art. 1º. Lei 8.081/1990. Lei 9.459/1997. Lei 9.868/1999, art. 12-H. CCB/2002, art. 1.723. Lei 10.741/2003. Lei 11.340/2006. Lei 13.104/2015. CPC/2015, art. 267, VI. Lei 13.300/2016, art. 8º, II. Lei 13.300/2016, art. 9º. Lei 13.300/2016, art. 12, III. Lei 13.300/2016, art. 13. Decreto 65.810/1969 (Convenção internacional sobre a eliminação de todas as formas de discriminação racial). Decreto 678/1992, art. 7º (Pacto de São José da Costa Rica (PSJCR). Decreto 678/1992, art. 9º. Decreto 592/1992, art. 2º, I (Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos). Decreto 592/1992, art. 9º, 4. Decreto 592/1992, art. 15. Decreto 592/1992, art. 24. Decreto 592/1992, art. 26. CP, art. 61, II, «a». CP, art. 121, § 2º, I, II, VI, §2º-A, I e II. CP, art. 140, § 3º. Decreto 4.229/2002. Decreto 7.037/2009.

1. É atentatório ao Estado Democrático de Direito qualquer tipo de discriminação, inclusive a que se fundamenta na orientação sexual das pessoas ou em sua identidade de gênero. ... ()

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Doc. VP 931.1069.0528.4008

717 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PLANO ANTERIOR DA EXTINTA RFFSA. NOVO PLANO INSTITUÍDO PELA SUCESSORA. ALEGAÇÃO DE ALTERAÇÃO PREJUDICIAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. [...] .

Demonstrada divergência válida e específica, na forma do CLT, art. 894, II, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do recurso de embargos. Agravo conhecido e provido. RECURSO DE EMBARGOS. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PLANO ANTERIOR DA EXTINTA RFFSA. NOVO PLANO INSTITUÍDO PELA SUCESSORA. ALEGAÇÃO DE ALTERAÇÃO PREJUDICIAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. [...] . 1 - Controverte-se sobre a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a demanda em que o reclamante formula pedido de diferenças de complementação de aposentadoria (diferenças em si de parcelas jávencidas e vincendas; constituição de reserva matemática;repasse de reserva já constituída para a entidade de previdência privada; e indenização por dano moral pelo ilícito de não cumprir o edital de licitação de sucessão da RFFSA quanto às regras de complementação de aposentadoria), apenas e diretamente, contra o ex- empregador (MRS, sucessora da RFFSA). 2 - A causa de pedir se baseia na alegação de que a empresa, quando sucedeu a RFFSA, teria assumido o compromisso de criar plano de aposentadoria em igualdade de condições com aquele já existente da RFFSA (REFER), mas não teria respeitado essa paridade, gerando, assim, a existência das diferenças postuladas em favor do reclamante, aposentado sob o novo plano da MRS (MRSPREV). 3 - Como se percebe, o pedido é formulado diretamente contra a ex-empregadora para que assuma o ônus decorrente de sua falta (criação de plano menos vantajoso ao existente anteriormente), quando teria obrigação contratual de implementar novo plano em igualdade de condições. 4 - Trata-se de pedidos decorrentes da própria relação de emprego e das obrigações da reclamada, como ex-empregadora, em face de seu ex-empregado (art. 114, I, CF/88). 5 - Não há pedido de revisão ou diferenças do benefício direcionadas à entidade de previdência privada, que não faz parte do processo e, consequentemente, não estará sujeita à eventual coisa julgada que poderá vir a ser constituída (CPC, art. 506). 6 - Entendimento diverso levaria à Justiça Comum demanda cujo julgamento, inclusive quanto ao alegado dano moral, vincularia e alcançaria apenas empregado e empregador. 7 - Trata-se de situação distinta daquelas que ensejaram e encontram-se vinculadas à tese formulada pelo STF no julgamento dos RE 586.453 e RE 583.050 (Tema 190): « Compete à Justiça comum o processamento de demandas ajuizadas contra entidades privadas de previdência com o propósito de obter complementação de aposentadoria, mantendo-se na Justiça Federal do Trabalho, até o trânsito em julgado e correspondente execução, todas as causas dessa espécie em que houver sido proferida sentença de mérito até 20/2/2013 «. 8 - De acordo com o entendimento vinculante do STF, nos processos em que se discute complementação de aposentadoria, é determinante verificar não apenas a matéria, mas também o polo passivo da demanda. Julgados de Turmas do TST. 9 - Acrescenta-se que o Pleno do STF, em recente de Conflito de Competência, afastou a aplicação do Tema 190 da Repercussão Geral em demanda na qual a entidade de previdência privada não constava do polo passivo (CC 8382 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 26-08-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s / n DIVULG 02-09-2024 PUBLIC 03-09-2024) . 10 - Embargos conhecidos e não providos.... ()

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Doc. VP 571.9493.6977.8991

718 - TST. ACÓRDÃOS DE RECURSOS ORDINÁRIOS PUBLICADOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOS DE REVISTA PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA IN/TST 40. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA RUMO MALHA SUL S/A. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA / ACORDO DE COMPENSAÇÃO / REINTEGRAÇÃO - ÓBICE PROCESSUAL - RECURSO DE REVISTA QUE NÃO DESTACA CORRETAMENTE OS TRECHOS DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DAS CONTROVÉRSIAS - INCIDÊNCIA DO art. 896, §1º-A, I, DA CLT. A recorrente não discriminou corretamente os trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento das matérias controvertidas, apenas transcreveu a quase integralidade das razões decisórias, sem proceder a nenhum destaque dos fundamentos fáticos e/ou das teses jurídicas confrontadas no apelo. O TST já firmou a sua jurisprudência, de que a transcrição do inteiro teor do capítulo da decisão regional somente atenderá a exigência do art. 896, §1º-A, I, da CLT quando os fundamentos utilizados pelo Colegiado de segundo grau forem extremamente concisos e objetivos, o que não ocorre na hipótese dos autos. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE EDEMILSON DE AZEVEDO DUARTE . DISPENSA DISCRIMINATÓRIA - PRESUNÇÃO - EMPREGADO PORTADOR DE TRANSTORNO AFETIVO BIPOLAR - APLICABILIDADE DA SÚMULA 443/TST E DA LEI 9.029/1995 - REINTEGRAÇÃO - INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL . O Tribunal Regional declarou a nulidade da dispensa materializada enquanto o reclamante ainda aguardava o deslinde da demanda judicial que objetivava o restabelecimento do auxílio-doença comum (transtorno afetivo bipolar). Depreende-se do acórdão recorrido que o trabalhador obtivera êxito em sua pretensão dirigida à Justiça Comum, tendo sido reconhecida a inaptidão para o trabalho e determinada a restauração do benefício previdenciário, com pagamento retroativo até a data do desligamento. Mesmo diante de tal arcabouço fático, o Colegiado a quo afastou o caráter discriminatório da dispensa, por compreender que o caso concreto não se amoldaria às hipóteses descritas na Súmula/TST 443 e na Lei 9.029/1995 e por entender que caberia ao trabalhador a demonstração de que a rescisão contratual teria sido motivada pela doença psiquiátrica. A CF/88 consagrou a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho como fundamentos da República Federativa do Brasil. De outra parte, o legislador constitucional erigiu a construção de uma sociedade justa e solidária e a promoção do bem de todos, sem preconceito ou discriminação, ao patamar de objetivos primordiais do Estado Brasileiro. O rol de direitos e garantias fundamentais da pessoa irradia-se por todo o texto magno, constituindo o principal pilar sobre o qual se sustenta o arcabouço jurídico nacional, inclusive as normas que disciplinam as relações privadas, como é o caso do direito do trabalho. Observa-se que a própria Constituição descreve que constitui direito do trabalhador a relação empregatícia protegida contra a dispensa arbitrária, o que revela a preocupação da sociedade nacional com a proteção do polo hipossuficiente da dinâmica trabalhista. Assim, não é despropositado concluir que o mais significativo preceito norteador do direto do trabalho seja justamente o princípio da proteção ao trabalhador, consubstanciando-se este na ponta de lança que orienta as bases sobre as quais repousa todo o ordenamento juslaboral. O Tribunal Superior do Trabalho sempre procurou minimizar, no plano jurídico, a evidente disparidade intrínseca ao contrato de trabalho, sendo incontáveis as decisões que procuraram assegurar, através da busca pelo equilíbrio entre a norma e a realidade dos fatos, a equidade no julgamento entre o empregado hipossuficiente e a empresa detentora dos meios de produção. E foi justamente essa reiterada jurisprudência que propiciou a edição de diversos verbetes jurisprudenciais de teor eminentemente protetivo, dentre os quais se destaca a Súmula 443: «Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego". Assim, nos termos da jurisprudência desta Corte, o desligamento de trabalhador portador de moléstia infamante, realizado por empregador que não apresenta motivos de natureza técnica, econômica, financeira ou disciplinar que justifiquem o expediente gravoso, indicia comportamento empresarial arbitrário e discriminatório. Em se tratando de presunção hominis, lastreada tanto na observação do que ordinariamente acontece quanto no manejo das regras da experiência comum, o ônus da prova se inverte, recaindo sobre o empregador o burden of proof de que o direito de dispensa é regularmente exercido. E nem se persevere na tese defendida no acórdão recorrido, de que os transtornos psiquiátricos não ensejariam estigma e preconceito, porquanto tal percepção encontra-se absolutamente desconectada da ciência e da realidade social. É o que se extrai de trecho de artigo da lavra dos professores Fábio Lopes Rocha, Cláudia Hara e Jorge Paprocki: «Pessoas com doenças mentais graves lutam contra dois problemas: os sintomas, que interferem na autonomia, independência e qualidade de vida, e o estigma social. O estigma associado à doença mental é dos mais importantes e difíceis obstáculos para a recuperação e reabilitação do indivíduo; afeta negativamente o tratamento; nega oportunidade de trabalho; impede a autonomia e a realização de objetivos de vida. É capaz de prejudicar a qualidade de vida, inclusive da família e da equipe de saúde que lida com as doenças psiquiátricas. A discriminação pode ser tão incapacitante quanto a própria doença". No caso dos autos, é bastante significativo o fato de que o trabalhador fora dispensado, sem justo motivo, quando ainda litigava com o intuito de que sua incapacidade laboral fosse reconhecida e de que o seu benefício previdenciário fosse restituído. Nesse contexto, é extremamente difícil escapar da presunção de que o rompimento unilateral do vínculo empregatício teve por motivação a intenção da empregadora de não contar em seus quadros com trabalhador suscetível de recorrência da enfermidade. É evidente que a rescisão unilateral do contrato de trabalho constitui direito potestativo do empregador. Todavia, tal prerrogativa não deve se sobrepor a todo o acervo constitucional e legal construído, democraticamente, com o intuito de salvaguardar os conceitos de igualdade, de solidariedade, de função social do trabalho, de dignidade da pessoa humana, notadamente diante do contexto histórico atual, no qual a adoção de políticas afirmativas de inclusão de grupos minoritários, inclusive dos portadores de necessidades especiais e de doenças graves e/ou estigmatizantes, floresce na população brasileira. Mais a mais, a iterativa, notória e atual jurisprudência do TST é a de que as condutas discriminatórias descritas na Lei 9.029/1995, art. 1º constituem elenco meramente exemplificativo, notadamente pelo fato de que a Lei 13.146/2015 inseriu a expressão «entre outros na redação original daquele diploma legislativo. Destarte, não subsiste a tese de que a faculdade prevista na Lei 9.029/1995, art. 4º não poderia ser franqueada ao demandante na hipótese concreta. Configurada a ilegalidade da conduta empresarial, o prejuízo extrapatrimonial dela decorrente fala por si mesmo ( damnum in re ipsa ), ensejando o reconhecimento do direito do trabalhador à reparação correspondente. Recurso de revista conhecido por violação dos Lei 9.029/1995, art. 1º e Lei 9.029/1995, art. 4º e por contrariedade à Súmula/TST 443 e provido. CONCLUSÃO: agravo de instrumento da reclamada RUMO MALHA SUL S/A. conhecido e desprovido e recurso de revista do reclamante EDEMILSON DE AZEVEDO DUARTE conhecido e provido .

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Doc. VP 121.8342.3000.5600

719 - STJ. Consumidor. Ensino superior. Repetição de indébito. Cobrança do valor integral de mensalidade de ensino, mesmo quando o consumidor cursa poucas disciplinas. Impossibilidade. Cláusula abusiva. Abusividade. Princípio da proporcionalidade. Princípio da equidade. Princípio da boa-fé objetiva. Princípio da função social do contrato. Considerações do Min. Luis Felipe salomão sobre as novas tendências no campo contratual. Precedentes do STJ. CDC, arts. 4º, III e 51. CCB/2002, art. 421 e CCB/2002, art. 422.

«... 3.1. Inicialmente, cumpre observar que Sergio Cavalieri Filho anota as novas tendências no campo contratual, consignando que - atualmente - o contrato é visto como expressão de cooperação entre as partes, sendo que «a ideia que deve prevalecer é a de um equilíbrio razoável da relação jurídica, em todos os seus aspectos (formais, materiais, econômicos e éticos): ... ()

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Doc. VP 210.7090.2424.8615

720 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Jurisprudência consolidada. Evidência de manifesto e grave constrangimento ilegal. Faculdade de o relator decidir liminarmente o writ. Princípio constitucional da razoável duração do processo (art 5º, LXXviii, da CF/88). Ciência posterior do parquet que homenageia o princípio da celeridade processual e inviabiliza a tramitação de ações cujo desfecho, em princípio, já é conhecido. Remição de pena por estudo. Aprovação em todos os 5 campos de conhecimento do encceja. Ensino fundamental. Base de cálculo a ser considerada conforme Lei 9.394/1996 e recomendação 44/2013 do cnj. Jurisprudência firmada pela quinta turma desta corte superior. Interpretação das normas. Execução da pena. Marco teórico. CF/88, art. 3º. Precedentes do STF. Recurso não provido.

1 - As disposições previstas nos arts. 64, III, e 202, do Regimento Interno do STJ não afastam do relator a faculdade de decidir liminarmente, em sede de habeas corpus e de recurso em habeas corpus, a pretensão que se conforma com súmula ou a jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores ou a contraria (AgRg no HC 513.993/RJ, Rel. Ministro JORGE MUSSI, Quinta Turma, julgado em 25/6/2019, DJe 01/7/2019; AgRg no HC 475.293/RS, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, Quinta Turma, julgado em 27/11/2018, DJe 3/12/2018; AgRg no HC 499.838/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, Quinta Turma, julgado em 11/4/2019, DJe 22/4/2019; AgRg no HC 426.703/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, Quinta Turma, julgado em 18/10/2018, DJe 23/10/2018 e ... ()

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Doc. VP 187.1870.7000.0900

721 - TRF2. Seguridade social. Assistência social. Previdenciário. Concessão de benefício assistencial de prestação continuada à estrangeiro residente no país. Possibilidade. Renda per capita familiar superior a 1/4 do salário mínimo. Inexistência de prova da condição de miserabilidade por outros meios legítimos. Lei 8.742/1993, art. 20, § 3º.

«1. A condição de estrangeira não representa óbice à concessão do benefício assistencial de prestação continuada, consoante o disposto na CF/88, art. 5º, caput e CF/88, art. 203, V, que assegura ao estrangeiro, residente no país, o gozo dos direitos e garantias individuais, em igualdade de condições com o nacional. ... ()

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Doc. VP 241.3220.1260.4457

722 - TJRJ. Habeas corpus. Decreto autônomo de prisão preventiva. Imputação do crime de roubo majorado (mediante concurso de pessoas). Writ que tece considerações sobre a imputação acusatória e questiona a fundamentação do decreto prisional e o binômio necessidade-conveniência da cautela, realçando os atributos favoráveis do Paciente. Destaca, ainda, que o reconhecimento fotográfico e o reconhecimento de pessoas foram realizados sem observância aos requisitos estabelecidos no CP, art. 226. Ademais, aponta que o mesmo APF (054-08461/2024) foi autuado em dois processos distintos, configurando litispendência. Hipótese que se resolve em desfavor da impetração. Alegação sobre a irregularidade do reconhecimento fotográfico e o reconhecimento de pessoas que não tem o condão de afastar os motivos que ensejam a decretação da custódia. Matéria que, versa sobre questão ligada ao mérito da imputação acusatória, cuja análise é inviável em sede de habeas corpus. Sem razão o Impetrante quanto ao pleito de reconhecimento da litispendência entre os autos originários e outros processos aos quais responde o Paciente. Fenômeno da litispendência que se expressa «quando se repete ação, que está em curso, visando ao mesmo bem jurídico (STJ), havendo igualdade acerca dos elementos identificadores de ambas as causas. Na hipótese, embora as iniciais retratem, em parte, o mesmo denunciado, tratam de fatos distintos. Paciente que, em tese, em comunhão de ações e desígnios com outros dois indivíduos não identificados e mediante grave ameaça (exercida com a simulação do porte de arma de fogo e através de palavras de ordem), teria subtraído uma mochila, a motocicleta HONDA CG 160 FAN (cor cinza, placa SRG6I12) e o aparelho de telefone celular Samsung Galaxy S20 FE, tudo de propriedade de Pedro Ximenes Gonçalves. Paciente que teria sido detido em flagrante, sendo o veículo, que estava em sua posse, recuperado. Impossibilidade manifesta de valoração aprofundada de provas e discussão antecipada do mérito da ação principal em sede de habeas corpus, o qual não pode ser substitutivo do processo de conhecimento e seus recursos inerentes. Decreto de cautela preventiva que há de explicitar fundamentação idônea e objetiva (CPP, § 2º do art. 312), fundada em elementos dispostos nos autos, devendo o julgador operar segundo os juízos concretos de pertinência e correlação, evitando evasividade de fundamentos à sombra de decisões genéricas, reprodução seca de trechos de atos normativos, conceitos jurídicos indeterminados ou precedentes invocáveis, num ou noutro sentidos (CPP, art. 315, §§ 1º e 2º). Decisão impugnada com fundamentação mínima aceitável, ao menos no que é estritamente essencial. Presença efetiva dos requisitos para a decretação da cautela, nos termos dos CPP, art. 312 e CPP art. 313. Gravidade concreta do fato, depurada segundo o modus operandi da conduta, que confere idoneidade à segregação cautelar para garantia da ordem pública (STF). Situação jurídico-processual que exibe peculiaridade fática de aguda reprovabilidade, capaz de neutralizar, em linha de princípio, benefícios penais futuros, afastando eventual cogitação favorável do princípio da proporcionalidade, até porque «só a conclusão da instrução criminal será capaz de revelar qual será a pena adequada e o regime ideal para o seu cumprimento, sendo inviável essa discussão nesta ação de habeas corpus (STJ). Necessidade de se resguardar a segurança e a tranquilidade da Vítima, de sorte a viabilizar seu comparecimento em juízo e de dar sua livre e oportuna colaboração com o sistema de justiça, providência que guarda ressonância visceral na «Declaração dos Princípios Básicos de Justiça Relativos às Vítimas da Criminalidade e de Abuso de Poder (Resolução ONU 40/34), prestigiada pela Resolução CNJ 253/18. Atributos pessoais supostamente favoráveis ao Paciente que não inibem a segregação cautelar, uma vez presentes seus requisitos. Custódia prisional que, afirmada como necessária e oportuna, afasta, por incompatibilidade lógico-jurídica, a cogitação de cautelares alternativas (STJ). Revisitação trimestral da cautela (CPP, parágrafo único do art. 316) observada pela instância de base, com nota aceitável de persistência dos fundamentos inaugurais. Denegação da ordem.

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Doc. VP 163.5910.3010.6500

723 - TST. Seguridade social. Sucessão trabalhista. Diferenças de complementação de aposentadoria de empregado da fepasa de acordo com os valores recebidos pelos seus pares em atividade na CPtm. Não comprovação, pelas reclamadas, de que o empregado prestava serviços e m malha ferroviária da fepasa não revertida à CPtm. Incidência da Súmula 126/TST.

«Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional, instância exauriente para análise de fatos e provas, concluiu que «tanto a CTPM quanto a RFFSA (que não faz parte do processo) são sucessoras da FEPASA, tendo apontado ainda que a «CPTM assumiu os sistemas de trem urbano da FEPASA visando a continuidade e melhoria dos serviços, motivo pelo qual concluiu pela ocorrência de «sucessão de empresas de que cuidam os arts. 10 e 448 do Diploma Consolidado. Especificamente quanto à complementação de aposentadoria, apontou que a «Lei 9343/1996 no seu art. 4º, § 2º, recepcionou os artigos 193 e 202 bem como a cláusula 4.3 e 4.3.1.2 do Estatuto dos Ferroviários, tendo, assim, entendido como «devidas as diferenças de aposentadoria com base no salário e na função que exercia quando se aposentou. Nesse contexto, o Regional manteve a decisão de primeiro grau, em que se julgou procedente a pretensão de diferenças de complementação de aposentadoria com base nos valores pagos aos empregados em atividade da CPTM. ... ()

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Doc. VP 620.6086.5586.6516

724 - TST. A C Ó R D Ã O(7ª

Turma) /csn/izAGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. 30 (TRINTA) MINUTOS. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1.046. I. No julgamento do ARE 1121633, submetido ao regime de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese no Tema 1.046: «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. No voto condutor, ressaltou-se a autonomia negocial coletiva assegurada pela Constituição da República (art. 7º, XXVI) e a igualdade de condições entre os entes coletivos nas negociações como instrumentos a permitir e legitimar a flexibilização das normas legais trabalhistas. Nesse aspecto, desde que resguardados os direitos absolutamente indisponíveis, que exigem do tecido social um comportamento civilizatório compatível com o momento histórico presente, a regra geral é a da prevalência dos acordos e convenções coletivas de trabalho sobre a norma geral heterônoma, independentemente do registro de contrapartida pelo empregador.II. No caso vertente, em decisão unipessoal, se conheceu do recurso de revista interposto pela parte reclamada, e, no mérito, se deu provimento para reformar o acórdão regional em que se declarou a invalidade da cláusula convencional, na qual se reduziu para 30 minutos o tempo concedido para intervalo intrajornada. III. A partir das diretrizes fixadas pela Suprema Corte, constata-se que o objeto da norma coletiva em tela não se caracteriza como direito absolutamente indisponível infenso à negociação coletiva. O caso em exame insere-se na hipótese do leading case que deu origem ao Tema 1.046. Portanto, a decisão unipessoal agravada está em conformidade com o precedente vinculante firmado pelo STF no ARE 1121633 (Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral).IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 240.9130.5901.7216

725 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Administrativo. Servidor público aposentado. Gratificação de atividade de combate e controle de endemias. Gacen. Gratificação genérica. Incorporação. Possibilidade. Precedentes. Incidência da Súmula 83/STJ. Agravo desprovido.

1 - Na origem, ação proposta pela Parte ora recorrida, «objetivando o pagamento da GACEN (Gratificação de Atividade de Combate e Saúde - FUNASA, Controle de Endemias) em igualdade de condições com os servidores em atividade, bem como a condenação da ré a promover o reajuste nos seus proventos no percentual de 13,23% concedidos pelas Leis 10.697/03 e 10.698/03 a partir de maio de 2003, com o pagamento das parcelas vencidas, acrescidas de juros e correção monetária, que foi julgada improcedente.... ()

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Doc. VP 847.8994.9668.0488

726 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INDEFERIMENTO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. FALTA DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

I.

Caso em exame  ... ()

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Doc. VP 979.0087.5494.2528

727 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRETENSÃO DE QUE O ESTADO DO RIO DE JANEIRO E O MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS PROVIDENCIEM A INTERNAÇÃO, OS EXAMES PRÉVIOS E O PROCEDIMENTO ODONTOLÓGICO SOB SEDAÇÃO, NECESSÁRIOS PARA O TRATAMENTO DA DOENÇA QUE ACOMETE A PARTE AUTORA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO INTERPOSTO PELO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

1.

O CF/88, art. 23 dispõe que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência. ... ()

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Doc. VP 103.8346.7852.4375

728 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS COMPENSATÓRIOS. EX-CÔNJUGE.

1.

Pleito de reforma de decisão, proferida nos autos de Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável c/c Divórcio c/c Partilha de Bens c/c Alimentos, que deferiu alimentos compensatórios em favor da parte agravada. ... ()

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Doc. VP 154.0193.0000.9500

729 - STJ. Recurso especial. Ação civil pública. Ação destinada a impor à instituição financeira demandada a obrigação de adotar o método braille nos contratos bancários de adesão celebrados com pessoa portadora de deficiência visual. 1. Formação de litisconsórcio passivo necessário. Descabimento, na hipótese. 2. Dever legal consistente na utilização do método braille nas relações contratuais bancárias estabelecidas com consumidores portadores de deficiência visual. Existência. Normatividade com assento constitucional e legal. Observância. Necessidade. 3. Condenação por danos extrapatrimoniais coletivos. Cabimento. 4. Imposição de multa diária para o descumprimento das determinações judiciais. Revisão do valor fixado. Necessidade, na espécie. 5. Efeitos da sentença exarada no bojo de ação civil pública destinada à tutela de interesses coletivos stricto sensu. Decisão que produz efeitos em relação a todos os consumidores portadores de deficiência visual que estabeleceram ou venham a firmar relação contratual com a instituição financeira demandada em todo o território nacional. Indivisibilidade do direito tutelado. Lei 7.347/1985, art. 16. Inaplicabilidade, na espécie. Precedentes. 7. Recurso especial parcialmente provido.

«1. A instituição financeira demandada, a qual se imputa o descumprimento de um dever legal, não mantém com as demais existentes no país (contra as quais nada se alega) vínculo jurídico unitário e incindível, a exigir a conformação de litisconsórcio passivo necessário. A existência, por si, de obrigação legal a todas impostas não as une, a ponto de, necessariamente, serem demandadas em conjunto. In casu, está-se, pois, diante da defesa coletiva de interesses coletivos stricto sensu, cujos titulares, grupo determinável de pessoas (consumidores portadores de deficiência visual), encontram-se ligados com a parte contrária por uma relação jurídica base preexistente à lesão ou à ameaça de lesão. E, nesse contexto, os efeitos do provimento judicial pretendido terão repercussão na esfera jurídica dos consumidores portadores de deficiência visual que estabeleceram, ou venham a firmar relação contratual com a instituição financeira demandada, exclusivamente. ... ()

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Doc. VP 230.4120.8415.9378

730 - STJ. Processual civil. Contratos. Agravo interno no agravo em recurso especial. Plano de saúde coletivo. Manutenção de ex-funcionária aposentada. Pagamento integral. Paridade. Ativos e inativos. Julgado repetitivo. Reexame de fatos e de provas. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Decisão mantida.

1 - A orientação adotada pelo Tribunal de origem está em conformidade com a recente jurisprudência da Segunda Seção do STJ, consolidada sob o rito dos recursos repetitivos nos seguintes termos: «[...] 2. Teses definidas para os fins do CPC/2015, art. 1.036: [...] b) a Lei 9.656/1998, art. 31 impõe que ativos e inativos sejam inseridos em plano de saúde coletivo único, contendo as mesmas condições de cobertura assistencial e de prestação de serviço, o que inclui, para todo o universo de beneficiários, a igualdade de modelo de pagamento e de valor de contribuição, admitindo-se a diferenciação por faixa etária se for contratada para todos, cabendo ao inativo o custeio integral, cujo valor pode ser obtido com a soma de sua cota-parte com a parcela que, quanto aos ativos, é proporcionalmente suportada pelo empregador. c) O ex-empregado aposentado, preenchidos os requisitos da Lei 9.656/1998, art. 31, não tem direito adquirido de se manter no mesmo plano privado de assistência à saúde vigente na época da aposentadoria, podendo haver a substituição da operadora e a alteração do modelo de prestação de serviços, da forma de custeio e os respectivos valores, desde que mantida paridade com o modelo dos trabalhadores ativos e facultada a portabilidade de carências» (REsp. Acórdão/STJ, de minha relatoria, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 9/12/2020, DJe 01/02/2021). ... ()

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Doc. VP 153.6393.2011.0500

731 - TRT2. Salário (em geral)

«Funções simultâneas Acúmulo de funções demonstrado. Contraprestação devida. Comprovado o cometimento ao empregado de um plus funcional representado pelo exercício cumulativo de misteres mais qualificados, de padrão salarial mais elevado, e não estando as atividades adicionadas inseridas nas funções ordinárias de motorista, resultam devidas as diferenças salariais pleiteadas. Com efeito, é possível obter pela via judicial, com esteio no CLT, art. 460, a determinação salarial supletiva que compatibilize o salário com o mister superior exercido. A par dos tradicionais meios de proteção antidiscriminatória implementados em diversos dispositivos da CLT e, em especial, nos arts. 460 e 461, há que se levar em conta, ainda que não expressamente invocado, o princípio geral de não-discriminação acolhido na Constituição de 1988, e do qual são expressão os incisos XXX, XXXI, XXXII e XXXIV do art. 7º da CF. É bem verdade que encontra-se afeto ao poder de direção do empregador escolher qual função ou cargo que no seu empreendimento merece ser melhor remunerado, e nesta esfera, a intervenção do Poder Judiciário há de ser cautelosa e excepcional, ocorrendo tão somente para corrigir abusos e distorções, como no caso dos autos. Ademais, a apropriação da força de trabalho para mister diverso do contratado ou em nível funcional expressivamente superior, sem a devida remuneração, além de quebrar a feição contraprestativa do salário produz distorção contratual, com locupletamento por parte do empregador que recebe mais comprometimento funcional em termos quantitativos e qualitativos, sem contrapartida remuneratória. Assim, há amparo legal ao pedido de diferenças salariais pelo acúmulo de funções, e este entendimento encontra-se referendado pelo teor do Enunciado 16 da I Jornada de Direito Material e Processual da Justiça do Trabalho, realizada em 23.11.2007 junto ao C. TST: «16. SALÁRIO- 1-PRINCÍPIO DA ISONOMIA. Os estreitos limites das condições para a obtenção da igualdade salarial estipulados pelo CLT, art. 461 e Súmula 6 do Colendo TST não esgotam as hipóteses de correção das desigualdades salariais, devendo o intérprete proceder à sua aplicação na conformidade dos artigos 5º, caput, e 7º, inc. XXX, da Constituição da República e das Convenções 100 e 11 da OIT. Recurso obreiro provido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7440.7300

732 - TAMG. Consumidor. Plano de saúde. Ação declaratória. Cláusula abusiva. Nulidade. Cirurgia. Exigência de período de carência para recém-nascido. Inadmissibilidade. Amplas considerações da Juíza Teresa Cristina da Cunha Peixoto sobre o direito consitucional à saúde e a dignidade das pessoas, bem como, observações acerca da natureza de risco da atividade econômica, da livre iniciativa e a ordem econômica. Lei 9.656/98, art. 12, III, «b. CDC, art. 51. CF/88, arts. 1º, III e IV, 5º, XXXII, 170, 193, 196, 197 e 199, «caput.

«... Ademais, seguramente, agiu a requerida de má-fé ao vincular o seguro do menor ao contrato da mãe, que não contava com os 300 dias estabelecidos na cláusula que estipula os prazos de carência, visto que o progenitor tinha todos os prazos cumpridos, o que, à obviedade, teria evitado vários dissabores. ... ()

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Doc. VP 250.6020.1933.6181

733 - STJ. Direito processual civil. Agravo interno no recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Plano de saúde coletivo. Direito de manutenção dos empregados inativos na mesma condição dos ativos. Lei 9.656/1988, art. 31. Entendimento firmado sob o rito dos recursos repetitivos. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Não demonstração. Não ocorrência. Decisão mantida.

I - Caso em exame... ()

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Doc. VP 475.5120.5705.0361

734 - TJSP. Furto - Conjunto probatório desfavorável ao réu lastrado em declarações coerentes e harmônicas da vítima e dos policiais - Tráfico de entorpecentes - Agente flagrado trazendo consigo 42 microtubos de cocaína (11,2 gramas), para fins de tráfico - Materialidade e autoria comprovadas por depoimentos de policiais cujo conteúdo é harmônico com o conjunto probatório - Validade

Nos crimes analisados a palavra do ofendido e das testemunhas é crucial à elucidação dos fatos. No que concerne ao valor dos depoimentos prestados pelos policiais, os tribunais têm ainda deixado assente serem inadmissíveis quaisquer análises preconceituosas. A simples condição de policial não torna a testemunha impedida ou suspeita. As declarações prestadas pelos agentes que efetuaram a prisão do acusado são válidas e têm o mesmo valor relativo que qualquer outra prova que se produza nos autos; por gozarem de fé pública, suas versões devem ser reputadas fidedignas, até que se prove o contrário. Cálculo da pena - Crimes contra o patrimônio e de tráfico de entorpecentes - Reprimenda benevolentemente fixada - Manutenção ante ausência de apelo por parte do Ministério Público Não há como corrigir-se pena benevolentemente dosada em primeiro grau, se ausente apelo por parte da acusação, sob pena de violação do princípio da non reformatio in pejus. Cálculo da Pena - Réu que ostenta personalidade voltada à prática de crimes - Parâmetro válido para a exacerbação da pena-base - Entendimento É plenamente razoável a exacerbação da pena-base além do mínimo legal, caso demonstrado que o agente ostenta personalidade voltada à prática de crimes, nos termos do CP, art. 59. Cálculo da Pena - Réu que ostenta outros envolvimentos de natureza penal - Certidão apontando que o término de cumprimento de pena relativa a condenação anteriormente imposta ocorreu mais de cinco anos antes dos fatos julgados - Exigência necessária apenas ao reconhecimento da agravante da reincidência - Circunstância a ser considerada na qualidade de «mau antecedente na fixação da pena-base seguindo os critérios norteadores previstos nos CP, art. 59 - Réu que ostenta personalidade voltada à prática de crimes - Parâmetro válido para a exacerbação da pena-base - Entendimento A reincidência, ao contrário dos maus antecedentes, não gera efeitos somente sobre o quantum da pena do sentenciado, mas também sobre a concessão de benefícios, tanto por ocasião da prolação da sentença como na fase de sua execução. Foi por esse motivo que o legislador instituiu o decurso do lapso depurador de cinco anos, no CP, art. 64, I, cujos efeitos devem se restringir, porém, à previsão contida no próprio dispositivo legal, no sentido de afastar-se a agravante genérica da reincidência, de tal sorte a inexistir qualquer impeditivo para que eventual condenação criminal transitada em julgado seja considerada na primeira fase da dosimetria da pena, como mero antecedente desabonador. É, portanto, plenamente razoável a exacerbação da pena-base além do mínimo legal, caso demonstrado que o agente ostenta personalidade voltada à prática de crimes, nos termos do CP, art. 59. Cálculo da pena - Agravante da reincidência - Nova penalização de situação pela qual o agente já teria sido anteriormente responsabilizado - Bis in idem pela ocorrência de projeção de pena já cumprida sobre outra não caracterizado - Entendimento em consonância com o princípio da individualização da pena e a CF/88 Não cabe afastar a agravamento da pena pela reincidência, sob a alegação de que estar-se-ia penalizando novamente a mesma situação, projetando-se uma pena já cumprida sobre outra. A agravante genérica, prevista no CP, art. 61, I, não configura bis in idem, sendo antes norma de aplicação obrigatória, que não pode ser desconsiderada pelo Magistrado por ocasião da dosimetria da pena, mesmo porque atende ao princípio de sua individualização, ao diferenciar aquele que até então era primário daquele que persistiu em uma carreira criminosa. Dispensar idêntico tratamento a ambos, em tais casos, simplesmente violaria a aplicação do princípio da igualdade, uma vez não estarem eles na mesma situação. Pena - Condenado em crime comum a pena de privação de liberdade superior a 08 anos - Previsão legal de regime prisional fechado para início do cumprimento de pena - Entendimento O condenado a mais de 08 anos de privação de liberdade, deve iniciar o cumprimento da reprimenda no regime inicial fechado, ante a previsão legal expressa do art. 33, § 2º, «a, do CP. Pena - Detração - Cômputo do tempo de prisão provisória para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade - CPP, art. 387, § 2º, com a redação dada pela Lei 12.736/2012 - Fixação a ser efetuada ponderando-se conjuntamente o quantum da pena aplicada com as condições subjetivas previstas nos arts. 33, § 3º e 59 do CP - Entendimento O merecimento do reeducando integra necessariamente os requisitos para sua promoção de regime, sendo vital à individualização da pena que a promoção não se dê de modo automático, como sugeriria uma interpretação desavisada e superficial da redação do § 2º, do CPP, art. 387, após a reforma de 2012, mesmo porque tal depende do preenchimento de requisitos tanto objetivos quanto subjetivos. Deve-se ressaltar que a lei a ser utilizada por ocasião da fixação do regime inicial é o CP e não o CPP. Na medida em que a reforma empreendida pela Lei 12.736/2012 não revogou o CP, art. 33, § 3º, a fixação de regime inicial deve ainda considerar obrigatoriamente se foram ou não preenchidas as condições subjetivas, previstas no art. 59 do mesmo estatuto penal. A posterior progressão de regime vem, ademais, necessariamente regida pela LEP que, em razão de sua especialidade, tem preponderância sobre as demais, de natureza diversa. Para que seja efetuada aludida progressão, destaque-se, faz-se necessário que sejam sopesados os respectivos requisitos pelo Juiz natural da causa, que é o Magistrado das Execuções Penais, e não o prolator da sentença.

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Doc. VP 332.6093.7697.5242

735 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO REVISIONAL. COISA JULGADA MATERIAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA EXTINTITVA.

1. A causa de pedir da presente demanda é validade do contrato de cartão de crédito consignado no caso concreto e a regularidade dos descontos realizados no contracheque da apelante. 2. Sentença que julgou extinto o processo sem resolução do mérito. Reconheceu a coisa julgada em relação ao processo 0022788-43.2017.8.19.0087 que tramito no 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara da Comarca de São Gonçalo. 3. Irresignada, a consumidora interpôs o presente recurso em que afirmou a inexistência de identidade entre as demandas. 4. Insurgência que não deve ser acolhida. 5. Os §§ 1º a 4º do CPC, art. 337, definem coisa julgada como duas demandas que apresentam tríplice identidade, com as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. 6. Nos autos do processo 0022788-43.2017.8.19.0087, a apelante alegou que realizou empréstimo com a ré e que foram realizados descontos que superaram o valor acordado entre as partes, os quais não foram informados. Por essas razões, pleiteou a suspensão dos descontos, a devolução em dobro do valor indevidamente cobrado e a compensação por danos morais. 7. Na presente demanda, a consumidora afirmou que contratou empréstimo com o banco réu e que foi informada que seria enviado um cartão de crédito. Afirmou que foi levada a erro pela instituição financeira e que ocorrem descontos indevidos em seu contracheque. Em virtude disso, requereu a equiparação do contrato de cartão de crédito com o de empréstimo consignado, a suspensão dos descontos, a devolução em dobro do valor indevidamente cobrado e a compensação por danos morais. 8. Dessa maneira, observa-se que ambas as ações têm igualdade nas partes, causa de pedir, bem como no pedido, objetivando o cancelamento do contrato, a restituição em dobro dos valores descontados e compensação por danos morais, sendo diversa apenas a forma de elaboração da causa de pedir e do pedido. 9. Diante da necessidade de se preservar a segurança jurídica das decisões, bem como evitar a perpetuação e eternização dos conflitos sociais, acobertados pelo manto da coisa julgada, está a se impor a extinção do feito, sem resolução do mérito, na forma do CPC, art. 485, V. 10. Acerto do decisum do juízo a quo que se mantém. 11. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()

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Doc. VP 161.8385.7001.0700

736 - TST. Recurso ordinário em mandado de segurança. Execução de créditos trabalhistas. Lei 11.101/2005. Recuperação judicial. Processamento deferido. Suspensão da execução trabalhista. Prazo. Prorrogação. Competência para prosseguimento da execução.

«1 . Deferido o processamento ou aprovado o plano de recuperação judicial, não cabe o prosseguimento automático das execuções individuais, mesmo após decorrido o prazo de 180 dias previsto no Lei 11.101/2005, art. 6º, § 4º, de modo que, ao Juízo Laboral, fica vedada a alienação ou disponibilização de ativos da empresa executada. ... ()

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Doc. VP 814.2288.9125.0219

737 - TJRJ. DIREITO CIVIL.

Ação indenizatória. Pessoa com deficiência. Transporte coletivo com plataformas elevatórias verticais quebradas. Atraso para compromissos pessoais. Sentença de procedência em parte para condenar a ré a pagar à autora o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a título de compensação por dano moral. A ré pugna pela reforma integral da r. sentença, para julgar improcedente o pedido inicial, bem como a condenar a autora nas verbas da sucumbência; ou caso assim não se entenda, que seja reduzida a verba arbitrada pelos danos morais. Controvérsia recursal se cinge exclusivamente quanto ao valor fixado a título de reparação por danos morais. Demanda apreciada à luz das regras do CDC. A responsabilidade civil do transportador é de natureza objetiva por força da CF/88, art. 37, § 6º, em razão da relação de consumo que existe entre as partes (CDC, art. 14), bem como diante do que dispõe o CCB, art. 734, sendo desnecessária, portanto, a demonstração de sua culpa. Incidência da Teoria do risco do empreendimento. A responsabilidade da Concessionária só poderá ser afastada caso restasse comprovada a presença de alguma das excludentes de responsabilidade, quais sejam: caso fortuito ou força maior, fato de terceiro ou culpa exclusiva da vítima, o que não ocorreu nos autos em exame. Verifica-se a verossimilhança das alegações na narrativa da autora/apelada em confronto com a tese defendida pela ré/apelante. Isso porque, do detido exame dos autos, aponta-se que a Ré não logrou êxito em comprovar a presença de qualquer das excludentes já referidas, de forma a excluir ou minimizar sua responsabilidade pelo evento danoso, como por exemplo, se os coletivos estavam em condições adequadas para o transporte de pessoas com deficiência física, ou mesmo a filmagem das câmeras existentes nos veículos de transporte coletivo na data e no horário informados pela Autora. A CF/88 garante acesso adequado ao transporte coletivo às pessoas portadoras de deficiência em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, eliminando barreiras que impeçam ou prejudiquem a acessibilidade (art. 227, §§ 1º e 2º e art. 244). O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15) também prevê que qualquer pessoa com deficiência possui o direito público subjetivo de remoção de barreiras e de acessibilidade aos veículos de transporte coletivo (art. 46). Há indicativo contundente de que a Ré não garantiu à Autora a adequada acessibilidade para a utilização do transporte público coletivo com a necessária dignidade, segundo determinam os dispositivos legais vigentes. Correta está a sentença ao condenar a Ré ao pagamento de compensação pelos danos morais experimentados pela Autora que, em razão do fato, se viu incapacitada de exercer seu direito de locomoção, tendo que passar por um verdadeiro constrangimento desnecessário. Não merece prosperar a irresignação quanto à fixação do quantum indenizatório, pois a verba fixada em R$ 20.000,00 (vinte mil reais) atende aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando o grau de intensidade da lesão e a capacidade econômica e financeira do ofensor, de modo que não cause enriquecimento exorbitante para quem recebe, nem seja insignificante para quem paga a reparação. No que tange aos juros e a correção monetária da indenização por dano moral, correta a sentença ao fixar a incidência dos juros, a partir da citação, em razão da relação contratual existente entre as partes, aplicando-se o CPC, art. 405. Da mesma forma, correta a incidência de a correção monetária a partir da publicação da sentença, conforme entendimento cristalizado na Súmula 362/STJ. Infere-se que a r.sentença ora vergastada deve ser mantida na íntegra por se apresentar escorreita. Recurso desprovido.... ()

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Doc. VP 211.2010.9106.5274

738 - STJ. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Concurso público. Candidato aprovado fora do número de vagas. Ausência de direito líquido e certo à nomeação. Agravo interno do particular a que se nega provimento.

1 - É firme o entendimento do STJ de que os candidatos classificados além das vagas inicialmente oferecidas pelo edital não têm direito líquido e certo à nomeação, não sendo a criação de vagas por lei, tampouco o reconhecimento da necessidade de preenchimento dos cargos pela Administração Pública, motivo suficiente para convolar a mera expectativa de direito em direito líquido e certo. Nesse sentido: AgInt nos EDcl no RMS Acórdão/STJ, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 26/8/2016. ... ()

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Doc. VP 138.7560.4003.5300

739 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Julgamento por decisão monocrática do relator. Ofensa ao princípio da colegialidade. Inocorrência. Direito de aguardar em liberdade o julgamento do recurso especial interposto pelo corréu. Ausência de similitude fático-processual. CPP, art. 580. Inaplicabilidade. Prisão decorrente de sentença condenatória transitada em julgado.

«1. De acordo com os arts. 38 da Lei 8.038/1990, 557, caput, do Código de Processo Civil e 34, XVIII, do RISTJ, o relator pode negar seguimento a recurso manifestamente incabível ou improcedente quando a tese nele defendida estiver em desacordo com a jurisprudência dominante desta Casa, como no caso dos autos. ... ()

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Doc. VP 185.4194.2003.6600

740 - STJ. Seguridade social. Administrativo. Complementação de aposentadoria. Ex-ferroviários. Rffsa. Lei 8.186/1991, art. 2º, parágrafo único. Critério de cálculo. Vantagens eventuais incorporadas quando da ativa. Função de confiança. Não consideração no valor total do benefício. Critério legal. Remuneração do cargo efetivo do pessoal da ativa, acrescida da gratificação por tempo de serviço.

«1 - À luz da Lei 8.186/1990, art. 2º («Observadas as normas de concessão de benefícios da Lei Previdenciária, a complementação da aposentadoria devida pela União é constituída pela diferença entre o valor da aposentadoria paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o da remuneração do cargo correspondente ao do pessoal em atividade na RFFSA e suas subsidiárias, com a respectiva gratificação adicional por tempo de serviço), a complementação da aposentadoria devida pela União corresponde à diferença entre a remuneração do cargo efetivo do pessoal na ativa e o valor pago pelo INSS, não sendo integrada por parcelas individuais pagas aos empregados (cargo de confiança, no caso dos autos) quando em atividade, ainda que incorporadas, à exceção da gratificação por tempo de serviço, por expressa determinação do mencionado dispositivo legal. ... ()

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Doc. VP 160.7764.9000.2100

741 - STJ. Embargos de declaração em agravo regimental no recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso público. Ingresso e remoção no serviço notarial e registral. Avaliação de títulos. Previsão editalícia. Vinculação ao instrumento. Inexistência de violação ao CPC/1973, art. 535. Acórdão devidamente fundamentado. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Embargos de declaração rejeitados.

«1. Os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. ... ()

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Doc. VP 163.4280.7004.1300

742 - STJ. Recurso especial. Fraude em licitação. Divergência jurisprudencial. Paradigma proferido em habeas corpus. Impossibilidade. Violação infraconstitucional. Ocorrência. Crime formal. Consumação. Quebra do caráter competitivo da licitação. Prejuízo econômico ao erário. Desnecessidade.

«1. Com ressalva pessoal, prevalece nesta Corte o entendimento de que é inviável a demonstração do dissídio jurisprudencial quando o aresto paradigma for proferido em habeas corpus, mandado de segurança e recurso ordinário, ainda que se trate de dissídio notório. ... ()

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Doc. VP 181.1451.2001.8600

743 - STJ. Processual civil. Administrativo. Improbidade administrativa. Agravo regimental no recurso especial. Cerceamento de defesa. Revisão de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Prequestionamento. Ausência. Súmula 282s/STF. Dissídio jurisprudencial prejudicado. Precedente.

«1 - É facultado ao julgador o indeferimento de produção probatória que julgar desnecessária para o regular trâmite do processo, sob o pálio da prerrogativa do livre convencimento que lhe é conferida pelo CPC, art. 130, 1973, seja ela testemunhal, pericial ou documental, cabendo-lhe, apenas, expor fundamentadamente o motivo de sua decisão. ... ()

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Doc. VP 201.4332.0004.0500

744 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Preparo. Não comprovação do pagamento no ato de interposição do recurso. Intimação para realizar o recolhimento. Não atendimento. Deserção. Súmula 187/STJ. Agravo interno não provido.

«1 - O recurso especial não foi instruído, no momento de sua interposição, com os comprovantes de recolhimento do preparo. A parte recorrente foi então intimada, na Corte de origem, para sanar o referido vício, mas apenas acostou aos autos o comprovante de pagamento das custas locais, deixando de recolher as custas devidas ao STJ. ... ()

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Doc. VP 380.8884.1383.8145

745 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO À SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRANSPORTE INDIVIDUALIZADO DE PACIENTE PARA TRATAMENTO EM MUNICÍPIO DISTINTO DA SUA RESIDÊNCIA. CABIMENTO.

Parte autora, infante e portadora de Hidrocefalia grave, que pretende, essencialmente, a condenação do Município de Rio das Ostras e do Estado do Rio de Janeiro, ao fornecimento de transporte individual para realização de tratamento no Instituto Nacional de Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente Fernandes Figueira, localizado na cidade do Rio de Janeiro. Sentença de procedência. Irresignação do Município de Rio das Ostras, quanto à natureza exclusiva do transporte e quanto à ausência de definição na sentença, dos critérios estabelecidos pelo Tema 793 do STF. Irresignação da Defensoria Pública quanto à ausência de condenação do Estado do Rio de Janeiro ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. CF/88, art. 196 que estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado, devendo ser assegurado aos cidadãos que dela necessitarem o acesso universal e igualitário às ações e serviços destinados à sua promoção, proteção e recuperação. Especificamente com relação à criança e ao adolescente, a Carta Magna consigna, em seu art. 227, estabelece o dever da família e do Estado em assegurar, com absoluta prioridade, o direito fundamental à vida e à saúde. No plano infraconstitucional, o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) reforça a proteção ao direito fundamental à saúde, com destaque especial para os portadores de deficiência, consoante preceituam o 11, §§ 1º e 2º. Ausência de recursos financeiros da família para custear o transporte e gravidade da doença que acomete a parte autora que restaram incontroversos. Médico assistente que afirmou, expressamente, que o transporte deve ser individual, diante do quadro clínico do paciente. Compete ao médico assistente indicar a forma e o tratamento adequado ao quadro clínico. Inteligência das Súmulas 179 e 184 deste Tribunal. Ausência de ofensa aos princípios da Separação dos Poderes, da Igualdade, da Reserva do Possível e da Limitação Orçamentária. Ressalva contida na parte final do Tema 793, destinada à identificação do responsável pelo cumprimento da prestação unificada de saúde, consoante critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, que deve ser objeto do cumprimento de sentença. Firme jurisprudência do STJ neste sentido. Sentença que, no mérito, não merece qualquer reparo. Precedentes deste Tribunal. Pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, quando representa parte vencedora em demanda ajuizada contra qualquer ente público, inclusive aquele que integra, que se impõe. Aplicação do Tema 1002 do STF. Superação da tese da confusão patrimonial e, por conseguinte, dos entendimentos consolidados nas súmulas 421 do STJ e 80 deste Tribunal. Condenação do Estado do Rio de Janeiro ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, a benefício da CEJUR/DPERJ, arbitrados em R$ 300,00, nos termos da regra inserta no § 8º do CPC, art. 85. Retificação da sentença, em sede de reexame necessário para, pelos mesmos fundamentos aplicados à condenação do ERJ, arbitrar os honorários advocatícios sucumbências, a desfavor do Município de Rio das Ostras, em igual valor. RECURSOS CONHECIDOS. PROVIMENTO DO 1º APELO (Defensoria Público do Estado do Rio de Janeiro) e DESPROVIMETO DO 2º (Município de Rio das Ostras).... ()

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Doc. VP 515.3480.8171.4512

746 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. REGISTRO DE DESCUMPRIMENTO DO REGIME DE COMPENSAÇÃO PELA PARTE EMPREGADORA. EXIGÊNCIA DE TRABALHO NO DIA DESTINADO À COMPENSAÇÃO. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. INTERPRETAÇÃO EM CONFORMIDADE COM OS FUNDAMENTOS EXPOSTOS NO RE 1.476.596. PARTE FINAL DA SÚMULA 85/TST, IV. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. NÃO PROVIMENTO.

I . Em 02/06/2022, nos autos do processo ARE 1121633, com repercussão geral reconhecida, o Supremo Tribunal Federal julgou o Tema 1046, acerca da validade de norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente, tendo fixado a seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . No voto condutor, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, ressaltou-se a autonomia negocial coletiva assegurada pela Constituição da República e a igualdade de condições entre os entes coletivos como instrumentos a permitir e legitimar a flexibilização das normas legais trabalhistas. Nesse aspecto, a regra geral é a da prevalência das normas coletivas de trabalho sobre a norma geral heterônoma, desde que o direito pactuado não seja absolutamente indisponível, que exige do tecido social um comportamento civilizatório compatível com o momento histórico presente. II . No caso vertente, a Corte Regional declarou a invalidade material do acordo de compensação adotado pela parte reclamada, porque « houve labor em dias destinados à compensação bem como « horas extras habituais . III . O referido entendimento não se harmoniza com a tese fixada pelo STF no tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral (o que justifica o reconhecimento da transcendência política da causa). Cabe ressaltar que, nesse contexto, em que registrado o descumprimento pela reclamada do disposto no instrumento coletivo, o Plenário do STF, na oportunidade do julgamento do RE 1.476.596, de Relatoria do Exmo. Ministro Luís Roberto Barroso, além de ratificar a possibilidade de disposição, por convenção ou acordo coletivo, de questões relacionadas à jornada de trabalho (CF/88, art. 7º, XIV), acrescentou não ser o descumprimento material da cláusula de norma coletiva fundamento para sua invalidação. Assim, à luz do entendimento da Suprema Corte, a constatação de que a parte reclamante habitualmente se submetia a uma jornada superior à pactuada ou trabalhava no dia destinado à compensação não afasta a validade da norma coletiva. Porém, faz jus o empregado ao pagamento das horas que excederam os limites estabelecidos no acordo. IV. Desse modo, embora se reconheça a validade da norma coletiva, não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema « descumprimento do regime de compensação , pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com matéria pacificada no âmbito do TST (parte final da Súmula 85/TST, IV). V. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 629.2824.3346.9223

747 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DECLATÓRIA E INDENIZATÓRIA MOVIDA EM FACE DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DO AUTOR.

Trata-se, na origem, de ação declaratória c/c cobrança c/c indenizatória na qual narra a apelante que o réu, por meio do Decreto 96/2009, teria declarado de utilidade pública o imóvel de sua propriedade. Alega ter a apelada usado os bens móveis que guarneciam a mencionada propriedade sem a devida contraprestação, razão pela qual propôs a presente ação a fim de que fosse declarada a relação locatícia de bens móveis a partir de 01 de maio de 2011, sendo o valor da locação determinado através de perícia técnica em fase de liquidação de sentença; a condenação do Município ao pagamento de todos os alugueis vencidos e vincendos até o decurso final da ação, em valor a ser arbitrado em liquidação de sentença; a declaração da adjudicação dos bens móveis pela Municipalidade e, como pedido subsidiário, a condenação da Municipalidade ao ressarcimento de danos materiais, na forma de lucros cessantes; bem como a condenação da Administração Pública ao pagamento de compensação por danos morais em valor não inferior a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Inicialmente, registro que os fundamentos invocados pela parte autora para que seja declarada a relação locatícia não merecem prosperar, sob pena de violação do princípio constitucional da obrigatoriedade da licitação pública, no escopo de se assegurar a igualdade de condições entre todos os concorrentes e a transparência das relações administrativas, ressalvada eventual situação que possa caracterizar o enriquecimento sem causa da Administração Pública, com fulcro no princípio da moralidade. Em análise aos autos, verifico que a própria parte autora afirma que os bens que ficaram sob a guarda do Município eram bens que estavam sob constrição judicial, decorrentes de penhoras realizadas em execuções fiscais propostas pelo Município contra a autora, fato que é corroborado pelos autos de penhoras adunados nos indexadores 72/77, sendo certo que não logrou a parte autora comprovar a desconstituição dos referidos atos constritivos. Com efeito, não se evidencia qualquer irregularidade na manutenção do exercício da posse pela Municipalidade sobre os referidos bens móveis. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()

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Doc. VP 447.0941.2863.8805

748 - TJSP. Apelação. Ação de rescisão contratual c./c. indenização por danos materiais e morais. Contrato de aquisição de pontos para utilização em unidades hoteleiras. Sentença de parcial procedência para declarar a rescisão do contrato, condenando a ré a obrigação de não efetuar cobranças referente a débitos vencidos após o pedido de rescisão (27/11/2023), bem como ao pagamento de multa contratual invertida em favor dos consumidores (10% do valor total do contrato) e danos morais (R$ 2.500,00 por autor). Recurso da ré que comporta parcial conhecimento e não merece prosperar na parte conhecida. Ré que alega que não houve vício de consentimento, descabendo a anulação do contrato, sustentando a legalidade das cláusulas contratuais. Contrato que não foi anulado e não foi reconhecida ilegalidade do contrato, restando reconhecida a falha da ré por descumprir a obrigação de igualar qualquer oferta/promoção em favor do cliente premium. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da sentença. Recurso que traz razões dissociadas do quanto decidido. Violação ao princípio da dialeticidade. Infringência ao disposto nos arts. 1.002 e 1.010, II e III, CPC. Funcionária da ré que afirma que deveria ser igualada qualquer oferta, porque o cliente premium não deveria pagar valor superior, o que está em consonância com o contrato, que também permite que o cliente opte em aproveitar a promoção por meio de pagamento ao invés de uso de pontuação. Consumidores informados que por via premium o valor da hospedagem seria superior ao cobrado dos demais clientes, ensejando o pedido de rescisão do contrato. Contrato que previa multa por descumprimento contratual apenas contra o consumidor. Possibilidade de inversão da multa em favor do consumidor pelo descumprimento contratual do fornecedor para manutenção do equilíbrio contratual. Danos morais configurados. Autores que se sentiram enganados por aderiram ao programa premium de pontuação e serem informados que a hospedagem teria valor superior aos demais clientes. Sentimentos de frustração, raiva, indignação e tristeza, que ultrapassa o mero dissabor. Quantum fixado que não comporta redução. Sentença mantida. Honorários majorados. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO

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Doc. VP 207.5953.4003.4700

749 - TJDF. Falência. Recuperação judicial. Tributário. Apelação civil. Direito processual civil. Direito falimentar. Pedido de autofalência. Decretação da falência da devedora, dando início à fase falimentar. Reunião de toda a força patrimonial da massa falida nos autos do processo de falência, pela vis atractiva do juízo falimentar. Habilitação dos créditos tributários pela União e pelo Distrito Federal. Possibilidade. Renúncia do direito de cobrança do crédito por meio de execução fiscal. Acordo firmado para a satisfação dos créditos trabalhistas. Ausência de quitação dos créditos tributários. Configurado o prejuízo das Fazendas Públicas nacional e distrital. Responsabilização da sociedade sucessora e dos sócios reconhecida nos autos 2014.01.1.036781-3. Recursos conhecidos. Recurso do Distrito Federal provido. Recurso da União parcialmente provido. Sentença cassada. Lei 6.830/1980, art. 29. CTN, art. 187. CTN, art. 191. Lei 11.101/2005, art. 107.

«1 - Sabendo-se que a r. sentença foi proferida antes da vigência do Novo Código de Processo Civil, os atos processuais praticados e situações jurídicas consolidadas sob a égide da legislação processual anterior continuam por ela regulados, em observância à teoria do isolamento dos atos processuais. ... ()

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Doc. VP 250.4290.6599.8599

750 - STJ. R e c u r s o e s p e c I a L. P r o c e s s u a L c I V I L. P r e p a r o. Complementação. Falha na intimação. Dúvida objetiva. Deserção afastada. Edifício palace II. Desabamento. Ação civil pública. Cumprimento de sentença. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Imóvel. Fração ideal. Penhora e arrematação. Direito do coproprietário. Arrematante originário. Substituição. Depósito de valor equivalente. Possibilidade. Excepcionalidade do caso.

1 - A controvérsia dos autos resume-se a definir: a) se o recurso especial é deserto; b) se houve negativa de prestação jurisdicional; c) se o julgamento de embargos de terceiro é prejudicial ao exame do direito de preferência na arrematação; d) se há, efetivamente, o direito de preferência na arrematação e se ele foi exercitado tempestivamente, e e) se a arrematação perfeita e acabada impede a providência determinada no acórdão recorrido, de permitir que o coproprietário, diante das peculiaridades dos autos, substitua o arrematante originário, mediante o depósito de valor equivalente ao despendido no momento da arrematação.... ()

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