(DOC. VP 124.2125.0000.0200)
TST. Jornada de trabalho. Horas in itinere. Convenção coletiva. Instrumento coletivo fixando o número de horas a serem pagas em quantidade muito inferior ao tempo gasto no trajeto. Invalidade. Equivalência à renúncia. CF/88, arts. 7º, XXVI e 8º, III. Lei 10.243/2001. CLT, arts. 4º e 58, § 2º.
«Nas negociações coletivas, as partes ajustam condições de forma global, em situação de igualdade. Não se pode alterar ou excluir uma cláusula sem que implique alterar toda a estrutura do ajuste, sendo certo que ninguém melhor que as partes sabe o que melhor atende aos seus interesses. E é por esta razão que a Constituição Federal consagra o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho (CF/88, art. 7º, XXVI), dispondo que ao sindicato cabe a defesa dos direitos
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote