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(DOC. VP 138.7560.4003.5300)

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Julgamento por decisão monocrática do relator. Ofensa ao princípio da colegialidade. Inocorrência. Direito de aguardar em liberdade o julgamento do recurso especial interposto pelo corréu. Ausência de similitude fático-processual. CPP, art. 580. Inaplicabilidade. Prisão decorrente de sentença condenatória transitada em julgado.

«1. De acordo com os arts. 38 da Lei 8.038/1990, 557, caput, do Código de Processo Civil e 34, XVIII, do RISTJ, o relator pode negar seguimento a recurso manifestamente incabível ou improcedente quando a tese nele defendida estiver em desacordo com a jurisprudência dominante desta Casa, como no caso dos autos. 2. Ademais, o cabimento do recurso de agravo regimental das decisões singulares proferidas pelo relator afasta a alegada ofensa ao princípio da colegialidade. 3. De outra parte

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