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CPP - Código de Processo Penal, art. 803

Artigo803

Art. 803

- Salvo nos casos expressos em lei, é proibida a retirada de autos do cartório, ainda que em confiança, sob pena de responsabilidade do escrivão.

STJ Constitucional. Administrativo. Mandado de segurança. Júri. Vedação de retirada dos autos nos cinco dias anteriores ao julgamento. Lei Complementar 80/1994, art. 128, VII.Ponderação com o CPP, art. 803 à luz da ampla defesa e contraditório. Direito líquido e certo. Inexistência. CF/88, art. 5º, LV. Mais detalhes

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