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Jurisprudência sobre
fianca bancaria

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Doc. VP 843.6566.6216.7827

451 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELAS RECLAMADAS. RITO SUMARÍSSIMO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL. SEGURO-GARANTIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. ATO CONJUNTO TST.CSJT.CCJT 1/2019. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIDA. Considerando a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, em razão do tratamento conferido pela Lei 13.467/2017 à viabilidade de substituição do depósito recursal pela fiança bancária ou pelo seguro garantia judicial, verifica-se a transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL. SEGURO-GARANTIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. ATO CONJUNTO TST.CSJT.CCJT 1/2019. NÃO CONHECIMENTO. O CLT, art. 899, § 11, acrescentado à legislação trabalhista pela Lei 13.467/2017, passou a prever, de forma expressa, a possibilidade de substituição do depósito recursal pela fiança bancária ou pelo seguro garantia judicial, para fins de garantia da execução definitiva ou provisória. Conquanto o aludido dispositivo autorize a substituição do depósito recursal pelo seguro garantia, a parte deverá observar os parâmetros estabelecidos no Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16 de outubro de 2019, alterado pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 29 de maio de 2020. Segundo o, II do art. 5º do aludido normativo, a parte, por ocasião do oferecimento da garantia, deverá comprovar o registro da apólice na SUSEP. Cumpre destacar que, a teor do art. 6º, II, do mencionado Ato Conjunto, no caso de o seguro garantia judicial ser apresentado com a finalidade de substituir o depósito recursal e a parte não observar a exigência prevista no já referido art. 5º, II, a consequência será o não processamento ou não conhecimento do recurso, por deserção. Na hipótese, verifica-se que, no momento da interposição do recurso ordinário, as reclamadas apresentaram apólice de seguro garantia em substituição ao depósito recursal sem a devida comprovação de registro na SUSEP, razão pela qual deve ser reconhecido o acerto da decisão que não conheceu do referido apelo, ante a sua deserção. Recurso de revista de que não se conhece.

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Doc. VP 210.8170.4608.4826

452 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Embargos à execução. Art. 535, I e II, do CPC. Alegações genéricas. Súmula 284/STF. Dispositivos federais não prequestionados. Súmula 211/STF. Contrato de fiança bancária stand by. Análise de cláusulas contratuais. Substrato fático probatório. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Razões regimentais incapazes de modificar a decisão agravada, motivo pelo qual se mantém por seus próprios fundamentos.

1 - A admissibilidade do recurso especial exige não só a clara indicação dos dispositivos supostamente violados mas também em que medida teria o acórdão recorrido afrontado a cada um dos arts. impugnados. Alegações genéricas de violação do CPC, art. 535 configura fundamentação deficiente e atrai o teor da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. VP 180.4745.0002.3800

453 - STJ. Tributário. Medida cautelar. Certidão positiva com efeitos de negativa. Fiança bancária. Pretensão de reanálise fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.

«I - No Tribunal de origem, ao se analisar a impugnação da recorrente em relação à condenação sucumbencial, consignou-se, à fl. 214, que «a cobrança administrativa do débito (documentos de fls. 15/70) e a ausência de processo executivo revelam o interesse de agir da empresa em prestar, em juízo, caução idônea para obter a aludida certidão via ação cautelar antes do ajuizamento da execução fiscal, reforçando, nesse ponto, o mesmo posicionamento jurídico adotado pelo juízo monocrático para fundamentar a condenação honorária. ... ()

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Doc. VP 164.5713.0001.5500

454 - STJ. Processual civil. Execução fiscal. Bens penhoráveis. Ordem legal. Substituição. Depósito em dinheiro. Seguro-garantia. Anuência da Fazenda Pública. Necessidade. Princípio da menor onerosidade. Ausência de elementos concretos no acórdão recorrido.

«1. O Tribunal a quo manteve decisão que autorizou a substituição de depósito judicial por seguro-garantia, com base em precedente segundo o qual o Lei 6.830/1980, art. 15, I permite que a penhora possa ser substituída, sem anuência do credor, quando o bem oferecido for dinheiro, fiança bancária ou seguro-garantia. ... ()

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Doc. VP 651.1171.6065.9791

455 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SUBSTITUIÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL POR CARTA FIANÇA. EMPRESA FIADORA QUE NÃO POSSUI AUTORIZAÇÃO PERANTE O BANCO CENTRAL. IRREGULARIDADE NA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PELO ATO CONJUNTO 1/2019 TST.CSJT.CGJT. JUÍZO NÃO GARANTIDO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊCIA .

1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no CLT, art. 896. 2. Nos termos do art. 899, §11, da CLT, é cabível a garantia do Juízo por meio de fiança bancária, para isso, exige-se que a instituição bancária/financeira esteja devidamente cadastrada no Banco Central do Brasil. 3. Dessa forma, apesar da reclamada ter apresentado carta de fiança, o Juízo não foi garantido, porquanto a empresa fiadora (Bail Brazil Surplus) não possui autorização perante o Banco Central. Precedentes. Agravo a que se nega provimento .... ()

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Doc. VP 436.8813.2851.2800

456 - TST. I - AGRAVO DA PARTE RECLAMADA PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL JÁ REALIZADO EM DINHEIRO POR SEGURO-GARANTIA JUDICIAL OU FIANÇA BANCÁRIA. ART. 899, § 11, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES QUE REGEM O PROCESSO DOS EXECUTIVOS FISCAIS . DEPÓSITO RECURSAL RECOLHIDO APÓS 11-11-2017.

1. O instituto do depósito recursal disciplinado no art. 899, §1º, da CLT possui natureza jurídica híbrida. Revela-se, ao mesmo tempo, como requisito extrínseco de admissibilidade de recurso trabalhista e como garantia de uma eventual execução de crédito juslaboral. 2. De acordo com essa compreensão e com a redação dos arts. 899, § 11, da CLT e 8 º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16 de outubro de 2019 - com redação que lhe conferiu o Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 29 de maio de 2020, segundo a qual «o depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial (CLT, art. 899, § 11, incluído pela Lei 13.467/2017) faculta-se ao recorrente substituir a quantia que seria consignada para fins de preparo por contracautela idônea. Contudo, os mencionados dispositivos não tratam de eventual pedido de permuta de dinheiro já depositado (ou constrito) por outra garantia sem anuência do credor. 3. Acerca do tema, é inadequada a invocação do CPC/2015, art. 835, § 2º de modo justificar um pretenso direito potestativo do depositante-recorrente ao levantamento de valores mediante a apresentação tardia de seguro-garantia judicial ou de fiança bancária, porquanto, como mais se verá, o CLT, art. 769 é inaplicável à espécie. 4. Com efeito, conforme já remarcou o Supremo Tribunal Federal no RE 607.447 - Tema 679 da Tabela de Repercussão Geral, os requisitos extrínsecos de admissibilidade dos recursos trabalhistas, tal como o depósito recursal, conquanto constitucionais, não se comunicam com a disciplina da lei geral. No indicado precedente de observância obrigatória, a Suprema Corte deixou claro que a exigência do depósito prévio não se estende aos apelos previstos no CPC, exatamente porque a lei geral é silente quanto ao referido requisito de admissibilidade, que encontra disciplina na CLT. O silêncio eloquente do CPC quanto à exigência do depósito prévio estabelecido na CLT a revela a inaptidão da norma geral para solucionar qualquer lacuna na aplicação da lei especial. 5. De outro lado, em se tratando de instituto que também está ligado à fase de cumprimento da sentença juslaboral, é contrário à Súmula Vinculante 10/STF o afastamento do CLT, art. 889 com vistas à aplicação subsidiária de normas da execução comum sem que antes seja considerado o regime jurídico que rodeia a Lei 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal). Realmente, o CLT, art. 889 é no sentido de que, «aos trâmites e incidentes do processo da execução [trabalhista] são aplicáveis, naquilo em que não contravierem [a CLT], os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública Federal . 6. Por sua vez, em sede de execução fiscal ajuizada antes e após a edição do CPC/2015 (inclusive durante a crise socioeconômica decorrente da pandemia do COVID-19), remanesce inabalável a jurisprudência do e. STJ no sentido de que «regra geral, quando o juízo estiver garantido por meio de depósito em dinheiro, ou ocorrer penhora sobre ele, inexiste direito subjetivo de obter, sem anuência da Fazenda Pública, a sua substituição por fiança bancária (EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Rel. p/ Acórdão Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/02/2011, DJe 12/04/2011). No mesmo sentido: REsp. 1.637.094, DJe de 19/12/2016; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, DJe 20/09/2019; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, DJe 15/03/2022; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, DJe de 30/6/2023. 7. Na mesma direção, a Lei 9.703/1998, art. 1º, § 3º condiciona o levantamento de valores vinculados a processos fiscais à cabal ausência de controvérsia sobre a exigibilidade dos créditos tributários correlatos, o que torna ilegítima a apresentação de seguro-garantia judicial ou fiança bancária para tal finalidade. 8. Por coerência e dever de integridade, o tratamento a ser conferido aos institutos da execução trabalhista deve guardar simetria com aqueles ligados à execução fiscal naquilo que se revelar compatível com o processo do trabalho. Se na execução fiscal não é possível o levantamento de dinheiro já depositado ou penhorado pela mera apresentação de seguro-garantia judicial ou fiança bancária, quanto mais é inadmissível esse procedimento em se tratando da execução de créditos derivados da legislação trabalhista e aqueles decorrentes de acidentes de trabalho, que ostentam caráter superprivilegiado oponível até mesmo em face do crédito fiscal. 9. Decisão agravada que se mantém, por fundamento diverso. Agravo desprovido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 1. Ressalta-se, de início, que a CF/88, no art. 7 . º, XXVI, assenta o princípio do reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho, instrumentos estes imprescindíveis para a atuação das entidades sindicais. Ademais, o art. 8 . º, I, da CF/88veda ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical. Esse dispositivo também deve ser entendido como impedimento à restrição, de antemão, da liberdade de negociação coletiva conferida às entidades sindicais, já que cabe a estas definirem acerca dos interesses que pretendem normatizar. 2. No ARE 1.121.633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal), consagrou-se que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . No mais, a Suprema Corte, ao julgar a ADI 5.322, em que se questionava a constitucionalidade de inúmeros dispositivos da Lei 13.103/2015, consignou que «o descanso tem relação direta com a saúde do trabalhador, constituindo parte de direito social indisponível". Todavia, conforme o voto condutor da lavra do Ministro Alexandre de Moraes, restou decidido também que a invalidação da norma coletiva no tocante à diminuição ou fracionamento do intervalo intrajornada, «por si só, não é incompatível com a norma constitucional que prevê a redução dos riscos inerentes ao trabalho (art. 7º, XXII, CF/88), devendo ser avaliado, no caso concreto, se determinada redução do intervalo para descanso e alimentação não atingiu níveis temporais incompatíveis com o cumprimento de seus objetivos centrais (saúde, higiene e segurança laborativas) «. Portanto, infere-se das rationes decidendi albergadas nos julgamentos do ARE 1.121.633 e da ADI 5.322 que a redução ou fracionamento do intervalo intrajornada pela via da negociação coletiva é, a princípio, lícita, mas há circunstâncias excepcionais que podem ensejar a declaração de invalidade da norma coletiva atinente aos intervalos intrajornada. 3. No caso em tela, a decisão regional considerou inválida a cláusula de instrumento normativo que reduziu o tempo previsto em lei para os intervalos intrajornada. Não foi registrado, todavia, o teor de tal cláusula coletiva, nem mesmo o quantitativo da redução negociada. Diante desse contexto, prevaleceu nesta Turma o entendimento no sentido de que não há como se aplicar a tese firmada pelo STF, pela validade da norma coletiva (Tema 1.046), sem o revolvimento do conjunto fático probatório existente nos autos, procedimento vedado a esta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Ressalva de entendimento da Relatora . Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 210.8250.9273.8782

457 - STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em mandado de segurança. Ato judicial. Indeferimento de pedido de restituição de bens. Utilização do writ como sucedâneo de recurso previsto em lei. Decisão que desafia apelação, nos termos do CPP, art. 593, II. Impossibilidade. Súmula 267/STF. Precedentes. Agravo desprovido.

1 - Nos termos do enunciado da Súmula 267 do Supremo Tribunal Federal: «Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição. ... ()

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Doc. VP 140.4041.5001.9100

458 - STJ. Execução fiscal. Precatórios judiciais. Penhora. Admissibilidade. Recusa da Fazenda Pública. Possibilidade. Ordem de penhora. Inexistência de equivalência com dinheiro. Ausência de vícios no julgado.

«1. Os embargos declaratórios são cabíveis para a modificação do julgado que se apresenta omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar eventual erro material na decisão. ... ()

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Doc. VP 337.1469.3610.4265

459 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO -

Pretensão de suspender a exigibilidade da multa imposta pela ré e obstar a inscrição em Dívida Ativa/CADIN ou qualquer medida de cobrança até o julgamento final do processo - Tutela de urgência parcialmente deferida - Orientação firmada pelo C. STJ no sentido da admissão da apresentação de seguro garantia e fiança bancária para suspender a exigibilidade dos créditos não tributários originários de multas administrativas, impostas no exercício do Poder de Polícia - Precedentes - Decisão reformada, para suspender integralmente a exigibilidade do crédito não tributário, mediante a apresentação de seguro garantia judicial no valor atualizado da multa, acrescido de trinta por cento, nos termos do CPC, art. 835 - Recurso provido... ()

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Doc. VP 241.1120.1340.8949

460 - STJ. Execução fiscal. Precatórios judiciais. Penhora. Admissibilidade. Recusa da Fazenda Pública. Possibilidade. Ordem de penhora. Inexistência de equivalência com dinheiro. Precedentes.

1 - A jurisprudência do STJ admite a penhora de crédito relativo a precatório judicial. Todavia, não se equiparando o precatório a dinheiro ou a fiança bancária, mas a direito de crédito, a Fazenda Pública pode recusar a indicação ou substituição do bem por quaisquer das causas previstas no CPC, art. 656, ou nos arts. 11 e 15 da LEF.... ()

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Doc. VP 301.5555.0864.8664

461 - TJSP. EXECUÇÃO FISCAL. CANCELAMENTO ADMINISTRATIVO DO DÉBITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CUSTAS E DESPESAS JUDICIAIS. VALORES REFERENTES À MANUTENÇÃO DO SEGURO GARANTIA.

Extinção da execução fiscal, nos termos da Lei 6.830/80, art. 26. Honorários advocatícios devidos. Princípio da causalidade. Distinção entre o Tema 1076 do c. STJ que traduz regra geral, e a particularidade da situação dos autos. Possibilidade de arbitramento por equidade, que encontra respaldo nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade previstos no CPC/2015, art. 8º. Impossibilidade de restituição da despesa com a manutenção da fiança bancária que garantiu a execução, por não se enquadrar no conceito de despesas judiciais, pois resulta de um exercício de direito de escolha pelo devedor, segundo entendimento do e. STJ. ... ()

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Doc. VP 688.5150.2142.9952

462 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Ação Declaratória de Nulidade de Protesto de Certidão de Dívida Ativa. Recurso contra decisão que indeferiu a tutela de urgência consistente na pretensão de suspender a exigibilidade do crédito tributário sem o depósito judicial. Impossibilidade. Não preenchimento dos requisitos do CPC, art. 300, caput. Necessidade de dilação probatória. Prevalência da presunção de legitimidade e de veracidade do ato administrativo. Necessário o depósito integral do débito ou caução idônea que possibilitam a suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Decisão mantida. Recurso improvido, para manter-se a exigência de depósito judicial para fins de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, observando-se que o seguro garantia e a fiança bancária podem ser oferecidos como garantia para sustação dos efeitos dos protestos... ()

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Doc. VP 241.1050.5815.4321

463 - STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Precatórios judiciais. Penhora. Admissibilidade. Recusa da Fazenda Pública. Cabimento. Ordem de penhora. Inexistência de equivalência com o dinheiro. Precedentes.

1 - O STJ entende que créditos decorrentes de precatório judicial são penhoráveis, embora possam ter a nomeação recusada pelo credor. Admite ainda a recusa de substituição de bem penhorado por tais créditos, nos termos dos arts. 11 e 15 da LEF. Precedentes.... ()

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Doc. VP 241.1131.2530.9420

464 - STJ. Execução fiscal. Precatórios judiciais. Penhora. Admissibilidade. Recusa da Fazenda Pública. Possibilidade. Ordem de penhora. Inexistência de equivalência com dinheiro. Precedentes.

1 - A jurisprudência do STJ admite a penhora de crédito relativo a precatório judicial. Todavia, não se equiparando o precatório a dinheiro ou a fiança bancária, mas a direito de crédito, a Fazenda Pública pode recusar a nomeação ou a substituição do bem por quaisquer das causas previstas no CPC, art. 656, ou nos arts. 11 e 15 da LEF.... ()

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Doc. VP 200.5891.4000.9700

465 - STJ. Tributário. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Registro no cadin estadual. Fiança bancária que não se equipara ao pagamento integral. Inexistência de suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Contradição, omissão e obscuridade inexistentes. Embargos de declaração da empresa rejeitados.

«1. o CPC/2015, art. 1.022 é peremptório ao prescrever as hipóteses de cabimento dos Embargos de Declaração; trata-se, pois, de recurso de fundamentação vinculada, restrito a situações em que patente a incidência do julgado em obscuridade, contradição ou omissão, o que não se constata no caso em apreço. ... ()

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Doc. VP 206.6805.3000.5700

466 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Submissão à regra prevista no Enunciado Administrativo 3/STJ. Tributário. Execução fiscal. Seguro garantia judicial. Acréscimo de 30% sobre o valor do débito fiscal. CPC/2015, art. 848, parágrafo único. Impossibilidade. Precedentes.

«1 - «É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça segundo o qual a exigência mais gravosa para o executado relativa ao acréscimo de 30%, na hipótese de substituição da penhora por fiança bancária ou seguro garantia judicial, não se aplica, em princípio, ao caso da penhora inicial, dada a ausência de previsão legal (AgInt no REsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 22/09/2016). ... ()

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Doc. VP 144.2231.3004.2500

467 - STJ. Tributário. Agravo regimental. Recurso especial. Execução fiscal. Precatório. Nomeação. Penhora. Recusa pela fazenda. Possibilidade. Inovação recursal. Vedação.

«1. Esta Corte firmou o entendimento de que, conquanto seja possível a penhora ou mesmo a substituição de bens penhorados por precatórios judiciais, a Fazenda Pública pode recusar essa nomeação. Isso porque a penhora de créditos decorrentes de precatório não equivale a dinheiro ou fiança bancária, mas a direito creditório, sendo, por isso mesmo, factível a recusa pela Fazenda Pública. ... ()

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Doc. VP 143.6712.1001.9000

468 - STJ. Tributário. Agravo regimental. Recurso especial. Execução fiscal. Precatório. Nomeação. Penhora. Recusa pela fazenda. Possibilidade. Inovação recursal. Vedação.

«1. Esta Corte firmou o entendimento de que, conquanto seja possível a penhora ou mesmo a substituição de bens penhorados por precatórios judiciais, a Fazenda Pública pode recusar essa nomeação. Isso porque a penhora de créditos decorrentes de precatório não equivale a dinheiro ou fiança bancária, mas a direito creditório, sendo, por isso mesmo, factível a recusa pela Fazenda Pública. ... ()

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Doc. VP 135.7073.7005.8600

469 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo de instrumento. Medida cautelar de sustação de protesto. Violação do CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Requisitos de antecipação de tutela. Súmula 7/STJ. Exigência de caução em dinheiro. Possibilidade.

«1. Afasta-se a alegada violação do CPC/1973, art. 535 quando o acórdão recorrido, integrado pelo julgado proferido nos embargos de declaração, dirime, de forma expressa, congruente e motivada, as questões suscitadas nas razões recursais. ... ()

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Doc. VP 140.2285.9001.6500

470 - STJ. Agravo regimental. Penhora em dinheiro. Não cabe substituição. Reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Decisão agravada mantida. Improvimento.

«1.- A jurisprudência desta Corte tem consignado que uma vez realizada a penhora em dinheiro, não cabe a sua substituição por seguro garantia ou fiança bancária tendo em vista, especialmente, o princípio da satisfação do credor. ... ()

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Doc. VP 176.8582.9003.4500

471 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Cumprimento provisório de sentença. 1. Substituição da penhora em dinheiro por seguro garantia. Excepcionalidade não demonstrada. Indeferimento da medida. Súmula 83/STJ. 2. Agravo interno improvido.

«1. «Realizada a penhora em dinheiro, não cabe, em regra, a sua substituição por seguro garantia ou fiança bancária, por força do princípio da satisfação do credor (AgRg no AREsp 730.565/SC, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 19/4/2016, DJe 26/4/2016). 1.1. A Corte estadual considerou não haver nenhuma circunstância extraordinária que pudesse afastar o entendimento de ser inviável a substituição da penhora em dinheiro por seguro garantia. Incidência da Súmula 83/STJ. ... ()

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Doc. VP 230.5010.8198.1131

472 - STJ. Processual civil. Agravo de instrumento. Execução fiscal. Nomeação de bens à penhora. Carta fiança. Direito de recusa da Fazenda Pública. Ordem legal. Agravo interno. Omissão. Não ocorrência.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, em execução fiscal de crédito de PIS e IRRF, indeferiu a substituição da penhora no rosto dos autos por carta de fiança bancária. No Tribunal a quo, a decisão foi mantida. ... ()

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Doc. VP 368.8307.8611.6964

473 - TST. I - AGRAVO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL POR SEGURO - GARANTIA. ART. 899, § 11, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES QUE REGEM O PROCESSO DOS EXECUTIVOS FISCAIS.

1. O instituto do depósito recursal disciplinado no CLT, art. 899, § 1º possui natureza jurídica híbrida. Revela-se, ao mesmo tempo, como requisito extrínseco de admissibilidade de recurso trabalhista e como garantia de uma eventual execução de crédito juslaboral. 2. De acordo com essa compreensão e com a redação do arts. 899, § 11, da CLT e 8º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16 de outubro de 2019 - com redação que lhe conferiu o Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 29 de maio de 2020, segundo a qual «o depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial (CLT, art. 899, § 11, incluído pela Lei 13.467/2017) - faculta-se ao recorrente substituir a quantia que seria consignada para fins de preparo por contracautela idônea. Contudo, os mencionados dispositivos não tratam de eventual pedido de permuta de dinheiro já depositado (ou constrito) por outra garantia sem anuência do credor. 3. Acerca do tema, é inadequada a invocação do CPC, art. 835, § 2º de modo justificar um pretenso direito potestativo do depositante-recorrente ao levantamento de valores mediante a apresentação tardia de seguro-garantia judicial ou de fiança bancária, porquanto, como mais se verá, o CLT, art. 769 é inaplicável à espécie. 4. Com efeito, conforme já remarcou o Supremo Tribunal Federal no RE 607.447 - Tema 679 da Tabela de Repercussão Geral, os requisitos extrínsecos de admissibilidade dos recursos trabalhistas, tal como o depósito recursal, conquanto constitucionais, não se comunicam com a disciplina da lei geral. No indicado precedente de observância obrigatória, a Suprema Corte deixou claro que a exigência do depósito prévio não se estende aos apelos previstos no CPC, exatamente porque a lei geral é silente quanto ao referido requisito de admissibilidade, que encontra disciplina na CLT. O silêncio eloquente do CPC quanto à exigência do depósito prévio estabelecido na CLT a revela a inaptidão da norma geral para solucionar qualquer lacuna na aplicação da lei especial. 5. De outro lado, em se tratando de instituto que também está ligado à fase de cumprimento da sentença juslaboral, é contrário à Súmula Vinculante 10/STF o afastamento do CLT, art. 889 com vistas à aplicação subsidiária de normas da execução comum sem que antes seja considerado o regime jurídico que rodeia a Lei 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal). 6. O CLT, art. 889 se encontra em plena vigência e produzindo efeitos jurídicos por ter sido recepcionado pela atual ordem constitucional. O dispositivo prescreve que, «aos trâmites e incidentes do processo da execução [trabalhista] são aplicáveis, naquilo em que não contravierem [a CLT], os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública Federal . 7 . Por sua vez, em sede de execução fiscal ajuizada antes e após a edição do CPC/2015 (inclusive durante a crise socioeconômica decorrente da pandemia do Covid-19), remanesce inabalável a jurisprudência do STJ no sentido de que «regra geral, quando o juízo estiver garantido por meio de depósito em dinheiro, ou ocorrer penhora sobre ele, inexiste direito subjetivo de obter, sem anuência da Fazenda Pública, a sua substituição por fiança bancária (EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Rel. p/ Acórdão Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/02/2011, DJe 12/04/2011). No mesmo sentido: REsp. 1.637.094, DJe de 19/12/2016; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, DJe 20/09/2019; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, DJe 15/03/2022; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, DJe de 30/6/2023. 8 . Na mesma direção, a Lei 9.703/1998, art. 1º, § 3º condiciona o levantamento de valores vinculados a processos fiscais à cabal ausência de controvérsia sobre a exigibilidade dos créditos tributários correlatos, o que torna ilegítima a apresentação de seguro-garantia judicial ou fiança bancária para tal finalidade. 9 . Por coerência e dever de integridade, o tratamento a ser conferido aos institutos da execução trabalhista deve guardar simetria com aqueles ligados à execução fiscal naquilo que se revelar compatível com o processo do trabalho. Se na execução fiscal não é possível o levantamento de dinheiro já depositado ou penhorado pela mera apresentação de seguro-garantia judicial ou fiança bancária, quanto mais é inadmissível esse procedimento em se tratando da execução de créditos derivados da legislação trabalhista e aqueles decorrentes de acidentes de trabalho, que ostentam caráter superprivilegiado oponível até mesmo em face do crédito fiscal. Agravo não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. DANOS MATERIAIS. PENSÃO. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORAL. LAUDO PERICIAL . O Tribunal Regional indeferiu o pagamento de indenização por danos materiais, na modalidade de pensionamento, sob o fundamentando que o laudo pericial atestou expressamente que não houve perda da capacidade laboral . Nesse contexto, em que o TRT não assenta a premissa da existência de incapacidade laborativa, não há falar em indenização por danos materiais, nos termos do CCB, art. 950. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento . III - AGRAVOS DE INSTRUMENTO DAS PARTES RECLAMANTE E RECLAMADA. RECURSOS DE REVISTA. LEI 13.015/2014. MATÉRIA COMUM . INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ACIDENTE DO TRABALHO. QUANTUM ARBITRADO . A jurisprudência do TST é no sentido de que a mudança do quantum indenizatório a título de danos morais somente é possível quando o montante fixado na origem se mostra fora dos padrões da proporcionalidade e da razoabilidade. Tal circunstância não se verifica na hipótese dos autos, em que o TRT, atento aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, manteve o quantum indenizatório a título de danos morais em R$ 10.000,00 (dez mil reais), considerando que, devido ao acidente de trabalho, o reclamante sofreu fratura da extremidade proximal da tíbia e da fíbula, passou por cirurgia, ficou afastado por sete meses e, atualmente, «não apresenta incapacidade funcional, ou redução de capacidade para o trabalho . Agravo de instrumento a que se nega provimento .... ()

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Doc. VP 675.7280.6551.6596

474 - TST. I - PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL POR SEGURO-GARANTIA . ART. 899, § 11, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE.

1. O instituto do depósito recursal disciplinado no art. 899, §1 . º, da CLT possui natureza jurídica híbrida. Revela-se, ao mesmo tempo, como requisito extrínseco de admissibilidade de recurso trabalhista e como garantia de uma eventual execução de crédito juslaboral. 2. De acordo com essa compreensão e com a redação do arts. 899, § 11, da CLT e 8º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16 de outubro de 2019 - com redação que lhe conferiu o Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 29 de maio de 2020, segundo a qual «o depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial (CLT, art. 899, § 11, incluído pela Lei 13.467/2017) faculta-se ao recorrente substituir a quantia que seria consignada para fins de preparo por contracautela idônea. Contudo, os mencionados dispositivos não tratam de eventual pedido de permuta de dinheiro já depositado (ou constrito) por outra garantia sem anuência do credor. 3. Acerca do tema, é inadequada a invocação do CPC/2015, art. 835, § 2º de modo justificar um pretenso direito potestativo do depositante-recorrente ao levantamento de valores mediante a apresentação tardia de seguro-garantia judicial ou de fiança bancária, porquanto, como mais se verá, o CLT, art. 769 é inaplicável à espécie. 4. Com efeito, conforme já remarcou o Supremo Tribunal Federal no RE 607.447 - Tema 679 da Tabela de Repercussão Geral, os requisitos extrínsecos de admissibilidade dos recursos trabalhistas, tal como o depósito recursal, conquanto constitucionais, não se comunicam com a disciplina da lei geral. No indicado precedente de observância obrigatória, a Suprema Corte deixou claro que a exigência do depósito prévio não se estende aos apelos previstos no CPC, exatamente porque a lei geral é silente quanto ao referido requisito de admissibilidade, que encontra disciplina na CLT. O silêncio eloquente do CPC quanto à exigência do depósito prévio estabelecido na CLT a revela a inaptidão da norma geral para solucionar qualquer lacuna na aplicação da lei especial. 5. De outro lado, em se tratando de instituto que também está ligado à fase de cumprimento da sentença juslaboral, é contrário à Súmula Vinculante 10/STF o afastamento do CLT, art. 889 com vistas à aplicação subsidiária de normas da execução comum sem que antes seja considerado o regime jurídico que rodeia a Lei 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal). Realmente, o CLT, art. 889 é no sentido de que, «aos trâmites e incidentes do processo da execução [trabalhista] são aplicáveis, naquilo em que não contravierem [a CLT], os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública Federal . 6. Por sua vez, em sede de execução fiscal ajuizada antes e após a edição do CPC/2015 (inclusive durante a crise socioeconômica decorrente da pandemia de COVID-19), remanesce inabalável a jurisprudência do e. STJ no sentido de que «regra geral, quando o juízo estiver garantido por meio de depósito em dinheiro, ou ocorrer penhora sobre ele, inexiste direito subjetivo de obter, sem anuência da Fazenda Pública, a sua substituição por fiança bancária (EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Rel. p/ Acórdão Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/02/2011, DJe 12/04/2011). No mesmo sentido: REsp. 1.637.094, DJe de 19/12/2016; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, DJe 20/09/2019; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, DJe 15/03/2022; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, DJe de 30/6/2023. 7. Na mesma direção, o Lei 9.703/1998, art. 1º, §3º condiciona o levantamento de valores vinculados a processos fiscais à cabal ausência de controvérsia sobre a exigibilidade dos créditos tributários correlatos, o que torna ilegítima a apresentação de seguro-garantia judicial ou fiança bancária para tal finalidade. 8. Por coerência e dever de integridade, o tratamento a ser conferido aos institutos da execução trabalhista deve guardar simetria com aqueles ligados à execução fiscal naquilo que se revelar compatível com o processo do trabalho. Se na execução fiscal não é possível o levantamento de dinheiro já depositado ou penhorado pela mera apresentação de seguro - garantia judicial ou fiança bancária, quanto mais é inadmissível esse procedimento em se tratando da execução de créditos derivados da legislação trabalhista e aqueles decorrentes de acidentes de trabalho, que ostentam caráter superprivilegiado oponível até mesmo em face do crédito fiscal . Pedido indeferido. II - RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. LIMITAÇÃO AO PERÍODO NÃO USUFRUÍDO. DIREITO INTERTEMPORAL. CONTRATO FIRMADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E ENCERRADO APÓS A VIGÊNCIA DESTA. TESE FIRMADA PELO PLENO. 1. Hipótese em que se discute a aplicação das alterações legislativas trazidas pela Lei 13.467/2017 aos contratos iniciados anteriormente. 2. Esta Turma adotava o entendimento de que as normas que tratam do intervalo intrajornada são de natureza puramente material, aplicando-se, assim, as normas de Direito Material do Trabalho do tempo dos fatos, em respeito ao princípio da irretroatividade da lei tempus regit actum (CF/88, art. 5º, XXXVI), razão pela qual as alterações promovidas no § 4º do CLT, art. 71 pela Lei 13.467/2017 não incidiriam nos contratos de trabalho iniciados antes da vigência da referida lei, como in casu . 3 . Contudo, no julgamento do IncJulgRREmbRep - 528-80.2018.5.14.0004 em 25/11/2024, o Pleno do TST fixou a tese de que «a Lei 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência . 4 . Assim, ao deixar de aplicar a nova redação do § 4º do CLT, art. 71 a partir de 11/11/2017, o TRT decidiu em dissonância com a tese firmada pelo Pleno. Ressalva de entendimento da Relatora. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. VP 179.4063.2298.2324

475 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. CARTA DE FIANÇA. INSTITUIÇÃO NÃO BANCÁRIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . A garantia do juízo, por meio da fiança bancária, a que aludem a Orientação Jurisprudencial 59 da SDI-II e os arts. 882 da CLT, 835, § 2º, do CPC e 7º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2020, fica condicionada ao atendimento de certos requisitos, dentre eles que a carta de fiança seja emitida por instituição financeira devidamente cadastrada no Banco Central do Brasil. Na hipótese dos autos, o e. Regional é categórico ao afirmar que a carta de fiança apresentada foi emitida por empresa que nunca esteve na condição de instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil . Ademais, não é o caso de concessão de prazo para regularização da garantia do juízo. Desse modo, não há como se afastar o não conhecimento do agravo de petição, por ausência de garantia do juízo . Precedentes. Agravo de instrumento desprovido.

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Doc. VP 959.6313.8517.5335

476 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. CARTA FIANÇA EXPEDIDA POR INSTITUIÇÃO NÃO BANCÁRIA. ABERTURA DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NO PRAZO LEGAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.

A substituição do depósito recursal por seguro garantia ou fiança bancária é instituto regulamentado no Ato Conjunto 1 TST.CSJT.CGJT, de 16/10/2019, aditado em 29/05/2020, o qual assegura a garantia fundamental da livre iniciativa (CF/88, art. 1º, IV) e de sua função social, além do próprio interesse público-estatal na preservação da atividade econômica, enquanto espaço de geração de riqueza, empregos, distribuição de renda e tributos. Constitui, em última análise, instrumento preordenado ao cumprimento de sentença, enquanto não alcançado o momento final da execução, permitindo a substituição da garantia em dinheiro, sem quaisquer prejuízos para o interesse do credor - e do próprio Estado - na máxima efetividade da ação judicial (CF, art. 5º, LIV c/c o CPC, art. 4º) e sem agravar a situação do devedor princípio da menor onerosidade (art. 805, par. único, do CPC). Em decorrência de seus escopos teleológicos, exige o §11º do CLT, art. 899, incluído pela Lei 13.467/2017, que a fiança seja prestada por instituição financeira, cujo funcionamento é condicionado à autorização do Banco Central, nos termos Lei 4.595/64, art. 10º, X. Ocorre que a fiança oferecida pela Reclamada em substituição ao depósito recursal foi prestada por securitizadora de crédito, e não por instituição financeira. Diante de tal constatação, não vislumbro, na decisão da Corte Regional em que se reconhece a deserção, qualquer ofensa ao art. 899, §11, da CLT, tampouco ao Princípio da Legalidade e da Inafastabilidade da Jurisdição (art. 5º, II e XXXV, da CF/88), porquanto inexiste previsão legal para substituição do depósito recursal por garantia fidejussória prestada por instituição não bancária. Ademais, por analogia à diretriz da OJ 140 da SbDI-1 do TST, arts. 932, parágrafo único, e 1.007, § 2º, do CPC e 12 do Ato Conjunto, a parte foi intimada a regularizar o preparo do recurso de revista, permanecendo inerte. Nos termos do art. 6º do Ato Conjunto 1 TST.CSJT.CGJT, de 16/10/2019, em se tratando de seguro garantia judicial para substituição a depósito recursal, a apresentação de apólice sem a observância do disposto nos arts. 3º, 4º e 5º implicará o não processamento ou não conhecimento do recurso, por deserção, o que também se aplica à fiança bancária, conforme o Parágrafo único do art. 1º. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 196.9430.8087.3150

477 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RÉ. LEI 13.467/2017. DESERÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO PRÊMIO . DA EFETIVIDADE DA GARANTIA. DECISÃO RECORRIDA POSTERIOR AO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1, de 16 de outubro de 2019. DESERÇÃO NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA . A liquidez conferida ao seguro garantia judicial e à carta de fiança, com sua conversão automática em dinheiro ao final da execução, representa verdadeiro aperfeiçoamento não só do processo de execução como do sistema de penhora judicial, na medida em que harmoniza os princípios da máxima eficácia da execução para o credor e da menor onerosidade para o devedor. Acresça-se inexistir previsão legal de que a carta de fiança bancária ou o seguro garantia judicial tenham a validade condicionada até o pagamento do prêmio. Violação, que se reconhece, da CF/88, art. 5º, LV. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 230.8280.3770.0170

478 - STJ. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Execução fiscal. Embargos à execução. Ausência de trânsito em julgado. Liquidação antecipada de carta de fiança. Impossibilidade. Menor onerosidade à devedora. Fundamento do acórdão recorrido que remanesceu íntegro. Súmula 283/STF. Reexame de matéria fática. Súmula 7/STJ.

1 - Remanesceu íntegro fundamento basilar do acórdão recorrido que, em homenagem ao princípio da menor onerosidade, afastou a possibilidade da liquidação antecipada da garantia, pois, estando o feito garantido por fiança bancária, não se mostra razoável nem proporcional submeter a executada ao ônus patrimonial de depositar em juízo débito de alto valor, considerando-se, especialmente, que o montante nem sequer será revertido em favor do ente federal. Inafastável, pois, o obstáculo da Súmula 283/STF. ... ()

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Doc. VP 193.7134.1005.8100

479 - STJ. Tributário e processual civil. Execução fiscal. Multa. Penhora em dinheiro. Substituição. Seguro-garantia ou fiança bancária. Impossibilidade. Anuência da Fazenda Pública. Necessidade.

«1 - Trata-se, na origem, de Ação Anulatória de Ato Administrativo proposta pela Copel Distribuição S/A contra a ANTT para a anulação de auto de infração que resultou na aplicação de penalidade de multa no valor de R$ 1.487.550,00 (um milhão, quatrocentos e oitenta e sete mil, quinhentos e cinquenta reais), por ter a concessionária descumprido metas de qualidade de teleatendimento dos usuários. ... ()

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Doc. VP 144.2231.3003.3900

480 - STJ. Processual civil. Recurso especial do ente público. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Execução fiscal. Extinção por aproveitamento de decisão proferida em embargos do devedor, com decisão transitada em julgado. «coisa julgada continuativa. Inexistência. Anulação do acórdão recorrido. Recurso especial da empresa. Honorários advocatícios. Valores ínfimos. Revisão. Prejudicialidade.

«1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/1973, art. 535. ... ()

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Doc. VP 547.3325.4088.7752

481 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. DEPÓSITO RECURSAL. SUBSTITUIÇÃO POR SEGURO GARANTIA COM PRAZO DE VIGÊNCIA DETERMINADO. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I . Nos termos do CLT, art. 896-A no recurso de revista, cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do dispositivo em apreço. A questão jurídica deve ser apta a individualizar uma categoria jurídica ou um problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada. II. No caso, o tema devolvido a esta Corte Superior versa sobre a possibilidade de substituição do depósito recursal por seguro garantia judicial, ainda que tenha prazo de validade determinado e ausência de cláusula de renovação automática, quando o recurso ordinário tenha sido interposto anteriormente à vigência do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019. Conforme entendimento iterativo da SBDI-1 desta Corte Superior, não há previsão legal de que a carta de fiança bancária ou o seguro garantia judicial tenham prazo de validade indeterminado, ou condicionado até a solução final do litígio. III . Assim, o tema em apreço oferece transcendência política, pois este vetor da transcendência mostra-se presente quanto a questão jurídica devolvida a esta Corte Superior revela a contrariedade, pelo Tribunal Regional, a entendimento consolidado pelo TST. Transcendência política que se reconhece . DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. DEPÓSITO RECURSAL. SUBSTITUIÇÃO POR SEGURO GARANTIA COM PRAZO DE DETERMINADO. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1/2019. DESERÇÃO NÃO CONFIGURADA. I . Nos termos da Orientação Jurisprudencial 59 da SBDI-2 do TST, a carta de fiança bancária e o seguro garantia judicial, desde que em valor não inferior ao do débito em execução, acrescido de 30%, equivalem a dinheiro para efeito da gradação dos bens penhoráveis estabelecida no CPC/2015, art. 835. A SBDI-1 desta Corte Superior tem entendimento de que não há imposição legal para que a carta de fiança bancária ou o seguro garantia judicial tenham prazo de validade indeterminado, ou condicionado até a solução final do litígio. Precedentes da SBDI-1 do TST. Ainda, foi editado o Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019, com o intuito de padronizar os procedimentos de recepção de apólices de seguro garantia judicial e de cartas de fiança bancária para substituição a depósitos recursais e para garantia da execução trabalhista, que condicionou a aceitação do seguro garantia judicial à inclusão de cláusula de vigência da apólice de, no mínimo, três anos e cláusula de renovação automática. Portanto, conquanto válido o seguro garantia judicial com prazo de vigência determinado, verifica-se que o prazo de validade deverá ser de no mínimo três anos, bem como prever cláusula de renovação automática. II . O Tribunal Regional considerou o recurso ordinário interposto pela reclamada deserto, por apresentar prazo de vigência pré-estabelecido além de conter irregularidades, de acordo com o disposto no Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019, tendo consignado que « o seguro garantia juntado com o apelo tem prazo demasiadamente dilatado para pagamento do valor (30 dias, cláusula 8.2.1, que não foi expressamente revogada nas condições especiais), que pode ser suspenso caso haja a exigência por parte da seguradora de outros documentos. Também há excludentes inaceitáveis para tal tipo de garantia, como por exemplo: cláusula 11, item I, que prevê perda do direito do segurado (no caso, o juízo), em caso de força maior ou caso fortuito; cláusula 11, item II, relativa ao descumprimento de obrigações do tomador em decorrência de fatos ou atos de responsabilidade do segurado; cláusula 11, item V, caso o segurado não cumpra qualquer obrigação prevista no contrato. As disposições da cláusula 11 transferem a direção do processo, prerrogativa exclusiva do Poder Judiciário, à empresa seguradora, que terá a possibilidade de negar o direito à indenização, o que é absolutamente inaceitável". III. Assim, considerando que o recurso ordinário foi interposto pela parte reclamada em 25/09/2019, portanto, anteriormente à vigência do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019, em 25/10/2019, que passou a exigir a cláusula de renovação automática, bem como tendo em vista que a estipulação de vigência por prazo determinado não invalida o seguro garantia, não há por que considerar irregular o preparo. Portanto, tem-se que o acórdão regional, ao não conhecer do recurso ordinário, violou o CLT, art. 899, § 11. IV . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento para, afastando a deserção do recurso ordinário, determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem a fim de que prossiga no exame do recurso ordinário interposto pela reclamada, como entender de direito.

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Doc. VP 210.9300.9285.6956

482 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Vícios do CPC/2015, art. 1.022. Ausência.

1 - Os embargos de declaração, conforme dispõe o CPC/2015, art. 1.022, destinam-se a suprir omissão, esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material existente no julgado, o que não ocorre na hipótese em apreço. ... ()

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Doc. VP 230.3130.7643.9149

483 - STJ. Administrativo. Processual civil. Agravo interno. Ação anulatória. Multa administrativa. Apresentação de seguro- garantia. Suspensão da exigibilidade do crédito não tributário. Possibilidade.

1 - De acordo com julgado desta Primeira Turma, «o entendimento contemplado na Súmula 112/STJ, segundo o qual o depósito somente suspende a exigibilidade do crédito tributário se for integral e em dinheiro, que se reproduziu no julgamento do Recurso Representativo da Controvérsia, nos autos do REsp. Acórdão/STJ, não se estende aos créditos não tributários originários de multa administrativa imposta no exercício do Poder de Polícia» (REsp. Acórdão/STJ, Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 28/6/2019). ... ()

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Doc. VP 240.6240.9476.7482

484 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo no recurso especial. Execução fiscal. Seguro-garantia. Ausência de suspensão do crédito tributário. Levantamento de pretesto. Exclusão do cadin. Impossibilidade. Agravo interno não provido.

1 - O posicionamento adotado pela Corte a quo está em harmonia com a orientação jurisprudencial deste STJ no sentido de que «[...] o oferecimento de seguro-garantia ou de fiança bancária tampouco serve à pretensão de impedir ou excluir a inscrição no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados - Cadin, salvo se, por outro motivo - como no caso de tutelas judiciais antecipatórias (art. 151, IV e V, do CTN) -, o crédito tributário estiver com a exigibilidade suspensa. (AgInt nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 7/12/2022, DJe de 13/12/2022).... ()

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Doc. VP 115.1501.3000.0100

485 - STJ. Administrativo. Direito econômico. Importação. Resolução Camex 48/2009. Dumping. Aplicação de direito antidumping provisório. Suspensão da exigibilidade mediante garantia administrativa (depósito em dinheiro ou fiança bancária). Discricionariedade da autoridade administrativa. Inexistência de direito líquido e certo. Precedentes do STJ. Lei 9.019/1995, art. 3º. Decreto 1.602/1995, art. 34, § 3º.

«1. A aplicação de direito antidumping provisório destina-se a proteger o mercado doméstico de danos causados por práticas comerciais, como a importação de mercadorias em valor inferior ao exigido no mercado interno do país exportador, o que potencializa as dificuldades concorrenciais para os produtos de origem nacional. 2. O Poder Judiciário pode exercer o controle de legalidade quanto ao preenchimento dos requisitos formais e substanciais para a utilização desse instrumento de defesa do mercado. 3. Inexiste direito líquido e certo à suspensão da exigibilidade dos direitos provisórios, mediante garantia administrativa, pois esta, nos termos do Lei 9.019/1995, art. 3º, trata de ato discricionário da Camex. Precedentes do STJ. 4. Mandado de Segurança denegado.... ()

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Doc. VP 154.7711.6000.0600

486 - TRT3. Execução. Garantia da execução. Seguro garantia judicial. Seguro garantia judicial. Hipótese de cabimento como garantia do juízo.

«Pelo que se depreende de sua literalidade, o CPC/1973, art. 656é alusivo a hipóteses de autorização legal para substituição de penhora efetivada, o que também é evidenciado pelo art. 657 do mesmo diploma legal, que condiciona a substituição à aceitação do exequente. Logo, se não houve penhora, não se pode cogitar de substituição de penhora por seguro-garantia judicial que, ainda, sequer foi convolado em penhora. Destaca-se que o seguro garantia judicial não se confunde com a carta de fiança bancária, que, segundo a regra disposta no Lei 6.830/1980, art. 9º, inciso II e § 3º e o entendimento constante da OJ 59 da SDI-II do C. TST, se equipara a dinheiro para efeito da gradação dos bens penhoráveis do CPC/1973, art. 655.... ()

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Doc. VP 147.0400.1003.1700

487 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo regimental. Ausência de omissão, obscuridade ou contradição. Embargos rejeitados.

«1. O aresto embargado contém fundamentação suficiente para demonstrar que a Primeira Seção desta Corte, ao apreciar os EREsp 1.077.039/RJ (Rel. p/ acórdão Min. Herman Benjamin, DJe de 12.4.2011), pacificou entendimento no sentido de que, em se tratando de execução fiscal garantida por meio de depósito em dinheiro, a sua substituição por fiança bancária, em regra, sujeita-se à anuência da Fazenda Pública, admitindo-se, excepcionalmente, tal substituição quando comprovada a necessidade de aplicação no disposto no CPC/1973, art. 620(princípio da menor onerosidade), o que não restou demonstrado no caso concreto. ... ()

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Doc. VP 241.0310.7742.1172

488 - STJ. Execução fiscal. Nomeação à penhora de precatório judicial. Recusa por parte da fazenda. Possibilidade.

1 - O STJ, por ocasião do julgamento do REsp. Acórdão/STJ, assentou que «o crédito representado por precatório é bem penhorável, mesmo que a entidade dele devedora não seja a própria exeqüente, enquadrando-se na hipótese do, XI do CPC, art. 655, por se constituir em direito de crédito".... ()

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Doc. VP 210.8200.9540.5386

489 - STJ. Tributário. Embargos de divergência. Execução fiscal. Nomeação de precatório à penhora. Possibilidade de recusa pela exequente. Resp1.090.898/SP, julgado sob o rito do CPC, art. 543-C Súmula 168/STJ.

1 - «Não se equiparando o precatório a dinheiro ou fiança bancária, mas a direito de crédito, pode o Fazenda Pública recusar a substituição por quaisquer das causas previstas no CPC, art. 656 ou nos arts. 11 e 15 da LEF".(REsp 1.090.898/SP, rel. Ministro Castro Meira, DJe 31/8/09). Entendimento que se aplica tanto aos casos de pedido de substituição da penhora, como de recusa à primeira nomeação. ... ()

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Doc. VP 148.0033.1000.2700

490 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Tributário. Processual civil. Execução fiscal. Substituição de bem penhorado por precatório. Inviabilidade.

«1. Nos termos do Lei 6.830/1980, art. 15, I, é autorizada ao executado, em qualquer fase do processo e independentemente da aquiescência da Fazenda Pública, tão-somente a substituição dos bens penhorados por depósito em dinheiro ou fiança bancária. Ressalte-se que «o crédito representado por precatório é bem penhorável, mesmo que a entidade dele devedora não seja a própria exeqüente, enquadrando-se na hipótese do inciso XI do CPC/1973, art. 655, por se constituir em direito de crédito (EREsp 881.014/RS, 1ª Seção, Rel. Min. Castro Meira, DJ de 17.3.2008). Assim, a penhora de precatório equivale a penhora de crédito, e não de dinheiro. ... ()

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Doc. VP 241.1040.9912.1423

491 - STJ. Processual civil. Substituição de penhora por precatório. Possibilidade de recusa da exeqüente nos termos dos Lei 6.830/1980, art. 11 e Lei 6.830/1980, art. 15 e 656 do CPC. Precedente submetido à sistemática do CPC, art. 543-C, introduzido pela Lei dos recursos repetitivos. Incidência da súmula 83/STJ.

1 - A Primeira Seção desta Corte adotou entendimento, quando do julgamento do REsp. Acórdão/STJ, submetido à sistemática do CPC, art. 543-C, introduzido pela Lei dos Recursos Repetitivos, no sentido de que «não se equiparando o precatório a dinheiro ou fiança bancária, mas a direito de crédito, pode o Fazenda Pública recusar a substituição por quaisquer das causas previstas no CPC, art. 656 ou nos arts. 11 e 15 da LEF".... ()

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Doc. VP 658.2272.9947.3807

492 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL.

Sorocaba. ITBI. Decisão que indeferiu o oferecimento de seguro garantia para oposição de embargos à execução. Irresignação da parte executada. Cabimento. Apólice sub judice que garante o valor do débito devidamente corrigido, com cláusula de renovação automática enquanto perdurar o débito exequendo. Possibilidade. Inteligência dos arts. 9º, II, da Lei 6.830/80, com nova redação dada pela Lei 13.043/2014, que expressamente inseriu o seguro garantia e a fiança bancária como garantias da execução fiscal. Inaplicabilidade do Tema 578 do C. STJ, tendo em vista que, in casu, o seguro garantia foi oferecido para fins de oposição de embargos à execução, e não para substituição de constrição já realizada nos autos, tal como analisado no tema repetitivo em comento. Precedentes. Decisão reformada. Recurso provido... ()

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Doc. VP 342.9484.7296.7353

493 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - SUSPENSÃO DA TRAMITAÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL ATÉ O JULGAMENTO DA AÇÃO ANULATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE -

Não se descura que é possível a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, por meio de garantia da dívida, que pode ser feita por depósito em dinheiro, apresentação de seguro garantia ou de fiança bancária (LEF, arts. 9º, II, e § 4º, 32 e 38; CPC/2015, art. 835, §§ 1º e 2º) - Ocorre que, no caso dos autos, a agravante não demonstrou que a execução está garantida, conforme determina a legislação, para que fosse possível analisar a possibilidade de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, e, em consequência, a suspensão da tramitação da execução fiscal e o cancelamento do protesto efetivado em seu nome, razão pela qual deve ser mantida a r. decisão agravada - Decisão mantida - Recurso desprovido, com observação... ()

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Doc. VP 250.1061.0374.8981

494 - STJ. Processual civil e tributário. Recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. Substituição da penhora. Dinheiro por seguro-Garantia. Princípio da menor onerosidade. Excepcionalidade não demonstrada.

1 - Não se vislumbra nenhum equívoco ou deficiência na fundamentação contida no acórdão recorrido, sendo possível observar que o Tribunal apreciou integralmente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, não se podendo confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional.... ()

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Doc. VP 742.7517.3644.1193

495 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. ISSQN. OFERECIMENTO DE SEGURO. GARANTIA QUE NÃO SUSPENDE A EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. CTN, art. 151. TAXATIVIDADE.

Ação anulatória de débitos tributários de ISSQN incidentes sobre atividade de construção civil. Seguro-garantia que apesar de ser equiparado à fiança bancária, não tem o condão, ante a taxatividade do CTN, art. 151, de suspender a exigibilidade do crédito tributário. Tema 378 e Súmula 112/STJ. A complexidade técnica da causa de pedir deduzida na ação originária está a exigir o exercício do pleno contraditório e da ampla defesa, conclusão esta que se extrai do próprio resumo da peça vestibular. Presunção de legalidade do lançamento tributário. Decisão reformada para restabelecer a exigibilidade do crédito tributário. RECURSO CONHECIDO, AO QUAL, SE DÁ PROVIMENTO.... ()

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Doc. VP 103.1674.7298.6400

496 - TJMG. Execução fiscal. Penhora. Substituição por Título da Dívida Agrária - TDA. Inadmissibilidade. Lei 6.830/80, art. 15, I.

«Tendo a execução por finalidade a satisfação do direito do credor, deve a penhora recair sobre bens facilmente transformáveis em pecúnia. Assim sendo, não se pode aceitar a substituição da penhora por Título da Dívida Agrária (TDA), papel desacreditado, que nem o Governo aceita para a quitação ou transação de dívidas de contribuintes, pois não haverá licitantes na arrematação, frustrando o pagamento do crédito reclamado e executado. Outrossim, os TDA's não têm resgate imediato, não possuindo a liquidez necessária e tampouco a remuneração da quantia em dinheiro, o que impossibilita a quitação dos créditos tributários, sendo de se ressaltar também que, nos termos do Lei 6.830/1980, art. 15, I (Execução Fiscal), a substituição da penhora só é possível por dinheiro ou fiança bancária, inexistindo dispositivo legal que permita seja ela feita por outro bem.... ()

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Doc. VP 165.2891.8004.5300

497 - TJSP. Agravo de instrumento. Suspensão da inscrição. A) o § 1º do CPC/1973, art. 585 estabelece que ''a propositura de qualquer ação relativa ao débito constante do título executivo não inibe o credor de promover-lhe a execução''; b) o art. 38 da lef estabelece que ''a discussão judicial da divida ativa da Fazenda Pública só é admissível em execução, na forma desta lei, salvo as hipóteses de ... Ação anulatória do ato declarativo da dívida, esta precedida do depósito preparatório do valor do débito, monetariamente corrigido e acrescido dos juros e multa de mora e demais encargos''; c) a Súmula STJ nº. 112 estabelece que ''o depósito somente suspende a exigibilidade do crédito tributário se for integral e em dinheiro''. Art. 38 da lef. Inadmissibilidade da fiança bancária, que não se equipara ao depósito em dinheiro. Agravo não provido

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Doc. VP 204.4533.2005.2100

498 - STJ. Tributário. Processual civil. Seguro garantia. Equiparação ao depósito em dinheiro. Impossibilidade. CTN, art. 151.

«1 - O entendimento do STJ é de ser inviável a equiparação do seguro garantia ou da fiança bancária ao depósito judicial em dinheiro e integral para efeito de suspensão de exigibilidade do crédito não tributário ou tributário; na verdade, somente o depósito em dinheiro viabiliza a suspensão determinada no CTN, art. 151. Veja-se: REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 22/04/2019; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 14/06/2018. ... ()

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Doc. VP 150.2024.3002.6400

499 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental no recurso especial. Execução fiscal. Penhora. Substituição. Recusa pela fazenda. Alienação fiduciária. Contrato. Direitos. Possibilidade.

«1. Esta Corte firmou o entendimento de que, conquanto seja possível a penhora ou mesmo a substituição de bens penhorados, a Fazenda Pública pode recusar essa nomeação quando não se trata de substituição por depósito em dinheiro ou fiança bancária. Desse modo, não é razoável autorizar a substituição da penhora de imóveis por bens móveis, devendo ser aceita a recusa da exequente. ... ()

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Doc. VP 136.9811.2001.9000

500 - STJ. Tributário. Processual civil. Ausência de violação do CPC/1973, art. 557. Nulidade superada. Análise da matéria pelo órgão colegiado. Lei 6.830/1980, art. 9º e Lei 6.830/1980, art. 11. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 282/STF.

«1. Nos termos da jurisprudência do STJ, eventual violação do CPC/1973, art. 557 fica superada com a reapreciação da matéria, na via do Agravo Regimental, pelo órgão colegiado. ... ()

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