Jurisprudência sobre
fianca bancaria
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351 - STJ. Processual civil. Execução. Carta de fiança bancária. Regularidade. Reabertura do prazo para embargos. Matéria preclusa. Fundamento não impugnado. Súmula 284/STF.
1 - Não há de ser conhecido recurso especial que deixa de impugnar o fundamento balizador do acórdão recorrido (Súmula 284/STF).... ()
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352 - TJSP. Agravo de Instrumento - Ação anulatória - Multa por infração à legislação consumerista - Tutela de urgência deferida para suspender a exigibilidade do crédito, mediante oferta de um veículo automotor em garantia do débito - Inadmissibilidade - Ausência de oportunidade para a credora se manifestar sobre a caução ofertada - Recusa da credora expressa e justificada neste recurso - Bem ofertado pela agravada que não observou a ordem de penhora disposta no CPC, art. 835 - Suspensão da exigibilidade do crédito condicionada ao depósito do montante integral devido, oferecimento de seguro garantia ou fiança bancária - Decisão reformada - Recurso parcialmente provido
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353 - TJSP. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO. AIIM.
Decisão atacada que indeferiu a tutela antecipada para suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Cabimento mediante fiança bancária ou seguro garantia para garantir o juízo em ação anulatória de modo a possibilitar a discussão da dívida. Possibilidade, observadas as condições fixadas. Precedentes do C. STJ e deste E. TJSP. Decisão reformada em parte, para determinar a apresentação de seguro garantia por prazo determinado de, no mínimo, cinco anos, com acréscimo de 30% do valor atualizado do débito. Recurso parcialmente provido.... ()
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354 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA DE URGÊNCIA - AÇÃO ANULATÓRIA - AUTO DE INFRAÇÃO - PROCON -
Município de Araras - Decisão que deferiu o pedido de tutela provisória de urgência, com vistas à suspensão da exigibilidade da penalidade consubstanciada em auto de infração lavrado pelo PROCON - Ausência, à primeira vista, de irregularidades durante o procedimento administrativo - Matéria controvertida - Suspensão da exigibilidade de crédito não tributário condicionada ao depósito do montante integral (CTN, art. 151, II), apresentação de fiança bancária ou seguro garantia - Precedente desta C. Câmara - Decisão reformada. ... ()
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355 - STJ. Família. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Ação anulatória. Fiança bancária. Ausência de outorga uxória. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Embargos rejeitados.
«1 - Não merecem acolhimento os embargos de declaração opostos sem a indicação de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022 e CPC/2015, art. 1.023), porquanto inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas no aresto embargado, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. ... ()
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356 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Tributário. Oferecimento de fiança bancária como garantia originária de execução fiscal. Existência de fundamento autônomo não impugnado de modo adequado nas razões recursais. Fundamentação deficiente. Óbices das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF, respectivamente.
«1. É inadmissível o recurso especial quando o acórdão recorrido assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles, bem como quando deficiente a fundamentação recursal (Súmula 283 e 284 do STF, por analogia). ... ()
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357 - TJSP. Medida cautelar. Cautela inominada. Pretensão cautelar de oferecer carta de fiança bancária para fins de expedição de certidão de regularidade fiscal e garantia antecipada do débito. Extinção do feito, sem julgamento de mérito, pronunciada em primeiro grau. Decisório que merece subsistir, por outros fundamentos. Perda superveniente do interesse recursal em função da propositura de ação de execução fiscal pela apelada. Exaurimento da cognição acautelatória. Discussão que deve continuar no processo dito principal. Inteligência do CPC/1973, art. 796. Manutenção da extinção, sem resolução do mérito, que se impõe, ainda que por fundamento diverso. Recurso improvido.
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358 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Agravo de instrumento. Execução fiscal. Oferecimento em garantia. Carta de fiança bancária. Inexistência de substituição de penhora. Inaplicabilidade do CPC, art. 656, § 2º. Desnecessidade de acréscimo de 30%. Acórdão recorrido em dissonância com o entendimento do STJ. Recurso provido.
«1. O acórdão recorrido está em dissonância com o entendimento do STJ de que a norma insculpida no § 2º do CPC, art. 656 deve ser aplicada apenas em hipóteses de substituição de penhora, não podendo ser estendida ao caso dos autos (oferecimento originário de garantia). ... ()
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359 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processual civil. Penhora de dinheiro. Seguro garantia. Substituição. Indeferimento na origem. Inversão do julgado. Impossibilidade. Reexame de provas. Súmula 7/STJ.
«1. Realizada a penhora em dinheiro, não cabe, em regra, a sua substituição por seguro garantia ou fiança bancária, haja vista o princípio da satisfação do credor. Precedentes. ... ()
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360 - TJSP. Apelação. Ação cautelar antecedente. Auto de infração relativo a ICMS. Pretensão voltada exclusivamente à renovação da certidão de regularidade fiscal da empresa autora, sem apontamento no Cadin Estadual, por meio de oferecimento de garantia consubstanciada em carta fiança bancária/apólice de seguro garantia, antes do ajuizamento do executivo fiscal. Condenação da FESP ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência. Inadmissibilidade. Pedido que possui natureza jurídica de incidente processual inerente à execução fiscal, não ensejando condenação em honorários advocatícios. Precedentes do STJ e do TJSP. Sentença parcialmente reformada. Recurso provido em parte.
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361 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Cumprimento provisório de sentença. Plano de saúde. Tratamento de portador do espectro autista. Insurgência contra decisão que rejeitou a impugnação apresentada e determinou o levantamento da fiança bancária a favor do exequente. Reforma impertinente. Ausência de comprovação de cumprimento da decisão judicial. Existência de nota fiscal em aberto, com previsão de pagamento em data posterior ao ajuizamento da execução. Ausência de comprovação de que a clínica indicada seja adequada para prestar os serviços de maneira eficaz. ... ()
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362 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ANULATÓRIA DE MULTA AMBIENTAL- SUSPENSÃO EXIGIBILIDADE - DEPÓSITO INTEGRAL
-Considerando a natureza não tributária da multa administrativa, a jurisprudência do STJ tem aplicado, analogicamente, o disposto no CTN, art. 151, II, para admitir a suspensão da exigibilidade do crédito quando efetuado o depósito integral e em dinheiro do seu quantum, ou apresentada fiança bancária ou seguro garantia judicial (STJ - AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 3/9/2019, DJe de 9/9/2019.).... ()
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363 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Cumprimento de sentença - Indeferimento de pedido de substituição de penhora de dinheiro para carta fiança sem o benefício de ordem - Inconformismo - Descabimento - Admite-se a substituição da penhora em dinheiro por seguro fiança bancária apenas em hipóteses excepcionais - Inexiste preponderância, em abstrato, do princípio da menor onerosidade para o devedor sobre o princípio da efetividade da tutela executiva Menor onerosidade não demonstrada - Discordância da parte exequente - Emissora da carta fiança que não comprovou sua capacidade financeira - Execução que deve prosseguir, não havendo que se falar em substituição, assunto relacionado ao impulso oficial e não à vontade unilateral das partes Precedentes do C. STJ e desta E. Corte. ... ()
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364 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL. SEGURO-GARANTIA. RECURSO ORDINÁRIO DESERTO. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIDA. Considerando a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, em razão do tratamento conferido pela Lei 13.467/2017 à viabilidade de substituição do depósito recursal pela fiança bancária ou pelo seguro garantia judicial, verifica-se a transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL. SEGURO-GARANTIA. RECURSO ORDINÁRIO DESERTO. PROVIMENTO. Ante possível violação da CF/88, art. 5º, LV, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL. SEGURO-GARANTIA. RECURSO ORDINÁRIO DESERTO. PROVIMENTO. O CLT, art. 899, § 11, acrescentado à legislação trabalhista pela Lei 13.467/2017, passou a prever, de forma expressa, a possibilidade de substituição do depósito recursal pela fiança bancária ou pelo seguro garantia judicial, para fins de garantia da execução definitiva ou provisória. Conquanto o aludido dispositivo autorize, de forma expressa, a substituição do depósito recursal pelo seguro garantia, a parte deverá observar os parâmetros estabelecidos no Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16 de outubro de 2019, alterado pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 29 de maio de 2020. O CPC, art. 835, § 2º, por sua vez, já equiparava a fiança bancária e o seguro garantia judicial a dinheiro, desde que em valor não inferior ao do débito constante na petição inicial, acrescido de 30% (trinta por cento). Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional, analisando a apólice de seguro fiança oferecido pela reclamada como garantia judicial, concluiu por sua imprestabilidade, por apresentar condições que podem frustrar a garantia, entendendo dessa forma, pela deserção do recurso ordinário interposto. Ressaltou que não foram atendidos todos os requisitos para a aceitação do depósito recursal feito por meio de seguro garantia, estabelecidos no Ato Conjunto 1/2019. Com efeito, conforme se constata da decisão recorrida, entendo que, no caso em tela, a apólice de seguro fiança oferecida como depósito judicial, contendo o nome da reclamada, o número do processo, o valor segurado com o acréscimo de 30%, e a vigência do seguro com prazo superior a três anos, atende aos requisitos do Ato Conjunto 1/2019 e encontra-se válida, de acordo com o CLT, art. 899, § 11. As cláusulas referidas no acórdão regional tratam de momento anterior à contratação da apólice pela proponente (reclamada) e a seguradora, não se havendo falar em possibilidade de frustração do pagamento do débito exequendo. Assim, ao não conhecer do recurso ordinário da reclamada, por deserção, entendendo pela invalidade da apólice do seguro garantia apresentado pela reclamada, porquanto não atendidos os requisitos para a aceitação do depósito recursal feito, o egrégio Tribunal Regional violou o teor da CF/88, art. 5º, LV Logo, a decisão regional que não conhece do recurso ordinário interposto pela reclamada, viola o CF/88, art. 5º, LV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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365 - STJ. Processual civil e tributário. Embargos de declaração no agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Execução fiscal. Substituição da penhora em dinheiro por fiança bancária. Pretensão de alteração de premissa fática assentada pelo tribunal de origem. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - Os embargos de declaração são cabíveis quando a decisão padecer de omissão, contradição ou obscuridade, consoante dispõe o CPC, art. 535, bem como para sanar a ocorrência de erro material, vícios inexistentes na espécie.... ()
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366 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA DETECTADA NO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL POR CARTA DE FIANÇA APRESENTADO EM 2022. EMPRESA FIADORA QUE NÃO POSSUI REGISTRO/AUTORIZAÇÃO PERANTE O BANCO CENTRAL. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO PARA ATESTAR A IDONEIDADE DA EMPRESA FIADORA.
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática . Nos termos do CLT, art. 899, § 11, é cabível a garantia do Juízo por meio de fiança bancária, o que denota que a sua emissão somente poderá ser realizada por instituição bancária ou financeira, devidamente cadastrada no Banco Central do Brasil. Ocorre que, no caso, apesar de a reclamada apresentar carta de fiança, verifica-se que a empresa fiadora (SMIBC BANKSA) não possui registro/autorização perante o Banco Central, a ensejar deserção do recurso de revista. Agravo desprovido .... ()
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367 - STJ. agravo interno. Processual civil. Reconhecimento pelo relator, de ofício, da perda do objeto do recurso. Possibilidade. Ação rescisória desconstituindo o título executivo. Recurso especial vindicando a substituição da fiança bancária por penhora de direito. Perda do objeto.
1 - A questão de superveniente perda do objeto do recurso especial, pode - e deve - ser feita de ofício, nada tendo a ver com prequestionamento de tema no recurso especial. ... ()
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368 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. DEPÓSITO RECURSAL. SUBSTITUIÇÃO POR SEGURO GARANTIA COM PRAZO DE VIGÊNCIA DETERMINADO. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I . Nos termos do CLT, art. 896-A no recurso de revista, cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do dispositivo em apreço. A questão jurídica deve ser apta a individualizar uma categoria jurídica ou um problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada. II. No caso, o tema devolvido a esta Corte Superior versa sobre a possibilidade de substituição do depósito recursal por seguro garantia judicial, ainda que tenha prazo de validade determinado e ausência de cláusula de renovação automática, quando o recurso ordinário tenha sido interposto anteriormente à vigência do Ato Conjunto 1/TST.CSJT.CGJT/2019. Conforme entendimento iterativo da SBDI-1 desta Corte Superior, não há previsão legal de que a carta de fiança bancária ou o seguro garantia judicial tenham prazo de validade indeterminado, ou condicionado até a solução final do litígio. III . Assim, o tema em apreço oferece transcendência política, pois este vetor da transcendência mostra-se presente quanto a questão jurídica devolvida a esta Corte Superior revela a contrariedade, pelo Tribunal Regional, a entendimento consolidado pelo TST. Transcendência política que se reconhece . DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. DEPÓSITO RECURSAL. SUBSTITUIÇÃO POR SEGURO GARANTIA COM PRAZO DE DETERMINADO. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1/2019. DESERÇÃO NÃO CONFIGURADA. I . Nos termos da Orientação Jurisprudencial 59 da SBDI-2 do TST, a carta de fiança bancária e o seguro garantia judicial, desde que em valor não inferior ao do débito em execução, acrescido de 30%, equivalem a dinheiro para efeito da gradação dos bens penhoráveis estabelecida no CPC/2015, art. 835. A SBDI-1 desta Corte Superior tem entendimento de que não há imposição legal para que a carta de fiança bancária ou o seguro garantia judicial tenham prazo de validade indeterminado, ou condicionado até a solução final do litígio. Precedentes da SBDI-1 do TST. Ainda, foi editado o Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019, com o intuito de padronizar os procedimentos de recepção de apólices de seguro garantia judicial e de cartas de fiança bancária para substituição a depósitos recursais e para garantia da execução trabalhista, que condicionou a aceitação do seguro garantia judicial à inclusão de cláusula de vigência da apólice de, no mínimo, três anos e cláusula de renovação automática. Portanto, conquanto válido o seguro garantia judicial com prazo de vigência determinado, verifica-se que o prazo de validade deverá ser de no mínimo três anos, bem como prever cláusula de renovação automática. II . O Tribunal Regional não conheceu o recurso interposto pela ré, por insuficiência de preparo, tendo consignado que «não conheço do recurso ordinário da ré por insuficiência do depósito realizado sob a modalidade de apólice de seguro garantia judicial com «limite máximo de garantia no valor de R$ 9.513,16, em 08.10.2018, embora a condenação seja de R$ 30.000,00 e não haja qualquer previsão na apólice de que haverá atualização monetária do título . III . Assim, considerando que o recurso ordinário foi interposto pela parte reclamada em 10/12/2018, portanto, anteriormente à vigência do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019, em 18/10/2019, que passou a exigir a cláusula de renovação automática, bem como tendo em vista que a estipulação de vigência por prazo determinado não invalida o seguro garantia, não há por que considerar irregular o preparo. Portanto, tem-se que o acórdão regional, ao não conhecer do recurso ordinário, violou o CLT, art. 899, § 11. IV . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento para, afastando a deserção do recurso ordinário, determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem a fim de que prossiga no exame do recurso ordinário interposto pela reclamada, como entender de direito.
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369 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. DEPÓSITO RECURSAL. SUBSTITUIÇÃO POR SEGURO GARANTIA COM PRAZO DE VIGÊNCIA DETERMINADO. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I . Nos termos do CLT, art. 896-A no recurso de revista, cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do dispositivo em apreço. A questão jurídica deve ser apta a individualizar uma categoria jurídica ou um problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada. II. No caso, o tema devolvido a esta Corte Superior versa sobre a possibilidade de substituição do depósito recursal por seguro garantia judicial, ainda que tenha prazo de validade determinado e ausência de cláusula de renovação automática, quando o recurso ordinário tenha sido interposto anteriormente à vigência do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019. Conforme entendimento iterativo da SBDI-1 desta Corte Superior, não há previsão legal de que a carta de fiança bancária ou o seguro garantia judicial tenham prazo de validade indeterminado, ou condicionado até a solução final do litígio. III . Assim, o tema em apreço oferece transcendência política, pois este vetor da transcendência mostra-se presente quanto a questão jurídica devolvida a esta Corte Superior revela a contrariedade, pelo Tribunal Regional, a entendimento consolidado pelo TST. Transcendência política que se reconhece . DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. DEPÓSITO RECURSAL. SUBSTITUIÇÃO POR SEGURO GARANTIA COM PRAZO DE DETERMINADO. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1/2019. DESERÇÃO NÃO CONFIGURADA. I . Nos termos da Orientação Jurisprudencial 59 da SBDI-2 do TST, a carta de fiança bancária e o seguro garantia judicial, desde que em valor não inferior ao do débito em execução, acrescido de 30%, equivalem a dinheiro para efeito da gradação dos bens penhoráveis estabelecida no CPC/2015, art. 835. A SBDI-1 desta Corte Superior tem entendimento de que não há imposição legal para que a carta de fiança bancária ou o seguro garantia judicial tenham prazo de validade indeterminado, ou condicionado até a solução final do litígio. Precedentes da SBDI-1 do TST. Ainda, foi editado o Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019, com o intuito de padronizar os procedimentos de recepção de apólices de seguro garantia judicial e de cartas de fiança bancária para substituição a depósitos recursais e para garantia da execução trabalhista, que condicionou a aceitação do seguro garantia judicial à inclusão de cláusula de vigência da apólice de, no mínimo, três anos e cláusula de renovação automática. Portanto, conquanto válido o seguro garantia judicial com prazo de vigência determinado, verifica-se que o prazo de validade deverá ser de no mínimo três anos, bem como prever cláusula de renovação automática. II . No caso, o Tribunal Regional considerou o recurso ordinário interposto pela reclamada deserto, porquanto a apólice apresentada possui termo final, sem renovação automática, consignado que, « para ser aceita, a apólice do seguro-garantia judicial deve ser expedida com prazo de vigência indeterminado ou condicionado à solução final do processo, uma vez que visa assegurar futura execução, e que, « no presente caso, o Seguro Garantia de Id 42da2f0 possui termo final de vigência em 09.09.2023, sem renovação automática, constando no item 6.4 da apólice que a modificação da data de vigência da apólice depende de solicitação e o respectivo aceite pela Seguradora, por meio da emissão de endosso". III . Assim, considerando que o recurso ordinário foi interposto pela parte reclamada em 22/11/2018, portanto, anteriormente à vigência do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019, que passou a exigir a cláusula de renovação automática, bem como tendo em vista que a estipulação de vigência por prazo determinado não invalida o seguro garantia, não há por que considerar irregular o preparo. Portanto, tem-se que o acórdão regional, ao não conhecer do recurso ordinário, violou o CLT, art. 899, § 11. IV . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento para, afastando a deserção do recurso ordinário, determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem a fim de que prossiga no exame do recurso ordinário interposto pela reclamada, como entender de direito.
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370 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. DEPÓSITO RECURSAL. SUBSTITUIÇÃO POR SEGURO GARANTIA COM PRAZO DE VIGÊNCIA DETERMINADO. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I . Nos termos do CLT, art. 896-A no recurso de revista, cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do dispositivo em apreço. A questão jurídica deve ser apta a individualizar uma categoria jurídica ou um problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada. II. No caso, o tema devolvido a esta Corte Superior versa sobre a possibilidade de substituição do depósito recursal por seguro garantia judicial, ainda que tenha prazo de validade determinado e ausência de cláusula de renovação automática, quando o recurso ordinário tenha sido interposto anteriormente à vigência do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019. Conforme entendimento iterativo da SBDI-1 desta Corte Superior, não há previsão legal de que a carta de fiança bancária ou o seguro garantia judicial tenham prazo de validade indeterminado, ou condicionado até a solução final do litígio. III . Assim, o tema em apreço oferece transcendência política, pois este vetor da transcendência mostra-se presente quanto a questão jurídica devolvida a esta Corte Superior revela a contrariedade, pelo Tribunal Regional, a entendimento consolidado pelo TST. Transcendência política que se reconhece . DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. DEPÓSITO RECURSAL. SUBSTITUIÇÃO POR SEGURO GARANTIA COM PRAZO DE DETERMINADO. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1/2019. DESERÇÃO NÃO CONFIGURADA. I . Nos termos da Orientação Jurisprudencial 59 da SBDI-2 do TST, a carta de fiança bancária e o seguro garantia judicial, desde que em valor não inferior ao do débito em execução, acrescido de 30%, equivalem a dinheiro para efeito da gradação dos bens penhoráveis estabelecida no CPC/2015, art. 835. A SBDI-1 desta Corte Superior tem entendimento de que não há imposição legal para que a carta de fiança bancária ou o seguro garantia judicial tenham prazo de validade indeterminado, ou condicionado até a solução final do litígio. Precedentes da SBDI-1 do TST. Ainda, foi editado o Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019, com o intuito de padronizar os procedimentos de recepção de apólices de seguro garantia judicial e de cartas de fiança bancária para substituição a depósitos recursais e para garantia da execução trabalhista, que condicionou a aceitação do seguro garantia judicial à inclusão de cláusula de vigência da apólice de, no mínimo, três anos e cláusula de renovação automática. Portanto, conquanto válido o seguro garantia judicial com prazo de vigência determinado, verifica-se que o prazo de validade deverá ser de no mínimo três anos, bem como prever cláusula de renovação automática. II . O Tribunal Regional considerou o recurso ordinário interposto pela reclamada deserto, porquanto a apólice apresentada possui termo final, sem renovação automática, tendo consignado que se denota que « a apólice não possui efetiva e imediata liquidez, pois fica a cargo da seguradora a caracterização ou não do sinistro, que « a apólice estabelece, ainda, várias outras condições particulares e situações que podem levar à perda da eficácia do seguro (cláusula 11) e extinção da garantia (cláusula 14), e que « a garantia do Juízo deve ser concreta e efetiva, sendo incompatível a fixação de prazo de vigência e imposição de condições para a validade da apólice". III . Assim, considerando que o recurso ordinário foi interposto pela parte reclamada em 10/10/2018, portanto, anteriormente à vigência do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019, em 18/10/2019, que passou a exigir a cláusula de renovação automática, bem como tendo em vista que a estipulação de vigência por prazo determinado não invalida o seguro garantia, não há por que considerar irregular o preparo. Portanto, tem-se que o acórdão regional, ao não conhecer do recurso ordinário, violou o CLT, art. 899, § 11. IV . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento para, afastando a deserção do recurso ordinário, determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem a fim de que prossiga no exame do recurso ordinário interposto pela reclamada, como entender de direito.
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371 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. DEPÓSITO RECURSAL. SUBSTITUIÇÃO POR SEGURO GARANTIA COM PRAZO DE VIGÊNCIA DETERMINADO. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I . Nos termos do CLT, art. 896-A no recurso de revista, cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do dispositivo em apreço. A questão jurídica deve ser apta a individualizar uma categoria jurídica ou um problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada. II. No caso, o tema devolvido a esta Corte Superior versa sobre a possibilidade de substituição do depósito recursal por seguro garantia judicial, ainda que tenha prazo de validade determinado e ausência de cláusula de renovação automática, quando o recurso ordinário tenha sido interposto anteriormente à vigência do Ato Conjunto 1/TST.CSJT.CGJT/2019. Conforme entendimento iterativo da SBDI-1 desta Corte Superior, não há previsão legal de que a carta de fiança bancária ou o seguro garantia judicial tenham prazo de validade indeterminado, ou condicionado até a solução final do litígio. III . Assim, o tema em apreço oferece transcendência política, pois este vetor da transcendência mostra-se presente quanto a questão jurídica devolvida a esta Corte Superior revela a contrariedade, pelo Tribunal Regional, a entendimento consolidado pelo TST. Transcendência política que se reconhece . 2. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. DEPÓSITO RECURSAL. SUBSTITUIÇÃO POR SEGURO GARANTIA COM PRAZO DE DETERMINADO. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO 1/TST.CSJT.CGJT/2019. DESERÇÃO NÃO CONFIGURADA. I . Nos termos da Orientação Jurisprudencial 59 da SBDI-2 do TST, a carta de fiança bancária e o seguro garantia judicial, desde que em valor não inferior ao do débito em execução, acrescido de 30%, equivalem a dinheiro para efeito da gradação dos bens penhoráveis estabelecida no CPC/2015, art. 835. A SBDI-1 desta Corte Superior tem entendimento de que não há imposição legal para que a carta de fiança bancária ou o seguro garantia judicial tenham prazo de validade indeterminado, ou condicionado até a solução final do litígio. Precedentes da SBDI-1 do TST. Ainda, foi editado o Ato Conjunto 1/TST.CSJT.CGJT/2019, com o intuito de padronizar os procedimentos de recepção de apólices de seguro garantia judicial e de cartas de fiança bancária para substituição a depósitos recursais e para garantia da execução trabalhista, que condicionou a aceitação do seguro garantia judicial à inclusão de cláusula de vigência da apólice de, no mínimo, três anos e cláusula de renovação automática. Portanto, conquanto válido o seguro garantia judicial com prazo de vigência determinado, verifica-se que o prazo de validade deverá ser de no mínimo três anos, bem como prever cláusula de renovação automática. II . No caso, o Tribunal Regional considerou o recurso ordinário deserto, ao fundamento de que « a apólice do seguro-garantia judicial deve ser expedida com prazo de vigência indeterminado ou condicionado à solução final do processo, uma vez que visa assegurar futura execução, o que não ocorreu no caso dos autos «, « isso porque, o Seguro Garantia de id.30bd218 possui termo final de vigência em 05/12/2018, sem renovação automática « . III . Assim, considerando que o recurso ordinário foi interposto pela parte reclamada em 31/10/2018, portanto, anteriormente à vigência do Ato Conjunto 1/TST.CSJT.CGJT/2019, que passou a exigir a cláusula de renovação automática, bem como tendo em vista que a estipulação de vigência por prazo determinado não invalida o seguro garantia, não há por que considerar irregular o preparo. Portanto, tem-se que o acórdão regional, ao não conhecer do recurso ordinário, violou o CLT, art. 899, § 11. IV . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento para, afastando a deserção do recurso ordinário, determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem a fim de que prossiga no exame do recurso ordinário interposto pela reclamada, como entender de direito.
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372 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INIDONEIDADE DE FIANÇA. 1-
Decisão que aceitou fiança bancária como se dinheiro fosse e suspendeu a exigibilidade do montante controverso e os efeitos da mora. Aplicação analógica do art. 835, § 2º do CPC que se mostrou equivocada. 2- Fiança prestada que, no caso concreto, tem natureza fidejussória e não bancária. 3- Infinite Bank S/A. que não é instituição financeira e, na hipótese dos autos, não detém patrimônio capaz de efetivamente garantir o valor afiançado. 4- Elementos fáticos e probatórios dos autos que desvelaram a ausência de patrimônio da empresa Infinite Bank S/A. e confirmaram sua inidoneidade financeira para, in casu, garantir por fiança o valor controverso sub judice. 5- Rejeição da oferta da fiança fidejussória que se impõem. 6- Prática de litigância de má-fé não verificada. 7- Inexistência de ofensa ao princípio da dialeticidade. 8- Decisão reformada. Recurso provido.... ()
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373 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Ação de cobrança. Fiança bancária. Contrato de abertura de crédito. Renovação contratual. Prorrogação automática. Validade. Consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Agravo desprovido.
«1 - A jurisprudência desta Corte é no sentido da validade da cláusula que estabelece a prorrogação automática da fiança com a renovação do contrato principal, cabendo ao fiador, acaso intente sua exoneração, efetuar, no período de prorrogação contratual, a notificação de que reza o CCB/2002, art. 835. Precedentes. ... ()
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374 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Crimes tributários. Execução fiscal. Crédito tributário garantido por carta de fiança. Inquérito. Possibilidade de prosseguimento das investigações. Agravo regimental não provido.
«1 - A fiança bancária apenas assegura o juízo da execução para que a parte possa avançar na discussão sobre o débito fiscal exigível. Não equivale a pagamento (hipótese de extinção da obrigação tributária) e não está prevista na lei penal como causa extintiva de punibilidade da sonegação fiscal. Assim, não é obstáculo às investigações nem causa de sua suspensão. ... ()
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375 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - seguro garantia - MULTA APLICADA PELO PROCON - SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE - IMPOSSIBILIDADE - Decisão agravada que indeferiu o pedido de apresentação de seguro garantia para suspensão da exigibilidade de multa aplicada pelo Procon - Pretensão de reforma - Inadmissibilidade - O C. STJ, no Tema 387 (REsp. Acórdão/STJ), fixou a tese de que «A fiança bancária não é equiparável ao depósito integral do débito exequendo para fins de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, ante a taxatividade do CTN, art. 151 e o teor do Súmula 112/STJ - Recurso improvido.
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376 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Execução fiscal. Impossibilidade de liquidação antecipada da garantia. Lei 6.830/1980, art. 9º, § 7º, com redação dada pela Lei 14.689/2003. Norma processual. Aplicação imediata. Agravo interno não provido.
1 - Nos termos da Lei 6.830/1980, art. 9º, § 7º (com redação dada pela Lei 14.689/2023) , a fiança bancária e o seguro-garantia somente serão liquidados após o trânsito em julgado da decisão de mérito desfavorável ao contribuinte, sendo vedada sua liquidação antecipada. Por ser norma de caráter processual, possui aplicação imediata nos processos em curso. Precedentes.... ()
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377 - TJSP. Penhora. Substituição do bem. Bem penhorado desativado por motivo de ordem operacional, não possuindo mais valor de mercado, em face de seu desgaste em razão do tempo. Substituição parcial por outros bens igualmente de propriedade do executado de valor suficiente à substituição da garantia. Possibilidade. Aplicação do CPC/1973, art. 620. Preceito definido no Lei 6830/1990, art. 15, I que deve ser aplicado com prudência, em consonância com a realidade processual. Desembolso imediato de valores que poderia implicar em desequilíbrio de caixa, sendo que a fiança bancária não é contrato gratuito. Pedido de substituição parcial deferido. Recurso provido para esse fim.
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378 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo de instrumento. Telecom. Cumprimento de sentença. Carta de fiança bancária. Substituição da penhora em dinheiro. Necessidade. Matéria fática. Reexame. Verbete 7/STJ. Recurso eminentemente procrastinatório. Improvimento com aplicação de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa.
I - «A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial - Súmula 7/STJ.... ()
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379 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Execução fiscal - Taxa de fiscalização de funcionamento - Oferecimento de seguro garantia - Liberalidade do devedor - Não sujeição à ordem de preferência da penhora (art. 11 da LEF) - O seguro garantia não se confunde com as modalidades de penhora, mas, em paridade com o depósito em dinheiro, a fiança bancária e a oferta de bens à penhora, constitui modalidade especial de garantia à execução - Ao juiz não incumbe autorizar ou negar o exercício de um direito subjetivo do devedor, mas apenas observar a idoneidade da garantia e declarar os seus efeitos jurídicos - RECURSO DESPROVIDO... ()
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380 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Execução fiscal - Município de Cubatão - Oferecimento de seguro garantia - Liberalidade do devedor - Não sujeição à ordem de preferência da penhora (art. 11 da LEF) - O seguro garantia não se confunde com as modalidades de penhora, mas, em paridade com o depósito em dinheiro, a fiança bancária e a oferta de bens à penhora, constitui modalidade especial de garantia à execução - Ao juiz não incumbe autorizar ou negar o exercício de um direito subjetivo do devedor, mas apenas observar a idoneidade da garantia e declarar os seus efeitos jurídicos - RECURSO DESPROVIDO... ()
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381 - STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Levantamento da quantia (em pecúnia) depositada condicionado ao trânsito em julgado da sentença.
«1. O STJ possui entendimento jurisprudencial sedimentado no sentido de que, somente após o trânsito em julgado, será possível o levantamento da fiança bancária. ... ()
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382 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processual civil. Penhora de dinheiro. Substituição por seguro garantia. Indeferimento na origem. Inversão do julgado. Impossibilidade. Reexame de provas. Súmula 7/STJ.
«1. Realizada a penhora em dinheiro, não cabe, em regra, a sua substituição por seguro garantia ou fiança bancária, por força do princípio da satisfação do credor. Precedentes. ... ()
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383 - TJSP. Penhora. Substituição do bem. Oferecimento de Seguro Garantia para garantia de futura execução fiscal. Possibilidade. Meio apto ao alcance do devedor. Garantia que se mostra idônea. Equiparação entre seguro garantia e fiança bancária, a teor do CPC/1973, art. 656, § 2º. Apólices que se mostram suficientes para cobrir o débito, acrescida de 30% do valor indicado na inicial. Prazo de vigência e condição de pagamento que não constituem óbice à aceitação da garantia oferecida pela executada. Substituição dos bens penhorados e reforço da penhora asseguradas à Fazenda Pública pela Lei de Execução Fiscal. Decisão reformada. Recurso provido.
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384 - STJ. Processual civil. Ação cautelar. Garantia do juízo. Substituição de depósito por fiança bancária. Fundamento inatacado. Súmula 283/STF. Incidência.
«1 - O Plenário do STJ decidiu que «aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo 2/STJ). ... ()
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385 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processual civil. Penhora de dinheiro. Substituição por seguro garantia. Indeferimento na origem. Inversão do julgado. Impossibilidade. Reexame de provas. Súmula 7/STJ.
«1. Realizada a penhora em dinheiro, não cabe, em regra, a sua substituição por seguro garantia ou fiança bancária, por força do princípio da satisfação do credor. Precedentes. ... ()
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386 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processual civil. Penhora de dinheiro. Substituição por seguro garantia. Indeferimento na origem. Inversão do julgado. Impossibilidade. Reexame de provas. Súmula 7/STJ.
«1. Realizada a penhora em dinheiro, não cabe, em regra, a sua substituição por seguro garantia ou fiança bancária, por força do princípio da satisfação do credor. Precedentes. ... ()
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387 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA CAUTELAR ANTECEDENTE. OFERTA DE SEGURO GARANTIA. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA. IMPEDIMENTO DE INSCRIÇÃO NO CADIN OU PROTESTO DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - CDA. INVIABILIDADE. PRECEDENTES DO STJ.
1.Na esteira da atual orientação jurisprudencial do colendo STJ, embora o oferecimento de seguro-garantia ou de fiança bancária possa viabilizar a expedição de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, o caucionamento não se mostra servil a impedir a inscrição no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados - Cadin ou o protesto da CDA. ... ()
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388 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL -SEGURO GARANTIA COM PRAZO DE VIGÊNCIA DETERMINADO - GARANTIA INIDÔNEA -
Execução fiscal ajuizada pelo Município de Volta Redonda. Executado ofereceu seguro garantia com prazo de vigência determinado. Jurisprudência dominante do STJ manifesta-se no sentido de que o oferecimento de seguro garantia ou de carta de fiança bancária com prazo de validade determinado, sem aceitação da Fazenda Pública exequente, não se presta à garantia da execução fiscal. Insurgência do ente público que prospera, sendo certo que a execução é realizada no interesse do credor. Provimento do recurso.... ()
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389 - TST. I - PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL JÁ REALIZADO EM DINHEIRO, NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017, POR SEGURO-GARANTIA JUDICIAL OU FIANÇA BANCÁRIA. ART. 899, § 11, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES QUE REGEM O PROCESSO DOS EXECUTIVOS FISCAIS. IMPOSSIBILIDADE.
1. O instituto do depósito recursal, disciplinado no CLT, art. 899, § 1º, possui natureza jurídica híbrida. Revela-se, ao mesmo tempo, como requisito extrínseco de admissibilidade de recurso trabalhista e como garantia de uma eventual execução de crédito juslaboral. 2. De acordo com essa compreensão e com a redação do CLT, art. 899, § 11, é facultado ao recorrente, no ato da interposição do apelo, optar pela substituição do depósito recursal pelo seguro-garantia judicial ou fiança bancária. Contudo, o mencionado dispositivo celetista não autoriza a substituição de dinheiro já depositado (ou constrito) por outra garantia sem anuência do credor. 3. É inadequada a invocação do CPC, art. 835, § 2º, cumulado com o CLT, art. 769, de modo justificar um pretenso direito potestativo do depositante-recorrente ao levantamento de valores mediante a apresentação tardia de seguro-garantia judicial ou de fiança bancária. 4. Com efeito, conforme já remarcou o Supremo Tribunal Federal (RE 607.447 - Tema 679 da Tabela de Repercussão Geral), os requisitos extrínsecos de admissibilidade dos recursos trabalhistas, tal como o depósito recursal, conquanto constitucionais, não se comunicam com a disciplina da lei geral (CPC). No indicado precedente de observância obrigatória, a Suprema Corte deixou claro que a exigência do depósito recursal não se estende aos apelos previstos no CPC, exatamente porque a lei geral é silente quanto aos pressupostos recursais indicados exclusivamente na CLT. O silêncio eloquente do CPC quanto à exigência estabelecida no CLT, art. 899, § 1º revela a inaptidão da norma geral para solucionar qualquer lacuna em torno de um instituto previsto somente na lei especial. 5. É inquestionável também que, na qualidade de requisito de admissibilidade recursal trabalhista, o depósito do CLT, art. 899, § 1º possui finalidade dissuasória frente a recursos manifestamente inadmissíveis ou infundados. Ele visa assegurar o princípio da isonomia e da paridade de armas nas relações processuais do trabalho, pois que a duração do processo (ainda que razoável) pesa invariavelmente contra o empregado, que necessita receber os créditos alimentares a que faz jus com brevidade. Aliás, a norma geral (o CPC), quando voltada à tutela de créditos alimentares, estabelece uma série de instrumentos não previstos na CLT que buscam, exatamente, preservar a igualdade substancial das partes e a brevidade do processo. Ao passo que são inaplicáveis na Justiça do Trabalho, por exemplo, as disposições dos arts. 520, 521 e 528, caput e § 3º, 1.012, §§ 1º e 2º, do CPC, o processo do trabalho alberga institutos próprios que também visam à rápida solução da lide, tal como o depósito recursal. Por isso, data venia, a exegese do CLT, art. 899, § 11 a partir de uma norma específica e isolada do processo comum (CPC/2015, art. 835, § 2º) subverte a lógica que norteia o processo do trabalho. 6. De outro lado, em se tratando de instituto que também está ligado à garantia do juízo e, portanto, à fase de cumprimento da sentença juslaboral, é contrário à Súmula Vinculante 10/STF o afastamento do CLT, art. 889 com vistas à aplicação subsidiária de normas da execução comum sem que antes seja considerado o regime jurídico que rodeia a Lei 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal). Realmente, o CLT, art. 889 é no sentido de que, «aos trâmites e incidentes do processo da execução [trabalhista] são aplicáveis, naquilo em que não contravierem [a CLT], os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública Federal . 7. Em sede de execução fiscal ajuizada antes e após a edição do CPC/2015 (inclusive durante a crise socioeconômica decorrente da pandemia de covid-19), remanesce inabalável a jurisprudência do e. STJ no sentido de que «regra geral, quando o juízo estiver garantido por meio de depósito em dinheiro, ou ocorrer penhora sobre ele, inexiste direito subjetivo de obter, sem anuência da Fazenda Pública, a sua substituição por fiança bancária (EREsp 1 . 077 . 039/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Rel. p/ Acórdão Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/02/2011, DJe 12/4/2011). No mesmo sentido: REsp. 1.637.094, DJe de 19/12/2016; AgInt no AREsp 1 . 448 . 340/SP, DJe 20/9/2019; AgInt no AREsp 1 . 979 . 785/SP, DJe 15/3/2022; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, DJe de 30/6/2023. 8. Na mesma direção, a Lei 9.703/1998, art. 1º, § 3º condiciona o levantamento de valores vinculados a processos fiscais à cabal ausência de controvérsia sobre a exigibilidade dos créditos tributários correlatos, o que torna ilegítima a apresentação de seguro-garantia judicial ou fiança bancária para tal finalidade. 9. Por coerência e dever de integridade, o tratamento a ser conferido aos institutos da execução trabalhista deve guardar simetria com aqueles ligados à execução fiscal naquilo que se revelar compatível com o processo do trabalho. Se na execução fiscal não é possível o levantamento de dinheiro já depositado ou penhorado pela mera apresentação de seguro-garantia judicial ou fiança bancária, quanto mais é inadmissível esse procedimento em se tratando da execução de créditos derivados da legislação trabalhista e aqueles decorrentes de acidentes de trabalho, que ostentam caráter superprivilegiado oponível até mesmo em face do crédito fiscal. Pedido indeferido. II - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 422/TST, I . No caso, a agravante não investe de forma objetiva contra os fundamentos da decisão monocrática: óbice das Súmulas 126, 297, 331, IV, 333 e 442 do TST e do art. 896, § 6 . º, da CLT. Antes, nas presentes razões de agravo a parte se insurge contra fundamento que não consta da decisão monocrática, no sentido de que o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte. Ademais, ao contrário do que afirma a agravante não consta de suas razões de recurso de revista alegação de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional (CF/88, art. 93, IX). As presentes razões de agravo estão dissociadas dos fundamentos da decisão monocrática e das próprias alegações do recurso de revista. Por conseguinte, se trata de caso de recurso desfundamentado. Incidência da Súmula 422/TST, I e CPC, art. 1.021, § 1º. Agravo não conhecido .... ()
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390 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL JÁ REALIZADO EM DINHEIRO POR SEGURO-GARANTIA JUDICIAL OU FIANÇA BANCÁRIA. ART. 899, § 11, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES QUE REGEM O PROCESSO DOS EXECUTIVOS FISCAIS. DEPÓSITO RECURSAL RECOLHIDO APÓS 11-11-2017.
1. O instituto do depósito recursal disciplinado no CLT, art. 899, § 1º possui natureza jurídica híbrida. Revela-se, ao mesmo tempo, como requisito extrínseco de admissibilidade de recurso trabalhista e como garantia de uma eventual execução de crédito juslaboral. 2. De acordo com essa compreensão e com a redação dos arts. 899, § 11, da CLT e 8 º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16 de outubro de 2019 - com redação que lhe conferiu o Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 29 de maio de 2020, segundo a qual «o depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro-garantia judicial (CLT, art. 899, § 11, incluído pela Lei 13.467/2017) , faculta-se ao recorrente substituir a quantia que seria consignada para fins de preparo por contracautela idônea. Contudo, os mencionados dispositivos não tratam de eventual pedido de permuta de dinheiro já depositado (ou constrito) por outra garantia sem anuência do credor. 3. Acerca do tema, é inadequada a invocação do CPC, art. 835, § 2º de modo a justificar um pretenso direito potestativo do depositante-recorrente ao levantamento de valores mediante a apresentação tardia de seguro-garantia judicial ou fiança bancária, porquanto, como mais se verá, o CLT, art. 769 é inaplicável à espécie. 4. Com efeito, conforme já remarcou o Supremo Tribunal Federal no RE 607.447 - Tema 679 da Tabela de Repercussão Geral -, os requisitos extrínsecos de admissibilidade dos recursos trabalhistas, tal como o depósito recursal, conquanto constitucionais, não se comunicam com a disciplina da lei geral. No indicado precedente de observância obrigatória, a Suprema Corte deixou claro que a exigência do depósito prévio não se estende aos apelos previstos no CPC, exatamente porque a lei geral é silente quanto ao referido requisito de admissibilidade, que encontra disciplina na CLT. O silêncio eloquente do CPC quanto à exigência do depósito prévio estabelecido na CLT revela a inaptidão da norma geral para solucionar qualquer lacuna na aplicação da lei especial. 5. De outro lado, em se tratando de instituto que também está ligado à fase de cumprimento da sentença juslaboral, é contrário à Súmula Vinculante 10/STF o afastamento do CLT, art. 889 com vistas à aplicação subsidiária de normas da execução comum sem que antes seja considerado o regime jurídico que rodeia a Lei 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal). Realmente, o CLT, art. 889 é no sentido de que «aos trâmites e incidentes do processo da execução [trabalhista] são aplicáveis, naquilo em que não contravierem [a CLT], os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública Federal . 6. Por sua vez, em sede de execução fiscal ajuizada antes e após a edição do CPC/2015 (inclusive durante a crise socioeconômica decorrente da pandemia do COVID-19), remanesce inabalável a jurisprudência do e. STJ no sentido de que «regra geral, quando o juízo estiver garantido por meio de depósito em dinheiro, ou ocorrer penhora sobre ele, inexiste direito subjetivo de obter, sem anuência da Fazenda Pública, a sua substituição por fiança bancária (EREsp 1 . 077 . 039/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Rel. p/ Acórdão Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/02/2011, DJe 12/04/2011). No mesmo sentido: REsp. 1.637.094, DJe de 19/12/2016; AgInt no AREsp 1 . 448 . 340/SP, DJe 20/09/2019; AgInt no AREsp 1 . 979 . 785/SP, DJe 15/03/2022; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, DJe de 30/6/2023. 7. Na mesma direção, a Lei 9.703/1998, art. 1º, § 3º condiciona o levantamento de valores vinculados a processos fiscais à cabal ausência de controvérsia sobre a exigibilidade dos créditos tributários correlatos, o que torna ilegítima a apresentação de seguro-garantia judicial ou fiança bancária para tal finalidade. 8. Por coerência e dever de integridade, o tratamento a ser conferido aos institutos da execução trabalhista deve guardar simetria com aqueles ligados à execução fiscal naquilo que se revelar compatível com o processo do trabalho. Se na execução fiscal não é possível o levantamento de dinheiro já depositado ou penhorado pela mera apresentação de seguro-garantia judicial ou fiança bancária, quanto mais é inadmissível esse procedimento em se tratando da execução de créditos derivados da legislação trabalhista e aqueles decorrentes de acidentes de trabalho, que ostentam caráter superprivilegiado oponível até mesmo em face do crédito fiscal. 9. Decisão agravada que se mantém, por fundamento diverso. Agravo não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. REEXAME. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário da reclamada para manter a sentença que deferiu o pagamento de horas extras. Consignou que os cartões de ponto foram considerados inservíveis como meios de prova. Para divergir de todo o contexto fático delineado pelo Tribunal de origem e validar os cartões de ponto apresentados pela reclamada, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que é defeso nesta fase recursal, nos termos da Súmula 126/TST. O acordão recorrido está em consonância com o disposto na Súmula 338, III do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . HORAS DE SOBREAVISO. SÚMULA 428, DO TST. O Tribunal Regional, com amparo na prova dos autos, em especial a prova oral, concluiu estar caracterizado o sobreaviso, pois o reclamante «ficava aguardando chamados, podendo ser acionado por sua empregadora fora do horário de trabalho". Nesse contexto, a decisão regional está em conformidade com a Súmula 428/TST, II. Agravo de instrumento a que se nega provimento . ADICIONAL NOTURNO. VALORAÇÃO DA PROVA. PRERROGATIVA DO JUIZ . Hipótese em que o TRT, após confrontar a prova oral e a prova documental, concluiu ser devida a condenação ao pagamento do adicional noturno. A valoração da prova constitui prerrogativa do juiz, que possui ampla liberdade na condução do processo e na apreciação das provas, nos termos dos CLT, art. 765 e CPC art. 371, portanto, não há falar em violação aos arts. 5 . º, II, 818, da CLT, 373, do CPC. Agravo de instrumento a que se nega provimento .... ()
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391 - TST. I - PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL JÁ REALIZADO EM DINHEIRO, NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017, POR SEGURO-GARANTIA JUDICIAL OU FIANÇA BANCÁRIA. ART. 899, § 11, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES QUE REGEM O PROCESSO DOS EXECUTIVOS FISCAIS. IMPOSSIBILIDADE.
1. O instituto do depósito recursal, disciplinado no CLT, art. 899, § 1º, possui natureza jurídica híbrida. Revela-se, ao mesmo tempo, como requisito extrínseco de admissibilidade de recurso trabalhista e como garantia de uma eventual execução de crédito juslaboral. 2. De acordo com essa compreensão e com a redação do CLT, art. 899, § 11, é facultado ao recorrente, no ato da interposição do apelo, optar pela substituição do depósito recursal pelo seguro-garantia judicial ou fiança bancária. Contudo, o mencionado dispositivo celetista não autoriza a substituição de dinheiro já depositado (ou constrito) por outra garantia sem anuência do credor. 3. É inadequada a invocação do CPC, art. 835, § 2º cumulado com o CLT, art. 769 de modo a justificar um pretenso direito potestativo do depositante-recorrente ao levantamento de valores mediante a apresentação tardia de seguro-garantia judicial ou de fiança bancária. 4. Com efeito, conforme já remarcou o Supremo Tribunal Federal (RE 607.447 - Tema 679 da Tabela de Repercussão Geral), os requisitos extrínsecos de admissibilidade dos recursos trabalhistas, tal como o depósito recursal, conquanto constitucionais, não se comunicam com a disciplina da lei geral (CPC). No indicado precedente de observância obrigatória, a Suprema Corte deixou claro que a exigência do depósito recursal não se estende aos apelos previstos no CPC, exatamente porque a lei geral é silente quanto aos pressupostos recursais indicados exclusivamente na CLT. O silêncio eloquente do CPC quanto à exigência estabelecida no art. 899, § 1 . º, da CLT revela a inaptidão da norma geral para solucionar qualquer lacuna em torno de um instituto previsto somente na lei especial. 5. É inquestionável também que, na qualidade de requisito de admissibilidade recursal trabalhista, o depósito do art. 899, § 1 . º, da CLT possui finalidade dissuasória frente a recursos manifestamente inadmissíveis ou infundados. Ele visa assegurar o princípio da isonomia e da paridade de armas nas relações processuais do trabalho, pois que a duração do processo (ainda que razoável) pesa invariavelmente contra o empregado, que necessita receber os créditos alimentares a que faz jus com brevidade. Aliás, a norma geral (o CPC), quando voltada à tutela de créditos alimentares, estabelece uma série de instrumentos não previstos na CLT que buscam exatamente preservar a igualdade substancial das partes e a brevidade do processo. Ao passo que são inaplicáveis na Justiça do Trabalho, por exemplo, as disposições dos arts. 520, 521 e 528, caput e § 3 . º, 1.012, §§ 1º e 2º, do CPC, o processo do trabalho alberga institutos próprios que também visam à rápida solução da lide, tal como o depósito recursal. Por isso, data venia, a exegese do CLT, art. 899, § 11 a partir de uma norma específica e isolada do processo comum (CPC/2015, art. 835, § 2º) subverte a lógica que norteia o processo do trabalho. 6. De outro lado, em se tratando de instituto que também está ligado à garantia do juízo e, portanto, à fase de cumprimento da sentença juslaboral, é contrário à Súmula Vinculante 10/STF o afastamento do CLT, art. 889 com vistas à aplicação subsidiária de normas da execução comum sem que antes seja considerado o regime jurídico que rodeia a Lei 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal). Realmente, o CLT, art. 889 é no sentido de que «aos trâmites e incidentes do processo da execução [trabalhista] são aplicáveis, naquilo em que não contravierem [a CLT], os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública Federal . 7. Em sede de execução fiscal ajuizada antes e após a edição do CPC/2015 (inclusive durante a crise socioeconômica decorrente da pandemia de Covid-19), remanesce inabalável a jurisprudência do e. STJ no sentido de que «regra geral, quando o juízo estiver garantido por meio de depósito em dinheiro, ou ocorrer penhora sobre ele, inexiste direito subjetivo de obter, sem anuência da Fazenda Pública, a sua substituição por fiança bancária (EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Rel. p/ Acórdão Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 09/02/2011, DJe 12/4/2011). No mesmo sentido: REsp. 1.637.094, DJe de 19/12/2016; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, DJe 20/9/2019; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, DJe 15/3/2022; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, DJe de 30/6/2023. 8. Na mesma direção, a Lei 9.703/1998, art. 1º, § 3º condiciona o levantamento de valores vinculados a processos fiscais à cabal ausência de controvérsia sobre a exigibilidade dos créditos tributários correlatos, o que torna ilegítima a apresentação de seguro-garantia judicial ou fiança bancária para tal finalidade. 9. Por coerência e dever de integridade, o tratamento a ser conferido aos institutos da execução trabalhista deve guardar simetria com aqueles ligados à execução fiscal naquilo que se revelar compatível com o processo do trabalho. Se na execução fiscal não é possível o levantamento de dinheiro já depositado ou penhorado pela mera apresentação de seguro-garantia judicial ou fiança bancária, quanto mais é inadmissível esse procedimento em se tratando da execução de créditos derivados da legislação trabalhista e aqueles decorrentes de acidentes de trabalho, que ostentam caráter superprivilegiado oponível até mesmo em face do crédito fiscal. Pedido indeferido. II - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA - PERÍODO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. REQUISITO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I NÃO ATENDIDO. INDICAÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE. Na hipótese, o trecho indicado pela parte é insuficiente para os fins do art. 896, § 1 . º-A, I, da CLT, porque não abrange todos os fundamentos relevantes de fato e de direito assentados no acórdão recorrido para resolver a controvérsia acerca do alcance da responsabilidade. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a transcrição insuficiente do acórdão regional nas razões de revista, sem indicação do trecho que contém a tese da controvérsia a ser alçada ao crivo desta Corte, sem demonstrar analiticamente as violações e/ou sem impugnar todos os fundamentos da decisão recorrida, não atende o requisito estabelecido no art. 896, § 1 . º-A, I, da CLT. Precedentes. Agravo não provido .... ()
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392 - TST. I - PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL JÁ REALIZADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 EM DINHEIRO POR SEGURO-GARANTIA JUDICIAL OU FIANÇA BANCÁRIA. ART. 899, § 11, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES QUE REGEM O PROCESSO DOS EXECUTIVOS FISCAIS. IMPOSSIBILIDADE. 1. O instituto do depósito recursal, disciplinado no art. 899, §1 . º, da CLT, possui natureza jurídica híbrida. Revela-se, ao mesmo tempo, como requisito extrínseco de admissibilidade de recurso trabalhista e como garantia de uma eventual execução de crédito juslaboral. 2. De acordo com essa compreensão e com a redação do CLT, art. 899, § 11, é facultado ao recorrente, no ato da interposição do apelo, optar pela substituição do depósito recursal pelo seguro - garantia judicial ou fiança bancária. Contudo, o mencionado dispositivo celetista não autoriza a substituição de dinheiro já depositado (ou constrito) por outra garantia sem anuência do credor. 3. É inadequada a invocação do art. 835, § 2 . º, do CPC cumulado com o CLT, art. 769 de modo justificar um pretenso direito potestativo do depositante-recorrente ao levantamento de valores mediante a apresentação tardia de seguro-garantia judicial ou de fiança bancária . 4. Com efeito, conforme já remarcou o Supremo Tribunal Federal (RE 607.447 - Tema 679 da Tabela de Repercussão Geral), os requisitos extrínsecos de admissibilidade dos recursos trabalhistas, tal como o depósito recursal, conquanto constitucionais, não se comunicam com a disciplina da lei geral (CPC). No indicado precedente de observância obrigatória, a Suprema Corte deixou claro que a exigência do depósito recursal não se estende aos apelos previstos no CPC, exatamente porque a lei geral é silente quanto aos pressupostos recursais indicados exclusivamente na CLT. O silêncio eloquente do CPC quanto à exigência estabelecida no art. 899, §1º, da CLT revela a inaptidão da norma geral para solucionar qualquer lacuna em torno de um instituto previsto somente na lei especial. 5. É inquestionável também que, na qualidade de requisito de admissibilidade recursal trabalhista, o depósito do art. 899, §1º, da CLT possui finalidade dissuasória frente a recursos manifestamente inadmissíveis ou infundados. Ele visa assegurar o princípio da isonomia e da paridade de armas nas relações processuais do trabalho, pois que a duração do processo (ainda que razoável) pesa invariavelmente contra o empregado, que necessita receber os créditos alimentares a que faz jus com brevidade. Aliás, a norma geral (o CPC), quando voltada à tutela de créditos alimentares, estabelece uma série de instrumentos não previstos na CLT que buscam, exatamente, preservar a igualdade substancial das partes e a brevidade do processo. Ao passo que são inaplicáveis na Justiça do Trabalho, por exemplo, as disposições dos arts. 520, 521 e 528, caput e §3º, 1.012, §§1º e 2º, do CPC, o processo do trabalho alberga institutos próprios que também visam a rápida solução da lide, tal como o depósito recursal. Por isso, data venia, a exegese do CLT, art. 899, § 11 a partir de uma norma específica e isolada do processo comum (art. 835, §2 . º, do CPC/2015) subverte a lógica que norteia o processo do trabalho.
6. De outro lado, em se tratando de instituto que também está ligado à garantia do juízo, e portanto à fase de cumprimento da sentença juslaboral, é contrário à Súmula Vinculante 10/STF o afastamento do CLT, art. 889 com vistas à aplicação subsidiária de normas da execução comum sem que antes seja considerado o regime jurídico que rodeia a Lei 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal). Realmente, o CLT, art. 889 é no sentido de que, «aos trâmites e incidentes do processo da execução [trabalhista] são aplicáveis, naquilo em que não contravierem [a CLT], os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública Federal . 7. Em sede de execução fiscal ajuizada antes e após a edição do CPC/2015 (inclusive durante a crise socioeconômica decorrente da pandemia de COVID-19), remanesce inabalável a jurisprudência do e. STJ no sentido de que «regra geral, quando o juízo estiver garantido por meio de depósito em dinheiro, ou ocorrer penhora sobre ele, inexiste direito subjetivo de obter, sem anuência da Fazenda Pública, a sua substituição por fiança bancária (EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Rel. p/ Acórdão Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/02/2011, DJe 12/04/2011). No mesmo sentido: REsp. 1.637.094, DJe de 19/12/2016; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, DJe 20/09/2019; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, DJe 15/03/2022; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, DJe de 30/6/2023. 8. Na mesma direção, o art. 1 . º, §3 . º, da Lei 9.703/1998 condiciona o levantamento de valores vinculados a processos fiscais à cabal ausência de controvérsia sobre a exigibilidade dos créditos tributários correlatos, o que torna ilegítima a apresentação de seguro-garantia judicial ou fiança bancária para tal finalidade. 9. Por coerência e dever de integridade, o tratamento a ser conferido aos institutos da execução trabalhista deve guardar simetria com aqueles ligados à execução fiscal naquilo que se revelar compatível com o processo do trabalho. Se na execução fiscal não é possível o levantamento de dinheiro já depositado ou penhorado pela mera apresentação de seguro - garantia judicial ou fiança bancária, quanto mais é inadmissível esse procedimento em se tratando da execução de créditos derivados da legislação trabalhista e aqueles decorrentes de acidentes de trabalho, que ostentam caráter superprivilegiado oponível até mesmo em face do crédito fiscal. 10. Pedido indeferido. II - AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA. TEMPO À DISPOSIÇÃO. O Tribunal Regional, após o exame do conteúdo fático probatório dos autos, consignou que «o autor tem direito aos minutos que antecediam e sucediam a jornada de trabalho, os quais devem ser considerados como tempo à disposição da ré. Repise-se que a chegada antecipada e a permanência, após a anotação do ponto na saída dentro das dependências da empresa, se dão em prol dos interesses do empreendimento empresarial, podendo a ré contar com os empregados antes mesmo do horário determinado para o início da jornada, evitando-se assim quaisquer atrasos nos serviços. Do mesmo modo, após a anotação do ponto na saída . Importante destacar que não há tese no acórdão recorrido acerca da validade ou não de qualquer norma coletiva. Assim, a decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência desta Corte, (Súmulas 126, 366, 429 e 449 do TST), inviabilizando o presente agravo, nos termos da Súmula 333/TST e no CLT, art. 896, § 7º. Agravo não provido .(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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393 - TST. MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ORDINÁRIO. CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA. DECISÃO QUE ANALISA A CARTA DE FIANÇA E A CONSIDERA INIDÔNEA. DECISÃO IMPUGNÁVEL MEDIANTE RECURSO ESPECÍFICO. INCIDÊNCIA DA OJ 92 DA SBDI-2 DO TST. DESCABIMENTO DA AÇÃO MANDAMENTAL. INAPLICABILIDADE DA OJ 59 DA SBDI-2 DESTA CORTE.1. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão que, considerando inidônea a carta de fiança bancária apresentada, não a aceitou como garantia da execução.2. Trata-se de ato judicial que constitui decisão passível de impugnação por meio próprio, qual seja, o Agravo de Petição, com possibilidade, inclusive, de obtenção de efeito suspensivo, nos termos do art. 995, parágrafo único, do CPC/2015.3. Nesse contexto, o manejo da ação mandamental esbarra no óbice incontornável da OJ 92 da SBDI-2 deste Tribunal Superior, ante a manifesta inadequação da via eleita. Assinala-se, por oportuno, que o caso não autoriza a incidência da OJ 59 da SBDI-2 desta Corte. Isso porque não se trata de discussão sobre a validade da carta de fiança como garantia da execução, mas de efetiva análise da carta e constatação de sua inidoneidade. Registra-se, de outro lado, que os próprios Recorrentes admitem que interpuseram Agravo de Petição, o que atrai, também, a incidência da OJ 54 da SBDI-2 desta Corte e demonstra que a matéria era própria para ser discutida perante o juízo da execução. Evidencia-se, assim, conforme a Lei 12.016/2009, art. 5º, II, o descabimento do mandado de segurança na espécie, que não possui vocação para atuar como sucedâneo recursal.4. Recurso Ordinário conhecido e não provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Ordinário Trabalhista TST-ROT - 0000166-89.2022.5.09.0000, em que são RECORRENTES DIRECTINFO TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA E TELECOMUNICAÇÕES EIRELI - EPP e WILSON ROBERTO CARMAGNANI, é RECORRIDO ROBERTO SAMPAIO DE ALMEIDA, é AUTORIDADE COATORA JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA, e é CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO.
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394 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Execução fiscal. Fiança bancária como garantia para a expedição de certidão positiva com efeitos de negativa. Possibilidade. Entendimento firmado no recurso representativo da controvérsia REsp. Acórdão/STJ. Impossibilidade de revisão do acervo fático-probatório dos autos. Agravo interno da fazenda nacional a que se nega provimento.
«1 - Não restou demonstrada a alegada violação do CPC/1973, art. 535, II, tendo em vista o fato de que a lide foi resolvida nos limites propostos e com a devida fundamentação. As questões postas a debate foram decididas com clareza, não tendo havido qualquer vício que justificasse o manejo dos Embargos de Declaração. Observe-se, ademais, que o julgamento diverso do pretendido, como na espécie, não implica ofensa à norma ora invocada. ... ()
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395 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inocorrência. Execução fiscal de crédito tributário. Fiança bancária e seguro garantia. Equiparação a depósito em dinheiro. Princípio da menor onerosidade. Revisão. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Não demonstrado. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
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396 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO - SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL PELO SEGURO GARANTIA JUDICIAL - APÓLICE COM PRAZO DETERMINADO - VALIDADE.
Constatado que o acórdão regional encontra-se em dissonância com a jurisprudência desta Corte, impõe-se o provimento do agravo, a fim de que o recurso de revista seja regularmente processado. Agravo interno provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO - SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL PELO SEGURO GARANTIA JUDICIAL - APÓLICE COM PRAZO DETERMINADO - VALIDADE. O recurso ordinário da reclamada foi considerado deserto ao fundamento de que o seguro-garantia tinha vigência determinada. a jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que é válido o seguro garantia judicial com prazo de vigência determinado, tendo em vista que não há imposição legal para que tal instrumento tenha o prazo de validade indeterminado ou condicionado até a solução final do litígio. Precedentes. Visando uniformizar os procedimentos para o uso do seguro garantia judicial e fiança bancária em substituição a depósito recursal e para garantia da execução trabalhista, esta Corte editou o ATO CONJUNTO 1/TST.CSJT.CGJT, de 16/10/2019, o qual no art. 3º, VII e X, estabeleceu a necessidade de vigência da apólice de, no mínimo, 3 (três) anos e cláusula de renovação automática. Cabe aplicar o disposto no art. 12 do Ato Conjunto 1, de 16/10/2019, que disciplina: «Ao entrar em vigor este Ato, suas disposições serão aplicadas aos seguros garantia judiciais e às cartas de fiança bancária apresentados após a vigência da Lei 13.467/2017, cabendo ao magistrado, se for o caso, deferir prazo razoável para a devida adequação . Assim, deve ser concedido à reclamada prazo para adequação da apólice, caso se revele em desacordo com a norma acima referida. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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397 - STJ. Agravo regimental na medida cautelar. Processual civil. Pedido liminar para atribuir efeito suspensivo a recurso especial já interposto, mas com juízo prévio de admissibilidade pendente no tribunal de origem. Excepcionalidade verificada. CPC/1973, art. 656, § 2ºque se refere ao «caput desse dispositivo. Exigência gravosa ao executado que, prevista em relação à substituição da penhora, não pode ser estendida para o caso de penhora inicial. Constatação dos requisitos autorizadores da medida cautelar liminar. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento.
«1. Há casos cuja excepcionalidade justifica a admissão, nesta Corte de destino, de Medida Cautelar tendente a conferir efeito suspensivo a Recurso Especial cujo exame prévio de admissibilidade se encontra pendente. A interdição desse caminho constrangiria a parte a um injustificável vácuo de jurisdição, dado o não conhecimento de Medida Cautelar de semelhante propósito pela instância de origem, que se afirmou incompetente para o exame da ação. ... ()
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398 - TJSP. TRIBUTÁRIO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - MULTA POR INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO DE POSTURAS - EXERCÍCIO DE 2021 - MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO -
Decisão que deferiu o oferecimento de apólice de seguro garantia como garantia do Juízo - Agravo interposto pelo Município. ... ()
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399 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DA MULTA APLICADA PELO PROCON ENQUANTO SE DISCUTE A LEGALIDADE DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. OFERECIMENTO DE APÓLICE DE SEGURO-GARANTIA. ADMISSIBILIDADE. PREVISÃO NA LEI ESPECIAL. DEFERIMENTO DE TUTELA ANTECIPADA PROVIMENTO DO RECURSO.
O agravante se insurge contra a decisão agravada que indeferiu o pedido liminar de suspensão da exigibilidade da multa administrativa objeto da ação principal apesar da apresentação da apólice de seguro garantia. Análise do agravo de instrumento adstrita a presença dos requisitos do provimento de urgência de natureza antecipatória, ou seja, probabilidade do direito e o perigo de dano para fins de manutenção ou reforma da decisão agravada. Alegação que o processo administrativo está eivado de ilegalidades. Questão jurídica discutida neste recurso que foi objeto de afetação no Tema 1.203 para «definir se a oferta de seguro-garantia ou de fiança bancária tem o condão de suspender a exigibilidade de crédito não tributário". Suspensão de todos os processos pendentes no território nacional que não impede a análise de tutelas provisórias de urgência ou medidas cautelares caso estejam presentes os requisitos da probabilidade do direito e perigo de dano irreparável. Possibilidade de suspensão da exigibilidade do crédito não tributário a partir da apresentação da fiança bancária e do seguro garantia judicial, desde que em valor não inferior ao do débito constante da petição inicial, com acréscimo trinta por cento. Modalidades de garantia que se equiparam a dinheiro. Hipótese na qual são notórios os potenciais prejuízos decorrentes da exigibilidade do débito, o que pode gerar inscrição em dívida ativa e certidões negativas em relação ao agravante, enquanto se discute a legalidade da aplicação da multa. Deferimento da tutela antecipada. Conhecimento e provimento do recurso.... ()
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400 - STJ. Processual civil e tributário. Embargos de declaração no agravo em recurso especial. Recebidos como agravo regimental. Princípio da fungibilidade recursal. Embargos do devedor. Efeito suspensivo. Preenchimento dos requisitos do CPC/1973, art. 739-A. Matéria julgada no rito do CPC/1973, art. 543-C. Resp1.272.827-pe.
«1. Preliminarmente, a pretensão exclusivamente deduzida para nova análise do mérito da decisão impugnada impõe sejam os presentes embargos declaratórios recebidos sob a forma regimental, em homenagem ao princípio da fungibilidade recursal. ... ()
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