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Jurisprudência sobre
fianca bancaria

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Doc. VP 127.5290.2783.9891

401 - TST. RECURSO DE REVISTA DA 1ª RECLAMADA (TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A.) . INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ATO CONJUNTO 1 DO TST.CSJT.CGJT. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. IRREGULARIDADE DECORRENTE DA FIXAÇÃO DE PRAZO DE VIGÊNCIA LIMITADO E POSSIBILIDADE DE RESCISÃO UNILATERAL PELO TOMADOR. INTIMAÇÃO DA PARTE PARA REGULARIZAÇÃO.

O Regional reconheceu a deserção do apelo Ordinário da reclamada, por entender que não houve o preenchimento das exigências previstas no Ato Conjunto 1 do TST.CSJT.CGJT, de 16/10/2019, o qual regulamentou o uso do seguro garantia judicial e da fiança bancária em substituição ao depósito recursal para garantia da execução trabalhista (CLT, art. 899, § 11). No caso, verifica-se que: a) o CLT, art. 899, § 11, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, passou a permitir que o depósito recursal fosse substituído por fiança bancária ou seguro garantia; b) o Recurso Ordinário foi interposto em 6/12/2018, ou seja, após a vigência da Lei 13.467/2017, mas em momento anterior à edição do Ato Conjunto 1 do TST/CSJT/CGJT, de 16/10/2019; c) não houve a intimação da reclamada para a adequação do seguro garantia. Assim, tem-se que a aplicação retroativa da aludida regulamentação de forma a obstar o conhecimento dos recursos sem a prévia intimação da parte para a devida regularização, na forma prevista no art. 12, acaba por violar o devido processo legal. Recurso de Revista conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE . APELO PREJUDICADO. Diante do que foi decidido quando da apreciação do Recurso de Revista da 1ª reclamada, com a determinação de retorno dos autos ao Regional para a apreciação do Recurso Ordinário patronal, reputa-se prejudicada a apreciação do Agravo de Instrumento do reclamante .... ()

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Doc. VP 166.5220.0002.8600

402 - STJ. Tributário. Agravo regimental em recurso especial. Execução fiscal. Determinação judicial de incidência da penhora sobre numerário, via bacenjud. Medida que, entretanto, não veio a ser implementada, no mundo dos fatos, em face de ulterior decisão do tribunal de 2º grau, que a reformou, objeto do presente recurso especial. Irrelevância. Penhora que se tem por constituída, mediante ato formal. Substituição por carta de fiança bancária. Descabimento. Oposição da Fazenda Pública. Falta de demonstração concreta de violação ao princípio da menor onerosidade. Agravo regimental improvido.

«I. Na hipótese dos autos, tem-se por devidamente caracterizada a existência de penhora, via BACENJUD. O fato de que a penhora não chegou, no plano material, a ser efetivada - o Tribunal Estadual veio a reformar a decisão de 1º Grau, antes que fosse executada - , não afasta a constatação de que, do ponto de vista formal, a penhora, incidente sobre o numerário, já havia sido judicialmente decretada. Apenas sua execução material encontrava-se, ainda, pendente de realização. Daí porque se mostra perfeitamente adequado falar-se, em rigor técnico, em substituição de penhora. ... ()

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Doc. VP 581.5739.0145.6666

403 - TST. I - AGRAVOS DE INSTRUMENTO INTERPOSTOS PELA PRIMEIRA, SEGUNDA E QUARTA RECLAMADAS (GP - GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO LTDA. E OUTRAS) E PELA QUINTA E SEXTA RECLAMADAS (MONEY SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S/A. E OUTRA) . MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA . INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . DESERÇÃO DOS RECURSOS DE REVISTA. FIANÇA BANCÁRIA. INSTITUIÇÃO NÃO BANCÁRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO.

É cediço que o CLT, art. 899, § 11, acrescentado à legislação trabalhista pela Lei 13.467/2017, passou a prever, de forma expressa, a possibilidade de substituição do depósito recursal pela fiança bancária ou pelo seguro garantia judicial, para fins de garantia da execução definitiva ou provisória. Vê-se, pois, que, ao estabelecer a fiança, como alternativa de substituição do depósito recursal, o mencionado dispositivo é expresso em caracterizá-la como «bancária". Tem-se, nesse contexto, que o legislador condicionou a utilização da carta fiança «bancária à necessária emissão por instituição bancária ou financeira, como forma de resguardar a finalidade do ato, voltada à garantia da eventual execução trabalhista, levando em consideração que o depósito recursal também ostenta a natureza de garantia do juízo. Conquanto o aludido dispositivo autorize a substituição do depósito recursal pelo seguro garantia ou pela fiança bancária, a parte deverá observar os parâmetros estabelecidos no Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16 de outubro de 2019, alterado pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 29 de maio de 2020. Ressalte-se, inclusive, que, na forma do mencionado regramento, há previsão expressa no sentido de que as disposições previstas no Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16 de outubro de 2019 aplicam-se à fiança bancária para garantia de execução trabalhista ou para substituição de depósito recursal (arts. 1º, parágrafo único, e 8º). Nessa conjuntura, se o art. 3º do citado ato conjunto, além de especificar os requisitos a serem observados para a aceitação do seguro garantia judicial, também dispõe sobre a necessidade de que este seja prestado por seguradora idônea e devidamente autorizada a funcionar no Brasil, nos termos da legislação aplicável, não há como adotar interpretação diversa em relação à fiança bancária. Dessa forma, uma vez que o CLT, art. 899, § 11 faculta a substituição do depósito recursal por fiança, mas impõeque esta seja bancária, é forçoso concluir que a sua emissão somente poderá ser realizada por instituição bancária ou financeira, devidamente cadastrada no Banco Central do Brasil, em atenção ao disposto na Lei, art. 10, X 4.595/1994. Por conseguinte, tanto pela literalidade do reportado § 11 do CLT, art. 899, quanto pela interpretação do art. 6º, II, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16 de outubro de 2019, (que prevê a deserção como consequência da inobservância dos requisitos necessários para apresentação da garantia substitutiva do depósito recursal), tem-se que a carta fiança emitida por instituição não autorizada pelo Banco Central do Brasil não serve como alternativa à substituição do depósito recursal. No caso vertente, o Tribunal Regional denegou seguimento aos aludidos recursos de revista, por deserção, porquanto as cartas fianças apresentadas, em substituição ao depósito recursal, foram emitidas pela empresa HASTARA BANK S/A, e as partes recorrentes não comprovaram a condição de instituição bancária, autorizada pelo BACEN, da empresa prestadora da fiança. Mostra-se, pois, acertada a d. decisão que denegou seguimento aos recursos de revista, em face da inadequação do preparo alusivo ao depósitos recursais . Precedentes. Por fim, registre-se que a concessão de prazo para a correção do vício, na forma do CPC, art. 1.007, § 2º c/c a Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1, é autorizada apenas na hipótese de insuficiência no recolhimento do preparo, o que não ocorreu no caso dos autos. Dessa forma, a incidência da deserção é suficiente paraafastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida nos aludidos recursos de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravos de instrumento aos quais se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SÉTIMO RECLAMADO - ESTADO DE SÃO PAULO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. Ante possível contrariedade ao item V da Súmula 331, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA DO SÉTIMO RECLAMADO - ESTADO DE SÃO PAULO . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, firmou posição de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Ressaltou, contudo, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada pelo descumprimento de normas de observância obrigatória, seja na escolha da empresa prestadora de serviços (culpa in eligendo ), ou na fiscalização da execução do contrato (culpa in vigilando ), não podendo decorrer de mera presunção da culpa. Tal entendimento, saliente-se, foi reafirmado por ocasião do julgamento do RE 760931 - Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral da excelsa Corte. Sobre a comprovação da culpa, o STF tem entendido que ela somente pode decorrer do exame dos elementos probatórios existentes no processo, aptos a revelarem a conduta negligente da Administração Pública e o nexo de causalidade com o dano sofrido pelo trabalhador, sendo do empregado o encargo de comprovar a omissão do ente público quanto à sua obrigação de fiscalizar. Não se pode olvidar que, no tocante ao encargo probatório, a SBDI-1, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Brandão, em 12.12.2019, por entender que o STF não teria decidido sobre a questão, firmou entendimento de que cabe à Administração Pública demonstrar a ausência de culpa quanto ao inadimplemento das verbas trabalhistas devidas pela prestadora de serviços, considerando a sua aptidão para produção da prova. A despeito de a aludida questão ainda estar pendente de julgamento no STF, verifica-se que a referida Corte, em sede de reclamação, tem cassado as decisões da Justiça do Trabalho em que atribuída a responsabilidade subsidiária do ente público por não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização. Registre-se, ademais, que destoa do comando contido nas decisões da ADC 16 e do RE 760931 a responsabilização do ente público amparada na ineficiência ou ineficácia da fiscalização, porquanto isso implica atribuir-lhe a responsabilidade subsidiária de forma automática, em razão do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. Importante salientar que as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Desse modo, tem-se que, ao julgar os recursos envolvendo a matéria tratada no referido Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral do STF, esta egrégia Corte Superior Trabalhista deve mitigar a análise dos pressupostos recursais para priorizar, ao final, a aplicação da tese jurídica firmada por aquela Suprema Corte acerca da questão, tendo em vista que esse é o escopo buscado pelo sistema de precedentes judiciais. Na hipótese, depreende-se da leitura do acórdão recorrido que o egrégio Tribunal Regional, em descompasso com a decisão do STF, reconheceu a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, sem que fosse efetivamente demonstrada a sua conduta culposa, tendo decidido em razão da ausência de prova. Ao assim decidir, acabou por responsabilizar o ente público de forma automática, procedimento que destoa do entendimento sufragado no julgamento da ADC 16 e do RE 760931 (Tema 246), bem como na Súmula 331, V. Ressalva de entendimento do Relator. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 536.8914.3887.9074

404 - TJMG. DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. PENHORA DE ATIVOS. SUBSTITUIÇÃO POR CARTA DE FIANÇA. arts. 835, §2º E 848. POSSIBILDADE.

I.

O CPC, em seus arts. 835, §2º e 848, estabelece que a fiança bancária e o seguro garantia judicial se equiparam a ele, podendo lhe substituir. ... ()

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Doc. VP 221.2200.8382.7670

405 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Suposta ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vício no acórdão recorrido. Tributário. Execução fiscal. Ordem legal. Substituição. Depósito em dinheiro. Anuência da Fazenda Pública. Necessidade. Precedentes.

1 - Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não fica caracterizada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. ... ()

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Doc. VP 220.9160.6155.7458

406 - STJ. r ementa processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Execução fiscal. Substituição do bem penhorado (dinheiro por seguro garantia). Inteligência dos arts. 9º, §§ 3º, 4º, 15, I, da Lei 6.830/1980. Precedentes.

1 - «Regra geral, quando o juízo estiver garantido por meio de depósito em dinheiro, ou ocorrer penhora sobre ele, inexiste direito subjetivo de obter, sem anuência da Fazenda Pública, a sua substituição por fiança bancária (EREsp 1077039/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Rel. p/ Acórdão Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/02/2011, DJe 12/04/2011). Precedentes. ... ()

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Doc. VP 220.3281.1528.3881

407 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Execução fiscal. Garantia. Substituição. Dinheiro por seguro. Caráter excepcional. Menor onerosidade. Reexame de prova. Impossibilidade.

1 - Somente em casos excepcionais, quando cabalmente justificada e comprovada a necessidade de aplicação do princípio da menor onerosidade, admite-se a substituição da penhora em dinheiro por fiança bancária ou seguro garantia judicial. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 197.7163.1000.1000

408 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo de instrumento. Protesto cambial. Medida cautelar de sustação de protesto. Requisitos de antecipação de tutela. Súmula 7/STJ. Exigência de caução em dinheiro. Possibilidade. Precedentes.

«1. Aplica-se a Súmula 7/STJ na hipótese em que a tese versada no recurso especial reclama a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda. ... ()

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Doc. VP 160.2313.5002.2700

409 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processual civil. Penhora de dinheiro. Instituição financeira. Súmula 328/STJ. Substituição por seguro-garantia. Impossibilidade no caso. Reexame de provas. Inadequação da via. Súmula 7/STJ.

«1. Uma vez realizada a penhora em dinheiro, não cabe, de regra, a sua substituição por seguro garantia ou fiança bancária tendo em vista, especialmente, o princípio da satisfação do credor. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 138.6011.0000.5200

410 - STJ. Processo civil. Execução fiscal. Penhora de crédito decorrente de precatório. Preferência do credor. Recusa. Possibilidade.

«1. Os créditos oriundos de precatório são penhoráveis, porém, não se equiparam a dinheiro ou fiança bancária, mas a direito de crédito, podendo a Fazenda Pública recusar a substituição por qualquer dos motivos elencados no CPC/1973, art. 656 ou nos arts. 11 e 15, da LEF, conforme assentado no Recurso Especial 1.090.898/SP, Primeira Seção, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-C. ... ()

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Doc. VP 358.7424.8953.8565

411 - TJSP. RECUPERAÇÃO JUDICIAL -

Incidente processual - Execução de fiança bancária - Pedido julgado improcedente - Inconformismo manifestado quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais e à multa diária fixada para a obrigação de fazer - Descabimento - Honorários sucumbenciais que foram adequadamente fixados em R$ 15.000,00 para cada um dos patronos dos agravados, valor esse condizente com a complexidade da causa e os valores envolvidos - Multa cominatória de R$ 10.000,00 por dia de descumprimento da ordem de regularização do quadro societário que se afigura razoável e proporcional, considerando o prolongado inadimplemento contratual das agravantes - Alegações recursais incapazes de infirmar a conclusão a que chegou o juízo originário - Decisão mantida - Recurso desprovido, com observação.... ()

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Doc. VP 241.1040.9571.2125

412 - STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Substituição da penhora por precatório judicial. Impossibilidade, sem concordância da Fazenda Pública. Recurso repetitivo. CPC, art. 543-C

1 - A substituição da penhora por outro bem que não dinheiro ou fiança bancária - no caso dos autos, crédito correspondente a «direitos e ações (precatório judicial) - somente poderá ser feita com a anuência da Fazenda Pública, o que não ocorreu na espécie. Inteligência da Lei, art. 15, I 6.830/1980.... ()

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Doc. VP 490.1701.8338.4592

413 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - MEIO AMBIENTE - AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO - AUTOS DE INFRAÇÃO AMBIENTAL -

Nulidade dos procedimentos administrativos não demonstrada em juízo de cognição sumária e não exauriente - Ausência de demonstração de prejuízo processual concreto à agravante - Presunção de legalidade dos autos de infração ambiental não ilidida - Probabilidade do direito não demonstrada - Suspensão da exigibilidade de crédito não tributário que depende da garantia integral do juízo, em observância ao disposto na Lei 6.830/80, art. 9º, § 3º, ressalvada a possibilidade de prestação de fiança bancária e/ou seguro garantia judicial, nos termos do CPC, art. 835, § 2º - Precedentes do C. STJ - RECURSO IMPROVIDO.... ()

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Doc. VP 160.7361.3001.7100

414 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processual civil. Penhora de dinheiro. Instituição financeira. Substituição por seguro garantia. Indeferimento na origem. Inversão do julgado. Impossibilidade. Reexame de provas. Súmula 7/STJ.

«1. Realizada a penhora em dinheiro, não cabe, de regra, a sua substituição por seguro garantia ou fiança bancária, por força do princípio da satisfação do credor. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 161.6691.3001.4000

415 - STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso em mandado de segurança. Inscrição do nome do sócio-gerente no serasa. Posterior ajuizamento de execução fiscal contra a empresa e garantia do juízo. 1. Não se justifica a inclusão, no banco de dados de inadimplentes da serasa, do nome de sócio que sequer foi demandado na execução fiscal, na qual, inclusive, encontra-se garantido o juízo por meio de fiança bancária.

«2. Precedentes específicos: RMS 33.381/GO, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 14/6/2011; AgRg no AgRg no RMS 33.789/GO, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 27/4/2012. ... ()

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Doc. VP 153.9805.0013.9000

416 - TJRS. Direito público. Execução. Penhora. Nomeação de bens. Ordem de preferência. Lei 6830 de 1980, art. 11. Carta fiança. Não aceitação. Interesse do credor. Agravo de instrumento. Execução fiscal. Penhora. Carta de fiança bancária. Recusa à oferta.

«A execução fiscal se processa no interesse do credor, ao efeito de satisfazer o débito cobrado; já o direito de nomear bens à penhora, para que eficaz, há de render-se à ordem estabelecida (Lei 6.830/1980, art. 11). No caso, vê-se a todas as luzes que a nomeação não obedeceu à ordem. Daí a não aceitação do credor. Sabe a jurisprudência, todavia, relativizar o rigorismo em situações específicas e amoldadas ao caso concreto, em homenagem ao princípio da menor onerosidade (CPC, art. 620). Aqui, no entanto, não vislumbro possa a recusa, motivada por suposto, causar dano ao Devedor, tanto mais irreparável, como alega. Cuida-se de uma das maiores instituições bancárias do país e não será a penhora de pouco mais de trezentos mil reais a importar ônus exagerados ou insuportáveis. Agravo desprovido, por maioria.... ()

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Doc. VP 341.1040.8263.4067

417 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DEPÓSITO RECURSAL REALIZADO POR MEIO DE SEGURO GARANTIA. DESERÇÃO DO RECURSO DE EMBARGOS. NÃO OBSERVÂNCIA DO ACRÉSCIMO DE 30% PREVISTO NO art. 3º, II, DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT

1/2019. INSUFICIÊNCIA. INTIMAÇÃO PARA COMPLEMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DA OJ 140/SDI-1/TST. O CLT, art. 899, § 11, acrescentado pela 13.467/2017, dispõe que « o depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial . O Tribunal Superior do Trabalho, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho e a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho editaram o Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019, que dispõe sobre o uso do seguro garantia judicial em substituição ao depósito recursal e para garantia da execução trabalhista. Se a Lei prescreve sobre a possibilidade de o depósito recursal ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial, é crível que deve ser estendida à parte o direito de complementar o valor, por ter a legislação processual civil equiparado a fiança bancária e o seguro garantia judicial a dinheiro, ainda que para fins de substituição da penhora, in verbis : Art. 835. A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: omissis § 2º Para fins de substituição da penhora, equiparam-se a dinheiro a fiança bancária e o seguro garantia judicial, desde que em valor não inferior ao do débito constante da inicial, acrescido de trinta por cento . Por injunção do artigo supra mencionado em conjunto com o § 11 do CLT, art. 899, o qual estabelece que « O depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial , o seguro garantia equivale a depósito recursal. Assim, deve ser aplicada analogicamente a Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1 desta Corte ao caso em que a parte ofertou o seguro garantia em substituição ao depósito recursal, por equivalência. O escopo da Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1 é permitir que as partes complementem as custas processuais ou os depósitos recursais feitos em valor insuficiente, nos termos do CPC, art. 1.007, § 2º, que assim dispõe: « A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias . Assim, há de se intimar a parte embargante para regularizar a apólice do seguro garantia judicial, salientando-se que a deserção do recurso somente se perfaz quando, intimada para regularizar a garantia do juízo, a parte queda-se inerte. Sendo insuficiente o valor da apólice de seguro, equivalente a depósito recursal, não há falar em ausência total de recolhimento, e sim em recolhimento insuficiente, impondo-se a concessão de prazo para que seja regularizado o valor, nos termos da Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-I do TST e do CPC, art. 1.007, § 2º. Intimada a parte para adequação do seguro garantia ofertado para substituição de depósito recursal aos termos do item II do art. 3º do citado Ato, referente ao acréscimo de no mínimo 30% do valor devido, no prazo de 05 (cinco) dias, e atendida a determinação, afasta-se a deserção do recurso de embargos. Superado o óbice da deserção do recurso de embargos, passa-se ao exame dos demais pressupostos do recurso. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS. SÚMULA 296/TST. A viabilidade do recurso de embargos se dá mediante invocação de divergência jurisprudencial entre as Turmas desta Corte e entre estas e a SBDI-1 do TST ou contrárias a súmula do TST ou a orientação jurisprudencial desta Subseção ou a súmula vinculante do STF, nos limites do CLT, art. 894, II. O processamento do recurso amparado em divergência jurisprudencial há de partir de aresto que atenda os termos da Súmula 296/TST, I. A c. Sétima Turma manteve a decisão mediante a qual não se conheceu do recurso de revista da reclamada e manteve o acórdão regional quanto à condenação ao pagamento de indenização por danos morais decorrentes de doença ocupacional, consignando que «o quadro fático registrado pelo Tribunal Regional revela que o ‘perito afirmou que as alterações encontradas na coluna do autor são multicausais, concluindo, com segurança, que a atividade desenvolvida em favor da ré é uma das causas do agravamento da doença, configurando o nexo causal positivo entre a enfermidade e a atividade laborativa, por concausa’. Os arestos colacionados não guardam identidade fática com a hipótese dos autos, por se referirem a casos de doença degenerativa, sem relação com o trabalho, premissa distinta da delineada no acórdão embargado, inviabilizando o confronto com o caso em razão do não atendimento da Súmula 296/TST, I, a qual consagra a especificidade do aresto na interpretação diversa de um mesmo dispositivo legal a partir de fatos idênticos. Agravo conhecido e desprovido. DOS DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. SÚMULA 296/TST. A Turma erigiu o óbice da Súmula 297/TST quanto ao pedido de revisão dos valores arbitrados a título de danos morais, haja vista não ter o Tribunal Regional especificado os parâmetros concretos que o levaram a fixar a indenização por danos morais em R$ 10.000,00, e a parte não interposto embargos declaratórios a fim de que o colegiado local explicitasse os fundamentos que conduziram ao valor arbitrado e demonstrasse a proporcionalidade com relação à extensão do dano. À míngua de tese de mérito no acórdão embargado, em razão do óbice declinado, o único aresto paradigma colacionado encontra obstáculo na Súmula 296/TST, I, a qual consagra a especificidade do aresto na interpretação diversa de um mesmo dispositivo legal a partir de fatos idênticos, não expondo nenhum deles a peculiaridade processual declinada no acórdão embargado. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 466.4650.0960.4468

418 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. DEPÓSITO RECURSAL. SUBSTITUIÇÃO POR SEGURO GARANTIA COM PRAZO DE VIGÊNCIA DETERMINADO. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I. Nos termos do CLT, art. 896-A no recurso de revista, cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do dispositivo em apreço. A questão jurídica deve ser apta a individualizar uma categoria jurídica ou um problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada. II. No caso, o tema devolvido a esta Corte Superior versa sobre a possibilidade de substituição do depósito recursal por seguro garantia judicial, ainda que tenha prazo de validade determinado e ausência de cláusula de renovação automática, quando o recurso ordinário tenha sido interposto anteriormente à vigência do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019. Conforme entendimento iterativo da SBDI-1 desta Corte Superior, não há previsão legal de que a carta de fiança bancária ou o seguro garantia judicial tenham prazo de validade indeterminado, ou condicionado até a solução final do litígio. III . Assim, o tema em apreço oferece transcendência política, pois este vetor da transcendência mostra-se presente quanto a questão jurídica devolvida a esta Corte Superior revela a contrariedade, pelo Tribunal Regional, a entendimento consolidado pelo TST. IV. Transcendência política que se reconhece. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. DEPÓSITO RECURSAL. SUBSTITUIÇÃO POR SEGURO GARANTIA COM PRAZO DE DETERMINADO. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1/2019. DESERÇÃO NÃO CONFIGURADA. I. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 59 da SBDI-2 do TST, a carta de fiança bancária e o seguro garantia judicial, desde que em valor não inferior ao do débito em execução, acrescido de 30%, equivalem a dinheiro para efeito da gradação dos bens penhoráveis estabelecida no CPC/2015, art. 835. A SBDI-1 desta Corte Superior tem entendimento de que não há imposição legal para que a carta de fiança bancária ou o seguro garantia judicial tenham prazo de validade indeterminado, ou condicionado até a solução final do litígio. Precedentes da SBDI-1 do TST. Ainda, foi editado o Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019, com o intuito de padronizar os procedimentos de recepção de apólices de seguro garantia judicial e de cartas de fiança bancária para substituição a depósitos recursais e para garantia da execução trabalhista, que condicionou a aceitação do seguro garantia judicial à inclusão de cláusula de vigência da apólice de, no mínimo, três anos e cláusula de renovação automática. Portanto, conquanto válido o seguro garantia judicial com prazo de vigência determinado, verifica-se que o prazo de validade deverá ser de no mínimo três anos, bem como prever cláusula de renovação automática. II. O Tribunal Regional considerou o recurso ordinário interposto pela reclamada deserto, porquanto a apólice apresentada possui termo final, sem renovação automática, tendo consignado que, « a despeito de ser possível a substituição do depósito recursal pelo seguro-garantia (art. 899, §11, da CLT), não é possível validar a substituição por cobertura cujo prazo de validade vence em 15.09.2022 (Id 9f52b0e), e que, portanto, se trata de « forma ineficaz de garantia do juízo". III. O recurso ordinário foi interposto pela parte reclamada em 11/02/2019, portanto, anteriormente à vigência do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019, em 25/10/2019, que passou a exigir a cláusula de renovação automática e critério de validade mínima de 3 anos da apólice. Compulsando os autos, verifica-se que a apólice juntada (fl. 518 - Visualização todos PDF), apresenta validade de 5 anos (08/03/2019 a 06/03/2024), bem como dispõe de cláusula de renovação automática (Condições Especiais - Cláusula 4.4 - fl. 525 - Visualização Todos PDF), o que, portanto, atende aos requisitos de validade mínima (3 anos) e de renovação automática regulamentados no Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019. Assim, tendo em vista que a estipulação de vigência por prazo determinado não invalida o seguro garantia, bem como que os requisitos do referido Ato Conjunto foram observados, não há por que considerar irregular o preparo. Portanto, tem-se que o acórdão regional, ao não conhecer do recurso ordinário, violou o CLT, art. 899, § 11. IV . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento para, afastando a deserção do recurso ordinário, determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem a fim de que prossiga no exame do recurso ordinário interposto pela reclamada, como entender de direito.

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Doc. VP 993.4575.5268.4392

419 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. DEPÓSITO RECURSAL. SUBSTITUIÇÃO POR SEGURO GARANTIA COM PRAZO DE VIGÊNCIA DETERMINADO. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I . Nos termos do CLT, art. 896-A no recurso de revista, cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do dispositivo em apreço. A questão jurídica deve ser apta a individualizar uma categoria jurídica ou um problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada. II. No caso, o tema devolvido a esta Corte Superior versa sobre a possibilidade de substituição do depósito recursal por seguro garantia judicial, ainda que tenha prazo de validade determinado e ausência de cláusula de renovação automática, quando o recurso ordinário tenha sido interposto anteriormente à vigência do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019. Conforme entendimento iterativo da SBDI-1 desta Corte Superior, não há previsão legal de que a carta de fiança bancária ou o seguro garantia judicial tenham prazo de validade indeterminado, ou condicionado até a solução final do litígio. III . Assim, o tema em apreço oferece transcendência política, pois este vetor da transcendência mostra-se presente quanto a questão jurídica devolvida a esta Corte Superior revela a contrariedade, pelo Tribunal Regional, a entendimento consolidado pelo TST. Transcendência política que se reconhece . DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. DEPÓSITO RECURSAL. SUBSTITUIÇÃO POR SEGURO GARANTIA COM PRAZO DE DETERMINADO. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1/2019. DESERÇÃO NÃO CONFIGURADA. I . Nos termos da Orientação Jurisprudencial 59 da SBDI-2 do TST, a carta de fiança bancária e o seguro garantia judicial, desde que em valor não inferior ao do débito em execução, acrescido de 30%, equivalem a dinheiro para efeito da gradação dos bens penhoráveis estabelecida no CPC/2015, art. 835. A SBDI-1 desta Corte Superior tem entendimento de que não há imposição legal para que a carta de fiança bancária ou o seguro garantia judicial tenham prazo de validade indeterminado, ou condicionado até a solução final do litígio. Precedentes da SBDI-1 do TST. Ainda, foi editado o Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019, com o intuito de padronizar os procedimentos de recepção de apólices de seguro garantia judicial e de cartas de fiança bancária para substituição a depósitos recursais e para garantia da execução trabalhista, que condicionou a aceitação do seguro garantia judicial à inclusão de cláusula de vigência da apólice de, no mínimo, três anos e cláusula de renovação automática. Portanto, conquanto válido o seguro garantia judicial com prazo de vigência determinado, verifica-se que o prazo de validade deverá ser de no mínimo três anos, bem como prever cláusula de renovação automática. II. O Tribunal Regional considerou o recurso ordinário interposto pela reclamada deserto, porquanto a apólice apresentada possui termo final, tendo consignado que « a vigência da apólice é de 2 anos (18/09/2018 a 17/09/2020), porém ainda que as condições especiais admitam a renovação automática, não houve cumprimento da vigência mínima de 3 anos, conforme art. 3º, VII, do Ato Conjunto em apreço, e que, assim, « não há como considerar esse seguro como efetiva garantia do Juízo, na medida em que não observou o art. 3º, II, III e VI, do Ato Conjunto 1/TST.CSJT.CGJT, de 16 de outubro de 2019, o que leva ao não conhecimento do recurso, conforme art. 6º do mesmo". III . Assim, considerando que o recurso ordinário foi interposto pela parte reclamada em 24/09/2018, portanto, anteriormente à vigência do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019, em 25/10/2019, que passou a exigir a cláusula de renovação automática, bem como tendo em vista que a estipulação de vigência por prazo determinado não invalida o seguro garantia, não há por que considerar irregular o preparo. Portanto, tem-se que o acórdão regional, ao não conhecer do recurso ordinário, violou o CLT, art. 899, § 11. IV . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento para, afastando a deserção do recurso ordinário, determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem a fim de que prossiga no exame do recurso ordinário interposto pela reclamada, como entender de direito.

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Doc. VP 953.9843.8474.1525

420 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. DEPÓSITO RECURSAL. SUBSTITUIÇÃO POR SEGURO GARANTIA COM PRAZO DE VIGÊNCIA DETERMINADO. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I . Nos termos do CLT, art. 896-A no recurso de revista, cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do dispositivo em apreço. A questão jurídica deve ser apta a individualizar uma categoria jurídica ou um problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada. II. No caso, o tema devolvido a esta Corte Superior versa sobre a possibilidade de substituição do depósito recursal por seguro garantia judicial, ainda que tenha prazo de validade determinado e ausência de cláusula de renovação automática, quando o recurso ordinário tenha sido interposto anteriormente à vigência do Ato Conjunto 1/TST.CSJT.CGJT/2019. Conforme entendimento iterativo da SBDI-1 desta Corte Superior, não há previsão legal de que a carta de fiança bancária ou o seguro garantia judicial tenham prazo de validade indeterminado, ou condicionado até a solução final do litígio. III . Assim, o tema em apreço oferece transcendência política, pois este vetor da transcendência mostra-se presente quanto a questão jurídica devolvida a esta Corte Superior revela a contrariedade, pelo Tribunal Regional, a entendimento consolidado pelo TST. Transcendência política que se reconhece . 2. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. DEPÓSITO RECURSAL. SUBSTITUIÇÃO POR SEGURO GARANTIA COM PRAZO DE DETERMINADO. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO 1/TST.CSJT.CGJT/2019. DESERÇÃO NÃO CONFIGURADA. I . Nos termos da Orientação Jurisprudencial 59 da SBDI-2 do TST, a carta de fiança bancária e o seguro garantia judicial, desde que em valor não inferior ao do débito em execução, acrescido de 30%, equivalem a dinheiro para efeito da gradação dos bens penhoráveis estabelecida no CPC/2015, art. 835. A SBDI-1 desta Corte Superior tem entendimento de que não há imposição legal para que a carta de fiança bancária ou o seguro garantia judicial tenham prazo de validade indeterminado, ou condicionado até a solução final do litígio. Precedentes da SBDI-1 do TST. Ainda, foi editado o Ato Conjunto 1/TST.CSJT.CGJT/2019, com o intuito de padronizar os procedimentos de recepção de apólices de seguro garantia judicial e de cartas de fiança bancária para substituição a depósitos recursais e para garantia da execução trabalhista, que condicionou a aceitação do seguro garantia judicial à inclusão de cláusula de vigência da apólice de, no mínimo, três anos e cláusula de renovação automática. Portanto, conquanto válido o seguro garantia judicial com prazo de vigência determinado, verifica-se que o prazo de validade deverá ser de no mínimo três anos, bem como prever cláusula de renovação automática. II . No caso, o Tribunal Regional considerou o recurso ordinário interposto pela reclamada deserto, porquanto a apólice apresentada possui termo final, sem renovação automática, consignado que, « para ser aceita, a apólice do seguro-garantia judicial deve ser expedida com prazo de vigência indeterminado ou condicionado à solução final do processo, uma vez que visa assegurar futura execução, e que, « no presente caso, o Seguro Garantia de Id 42da2f0 possui termo final de vigência em 09.09.2023, sem renovação automática, constando no item 6.4 da apólice que a modificação da data de vigência da apólice depende de solicitação e o respectivo aceite pela Seguradora, por meio da emissão de endosso". III . Assim, considerando que o recurso ordinário foi interposto pela parte reclamada em 12/9/2018, portanto, anteriormente à vigência do Ato Conjunto 1/TST.CSJT.CGJT/2019, que passou a exigir a cláusula de renovação automática, bem como tendo em vista que a estipulação de vigência por prazo determinado não invalida o seguro garantia, não há por que considerar irregular o preparo. Portanto, tem-se que o acórdão regional, ao não conhecer do recurso ordinário, violou o CLT, art. 899, § 11. IV . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento para, afastando a deserção do recurso ordinário, determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem a fim de que prossiga no exame do recurso ordinário interposto pela reclamada, como entender de direito.

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Doc. VP 180.5145.8002.1900

421 - STJ. Recurso especial. Processual civil. Impugnação ao cumprimento de sentença. Negativa de prestação jurisdicional. Súmula 284/STF. Astreintes. Valor. Alteração. Possibilidade. Preclusão. Inexistência. Obrigação de fazer. Descumprimento. Justa causa. Verificação. Necessidade. Multa do CPC, art. 475-J, de 1973 inaplicabilidade. Título judicial ilíquido. Penhora. Seguro garantia judicial. Indicação. Possibilidade. Equiparação a dinheiro. Princípio da menor onerosidade para o devedor e princípio da máxima eficácia da execução para o credor. Compatibilização. Proteção às duas partes do processo.

«1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência, do CPC/2015, Código de Processo Civil (Enunciados Administrativos 2 e 3/STJ). ... ()

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Doc. VP 221.0270.9264.3197

422 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Ação de execução. Multa. Manifestamente protelatória. Alegação. Deposito prévio. Carta fiança. Pagamento em dinheiro. Fiador e afiançado mesma pessoa.

1 - Cuida-se de ação de execução, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 14/05/21 e concluso ao gabinete em 19/04/2022. ... ()

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Doc. VP 533.1787.2297.9642

423 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - GARANTIA DO JUÍZO - OFERECIMENTO DE CARTA FIANÇA - POSSIBILIDADE - ART. 9º, II

e §3º DA LEI 6.830/80 - MENOR ONEROSIDADE DO DEVEDOR - RECUSA ILEGÍTIMA DO CREDOR - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. ... ()

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Doc. VP 117.6295.6742.4062

424 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO 1/TST.CSJT.CGJT, DE 16/10/2019 - DEPÓSITO RECURSAL - SUBSTITUIÇÃO - SEGURO-GARANTIA JUDICIAL - PRAZO DETERMINADO - POSSIBILIDADE. 1. O Tribunal Regional não conheceu do recurso ordinário da terceira reclamada por deserção, sob o fundamento de que a apólice do seguro-garantia judicial possui prazo de vigência determinado. 2. Ressalvado o entendimento pessoal desta relatora, o art. 899, §11, da CLT, ao admitir a garantia do juízo por meio de seguro-garantia judicial ou de fiança bancária, não impõe que a respectiva apólice tenha prazo de validade indeterminado. Precedentes . Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 238.7905.7151.5190

425 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL - SEGURO GARANTIA - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - Inteligência do CTN, art. 151, II e da Súm. 112 do C. STJ, que preconizam que para a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, o depósito judicial do valor indicado do débito, deve ser feito de maneira integral e em dinheiro (CTN, art. 151, II; STJ, Súmula 112), ou por meio de oferecimento de seguro garantia ou fiança bancária (LEF, arts. 9º, II, e § 4º, 32 e 38; CPC/2015, art. 835, §§ 1º e 2º) com prazo indeterminado - Precedentes deste E. Tribunal - Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 230.3280.2705.3478

426 - STJ. Processual civil. Ação anulatória de multa fundada em violação de cláusula de contrato administrativo. Suspensão da exigibilidade de crédito por meio de seguro garantia. Possibilidade.

1 - Decorre o presente recurso de ação anulatória de autuação por infração de contrato administrativo, em que indeferida a tutela antecipada que visava à suspensão da exigibilidade das penalidades. ... ()

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Doc. VP 240.9040.1587.6950

427 - STJ. Tributário. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Execução fiscal. Possibilidade de liquidação do seguro-garantia. Superveniência da Lei 14.689/2023. Perda de objeto do recurso especial. Agravo interno conhecido e provido.

1 - A nova redação da Lei 6.830/1980, art. 9º, § 7º, introduzida pela Lei 14.689/2023, condicionou a liquidação da fiança bancária e do seguro garantia ao trânsito em julgado da decisão de mérito desfavorável ao contribuinte.... ()

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Doc. VP 320.5254.7990.3201

428 - TST. AGRAVO DO EXECUTADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GARANTIA DO JUÍZO. CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA. VALIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NA NÃO OBSERVÂNCIA DA DIALETICIDADE RECURSAL, NOS TERMOS DA SÚMULA 422/TST, I. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE RECURSAL NOVAMENTE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que a decisão agravada não conheceu do agravo de instrumento da executada ao fundamento de que não restou observada a dialeticidade recursal, com óbice na Súmula 422/TST, I. 2 . No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido.

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Doc. VP 210.8061.0874.0244

429 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Ação ordinária. Suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Seguro-garantia. Ausência de previsão legal.

1 - Diferentemente do que ocorre com créditos não-tributários, o seguro-garantia e a fiança bancária não servem à suspensão da exigibilidade do crédito tributário, mas apenas de garantir o débito exequendo, em equiparação ou antecipação à penhora, com o escopo precípuo de viabilizar a expedição de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa e a oposição de embargos. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 220.2170.1521.0921

430 - STJ. Execução fiscal. Precatórios judiciais. Penhora. Admissibilidade. Recusa da Fazenda Pública. Possibilidade. Ordem de penhora. Inexistência de equivalência com dinheiro. Precedentes.

1 - Não se equiparando o precatório a dinheiro ou a fiança bancária, mas a direito de crédito, a Fazenda Pública pode recusar a nomeação ou a substituição do bem por quaisquer das causas previstas no CPC, art. 656, ou nos arts. 11 e 15 da LEF. REsp 1.090.898/SP, Rel. Min. Castro Meira, julgado pelo regime dos recursos repetitivos.... ()

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Doc. VP 141.5993.0002.5200

431 - STJ. Processual civil e tributário. Substituição da penhora. Matéria julgada em recurso repetitivo. Debêntures da vale do rio doce. Possibilidade de recusa pela Fazenda Pública.

«1. Nos termos do Lei 6.830/1980, art. 15, I, é autorizada ao executado, em qualquer fase do processo e independentemente da aquiescência da Fazenda Pública, tão somente a substituição dos bens penhorados por depósito em dinheiro ou fiança bancária. ... ()

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Doc. VP 952.6526.6325.2130

432 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Cumprimento provisório de sentença. Insurgência em face da Decisão que indeferiu o levantamento de valores por falta de caução idônea. Levantamento de depósito judicial. art. 520, caput e IV do CPC. Necessidade de se prestar caução. Agravante que apresenta garantia fidejussória. Carta que não corresponde a fiança bancária, não atendendo aos requisitos da Lei 6.830/1980 e Portaria 644/09, emitida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. Empresa não registrada e nem fiscalizada pelo Banco Central do Brasil (BACEN), assim como não possui registro junto à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). Fundada dúvida a respeito da idoneidade da caução a causar dano grave a Exequente. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO... ()

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Doc. VP 430.8411.6589.4318

433 - TJSP. Agravo de Instrumento - Tributário.

Mandado de segurança - Pretensão voltada a dispensar a caução em dinheiro, apresentação de apólice de fiança bancária ou de seguro garantia judicial para suspensão da exigibilidade do crédito tributário, eis que beneficiária da gratuidade da justiça - Ausência de depósito judicial integral do valor - Ex vi da inteligência da Lei 6.830/80, art. 38 e Súmula 112/Colendo STJ - Impertinente a adoção do art. 300, §1º, do CPC, pelo fato de que a norma geral não derroga a norma especial - lex posterior generalis non derrogat legi priori speciali - Prevalência do regramento geral da matéria fiscal - Subsunção ao disposto aa Lei 6.830/80, art. 1º - Decisum mantido. Nega-se provimento

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Doc. VP 552.2208.1976.3963

434 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Embargos à Execução.  ... ()

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Doc. VP 241.1030.1581.1338

435 - STJ. Processual civil. Execução fiscal. Nomeação de bens. Precatório. Recusa pela fazenda estadual. Possibilidade.

1 - Não se equiparando o precatório a dinheiro ou fiança bancária, mas a direito de crédito, pode a Fazenda Pública recusar a indicação por quaisquer das causas previstas no CPC, art. 656 ou nos arts. 11 e 15 da LEF. Precedente: REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Castro Meira, Primeira Seção, DJe 31/08/2009, sujeito ao procedimento previsto no CPC, art. 543-Ce na Resolução STJ 08/2008.... ()

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Doc. VP 311.7673.6360.3274

436 - TJSP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

Alegação de omissão quanto ao seguro-garantia já apresentado aos autos para suspensão da exigibilidade da multa imposta até o trânsito em julgado da decisão final de mérito. Suspensão da exigibilidade de multa não tributária garantida por seguro-garantia ou fiança bancária que é objeto do Tema 1.203 do STJ, ainda não julgado. Possibilidade de suspensão até o julgamento do referido tema ou o trânsito em julgado, o que ocorrer primeiro. Prazo de validade do seguro-garantia que também deve ser observado pela parte (13/9/2027) para possibilitar a manutenção da suspensão. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem alteração do resultado... ()

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Doc. VP 143.1824.1079.8600

437 - TST. Constituição de capital.

«OCPC/1973, art. 475-Q, § 2ºfaculta ao magistrado substituir a constituição do capital pela inclusão do beneficiário da prestação em folha de pagamento quando a empresa tiver notória capacidade econômica, ou, mediante requerimento desta, por fiança bancária ou garantia real. Dessa forma, a substituição da constituição do capital está submetida ao poder discricionário do julgador, após o exame do caso e de suas particularidades, de acordo com o livre convencimento motivado, conforme autorizado pelo CPC/1973, art. 131, não havendo, portanto, a obrigatoriedade pela conversão invocada pela reclamada, não se justificando, pois, a excepcional intervenção desta Corte superior. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 136.9811.2001.8900

438 - STJ. Execução fiscal. Precatórios judiciais. Penhora. Admissibilidade. Recusa da Fazenda Pública. Possibilidade. Ordem de penhora. Inexistência de equivalência com dinheiro. Precedentes.

«1. Não se equiparando o precatório a dinheiro ou a fiança bancária, mas a direito de crédito, a Fazenda Pública pode recusar a nomeação ou a substituição do bem por quaisquer das causas previstas no CPC/1973, art. 656, ou nos arts. 11 e 15 da LEF. REsp 1.090.898/SP, Rel. Min. Castro Meira, julgado pelo regime dos recursos repetitivos. ... ()

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Doc. VP 155.5345.5001.7000

439 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Execução fiscal. Penhora. Bem de difícil alienação. Recusa pela fazenda. Possibilidade.

«1. Esta Corte firmou o entendimento de que, conquanto seja possível a penhora ou mesmo a substituição de bens penhorados, a Fazenda Pública pode recusar tal nomeação quando não se trata de substituição por depósito em dinheiro ou fiança bancária. ... ()

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Doc. VP 177.1490.4003.5500

440 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Submissão à regra prevista no enunciado administrativo 3/STJ. Execução fiscal. Fiança bancária oferecida em garantia do juízo. Recusa fundada na inobservância da ordem legal. Legitimidade.

«1. A orientação da Primeira Seção/STJ firmou-se no sentido de que a penhora (ou eventual substituição de bens penhorados) deve ser efetuada conforme a ordem legal, prevista no CPC, art. 655, de 1973 e no Lei 6.830/1980, art. 11. Assim, ainda que haja outros bens penhoráveis, a Fazenda Pública pode recusar a nomeação quando fundada na inobservância da ordem legal, sem que isso implique ofensa ao CPC, art. 620, de 1973 ... ()

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Doc. VP 167.1720.6001.6900

441 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Não ocorrência de omissão na parte dispositiva do julgado.

«1. A segunda Turma desproveu o recurso com fundamento claro e suficiente, inexistindo omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado. ... ()

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Doc. VP 173.9460.5001.0400

442 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Submissão à regra prevista no enunciado administrativo 03/STJ. Execução fiscal. Pedido de substituição do bem penhorado. Ausência de anuência da Fazenda Pública (exequente).

«1. «Nos termos do Lei 6.830/1980, art. 15, I, é autorizada ao executado, em qualquer fase do processo e independentemente da aquiescência da Fazenda Pública, tão somente a substituição dos bens penhorados por depósito em dinheiro ou fiança bancária (EREsp 996.537/SP, 1ª Seção, Rel. Min. Denise Arruda, DJe de 4.5.2009). Como se verifica, o preceito legal destacado não autoriza eventual substituição da penhora por bem imóvel, sem haver a concordância da Fazenda Pública. ... ()

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Doc. VP 176.9025.6001.7500

443 - STJ. Processual civil. Agravo interno submetido ao enunciado administrativo 3/STJ. Cumprimento de sentença. Pedido de substituição da penhora.

«1. A questão envolvendo o pedido de substituição da penhora foi decidida de modo integral e suficiente, não se configurando vício que dê ensejo ao acolhimento da alegada violação ao CPC, art. 535, de 1973 para fins anulação do acórdão dos embargos de declaração. ... ()

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Doc. VP 357.4443.7761.1688

444 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Embargos à Execução.  ... ()

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Doc. VP 334.0014.4876.5451

445 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. CARTA FIANÇA. INSTITUIÇÃO FIADORA NÃO BANCÁRIA. INTERPOSIÇÃO RECURSAL NA VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT N º 1, DE 16/10/2019 .

Hipótese em que o juízo de admissibilidade declarou a deserção do recurso de revista em virtude de a parte reclamada não comprovar que a carta fiança apresentada foi emitida por instituição bancária autorizada pelo Banco Central do Brasil a prestar fiança. Portanto, com efeito, não se trata de carta de fiança bancária e, por conseguinte, não se presta a substituir o depósito recursal, nos termos dos arts. 899, § 11, da CLT e 8 . º, capu t, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16/10/2019. Precedentes. Ressalte-se que não há que se falar na incidência do disposto no CPC, art. 1.007, § 2º e do entendimento sedimentado na Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-I desta Corte Superior, visto que não se trata de recolhimento insuficiente do depósito recursal, mas de ausência total de recolhimento, ante a invalidade da carta fiança oferecida. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.... ()

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Doc. VP 185.5330.3002.6300

446 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. CDA. Requisitos. Análise. Súmula 7/STJ. Execução fiscal. Suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Inexistência de equiparação da fiança bancária ao depósito do montante integral do tributo devido. Recurso especial repetitivo 1.156.668/DF. Necessidade de garantia e análise do Juiz acerca da relevância da argumentação e da ocorrência de grave dano de difícil e incerta reparação. Recurso especial repetitivo 1.272.827/PE. Prequestionamento para fins de interposição de recurso extraordinário. Inviabilidade.

«1 - A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Os Embargos Declaratórios não constituem instrumento adequado para a rediscussão da matéria de mérito. ... ()

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Doc. VP 220.4181.1556.1217

447 - STJ. Processual civil. Tributário. Execução fiscal. Agravo de instrumento. Ordem preferencial de penhora. Sistema bacenjud. Reexame. Não cabimento. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que, em execução fiscal, indeferiu a penhora de bem ofertado pela executada e determinou o bloqueio das contas correntes da empresa por meio de Bacenjud. No Tribunal a quo, negou-se provimento ao agravo. ... ()

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Doc. VP 839.4865.4700.9670

448 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. CREDITAMENTO DE ICMS. PETROBRAS. POSSIBILIDADE DE CRÉDITO DE ICMS NA AQUISIÇÃO DAS BROCAS DE PERFURAÇÃO NA EXTRAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS. CLASSIFICAÇÃO DAS BROCAS COMO INSUMO ESSENCIAL PARA ATIVIDADE FIM DA EMPRESA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DE AMBAS AS PARTES. PARECER TÉCNICO NECESSÁRIO. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO NO SENTIDO DE ESSENCIALIDADE DAS BROCAS NA EXTRAÇÃO DO PETRÓLEO. POSSIBILIDADE DE CRÉDITO DO TRIBUTO. PRINCÍPIO DA NÃO CUMULATIVIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE. PRETENDE A AUTORA A INCLUSÃO DAS DESPESAS COM A FIANÇA BANCÁRIA NOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. IMPOSSIBILIDADE. HIPÓTESE NÃO PREVISTA NO CPC, art. 84. OPÇÃO DA AUTORA PELA GARANTIA BANCÁRIA PARA VIABILIZAR A OBTENÇÃO DE CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA QUE É DE INTERESSE EXCLUSIVO DA AUTORA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSOS DESPROVIDOS.

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Doc. VP 694.1039.0385.9323

449 - TST. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. APÓLICE DE SEGURO-GARANTIA JUDICIAL COM PRAZO DE VIGÊNCIA SUPERIOR A TRÊS ANOS E COM PREVISÃO DE RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA. POSSIBILIDADE. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO AFASTADA . O § 11 do CLT, art. 899, acrescentado pela Lei 13.467/2017, determina que é cabível a garantia do Juízo por meio de apólice de seguro garantia judicial. Por sua vez, o art. 3º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019, que disciplina o uso do seguro garantia judicial e da fiança bancária em substituição ao depósito recursal, dispõe que: « art. 3º - A aceitação do seguro garantia judicial de que trata o art. 1º, prestado por seguradora idônea e devidamente autorizada a funcionar no Brasil, nos termos da legislação aplicável, fica condicionada à observância dos seguintes requisitos, que deverão estar expressos nas cláusulas da respectiva apólice: (...) VII - vigência da apólice de, no mínimo, 3 (três) anos; (...) X - cláusula de renovação automática". No caso, o Tribunal Regional do Trabalho não conheceu do recurso ordinário, sob a argumentação de que a apólice de seguro-garantia judicial com prazo de validade determinado não satisfaz a exigência do depósito recursal. No entanto, quanto ao prazo de vigência da apólice de seguro-garantia judicial, a SDI-1 desta Corte, no julgamento do Processo E-AIRR- 1154-45.2013.5.04.0007, em sessão realizada no dia 28/10/2021, concluiu que não há previsão legal de que a carta de fiança bancária ou o seguro garantia judicial tenham prazo de validade indeterminado, ou condicionado até a solução final do litígio, de modo a ser válido o seguro garantia judicial com prazo de vigência determinado na apólice para fins de substituição do depósito recursal de, no mínimo, três anos. Portanto, uma vez que o documento apresentado se mostra válido, possui prazo de vigência superior a três anos e há cláusula de renovação automática, tal documento atende ao disposto no art. 3º, VII e X, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 499.8470.1279.8947

450 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DO COMPROVANTE DE REGISTRO DA APÓLICE E DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SOCIEDADE SEGURADORA PERANTE A SUSEP. JUÍZO NÃO GARANTIDO. CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. APRESENTAÇÃO TARDIA. SÚMULA 245/TST. A Lei 13.467/2017, vigente a partir de 11/11/2017, incluiu o § 11 ao CLT, art. 899, possibilitando a substituição do depósito recursal em dinheiro por fiança bancária ou seguro garantia judicial. A utilização do seguro garantia judicial e fiança bancária, em substituição ao depósito recursal e para garantia da execução trabalhista, foi regulamentada no âmbito da Justiça do Trabalho pelo Ato Conjunto 1/TST. CSJT. CGJT, de 16 de outubro de 2019. No caso vertente, o Tribunal Regional não conheceu do recurso de revista por deserção, uma vez que o seguro garantia judicial descumpriu os requisitos previstos no art. 5º, II e III, do referido Ato. Isso porque a apólice de seguro garantia foi apresentada sem os comprovante de registro da apólice e da certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP. Constatado o descumprimento pela Reclamada das diretrizes do Ato Conjunto 1/2019, e inexistindo depósitos anteriores no valor total da condenação, tem-se por deserto o recurso de revista interposto, nos termos do, II do art. 6º do referido Ato Conjunto. Oportuno salientar que o caso dos autos não se identifica com as hipóteses contidas na OJ 140 da SBDI-1 do TST e no CPC, art. 1007, § 2º, que tratam de recolhimento insuficiente das custas e do depósito recursal. Também, inaplicável o disposto no art. 12 do Ato Conjunto, uma vez que, como ressaltado alhures, a presente apólice é posterior à edição do Ato Conjunto 1/TST. CSJT. CGJT. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.

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