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STJ - Superior Tribunal de Justiça

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Súmula 328/STJ - 10/08/2006

(Doc. VP 103.3262.5011.5200)
Execução. Penhora. Banco. Instituição financeira. Numerário disponível. Admissibilidade. Excluídas as reservas bancárias. CPC/1973, art. 655, I. Lei 9.069/95, art. 68.

«Na execução contra instituição financeira, é penhorável o numerário disponível, excluídas as reservas bancárias mantidas no Banco Central.»

Jurisprudência - Súmula 328/STJ