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Novo Código de Processo Civil, art. 656

Artigo656

  • Partilha. Formal de partilha. Erro material. Correção
Art. 656

- A partilha, mesmo depois de transitada em julgado a sentença, pode ser emendada nos mesmos autos do inventário, convindo todas as partes, quando tenha havido erro de fato na descrição dos bens, podendo o juiz, de ofício ou a requerimento da parte, a qualquer tempo, corrigir-lhe as inexatidões materiais.

TJSP Agravo de instrumento. Ação de inventário. Pedido de retificação de erro na descrição dos bens. Decisão que indeferiu o pedido. Inconformismo. Correção devida nos próprios autos conforme CPC/2015, art. 656. Falha na descrição do quinhão dos bens imóveis que seria objeto de partilha. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO.( v. 29690) Mais detalhes

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TJMG Apelação cível. Ação de retificação de partilha c/c inclusão de dívida e exclusão de bens já vendidos. Preliminares. Indeferimento da petição inicial. Ilegitimidade passiva. Rejeição. CPC/2015, art. 656. Erro material. Não configuração. Vício de consentimento. Anulação de partilha. Prescrição caracterizada. Litigância de má-fé. Inocorrência. Sentença mantida. CPC/2015, art. 657, II. Mais detalhes

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TJSP Inventário. Retificação da partilha já homologada por sentença transitada em julgado. Inadmissibilidade. Hipótese em que a existência de coisa julgada formal impede a rediscussão nos mesmos autos dos termos da divisão efetuada. Caso, ademais, que sequer se amolda à ressalva do CPC/2015, art. 656, por não encerrar erro material. Necessidade do ajuizamento de ação própria. Decisão mantida. Recurso improvido. Mais detalhes

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CPC/1973, art. 1.028 (Partilha. Formal de partilha. Erro material. Correção).