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Jurisprudência sobre
fianca bancaria

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Doc. VP 117.6295.6742.4062

61 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO 1/TST.CSJT.CGJT, DE 16/10/2019 - DEPÓSITO RECURSAL - SUBSTITUIÇÃO - SEGURO-GARANTIA JUDICIAL - PRAZO DETERMINADO - POSSIBILIDADE. 1. O Tribunal Regional não conheceu do recurso ordinário da terceira reclamada por deserção, sob o fundamento de que a apólice do seguro-garantia judicial possui prazo de vigência determinado. 2. Ressalvado o entendimento pessoal desta relatora, o art. 899, §11, da CLT, ao admitir a garantia do juízo por meio de seguro-garantia judicial ou de fiança bancária, não impõe que a respectiva apólice tenha prazo de validade indeterminado. Precedentes . Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 231.0021.0621.2988

62 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos à execução fiscal. ISS sobre determinados serviços bancários. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 231.0021.0466.7163

63 - STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Ofensa aos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022 não configurada. Embargos à execução fiscal. Redirecionamento do processo executivo. Extinção do processo sem Resolução do mérito. Coisa julgada. Questões já decididas em agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade. Questão atrelada ao reexame de matéria fática. Óbice da Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Análise prejudicada.

1 - O Tribunal de origem, no julgamento dos Embargos de Declaração consignou: «Presentes os requisitos de admissibilidade, conheço dos embargos de declaração. O fato de haver um curto prazo entre a interposição do agravo de instrumento contra a decisão interlocutória que decide a exceção de pré-executividade e a oposição dos embargos à execução fiscal não pode atingir os efeitos jurídicos (materiais e processuais) da decisão do Tribunal proferida naquele recurso de agravo de instrumento. Nos termos do art. 16 da LEF, o executado deverá opor embargos à execução no prazo de trinta dias, contados da efetivação da garantia (depósito, fiança bancária ou seguro garantia), ou da intimação da penhora. E a apresentação de exceção de pré-executividade não é fator de suspensão nem de interrupção do prazo para os embargos. No caso dos autos, o juízo de origem aplicou o comando do CPC, art. 485, V após reconhecer que todas as alegações postas nestes embargos à execução fiscal já estariam abarcadas pelos efeitos jurídicos da coisa julgada, decorrentes da decisão proferida por este Tribunal Regional Federal no julgamento do Agravo de Instrumento 0103394-40.2014.4.02.0000, interposto contra decisão interlocutória que rejeitou a exceção de pré-executividade anteriormente oposta pela Embargante. No citado agravo de instrumento, esta Corte Regional assim afirmou: É de clareza solar a ocorrência de sucessão da atividade empresarial, com a responsabilização tributária integral da sucessora, nos termos do CTN, art. 133, II. Ainda, o Colegiado refutou a alegação de prescrição da pretensão ao redirecionamento sob o entendimento de que a citação válida da primeira executada, ocorrida em 25 de abril de 2007, interrompeu a prescrição para todos os responsáveis solidários, segundo o prescrito no CTN, art. 125, III. Depois, decidiu que Não prospera a alegação de nulidade da certidão de dívida ativa por não incluir a agravante no polo passivo desde a sua constituição, pois a qualidade ostentada pela agravante, sucessora da devedora originária, já afasta esse intento. Conforme ressaltado no acórdão embargado, «o STJ firmou entendimento no sentido de que a decisão proferida em sede de agravo de instrumento sobre as questões de mérito debatidas no processo de execução alcança a autoridade de coisa julgada material após sua preclusão, de modo que não mais poderão ser reapresentadas em sede de embargos à execução. Sobre esse tema, cito os seguintes trechos destacados da ementa relativa ao REsp 1.637.180 (Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe de 19/12/2016). (...) Esse o quadro, impõe-se afirmar que todos os argumentos e questões apresentados pela Apelante foram objeto de expresso pronunciamento pelo Colegiado no julgado do recurso de apelação. Diante do exposto, voto no sentido de negar provimento aos embargos de declaração opostos por FIDELITY NACIONAL SERVIÇOS DE TRATAMENTO DE DOCUMENTOS E INFORMÁTICA LTDA". (fls. 2.605-2.606, e/STJ) ... ()

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Doc. VP 231.0021.0346.6780

64 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão que determinou penhora on-line. Agravo de instrumento interposto pela parte executada/agravante. Recurso desprovido. Violação dos arts. 489, § 1º, IV e 1.022, II, parágrafo único, do CPC/2015. Não configuração. Pretensão de reanálise fática. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo não provido.

1 - Trata-se, na origem, de Agravo de Instrumento interposto pela Companhia Estadual de Águas e Esgotos — CEDAE —, nos autos do cumprimento de sentença que deferiu a penhora on-line no valor de R$ 166.002.336,55 (cento e sessenta e seis milhões, dois mil trezentos e trinta e seis reais e cinquenta e cinco centavos). ... ()

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Doc. VP 231.0021.0188.8736

65 - STJ. Processual civil e tributário. Ofensa ao CPC, art. 1.022. Não configurada. Registro no cadin estadual. Fiança bancária que não se equipara ao pagamento integral. Inexistência de suspensão da exigibilidade do crédito tributário.

1 - O acórdão recorrido consignou: «A fim de garantir o juízo e impedir quaisquer atos de constrição, a executada TIM ofereceu seguro garantia, conforme apólice juntada às fls. 54/72 dos autos originários. Nesse aspecto, respeitado o entendimento do juízo a quo e acatando o entendimento da 13ª Câmara de Direito Público, admite- se a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, a teor da Súmula 112/STJ e do CTN, art. 151, II, somente mediante depósito integral e em dinheiro. Com efeito, o seguro garantia tem o condão de viabilizar a expedição da certidão positiva com efeitos de negativa, mas não de suspender a exigibilidade do crédito tributário, de modo a sobrestar a execução fiscal e/ou impedir a inscrição no CADIN. A teor do disposto no caput e § 1º do art. 8º da Lei Estadual 12.799/2008 que dispõe sobre o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de órgãos e entidades estaduais CADIN ESTADUAL, o registro do devedor ficará suspenso na hipótese de suspensão da exigibilidade da pendência objeto do registro e a suspensão do registro não acarreta a exclusão do cadastro. Nessas circunstâncias, ausente requisito para suspensão da exigibilidade do crédito tributário, mediante depósito integral e em dinheiro, não há que se falar em suspensão da execução fiscal, nem da inscrição no CADIN. (...) Ressalte-se, ademais, que o seguro garantia ofertado não foi emitido por instituição financeira e tem prazo de validade determinado, o que inviabilizaria inclusive a expedição da certidão positiva com efeitos de negativa, o que, de todo modo, não é objeto do recurso do Estado de São Paulo. (fls. 183-186, e/STJ) ... ()

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Doc. VP 231.0021.0362.3794

66 - STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Penhora. Substituição da garantia. Imóveis por seguro garantia. Anuência do exequente. Prescindibilidade.

I - A substituição da garantia da execução fiscal por fiança bancária ou seguro garantia não pode ser feita exclusivamente por conveniência do devedor, quando a Fazenda Pública recusar em detrimento de dinheiro. Precedentes: AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 3/4/2023, DJe de 13/4/2023 e AgInt nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 29/8/2022, DJe de 5/9/2022). ... ()

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Doc. VP 830.3294.4807.9513

67 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - EXAME DOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. PREPARO. APRESENTAÇÃO DE SEGURO GARANTIA. APÓLICE CONTENDO DADOS DE OUTRO PROCESSO. DESERÇÃO. O Conselho Superior da Justiça do Trabalho editou o Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16 de outubro de 2019, recentemente alterado pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 29 de maio de 2020, com o objetivo de disciplinar o uso do seguro garantia judicial e da fiança bancária em substituição ao depósito recursal. Nele determinou-se a observância de diversos requisitos, entre eles a referência ao número do processo judicial. Contudo, no presente caso, as reclamadas apresentaram apólice que não atende aos requisitos descritos no referido Ato, porque consta da apólice número de processo que pertence a outros autos. Além disso, o nome do reclamante nela apontado é diferente do nome do autor da presente reclamação trabalhista. Nesse contexto, inviável o processamento do recurso de revista, razão pela qual não há motivo para reforma da decisão monocrática, ainda que por fundamento diverso. Ressalte-se que não cabe falar em aplicação do § 2º ou do § 7º do CPC/2015, art. 1.007 ao presente caso, porque a intimação da parte recorrente para complementação do preparo só se aplica às hipóteses de recolhimento insuficiente ou equívoco no preenchimento da guia, situação distinta dos autos, na qual se configura a apresentação de apólice de seguro garantia judicial em desacordo com a legislação de regência. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. VP 889.4966.5549.2344

68 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. APÓLICE SEGURO GARANTIA JUDICIAL. INOBSERVÂNCIA AOS REQUISITOS DO ART. 3º DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1/2019 . AUSÊNCIA DAS CONDIÇÕES GERAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA . A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no CLT, art. 896, § 9º. Na hipótese, extrai-se do acórdão regional que « o documento apresentado pela ré, quando da interposição do recurso ordinário, desatende aos requisitos estabelecidos no art. 3º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16 de outubro de 2019, que dispõe sobre o uso do seguro garantia judicial e fiança bancária em substituição a depósito recursal e para garantia da execução trabalhista, na medida em que veio desacompanhada das «condições gerais, o que impossibilita a análise integral do documento « de forma que não resulta evidenciada a alegada ofensa ao art. 5º, LIV e LV, da CF/88. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 300.4167.7052.3940

69 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DE TUTELA ANTECIPADA EM AÇÃO ANULATÓRIA. AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO DE DÉBITO DO FUNDO DE GARANTIA E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. CABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA. SÚMULA 414/TST, I. Nos termos da Súmula 414/TST, II, no caso de a tutela provisória haver sido concedida ou indeferida antes da sentença, cabe mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio. Na espécie, aponta-se como ato coator decisão de indeferimento de tutela antecipada em ação anulatória. Assim, é cabível o presente mandado de segurança. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA PROCESSAR E JULGAR A AÇÃO ANULATÓRIA. A ação anulatória subjacente e o presente mandado de segurança inserem-se na competência material da Justiça do Trabalho, nos termos dos, IV e VII da CF/88, art. 114. SEGURO GARANTIA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DE MULTA. CRÉDITO NÃO TRIBUTÁRIO. Presentemente, é firme a jurisprudência do STJ no sentido de que osegurogarantia e a fiança bancária, desde que suficientes para saldar o valor da dívida, constituem instrumentos idôneos de caução para fins de suspensão da exigibilidade do crédito não tributário, pois garantem segurança e liquidez ao crédito do exequente, sem comprometer o capital do executado, produzindo os mesmos efeitos jurídicos que o dinheiro, nos termos do disposto nos art. 835, §2º, e 848, parágrafo único, do CPC/2015, e o, II da Lei 6.830/1980, art. 9º, alterado pela Lei 13.043/2014. A ordem de preferência estabelecida no CPC/2015, art. 835, I e na Lei, art. 11, I 6.830/1980 não exclui o direito do devedor de garantir o juízo de forma antecipada, após o vencimento da sua obrigação e antes da execução, para o fim de suspender a cobrança da multa administrativa ou obter certidão positiva com efeito de negativa, não se aplicando a Súmula 112/STJ aos créditos não tributários. Recurso ordinário conhecido e não provido.

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Doc. VP 716.2762.9563.4458

70 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO. SEGURO - GARANTIA JUDICIAL. APÓLICE QUE NÃO PREENCHE OS REQUISITOS DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT. N º 1, DE 16/10/2019 . O Juízo de admissibilidade negou seguimento ao recurso de revista por deserção sob o fundamento de que a apólice não atende aos requisitos previstos no art. 3 . º, III, IV e X, e § 1 . º, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT. 1, de 16/10/2019. Esta Relatora, em decisão monocrática, confirmou o despacho agravado. A partir da Lei 13.467/2017, que acrescentou o CLT, art. 899, § 11, é possível a substituição do depósito recursal por fiança bancária ou seguro - garantia judicial. No caso, foi destacado que o seguro - garantia apresentado tem cláusula expressa que impossibilita a utilização da quantia segurada em caso de execução provisória, limitando a execução do título somente após o trânsito em julgado da demanda. Dessa forma, uma vez que a apólice não preenche os requisitos previstos no art. 3 . º, III, IV e X, e § 1 . º, do Ato em apreço, há que se manter a deserção. Inaplicável OJ 140 da SDI-1 do TST, pois na hipótese dos autos não se trata de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal. Precedentes. Agravo não provido .

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