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TST - Tribunal Superior do Trabalho

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Súmula 417/TST - 22/08/2005

(Doc. VP 103.3262.5029.6000)
Mandado de segurança. Execução. Penhora em dinheiro. Menor onerosidade. CPC/1973, art. 620, CPC/1973, art. 655 e CPC/1973, art. 666, I. Lei 1.533/1951, art. 1º (modulando-se os efeitos da presente redação de forma a atingir unicamente as penhoras em dinheiro em execução provisória efetivadas a partir de 18/03/2016, data de vigência do CPC/2015).

II - Havendo discordância do credor, em execução definitiva, não tem o executado direito líquido e certo a que os valores penhorados em dinheiro fiquem depositados no próprio banco, ainda que atenda aos requisitos do CPC/215, art. 840, I (CPC/1973, art. 666, I). (ex-OJ 61 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000).

Jurisprudência - Súmula 417/TST