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(DOC. VP 241.1030.1994.3263)

STJ. Processo civil e tributário. Fiança bancária. Débito vencido mas não executado. Pretensão de obter certidão positiva com efeito de negativa (CTN, art. 206). Possibilidade 1. É possível ao contribuinte, após o vencimento da sua obrigação e antes da execução, garantir o juízo de forma antecipada, para o fim de obter certidão positiva com efeito negativo (art. 206 CTN).

2 - O depósito pode ser obtido por medida cautelar e serve como espécie de antecipação de oferta de garantia, visando futura execução. Precedentes. 3 - Recurso especial não provido.

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